PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ" Rua Pedro Rodrigues de Camargo, 215 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP. CEP 08970-000 - (11) 4696-3128. DECRETO Nº DE DE 2015. Cria o PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL, RESÍDUOS VOLUMOSOS E RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS. BENEDITO RAFAEL DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Salesópolis, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Artigo 91 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1979/2015 e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1681 de 21 de outubro de 2013, que instituiu o Plano Municipal de Saneamento – ETAPA 1 – Relativa aos Serviços de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto; e a Lei 1702 de 23 de setembro de 2014, que instituiu o Plano Municipal de Saneamento – ETAPA 2 - Relativa aos Serviços de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos no âmbito do município da Estância Turística de Salesópolis; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento – ETAPA 2 - Relativa aos Serviços de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos estabelece como meta, a criação de um Programa de Gestão de Resíduos da Construção Civil, de Resíduos Volumosos e também de Resíduos de Saúde; CONSIDERANDO o artigo 5º da Resolução CONAMA 307/2002 ressalta o Plano de Gestão da Construção Civil, como um instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil, a ser elaborado pelos Municípios, em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada através do Decreto Federal nº 7.404/2010, a Lei Estadual nº 12.300/2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, regulamentada através do Decreto Estadual nº 54.645/2009; CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a Lei Federal sobre Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e as Resoluções RDC 306/04 da ANVISA e CONAMA 358/05, que dispõem sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS · Resíduos Sólidos, regulamentada através do Decreto Federal nº 7.404/2010, a Lei Estadual nº 12.300/2006, que dispõe sobre
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO "AQUI NASCE O TIETÊ"
Rua Pedro Rodrigues de Camargo, 215 - Centro - Estância Turística de Salesópolis, SP.
CEP 08970-000 - (11) 4696-3128.
DECRETO Nº DE DE 2015.
Cria o PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL, RESÍDUOS
VOLUMOSOS E RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SALESÓPOLIS.
BENEDITO RAFAEL DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Salesópolis,
usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Artigo 91 da Lei Orgânica do Município
e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1979/2015 e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1681 de 21 de outubro de 2013, que instituiu o
Plano Municipal de Saneamento – ETAPA 1 – Relativa aos Serviços de Abastecimento de Água e
Coleta de Esgoto; e a Lei 1702 de 23 de setembro de 2014, que instituiu o Plano Municipal de
Saneamento – ETAPA 2 - Relativa aos Serviços de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos no
âmbito do município da Estância Turística de Salesópolis;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento – ETAPA 2 - Relativa aos
Serviços de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos estabelece como meta, a criação de um
Programa de Gestão de Resíduos da Construção Civil, de Resíduos Volumosos e também de Resíduos
de Saúde;
CONSIDERANDO o artigo 5º da Resolução CONAMA 307/2002 ressalta o Plano de
Gestão da Construção Civil, como um instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da
construção civil, a ser elaborado pelos Municípios, em consonância com o Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, regulamentada através do Decreto Federal nº 7.404/2010, a Lei Estadual nº
12.300/2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, regulamentada através do
Decreto Estadual nº 54.645/2009;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a Lei Federal
sobre Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e as Resoluções RDC 306/04 da ANVISA e CONAMA
358/05, que dispõem sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde;
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CEP 08970-000 - (11) 4696-3128.
CONSIDERANDO que o PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO
CIVIL, RESÍDUOS VOLUMOSOS E RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SALESÓPOLIS integra o Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município,
complementando-o no que se refere ao manejo dos resíduos da construção civil, volumosos e de
serviços de saúde;
D/E/C/R/E/T/A:
Art. 1º Fica criado o PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO
CIVIL, RESÍDUOS VOLUMOSOS E RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SALESÓPOLIS, que integra o anexo deste Decreto.
Parágrafo único. A atualização do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da
Construção Civil, Resíduos Volumosos e Resíduos dos Serviços de Saúde deverá ocorrer a cada
quatro anos, a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos para a implementação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da
Contrução Civil, Resíduos Volumosos e Resíduos dos Serviços de Saúde, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
suplementadas se necessárias; poderão também ser de origem orçamentária do Fundo de Meio
Ambiente (FMA), ou de acordos setoriais com o setor empresarial, nos termos do § 7º, do Art. 33 da
PNRS, ou de parcerias com instituições públicas ou privadas, e quaisquer outras fontes de recursos
destinadas a projetos de resíduos sólidos e de meio ambiente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS, EM ..... DE ..............DE 2.016.
Benedito Rafael da Silva Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Administração e Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salesópolis e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
André Ricardo da Silva Secretário de Administração e Pessoal
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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE
RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL,
RESÍDUOS VOLUMOSOS E
RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SALESÓPOLIS – SP
Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis
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Figura 14: Representação gráfica do questionário socioambiental sobre destinação dada a
embalagens de medicamentos ............................................................................................................. 45
Figura 15: Formulário utilizado para realizar a pesquisa junto aos estabelecimentos particulares do
Município .............................................................................................................................................. 46
Figura 16: Contrato, Certificado de Incineração Térmica e Manifesto de Transporte de Empresa
Contratada por prestador particular de serviços de saúde .................................................................. 46
Figura 17: Imagem ilustrativa - Caçambas ............................................................................................ 50
Figura 18: Imagem Ilustrativa – PEV - RCC – São José dos Campos/SP. ............................................... 52
Figura 19: Imagem Ilustrativa – ATT - RCC – Santa Maria – RS ............................................................. 54
Figura 20: Localização da área a ser licenciada para implantação de PEV. Fonte: Google Earth ......... 56
Figura 21: Localização da área a ser licenciada para implantação de ATT. Fonte: Google Earth. ........ 57
Figura 22: Imagem aérea da localização do PEV e ATT. Fonte: Google Earth ...................................... 57
Figura 23: FLUXOGRAMA – Gestão dos Resíduos da Construção Civil – RCC ....................................... 60
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O artigo 3º da Res. CONAMA 307/2002 classifica os resíduos em quatro
classes, senão veja:
Art. 3º. Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito
desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
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a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015). III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (redação dada pela Resolução n° 431/11). IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (redação dada pela Resolução n° 348/04). § 1º No âmbito dessa resolução consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias, aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida. (Redação dada pela Resolução nº 469/2015). § 2º As embalagens de tintas usadas na construção civil serão submetidas a sistema de logística reversa, conforme requisitos da Lei nº 12.305/2010, que contemple a destinação ambientalmente adequados dos resíduos de tintas presentes nas embalagens. (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).
9.3 Dados Gerais:
Ao disciplinar os resíduos da construção civil, a Resolução 307/2002 leva em
consideração as definições da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de fevereiro de
1998, que prevê penalidades para a disposição final de resíduos em desacordo com
a legislação. Essa resolução exige do poder público municipal a elaboração de leis,
decretos, portarias e outros instrumentos legais como parte da construção da política
pública que discipline a destinação dos resíduos da construção civil.
Um tipo de área prevista na Resolução Conama n. 307/2002 para a disposição
temporária dos RCC é a Área de Transbordo e Triagem – ATT, que deve receber o
material para que seja feita a triagem dos diferentes resíduos e seu armazenamento
temporário, até que possa ser destinado de forma adequada.
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No âmbito do Estado de São Paulo, a resolução SMA n.056, de 10 de junho de
2010, dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros de
resíduos inertes e da construção civil; esta mesma Resolução, dispensa o
licenciamento ambiental para a atividade de transferência e triagem desses
resíduos, desde que não associadas ao beneficiamento (art. 2º, III).
O Aterro de resíduos Classe “A” são previstos na Resolução Conama, como
áreas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, destinadas à
reservação de material para usos futuros, devendo no local, ser empregadas
técnicas adequadas de destinação de resíduos da construção civil Classe “A” no
solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso
futuro, ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-
los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio
ambiente.
9.4 Geração dos Resíduos da Construção Civil no Município:
De maneira geral, os resíduos Classe A e classe B são predominantes; no caso
de Salesópolis, embora não exista dados específicos dos RCC, estima-se que os
resíduos classes A e B representam em torno de 80% e 19%, respectivamente,
do volume total, enquanto os resíduos classe C e D correspondem a 1% restantes.
Os resíduos da construção civil gerados no Município são provenientes de
reformas de casas ou demolições e geralmente produzidos por pequenos geradores.
Os resíduos correspondem, em sua grande maioria, de restos de obras (tubos e
canos, fiação elétrica, isopor, tijolos, argilas, entre outros).
Na maioria dos casos de coleta de RCC realizadas pela Prefeitura, os resíduos
são Classe A e, por esta razão, são destinados diretamente para a manutenção de
estradas rurais do Município.
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Nas ocasiões em que é necessária a triagem, os resíduos são depositados de
forma transitória em área de propriedade da Municipalidade, localizado no Bairro do
Padre José, na Estrada da Roseira (fora da área de APRM-ATC).
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pela Municipalidade é o descarte
irregular por parte dos geradores dos resíduos.
A Prefeitura faz a fiscalização dos logradouros públicos, e quando é verificado
o descarte irregular de resíduos é realizada a notificação do responsável. Nos casos
em que a fiscalização não consegue identificar o responsável pelo descarte irregular,
o Setor de Obras é comunicado, e este providencia o recolhimento do resíduo.
O Município possui, principalmente nas zonas periféricas e zona rural, alguns
pontos viciados onde, mesmo sabendo tratar-se de descarte irregular, a população
descarta resíduos de todos os tipos.
Não é possível mensurar o quantitativo exato dos resíduos da construção civil
do Município, devido às irregularidades no descarte, bem como a falha do dispositivo
de dosagem na estação de transbordo, porém, estima-se 20 toneladas de entulho
proveniente da construção civil.
9.5 Coleta e Transporte dos Resíduos da Construção Civil no Município:
O Município não conta com empresa de coleta de resíduos da construção civil.
A Prefeitura recolhe os resíduos da construção civil nas residências, mediante o
requerimento do interessado e o recolhimento da respectiva taxa.
Atualmente não há uma programação de coleta; esta ocorre ao menos uma vez
por semana ou de acordo com a demanda, e é realizada somente na área urbana do
Município, pois, não há solicitações de coleta de entulho na zona rural. Porém, pela
falta de conscientização da população, infelizmente, há muita ocorrência de
descartes irregulares em margens de estradas rurais e rodovias.
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A coleta e o transporte de resíduos da construção civil é realizada através de
uma equipe de coleta, constituída de 1 (um) caminhão basculante com capacidade
de 5 m³ (cinco metros cúbicos), 1 (um) operador e 2 (dois) coletores, 1 (um) trator
agrícola com carreta com capacidade de 2 (duas) toneladas, com 1 (um) operador e
2 (dois) ajudantes e 1 (uma) retroescavadeira com 1 (um) operador.
Eventualmente, a pá carregadeira é usada nos casos de quantidades que
exigem a coleta mecanizada.
No Município não existem empresas prestadoras de serviço de coleta do tipo
“Disque Entulho”, tampouco caçambas dispostas em pontos estratégicos para
recebimento dos materiais.
9.6 Destinação e Disposição Final:
É fato notório que a destinação de resíduos é delicada, de difícil resolução por
parte do poder público e, não raro, é motivo de descontentamento da população.
Neste contexto, a participação e o envolvimento dos munícipes são
fundamentais para a eficiência do serviço, pois, não há como não produzir lixo, mas
é possível reduzir a sua produção e reutilizá-lo. A conscientização e a colaboração
da população é um fator de extrema importância para o sucesso do serviço de coleta
e destinação final dos resíduos.
Normalmente é realizada a disposição final dos RCC do Município com a
disposição dos resíduos na correção do leito carroçável das estradas rurais.
Na ocasião em que é realizado o armazenamento temporário, na área
localizada no Bairro do Padre José, na Estrada da Roseira (fora da área de APRM-
ATC), os resíduos são triados e os restos de blocos, pedra, areia, telhas, entre
outros, são posteriormente destinados à manutenção de estradas vicinais do
Município.
Materiais como: vidros, PVC, ferro e outros, bem como os resíduos volumosos
do tipo eletroeletrônicos, são destinados à Associação dos Recicladores de
Salesópolis – ARES).
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Os rejeitos (resíduos comuns), são encaminhados ao aterro sanitário.
Em pesquisa realizada em Agosto do ano 2015 na Rede Pública de Ensino
(escolas municipais e estaduais), foi obtido o seguinte resultado quanto ao descarte
de entulhos (restos de material de construção):
50 % afirmaram que solicitam o serviço de coleta da Prefeitura;
32 % afirmaram que jogam em estradas;
16 % afirmaram que dão outro tipo de destinação, sendo que, a maioria
consignou no formulário, que guardam ou reutilizam;
2% afirmaram que deixam em logradouros públicos.
Figura 1: Questionário socioambiental distribuídos nas Escolas do Município e contagem das respostas dos
questionários
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Figura 2: Questionário socioambiental distribuídos nas Escolas do Município e contagem das respostas dos
questionários
Figura 3: Representação gráfica do resultado obtido nos questionários socioambientais sobre a destinação dos resíduos da construção civil
9.7 Custos da Prestação do Serviço:
Os custos de manejo dos RCC considerados de responsabilidade pública
incluem os custos de coleta, remoção/transporte e destinação final dos resíduos.
Solicita à Prefeitura
50%
Deixa em Logradouro
2%
Joga na estrada 32%
Outra destinação
16%
Destinação dos Resíduos da Construção Civil em Salesópolis
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Considerando que este serviço é prestado por meio de recursos próprios do
Município, a Prefeitura não possui dados específicos acerca do custo individual do
RCC.
9.8 Arrecadação Mediante Taxa de Serviço:
Na prestação de serviço de coleta de resíduos da construção civil pela
Prefeitura, são cobradas dois tipos de taxas; no valor de R$ 34,83 (trinta e quatro
reais e oitenta e três centavos) para trator com carreta, e no valor de R$ 69,67
(sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos) para caminhão basculante.
(Decreto nº 1935/98 e Dec. 3091/2015)
A guia de pagamento devidamente recolhida é enviada ao Setor de Obras, que
realiza a coleta.
Levantamento realizado junto ao Setor competente demonstra que, no ano de
2014 foi arrecadado o valor de R$ 12.391,12 e no ano de 2015 a arrecadação foi de
R$ 7.130,74, valores estes, provenientes do recolhimento da taxa de coleta de
resíduos da construção civil e também volumosos.
Embora não haja dados para realizar o cálculo de despesa e arrecadação,
acredita-se que os valores arrecadados são insuficientes para cobrir os custos do
serviço.
9.9 Competências e Responsabilidades:
A resolução Conama 307/2002 estabelece competências e responsabilidades
para os geradores e para o poder público, na forma ditada pela Política Nacional de
Resíduos Sólidos, que instituiu a responsabilidade compartilhada pela gestão dos
resíduos.
Cabe ao Município, instituir este Plano de Gestão de RCC, RV e RSS,
estabelecendo diretrizes, objetivos e metas para a gestão de todos os resíduos, de
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forma ampla, e estabelecendo as responsabilidades dos diversos agentes, para que,
de forma articulada com o Pano Municipal, adotem seus planos específicos, de
forma a convergir com os resultados almejados.
Cabe ainda aos Órgãos Municipais, o acompanhamento, a fiscalização e o
monitoramento da execução das ações previstas no Plano, e o monitoramento da
execução dos grandes geradores, expressas em seus planos de gerenciamento,
conforme exigência legal.
Não menos relevante entre as competências e responsabilidades do poder
público, é a implantação de um sistema de fiscalização, que iniba a deposição
irregular de resíduos.
Os pequenos geradores têm a responsabilidade de fazer a segregação prévia
dos resíduos gerados para coleta.
Os comerciantes de material de construção civil têm a responsabilidade de
informar aos seus clientes a localização dos Ecopontos mais próximos do local da
obra, e quando não existir, indicar o serviço executado pela Prefeitura quanto à
coleta e destinação correta destes resíduos.
Há ainda que se considerar a responsabilidade dos fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes, quanto à logística reversa dos resíduos definidos por
normas específicas.
9.10 Carências e Deficiências:
A principal carência na gestão dos resíduos da construção civil em Salesópolis
é a inexistência de Ecopontos (ou Pontos de Entrega Voluntária – PEV), o que faz
com que surjam diversos pontos de descarte irregular (pontos viciados).
Neste sentido, a maior dificuldade encontrada pela Prefeitura é a eliminação
desses pontos viciados, pois, em vista das deposições frequentes, mesmo sendo
realizada a coleta corretiva, as áreas não se mantêm limpas por muito tempo.
9.11 Iniciativas Relevantes:
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No intuito de coibir o descarte irregular de resíduos da construção civil, o
Município de Salesópolis aprovou Lei que prevê a punição, através de aplicação de
multa, por deposição irregular de argamassas e/ou concreto, bem como quaisquer
tipos de entulhos nas vias públicas, passeios, logradouros em geral, canteiros,
qualquer área pública, leitos de córregos, ribeirões e outros cursos de águas
naturais (LC 004/2012, art. 5º, II, § 2º).
10. DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS VOLUMOSOS DO MUNICÍPIO
10.1 Conceito:
Os resíduos volumosos são constituídos por materiais não removidos pela
coleta rotineira de resíduos sólidos domiciliares, como móveis, colchões e
eletrodomésticos fora de uso, grandes embalagens e peças de madeira (tábuas,
pontaletes), móveis de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de
áreas verdes públicas ou privadas e outros, também chamados de “bagulhos”.
10.2 Geração dos Resíduos Volumosos:
Nessa nova era de tecnologias e consumo de novidades, incentivada pela
publicidade, mesmo que signifique algo de que não se necessite, cria o cenário que
se vê pela cidade e pelo mundo; combater esse pensamento é fortalecer uma
cultura de reutilização e oferecer soluções de recepção adequada para os resíduos
volumosos, pode ajudar a inverter esse ciclo e reduzir as deposições irregulares.
Os Resíduos Volumosos gerados no Município são, como em qualquer outro
lugar, provenientes da substituição dos aparelhos elétricos, eletrônicos e móveis em
geral, que ficam velhos ou obsoletos, por itens novos, modernos, recém-lançados, e
também, os provenientes das podas de árvores e manutenção de áreas verdes
públicas e particulares.
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10.3 Coleta e Transporte dos Resíduos Volumosos:
Ocorrem os mesmos procedimentos da Coleta de Resíduos da Construção
Civil, ou seja: a Prefeitura recolhe os Resíduos Volumosos nas residências,
mediante o requerimento do interessado e o recolhimento da respectiva taxa.
A coleta corretiva dos Resíduos Volumosos compreende a retirada de galhos,
árvores, restos de móveis, colchões e outros grandes objetos dispostos nas vias e
logradouros públicos, ou todo tipo de material inservível ao munícipe que não tenha
recebido destinação adequada.
Não há programação de coleta, pois a mesma ocorre de acordo com a
demanda, normalmente é realizada somente na área urbana do Município, pois, não
há solicitações de coleta na zona rural.
Infelizmente, pela falta de conscientização da população, há ocorrência de
descartes irregulares em margens de estradas rurais e rodovias, ou próximo de
lixeiras comunitárias.
10.4 Destinação e Disposição Final dos Resíduos Volumosos:
Após a coleta dos Resíduos Volumosos, objetos como: geladeiras, fogões,
eletroeletrônicos, etc., são encaminhados à Associação de Recicladores de
Salesópolis – ARES, que recebe e destina adequadamente o material.
Os rejeitos são armazenados temporariamente e encaminhados aos poucos ao
Aterro Sanitário, em vista do alto custo que gera para a Municipalidade.
Na pesquisa realizada em Agosto de 2015 na rede de ensino do Município
(escolas municipais e estaduais), obtivemos o seguinte resultado quanto ao descarte
de resíduos volumosos (sofás, guarda-roupas, podas de árvores, etc):
46% afirmaram que solicitam o serviço de coleta da Prefeitura;
31% afirmaram que queimam;
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19% afirmaram que dão outra destinação aos resíduos volumosos,
porém, a maioria consignou que faz doação ou encaminha à coleta
seletiva;
4% afirmaram que deixam em logradouros públicos.
Figura 4: Questionários da pesquisa socioambiental realizada nas escolas do Município
Figura 5: Questionários da pesquisa socioambiental realizada nas escolas do Município
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Figura 6: Representação gráfica do resultado obtido nos questionários socioambientais sobre a destinação dos resíduos volumosos
10.5 Custos da Prestação do Serviço:
Os custos de manejo dos Resíduos Volumosos considerados de
responsabilidade pública, incluem os custos de remoção e transporte dos resíduos
dispostos de forma irregular nos logradouros públicos.
Da mesma forma que a coleta de Resíduos da Construção Civil, este serviço é
prestado por meio de recursos próprios do Município, portanto, a Prefeitura não
possui dados específicos acerca do custo individual e, embora não haja dados para
realizar o cálculo de despesa e arrecadação, acredita-se que os valores arrecadados
são insuficientes para cobrir os custos do serviço.
10.6 Arrecadação Mediante Taxa de Serviço:
Na prestação de serviço de coleta de Resíduos Volumosos pela Prefeitura, são
cobradas dois tipos de taxas; no valor de R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e
três centavos) para trator com carreta, e no valor de R$ 69,67 (sessenta e nove reais
e sessenta e sete centavos) para caminhão basculante. (Decreto nº 1935/98 e Dec.
3091/2015)
A guia de pagamento devidamente recolhida é enviada ao Setor de Obras, que
realiza a coleta.
Solicita à Prefeitura
46%
Queima 31%
Deixa em Logradouro
4%
Outra destinação
19%
Destinação dos Resíduos Volumosos em Salesópolis
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10.7 Competências e Responsabilidades:
Atualmente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de móveis
e eletrodomésticos não assumem suas responsabilidades em relação aos produtos
que colocam à venda no varejo, tornando o consumidor o responsável pela
destinação dos resíduos gerados.
Entretanto, na maior parte das vezes, os consumidores não se preocupam com
a destinação adequada dos produtos pós-consumo, ficando totalmente a cargo da
Prefeitura sua coleta e destinação.
O combate ao uso do descartável que agride o meio ambiente urbano fortalece
a cultura de reutilização e faz valer a diretriz da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, que define a Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos
materiais e produtos, junto ao setor empresarial. Os materiais transformam-se nos
resíduos volumosos despejados indiscriminadamente comprometendo as redes de
drenagem, a paisagem e multiplicando vetores, impondo a necessidade de abertura
de debate sobre a logística reversa nesse setor.
O Município de Salesópolis conta com a Associação dos Recicladores de
Salesópolis – ARES, que tem participação ativa no processo de seleção, triagem e
destinação final dos Resíduos Volumosos do Município (eletrodomésticos e
A ARES não recebe de forma direta os resíduos provenientes da construção
civil, e serviços da saúde. Contudo, devidamente triados, a Associação recebe
vidros (desde que não provenientes dos serviços de saúde), metal, alumínio, tubos,
canos, fiação elétrica, isopor e embalagens de papelão.
A atividade da Associação é de extrema importância ao Município, uma vez
que, reduz quantitativamente resíduos que antes eram destinados ao aterro
sanitário. A ARES faz a coleta seletiva porta-a-porta, estimando-se 45 ton/mês de
materiais recicláveis destinados às indústrias recicladoras da região.
Atualmente, a Associação trabalha com capacidade máxima do galpão de
triagem e do veículo de coleta.
É importante frisar que, além de colaborar para que o material reciclável
retorne à cadeia produtiva, contribuindo para a conservação dos recursos naturais, o
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Figura 7: Descarte irregular de resíduo volumoso no entorno da lixeira comunitária na Rod.SP-88
Figura 8: Descarte irregular de resíduo volumoso no entorno da lixeira comunitária e às margens de estrada rural.
serviço de coleta seletiva realizado pela Associação, representa o sustento direto de
21 (vinte e uma) famílias associadas, tornando-se um trabalho de grande relevância
num Município pequeno como Salesópolis.
10.8 Carências e Deficiências do Município:
Inexistem no Município, pontos de entrega voluntária para o recebimento de
materiais volumosos, o que faz com que surjam diversos pontos de descarte
irregular (pontos viciados), consequentemente há uma elevação dos custos de
coleta.
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Em vista da falta de conscientização da população, há bastante ocorrência de
descarte irregular de Resíduos Volumosos nas margens de estradas rurais e
rodovias.
O sistema de fiscalização de descarte irregular do Município não é eficaz, e,
sendo assim, a maior dificuldade encontrada pela Prefeitura é a eliminação dos
pontos viciados, pois, em vista de deposições frequentes, mesmo sendo realizada a
coleta corretiva, as áreas não se mantêm limpas por muito tempo.
O Município possui equipamento de pequeno porte para realizar a trituração de
resíduos provenientes de podas de árvores, corte de grama, outras atividades de
manutenção em áreas verdes e móveis de madeira; porém, o procedimento não é
realizado de forma satisfatória, por falta de recursos humanos e pela ineficiência do
equipamento.
Figura 9: Triturador de madeira
Também por falta de recursos humanos, o Município não realiza a
compostagem dos resíduos volumosos de madeira; estima-se que 06 (seis)
funcionários seriam suficientes para a realização da coleta, triagem, corte, trituração
e compostagem dos resíduos volumosos, contudo, atualmente a Prefeitura não tem
disponibilidade de servidores para realizar este serviço.
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10.9 Iniciativas Relevantes
Com o objetivo de coibir o descarte irregular de resíduos, o Município de
Salesópolis aprovou uma Lei que prevê a punição, através de aplicação de multa,
por deposição irregular de resíduos industriais, comercial e de serviços, domiciliares
e recicláveis nas vias públicas, passeios, logradouros em geral, canteiros, qualquer
área pública ou terrenos não edificados, leitos de córregos, ribeirões e outros cursos
de águas naturais (LC 004/2012, art. 5º, I, § 1º).
11. DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO
11.1 Conceitos, dados gerais e caracterização, acondicionamento, coleta e
transporte dos resíduos dos serviços de saúde:
Os resíduos dos serviços de saúde podem causar poluição e doenças, se não
forem tratados adequadamente. Ao menos duas políticas públicas nacionais e duas
resoluções são referência obrigatória para a gestão dos RSS: a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a Lei Federal sobre Saneamento Básico (Lei
11.445/2007) e as Resoluções RDC 306/04 da ANVISA e CONAMA 358/05.
A Resolução RDC ANVISA 306/04 define como geradores de RSS todos os
serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive, os
serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de
produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde são realizadas
atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de
medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação;
estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de
zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e
produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de
atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros
similares.
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Os resíduos de serviços de saúde são classificados de acordo com os riscos
potenciais ao meio ambiente e à saúde pública.
De acordo com a Resolução CONAMA 358/2005 os resíduos dos serviços de
saúde são classificados em (Anexo I):
I - GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. a) A1 1. culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética; 2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; 3. bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; 4. sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. b) A2 1. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. c) A3 1. peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares. d) A4 1. kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
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2. filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; 3. sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; 4. resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; 5. recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; 6. peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; 7. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações; e 8. bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão. e) A5 1. órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. II - GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. a) produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações; b) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; c) efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores); d) efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e e) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR-10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
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III - GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. a) enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação. IV - GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. a) papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1; b) sobras de alimentos e do preparo de alimentos; c) resto alimentar de refeitório; d) resíduos provenientes das áreas administrativas; e) resíduos de varrição, flores, podas e jardins; e f) resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde. V - GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Os resíduos de serviços de saúde grupos A, B, C e E são caracterizados pela
Norma ABNT NBR 10004/2004 como Resíduos de Classe I – Perigosos, tendo em
vista suas características de patogenicidade, toxicidade, reatividade, corrosividade e
inflamabilidade; esses resíduos perigosos representam cerca de 20% do total de
resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde.
Aproximadamente 80% dos resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde
não são perigosos, mas comuns; com as mesmas características dos resíduos
gerados nos domicílios, recicláveis na maior parte, desde que não se misturem com
os resíduos perigosos.
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A Resolução RDC ANVISA 306/04 estabeleceu a obrigatoriedade do
planejamento do gerenciamento dos RSS, realizado no Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, que contempla todas suas etapas:
Valor total da tarifa em R$: .............................
[ ] Concreto/argamassa/alvenaria [ ] Volumosos (móveis e outros) [ ] Volumosos (galhos e podas)
[...] Solo [ ] Madeira [ ] Outros .............................
Data: / / 20 ______ . Hora:
______________________________ Assinatura do Gerador de Resíduo
__________________________ Assinatura Servidor da
Prefeitura
Carimbo do Servidor da Prefeitura
O GERADOR DEVE APRESENTAR 1 (UMA) VIA DESTA AUTORIZAÇÃO NO SETOR DE OBRAS DA PREFEITURA, E AGENDAR DATA PARA A COLETA DOS RESÍDUOS. O GERADOR ESTARÁ AUTORIZADO A COLOCAR OS RESÍDUOS NA CALÇADA SOMENTE APÓS O AGENDAMENTO DA COLETA.
Orientações ao Usuário
a) a Prefeitura não fará por meio desta Autorização, a coleta de resíduos domiciliares, industriais ou
outros que não os resíduos da construção civil e volumosos;
b) esta Guia autoriza a coleta de 1m³ de resíduos
c) o gerador só poderá dispor os resíduos na calçada, até o limite de 1m³ por vez;
d) o gerador deverá triar/separar e acondicionar o resíduos, antes de colocar na calçada;
e) a Prefeitura não faz coleta de resíduos não triados/separados;
f) no ato da coleta, o gerador deverá apresentar esta Autorização para a equipe de coleta da
Prefeitura;
g) é proibido queimar resíduos;
h) é proibido depositar resíduos em vias ou logradouros públicos, sem autorização da Prefeitura
i) i)o preenchimento deste documento é de responsabilidade do gerador .
(Este documento deverá ser emitido em 3 vias: 1- Transportador; 2- Gerador;3- Receptor)
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ANEXO 2
Controle de Transporte de Resíduos – CTR Nº ______
(NBR 15.112/2004)
(INFORMAÇÕES MÍNIMAS NECESSÁRIAS)
1- Identificação do Transportador
Nome ou Razão Social:
N.o Licença da empresa:
Nome completo legível Condutor: N.o Cadastro do Veículo ou Placa:
a) O transportador é proibido coletar e transportar equipamentos com resíduos domiciliares industriais e outros
que não os resíduos da construção civil e volumosos;
b) O Gerador só poderá dispor de resíduos até o limite superior original do equipamento; c) O transportador é proibido de deslocar equipamentos com excesso de volume;
d) Ao Gerador é proibido contratar transportador não cadastrado pelo Poder Público Municipal;
e) O transportador tem a obrigação de entregar ao Gerador um documento de comprovação da correta destinação dos resíduos coletados;
f) O Gerador é proibido de queimar resíduos;
g) O Gerador se responsabiliza pelo pagamento da tarifa exigida pela empresa responsável pela destinação final do produto, servindo este documento como prova da prestação do serviço;
h) O transportador se responsabiliza pelo completo preenchimento deste documento, podendo a concessionária,
em caso de descumprimento, recusar a coleta que estiver desacompanhada do documento integralmente preenchido.
i) O transportador se responsabiliza, também, pela coleta do aceite do Gerador no presente documento.
(Este documento deverá ser emitido em 3 vias: 1- Transportador; 2- Gerador;3- Receptor)
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ANEXO 3
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
(informações básicas obrigatórias)
1. Características básicas da obra (finalidade, prazo de execução, áreas, pavimentos e outras descrições).
2. Materiais e componentes básicos utilizados em cada etapa (preparo de canteiro, fundações, estrutura, vedações, instalações, revestimentos, cobertura, etc).
2.1 Resíduos classe A que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m³ dos resíduos de concreto, argamassas, alvenaria, produtos cerâmicos, solo e outros).
2.2 Resíduos classe B que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m³ dos resíduos de madeira, plásticos, papéis e papelões, metais, vidros, gesso e outros).
2.3 Resíduos classe C que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m³).
2.4 Resíduos classe D que serão gerados (descrição e quantidade estimada em m³ dos resíduos de tintas, solventes, óleos, instalações radiológicas ou industriais e outros resíduos perigosos).
3. Iniciativas para minimização dos resíduos “escolha dos materiais, orientação da mão de obra e responsáveis, controles a serem adotados, etc”.
4. Iniciativas para absorção dos resíduos na própria obra ou em outras obras (reutilização dos resíduos de demolição, reutilização das diversas etapas, etc).
5. Iniciativas para acondicionamento diferenciado e transporte adequado (forma de organização dos resíduos das quatro classes, dispositivos empregados, etc.
6. Descrição do destino a ser dado aos resíduos não absorvidos – Conforme Res. Conama 307/02 e suas alterações.
Classe A (transporte para área de triagem, área de reciclagem, aterro para reservação, aterro para regularização de área, etc).
Classe B (transporte para área de triagem, área de reciclagem ou reservação, ou outra destinação adequada -logística reversa - Res.
Conama 469/15).
Classe C (transporte e destinação adequada, de acordo com as normas técnicas específicas).
Classe D(transporte e destinação adequada de acordo com as normas técnicas específicas).
7. Descrição do destino a ser dado a outros tipos de resíduos (eventuais resíduos de laboratórios, refeitórios, etc).
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8. Identificação dos agentes licenciados responsáveis pelo fluxo posterior dos resíduos (os agentes
podem ser substituídos, a critério do gerador, por outros legalmente licenciados).
8.1 Identificação do transportador
Nome: __________________________________
Cadastro: _______________________________
End.: ___________________________________
Tel.: ____________________________________
8.1 Identificação do transportador
Nome: __________________________________
Cadastro: _______________________________
End.: ___________________________________
Tel.: ____________________________________
8.1 Identificação do transportador
Nome: __________________________________
Cadastro: _______________________________
End.: ___________________________________
Tel.: ____________________________________
8.1 Identificação do transportador
Nome: __________________________________
Cadastro: _______________________________
End.: ___________________________________
Tel.: ____________________________________
9. Caracterização dos responsáveis
Preencher quantos campos sejam necessários.
Podem ser incluídas, além dessas, outras informações julgadas necessárias pelos geradores.