PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS n.º 009/2020 - Processo n.º 058/2020; ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09:30 horas do dia 20 de FEVEREIRO de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14:00 horas do dia 20 de FEVEREIRO de 2020. OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE RAÇÃO PARA ALIMENTAR OS ANIMAIS RESGATADOS DO ABANDONO E/OU MAUS TRATOS PELO CENTRO DE TRIAGEM E ABRIGAMENTO ANIMAL conforme Anexo I, por um período de 12(doze) meses. TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE. RETIRADA DO EDITAL: A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no sítio do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, no link http://www.licitacoes- e.com.br/aop/index.jsp. Nº 752644. Araraquara, 06 de FEVEREIRO de 2.020 JULIANA PICOLI AGATTE Secretario de Gestão e Finanças.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA …...PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS- Edital de Notificação
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS n.º 009/2020 - Processo
n.º 058/2020;
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09:30 horas do dia 20 de FEVEREIRO de 2020.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14:00 horas do dia 20 de FEVEREIRO de
2020.
OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE RAÇÃO PARA ALIMENTAR OS ANIMAIS RESGATADOS
DO ABANDONO E/OU MAUS TRATOS PELO CENTRO DE TRIAGEM E ABRIGAMENTO
ANIMAL conforme Anexo I, por um período de 12(doze) meses.
TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE.
RETIRADA DO EDITAL: A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no
sítio do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, no link http://www.licitacoes-
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
OBJETO: Prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos municipais e demais receitas de
titularidade da PMA - Prefeitura Municipal de Araraquara, através de documentos na modalidade
código de barras no padrão Febraban (não compensável) e/ou pela modalidade de débito automático
em conta, por intermédio de suas agências e agentes arrecadadores, com prestação de contas por
meio digital de valores arrecadados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital,
prorrogáveis por igual período.
MOTIVO: a prorrogação por mais 12 (doze) meses e o reajuste contratual na ordem de 3,27%,
passando os preços unitários para:
a) R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por documento recebido na modalidade canal
alternativo, ou seja, caixa eletrônico, internet banking, banco 24 horas, telefone e aplicativos
para celular.
b) 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) por documento recebido na modalidade Lotérico
ou Correspondente Bancário.
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições vigentes.
Araraquara, 06 de Fevereiro de 2020.
JULIANA PICOLI AGATTE
Secretária de Gestão e Finanças
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS-
Edital de Notificação de Limpeza de Calçada N.º 023 De 05 de Fevereiro de 2020
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, através da sua Gerência de Fiscalização de Posturas, que no ato de suas atribuições, observando o disposto no inciso V, do artigo 30, da Lei Complementar nº. 17 de 1º de Dezembro de 1.997, com nova redação dada pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº. 61 de 06 de Dezembro de 2002.
FAZ SABER a todos aqueles que este edital virem ou deste tomarem conhecimento e, em especial, os contribuintes abaixo citados que fiquem cientes que tem contra si lavrada, a Notificação de Infração e Imposição de Penalidade descrita, conforme constatação pela Gerência de Fiscalização de Posturas, referente à MULTA POR FALTA DE LIMPEZA DE CALÇADA conforme lançamento realizado essa Gerência nos imóveis mencionados, nesta cidade, caracterizando infração prevista no artigo 6º, Capítulo II, da Lei Complementar Municipal nº. 18/97, alterada pelas Leis nº. 65/02 e 69/03 e Lei Complementar nº 902 de 04/04/2019, bem como da consequente imposição de penalidade pecuniária prevista no artigo 11, do mesmo diploma legal. Nestes termos, e pela presente, ficam os autuados abaixo identificados, devidamente intimados a, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, efetuar o recolhimento do valor relativo à multa pecuniária, através de guia de recolhimento fornecida pela Prefeitura do Município de Araraquara, sito a Rua São Bento nº. 840 – Centro, andar térreo, nesta cidade, ou querendo apresentar recurso administrativo, sob pena de operar-se a constituição definitiva do respectivo crédito tributário a favor do Município de Araraquara e a imediata cobrança administrativa e/ou judicial, com indicação do nome do devedor a protesto extrajudicial e ou penhora de bens, nos termos das Leis Federais 6830/80 e 9492/97 e Lei Municipal 5314/99.
Nº Cadastro Inscrição Nome Endereço Tipo Multa
84190 23.087.033.00 LUIS CARLOS NAPELOSO JÚNIOR R ANTONIO PAULO IANNOTTI (DR.) 0 ADALBERTO F OLIVEIRA ROXO II J CEP 14806-760 LC
55754 20.124.029.00 OMA UTINAM EMPR IMOB S/C LTDA R RUY CHIOSSI 0 NOVA ARARAQUARA (JD) CEP 14804-196 LC
55739 20.124.015.00 OMA-UTINAM EMPR IMOB S/C LTDA R RUY CHIOSSI 0 NOVA ARARAQUARA (JD) CEP 14804-196 LC
TATIANE FINI DE OLIVEIRA MESSIANO
Gerente de Fiscalização
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
Edital de Notificação de Limpeza de Terreno Nº 024 De 06 de Fevereiro de 2020
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, através da sua Gerência de Fiscalização de Posturas, que no ato de suas atribuições, observando o disposto no inciso V, do artigo 30, da Lei Complementar nº. 17 de 1º de Dezembro de 1.997, com nova redação dada pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº. 61 de 06 de Dezembro de 2002.
FAZ SABER a todos aqueles que este edital virem ou deste tomarem conhecimento e, em especial, os contribuintes abaixo citados fiquem cientes que tem contra si lavrada a Notificação de Infração e Imposição de Penalidade referente à FALTA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENO, conforme lançamento realizado pela Gerência Fiscalização de Posturas, dos imóveis mencionados, nesta cidade, caracterizando infração prevista nos artigos 148 e 149, da Lei Complementar Municipal nº. 18/97, alterada pelas Leis nº. 65/02 e 69/03 e Lei Complementar nº 902 de 04/04/2019, conforme artigo 153 § 2º da mesma lei. Nestes termos, e pela presente, ficam os autuados abaixo identificados, devidamente intimados a, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, efetuar o recolhimento do valor relativo à multa pecuniária, através de guia de recolhimento fornecida pela Prefeitura do Município de Araraquara, sito a Rua São Bento nº. 840 – Centro, andar térreo, nesta cidade, ou querendo apresentar recurso administrativo, sob pena de operar-se a constituição definitiva do respectivo crédito tributário a favor do Município de Araraquara e a imediata cobrança administrativa e/ou judicial, com indicação do nome do devedor a protesto extrajudicial e/ou penhora de bens, nos termos das Leis Federais 6830/80 e 9492/97 e Lei Municipal 5314/99.
Nº Cadastro Inscrição Nome Endereço Tipo Multa
121006 22.101.016.00 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR AV TEREZA PELEGRINETE MOTA 0 LAURA MOLINA (PQ RES) CEP 14806-385 LP
84190 23.087.033.00 LUIS CARLOS NAPELOSO JÚNIOR R ANTONIO PAULO IANNOTTI (DR.) 0 ADALBERTO F OLIVEIRA ROXO II J CEP 14806-760 LP
83794 23.112.028.00 MICHELLY FERREIRA CASTILLA R CLOVIS SILVEIRA BUENO 0 ADALBERTO F OLIVEIRA ROXO II J CEP 14801-970 LP
55754 20.124.029.00 OMA UTINAM EMPR IMOB S/C LTDA R RUY CHIOSSI 0 NOVA ARARAQUARA (JD) CEP 14804-196 LP
55739 20.124.015.00 OMA-UTINAM EMPR IMOB S/C LTDA R RUY CHIOSSI 0 NOVA ARARAQUARA (JD) CEP 14804-196 LP
Autógrafo nº 020/2020 – Projeto de Lei nº 025/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de
janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fundação de Amparo ao Esporte do
Município de Araraquara autorizada a abrir um crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender
orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto à classificação
da despesa de auxílios financeiros a atletas, conforme demonstrativo abaixo:
03 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03.28 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
03.28.01 FUNDESPORT
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
27 DESPORTO E LAZER
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
27.812.0032 EQUIPES DE COMPETIÇÕES E ESPORTES ADAPTADOS
27.812.0032.2 Atividade
27.812.0032.2.022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES
R$ 1.800.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física
R$ 1.800.000,00
FONTE DE RECURSO 4 - Recursos Próprios da Administração Indireta
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será
coberto com recursos provenientes de anulação total da dotação, conforme
demonstrativo abaixo:
03 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03.28 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
03.28.01 FUNDESPORT
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
27 DESPORTO E LAZER
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
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27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
27.812.0032 EQUIPES DE COMPETIÇÕES E ESPORTES ADAPTADOS
27.812.0032.2 Atividade
27.812.0032.2.022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES
R$ 1.800.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$ 1.800.000,00
FONTE DE RECURSO 4 - Recursos Próprios da Administração Indireta
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na
Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na
Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 30 (trinta) dias do mês de
janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
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LEI Nº 9.864 De 30 de janeiro de 2020
Autógrafo nº 022/2020 – Projeto de Lei nº 027/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE) autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 2.425.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para serviços de substituição de redes e ramais de água, conforme demonstrativo abaixo:
03 DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
03.23 GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL - DAAE
03.23.01 GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0007 Gestão Estratégica do Sistema de Água
17.512.0007.1 Projeto
17.512.0007.1.005 Setorização e Substituição de Redes
R$ 1.405.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
4.4.90.51. Obras e Instalações R$ 1.405.000,00
FONTE DE RECURSO 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
03 DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
03.27 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA URBANA
03.27.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA URBANA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0007 Gestão Estratégica do Sistema de Água
17.512.0007.1 Projeto
17.512.0007.1.005 Setorização e Substituição de Redes
R$ 1.020.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
4.4.90.51. Obras e Instalações R$ 1.020.000,00
FONTE DE RECURSO 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
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Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será coberto com:
I – recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º e do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo o valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais) decorrentes do saldo financeiro vinculado ao Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura urbana; e
II – recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, no valor de R$ 1.405.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinco mil reais), conforme demonstrativo abaixo:
03 DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
03.23 GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL - DAAE
03.23.01 GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0007 Gestão Estratégica do Sistema de Água
17.512.0007.2 Atividade
17.512.0007.2.010 Atividades Operacionais do Sistema de Água
R$ 1.405.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39. Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.405.000,00
FONTE DE RECURSO 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA JULIANA PICOLI AGATTE Prefeito Municipal Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
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LEI Nº 9.865 De 30 de janeiro de 2020
Autógrafo nº 024/2020 – Projeto de Lei nº 029/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de R$ 1.726.713,00 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e treze reais), referente à transferência da despesa própria para as despesas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme demonstrativo abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02.10.04 FUNDEB
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0016 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0016.2 ATIVIDADE
12.365.0016.2.042 TRANSFERÊNCIA À INSTITUIÇÃO PRIVADA
R$ 505.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 505.000,00
FONTE DE RECURSO 2 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0023 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0023.2 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0023.2.050 TRANSFERÊNCIA À INSTITUIÇÃO PRIVADA
R$ 366.113,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 366.113,00
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
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FONTE DE RECURSO 2 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0017 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
12.365.0017.2 ATIVIDADE
12.365.0017.2.043 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA MUNICIPAL
R$ 405.600,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 405.600,00
FONTE DE RECURSO 2 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0017 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
12.361.0017.2 ATIVIDADE
12.361.0017.2.043 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA MUNICIPAL
R$ 450.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 450.000,00
FONTE DE RECURSO 2 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
Parágrafo único. O crédito autorizado no “caput”
deste artigo destina-se à consecução de ações de interesse público e recíproco na área da educação, especialmente no que tange:
I – à manutenção e ao desenvolvimento do ensino envolvendo a transferência de recursos financeiros para o atendimento na educação infantil de crianças na faixa etária de 05 (cinco) meses a 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;
II – à destinação de recursos às unidades educacionais públicas municipais, garantindo-lhes autonomia de gestão financeira, para o ordenamento e a execução de gastos rotineiros destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, no denominado Programa Municipal Dinheiro Direito na Escola;
III – ao atendimento especializado na área de educação dos alunos com deficiência intelectual ou múltipla deficiência, matriculados nas escolas municipais de educação básica do município de Araraquara; e
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IV – à transferência de recursos financeiros para entidades sem fins lucrativos que prestam atendimento especializado aos alunos com deficiência visual (cegueira e baixa visão), deficiência múltipla (ênfase na deficiência visual) e visual cortical, matriculados nas escolas municipais de educação básica de Araraquara.
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será
coberto com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias vigentes e abaixo especificadas:
02 PODER EXECUTIVO
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02.10.01 ENSINO INFANTIL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0016 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0016.2 ATIVIDADE
12.365.0016.2.042 TRANSFERÊNCIA À INSTITUIÇÃO PRIVADA
R$ 505.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 505.000,00
FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0017 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
12.365.0017.2 ATIVIDADE
12.365.0017.2.043 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA MUNICIPAL
R$ 405.600,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 405.600,00
FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro
02.10.02 ENSINO FUNDAMENTAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0017 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
12.361.0017.2 ATIVIDADE
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
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12.361.0017.2.043 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA MUNICIPAL
R$ 450.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 450.000,00
FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0023 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0023.2 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0023.2.050 TRANSFERÊNCIA À INSTITUIÇÃO PRIVADA
R$ 366.113,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 366.113,00
FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE
Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
LEI Nº 9.866 De 30 de janeiro de 2020
Autógrafo nº 025/2020 – Projeto de Lei nº 030/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de
janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito adicional especial, até o limite de R$ 207.089,79 (duzentos e sete mil,
oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), para atender despesas com
implantação da rotatória na Rua Ivo Antonio Magnani, conforme demonstrativo
abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.14.03 COORDENADORIA EXECUTIVA DO COMÉRCIO , TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
23.695 TURISMO
23.695.0059 PLANEJAMENTO E GESTÃO DO TURISMO
23.695.0059.1 PROJETO
23.695.0059.1.123 IMPLANTAÇÃO DE ROTATÓRIA NA RUA IVO ANTONIO MAGNANI - CONVENIO 378/2018 DADETUR
R$ 207.089,79
CATEGORIA ECONÔMICA
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 207.089,79
FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será
coberto com excesso de arrecadação apurado no exercício, oriundo de
transferência de recursos de convênio firmado entre o Município e a Secretaria
de Turismo do Estado de São Paulo – Transferência de Recursos Financeiros do
Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos (Convênio 378/2018 – Processo
DADETUR 358/2018).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na
Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na
Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 30 (trinta) dias do mês de
janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
LEI Nº 9.867 De 30 de janeiro de 2020
Autógrafo nº 026/2020 – Projeto de Lei nº 031/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de
janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito adicional especial, até o limite de R$ 2.576.000,00 (dois milhões,
quinhentos e setenta e seis mil reais), para atender a manutenção das despesas
com a contratação de apoiadores temporários no combate à dengue, conforme
demonstrativo abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 Saúde
10.305 Vigilância Epidemiológica
10.305.0078 Vigilância em Saúde: O SUS cuidando de você.
10.305.0078.2 Atividade
10.305.0078.2.173 Manutenção das Atividades/Ações/Serviços de Vigilância em Saúde - VS
R$ 2.576.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.1.90.04 Contratação por tempo determinado R$ 2.576.000,00
FONTE DE RECURSO 01 - Tesouro
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será
coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial das dotações
abaixo e especificadas:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
10.302.0080 Cuidando das Pessoas – Assistência de Média e Alta Complexidade com Qualidade
10.302.0080.2 Atividade
10.302.0080.2.177 Manutenção e Desenvolvimento das Unidades de Saúde de Atenção Especializada.
R$ 2.576.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 2.576.000,00
FONTE DE RECURSO 01 – Tesouro
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 30 (trinta) dias do mês de
janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
LEI Nº 9.868 De 30 de janeiro de 2020
Autógrafo nº 012/2020 – Projeto de Lei nº 034/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de
janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito adicional especial, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para
atender as despesas com assistência hospitalar e ambulatorial, conforme
demonstrativo abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0080 Cuidando das Pessoas – Assistência de média e alta complexidade com qualidade
10.302.0080.2 Atividade
10.302.0080.2.177 Manutenção e desenvolvimento das unidades de saúde de Atenção Especializada
R$ 100.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
FONTE DE RECURSO 02 – Transferências de Convênios Estadual - Vinculados
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será
coberto por meio do excesso de arrecadação de recursos vinculados à saúde,
decorrentes dos Convênios nº 00552/2019, a serem transferidos pela Secretaria
de Estado da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme disposto no inciso
II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, apurado no
presente exercício.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na
Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na
Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 30 (trinta) dias do mês de
janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
LEI Nº 9.869 De 30 de janeiro de 2020
Autógrafo nº 028/2020 – Projeto de Lei nº 033/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de
janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito adicional especial, até o limite de R$ 1.900.000,00 (um milhão e
novecentos mil reais), referente à contratação de empresa especializada no
fornecimento de alimentação escolar para novas unidades escolares de
educação infantil do Município, conforme demonstrativo abaixo:
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 1.900.000,00
FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na
Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na
Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 30 (trinta) dias do mês de
janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
LEI Nº 9.872 De 05 de fevereiro de 2020
Autógrafo nº 031/2020 – Projeto de Lei nº 003/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara
Autoriza a doação onerosa de imóvel do Município
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 04 (quatro) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel de matrícula nº
145.894, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara,
estando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo, mediante doação onerosa, a
Mecat Filtrações Industriais LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no
CNPJ sob o nº 37.296.449/0001-59.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no “caput”
deste artigo localiza-se na Rua Tanios Zbeide, na quadra 01 do loteamento
denominado “Centro Empresarial e Industrial Omar Maksoud”, em Araraquara-
SP, e integra o guichê administrativo nº 089.512/2019 – processo nº
000.009/2019, referente ao Edital de Chamamento Público nº 004/2019.
Art. 2º Do instrumento de doação,
instrumentalizado com o Edital do Chamamento Público nº 004/2019, com o
projeto individual apresentado pelo donatário e com outros documentos
porventura pertinentes, constará:
I – cláusula de retrocessão;
II – cláusula que contenha a obrigação de que todos
os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais inerentes ao
empreendimento sejam recolhidos no município de Araraquara;
III – cláusula especificando que, em caso de
recuperação judicial, falência, extinção ou liquidação da donatária, terá o
Município direito de preferência em relação ao imóvel doado;
IV – cláusula determinando que o donatário não
possa, sem anuência do doador, alterar seus objetivos de exploração da
atividade econômica, consoante no projeto individual apresentado no
chamamento público;
V – cláusula impeditiva de modificações quanto à
destinação do imóvel doado;
VI – cláusula que determine a anuência do doador
quando da cessão ou alienação do imóvel por parte do donatário;
VII – cláusula fixando que, em caso de hasta
pública, o Município terá direito de preferência sobre o imóvel;
VIII – cláusula determinando que o donatário utilize
totalmente a área doada, de acordo com os objetivos propostos;
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
IX – cláusula que contenha a impenhorabilidade do
bem doado;
X – cláusula dispondo que a Secretaria Municipal do
Trabalho e do Desenvolvimento Econômico poderá, a qualquer tempo, e com
qualquer periodicidade, requerer ao donatário a comprovação da continuidade
das condições que a habilitaram ao recebimento do benefício;
XI – cláusula que estipule que o donatário deverá
demonstrar ao órgão da Administração Municipal o atendimento aos requisitos
e contrapartidas estipulados:
a) por esta lei e seus regulamentos, nos termos do
art. 11 da Lei nº 5.119, de 14 de dezembro de 1998;
b) pelo Edital do Chamamento Público nº 004/2019
e pelo projeto individual apresentado pelo donatário; e
c) nos dispositivos da Lei n° 5.119, de 1998, e da Lei
nº 9.218, de 14 de março de 2018, aplicáveis.
Parágrafo único. Todas as custas, os tributos e os
emolumentos devidos pela lavratura das escrituras, como seus registros no
cartório competente, serão de exclusiva responsabilidade do donatário, inclusive
o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) devido em razão da doação.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações
assumidas poderá determinar a cassação do benefício concedido, assim como a
reversão do imóvel objeto da doação ao patrimônio municipal, com todas as
benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização,
independentemente de interpelação judicial e extrajudicial.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei
onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 05 (cinco) dias do mês de
fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA JULIANA PICOLI AGATTE
Prefeito Municipal Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
LEI Nº 9.873 De 05 de fevereiro de 2020
Autógrafo nº 034/2020 – Projeto de Lei nº 037/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 04 (quatro) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 126.100,00 (cento e vinte e seis
mil e cem reais), para atender a despesas com desenvolvimento dos projetos
básicos de arquitetura e projetos complementares para futuras execuções de
obras de reforma de edificações para instalação do novo Núcleo de Gestão
Ambulatorial (NGA3) e do Ambulatório Trans, bem como para a reforma nas
escolas municipais “EMEF Luiz Roberto Salinas Fortes”, “CER Jacomina Filipe
Sambiase”, “CER José do Amaral Velosa”, “EMEF Rafael de Medina” e “CER
Anunciata Lia David”, todas obras que integrantes do Programa de
Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), conforme
demonstrativo abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
15 URBANISMO
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.0095 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
15.451.0095.1 PROJETO
15.451.0095.1.091 IMPLANTAÇÃO DE EQUIP. SOCIAIS, DE ACORDO COM DELIBERAÇÕES OCORRIDAS NO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
R$ 126.100,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 126.100,00
FONTE DE RECURSO 3 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será
coberto com recursos orçamentários provenientes de anulação parcial das
dotações abaixo e especificadas:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
15 URBANISMO
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.0095 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
15.451.0095.1 PROJETO
15.451.0095.1.091 IMPLANTAÇÃO DE EQUIP. SOCIAIS, DE ACORDO COM DELIBERAÇÕES OCORRIDAS NO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
R$ 40.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
R$ 40.000,00
FONTE DE RECURSO 3 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.08.02 COORDENADORIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
15 URBANISMO
15.452 SERVIÇOS URBANOS
15.452.0069 GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0069.2 ATIVIDADE
15.452.0069.2.047 RESSOCIALIZAÇÃO MULHERES/HOMENS DO SISTEMA PRESIDIÁRIO
R$ 86.100,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 86.100,00
FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
suplementar na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017(Plano Plurianual - PPA),
na Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO),
e na Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
3
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
LEI Nº 9.874 De 05 de fevereiro de 2020
Autógrafo nº 035/2020 – Projeto de Lei nº 038/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 04 (quatro) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 910.000,00 (novecentos e dez
mil reais), para atender despesas com obras de sistema de proteção e combate
a incêndio e pânico, de adequação dos quadros de distribuição de energia,
iluminação, cabine de força e sistema de proteção contra descargas elétricas e
de adequação de ambientes do Teatro Municipal, conforme demonstrativo
abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.08.01 COORDENADORIA EXECUTIVAS DAS OBRAS PÚBLICAS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
15 URBANISMO
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.067 EXPANSÃO, MELHORIAS E MANUTENÇÃO EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS
15.451.067.1 PROJETO
15.451.067.1.035 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
R$ 910.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 910.000,00
FONTE DE RECURSO 01 - TESOURO
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será
coberto com recursos orçamentários provenientes de anulação parcial das
dotações abaixo e especificadas:
02 PODER EXECUTIVO
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.08.02 COORDENADORIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
15 URBANISMO
15.452 SERVIÇOS URBANOS
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
15.452.069 GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.069.2 ATIVIDADE
15.452.069.2.047 RESSOCIALIZAÇÃO MULHERES/HOMENS DO SISTEMA PRESIDIÁRIO
R$ 910.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 910.000,00
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
suplementar na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017(Plano Plurianual - PPA),
na Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
e na Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
LEI Nº 9.875 De 05 de fevereiro de 2020
Autógrafo nº 036/2020 – Projeto de Lei nº 039/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara
Reconhece, nos termos e condições que especifica,
que a propriedade do imóvel objeto da Matrícula
nº 22.524, autuada no Livro nº 2 – Registro Geral,
do Segundo Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Araraquara, é do município de Gavião
Peixoto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 04 (quatro) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:
Art. 1º O município de Araraquara reconhece, para
todos os fins, que o imóvel objeto da Matrícula nº 22.524, autuada no Livro nº 2
– Registro Geral, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Araraquara, é de propriedade do município de Gavião Peixoto, nos termos do
art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 651, de 31 de julho de 1990.
§ 1º O município de Araraquara cede ao município
de Gavião Peixoto, a título gratuito e irrevogável, todas as ações e direitos
inerentes à posse e à propriedade do imóvel mencionado no “caput” deste
artigo.
§ 2º O município de Araraquara não arcará com
quaisquer das despesas, tributos e emolumentos eventualmente incidentes e
decorrentes da assunção e da regularização da propriedade do imóvel
mencionado no “caput” deste artigo em favor do município de Gavião Peixoto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 05 (cinco) dias do mês de
fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA JULIANA PICOLI AGATTE
Prefeito Municipal Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
LEI Nº 9.876 De 05 de fevereiro de 2020
Autógrafo nº 032/2020 – Projeto de Lei nº 041/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 04 (quatro) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), para aquisição de um castramóvel, conforme demonstrativo abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 Saúde
10.305 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.305.0078 Vigilância Em Saúde: O SUS Cuidando De Você
10.302.0078.2 Atividade
10.302.0078.2.173 Manutenção Das Atividades/Ações/Serviços Da Vigilância Em Saúde - VS
R$ 150.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00
FONTE DE RECURSO 05 – Transferências de convênios Federais - Vinculados
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será
coberto por meio de superávit financeiro apurado no exercício anterior,
conforme disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 c.c. art. 73, todos da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência de recursos
vinculados à saúde transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal
de Saúde, em 22 de abril de 2019, referentes ao bloco de investimento.
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
suplementar na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017(Plano Plurianual - PPA),
na Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
e na Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 05 (cinco) dias do mês de
fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
LEI Nº 9.877 De 05 de fevereiro de 2020
Autógrafo nº 033/2020 – Projeto de Lei nº 042/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 04 (quatro) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito adicional especial, até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
para atender a despesas com a assistência hospitalar e ambulatorial, conforme
demonstrativo abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0080 Cuidando das Pessoas – Assistência de média e alta complexidade com qualidade
10.302.0080.2 Atividade
10.302.0080.2.177 Manutenção e desenvolvimento das unidades de saúde de Atenção Especializada
R$ 700.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 700.000,00
FONTE DE RECURSO 02 – Transferências de Convênios Estadual - Vinculados
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será
coberto por meio de superávit financeiro apurado no exercício anterior,
conforme disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 c.c. art. 73, todos da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência de recursos
vinculados à saúde transferidos pela Secretaria de Estado da Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde, em 29 de novembro de 2019.
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na
Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na
Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 05 (cinco) dias do mês de
fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
DECRETO Nº 12.194 De 30 de janeiro de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
Artigo 1º da Lei Municipal nº 9.863, de 30 de janeiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Fundação de Amparo ao
Esporte do Município de Araraquara, um crédito adicional especial, no valor de
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender orientações do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto à classificação da despesa de
auxílios financeiros a atletas, conforme demonstrativo abaixo:
03 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03.28 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
03.28.01 FUNDESPORT
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
27 DESPORTO E LAZER
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
27.812.0032 EQUIPES DE COMPETIÇÕES E ESPORTES ADAPTADOS
27.812.0032.2 Atividade
27.812.0032.2.022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES
R$ 1.800.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física
R$ 1.800.000,00
FONTE DE RECURSO 4 - Recursos Próprios da Administração Indireta
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º deste
decreto será coberto com recursos provenientes de anulação total da dotação,
conforme demonstrativo abaixo:
03 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03.28 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
03.28.01 FUNDESPORT
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
27 DESPORTO E LAZER
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
27.812.0032 EQUIPES DE COMPETIÇÕES E ESPORTES ADAPTADOS
27.812.0032.2 Atividade
27.812.0032.2.022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES
R$ 1.800.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$ 1.800.000,00
FONTE DE RECURSO 4 - Recursos Próprios da Administração Indireta
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na
Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na
Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 30 (trinta) dias do mês de
janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
DECRETO Nº 12.195 De 30 de janeiro de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 1º da Lei Municipal nº 9.864, de 30 de janeiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Autônomo de
Água e Esgotos (DAAE), um crédito adicional especial, no valor de R$ 2.425.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para serviços de substituição de redes e ramais de água, conforme demonstrativo abaixo:
03 DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
03.23 GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL - DAAE
03.23.01 GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0007 Gestão Estratégica do Sistema de Água
17.512.0007.1 Projeto
17.512.0007.1.005 Setorização e Substituição de Redes
R$ 1.405.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
4.4.90.51. Obras e Instalações R$ 1.405.000,00
FONTE DE RECURSO 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
03 DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
03.27 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA URBANA
03.27.01 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA URBANA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0007 Gestão Estratégica do Sistema de Água
17.512.0007.1 Projeto
17.512.0007.1.005 Setorização e Substituição de Redes
R$ 1.020.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
4.4.90.51. Obras e Instalações R$ 1.020.000,00
FONTE DE RECURSO 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º deste decreto será coberto com:
I – recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º e do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo o valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais) decorrentes do saldo financeiro vinculado ao Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura urbana; e
II – recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, no valor de R$ 1.405.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinco mil reais), conforme demonstrativo abaixo:
03 DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
03.23 GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL - DAAE
03.23.01 GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0007 Gestão Estratégica do Sistema de Água
17.512.0007.2 Atividade
17.512.0007.2.010 Atividades Operacionais do Sistema de Água
R$ 1.405.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39. Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.405.000,00
FONTE DE RECURSO 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA JULIANA PICOLI AGATTE Prefeito Municipal Secretária de Gestão e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
DECRETO Nº 12.196 De 30 de janeiro de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 1º da Lei Municipal nº 9.865, de 30 de janeiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Planejamento e
Participação Popular da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial, até o limite de R$ 1.726.713,00 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e treze reais), referente à transferência da despesa própria para as despesas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme demonstrativo abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02.10.04 FUNDEB
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0016 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0016.2 ATIVIDADE
12.365.0016.2.042 TRANSFERÊNCIA À INSTITUIÇÃO PRIVADA
R$ 505.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 505.000,00
FONTE DE RECURSO 2 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0023 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0023.2 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0023.2.050 TRANSFERÊNCIA À INSTITUIÇÃO PRIVADA
R$ 366.113,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 366.113,00
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
FONTE DE RECURSO 2 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0017 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
12.365.0017.2 ATIVIDADE
12.365.0017.2.043 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA MUNICIPAL
R$ 405.600,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 405.600,00
FONTE DE RECURSO 2 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0017 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
12.361.0017.2 ATIVIDADE
12.361.0017.2.043 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA MUNICIPAL
R$ 450.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 450.000,00
FONTE DE RECURSO 2 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
Parágrafo único. O crédito autorizado no “caput”
deste artigo destina-se à consecução de ações de interesse público e recíproco na área da educação, especialmente no que tange:
I – à manutenção e ao desenvolvimento do ensino envolvendo a transferência de recursos financeiros para o atendimento na educação infantil de crianças na faixa etária de 05 (cinco) meses a 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;
II – à destinação de recursos às unidades educacionais públicas municipais, garantindo-lhes autonomia de gestão financeira, para o ordenamento e a execução de gastos rotineiros destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, no denominado Programa Municipal Dinheiro Direito na Escola;
III – ao atendimento especializado na área de educação dos alunos com deficiência intelectual ou múltipla deficiência, matriculados nas escolas municipais de educação básica do município de Araraquara; e
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
3
IV – à transferência de recursos financeiros para entidades sem fins lucrativos que prestam atendimento especializado aos alunos com deficiência visual (cegueira e baixa visão), deficiência múltipla (ênfase na deficiência visual) e visual cortical, matriculados nas escolas municipais de educação básica de Araraquara.
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º deste
decreto será coberto com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias vigentes e abaixo especificadas:
02 PODER EXECUTIVO
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02.10.01 ENSINO INFANTIL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0016 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0016.2 ATIVIDADE
12.365.0016.2.042 TRANSFERÊNCIA À INSTITUIÇÃO PRIVADA
R$ 505.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 505.000,00
FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0017 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
12.365.0017.2 ATIVIDADE
12.365.0017.2.043 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA MUNICIPAL
R$ 405.600,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 405.600,00
FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro
02.10.02 ENSINO FUNDAMENTAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0017 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
12.361.0017.2 ATIVIDADE
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
4
12.361.0017.2.043 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA MUNICIPAL
R$ 450.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 450.000,00
FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0023 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0023.2 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0023.2.050 TRANSFERÊNCIA À INSTITUIÇÃO PRIVADA
R$ 366.113,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 366.113,00
FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
DECRETO Nº 12.197 De 30 de janeiro de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
Artigo 1º da Lei Municipal nº 9.866, de 30 de janeiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Planejamento e
Participação Popular da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial, até
o limite de R$ 207.089,79 (duzentos e sete mil, oitenta e nove reais e setenta e
nove centavos), para atender despesas com implantação da rotatória na Rua Ivo
Antonio Magnani, conforme demonstrativo abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.14.03 COORDENADORIA EXECUTIVA DO COMÉRCIO , TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
23.695 TURISMO
23.695.0059 PLANEJAMENTO E GESTÃO DO TURISMO
23.695.0059.1 PROJETO
23.695.0059.1.123 IMPLANTAÇÃO DE ROTATÓRIA NA RUA IVO ANTONIO MAGNANI - CONVENIO 378/2018 DADETUR
R$ 207.089,79
CATEGORIA ECONÔMICA
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 207.089,79
FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º deste
decreto será coberto com excesso de arrecadação apurado no exercício, oriundo
de transferência de recursos de convênio firmado entre o Município e a
Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo – Transferência de Recursos
Financeiros do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos (Convênio 378/2018
– Processo DADETUR 358/2018).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na
Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na
Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 30 (trinta) dias do mês de
janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
DECRETO Nº 12.198 De 30 de janeiro de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
Artigo 1º da Lei Municipal nº 9.867, de 30 de janeiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Planejamento e
Participação Popular da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial, até
o limite de R$ 2.576.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais),
para atender a manutenção das despesas com a contratação de apoiadores
temporários no combate à dengue, conforme demonstrativo abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 Saúde
10.305 Vigilância Epidemiológica
10.305.0078 Vigilância em Saúde: O SUS cuidando de você.
10.305.0078.2 Atividade
10.305.0078.2.173 Manutenção das Atividades/Ações/Serviços de Vigilância em Saúde - VS
R$ 2.576.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.1.90.04 Contratação por tempo determinado R$ 2.576.000,00
FONTE DE RECURSO 01 - Tesouro
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º deste
decreto será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial
das dotações abaixo e especificadas:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
10.302.0080 Cuidando das Pessoas – Assistência de Média e Alta Complexidade com Qualidade
10.302.0080.2 Atividade
10.302.0080.2.177 Manutenção e Desenvolvimento das Unidades de Saúde de Atenção Especializada.
R$ 2.576.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 2.576.000,00
FONTE DE RECURSO 01 – Tesouro
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na
Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na
Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 30 (trinta) dias do mês de
janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
DECRETO Nº 12.199 De 30 de janeiro de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
Artigo 1º da Lei Municipal nº 9.868, de 30 de janeiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Planejamento e
Participação Popular da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial, até
o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas com
assistência hospitalar e ambulatorial, conforme demonstrativo abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0080 Cuidando das Pessoas – Assistência de média e alta complexidade com qualidade
10.302.0080.2 Atividade
10.302.0080.2.177 Manutenção e desenvolvimento das unidades de saúde de Atenção Especializada
R$ 100.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
FONTE DE RECURSO 02 – Transferências de Convênios Estadual - Vinculados
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º deste
decreto será coberto por meio do excesso de arrecadação de recursos vinculados
à saúde, decorrentes dos Convênios nº 00552/2019, a serem transferidos pela
Secretaria de Estado da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme disposto
no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
apurado no presente exercício.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na
Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na
Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 30 (trinta) dias do mês de
janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
DECRETO Nº 12.200 De 30 de janeiro de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
Artigo 1º da Lei Municipal nº 9.869, de 30 de janeiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Planejamento e
Participação Popular da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial, até
o limite de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), referente à
contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação escolar
para novas unidades escolares de educação infantil do Município, conforme
III. 01 (uma) tenda 3x3 PVC, patrimônio nº 122902;
IV. 01 (um) televisor de led, smart tv, marca Philco, 60 polegadas,
patrimônio nº 122918;
V. 01 (uma) caixa de som, marca Philco, patrimônio nº 122919;
VI. 15 (steps) com regulagem de altura, patrimônios de 122920 a
122934; e
VII. 01 (uma) tela de proteção retrátil, patrimônio nº 122997.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este
Decreto é outorgada a título precário e gratuito, por prazo indeterminado.
Art. 3º A presente permissão de uso será
revogada, sem direito à indenização ou retenção de benfeitorias, nos casos de
juízo diverso de oportunidade e conveniência da administração pública.
Parágrafo Único. A retomada dos bens, por força
da revogação da presente permissão de uso, independerá de interpelação
judicial, devendo ser notificada a Permissionária da decisão administrativa para
devolução, em até 30 (trinta) dias, dos bens outorgados ao uso.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
Art. 4º A Permissionária responsabiliza-se por:
I. Manter os equipamentos e materiais em
perfeito estado de conservação e funcionamento, arcando com as despesas de
manutenção de qualquer natureza; e
II - Devolver os equipamentos e materiais em
perfeito estado de conservação e funcionamento, admitida a obsolescência
natural relativa ao uso regular.
Art. 5º A presente permissão de uso é
intransferível.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 04 (quatro) dias do mês de
fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE
Secretária de Gestão e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio nº 01/2020. Guichê nº 005.758/2020 (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
DECRETO Nº 12.202 De 04 de fevereiro de 2020
Fixa o valor do Salário Mínimo da
Prefeitura Municipal e Departamento
Autônomo de Água e Esgotos - DAAE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
considerando que o Governo Federal fixou, através da Medida Provisória nº
919, de 30 de janeiro de 2020, o novo valor para o Salário Mínimo, e que esta
medida é de alcance nacional;
D E C R E T A:
Art. 1º A contar do dia 1º (primeiro) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte), o valor do Salário Mínimo da Prefeitura Municipal e
do Departamento Autônomo de Água e Esgotos - DAAE, passa a ser R$
1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 12.172, de 14 de janeiro de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 04 (quatro) dias do mês de
fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA
Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA
Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania Arquivado em livro próprio. Guichê nº 009.291/2020 - (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
DECRETO Nº 12.203 De 04 de fevereiro de 2020
Estabelece o Regimento Interno do Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “g” do inciso I do “caput”
do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, e de acordo com o inciso
XVIII, do art. 11, da Lei nº 8.585, de 12 de novembro de 2015;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º Fica aprovado, nos termos deste decreto, o
Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS),
reestruturado pela Lei nº 8.585, de 12 de novembro de 2015.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO COMSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º O CMAS é competente para:
I – aprovar a Política Municipal de Assistência
Social, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), elaborada
em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências municipais,
estaduais e nacionais;
II – convocar a Conferência Municipal de
Assistência Social, em um processo articulado com a Conferência Nacional, bem
como aprovar suas normas de funcionamento, constituir comissão organizadora
e elaborar o respectivo Regimento Interno, encaminhar as deliberações aos
órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
III – aprovar o Plano de Municipal de políticas
públicas para a Assistência Social elaborado e apresentado pelo órgão gestor da
política de assistência social;
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
IV – aprovar o plano de capacitação elaborado pelo
órgão gestor e inserido no Plano de Municipal de políticas públicas para a
Assistência Social;
V – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do
Programa Bolsa Família (PBF);
VI – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do
índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD PBF) e do
índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social
(IGDSUAS);
VII – planejar e deliberar sobre os gastos de no
mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados
ao desenvolvimento das atividades do CMAS;
VIII – participar da elaboração e aprovar as
propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como ao
planejamento e à aplicação dos recursos destinados às ações de assistência
social, relativamente:
a) aos recursos próprios municipais;
b) aos recursos oriundos dos governos estadual e
federal;
c) aos recursos alocados no Fundo Municipal de
Assistência Social;
IX – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos
recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
X – orientar e aprovar sobre os procedimentos de
repasses de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem
prejuízo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e da
legislação que rege a matéria;
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
3
XI – deliberar sobre a concessão de benefícios
eventuais, definidos no art. 22 da Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993
– a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) –, como aqueles destinados a
atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com
prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante,
a nutriz e, nos casos de calamidade pública, em consonância com as diretrizes da
LOAS e demais normas que regem a matéria;
XII – aprovar critérios de partilha de recursos no
âmbito municipal, respeitados os parâmetros adotados na LOAS, tendo como
preponderância:
a) equipe técnica existente;
b) forma de participação dos usuários no serviço,
programa ou projeto;
c) plano de formação da equipe de trabalho;
d) resultados das avaliações indicados nos
relatórios;
e) atendimento contínuo e ininterrupto;
f) carga horária de atendimento;
XIII – aprovar o aceite da expansão dos serviços,
programas e projetos sócio assistenciais, objetos de cofinanciamento, antes do
prazo estabelecido pelo Estado ou União;
XIV – deliberar sobre as prioridades e metas de
desenvolvimento do SUAS no âmbito municipal;
XV – deliberar sobre planos de providência e planos
de apoio à gestão descentralizada;
XVI – normatizar as ações e regular a prestação de
serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em
consonância com as normas nacionais;
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
4
XVII – inscrever e fiscalizar as entidades e
organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos
nacionalmente estabelecidos;
XVIII – estabelecer mecanismos de articulação
permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia
de direitos;
XIX – promover e acompanhar a criação de espaços
de participação popular no SUAS, tais como o Conferência Municipal da
Assistência Social;
XX – constituir comissão paritária para elaborar o
plano de ação do biênio, tendo prazo de 30 (trinta) dias para apresentar ao
colegiado e submeter à sua aprovação;
XXI – manter intercâmbio com os Conselhos
Nacional e Estadual de Assistência Social, bem como com os organismos
nacionais e internacionais destinados à defesa e promoção da área da assistência
social;
XXII – coordenar as alterações na sua composição,
em atendimento e de acordo com a legislação que o instituiu e com a legislação
nacionalmente vigente;
XXIII – criar e extinguir comissões para assuntos
especializados no âmbito da Assistência Social;
XXIV – fazer-se representar em eventos nacionais e
regionais, pronunciando-se sobre matéria referente à política municipal da
assistência social, ressalvadas as competências específicas dos órgãos da
administração municipal responsáveis pela sua execução;
XXV – estimular e apoiar a realização de palestras,
eventos, estudos e pesquisas no âmbito da assistência social; e
XXVI – promover, sempre que necessário, a
atualização das instruções internas e resoluções editadas pela maioria de seus
membros.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
5
Parágrafo único. A comissão responsável pela
análise dos pedidos de inscrição das entidades e organizações de assistência
social, nos termos do inciso XVII do “caput” deste artigo, terá prazo de 90
(noventa dias) para realizar as inscrições das instituições do Município de
Araraquara e o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para realizar as inscrições das
instituições de fora do Município de Araraquara, e cumprirá as seguintes etapas:
I – análise documental;
II – visita técnica para subsidiar a análise do
processo;
III – solicitação de ajustes ou adequação
documental;
IV – elaboração do parecer da comissão;
V – pauta, discussão e deliberação sobre os
processos em reunião plenária;
VI – publicação da decisão plenária;
VII – notificação à entidade ou organização de
assistência social por ofício;
VIII – missão do comprovante quando do parecer
favorável; e
IX – envio de documentação ao órgão gestor para
inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social
(CNEAS), conforme art. 19, inciso XI da Lei Federal n° 8.742, de 1993.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 3º Na primeira reunião após a eleição dos
membros Sociedade Civil e da indicação dos membros oriundos do Poder
Público, o CMAS elegerá, por voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus
membros titulares ou na titularidade, a Mesa Diretora, composta por Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, para o cumprimento
de mandato por 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
6
§ 1º A posse do Presidente e do Vice-Presidente
ocorrerá em seguida, na mesma sessão da eleição dos mesmos e será dada pelo
colegiado.
§ 2º Fica assegurada, em cada mandato, a
alternância entre a representação do Poder Público e da Sociedade Civil no
exercício da função de Presidente e Vice-presidente, respeitando-se os casos de
recondução.
§ 3º Caso haja vacância do cargo de Presidente, o
Vice-Presidente assumirá interinamente e convocará eleição para eleger o
Presidente, a fim de finalizar o mandato.
§ 4° No caso de vacância do cargo de Vice-
Presidente, seja ele representante do Poder Público ou da Sociedade Civil, caberá
ao Plenário decidir sobre a ocupação do cargo, seja por aclamação ou voto,
elegendo um de seus membros para exercer o cargo, a fim de concluir o
mandato.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO
Art. 4º O Colegiado do CMAS tem a seguinte
estrutura de funcionamento:
I – Plenário;
II – Mesa Diretora;
III – Comissões Temáticas; e
IV – Secretaria Executiva.
Art. 5º O Plenário do CMAS será composto
prioritariamente pelos conselheiros representantes do Poder Público e da
Sociedade Civil e demais interessados, os quais têm direito a voz, sendo que o
voto é exclusivo aos conselheiros.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
7
Art. 6º O CMAS contará com uma Mesa Diretora
paritária, composta por Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário e
Segundo Secretário, nos termos do Capítulo III deste Regimento Interno.
Art. 7º O CMAS instituirá, paritariamente,
Comissões Temáticas, de caráter permanente, e Grupos de Trabalho, de caráter
temporário para atendimento de necessidades pontuais, ambos formados por
conselheiros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil (titulares e
suplentes) e por profissionais e convidados afins da política de assistência social,
com a finalidade de subsidiar o Plenário, promover estudos e pesquisas e emitir
pareceres a respeito de temas específicos, obtendo dessa forma, melhor
desempenho de suas funções.
Parágrafo único. As Comissões Temáticas e Grupos
de Trabalho serão definidos em reunião plenária e instituídos por meio de
resolução do CMAS.
Art. 8º O CMAS contará com uma Secretaria
Executiva, unidade de apoio para seu funcionamento, com profissional
responsável – Secretário Executivo – de nível superior, com experiência
comprovada e conhecimento da Política de Assistência Social, subordinado à
presidência do Conselho, no cumprimento de suas funções.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social prestar apoio administrativo e material
necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva do CMAS.
CAPÍTULO V DA PLENÁRIA, SUAS REUNIÕES E SEUS PARTICIPANTES
Art. 9º O CMAS reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez por mês conforme calendário anual previamente acordado por convocação
de seu Presidente, ou extraordinariamente, por convocação da presidência ou
por requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, observado a
prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para a convocação de reunião.
§ 1º O calendário anual de reuniões ordinárias será
aprovado pelo Colegiado no mês de dezembro do exercício anterior.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
8
§ 2º A realização de reunião ordinária no mês de
janeiro fica facultada à deliberação do Colegiado, quando da aprovação do
calendário anual de reuniões ordinárias.
Art. 10. Serão convocados para comparecer às
reuniões ordinárias e extraordinárias os conselheiros titulares e suplentes.
§ 1º Todos os conselheiros convocados deverão
justificar a ausência nas reuniões do CMAS à Secretaria Executiva, com
antecedência de no máximo 1 (um) dia da data da reunião; a justificativa deverá
ser apresentada ao Plenário e constar em ata.
§ 2 Na impossibilidade de ser justificada a ausência
no prazo estipulado, o conselheiro deverá encaminhar justificativa à Secretaria
Executiva, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas contadas da
realização da reunião, e esta deverá ser apresentada na reunião posterior à da
ausência ocorrida.
Art. 11. O Plenário instalar-se-á mediante a
presença, no mínimo, da maioria absoluta dos conselheiros titulares ou
suplentes no exercício da titularidade, devendo as suas deliberações serem
tomadas pela maioria simples dos conselheiros titulares ou suplentes no
exercício da titularidade presentes, ressalvadas, neste último caso, as hipóteses
previstas neste Regimento Interno que requeiram quórum qualificado.
Parágrafo único. Após 15 (quinze) minutos da
primeira chamada, o presidente dará início à reunião com o número de
conselheiros presentes, sem prejuízo às deliberações e demais
encaminhamentos.
Art. 12. Será substituído o conselheiro
representante do Poder Público ou da Sociedade Civil que renunciar ou não
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas na
vigência do mandato, salvo se a ausência ocorrer por motivo justificado e nas
demais hipóteses previstas no art. 19 da Lei nº 8.585, de 2015.
§ 1º No caso de representante do Poder Público, a
Presidência, comunicará, por escrito, ao Poder Executivo, as ausências
injustificadas e solicitará a sua substituição.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
9
§ 2º No caso de representante da Sociedade Civil, a
Presidência, comunicará, por escrito, ao segmento, as ausências injustificadas, e
chamará o próximo suplente a ocupar a vaga.
Art. 13. A perda do mandato só será validada
mediante a abertura de processo disciplinar, por escrito, devidamente assinada
pelo Presidente ou Vice-Presidente, sendo registrada em ata de reunião.
§ 1º O conselheiro contra quem se abrir processo
disciplinar terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da
notificação para, por escrito, apresentar a sua defesa.
§ 2º A perda do mandato e substituição de
conselheiros deverá ser publicada por meio de ato do CMAS.
Art. 14. O CMAS solicitará, sempre que necessário,
a presença de representante das diversas áreas da Administração Pública
Municipal durante as reuniões.
Art. 15. As reuniões do CMAS serão públicas, na
forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Durante as reuniões plenárias é
facultado ao Colegiado conceder a palavra ao público presente.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS DO COLEGIADO
Art. 16. Para a consecução de suas finalidades,
caberá ao Colegiado:
I – apreciar e deliberar sobre os assuntos
encaminhados ao CMAS, bem como as matérias de sua competência;
II – expedir atos de sua competência, necessárias à
regulamentação e implementação da Política Municipal de Assistência Social, e
III – aprovar a instituição de grupos de trabalho,
suas respectivas competências, sua composição, procedimentos e prazos de
duração.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
10
Art. 17. As reuniões do CMAS obedecerão aos
seguintes procedimentos:
I – verificação do quórum para o início das
atividades da reunião;
II – qualificação e habilitação dos conselheiros para
votação;
III – aprovação da ata da reunião anterior;
IV – aprovação da pauta da reunião;
V – informes da Secretaria Executiva, da
presidência, dos conselheiros, da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, das entidades e organizações de assistência social e dos
participantes em geral;
VI – relatos dos conselheiros que representaram o
CMAS;
VII – relatos das comissões temáticas e dos grupos
de trabalho, quando houver;
VIII – apresentação, discussão e votação de
matérias constantes em pauta;
IX – franqueamento da palavra aos conselheiros e
convidados; e
X – encerramento.
CAPÍTULO VII
DA PAUTA Art. 18. A pauta da reunião elaborada, assim como todo material informativo a ela referente, deverá ser encaminhada aos conselheiros titulares e suplentes, com antecedência de mínima 3 (três) dias úteis à reunião plenária ordinária ou extraordinária, para conhecimento do conteúdo das matérias a serem apreciadas.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
11
§ 1º Em caso de urgência ou de relevância, o Plenário poderá alterar a pauta da reunião, após apreciação e votação.
§ 2º Os assuntos constantes da pauta do dia que
não forem apreciados na reunião plenária do Colegiado deverão ser incluídos na ordem do dia da reunião subsequente.
§ 3º Por solicitação do Presidente, da Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, dos coordenadores das comissões temáticas, de qualquer conselheiro ou de entidade com inscrição ativa no CMAS e, mediante aprovação do Plenário, poderá ser incluída na pauta do dia matéria relevante que necessite de decisão urgente do Colegiado.
CAPÍTULO VIII DAS DELIBERAÇÕES
Art. 19. As matérias sujeitas à deliberação do CMAS
deverão ser encaminhadas à presidência, por intermédio do conselheiro
interessado.
Art. 20. A deliberação das matérias sujeitas à
votação obedecerá a seguinte ordem:
I – o Presidente concederá a palavra ao
conselheiro, que apresentará a matéria;
II – a matéria será colocada em discussão; e
III – realizar-se-á a votação.
Art. 21. Terão direito a voto os conselheiros
titulares e os suplentes no exercício da titularidade.
§ 1º Os conselheiros suplentes terão direito à voz e
serão chamados a votar nos casos de vacância, impedimento, suspeição ou
ausência do respectivo titular.
§ 2º Configura-se ausência o não comparecimento
do conselheiro ao Plenário com prévia justificativa, por escrito ou correio
eletrônico, encaminhada à Secretaria Executiva no prazo estabelecido neste
Regimento Interno.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
12
§ 3º Não se configura ausência o afastamento
momentâneo do titular do recinto das sessões.
§ 4º As votações serão nominais ou secretas,
quando, por requerimento de todo conselheiro com direito a voto e assim
deliberar o conselho, por maioria.
Art. 22. As votações devem ser apuradas pela
contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação
expressa de cada conselheiro.
§ 1º A recontagem de votos poderá ser solicitada
por qualquer conselheiro titular ou suplente no exercício da titularidade.
§ 2º Os votos divergentes serão registrados na ata
da reunião, a pedido dos conselheiros que os proferirem.
Art. 23. As decisões do CMAS serão aprovadas por
metade mais um dos conselheiros titulares ou dos suplentes no exercício da
titularidade presentes, salvo os casos previstos neste Regimento Interno que
requeiram quórum qualificado.
Art. 24. As resoluções do CMAS, aprovadas em
Plenário, serão publicadas no Diário Oficial do Município, em até 30 (trinta) dias
úteis após a decisão.
Art. 25. Ao conselheiro é facultado solicitar o
reexame de qualquer resolução normativa, justificando possível ilegalidade,
incorreção ou inadequação técnica.
Art. 26. Ao interessado é facultado, até a reunião
subsequente, em requerimento ao Presidente, solicitar a reconsideração de
deliberação exarada em reunião anterior.
CAPÍTULO IX DA ATA
Art. 27. Em todas as reuniões será lavrada ata, pela
Secretaria Executiva, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e
deliberações, devendo constar:
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
13
I – lista de presença dos conselheiros (titulares e
suplentes) e lista de presença dos demais participantes com menção de sua
representatividade;
II – resumo de cada informe, no qual conste de
forma sucinta o nome do conselheiro e o assunto ou sugestão apresentado;
III – relação dos temas abordados, com indicação
do responsável pela apresentação, e a inclusão de alguma observação quando
expressamente solicitada pelo conselheiro;
IV – as deliberações, inclusive quanto à aprovação
da ata da reunião anterior, aos temas a serem incluídos na pauta da reunião
seguinte, com registro do número de votos contra, a favor e abstenções,
incluindo votação nominal quando solicitada e aprovada pelo Plenário; e
V – a ata digitalizada, assinada por todos os
conselheiros presentes à reunião.
Art. 28. Cada reunião ordinária se iniciará com a
leitura da ata da reunião anterior, onde os presentes poderão oferecer emendas
ou erratas que serão adequadas e deliberadas na plenária; após a aprovação, as
atas serão encaminhadas aos conselheiros e demais interessados via correio
eletrônico.
CAPÍTULO X DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COLEGIADO
Art. 29. Compete ao Presidente do CMAS:
I – cumprir e fazer cumprir as decisões do
Colegiado;
II – representar judicialmente e extrajudicialmente
o CMAS;
III – representar o Colegiado nas atividades de
caráter permanente;
IV – convocar, presidir, coordenar e manter a
ordem nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
14
V – submeter a pauta da reunião à aprovação do
Colegiado;
VI – tomar parte nas discussões;
VII – exercer o voto de qualidade, no caso de
persistência de empate;
VIII – baixar atos decorrentes de deliberações do
CMAS;
IX – delegar competências, desde que previamente
submetidas à aprovação do Colegiado;
X – orientar o funcionamento das comissões;
XI – decidir sobre questão de ordem;
XII – desenvolver as articulações necessárias para o
cumprimento das atividades da Secretaria Executiva;
XIII – decidir, “ad referendum”, acerca de assuntos
emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário e
comunicar na reunião subsequente;
XIV – assinar, depois de discutidas e votadas, as
Resoluções e os Pareceres do CMAS;
XV – assinar as correspondências oficiais do CMAS;
XVI – praticar todos os atos administrativos
fundamentais ao funcionamento do CMAS;
XVII – dar encaminhamento às denúncias recebidas
no CMAS;
XVIII – constituir, por meio de Resolução, os
componentes das comissões temáticas do CMAS; e
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
15
XIX – instituir em Plenário a Comissão Organizadora
da Eleição dos Conselheiros da sociedade civil, a fim da elaboração da
regulamentação e condução do processo.
Parágrafo único. A questão de ordem é direito
exclusivamente ligada ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais,
cabendo ao Presidente avaliar a pertinência de acatá-la ou não, ouvindo-se a
plenária, em caso de conflito com a proposta do requerente.
Art. 30. Compete ao Vice-Presidente do CMAS:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos
ou ausências;
II – auxiliar o Presidente no cumprimento de suas
atribuições; e
III – exercer as atribuições que lhe forem conferidas
pelo Colegiado.
Art. 31. Compete ao Primeiro Secretário e ao
Segundo Secretário:
I – substituir o Vice-Presidente em seus
impedimentos ou ausências;
II – auxiliar o Presidente, o Vice-Presidente e a
Secretaria Executiva no cumprimento de suas atribuições; e
III – exercer as atribuições que lhe forem conferidas
pelo Colegiado.
Art. 32. São atribuições e deveres dos conselheiros:
I – participar de todas as reuniões do Conselho,
devendo manifestar-se a respeito de matérias em discussão e participar das
comissões ou grupos de trabalho para o qual for designado;
II – solicitar a convocação de reuniões
extraordinárias na forma estabelecida pelo presente Regimento Interno;
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
16
III – desempenhar, com qualidade e
responsabilidade, o cargo para o qual foi eleito ou designado;
IV – sugerir alterações no Regimento Interno;
V – apresentar proposições sobre assuntos de
interesse da assistência social, fiscalizando sua execução;
VI – votar e ser votado para os cargos do Conselho;
VII – exercer atribuições no âmbito de sua
competência ou outras designadas pelo Plenário;
VIII – participar de eventos de capacitação e
aperfeiçoamento na área de assistência social;
IX – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento
Interno, bem como a legislação vigente;
X – ser interlocutor das matérias tratadas no
Conselho, mantendo informado o seu suplente e o segmento que representa
sobre os atos e deliberações do CMAS;
XI – requerer decisão de matéria em regime de
urgência, a qual será submetida à aprovação do Colegiado;
XII – solicitar à Secretaria Executiva as informações
que julgar necessárias para o desempenho de suas funções;
XIII – participar do Plenário e de comissões
temáticas e grupos de trabalho para os quais foram designados, manifestando-
se a respeito de matérias em discussão;
XIV – participar de eventos representando o CMAS,
quando autorizado pela presidência ou pelo Plenário; e
XV – manter a Secretaria Executiva informada
sobre as alterações dos seus dados pessoais e alterações em sua representação.
CAPÍTULO XI DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E GRUPOS DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
17
Art. 33. Sempre que necessário, ou a pedido do
Presidente do Conselho, serão constituídas comissões temáticas de caráter
permanente e Grupos de Trabalho, de caráter temporário, que terão por
finalidade verificar, vistoriar, fiscalizar e emitir pareceres sobre as matérias que
lhes forem distribuídas ou atribuídas, na forma deste Regimento Interno.
§ 1º As comissões temáticas e os grupos de
trabalho serão compostos por até 4 (quatro) conselheiros, escolhidos pelo
Plenário.
§ 2º Um mesmo conselheiro poderá participar de
mais de uma comissão ou grupo de trabalho, de acordo com as necessidades dos
trabalhos.
§ 3º Concluídos os trabalhos do grupo de trabalho,
o mesmo será desfeito automaticamente.
§ 4º Para a realização de reunião das comissões
temáticas e dos grupos de trabalhos, deve haver representação, no mínimo, de
metade de seus membros, respeitada a paridade.
CAPÍTULO XII DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 34. O CMAS contará com uma Secretaria
Executiva, diretamente subordinada à presidência e ao Colegiado, para dar
suporte ao cumprimento de suas competências.
Art. 35. São competências da Secretaria Executiva:
I – promover e praticar os atos de gestão
administrativa necessários ao desempenho das atividades do CMAS;
II – dar suporte técnico-operacional para o CMAS,
subsidiando as realizações das reuniões do Colegiado;
III – dar suporte técnico-operacional às comissões
temáticas e aos grupos de trabalho; e
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
18
IV – dar cumprimento aos procedimentos
aplicáveis às denúncias recebidas.
Art. 35. A Secretaria Executiva terá um Secretário
Executivo, com as seguintes atribuições:
I – coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer o
plano de trabalho da Secretaria Executiva;
II – propor à presidência e ao Colegiado a forma de
organização e funcionamento da Secretaria Executiva;
III – levantar e sistematizar as informações que
permitam ao CMAS tomar decisões previstas em lei;
IV – coordenar as atividades técnico-
administrativas de apoio ao Colegiado;
V – assessorar a presidência e demais conselheiros
na articulação com outros órgãos setoriais e com as demais políticas públicas;
VI – assessorar a presidência na preparação das
pautas de reuniões; e
VII – secretariar as reuniões do Plenário.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva contará
com um corpo técnico e administrativo compatível com a demanda, constituído
de servidores dos quadros da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social ou requisitados de outros órgãos da Administração
Municipal, em conformidade com a legislação pertinente, para cumprir as
funções designadas pelo CMAS.
CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. Será emitido certificado a todos os
conselheiros regularmente nomeados, ao término de sua participação na gestão
do respectivo mandato, em reconhecimento ao seu relevante serviço público e
social prestado.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
19
Art. 37. Este Regimento Interno só poderá ser
alterado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião
especialmente convocado para tal fim e com a presença metade mais 1 (um) de
seus membros.
Art. 38. A Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social arcará com as diárias e passagens dos conselheiros
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, no exercício de suas
atribuições quando forem convocados, conforme parágrafo único do art. 16 da
Lei Federal nº 8.742, de 1993.
Art. 39. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação
do presente regimento interno serão dirimidos pelo Plenário do CMAS.
Art. 40. O presente Regimento Interno entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE
Secretária de Gestão e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio nº 01/2020. Guichê nº 102.966/2019 (“MRS/RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
DECRETO Nº 12.204 De 05 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
Artigo 1º da Lei Municipal nº 9.873, de 05 de fevereiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Planejamento e
Participação Popular da Prefeitura Municipal, um crédito adicional suplementar,
até o limite de R$ 126.100,00 (cento e vinte e seis mil e cem reais), para atender
a despesas com desenvolvimento dos projetos básicos de arquitetura e projetos
complementares para futuras execuções de obras de reforma de edificações
para instalação do novo Núcleo de Gestão Ambulatorial (NGA3) e do
Ambulatório Trans, bem como para a reforma nas escolas municipais “EMEF Luiz
Roberto Salinas Fortes”, “CER Jacomina Filipe Sambiase”, “CER José do Amaral
Velosa”, “EMEF Rafael de Medina” e “CER Anunciata Lia David”, todas obras que
integrantes do Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento
(FINISA), conforme demonstrativo abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
15 URBANISMO
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.0095 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
15.451.0095.1 PROJETO
15.451.0095.1.091 IMPLANTAÇÃO DE EQUIP. SOCIAIS, DE ACORDO COM DELIBERAÇÕES OCORRIDAS NO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
R$ 126.100,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 126.100,00
FONTE DE RECURSO 3 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º deste
decreto será coberto com recursos orçamentários provenientes de anulação
parcial das dotações abaixo e especificadas:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
15 URBANISMO
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.0095 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
15.451.0095.1 PROJETO
15.451.0095.1.091 IMPLANTAÇÃO DE EQUIP. SOCIAIS, DE ACORDO COM DELIBERAÇÕES OCORRIDAS NO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
R$ 40.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
R$ 40.000,00
FONTE DE RECURSO 3 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.08.02 COORDENADORIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
15 URBANISMO
15.452 SERVIÇOS URBANOS
15.452.0069 GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0069.2 ATIVIDADE
15.452.0069.2.047 RESSOCIALIZAÇÃO MULHERES/HOMENS DO SISTEMA PRESIDIÁRIO
R$ 86.100,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 86.100,00
FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
suplementar na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017(Plano Plurianual - PPA),
na Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO),
e na Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
3
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 05 (cinco) dias do mês de
fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
DECRETO Nº 12.205 De 05 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
Artigo 1º da Lei Municipal nº 9.874, de 05 de fevereiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Planejamento e
Participação Popular da Prefeitura Municipal, um crédito adicional suplementar,
até o limite de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), para atender despesas
com obras de sistema de proteção e combate a incêndio e pânico, de adequação
dos quadros de distribuição de energia, iluminação, cabine de força e sistema de
proteção contra descargas elétricas e de adequação de ambientes do Teatro
Municipal, conforme demonstrativo abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.08.01 COORDENADORIA EXECUTIVAS DAS OBRAS PÚBLICAS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
15 URBANISMO
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.067 EXPANSÃO, MELHORIAS E MANUTENÇÃO EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS
15.451.067.1 PROJETO
15.451.067.1.035 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
R$ 910.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 910.000,00
FONTE DE RECURSO 01 - TESOURO
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º deste
decreto será coberto com recursos orçamentários provenientes de anulação
parcial das dotações abaixo e especificadas:
02 PODER EXECUTIVO
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.08.02 COORDENADORIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
15 URBANISMO
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
15.452 SERVIÇOS URBANOS
15.452.069 GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.069.2 ATIVIDADE
15.452.069.2.047 RESSOCIALIZAÇÃO MULHERES/HOMENS DO SISTEMA PRESIDIÁRIO
R$ 910.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 910.000,00
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
suplementar na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017(Plano Plurianual - PPA),
na Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
e na Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 05 (cinco) dias do mês de
fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
DECRETO Nº 12.206 De 05 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
Artigo 1º da Lei Municipal nº 9.876, de 05 de fevereiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Planejamento e
Participação Popular da Prefeitura Municipal, um crédito adicional suplementar,
até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para aquisição de um
castramóvel, conforme demonstrativo abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 Saúde
10.305 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.305.0078 Vigilância Em Saúde: O SUS Cuidando De Você
10.302.0078.2 Atividade
10.302.0078.2.173 Manutenção Das Atividades/Ações/Serviços Da Vigilância Em Saúde - VS
R$ 150.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00
FONTE DE RECURSO 05 – Transferências de convênios Federais - Vinculados
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º deste
decreto será coberto por meio de superávit financeiro apurado no exercício
anterior, conforme disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 c.c. art. 73,
todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência de
recursos vinculados à saúde transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde, em 22 de abril de 2019, referentes ao bloco de
investimento.
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
suplementar na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017(Plano Plurianual - PPA),
na Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
e na Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 05 (cinco) dias do mês de
fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
DECRETO Nº 12.207 De 05 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
Artigo 1º da Lei Municipal nº 9.877, de 05 de fevereiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Planejamento e
Participação Popular da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial, até
o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender a despesas com a
assistência hospitalar e ambulatorial, conforme demonstrativo abaixo:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0080 Cuidando das Pessoas – Assistência de média e alta complexidade com qualidade
10.302.0080.2 Atividade
10.302.0080.2.177 Manutenção e desenvolvimento das unidades de saúde de Atenção Especializada
R$ 700.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 700.000,00
FONTE DE RECURSO 02 – Transferências de Convênios Estadual - Vinculados
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º deste
decreto será coberto por meio de superávit financeiro apurado no exercício
anterior, conforme disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 c.c. art. 73,
todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência de
recursos vinculados à saúde transferidos pela Secretaria de Estado da Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde, em 29 de novembro de 2019.
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional
especial na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na
Lei nº 9.645, de 16 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e na
Lei nº 9.844, de 17 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 05 (cinco) dias do mês de
fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
DECRETO Nº 12.208, de 5 de fevereiro de 2020
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra do imóvel que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “d” do inciso I do “caput” do art. 126, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, em conformidade com o disposto no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pelo Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (DAAE), por via amigável ou judicial, numa largura de 6,00 m (seis metros), que assim se descreve: “A faixa inicia junto ao marco, descrito em planta anexa a este decreto, com coordenadas U T M Este (X) 796.070,7285 e Norte (Y) 7.584.115,4340; do vértice 1 segue em direção ao vértice 2 no azimute 279º17’31”, em uma distância de 6,000 m, do vértice 2 segue em direção ao vértice 3 no azimute 9º17’31”, em uma distância de 437,18 m, do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 99º36’20”, em uma distância de 6,000; finalmente do vértice 4 segue até o vértice 1 (início da descrição”, no azimute de 189º17’31”, fechando assim uma área de 0,2623 ha”.
Art. 2º A declaração de utilidade pública prevista neste decreto tem por objetivo a instituição de servidão para a execução de obras, a serem carreadas pelo DAAE, de passagem de dutos de esgoto, competindo ao DAAE a adoção das providências inerentes à efetivação da servidão prevista neste decreto, inclusive no que tange à formalização junto ao Cartório de Registro de imóveis.
Art. 4º As despesas decorrentes deste decreto onerarão a dotação própria do orçamento vigente do DAAE.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO RUBENS CRUZ”, 5 de fevereiro de 2020.
EDINHO SILVA
Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE
Secretária de Gestão e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA
Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivado em livro próprio nº 01/2020. Guichê nº 031.443/2019 (“DLOM”).
ANEXO ÚNICO PLANTA DESCRITIVA
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
PORTARIA Nº 26.711
De 31 de janeiro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
requerido por meio do Guichê nº 002.423/2020, de 10 de janeiro de 2020;
R E S O L V E:
I – Conceder ao servidor WALTER SILVA FRAGA,
Matrícula nº 15992-1, Analista de Controle Interno, lotado no quadro do
pessoal do Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município,
afastamento do exercício de suas funções, sem prejuízo de seus vencimentos
e demais vantagens do emprego, no período de 10 (dez) de janeiro de 2020
(dois mil e vinte) até a data máxima de 09 (nove) de janeiro de 2024 (dois mil
e vinte e quatro), em virtude de seu mandato como Conselheiro Tutelar do
Município, nos termos do § 1º, do Artigo 21, da Lei Municipal nº 6.594, de 20
de junho de 2007.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a contar do dia 10 (dez) de janeiro de
2020 (dois mil e vinte).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 31 (trinta e um) dias do
mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE
Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
PORTARIA Nº 26.712
De 31 de janeiro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
requerido;
R E S O L V E:
I - Revogar, a contar do dia 27 (vinte e sete) de
janeiro de 2020 (dois mil e vinte), os efeitos da Portaria nº 25.460, de 05 de
março de 2018, que concedeu 02 (dois) anos de Licença sem remuneração, à
servidora NATÁLIA PORTRUNELI, Matrícula nº 15117-3, Agente Operacional de
Serviços Públicos, lotada junto ao Centro de Especialidades Odontológicas –
CEO da Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de doença em família.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 31 (trinta e um) dias do
mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA
Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE
Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA
Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. Guichê: 007.132/2020 (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
PORTARIA Nº 26.713 De 31 de janeiro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com a solicitação formulada pela Gerência de Aperfeiçoamento Profissional através do Ofício GAP nº 01/2020, de 20 de janeiro de 2020, bem como, em cumprimento a determinação da 11ª Câmara (Sexta Turma) do Tribunal do Trabalho da 15ª Região, referente ao Processo nº 0010135-37.2018.5.15.0151 e despacho contido no Guichê nº 023.972/2018;
R E S O L V E:
I - Promover automaticamente, a contar do dia 17 (dezessete) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte), a servidora pública municipal abaixo relacionada, conforme estabelece o Artigo 43 da Lei Municipal nº 6.251, de 19 de abril de 2005, com a redação dada pela Lei Municipal nº 7.842, de 05 de dezembro de 2012:
NOME MATRÍCULA EMPREGO
LEILA MARIA LATANCE
17.357-6
Agente Operacional de Serviços Públicos
REFERÊNCIA ANTERIOR
CLASSE ANTERIOR
REFERÊNCIA PROMOÇÃO
CLASSE PROMOÇÃO
06 I 22 II
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 31 (trinta e um) dias do mês
de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA JULIANA PICOLI AGATTE
Prefeito Municipal Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA
Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2019. Guichê nº 005.092/2020 - (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
PORTARIA Nº 26.714 De 31 de janeiro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com a solicitação formulada pela Gerência de Aperfeiçoamento Profissional através do Ofício GAP nº 03/2020, de 20 de janeiro de 2020, bem como, em cumprimento a determinação da 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal do Trabalho da 15ª Região, referente ao Processo nº 0010216-08.2018.5.15.0079 e despacho contido no Guichê nº 23.941/2018;
R E S O L V E:
I - Promover automaticamente, a contar do dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte), o servidor público municipal abaixo relacionado, conforme estabelece o Artigo 43 da Lei Municipal nº 6.251, de 19 de abril de 2005, com a redação dada pela Lei Municipal nº 7.842, de 05 de dezembro de 2012:
NOME MATRÍCULA EMPREGO
VAGNER DO CARMO LUJAN 15.937-9 Motorista
REFERÊNCIA ANTERIOR
CLASSE ANTERIOR
REFERÊNCIA PROMOÇÃO
CLASSE PROMOÇÃO
32 I 48 II
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 31 (trinta e um) dias do mês
de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA JULIANA PICOLI AGATTE
Prefeito Municipal Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA
Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2019. Guichê nº 005.094/2020 - (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
PORTARIA Nº 26.715 De 31 de janeiro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com a solicitação formulada pela Gerência de Aperfeiçoamento Profissional através do Ofício GAP nº 02/2020, de 20 de janeiro de 2020, bem como, em cumprimento a determinação da 2ª Câmara (Primeira Turma) do Tribunal do Trabalho da 15ª Região, referente ao Processo nº 0011554-17.2018.5.15.0079 e despacho contido no Guichê nº 09.801/2019;
R E S O L V E:
I - Promover automaticamente, a contar do dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte), a servidora pública municipal abaixo relacionada, conforme estabelece o Artigo 43 da Lei Municipal nº 6.251, de 19 de abril de 2005, com a redação dada pela Lei Municipal nº 7.842, de 05 de dezembro de 2012:
NOME MATRÍCULA EMPREGO
LEA MARIA DOS SANTOS DE ANDRADE
16.662-6
Agente de Enfermagem
REFERÊNCIA ANTERIOR
CLASSE ANTERIOR
REFERÊNCIA PROMOÇÃO
CLASSE PROMOÇÃO
69 II 85 III
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 31 (trinta e um) dias do mês
de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA JULIANA PICOLI AGATTE
Prefeito Municipal Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA
Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2019. Guichê nº 005.093/2020 - (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
PORTARIA Nº 26.716
De 31 de janeiro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o
requerido;
R E S O L V E:
I - Revogar, a contar do dia 03 (três) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte), os efeitos da Portaria nº 26.258, de 20 de maio de
2019, que concedeu 12 (doze) meses de licença sem remuneração ao servidor
ALESSANDER DOS SANTOS TOLEDO, Matrícula nº 17566-8, Enfermeiro, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de doença em família, nos
termos do Decreto Municipal nº 10.855, de 02 de março de 2015.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 31 (trinta e um) dias do
mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA
Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE
Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA
Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. Guichê: 006.995/2020 (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
PORTARIA Nº 26.718 De 05 de fevereiro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e atendendo a
solicitação formulada pela Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos,
através do Ofício GDRH nº 27/2020, datado de 31 de janeiro de 2020;
R E S O L V E :
I - Constituir a COMISSÃO ESPECIAL
ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL,
que será composta pelos seguintes membros representantes dos setores
abaixo elencados:
• JULIANA PICOLI AGATTE – Secretária Municipal de Gestão e Finanças –
Presidente.
• Representantes da Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos:
Titular: CLAIR ANTÔNIA ALVES;
Suplente: NEWTON TREVISAN.
Titular: MARA CRISTINA PEREIRA;
Suplente: WASTER WAGNER BONAVINA.
Titular: RENATA CRISTINA FAVARETTO SILVA;
Suplente: FLÁVIA SALETTI GRECCO DOTOLI.
• Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: ANA BEATRIS LIA VACCARI; Suplente: CLÁUDIA CRISTINA HADDAD.
• Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: EDISON RODRIGUES FILHO;
Suplente: VALDIRENE DE OLIVEIRA MAGNO.
• Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e
Região – SISMAR:
Titular: EDGARD FERNANDO CERVAN DE SOUZA;
Suplente: CRISTIANE DA CRUZ MARTINS.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
II - A Comissão Especial Organizadora de Concurso
Público e Processo Seletivo Municipal será Presidida pela Secretária Municipal
de Gestão e Finanças e terá por finalidade dirigir os trabalhos de realização,
coordenação e acompanhamento de Concursos Públicos e Processos Seletivos
realizados por este Poder Executivo.
III - Pelas atividades exercidas na Comissão
Organizadora de Concurso Público e Processo Seletivo Municipal, os seus
membros não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens
ou benefícios, sendo, porém, considerados relevantes serviços prestados ao
Município.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 26.547, de 17 de outubro de 2019. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 05 (cinco) dias do mês de
fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE
Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio número 01/2020. Guichê nº 009.117/2020 - (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
PORTARIA Nº 26.719 De 05 de fevereiro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais, e considerando o
Decreto Municipal nº 12.160 de 13 de dezembro de 2019;
R E S O L V E:
I – Designar para compor a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE PCCVS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, os
servidores públicos abaixo elencados:
• F. S. G. D. - Matrícula nº 17847-0;
• M. J. M. C. O. - Matrícula nº 8159-0;
• V. O. M. - Matrícula nº 5644-8;
• J. N. C. - Matrícula nº 21379-9;
• V. A. C. - Matrícula nº 7468-3;
• M. C. R. L. B. - Matrícula nº 510-0;
• R. N. G. - Matrícula nº 5072-5;
• G. A. P. S. - Matrícula nº 4050-9;
• N. T. - Matrícula nº 241-0;
• C. A. A. - Matrícula nº 11289-5;
• M. C. P. - Matrícula nº 5320-1;
• R. C. F. S. - Matrícula nº 5739-8;
• D. G. A. R. - Matrícula nº 17964-7;
• R. F. J. M. - Matrícula nº 66200-6;
• G. M. B. - Matrícula nº 16047-4; e
• M. M. L. - Matrícula nº 20270-5.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias
nº 26.638, de 13 de dezembro de 2019, nº 26.672, de 03 de janeiro de 2020, e
nº 26.685, de 14 de janeiro de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 05 (cinco) dias do mês de
fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA JULIANA PICOLI AGATTE Prefeito Municipal Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. Guichê nº 008.479/2020 (“RAP”).
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1
PORTARIA Nº 26.721 De 06 de fevereiro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e visando o
planejamento antecipado das atividades desenvolvidas nas repartições
públicas municipais pertencentes às Administrações Direta, Indireta e
Fundações;
R E S O L V E:
I - No exercício de 2020, além dos feriados
declarados pela legislação pertinente o expediente das Repartições Públicas
Municipais, pertencentes às Administrações Direta, Indireta e Fundações
observará, nos dias abaixo especificados, as disposições desta Portaria, ficando
ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
II - Fica Declarado Ponto Facultativo nas
Repartições Públicas Municipais, referidas no item anterior, nos dias
relacionados, a saber:
• 24 de fevereiro de 2020 (segunda-feira) - Carnaval;
• 25 de fevereiro de 2020 (terça-feira) - Carnaval;
• 20 de abril de 2020 (segunda-feira) Véspera do Dia da Inconfidência;
• 12 de junho de 2020 (sexta-feira) - Posterior ao Dia de Corpus Christi;
• 10 de julho de 2020 (sexta-feira) - Posterior ao Dia da Revolução
Constitucionalista;
• 30 de outubro de 2020 (sexta-feira) - Em comemoração ao Dia do Servidor
Público;
• 24 de dezembro de 2020 (quinta-feira) - Véspera de Natal;
• 28 de dezembro de 2020 (segunda-feira) - Recesso de Final de Ano;
• 29 de dezembro de 2020 (terça-feira) - Recesso de Final de Ano;
• 30 de dezembro de 2020 (quarta-feira) - Recesso de Final de Ano; e
• 31 de dezembro de 2020 (quinta-feira) - Recesso de Final de Ano.
II - No dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2020
(quarta-feira de cinzas) o expediente será a partir das 13:00 (treze) horas.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
2
III - O disposto nesta Portaria não se aplica às
repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento
ininterrupto.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 06 (seis) dias do mês de
fevereiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
EDINHO SILVA Prefeito Municipal
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania
Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do
Município de Araraquara, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para comparecerem na
Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do Município de Araraquara, sita a Av. Vicente
Jerônimo Freire Nª 22, Vila Xavier, munidos dos documentos que comprovem a escolaridade, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta Convocação, para fins de
realização de exames pré-admissionais e posterior contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 9.707
de 04 de setembro de 2019.
Professor I - Área de atuação: Educação Infantil – Concurso Público nº 001/2017
CLAS. INSC. NOME
143º 838314 LARISSA ABREU
144º 811038 PATRICIA FERNANDA DE SOUZA
145º 827990 RENATA LOPES DE SALES FREDIANI
146º 820239 DANIELE DA SILVA MENDES
O não comparecimento no prazo estipulado acima,
implicará na perda do direito à vaga.
Secretaria Municipal da Educação, 06 (seis) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte).
CLÉLIA MARA DOS SANTOS Secretária Municipal da Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do
Município de Araraquara, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para comparecerem na
Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do Município de Araraquara, sita a Av. Vicente
Jerônimo Freire Nª 22, Vila Xavier, munidos dos documentos que comprovem a escolaridade, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta Convocação, para fins de
realização de exames pré-admissionais e posterior contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 9.707
de 04 de setembro de 2019.
Professor II - Área de atuação: Educação Especial - Lista Reserva aos Candidatos Negros
Habilitados – Concurso Público nº 001/2017
CLAS. INSC. NOME
2º 850904 MAIARA HELENA DA SILVA PUGLIESI
O não comparecimento no prazo estipulado acima,
implicará na perda do direito à vaga.
Secretaria Municipal da Educação, 06 (seis) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte).
CLÉLIA MARA DOS SANTOS Secretária Municipal da Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do
Município de Araraquara, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para comparecer na
Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do Município de Araraquara, sita a Av. Vicente
Jerônimo Freire Nª 22, Vila Xavier, munido dos documentos que comprovem a escolaridade, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta Convocação, para fins de realização de
exames pré-admissionais e posterior contratação.
PROFESSOR I - Área de atuação: Ensino Fundamental - Lista Reserva aos Candidatos Negros
Habilitados – Concurso Público nº 001/2017
CLAS. INSC. NOME 17º 840393 RAQUEL BRAGA FERREIRA GARCIA PEDROSO
O não comparecimento no prazo estipulado acima,
implicará na perda do direito à vaga.
Secretaria Municipal da Educação, 06 (seis) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte).
CLÉLIA MARA DOS SANTOS Secretária Municipal da Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do
Município de Araraquara, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para comparecer na
Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do Município de Araraquara, sita a Av. Vicente
Jerônimo Freire Nª 22, Vila Xavier, munido dos documentos que comprovem a escolaridade, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta Convocação, para fins de realização de
exames pré-admissionais e posterior contratação.
Professor II - Área de atuação: Programa de Educação Integral - Lista Reserva aos Candidatos
Negros Habilitados – Concurso Público nº 001/2017
CLAS. INSC. NOME 10º 811487 DEISIANE NARRY SOUZA CARVALHO
O não comparecimento no prazo estipulado acima,
implicará na perda do direito à vaga.
Secretaria Municipal da Educação, 06 (seis) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte).
CLÉLIA MARA DOS SANTOS Secretária Municipal da Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do
Município de Araraquara, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para comparecer na
Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do Município de Araraquara, sita a Av. Vicente
Jerônimo Freire Nª 22, Vila Xavier, munido dos documentos que comprovem a escolaridade, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta Convocação, para fins de realização de
exames pré-admissionais e posterior contratação.
Professor II - Área de atuação: Ciências - Lista Reserva aos Candidatos Negros Habilitados –
Concurso Público nº 001/2017
CLAS. INSC. NOME 2º 831742 LIVIA MARIA VIEIRA PEREIRA
O não comparecimento no prazo estipulado acima,
implicará na perda do direito à vaga.
Secretaria Municipal da Educação, 06 (seis) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte).
CLÉLIA MARA DOS SANTOS Secretária Municipal da Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do
Município de Araraquara, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para comparecer na
Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do Município de Araraquara, sita a Av. Vicente
Jerônimo Freire Nª 22, Vila Xavier, munido dos documentos que comprovem a escolaridade, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta Convocação, para fins de realização de
exames pré-admissionais e posterior contratação.
Professor II - Área de atuação: Geografia – Concurso Público nº 001/2017
CLAS. INSC. NOME 4º 857340 RAPHAEL PINHEIRO FERNANDES
O não comparecimento no prazo estipulado acima,
implicará na perda do direito à vaga.
Secretaria Municipal da Educação, 06 (seis) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte).
CLÉLIA MARA DOS SANTOS Secretária Municipal da Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do
Município de Araraquara, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para comparecer na
Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do Município de Araraquara, sita a Av. Vicente
Jerônimo Freire Nª 22, Vila Xavier, munido dos documentos que comprovem a escolaridade, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta Convocação, para fins de realização de
CLAS. INSC. NOME 11º 26518 DEISE GRAZIELE DE LUCENA NASCIMENTO
O não comparecimento no prazo estipulado acima,
implicará na perda do direito à vaga.
Secretaria Municipal da Educação, 06 (seis) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte).
CLÉLIA MARA DOS SANTOS Secretária Municipal da Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do
Município de Araraquara, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para comparecer na
Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do Município de Araraquara, sita a Av. Vicente
Jerônimo Freire Nª 22, Vila Xavier, munido dos documentos que comprovem a escolaridade, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta Convocação, para fins de realização de
exames pré-admissionais e posterior contratação.
Professor II - Área de atuação: Inglês – Concurso Público nº 001/2017
CLAS. INSC. NOME 4º 842131 MARIANA GOMES OLIVEIRA LIMA ALBINO
O não comparecimento no prazo estipulado acima,
implicará na perda do direito à vaga.
Secretaria Municipal da Educação, 06 (seis) de fevereiro
de 2020 (dois mil e vinte).
CLÉLIA MARA DOS SANTOS Secretária Municipal da Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS * GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO *
Edital n.º 031/2020
LIMPEZA DE TERRENOS, PRÉDIOS, QUINTAIS E PASSEIOS PÚBLICOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, através de sua Gerência de Fiscalização, observando o disposto nos artigos 6º e 148º, dos capítulos II e X da Lei Complementar nº 18 de 22 de Dezembro de 1997, Código de Posturas Municipais e alterações vigentes; por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo: FAZ SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título de imóveis localizados na sede do município, notificados através do carnê de I.P.T.U. e aos que este edital virem ou tomarem conhecimento e, em especial os contribuintes abaixo citados, que fiquem obrigados a conservar em perfeito estado de asseio passeios públicos, quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo a vizinhança e à coletividade, tendo a contar da data de publicação deste edital, o prazo de 10 (dez) dias, para a execução dos serviços, sendo vedado o uso de fogo para a limpeza de terrenos. Findo o referido prazo sem que ocorra a realização dos serviços, a Prefeitura, através de seu Setor Competente, aplicará aos infratores multa de acordo com a Lei Complementar 917/2019 acrescida progressivamente de 100% (cem por cento), nos casos de reincidência. Nos casos em que ocorram negligências por parte dos proprietários dos imóveis e não realizem os serviços de limpeza dentro do prazo acima referenciado, estes poderão ser efetuados diretamente pelo Poder Público Municipal, ou por permissionária, com a respectiva cobrança pelos serviços prestados, nos termos do artigo 153, § 1º da referida Lei, fixado o valor em: I – Serviços de capina – 6,0 % (seis por centro) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; II – Serviços de roçada – 4,0 % (quatro por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; III – Serviços de arado – 6,0 % (seis por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado.
Inscrição Cuni Pessoa Logradouro Num Imovel Bairro Lote Quadra
20.257.013.00 3E+05 A.B.S. HOLDING ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA AV SÃO CAETANO INDUSTRIAL E COM SÃO CAETANO 33 B
20.256.008.00 3E+05 A.B.S. HOLDING ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA AV SÃO CAETANO INDUSTRIAL E COM SÃO CAETANO 8 A
20.028.027.00 54499 ACQUA BOOM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. - E.P.P. R ANTONIO EUGENIO NOGUEIRA DA GAMA 0 UNIVERSAL (JD) 27 27
20.028.003.00 54475 ACQUA BOOM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. - E.P.P. R MARIA MARCHI VISSALI 0 UNIVERSAL (JD) 3 27
20.028.028.00 54500 ACQUA BOOM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. - E.P.P. R ANTONIO EUGENIO NOGUEIRA DA GAMA 0 UNIVERSAL (JD) 28 27
20.028.004.00 54476 ACQUA BOOM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. - E.P.P. R MARIA MARCHI VISSALI 0 UNIVERSAL (JD) 4 27
20.175.001.00 73170 ADALGISA VIEIRA R MAHIBA BARCHA 0 UNIVERSAL (JD)
20.240.028.00 3E+05 ARTUR GOMES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR AV SEGUNDO ZACHI - MAZZAROPI ATLANTA (LOT) 28 G
20.009.018.00 54181 ARTUR MENDONÇA E S/M AV ROMULO LUPO 0 UNIVERSAL (JD) 18 8
20.250.001.00 1E+05 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGELIA "ASSEMBLEIA DE DEUS" MINIST DE MADUREIRA EM ARARAQ R CARMEN ADELAIDE FRAIZ 174 RAVENA (RESIDENCIAL) 1 E
20.036.004.00 54620 ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PROFÉTICA DE ASSISTÊNCIA R ANTONIO FILIPE 0 UNIVERSAL (JD) 4 35
20.106.007.00 55488 ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFRESP AV ZULEIKA BERTONI DALL ACQUA 0 IDANORMA (RECREIO CAMPESTRE) 30 E
20.241.019.00 3E+05 AUGUSTO PINTO CABRAL AV IRACEMA SARTORI COLETTA ATLANTA (LOT) 19 H
20.243.014.00 3E+05 AURENI OLIVEIRA COSTA R VALTER PRADELLA ATLANTA (LOT) 14 J
20.231.002.00 1E+05 AVELAR COUTO EMPREENDIMENTOS LTDA AV NASCENTE DO JARAGUA 0 NASCENTE DO JARAGUÁ 36 2
20.156.004.00 72165 BANCO BRADESCO S/A AV RODRIGO FERNANDO GRILLO 0 MANACAS (JD DOS) 3
20.158.025.00 72225 BARBARA LIMA MALAVOLTA AV NABOR RODRIGUES DOS SANTOS 0 MANACAS (JD DOS) 25 5
20.254.004.00 1E+05 BENEDITA SANTIAGO R JOSE MARIA PAIXAO 352 RAVENA (RESIDENCIAL) 4 I
20.254.003.00 1E+05 BENEDITA SANTIAGO R JOSE MARIA PAIXAO 362 RAVENA (RESIDENCIAL) 3 I
20.105.004.00 55471 BENTO MARQUES LEANDRO E OUTRA AV VANILDE APARECIDA SORBO FERNANDES 0 IDANORMA (RECREIO CAMPESTRE) 13 D
20.105.003.00 55470 BENTO MARQUES LEANDRO E OUTRA AV VANILDE APARECIDA SORBO FERNANDES 0 IDANORMA (RECREIO CAMPESTRE) 12 D
20.005.009.00 54120 BERENICE APARECIDA BERTATO DE OLIVEIRA AV PAULINO RODELLA 0 UNIVERSAL (JD) 9 5
20.008.022.00 54162 BERENICE APARECIDA BERTATO DE OLIVEIRA R NELSON SOTRATTI 0 UNIVERSAL (JD) 22 7
20.243.023.00 3E+05 BERNARDO JOSE DA CAMARA NETO R VALTER PRADELLA ATLANTA (LOT) 23 J
20.050.003.00 54805 BGF CONSTRUTORA LTDA R OSWALDO SOUZA LIMA 0 UNIVERSAL (JD) 3 47
20.179.045.00 1E+05 VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. AV JOSE BONANI FILHO 530 RAVENA (RESIDENCIAL) 40 B
20.211.025.00 1E+05 WAGNER ALVES ROCHA AV DALVO DE FREITAS LUIZ 0 FLORES (JD DAS) - JD HELENA 25 1
20.264.017.00 3E+05 WAGNER CARDOSO R VENEZA (RES TIVOLI) 156 TIVOLI (RES) 17 G
20.249.008.00 1E+05 WAGNER DA SILVA SOARES AV JOSE BONANI FILHO 439 RAVENA (RESIDENCIAL) 8 C
20.179.027.00 1E+05 WALCYERELI IZILDINHA MIGUEL AV JOSE BONANI FILHO 350 RAVENA (RESIDENCIAL) 22 B
20.129.001.00 55825 WALTER SORBO E OUTROS AV GOVERNADOR ORESTES QUERCIA 0 NOVA ARARAQUARA (JD)
20.239.008.00 3E+05 WANDERLEY SUZINI AV SEGUNDO ZACHI - MAZZAROPI ATLANTA (LOT) 8 F
20.238.001.00 3E+05 WILIAN RICHARD ZELANTI AV JEFERSON CAPARELLI ATLANTA (LOT) 1 E
20.238.006.00 3E+05 WILLIAM EDMUNDO VAGNER AV JEFERSON CAPARELLI ATLANTA (LOT) 6 E
20.237.024.00 3E+05 WILLIAN PONGA AV ALVIRA SGARBOSSA PRADELA ATLANTA (LOT) 24 D
20.092.022.00 1E+05 WILLIAN ZAHAB JUNIOR AV NASCENTE DO JARAGUA 0 NASCENTE DO JARAGUÁ 32 1
20.243.020.00 3E+05 WILSON JOSE DAVOGLIO R VALTER PRADELLA ATLANTA (LOT) 20 J
20.105.012.00 55479 WILSON MURARI AV VANILDE APARECIDA SORBO FERNANDES 0 IDANORMA (RECREIO CAMPESTRE) 21 D
20.242.018.00 3E+05 ZACHARIAS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA AV VICTOR LUIS DE OLIVEIRA PENTEADO ATLANTA (LOT) 18 I
20.213.007.00 1E+05 ZILDA AUREA FANELLI ALEXANDRINO R PROFESSOR DR OCTAVIO MEDICI 0 FLORES (JD DAS) - JD HELENA 7 3
20.030.015.00 54535 ZILDA DO CARMO DONNANGELO R MAHIBA BARCHA 0 UNIVERSAL (JD) 15 29
20.156.010.00 1E+05 ZIPPER ADMINISTRAÇÃO LTDA AV RODRIGO FERNANDO GRILLO 0 MANACAS (JD DOS) 2 3
20.175.010.00 73179 ZIPPER ADMINISTRAÇÃO LTDA R MAHIBA BARCHA 0 IRMAOS (CH 4 )
20.175.299.00 3E+05 ZIPPER ADMINISTRAÇÃO LTDA R MAHIBA BARCHA IRMAOS (CH 4 )
TATIANE FINI DE OLIVEIRA MESSIANO
Gerente de Fiscalização
07/02/2020
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS * GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO *
Edital n.º 032/2020
LIMPEZA DE TERRENOS, PRÉDIOS, QUINTAIS E PASSEIOS PÚBLICOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, através de sua Gerência de Fiscalização, observando o disposto nos artigos 6º e 148º, dos capítulos II e X da Lei Complementar nº 18 de 22 de Dezembro de 1997, Código de Posturas Municipais e alterações vigentes; por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo: FAZ SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título de imóveis localizados na sede do município, notificados através do carnê de I.P.T.U. e aos que este edital virem ou tomarem conhecimento e, em especial os contribuintes abaixo citados, que fiquem obrigados a conservar em perfeito estado de asseio passeios públicos, quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo a vizinhança e à coletividade, tendo a contar da data de publicação deste edital, o prazo de 10 (dez) dias, para a execução dos serviços, sendo vedado o uso de fogo para a limpeza de terrenos. Findo o referido prazo sem que ocorra a realização dos serviços, a Prefeitura, através de seu Setor Competente, aplicará aos infratores multa de acordo com a Lei Complementar 917/2019 acrescida progressivamente de 100% (cem por cento), nos casos de reincidência. Nos casos em que ocorram negligências por parte dos proprietários dos imóveis e não realizem os serviços de limpeza dentro do prazo acima referenciado, estes poderão ser efetuados diretamente pelo Poder Público Municipal, ou por permissionária, com a respectiva cobrança pelos serviços prestados, nos termos do artigo 153, § 1º da referida Lei, fixado o valor em: I – Serviços de capina – 6,0 % (seis por centro) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; II – Serviços de roçada – 4,0 % (quatro por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; III – Serviços de arado – 6,0 % (seis por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado.
Inscrição Cuni Pessoa Logradouro Num Imovel Bairro Lote Quadra
03.002.003.00 5904 AGENOR MARTINS CALDEIRA AV BANDEIRANTES 0 CENTRO
03.089.025.00 8200 ANTONIO CARLOS PARAVANI R ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 0 GERALDO (SAO)
03.065.008.00 1E+0
5 ANTONIO NUNES DE MENDONÇA R ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 0 YAMADA (LT)
03.004.001.00 6001 ARENCO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA R ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 0 CENTRO
03.075.005.00 7927 ARMANDO ZANIN R TUPI 0 JOSE BONIFACIO (VL) P/12 K
03.086.019.00 8140 ARNALDO MARCHESONI JUNIOR R ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 0 MARIA ANTONIETA (VL) 12
03.064.009.00 7563 BENEDITO ANTONIO ROSA R EUCLIDES DOS SANTOS 0 ANGELINA (JD SANTA) 13 7
03.010.005.00 6204 BORGHESE INCORPORADORA LTDA AV CRISTOVAO COLOMBO 0 CENTRO
03.043.003.00 7161 CARLOS MENDONÇA R PEDRO MARTINI 0 MARIA ANTONIETA (VL) P/J 15
03.002.055.00 5949 CLAUDETE MARCELARO AV MAUA 0 CENTRO
03.002.054.00 5948 CLAUDETTE MARCELARO AV MAUA 0 CENTRO
03.069.007.00 7759 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL R PADRE DUARTE 0 ANGELINA (JD SANTA)
03.052.013.00 7341 CONSTRUTORA MASSAFERA LTDA. R SAO BENTO 0 JOSE BONIFACIO (VL)
03.047.023.00 7252 CONSTRUTORA MASSAFERA LTDA. R SAO BENTO 0 JOSE BONIFACIO (VL)
03.033.017.00 6907 DAVI SERRA R TUPI 0 CENTRO
03.033.018.01 6909 DAVI SERRA E CIUMARA M SERRA AV PADRE FRANCISCO COLTURATO 0 CENTRO
03.033.039.00 6928 DAVI SERRA E CIUMARA M SERRA AV PADRE FRANCISCO COLTURATO 0 CENTRO P/12 A
03.033.038.00 6927 DAVI SERRA E CIUMARA M SERRA AV PADRE FRANCISCO COLTURATO 0 CENTRO
03.008.035.00 6164 DORIVAL SILVESTRE JUNIOR R VOLUNTARIOS DA PATRIA 0 CENTRO
03.008.036.00 6165 DORIVAL SILVESTRE JUNIOR R VOLUNTARIOS DA PATRIA 0 GERALDO (SAO)
03.008.030.00 6160 DORIVAL SILVESTRE JUNIOR R VOLUNTARIOS DA PATRIA 0 CENTRO
03.008.029.00 6159 DORIVAL SILVESTRE JUNIOR R VOLUNTARIOS DA PATRIA 0 CENTRO
03.008.031.00 6161 DORIVAL SILVESTRE JUNIOR R VOLUNTARIOS DA PATRIA 0 CENTRO
03.057.002.00 7472 ELCIO LUIZ DE PAULI R MANOEL RODRIGUES JACOB 0 ANGELINA (JD SANTA) 2 1
03.052.005.00 7335 ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA R JULHO ( 9 DE ) 0 JOSE BONIFACIO (VL) 4ao7 D
03.081.001.00 8077 ESPÓLIO DE RICARDO ARRUDA MORTATTI R EUCLIDES DOS SANTOS 0 ANGELINA (JD SANTA) 9 18
03.019.026.00 6595 EVERALDO LUCIANO DE OLIVEIRA R JULHO ( 9 DE ) 0 CENTRO
03.065.009.00 1E+0
5 FRANCISCO ALVES PINTO R ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 0 ANGELINA (JD SANTA)
03.064.007.00 7561 GRUPO SANTA CLARA R EUCLIDES DOS SANTOS 0 ANGELINA (JD SANTA) 7
03.023.010.00 6707 INST FISIOTERAPIA ARARAQUARA AV HUMBERTO BOSCHIERO 0 CENTRO 14 A
03.060.020.00 1E+0
5 JAIR DE BRITO MOREIRA R TUPI 0 JOSE BONIFACIO (VL)
03.036.019.00 6992 JAYME VICENTE HOLLOWAY FILHO R MANOEL RODRIGUES JACOB 0 CENTRO
03.054.017.00 7411 JOSE ANTONIO BONAVINA AV MARIO ARANTES DE ALMEIDA (DR.) 0 NICE (VL) 69
03.016.019.00 6512 JOSÉ ANTONIO FRANCISCATTO R VOLUNTARIOS DA PATRIA 2743 CENTRO
03.043.013.00 7168 JOSE EDUARDO OMETTO PAVAN R PEDRO MARTINI 0 MARIA ANTONIETA (VL)
03.083.013.00 3E+0
5 JOSE INACIO SOBRINHO R EUCLIDES DOS SANTOS ANGELINA (JD SANTA)
5 LAURINDO JOSÉ CERNE R PADRE DUARTE 0 ANGELINA (JD SANTA)
03.076.028.00 7972 LAURINDO JOSÉ CERNE AV MARIANGELA PUCCI ANANIAS 0 JOSE BONIFACIO (VL) 23 L
03.048.024.00 1E+0
5 LAURINDO JOSÉ CERNE AV JOAQUIM DE SOUZA PINHEIRO 0 ANGELINA (JD SANTA)
03.076.027.00 7971 LAURINDO JOSÉ CERNE AV MARIANGELA PUCCI ANANIAS 0 JOSE BONIFACIO (VL) 24 L
03.017.011.00 6536 LINEU JOÃO SANTORO BIAZOTTI AV PROFESSOR JORGE CORREA 0 CENTRO
03.017.013.00 6538 LINEU JOAO SANTORO BIAZOTTI E OUTROS R PADRE DUARTE 0 HIGIA (VL)
03.019.034.00 6604 LUIZ ANTONIO MATTOSO E OUTROS R JULHO ( 9 DE ) 0 CENTRO
03.019.035.00 6605 LUIZ ANTONIO MATTOSO E OUTROS R JULHO ( 9 DE ) 0 CENTRO
03.006.036.00 6071 LUZIA APARECIDA PINCETTA AV CRISTOVAO COLOMBO 0 CENTRO
03.006.051.00 6088 LUZIA APARECIDA PINCETTA AV CRISTOVAO COLOMBO 0 CENTRO
03.006.052.00 6089 LUZIA APARECIDA PINCETTA AV CRISTOVAO COLOMBO 0 CENTRO
03.031.011.00 6877 MARCIA ERIKO KAWAKAMI CHINEN R ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 0 DOMINGOS SAVIO (JD) 64 D
03.048.025.00 1E+0
5 MARCOS LUIS MADEIRA AV JOAQUIM DE SOUZA PINHEIRO 0 ANGELINA (JD SANTA)
03.019.022.00 6589 MARCOS SANTANA R JULHO ( 9 DE ) 0 CENTRO
03.019.025.01 6594 MARCOS SANTANA R JULHO ( 9 DE ) 1955 CENTRO
03.065.004.00 7574 MARIA ALICE BRUNELLI R FERDINANDO BIAGIONI 0 ANGELINA (JD SANTA)
03.051.024.00 76587 MARIA MADALENA MAPA AV JOAQUIM DE SOUZA PINHEIRO 0 MARIA ANTONIETA (VL) P/07 20
03.068.021.00 7742 MARIA REGINA MISKEY CAVALHEIRO AV JOAO PIRES DE CAMARGO (DR.) 0 ANGELINA (JD SANTA)
03.068.021.01 7743 MARIA REGINA MISKEY CAVALHEIRO AV JOAO PIRES DE CAMARGO (DR.) 402 ANGELINA (JD SANTA)
03.068.021.02 7744 MARIA REGINA MISKEY CAVALHEIRO AV JOAO PIRES DE CAMARGO (DR.) 402 ANGELINA (JD SANTA)
03.002.045.00 5941 MARIA SILVIA MARTINS SPERANZA AV MAUA 0 CENTRO
03.007.005.00 6099 MAUÁ - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - SPE - LTDA. AV MAUA 0 CENTRO
03.038.004.00 7028 OITIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA R SAO BENTO 2432 CENTRO
03.062.024.00 76162 OSMAR FERRARA AV JOAO PIRES DE CAMARGO (DR.) 0 ANGELINA (JD SANTA) P/10 5
03.062.019.00 7637 OSMAR FERRARA AV JOAO PIRES DE CAMARGO (DR.) 0 ANGELINA (JD SANTA) P/10 5
03.003.002.00 5972 PAULO CESAR TONUS DA SILVA AV BANDEIRANTES 750 CENTRO
03.017.012.00 6537 PAULO FRANCO DO NASCIMENTO S/M E JOHEL DE SOUZA AV PROFESSOR JORGE CORREA 0 CENTRO
03.021.018.00 6677 PAULO HENRIQUE POMPEO R TUPI 0 CENTRO
03.018.006.00 6552 RODOLFO CESAR MURAD R JULHO ( 9 DE ) 0 CENTRO
03.003.010.00 5979 ROGÉRIO DIAS DE ARAUJO R VOLUNTARIOS DA PATRIA 0 CENTRO
03.080.013.00 8059 RUBENS PAULO GARDIM R EUCLIDES DOS SANTOS 0 ANGELINA (JD SANTA) P/19 17
03.009.024.00 6195 RUBENS VILLA R JULHO ( 9 DE ) 0 CENTRO
03.016.016.00 6508 SOLON-CONSTRUTORA LTDA R VOLUNTARIOS DA PATRIA 0 CENTRO
03.016.017.00 6509 SOLON-CONSTRUTORA LTDA R VOLUNTARIOS DA PATRIA 0 CENTRO
03.016.015.00 6507 SOLON-CONSTRUTORA LTDA AV MONTEIRO LOBATO 0 CENTRO
03.040.026.00 7104 SUPERMERCADO 14 LTDA BECO BECO SANTA CASA 0 NICE (VL)
03.040.016.00 7095 SUPERMERCADO 14 LTDA R PADRE DUARTE 0 NICE (VL)
03.040.027.00 7105 SUPERMERCADO 14 LTDA BECO BECO SANTA CASA 0 NICE (VL)
03.040.013.00 7092 SUPERMERCADO 14 LTDA R PADRE DUARTE 0 NICE (VL)
03.040.017.00 7096 SUPERMERCADO 14 LTDA R PADRE DUARTE 0 JOSE BONIFACIO (VL)
03.040.015.00 7094 SUPERMERCADO 14 LTDA R PADRE DUARTE 0 JOSE BONIFACIO (VL)
03.040.019.00 7098 SUPERMERCADO 14 LTDA R PADRE DUARTE 0 NICE (VL)
03.040.018.00 7097 SUPERMERCADO 14 LTDA R PADRE DUARTE 0 NICE (VL)
03.069.015.00 7765 SUPERMERCADOS JAU SERVE S/A R VOLUNTARIOS DA PATRIA 0 ANGELINA (JD 22 13
SANTA)
03.040.014.00 7093 SUPERMERCARDO 14 LTDA R PADRE DUARTE 0 JOSE BONIFACIO (VL)
03.052.011.00 7339 TARO SHIROMA R SAO BENTO 0 JOSE BONIFACIO (VL)
03.012.013.00 6421 UNIGASTRO UNIDADE DE GASTROENT EROLOGIA S/C LTDA R ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 0 GERALDO (SAO)
03.059.013.00 7531 UNIODONTO DE ARARAQUARA COOP DE TRABALHO ODONTOLOGICO R SAO BENTO 0 JOSE BONIFACIO (VL)
03.007.006.00 6100 VIVENDA NOBRE INCORPORADORA LTDA AV MAUA 0 CENTRO
03.007.004.00 6098 VIVENDA NOBRE INCORPORADORA LTDA AV MAUA 0 CENTRO
03.077.009.00 7983 WALTER AZOLINI JUNIOR R PADRE DUARTE 0 ANGELINA (JD SANTA) 1 14
03.008.033.00 6162 WILLIAN ROBERTO OLIVI E OUTRA AV CRISTOVAO COLOMBO 985 CENTRO
TATIANE FINI DE OLIVEIRA MESSIANO Gerente de Fiscalização
07/02/2020
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Edital n.º 033/2020
LIMPEZA DE TERRENOS, PRÉDIOS, QUINTAIS E PASSEIOS PÚBLICOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, através de sua Gerência de Fiscalização, observando o disposto nos artigos 6º e 148º, dos capítulos II e X da Lei Complementar nº 18 de 22 de Dezembro de 1997, Código de Posturas Municipais e alterações vigentes; por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo: FAZ SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título de imóveis localizados na sede do município, notificados através do carnê de I.P.T.U. e aos que este edital virem ou tomarem conhecimento e, em especial os contribuintes abaixo citados, que fiquem obrigados a conservar em perfeito estado de asseio passeios públicos, quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo a vizinhança e à coletividade, tendo a contar da data de publicação deste edital, o prazo de 10 (dez) dias, para a execução dos serviços, sendo vedado o uso de fogo para a limpeza de terrenos. Findo o referido prazo sem que ocorra a realização dos serviços, a Prefeitura, através de seu Setor Competente, aplicará aos infratores multa de acordo com a Lei Complementar 917/2019 acrescida progressivamente de 100% (cem por cento), nos casos de reincidência. Nos casos em que ocorram negligências por parte dos proprietários dos imóveis e não realizem os serviços de limpeza dentro do prazo acima referenciado, estes poderão ser efetuados diretamente pelo Poder Público Municipal, ou por permissionária, com a respectiva cobrança pelos serviços prestados, nos termos do artigo 153, § 1º da referida Lei, fixado o valor em: I – Serviços de capina – 6,0 % (seis por centro) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; II – Serviços de roçada – 4,0 % (quatro por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; III – Serviços de arado – 6,0 % (seis por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado.
Inscrição Cuni Pessoa Logradouro Num Imovel Bairro Lote Quadra
04.016.054.00 8792 WANDERLIZA NASCIMENTO BERNARDO R DINORA MARCONDES GOMES (PROFª) 0 ORIENTE (VL) 53
04.032.013.00 9119 WILSON CAIRES BRAZ AV PROFESSOR JORGE CORREA 0 CENTRO
04.104.005.00 10202 YARA REGINA FRANCO AV QUEIROZ FILHO 0 ROSEIRAS (JD DAS) 5 3
04.129.019.00 96184 YOUSSEF MANSOUR TOOBIA E OUTRA R ANTONIO DELISA 0 VALE DAS ROSAS (JD) P/01 4
TATIANE FINI DE OLIVEIRA MESSIANO Gerente de Fiscalização
07/02/2020
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS * GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO *
Edital n.º /2020
LIMPEZA DE TERRENOS, PRÉDIOS, QUINTAIS E PASSEIOS PÚBLICOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, através de sua Gerência de Fiscalização, observando o disposto nos artigos 6º e 148º, dos capítulos II e X da Lei Complementar nº 18 de 22 de Dezembro de 1997, Código de Posturas Municipais e alterações vigentes; por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo: FAZ SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título de imóveis localizados na sede do município, notificados através do carnê de I.P.T.U. e aos que este edital virem ou tomarem conhecimento e, em especial os contribuintes abaixo citados, que fiquem obrigados a conservar em perfeito estado de asseio passeios públicos, quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo a vizinhança e à coletividade, tendo a contar da data de publicação deste edital, o prazo de 10 (dez) dias, para a execução dos serviços, sendo vedado o uso de fogo para a limpeza de terrenos. Findo o referido prazo sem que ocorra a realização dos serviços, a Prefeitura, através de seu Setor Competente, aplicará aos infratores multa de acordo com a Lei Complementar 917/2019 acrescida progressivamente de 100% (cem por cento), nos casos de reincidência. Nos casos em que ocorram negligências por parte dos proprietários dos imóveis e não realizem os serviços de limpeza dentro do prazo acima referenciado, estes poderão ser efetuados diretamente pelo Poder Público Municipal, ou por permissionária, com a respectiva cobrança pelos serviços prestados, nos termos do artigo 153, § 1º da referida Lei, fixado o valor em: I – Serviços de capina – 6,0 % (seis por centro) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; II – Serviços de roçada – 4,0 % (quatro por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; III – Serviços de arado – 6,0 % (seis por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado.
Inscrição Cuni Pessoa Logradouro Num Imovel Bairro Lote Quadra
02.075.011.00 5734 ADEMIR DE SOUZA AV BANDEIRANTES 0 CENTRO
02.019.022.00 3840 AEROVALDO DEL'ACQUA AV FEIJO 0 SANTANA (VL) 5
02.018.010.00 3792 ALCEU DIAS LIMA AV JOSE BONIFACIO 1651 SAO PAULO (JD) 50 C
02.017.025.00 3751 ALEXANDRE DELLA NINA AV FEIJO 0 SAO PAULO (JD) 91 D
02.065.015.00 5450 ALMERINDO TORRES R IMACULADA CONCEICAO 2635 SANTANA (VL) 19 C
02.059.007.00 5250 MARIA A AP DE C PADOVANI AV PRUDENTE DE MORAIS 0 SANTANA (VL) 5 R
02.012.004.01 99854 MARIA AUGUSTA MANTESE RANDON E ALBERTO AMORIM MANTESE AV FEIJO 1198 CENTRO
02.003.019.00 3099 Maria Cristina Barrios Santana R GONÇALVES DIAS 0 CENTRO
02.003.020.00 3100 Maria Cristina Barrios Santana R GONÇALVES DIAS 0 CENTRO
02.032.025.00 4269 MARIA HELENA MARTINIANO DE OLIVEIRA R HUMAITA 0 GERALDO (SAO)
02.034.028.01 4355 MARIA HELENA RIBEIRO MENDES R CARLOS GOMES 0 CENTRO
02.033.029.00 4312 MARIA SUELY CROCCI DE SOUZA E LEONARDO CROCCI NETO R EXPEDICIONARIOS DO BRASIL 0 CENTRO
02.002.007.00 3057 MARIO ALBERTO DE SOUZA PAINO R MAJOR CARVALHO FILHO 0 CENTRO
02.002.006.00 3056 MARIO ALBERTO DE SOUZA PAINO R MAJOR CARVALHO FILHO 0 CENTRO
02.041.005.00 4736 MLINER BALDAN AV JOSE BONIFACIO 0 CENTRO
02.002.028.00 3080 NABOR R DOS SANTOS E OUTROS R MAJOR CARVALHO FILHO 0 CENTRO
02.017.013.00 3739 NEUSA TERUKINA AV PROFESSOR JOSE CLOZEL 0 SAO PAULO (JD) 77 D
02.068.004.01 5537 NIVALDO JOSÉ CECANHO AV PRUDENTE DE MORAIS 0 CENTRO
02.006.024.00 3268 PAO DE ACUCAR SA IND COMERCIO R SAO BENTO 0 CENTRO
02.052.009.00 5092 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA R HUMAITA 0 CENTRO
02.043.043.00 4847 PEDRO ZANELLA R MAJOR CARVALHO FILHO 0 CENTRO P/13
02.068.015.00 5549 RODRIGO CECANHO AV BANDEIRANTES 0 CENTRO 68
02.054.011.00 5139 SANTA CASA DE MISER. N. SRA DE FÁTIMA E BENEF. PORTUGUESA AV PRUDENTE DE MORAIS 0 CENTRO
02.041.031.00 4767 SATURNO GAGLIARDI R GONÇALVES DIAS 0 CENTRO
02.041.058.00 4778 SATURNO GAGLIARDI R GONÇALVES DIAS 0 CENTRO
02.075.008.00 5732 SÉRGIO FERNANDES E DORIANI DO CARMO SAMPAIO AZZOLINO R SAO BENTO 0 CENTRO
02.076.017.00 5779 SILVIO HENRIQUE GOMIERO AV BANDEIRANTES 0 CENTRO
02.047.038.00 4985 SOC EDUC PROM SOC I C SEPROSIC AV BARROSO 0 ANGELINA (JD SANTA)
02.047.012.00 4959 SOC EDUC PROM SOC I C SEPROSIC AV PRUDENTE DE MORAIS 0 CENTRO
02.047.011.00 4957 SOC EDUC SOC I C SEPROSIC AV PRUDENTE DE MORAIS 0 SANTANA (VL)
02.064.001.00 5408 TOIOKO YAMASHIRO NAKAZATO E OU R JOAO GURGEL 0 SANTANA (VL) 18
02.047.016.00 4964 WALDEMAR ZANELLA AV PRUDENTE DE MORAIS 0 CENTRO
02.047.017.00 4965 WALDEMAR ZANELLA AV PRUDENTE DE MORAIS 0 CENTRO
02.050.014.00 5046 WELSON ALVES FERREIRA JUNIOR AV PRUDENTE DE MORAIS 0 CENTRO
02.050.008.00 5041 WELSON ALVES FERREIRA JUNIOR R ITALIA 0 CENTRO
02.055.024.00 76735 YOCIHO SIGAKI R COMENDADOR PEDRO MORGANTI 0 GERALDO (SAO)
TATIANE FINI DE OLIVEIRA MESSIANO Gerente de Fiscalização
07/02/2020
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS * GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO *
Edital n.º 035/2020
LIMPEZA DE TERRENOS, PRÉDIOS, QUINTAIS E PASSEIOS PÚBLICOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, através de sua Gerência de Fiscalização, observando o disposto nos artigos 6º e 148º, dos capítulos II e X da Lei Complementar nº 18 de 22 de Dezembro de 1997, Código de Posturas Municipais e alterações vigentes; por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo: FAZ SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título de imóveis localizados na sede do município, notificados através do carnê de I.P.T.U. e aos que este edital virem ou tomarem conhecimento e, em especial os contribuintes abaixo citados, que fiquem obrigados a conservar em perfeito estado de asseio passeios públicos, quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo a vizinhança e à coletividade, tendo a contar da data de publicação deste edital, o prazo de 10 (dez) dias, para a execução dos serviços, sendo vedado o uso de fogo para a limpeza de terrenos. Findo o referido prazo sem que ocorra a realização dos serviços, a Prefeitura, através de seu Setor Competente, aplicará aos infratores multa de acordo com a Lei Complementar 917/2019 acrescida progressivamente de 100% (cem por cento), nos casos de reincidência. Nos casos em que ocorram negligências por parte dos proprietários dos imóveis e não realizem os serviços de limpeza dentro do prazo acima referenciado, estes poderão ser efetuados diretamente pelo Poder Público Municipal, ou por permissionária, com a respectiva cobrança pelos serviços prestados, nos termos do artigo 153, § 1º da referida Lei, fixado o valor em: I – Serviços de capina – 6,0 % (seis por centro) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; II – Serviços de roçada – 4,0 % (quatro por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; III – Serviços de arado – 6,0 % (seis por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado.
Inscrição Cuni Pessoa Logradouro Num Imovel Bairro Lote Quadra
01.072.028.00 2153 ADEMAR RAMOS DA SILVA R JULHO ( 9 DE ) 0 CENTRO
01.076.010.00 2248 AIRTO JOSÉ SBRUSSI R MARIA JANASI BIAGIONI 0 CENTRO
01.076.023.00 2260 ALBERTO DE SOUZA PINHEIRO R MARIA JANASI BIAGIONI 0 SAO JOSE
01.040.029.00 1090 ALEXANDRE TADIOTTI AV SETE DE SETEMBRO 0 SAO JOSE
01.034.036.00 76666 ALMIR ANTONIO CAMPAGNOLLO AV BRASIL 0 CENTRO
01.095.005.00 2873 ALUCA PARTICIPAÇÕES LTDA AV ESPANHA 0 CENTRO 4/5/6/7
01.106.033.00 3041 ANTONIO CARLOS JEREMIAS AV PADRE MANOEL NOBREGA 0 ALVORADA (PQ)
01.014.029.00 427 ANTONIO CARLOS PARAVANI AV NOVEMBRO ( XV DE ) 0 CENTRO
01.014.028.00 425 ANTONIO CARLOS PARAVANI AV NOVEMBRO ( XV DE ) 0 CENTRO
01.014.032.00 13490 ANTONIO CARLOS PARAVANI AV NOVEMBRO ( XV DE ) 0 CENTRO
01.015.027.00 459 ANTONIO LUIZ MENDES AV SETE DE SETEMBRO 0 CARMO
01.015.040.00 472 ANTONIO LUIZ MENDES AV SETE DE SETEMBRO 0 CARMO
01.084.017.00 2559 ANTONIO SERGIO ROSA AV MARIA ANTONIA CAMARGO DE OLIVEIRA 0 CENTRO
01.074.003.00 2186 ARENCO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA R MARIA JANASI BIAGIONI 0 CENTRO
01.074.011.00 2194 ARENCO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA AV SETE DE SETEMBRO 0 CENTRO
01.076.004.00 2243 ARENCO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA E PEREIRA ALVIM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LT AV DJALMA DUTRA 0 CENTRO
01.074.001.00 2184 ARENCO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDAS AV SETE DE SETEMBRO 0 CENTRO
01.074.004.00 2187 ARENCO PROJETOS E CONSTRUUÇÕES LTDA R MARIA JANASI BIAGIONI 0 CENTRO
01.036.021.00 973 ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO R CARLOS GOMES 0 CENTRO
01.033.024.00 72355 ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO R CARLOS GOMES 0 CENTRO
01.033.014.00 883 ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO R CARLOS GOMES 0 CENTRO
01.011.083.00 3E+05 AVELAR COUTO EMPREENDIMENTOS LTDA AV DOM PEDRO II CENTRO
01.056.054.00 1448 CAMILA GLOCKNER CARRERA AV ESPANHA 0 CENTRO
01.049.008.00 1310 CARLOS ALBERTO MAGDALENA JUNIOR AV SÃO PAULO 0 CENTRO
01.027.005.00 806 CARLOS DINUCCI AV PORTUGAL 0 CENTRO
01.053.017.00 1372 CARLOS EDUARDO REHDER ESTEVES AV SETE DE SETEMBRO 0 CENTRO
01.058.025.00 1495 CARLOS FRANCISCO MICHELUTTI AV PORTUGAL 0 CENTRO
01.013.008.00 369 CARLOS PEDROSO MENABUE FILHO AV NOVEMBRO ( XV DE ) 0 CENTRO
01.046.005.00 1264 CESAR AUGUSTO FIORE AV ESPANHA 0 CENTRO
01.085.008.00 99748 DIOGENES LAURIANO PALLONE AV MARIA ANTONIA CAMARGO DE OLIVEIRA 0 CENTRO
01.006.023.00 186 DIRCEU BARNABÉ RAVELI E OUTROS R ITALIA 0 CENTRO
01.094.014.00 76085 DIVA ANETE APARECIDA MICCELLI R MAJOR CARVALHO FILHO 0 CENTRO
01.008.017.00 230 EDER PAULO MAGRINI E OUTRO AV SÃO PAULO 0 CENTRO
01.105.009.00 2999 FACIMAQ COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO ARARAQUARA LTDA R ANTONIO PRADO 0 CENTRO
01.042.024.00 1144 FLAVIO MARTINIANO DE OLIVEIRA E ROGERIO MARTINIANO DE OLIVEIRA R ITALIA 0 CENTRO
01.105.012.00 3002 FRANCINA GUIAO DE MENDONCA R ANTONIO PRADO 0 CENTRO
01.001.017.00 81 FRANCISCO DE NOBILE E OU AV ESPANHA 0 CENTRO
01.001.016.00 79 FRANCISCO DE NOBILE E OU AV ESPANHA 0 CENTRO
01.001.018.00 82 FRANCISCO NOBILE E OU AV ESPANHA 0 CENTRO
01.098.003.00 2916 FRANCISCO VICENTE MALARA AV SÃO PAULO 0 CENTRO
01.098.002.00 2914 FRANCISCO VICENTE MALARA AV SÃO PAULO 0 CENTRO
01.098.001.00 2913 FRANCISCO VICENTE MALARA AV SÃO PAULO 0 CENTRO
01.081.014.00 2452 FUAD HADDAD AV SÃO PAULO 0 CENTRO
01.008.016.00 229 FULVIA ELAINE MARQUES MAGRINI AV SÃO PAULO 0 CENTRO
01.001.014.00 72 FUNDACAO ARAQ DE ENS E PESQ EM ODONTOLOGIA (FAEPO AV ESPANHA 0 CENTRO
01.001.013.00 71 FUNDACAO ARAQ DE ENS E PESQ EM ODONTOLOGIA (FAEPO) AV ESPANHA 0 CENTRO
01.001.012.00 70 FUNDACAO ARAQ DE ENS E PESQ EM ODONTOLOGIA (FAEPO) AV ESPANHA 0 CENTRO
01.075.033.00 2238 GERSON DE LIMA R JULHO ( 9 DE ) 0 CENTRO
01.053.025.00 1380 GILBERTO ALONSO FATTORE R PADRE DUARTE 0 CENTRO
01.089.012.00 2622 HUGO WILSON MICELI R GONÇALVES DIAS 426 CENTRO
01.073.026.00 2180 INFINITY WORK EMPREENDIMENTOS ARARAQUARA SPE LTDA R MARIA JANASI BIAGIONI 0 CENTRO
01.084.001.00 2543 IONE LUPO QUIRINO DOS SANTOS AV MARIA ANTONIA CAMARGO DE OLIVEIRA 0 CENTRO
01.007.006.00 203 J.A.C. EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A AV PORTUGAL 1010 CENTRO
01.007.005.00 202 J.A.C. EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A AV PORTUGAL CENTRO
01.008.009.00 223 JAC EMPR PART E NEGOCIOS S/A AV PORTUGAL 0 CENTRO
01.008.010.00 224 JAC EMPR PART E NEGOCIOS S/A AV PORTUGAL 1017 CENTRO
01.015.042.00 80961 JOAO ALVES DE ARAUJO R EXPEDICIONARIOS DO BRASIL 0 CARMO (PQ DO)
01.064.005.00 1766 JOÃO CARLOS MADURO AV SETE DE SETEMBRO 0 CENTRO
01.096.022.00 2890 JOÃO CARLOS MADURO R ANTONIO PRADO 0 CENTRO
01.064.003.00 1764 JOÃO CARLOS MADURO AV SETE DE SETEMBRO 0 CENTRO
01.012.025.00 356 JOAO LAURO CATALDI R EXPEDICIONARIOS DO BRASIL 0 CENTRO
01.031.080.00 3E+05 JOELMA DE SOUZA R VOLUNTARIOS DA PATRIA 1401 CENTRO
01.040.013.00 1075 JOSÉ ROBERTO BOMBARDI AV DJALMA DUTRA 0 SAO JOSE
01.025.006.00 745 JOSE V SILVA CAMARANI E OUTROS AV DUQUE DE CAXIAS 0 CENTRO
01.084.009.00 2551 JUDITH F GANDOLFI E OUTROS R JULHO ( 9 DE ) 0 CENTRO
01.058.035.00 1505 LAURINDO JOSE CERNE R PADRE DUARTE 0 CENTRO
01.041.011.00 1103 LUIZ ANTONIO STUCHI R CARLOS GOMES 0 SAO JOSE
01.100.005.00 2951 MANOEL EURICO DE FREITAS AV LUIZ GONZAGA DE FREITAS 0 CENTRO
01.093.002.00 2851 MARCELO FORTES BARBIERI AV BRASIL 0 CENTRO
01.103.011.00 2968 MARCIA ANTONIA STORANI DELLA ROVERE R ANTONIO PRADO 0 CENTRO
01.068.023.00 1966 MARCOS SANTANA R JULHO ( 9 DE ) 0 CENTRO
01.018.014.00 561 MARIA AUGUSTA GRECCO DO AMARAL AV DJALMA DUTRA 0 SAO JOSE
01.043.003.00 1163 MICHELINA FREI BUENO R VOLUNTARIOS DA PATRIA 0 CENTRO
01.053.009.00 1364 MRL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA-ME R VOLUNTARIOS DA PATRIA SAO JOSE
01.091.017.00 3E+05 NGA CHOU YANG AV SÃO PAULO CENTRO
01.073.008.00 2162 OSCAR SBAGLIA R JULHO ( 9 DE ) 0 CENTRO
01.062.024.00 1723 R L PARTICIPACOES LTDA AV DOM PEDRO II 0 CENTRO
01.036.005.00 957 REINALDO ANTONIO SMIRNI AV DOM PEDRO II 0 CENTRO
01.015.004.00 434 ROGERIO DIAS DE ARAUJO R EXPEDICIONARIOS DO BRASIL 0 CENTRO
01.015.036.00 467 ROGERIO DIAS DE ARAUJO AV SETE DE SETEMBRO 0 CARMO (PQ DO)
01.015.003.00 433 ROGERIO DIAS DE ARAUJO R EXPEDICIONARIOS DO BRASIL 0 SAO JOSE
01.042.035.00 1155 RUBENS JOSE BOMBARDI E OUTRO AV DJALMA DUTRA 0 CENTRO
01.042.036.00 1156 RUBENS JOSE BOMBARDI E OUTRO AV DJALMA DUTRA 0 SAO JOSE
01.013.001.00 362 SARCOM ADMINISTRADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ITALIA 0 CENTRO
01.072.001.02 2132 SILVIA REGIMA RAMOS FORINI R JULHO ( 9 DE ) 0 CENTRO
01.072.001.01 2131 SILVIA REGINA RAMOS FORINI R JULHO ( 9 DE ) 0 CENTRO
01.006.029.00 193 TEND TUDO-PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA AV PORTUGAL 0 CENTRO
01.078.012.01 2319 TEOFILO P DE OLIVEIRA R JULHO ( 9 DE ) 0 CENTRO
01.024.003.00 687 TERRA BRASIL INCORP LTDA R VOLUNTARIOS DA PATRIA 0 SAO JOSE
01.024.004.00 688 TERRA BRASIL INCORP LTDA R VOLUNTARIOS DA PATRIA 0 SAO JOSE
01.024.001.00 685 TERRA BRASIL INCORP LTDA AV FEIJO 0 CENTRO
01.024.002.00 686 TERRA BRASIL INCORP LTDA R VOLUNTARIOS DA PATRIA 0 SAO JOSE
01.024.033.00 712 TERRA BRASIL INCORP LTDA R VOLUNTARIOS DA PATRIA 0 SAO JOSE
01.019.022.00 602 TYLLER PIROLA AV SAO JOSE 0 SAO JOSE
01.056.022.00 1437 UNIFINA IMOB PART LTDA GR ITAU AV FEIJO 0 CENTRO
01.062.001.02 93061 VIVENDA NOBRE INCORPORADORA LT DA R MARIA JANASI BIAGIONI 413 CENTRO
01.062.002.01 93068 VIVENDA NOBRE INCORPORADORA LTDA R MARIA JANASI BIAGIONI 0 CENTRO
01.064.031.00 1791 WILSON SOLCI E OUTROS R PADRE DUARTE 892 CENTRO
TATIANE FINI DE OLIVEIRA MESSIANO Gerente de Fiscalização
07/02/2020
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS * GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO *
Edital n.º 036/2020
LIMPEZA DE TERRENOS, PRÉDIOS, QUINTAIS E PASSEIOS PÚBLICOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, através de sua Gerência de Fiscalização, observando o disposto nos artigos 6º e 148º, dos capítulos II e X da Lei Complementar nº 18 de 22 de Dezembro de 1997, Código de Posturas Municipais e alterações vigentes; por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo: FAZ SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título de imóveis localizados na sede do município, notificados através do carnê de I.P.T.U. e aos que este edital virem ou tomarem conhecimento e, em especial os contribuintes abaixo citados, que fiquem obrigados a conservar em perfeito estado de asseio passeios públicos, quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo a vizinhança e à coletividade, tendo a contar da data de publicação deste edital, o prazo de 10 (dez) dias, para a execução dos serviços, sendo vedado o uso de fogo para a limpeza de terrenos. Findo o referido prazo sem que ocorra a realização dos serviços, a Prefeitura, através de seu Setor Competente, aplicará aos infratores multa de acordo com a Lei Complementar 917/2019 acrescida progressivamente de 100% (cem por cento), nos casos de reincidência. Nos casos em que ocorram negligências por parte dos proprietários dos imóveis e não realizem os serviços de limpeza dentro do prazo acima referenciado, estes poderão ser efetuados diretamente pelo Poder Público Municipal, ou por permissionária, com a respectiva cobrança pelos serviços prestados, nos termos do artigo 153, § 1º da referida Lei, fixado o valor em: I – Serviços de capina – 6,0 % (seis por centro) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; II – Serviços de roçada – 4,0 % (quatro por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; III – Serviços de arado – 6,0 % (seis por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado.
Inscrição Cuni Pessoa Logradouro Num Imovel Bairro Lote Quadra
13.032.032.00 41372 ADAIL CORREA DA SILVA FILHO R LIBANESES ( DOS ) 0 CENTRO
13.011.025.00 40799 WILSON CARLOS ALBINO R PEDRO ALVARES CABRAL 0 CENTRO
13.011.024.00 40798 WILSON CARLOS ALBINO AV DJALMA DUTRA 0 CENTRO
13.057.027.00 41988 WILSON FRANCISCO PINOTTI R CASTRO ALVES 0 CARMO (VL NOSSA SENHORA DO)
TATIANE FINI DE OLIVEIRA MESSIANO Gerente de Fiscalização
07/02/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO GABINETE DA SECRETÁRIA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO De 06 de fevereiro de 2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, estado de São Paulo,
no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 8.326, de 28 de setembro de 2005, RESOLVE e TORNA PÚBLICA, a retificação da redação do Edital nº 12/2019 retificado, para seleção de professor do Espaço Maker.
Onde se lê: 5- DA INSCRIÇÃO 5.1- Dos requisitos para inscrição 5.1.1 Ser professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, de qualquer
área do conhecimento; 5.2- Da realização da inscrição 5.2.1- As inscrições serão realizadas no período de 06 a 10 de dezembro de
2019, das 10h às 16:30h, na Secretaria Municipal da Educação, na Coordenação de Tecnologias da Educação, Mídias, Conteúdos e Inclusão Digital.
5.2.2- A ficha de inscrição poderá ser retirada em quaisquer das escolas Municipais de Ensino Fundamental no horário de funcionamento.
Leia-se:
5- DA INSCRIÇÃO 5.1- Dos requisitos para inscrição 5.1.1 Ser professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, de qualquer
área do conhecimento, ou professor II da Educação Integral. 5.2- Da realização da inscrição 5.2.1- As inscrições serão realizadas no período de 06 de dezembro de
2019 à 28 de fevereiro de 2020, das 10h às 16:30h, na Secretaria Municipal da Educação, na Coordenação de Tecnologias da Educação, Mídias, Conteúdos e Inclusão Digital.
5.2.2- A ficha de inscrição poderá ser retirada em quaisquer das escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centros de Educação Integral no horário de funcionamento. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2020 (dois mil e vinte).
CLÉLIA MARA DOS SANTOS
Secretária Municipal da Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO: Nº 4928/2019
Pregão Eletrônico Nº 113/2019
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO: registro de preços para aquisição de materiais para PROGRAMA DE ESTOMIA
ATA EMPRESA
494/2019 CIRURGICA CALIFORNIA EIRELI CNPJ22.480.778/0001-88
Lote: 1 - und BOLSA DRENAVEL PARA ESTOMA INTESTINAL, PECA, TRANSPARENTE, RECORTAVEL, 19 A 64 MM
Bolsa drenável para estoma intestinal, 1peça, transparente, com base adesiva de resina sintética composta de gelatina, pectina e
carboximeticelusose sódica e com adesivo microporoso. Face posterior revestida com uma tela plástica micro perfurada e antiaderente.
Pré corte de 19 mm e recorte máximo de 64 mm. A bolsa não deve ter: filtro acoplado e fechamento com velcro. - Quant 12 meses:
7.000 Vlr Unit registrado: 13,5000 Total Reg: 94.500,0000 - Marca: ACTIVE LIFE BOLSA DR TR CONVATEC - - Vlr Unit Ref.
Homologamos a adjudicação do pregoeiro do Edital acima citado, que considerou vencedoras em 1º lugar as empresas:
ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI; 03.945.035/0001-91; Lote 5; Quant 400; Unit reg 9,6400; Total reg
3.856,0000; Lote 15; Quant 15.000; Unit reg 0,1433; Total reg 2.149,5000; Lote 26; Quant 500; Unit reg 1,5300; Total reg 765,0000;
Lote 29; Quant 50.000; Unit reg 19,9980; Total reg 999.900,0000; Lote 30; Quant 9.000; Unit reg 19,9555; Total reg 179.599,5000;
Lote 46; Quant 700.000; Unit reg 0,1357; Total reg 94.990,0000; ALFALAGOS LTDA; 05.194.502/0001-14; Lote 40; Quant 600;
Unit reg 4,5440; Total reg 2.726,4000; ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA; 00.802.002/0001-02; Lote 44;
Quant 12.000; Unit reg 0,1981; Total reg 2.377,2000; CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITARES LTDA;03.652.030/0001-70; Lote 38; Quant 80.000; Unit reg 0,1900; Total reg 15.200,0000; Lote 55; Quant 60.000; Unit reg 0,0680; Total
120.000; Unit reg 1,6400; Total reg 196.800,0000; Lote 13; Quant 150.000; Unit reg 0,4326; Total reg 64.890,0000; Lote 20; Quant
80.000; Unit reg 0,6200; Total reg 49.600,0000; Lote 53; Quant 50.000; Unit reg 0,8260; Total reg 41.300,0000; Lote 64; Quant 600;
Unit reg 0,2000; Total reg 120,0000; Lote 66; Quant 800; Unit reg 0,1875; Total reg 150,0000; FRAGNARI DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA. EPP; 14.271.474/0001-82; Lote 16; Quant 25.000; Unit reg 0,3600; Total reg 9.000,0000; Lote 32;
Quant 400; Unit reg 0,9900; Total reg 396,0000; FRESENIUS KABI BRASIL LTDA; 49.324.221/0016-90; Lote 2; Quant 90.000;
Unit reg 1,8300; Total reg 164.700,0000; Lote 3; Quant 100.000; Unit reg 2,3100; Total reg 231.000,0000; Lote 61; Quant 1.800; Unit
reg 24,6900; Total reg 44.442,0000; FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES; 08.231.734/0001-93; Lote 36; Quant 10.000; Unit reg 14,0000; Total reg 140.000,0000; IFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSFARMACEUTICO; 00.376.959/0001-26; Lote 28; Quant 9.000; Unit reg 2,3666; Total reg 21.299,4000; INOVAMEDCOMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA; 12.889.035/0001-02; Lote 42; Quant 13.000; Unit reg 2,9131; Total reg 37.870,3000;
Lote 43; Quant 500; Unit reg 8,0721; Total reg 4.036,0500; Lote 56; Quant 112.000; Unit reg 0,0785; Total reg 8.792,0000;
INTERLAB FARMACEUTICA LTDA; 43.295.831/0001-40; Lote 37; Quant 500; Unit reg 3,6800; Total reg 1.840,0000; Lote 48;
Quant 80.000; Unit reg 0,7408; Total reg 59.264,0000; JC PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA;11.101.919/0001-98; Lote 14; Quant 7.000; Unit reg 8,4811; Total reg 59.367,7000; LUMAR COMERCIO DE PRODUTOSFARMACEUTICOS LTDA; 49.228.695/0001-52; Lote 11; Quant 8.000; Unit reg 0,7374; Total reg 5.899,2000; Lote 41; Quant
300.000; Unit reg 0,0349; Total reg 10.470,0000; MARINGA HOSPITALAR DISTR. MEDICAMENTOS E CORRELATO;07.396.733/0001-36; Lote 65; Quant 180.000; Unit reg 0,1573; Total reg 28.314,0000; NDS DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA; 11.034.934/0001-60; Lote 12; Quant 1.000.000; Unit reg 0,0680; Total reg 68.000,0000; Lote 23; Quant
750.000; Unit reg 0,0300; Total reg 22.500,0000; Lote 35; Quant 50.000; Unit reg 0,9800; Total reg 49.000,0000; Lote 47; Quant
15.000; Unit reg 5,3300; Total reg 79.950,0000; Lote 49; Quant 600.000; Unit reg 0,0316; Total reg 18.960,0000; Lote 50; Quant
3.000; Unit reg 6,5000; Total reg 19.500,0000; PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;28.123.417/0001-60; Lote 25; Quant 1.000.000; Unit reg 0,7050; Total reg 705.000,0000; PORTAL LTDA; 05.005.873/0001-00;Lote 24; Quant 900.000; Unit reg 0,1177; Total reg 105.930,0000; PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA;81.706.251/0001-98; Lote 18; Quant 3.000; Unit reg 1,8996; Total reg 5.698,8000; PRO-REMEDIOS DISTRIB PRODUTOSFARMAC E COSMETICOS; 05.159.591/0001-68; Lote 7; Quant 5.000; Unit reg 24,5000; Total reg 122.500,0000; Lote 9; Quant
60.000; Unit reg 0,0558; Total reg 3.348,0000; QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAM;07.118.264/0001-93; Lote 33; Quant 12.000; Unit reg 0,9548; Total reg 11.457,6000; R.A.P.-APARECIDA - COMERCIO DEMEDICAMENTOS LTDA M; 06.968.107/0001-04; Lote 21; Quant 240.000; Unit reg 1,2500; Total reg 300.000,0000; Lote 22;
Quant 60.000; Unit reg 1,7900; Total reg 107.400,0000; Lote 31; Quant 8.000; Unit reg 0,1699; Total reg 1.359,2000; Lote 63; Quant
32.000; Unit reg 0,9499; Total reg 30.396,8000; SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; 05.847.630/0001-10; Lote 34;
Quant 36.000; Unit reg 5,9600; Total reg 214.560,0000; Lote 45; Quant 300.000; Unit reg 0,5000; Total reg 150.000,0000; Lote 54;
Quant 1.500.000; Unit reg 0,0210; Total reg 31.500,0000; ZURICH MEDICAL DO BRASIL - EIRELI - EPP; 03.488.683/0001-66; Lote 10; Quant 150.000; Unit reg 0,1828; Total reg 27.420,0000; Lote 52; Quant 10.000; Unit reg 5,7466; Total reg 57.466,0000;
Lote 57; Quant 300; Unit reg 8,7100; Total reg 2.613,0000.
Araraquara, 06 de fevereiro de 2020
ELIANA APARECIDA MORI HONAINSecretária de Saúde
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRASGERÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
PROCESSO LIC. Nº 5268/2019Pregão Eletrônico Nº 125/2020
ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO
Objeto: Registro de Preço para materiais de curativo
Homologamos a adjudicação do pregoeiro do Edital acima citado, que considerou vencedoras em 1º
lugar as empresas: CNPJ02.881.877/0001-64 POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITA Lote: 5 - um
- Quant 12 meses: 150 Vlr Unit registrado: R$ 47,3300 Total Reg: 7.099,50 Lote: 3 - um - Quant 12 meses: 2.300 Vlr
Unit registrado: R$ 4,8000 Total Reg: 11.040,00 CNPJ04.506.487/0001-30 HELIANTO FARMACEUTICA
LTDA - EPP Lote: 12 - bng - Quant 12 meses: 600 Vlr Unit registrado: R$ 73,00000 Total Reg: 43.800,00
CNPJ07.295.038/0001-88 MAX MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITA Lote: 2 - Um - Quant 12
meses: 4.000 Vlr Unit registrado: R$ 4,7500 Total Reg: 19.000,00 Lote: 4 - um - Quant 12 meses: 1500 Vlr Unit
registrado: R$ 94,5000 Total Reg: 141.750,00 Lote: 11 - um - Quant 12 meses: 900 Vlr Unit registrado: R$ 33,11000 Total
Reg: 29.799,00 Lote: 13 - bng - Quant 12 meses: 300 Vlr Unit registrado: R$ 28,66000 Total Reg: 8.598,00 Lote:
19 - tubo - Quant 12 meses: 400 Vlr Unit registrado: R$ 35,44000 Total Reg: 14.176,00
Objeto: Contratação de empresa especializada para desempenhar atividades atinentes à legislação trabalhista/previdenciária, com respeito à ergonomia e biomecânica ocupacional, para aplicação de ginástica laboral aos servidores do Daae-Araraquara, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes nos anexos do edital. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: DIA 21/02/2020, ÀS 14H00MIN (QUATORZE HORAS)
O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.daaeararaquara.com.br – link: Portal de Licitações, podendo também ser retirado diretamente na Gerência de Suprimentos, sito a Rua Domingos Barbieri, nº 100, Bairro Fonte Luminosa, Araraquara – SP, de 2ª a 6ª feira, das 09h00 às 16h45. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (16) 3324-9576, ou pelo e-mail: [email protected].
É importante o acesso frequente à página do DAAE na internet, no endereço acima mencionado, pois eventuais questionamentos sobre o edital e devidos esclarecimentos serão também ali divulgados, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
Araraquara, 06 de Fevereiro de 2020.
Donizete Simioni Superintendente
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretária Municipal de Gestão e Finanças devidamente
nomeada pela Portaria nº 25.758 de 05 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.641, de 08 de março de 2018, COMUNICA que
RATIFICA a partir dessa data, dando ciência e parecer favorável na documentação
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO e RATIFICAÇÃO DE PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, OBJETIVANDO O
ATENDIMENTO À CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E RISCO COM AÇÕES
SOCIOEDUCATIVAS, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – FMDCA.
ENTIDADE PROCESSO GUICHÊ
CENTRO CULTURAL E ASSISTENCIAL OFICINA DAS MENINAS
013/2019 093.946/2019
Araraquara, 06 de fevereiro de 2020
JULIANA PICOLI AGATTE Secretária Municipal de Gestão e Finanças
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
ARARAQUARA
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Araraquara – COMCRIAR, devidamente nomeado conforme Ata datada de
04 de julho de 2017, para o biênio 2017/2019, COMUNICA que a partir dessa data, dando
ciência e parecer favorável na documentação JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO E DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO À CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL E RISCO COM AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS, COM RECURSOS DO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA.
ENTIDADE PROCESSO GUICHÊ
CENTRO CULTURAL E ASSISTENCIAL OFICINA DAS MENINAS
013/2019 093.946/2019
Araraquara, 06 de fevereiro de 2020
ALEXANDRE MACHADO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - COMCRIAR
Fundação Municipal Irene Siqueira Alves “Vovó Mocinha”, A Maternidade Gota de Lei de Araraquara - FUNGOTA
Rua Carlos Gomes, 1610, Centro, Araraquara/SP – CEP 14.801-340
1
PORTARIA Nº 17/2020 De 06 de fevereiro de 2020
Convocação de candidatos do Processo
Seletivo Público 001/2019 para atuação na
área administrativa e na maternidade
mantida pela Fundação Municipal Irene
Siqueira Alves – Vovó Mocinha
Maternidade Gota de Leite de
Araraquara/SP.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL IRENE SIQUEIRA ALVES “VOVÓ
MOCINHA”, a Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA –
Araraquara), por sua Diretora Executiva, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Estatuto, o Plano Básico de Organização (PBO) e o Regulamento
Geral de Processo de Seleção de Pessoal da Fundação,
R E S O L V E:
I – CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados para
comparecerem, na sede administrativa da FUNGOTA, localizada na Avenida
Duque de Caxias, 723, entre os dias 11 e 12 de fevereiro das 08:30hs às 12:00hs
e das 13:00hs às 16:00hs, munidos de todos os documentos, conforme exigido
no Edital do Processo Seletivo Público 001/2019 para atuação na área
administrativa e na maternidade mantida pela Fundação Municipal Irene
Siqueira Alves – Vovó Mocinha Maternidade Gota de Leite de Araraquara/SP,
para realização de exames pré-admissionais e posterior contratação.
Fundação Municipal Irene Siqueira Alves “Vovó Mocinha”, A Maternidade Gota de Lei de Araraquara - FUNGOTA
Rua Carlos Gomes, 1610, Centro, Araraquara/SP – CEP 14.801-340
2
ASSISTENTE SOCIAL INSCRIÇÃO CANDIDATO (A) COLOCAÇÃO