Page 1
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 1 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 023/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016
REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2016
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR ITEM
Registro de preços para prestação de serviço de recauchutagem de pneus dos
veículos e máquinas que compõem a frota municipal pelo período de doze meses.
PREGÃO PRESENCIAL
Data da sessão pública e local
07 DE ABRIL DE 2016 ÀS 09 HORAS
SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
PRAÇA RUI BARBOSA, N° 40, CENTRO, GUARANÉSIA/MG
Pregoeira: Maria Eunice Magri Pereira Ramos
Equipe de Apoio: Antônio César Lopes
Giovana Mara Panissa Marques
Nelsa Correa da Silva
Sérgio Donizete Cláudio
(Decreto n° 1.789 de 07 de outubro de 2015)
Page 2
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 2 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ nº.
17.900.473/0001-48, com sede na Praça Rui Barbosa, 40, Centro, Guaranésia/MG, CEP
37810-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, João Carlos Minchillo, Gestão
Administrativa 2013/2016, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua
Júlio Tavares, nº. 1.131, nesta cidade, portador do CPF/MF n° 012.582.906-00, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE inscrito no CNPJ nº. 12.356.128/0001-71, com sede na Praça Rui
Barbosa, n.º 40, Centro, nesta cidade, neste ato representado por sua Gestora, Carmen
Elena da Silva, portadora do RG nº M - 6.517.038 (SSPMG) e do CPF/MF n° 587.810.726-
00, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº
13.446.904/0001-97,com sede na Av. Deputado Humberto de Almeida, nº 85, neste ato
representado pela Gestora Senhora Regina Aparecida Marques Pereira, portadora do
CPF/MF n° 962.571.806-00 e RG nº 24.531.905-0 (SSP-SP), a SECRETARIA DO
EXECUTIVO, representada pelo Senhor Chefe de Gabinete Carlos Aureliano Fávero,
portador do CPF/MF n° 192.415.186-34 e RG nº 6.819.204 (SSPSP) o DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por sua diretora Senhora Maria
Helena Pereira Dias, portadora do CPF/MF n° 192.415.186-34 e RG nº 6.819.204 (SSPSP),
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, neste ato representado por seu
diretor Senhor Wagner Luís dos Santos, portador do CPF/MF n° 192.415.186-34 e RG nº
6.819.204 (SSPSP), DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
AGROPECUÁRIA, neste ato representado por seu diretor Senhor Luiz Antônio da Silva,
portador do CPF/MF n° 447.833.026-34 e RG nº 13.462.699 - SSPSP, DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE CADASTRO, TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO, neste ato representado por
seu chefe Senhor Odair Pires Gonçalves, portador do CPF/MF n° 192.415.186-34 e RG nº
6.819.204 (SSPSP) e o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
tornam público aos interessados que promoverá a presente licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, a ser aberta no dia 07 de abril de 2016, às 09 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Guaranésia, regida pela Lei Federal nº. 10.520/02, pelos
Decretos Municipais nº. 1.064/02 (Registro de Preços) e 1.333/06 (Pregão Presencial) e pela
Lei Complementar nº. 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, e
alterações a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto
neste Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento
do MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços dos objetos descritos em
minúcias nos anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante e inseparável.
1. OBJETO. Registro de preços para prestação de serviço de recauchutagem de
pneus dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal pelo período de doze
meses, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO.
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências
constantes deste Edital, inclusive quanto à documentação, que consiste em:
a) credenciamento junto à Pregoeira, devendo o interessado, ou seu representante,
comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a
Page 3
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 3 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
prática dos demais atos inerentes ao certame;
b) declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação;
c) proposta comercial em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte
externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: Envelope 01 –
Proposta Comercial;
d) documentos de habilitação em envelope lacrado, no qual deverão constar, na
parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres:
Envelope 02 – Habilitação.
2.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
a) consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) ou sociedades estrangeiras;
c) que estiverem suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar junto
a qualquer órgão da Administração Pública;
d) que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar junto a qualquer órgão
da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
f) que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.3. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. Para participar das sessões públicas o representante da licitante entregará à
Pregoeira, no dia, hora e local designados para realização da sessão, fora dos envelopes de
proposta e de habilitação, os seguintes documentos para que o representante possa
participar da licitação e de todas as suas fases:
3.1.1. Declaração de credenciamento, conforme modelo do Anexo II.
3.1.2. Cópia legível autenticada em cartório ou por servidor designado para o pregão
de um dos documentos de identificação com foto do representante presente na sessão:
a) Cédula de Identidade ou;
b) Carteira Nacional de Habilitação.
3.1.3. Cópia legível autenticada em cartório ou por servidor designado para o pregão
de um dos seguintes documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual ou,
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e suas alterações ou a última
consolidada), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores
ou,
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício.
3.1.4. Declaração da licitante de que cumpre os requisitos de habilitação (Anexo III).
3.1.5. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),
para optar pelos benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, sob pena de não aplicação dos
seus efeitos, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos, seguidos de
Page 4
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 4 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
declaração (Anexo VII) que se enquadra como ME ou EPP:
a) quando optante pelo Simples Nacional: a comprovação desta condição dar-se-á
pela consulta de enquadramento obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo Simples Nacional: a comprovação desta condição
dar-se-á pela apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício - DRE (do último
exercício exigível) E pela apresentação de certidão expedida nos últimos 90 (noventa) dias
da data da sessão, pela Junta Comercial do domicílio do licitante.
3.1.6. Caso a licitante seja representada na sessão por procurador não sócio, deverá
apresentar além de todos os documentos mencionados nas cláusulas 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3,
3.1.4 e 3.1.5, procuração publica ou particular com poderes específicos, devidamente
assinada por um dos sócios e com firma reconhecida em cartório.
3.1.7. Desta forma, a licitante poderá ser representada:
a) pelo sócio ou dirigente da empresa com poderes para formular lances e praticar os
atos inerentes ao certame;
b) por procurador com poderes específicos.
3.1.8. Os atos praticados por representação ilícita são nulos, de efeitos extunc
independentemente das medidas administrativas e penais a serem determinadas pela
Pregoeira.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL.
4.1. . A proposta comercial deverá ser elaborada conforme modelo do Anexo IV
deste Edital, obedecidas às disposições do Termo de Referência e apresentada impressa
e preferencialmente em arquivo digital mídia CDR, conforme disposto no sítio
www.prefguaranesia.mg.gov.br.
4.1.1. Na proposta comercial deverão constar os seguintes elementos:
a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota
Fiscal de Serviço), endereço completo, número de telefone, e-mail, fax;
b) especificações técnicas e outros elementos exigidos no Termo de Referência, de
modo a identificar serviço ofertado e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº. 8.078/90;
c) preços unitários em moeda corrente do País, em algarismos, com 02 (duas) casas
decimais após a vírgula;
d) data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu
nome abaixo da assinatura.
4.1.2. O licitante não é obrigado a cotar todos os itens.
4.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a
contar da data da sessão pública.
4.3. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à
prestação do serviço, como tributos, encargos sociais, frete, seguros, transporte até o
destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da
presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente do licitante vencedor.
4.4. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
4.5. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam
entregues à Pregoeira designada, no local, na data e horário definidos neste Edital.
4.6. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou
exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o
Page 5
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 5 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões
legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com
a Administração Pública Municipal.
4.7. Falhas meramente formais poderão, após a análise, serem sanadas pela
Pregoeira, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais
licitantes.
5. DA SESSÃO DO PREGÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DOS
LANCES.
5.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública
para recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-
se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para
a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.1.1. Após o credenciamento dos participantes a Pregoeira declarará aberta a
sessão e receberá dos licitantes a declaração dando ciência de que cumprem
plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo, e os envelopes de
Proposta Comercial e Habilitação.
5.1.2. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e
obrigações inerentes ao certame.
5.1.3. Em seguida, dar-se-á início a abertura dos envelopes de propostas comerciais
para classificação.
5.1.4. Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes.
5.2. Da Classificação das Propostas:
5.2.1. Após abertas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade das
mesmas, quanto ao objeto e valor.
5.2.2. Será declarada classificada, pela Pregoeira, a proposta do licitante que ofertar
o menor preço, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital, bem
como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele.
5.2.3. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item
anterior, a Pregoeira classificará as próximas três melhores propostas subsequentes.
5.3. Dos Lances:
5.3.1. A Pregoeira convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma
sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior
valor e os demais, em ordem decrescente de preço.
5.3.2. Poderão ser ofertados lances intermediários, na hipótese do ofertante declarar
impossibilidade de cobrir o menor preço, que ficarão registrados em ata e servirão, inclusive,
para definir a ordenação das propostas, após concluída a etapa de lances.
5.3.3. A critério da Pregoeira poderá ser acordado entre os licitantes participantes da
etapa de lances valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo
para sua formulação.
5.3.4. Dos lances ofertados não caberá retratação.
5.3.5. Caso o sistema informatizado para realização do pregão não defina
automaticamente a classificação de propostas iniciais com valores iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.3.6. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da
Page 6
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 6 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
continuidade da etapa de lances e a manutenção do último valor apresentado, para efeito de
posterior ordenação das propostas.
5.3.7. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pela
Pregoeira, todos os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar
novos lances.
5.3.8. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a
melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado,
podendo a Pregoeira negociar diretamente com o proponente.
5.3.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por
cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da
Lei Complementar nº. 123/06;
5.3.9.1. Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos 44
e 45 dessa Lei.
5.3.10. Caso entenda necessário, a Pregoeira solicitará ao licitante a demonstração
detalhada da composição de sua oferta, através de apresentação de planilha, que deverá
ser elaborada e encaminhada, conforme prazos e condições estipuladas na própria sessão.
6. DA HABILITAÇÃO.
6.1. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira procederá à análise da
documentação constante do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta de
maior desconto, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para a
habilitação, a licitante deverá apresentar:
6.1.1. Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial e sua última alteração;
b) Para sociedades por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na
Junta Comercial e cópia do Estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para sociedades empresárias ou não empresárias: cópia do contrato social e
última alteração contratual.
6.1.2. Documentos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
d) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante;
f) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT.
6.1.3. Documentos referentes à Qualificação Econômico-financeira:
6.1.3.1. Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
Page 7
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 7 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, nos 90 (noventa) dias
anteriores à data prevista para a realização da licitação.
6.2. Declarações e Documentos Complementares:
6.2.1. Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da
Constituição da República (Anexo V).
6.3. Para fins de habilitação, é facultada à Pregoeira a verificação das informações e
o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das
esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos
serem juntados ao processo.
6.3.1. A possibilidade de consulta prevista no item 6.3 não constitui direito do licitante
e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das
falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.
6.4. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas no
cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
6.5. Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado,
e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.6. Os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do
proponente e, obrigatoriamente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço do
estabelecimento, inclusive para os casos de documentações de matriz ou filial, exceto
aqueles somente emitidos em nome da matriz.
6.7. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a
habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que
estes apresentem alguma restrição.
6.7.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá quando o
proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para regularização.
6.7.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de
requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
6.7.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias
úteis inicialmente concedidos.
6.7.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.8. Todos os documentos de regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e econômica
deverão ter vigência até o dia previsto para a realização do pregão, sendo que, na hipótese
de inexistir nos documentos prazo expresso de sua validade, reputar-se-ão válidos por 90
(noventa) dias, contados de sua expedição.
6.9. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste
título, será inabilitado e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do
licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, e
cujo ofertante, uma vez preenchidas as condições de habilitação, será declarado o detentor
da melhor proposta.
6.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será
Page 8
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 8 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
detentor da melhor proposta.
6.11. O Município manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais
licitantes.
7. DO RECURSO.
7.1. Declarado o detentor da melhor proposta, qualquer licitante poderá manifestar,
imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
7.1.1. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual
prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do
prazo concedido ao recorrente.
7.2. O encaminhamento das razões e contrarrazões deverão ser feitos por escrito e
protocolado na Prefeitura Municipal de Guaranésia, das 10 às 17h, na Praça Rui Barbosa,
nº. 40, Centro, Guaranésia/MG.
7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão,
as quais serão reduzidas a termo pela Pregoeira na respectiva ata.
7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os
licitantes.
7.5. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira, que reconsiderando ou não a sua
decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao
Prefeito Municipal.
7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do
certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
7.8. Os recursos terão efeito suspensivo, que repercutirá também sobre o curso do
prazo de validade das propostas.
8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do pregão com o registro
dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, da ordem de
classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de
outros registros pertinentes.
8.2. O procedimento de adjudicação é atribuição da Pregoeira, se não houver
recurso ou, havendo, do Prefeito Municipal, que também procederá à homologação do
certame.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. Homologada a licitação, respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de
prestadores de serviço a serem registrados, o Município convocará os interessados para no
prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinarem a Ata
de Registro de Preços.
9.2. Poderá, a proposta do licitante, ser desclassificada até a assinatura da Ata de
Registro de Preços, se tiver o Município conhecimento de fato ou circunstância
superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou
Page 9
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 9 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a
convocação dos licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
9.3. Se o adjudicatário não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação pelo Município, caducará
o seu direito à contratação.
9.4. Após a publicação da Ata do Registro de Preços do Município na imprensa
oficial, poderá ser emitida Autorização de prestação de serviço dentro do prazo de validade
do registro.
9.5. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a contratar os serviços nela
registrados, podendo realizar licitação específica para contratação de um ou mais itens,
obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o
beneficiário do registro terá preferência.
9.5.1. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo
beneficiário do registro, quando o Município optar pela contratação do objeto cujo preço está
registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o
preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
9.6. O Município avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações
necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados.
9.7. Da Ata constarão, também, as obrigações do Município e dos Prestadores de
Serviço.
10. DA VIGÊNCIA DA ATA.
10.1. A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
11. DO REAJUSTE.
11.1. Os preços registrados se manterão fixos e irreajustáveis durante a vigência da
ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que,
devidamente comprovadas.
11.2. Os preços revisados serão publicados na imprensa oficial e no sítio da
Prefeitura de Guaranésia/MG.
12. DA CONTRATAÇÃO.
12.1. A contratação se efetivará por meio da Autorização de Serviço, conforme
faculta o §4º do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas condições gerais serão as
constantes do presente Edital.
12.1.1. A liberação dos compromissos assumidos pelos licitantes estará
condicionada à observância dos prazos e condições previstos neste Edital.
12.2. Caso o(s) beneficiário(s) da Ata se recuse(m) a assinar a Autorização de
Serviço, aceitar ou retirar instrumento equivalente no prazo estabelecido no item seguinte,
ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades legalmente estabelecidas para inexecução total do objeto, previstas na Ata de
Registro de Preços.
12.3. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, poderão ser convocados os
licitantes remanescentes para exame das ofertas subsequentes, observada a ordem de
classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo a Pregoeira negociar
Page 10
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 10 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
com a proponente para que seja obtido preço melhor.
12.4. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o
instrumento firmado com o Município para qualquer operação financeira.
12.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução do objeto, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
12.6. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida,
independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no
art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer
reclamação ou indenização, salvo o executado até o momento da rescisão.
12.7. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará
aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das
responsabilidades civil e penal.
13. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE SERVIÇO.
13.1. O prazo e condições de serviço estão definidos no Termo de Referência, Anexo
I deste edital.
14. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Atendida a Autorização de
Serviço mediante a entrega integral dos serviços requisitados, serão recebidos na forma
prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade civil da prestadora do serviço bem como das obrigações prescritas no
CDC.
14.2. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) os serviços devidamente identificados, de acordo com as especificações técnicas;
b) os serviços em conformidade com o estabelecido na Autorização de Serviço;
c) no prazo e horários estabelecidos;
14.3. O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após:
a) verificação para constatar a integridade dos mesmos;
b) verificação da conformidade com as quantidades e especificações discriminadas
na Autorização de Serviço.
14.3.1. Satisfeitas as exigências prescritas, a respectiva Nota de Empenho será
submetida ao regular processo de liquidação, nos termos do art. 63, incisos e parágrafos da
Lei 4.320/64, expedindo a ordem de pagamento à prestadora do serviço.
14.4. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo
de Recusa, no qual serão consignadas as desconformidades, notificando a prestadora do
serviço a refazer o serviço rejeitado no prazo de dois dias úteis, quando serão realizadas
novamente as verificações antes referidas.
14.4.1. Caso o reparo não ocorra no prazo determinado, estará a contratada
incorrendo em atraso e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
14.4.2. O serviço em evidente desconformidade com as especificações exigidas será
recusado no ato de entrega, sob total responsabilidade da prestadora do serviço, que
deverá providenciar a entrega do serviço dentro do prazo previsto.
Page 11
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 11 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
15. DO PAGAMENTO.
15.1. Nos preços registrados estão inclusos todos os impostos, taxas e encargos
sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das
despesas com transportes, as quais correrão por conta do prestador do serviço.
15.2. O Município efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após o
recebimento definitivo dos serviços, desde que apresentada à respectiva Nota Fiscal de
Serviço.
15.3. Para cada Autorização de Serviço, o prestador do serviço deverá emitir uma
única Nota Fiscal de Serviço, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e
consequentemente lançado nesta Ata.
15.4. O prestador do serviço apresentará a Nota Fiscal de Serviço no ato da entrega,
acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao FGTS e Certidão Conjunta de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (válidas e regulares).
15.5. O pagamento será depositado na conta bancária do prestador do serviço em
até 30 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da
Nota Fiscal de Serviço.
15.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao
cadastro, o Município comunicará ao prestador do serviço para que regularize a situação.
15.6.1. Na hipótese prevista no subitem 15.6, o prazo de pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
15.7. O Município se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais
débitos do prestador do serviço, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos
contra terceiros.
15.8. Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com especificações
que integram esta Ata.
16. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS.
16.1. Na forma prevista no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, garantida a ampla
defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e
entidades da Administração Pública, ao licitante que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata de
Registro de Preços;
d) Recusar o recebimento da Autorização de Serviço;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos
prazos de entrega ou promover a entrega do serviço em condições aquém das normas
técnicas;
f) Não mantiver a proposta;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.1.1. Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o licitante estará
sujeito à multa punitiva de 20% (vinte por cento) do valor da sua proposta originária.
16.1.2. Também haverá multa punitiva de 10% sobre o valor da proposta comercial,
ao licitante ME ou EPP, que contando com os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06,
não promover a regularização fiscal no prazo assinalado.
Page 12
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 12 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
16.1.3. O prazo do impedimento de licitar e contratar serão de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.1.4. As sanções serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de
Licitar e Contratar com a Administração Pública por período de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e no instrumento contratual e das demais
cominações legais.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual e descumprimento do
estabelecido na Ata, garantida a ampla defesa e o contraditório, o prestador do serviço
ficará sujeito às sanções previstas na Ata de Registro de Preços.
17. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
17.1. O esclarecimento ou impugnação deste Edital será formalizado, por escrito, à
Pregoeira até dois dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública,
e protocolado na sede da Prefeitura Municipal situada na Praça Rui Barbosa, nº 40,
nesta cidade, das 10 às 17h.
17.2. A resposta ao pedido de esclarecimento será disponibilizada na imprensa
oficial e no sítio da Prefeitura de Guaranésia/MG, no prazo de vinte e quatro horas;
17.3. Na hipótese do pedido de esclarecimento ou impugnação implicar na
necessidade de alterações do Edital a licitação será adiada e publicada as cláusulas
corretivas do Edital, designando nova data para a sessão pública de entrega dos envelopes
e abertura do pregão.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
18.1. A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao
cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
18.2. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, no interesse da
Administração:
a) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo;
b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados
a fundamentar suas decisões;
c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no
credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação
vigente e não comprometam a lisura da licitação.
18.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta
ou dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá suspender o pregão e marcar nova
data para sua continuidade, intimando todos os participantes.
18.4. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, no todo ou em
parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes
qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da
Lei Federal nº. 8.666/93.
18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quanto for
Page 13
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 13 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
explicitamente disposto em contrário.
18.6. Suspenso o expediente no Município nas datas previstas do edital, estas ficam
automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente.
18.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.8. O Município poderá realizar a notificação e/ou intimação dos licitantes através
do fax ou e-mail descritos na Proposta Comercial, com obrigatória publicação na imprensa
oficial.
18.9. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de que preenche os requisitos de habilitação;
Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo V – Declaração de Menor empregado;
Anexo VI - Modelo da Declaração de ME ou EPP;
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VIII – Modelo de Autorização de Fornecimento/Serviço.
18.10. Cópia deste Edital e informações sobre o andamento desta licitação estarão à
disposição dos interessados no sítio da Prefeitura de Guaranésia ou na Praça Rui Barbosa,
nº. 40, Centro, Guaranésia/MG.
18.11. Fica eleito o foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, para
solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Guaranésia, 22 de março de 2016
Sonia Regina Bissaco de Piza
Diretora do Departamento de Licitação, Compras e Material
Page 14
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 14 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO. Registro de preços para prestação de serviço de recauchutagem de
pneus dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal pelo período de doze
meses.
2. JUSTIFICATIVA. Prestação do serviço é necessária para a recuperação de pneus
que, apesar do desgaste proveniente do uso, ainda apresentam boas condições,
permitindo assim sua recuperação e, consequentemente, economicidade para a
Administração Pública e menos agressão ao Meio Ambiente.
3. RELAÇÃO DE PNEUS DA FROTA MUNICIPAL.
3.1. Os serviços objeto deste edital serão prestados nos pneus dos veículos e
máquinas da frota municipal atual e dos que por ventura vierem a compô-la.
Item Especificação Unidade Quantidade* Preço Unitário**
Preço Total**
Mínima Máxima
1. Recauchutagem de pneu 900 x 20 Borrachudo unidade 48 60 432,66 25.959,60
2. Recauchutagem de pneu 900 x 20 Liso unidade 24 30 412,00 12.360,00
3. Recauchutagem de pneu 1000 x 20 Borrachudo unidade 24 30 465,66 13.969,80
4. Recauchutagem de pneu 1000 x 20 Liso unidade 16 20 448,83 8.976,60
5. Recauchutagem de pneu 18.4.34 unidade 02 03 1.577,25 4.731,75
6. Recauchutagem de pneu 17,5. 25 unidade 10 13 1.507,00 19.591,00
7. Recauchutagem de pneu 16.9.28 unidade 06 08 1281,80 10.254,40
8. Recauchutagem de pneu 1400.24 unidade 10 13 1.111,80 14.453,40
9. Recauchutagem de pneu 12,5. 80.18 unidade 10 13 573,33 7.453,29
10. Recauchutagem de pneu 275 R 80.22,5 Borrachudo unidade 10 13 539,60 7.014,80
11. Recauchutagem de pneu 275 R 80.22,5 Liso unidade 06 08 509,40 4.075,20
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1. A solicitação de recauchutagem dos pneus será encaminhada pelo Chefe do
Setor de Transporte do Município.
4.2. O serviço deverá ser prestado no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
4.3. Deverá ser oferecida garantia do serviço prestado, conforme normas do Código
de Defesa do Consumidor.
4.4. A borracha utilizada para a ressolagem dos pneus deverá ser de primeira linha,
tendo como referência as marcas Vipal, Levorin, Tipler, Debror ou Bandag, e não sendo
permitida a utilização de borracha cilindrada.
4.5. A ressolagem dos itens de 01 a 04 e do 09 ao 11 deverá ser feita a quente,
utilizando borracha com espessura de no mínimo18 mm e a dos itens 05 a 08 deverá ser
feita a frio, utilizando borracha pré-moldada.
4.6. A garantia deverá ser total e pelo prazo de 12 (doze) meses, inclusive quanto à
soltura da borracha utilizada para recauchutagem.
5. CONDIÇÕES GERAIS.
Page 15
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 15 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
5.1.* A prestação dos serviços será fracionada e pelo período de doze meses.
5.2. ** Os preços máximos que a Administração se dispõe a pagar são os constantes
nos itens da cláusula 3ª deste anexo.
6. DAS OBRIGAÇÕES.
6.1. DO MUNICÍPIO.
6.1.1. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste
instrumento.
6.1.2. Fornecer todas as informações necessárias à execução dos serviços.
6.1.3. Permitir o acesso do representante do contratado ao local da prestação dos
serviços desde que devidamente identificado.
6.1.4. Notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada na execução dos
serviços.
6.2. DA CONTRATADA.
6.2.1. Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
6.2.2. Manter na execução dos serviços pessoal especializado, responsabilizando-se
por todos os ônus decorrentes da contratação, encargos, salários, impostos e etc.
6.2.3. Designar um responsável pela realização dos serviços, nos termos do edital.
7. DAS PENALIDADES.
7.1. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Serviço, garantidos
a ampla defesa e o contraditório, o prestador do serviço ficará sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de
quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de
correção;
b) multa moratória (art. 86, da Lei 8.666/93), observados os seguintes limites:
b.1) 2% (dois por cento) ao dia, até o terceiro dia de atraso, sobre o valor do serviço
não realizado;
b.2) 5% (cinco por cento) ao dia, do quarto ao décimo dia de atraso, sobre o valor do
serviço não realizado;
b.3) 10% (dez por cento) ao dia, do décimo primeiro ao décimo quinto dia de atraso,
sobre o valor do serviço não realizado;
c) multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93) de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da Ata de Registro de Preços, caso o atraso seja superior a 15 (quinze) dias,
ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, nos casos de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
d.3) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata de
Registro de Preços;
d.4) Recusar o recebimento da Autorização de Serviço;
d.5) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos
prazos de entrega ou entrega dos serviços fora das especificações técnicas;
Page 16
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 16 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
d.6) Não mantiver a proposta;
d.7) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.2. A recusa injustificada do beneficiário da Ata em assinar a Autorização de
Serviço, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no Edital,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
7.3. As penas de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais
sanções previstas neste edital.
7.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de
5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da
garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
7.5. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Departamento
Municipal de Cadastro, Tributos e Fiscalização. As demais sanções são de competência do
Prefeito Municipal sendo em qualquer hipótese de descumprimento facultada a defesa
prévia do Contratado e assegurados a ampla defesa e o contraditório.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos financeiros necessários à
execução deste processo correrão à conta da dotação:
10 – Manutenção Atividades Gabinete Prefeito – Manutenção e Conservação de Veículos 02.10.01.04.122.0052.2.004 / 3.3.90.39.16
17 – Manutenção Atividade Secretaria Prefeito – Manutenção e Conservação de Veículos 02.10.01.04.122.0052.2.005 / 3.3.90.39.16
49 – Manutenção Convenio Policia Civil – Manutenção e Conservação de Veículos 02.10.01.06.181.0101.2.012 / 3.3.90.39.16
53 – Manutenção Convenio Policia Militar – Manutenção e Conservação de Veículos 02.10.01.06.181.0102.2.013 / 3.3.90.39.16
82 – Manut. Ativ. Adm. Receitas - Manutenção e Conservação de Veículos 02.20.01.04.129.0053.2.025 / 3.3.90.39.16
114 – Manutenção Ativ. Adm Geral Obras e Urbanismo – Man. e Conservação de Veículos 02.40.01.15.122.0052.2.029 / 3.3.90.39.16
125 – Manut. Serviços Vias Urbanas - Manutenção e Conservação de Veículos 02.40.01.15.452.0501.2.030 / 3.3.90.39.16
134 – Manut. Ativ. Limpeza Urbana - Manutenção e Conservação de Veículos 02.40.01.15.452.0504.2.031 / 3.3.90.39.16
178 – Manutenção Atividade Preservação Ambiental – Man. e Conservação de Veículos 02.50.01.18.541.0615.2.037 / 3.3.90.39.16
193 – Manut. Ativ. Estradas Vicinais - Manutenção e Conservação de Veículos 02.50.01.26.782.0710.2.040 / 3.3.90.39.16
217 – Manutenção Atividade Adm. Geral Educação – Man. e Conservação de Veículos 02.60.01.12.122.0052.2.043 / 3.3.90.39.16
259 – Manut. Ativ. Transporte Escolar - Manutenção e Conservação de Veículos 02.60.01.12.361.0407.2.051 / 3.3.90.39.16
260 - Manut. Ativ. Transporte Escolar - Manutenção e Conservação de Veículos 02.60.01.12.361.0407.2.051 / 3.3.90.39.16
313 – Manutenção Atividade Desporto Lazer – Manutenção e Conservação de Veículos 02.70.01.27.813.0720.2.060 / 3.3.90.39.16
371 – Manutenção Atividade Adm Fundo Mun. Saúde – Man. e Conservação de Veículos 02.90.01.10.122.0052.2.070 / 3.3.90.39.16
394 – Manutenção Atividade Da Atenção Básica – Manutenção e Conservação de Veículos 02.90.02.10.301.0203.2.183 / 3.3.90.39.16
395 – Manutenção Atividade Da Atenção Básica – Manutenção e Conservação de Veículos 02.90.02.10.301.0203.2.183 / 3.3.90.39.16
551 – Manutenção Atividade Da Atenção Básica – Manutenção e Conservação de Veículos 02.90.02.10.301.0203.2.183 / 3.3.90.39.16
420 – Manutenção Ativ. de Media e Alta Complexidade – Man. e Conservação de Veículos 02.90.03.10.302.0210.2.186 / 3.3.90.39.16
437 – Manutenção Atividades Vigilância Sanitária – Manutenção e Conservação de Veículos 02.90.05.10.304.0246.2.189 / 3.3.90.39.16
453 – Manutenção Ativ. Vigilância Epidemiológica – Man. e Conservação de Veículos 02.90.05.10.305.0245.2.188 / 3.3.90.39.16
454 – Manutenção Ativ. Vigilância Epidemiológica – Man. e Conservação de Veículos 02.90.05.10.305.0245.2.188 / 3.3.90.39.16
461 – Manutenção Atividade Assistência Social – Manutenção e Conservação de Veículos 02.91.01.08.122.0052.2.086 / 3.3.90.39.16
477 – Manutenção Atividades Conselho Tutelar – Manutenção e Conservação de Veículos 02.92.01.08.243.0011.2.177 / 3.3.90.39.16
489 – Manutenção Ativ. Fundo Mun. Assistência Social – Man. e Conservação de Veículos 02.93.01.08.122.0052.2.088 / 3.3.90.39.16
507 – Manutenção Atividades FMAS/IGD – Manutenção e Conservação de Veículos 02.93.01.08.122.0052.2.136 / 3.3.90.39.16
519 – Proteção Básica Especial / Assist. Criança / PAIF – Man. e Conservação de Veículos 02.93.01.08.243.0122.2.092 / 3.3.90.39.16
Page 17
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 17 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
534 – Índice de Gestão Descentralizada / SUAS – Manutenção e Conservação de Veículos 02.93.01.08.244.0125.2.152 / 3.3.90.39.16
542 – Piso Mineiro de Assistência Social - FEAS – Manutenção e Conservação de Veículos 02.93.01.08.244.0125.2.154 / 3.3.90.39.16
9. REQUISITANTES: Departamentos e Fundos Municipais.
Page 18
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 18 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
ANEXO II – CREDENCIAMENTO
(Modelo)
Ref.: Pregão Presencial nº. 020/2016
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
__________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º
____________________ e CPF n.º _____________________, a participar da licitação
instaurada pelo Município de Guaranésia, do Estado de Minas Gerais, na qualidade de
Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da
empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº.
______________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos
inerentes ao certame.
Local e data
............................................................................................
Nome, Identidade, CPF e Assinatura do outorgante
Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins
deste procedimento licitatório.
Page 19
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 19 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
ANEXO III – DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo)
Ref.: Pregão Presencial nº. 020/2016
______________ (nome da empresa) ________________, CNPJ nº.
_________ sediada _________________ (endereço completo) _________________,
declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para
participação no presente procedimento licitatório.
Local e data
............................................................................................
Nome, Identidade, CPF e Assinatura do declarante
Page 20
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 20 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Para a Prefeitura Municipal de Guaranésia
Processo Administrativo nº. 041/2016
Pregão Presencial nº. 020/2016
Razão Social:______________________________________________________________
CNPJ:______________________________________ I.E: __________________________
Endereço:_________________________________________________________________
Cidade: ___________________________ Estado ________________ CEP: ____________
Telefone:_______________Fac-símile:________________E-mail___________________
Item Especificação Unidade Quantidade Preço Unitário
Preço Total
Mínima Máxima
1. Recauchutagem de pneu 900 x 20 Borrachudo unidade 48 60
2. Recauchutagem de pneu 900 x 20 Liso unidade 24 30
3. Recauchutagem de pneu 1000 x 20 Borrachudo unidade 24 30
4. Recauchutagem de pneu 1000 x 20 Liso unidade 16 20
5. Recauchutagem de pneu 18.4.34 unidade 02 03
6. Recauchutagem de pneu 17,5. 25 unidade 10 13
7. Recauchutagem de pneu 16.9.28 unidade 06 08
8. Recauchutagem de pneu 1400.24 unidade 10 13
9. Recauchutagem de pneu 12,5. 80.18 unidade 10 13
10. Recauchutagem de pneu 275 R 80.22,5 Borrachudo unidade 10 13
11. Recauchutagem de pneu 275 R 80.22,5 Liso unidade 06 08
A proposta deverá ser apresentada impressa e, preferencialmente, em arquivo
digital em mídia CDR, com as condições elencadas abaixo descritas no campo
“observações” do arquivo digital, e identificada externamente, ambas no ENVELOPE 1 -
PROPOSTA.
Declarar que está ciente das condições desta licitação, do edital e de seus anexos e com
pleno conhecimento do estabelecido para a prestação do serviço;
A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão do pregão.
Local e data
............................................................................................ Nome, Identidade, CPF e Assinatura do declarante
Page 21
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 21 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
ANEXO V – (Modelo) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)
Ref.: Pregão Presencial nº. 020/2016
_________________________________________(razão social da empresa),
inscrita no CNPJ sob o nº. _______________, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade
nº.____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local e data
....................................................................................................
Nome, CPF, Identidade e Assinatura do declarante
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
Page 22
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 22 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
ANEXO VI - MODELO DA DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: Pregão Presencial nº. 020/2016
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________________,estabelecida na ______________________, em
______________, CEP ______________, se declara sob as penas da lei, que se enquadra
na condição de (ME ou EPP) nos termos da Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, e que
não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no parágrafo 4º. do
art. 3º da mencionada lei.
Local e data
............................................................................................
Nome, Identidade, CPF e Assinatura do declarante
Page 23
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 23 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº. 013/2016
Processo Administrativo nº. 041/2016
Pregão Presencial nº. 020/2016
Validade da Ata: até ......./.......
Aos ................. dias do mês de ........................... de 2016, o MUNICÍPIO DE
GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com
sede na Praça Rui Barbosa, 40, Centro, Guaranésia/MG, CEP 37810-000, neste ato
representado pelo Senhor Prefeito, João Carlos Minchillo, Gestão Administrativa 2013/2016,
brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Júlio Tavares, nº. 1.131,
nesta cidade, portador do CPF/MF n° 012.582.906-00, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
inscrito no CNPJ nº. 12.356.128/0001-71, com sede na Praça Rui Barbosa, n.º 40, Centro,
nesta cidade, neste ato representado por sua Gestora, Carmen Elena da Silva, portadora do
RG nº M - 6.517.038 (SSPMG) e do CPF/MF n° 587.810.726-00, o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 13.446.904/0001-97, com sede na Av.
Deputado Humberto de Almeida, nº 85, neste ato representado pela Gestora Senhora
Regina Aparecida Marques Pereira, portadora do CPF/MF n° 962.571.806-00 e RG nº
24.531.905-0 (SSP-SP), a SECRETARIA DO EXECUTIVO, representada pelo Senhor
Chefe de Gabinete Carlos Aureliano Fávero, portador do CPF/MF n° 192.415.186-34 e RG
nº 6.819.204 (SSPSP) o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato
representado por sua diretora Senhora Maria Helena Pereira Dias, portadora do CPF/MF n°
192.415.186-34 e RG nº 6.819.204 (SSPSP), DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER, neste ato representado por seu diretor Senhor Wagner Luís dos
Santos, portador do CPF/MF n° 192.415.186-34 e RG nº 6.819.204 (SSPSP),
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, neste ato
representado por seu diretor Senhor Luiz Antônio da Silva, portador do CPF/MF n°
447.833.026-34 e RG nº 13.462.699 - SSPSP, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
CADASTRO, TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO, neste ato representado por seu chefe Senhor
Odair Pires Gonçalves, portador do CPF/MF n° 192.415.186-34 e RG nº 6.819.204 (SSPSP)
e o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, nos termos do
estabelecido pela Lei nº 10.520/02, Decretos 1.064/02 e 1.333/06; Lei Complementar nº
123/2006, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, além das demais disposições legais
aplicáveis e do disposto no Edital, a seguir denominado MUNICÍPIO, resolve registrar os
preços dos licitantes abaixo identificados, a seguir denominados simplesmente
PRESTADORES DE SERVIÇO, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste
instrumento.
Prestador do serviço: ............................................................, com sede
na...................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
............................., neste ato representada por seu ........................, Sr(a) ..........................,
residente em ....................., portador da Carteira de Identidade n.º ........................, CPF n.º
........................;
[...]
Page 24
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 24 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
Prestador do serviço: ............................................................, com sede
na...................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
............................., neste ato representada por seu ........................, Sr(a) ..........................,
residente em ....................., portador da Carteira de Identidade n.º ........................, CPF n.º
........................
1. DO OBJETO. Registro de preços para prestação de serviço de recauchutagem
dos pneus dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal pelo período de doze
meses, especificados no Termo de Referência do Edital e proposta da Contratada
apresentada à Licitação.
1.1. Este instrumento não obriga o Município a contratar os serviços nele registrados,
podendo realizar licitação específica para a contratação de um ou mais itens, obedecida a
legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do
registro terá preferência.
2. DOS PREÇOS. Os preços e os prestadores dos serviços registrados encontram-
se relacionados no Anexo I desta Ata.
2.1. O pagamento dos serviços prestados será calculado preço unitário registrado
multiplicado pelo número de pneus ressolados.
3. DA VIGÊNCIA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir
de ____/____/2016.
4. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. O gerenciamento deste
instrumento caberá ao Departamento de Licitação, Compras e Material, para avaliar o
mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e
publicar trimestralmente os preços registrados.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à
execução deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
10 – Manutenção Atividades Gabinete Prefeito – Manutenção e Conservação de Veículos 02.10.01.04.122.0052.2.004 / 3.3.90.39.16
17 – Manutenção Atividade Secretaria Prefeito – Manutenção e Conservação de Veículos 02.10.01.04.122.0052.2.005 / 3.3.90.39.16
49 – Manutenção Convenio Policia Civil – Manutenção e Conservação de Veículos 02.10.01.06.181.0101.2.012 / 3.3.90.39.16
53 – Manutenção Convenio Policia Militar – Manutenção e Conservação de Veículos 02.10.01.06.181.0102.2.013 / 3.3.90.39.16
82 – Manut. Ativ. Adm. Receitas - Manutenção e Conservação de Veículos 02.20.01.04.129.0053.2.025 / 3.3.90.39.16
114 – Manutenção Ativ. Adm Geral Obras e Urbanismo – Man. e Conservação de Veículos 02.40.01.15.122.0052.2.029 / 3.3.90.39.16
125 – Manut. Serviços Vias Urbanas - Manutenção e Conservação de Veículos 02.40.01.15.452.0501.2.030 / 3.3.90.39.16
134 – Manut. Ativ. Limpeza Urbana - Manutenção e Conservação de Veículos 02.40.01.15.452.0504.2.031 / 3.3.90.39.16
178 – Manutenção Atividade Preservação Ambiental – Man. e Conservação de Veículos 02.50.01.18.541.0615.2.037 / 3.3.90.39.16
193 – Manut. Ativ. Estradas Vicinais - Manutenção e Conservação de Veículos 02.50.01.26.782.0710.2.040 / 3.3.90.39.16
217 – Manutenção Atividade Adm. Geral Educação – Man. e Conservação de Veículos 02.60.01.12.122.0052.2.043 / 3.3.90.39.16
259 – Manut. Ativ. Transporte Escolar - Manutenção e Conservação de Veículos 02.60.01.12.361.0407.2.051 / 3.3.90.39.16
260 - Manut. Ativ. Transporte Escolar - Manutenção e Conservação de Veículos 02.60.01.12.361.0407.2.051 / 3.3.90.39.16
313 – Manutenção Atividade Desporto Lazer – Manutenção e Conservação de Veículos 02.70.01.27.813.0720.2.060 / 3.3.90.39.16
Page 25
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 25 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
371 – Manutenção Atividade Adm Fundo Mun. Saúde – Man. e Conservação de Veículos 02.90.01.10.122.0052.2.070 / 3.3.90.39.16
394 – Manutenção Atividade Da Atenção Básica – Manutenção e Conservação de Veículos 02.90.02.10.301.0203.2.183 / 3.3.90.39.16
395 – Manutenção Atividade Da Atenção Básica – Manutenção e Conservação de Veículos 02.90.02.10.301.0203.2.183 / 3.3.90.39.16
551 – Manutenção Atividade Da Atenção Básica – Manutenção e Conservação de Veículos 02.90.02.10.301.0203.2.183 / 3.3.90.39.16
420 – Manutenção Ativ. de Media e Alta Complexidade – Man. e Conservação de Veículos 02.90.03.10.302.0210.2.186 / 3.3.90.39.16
437 – Manutenção Atividades Vigilância Sanitária – Manutenção e Conservação de Veículos 02.90.05.10.304.0246.2.189 / 3.3.90.39.16
453 – Manutenção Ativ. Vigilância Epidemiológica – Man. e Conservação de Veículos 02.90.05.10.305.0245.2.188 / 3.3.90.39.16
454 – Manutenção Ativ. Vigilância Epidemiológica – Man. e Conservação de Veículos 02.90.05.10.305.0245.2.188 / 3.3.90.39.16
461 – Manutenção Atividade Assistência Social – Manutenção e Conservação de Veículos 02.91.01.08.122.0052.2.086 / 3.3.90.39.16
477 – Manutenção Atividades Conselho Tutelar – Manutenção e Conservação de Veículos 02.92.01.08.243.0011.2.177 / 3.3.90.39.16
489 – Manutenção Ativ. Fundo Mun. Assistência Social – Man. e Conservação de Veículos 02.93.01.08.122.0052.2.088 / 3.3.90.39.16
507 – Manutenção Atividades FMAS/IGD – Manutenção e Conservação de Veículos 02.93.01.08.122.0052.2.136 / 3.3.90.39.16
519 – Proteção Básica Especial / Assist. Criança / PAIF – Man. e Conservação de Veículos 02.93.01.08.243.0122.2.092 / 3.3.90.39.16
534 – Índice de Gestão Descentralizada / SUAS – Manutenção e Conservação de Veículos 02.93.01.08.244.0125.2.152 / 3.3.90.39.16
542 – Piso Mineiro de Assistência Social - FEAS – Manutenção e Conservação de Veículos 02.93.01.08.244.0125.2.154 / 3.3.90.39.16
6. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
6.1. A solicitação de recauchutagem dos pneus será encaminhada pelo Chefe do
Setor de Transporte do Município.
6.2. Deverá ser oferecida garantia do serviço prestado, conforme normas do Código
de Defesa do Consumidor.
6.3. Se o prestador do serviço recusar-se a executar os serviços ou assinar a
autorização de serviço, poderão ser convocados os demais prestadores de serviço
classificados na licitação, respeitados as condições de serviço, os preços e os prazos do
primeiro classificado.
7. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Os serviços serão recebidos
na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.1 O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil
a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
7.1.1. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) serviços conforme estabelecido pelos departamentos requisitantes;
b) nos prazos e horários previstos neste Edital.
7.1.2. O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á após:
a) verificação da conformidade técnica pelos departamentos requisitantes;
7.2. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento
Definitivo, que poderá ser substituído pelo ateste no verso da Nota Fiscal de Serviço,
efetuado por servidores responsável pelo recebimento;
7.3. Caso insatisfatório as condições do serviço, será lavrado Termo de Recusa, no
qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço rejeitado ser substituído no
prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes
referidas.
7.4. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o prestador do
serviço incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste
Edital.
Page 26
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 26 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:
8.1. DO MUNICÍPIO.
8.1.1. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste
instrumento.
8.1.2. Fornecer todas as informações necessárias à execução dos serviços.
8.1.3. Permitir o acesso do representante ou empregado do contratado ao local da
prestação dos serviços desde que devidamente identificado.
8.1.4. Notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada na execução dos
serviços.
8.1.5. Fornecer todas as peças necessárias para a execução dos serviços de acordo
com os relatórios elaborados pelo prestador do serviço.
8.2. DA CONTRATADA.
8.2.1. Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
8.2.2. Manter na execução dos serviços pessoal especializado, responsabilizando-se
por todos os ônus decorrentes da contratação, encargos, salários, impostos e etc.
9. DO PAGAMENTO.
9.1. Nos preços registrados estão inclusos todos os impostos, taxas e encargos
sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das
despesas com transportes, as quais correrão por conta do prestador do serviço.
9.2. O Município efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após o
recebimento definitivo dos serviços, desde que apresentada à respectiva Nota Fiscal de
Serviço.
9.3. Para cada Autorização de Serviço, o prestador do serviço deverá emitir uma
única Nota Fiscal de Serviço, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e
consequentemente lançado nesta Ata.
9.4. O prestador do serviço apresentará a Nota Fiscal de Serviço no ato da entrega,
acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao FGTS e Certidão Conjunta de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (válidas e regulares).
9.5. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal de Serviço.
9.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao
cadastro, o Município comunicará ao prestador do serviço para que regularize a situação.
9.6.1. Na hipótese prevista no subitem 9.6, o prazo de pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
9.7. O Município se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais
débitos do prestador do serviço, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos
contra terceiros.
9.8. Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com especificações que
integram esta Ata.
10. DAS ALTERAÇÕES. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a
vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93
desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento
dos fatos supervenientes.
Page 27
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 27 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
10.1. O pedido de alteração de preço deverá vir acompanhado de planilha detalhada
referente aos percentuais de variação impactantes nos preços registrados.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata ou
o registro de prestador do serviço específico poderá ser cancelado de pleno direito nas
seguintes situações:
11.1. PELO MUNICÍPIO:
a) quando o prestador do serviço não cumprir as obrigações constantes desta Ata de
Registro de Preços;
b) quando o prestador do serviço não assinar a Autorização de Serviço no prazo
estabelecido;
c) quando o prestador do serviço der causa à rescisão administrativa da contratação
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do
art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo
Município.
11.2. PELO PRESTADOR DO SERVIÇO:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de serviço, comprovando estar
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, que venha a
comprometer a perfeita execução das obrigações firmadas nesta Ata, devidamente
comprovado.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o prestador do serviço será
informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo
administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do prestador do
serviço, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial.
11.4. A solicitação do prestador do serviço para cancelamento dos preços
registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das
sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do
prestador do serviço, relativas à prestação do serviço.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº
8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou
da Autorização de Serviço, garantidos a ampla defesa e o contraditório, o prestador do
serviço ficará sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de
quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de
correção;
b) multa moratória (art. 86, da Lei 8.666/93), observados os seguintes limites:
b.1) 2% (dois por cento) ao dia, até o terceiro dia de atraso, sobre o valor do serviço
Page 28
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 28 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
não realizado;
b.2) 5% (cinco por cento) ao dia, do quarto ao décimo dia de atraso, sobre o valor do
serviço não realizado;
b.3) 10% (dez por cento) ao dia, do décimo primeiro ao décimo quinto dia de atraso,
sobre o valor do serviço não realizado;
c) multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93) de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da Ata de Registro de Preços, caso o atraso seja superior a 15 (quinze) dias,
ou execução do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, nos casos de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
d.3) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata de
Registro de Preços;
d.4) Recusar o recebimento da Autorização de Serviço;
d.5) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos
prazos de entrega ou entrega dos serviços fora das especificações técnicas;
d.6) Não mantiver a proposta;
d.7) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.1. A recusa injustificada do beneficiário da Ata em assinar a Autorização de
Serviço, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no Edital,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
12.2. As penas de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais
sanções previstas neste edital.
12.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de
5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da
garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes
disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio
de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Serviço decorrente do presente
registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar
a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e
mediante prévia autorização deste Município.
14. DA PUBLICIDADE. A eficácia da presente ata depende de publicação de seu
extrato na imprensa oficial.
15. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia para dirimir
dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
Page 29
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 29 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Local e data
João Carlos Minchillo
Prefeito
Carmen Elena da Silva
Fundo Municipal de Saúde
Regina Aparecida Marques Pereira
Fundo Municipal de Assistência Social
Carlos Aureliano Fávero
Secretaria do Executivo
Maria Helena Pereira Dias
Departamento Municipal de Educação
Wagner Luís dos Santos
Departamento Municipal de Esporte e Lazer
Luiz Antônio da Silva
Departamento Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
Odair Pires Gonçalves
Departamento Municipal de Cadastro, Tributos e Fiscalização
Prestador(es) dos Serviços
Page 30
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 30 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone / Fax : (35)3555-3556/1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br/E-mail: [email protected]
ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – QUANTITATIVOS, PREÇOS E PRESTADOR DOS SERVIÇOS
(a que se refere à cláusula segunda da Ata de Registro de Preços 013/2016)
Item Especificação Unidade Quantidade Preço Unitário
Prestador do Serviço
Mínima Máxima
1. Recauchutagem de pneu 900 x 20 Borrachudo unidade 48 60
2. Recauchutagem de pneu 900 x 20 Liso unidade 24 30
3. Recauchutagem de pneu 1000 x 20 Borrachudo unidade 24 30
4. Recauchutagem de pneu 1000 x 20 Liso unidade 16 20
5. Recauchutagem de pneu 18.4.34 unidade 02 03
6. Recauchutagem de pneu 17,5. 25 unidade 10 13
7. Recauchutagem de pneu 16.9.28 unidade 06 08
8. Recauchutagem de pneu 1400.24 unidade 10 13
9. Recauchutagem de pneu 12,5. 80.18 unidade 10 13
10. Recauchutagem de pneu 275 R 80.22,5 Borrachudo unidade 10 13
11. Recauchutagem de pneu 275 R 80.22,5 Liso unidade 06 08
Page 31
Prefeitura Municipal de Guaranésia MINAS GERAIS
___________________________________________________________________________________________ Página 31 de 31
Praça Rui Barbosa, nº 40, Centro, CEP 37810-000, Guaranésia – MG Fone/Fax: (35)3555-1200
Endereço eletrônico: www.prefguaranesia.mg.gov.br - E-mail: [email protected]
ANEXO VIII - MODELO DE NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
Número: 0000 Data: 00/00/2016
Endereço: PRAÇA RUI BARBOSA, 40, CENTRO, GUARANÉSIA/MG
CNPJ: 17.900.473/0001-48 Inscrição Estadual: Isento Telefone/Fax: (35)3555-1200
Email: [email protected]
Número do Processo: 000/2016
Data: ____/____/2016 Modalidade: Sequencial: xxxx/2016
Objeto: .......................................................................................................................................
........................................................................................................................................
Fornecedor: ...............................................................................................................................
CNPJ: .............................................................. I.E. : .......................................................
Endereço: .........................................................................................................................
CEP: ...................... Bairro: .............................. Cidade: ................................. UF: ...........
Telefone: ............................................. Fax: ...............................................................
Dotação orçamentária:
Ficha: 0000
Órgão: 00 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Unidade: 0000 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Subunidade: 000000 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – xxxxxxxxxxxxxxxx
Elemento Despesas: 00.00.00.00 – xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Item Código Descrição do Material Unidade Quantidade Valor Unitário
Valor Total
Valor Total: R$ 000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxx)
Local da Entrega:
Data da Entrega:
------------------------------------------------------------
Devair Arley Pereira
Chefe do Setor de Compras