Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 Centro Tel/Fax (041)3676 8000 CEP 83430 0 00 www.pmcgs.pr.gov.br Campina Grande do Sul Paraná - - - - - - - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PR PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL - PESSOA JURÍDICA (PREENCHER E ENVIAR VIA E-MAIL OU FAX) PROTOCOLO DO LEILÃO Minuta: 1/2017 SOLICITAMOS QUE PARA EFEITO DE CONTROLE NOS SEJA TRANSMITIDO VIA E-MAIL ([email protected]) OU FAX (41-3676-8161), CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, BEM COMO OS DADOS ABAIXO: PROTOCOLO DE ENTREGA DE LEILÃO PROCESSO Nº.: XXXXX/2017 LEILÃO Nº.: Minuta: 1/2017 Empresa: _______________________________________________________________ CNPJ:__________________________ Fone comercial: ___________________________ Endereço:___________________________________________________, nº. _________ Bairro:__________________________________Cidade:__________________________ CEP:________________________ Data da Retirada:_____/_____/_____ Nome: __________________________________________________________________ RG:________________________________CPF:________________________________ E-mail: __________________________________ Celular: ________________________ Dúvidas quanto ao preenchimento e exportação dos arquivos 'Propostas' e 'Comercial' ou quaisquer outra, favor entrar em contato no telefone ou e- mail abaixo. Gravar em CD, DVD ou PENDRIVE, o arquivo COMERCIAL. (41) 3676-8030 [email protected]
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PROTOCOLO DO LEILÃO Minuta: 1/2017 SOLICITAMOS QUE PARA EFEITO DE CONTROLE NOS SEJA TRANSMITIDO VIA E-MAIL ([email protected]) OU FAX (41-3676-8161), CÓPIA DO RG OU CPF, BEM COMO OS DADOS ABAIXO:
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EDITAL DE LEILÃO
Maior Lance
Edital de Leilão: Minuta: 1/2017 Processo nº. : XXXXX/2017 PREÂMBULO O Município de Campina Grande do Sul, com Prefeitura situada na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº. 30, Centro, na cidade de Campina Grande do Sul - Paraná, torna público que fará realizar, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitações e do Leiloeiro Oficial designado o Sr. Paulo Roberto Nakakogue, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob nº. 12/048-L, procedimento licitatório modalidade LEILÃO sob nº. Minuta: 1/2017 tipo Maior Lance, critério de julgamento Por Lote, o qual será processado e julgado em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº. 21.981 de 19/10/1932, Decreto Estadual nº. 11950 de 18/08/2014, Lei Municipal nº. 424 de 11/10/2016, aplicando-se no que couberem as disposições contidas na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições deste Edital e seus Anexos. O leilão público será realizado em primeira hasta no dia 21 de fevereiro de 2017 às 10:00 horas, na Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Cep: 83430-000, Campina Grande do Sul - PR, e, em segunda hasta, na hipótese de insucesso da primeira tentativa, no dia 14 de março de 2017 às 10:00 horas, na Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, endereço retro. Será admitida oferta de lances por meio do sitio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br. Para tanto, os interessados em participar do leilão pela internet deverão se cadastrar previamente no sitio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br, observando as regras ali estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o certame. Deverá, ainda, o interessado remeter para o e-mail [email protected], cópia dos documentos constantes no item nº. 2.4, cujo envio deverá ocorrer com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao leilão. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação ALIENAÇÃO DE BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, COMPRENDENDO BENS MÓVEIS EM GERAL (INCLUINDO SUCATAS), SEMOVENTES E VEÍCULOS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NOS ANEXOS I, II, III E IV DESTE EDITAL. 1.2. Os bens relacionados nos Anexos II, III e IV serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante conforme item nº. 3 deste Edital, não cabendo,
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pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 1.3. Valor Mínimo da Licitação: R$ 132.500,00 (cento e trinta e dois mil e quinhentos reais). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas ou pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão Permanente de Licitações e menores de 18 anos, caso não emancipados, bem como, funcionários deste Município. 2.2. Os participantes arcarão com todos os custos decorrentes da participação na licitação, sendo que o Município de Campina Grande do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.4. No ato de habilitação, o interessado credenciar-se-á perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance: a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Documento de identidade, no caso de pessoa física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no caso de pessoa jurídica; c) Comprovante de emancipação, quando for o caso; d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 2.5. Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original para que a comissão autentique. 2.6. Será admitida a oferta de lances por meio do sitio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br, Para tanto, os interessados em participar do leilão pela internet deverão se cadastrar previamente no sitio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br, observando as regras ali estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o certame. Deverá, ainda, o interessado remeter para o e-mail [email protected], cópia dos documentos constantes do item 2.4., cujo envio deve ocorrer com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao leilão. 3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS 3.1. Os bens estarão expostos para visitação pública nos dias 15, 16, 17 e 20 de fevereiro de 2017, no horário das 9:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas nos endereços a seguir indicados: - Bens Móveis Em Geral (incluindo sucatas): Centro de Eventos Anibal Khury, "Arena Coberta", Rua Jorge Alves Hathy, nº. 329 - Jardim da Colina - Campina Grande do Sul - PR;
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- Semoventes: Rancho Dalprá, Rua Maria Vidolin Dalprá, nº. 1495 (antiga Estrada do Cupim) - Campina Grande do Sul - PR; - Veículos: Secretaria Municipal de Infraestrutura - Rua Valdomiro de Souza Hathy, nº. 346 - Centro - Campina Grande do Sul - PR. 3.2. Na hipótese de insucesso da primeira tentativa, quando da necessidade de uma segunda hasta, os bens estarão expostos para visitação pública nos dias 08, 09, 10 e 13 de março de 2017, no horário das 9:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas nos endereços a seguir indicados. 3.3. Maiores informações podem ser obtidas junto ao Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, através do telefone: (41) 3676-8135 e Nakakogue Leilões, através do telefone (41) 3092-6400. 4. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 4.1. Das decisões da Comissão de Licitação e do Leiloeiro, caberá recurso, por escrito, devidamente fundamentado, ficando o resultado da licitação condicionado ao seu julgamento, conforme art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93; 4.2. As impugnações não terão efeito de recurso e poderão ser oferecidas por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
4.2.1. Decairá o direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. 4.2.2. As impugnações deverão se dar de forma expressa e dirigidas à Comissão de Licitações. 4.2.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação no processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão.
4.3. Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 4.4. O recurso contra a decisão da Comissão e do Leiloeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do(s) vencedor(es) do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito; neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão, que prestará as informações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cabendo ao Senhor Prefeito julgá-lo em igual prazo. 4.5. Os recursos e impugnações deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante/recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento. 4.6. O acolhimento do recurso pela Comissão ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.7. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à(s) Licitante(s) vencedora(s).
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4.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via fax. 5. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer o maior lance, sendo o pagamento realizado após a arrematação, através de cheque ou dinheiro, diretamente ao Leiloeiro, que repassará os valores ao Município de Campina Grande do Sul - CNPJ nº. 76.105.600/0001-86, via transferência bancária junto ao Banco do Brasil - Agência 4734-1 - Conta Corrente 11528-8. 5.1.1. Os impostos incidentes sobre a arrematação, tais como ICMS e outros que vierem a incidir serão por conta do arrematante. 5.2. No caso de pagamento em cheque, somente após a compensação do mesmo, o arrematante estará autorizado a retirar os bens arrematados, nos termos e condições descritos no item nº. 10. 5.3. Sobre o valor da arrematação dos bens incidirá a porcentagem de 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro, a ser paga pelo arrematante diretamente ao mesmo ou através de depósito identificado, junto ao Banco do Brasil agência 4818-6, conta corrente nº. 48034-7, em nome do Leiloeiro Oficial, Sr. Paulo Roberto Nakakogue, CPF nº. 041.361.125-58, devendo ser informado o número do CPF ou CNPJ como código identificador. 5.3.1. Efetivado o depósito mencionado no item 5.3., o comprovante deverá ser enviado para o seguinte e-mail: [email protected]. 5.4. As despesas e os meios para a retirada dos bens, ocorrerão por conta exclusiva dos respectivos arrematantes. Em se tratando de veículo, o arrematante deverá transferi-lo junto ao DETRAN dentro dos prazos previsto em lei. O Município reserva-se no direito de após preencher o documento de venda, realizar a comunicação da mesma. 5.5. Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no intervalo de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada dos bens, que impeça a entrega do(s) mesmo(s), fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago. 5.6. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Campina Grande do Sul exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e /ou avarias que venham a ocorrer no(s) bem(ns) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo a que se refere o item nº. 6. 5.7. Não serão aceitos cheques de terceiros e as notas de vendas em leilão serão emitidas em nome do arrematante ou da empresa da qual é representante, bem como não serão permitidos emissões de quaisquer documentos em nome de terceiro estranho ao ato da arrematação. 5.8. O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão. O Leiloeiro Oficial está autorizado a utilizar dos meios legais para efetuar cobrança dos valores devido pelo arrematante. 6. DA RETIRADA DOS BENS 6.1. Os bens arrematados deverão ser retirados pelos arrematantes nos endereços de localização indicados para cada lote, em até 72 (setenta e duas) horas após a realização do leilão, nos seguintes horários: das 09:00 às 11:30h e das 14:00 às
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17:00h, com a apresentação da nota de venda em leilão. No caso da não retirada dos bens dentro do prazo acima estipulado, os mesmos poderão ser retirados posteriormente, sob pena de pagamento de estadia (diária) de R$ 200,00 (duzentos reais).
6.1.1. Findo este prazo, o bem será revertido ao Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, não cabendo ao arrematante qualquer indenização ou devolução da quantia paga em leilão.
6.2. No caso de pagamento em cheque, a retirada dos bens ficará vinculada à compensação do mesmo, e à apresentação da nota de venda em leilão. Em hipótese alguma os bens serão retirados sem a quitação dos valores ou a apresentação de nota de venda. 6.3. No ato de retirada, o arrematante, ou a pessoa por ele autorizada, assinará o “Termo de Entrega de Bens”. 6.4. Caso os arrematantes prefiram que terceiros retirem os bens arrematados no leilão, devem providenciar autorização particular, com firma reconhecida e poderes específicos para retirar veículos arrematados no leilão promovido pela Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul - PR, com data não superior a 30 (trinta) dias anteriores ao leilão; ou autorização pública, em se tratando de empresa, com poderes específicos para retirar veículos arrematados no leilão promovido pela Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul - PR, acompanhada de comprovação cartorial de sua vigência. 6.5. O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes de sua retirada, assim como a verificação da necessidade de óleo lubrificante e de combustível em caso de veículos e máquinas. 6.6. O Leiloeiro fará a comunicação de venda de cada veículo, nos termos do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. 6.7. O prazo para que o arrematante efetue a solicitação de transferência de propriedade do veículo, na condição de circulação, para seu nome junto aos DETRAN's é de 30 (trinta) dias, a contar da data da venda no leilão, caso não exista disposição específica no Detran que se pretenda transferir. 6.8. A entrega da nota fiscal será realizada pelo Leiloeiro Oficial somente após a confirmação da compensação bancária, para a Prefeitura Municipal que se encarregará de providenciar a entrega ao arrematante. 7. DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1. Após o lance aceito, nunca ao inferior da avaliação, o arrematante deverá identificar-se fornecendo o nome, endereço e documentos, para emissão da nota de venda em leilão. 7.2. No caso de desistência, o arrematante pagará uma multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor de arrematação, bem como ficará sujeito às sanções (art. 418 do Código Civil Brasileiro), independente da interpelação judicial ou extrajudicial. 7.3. Fica reservado ao comitente, não liberar os bens por preços inferiores ao da avaliação. 7.4. No ato da arrematação, o comprador aceitará todas as condições para aquisição, constantes no presente edital e não poderá alegar desconhecimento das condições, o qual foi amplamente distribuído, publicado no site oficial do município, qual seja,
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www.campinagrandedosul.pr.gov.br, bem como na página oficial do leiloeiro contratado, qual seja www.nakakogueleiloes.com.br e lido no inicio do leilão. 7.5. A comitente entregará os bens com a sua documentação, IPVA, multas, seguro obrigatório e taxas em dia. Outras despesas de transferência, IPVA, taxas e outras vencidas após a data do leilão, correrão por conta do arrematante. 7.6. A documentação necessária à transferência de propriedade do veiculo será entregue ao arrematante no prazo de até 30 (trinta) dias contados da realização do leilão. Deverá o arrematante, tão logo convocado pelo Leiloeiro ou pela Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, providenciar os atos necessários para a regularização da documentação (tal como a assinatura no Documento Único de Transferência e o reconhecimento de firma), sob pena de que seja o tempo despedido para tal regularização seja acrescido ao prazo previsto para entrega do documento para transferência. 7.7. A participação do licitante nos lances implica na aceitação incondicional de todas as normas e regulamentos deste leilão, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível às condições aqui estabelecidas 7.8. Os impostos decorrentes do Leilão, inclusive ICMS, incidentes sobre a arrematação e obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusivamente dos licitantes compradores, que serão recolhidos pelo Leiloeiro Oficial Público à Receita Estadual, conforme Art. 18 Inciso VIII da Lei Estadual 7.580/96. 7.9. De acordo com a legislação em vigor, o veículo sinistrado está sujeito a vistoria pelos órgãos competentes (INMETRO/DFRV), cujas despesas correrão por conta do arrematante. 7.10. Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas antes ou durante a realização do leilão, pois não serão aceitas reclamações posteriores. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos nos termos da legislação vigente. 7.11. É facultada à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 7.12. Fica assegurado à Autoridade Competente, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 7.13. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 7.14. As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 7.15. O Leiloeiro efetuará em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis subseqüentes à realização do leilão a prestação de contas do certame, mediante relatório devidamente comprovado pelas respectivas notas de arrematação, sendo que o repasse dos valores obtidos com a arrematação, em favor do Município, será realizado através de depósito bancário em conta indicada no item 5.3., no decurso dos 05 (cinco) dias seguintes.
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8. DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LEILÃO Nº.: Minuta: 1/2017 PROCESSO Nº.: XXXXX/2017 1. DO OBJETO: 1.1. O Objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para ALIENAÇÃO DE BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, COMPRENDENDO BENS MÓVEIS EM GERAL (INCLUINDO SUCATAS), SEMOVENTES E VEÍCULOS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NOS ANEXOS I, II, III E IV DESTE EDITAL. 2. DO VALOR 2.1. Os bens serão vendidos em lotes, os quais foram classificados em 03 (três) categorias: Antieconômicos (veículos e outros), Irrecuperáveis (equipamentos de informática/áudio/vídeo e outros) e Ociosos (Equipamentos de montaria/semovente e outros). 2.2. O valor atribuído aos lotes foi com base na avaliação realizada pela comissão de avaliação dos bens, instituída pela Portaria nº. 903/2016, totalizando R$ 135.450,00 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais). 2.3. Os valores dos lotes, seguem descritos na tabela a seguir:
Classificação Lote Valor Total
ANTIECONÔMICOS
(VEÍCULOS E OUTROS)
ANEXO II
- -
R$ 115.800,00
Nº. 02 R$ 7.500,00
Nº. 03 R$ 3.500,00
Nº. 04 R$ 2.500,00
Nº. 05 R$ 7.800,00
Nº. 06 R$ 2.500,00
Nº. 07 R$ 1.000,00
Nº. 08 R$ 12.000,00
Nº. 09 R$ 30.000,00
Nº. 10 R$ 5.000,00
Nº. 11 R$ 1.000,00
Nº. 12 R$ 20.000,00
Nº. 13 R$ 14.000,00
Nº. 14 R$ 4.000,00
Nº. 15 R$ 5.000,00
IRRECUPERÁVEIS
(EQUIPAMENTOS DE
Nº. 16 R$ 1.500,00 R$ 6.500,00
Nº. 17 R$ 500,00
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INFORMÁTICA / ÁUDIO /
VÍDEO E OUTROS)
ANEXO III
Nº. 18 R$ 500,00
Nº. 19 R$ 1.350,00
Nº. 20 R$ 1.500,00
Nº. 21 R$ 300,00
OCIOSOS
(EQUIPAMENTOS DE
MONTARIA/SEMOVENTES
E OUTROS)
ANEXO IV
Nº. 22 R$ 5.000,00
R$ 14.000,00
Nº. 23 R$ 2.000,00
Nº. 24 R$ 2.000,00
Nº. 25 R$ 3.000,00
Nº. 26 R$ 2.000,00
TOTAL R$ 135.450,00
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ANEXO II
ANTIECONÔMICOS (VEÍCULOS E OUTROS)
LOTE Nº. PLACA MARCA MODELO ANO CHASSI Nº. RENAVAM Nº.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Campina Grande do Sul, 06 de janeiro de 2017
Processo Administrativo nº. XXXXX/2017 De: Presidente da Comissão Permanente de Licitações Para: Procuradoria Geral do Município Encaminho a requisição nº. 057/2016 da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, referente à ALIENAÇÃO DE BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, COMPRENDENDO BENS MÓVEIS EM GERAL (INCLUINDO SUCATAS), SEMOVENTES E VEÍCULOS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NOS ANEXOS I, II, III E IV DESTE EDITAL, com valor mínimo de R$ 132.500,00 (cento e trinta e dois mil e quinhentos reais), para parecer quanto à regularidade da minuta de edital e contrato anexos, na modalidade LEILÃO, conforme disposto na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
ESTELA CELINA MÜLLER
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 Centro Tel/Fax (041)3676 8000 CEP 83430 000 www.pmcgs.pr.gov.br Campina Gra nde do Sul Paraná- - - - - - - -
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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AVISO DE LICITAÇÃO Leilão nº.: Minuta: 1/2017
Processo Administrativo nº.: XXXXX/2017 Objeto: ALIENAÇÃO DE BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, COMPRENDENDO BENS MÓVEIS EM GERAL (INCLUINDO SUCATAS), SEMOVENTES E VEÍCULOS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NOS ANEXOS I, II, III E IV DESTE EDITAL Emissão: 06 de janeiro de 2017 O leilão público será realizado em primeira hasta no dia 31 de janeiro de 2017 às 10:00 horas, na Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Cep: 83430-000, Campina Grande do Sul - PR, e, em segunda hasta, na hipótese de insucesso da primeira tentativa, no dia 21 de fevereiro de 2017 às 10:00 horas, na Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, endereço retro. Será admitida oferta de lances por meio do sitio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br. Para tanto, os interessados em participar do leilão pela internet deverão se cadastrar previamente no sitio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br, observando as regras ali estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o certame. O edital estará disponível a partir de XX de XXXXXX de XXXX, das 09:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira, com a Comissão de Licitação, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30, Centro – Campina Grande do Sul/PR, e só poderá ser retirado mediante preenchimento de protocolo e apresentação do Contrato Social da empresa. Maiores informações podem ser obtidas junto ao Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul, através do telefone: (41) 3676-8135 e Nakakogue Leilões, através do telefone (41) 3092-6400.
CNPJ:________________________________ Fone comercial: ____________________________________ Endereço:_____________________________________________________________, nº. ______________ Bairro:___________________________________________Cidade:________________________________ CEP:________________________ Data da Retirada:_____/_____/_____ Nome: ________________________________________________________________________________ RG:________________________________CPF:____________________________ E-mail: ________________________________________ Celular: ________________________________
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 Centro Tel/Fax (041)3676 8000 CEP 83430 000 www.pmcgs.pr.gov.br Campina Gra nde do Sul Paraná- - - - - - - -
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LEILÃO: Minuta: 1 PROCESSO: XXXXX ALIENAÇÃO DE BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, COMPRENDENDO BENS MÓVEIS EM GERAL (INCLUINDO SUCATAS), SEMOVENTES E VEÍCULOS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NOS ANEXOS I, I.I, I.II E I.III DESTE EDITAL 06 de janeiro de 2017 XX de XXXXXX de XXXX 00:00