PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA Estado de São Paulo Site: www.iacanga.sp.gov.br E-mail: [email protected]Av. Joaquim Pedro de Oliveira, 401 – Centro – Fone (14) 3294-9400 CEP 17180000 – IACANGA – SP CNPJ:46.137.477/0001-14 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 PROCESSO 079/2021 O MUNICÍPIO DE IACANGA e a Pregoeira, designada pela Portaria GB nº 028, de 26 de maio de 2020, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 31 DE AGOSTO DE 2021 HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 1 - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto o “Registro de Preços para possível aquisição de veículo, tipo ônibus urbano, zero quilometro, para transporte dos alunos do Município de Iacanga, de acordo com as especificações dos Anexos do presente Edital.” 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5 Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.iacanga.sp.gov.br e www.licitacoes-e.com.br 2 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame, a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 2.2 A Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação e/ou esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do mesmo. 2.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA Estado de São Paulo
Av. Joaquim Pedro de Oliveira, 401 – Centro – Fone (14) 3294-9400 CEP 17180000 – IACANGA – SP
CNPJ:46.137.477/0001-14
11.10 A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto
licitado.
11.11 O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Iacanga,
facultada a sua divulgação na internet.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do
recebimento definitivo do produto e apresentação da respectiva nota fiscal, diretamente na
Conta Corrente indicada pelo licitante.
12.2 Na Nota Fiscal deverá constar Município de Iacanga, endereço Avenida Joaquim Pedro
de Oliveira, nº 401, Centro, CNPJ nº 46.137.477/0001-14, Processo nº 079/2021, Pregão
Eletrônico 005/2021 e número da futura Ata de Registro de Preços.
12.3 A vencedora do certame deverá apresentar as certidões (FGTS, TRABALHISTA,
CERTIDÃO UNIFICADA E MUNICIPAL) em validade para o pagamento.
12.4 Quando o Município atrasar o pagamento de contas decorrentes das contratações será
aplicado o índice oficial INPC/IBGE para atualização monetária, nos termos do art. 40, inciso
XIV, alínea “c” da Lei 8.666/93.
12.5 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão
licitante, o pagamento deverá ser efetuado no 1° dia útil subsequente.
12.6 Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção
por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até
que o problema seja definitivamente sanado.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da
assinatura da respectiva Ata.
13.2 As estipulações relativas às obrigações da contratada não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a contratada obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
13.3 O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas
no artigo 15, do Decreto Municipal n° 745, de 06/03/2014.
Av. Joaquim Pedro de Oliveira, 401 – Centro – Fone (14) 3294-9400 CEP 17180000 – IACANGA – SP
CNPJ:46.137.477/0001-14
14 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
DA LICITAÇÃO
14.1 - A entrega deverá ser feita na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida
Rui Barbosa, nº 590, Centro, no município de Iacanga/SP, em horário comercial, sendo o
transporte, carga e descarga por conta da CONTRATADA. A entrega do objeto será
acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para este fim.
14.2. Após a solicitação dos produtos pela Secretaria Municipal de Educação, a Contratada
deverá efetuar a entrega dos mesmos no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos,
prorrogável por mais 30 (trinta), conforme a necessidade da licitante, contados da
solicitação/Ordem de Fornecimento.
14.3 - Serão rejeitados no recebimento, os produtos fornecidos com especificações
diferentes das constantes neste Edital e seus anexos e, se for o caso, marcas diferentes das
informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos.
14.4 - Serão ainda rejeitados no recebimento os produtos que apresentarem qualidade
insatisfatória e defeitos, não atendendo as normas, mesmo que seja apenas um produto que
por qualquer motivo não esteja em acordo com o pactuado o mesmo será devolvido,
devendo ser reposto no prazo máximo de 02 (dois) dias.
14.5 A licitante deverá conceder garantia de no mínimo 12 (doze) meses da data da venda,
observando-se que durante o período da mesma, se o objeto contratado apresentar defeito
deverá ser reparado ou substituído por novo, dependendo do caso, sendo que todas as
despesas de locomoção (transporte), mão de obra e outras eventualmente existentes e
inerentes à reposição/conserto/substituição do objeto licitado correrão por conta da
empresa adjudicatária.
14.6 Em caso de defeito, a licitante deverá atender o chamado no prazo máximo de 02 (dois)
dias.
14.7 A licitante vencedora deverá conceder assistência técnica, própria ou através de
terceiro credenciado, durante todo o período da garantia.
14.8 Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do equipamento ofertado pelo tempo restante.
15 - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
15.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, a
Av. Joaquim Pedro de Oliveira, 401 – Centro – Fone (14) 3294-9400 CEP 17180000 – IACANGA – SP
CNPJ:46.137.477/0001-14
Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por quaisquer dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito.
16 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e
contratar com a Prefeitura do Município de Iacanga pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais
cominações legais a licitante que:
16.1.1 não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta;
16.1.2 deixar de entregar documentação exigida no Edital;
16.1.3 apresentar documentação falsa;
16.1.4 não mantiver a proposta;
16.1.5 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6 fizer declaração falsa;
16.1.7 cometer fraude fiscal.
16.2. Em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos será aplicada multa de mora
à licitante vencedora, no valor correspondente de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o
Av. Joaquim Pedro de Oliveira, 401 – Centro – Fone (14) 3294-9400 CEP 17180000 – IACANGA – SP
CNPJ:46.137.477/0001-14
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 005/2021 Processo Administrativo nº 079/2021 Objeto: “Registro de Preços para possível aquisição de veículo, tipo ônibus urbano, zero
quilometro, para transporte dos alunos do Município de Iacanga, de acordo com as
especificações dos Anexos do presente Edital.”
Nome da empresa participante:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Cidade: Estado:
Telefone: e-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Conforme estipulado no Pregão Eletrônico nº 005/21, propomos:
Av. Joaquim Pedro de Oliveira, 401 – Centro – Fone (14) 3294-9400 CEP 17180000 – IACANGA – SP
CNPJ:46.137.477/0001-14
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..../2021 Processo Administrativo nº 079/2021 Pregão Eletrônico nº 005/2021
Aquisição de veículo, tipo ônibus urbano, zero quilometro, que entre si fazem o Município de Iacanga e a Empresa ..........
Aos __ dias do mês de ____ do ano de dois mil e vinte e um (2021), reuniram-se, de um lado o MUNICÍPIO DE IACANGA, entidade de direito público interno, com sede na avenida Joaquim Pedro de Oliveira, nº 401, Centro em Iacanga, estado de São Paulo, CEP 17.180-000, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.477/0001-14, neste ato representado pelo Prefeito, ELI DONISETI CARDOSO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG/Nº 26.444.113-8 e CPF/MF/Nº 170.421.378-92, residente e domiciliado na Rua Pedro Pavon, nº 459, Residencial Vale Das Aguas, na cidade de Iacanga, estado de São Paulo e de outro lado a empresa ____, com sede na cidade de __________, na rua __________ n.º _____, inscrita no CNPJ sob n.º __________, com inscrição estadual n.º __________, neste ato representada legalmente pelo seu __________, senhor __________, (qualificação: estado civil, naturalidade, CPF, RG, endereço domiciliar), partes doravante designadas simples e respectivamente como CONTRATANTE e CONTRATADA, que, de comum acordo resolveram, observadas as disposições legais contidas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, com suas ulteriores alterações, firmarem o presente Instrumento conforme previsto na Cláusula Primeira e seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo o registro de preço, para fornecimento pela DETENTORA,
de veículo, tipo ônibus urbano, zero quilometro, para transporte dos alunos do Município
de Iacanga, conforme edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021 e a proposta da DETENTORA,
cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
1.2 Das Exigências
1.2.1 A entrega do objeto deste Pregão deverá ser realizada de FORMA INTEGRAL,
obedecendo fielmente as requisições da Secretaria Municipal de Educação.
1.2.2 O objeto entregue se sujeitará, a qualquer tempo, à inspeção e demais análises de qualidade por parte do CONTRATANTE, que manterá pessoa responsável para tanto;
1.2.3 O MUNICÍPIO IACANGA se reserva o direito de recusar o objeto que não esteja dentro das normas técnicas e dos padrões exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO DE IACANGA.
Av. Joaquim Pedro de Oliveira, 401 – Centro – Fone (14) 3294-9400 CEP 17180000 – IACANGA – SP
CNPJ:46.137.477/0001-14
1.2.4 A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da ocorrência do previsto no item anterior.
1.3 Do Prazo e Forma De Entrega
1.3.1 A entrega deverá ser feita na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida
Rui Barbosa, nº 590, Centro, no município de Iacanga/SP, em horário comercial, sendo o
transporte, carga e descarga por conta da CONTRATADA. A entrega do objeto será
acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para este fim.
1.3.1.1. Após a solicitação dos produtos pela Secretaria Municipal de Educação, a Contratada
deverá efetuar a entrega dos mesmos no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos,
prorrogável por mais 30 (trinta), conforme a necessidade da licitante, contados da
solicitação/Ordem de Fornecimento.
1.3.2 A CONTRATADA não poderá proceder a entrega do objeto deste Contrato antes de
receber a OF/Solicitação, sob pena de negativa do recebimento e, com a OF em mãos deverá
respeitar fielmente as quantidades ali descritas, posto que a mesma será elaborada
conforme as necessidades do CONTRATANTE.
1.3.4 Os custos da entrega do objeto correrão por conta da licitante vencedora, assim como
as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros,
se existentes, decorrentes do fornecimento.
1.3.5 O equipamento deverá ser entregue acompanhado de, no mínimo, 01 (um) manual operacional, redigido em português, e 01 (um) manual técnico para manutenção, com os respectivos esquemas elétricos, hidráulicos e mecânicos, quando for o caso.
1.3.6 O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço a serem indicados oportunamente.
1.3.7 Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura, emitido por servidor do Contratante, responsável pelo recebimento.
1.3.8 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
Av. Joaquim Pedro de Oliveira, 401 – Centro – Fone (14) 3294-9400 CEP 17180000 – IACANGA – SP
CNPJ:46.137.477/0001-14
complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
d) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
1.3.9 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento provisório do(s) equipamento(s), uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
1.4 Da garantia e assistência técnica do produto
1.4.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia técnica mínima de 12 (doze) meses, de acordo com a sua proposta, a contar do recebimento definitivo.
1.4.2 Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica consistente em manutenção preventiva conforme especifica o manual do fabricante, e corretiva dos equipamentos e obediência ao disposto nas demais disposições desta Cláusula.
1.4.3 Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos bens correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer ônus.
1.4.4 O atendimento às solicitações para a prestação de assistência técnica deverá ser efetuado no prazo máximo de 02 (dois) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Os preços unitários dos itens que compõem esta Ata estão dispostos no Anexo I, deste
Termo.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de
fornecimento, independentemente da data da entrega do produto.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos
dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a
serem indicados pelos órgãos ou entidades da Secretaria Municipal de Educação.
Av. Joaquim Pedro de Oliveira, 401 – Centro – Fone (14) 3294-9400 CEP 17180000 – IACANGA – SP
CNPJ:46.137.477/0001-14
3.2 O preço registrado poderá ser adequado em função da dinâmica do mercado, com
elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da DETENTORA, desde
que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços
do mercado, tais como tabelas, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de
matérias-primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial e, para efeito
do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de
adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação
formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da
assinatura da respectiva Ata.
4.2 As estipulações relativas às obrigações da contratada não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a contratada obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A quantidade estimada dos produtos, cujos preços são registrados nesta ata, estão
elencados no Anexo I.
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta ata de
registro de preço;
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a
presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no
mercado para fornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste
instrumento.
5.3 Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela
DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais
deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada
a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.3.1 Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer
para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho.
Av. Joaquim Pedro de Oliveira, 401 – Centro – Fone (14) 3294-9400 CEP 17180000 – IACANGA – SP
CNPJ:46.137.477/0001-14
5.4 A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for
exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes
documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas
durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega
esteja prevista para data posterior a de seu termo final, o item 5.2 desta cláusula.
5.6 As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, e-mails, fac-
símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição,
quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e
assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA
deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à
unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de
liquidação e pagamento.
5.7 Os produtos deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas e
demais disposições do anexo I do Pregão Eletrônico 005/2021.
5.8 Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números do Processo, Pregão e Ata de
Registro de Preços.
5.9 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Secretaria Municipal de Educação ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Ata.
5.10 Fica nomeado o Senhor Vinicius Pereira Cruz, Inspetor de alunos, inscrito no CPF (MF) n° 424.749.888-66, gestor responsável pela Secretaria Municipal de Educação, para atuar como Gestor da Ata de Registro de Preços, que ficará responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas, e, ainda, atestar a nota fiscal quando do recebimento definitivo, o que não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA.