Construção de uma barragem de contenção poderá ser a solução Contagem, segunda-feira, 12 de janeiro de 2009 Ano 18 Edição 2438 Odilon Rocha Prefeita busca soluções definitivas para problemas provocados pelas chuvas A prefeita Marília Campos está mobilizando toda a estrutura admi- nistrativa e os diversos setores da sociedade contagense para buscar, junto aos governos Federal e Estadual e outros parceiros, soluções definitivas para problemas provocados pelas chu- vas. “Depois de encaminharmos uma solução para o problema do Ribeirão Arrudas na cidade, removendo famí- lias e equacionando a questão viária, chegou a vez de voltar a atenção para o Córrego Ferrugem”, assegura. O anúncio foi feito, durante en- contro que a prefeita teve com dire- tores da Magnesita Refratários, exa- tamente para discutir esta questão. Ela foi recebida pelo diretor Eduardo Francisco Lobo, de quem recebeu um relatório sobre os prejuízos enfren- tados pela empresa em decorrência das últimas chuvas, já que o Córrego Ferrugem corta a unidade da em- presa instalada na Cidade Industrial Juventino Dias. Até o momento esses prejuízos atingiram três milhões de reais, mas o levantamento ainda não foi concluído. A prefeita Marília Campos se comprometeu a fazer o que tiver ao alcance da Prefeitura para resolver o problema e aceitou a oferta da empresa para que técnicos da mesma participem dos encontros e das dis- cussões já iniciadas em busca de uma solução, além da mobilização no senti- do de conseguir ajuda do Governo Lula e do Palácio da Liberdade para a obra que terá que ser feita, uma vez que ela vai beneficiar Contagem, mas também boa parte de Belo Horizonte. Barragem Uma das alternativas que vem sendo consideradas para o Córrego Ferrugem é a construção de uma bar- ragem de contenção das águas. “Nós já apresentamos ao Governo Federal, sete grandes projetos de saneamento de córregos. Vamos apresentar mais um para o Ferrugem. Nossa estimativa é de que serão necessários investi- mentos de mais de 160 milhões de reais para fazer esta barragem, pois ela envolve inclusive desapropriação de terrenos. A obra em fundamental para conter as águas que descem do Barreiro e do Riacho, para citar ape- nas dois exemplos. Esperamos contar também com a Copasa e a Codemig, também responsável pelo gerencia- mento da Cidade Industrial Juventino Dias”, acrescentou. A discussão em torno da cons- trução da Barragem do Ferrugem também foi apresentada ao pessoal da Vila Itaú, onde a prefeita Ma- rília Campos também esteve nessa segunda-feira, para um contato mais próximo com a população mais atin- gida pelas chuvas. Na Vila Itaú, ao lado de moradores e lideranças comunitárias, determinou ainda a construção de um novo prédio para abrigar a Escola Municipal Cecília Meireles, que foi parcialmente danifi- cada pelas águas do córrego. “Vamos Prefeita Marília Campos ouve moradores Agradecimento A segunda-feira da prefeita Marília Campos começou, no entanto, com um momento de confraternização e agradecimento aos integrantes da equipe de Controle de Áreas de Risco da cidade. “Trata-se de reco- nhecimento do trabalho de vocês em defesa da vida, do compromisso e da eficiência demonstrada por cada um da Defesa Civil, da Guarda Municipal, das Secretarias de Saúde, Obras, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Trabalho e Ação Social. Graças a esse trabalho e ações empreendidas na prevenção, minimizamos os efeitos das chuvas, embo- ra ainda tenhamos tido problemas. É preciso continuar a construir uma Contagem melhor e conto com todos para isso”, declarou. Ela finalizou reafirmando que está mais do que nunca, “animada e disposta a fazer muito mais por Contagem”. iniciar agora as obras paliativas, de modo que as crianças possam retor- nar às aulas no início de fevereiro. Enquanto isso, nós vamos procurar um terreno para construir a nova escola. É preciso dar soluções definitivas para os problemas”, anunciou.
36
Embed
Prefeita busca soluções definitivas para problemas ... · para problemas provocados pelas chu-vas. “Depois de encaminharmos uma solução para o problema do Ribeirão Arrudas
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Construção de uma barragem de contenção poderá ser a solução
Contagem, segunda-feira, 12 de janeiro de 2009 Ano 18 Edição 2438
Od
ilon
Ro
cha
Prefeita busca soluções definitivas para problemas provocados pelas chuvas
A prefeita Marília Campos está mobilizando toda a estrutura admi-nistrativa e os diversos setores da sociedade contagense para buscar, junto aos governos Federal e Estadual e outros parceiros, soluções definitivas para problemas provocados pelas chu-vas. “Depois de encaminharmos uma solução para o problema do Ribeirão Arrudas na cidade, removendo famí-lias e equacionando a questão viária, chegou a vez de voltar a atenção para o Córrego Ferrugem”, assegura.
O anúncio foi feito, durante en-contro que a prefeita teve com dire-tores da Magnesita Refratários, exa-tamente para discutir esta questão. Ela foi recebida pelo diretor Eduardo Francisco Lobo, de quem recebeu um relatório sobre os prejuízos enfren-tados pela empresa em decorrência das últimas chuvas, já que o Córrego Ferrugem corta a unidade da em-presa instalada na Cidade Industrial Juventino Dias. Até o momento esses prejuízos atingiram três milhões de reais, mas o levantamento ainda não foi concluído.
A prefeita Marília Campos se comprometeu a fazer o que tiver ao alcance da Prefeitura para resolver o problema e aceitou a oferta da empresa para que técnicos da mesma participem dos encontros e das dis-cussões já iniciadas em busca de uma solução, além da mobilização no senti-do de conseguir ajuda do Governo Lula e do Palácio da Liberdade para a obra que terá que ser feita, uma vez que ela vai beneficiar Contagem, mas também boa parte de Belo Horizonte.
BarragemUma das alternativas que vem
sendo consideradas para o Córrego Ferrugem é a construção de uma bar-ragem de contenção das águas. “Nós
já apresentamos ao Governo Federal, sete grandes projetos de saneamento de córregos. Vamos apresentar mais um para o Ferrugem. Nossa estimativa é de que serão necessários investi-mentos de mais de 160 milhões de reais para fazer esta barragem, pois ela envolve inclusive desapropriação de terrenos. A obra em fundamental para conter as águas que descem do Barreiro e do Riacho, para citar ape-nas dois exemplos. Esperamos contar também com a Copasa e a Codemig, também responsável pelo gerencia-mento da Cidade Industrial Juventino Dias”, acrescentou.
A discussão em torno da cons-trução da Barragem do Ferrugem também foi apresentada ao pessoal da Vila Itaú, onde a prefeita Ma-rília Campos também esteve nessa segunda-feira, para um contato mais próximo com a população mais atin-
gida pelas chuvas.Na Vila Itaú, ao lado de moradores
e lideranças comunitárias, determinou ainda a construção de um novo prédio para abrigar a Escola Municipal Cecília Meireles, que foi parcialmente danifi-cada pelas águas do córrego. “Vamos
Prefeita Marília Campos ouve moradores
AgradecimentoA segunda-feira da prefeita Marília Campos começou, no entanto,
com um momento de confraternização e agradecimento aos integrantes da equipe de Controle de Áreas de Risco da cidade. “Trata-se de reco-nhecimento do trabalho de vocês em defesa da vida, do compromisso e da eficiência demonstrada por cada um da Defesa Civil, da Guarda Municipal, das Secretarias de Saúde, Obras, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Trabalho e Ação Social. Graças a esse trabalho e ações empreendidas na prevenção, minimizamos os efeitos das chuvas, embo-ra ainda tenhamos tido problemas. É preciso continuar a construir uma Contagem melhor e conto com todos para isso”, declarou.
Ela finalizou reafirmando que está mais do que nunca, “animada e disposta a fazer muito mais por Contagem”.
iniciar agora as obras paliativas, de modo que as crianças possam retor-nar às aulas no início de fevereiro. Enquanto isso, nós vamos procurar um terreno para construir a nova escola. É preciso dar soluções definitivas para os problemas”, anunciou.
Contagem 12 de janeiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 24382
Atos do Executivo
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Projeto editorial e produção:
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Circulação: Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum,
Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais, Sindi-
catos, Associações e entidades civis
Prefeita Municipal: Marília Campos
Assessor de Comunicação Social: Ivanir Corgosinho
Jornalistas: Diúde Campos e Júnia Leticia
Diagramação: Mário Moreira, Inês Guerra
Distribuição: Aparecida dos Reis (3352-5601)
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tanredo Neves, 200, bairro Camilo
Alves - MG
CEP 32.017-900.
Telefone: (31) 3352-5000
DECRETO nº. 1078, de 05 de janeiro de 2009.Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, a área do Município afetada por enxurradas e inundações bruscas.A PREFEITA DO MINICÍPIO DE CONTAGEM, no uso das suas atribuições legais, com base no inciso XVIII, do art. 92, da Lei Orgânica do Município de Contagem, no art. 17 do Decreto Federal nº. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de defesa Civil,CONSIDERANDO a alta precipitação pluviométrica ocorrida na noite do dia 31 de dezembro de 2008, no acumulado de 95mm, em um período de 3 horas, ocasionando o transbordamento dos rios/córregos: Ribeirão Arrudas, Córrego do Ferrugem, Córrego Riacho das Pedras, Córrego da Vila Lempp provocando inundações;CONSIDERANDO o elevado índice de inundação em inúmeras residências resultando em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos anexo a este Decreto;CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes a quantidade de residências afetadas, as escolas e postos de saúde parcialmente paralisados em decorrência do alagamento, bem como o período chuvoso na região, podendo aumentar danos e prejuízos principalmente para as famílias carentes;CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível III com agravantes; DECRETAArt.1º Fica declarada situação de emergência provocada por desastres e caracterizada como situação de Emergência.Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo croqui de áreas afetadas, anexos I e II deste Decreto.Art.2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município e autoriza-se o desenca-deamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.Art.3º Todos os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências, devem ser acionados para a aquisição de bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para realização das parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados desta data.Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90(noventa) dias, retroa-gindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2008.Palácio do Registro, em Contagem, 05 de janeiro de 2009.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita Municipal
DECRETO nº. 1078, de 05 de janeiro de 2009.ANEXO
AVALIAÇÃO DE DANOS - AVADAN
1 - Tipificação
Código Denominação
2- Data de Ocorrência
Dia Mês Ano Horário
NE.HEX 12.302 ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES BRUSCAS 31 12 2008 19:00
3- Localização
UF: MG Município: Contagem
4 – Área Afetada
Tipo de Ocupação
Residencial
Não existe/
Não afetada
-
Urbana
X
Rural
-
Urbana e
Rural
-
Comercial - X - -
Industrial - X - -
Agrícola X - - -
Pecuária X - - -
Extrativismo Vegetal X - - -
Reserva Florestal ou APA X - - -
Mineração X - - -
Turismo e outras X - - -
Descrição da Área Afetada: ZONA URBANA - Bairro Jardim Industrial 1º e 2º Seções; Bairro Industrial 1º, 2º e 3º
Seções; Bairro Antônio Cambraia; Bairro Jardim dos Bandeirantes; Bairro Inconfidentes; Cidade Industrial (Cidade
Industrial Cel. Juventino Dias); Bairro Amazonas; Bairro Eldorado; Bairro Santa Cruz; Bairro Jardim das Oliveiras;
Bairro Água Branca, Bairro Conjunto Água Branca (Conjunto Habitacional Vereador José Custódio); Bairro Darcy Var-
gas (Vila Darcy Vargas); Bairro Glória; Bairro Novo Eldorado; Bairro Jardim Califórnia (Conjunto Habitacional Jardim
Califórnia); Bairro São Paulo; Vila São Paulo; Vila Itaú; Vila PTO; Vila Samag; Vila Magoteaux; Vila Santo Antônio;
Vila Frigo Diniz; Vila São Nicodemos; Vila São Vicente; Vila Vaquinha; Vila Jardim Eldorado (Vila Marimbondo); Vila
Granja Lempp (Vila Lempp) Vila Santa Elizabeth; Vila Costa Capanema; Vila Fiat Allis; Vila Dom Bosco e Vila Tereza
Cristina.
5 – Causas do Desastre - Descrição do Evento e suas Características: Alta precipitação pluviométrica de 95mm num
período de 03:00horas ocasionando transbordamento dos rios/córregos: Ribeirão Arrudas, Córrego do Ferrugem;
Córrego Riacho das Pedras; Córrego da Vila Lempp provocando enxurradas e inundações bruscas.SECRETARIA DE DEFESA CIVIL – SEDEC
Esplanada dos Ministérios - Bloco “E” - 6º Andar
Brasília/DF
70067-901
Telefones - (061) 223 – 4717
(061) 414 –5802
(061) 414 – 5806
Telefax - (061) 226 – 7588
6 - Danos Humanos Número de Pessoas
0 a 14 anos15 a 64 anos
Acima de 65 anos Gestantes Total
Desalojadas 1.564 3.700 300 15 5.579
Desabrigadas 30 66 4 0 100
Deslocadas 0 0 0 0 0
Desaparecidas 0 0 0 0 0
Levemente Feridas 05 04 01 0 10
Gravemente Feridas 0 02 0 0 02
Enfermas 0 0 0 0 0
Mortas 0 0 0 0 0
Afetadas 60.150 132.330 8.020 2.000 202.500
7 - Danos Materiais Edificações
Danificadas Destruídas Total
Quantidade Mil R$ Quantidade Mil R$ Mil R$
Residenciais Populares 65 325 213 3.195 3.520
Residenciais - Outras 150 1.050 - - 1.050
Públicas de Saúde 01 235 - - 235
Públicas de Ensino 03 36 01 95 131
Infra-Estrutura Pública
Obras de Arte - - 01 200 200
Estradas (Km) - - - - -
Pavimentação de Vias Urbanas (Mil m2)
65 331 120 54.2 385.2
Outras 08 1.985 - - 1.985
Comunitárias 0 0 0 0 0
Particulares de Saúde 0 0 0 0 0
Particulares de Ensino 0 0 0 0 0
Rurais 0 0 0 0 0
Industriais 0 0 0 0 0
Comerciais 0 0 0 0 0
OUTRAS: Danos nas obras realizadas pela Empreiteira UGC (Prefeitura / Copasa) nos respectivos locais: Av. Alterosa; Túnel – BR040; Av. Ghandy; Av. São João Del Rey; Av. Santa Izabel; Av. Sandra Rocha; Córrego Arroz; Riacho das Pedras.
8 - Danos Ambientais Intensidade do Dano Valor
Recursos Naturais Mil R$
ÁguaSem Danos Baixa Média Alta
Muito Alta
Esgotos Sanitários X - - - - -
Efluentes Industriais X - - - - -
Resíduos Químicos X - - - - -
Outros X - - - - -
SoloSem Danos Baixa Média Alta
Muito Alta
Erosão - - X - - 650
Deslizamento - - - X - 1.750
Contaminação - - - - - -
Outros - - - - - -
ArSem Danos Baixa Média Alta
Muito Alta
Gases Tóxicos X - - - - -
Partículas em Suspensão X - - - - -
Radioatividade X - - - - -
Outros X - - - - -
Flora Sem Danos Baixa Média Alta
Muito Alta
Desmatamento X - - - - -
Queimada X - - - - -
Outros X - - - - -
FaunaSem Danos Baixa Média Alta
Muito Alta
Caça Predatória X - - - - -
Outros X - - - - -
9 - Prejuízos Econômicos
Setores da Economia Quantidade Valor
Agricultura produção Mil R$
Grãos/cereais/leguminosas - t
Fruticultura - t -
Horticultura - t -
Silvicultura/Extrativismo - t -
Comercial - t -
Outras - t -
Pecuária cabeças Mil R$
Grande porte - unid -
Pequeno porte - unid -
Avicultura - unid -
Piscicultura - mil unid -
Outros - unid -
Indústria produção Mil R$
Extração Mineral - t -
Transformação - unid -
Construção - unid -
Outros 01 unid 3.000
Serviçosprest. de serviço
Mil R$
Comércio 50 unid 2.000
Instituição Financeira - unid -
Outros - unid -
Contagem, 12 de janeiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 24383
Descrição dos Prejuízos Econômicos INDÚSTRIA (Outros): Na Indústria Magnesita S.A Refratários houve danos provocados pela inundação que atingiu o Depósito de Produtos Acabados; Áreas (pátio) da Balança; Oficinas de Manutenção e a Casa das Caldeiras na sede da indústria; SERVIÇOS: Houve danos materiais e estruturais nos imóveis comerciais e pequenas empresas localizadas próximos ao córrego Arruda que foram atingidos pela enxurrada.
10 - Prejuízos Sociais Serviços Essenciais Quantidade ValorAbastecimento d’Água Mil R$Rede de Distribuição - m -Estação de Tratamento (ETA) - unid -Manancial - m3 -Energia Elétrica Mil R$Rede de Distribuição - m -Consumidor sem energia 800 consumidor 9.3Transporte Mil R$Vias 200 km 37.2Terminais - unid -Meios - unid -Rede de Comunicação - km -Estação Retransmissora - unid -Esgoto Mil R$Rede Coletora mEstação de Tratamento (ETE) - unid -Gás Mil R$Geração - m3 -Distribuição - m3 -Lixo Mil R$Coleta 480 t 27.3Tratamento 480 t 11.6Assistência Médica - p.dia -Prevenção - p.dia -Educação Mil R$Alunos sem dia de aula - aluno/dap -Alimentos Básicos Mil R$Estabelecimentos Armazenadores - t -Estabelecimentos comerciais - estabelec. -Descrição dos Prejuízos Sociais - OBSERVAÇÕES:TRANSPORTE: Diversas vias tiveram o fluxo de carros interrompidos devido a erosão e ao acúmulo de entulhos prove-nientes dos córregos que inundaram.ENERGIA ELÉTRICA: Parte da Vila Itaú e da Vila São Paulo ficou sem o fornecimento de energia elétrica por mais de 08:00 horas.LIXO: A coleta de lixo fez se necessária devido ao grande número de entulhos como (materiais domésticos) que foram descartados pelos moradores, bem como do material sólido carreado pela enxurrada que ficou depositado sobre as vias.
11 – Informações sobre o Município
Ano Atual Ano Anterior
População (hab.):608.650
Orçamento (Mil R$):792.825
PIB (Mil R$):9.542.361
Arrecadação (Mil R$):637.911
12 - Avaliação Conclusiva sobre a Intensidade do Desastre (Ponderação)
Critérios Preponderantes
Intensidade dos DanosPouco Impor-
tante
Médio ou Signifi-
cativoImportante
Muito
Importante
Humanos - - X -
Materiais - - X -
Ambientais - X - -
Vulto dos PrejuízosPouco Impor-
tante
Médio ou Signifi-
cativoImportante
Muito
Importante
Econômicos - X - -
Sociais - X - -
Necessidade de Recursos
Suplementares
Pouco
Vultosos
Mediamente Vulto-
sos ou Significativos
Vultosos
Porém Dispo-
níveis
Muito Vultosos e
Não Disponíveis
no SINDEC
- - X -
Critérios Agravantes Pouco Impor-
tante
Médio ou Signifi-
cativoImportante
Muito
Importante
Importância dos Desastres Secundários - X - -
Despreparo da Defesa Civil Local X - - -
Grau de Vulnerabilidade do Cenário - - - X
Grau de Vulnerabilidade da Comunidade - - - X
Padrão Evolutivo do Desastre
Gradual e
Previsível
-
Gradual e
Imprevisível
-
Súbito e
Previsível
-
Súbito e
Imprevisível
X
Tendência para agravamentoNão
-
Sim
XConclusão
Nível de Intensidade do Desastre
Porte do Desastre
I
Pequeno
ou Acidente
II
Médio
III
Grande
IV
Muito Grande
- - X -
13 - Instituição Informante
Nome da InstituiçãoCOORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
ResponsávelTEREZA CRISTINA MORAES DE OLIVEIRA BARBOSA
CargoCOORDENADORA DE DEFESA CIVIL
Assinatura Telefone8814 . 4041 OU 3398 .7269 (FAX)
Dia05
Mês01
Ano2009
14 - Instituições Informadas Informada
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil XSecretaria Nacional de Defesa Civil -
15 - Informações Complementares
Moeda utilizada no preenchimento: REAL Taxa de conversão para o Dólar Americano: 2.31
Vilas e Bairros mais Atingidos pela Chuva de 31-12-2008
Bairros:Água BrancaAmazonasAntônio CambraiaCidade Industrial (Cidade Industrial Cel. Juventino Dias)Conjunto Água Branca (Conjunto Habitacional Vereador José Custódio de Oliveira)EldoradoGlóriaInconfidentesIndustrial 1ª, 2ª e 3ª SeçõesJardim Califórnia (Conjunto Habitacional Jardim Califórnia)Jardim das OliveirasJardim dos BandeirantesJardim Industrial 1ª e 2ª SeçõesNovo EldoradoSanta CruzSão PauloVila Darcy VargasVilas:Costa CapanemaDom BoscoFiat AllisFrigo DinizGranja LemppItaúJardim Eldorado (Marimbondo)PTOSAMAG / MagoteauxSanta ElizabethSão NicodemosSão PauloSão Santo AntônioSão VicenteTereza CristinaVaquinhaVilas e bairros mais atingidos pelas chuvas de 31-12-2008
Contagem 12 de janeiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 24384
DECRETO nº. 1079, de 05 de janeiro de 2009.
Dispõe sobre os subsídios fixados pela Lei nº. 4221, de 30 de dezembro de 2008.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art.1o O subsídio mensal da Prefeita, a partir de 1º de janeiro de 2009, corresponderá, em parcela única, à 82,90%
(oitenta e dois vírgula noventa por cento) do valor fixado pelo art. 1º, da Lei nº. 4221, de 30 de dezembro de 2008.
Art.2o O subsídio mensal do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município e dos a estes equiparados, a partir de 1º
de janeiro de 2009, corresponderá, em parcela única, à 89,15% (oitenta e nove vírgula quinze por cento) do valor
fixado pelo art. 2º, da Lei nº. 4221, de 30 de dezembro de 2008.
Art.3o O subsídio mensal dos Secretários Adjuntos, a partir de 1º de janeiro de 2009, corresponderá, em parcela
única, à 96,90% (noventa e seis vírgula noventa por cento) do valor fixado pelo art. 2º, da Lei nº4221, de 30 de
dezembro de 2008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Palácio do Registro, em Contagem, 05 de janeiro de 2009.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
Secretaria Municipal de Fazenda
EDITAL 001 / 2009
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
EXERCÍCIO DE 2009
- Do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
- Da Taxa de Limpeza Pública – TLP;
- Da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos – TCVLP;
- Da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP
O Coordenador da Receita Municipal, no uso de suas atribuições, e conforme o disposto nos artigos 15 ao 20,
22, 51, 54, 55, 57 e 58 da Lei Municipal 1611 de 30 de dezembro de 1983 - Código Tributário do Município de
Contagem - CTMC, torna público que efetuou o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territo-
rial Urbana – IPTU incidente sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis
localizados no território do Município de Contagem, com base nos anexos I a V deste Edital, respectivamente com
os valores do metro quadrado das edificações e dos terrenos, bem como da Taxa de Limpeza Pública – TLP, da Taxa
de Conservação de Vias e Logradouros Públicos – TCVLP e da Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública – CCSIP, relativos ao exercício de 2009, conforme listagem dos lançamentos disponibilizados na Coordena-
doria da Receita Municipal, na Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1887, Cidade Industrial, valendo este Edital como
notificação pública.
As tabelas utilizadas para o lançamento dos Tributos foram atualizadas em 9,81 % (nove inteiros e oitenta
e um centésimos de por cento), correspondentes ao IGP-M/FGV acumulado no exercício de 2008, nos termos do
disposto no artigo 6º B do Código Tributário do Município de Contagem - CTMC.
Estão isentos do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Lim-
peza Pública – TLP e da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos – TCVLP os imóveis prediais utilizados
como residência e as demais situações previstas no artigo 1º da Lei Municipal 3.496 de 26 de dezembro de 2001.
A Taxa de Limpeza Pública – TLP prevista no artigo 181 do Código Tributário do Município de Contagem – CTMC
será cobrada do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título dos imóveis beneficiados por
esse serviço, conjuntamente com o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, na forma
deste Edital.
A Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos – TCVLP será cobrada do proprietário, titular do domínio
útil ou possuidor a qualquer título dos imóveis edificados ou não, situados na zona urbana, em cujo logradouro
exista pavimentação e o respectivo serviço previsto no artigo 182 do Código Tributário do Município de Contagem
– CTMC e será devida nos termos do disposto no artigo 184 do Código Tributário do Município de Contagem –
CTMC.
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Publica – CCSIP será cobrada do proprietário, titular do do-
mínio útil ou possuidor a qualquer título dos imóveis, edificados ou não, situados à margem da rede de iluminação
pública, de acordo com o disposto nos artigos 142-A a 142-E do Código Tributário do Município de Contagem –
CTMC.
Quando se tratar de imóvel não edificado e não consumidor de energia elétrica, a Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública – CCSIP será devida anualmente e cobrada na guia do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana – IPTU conforme disposto nos §§1º e 2º do artigo 142-C do Código Tributário do Muni-
cípio de Contagem – CTMC.
DO PAGAMENTO:
Os Tributos e Contribuição a que se refere este Edital poderão ser pagos:
a) Integralmente, em parcela única, com desconto de 8% (oito por cento) do seu valor de lançamento até 16 de
fevereiro de 2009;
b) Em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 16 de fevereiro de 2009, e as demais no
dia 15 de cada mês subsequente, com os acréscimos dispostos no artigo 29 do Código Tributário do Município de
Contagem – CTMC.
O não pagamento dos Tributos e da Contribuição nas datas fixadas neste Edital, sujeita o contribuinte aos acrés-
cimos dos encargos previstos no § 2º do artigo 29 e artigo 35 do Código Tributário do Município de Contagem
– CTMC.
DA IMPUGNAÇÃO/ REVISÃO:
O contribuinte ou responsável poderá IMPUGNAR ou requerer a REVISÃO do lançamento à Coordenadoria da
Receita Municipal até o dia 16 de fevereiro de 2009.
O pedido de revisão, devidamente fundamentado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alega-
dos, deverá ser protocolizado na Coordenadoria da Receita Municipal, situada à Avenida Cardeal Eugênio Pacelli,
1887, Cidade Industrial.
Se o pedido de revisão, protocolizado dentro do prazo regulamentar a que se refere este Edital for julgado proce-
dente, mesmo que parcialmente, será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de ciência da notificação
da decisão pelo contribuinte, para pagamento a vista com o desconto previsto, sem multa e sem juros. Se for
julgado improcedente, será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a partir da notificação da decisão, para pagamento
sem desconto, sem multa e sem juros.
O pedido de revisão protocolizado fora do prazo não será conhecido, mas a autoridade competente poderá de ofí-
cio rever o lançamento com base nas informações prestadas, concedendo o prazo de 10 (dez) dias, após a decisão
final, no caso do indeferimento ou deferimento parcial, para que se proceda ao recolhimento do montante devido
com os acréscimos legais previstos nos artigos 29 e 35 do Código Tributário do Município de Contagem – CTMC.
Após a decisão do pedido de revisão, será concedido o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento das parcelas já
vencidas submetendo-se as demais ao calendário de vencimentos já previstos neste Edital.
DA ENTREGA DOS CARNÊS:
O carnê para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza
Pública – TLP e da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos – TCVLP e da Contribuição para o Custeio
do Serviço de Iluminação Pública – CCSIP será postados e encaminhados através da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – Correios, a partir do dia 31 de janeiro de 2009.
O contribuinte ou responsável que por qualquer motivo não receber o carnê para pagamento dos Tributos e da
Contribuição mencionados neste Edital deverá requerer segunda via na Coordenadoria da Receita Municipal, na
Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1887, Cidade Industrial, Contagem – MG, ou através da internet no endereço
eletrônico www.contagem.mg.gov.br/receita.
Contagem, 9 de janeiro de 2009,
Eugênio Cunha dos Santos
Coordenadoria da Receita Municipal
ANEXO I
TABELA DE VALORES DO METRO QUADRADO - EDIFICAÇÕES
ESPÉCIESValores m2 - em R$Padrão A Padrão B Padrão C
1 – Garagens 147,17 117,75 88,31
2 - Casas Geminadas 200,70 173,93 133,79
3 - Casas Conjugadas 200,70 173,93 133,79
4 – Barracões/Similares 120,42 93,65 69,58
5 – Galpões 147,17 117,75 88,31
6 – Casas 334,49 287,67 214,07
7 – Lojas 334,49 287,67 214,07
8 – Apartamentos 334,49 287,67 214,07
9 – Salas 267,60 224,78 194,01
10 – Torres/Estruturas 147,17 117,75 88,31
11 – Telheiros/Cobertas 60,21 46,83 33,45
ANEXO II
TABELA DE VALORES - Taxa de Limpeza Pública – TLP
TABELA VI – ANEXO V - Art. 181 do CTMCTAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - Em Real1
Para Unidade Imobiliária
de Uso Residencial
Valor por m² de
Área Construida
Fator de
Redução
1.1
Com padrão de acabamento – A:
Valor mínimo: R$ 40,13
Valor máximo: R$ 535,18
R$ 2,6783 10%
1.2
Com padrão de acabamento – B:
Valor mínimo: R$ 40,13
Valor máximo: R$ 267,60
R$ 2,6783 20%
1.3
Com padrão de acabamento – C:
Valor mínimo: R$ 40,13
Valor máximo: R$ 107,03
R$ 2,6783 50%
2
Para Unidade Imobiliária de Uso IndustrialValor por m² de
Área Construida
Fator de
Redução
Por m² de área construída
R$ 2,6783Valor mínimo: R$ 40,13
Valor máximo: R$ 1.337,99
3
Para Unidade Imobiliária de Uso Comercial ou OutroValor por m² de
Área ConstruidaPor m² de área construída
Valor mínimo: R$ 40,13
Valor máximo: R$ 535,18
R$ 2,6783 0%
4
Para Unidade Imobiliária
Territorial (Terreno Vago)Por unidade
Por terreno padrão de 500 m² ou fração:
_ Pelo primeiro terreno
_ Para cada terreno excedente, até o máximo de mais 5.
R$ 80,27
R$ 40,13
ANEXO III
CALCULO DOS VALORES - Da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos – TCVLP
VALOR DA TCVLP EM 2009TCVLP = R$ 6,68 por metro linear de testada ou fração ideal do imóvel
ANEXO IV
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CCSIP
VALOR DA CCSIP - IMÓVEIS TERRITORIAIS - EXERCÍCIO DE 2009.CCSIP: R$ 40,13
ANEXO V - PLANTA DE VALORES M2 TERRENO - IPTU - 2009
ZONA BAIRRO
CÓDIGO
LOGRA
DOURO
NOME DO LOGRADOURO SETOR
VALOR M²
TERRENO
2009
CIDADE INDUSTRIAL 00011693 ANTONIO CHAGAS DINIZ 000 82,04
CIDADE INDUSTRIAL 00011693 ANTONIO CHAGAS DINIZ 001 86,29
CIDADE INDUSTRIAL 00011693 ANTONIO CHAGAS DINIZ 002 120,24
CIDADE INDUSTRIAL 00011693 ANTONIO CHAGAS DINIZ 003 82,04
CIDADE INDUSTRIAL 00018469 ANTONIO GONCALVES NETO 000 84,87
CIDADE INDUSTRIAL 00010417 ANTONIO MOURAO GUIMARAES 000 151,20
CIDADE INDUSTRIAL 00014281 BABITA CAMARGOS 000 117,41
CIDADE INDUSTRIAL 00014281 BABITA CAMARGOS 001 117,41
CIDADE INDUSTRIAL 00014281 BABITA CAMARGOS 002 120,24
CIDADE INDUSTRIAL 00014281 BABITA CAMARGOS 003 99,01
CIDADE INDUSTRIAL 00014281 BABITA CAMARGOS 004 99,01
CIDADE INDUSTRIAL 00014281 BABITA CAMARGOS 005 62,22
CIDADE INDUSTRIAL 00015581 CARDEAL EUGENIO PACELLI 000 151,36
CIDADE INDUSTRIAL 00015581 CARDEAL EUGENIO PACELLI 001 151,36
CIDADE INDUSTRIAL 00015581 CARDEAL EUGENIO PACELLI 002 163,23
CIDADE INDUSTRIAL 00015581 CARDEAL EUGENIO PACELLI 003 148,53
CIDADE INDUSTRIAL 00015581 CARDEAL EUGENIO PACELLI 004 84,87
CIDADE INDUSTRIAL 00015457 DOS TRABALHADORES 000 77,97
CIDADE INDUSTRIAL 00015765 DR ANTONIO DE C.LAGE 000 86,98
CIDADE INDUSTRIAL 00015765 DR ANTONIO DE C.LAGE 001 70,73
Contagem, 12 de janeiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 24385
CIDADE INDUSTRIAL 00012149 GAL.DAVID SARNOFF 000 134,39
CIDADE INDUSTRIAL 00012149 GAL.DAVID SARNOFF 001 113,17
CIDADE INDUSTRIAL 00012149 GAL.DAVID SARNOFF 002 127,31
CIDADE INDUSTRIAL 00012149 GAL.DAVID SARNOFF 003 113,17
CIDADE INDUSTRIAL 00012149 GAL.DAVID SARNOFF 004 127,31
CIDADE INDUSTRIAL 00012149 GAL.DAVID SARNOFF 005 84,87
CIDADE INDUSTRIAL 00011281 JORGE FERREIRA GOMES 000 70,73
CIDADE INDUSTRIAL 00011647 JORNALISTA ZOLTAN GLUECK 000 70,73
CIDADE INDUSTRIAL 00012819 JOSE AMERICO CANCADO BAHIA 000 70,73
CIDADE INDUSTRIAL 00012819 JOSE AMERICO CANCADO BAHIA 001 84,87
CIDADE INDUSTRIAL 00012819 JOSE AMERICO CANCADO BAHIA 002 49,52
CIDADE INDUSTRIAL 00012819 JOSE AMERICO CANCADO BAHIA 003 74,97
CIDADE INDUSTRIAL 00014347 JOSE MARIA DE LACERDA 000 84,87
CIDADE INDUSTRIAL 00013059 LOUIZ ENSCH 000 116,96
CIDADE INDUSTRIAL 00013642 NOVE 000 84,87
CIDADE INDUSTRIAL 00013737 OITO 000 84,87
CIDADE INDUSTRIAL 00011695 OSORIO DE MORAES 000 86,98
CIDADE INDUSTRIAL 00011695 OSORIO DE MORAES 001 86,98
CIDADE INDUSTRIAL 00011695 OSORIO DE MORAES 002 86,98
CIDADE INDUSTRIAL 00011695 OSORIO DE MORAES 003 49,52
CIDADE INDUSTRIAL 00012805 PAPA JOAO XXIII 000 146,85
CIDADE INDUSTRIAL 00014013 PEDRO PACHECO 000 84,87
CIDADE INDUSTRIAL 00014243 PRES. CASTELO BRANCO 000 84,87
CIDADE INDUSTRIAL 00014324 QUATORZE 000 84,87
CIDADE INDUSTRIAL 00015106 SEIS 000 84,87
CIDADE INDUSTRIAL 00011605 TOM JOBIM 000 87,70
CIDADE INDUSTRIAL 00011605 TOM JOBIM 001 70,73
CIDADE INDUSTRIAL 00011612 ZEZE CAMARGOS 000 70,73
VILA ITAU 02447466 AV.JORGE FERREIRA GOMES 000 7,08
VILA SANTO ANTONIO 02497873 2 000 11,31
VILA SANTO ANTONIO 02497872 13 DE MAIO 000 11,31
VILA SANTO ANTONIO 02497870 ANTONIO CHAGAS DINIZ 000 11,31
VILA SANTO ANTONIO 02497874 CINCO 000 11,31
VILA SANTO ANTONIO 02497871 TOM JOBIM 000 11,31
VILA APARECIDA 02557643 3 000 7,08
VILA APARECIDA 02557644 6 000 7,08
VILA APARECIDA 02557641 A 000 7,08
VILA APARECIDA 02557854 A=3 000 7,08
VILA APARECIDA 02557639 BECO 1 000 7,08
VILA APARECIDA 02557640 BECO 4 000 7,08
VILA APARECIDA 02557853 BECO APARECIDA 000 11,31
VILA APARECIDA 02557637 DAVID SARNOFF 000 11,31
VILA APARECIDA 02557856 JOSE MARIA LACERDA 000 7,08
VILA APARECIDA 02557855 N S A 000 7,08
VILA SANTO ANTONIO 02717875 1 000 7,08
VILA SANTO ANTONIO 02717873 2 000 7,08
VILA SANTO ANTONIO 02717876 3 000 7,08
VILA SANTO ANTONIO 02717872 13 DE MAIO 000 7,08
VILA SANTO ANTONIO 02717870 ANTONIO CHAGAS DINIZ 000 7,08
VILA SANTO ANTONIO 02717874 CINCO 000 7,08
VILA SANTO ANTONIO 02717877 I 000 7,08
VILA SANTO ANTONIO 02717871 TOM JOBIM 000 7,08
VILA S. NICODEMOS 02728192 BECO AMIZADE 000 5,66
VILA S. NICODEMOS 02728193 BECO DA PAZ 000 5,66
VILA S. NICODEMOS 02727891 QUATRO 000 5,66
VILA S. NICODEMOS 02727882 TOM JOBIM 000 5,66
VILA VAQUINHA 02767980 BECO PRINCIPAL 000 11,31
VILA VAQUINHA 02767542 OSORIO DE MORAIS 000 7,08
VILA SAO VICENTE 02817979 SAO VICENTE 000 11,31
VILA DO CANAL 02827539 FRANCISCO FIRMO DE MATOS 000 21,21
VILA DO CANAL 02827541 TRAVESSA PESSEGUEIROS 000 11,31
C. H. JK 00020149 AFONSO PENA 000 93,66
C. H. JK 00020517 ARTUR BERNARDES 000 93,66
C. H. JK 00021001 CAMPOS SALES 000 93,66
C. H. JK 00025857 CAMPOS SALES 000 93,66
C. H. JK 00021559 DELFIM MOREIRA 000 93,66
C. H. JK 00022656 DOS JEQUITIBAS 000 93,66
C. H. JK 00021865 EPITACIO PESSOA 000 93,66
C. H. JK 00022159 GAL.EURICO DUTRA 000 93,66
C. H. JK 00022175 GARRASTAZU MEDICI 000 84,87
C. H. JK 00022201 GETULIO VARGAS 000 93,66
C. H. JK 00022733 JOAO CESAR DE OLIVEIRA 000 200,69
C. H. JK 00022929 JUSCELINO KUBTSCHECK 000 93,66
C. H. JK 00023175 MAL.CASTELO BRANCO 000 83,24
C. H. JK 00023167 MAL.COSTA E SILVA 000 84,87
C. H. JK 00023169 MAL.DEODORO DA FONSECA 000 93,66
C. H. JK 00023177 MAL.FLORIANO PEIXOTO 000 93,66
C. H. JK 00023171 MAL.HERMES FONSECA 000 93,66
C. H. JK 00023587 NILO PECANHA 000 93,51
C. H. JK 00024305 PRUDENTE DE MORAIS 000 93,66
C. H. JK 00024315 Q 000 93,66
C. H. JK 00024727 RODRIGUES ALVES 000 93,66
C. H. JK 00025847 WASHINGTON LUIZ 000 93,66
C. H. JK 00025855 WENCESLAU BRAZ 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030039 A-1. 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDOwRADO 00030029 A-3 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030028 A-4 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030017 A-5 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030015 A-8 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030323 ANA RIBEIRO 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030365 ANITA SOARES QUINTAO 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030402 ANTONIO GAUDIOSO 000 99,85
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030599 B SEIS 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030591 B UM 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00038404 B=2 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030875 BUGANVILE 000 99,85
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030885 C OITO 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030893 C QUATRO 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030915 C SEIS 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030889 C UM 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031005 CANAFISTULA 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031285 CINCO 000 91,95
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031331 CIPRESTE 000 116,49
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036322 CIPRESTE 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032880 COURUPITA 000 148,53
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032880 COURUPITA 001 124,83
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032880 COURUPITA 002 66,57
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031531 D CINCO 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031540 D DOIS 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031539 D QUATRO 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031532 D SEIS 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031545 D SETE 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031536 D TRES 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031535 D UM 000 93,66
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031552 DAMAS RIBEIRO 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030103 DAS ACACIAS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031017 DAS CANDEIAS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031139 DAS CASSUARINAS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032143 DAS GABIROBAS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032577 DAS JABOTICABEIRAS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00033191 DAS MANGUEIRAS 000 166,42
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036324 DAS MANGUEIRAS 000 166,42
CIDADE JARDIM ELDORADO 00033191 DAS MANGUEIRAS 001 166,42
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036324 DAS MANGUEIRAS 001 166,42
CIDADE JARDIM ELDORADO 00033191 DAS MANGUEIRAS 002 99,85
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036324 DAS MANGUEIRAS 002 99,85
CIDADE JARDIM ELDORADO 00033711 DAS OITICICAS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00033867 DAS PAINEIRAS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00033867 DAS PAINEIRAS 001 86,54
CIDADE JARDIM ELDORADO 00033892 DAS PALMEIRAS 000 267,40
CIDADE JARDIM ELDORADO 00034065 DAS PEROBAS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031007 DO CANAL 000 91,95
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030035 DOS ABRICOS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030037 DOS ABRICOS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00030347 DOS ANGICOS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00031151 DOS CEDROS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032431 DOS INGAS 000 183,07
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032583 DOS JACARANDAS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032637 DOS JATOBAS 000 116,49
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032655 DOS JEQUITIBAS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00033713 DOS OITIS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00034081 DOS PESSEGUEIROS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00035323 DOS TAMARINDOS 000 133,13
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036323 DOS TAMARINDOS 000 133,13
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032015 FLAMBOYANT 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036341 FRANCISCO FIRMO DE MATTOS 000 106,10
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032147 GAL.DAVID SARNOFF 000 141,45
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036336 GAL.DAVID SARNOFF 000 141,45
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032209 GOIABEIRAS 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032731 JOAO CESAR DE OLIVEIRA 000 229,86
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036329 JOAO CESAR DE OLIVEIRA 000 318,28
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036330 JOAO CESAR DE OLIVEIRA 000 401,40
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036331 JOAO CESAR DE OLIVEIRA 000 401,40
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032770 JOAO GOMES CARDOSO 000 99,85
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036328 JOAO GOMES CARDOSO 000 99,85
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032828 JOSE BARRA NASCIMENTO 000 86,54
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032851 JOSE FARIA DA ROCHA 000 212,18
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036319 JOSE FARIA DA ROCHA 000 176,83
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036320 JOSE FARIA DA ROCHA 000 132,61
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036326 JOSE FARIA DA ROCHA 000 123,77
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036327 JOSE FARIA DA ROCHA 000 123,77
CIDADE JARDIM ELDORADO 00032888 JOSE OLINTO FONTES 000 267,59
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036138 JOSE OLINTO FONTES 000 149,78
CIDADE JARDIM ELDORADO 00033137MADRE MARGHERITA FONTANA-
ROSA000 183,07
CIDADE JARDIM ELDORADO 00033181 MANACA 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00033891 MARIO VITAL 000 267,59
CIDADE JARDIM ELDORADO 00033497 MONSENHOR BICALHO 000 108,17
CIDADE JARDIM ELDORADO 00033553 MULUNGU 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00034832 NORBERTO MAYER 000 106,10
CIDADE JARDIM ELDORADO 00038388 NOSSA SENHORA DA GLORIA 000 183,07
CIDADE JARDIM ELDORADO 00033739 OLIMPIO GARCIA 000 167,98
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036332 OLIMPIO GARCIA 000 229,86
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036333 OLIMPIO GARCIA 000 318,28
CIDADE JARDIM ELDORADO 00036334 OLIMPIO GARCIA 000 167,98
CIDADE JARDIM ELDORADO 00034202 PORTUGAL 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00034713 RISO DO PRADO 000 99,01
CIDADE JARDIM ELDORADO 00034843 SANTA IZABEL 000 91,95
DA GLORIA 00045307 ALEMANHA 000 155,60
DA GLORIA 00045304 CEL. MANOEL TEIXEIRA CAMARGOS 000 187,31
DA GLORIA 00043243 CEL.MANOEL T.CAMARGOS 000 187,31
DA GLORIA 00040209 DA ALEMANHA 000 131,44
DA GLORIA 00040723 DA BELGICA 000 166,50
DA GLORIA 00041681 DA DINAMARCA 000 131,44
DA GLORIA 00041889 DA ESPANHA 000 131,44
DA GLORIA 00042109 DA FRANCA 000 187,31
DA GLORIA 00042237 DA GRECIA 000 131,44
DA GLORIA 00042333 DA HOLANDA 000 35,37
Contagem 12 de janeiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 24386
DA GLORIA 00042351 DA HUNGRIA 000 131,44
DA GLORIA 00042433 DA INGLATERRA 000 187,31
DA GLORIA 00042511 DA ITALIA 000 166,50
DA GLORIA 00045247 DA SIBERIA 000 187,31
DA GLORIA 00045269 DA SIRIA 000 131,44
DA GLORIA 00045293 DA SUECIA 000 131,44
DA GLORIA 00045301 DA SUISSA 000 131,44
DA GLORIA 00043435 DO MEXICO 000 87,64
DA GLORIA 00044077 DO PERU 000 113,92
DA GLORIA 00041989 FELISBERTA F.DE CARVALHO 000 187,31
DA GLORIA 00045302 FRANCA 000 187,31
DA GLORIA 00045308 INGLATERRA 000 187,31
DA GLORIA 00045309 ITALIA 000 166,50
DA GLORIA 00042735 JOAO CESAR DE OLIVEIRA 000 508,43
DA GLORIA 00040831 PEDRO OLIMPIO DA FONSECA 000 167,98
DA GLORIA 00040831 PEDRO OLIMPIO DA FONSECA 001 117,60
DA GLORIA 00044199 PORTUGAL 000 187,31
DA GLORIA 00040833 SANTA IZABEL 000 100,80
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00050671 BARCELONA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00050819 BRAGANCA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00050835 BRASILEIA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00051117 CARRARA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00051359 COIMBRA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00051421 CORDOBA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00057858 DA BELGICA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00052349 DA HUNGRIA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00050761 DE BERNA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00052301 DE HAIA 000 89,38
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053435 DO MEXICO 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00054195 DO PORTO 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00051977 FATIMA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00052231 GRANADA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00052401 ILHEUS 000 96,38
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00056375 IRETAMA 000 187,31
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00052727 JOAO CESAR DE OLIVEIRA 000 347,87
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053001 LEIRIA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053027 LIMOGES 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053041 LISBOA 000 75,23
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053047 LIVORNO 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053049 LONDRES 000 75,23
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053063 LUCERNA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053139 MADRID 000 117,03
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053187 MANCHESTER 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053779 MARIA TRINDADE BARBOSA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053387 MARSELHA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053493 MONACO 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053581 NICE 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053879 PALERMO 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053921 PARIS 000 160,56
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00055699 PEDRO OLIMPIO DA FONSECA 000 167,16
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00055699 PEDRO OLIMPIO DA FONSECA 001 117,03
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00054171 POMPEIA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00054519 RIO COMPRIDO 000 113,92
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00055899 RIO COMPRIDO 000 113,92
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00054847 SANTA IZABEL 000 100,30
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00054847 SANTA IZABEL 001 50,14
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00058418 SANTA IZABEL 002 32,28
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00054861 SANTAREM 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00055185 SEVILHA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00055275 SIRMA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00055429 TOLEDO 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00055455 TOULON 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00055675 VALENCA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00055693 VATICANO 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00055747 VICHY 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00055898 ZURICK 000 78,86
NOVO ELDORADO 00060005 ABARE 000 131,44
NOVO ELDORADO 00060109 ACAPE 000 87,64
NOVO ELDORADO 00060111 ACARA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00060113 ACARI 000 105,16
NOVO ELDORADO 00060351 ANHANGA 000 105,16
NOVO ELDORADO 00060959 CAMBARA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00061061 CARAIBA 000 105,16
NOVO ELDORADO 00064307 DA HUNGRIA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00062425 DAS INDUSTRIAS 000 131,44
NOVO ELDORADO 00064073 DO PERU 000 113,92
NOVO ELDORADO 00064211 DOS POTIGUARAS 000 83,58
NOVO ELDORADO 00065241DR. ALEXANDRE DINIZ MASCARE-
NHAS000 115,66
NOVO ELDORADO 00061279 DR. CINCINATO CAJADO BRAGA 000 125,40
NOVO ELDORADO 00062279 DR. GUILHERMINO DE OLIVEIRA 000 108,68
NOVO ELDORADO 00062767DR. JOAO AUGUSTO DA FONSECA
E SILVA000 125,40
NOVO ELDORADO 00062247 GUARA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00062259 GUASSU 000 87,64
NOVO ELDORADO 00062369 IAPIRA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00062389 ICOBE 000 87,64
NOVO ELDORADO 00062395 IGARASSU 000 87,64
NOVO ELDORADO 00062470 IPUERA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00062477 IRAJE 000 87,64
NOVO ELDORADO 00062480 IRECE 000 87,64
NOVO ELDORADO 00062481 IRETAMA 000 187,31
NOVO ELDORADO 00062481 IRETAMA 001 157,72
NOVO ELDORADO 00062481 IRETAMA 002 105,16
NOVO ELDORADO 00062541 ITAPOA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00062593 JACUMA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00062603 JAGUARA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00062665 JEUPIRA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00062737 JOAO CESAR DE OLIVEIRA 000 347,87
NOVO ELDORADO 00065660 JOAO CESAR DE OLIVEIRA 000 347,87
NOVO ELDORADO 00063051 LONDRES 000 150,44
NOVO ELDORADO 00065662 LONDRES 000 220,68
NOVO ELDORADO 00063155 MAGUARY 000 87,64
NOVO ELDORADO 00063471 MOAMA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00063473 MOARA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00063476 MOASSY 000 87,64
NOVO ELDORADO 00063475 MOATA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00063487 MOINGO 000 87,64
NOVO ELDORADO 00063489 MOJOARA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00063537 MOPAJE 000 87,64
NOVO ELDORADO 00063607 NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 000 154,31
NOVO ELDORADO 00063971 PAULO PINHEIRO CHAGAS 000 214,08
NOVO ELDORADO 00064160 POATA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00064205 POSSUA 000 122,67
NOVO ELDORADO 00068303 SIMONE 000 87,64
NOVO ELDORADO 00065305 SUMARA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00065327 TAMOATA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00065339 TAPIJARA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00065405 TINGUASSU 000 87,64
NOVO ELDORADO 00065407 TINGUI 000 87,64
NOVO ELDORADO 00060021 TRAVRESSA ABATI 000 87,64
NOVO ELDORADO 00065535 TUBIRA 000 105,16
NOVO ELDORADO 00065543 TUPA 000 87,64
NOVO ELDORADO 00065635 UPATIBA 000 105,16
NOVO ELDORADO 00065637 UPIARA 000 105,16
NOVO ELDORADO 00065641 UPINDUARA 000 113,92
NOVO ELDORADO 00065647 URICURI 000 87,64
NOVO ELDORADO 00065659 URUCURI 000 87,64
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00072423 DAS INDUSTRIAS 000 120,41
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00071663 DEZOITO DE DEZEMBRO 000 76,39
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00074212 DOS POTIGUARAS 000 77,30
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00073561 DR NABOR CAMPOS 000 76,39
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00073767 EMILIA SILVA DE FREITAS 000 76,39
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00074403 GIOVANI JOSE CHIODI 000 76,39
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00072391 IGUATO 000 76,39
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00072479 IRECE 000 76,39
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00072491 ITABAIANA 000 76,39
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00072595 JACUMA 000 76,39
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00072605 JAGUARA 000 76,39
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00072741 JOAO CESAR DE OLIVEIRA 000 227,46
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00073490 MOJOARA 000 76,39
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00074725 ROQUE DA SILVA 000 76,39
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00075329 TAMOATA 000 76,39
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00075897 ZELINDA SILVA 000 67,90
PARQUE BELO HORIZONTE INDUSTRI 00075893 ZIZINHA BRITO SILVA 000 76,39
AGUA BRANCA 00403322 MARIA MAFALDA 000 44,13
ARCADIA 01874136 ANIBAL DE MACEDO 000 53,52
NOVA CONTAGEM 02106221 APIO CARDOSO 000 21,21
VILA JARDIM ELDORADO 02437440 CANDEIAS 000 7,08
VILA JARDIM ELDORADO 02437441 FRANCISCO FIRMO DE MATOS 000 7,08
VILA JARDIM ELDORADO 02437438 JOSE BARRA DO NASCIMENTO 000 7,08
VILA JARDIM ELDORADO 02437439 OLIMPIO GARCIA 000 7,08
VILA JARDIM ELDORADO 02437456 PORTUGAL 000 7,08
VILA JARDIM ELDORADO 02437462 SANTA IZABEL 000 7,08
VILA VAQUINHA 02767980 BECO PRINCIPAL 000 11,31
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00051045 CAPRI 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00054735 DE ROMA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00052017 FLORENCA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00052079 FRANCISCO FIRMO DE MATTOS 000 75,23
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00052079 FRANCISCO FIRMO DE MATTOS 001 75,23
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00052187 GENOVA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053779 MARIA TRINDADE BARBOSA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00053493 MONACO 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00054141 PISA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00054171 POMPEIA 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00054198 PORTUGAL 000 75,23
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00054519 RIO COMPRIDO 000 113,92
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00055899 RIO COMPRIDO 000 113,92
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00054791 SALERMO 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00054847 SANTA IZABEL 000 100,30
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00054847 SANTA IZABEL 001 50,14
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00055517 TRIESTE 000 78,86
SANTA CRUZ INDUSTRIAL 00055725 VERONA 000 78,86
INCONFIDENTES 00081283 AMELIA TEIXEIRA 000 77,80
INCONFIDENTES 00081651 ANTONIO HENRIQUES NOGUEIRA 000 67,19
INCONFIDENTES 00085781 ANTONIO MOREIRA DA SILVA 000 92,38
RESIDENCIAL JACARANDA 02868255 MARGINAL D 000 16,06
RESIDENCIAL JACARANDA 02868059 NOVE 000 16,06
RESIDENCIAL JACARANDA 02868058 OITO 000 16,06
RESIDENCIAL JACARANDA 02868054 QUATRO 000 16,06
RESIDENCIAL JACARANDA 02868252 RURAL 000 16,06
RESIDENCIAL JACARANDA 02868056 SEIS 000 16,06
RESIDENCIAL JACARANDA 02868057 SETE 000 16,06
RESIDENCIAL JACARANDA 02868053 TRES 000 16,06
VILA FELIZ 02928236 ANA AUGUSTA 000 11,31
SAPUCAIAS III 03058345 ONZE 000 16,97
LUGAR DENOMINADO JACUBA 03088362 CHICO MENDES 000 7,08
PRAIA 01438308 FAZENDA DA PRAIA 000 25,47
VILA ITALIA 02307255 5 000 14,14
VILA ITALIA 02307257 TRES 000 14,14
VILA ITALIA 02307258 W 000 14,14
TAPERA/BARRO PRETO 02918440 1 000 8,50
TAPERA/BARRO PRETO 02918184MUNICIPAL MANOEL JACINTHO
COELHO JUNIOR000 8,50
FAZ.DA PRAIA 02958496 ESTRADA DE SERVIDAO UM 000 11,31
FAZ.DA PRAIA 02958250 PAINEIRAS 000 11,31
FAZ.DA PRAIA 02958251 VIA DA FONTE 000 11,31
SAPUCAIAS III 03058344 DEZ 000 16,97
LUGAR DENOMINADO JACUBA 03088362 CHICO MENDES 000 7,08
ICAIVERA 01365123 SEMA 000 18,74
RETIRO DAS ESPERANCAS 01598452 MG 432 000 15,57
RETIRO DAS ESPERANCAS 01594496 RETIRO DAS ESMERALDAS 000 17,39
NOVA CONTAGEM 02108466 A 000 10,60
VILA RENASCER 02647786 PIEDADE 000 4,25
VILA RENASCER 02647785 TIA AMELIA 000 4,25
VILA RENASCER 02648204 VP 02 000 4,25
VILA RENASCER 02648183 VP-02 000 4,25
NAZARE 02667810 SEMA 000 16,06
SAPUCAIAS II 02848021 CINCO 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848026 DEZ 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848035 DEZENOVE 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848032 DEZESSEIS 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848033 DEZESSETE 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848034 DEZOITO 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848018 DOIS 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848028 DOZE 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848025 NOVE 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848024 OITO 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848027 ONZE 000 16,97
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
Contagem 12 de janeiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 243830
SAPUCAIAS II 02848030 QUATORZE 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848020 QUATRO 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848031 QUINZE 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848022 SEIS 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848023 SETE 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848019 TRES 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848029 TREZE 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848036 VINTE 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848041 VINTE E CINCO 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848038 VINTE E DOIS 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848040 VINTE E QUATRO 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848039 VINTE E TREZ 000 16,97
SAPUCAIAS II 02848037 VINTE E UM 000 16,97
APARECIDA 02908152 CINCO 000 12,73
APARECIDA 02908159 DEZ 000 12,73
APARECIDA 02908149 DOIS 000 12,73
APARECIDA 02908148 HUM 000 12,73
APARECIDA 02908157 HUM 000 12,73
APARECIDA 02908156 NOVE 000 12,73
APARECIDA 02908155 OITO 000 12,73
APARECIDA 02908160 ONZE 000 12,73
APARECIDA 02908151 QUATRO 000 12,73
APARECIDA 02908153 SEIS 000 12,73
APARECIDA 02908161 SENA 000 12,73
APARECIDA 02908154 SETE 000 12,73
APARECIDA 02908158 SICABA 000 12,73
APARECIDA 02908150 TRES 000 12,73
VILA FELIZ 02928236 ANA AUGUSTA 000 11,31
VILA FELIZ 02928237 DOIS 000 11,31
VILA FELIZ 02928239 UM 000 11,31
BEIJA FLOR 02938217 BEM-TE-VI 000 10,60
BEIJA FLOR 02938216 DAS ARARAS 000 10,60
BEIJA FLOR 02938210 DEZOITO 000 10,60
BEIJA FLOR 02938214 DO PAPAGAIO 000 10,60
BEIJA FLOR 02938213 DO PAVAO 000 10,60
BEIJA FLOR 02938212 DO SABIA 000 10,60
BEIJA FLOR 02938215 DOS CANARIOS 000 10,60
BEIJA FLOR 02938211 DOS DOS TUCANOS 000 10,60
BEIJA FLOR 02938219 VARZEA DAS FLORES 000 10,60
SAPUCAIAS III 03058339 CINCO 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058344 DEZ 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058336 DOIS 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058346 DOZE 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058350 EXPRESSA 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058351 MUNICIPAL 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058343 NOVE 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058342 OITO 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058349 OITO 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058345 ONZE 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058348 QUATORZE 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058338 QUATRO 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058340 SEIS 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058341 SETE 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058337 TRES 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058347 TREZE 000 16,97
SAPUCAIAS III 03058335 UM 000 16,97
Secretaria Municipal de Saúde
Extrato do Contrato Nº 404/2008 – Pregão Presencial nº 189/2008, celebrado entre a Prefeitura do Município de
Contagem / SMS / FMS e a empresa CONSTRUMAT LTDA - ME. O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE
PAPEL A4, destinado a atender à Rede Municipal de Saúde de Contagem, por período de 12 (doze) meses. O valor
total estimado do contrato é R$ 41.292,00 (Quarenta e um mil, duzentos e noventa e dois Reais). As despesas de-
correntes do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações orçamentárias: 1131.10.301.0026.2056 /
1131.10.302.0027.2058; Natureza da despesa: 339030-05; Fonte de recursos: 011000. Em 02/01/09.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 054/2008 – Pregão Presencial nº 031/2008, celebrado entre a Prefeitura
do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa NOW QUÍMICA IND.E COM LTDA Constitui objeto do presente
Termo Aditivo o acréscimo de quantitativo ao objeto do Contrato nº 054/2008, correspondente a 25% de seu
valor global atualizado. O valor do contrato passa de R$ 24.320,00 (vinte e quatro trezentos e vinte reais) para R$
30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais).Em 02/01/09.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 052/2008 – Pregão Presencial nº 031/2008, celebrado entre a Prefeitura
do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa AGP MEDICAL LTDA - ME, Constitui objeto do presente Termo
Aditivo o acréscimo de quantitativo ao objeto do Contrato nº 052/2008, correspondente a 25% de seu valor global
atualizado. O valor do contrato passa de R$ 69.936,00 (Sessenta e Nove Mil Novecentos e Trinta e Seis Reais) para
R$ 87.420,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e vinte reais).Em 02/01/09.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 053/2008 – Pregão Presencial nº 031/2008, celebrado entre a Prefei-
tura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa DIFARMIG LTDA, Constitui objeto do presente Termo
Aditivo o acréscimo de quantitativo ao objeto do Contrato nº 053/2008, correspondente a 25% de seu valor global
atualizado. O valor do contrato passa de R$ R$ 7.757,50 (Sete Mil Setecentos e Cinqüenta e Sete Reais e Cinqüenta
Centavos) para R$ 9.696,88 (Nove mil seiscentos noventa e seis reais oitenta e oito centavos).Em 02/01/09.
Atos do Legislativo
P R O M U L G A Ç Ã O D E L E I
Faço saber que a Câmara Municipal de Contagem aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do § 8º, do
art. 80, da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, a seguinte Lei:
LEI Nº 4.221, de 30 de dezembro de 2008
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Contagem, em conformidade
com o disposto no art. 29, inciso V; art. 37, incisos X, XI, XV, art. 39, § 4o. da Constituição Federal e art.179 da
Constituição Estadual.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, a partir de 1º. de janeiro de 2009, corresponderá, em parcela
única, à aplicação do fator de reajustamento de 2,0 (dois inteiros) sobre o subsídio fixado para os Vereadores, para
o mesmo período.
Art. 2o. - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários do Município e dos a estes equiparados,
corresponderá a partir de 1º. de janeiro de 2009, em parcela única, à aplicação do fator de reajustamento de 1,5
(um inteiro e cinco décimos) sobre o subsídio fixado para os Vereadores, para o mesmo período, e para o Secretá-
rio Adjunto 1,0 (um inteiro) sobre o subsídios fixado para os Vereadores, para o mesmo período.
Art. 3o. - Ficam mantidos os serviços assegurados aos membros do Poder Executivo e os valores indenizatórios dos
serviços não prestados pela administração, necessários ao desempenho da representação, segundo sua natureza e
abrangência.
Parágrafo Único: Decreto do Prefeito Municipal disporá, dentro dos limites orçamentários, sobre a prestação e a
indenização dos custos, segundo os princípios da economicidade e da eficiência da gestão operacional, financeira
e patrimonial.
Art. 4o. - Anualmente, os Secretários do Município e os a estes equiparados, farão jus ao gozo de trinta dias
consecutivos de férias.
Art. 5o. - O valor definido no “caput” do artigo 1º. como subsídio do Prefeito Municipal, corresponderá ao limite
de remuneração para o Poder Executivo Municipal.
Art. 6o. - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2009.
Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, aos 30 de dezembro de 2008.
Vereador AVAIR SALVADOR DE CARVALHO
-Presidente-
Famuc
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2008
CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGENCIA DE CONTAGEM - FAMUC
CONVENIADO: LAEL VARELLA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
OBJETO: a parceria entre a FAMUC e a FAMINAS, visando estabelecer condições indispensáveis para propiciar
estágio curricular e extracurricular, aos estudantes matriculados nos cursos de graduação.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
DATA: 01 de dezembro de 2008
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO/FAMUC/Nº 001/ 2008
CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGENCIA DE CONTAGEM - FAMUC
CONVENIADO: ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA RITA DE CÁSSIA
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº. 001/2008, por mais 12 (doze) meses, contados a
partir da data de assinatura deste Termo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
DATA: 02 de janeiro de 2009
PORTARIA Nº 2.970 de 22 de dezembro de 2008.
Retifica Portaria que suspende servidor público.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 031 de 20 de dezembro de 2006 e Lei Municipal 2.160/90, nos termos
dos artigos 136, II, com fundamento no Art. 126, caput c/c art.140, ambos do Estatuto do servidor e suas alterações
posteriores;
CONSIDERANDO o disposto na SI (Sindicância Indiciária) nº 03/004/2007, que conclui pela prática de infração disci-
plinar de inassiduidade do servidor público e MEMOSUGESTS 4570/2008 de 15 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1° – RETIFICAR na Portaria nº 2.963 de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre suspensão da servidora
pública Nélida Heraide Santos.
Art. 2° – Onde se lê: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
setembro de 2008.
Art. 2° – Leia-se: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 22 de dezembro de 2008.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.978 de 30 de dezembro de 2008.
Retifica a portaria 2.949 de 07 de dezembro de 2008.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
RETIFICAR na Portaria nº 2.949 de 07 de dezembro de 2008, que adapta a regulamentação da avaliação especial
de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Fundação de Assistência Médica e de
Urgência de Contagem e dá outras providências, em especial nos seus arts.13 e 14 e considerando que o servidor
Gleison Palhares de Figueiredo, matricula 163076, auxiliar de enfermagem, encontrava-se de licença medica de
22/12/2007 a 18/06/2008.
Onde se lê:
Art. 1° - Fica retomada a contagem de tempo do Estágio Probatório do Servidor Gleison Palhares de Figueiredo,
matricula 163076, auxiliar de enfermagem, a partir de 19 de junho de 2008.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2008.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 12 de janeiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 243831
Leia-se:
Art. 1° - Fica suspenso a contagem do período do Estágio Probatório compreendido entre 22/12/20007 a 18/06/2008
do Servidor Gleison Palhares de Figueiredo, matricula 163076, auxiliar de enfermagem.
Art.2º- A contagem de tempo de estágio probatório, será retomada á partir de 19 de junho de 2008.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2008.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 30 de dezembro de 2008.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.979 de 30 de dezembro de 2008.
Retifica a portaria 2.953 de 07 de dezembro de 2008.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
RETIFICAR na Portaria nº 2.953 de 07 de dezembro de 2008, que adapta a regulamentação da avaliação especial
de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Fundação de Assistência Médica e de Ur-
gência de Contagem e dá outras providências, em especial nos seus arts.13 e 14 e considerando que o servidor que
o servidor Marco Antonio Silva Nascimento, matricula 163060, auxiliar de enfermagem II, encontra-se de licença
medica desde 02/06/2008 a 24/07/2008.
Onde se lê:
Art. 1° - Fica retomada à contagem de tempo do Estágio Probatório do Servidor Marco Antonio Silva Nascimento,
matricula 163060, auxiliar de enfermagem II, a partir de 25/07/2008.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2008.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Leia-se:
Art. 1° - Fica suspenso a contagem do período do Estágio Probatório compreendido entre 02/06/2008 a 24/07/2008
do Servidor Marco Antonio Silva Nascimento, matricula 163060, auxiliar de enfermagem II.
Art.2º- A contagem de tempo de estágio probatório, será retomada á partir de 25 de julho de 2008.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2008.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 30 de dezembro de 2008.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.980 de 30 de dezembro de 2008.
Retifica a portaria 2.954 de 07 de dezembro de 2008.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
RETIFICAR na Portaria nº 2.954 de 07 de dezembro de 2008, que adapta a regulamentação da avaliação especial
de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Fundação de Assistência Médica e de Ur-
gência de Contagem e dá outras providências, em especial nos seus arts.13 e 14 e considerando que o servidor que
o servidor Alexandre Antonio da Silva, matricula 161093, auxiliar de enfermagem II, encontra-se de licença médica
desde 07/08/2008 a 05/09/2008 e de 15/09/2008 a 12/10/2008.
Onde se lê:
Art. 1° - Fica retomada à contagem de tempo do Estágio Probatório do Servidor Alexandre Antonio da Silva, matri-
cula 161093, auxiliar de enfermagem II, a partir de 13/10/2008.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2008.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Leia-se:
Art. 1° - Fica suspenso a contagem do período do Estágio Probatório compreendido entre 07/08/2008 a 05/09/2008
e de 15/09/2008 a 12/10/2008 do Servidor Alexandre Antonio da Silva, matricula 161093, auxiliar de enfermagem II.
Art.2º- A contagem de tempo de estágio probatório, será retomada á partir de 13 de outubro de 2008.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2008.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 30 de dezembro de 2008.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.981 de 30 de dezembro de 2008.
Retifica a portaria 2.955 de 07 de dezembro de 2008.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
RETIFICAR na Portaria nº 2.955 de 07 de dezembro de 2008, que adapta a regulamentação da avaliação especial
de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Fundação de Assistência Médica e de
Urgência de Contagem e dá outras providências, em especial nos seus arts.13 e 14 e considerando que o servidor
que a servidora Deborah Lins Chimicatti, matricula 165042, medico pediatra, encontra-se de licença medica desde
16/06/2008 a 02/08/2008.
Onde se lê:
Art. 1° - Fica retomada à contagem de tempo do Estágio Probatório da Servidora Deborah Lins Chimicatti, matricu-
la 165042, medico pediatra, a partir de 04/08/2008.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2008.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Leia-se:
Art. 1° - Fica suspensa a contagem do período do Estágio Probatório compreendido entre 16/06/2008 a 02/08/2008
da Servidora Deborah Lins Chimicatti, matricula 165042, médico pediatra.
Art.2º- A contagem de tempo de estágio probatório, será retomada á partir de 04 de agosto de 2008.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2008.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 30 de dezembro de 2008.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.982 de 30 de dezembro de 2008.
Retifica a portaria 2.956 de 07 de dezembro de 2008.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
RETIFICAR na Portaria nº 2.956 de 07 de dezembro de 2008, que adapta a regulamentação da avaliação especial
de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Fundação de Assistência Médica e de
Urgência de Contagem e dá outras providências, em especial nos seus arts.13 e 14 e considerando que o servidor
que a servidora Liliane de Jesus T Magalhães, matricula 162027, técnico de enfermagem, encontra-se de licença
maternidade de 19/05/2008 a 15/09/2008.
Onde se lê:
Art. 1° - Fica retomada à contagem de tempo do Estágio Probatório da Servidora Liliane de Jesus T Magalhães,
matricula 162027, técnico de enfermagem, a partir de 16/09/2008.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de
2008.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Leia-se:
Art. 1° - Fica suspensa a contagem do período do Estágio Probatório compreendido entre 19/05/2008 a 15/09/2008
da Servidora Liliane de Jesus T Magalhães, matricula 162027, técnico de enfermagem.
Art.2º- A contagem de tempo de estágio probatório, será retomada á partir de 16 de setembro de 2008.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de
2008.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 30 de dezembro de 2008.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.983 de 30 de dezembro de 2008.
Retifica a portaria 2.957 de 07 de dezembro de 2008.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
RETIFICAR na Portaria nº 2.956 de 07 de dezembro de 2008, que adapta a regulamentação da avaliação especial
de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Fundação de Assistência Médica e de
Urgência de Contagem e dá outras providências, em especial nos seus arts.13 e 14 e considerando que o servidor
que a servidora Cilene Fernandes, matricula 163094, auxiliar de enfermagem, encontra-se de licença maternidade
de 19/06/2008 a 16/10/2008.
Onde se lê:
Art. 1° - Fica retomada à contagem de tempo do Estágio Probatório da Servidora Cilene Fernandes, matricula
163094, auxiliar de enfermagem a partir de 17/10/2008.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2008.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Leia-se:
Art. 1° - Fica suspensa a contagem do período do Estágio Probatório compreendido entre 19/06/2008 a 16/10/2008
da Servidora Cilene Fernandes, matricula 163094, auxiliar de enfermagem.
Art.2º- A contagem de tempo de estágio probatório, será retomada á partir de 17 de outubro de 2008.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2008.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 30 de dezembro de 2008.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.984 de 30 de dezembro de 2008.
Retifica a portaria 2.958 de 07 de dezembro de 2008.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
RETIFICAR na Portaria nº 2.956 de 07 de dezembro de 2008, que adapta a regulamentação da avaliação especial
de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Fundação de Assistência Médica e de Ur-
gência de Contagem e dá outras providências, em especial nos seus arts.13 e 14 e considerando que o servidor que
a servidora Elaine Chagas Neves, matricula 167057, auxiliar de enfermagem II, encontra-se de licença maternidade
de 14/05/2008 a 10/09/2008.
Onde se lê:
Art. 1° - Fica retomada à contagem de tempo do Estágio Probatório da Servidora Elaine Chagas Neves, matricula
167057, auxiliar de enfermagem II, a partir de 11/09/2008.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de
2008.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Leia-se:
Art. 1° - Fica suspensa a contagem do período do Estágio Probatório compreendido entre 14/05/2008 a 10/09/2008
da Servidora Elaine Chagas Neves, matricula 167057, auxiliar de enfermagem II.
Art.2º- A contagem de tempo de estágio probatório, será retomada á partir de 11 de setembro de 2008.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
Contagem 12 de janeiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 243832
2008.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 30 de dezembro de 2008.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº. 2985 de 05 de janeiro de 2009.
Dispõe sobre designação para a Função Gratificada de Supervisor de Campo
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar 031 de 20 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR para exercer a função de Supervisor de Campo o servidor abaixo nominado:
NOME MATRÍCULA DATA DA DESIGNAÇÃO
Leonardo da Silva Leitão 176031-6 01.01.2009Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 05 de janeiro de 2009.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº. 2986 de 05 de janeiro de 2009.
Dispõe sobre designação para a Função Gratificada de Supervisor de Campo
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar 031 de 20 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR para exercer a função de Supervisor de Campo o servidor abaixo nominado:
NOME MATRÍCULA DATA DA DESIGNAÇÃO
Lenilda Aparecida Machado 175094-9 01.01.2009Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 05 de janeiro de 2009.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
PORTARIA N º 2.987 de 05 de janeiro de 2009.
Dispõe sobre nomeação de cargo público de provimento efetivo
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no inciso
I do artigo 12 e artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a
homologação do Concurso Público nº 001/2008, para ingresso na FAMUC;
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos
habilitados em concurso público de provas.
TIPO CARGO CLASS NOME
G MÉDICO ANESTESISTA 07 GISELA MAGNUS
G MÉDICO ANESTESISTA 08 FÁBIO MACIEL ROSA PEREIRA
G MÉDICO CIRÚRGIÃO PEDIÁTRICO 06 RENATO MARQUES DE CARVALHO MONTEIRO Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 05 de janeiro de 2009.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA N º2.988 de 05 de janeiro de 2009.
Torna sem efeito portaria de nomeação
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, considerando o Memorando nº
DRH/4795/08, e considerando o disposto no artigo 13 da Lei nº2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações
posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 2.865 de 29 de Outubro de 2008, a nomeação dos concursados abaixo
relacionados, aprovados no concurso público 001/2004.
NOME CARGO
MARCOS CAPRONI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MAURO VIEIRA DA ROCHA ASISTENTE ADMINISTRATIVO
SIRLENE DA ROCHA FIAUX AUXILIAR DE ENFERMAGEM IArt. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de
nomeação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 05 de janeiro de 2009
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA N º2.989 de 05 de janeiro de 2009.
Torna sem efeito portaria de nomeação
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, considerando o Memorando nº
DRH/4796/08, e considerando o disposto no artigo 13 da Lei nº2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações
posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 2.866 de 29 de Outubro de 2008, a nomeação dos concursados abaixo
relacionados, aprovados no concurso público 001/2008.
NOME CARGO
RAQUEL SHAMASH MÉDICO ANESTESISTA
NÚBIA CAMPOS DE FARIA MÉDICO ANESTESISTA
RODRIGO ROMUALDO PEREIRA MÉDICO CIRÚRGIÃO PEDIÁTRICOArt. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de
nomeação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 05 de janeiro de 2009.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA N º 2.990 de 05 de janeiro de 2009.
Torna sem efeito portaria de nomeação
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, considerando o Memorando nº
DRH/4797/08, e considerando o disposto no artigo 13 da Lei nº2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações
posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 2.873 de 29 de Outubro de 2008, a nomeação do concursado abaixo
relacionado, aprovado no concurso público 001/2004.
NOME CARGO
JACQUELINE OLIVEIRA DUARTE SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVOArt. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de
nomeação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 05 de janeiro de 2009.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA N º2.991 de 05 de janeiro de 2009.
Torna sem efeito portaria de nomeação
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, considerando o Memorando nº
DRH/4798/08, e considerando o disposto no artigo 13 da Lei nº2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações
posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 2.875 de 29 de Outubro de 2008, a nomeação dos concursados abaixo
relacionados, aprovados no concurso público 001/2004.
NOME CARGO
ROSILAINE NASCIMENTO BAPTISTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
WALLACE VIEIRA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVOArt. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de
nomeação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 05 de janeiro de 2009.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA N º 2.992 de 05 de janeiro de 2009.
Torna sem efeito portaria de nomeação
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, considerando o Memorando nº
DRH/4799/08, e considerando o disposto no artigo 13 da Lei nº2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações
posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 2.876 de 29 de Setembro de 2008, a nomeação dos concursados
abaixo relacionados, aprovados no concurso público 001/2004.
CAMILA CARNEIRO DA FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
VICTOR HUGO ROLDÃO REIS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
HENRIQUE EUSTÁQUIO PALHARES COSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ROSANA BERNARDES ARAÚJO AIRES TÉCNICO EM ENFERMAGEMArt. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de
nomeação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 05 de janeiro de 2009.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
Contagem, 12 de janeiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 243833
PORTARIA N º2.993 de 05 de janeiro de 2009.
Torna sem efeito portaria de nomeação
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, considerando o Memorando nº
DRH/4800/08, e considerando o disposto no artigo 13 da Lei nº2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações
posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 2.879 de 06 de Novembro de 2008, a nomeação dos concursados
abaixo relacionados, aprovados no concurso público 001/2004.
NOME CARGO
SAULO CORDEIRO ANDRADE ODONTÓLOGO
VANICE MARIA PASSOS TÉCNICO EM ENFERMAGEMArt. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de
nomeação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 05 de janeiro de 2009.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA N º 2.994 de 05 de janeiro de 2009.
Torna sem efeito portaria de nomeação
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, considerando o Memorando nº
DRH/4801/08, e considerando o disposto no artigo 13 da Lei nº2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações
posteriores.
RESOLVE:
Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 2.901 de 20 de Novembro de 2008, a nomeação dos concursados
abaixo relacionados, aprovados no concurso público 001/2004.
NOME CARGO
SIMONE VALÉRIA MARTINHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
SANDRA MARIA BRITO ASSISTENTE ADMINISTRATIVOArt. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de
nomeação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 05 de janeiro de 2009.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.995 de 05 de janeiro de 2009.
Dispõe sobre concessão de licença sem vencimento a servidor público
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no
Artigo 90 da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de Dezembro de 1990, considerando o MEMO/SUGEST/4807/2008;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA sem remuneração, no período de 15/12/2008 a 14/12/2009, ao servidor Wellington Al-
ves Andrade, matrícula de nº 130002-1, titular do cargo de provimento efetivo de Oficial de Administração, lotado
no Setor de Serviços Gerais.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data da
licença.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 05 de janeiro de 2009.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2996 de 07 de janeiro de 2009.
Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo público
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no artigo
31, Parágrafo único, alínea a, e art. 21, §2º da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de Dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1° – EXONERAR da Estrutura Organizacional da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
– FAMUC, o servidor abaixo relacionado, pois o mesmo apresentou insuficiência de desempenho conforme PA
02/071/08.
NOME CARGO matrícula
C.E.F.T Auxiliar administrativo 164019-1Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 07 de janeiro de 2009.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGENCIA DE CONTAGEM
PORTARIA Nº 2.997de 07de janeiro de 2009.
Dispõe sobre demissão de servidor do cargo de provimento efetivo
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, e
considerando o Of.CM. nº 789/2008.
RESOLVE:
Art. 1° – DEMITIR, do cargo de provimento efetivo de Motorista CNH “D”, matrícula nº 167051-3, lotado na Secre-
taria Municipal de Saúde, o servidor A.C de Souza.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 07de janeiro de 2009.
Eduardo Caldeira de Souza Penna
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
Funec
EXTRATO
Extrato de Termo(s) Aditivo(s) do(s) contrato(s) administrativo(s) de locação de serviços temporários para atender
ao excepcional interesse público que os abaixo mencionados celebram com a FUNEC – Fundação de Ensino de
Contagem com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da CF/88 e na forma das leis nºs 3.421/01 e 3.920/05, na
realização do Projeto Social denominado “PROJETO INCLUSÃO DIGITAL”, Edital PSS 009/2007, homologado pela
Portaria nº 007 de 24 de janeiro de 2008 e publicada no Diário Oficial de Contagem no dia 28/01/2008.
NOMECARGO CPF
Nº CON-
TRATODATA
TERMO
ADITIVO
VIGÊNCIA DO CONTRATO
INICIO TERMINOJosiane Mara da
Silva
Professora de
Informática062.304.296-75 117/2008 26/02/2008 Quarto 01/12/2008 31/12/2008
EXTRATO
Extrato de Termo Aditivo do(s) contrato(s) administrativo(s) de locação de serviços temporários para atender ao
excepcional interesse público que o(s) abaixo mencionado(s) celebra(m) com a FUNEC – Fundação de Ensino de
Contagem com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da CF/88 e na forma das leis nºs 3.421/01 e 3.920/05, na
realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS 07/2006, homologado pela Portaria Nº 018/2007, datada de 09 de
fevereiro de 2007 e publicada no Diário Oficial de Contagem no dia 19/02/2007.
NOME CARGO CPFNº CON-
TRATODATA
TERMO
ADITIVO
VIGÊNCIA DO CON-
TRATO
INICIO TERMINO
Gilcinéia Renata Soares de
MenezesAuxiliar de Secretaria Escolar 031.397.286-97 074/2008 02/02/2008 Segundo 31/12/2008 31/01/2009
Gomes843.323.916-00 Auxiliar de Serviços Escolares 193/2008 19/6/2008 19/12/2008
Rosa Aparecida da Silva
Santana866.764.826-49 Auxiliar de Serviços Escolares 198/2008 30/6/2008 19/12/2008
Sueli Cândida de Oscar 026.136.746-36 Professor de Geografia 201/2008 4/7/2008 19/12/2008
Alda Cristina Lima Soares 561.995.386-68 Professor de Geografia 202/2008 4/7/2008 12/12/2008Artigo 2º - Ficam rescindidos os Contratos Administrativos dos servidores contratados no Processo Seletivo Simplifi-
cado nº 09/2007, conforme relação abaixo:
Nome completo do con-
tratadoCPF Função
Nº do
contrato
Data início
do contrato
Data rescisão
contratualAdilson Ferreira Silva 524.768.556-34 Professor de Química 041/2008 7/2/2008 19/12/2008Bruna Regina Cunha 012.858.286-31 Professor de Informática 047/2008 7/2/2008 19/12/2008
Renato Gonçalves Soares 512.234.736-00Professor de Segurança
do Trabalho051/2008 7/2/2008 19/12/2008
Wellington Murillo Carneiro 359.117.516-15 Professor de Informática 061/2008 7/2/2008 19/12/2008
Ronaldo Lopes Viana 032.915.516-48Professor de Segurança
do Trabalho072/2008 7/2/2008 19/12/2008
Edmundo Domingos da
Silva Filho092.116.916-72
Professor de Segurança
do Trabalho078/2008 7/2/2008 19/12/2008
Josiane Mara da Silva 062.304.296-75 Professor de Informática 117/2008 26/2/2008 19/12/2008Israel Severino Junior 054.870.026-57 Professor de Informática 118/2008 26/2/2008 19/12/2008Osvaldo Ribeiro Silva do
Carmo177.165.946-72
Professor de Segurança
do Trabalho137/2008 18/3/2008 19/12/2008
Contagem, 12 de janeiro de 2009Diário Oficial de Contagem - Edição 243835
Nome completo do con-
tratadoCPF Função
Nº do
contrato
Data início
do contrato
Data rescisão
contratualMessias Ribeiro de Freitas 509.330.946-04 Professor de Informática 138/2008 20/3/2008 19/12/2008Carlos Rodrigo Fonseca Lima 009.569.496-06 Professor de Informática 204/2008 3/7/2008 19/12/2008Adilson Silveira Coelho 678.836.726-49 Professor de Informática 203/2008 3/7/2008 19/12/2008
Artigo 3º - Ficam rescindidos os Contratos Administrativos dos servidores contratados no Processo Seletivo Simplifi-
cado nº 04/2007, conforme relação abaixo:
Nome completo do con-
tratadoCPF Função
Nº do
contrato
Data início
do contrato
Data
rescisão
contrattual
Cibelle Silva Pereira 065.665.316-70 Professor de Química Industrial 091/2008 18/2/2008 19/12/2008
Caio Márcio Siqueira Bahia 935.809.166-53 Professor de Química Industrial 093/2008 18/2/2008 19/12/2008
Cláudia Maria Dias Paes 045.002.136-00 Professor de Química 103/2008 20/2/2008 19/12/2008
Kátia Maria Bittencourt
Castelano349.628.246-00 Professor de Química 106/2008 22/2/2008 19/12/2008
Carlos Henrique Máximo 792.920.206-25 Professor de Química 123/2008 1/3/2008 19/12/2008
Alexsandro Gomes Ribeiro 971.763.466-15 Professor de Química 124/2008 10/3/2008 19/12/2008
Regiane Rodrigues da Silva 049.615.256-42 Professor de Química 112/2008 4/3/2008 19/12/2008Artigo 4º - Ficam rescindidos os Contratos Administrativos dos servidores contratados no Processo Seletivo Simplifi-
cado nº 04/2008, conforme relação abaixo:
Nome completo do contra-
tadoCPF Função
Nº do
contrato
Data início do
contrato
Data rescisão
contratual
Ademir Pereira dos Santos 600.880.796-00 Intérprete de Libras 139/2008 19/3/2008 19/12/2008
Cibele da Penha Raris 013.524.276-21 Intérprete de Libras 184/2008 9/6/2008 19/12/2008
Artigo 5º - Ficam rescindidos os Contratos Administrativos dos servidores contratados no Processo Seletivo Simplifi-
cado nº 03-2008, conforme relação abaixo:
Nome completo do contratado CPF FunçãoNº do
contrato
Data início
do contrato
Data rescisão
contratual
Alessandra Marques de Carvalho 988.590.726-20Professor de Infor-
mática156/2008 22/4/2008 19/12/2008
Silvana Aparecida Costa 035.336.716-82Professor de Segurança
do Trabalho158/2008 22/4/2008 19/12/2008
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 30/12/2008, retroagindo seus efeitos à respectivas datas
das rescisões contratuais.
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
CLÁUDIA OCELLI COSTA
PRESIDENTA - FUNEC
PORTARIA Nº 272, de 30 de dezembro de 2008.
SUSPENDE CONTAGEM DE TEMPO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto 880, de 21 de fevereiro de 2008 e o Decreto 913, de 14 de abril de 2008;
Considerando que o servidor só será avaliado em estágio probatório estando em efetivo exercício;
Considerando que, conforme levantamento da CEAD – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a Professo-
ra de Biologia Flávia Rodrigues, matrícula 37804, encontra-se Licença Médica Por um período superior a 45 dias;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica SUSPENSA, a contagem de tempo do estágio probatório da Professora de Biologia Flávia Rodrigues,
matrícula 37804, nos afastamentos a saber:
- de 14/08/2008 a 15/08/2008 – 2 dias;
- de 01/10/2008 a 12/10/2008 – 12 dias;
- de 20/10/2008 em diante.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14/08/2008.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
CLÁUDIA OCELLI COSTA
PRESIDENTA - FUNEC
PORTARIA Nº 273, de 30 de dezembro de 2008.
Retifica a Portaria que menciona e dá outras providências.
A Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Retificar a portaria nº 261 de 17/12/2008 que Divulga o resultado do Processo de Transferência dos Tra-
balhadores Efetivos do Quadro Único da Fundação de Ensino de Contagem, conforme disposto no quadro abaixo:
Onde se lê:
ELOIZA VIRGINIA M.
DO PRADOAUX.ILIAR DE SECRETARIA 3/6/1992 DEFERIDO
ADMINISTRA-
ÇÃOMANHÃ
Leia-se:
ELOIZA VIRGINIA DO
PRADO
AUX.ILIAR DE SECRE-
TARIA3/6/1992 DEFERIDO
ADMINISTRA-
ÇÃOMANHÃ
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17/12/2008.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
CLÁUDIA OCELLI COSTA
PRESIDENTA - FUNEC
Transcon
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
JARI / CONTAGEM - MG
BOLETIM INFORMATIVO
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos
interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões
realizadas no dia 04/12/2008 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
NARDES Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação,
ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288
do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro
Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090.
Secretaria da JARI CONTAGEM, 04 de Dezembro de 2008
Angela M. Starling Freitas
Presidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
JARI / CONTAGEM - MG
BOLETIM INFORMATIVO
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos
interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões
realizadas no dia 09/12/2008 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Sessão Ordinária N° 145/08
Dt. Julga-
mentoNº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente
09/12/2008 4371002200803587 D112502528 GWL2864 Indeferido MARIA JOSE DE ALMEIDA
09/12/2008 4371002200803679 D112287418 GKJ4038 Indeferido WESLEY BRUNO SOARES PINHEIRO
09/12/2008 4371002200803779 B500842513 GWA2909 Indeferido HUIGREISON CLEBER DA SILVA
09/12/2008 4371001200803780 B500922603 GWA2909 Indeferido HUIGREISON CLEBER DA SILVA
09/12/2008 4371001200803784 B500785503 GSH4703 Indeferido NOVA ROTA TRANSP.E ARMAZENS LTDA Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação,
ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288
do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro
Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090.
Secretaria da JARI CONTAGEM, 09 de Dezembro de 2008
Angela M. Starling Freitas
Presidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
JARI / CONTAGEM - MG
BOLETIM INFORMATIVO
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos
interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões
realizadas no dia 16/12/2008 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Sessão Ordinária N° 146/08
Dt. Julga-
mentoNº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente
16/12/2008 4371001200803850 C127778801 HFQ8862 Deferido SILVIO LUCIO DA SILVA
16/12/2008 4371002200803851 C127775501 HDF6135 Indeferido JOSE CARLOS DOS SANTOS
16/12/2008 4371002200803829 D112525278 GTB5078 Indeferido CLAUDIO GOULARTE DE ANDRADE
16/12/2008 4371002200803845 C127479401 GTS6348 Indeferido JOVERCINO HENRIQUES DA ROCHA
16/12/2008 4371001200803846 C127157701 GTS6348 Indeferido JOVERCINO HENRIQUES DA ROCHADas decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação,
ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288
do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro
Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090.
Secretaria da JARI CONTAGEM, 16 de Dezembro de 2008
Angela M. Starling Freitas
Presidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG
Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br
Contagem 12 de janeiro de 2009 Diário Oficial de Contagem - Edição 243836
Um show de fé e tradição reúne milhares de pessoas em Contagem
Prefeitura abre seleção de profissionais para atuar no Projovem Urbano
Religiosidade popular mantém tradição da Folia dos Reis
Od
ilon
Ro
cha
As Folias de Reis não vão morrer nunca, pelo menos se depender dos foliões de mais de quarenta grupos, de diversas localidades de Minas Gerais que se revezaram no palco montado na quadra poliesportiva da Escola Municipal Maria do Amparo, para participar do 27º encontro de Folia de Reis do Bairro Industrial, reali-zado anualmente em Contagem, com o apoio da Prefeitura Municipal.
O evento começou por volta de 10 horas, quando os grupos de Itagua-ra, Belo Vale, Carmópolis de Minas, Piedade dos Gerais, Pedro Leopol-do, Moeda, Jeceaba, Passa Tempo, Crucilândia, Quartel Geral e Dores do Indaiá e Itaúna começaram a chegar à Escola. Após o almoço, servido na Escola Municipal Júlia Kubitscheck e a visitação à Igreja dos Santos Reis (Avenida Benjamim Guimarães com Rua França Campos, também no bairro Industrial), teve início o período de apresentações individuais, com 10 minutos reservados para cada um. Ao final, o coordenador do grupo recebia um troféu, marcando a participação.
O organizador do evento, José Jus-tiniano Carvalho, o Zé Goiano, mesmo se dividindo em muitos para executar as várias tarefas, encontrava tempo de destacar a necessidade de atrair os jovens para esta manifestação popu-lar, para que ela não morra. “Fazemos
A Prefeitura de Contagem, por meio da Secretaria de Educação, abre a partir do dia 12, seleção de profissionais para atuar no Projo-vem Urbano. A seleção será por meio de análise de currículo. O prazo para entrega dos currículos vai até o dia 20 de janeiro. Para os cargos de Coordenação Executiva e Pedagógica Local o prazo vai até quarta-feira, 14 de janeiro. Os candidatos devem entregar os currículos na Secretaria de Edu-cação, na rua Portugal, 20, Bairro Glória, no horário de 9h às 12 h e
festas como esta também como forma de atrair os mais jovens. É um convite à juventude que precisa abraçar com alegria a tradição de contar e cantar parte da vida de Jesus, que é a visita dos Reis Magos e a fuga de Herodes”, afirma.
A Federação de Folias de Reis do Estado de Minas Gerais contribui para a realização deste objetivo, na medida em que tenta inscrever e incentivar os mais de 4 mil grupos existentes hoje no estado.
Folia de ReisOs reis Magos - Baltazar, Belchior
e Gaspar - que foram guiados pela estrela de Belém até o Menino Jesus, são os personagens centrais da festa trazida de Portugal, pelos colonos. Sua comemoração era semelhante à festa realizada naquele país europeu, pelo menos até o século XVIII, com trocas de presentes na véspera do Dia de Reis, que é 6 de janeiro. Com o tempo, a Folia de Reis adquiriu traços mais populares e se misturou a novos
elementos, como o candomblé, no Rio de Janeiro, ou as congadas, em Alagoas. Atualmente, elas constituem um auto, em que são dramatizadas as passagens bíblicas do nascimento de Cristo, da visitação dos reis magos e da fuga da sagrada família para o Egito. Acompanham os foliões tambo-res, cavaquinhos e pandeiros. A Folia de Reis é comemorada em pequenas cidades do interior de Minas Gerais, São Paulo e Nordeste, e sobrevive nas periferias de grandes capitais.
População comparece e lota a quadra para ver as apresentações
de 13h às 16 h.A entrega deverá ser feita nas
salas 6 e 9. Os candidatos deverão exigir recibo no ato da entrega. Só serão analisados os currículos devidamente protocolados. Os profissionais poderão se candi-datar somente a 01 dos cargos ofertados, ficando sob inteira responsabilidade do candidato a opção para o cargo escolhido. A documentação apresentada no momento da inscrição também é de inteira responsabilidade do candidato.
Confira os cargos disponíveis no Projovem Urbano de Contagem para seleção 2008/2009 – 1ª Entrada