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PROCESSO N.º 013/17.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.
S U M Á R I O
1. OBJETO DA LICITAÇÃO. 2. PRAZO. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4. DO CREDENCIAMENTO. 5. APRESENTAÇÃO/PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS. 7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS. 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 12. DO REAJUSTE DE PREÇOS. 13. DA CONTRATAÇÃO. 14. DA ADESÃO E DA COBERTURA. 15. DAS PENALIDADES. 16. DOS ANEXOS. 17. DA RETIRADA DO EDITAL. 18. INFORMAÇÕES. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 20. DO FORO.
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PROCESSO N.º 013/17.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.
Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberto
nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de PREGÃO (PRESENCIAL), a qual será
processada sob a forma de execução indireta, por empreitada, sendo o tipo de licitação o de MENOR
PREÇO UNITÁRIO por Beneficiário e regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002;
Decreto Municipal nº 4.088 de 06 de março de 2.014; Portarias: nº 114/2.014 de 04 de abril de 2.014
e nº 090/2.014 de 10 de março de 2.014, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as
disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Federal n.º
9.656, de 03 de junho de 1.998; demais Normas instituídas pela Agência Nacional de Saúde – ANS; Lei
Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006 (se for aplicável); Lei Municipal n.º 3.276/2.010,
de 28 de abril de 2.010; à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990 e com novo texto em 03
de novembro de 2010, e às normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que
integram a presente, independentemente de transcrições.
Os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação serão
recebidos no endereço abaixo citado, na sessão pública, após o credenciamento dos interessados, que
se apresentarem para participar do certame, iniciando-se no dia 13 de abril de 2.017, a partir de
09:00 horas.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura
Municipal (Anfiteatro Municipal), à Rua José Quirino Ribeiro, n.º 55, Bairro Jardim Belém, nesta
Cidade, na mesma data a partir de 09h15min e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe
de Apoio, designados nos autos deste procedimento licitatório.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica de direito privado,
operadora de planos privados de assistência à saúde, para a prestação de serviços, com cobertura
“Assistencial Médico-Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia”, coberturas estas que fazem
parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, conforme legislação pertinente (Lei Federal n.º
9.656/98, com suas alterações e, também com as Resoluções - ANS), na cidade de Descalvado-SP,
assim como em conformidade com os procedimentos abaixo relacionados, incluindo a Assistência
Médico-Hospitalar decorrente, exclusivamente, dos acidentes do trabalho típicos e os de trajetos, e,
ainda, em casos de emergência e urgência no Território Nacional, destinado aos Servidores Públicos
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Municipais da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, inclusive inativos, aposentados e seus
pensionistas e dependentes, na modalidade de “plano coletivo empresarial” e, na forma da legislação
mencionada no preâmbulo desta Licitação e de acordo com as condições estipuladas no Edital e seus
anexos e com os seguintes procedimentos:
1.1.1 Especificações e especialidades médicas que deverão compor o rol de
atendimento deste Objeto: CARDIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA VASCULAR ALERGOLOGIA,
ANESTESIOLOGIA, CIRURGIA GERAL E DO APARELHO DIGESTIVO, CIRURGIA TORÁXICA,
PEDIATRICA, ONCOLÓGIA, FISIATRIA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA,
GINECOLOGIA E OBSTÉTRICA, GENÉTICA MÉDICA, ONCOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA,
NEUROPEDIATRIA, NEUROCIRURGIA, NUTROLOGIA, NUROLOGIA INFANTIL, OFTALMOLOGIA,
ORTOPEDIA, GERIATRIA, HEMATOLOGIA, NEUROLOGIA, HOMEOPATIA, HEMATOLOGIA, PEDIATRIA,
RADIOLOGIA, REUMATOLOGIA, PSIQUIATRIA, PROCTOLOGIA, PNEUMOLOGIA, UROLOGIA,
ACUPUNTURA, ANGEOLOGIA, CANCEROLOGIA CLÍNICA E CIRÚRGICA E OUTRAS. Também constitui
objeto integrante, assistência para cirurgias cardíacas, tratamento em quimioterapia e radioterapia,
diálise peritoneal – CAPD e Hemodiálise, transplantes de rim e córnea, Internações psiquiátricas e
remoção terrestre em UTI Móvel nos casos de urgência e emergência Inter-hospitalar e ambulância
tradicional mediante solicitação médica, bem como transporte aéreo.
1.1.2. Através de levantamento realizado pela Seção de Recursos Humanos da
Prefeitura do Município de Descalvado, esta contratação abrange um total estimado de 3.043 (três
mil e quarenta e três) beneficiários, considerando os funcionários e seus dependentes, conforme
objeto deste.
2. PRAZO.
2.1. O prazo de vigência e de execução do objeto da presente Licitação será de 12 (doze)
meses, contados a partir do 5º (quinto) dia útil após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, expedida
pela Contratante, após a assinatura do Contrato dentro do prazo e condições estabelecidos.
2.2. O prazo para a execução dos serviços poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura
Municipal de Descalvado, São Paulo, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo
instrumentalizado por Termo Aditivo.
2.3. Na prorrogação do prazo de vigência contratual fica proibida a cobrança de qualquer taxa
a título de qualquer despesa.
2.4. Fica vedada a recontagem de prazo de carência já cumprido.
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3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão apresentar-se à Licitação empresas ou cooperativas interessadas, regularmente
estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta
Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas
neste Edital e seus Anexos.
3.2. Estão impedidas de participar das fases do processo licitatório as empresas que:
a) estejam agrupadas em forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras
penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivadas pelas hipóteses previstas no
artigo 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e
d) estejam sob falência ou concordata), dissolução ou liquidação.
4. DO CREDENCIAMENTO (ANEXO II).
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social
ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou
particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos
e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado
do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
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4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4. O não comparecimento de representante até o início da abertura dos envelopes, a não
apresentação da documentação destinada ao credenciamento ou a apresentação em desconformidade
com as exigências aqui previstas não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante.
Nesta hipótese, estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da
participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a
sessão do pregão.
4.5. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das Proponentes que comparecerem, o Pregoeiro
declarará encerrada esta fase/etapa.
5. APRESENTAÇÃO - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa
a identificação da licitante e os seguintes dizeres:
- ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
- NOME DA PARTICIPANTE.
- PREGÃO PRESENCIAL N° 013/17.
- ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- NOME DA PARTICIPANTE.
- PREGÃO PRESENCIAL N° 013/17.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. A proposta deverá ser elaborada conforme modelo ANEXO III deste edital, em uma via,
redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas
que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou
pelo procurador, juntando-se a procuração, informando:
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6.1.1. O preço, unitário, mensal e total/anual expresso em moeda corrente nacional,
com no máximo duas casas decimais, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável, conforme
modelo de proposta anexo III deste Edital.
6.1.1.1. Na elaboração da proposta a licitante deverá apresentar somente um
único preço fixo para o Plano Básico, conforme modelo de proposta anexo III do Edital.
6.1.2. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso
prevalecerá, para todos os efeitos, este último.
6.1.3. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela
empresa licitante de que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de
disputa será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão pública do
pregão.
6.2. É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para
preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, contudo, serem mantidos todos
os termos constantes do referido modelo de proposta, sob pena de desclassificação da proposta, a
critério do pregoeiro, em função da relevância do fato.
6.3. No caso de erro(s) aritmético(s) configurado(s) na proposta escrita, o Pregoeiro e a
Equipe de Apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação o valor
correto.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE “02" - DOCUMENTAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de
INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA da participante, 01(uma) via dos documentos, que poderão ser
apresentados no original ou por qualquer processo de cópia. Em face à vigência do novo Código Civil
Brasileiro (art. 225), os documentos apresentados em reproduções mecânicas ou eletrônicas não
precisarão ser autenticados, mas, para se evitar suspensões das sessões do procedimento licitatório,
provocadas por contestação de autenticidade por uma das partes, seria de boa iniciativa que os
representantes portassem consigo os originais dos documentos apresentados em reprodução para a
confirmação da exatidão dos mesmos.
7.2. - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos que seguem:
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7.2.1. habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem
7.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados
para o credenciamento neste Pregão.
7.2.2. regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrições nos Cadastros de Contribuintes Estadual ou Municipal
da sede da Participante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação;
c) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União e do Instituto Nacional do Seguro Social;
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
e) apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.), com o
F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
f) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
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g) apresentação da Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal,
referente a Tributos Mobiliários, observando-se:
7.2.2.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
7.2.2.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as Fazendas,
as Certidões constando que os débitos encontram-se parcelados e com suas parcelas quitadas nos
respectivos vencimentos ou, que os débitos estão ajuizados e garantidos com penhoras de bens ou,
ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas.
7.2.2.3. Em face ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar, as
microempresas e empresas de pequeno porte, participantes deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem “7.2.2” do Edital), mesmo que
estas apresentem restrições.
7.2.3. qualificação técnica:
a) Comprovação de registro da licitante e do plano de saúde proposto junto a
Agência Nacional de Saúde Suplementar – “ANS”;
b) Certidão atualizada de registro da empresa no Conselho Regional de
Medicina, em que constem os nomes dos Responsáveis Técnicos e os respectivos números de seus
registros, de acordo com a Resolução n°. 1.626, de 23 de outubro de 2001, do Conselho Federal de
Medicina, e das disposições pertinentes da Lei Federal n. 9.656, de 03 de junho de 1.998, com suas
alterações posteriores;
c) comprovação de aptidão para realização do objeto da licitação, através de
atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, demonstrando que a
licitante prestou ou esteja prestando serviços de assistência médica, ambulatorial, hospitalar e de
apoio diagnóstico e exames complementares;
d) comprovação, através de declaração, que poderá disponibilizar a partir do
recebimento da Ordem de Serviços, estrutura mínima de atendimento na área de abrangência
geográfica do município de Descalvado, São Paulo, através de rede própria, contratada ou
referenciada;
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e) comprovação, através de relação explícita e declaração formal da Licitante
quanto à disponibilidade de: Hospitais (nome{s} e endereço{s}), Empresas, Clinicas, Ambulatórios e
Médicos especializados, disponíveis ou credenciados para a Prestação dos Serviços, devendo a relação
contemplar todas as especialidades e serviços licitados descritos no item “1”, deste Ato Convocatório,
e seus anexos, conforme as condições do parágrafo 6° do artigo 30 da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1.993 com suas alterações.
7.2.4. qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução Não constando da certidão seu prazo de validade, será aceito
documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) documento assinado pelo Contador, com indicação do número do seu
Conselho Regional de Contabilidade “CRC” e pelo responsável legal da empresa Licitante,
demonstrando com cálculos o Índice de Liquidez Corrente e o Índice de Liquidez Geral igual ou
superior a 1,0 (um) e Índice de Endividamento igual ou inferior a 0,5 (meio), extraídos do balanço
apresentado, do Instrumento Convocatório, calculados através das seguintes fórmulas:
ILC. = Ativo Circulante
Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
IE = Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo total
d) comprovação de Capital Registrado e Integralizado ou Patrimônio Líquido
mínimo não inferior a R$ 932.000,00 (novecentos e trinta e dois mil reais), até a data afixada
para a apresentação das propostas, mediante Certidão de Breve Relato (Certidão Simplificada),
expedida pela Junta Comercial ou do último instrumento de alteração contratual, admitida a
atualização para esta data através de índices oficiais ou Balanço apresentado na forma da Lei,
devidamente assinado pelo contador, com firma reconhecida.
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7.2.5. documentação complementar:
a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e
concordância com os termos do Instrumento Convocatório (Anexo IV), que deverá ser
apresentada fora dos Envelopes n.° “01” e “02”;
b) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante
que, sob as penas da Lei, atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da
República Federativa do Brasil, como impõe o artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993 (Anexo V);
c) declaração da inexistência de fato impeditivo à participação do certem
licitatório (Anexo VI);
7.2.5.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declarações fornecidos com este
edital através dos Anexos: IV, V e VI.
Subscrito
7.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão aceitas com no máximo 90
(noventa) dias, contados a partir de suas emissões.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração
mínima de 10 (dez) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração
de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo
IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro Envelope-Proposta, estará encerrado o credenciamento e,
por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o
pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de
pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006.
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8.4. As “Microempresas” e “Empresas de Pequeno Porte” que pretendem usar do
direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos
termos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também,
declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme
o caso), nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme
modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e em face ao
disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar, as participantes deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem “7.2.2” do Edital),
mesmo que esta apresente restrições.
8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
8.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes.
8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na
alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo
de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
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8.6.1. Para efeito de seleção será considerado o valor unitário, por Beneficiário, para o
“Plano Básico”.
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1. - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação
de lances em relação aos demais empatados e assim sucessivamente até a definição completa da
ordem de lances.
8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, no valor de R$ 0,01 (um
centavo de real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima
entre os lances incidirá sobre o preço unitário, por Beneficiário.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes, dessa
etapa, declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado; com base nessa classificação, será assegurada às licitantes
“Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” preferência à contratação, observadas as seguintes
regras:
8.10.1. O pregoeiro convocará a “Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”
detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até
5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao do
melhor classificado, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas
empatadas nas condições do subitem 8.10.1.
8.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta
melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem
de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas
se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10.1.
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8.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata
o subitem 8.10., seja “Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, não será assegurado o direito de
preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será
juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, desde que não contrariem a Lei,
até o julgamento das habilitações, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos referentes à regularidade fiscal,
quando se tratar de micro empresa ou empresa de pequeno porte; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, para todas
as participantes.
8.14.1. A verificação obtida por meio eletrônico e permitida por Lei será certificada
pelo Pregoeiro e os documentos deverão ser anexados aos autos, também, se não ferir a Legislação,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Para habilitação de “Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte”, não será exigida
comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados
no subitem 7.2.2., alíneas “a” a “e” deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas
à referida comprovação.
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8.15.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do
subitem 8.15., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.15.2. A comprovação de que trata o subitem 8.15.1. deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativas no
prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora
do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.17. Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a
oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e,
em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
8.18. Será declarada vencedora da Licitação a Participante que, após as rodadas de lances e
negociações e preenchendo as condições de habilitação, tiver ofertado o menor preço unitário, por
Beneficiário, considerando-se, somente o “Plano Básico”.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de
memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
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9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita por item à Proponente que, atendendo a todas as condições
expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de
julgamento estabelecido no item "8".
10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
10.1. A contra-prestação pelos serviços prestados (Plano Básico e Superior), ocorrerá
mensalmente, em até 15 (quinze) dias, subsequente aos serviços executados, e serão pagos em
função do preço unitário, mediante a apresentação do competente documento fiscal “Nota Fiscal
Eletrônica” e sua aprovação pela Secretaria de Administração do Município.
10.1.1. Para o recebimento dos valores devidos e faturados, a Licitante vencedora
deverá apresentar juntamente com o documento fiscal de cobrança, relação nominal de Beneficiários
inscritos ou desligados no mês em referencia, com os preços devidamente separados pelo tipo de
plano, em modelo apropriado, para serem certificados pelo departamento competente da
Administração do Município.
10.2. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento
fluirá a partir de sua reapresentação.
10.3. Para o recebimento dos valores devidos e faturados, a Licitante vencedora deverá
apresentar juntamente com o documento fiscal de cobrança, cópia autenticada dos seguintes
documentos:
a) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS do
CONTRATADO, administrados pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, dentro de sua validade;
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO do
CONTRATADO, expedida pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, dentro de sua validade;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) referente as OBRIGAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS do CONTRATADO, dentro de sua validade;
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d) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS (CRF) referente ao FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) do CONTRATADO, dentro de sua validade;
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA
SEDE do CONTRATADO, dentro de sua validade;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CNDT) referente as obrigações junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO do CONTRATADO, dentro de sua validade.
10.4 Os pagamentos estão condicionados ao cumprimento do estabelecido na Proposta
apresentada e de acordo com o Instrumento Convocatório.
10.5. Não serão concedidas antecipações nos pagamentos do(s) crédito(s) relativo(s) a este
certame, ainda que a requerimento do interessado.
10.6. Os pagamentos referentes aos Aposentados, pensionistas e seus dependentes deverão
ser efetuados diretamente pelos beneficiários, no valor contratado conforme Art. 30 da Lei 9656/98.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
11.1. As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão
empenhadas nos exercícios de 2.017 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, através da
Categoria Econômica n.º 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), das seguintes
Unidades: Divisão de Prevenção e Assistência Médica a Saúde - FMS, Funcional Programática n°
10.30102122.009 – Recurso próprio; Divisão de Prevenção e Assistência Odontológica - FMS, Funcional
Programática n° 10.30102152.016 – Recurso próprio; Divisão de Fiscalização, Transporte e Execução
de Serviços Públicos – Limpeza Pública, Funcional Programática nº 15.45202282.019 – Recurso
próprio; Divisão de Fiscalização de Transportes e Execução de Serviços Públicos – Estradas, Funcional
Programática n° 15.45102262.018 – Recurso próprio; Divisão de Supervisão de Projetos e Obras
Públicas – Obras, Funcional Programática n° 15.45102252.022 – Recurso próprio; Divisão de
Assistência Social – FMAS, Funcional Programática n° 08.24402092.027 – Recurso próprio; Divisão de
Recursos Hídricos, Funcional Programática n° 18.54402622.088 – Recurso próprio; Divisão de
Educação Outros, Ensino Fundamental, Funcional Programática n° 12.36102212.042 – Recurso
próprio; Divisão de Educação – FUNDEB, Funcional Programática n° 12.36102392.062 – Recurso
Estadual; Divisão de Educação, MDE – EMEI, Funcional Programática n° 12.36502182.038 – Recurso
próprio; Divisão de Educação, MDE – CEI, Funcional Programática n° 12.36502192.040 – Recurso
próprio; Divisão de Educação, AEF, Funcional Programática n° 12.36102202.042 – Recurso próprio;
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Divisão de Educação, Merenda, Funcional Programática n° 12.30602162.043 – Recurso próprio;
Divisão de Cultura, Funcional Programática n° 13.39202232.048 – Recurso próprio; Divisão de
Agricultura, Funcional Programática n° 20.60102312.051 – Recurso próprio; Divisão de Esportes e
Lazer – Esportes, Funcional Programática n° 27.81202332.049 – Recurso próprio; Divisão de Esportes
e Lazer – Turismo, Funcional Programática n° 13.39202242.050 – Recurso próprio; Diretoria de
Administração, Funcional Programática n° 04.12202022.026 – Recurso próprio; Divisão de Finanças,
Funcional Programática n° 04.12302042.025 – Recurso próprio; Divisão de Arrecadação, Funcional
Programática n° 04.12302342.056 – Recurso próprio.
12. DO REAJUSTE DE PREÇOS.
12.1. Os preços ofertados e aceitos pela Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, ficarão
inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato e após esse período, os
preços serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou
outro que venha substituí-lo.
12.2. Em havendo um desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato e uma vez devidamente
justificado e fundamentado, os preços poderão sofrer, também, o reajuste.
13. DA CONTRATAÇÃO.
13.1. As obrigações decorrentes desta Licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do
Município de Descalvado, São Paulo, e a Proponente vencedora da Licitação, serão formalizadas
através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus
anexos, e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora.
13.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de
Descalvado, São Paulo, para assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
13.3. O prazo estipulado no item anterior (13.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado aceito pela Contratante.
13.4. Não havendo a prorrogação que trata o item 13.3., poderá a Prefeitura Municipal de
Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para
fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
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13.5. Os serviços deverão ser iniciados pela Licitante vencedora após o recebimento da
competente ORDEM DE SERVIÇO.
13.6. A Proponente vencedora deverá executar todos os serviços de acordo com as
especificações e demais elementos que integram este Instrumento Convocatório, obedecendo
rigorosamente às normas impostas pela “Agência Nacional de Saúde Suplementar– ANS”, assim como
as determinações da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, e a Legislação pertinente.
13.7. A Licitante vencedora assumirá a integral responsabilidade pela boa e eficiente prestação
dos serviços, objeto da presente Licitação, de acordo com as normas deste Edital, seus Anexos, e da
Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1.998, com suas alterações, e, em conformidade, também,
comas Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, obrigando-se a:
a) assegurar aos beneficiários inscritos, os serviços ofertados de acordo com
as condições correspondentes a cada Plano, conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos bem
como na proposta apresentada, a partir da data de comunicação de sua adesão;
b) Disponibilizar aos beneficiários, também, o “Plano Superior” indicado na
Proposta comercial;
c) Disponibilizar Clinica e Local apropriado no Município de Descalvado,
para atendimento dos Beneficiários/Usuários do Convênio da Prefeitura no Município de Descalvado,
São Paulo, para os atendimentos clínicos e também os de urgência e emergência pelo período de 24
(vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da vigência da Contratação;
d) Da Ausência ou Inexistência de Prestador no Município, Credenciado ou Não
- A Licitante vencedora deverá garantir o Transporte dos Beneficiários e ou dependentes, para outros
centros, sem custos adicionais ao plano, caso a empresa contratada não disponibilize a especialidade
necessária no Município de Descalvado e nas cidades que fazem divisa com Descalvado - SP, em
conformidade com as Resoluções da ANS.
13.8. A Prefeitura do Município deverá regulamentar e fiscalizar permanente e privativamente
a prestação dos serviços, objeto deste procedimento, e, também:
a) receber e apurar reclamações de segurados, quanto aos serviços prestados;
b) aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis;
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c) fornecer a relação dos beneficiários, responsabilizando-se pelas informações
sobre titularidade e dependência dos inscritos.
14. DA ADESÃO E DA COBERTURA
14.1. DAS CARÊNCIAS - Sem carência para todos os funcionários e seus dependentes, na
data da assinatura do contrato e na admissão, desde que o funcionário faça opção pelo convênio em
até 30(trinta) dias da data da admissão.
14.2. Aos Beneficiários atuais estará assegurada a sua adesão automática ao plano de saúde
contratado, sem declaração de conhecimento de doença ou lesão preexistente.
14.3. Aos servidores e seus dependentes, que se vincularem à Prefeitura Municipal de
Descalvado, Estado de São Paulo, durante o prazo de vigência do contrato, decorrente desta licitação,
estará assegurada a sua adesão espontânea ao plano de saúde num prazo de até 30 (trinta) dias da
vinculação, sem exigência de carências e de declaração de conhecimento de doença ou lesão
preexistente.
14.4. Os servidores e seus dependentes que não aderirem ao plano de saúde no prazo de até
30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato decorrente desta licitação ou de sua vinculação à
Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, ou, ainda aqueles que, por seu interesse e
conveniência, deixarem o plano de saúde, para nova adesão posterior, deverão se submeter às
carências contratuais previstas pela Agência Nacional de Saúde – ANS.
15. DAS PENALIDADES
15.1 - A licitante vencedora desta licitação deverá assinar o termo de contrato, num prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação por escrito pela CONTRATANTE.
15.2 - A licitante vencedora desta licitação que se recusar a assinar o TERMO DE CONTRATO
com a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, será automaticamente desclassificada, podendo
ficar impedida de participar de futuras licitações pelo prazo esta julgar cabível, sujeitando-se ainda às
sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
15.3 - Em caso de infringência de qualquer condição ou cláusula contratual, a contratada
estará sujeita as multas e penalidades previstas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Nona, da
Minuta de Contrato, que integra o presente Ato Convocatório.
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16. DOS ANEXOS.
16.1. Encontram-se anexos ao presente Instrumento Convocatório, fazendo parte deste
independentemente de transcrições, o que segue:
ANEXO I -Termo de Referencia;
ANEXO II -Credenciamento;
ANEXO III -Proposta Comercial;
ANEXO IV -Declaração (Concordância com o Edital);
ANEXO V -Declaração (Regularidade com o Ministério do Trabalho);
ANEXO VI -Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo);
ANEXO VII -Declaração (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte);
ANEXO VIII -Minuta do Contrato; e
ANEXO IX -Termo de Ciência e Notificação.
17. DA RETIRADA DO EDITAL.
17.1. O Edital completo poderá ser retirado na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de
Descalvado, São Paulo, à Rua José Quirino Ribeiro, n° 55, nesta Cidade, no período compreendido
entre 11 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e, também, encontra-se disponível no
site: www.descalvado.sp.gov.br - “Licitações”.
18. INFORMAÇÕES.
18.1. Quaisquer informações, relacionados a esta licitação, serão prestados pela Seção de
Licitações, à Rua José Quirino Ribeiro, n° 55, nesta cidade, também, pelo telefone n°: (19) 3583-9316,
ou, ainda pelo Fax n° (19) 3583-1718, no horário compreendido entre 11 e 16 horas, nos dias úteis,
de segunda à sexta-feira. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao Edital, deverão ser
protocolados, tempestivamente, no endereço, dias e horário acima citados.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
19.1. A Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo poderá a qualquer momento,
revogar esta licitação por motivo de interesse público, bem como desconstituí-la por invalidade, dando
ciência de sua decisão a todas as licitantes, sem que caiba a estas o direito a indenização, reembolso
ou compensação a qualquer título.
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19.2. O conteúdo do presente edital, bem como toda a documentação e a proposta de preço
da empresa licitante vencedora da licitação, integrarão o respectivo contrato, independente da
transcrição de seus termos.
19.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, a empresa licitante que tendo
apresentando Proposta de Preços e Documentos para Habilitação e proposta de preços, venha, após
julgamento que lhe seja desfavorável, a apontar irregularidades em suas disposições.
19.4. Eventuais casos omissos neste edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de
Apoio.
20. DO FORO.
20.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Descalvado, São Paulo, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas ou resultantes do presente
edital e do respectivo contrato, firmado entre as partes, que não tenham sido resolvidas
administrativamente.
Descalvado, 31 de março de 2.017.
ANTONIO CARLOS RESCHINI
PREFEITO MUNICIPAL
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A N E X O I
PROCESSO N.º 013/17.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.
TERMO DE REFERENCIA
OBJETO DA LICITAÇÃO:
1. O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica de direito privado,
operadora de planos privados de assistência à saúde, para a prestação de serviços, com cobertura
“Assistencial Médico-Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia”, coberturas estas que fazem
parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, conforme legislação pertinente (Lei Federal n.º
9.656/98, com suas alterações e, também com as Resoluções - ANS), na cidade de Descalvado-SP,
assim como em conformidade com os procedimentos abaixo relacionados, incluindo a Assistência
Médico-Hospitalar decorrente, exclusivamente, dos acidentes do trabalho típicos e os de trajetos, e,
ainda, em casos de emergência e urgência no Território Nacional, destinado aos Servidores Públicos
Municipais da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, inclusive inativos, aposentados e seus
pensionistas e dependentes, na modalidade de “plano coletivo empresarial” e, na forma da legislação
mencionada no preâmbulo desta Licitação e de acordo com as condições estipuladas no Edital e seus
anexos e com os seguintes procedimentos:
a) Especificações e especialidades médicas que deverão compor o rol de
atendimento deste Objeto: CARDIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA VASCULAR ALERGOLOGIA,
ANESTESIOLOGIA, CIRURGIA GERAL E DO APARELHO DIGESTIVO, CIRURGIA TORÁXICA,
PEDIATRICA, ONCOLÓGIA, FISIATRIA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA,
GINECOLOGIA E OBSTÉTRICA, GENÉTICA MÉDICA, ONCOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA,
NEUROPEDIATRIA, NEUROCIRURGIA, NUTROLOGIA, NUROLOGIA INFANTIL, OFTALMOLOGIA,
ORTOPEDIA, GERIATRIA, HEMATOLOGIA, NEUROLOGIA, HOMEOPATIA, HEMATOLOGIA, PEDIATRIA,
RADIOLOGIA, REUMATOLOGIA, PSIQUIATRIA, PROCTOLOGIA, PNEUMOLOGIA, UROLOGIA,
ACUPUNTURA, ANGEOLOGIA, CANCEROLOGIA CLÍNICA E CIRÚRGICA E OUTRAS. Também constitui
objeto integrante, assistência para cirurgias cardíacas, tratamento em quimioterapia e radioterapia,
diálise peritoneal – CAPD e Hemodiálise, transplantes de rim e córnea, Internações psiquiátricas e
remoção terrestre em UTI Móvel nos casos de urgência e emergência Inter-hospitalar e ambulância
tradicional mediante solicitação médica, bem como transporte aéreo.
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b) Através de levantamento realizado pela Seção de Recursos Humanos da
Prefeitura do Município de Descalvado, esta contratação abrange um total estimado de 3.043 (três
mil e quarenta e três) beneficiários, considerando os funcionários e seus dependentes, conforme
objeto deste.
2. A vencedora assumirá a integral responsabilidade pela boa e eficiente prestação dos
serviços, de acordo com as normas da Lei Federal nº 9.656, 03 de junho de 1.998 e Resoluções –
ANS, obrigando-se a:
a) assegurar aos beneficiários inscritos, os serviços ofertados de acordo com
as condições correspondentes a cada Plano, a partir da data de comunicação de sua adesão;
b) Disponibilizar aos beneficiários, também, o “Plano Superior” indicado na
Proposta comercial;
c) Disponibilizar Clinica e Local apropriado no Município de Descalvado,
para atendimento dos Beneficiários/Usuários do Convênio da Prefeitura no Município de Descalvado,
São Paulo, para os atendimentos clínicos e também os de urgência e emergência pelo período de 24
(vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da vigência da Contratação;
d) Da Ausência ou Inexistência de Prestador no Município, Credenciado ou Não
- A Licitante vencedora deverá garantir o Transporte dos Beneficiários e ou dependentes, para outros
centros, sem custos adicionais ao plano, caso a empresa contratada não disponibilize a especialidade
necessária no Município de Descalvado e nas cidades que fazem divisa com Descalvado - SP, em
conformidade com as Resoluções da ANS.
3. Deverão ser prestados os seguintes serviços, vedada a limitação de prazo, valor e
quantidade necessária à prevenção da doença para a recuperação, manutenção e reabilitação da
saúde:
I - consultas médicas e/ou SADT em geral sem limites e sem coparticipação;
a) internações clínicas e cirúrgicas com acomodação em quarto
coletivo, com até 02 (dois) leitos, sem direito a acompanhante, sem limites de diárias e sem
coparticipação, inclusive em unidades de terapia intensiva (UTI) ou similares, honorários médicos,
serviços gerais de enfermagem e alimentação;
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1) nos casos de consultas médicas e/ou SADT, o servidor
público municipal ativo ou inativo e seus dependentes devidamente cadastrados no plano, poderão
optar pelo atendimento neste Município (instalações da Contratada), ou se preferirem poderão utilizar
a rede credenciada da Contratada em outra localidade, sempre mediante agendamento com hora
marcada, sem que seja necessária a realização de consultas prévias de encaminhamento, para a
respectiva especialidade e ou autorização específica, devendo a Contratada fornecer, a cada usuário
do plano, uma lista dos serviços credenciados.
b) acompanhamento de tratamentos clínicos, em geral;
c) cirurgias em geral;
d) transplante de rim e córnea, bem como as despesas com captação,
transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS;
e) apoio diagnóstico, compreendendo exames laboratoriais, de
imagens, etc...;
f) exames complementares de controle e/ou elucidação de
diagnóstico;
g) tratamento e outros procedimentos ambulatoriais e demais
serviços, tais como:
1) hemodiálise e diálise peritonial;
2) quimioterapia;
3) radioterapia, incluindo radiomoldagem, radioimplante e
braquiterapia;
4) hemoterapia;
5) nutrição parenteral ou enteral;
6) procedimentos diagnósticos e terapêuticos em
hemodinâmica;
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7) embolizações e radiologia intervencionista;
8) exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos;
9) fisioterapia;
10) acompanhamento clínico pós-operatório de pacientes
transplantados (rim e córnea).
h) orientação quanto ao uso do plano;
i) emissão de identificação dos assistidos;
j) relacionamento administrativo com a Seção de Recursos Humanos
da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo.
4. Aos servidores municipais da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, inclusive
inativos, aposentados e seus pensionistas e dependentes estará assegurada a inclusão no plano de
saúde mediante opção pela adesão, independentemente da idade ou de portar deficiência.
5. Em caso de transplantes de córnea e rim, ficam cobertas também as despesas com
procedimentos vinculados à cirurgia, que são:
I - despesas assistenciais com doadores vivos;
II - medicamentos utilizados durante a internação;
III - acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio exceto
medicamento de manutenção);
IV - despesas com captação, transporte e preservação do órgão.
V - transtornos psiquiátricos, compreendendo:
a) atendimento de emergências que implicam em risco de vida ou de
danos físicos para o próprio assistidos ou de terceiros (ameaças, auto-agressão, etc...) ou ainda risco
de ocorrência de danos morais e patrimoniais relevantes;
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b) psicoterapia de crise (atendimento intensivo), com duração máxima
de 12 semanas, com inicio após atendimento emergencial e limitado a 12 sessões por ano, ou seja por
cada período de 12 meses a contar da adesão ao plano.
c) tratamento básico, compreendendo cobertura de serviços de apoio
de diagnóstico, tratamentos, consultas e procedimentos ambulatoriais;
d) custeio integral de no mínimo 30 (trinta) dias de internação por
ano, em hospital ou enfermaria psiquiátrica, em situações de crise;
VI - custeio integral de 15 (quinze) dias de internação por ano, em hospital
geral, a pacientes com intoxicação ou abstinência..
6. Nos casos de internação hospitalar, deverão ser disponibilizados, aos assistidos,
acomodação em “quarto coletivo”, com até “02 (dois) leitos”, para o “Plano Básico”, sem direito a
acompanhante e em “apartamentos individuais”, com acompanhante, para o “Plano Superior”.
7. Indicação de entidade hospitalar no Município de Descalvado, São Paulo, dotado de
estrutura física, para atendimento hospitalar.
8. Indicação de entidade hospitalar geral de alta complexidade, distante no máximo 190 km
(cento e noventa quilômetros), para encaminhamento dos serviços não disponíveis no Município, assim
como, a indicação de maternidade, também, de alta complexidade, para encaminhamento, quando
necessário.
9. Todas as despesas com a Administração, controle e a execução da prestação dos serviços,
correrão por conta da Contratada.
10. A empresa deverá oferecer condições e plano com acomodação diferenciada do “Plano
Básico”, ou seja, denominado “Plano Superior (internação em apartamento individual, com direito a
acompanhante), aos servidores ativos e inativos que assim optarem, sendo que, a diferença do valor
entre um Plano e outro, será suportada pelo servidor, considerando-se, porém, que o critério de
julgamento contemplará apenas e tão somente a Proposta de preços ofertada para o “Plano Básico”.
11. A diferença do valor entre o “Plano Básico” e o “Plano Superior”, não poderá exceder a
50% (cinqüenta por cento).
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12. O prazo de Vigência para esta contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado a critério da Administração Municipal, através de formalização por termo aditivo ao
Contrato.
13. Prazo para iniciar os trabalhos e disponibilizar o(s) local(is) apropriado(s) no município de
Descalvado, para os atendimentos de urgência e emergência será de 20 (vinte) dias a contar da
Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura.
14. Quadro total estimado de Beneficiários (Funcionários e Dependentes) por faixa etária com
as quantidades, que poderão usufruir do Plano, em conformidade com o objeto deste Ato
convocatório:
Faixa Etária
Quantidade
de
Funcionários
Quantidade
de
Cônjuges
Quantidade
de
Dependentes
Subtotais
De 00 a 18 anos 00 00 532 532
De 19 a 23 anos 06 01 260 267
De 24 a 28 anos 43 05 234 282
De 29 a 33 anos 91 26 195 312
De 34 a 38 anos 132 62 165 359
De 39 a 43 anos 158 65 53 276
De 44 a 48 anos 155 68 27 250
De 49 a 53 anos 152 88 25 265
De 54 a 58 anos 135 70 14 219
59 anos ou mais 165 115 01 281
Subtotais estimados: 1.037 500 1.506 3.043
Total estimado de beneficiários /mês que poderão usufruir do Plano...: 3.043
15. Para simples conhecimento dos interessados, a Seção de Recursos Humanos da Prefeitura
após realizar levantamento junto aos arquivos, informou que o quadro estimado da situação atual dos
beneficiários que estão usufruindo dos Planos está assim constituidos:
a) PLANO BÁSICO:
Faixa Etária
Quantidade
de
Funcionários
Quantidade
de
Cônjuges
Quantidade
de
Dependentes
Subtotais
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CEP 13.690-000
De 00 a 18 anos 00 00 305 305
De 19 a 23 anos 03 00 143 146
De 24 a 28 anos 17 04 130 151
De 29 a 33 anos 50 18 124 192
De 34 a 38 anos 77 36 126 239
De 39 a 43 anos 95 39 61 195
De 44 a 48 anos 112 40 47 199
De 49 a 53 anos 100 63 64 227
De 54 a 58 anos 87 51 52 190
59 anos ou mais 109 81 81 271
Subtotais estimados: 650 332 1.133 2.115
Total estimado de beneficiários / mês ...............................................: 2.115
b) PLANO SUPERIOR (APARTAMENTO):
Faixa Etária
Quantidade
de
Funcionários
Quantidade
de
Cônjuges
Quantidade
de
Dependentes
Subtotais
De 00 a 18 anos 00 00 34 34
De 19 a 23 anos 00 00 13 13
De 24 a 28 anos 03 00 24 27
De 29 a 33 anos 05 01 22 28
De 34 a 38 anos 16 07 35 58
De 39 a 43 anos 14 07 14 35
De 44 a 48 anos 09 09 11 29
De 49 a 53 anos 17 06 07 30
De 54 a 58 anos 27 09 09 45
59 anos ou mais 39 21 21 81
Subtotais estimados: 130 60 190 380
Total estimado de beneficiários / mês ...............................................: 380
Descalvado, 31 de março de 2.017.
ANTONIO CARLOS RESCHINI
PREFEITO MUNICIPAL
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CEP 13.690-000
A N E X O II
PROCESSO N.º 013/17.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.
MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Descalvado
Rua José Quirino Ribeiro, n.º 55, Jardim Belém
CEP/Cidade: 13.690-000
Descalvado - SP.
Ref.: Credenciamento/Procuração.
A signatária ........................................, inscrita no C.N.P.J(MF) sob o n.º 00.000.000/0001-00,
estabelecida à ..................................., n.º 000, na cidade de ................., Estado de ....................
neste ato representada pelo Sr. .................., nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.
................, RG n.º ..................., CPF(MF) n.º 000.000.000-00, para o fim especial de representá-la
junto à Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no Processo Licitatório – Pregão
Presencial n.º 013/17, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação,
formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos,
bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
______________________________________
Nome e assinatura da Licitante
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CEP 13.690-000
A N E X O III
PROCESSO N.º 013/17.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Á
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO – SP.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.
A empresa ........................................................, estabelecida na Rua............................, n.º 000, na
cidade de .................., Estado de ..............., CEP n° 00.000-000, inscrita no CNPJ n.º
00.000.000/0001-00, telefone nº (xx) 0000-0000, fax nº (xx) 0000-0000, e-mail: ...........................,
se propõe a prestar os serviços, Objeto do Pregão Presencial n° 013/17, nos preços e condições a
seguir:
Segue abaixo proposta com o preço unitário/mensal, para o “Plano Básico”, de Assistência Médica-
Hospitalar, aos Servidores Públicos Municipais e seus Dependentes e o valor total/anual estimado em
face aos prováveis Beneficiários/Usuários:
PLANO
BÁSICO
Valor estimado
Unitário /
beneficiário
(Mês)
Valor estimado
mensal
(Valor unit. X 3.043=)
Valor estimado
total anual
(Valor total mensal X 12=)
VALOR PROPOSTO
R$ 00,00
R$ 000.000,00
R$ 0.000.000,00
{A proposta para assistência ao PLANO SUPERIOR, deverá ser formalizada através
de acréscimo percentual sobre o valor do Plano Básico, (o qual o valor não deverá
ser superior a 50% do valor do Plano Básico}.
PLANO Valor percentual unitário
máximo
SUPERIOR
0,00 (%)
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Observação:
1) Declaramos para os devidos fins, que para assistência ao PLANO SUPERIOR, o valor a ser cobrado,
não será superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado no Plano Básico.
2) Declaramos termos conhecimento que o valor do Plano Superior não integrará o critério de
julgamento da proposta.
Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Forma de Pagamento: (Conforme Edital).
Local e data
____________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.º do documento de identidade
Carimbo da Empresa
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A N E X O IV
PROCESSO N.º 013/17.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM EDITAL
À
Prefeitura do Município de Descalvado
Rua José Quirino Ribeiro, n.º 55-Jardim Belém
Descalvado – São Paulo
CEP: 13.690-000
A signatária ..................................., inscrita no CNPJ(MF) sob n.º 00.000.000/0001-00, por seu
representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Processo n.º 013/17 – Pregão
Presencial n.º 013/17 e de todos os seus Anexos, de seu integral conhecimento, e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
________________
Nome e assinatura
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CEP 13.690-000
A N E X O V
PROCESSO N.º 013/17.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SÃO PAULO
Ref.: Processo n.º 013/17 - Pregão Presencial n.º 013/17.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo)...., inscrita no CNPJ (MF) sob n.°
00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as
penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto
no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Por ser verdade assina a presente.
................., 00 de xxxxxxxx de 2.017.
____________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
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A N E X O VI
PROCESSO N.º 013/17.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
"DECLARACÃO"
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP
Ref.: Processo n° 013/17 – Pregão Presencial n° 013/17.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo),
inscrita no CNPJ sob n.o 00.000.000/0001-00, neste ato representada
pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições
legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em
pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada,
que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer
esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência
de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
................, 00 de xxxxx de 2017.
____________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
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CEP 13.690-000
A N E X O VII
PROCESSO N.º 013/17.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“DECLARAÇÃO”
À
Prefeitura Municipal de Descalvado - São Paulo
Ref.: Pregão Presencial n.º 013/17
(Razão Social da Empresa), estabelecida na cidade de Xxxxxxxxxxxxxxx.
Estado de ............................., com sede à Rua .............................., n.º 000,
Bairro ......................, na cidade de ...................., Estado de .....................,
inscrita no CNPJ(MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada
pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,
vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as
penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento
previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no
procedimento licitatório e cumprirá com requisitos de regularidade fiscal, no momento da contratação,
nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente.
................, 00 de xxxxxxx de 2.017.
____________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
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CEP 13.690-000
A N E X O VIII
PROCESSO N.º 013/17.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.
- MINUTA DO CONTRATO -
Descalvado, 31 de março de 2.017.
ANTONIO CARLOS RESCHINI
PREFEITO MUNICIPAL
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CEP 13.690-000
PROCESSO N.º 013/17.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º YYY/17.
S U M Á R I O
1. DO OBJETO
2. FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3. VIGÊNCIA CONTRATUAL
4. DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
5. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
6. DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO PLANO
7. DAS NORMAS PARA ATENDIMENTO
8. DA CARÊNCIA
9. DOS BENEFICIÁRIOS/USUÁRIOS
10. DA ADESÃO E DA COBERTURA
11. DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO/USUÁRIO
12. DA SUSPENSÃO, E EXCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS/USUÁRIOS
13. DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO
14. DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATA
19. DAS PENALIDADES
20. DA RESCISÃO
21. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
22. DA TOLERÂNCIA
23. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
24. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
26. DO FORO
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CEP 13.690-000
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO N.º 013/17.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/17.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º YYY/17.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, SÃO
PAULO E A XXXXXXXXXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.
Pelo presente Contrato de Empreitada, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
DESCALVADO, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J.(MF) sob nº 00.000.000/0001-00, aqui
representada pelo Senhor Prefeito XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e,
de outro lado “XXXXXXXXXXXXXXX”, Inscrita no C.N.P.J.(MF) sob nº 00.000.000/0001-00, com
sede à Rua xxxxxxxxxxxxx, n.º 000, CEP n° 00.000-000, na cidade de Xxxxxxxx, Estado de Xxxxxxx,
aqui representada pelo(a) Senhor(a) XXXXXXXXXXXX, (cargo) Xxxxxxx, portador(a) da Carteira de
Identidade R.G. nº 0.000.000, expedida pela SSP/XX, inscrito(a) no C.P.F.(MF) sob n.º 000.000.000-
00, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o
presente Contrato que se regerá atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - O objeto do presente Instrumento Contratual é a contratação de
pessoa jurídica de direito privado, operadora de planos privados de assistência à saúde, para a
prestação de serviços, com cobertura “Assistencial Médico-Ambulatorial e Hospitalar com
Obstetrícia”, coberturas estas que fazem parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,
conforme legislação pertinente (Lei Federal n.º 9.656/98, com suas alterações e, também com as
Resoluções - ANS), na cidade de Descalvado-SP, assim como em conformidade com os procedimentos
abaixo relacionados, incluindo a Assistência Médico-Hospitalar decorrente, exclusivamente, dos
acidentes do trabalho típicos e os de trajetos, e, ainda, em casos de emergência e urgência no
Território Nacional, destinado aos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de
Descalvado, São Paulo, inclusive inativos, aposentados e seus pensionistas e dependentes, na
modalidade de “plano coletivo empresarial” e, na forma da legislação mencionada no preâmbulo desta
Licitação e de acordo com as condições estipuladas no Edital e seus anexos e com os seguintes
procedimentos:
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CEP 13.690-000
a) Especificações e especialidades médicas que deverão compor o rol
de atendimento deste Objeto: CARDIOLOGIA, CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA VASCULAR ALERGOLOGIA,
ANESTESIOLOGIA, CIRURGIA GERAL E DO APARELHO DIGESTIVO, CIRURGIA TORÁXICA,
PEDIATRICA, ONCOLÓGIA, FISIATRIA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA,
GINECOLOGIA E OBSTÉTRICA, GENÉTICA MÉDICA, ONCOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA,
NEUROPEDIATRIA, NEUROCIRURGIA, NUTROLOGIA, NUROLOGIA INFANTIL, OFTALMOLOGIA,
ORTOPEDIA, GERIATRIA, HEMATOLOGIA, NEUROLOGIA, HOMEOPATIA, HEMATOLOGIA, PEDIATRIA,
RADIOLOGIA, REUMATOLOGIA, PSIQUIATRIA, PROCTOLOGIA, PNEUMOLOGIA, UROLOGIA,
ACUPUNTURA, ANGEOLOGIA, CANCEROLOGIA CLÍNICA E CIRÚRGICA E OUTRAS. Também constitui
objeto integrante, assistência para cirurgias cardíacas, tratamento em quimioterapia e radioterapia,
diálise peritoneal – CAPD e Hemodiálise, transplantes de rim e córnea, Internações psiquiátricas e
remoção terrestre em UTI Móvel nos casos de urgência e emergência Inter-hospitalar e ambulância
tradicional mediante solicitação médica, bem como transporte aéreo.
Parágrafo Segundo - Através do levantamento realizado pela Seção de Recursos
Humanos da CONTRATANTE, esta contratação abrange um total estimado de 3.043 (três mil e
quarenta e três) beneficiários, considerando os funcionários e seus dependentes, conforme objeto
deste.
CLÁUSULA SEGUNDA
FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - A forma de execução dos serviços é indireta e o regime da
Contratação Coletiva Empresarial é por empreitada com PREÇO UNITÁRIO, por
Beneficiário/Usuário.
Parágrafo Segundo - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais que regem a matéria, respondendo, cada qual,
pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Terceiro - O(A) CONTRATADO(O) é responsável pelos danos causados à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não
incluindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA CONTRATUAL
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CEP 13.690-000
Parágrafo Primeiro - O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura,
quando serão reconhecidos todos os seus efeitos e encerrar-se-á após transcorridos 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por períodos iguais ou inferiores até o limite total de 60 (sessenta) meses de
vigência e desde que haja interesse da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O prazo para a execução dos serviços poderá ser prorrogado, a
critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo
instrumentalizado por Termo Aditivo.
Parágrafo Terceiro – Na prorrogação do prazo de vigência contratual fica proibida a
cobrança de qualquer taxa a título de qualquer despesa.
Parágrafo Quarto - Fica vedada a recontagem de prazo de carência já cumprido.
CLÁUSULA QUARTA
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - Através deste Instrumento contratado 01 (um) plano de saúde,
denominado de “PLANO BÁSICO”, nas modalidades: “Médico-Ambulatorial e Hospitalar com
Obstetrícia”, abrangendo:
I - consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e
especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
II - serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais
procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente;
III - internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor
máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de
Medicina, inclusive procedimentos obstétricos;
IV - internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou
similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente;
V - despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de
enfermagem e alimentação;
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CEP 13.690-000
VI - exames complementares indispensáveis para o controle da
evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases
medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico
assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
VII - toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como
da remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro
da abrangência geográfica do município de Descalvado-SP;
VIII - cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes
menores de dezoito anos;
IX - assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do assistido
ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto;
X - inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do
assistido, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição
ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção;
XI - atendimento nos casos de emergência ou urgência, conforme
definidos na Lei Federal nº 9.656 e alterações subseqüentes.
XII - reembolso de todos os custos assistenciais, contratualmente
previstos, das despesas efetuadas pelos assistidos ou seus dependentes com assistência à saúde, em
casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios,
contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de
serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de
trinta dias após e entrega da documentação adequada;
XIII - inscrição de filho adotivo, menor de doze anos de idade,
aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo assistido ou dependente adotante;
Parágrafo Segundo - O plano deverá abranger cobertura para as doenças relacionadas
no rol de procedimento médicos de acordo com a Classificação Internacional de Doenças da
Organização Mundial de Saúde (CID) inclusive transtornos psiquiátricos.
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CEP 13.690-000
Parágrafo Terceiro - Os serviços contemplados no plano a ser oferecido poderão ser
prestados por rede própria, credenciada ou referenciada de hospitais, clínicas, médicos, laboratórios,
etc...
CLÁUSULA QUINTA
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Parágrafo Primeiro - Deverão ser prestados os seguintes serviços, vedada a limitação
de prazo, valor e quantidade necessária à prevenção da doença para a recuperação, manutenção e
reabilitação da saúde:
I - consultas médicas e/ou SADT (Serviço de Apoio Diagnostico e Terapêutico)
em geral sem limites e sem coparticipação;
a) internações clínicas e cirúrgicas com acomodação em quarto
coletivo, com até 02 (dois) leitos, sem direito a acompanhante, sem limites de diárias e sem
coparticipação, inclusive em unidades de terapia intensiva (UTI) ou similares, honorários médicos,
serviços gerais de enfermagem e alimentação;
1) nos casos de consultas médicas e/ou SADT, o servidor
público municipal ativo ou inativo e seus dependentes devidamente cadastrados no plano, poderão
optar pelo atendimento neste Município (instalações da Contratada), ou se preferirem poderão utilizar
a rede credenciada da Contratada em outra localidade, sempre mediante agendamento com hora
marcada, sem que seja necessária a realização de consultas prévias de encaminhamento, para a
respectiva especialidade e ou autorização específica, devendo a Contratada fornecer, a cada usuário
do plano, uma lista dos serviços credenciados.
b) acompanhamento de tratamentos clínicos, em geral;
c) cirurgias em geral;
d) transplante de rim e córnea, bem como as despesas com captação,
transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS;
e) apoio diagnóstico, compreendendo exames laboratoriais, de
imagens, etc...;
f) exames complementares de controle e/ou elucidação de
diagnóstico;
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CEP 13.690-000
g) tratamento e outros procedimentos ambulatoriais e demais
serviços, tais como:
1) hemodiálise e diálise peritonial;
2) quimioterapia;
3) radioterapia, incluindo radiomoldagem, radioimplante e
braquiterapia;
4) hemoterapia;
5) nutrição parenteral ou enteral;
6) procedimentos diagnósticos e terapêuticos em
hemodinâmica;
7) embolizações e radiologia intervencionista;
8) exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos;
9) fisioterapia;
10) acompanhamento clínico pós-operatório de pacientes
transplantados (rim e córnea).
h) orientação quanto ao uso do plano;
i) emissão de identificação dos assistidos;
j) relacionamento administrativo com a Seção de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo;
k) assegurar aos beneficiários inscritos, os serviços ofertados de
acordo com as condições correspondentes a cada Plano, conforme estabelecido neste Edital e seus
Anexos bem como na proposta apresentada, a partir da data de comunicação de sua adesão;
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CEP 13.690-000
l) disponibilizar aos beneficiários, também, o “Plano Superior” indicado
na Proposta comercial;
m) disponibilizar Clinica e Local apropriado no Município de
Descalvado, para atendimento dos conveniados da Prefeitura no Município de Descalvado, para os
atendimentos clínicos e também os de urgência e emergência pelo período de 24 (vinte e quatro)
horas por dia, durante todos os dias da vigência da Contratação;
n) Da Ausência ou Inexistência de Prestador no Município,
Credenciado ou Não - A CONTRATADA deverá garantir o Transporte dos Beneficiários e ou
dependentes, para outros centros, sem custos adicionais ao plano, caso a empresa contratada não
disponibilize a especialidade necessária no Município de Descalvado e nas cidades que fazem divisa
com Descalvado - SP, em conformidade com as Resoluções da ANS.
Parágrafo Segundo - Aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Descalvado,
inclusive inativos, aposentados e seus pensionistas e dependentes estará assegurada a inclusão no
plano de saúde mediante opção pela adesão, independentemente da idade ou de portar deficiência.
Parágrafo Terceiro - Em caso de transplantes de córnea e rim, ficam cobertas também
as despesas com procedimentos vinculados à cirurgia, que são:
I - despesas assistenciais com doadores vivos;
II - medicamentos utilizados durante a internação;
III - acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio exceto
medicamento de manutenção);
IV - despesas com captação, transporte e preservação do órgão.
V - transtornos psiquiátricos, compreendendo:
a) atendimento de emergências que implicam em risco de vida ou de
danos físicos para o próprio assistidos ou de terceiros (ameaças, auto-agressão, etc...) ou ainda risco
de ocorrência de danos morais e patrimoniais relevantes;
b) psicoterapia de crise (atendimento intensivo), com duração máxima
de 12 semanas, com inicio após atendimento emergencial e limitado a 12 sessões por ano, ou seja,
por cada período de 12 (doze) meses a contar da adesão ao plano.
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c) tratamento básico, compreendendo cobertura de serviços de apoio
de diagnóstico, tratamentos, consultas e procedimentos ambulatoriais;
d) custeio integral de no mínimo 30 (trinta) dias de internação por
ano, em hospital ou enfermaria psiquiátrica, em situações de crise;
VI - custeio integral de 15 (quinze) dias de internação por ano, em hospital
geral, a pacientes com intoxicação ou abstinência;
Parágrafo Quarto - Nos casos de internação hospitalar, deverão ser disponibilizados,
aos assistidos, acomodação em “quarto coletivo”, com até “02 (dois) leitos”, para o “Plano Básico”,
sem direito a acompanhante e em “apartamentos individuais”, com acompanhante, para o “Plano
Superior”.
Parágrafo Quinto - Indicação de entidade hospitalar no Município de Descalvado, São
Paulo, dotado de estrutura física, para atendimento hospitalar.
Parágrafo Sexto - Indicação de entidade hospitalar geral de alta complexidade,
distante no máximo 190 km (cento e noventa quilômetros), para encaminhamento dos serviços não
disponíveis no Município, assim como, a indicação de maternidade, também, de alta complexidade,
para encaminhamento, quando necessário.
Parágrafo Sétimo - Todas as despesas com a Administração, controle e a execução da
prestação dos serviços, para a perfeita execução do objeto desta Licitação, correrão por conta da
Contratada.
Parágrafo Oitavo - A Contratada deverá oferecer condições e plano com acomodação
diferenciada do “Plano Básico”, ou seja, denominado “Plano Superior” (internação em apartamento
individual, com direito a acompanhante), aos servidores ativos e inativos que assim optarem, sendo
que, a diferença do valor entre um Plano e outro, será suportada pelo servidor, conforme modelo de
Proposta constante do Anexo III, deste Edital, considerando-se, porém, que o critério de julgamento
contemplará apenas e tão somente a Proposta de preços ofertada para o “Plano Básico”.
Parágrafo Nono - A diferença do valor entre o “Plano Básico” e o “Plano Superior”, não
poderá exceder a 00% (XXXXXXX por cento), conforme proposta apresentada.
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Parágrafo Décimo - Todas as demais exigências, para a execução dos serviços,
encontram-se discriminadas na Minuta de Contrato, ANEXO IX, que faz parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA
DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO PLANO
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO não se responsabilizará pela prestação dos
serviços abaixo relacionados, que não terão cobertura contratual:
I - Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
II - Inseminação artificial;
III - Fornecimento de prótese, órtese e seus acessórios, não ligados ao ato
cirúrgico que esteja coberto contratualmente;
IV - Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos;
V - Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento, com finalidade
estética;
VI - Fornecimento de medicamentos importados, não nacionalizados;
VII - Fornecimento de medicamentos para fins domiciliares;
VIII - Procedimentos odontológicos.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS NORMAS PARA ATENDIMENTO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, no ato da assinatura
deste contrato, para distribuição aos Beneficiários/Usuários, a relação dos médicos “credenciados,
cooperados, conveniados, autorizados”, na área de abrangência geográfica, com indicação das
especialidades, endereços de seus consultórios e horário de atendimento, assim como relação dos
hospitais, prontos-socorros, laboratórios, clínicas de diagnóstico e outros serviços complementares de
diagnóstico e terapia credenciados pela CONTRATADA.
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Parágrafo Segundo - Essas relações serão atualizadas periodicamente, quando houver
necessidade.
Parágrafo Terceiro - A escolha do médico fica a critério do Beneficiário/Usuário, desde
que o médico esteja credenciado pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - A escolha dos serviços complementares de diagnóstico e
tratamento, bem como de hospitais e clínicas para internação, será feita pelo Beneficiário/Usuário, de
acordo com o médico, entre os relacionados pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - O atendimento dos usuários, seja pelos médicos, pelas unidades
auxiliares e/ou hospitais ou quaisquer dos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, será
exclusivamente efetuado mediante a apresentação do cartão de identificação magnético e documento
de identidade.
Parágrafo Sexto - As internações eletivas e exames serão obrigatoriamente solicitados
por médico e deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo - Nas internações não eletivas cobertas pelo plano:
I – o Beneficiário/Usuário ou responsável deverá entregar a solicitação de
internação à CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ocorrência,
sob risco de ter o usuário que arcar com as despesas perante o estabelecimento credenciado;
II - A CONTRATADA deverá providenciar a autorização de internação, após a
solicitação do usuário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de ocorrência,
sob risco de ter que arcar com o reembolso das despesas efetuadas;
Parágrafo Oitavo - Para os exames complementares de diagnóstico e tratamento, o
médico, deverá obrigatoriamente, preencher um Pedido de Exame.
CLÁUSULA OITAVA
DA CARÊNCIA
Parágrafo Único - Não poderá ser exigida qualquer carência para utilização dos
benefícios do Plano de Assistência Médica na assinatura do Contrato.
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CLÁUSULA NONA
DOS BENEFICIÁRIO/USUÁRIOS
Parágrafo Primeiro - São considerados Beneficiários, para efeito desta contratação:
I - os Servidores Públicos Municipais da CONTRATANTE, como titulares e seus
dependentes legais;
II - os aposentados já Beneficiários ao plano de assistência à saúde,
anteriormente contratado;
III - os funcionários beneficiários que forem demitidos sem justa causa e os
que vierem a se aposentar, terão o direito a opção pela continuidade no Plano, conforme preceituam
os artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1.998, respectivamente, com
pagamento integral do benefício.
IV – os dependentes dos beneficiários previstos nos inciso “I”, “II” e “III”, do
deste parágrafo primeiro.
Parágrafo Segundo – São considerados como dependentes:
I – o cônjuge ou companheiro(a) legalmente comprovado, desde que não
usufrua benefício semelhante, em outro órgão da Administração Pública Municipal, direta ou indireta;
II - Os filhos, inclusive os enteados até 21 anos de idade ou, até 24 anos
completos, desde que estudantes em cursos superiores ou Escola Técnica de 2º Grau, devidamente
reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, com comprovação anual ou semestral, conforme
declaração escolar. Se o filho for inválido, a condição de dependência não tem limite de idade.
Parágrafo Terceiro – São considerados dependentes dos aposentados, as pessoas
elencadas nos incisos “I” e “II”, do “Parágrafo Segundo, da “Cláusula Nova”, deste Instrumento de
Contrato.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE obriga-se a apresentar, à CONTRATADA, quando
solicitado e esta julgar necessária, a comprovação da relação de dependência econômica prevista na
referida lei, através da exibição dos seguintes documentos, oficialmente instituídos:
I - Esposa(o) - Certidão de Casamento;
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II - Companheiro(a) - Cópia da parte da Carteira de Trabalho e Previdência
Social do titular, onde há a designação ou Certidão de Nascimento de filho comum e declaração por
instrumento público ou Nos demais caso deve ser comprovada, por documentos, como declaração do
Imposto de Renda”;
III - Filhos comuns e filhos da companheira incluída - Certidão de Nascimento.
Para os filhos adotados ou crianças sob guarda - Cópia da Sentença Judicial, com certidão de trânsito
em julgado, autenticadas, ou Cópia do Termo Judicial de Responsabilidade, autenticada, ou Certidão
de Nascimento Averbada;
IV - Pai, mãe, sogro e sogra - Certidão de Nascimento e/ou Certidão de
Casamento do titular;
V - Qualquer pessoa incluída no plano, não prevista anteriormente – Certidões
ou por documentos, como declaração do Imposto de Renda.
Parágrafo Quinto - No caso de inclusão ou exclusão, a CONTRATANTE deverá
comunicar à CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) de cada mês, por escrito.
Parágrafo Sexto – O quadro atual de funcionários e dependentes com sua faixa etária
está assim disposto:
Faixa Etária
Quantidade
de
Funcionários
Quantidade
de
Cônjuges
Quantidade
de
Dependentes
Subtotais
De 00 a 18 anos 00 00 532 532
De 19 a 23 anos 06 01 260 267
De 24 a 28 anos 43 05 234 282
De 29 a 33 anos 91 26 195 312
De 34 a 38 anos 132 62 165 359
De 39 a 43 anos 158 65 53 276
De 44 a 48 anos 155 68 27 250
De 49 a 53 anos 152 88 25 265
De 54 a 58 anos 135 70 14 219
59 anos ou mais 165 115 01 281
Subtotais estimados: 1.037 500 1.506 3.043
Total estimado de beneficiários / mês .......................................................: 3.043
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CLÁUSULA DÉCIMA
DA ADESÃO E DA COBERTURA
Parágrafo Primeiro - Aos Beneficiários/Usuários atuais estará assegurada a sua adesão
automática ao plano de saúde contratado, sem exigência de carências e de declaração de
conhecimento de doença ou lesão preexistente.
Parágrafo Segundo - Aos servidores e seus dependentes, que se vincularem à
Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, durante o prazo de vigência deste
Instrumento de Contrato, estará assegurada a sua adesão espontânea ao plano de saúde num prazo
de até 30 (trinta) dias da vinculação, sem exigência de carências e de declaração de conhecimento de
doença ou lesão preexistente.
Parágrafo Terceiro - Os servidores e seus dependentes que não aderirem ao plano de
saúde no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato decorrente desta licitação
ou de sua vinculação à Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, ou, ainda aqueles que, por
seu interesse e conveniência, deixarem o plano de saúde, para nova adesão posterior, deverão se
submeter às carências contratuais previstas pela ANS.
Parágrafo Quarto - É facultado ao servidor fazer sua adesão a qualquer um dos Planos
oferecidos, sendo que a inclusão dos seus dependentes deverá ser feita no mesmo plano do titular,
sempre no ato da admissão e/ou contratação, desde que o funcionário faça opção pelo convênio em
até 30 dias da data da admissão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO/USUÁRIO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fornecerá cartões de identificação que serão
utilizados exclusivamente pelos Beneficiários/Usuários respectivos, sempre que forem fazer uso do
Plano, devendo referido cartão conter a denominação do Plano Assistencial a que pertence.
Parágrafo Segundo - Todo e qualquer atendimento será efetuado mediante a
apresentação da Carteira de Identificação do Beneficiário/Usuário, fornecida pela CONTRATADA, válida
somente quando acompanhada de documento de identidade.
Parágrafo Terceiro - Em caso de extravio do cartão de identificação, será necessária a
emissão de uma segunda via, sendo obrigatório que o usuário assine declaração de responsabilidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Parágrafo Primeiro - O servidor deixará de fazer jus ao benefício do Plano de
Assistência Médica contratado, em razão da perda da condição de beneficiário, ou por exclusão
voluntária do mesmo.
Parágrafo Segundo - Pedidos de exclusão do plano só serão aceitos mediante a
devolução do cartão de identificação do usuário, que será responsabilizado por qualquer uso do
mesmo, até a data em que for devolvido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro - O preço unitário e mensal, para o “Plano Básico”, de Assistência
Médica-Hospitalar, aos Servidores Públicos Municipais e seus Dependentes e o valor mensal/anual
estimado em face aos prováveis Beneficiários/Usuários, segue conforme Tabela abaixo:
PLANO
BÁSICO
Valor estimado
Unitário
Mês
Valor estimado
Mensal
V. unit. X 3.043=
Valor estimado
Total anual
V. total mensal X 12=
VALOR PROPOSTO R$ 000,00 ( ) R$ 000.000,00 ( ) R$ 0.000.000,00 ( )
Parágrafo Segundo – O preço unitário mensal, para o “Plano Superior”, de Assistência
Médica-Hospitalar, aos Servidores Públicos Municipais e seus Dependentes, sem projeção de
estimativa, é o que segue abaixo:
PLANO
Valor percentual unitário
máximo
Valor unitário por beneficiário
(R$)
SUPERIOR 0,00 (%) R$ 000,00 (xxxxxxx)
Parágrafo Terceiro - Atribui-se ao presente contrato o valor global estimado de R$
0.000.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), já incluso todos os impostos e taxas que incidam ou
vierem a incidir, considerando os preços unitários constantes do Parágrafo Primeiro, da presente
Cláusula, pela respectiva quantidade de Beneficiário/Usuário, estimada no Parágrafo Sexto, da
Cláusula Nona e pelo prazo de vigência contratual, estipulado no Parágrafo Primeiro, da Cláusula
Terceira, todos deste Instrumento de Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO
Parágrafo Primeiro - Os preços ofertados e aceitos pela CONTRATANTE, ficarão
inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste Contrato e após esse período,
os preços serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro
que venha substituí-lo.
Parágrafo Segundo - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo
tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
Parágrafo Terceiro - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a
efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes, assim os serviços deverão ser
realizados pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a CONTRATADA solicitar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato sobre os serviços já faturados, o mesmo não será concedido, sendo
que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo
preço aos serviços já faturados.
Parágrafo Quarto – A execução dos serviços não poderá ser suspensa, em razão do
pedido de equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra estará a CONTRATADA sujeita às sanções
contratuais e editalícias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários para atendimento da parte que será
assumida pela CONTRATANTE, até entrada em vigor de Lei Ordinária que altere os atuais percentuais
de contribuição da Contratante o dos Servidores, permanecerão inalterados, e correrão por conta de
dotações orçamentárias já consignadas na LOA vigentes para este exercício, e aquelas que onerarem
os exercícios subseqüentes, serão definidos em Lei Ordinária específica e consignados nos respectivos
orçamentos, sendo que, as despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão
empenhadas nos exercícios de 2.017 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, através da
Categoria Econômica n.º 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), das seguintes
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Unidades: Divisão de Prevenção e Assistência Médica a Saúde - FMS, Funcional Programática n°
10.30102122.009 – Recurso próprio; Divisão de Prevenção e Assistência Odontológica - FMS, Funcional
Programática n° 10.30102152.016 – Recurso próprio; Divisão de Fiscalização, Transporte e Execução
de Serviços Públicos – Limpeza Pública, Funcional Programática nº 15.45202282.019 – Recurso
próprio; Divisão de Fiscalização de Transportes e Execução de Serviços Públicos – Estradas, Funcional
Programática n° 15.45102262.018 – Recurso próprio; Divisão de Supervisão de Projetos e Obras
Públicas – Obras, Funcional Programática n° 15.45102252.022 – Recurso próprio; Divisão de
Assistência Social – FMAS, Funcional Programática n° 08.24402092.027 – Recurso próprio; Divisão de
Recursos Hídricos, Funcional Programática n° 18.54402622.088 – Recurso próprio; Divisão de
Educação Outros, Ensino Fundamental, Funcional Programática n° 12.36102212.042 – Recurso
próprio; Divisão de Educação – FUNDEB, Funcional Programática n° 12.36102392.062 – Recurso
Estadual; Divisão de Educação, MDE – EMEI, Funcional Programática n° 12.36502182.038 – Recurso
próprio; Divisão de Educação, MDE – CEI, Funcional Programática n° 12.36502192.040 – Recurso
próprio; Divisão de Educação, AEF, Funcional Programática n° 12.36102202.042 – Recurso próprio;
Divisão de Educação, Merenda, Funcional Programática n° 12.30602162.043 – Recurso próprio;
Divisão de Cultura, Funcional Programática n° 13.39202232.048 – Recurso próprio; Divisão de
Agricultura, Funcional Programática n° 20.60102312.051 – Recurso próprio; Divisão de Esportes e
Lazer – Esportes, Funcional Programática n° 27.81202332.049 – Recurso próprio; Divisão de Esportes
e Lazer – Turismo, Funcional Programática n° 13.39202242.050 – Recurso próprio; Diretoria de
Administração, Funcional Programática n° 04.12202022.026 – Recurso próprio; Divisão de Finanças,
Funcional Programática n° 04.12302042.025 – Recurso próprio; Divisão de Arrecadação, Funcional
Programática n° 04.12302342.056 – Recurso próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - A contra-prestação pelos serviços prestados, será feita pelo valor
correspondente ao “Plano Básico” e ocorrerá mensalmente, em até 15 (quinze) dias, subsequente aos
serviços executados, e serão pagos em função do preço unitário, mediante apresentação pela
CONTRATADA do competente documento fiscal “Nota Fiscal Eletrônica”, e sua aprovação pela
CONTRATANTE.
I - Para o recebimento dos valores devidos e faturados, a CONTRATADA
deverá apresentar juntamente com o documento fiscal de cobrança, relação nominal de Beneficiários
inscritos ou desligados no mês em referencia, com os preços devidamente separados pelo tipo de
plano, em modelo apropriado, para serem certificados pelo departamento competente da
CONTRATANTE.
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Parágrafo Segundo - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o
prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
Parágrafo Terceiro - Para o recebimento dos valores devidos e faturados, a
CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal de cobrança, cópia autenticada
dos seguintes documentos:
I - CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS do
CONTRATADO, administrados pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, dentro de sua validade;
II - CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO do
CONTRATADO, expedida pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, dentro de sua validade;
III - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) referente as OBRIGAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS do CONTRATADO, dentro de sua validade;
IV - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS (CRF) referente ao FUNDO
DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) do CONTRATADO, dentro de sua validade;
V - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA (CNDT) referente as
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS do CONTRATADO, junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO, dentro de sua
validade.
Parágrafo Quarto – PLANO SUPERIOR (PAGAMENTOS) ocorreram em conformidade
com o Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Sexta deste termo de Contrato.
Parágrafo Quinto – Os pagamentos referentes aos Aposentados, pensionistas e seus
dependentes deverão ser efetuados diretamente pelos beneficiários, no valor contratado conforme Art.
30 da Lei 9656/98.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE se obriga a fornecer cópias de todos os
elementos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do
Contrato.
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Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos por escrito à
CONTRATADA, referente aos serviços adjudicados por este Contrato, desde que solicitados, também,
por escrito no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for
entregue no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE, através de sua Secretaria de Administração,
exercerá amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados e
que passará a ser chamada de FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE deverá, através da FISCALIZAÇÃO, proceder à
avaliação dos serviços executados, emitindo parecer, para efeito de pagamentos à CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - A CONTRATANTE deverá exercer rigoroso controle em
relação à qualidade dos serviços executados e aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
Parágrafo Sexto - Fornecer a relação dos beneficiários, responsabilizando-se pelas
informações sobre titularidade e dependência dos inscritos e comunicar a exclusão/inclusão de
qualquer beneficiário do Plano de Saúde, em formulário próprio e entregue até o dia 15 (quinze) de
cada mês à CONTRATADA, tendo os beneficiários inscritos o direito aos serviços contratados, de
acordo com todas as especificações previstas na Lei Federal nº 9.656 de 03 de junho de 1.998.
Parágrafo Sétimo - Informar imediatamente à CONTRATADA a perda, roubo ou dano
ao cartão de identificação do beneficiário, para cancelamento ou, quando for o caso, emissão de
segunda via.
Parágrafo Oitavo - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias.
Parágrafo Nono - A CONTRATANTE deverá receber e apurar reclamações dos
Beneficiários/Usuários, quanto aos serviços prestados.
Parágrafo Décimo - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou
obrigações vinculados legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da
execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à
CONTRATADA.
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Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer
compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do
presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA assumirá a integral responsabilidade pela boa e
eficiente prestação dos serviços, objeto da presente licitação, de acordo com as normas deste Contrato
e da Lei Federal nº 9.656/98 obrigando-se a:
I - assegurar aos Beneficiários/Usuários inscritos, os serviços ofertados de
acordo com as condições correspondentes a cada Plano, conforme estabelecido neste Contrato, no
Edital da licitação, seus Anexos, bem como na proposta apresentada, a partir da data de comunicação
de sua adesão.
II - fornecer a cada Beneficiário/Usuário, no prazo de 02 (dois) dias contados
de sua adesão, cartão de identificação, nele constando o Plano a que pertence e cuja apresentação,
obrigatoriamente acompanhada de documento de identidade, assegurará os beneficiários, os direitos
estabelecidas neste Contrato.
III - oferecer os serviços de pronto-socorro, para atendimento médico de
emergência, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, inclusive sábados, domingos e feriados em
condições de internações e exames complementares de diagnóstico;
IV - reembolsar, nos casos de urgência ou emergência, quando não for
possível a utilização de serviços da rede credenciada da CONTRATADA, as despesas efetuadas pelos
usuários, de acordo com a tabela de preços praticada pela referida empresa, pagáveis no prazo
máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de apresentação do comprovante de
pagamento;
V - reembolsar, nos locais onde não existir rede credenciada pela
CONTRATADA, em casos de consultas ou exames, as despesas comprovadas pelo usuário, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data de apresentação do comprovante de
pagamento;
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VI - executar, de forma regular, criteriosa e dentro dos padrões e parâmetros
estabelecidos pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, todos os serviços previstos neste
Contrato;
VII - não transferir a outrem, seja no todo ou em parte, as obrigações
assumidas contratualmente;
VIII - não interromper, sob qualquer pretexto, as internações ou os
tratamentos já iniciados, os inadiáveis, os seriados e os de emergência, salvo por prescrição médica;
IX - manter na rede de atendimento credenciada o quantitativo mínimo de
profissionais, hospitais, laboratórios e consultórios;
X - manter todas as condições de habilitação que ensejaram sua contratação;
XI - selecionar, credenciar ou cancelar o credenciamento de hospitais, médicos
e unidades prestadoras de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, tudo em função da melhoria na
qualidade do atendimento aos Beneficiários/Usuários, sendo facultado à CONTRANTANTE, colaborar
com a CONTRATADA, no processo de seleção dos hospitais, médicos e unidades de serviços auxiliares
de diagnóstico e terapia;
XII - admitir a adoção de diretrizes ou protocolos médicos quando estes forem
realizados pelas sociedades brasileiras de especialidades, em conjunto com a Associação Médica
Brasileira;
XIII - garantir ao beneficiário no caso de haver indisponibilidade de leito
hospitalar nos estabelecimentos próprios ou credenciados pelo plano, acesso à acomodação, em nível
superior, sem ônus adicional;
XIV - visando melhor atender às necessidades dos beneficiários, a
CONTRATADA obriga-se a garantir a marcação de consultas, exames e quaisquer outros
procedimentos privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de
65 (sessenta e cinco) anos de idade, as gestantes, lactantes e crianças com até 5 (cinco) anos de
idade;
XV - disponibilizar aos beneficiários outras planos indicados na proposta
comercial;
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XVI – realizar em comum acordo com a CONTRATANTE, reuniões com os
Beneficiários do Plano, para dar esclarecimentos quanto aos serviços contratados, podendo tambem,
fornecer cartilhas explicativas para o conhecimento dos serviços do Plano contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA ficará sujeito, em caso de inadimplência de
suas obrigações contratuais, às seguintes sanções, independentemente das demais sanções, previstas
nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e na Lei Federal nº 9.656, de 03
de junho de 1.998:
a) será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor do
objeto contratual, quando a Contratada, sem justa causa, deixar de cumprir dentro dos prazos
estabelecidos, a obrigação assumida;
b) o descumprimento reiterado do prazo acarretará a aplicação de multa diária
de 0,7% (sete décimos percentuais), sobre o valor do objeto contratado;
c) será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação,
no caso de inexecução total do contrato;
d) será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato,
quando a Contratada deixar de cumprir qualquer uma das obrigações previstas neste Edital e
respectivo Contrato, assim como, na Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1.998;
e) será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato se a
Contratada deixar de assegurar aos beneficiários regularmente inscritos, os serviços ofertados de
acordo com as condições correspondentes a cada “Plano”, conforme, também, estabelecido no Edital,
na Proposta apresentada, neste Instrumento de Contrato, bem como na Lei Federal nº 9.656, de 03
de junho de 1.998, a partir da data de comunicação de adesão do Beneficiário;
f) será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato se a
Contratada deixar de oferecer os serviços de pronto-socorro, para atendimento médico de emergência,
durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, inclusive sábados, domingos e feriados em condições de
internações e exames complementares de diagnóstico;
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g) será considerada inexecução total do contrato a transferência a outrem,
seja no todo ou em parte, das obrigações assumidas contratualmente;
h) será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato se a
Contratada deixar de garantir ao beneficiário no caso de haver indisponibilidade de leito hospitalar nos
estabelecimentos próprios ou credenciados pelo plano, acesso à acomodação, em nível superior, sem
ônus adicional;
i) será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, se a
Contratada deixar de disponibilizar, aos beneficiários, internação hospitalar, prevista no Instrumento
Convocatório e no presente Termo Contratual.
j) será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato se a
Contratada deixar de garantir aos beneficiários a utilização de todos os serviços disponibilizados no
plano, sem período de carência.
Parágrafo Segundo - As multas aqui previstas, não terão caráter compensatório e o
seu pagamento não exime a Contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que
seu ato vier a acarretar.
Parágrafo Terceiro - As sanções são independentes e cumulativas, sendo que os
valores das multas serão descontados automaticamente dos valores das remunerações mensais,
ficando garantido à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa. Ainda, se for o caso, as
multas serão cobradas judicialmente, nos termos dos valores previstos no Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro - O Contrato será considerado rescindido, administrativamente, de
pleno direito, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666,
de 21 de junho de 1.993 e mediante caracterização formal de quaisquer das ocorrências abaixo:
a) inadimplência da CONTRATANTE;
b) inadimplência da CONTRATADA; e
c) concordata (recuperação judicial), falência ou liquidação da CONTRATADA.
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Parágrafo Segundo – A CONTRATADA será considerada inadimplente se ocorrerem os
fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outras situações:
a) subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia, sem prévia
autorização da CONTRATANTE; e
b) paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação
CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATADA,
proceder-se-á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1.993, de acordo com o que segue:
a) a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as faturas e medições aprovadas,
relativas aos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo-se o valor correspondente a
eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - Qualquer alteração em que implicará em modificações de
Cláusulas Contratuais, será indispensável a Lavratura de um Instrumento Aditivo, previamente
autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, respeitadas as condições
prescritas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DA TOLERÂNCIA
Parágrafo Único - Se qualquer das partes em beneficio da outra, mesmo por omissão,
permitir a inobservância no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas ou condições do presente
contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar estas
mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecem inalteradas como se nenhuma tolerância
houvesse ocorrido, sujeitando o responsável que tiver lhe dado causa às penalidades cabíveis.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Único - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de
transcrições, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento da CONTRATADA:
a) instrumento convocatório com seus anexos; e
b) proposta da CONTRATADA, com os seus elementos constitutivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único - O presente Instrumento subordina-se às disposições: da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de abril de 1.993, com as alterações impostas pela Lei Federal n.º 8.883, de
08 de junho de 1.994, pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1.998; Lei Federal nº 9.656, de 03 de
junho de 1.998 e Resoluções - ANS; Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, Lei
Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal 4.088, de 06 de março de 2.014; Lei
Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), e, ainda, pela Lei
Orgânica do Município de Descalvado e outras que forem introduzidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Parágrafo Primeiro - Fica única e exclusivamente a critério do Conveniado em optar
pela inclusão de seu nome no plano de saúde médico hospitalar ora contratado.
Parágrafo Segundo - O CONTRATADO não poderá ceder ou transferir total ou
parcialmente os direitos decorrentes deste contrato, constituindo a infração desse item, motivo
suficiente para rescisão do contrato, sem aviso prévio e aplicação das penalidades previstas neste
contrato e na legislação de regência.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
DO FORO
Parágrafo Único - Fica eleito o FORO da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer demanda
deste Contrato não resolvida administrativamente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, por si e seus
sucessores, em 04 (quatro) vias de igual teor e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença
de 02 (duas) testemunhas legalmente capazes, que também o assinam.
Descalvado, 00 de xxxxxxxx de 2.017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
Nome:
R.G.:
2.
Nome:
R.G.:
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A N E X O IX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXX.
PROCESSO: Nº. 013/17.
PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 013/17.
CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº. YYY/17.
OBJETO: Contratação de XXXXXXXXXXXX.
Valor Total Estimado: R$ 00.000,00 (xxxxxxxxx).
Vigência: 12 (doze) meses.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes
do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento,
damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas
legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a
ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Descalvado, de de 2.0XX.
PREFEITO MUNICIPAL
NOME: XXXXXXX - CPF N° XXXXXXXX
CONTRATANTE
EMPRESA
NOME: XX - CPF N° XX
CONTRATADA
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Descalvado, 31 de março de 2.017.
Ref.: Informações para cadastramento.
Prezados(as) Senhores(as):
Solicitamos de Vossas Senhorias, que por gentileza no momento do credenciamento, sejam fornecidas
as informações abaixo relacionadas para cadastramento:
Deverá apresentar as informações da Sede da Empresa participante, e se for o caso, também, da
Filial que realizará o faturamento e entrega do serviço.
Razão Social da Empresa: _________________________________________
Inscrita no CNPJ.(MF) sob n.º _________________________________________
Inscrição Estadual: _____________________ Inscrição Municipal: ___________
Sede à Rua/Avenida: ________________, nº _____, Bairro: ________________
Cidade de _________________________, Estado de ______________________
CEP n° ___________________________
Telefones: ( ) _______-_______ - Fax: ( ) _______-_______
e-mail: _______________________________________
Nome do Representante legal que deverá assinar o Contrato:
Sr.(a) _______________________________________
Cargo que exerce na empresa, exemplo: Diretor Presidente, Proprietário, Sócio Gerente.
Carteira de Identidade R.G.: n.º_________________, expedida pela SSP / ____.
C.P.F.(MF) n.º _____________________ - Outros: _______________________
Esclarecemos que as informações acima são somente para efeito de cadastramento da empresa junto
ao sistema informatizado da Prefeitura Municipal, podendo ser entregue no momento do
credenciamento.
Atenciosamente.
ANTONIO CARLOS RESCHINI
PREFEITO MUNICIPAL