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Pregão Presencial nº 112/2014 *Fl. nº 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - S.P. "PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO" “PREFEITO EMILIO MUCARI” AV. FLORÊNCIO TERRA - Nº 399 - CENTRO FONE (016) 3263-8000 C. P.nº 140 / C.E.P.: 14.900-000 E-MAILS: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2014 PROCESSO Nº 17.675/2014 ORGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço REGIME DE EXECUÇÃO: Preço Global por LOTE AMPARO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 10.520/2002 E Nº 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES. DADOS: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS DEPARTAMENTO DE COMPRAS DATA DE ENCERRAMENTO: 20/08/2014 – ÀS 08:30 HORAS Início da Sessão: às 08:30 horas do dia 20 de Agosto de 2014. LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS – “PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO – PREFEITO EMILIO MUCARI” Av Florêncio Terra, 399 - Centro – CEP 14900-000 FONE (16) 3263-8000 E-MAIL: [email protected] A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS, Estado de São Paulo, representada pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 112/2014, para a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, MATERIAIS E ARTIGOS ESPORTIVOS E ESPELHO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 01 – OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 - A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, MATERIAIS E ARTIGOS ESPORTIVOS E ESPELHO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, consoante às especificações constantes deste instrumento convocatório e do que mais consta da planilha técnica descritiva dos Produtos/ Proposta – Anexo V.
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Dec 13, 2018

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Pregão Presencial nº 112/2014 ‘ *Fl. nº 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - S.P. "PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO"

“PREFEITO EMILIO MUCARI” AV. FLORÊNCIO TERRA - Nº 399 - CENTRO

FONE (016) 3263-8000 C. P.nº 140 / C.E.P.: 14.900-000

E-MAILS: [email protected]

PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2014

PROCESSO Nº 17.675/2014

ORGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORT E E TURISMO

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço

REGIME DE EXECUÇÃO: Preço Global por LOTE

AMPARO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 10.520/2002 E Nº 8.6 66/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.

DADOS: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

DATA DE ENCERRAMENTO: 20/08/2014 – ÀS 08:30 HORAS

Início da Sessão: às 08:30 horas do dia 20 de Agosto de 2014.

LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS – “PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO – PREFEITO EMILIO MUCARI” Av Florêncio Terra, 399 - Centro – CEP 14900-000 FONE (16) 3263-8000 E-MAIL: [email protected]

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS , Estado de São Paulo, representada pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES , torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 112/2014, para a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, MATERIAIS E ARTIGOS ESPORTIVOS E ESPELHO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

01 – OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 - A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, MATERIAIS E ARTIGOS ESPORTIVOS E ESPELHO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, consoante às especificações constantes deste instrumento convocatório e do que mais consta da planilha técnica descritiva dos Produtos/ Proposta – Anexo V.

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02 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados que façam parte do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2 – Da participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 2.2.1 - Se a participante for microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins do exercício do direito de preferência de contratação e privilégios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração a ser elaborada de acordo com o Modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, a ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 (Proposta) e 2 (Habilitação). 2.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata, recuperação judicial ou que tenha sido declarada in idônea por ato do Poder Público nas esferas municipal, estadual e federal, ou ainda que esteja com o direito de participar em licitação suspenso.

03 – DO CREDENCIAMENTO

3.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

3.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 3.4- A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas o impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro. Entretanto, essas irregularidades poderão ser sanadas até o momento da decisão sobre o encerramento do credenciamento, inclusive com o envio do documento correto via fax.

04 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLEN O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPO STA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. 4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL Pregão nº 112/2014 - Processo nº 17.675/2014

Licitante: (razão social) Endereço:......................Cidade:.................UF....

CNPJ/MF................................ IE...................

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO

Pregão nº 112/2014 - Processo nº 17.675/2014 Licitante: (razão social)

Endereço:...................Cidade:.................UF....... CNPJ/MF........................IE ...........................

4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso esta não tenha sido apresentada no momento do credenciamento, em conformidade com modelo anexo V. 4.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.

05 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - Visando agilizar o processamento da sessão, encontra-se disponibilizado aos interessados o programa para fazer a digitação das propostas. Para utilizá-lo, a licitante deverá fazer o download do programa, no site www.itapolis.sp.gov.br, no campo “pregões”, seguindo todas as instruções lá constantes, salientando que, somente através deste programa será possível abrir o arquivo de preenchimento da proposta financeira. Ao final da digitação da proposta financeira a empresa deverá imprimir uma cópia da proposta, assiná-la e colocá-la no envelope nº 01 (proposta) e também salvar uma cópia em mídia (CD, DVD ou Pen drive), que deverá ser entregue à Comissão de Licitações FORA dos envelopes, no momento do credenciamento. Sinale-se que a não utilização do mencionado programa não acarretará desclassificação tampouco inabilitação do licitante. 5.1.1 – Havendo divergência entre a proposta impressa e a proposta constante da mídia (CD, DVD ou Pen drive), prevalecerá, para todos os efeitos, a primeira (impressa). 5.2 – A proposta de preço poderá ser apresentada no próprio Anexo V – Planilha de Especificações Técnicas/Proposta, deste Edital, elaborada em papel timbrado da proponente obedecendo à ordem dos itens previstos no citado Anexo, devendo estar acompanhada dos seguintes elementos:

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a) razão social, CNPJ, inscrição estadual e o número de ordem do presente pregão presencial; b) preço unitário e global, por item e por LOTE , em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais , sendo desprezadas as demais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; c) deverá ser apresentada datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras; constar todas as especificações e marca dos produtos cotados, e ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração;

d) prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da licitação; e) deverá constar todas as especificações e marca d os produtos cotados; 5.3 - Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 5.4 - Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital. 5.5 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.

06 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.2, deverá conter os documentos a seguir: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

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e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.1.2.3 - provas de regularidade, em plena validade, para com: 6.1.2.3.1 - a Fazenda Federal, Estadual e Municipal 6.1.2.3.1.1 – Para comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal serão considerados os débitos MOBILIÁRIOS . 6.1.2.3.2 - a Seguridade Social (CND - Certidão Negativa de Débitos); 6.1.2.3.3 - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.1.2.3.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº. 12.440, de 2011).

6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.1.3.1) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação da proposta;

6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para fornecimento do objeto licitado.

6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

6.1.5.1 - Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III deste Edital.

6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

6.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada

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do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio ou através de impresso informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data de encerramento da licitação.

07– DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em seguida os dois envelopes separados, o da proposta de preços e o dos documentos de habilitação. 7.3 - Em seguida o pregoeiro iniciará a abertura do primeiro envelope proposta, estando encerrado a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, onde o pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 7.4.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) ofertas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.5.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço GLOBAL por LOTE. 7.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.6.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

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7.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1,0% (um por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro.

7.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

7.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

7.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

7.11.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

7.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

7.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

7.13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

7.13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

7.14 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

08– DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para

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apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação.

8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

8.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.6 - A adjudicação será feita por LOTE.

8.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:

8.7.1 - Somente serão válidos os documentos originais;

8.7.2 - Quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto à Prefeitura Municipal de Itápolis;

8.7.3 - As razões deverão ser protocoladas devidamente assinadas por seus subscritores na sede da Prefeitura Municipal de Itápolis, na Av. Florêncio Terra, nº 399 – Centro – Itápolis/SP, no horário de expediente, das 08:00h às 18:00h., diretamente no Setor de Protocolo;

8.7.4 - Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.

09 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREG A DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 9.1- Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, assine o Contrato de Fornecimento, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito à assinatura do mesmo, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades cabíveis. 9.2- A convocação de que trata o item 9.1 se dará mediante a publicação da homologação do processo licitatório na Imprensa Oficial, ou seja, depois de publicada a referida homologação na Imprensa Oficial, considerar-se-á convocada a adjudicatária para celebração do contrato. 9.3 – A(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) lote(s) 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, deverá(ão) entregar os itens do objeto licitado todos de uma única vez em até 05 (cinco) dias após o recebimento de cada ordem de fornecimento. 9.3.1 – A entrega do objeto de que trata o item 9.3 desta licitação deverá ser feita inicialmente no Almoxarifado Municipal situado à Rua Maranhão, 231, Distrito Industrial III,

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nesta cidade de Itápolis/SP, onde após a conferência do material, será designado pelo almoxarife o local, dentro do município e dos Distr itos , onde deverá ser efetuada a entrega definitiva dos materiais, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 9.4 – A vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2014, tendo início após sua assinatura.

10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 – O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente pelo Almoxarife, que atestará na Nota Fiscal o recebimento dos materiais, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações deste edital.

10.2 – O Município de Itápolis não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.

10.3 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, a assinatura e o número do RG, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

10.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

10.4.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

10.4.2 - na hipótese de verificação posterior a contratada deverá substituir em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;

10.4.3 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

10.5 - Não será admitida a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial bem como a fusão, cisão ou incorporação Art. 78, VI da Lei Federal das Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.

11 – DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI A 11.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada no almoxarifado municipal, por meio de depósito em conta corrente ou recebimento por funcionário autorizado pela empresa diretamente na Tesouraria da Prefeitura.

11.2 - Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.

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11.3 - Na ocorrência de atraso do pagamento quando por culpa da Prefeitura, o valor devido será atualizado, da data de seu real vencimento à do efetivo pagamento, pela taxa mensal de 1,00%.

11.4 - A dotação orçamentária correrá por conta de recursos constantes da dotação dos Orçamentos Municipal: Secretaria Municipal de Esportes e Turismo - Catego ria Econômica: 3390.30.00, Órgão: 02.22.01, Classificação Funcional Programáti ca 27.812.0006.2.419, ficha 248.

12 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1 - A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 12.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 12.3.1 - Advertência; 12.3.2 - Multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; 12.3.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.

12.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 12.3.3 desta Cláusula.

12.3.5 - As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos: 12.3.5.1 - das sanções estabelecidas no item 12.3, subitens 12.3.1, 12.3.2 e 12.3.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;

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12.3.5.2 - da sanção estabelecida no item 12.3, subitem 12.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida à reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena; 12.4 - O atraso injustificado da entrega do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato.

12.5 - Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 10.4.2 deste edital; 12.5.1 - A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no item 12.3 e subitens deste edital. 12.6 - As sanções previstas nos itens 12.3.1, 12.3.2, 12.3.3, 12.3.4 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstâncias do caso concreto. 12.7 - O valor da multa será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro; 12.7.1 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.

13 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 13.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei 8.666/93. 13.1.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sua abertura. 13.2 - As petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Itápolis, sito Av. Florêncio Terra, nº 399 – Centro – Itápolis/SP, no horário de expediente, das 08:00h às 18:00h., dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil. 13.2.1 - Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 13.2.2 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. 13.3 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo: 13.3.1 - somente serão válidos os documentos originais;

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13.3.2 - quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal de Itápolis/SP; 13.3.3 - Os documentos deverão ser protocolados devidamente assinados por seus subscritores na sede da Prefeitura Municipal de Itápolis, na Av. Florêncio Terra, nº 399 – Centro – Itápolis/SP, no horário de expediente, das 08:00h às 18:00h., diretamente no Setor de Protocolo; 13.3.4 - não protocolando na forma definida, a autoridade subscritora do Edital não apreciará o teor dos citados documentos.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

14.2 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes. 14.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.

14.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

14.4 - O Comunicado de Abertura de licitação, bem como resultado do presente certame será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado e no Jornal Oficial “Semanário de Itápolis”.

14.5 - Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal Oficial “Semanário de Itápolis”.

14.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos oportunamente, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente.

14.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

14.8 - Integram o presente Edital: Anexo I - Modelo de Credencial;

Anexo II - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

Anexo III - Modelo de Declaração de regularidade para com o ministério do trabalho;

Anexo IV – Minuta de contrato;

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Anexo V – Planilha Descritiva/Proposta; Anexo VI –Modelo Declaração de Porte de Empresa; 14.9 - A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame. 14.10 – A participação no presente certame implica no reconhecimento e declaração de não possuir qualquer fato impeditivo e de inidoneidade. 14.11 - Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado: Prefeitura Municipal de Itápolis, na Av Florêncio Terra, nº 399 – Centro – Itápolis/SP, no horário de expediente, das 08:00h às 18:00h., pelo telefone 16-3263-8000.

Itápolis, 01 de Agosto de 2014. De acordo: Ivana Christina Cominato Assessora Jurídica

Luis Flávio Portolani Diniz

Secretaria Municipal de Esporte e Turismo

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO Prefeito Municipal

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ANEXO I – MODELO DA CREDENCIAL

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa................................................., com sede na.................................., devidamente inscrita no CNPJ nº............................... e Inscrição Estadual nº ...................., representada por seu sócio-gerente Sr.(a)......................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .................... e do CPF nº........................., nomeia e constitui seu representante o(a) Sr.(a)...................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ................... e do CPF nº ..............................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial nº 112/2014, instaurado pela Prefeitura Municipal de Itápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado. Local e data.

_________________________________ Assinatura pelo responsável pela outorga.

Obs.: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.

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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENT O AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL nº 112/2014 Processo Administrativo nº 17.675/2014

..................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................, Inscrição Estadual sob nº ....................................com sua sede.........................................., em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado. Local e data.

___________________________ Assinatura do representante legal

Nº do RG

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULA R PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu ..................................., representante legal da empresa ................................., interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 112/2014, declaro sob as penas da lei, que, a empresa .................................... encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Local e data.

___________________________ Assinatura do representante legal

Nº do RG

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ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2014 PROCESSO Nº 17.675/2014 PREGÃO Nº 112/2014

Termo de contrato que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS , entidade jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. nº 49.979.255/0001-37, com sede na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo, à Avenida Florêncio Terra, nº 399, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade sob o R.G. nº 7.627.582 (S.S.P. / S.P.), inscrito no C.P.F. do M.F. nº 005.725.408-76, residente e domiciliado nesta cidade de Itápolis / SP, na Rua Antonio Amoroso, nº 183, Jardim Itauera, daqui em diante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a Empresa ..............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , ......................, neste ato representada pelo Senhor ....................., portador do RG ..... e CPF nº ......, residente na cidade de ..........., na Rua ............, nº ......, de agora em diante denominada CONTRATADA , mutuamente obrigando-se às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Em virtude do EDITAL nº 112/2014 da CONTRATANTE , levado a efeito através do Processo Licitatório nº. 17.675/2014, visando à AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, MATERIAIS E ARTIGOS ESPORTIVOS E ESPELHO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, a contratada se obriga a fornecer em conformidade os itens nas quantidades e valores praticados na proposta vencedora do Pregão Presencial 112/2014. 1.2 – A vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2014, tendo início após sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREG A 2.1 – A(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) lote(s) 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07deverá(ão) entregar os itens do objeto licitado todos de uma única vez em até 05 (cinco) dias após o recebimento de cada ordem de fornecimento. 2.2.1 – A entrega do objeto de que trata o item 9.3 desta licitação deverá ser feita inicialmente no Almoxarifado Municipal situado à Rua Maranhão, 231, Distrito Industrial III, nesta cidade de Itápolis/SP, onde após a conferência do material, será designado pelo almoxarife o local, dentro do município e dos Distr itos , onde deverá ser efetuada a entrega definitiva dos materiais, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 2.3 – A vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2014, tendo início após sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO CRITÉRIO DE REAJU STE 3.1.- O valor a ser pago pelo objeto deste contrato é de R$................... (por extenso).

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Pregão Presencial nº 112/2014 ‘ *Fl. nº 18

3.2- O preço deverá seguir o valor atingido na sessão de processamento do Pregão nº 112/2014, tendo incluídas todas as despesas diretas e indiretas, como impostos, taxas, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros; CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 - A dotação orçamentária correrá por conta de recursos constantes da dotação dos Orçamentos Municipal: Secretaria Municipal de Esportes e Turismo - Catego ria Econômica: 3390.30.00, Órgão: 02.22.01, Classificação Funcional Programáti ca 27.812.0006.2.419, Ficha 248. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1 – O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente pelo Almoxarife, que atestará na Nota Fiscal o recebimento dos materiais, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações deste edital.

5.2 – O Município de Itápolis não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 5.3 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, a assinatura e o número do RG, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 5.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 5.4.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 5.4.2 - na hipótese de verificação posterior a contratada deverá substituir em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado; 5.4.3 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 5.5 - Não será admitida a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial bem como a fusão, cisão ou incorporação Art. 78, VI da Lei Federal das Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores. CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada no almoxarifado municipal, por meio de depósito em conta corrente ou recebimento por funcionário autorizado pela empresa diretamente na Tesouraria da Prefeitura.

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Pregão Presencial nº 112/2014 ‘ *Fl. nº 19

6.2 - Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior. 6.3 - Na ocorrência de atraso do pagamento quando por culpa da Prefeitura, o valor devido será atualizado, da data de seu real vencimento à do efetivo pagamento, pela taxa diária de 0,10%. 6.4- Havendo atraso nos pagamentos devido a erro ou imprudência da contratada a Prefeitura Municipal de Itápolis fica isento do pagamento de juros até que se solucione tal problema. CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES E DA RESPONSABILID ADE DA CONTRATADA 7.1.- Em cumprimento às suas obrigações, cabe a empresa entregar o material em conformidade com o processo licitatório de Pregão Presencial nº 112/2014. 7.1.1 - O Município de Itápolis não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do produto, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 7.2.- Nos preços indicados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas, inclusive as de transportes, tributos, encargos de leis sociais e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas na presente licitação. 7.3.- Única e exclusivamente, os danos e prejuízos que porventura causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em virtude deste Contrato, correndo às suas expensas ressarcimento ou indenização oriunda. CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO 8.1.- Para a entrega dos produtos, objeto deste Contrato, o MUNICÍPIO obriga-se a: 8.1.1.- Efetuar o pagamento observando-se o estabelecido neste Contrato; 8.1.2.- Conferir os materiais a serem entregues na sua qualidade e quantidade. CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1 - A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais. 9.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

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9.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 9.3.1 - advertência; 9.3.2 - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; 9.3.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 9.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 9.3.3 desta Cláusula. 9.3.5 - as sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos: 9.3.5.1 - das sanções estabelecidas no item 9.3, subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA; 9.3.5.2 - da sanção estabelecida no item 9.3, subitem 9.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena; 9.4 - O atraso injustificado da entrega do objeto, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato. 9.5 - Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto neste contrato; 9.5.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no item 9.3 e subitens deste contrato. 9.6 - As sanções previstas nos itens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 e subitens poderão ser aplicados cumulativamente de acordo com circunstâncias do caso concreto. 9.7 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro; 9.7.1 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.

CLAUSULA DECIMA – DA RESCISÃO

10.1.- Para rescisão do presente Contrato aplicar-se-ão, no que couber, as disposições previstas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.

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CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA INTEGRAÇÃO LEGAL

11.1.- Ficam considerados partes integrantes do presente Contrato, independentemente de transcrição expressa, as normas da Legislação Civil e outras pertinentes, após observada a cláusula décima segunda.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.- O presente Contrato é regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, aplicando-se, no que couber as normas pertinentes da legislação civil.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1.- O foro competente, para dirimir qualquer ação fundada no presente Contrato, é o da Comarca de Itápolis, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Itápolis, ______ de ________________ de 2014. De acordo: Ivana Christina Cominato Assessora Jurídica

CONTRATADA

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas: 1ª____________________________________RG:_______________________________ 2ª____________________________________RG:_______________________________

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Pregão Presencial nº 112/2014 ‘ *Fl. nº 22

ANEXO V - PLANILHA DESCRITIVA/PROPOSTA A presente planilha poderá ser utilizada pela empresa para a apresentação da

proposta de preços dos produtos abaixo relacionados discriminados, bastando preenchê-la nos campos próprios e posteriormente colocada juntamente com os demais documentos no envelope nº 01 “proposta”.

LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL

01 ATABAQUE COURO DE BOI TRANÇADO COM CORDA E AFINADO COM CUNHA

01 UN.

02 RECO RECO FEITO DE BAMBU 01 UN. 03 TRIO DE BERIMBAU (GUNGA, VIOLA

E MÉDIO), OS 03 BERIMBAUS USADOS NUMA RODA TODOS DE BIRIBA O GUNGA, MEDIO E VIOLA, ENVERNIZADOS, CASADOS POR CAPOEIRISTA PRONTO PARA RODA DE CAPOEIRA, ACABAMENTO NA CABAÇA

06 KIT.

04 CAXIXI; CIPO TRANCADO, BASE CABACA, SEMENTES NO INTERIOR,COM ACABAMENTO ENVERNIZADO; COLORIDO; 30 CM ALTURA X 15 CM DIAMETRO; PRODUTO ARTESANAL; GRANDE

06 UN.

05 AGOGO; CROMADO COM 02 (DUAS) CANECAS; CROMADO; DUPLO; GRANDE, MEDINDO APROX. 32CM; COM BAQUETA DE MADEIRA

01 UN.

06 PANDEIRO; MADEIRA; MARROM; PELE DE COURO; 10" PARA SAMBA E CAPOEIRA

02 UN.

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE 02 ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL

01 REDE DE VOLEIBOL; DE POLIPROPILENO; MEDINDO (9,50X1,00)M; FIO DE 2MM; MALHA DE 10X10CM; MODELO OFICIAL; ACABAMENTO EM LONA EM 100% ALGODAO DUBLADA; COM QUATRO FAIXAS; LARGURA DA FAIXA DE 5CM; NA COR BRANCA; 2 MM DE RESISTÊNCIA, E MALHA 10, COM 4 FAIXAS DE ALGODÃO. EMBALAGEM: 13 x 25 x 30

02 UN.

02 SUPORTE COM VELCRO PARA ANTENA DE VÔLEI; CONFECCIONADO EM ALGODÃO, COM SISTEMA DE FIXAÇÃO NA REDE EM VELCRO E, TAMBÉM, ABERTURA NA PARTE SUPERIOR PARA ENCAIXE DA ANTENA; SISTEMA DE FIXAÇÃO NA REDE EM

03 PARES

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Pregão Presencial nº 112/2014 ‘ *Fl. nº 23

VELCRO; POSSUI ABERTURA NA PARTE SUPERIOR PARA ENCAIXA DA ANTENA; COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO E LONA DUBLADA; DIMENSÕES APROXIMADAS (LXA): 5X210 CM; GARANTIA DO FABRICANTE: CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO.

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE 03 ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL

01 ARCO (BAMBOLÊ) - MEDINDO 75CM DE DIAMETRO

10 UN.

02 CORDAS PARA PULAR NA MEDIDA DE 3 M DE COMPRIMENTO, EM SISAL, COM 2 CABOS DE MADEIRA.

05 UN.

03 TRAMPOLIM, DE INOX, COM ALTURA DE 20CM, LARGURA DE 97 CM E COMPRIMENTO DE 22CM, PESO A SUPORTAR: 110 KG

02 UN.

04 CORDA DE 10 MM PARA FAZER CORDÃO PARA GRADUAÇÃO E UTILIZAÇÃO NA CAPOEIRA - ROLO COM 250 METROS

01 ROLO

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE 04 ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL

01 PRANCHETA MAGNÉTICA PARA ESQUEMA TÁTICO DE VÔLEI; PASTA/PRANCHETA MAGNÉTICA DE VÔLEI; DUAS OPÇÕES PARA DEMONSTRAÇÕES NUMA MESMA PRANCHETA; COM CANETA COM SISTEMA DE LIMPEZA SECO; IMÃS QUE SIMULAM OS JOGADORES E A BOLA; DIMENSÕES APROXIMADAS: 23 CM X 36 CM (LARGURA X ALTURA); 2 TIMES COM 11 JOGADORES. CANETA PILOTO; PESO: 0,65KG.

01 UN.

02 PRANCHETA TÁTICA MAGNÉTICA FUTSAL; MEDIDAS: 36 CM DE COMPRIMENTO E 24 CM DE LARGURA; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: UMA PRANCHA MAGNÉTICA; 2 TIMES COM 5 JOGADORES, CANETA PINCEL ATÔMICO; APAGADOR; PESO: 382G

02 UN.

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE 05 ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL

01 RINGUE DE SOLO, MEDINDO 4 X 4 M, COM TRAVAMENTO AÉREO REFORMADO E MÃO FRANCESA

01 UN.

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Pregão Presencial nº 112/2014 ‘ *Fl. nº 24

ADICIONAL EM CADA POSTE. POSSUI 16 ESTICADORES, E AS CORDAS SÃO UNIDAS COM BRAÇADEIRAS REFORÇADAS. CORDAS NÃO LACEÁVEIS, REVESTIDAS DE ESPUMA E ENCAPAMENTO DE CURVIM FIXADO POR MEIO DE LOCA OU VELCRO.

02 COLCHONETE, CONFECCIONADO EM ESPUMA DENSIDADE 28, REVESTIDO EM NAPA PLÁSTICA NAS DIMENSÕES 0,9 X 0,4 X 0,05 M; COLCHONETE UTILIZADO NAS AULAS DE GINÁSTICA E CAPOEIRA

20 UN.

03 PLACA DE TATAME EM EVA SINTÉTICA, TEXTURIZADA, SILICONIZADA, ANTI DERRAPANTE, ATÓXICO, ANTIALÉRGICO, IMPERMEÁVEL, COM ENCAIXE, DENSIDADE 120 KG POR M³, MEDINDO 1,00 x 1,00 28mm ENCAIXE; MATERIAL USADO PARA TAEKWONDO

45 UN.

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE 06

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 02 BASTÕES PARA PROVAS DE

REVEZAMENTO; EM ALUMÍNIO: LISO E OCO; DE SEÇÃO CIRCULAR; COMPRIMENTO DE 28 A 30 CM; DIÂMETRO DE 12 A 13 CM; PESO MÍNIMO DE 50G; COLORIDO; CONFORME AS REGRAS DA IAAF.

06 UN.

VALOR TOTAL DO LOTE

LOTE 07 ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL

01 ESPELHO; SENDO: 3 CHAPAS DE 3MM, NO TAMANHO: 2,20 x 1,60

01 UN.

VALOR TOTAL DO LOTE

Total Extenso:____________________________________________________________________ Validade da Proposta ___ ___________________________________ (Não inferior à 60 dias) Condições de pagamento:_______________________ ___________ (Não inferior à 30 dias) Prazo de Entrega:__________________________________________ (Não superior à 05 dias) Razão Social: ________________________________________________________________________ CNPJ/MF_____________________________ InscriçãoEstadual:_______________________________ Telefone:_______________________________ E-Mail:_______________________________________ Local e data:_____________________ ____________ , _______de ______________________ de 2014.

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Pregão Presencial nº 112/2014 ‘ *Fl. nº 25

Imprimir em papel timbrado da empresa

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DE EMPRESA .

Local, data.

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PO RTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ___________________________________(Razão Social), portadora do CNPJ sob nº ________________________, é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) , nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate, bem como os referentes a apresentação de documentação de regularidade fiscal, no Pregão Presencial nº 112/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Itápolis.

__________(assinatura)_________ (Nome completo responsável)

RG