ANO VII - QUARTA - FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018 - Nº 1709 SUMÁRIO ATOS DO EXECUTIVO .........................................................................1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ...................................................1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER .......1 SECRETARIA DA FAZENDA.................................................................3 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA.................................................4 SECRETARIA DA SAÚDE .....................................................................4 ASTT .....................................................................................................5 PUBLICAÇÃO PARTICULAR ................................................................11 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP Prefeitura de Araguaína Gabinete do Prefeito Imprensa Oficial http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/ Avenida José de Brito Soares, lote 07, Quadra WZ Setor Anhanguera - Araguaína, Tocantins ATOS DO EXECUTIVO RESULTADO DE JULGAMENTO A Superintendência de Licitações e Compras da Secretária Municipal de Administração declara, para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o seguinte resultado de licitação: PREGÃO: 056/2018 OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos para atender as Demandas Judiciais e Sistema Municipal de Saúde conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. EMPRESA VENCEDORA ITEM JM DE PAULA FARMACÊUTICA LTDA 01, 03, 05, 06, 07, 08, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21 (COTA), 22, 25, 28, 29, 30, 31, 33, 36, 37, 38, 43, 46, 48, 51 (AMPLA), 51 (COTA), 52, 54, 55 (COTA), 57, 59, 60, 61, 62 (COTA), 66, 70, 71 e 76. PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS EIRELLI - ME 21 (AMPLA), 55 (AMPLA) e 62 (AMPLA). DESERTOS 02, 04, 09, 10, 11, 19, 23, 24, 26 (COTA), 27, 32, 34, 35, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 47, 49, 50, 53, 56, 58, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 72, 73, 74 e 75 FRACASSADOS 26 (AMPLA) Araguaína - TO, 12 de dezembro de 2018. VICTOR NATHAN ARAÚJO AGUIAR PREGOEIRO PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 314/2018 DE 10 DE DEZEMBRO 2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes, pelo presente. PORTARIA 211, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Araguaína, Lei Municipal 2829/2012 e 2870/2013. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora JANE SALES FERREIRA, inscrita no CPF 083.124.637-55, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora do CRAS I, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, atribuindo-lhe vencimentos correspondentes ao Símbolo DAS-V. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA Prefeito de Araguaína PORTARIA 215, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Araguaína, Lei Municipal 2829/2012 e 2870/2013. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR interinamente o senhor MARCIO SÉRGIO PEREIRA, inscrito no CPF 597.336.671-53, para exercer as funções relativas ao funcionamento dos trabalhos do SIM – Sistema de Inspeção Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, mantendo-se inalterados seus vencimentos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA Prefeito de Araguaína SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
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Prefeitura de Araguaína SUMÁRIO Gabinete do Prefeito · ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela ... Esporte e Lazer EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº:
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ANO VII - QUARTA - FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018 - Nº 1709
SUMÁRIO
ATOS DO EXECUTIVO .........................................................................1
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ...................................................1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER .......1
SECRETARIA DA FAZENDA .................................................................3
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA .................................................4
SECRETARIA DA SAÚDE .....................................................................4
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
Prefeitura de Araguaína
Gabinete do Prefeito
Imprensa Oficial
http://diariooficial.araguaina.to.gov.br/Avenida José de Brito Soares, lote 07, Quadra WZ
Setor Anhanguera - Araguaína, Tocantins
ATOS DO EXECUTIVO
RESULTADO DE JULGAMENTO
A Superintendência de Licitações e Compras da Secretária Municipal de Administração declara, para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o seguinte resultado de licitação:
PREGÃO: 056/2018
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos para atender as Demandas Judiciais e Sistema Municipal de Saúde conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
PORTARIA DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 314/2018 DE 10 DE DEZEMBRO 2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes, pelo presente.
PORTARIA 211, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Araguaína, Lei Municipal 2829/2012 e 2870/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a senhora JANE SALES FERREIRA, inscrita no CPF 083.124.637-55, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora do CRAS I, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, atribuindo-lhe vencimentos correspondentes ao Símbolo DAS-V.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRAPrefeito de Araguaína
PORTARIA 215, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Araguaína, Lei Municipal 2829/2012 e 2870/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR interinamente o senhor MARCIO SÉRGIO PEREIRA, inscrito no CPF 597.336.671-53, para exercer as funções relativas ao funcionamento dos trabalhos do SIM – Sistema de Inspeção Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, mantendo-se inalterados seus vencimentos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRAPrefeito de Araguaína
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1709 - QUARTA - FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
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Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;
Considerando a indicação do Departamento de Programas e Projetos externando a possibilidade de prestação de serviço de locação bens móveis - decoração para atender o Projeto “CANTATA DE NATAL 2018” de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município de Araguaína, por meio de dispensa de licitação;
Considerando que a empresa abaixo descrita, é a detentora do menor preço;
RESOLVE:
Art. 1º RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da pessoa jurídica B.R. DA SILVA COMÉRCIO inscrita sob o CNPJ nº 17.994.897/0001-19, para prestação e serviços de locação bens móveis - decoração para atender o Projeto “CANTATA DE NATAL 2018” de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por meio de dispensa de licitação, pelo valor total de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), cuja despesa correrá por conta do Funcional Programática: 16.1622.13.392.2049.2358; Elemento de Despesa: 33.90.39.14; Fonte: 00.10; Ficha: 20180950.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOCIRLEY DE OLIVEIRASecretário Municipal da Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
PORTARIA/SEMED Nº 315/2018 ARAGUAÍNA – TO, 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 003/2017, de 02/01/2017
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, Michelle Pereira Nascimento, portaria 414/2017, como fiscal e como suplente o servidor, Wilamas Ferreira Dos Santos, matrícula nº 222, para sem prejuízo de suas atribuições normais exercerem, respectivamente, a função de Fiscal e Suplente do Contrato abaixo especificado, referente à fiscalização e acompanhamento do citado, para atender as necessidades desta Pasta, de acordo com o Processo nº 2018026358.
Nº DO CONTRATO CONTRATADA
192/2018 B.R. DA SILVA COMÉRCIO - MECNPJ: 17.994.897/0001-19
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA.
Art. 2º - São atribuições do fiscal:
I. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas nos Contratos;
II. Anotar em registro próprio em forma de relatório, as irregularidades eventualmente encontradas, as providências que determinaram os incidentes verificados e o resultado das medidas, bem como informar por escrito a Área de Contratos e Convênios sobre tais eventos;
III. Determinar providências para retificação de irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicando através de relatório a Área de Contratos e Convênios para apreciação;
IV. Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V. Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogações de vigência ou aditamentos do objeto, com antecedência de 90 (noventa) dias do final da vigência, logo após encaminhar para a Área de Contratos e Convênios para as providências necessárias;
VI. Justificar ocorrências e promover o atendimento de diligências quando solicitado pelos Órgãos de Controle Interno e Externo;
VII. Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais;
VIII. Observar a execução do contrato dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
IX. Manifestar-se por escrito, mensalmente em forma de relatório, acerca do referido ajuste contratual;
X. Exigir que o contratado repare, corrija, remova ou substitua às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, nos termos do especificado no Edital de Licitação e seus anexos e nas cláusulas contratuais, conforme determina o art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, em Araguaína – Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2018.
JOCIRLEY DE OLIVEIRASecretário Municipal da Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 192/2018PROCESSO Nº: 2018026358CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Araguaína / Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.CONTRATADA: B.R. DA SILVA COMÉRCIO CNPJ Nº: 17.994.897/0001-19OBJETO: Contratação de pessoa jurídica B.R. DA SILVA COMÉRCIO especializada na locação de bens móveis – decoração, para atender o Projeto “ CANTATA DE NATAL 2018” a ser realizado na Praça Das Nações São Luiz Orione, no dia 20 de dezembro de 2018MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de LicitaçãoVALOR: R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais).VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência de 1 (um) mês a partir da data da assinatura do contrato até a prestação do serviço e liquidação do mesmo.DOTAÇÃO: FP: 16.1622.13.392.2049.2358; ED: 3.3.90.39.14, FICHA: 20180950, FONTE: 00.10SIGNATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Araguaína, Estado do Tocantins, 10 de dezembro de 2018.
Publique-se
JOCIRLEY DE OLIVEIRASecretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte E Lazer
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE DEZEMBRO 2018
Dispõe sobre os procedimentos internos para Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal - Progressão Vertical (mudança de nível) e regulamenta o Art. 10, §3º da Lei nº 2432 de 27 de outubro de 2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Portaria nº 002, de 02/01/2013, torna público os procedimentos internos para Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal - Progressão Vertical (mudança de nível) e regulamenta o Art. 10, §3º da Lei nº 2432 de 27 de outubro de 2005.
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 1º. A Progressão Vertical consiste na evolução do Profissional da Educação do Magistério Público Municipal, mediante adequada titulação.
Parágrafo Único. O processo de progressão vertical, atendida a disponibilidade orçamentário-financeira é contínuo, requerido exclusivamente pelo servidor junto a Secretária Municipal de Educação.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1709 - QUARTA - FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
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Parágrafo único: A apresentação manuscrita do recurso a que se refere o artigo, deverá ser feita em letra legível, sob pena do recurso não ser conhecido;
Art. 10. Não serão conhecidos como recurso, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou, ainda, os recursos encaminhados por e-mail ou outros meios eletrônicos.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A assinatura do Requerimento de Progressão Vertical (mudança de nível) ou a não interposição de recursos implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos nesta instrução normativa.
Art. 12. Os casos omissos serão decididos no âmbito da Secretaria de Educação, com atuação do Departamento Jurídico, observados os princípios legais.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2013.
JOCIRLEY DE OLIVEIRASecretário Municipal de Educação
Art. 2º. É habilitado para a Progressão Vertical o Profissional da Educação do Magistério Público Municipal que tenha:
I - Titulação correspondente ao nível que pleiteia, reconhecida pelos órgãos competentes e devidamente certificada com diploma ou documento similar (certidão de conclusão/declaração de conclusão/histórico de conclusão) que comprovem a conclusão do curso.
Parágrafo único. A titulação a que se refere o inciso I, deve ser emitida por Instituições de Ensino devidamente credenciadas e os cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação, conforme Lei Federal nº 9.394/96 e suas alterações.
Art. 3º. É vedada a Progressão Vertical ao Profissional da Educação do Magistério Público Municipal que não atender aos requisitos previstos na Lei nº 1.940/2000 e suas alterações.
Art.4º. Para a Progressão Vertical, o Profissional deverá formalizar requerimento e anexar os documentos necessários conforme descritos no Anexo II desta instrução normativa.
CAPÍTULO I: DO REQUERIMENTO
Art. 5º. O Requerimento para a Progressão Vertical, conforme Anexo I, deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, especificamente no protocolo de documentos, direcionado as Diretorias de Legislação/Inspeção/Avaliação de Desempenho e Recursos Humanos que analisarão cada processo.
§1º. As cópias dos documentos constantes no Anexo II, deverão estar em cópias simples e legíveis desde que acompanhadas dos documentos originais, devendo estas serem conferidas e autenticadas por servidores responsáveis pelo recebimento dos requerimentos.
§2º. Fica responsável pela análise das titulações a Diretoria de Legislação e Inspeção.
CAPÍTULO II: DO CRONOGRAMA
Art. 6º. O cronograma para apresentação dos Requerimentos da Progressão Vertical (mudança de nível) é contínuo, sendo a publicação do resultado conforme os prazos especificados a seguir:
I - O servidor que protocolar o Requerimento de Progressão Vertical até 30 de junho do corrente ano, terá o resultado publicado por ato do Chefe do Poder Executivo no semestre seguinte, atendendo os limites de despesas com pessoal e comprometimento da receita, conforme §2º da Lei 2432/2005;
II - O servidor que protocolar o Requerimento de Progressão Vertical até 30 de dezembro do corrente ano, terá o resultado publicado por ato do Chefe do Poder Executivo no primeiro semestre do ano seguinte, atendendo os limites de despesas com pessoal e comprometimento da receita, conforme §2º da Lei 2432/2005;
Parágrafo Único: Pelo caráter do requerimento ser continuo, caso, exista disponibilidade orçamentário-financeira, admitir-se-á também os pedidos que antecedem a publicação, desde que o processo de solicitação atenda os princípios legais.
CAPÍTULO III: DOS RECURSOS
Art. 7º. Será admitida interposição de recurso contra o resultado prévio da Evolução Funcional para Progressão Vertical (mudança de nível).
Art. 8º. O prazo para interposição do recurso será de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da divulgação do resultado no Diário Oficial do Município.
Art. 9º. O recurso deverá ser:
I - dirigido ao Departamento de Avaliação de Desempenho ligado as diretorias de Legislação/Inspeção/Avaliação e Recursos Humanos;
II - protocolizado na Secretaria Municipal de Educação; III - interposto formalmente e preferencialmente digitado em
editor de texto, contendo nome, lotação, cargo, matrícula e assinatura do servidor.
IV - Formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.
ANEXO I REQUERIMENTO PARA PROGRESSÃO VERTICAL (MUDANÇA DE NÍVEL)
1 - Interessado:
2 - Nível: 3º - Nível Pretendido 4 - Local de Trabalho no ano anterior 5 - Local de Trabalho Atual: 6 - Cargo ou função atual 7. CPF______________________ 8. Identidade ____________________ SSP ___________ 9. Data de Admissão _____/______/________ 10. Comprovante de graduação e complementação de estudos na área de formação superior
11. Solicitação à Autoridade Executiva
12. Parecer final.
Araguaina/TO._____de ___________de ______.
________________________________________________________ Assinatura do Requerente
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – ANEXAR NA ORDEM ABAIXO
1 Requerimento preenchido em editor de texto ou manuscrito em letra legível 2 Cópia do Registro Geral – RG 3 Cadastro de Pessoa Física – CPF 4 Contra Cheque atualizado 5 Cópia da Declaração ou Certidão de Conclusão do Curso 6 Cópia do Histórico Escolar 7 Cópia do Diploma Autenticado em cartório.
SECRETARIA DA FAZENDA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1709 - QUARTA - FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE ARAGUAÍNA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.134, de 30 de dezembro de 1991 e Lei Municipal nº 2.829, de 31 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República, acumulado com o que dispõe o parágrafo 1º do art. 42, da Constituição Estadual do Estado do Tocantins, combinado com o art. 86 e parágrafo único, da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007,
RESOLVO:
Art. 1º CONCEDER, o servidor, RICARDO ISAIAS PEREIRA SILVA, matricula 31558, Cargo de Diretor, o gozo de 20 (vinte) dias de férias a partir do dia 02/01/2019 a 21/01/2019, referente ao período suspenso de 01/04/2018 a 30/04/2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Simão Moura Fé RibeiroSecretário Municipal de Infraestrutura
Portaria 002/2017
RESOLUÇÃO Nº 023 - CMS/2018 Araguaína, 05 de novembro de 2018
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUAÍNA - 2019.
O conselho Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 2º, II e § 1º da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, art. 1º, VI da Lei municipal 2.738, de 06 de junho de 2011, o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, o art. 28, IV e art. 39 do Regimento interno do Conselho Municipal de Saúde:
CONSIDERANDO a previsão estampada no art. 2º, II e § 1º da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, sendo função institucional do Conselho Municipal de Saúde zelar pelo efetivo respeito à Saúde do cidadão;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, da Constituição Federal estabelece o direito à vida como direito fundamental, sendo aquele indissociável do direito à saúde;
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal expressa que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO ainda o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde de Araguaína é uma instância colegiada, deliberativa, normativa, fiscalizadora permanente do Sistema Único de Saúde - SUS no município de Araguaína, por força do art. 2º do seu regimento interno;
CONSIDERANDO o art. 8º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, onde determina que o calendário deste é previamente definido;
PORTARIA Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a suspensão do expediente da Secretaria Municipal da Fazenda, no dia 13 de dezembro de 2018, em razão realização do “Mutirão de Regularização Tributária”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.829, de 31 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade que, dentre outros igualmente importantes, norteia os trabalhos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 059/2018 instituiu o “Mutirão de Regularização Tributária”, conduzido pelo Poder Judiciário do Tocantins, com apoio técnico e operacional da Secretaria Municipal da Fazenda, realizado entre os dias 05 e 12 de dezembro de 2018 no Parque de Exposições de Araguaína;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o expediente, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, no dia 13/12/2018 (das 08h às 18h) em virtude do “Mutirão de Regularização Tributária”, o expediente retornara o atendimento normal a partir de sexta-feira dia 14/12/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO FRANCISCO DE SOUZASecretário Municipal da Fazenda
Portaria nº 004/2017
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE TRIBUTOS
_________________________________________________________________________________________________________ Rua Ademar Vicente Ferreira, n° 1.155 - Centro – Araguaína - TO
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 746/2018 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Próprio RAZÃO SOCIALNOME FANTASIA ENDEREÇO CEP MUNICÍPIO
ATIV. ECONÔMICA
12.13 –
12.14 –
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL
RELATO FISCAL
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN/PRÓPRIO com o tema “Freiras & Nicky Belfort”,
O Fato Gerador: A Base de Cálculo:
A Alíquota:
DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA E PENALIDADE APLICADA Infração: Penalidades:
Descrição da Penalidade Espécie Crédito Tributário
TOTAL 315,00
INTIMAÇÃONO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
AUTORIDADE FISCAL Nome: Matrícula: Assinatura:
Local: –Data:Hora:
CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL
Nome: CPF:
A assinatura do autuado não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa, em nulidade.
PORTARIA N° 152 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DA SAÚDE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1709 - QUARTA - FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
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ASTT
CONSIDERANDO que na plenária ordinária nº 254 o pleno deliberou e aprovou sobre as datas das sessões plenárias ordinárias do ano de 2019;
CONSIDERANDO que o calendário aprovado em plenária faz parte desta Resolução em forma de anexo único.
RESOLVE
Art. 1º - aprovar o calendário 2019.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Conselho Municipal de Saúde de Araguaína, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2018.
Jair Clarindo da SilvaPresidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução Nº 023/2018 do Conselho Municipal de Saúde nos termos do parágrafo 2º do Art. 1º da Lei Nº 8.142 de 28.12.1990.
Ronaldo Dimas Nogueira PereiraPrefeito Municipal de Araguaína
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DAS PLENÁRIAS ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE2019
JANEIRO Recesso
FEVEREIRO 07
MARÇO 07
ABRIL 04
MAIO 09
JUNHO 06
JULHO 04
AGOSTO 01
SETEMBRO 05
OUTUBRO 03
NOVEMBRO 07
DEZEMBRO 05
Jair Clarindo da SilvaPresidente do Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 024 - CMS/2018 Araguaína, 05 de novembro de 2018
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA DO ANO DE 2019.
O conselho Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 2º, II e § 1º da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, art. 1º, VI da Lei municipal 2.738, de 06 de junho de 2011, o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012, o art. 28, IV e art. 39 do Regimento interno do Conselho Municipal de Saúde:
CONSIDERANDO a previsão estampada no art. 2º, II e § 1º da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, sendo função institucional do Conselho Municipal de Saúde zelar pelo efetivo respeito à Saúde do cidadão;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, da Constituição Federal estabelece o direito à vida como direito fundamental, sendo aquele indissociável do direito à saúde;
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal expressa que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO ainda o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução Nº 453, de 10 de maio de 2012;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde de Araguaína é uma instância colegiada, deliberativa, normativa, fiscalizadora permanente do Sistema Único de Saúde - SUS no município de Araguaína, por força do art. 2º do seu regimento interno;
CONSIDERANDO a apresentação do plano de contingência municipal para controle da Dengue, Zika e Chikungunya para o ano de 2019;
CONSIDERANDO que o plano municipal é uma ferramenta de controle de epidemias de Dengue, Zika e Chikungunya (CHIKV), detalha as atividades para a prevenção de epidemias que devem ser implantadas ou intensificadas no cotidiano dos serviços. Apresenta as ações corretivas que devem ser realizadas em situações epidêmicas em razão da não implantação ou interrupção das ações preventivas;
CONSIDERANDO que a definição de estratégias além das relativas à assistência, passam pela qualificação da vigilância epidemiológica e entomológica, apoio laboratorial, ações integradas de educação, comunicação e mobilização social, saneamento e suporte legal para as ações;
CONSIDERANDO que a organização do sistema para atender as demandas impostas pelas epidemias de Dengue, Chikungunya e Zika, deve manter a coerência com a estrutura proposta;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Contingência para Dengue, Zika e Chikungunya de Araguaína está baseado nos protocolos preconizados pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD): Vigilância de Casos, Vigilância Laboratorial e Vigilância Entomológica;
CONSIDERANDO que é fundamental que se realize, preliminarmente, avaliação da rede de atenção à saúde, com caracterização da rede (número e tipo de unidade, se básica, pronto-atendimento, centro de especialidades ou hospitais) e identificação e programação das unidades intermediárias que possam atender 24horas, incluindo fins de semana, e servir de referência para hidratação dos pacientes com Dengue, Zika e Chikungunya, evitando a sobrecarga da rede hospitalar e reduzindo a letalidade pelas doenças.
RESOLVE
Art. 1º - aprovar o Plano de Contingência Municipal de Controle da Dengue, Zika e Chikungunya do ano de 2019.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Conselho Municipal de Saúde de Araguaína, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2018.
Jair Clarindo da SilvaPresidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução Nº 024/2018 do Conselho Municipal de Saúde nos termos do parágrafo 2º do Art. 1º da Lei Nº 8.142 de 28.12.1990.
Ronaldo Dimas Nogueira PereiraPrefeito Municipal de Araguaína
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Nº 1709 - QUARTA - FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
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PORTARIA Nº __59__ ASTT/2018.
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto no artigo 281, do Código de Trânsito Brasileiro, que disciplina a competência da Autoridade de Trânsito de julgar a consistência dos Autos de Infrações dentro de sua circunscrição sobre a via;
Considerando os termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, que dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação de infração de responsabilidade do proprietário e do condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, RESOLVE,
NOTIFICAR os proprietários dos veículos de placas relacionados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, sobre os Autos de Infração de Trânsito (AIT) processados nesta Secretaria, para que, caso queiram, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data de publicação, oferecer Defesa de Autuação e/ou informar Condutor Infrator.
ANEXO ÚNICOÓRGAO AUTUADOR 292410 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAGUAÍNA
FABIO FIOROTTO ASTOLFIPresidente da ASTTPortaria nº 012/2017
O Sr. ANANIAS VIDAL PEREIRA LIMA, inscrito no CPF 860.765.401-25, torna público que requereu junto a Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a Dispensa de Licenciamento Ambiental, (DLA), para atividade Piscicultura de pequeno porte, localizado na Faz. Olho D’Água no município de Araguaína/TO. O empreendimento se enquadra na resolução COEMA n° 07/05, que dispõe sobre Licenciamento Ambiental.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa WILSON CAR, cadastrada sob o CNPJ 16.729.194/0001-09 torna público que requereu a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, para serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, no seguinte endereço Av. Filadélfia, 5.637 - Santa Terezinha - Araguaína/TO. O empreendimento se enquadra na RES. Conama 237/97.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A ROBERTO ALVES PEREIRA, cadastrada sob o CNPJ 30.577.962/0001-79, com nome fantasia DECORI MOVÉIS, torna público que requereu junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de FABRICAÇÃO DE MOVÉIS COM PREDOMINANCIA EM MADEIRA, no seguinte endereço AV. BLUMENAU, QUADRA 39, LOTE 36, RESIDENCIAL ITAIPÚ. O empreendimento se enquadra na Resolução Coema nº 07/2005 que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental.