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CONVITE Nº. 01/2018.
PROCESSO N°. 01/2018.
EDITAL Nº 01/2018.
A Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, mediante autorização do Sr.
Prefeito Municipal,
TORNA PÚBLICO, que se encontra aberta a presente licitação, na Comissão Municipal de
Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, sito a Avenida Coronel Domiciano, nº
92, 2º andar, Centro – Cachoeira Paulista/SP.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
EXCLUSIVA PARA EMPRESAS ME E EPP: com fundamento na Lei 8.666/93, exclusiva
para as empresas que se enquadram no Artigo 48, Inciso I da Lei Complementar nº 123/06 e nº
147/14, tipo “menor preço global”
SUPORTE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
ENTREGA DOS ENVELOPES: 26/01/2018 até às 14: 00horas.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 26/01/2018 às 14: 00horas.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na organização e execução do evento “Carnaval
2018” no Município de Cachoeira Paulista/SP, conforme termo de referência, edital e anexos.
INFORMAÇÕES: Serão fornecidas pela Comissão Municipal de Licitação, desde que solicitado por
fax (12) 3101-1333, nos dias úteis com até 24 horas de antecedência à data de abertura, das 12 às 17
horas.
As empresas deverão apresentar suas propostas datilografadas ou digitadas, datadas e assinadas, sem
rasuras que possam causar dúvidas quanto ao valor proposto, em envelopes fechados, no local, dia e até
o horário estabelecido no preâmbulo deste edital, observando as condições a seguir:
1 - ENVELOPES: DOCUMENTO – PROPOSTA
1.1. Os licitantes deverão protocolizar, na comissão de licitação, no endereço acima, na data e até o
horário fixado, a documentação e proposta correspondente a sua participação, em 02 (dois) envelopes,
um de documentos e outro da proposta.
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1.1.1. Os envelopes deverão ser de cor opaca, que impossibilite a leitura do conteúdo, preenchido
externamente com o nome do órgão licitante; número do convite; dia e hora do encerramento do
convite; indicação da razão social e endereço completo da proponente; assim como, indicar um número
de FAX para comunicar os resultados dos julgamentos e sessões da comissão de licitação.
1.2. ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS 1.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedade comerciais;
1.2.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
1.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.2.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir.
1.2.6. Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
1.2.7. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.8. Certidão de regularidade de débito para com a Secretária da Receita Federal, certidão conjunta;
1.2.9. Certidão de regularidade de débito para com a Procuradoria da Fazenda Nacional;
1.2.10. Certidão de regularidade de débito para com o sistema de Seguridade Social (INSS).
1.2.11. Prova de regularidade de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão de regularidade de débitos trabalhistas (CNDT), em conformidade com Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pelo Lei n.º 12.440 de 07 de julho de 2011;
1.2.12. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do
Governo do Estado onde estiver sediada a licitante, com validade na data da apresentação da proposta,
constituída por certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa, de tributos estaduais.
1.2.13. Credenciamento para representar a empresa licitante.
1.2.14. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará ou
desclassificará a licitante, mas impedirá o "representante" de se manifestar ou responder pela
proponente nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado, o acompanhamento do
desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a
realização dos trabalhos (Lei Federal nº. 8666/93 - art. 4°).
1.2.15. Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente, empresas
interessadas, cadastradas na correspondente especialidade em qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas antes do prazo
previsto para entrega de propostas.
1.2.16. Em todas as hipóteses referidas no item 1.2 e seus subitens, não serão aceitos protocolos e nem
documentos com prazo de validade vencido. Nos casos em que não constar prazo de validade, a
Comissão adotará o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da emissão do documento.
1.2.17. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de
que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo III;
1.2.18. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
1.3. ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
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1.3.1. A proposta deverá ser formulada em uma via, datilografada ou digitada, datada, carimbada,
rubricada nas demais vias, sem emendas e borrões, contendo:
a) Razão Social, endereço completo, CNPJ do Ministério da Fazenda e Inscrição Municipal ou
Estadual da proponente, bem como o número da presente licitação;
b) Preço global expresso em moeda corrente do País;
c) Descrição do objeto da licitação, obedecidas às especificações constantes do Anexo I do
presente;
d) Condições de pagamento: por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias corridos, com a
apresentação da competente documentação fiscal;
e) Validade da proposta, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
abertura da proposta;
f) local, data, assinatura e identificação do signatário.
1.3.1.1: No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como
impostos, taxas, fretes, etc.
2. DOS PRAZOS
2.1. O contrato terá vigência de 02 meses, a partir de sua assinatura.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista efetuará pagamento por ordem bancária, após a
conclusão total dos serviços em até 30 (trinta) dias, com a apresentação da competente documentação
fiscal.
4. DOS JULGAMENTOS
4.1. O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo
43 da Lei 8666/1993, sendo que o critério de julgamento será: MENOR PREÇO GLOBAL.
4.2. Critérios de julgamento:
4.2.1. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) propostas com valor superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis,
assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação
que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente
especificadas no ato convocatório da licitação.
4.2.2. Classificação: as propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão que fará a
classificação global levando-se em conta exclusivamente o menor preço.
4.3. Critério de desempate: sorteio público, conforme artigo 3º, §2º, da Lei Federal nº 8666/93, e suas
posteriores atualizações.
5. DOS REAJUSTES
5.1. Não haverá reajuste conforme dispõe a Lei Federal nº 8880 de 27 de maio de 1994.
6. RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos reservados na dotação
orçamentária vigente, conforme segue:
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02.10.01- Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Turismo; 04.695.0005.2059-Realização de
Festividades e eventos públicos; 3.3.90.39.00-Outros serviços de terceira pessoa jurídica; 01-Tesouro.
7. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 7.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e
as previstas em lei.
7.2. Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial:
7.2.1. O descumprimento total ou parcial, o cumprimento irregular, a lentidão no cumprimento ou o
atraso injustificado, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/responsabilidades contratuais;
7.2.2. A transferência total do contrato;
7.2.3. O cometimento reiterado de faltas ou vícios na execução dos serviços;
7.2.4. A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
7.2.5. A dissolução da sociedade;
7.2.6. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que
prejudique a execução do contrato;
7.2.7. Demais motivos especificados no art. 78, da Lei nº 8.666;
7.2.8. O descumprimento do prazo fixado, descabendo, nesse caso, qualquer reclamação ou indenização
à CONTRATADA;
7.3. Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da CONTRATADA,
relativas aos serviços prestados, os quais serão entregues no estado em que se encontrarem, ao
Município de Cachoeira Paulista, que os executará por si mesmo ou por terceiros, independentemente de
qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
7.4. Caso o Município de Cachoeira Paulista não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da fatura até que a
CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.5. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério exclusivo do Município de Cachoeira
Paulista, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das obrigações assumidas ou deixe de executar o
contrato com a qualidade e o rigor a que se obrigou.
7.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais
aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a CONTRATANTE e
IV) declaração de inidoneidade.
8.1.1. A advertência será aplicada em casos de faltas leves assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízo de monta ao interesse do serviço contratado.
8.1.2 A multa poderá ser aplicada em caso de descumprimento de prazos contratuais ou a partir da
segunda aplicação de qualquer pena de advertência.
8.1.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, por
inexecução parcial ou total do Contrato.
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8.1.4. No caso de atraso na execução do serviço, poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério,
rescindir o contrato, ficando a CONTRATADA impedida de licitar com o Município de Cachoeira
Paulista por um período de 02 (dois) anos.
8.1.5. A multa será descontada do valor da fatura, cobrada diretamente da CONTRATADA ou cobrada
judicialmente.
8.1.6. No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro
do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
8.1.7. A penalidade de declaração de suspensão temporária de licitar e de contratar com o Município de
Cachoeira Paulista pelo prazo de até 02 anos poderá ser aplicada em caso de reincidência em
descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual,
ou ainda em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao Município
de Cachoeira Paulista.
8.1.8. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
I) à CONTRATADA que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses
fatos resultem prejuízos ao Município de Cachoeira Paulista;
II) à CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou para fiscais e
III) à CONTRATADA que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
IV) à adjudicatária que se recuse a assinar o contrato dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis a partir
da convocação do Município de Cachoeira Paulista;
8.1.9. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas à
licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
8.1.10. As penalidades de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão
ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
8.1.11. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, serão aplicadas pela
competente autoridade do Município de Cachoeira Paulista, respectivamente, após a instrução do
pertinente processo, no qual assegura-se a ampla defesa da licitante ou CONTRATADA interessada.
8.1.12. A aplicação das sanções de suspensão e declaração de inidoneidade implicam na inativação do
cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado, de se relacionar comercialmente com o
Município de Cachoeira Paulista.
8.2. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Cachoeira
Paulista, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9. DAS NORMAS PARA RECURSO
9.1. Caberá recurso administrativo, na forma do artigo 109, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores
atualizações:
9.1.1. As empresas poderão recorrer:
9.1.1.1. da habilitação ou inabilitação;
9.1.1.2. do julgamento das propostas;
9.1.1.3 da anulação ou revogação da licitação;
9.1.2. Os recursos poderão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata.
9.1.3. A intimação dos atos de julgamento será feita mediante divulgação no Diário Oficial do Estado de
São Paulo e no quadro de avisos, existente na Comissão de Licitação, na Avenida Coronel Domiciano,
nº 92 – Centro – Cachoeira Paulista – SP, salvo nos casos de estarem presentes os prepostos dos
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licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos
interessados e lavrada em ata.
9.1.4. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria.
9.1.5. Os recursos serão dirigidos á Comissão de Licitação e protocolados no mesmo local indicado no
Preâmbulo do Edital.
9.1.6. Uma vez recebido o recurso, se a comissão de licitação concluir pela manutenção de sua decisão,
encaminhá-lo-á à apreciação do Sr. Prefeito Municipal, com as razões que nortearam o julgamento.
9.1.7. Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da proposta,
bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
9.1.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, via Diário Oficial do
Estado de São Paulo, ao interessado.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Após a abertura das propostas não poderá a licitante, desistir da mesma, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura, conforme artigo 43, parágrafo 6º da Lei
Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
10.2. O Município de Cachoeira Paulista poderá revogar a presente licitação por interesse público,
devidamente justificado, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação, bem como, adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura das
propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à indenização ou reembolso.
10.3. As licitantes deverão analisar a presente Carta-Convite, inclusive o(s) Anexo(s) e comunicar, por
escrito, ao Município de Cachoeira Paulista, qualquer engano, omissão ou discrepância porventura
observadas, de forma a serem corrigidas as falhas que possam trazer embaraço ao perfeito
desenvolvimento e adimplemento do contrato.
10.4. Tais solicitações de esclarecimentos ou impugnações devem ser comunicadas ao Município de
Cachoeira Paulista, por escrito, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, no horário
das 12 às 17 horas (Horário de Brasília), nos dias úteis.
10.5. Para efeito de impugnação de Carta-Convite, deverá o documento ser encaminhado à Comissão
Municipal de Licitação, no prazo legal, em via original, com identificação do signatário, que deverá
comprovar ter poderes específicos para o ato.
10.6. Nestas condições, qualquer divergência ou omissão do presente e/ou do(s) Anexo(s), não será
admitida como justificativa para a não execução tempestiva e integral dos serviços contratados, dentro
dos padrões de qualidade, tampouco, para embasar pleito de faturamentos extraordinários.
10.7. É facultada à Comissão Municipal de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
10.8. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o Município de
Cachoeira Paulista tiver conhecimento de fato desabonador à sua capacidade jurídica, fiscal, econômico-
financeira e técnica, por fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
10.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste ato convocatório excluir-se-á o dia de início e incluir-
se-á o dia de vencimento.
10.10. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste ato convocatório, em dia de expediente do
Município de Cachoeira Paulista.
10.11. Os esclarecimentos, após respondidos, serão encaminhados aos respectivos questionadores e
estarão a disposição dos demais interessados, afixados no Quadro de Avisos da Comissão de Licitação,
no endereço disposto no Preâmbulo deste Edital.
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10.12. A simples apresentação das propostas pelas empresas implica na aceitação tácita de todos
os termos deste Edital e seus anexos.
10.13. A MPE que participar desta Licitação deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.14. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.15. A prorrogação do prazo previsto acima não será concedida quando da existência de urgência na
contratação ou prazo insuficiente para o empenho, que será devidamente justificado.
10.16. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n o 8.666, de 21 de junho
de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.17. As licitantes que se enquadram como MPE, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa
condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme
art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, certidão essa que
deverá ser encaminhada à comissão de licitação, juntamente com os demais documentos.
10.18. Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da qualidade
de MPE poderá ser auferida conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, art. 3º, incisos I e II, e
parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo artigo,
devendo tal condição ser demonstrada mediante a apresentação de balanços, nos termos previstos em
lei.
10.19. APENAS PARA O CASO DE MPE, QUE QUEIRA USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS
PREVISTOS NA LC 123/2006, DEVERÁ SER INCLUÍDA A SEGUINTE DECLARAÇÃO:
- se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas
excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo.
11. DO FORO
11.1. Para dirimir as questões oriundas desta Carta-Convite será competente a Comarca de Cachoeira
Paulista, estado de São Paulo.
12. ANEXOS
12.1. São partes integrantes e indissociáveis deste Convite, como se nele estivessem transcritos, os
seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II - Modelo de Credenciamento.
ANEXO III – Declaração de Cumprimento do art. 7º da Constituição Federal.
ANEXO IV - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
ANEXO V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VI - Minuta do Contrato.
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Cachoeira Paulista, 19 de janeiro de 2018.
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Secretária Municipal de Cultura
José Marcos Pereira
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Secretaria Municipal de Turismo Edson Mendes Mota
Marcelo Pereira Barbosa Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Convite nº 01/2018
Proc. nº 01/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada na organização e execução do evento “Carnaval
2018” no Município de Cachoeira Paulista/SP, conforme termo de referência, edital e anexos.
1 – Dos Serviços: Os serviços, equipamentos e matérias deverão ser prestados e montados na Praça
Prado Filho, Centro – Cachoeira Paulista, São Paulo.
A Empresa ficará responsável por:
2 – Dos Períodos:
Período de Montagem: 01 dia útil após emissão da ordem de serviço
Período de Operação: 10 a 13 de Fevereiro de 2018.
Período de Desmontagem: 14 e 15 de Fevereiro de 2018.
Período das Matinês: 11,12 e 13 de Fevereiro de 2018 – 15h00 às 17h00 – Som Mecânico.
Período Noturno: 10,11,12 e 13 de Fevereiro de 2018 – 19h00 às 02h00
3 – A Empresa contratada será responsável pela montagem e desmontagem dos equipamentos/materiais,
alimentação, hospedagem e diárias de seus funcionários e por quaisquer danos ou desaparecimento de
materiais ou equipamentos.
3.1 – A Empresa ficará responsável, no período de execução dos serviços, manter uma equipe técnica de
plantão, composta por técnico de som, iluminação e manutenção dos materiais locados, zelando pelo
bom funcionamento dos Sistemas.
3.2 – Fica obrigada a Empresa contratada à substituir quaisquer materiais ou equipamentos necessários
durante o período de Carnaval. Sem custo algum para Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista/SP.
3.3 – a Empresa contratada será responsável pelo abastecimento do camarim dos artistas e funcionários
por ela contratados, bem como alimentação, hospedagem, transporte e demais necessidades, ficando a
Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista/SP isenta de qualquer obrigação e ônus.
4. Descrição mínima dos objeto:
Item Quant. Unid. Descrição Mínima do Objeto
01 16 Unid. Caixa Line Array sendo 08 para cada lado
02 16 Unid. Caixas de Grave modelo SB850 sendo 8 para cada lado
03 08 Unid. Amplificadores de Acordo com Sistema
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04 01 Unid. Console MIX Digital 32 Canais
05 01 Unid. Processador Digital para corte de frequência
06 01 Unid. Equalizador 1/3 de oitva 31 Bandas
07 01 Unid. Aparelho de CD
08 01 Unid. Multicabo de 56 Vias com 80 metros
09 01 Unid. Sistema de Intercom PA/MONITOR
10 02 Unid. Processador Digital
11 01 Unid. Equalizador 1/3 de oitava 31 Bandas
12 02 Unid. Caixa de Alta Modelo KF850 uma por lado
13 02 Unid. Caixa de Grave Modelo SB850 uma por lado
14 06 Unid. Monitores Modelo SM400
15 08 Unid. Amplificadores de Acordo com o Sistema
16 08 Unid. Vias de Power Play
17 01 Unid. Bateria Completa
18 02 Unid. Amplificador de Guitarra 100W
19 01 Unid. Amplificador de Baixo 100W
20 12 Unid. Direct Box Ativos e Passivos
21 12 Unid. Microfones de Voz
22 06 Unid. Micorfones Condenser
23 12 Unid. Microfones para Bateria e Percusão
24 01 Unid. Microfone de Bumbo
25 02 Unid. Microfones Sem Fio UHF
26 20 Unid. Pedestais de Microfone
27 10 Unid. Garras para instrumentos de percução
28 02 Unid. Praticáveis Telescópio
29 01 Unid. Sistema de Main Power Tri Fásico
30 04 Dias Técnico Responsável pelo Sistema de Som
31 04 Dias Ajudante
32 03 Unid. Extintor CO2 de 10kg, capacidade extintora 5B, para uso em focos de
classe C(Equipamentos Elétricos)
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33 01 Unid. Aterramento para Proteção de descarga Elétrica
34 100 Mts Triliças em alumínio Q-30
35 04 Unid. Pau de Carga
36 04 Unid. Base em Alumínio Q-30 70x70
37 04 Unid. Sleeve em Alumínio Q-30
38 04 Unid. Talhas de 01 Ton.
39 12 Unid. Refletores Par 64 foco 5
40 02 Unid. Min Bruit
41 02 Unid. Canais de Dimmer Digital CBI Piluminável
42 01 Unid. Power Tri Fásico
43 01 Unid. Mesa Digital
44 02 Unid. Maquina de Fumaça
45 01 Unid. Gerador de Energia de 180 KWA, Silencioso, Partida Elétrica, a Diesel
com autonomia de 10 horas.
46 01 Unid. Banda com Formação para Ritmos Carnavalescos, com Execução de
Marchinhas, Axé, Samba, etc, Show para 04 Noites, Composição Bateria,
Percussão, Contra Baixo, Guitarra, Teclado, Voz Masculina, Voz
Feminina – Noite 25,26,27 e 28/02 das 23h30 às 1h30.
47 01 Unid. DJ com repertório variado para 04 Noites e 02 Matines – Matines 26 e
28/02 – das 13h00 às 17h00 e Noite 25,26,27 e 28/02 – das 20h30 às 23h30 e
retorna 1h30 às 02h00
48 01 Unid. Locutor – Plantonista Noite – 25,26,27 e 28/02 das 20h30 às 02h00 e
Matines nos dias 26 e 28/02 das 15h00 às 17h00
OBS: As especificações dos equipamentos/materiais constantes neste anexo devem ser consideradas como
descrição de referencia, não sendo a licitante obrigada a oferecer os equipamentos/materiais idênticos, podendo
a mesma ofertar equipamentos/materiais similares ou superiores aos descritos.
SONORIZAÇÃO DE APOIO ESCOLAS/BLOCOS
49 01 Unid
.
Mini Trio Elétrico - 01 estrutura de alumínio P30 para fixação das caixas
de som,01 gerador de energia de 15 KWA, 08 caixas de som Tree Way
distribuídas nos quatro lados, amplificadores de acordo com sistema
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(Meio Áudio), 01 mesa de 12 canais, 01 processador digital para corte de
frequência, 01 aparelho de cd, 04 microfones de voz.
50 01 Unid Equipe de Segurança contendo 20 (Seguranças Particulares), contendo
Bombeiro Civil Responsável, Atestado de Brigada de Incêndio com
Credencial, Certificados de Curso de todos os Seguranças, Radio
Comunicador, Tonfa, Curso de Vigilante Registrado na Policia Federal,
Prancha e Equipamentos Completo de Primeiros Socorros.
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAL
A empresa ............, sediada à Rua (Av., Al., etc.), cidade .........., estado......., inscrita no CNPJ
..............., por seu diretor (sócio gerente, proprietário), através da presente credencial, constitui, para os
fins de representação perante aos procedimentos do convite nº 01/2018, realizada pela Prefeitura
Municipal de Cachoeira Paulista, o(a) Sr. (a.) ..........., portador da cédula de identidade (ou outro tipo de
documento de identificação) RG nº. ..............., com amplos poderes de decisão, podendo, para tanto,
interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, e em nome
desta empresa defender seus direitos.
(localidade), em .... de ............................de .............
______________________________________
assinatura e carimbo da empresa
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em
participar no processo licitatório de Carta Convite Nº 01/2018, da Prefeitura Municipal de Cachoeira
Paulista, declaro, sob as penas da Lei, que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular
perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo
7º da Constituição Federal.
Local e data
_______________________________________
(Nome, Identificação e Assinatura do Representante Legal).
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Convite nº 01/2018.
Processo nº 01/2018.
A empresa ____________________., inscrita no CNPJ ____________________, por
intermédio do seu representante legal ____________________________, declara sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório.
Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de
licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_______________________________________
(Nome, Identificação e Assinatura do Representante Legal).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, que a empresa ___________________________ (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº _________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de
desempate no procedimento licitatório sob modalidade Convite nº 01/2018, realizado pela Prefeitura
Municipal de Cachoeira Paulista/SP.
Local e data
_______________________________________
(Nome, Identificação e Assinatura do Representante Legal).
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
PAULISTA E A EMPRESA ______________________,
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO E
EXECUÇÃO DO EVENTO “CARNAVAL 2018” NO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA/SP.
Na Secretaria da Prefeitura, situada na Avenida Coronel Domiciano, nº 92 – Centro – Cachoeira
Paulista - SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.192.275/0001-02, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, de
ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro, a empresa _____________________, inscrita
no CNPJ/MF sob nº _______, com sede à _________________, nº ____, bairro _________, município
de _____________/SP, representada pelo Sr. ________________, portador do RG ______, na forma de
seu estatuto social, na qualidade de adjudicatária do Convite nº 01/2018, à qual se vinculam as partes,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, de acordo com as
normas emanadas das Leis Federais nº 8666/93 e suas posteriores atualizações, e com as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada Contratação de empresa
especializada na organização e execução do evento “Carnaval 2018” no Município de Cachoeira
Paulista/SP, conforme termo de referência, edital e anexos.
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os
documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o
instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, bem como a respectiva proposta e seus
anexos, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de ___/___/_____.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Pela tempestiva execução do objeto deste instrumento contratual, o Municípo de Cachoeira Paulista
pagará à CONTRATADA o valor irreajustável de R$ ............ (............), em até 30 (trinta) dias corridos,
com a apresentação da competente documentação fiscal.
Parágrafo Primeiro: Os preços acima referidos incluem todas as despesas de qualquer natureza
necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato, tais como materiais, equipamentos, transportes,
seguros, ferramentas, instrumentos, mão-de-obra, reconstituições, custos administrativos, tributários e
expectativas de riscos, além da parcela de lucro e todos os demais custos necessários ao perfeito
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cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, inclusive eventual retorno da equipe técnica para
sanar irregularidades constatadas quando do recebimento do serviço.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal/fatura – NF deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais
como:
- identificação completa da CONTRATADA: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do Contrato,
exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da
filial/matriz) da CONTRATADA, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
- identificação completa do contratante;
- histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os itens que compõem o objeto do
Contrato;
- o período a que se refere;
- valores unitários e totais dos itens que compõem o objeto contratado.
I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle do Município de Cachoeira Paulista, o número do
processo que originou a contratação.
II) Cabe à CONTRATADA a correta emissão da nota fiscal/fatura em conformidade com a legislação
tributária pertinente, devendo buscar qualquer informação necessária junto ao Fisco ou outra fonte
competente, não cabendo ao Município prestar esse tipo de informação.
Parágrafo Terceiro - A fatura não aprovada pelo Município será devolvida à CONTRATADA para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de
pagamento da data de sua reapresentação.
I - A devolução da fatura não aprovada pelo Município, em hipótese alguma, autorizará a
CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos
seus empregados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária,
após a conclusão total dos serviços, em até 30 (trinta) dias corridos, com a apresentação da competente
documentação fiscal, contados a partir do recebimento das notas fiscais, desde que o(s) objeto(s)
pertinente(s) tenha(m) sido devidamente recebido pelo Município de Cachoeira Paulista e tenham sido
cumpridas todas as obrigações previstas neste contrato.
Parágrafo Primeiro – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
Parágrafo Segundo – O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular
liquidação, nos termos da Lei 4320/1964, mediante os serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. Este contrato se iniciará com a assinatura do presente termo, vigorando por 02 (dois) meses.
Parágrafo Primeiro – Não será concedida pelo Município de Cachoeira Paulista qualquer dilação de
prazo para satisfação do objeto do presente contrato, salvo fato superveniente, devidamente justificado,
e aceito pela Municipalidade.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1. No curso da execução do objeto, caberá ao Município, diretamente ou por quem vier a indicar, o
direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente Contrato.
Parágrafo Único - Para os fins previstos nesta Cláusula, o Município de Cachoeira Paulista registrará
em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à
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CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos reservados na dotação
orçamentária vigente, conforme segue: 02.10.01- Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e
Turismo; 04.695.0005.2059-Realização de Festividades e eventos públicos; 3.3.90.39.00-Outros
serviços de terceira pessoa jurídica; 01-Tesouro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
I – obedecer rigorosamente o prazo de execução do objeto, bem como, as especificações do objeto,
dispostos no Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos
decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II – não serão aceitos pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e
conclusão do objeto contratado;
III – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito,
de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato;
IV – dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante a execução do serviço
e/ou fornecimento de material, se for o caso, assim como, ao cumprimento das obrigações previstas
neste Contrato;
V – prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive
considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI – aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;
VII – a falta de quaisquer dos equipamentos, cujo a execução incumbe à contratada, não poderá ser
alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto
deste Contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e
demais condições estabelecidas;
VIII – possibilitar a CONTRATANTE efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de
verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
IX – comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
X – respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas
regulamentadoras pertinentes;
XI – fiscalizar o perfeito cumprimento da execução do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida
pela CONTRATANTE;
XII – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações
obriga-se a atender prontamente;
XIII – dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar na execução do objeto;
XIV – indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas
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as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às
disposições legais vigentes;
XV – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda ou parte da
remessa devolvida pela mesma, caso constatadas divergências nas especificações, sujeitando-se às
penalidades cabíveis;
XVI – Constatando-se vicíos, danos, e/ou quaisquer falhas, que prejudiquem a sua execução, a
CONTRATANTE poderá colocar parte ou a totalidade do objeto com vicio à disposição da contratada,
para que seja sanado o vicio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação que
lhe for entregue formalmente, sendo de inteira responsabilidade da fornecedora todos os ônus
decorrentes da retirada e reposição, o que não a exime das sanções previstas em Lei;
XVII – Arcar com todas as despesas de custeio com eventuais deslocamentos de técnicos, bem como
todas as despesas de transporte, diárias, seguros ou quaisquer outros custos envolvidos.
XVIII – manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados,
informações, documentos, especificações técnicas da CONTRATANTE, de que venha a tomar
conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação
de serviços objeto do Contrato;
XIX – arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte;
XX – manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso
XIII, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
I) responder todo e qualquer dano que causar ao Município de Cachoeira Paulista ou a terceiros, ainda
que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;
II) responder perante a CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em
decorrência do objeto em questão, bem como, pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo
nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Município de Cachoeira Paulista de
qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III) toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Municipalidade por autoridade
competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução
do Contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à Municipalidade, que ficará de
pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor
correspondente.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza o Município de Cachoeira Paulista a descontar o
valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos
pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer
procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Segundo - a ausência ou omissão da fiscalização do Município de Cachoeira Paulista não
eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA
9.1. São obrigações do Município de Cachoeira Paulista:
I indicar os locais e horários em que deverão ser executados os serviços;
II permitir ao pessoal da contratada acesso ao local de prestação dos serviços, desde que
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observadas as normas de segurança;
III notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
IV efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
10.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I - todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
II - as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de
acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais
aplicáveis:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária para licitar e contratar com o Município de Cachoeira Paulista;
IV - declaração de inidoneidade.
Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas
contratuais que não causem prejuízo à CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa 20% (vinte por cento) sobre o valor
contratado, por inexecução parcial ou total do Contrato.
Parágrafo Terceiro – No caso de atraso na execução do serviço, poderá a CONTRATANTE, a seu
exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a CONTRATADA impedida de licitar com o Município
de Cachoeira Paulista por um período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Quarto – As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis, sem prejuízo, ainda, de
outras cominações previstas neste Contrato.
Parágrafo Quinto – As multas serão descontadas da fatura mensal ou cobrada diretamente da
CONTRATADA ou judicialmente.
Parágrafo Sexto – A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CONTRATANTE
pelo prazo de até 02 (dois) anos poderá ser aplicada em casos de reincidências, em descumprimento de
prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual ou, ainda, em caso de rescisão
contratual, mesmo que desses fatos não resulte prejuízo à CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a
CONTRATADA:
a) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos
à CONTRATANTE;
b) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou
deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Oitavo- As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a
do inciso II desta Cláusula.
Parágrafo Nono - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas
pela competente autoridade da CONTRATANTE, respectivamente, após a instrução do pertinente
processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão lançadas no Cadastro de
Fornecedores do Município de Cachoeira Paulista.
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Parágrafo Décimo - A penalidade de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro no
Município de Cachoeira Paulista, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a
Administração Pública Municipal.
Parágrafo Décimo Primeiro – A falta de quaisquer dos equipamentos cuja execução e manutenção
incumbe à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má
execução ou inexecução do objeto deste Contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo
não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS
12.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93, serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais
e as previstas em lei.
Parágrafo Primeiro: Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação
ou interpelação judicial;
I - o descumprimento total ou parcial, o cumprimento irregular, a lentidão no cumprimento ou o
atraso injustificado, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/responsabilidades contratuais;
II - a transferência total ou parcial do contrato;
III - o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução do objeto;
IV - a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
V - a dissolução da sociedade;
VI - a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que prejudique a
execução do contrato;
VII - demais motivos especificados no art. 78, da Lei nº 8.666, de 21 Jun. 93;
VIII - o descumprimento do prazo fixado, não cabendo, nesse caso, qualquer reclamação ou
indenização à contratada;
Parágrafo Segundo: Havendo rescisão do contrato, cessarão automaticamente todas as atividades da
CONTRATADA, relativas aos serviços prestados, os quais serão entregues ao Município de Cachoeira
Paulista no estado em que se encontrarem, que os executará por si mesma ou por terceiros.
Parágrafo Terceiro: Caso o Município de Cachoeira Paulista não se utilize da prerrogativa de rescindir
o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da fatura
até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Quarto: A não aprovação de qualquer órgão governamental competente, para a execução do
serviço a ser contratados pelo Município de Cachoeira Paulista, implicará a rescisão automática do
contrato.
Parágrafo Quinto: O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério exclusivo do Município
de Cachoeira Paulista, caso a Contratada descumpra quaisquer das obrigações assumidas ou deixe de
executar o Contrato com a qualidade e o rigor a que se obrigou.
Parágrafo Sexto: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA reconhece os direitos do Município de Cachoeira Paulista, no
caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES
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14.1. Na execução dos trabalhos deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal
da CONTRATADA e com terceiros, independente da transferência desse risco a companhias ou
institutos seguradores.
Parágrafo Primeiro – Durante a execução do objeto, inclusive nos períodos de prorrogação contratual
que porventura hajam, a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às normas de Segurança e
Medicina do Trabalho, de acordo com a Lei 6.514, de dezembro de 1977 e todas suas normas
regulamentadoras, especialmente a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção.
Parágrafo Segundo – O Municípo de Cachoeira Paulista reserva o direito de fiscalizar o perfeito
cumprimento de todos os itens de segurança, podendo interromper o andamento do serviço e/ou
bloquear seu pagamento, pelo não cumprimento das exigências previstas.
Parágrafo Terceiro – Em caso de acidente a CONTRATADA deverá:
a) prestar socorro imediato às vítimas;
b) paralisar imediatamente o serviço no local do acidente a fim de não alterar as circunstâncias
relacionadas com o referido acidente;
c) solicitar imediatamente o comparecimento da Fiscalização no local da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Cachoeira Paulista;
II - O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que
afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante, implicará,
necessariamente, na rescisão contratual;
III - em razão de eventuais alterações estruturais da CONTRATANTE poderá haver modificações nos
locais de execução dos serviços, caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para
promover as mudanças necessárias;
IV - a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em
relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por
qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos
serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente, responsável por
sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por
perdas e danos a que der causa.
DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser
resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em três vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas.
Cachoeira Paulista /SP, __ de _____________ de 2018.
___________________________________
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista
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_________________________________________
Secretaria Municipal de Cultura
_________________________________________
Secretaria Municipal de Turismo
__________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome _____________________________________________________.
RG __________________________________.
Assinatura _________________________________________________.
Nome _____________________________________________________.
RG __________________________________.
Assinatura _________________________________________________.