ESTADO DO PARANÁ AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR Sede: Rua dos Funcionários, 1559. Bairro Juvevê - Curitiba – Paraná - Brasil. CEP: 80.035-050 / Telefone: (41) 3313-4000 POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO - PFTA MANUAL DE PROCEDIMENTOS FITOSSANITÁRIOS CURITIBA MAIO 2013 1
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POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO … · ESTRUTURA DE PESSOAL – SEDE / UNIDADES REGIONAIS – URS e UNIDADES LOCAIS – ULSA's 2.1 Estrutura das Unidades Regionais
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ESTADO DO PARANÁ
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR
Sede: Rua dos Funcionários, 1559.Bairro Juvevê - Curitiba – Paraná - Brasil.
CEP: 80.035-050 / Telefone: (41) 3313-4000
POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO - PFTA
MANUAL DE PROCEDIMENTOS FITOSSANITÁRIOS
CURITIBA
MAIO 2013
1
CARLOS ALBERTO RICHAGovernador de Estado
Flávio José ArnsVice Governador de Estado
Norbeto Anacleto OrtigaraSecretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná
Diretor Presidente: Inacio Afonso Kroetz
Diretor de Defesa Agropecuária: Adriano Luiz Riesemberg
Diretor Admisntrativo-Financeiro: Adalberto Luis Valiati
Gerência Administrativa (GA): Jairo da Silva Rocha
Gerência de Apoio Técnico (GAT): Allan Gabriel Campos Pimentel
Gerência de Inspeção de Produtos (GIPOA): Elza de Morais
Gerência de Laboratório (CDME): Rosaria Regina Tesoni de Barros Richartz
Gerência de Recursos Humanos (GRH): Eloane Cristina Santos
Gerência de Sanidade Vegetal (GSV): Marcílio Martins Araújo
Gerência de Saúde Animal (GSA): Andria Arlion Amarante Calderari
Gerência de Tecnologia da Informação (GTI): Ronei Luiz Andretta
Gerência de Trânsito Agropecuário (GTRA): Rafael Gonçalves Dias
Gerência Financeira (GFA): Andreia do Rocio Perissutti
ArapotiArapongas Cidade Gaúcha Enéas Marques Cambará Maringá CarambeíBom Sucesso Guaporema Nova Esperança do Sudoeste Carlópolis Munhoz de Mello CastroCalifórnia Indianópolis Nova Prata do Iguaçu Conselheiro Mairinck Nossa Senhora das Graças ImbaúCambira Japurá Realeza Curiúva Nova Esperança IpirangaJandaia do Sul Jussara Salto do Lontra Figueira Ourizona JaguariaívaKaloré Rondon Santa Izabel do Oeste Guapirama Paiçandu OrtigueiraMarilândia do Sul São Manoel do Paraná São Jorge D'Oeste Ibaiti Presidente Castelo Branco PalmeiraMarumbi São Tomé Verê Jaboti Santa Fé Piraí do SulMauá da Serra Tapejara
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Barracão Jacarezinho Santa Inês Ponta GrossaNovo Itacolomi Terra Boa Bela Vista da Caroba Japira Santo Inácio Porto AmazonasRio Bom Tuneiras do Oeste Bom Jesus do Sul Joaquim Távora São Jorge do Ivaí ReservaSabáudia
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Abatiá Capanema Jundiaí do Sul Sarandi Sengés
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Altamira do Paraná Andirá Flor da Serra do Sul Pinhalão Uniflor Telêmaco BorbaAraruna Assaí Francisco Beltrão Quatiguá
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Antonina TibagiBarbosa Ferraz Bandeirantes Manfrinópolis Ribeirão Claro Agudos do Sul VentaniaBoa Esperança Congonhinhas Marmeleiro Salto do Itararé Guaraqueçaba
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Assis ChateaubriandCampina da Lagoa Cornélio Procópio Pérola D'Oeste Santana do Itararé Guaratuba Entre Rios do OesteCampo Mourão Itambaracá Pinhal do São Bento Santo Antonio da Platina Matinhos Formosa do OesteCorumbataí do Sul Jataizinho Planalto São José da Boa Vista Morretes GuaíraEngenheiro Beltrão Leópolis Pranchita Siqueira Campos Paranaguá Iracema do OesteFarol Nova América da Colina Renascença Tomazina Pontal do Paraná JesuítasFênix Nova Fátima Salgado Filho Wenceslau Braz Tijucas do Sul Marechal Cândido RondonGoioerê Nova Santa Bárbara Santo Antônio do Sudoeste
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Alto Paraná MaripáIretama Rancho Alegre
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Campina do Simão Espigão Alto do Iguaçu Amaporã MercedesJaniópolis Ribeirão do Pinhal Candói Guaraniaçu Cruzeiro do Sul Nova Santa RosaJuranda Santa Amélia Cantagalo Laranjeiras do Sul Diamante do Norte Ouro Verde do OesteLuiziana Santa Cecília do Pavão Foz do Jordão Marquinho Guairaçá PalotinaMamborê Santa Mariana Goioxim Nova Laranjeiras Inajá Pato BragadoMato Rico Santo Antônio do Paraíso Guarapuava Porto Barreiro Itaúna do Sul Quatro PontesMoreira Sales São Jerônimo da Serra Laranjal Quedas do Iguaçu Jardim Olinda Santa HelenaNova Cantu São Sebastião da Amoreira Palmital Rio Bonito do Iguaçu Loanda São José das PalmeirasPeabiru Sapopema Pinhão Virmond Marilena São Pedro do IguaçuQuarto Centenário Sertaneja Prudentópolis
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Alvorada do Sul Mirador Terra RoxaQuinta do Sol Uraí Reserva do Iguaçu Bela Vista do Paraíso Nova Aliança do Ivaí ToledoRancho Alegre D'Oeste
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Adrianópolis Turvo Cafeara Nova Londrina TupãssiRoncador Almirante Tamandaré
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Fernandes Pinheiro Cambé Paraíso do Norte
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Alto ParaísoUbiratã Araucária Guamiranga Centenário do Sul Paranacity Alto Piquiri
Balsa Nova Imbituva Florestópolis Paranapoema Altônia
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Anahy Bocaiúva do Sul Inácio Martins Guaraci Paranavaí Brasilândia do SulBoa Vista da Aparecida Campina Grande do Sul Irati Ibiporã Planaltina do Paraná Cafezal do SulBraganey Campo do Tenente Ivaí Jaguapitã Porto Rico Cruzeiro do OesteCafelândia Campo Largo Mallet Londrina Querência do Norte DouradinaCampo Bonito Campo Magro Rebouças Lupionópolis Santa Cruz de Monte Castelo Esperança NovaCapitão Leônidas Marques Cerro Azul Rio Azul Miraselva Santa Isabel do Ivaí Francisco AlvesCascavel Colombo Teixeira Soares Pitangueiras Santa Mônica IcaraímaCatanduvas Contenda
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Arapuã Porecatu Santo Antônio do Caiuá IporãCéu Azul Curitiba Ariranha do Ivaí Prado Ferreira São Carlos do Ivaí IvatéCorbélia Doutor Ulysses Boa Ventura de São Roque Primeiro de Maio São João do Caiuá Maria HelenaDiamante D'Oeste Fazenda Rio Grande Borrazópolis Rolândia São Pedro do Paraná MariluzFoz do Iguaçu Itaperuçu Cândido de Abreu Sertanópolis Tamboara Nova OlímpiaIbema Lapa Cruzmaltina Tamarana Terra Rica PerobalIguatu Mandirituba Faxinal
Ma
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Bom Sucesso do Sul PérolaItaipulândia Piên Godoy Moreira Astorga Chopinzinho São Jorge do PatrocínioLindoeste Pinhais Grandes Rios Atalaia Clevelândia TapiraMatelândia Piraquara Ivaiporã Colorado Coronel Domingos Soares UmuaramaMedianeira Quatro Barras Jardim Alegre Doutor Camargo Coronel Vivida XambrêMissal Quitandinha Lidianópolis Floraí Honório Serpa
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Antonio OlintoNova Aurora Rio Branco do Sul Lunardelli Floresta Itapejara D'Oeste BiturunaRamilândia Rio Negro Manoel Ribas Flórida Mangueirinha Cruz MachadoSanta Lúcia São José dos Pinhais Nova Tebas Iguaraçu Mariópolis General CarneiroSanta Tereza do Oeste Tunas do Paraná Pitanga Itaguajé Palmas Paula FreitasSanta Terezinha de Itaipu
AmpéreRio Branco do Ivaí Itambé Pato Branco Paulo Frontin
São Miguel do Iguaçu Rosário do Ivaí Ivatuba São João Porto VitóriaSerranópolis do Iguaçu
Boa Esperança do IguaçuSanta Maria do Oeste Lobato Saudade do Iguaçu São João do Triunfo
Três Barras do Paraná São João do Ivaí Mandaguaçu Sulina São Mateus do SulVera Cruz do Oeste Cruzeiro do Iguaçu São Pedro do Ivaí Mandaguari Vitorino União da Vitória
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2.2. ESTRUTURA DE PESSOAL - UNIDADES REGIONAIS DE SANIDADE AGROPECUÁRIA – URS e SUPERVISORESREGIONAL SUPERVISOR TELEFONES
PFTA Município01 Marcanjo Bianchini Campina Grande do Sul02 Berthier de Oliveira Sengés03 Santana do Itararé Santana do Itararé04 Salto do Itararé Salto do Itararé05 Passo dos Leite Carlópolis06 Emigdão Ribeirão Claro07 Melo Peixoto Jacarezinho08 Marques dos Reis Jacarezinho09 Salto Grande Cambará10 Valdomiro Vargas Andirá11 Porto Almeida Itambaracá12 Quebra Canoa Santa Mariana13 Charles Naufal Sertaneja14 Jorge Radminsky Porecatu15 Lupionópolis Lupionópolis16 Santo Inácio Santo Inácio17 Itaguajé Itaguajé18 Terra Rica Terra Rica19 Diamante do Norte Diamante do Norte20 Porto São José São Pedro do Paraná21 Porto Felício Querância do Norte22 Porto Camargo Vila Alta23 João Elirio R. Maia Guaíra24 Barracão Barracão25 Flor da Serra Flor da Serra do Sul26 Marmeleiro Marmeleiro27 Vitorino Vitorino28 Rincão Abelardo Luz / SC29 Horizonte General Carneiro30 Divisa São Mateus do Sul31 Volta Grande Rio Negro32 Fragosos Piên33 Sebastião S. Silva Tijucas do Sul
4 – LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO - PFTA
URS DENOMINAÇÃO DO POSTO ENDEREÇO MUNICÍPIO
Cornélio Procópio
PFTA CHARLES NAUFAL Fone:43-3562-1207 / Fax: 43-3562-1682
PROCEDIMENTOS EM POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO - PFTA:
5 – SEMENTES
ORIGEM DESTINODOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
PROCEDIMENTOS EM CASO DE IRREGULARIDADE
IRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
Outros
Estados
(em trânsito).
1. Nota Fiscal;
2. Atestado de Origem Genética; ou
Certificado de Sementes; ou
Termo de Conformidade.
(Original ou Fotocópia).
1. Verificar o preenchimento dos
documentos:
a) Nota Fiscal: dados devem
corresponder aos documentos
acompanhantes.
2. Verificar se o conteúdo da carga
corresponde ao descrito na Nota Fiscal;
ao Atestado de Origem Genética; ou ao
Certificado de Sementes; ou ao Termo de
Conformidade.
3. Carimbar a Nota Fiscal e o Documento
Fitossanitário.
4. Registrar as entradas e os rechaços de
cargas no Sistema de Trânsito Vegetal -
SISTRAN.
5. Comunicar a ULSA de destino, caso
ocorra alguma suspeita.
- Falta de algum
documento;
- Carga não corresponde ao
documento;
- Embalagens rompidas;
- Embalagens sem
Identificação;
- O transportador recusa-se
a cooperar com a
fiscalização;
- Não permitir a Entrada.
- Informar ao Fiscal de Defesa
Agropecuária.
- Se não for possível a regularização da
documentação, lavrar documento próprio,
registrando a proibição de entrada no
Estado do Paraná e carimbar os
documentos (Nota Fiscal e documento
comprobatório de origem e padrão das
sementes).
- Registrar as internalizações de produtos e
os rechaços (retorno à origem) no Sistema
SISTRAN.
- As situações não previstas neste MANUAL
contatar o FDA da ADAPAR.
- Em caso de rechaço (retorno à origem),
encaminhar a documentação própria emitida
e os referidos documentos, ao FDA da
ULSA/URS mais próxima.
PERÍODO DO VAZIO DA SOJA –
15 DE JUNHO A 15 DE SETEMBRO
1. Verificar se tem soja sendo derramada pela rodovia.
- Se for possível a regularização, Lavrar Documento Próprio e liberar o veículo, caso contrário, impedir a entrada.- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
6 – MUDAS e MATERIAIS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL (mudas, garfos, borbulhas, bacelos, toletes, estacas e rizomas)
ESPÉCIES NÃO HOSPEDEIRAS DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS A2
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal;
2. Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas
(Termo de Conformidade)*
(*) podem ser aceitos em fotocópia.
3. É proibido o comércio ambulante de mudas (Nota Fiscal sem
destinatário, ou destinado a “diversos”);
4. Plantas ou partes de plantas discriminadas na Nota Fiscal como
“mudas” (abacaxi, mandioca, cana-de-açúcar), devem estar
acompanhados dos documentos exigidos para tais produtos.
5. Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) para mudas de CITROS,
BANANA, MAÇÃ e UVA.
1. Verificar o preenchimento dos documentos:
a) Nota Fiscal: dados devem corresponder aos documentos acompanhantes. b) Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas. 2. Verificação do RENASEM do Produtor e do Responsável Técnico e se corresponde ao conteúdo da carga.
3. Verificar a identificação das mudas (etiquetas).
5. Verificar se não há mudas de Murta e Amarelinho (ou ipê de jardim) na carga.
6. Carimbar a Nota Fiscal e o Documento Comprobatório da Origem e padrão das mudas.
7. Registrar as internalizações e os rechaços (retorno à origem) de cargas no Sistema de
Trânsito Vegetal – SISTRAN, e informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
OUTROS
PAÍSES
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
AUTORIZAÇÃO DE DESPACHO
ou
DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO.
1. Verificar o preenchimento dos documentos:
a) Nota Fiscal: dados devem corresponder aos documentos acompanhantes.
2. Verificar se o conteúdo da carga corresponde ao descrito na Nota Fiscal; ao Atestado de
Origem Genética; ou ao Certificado de Sementes; ou ao Termo de Conformidade.
3. Carimbar a Nota Fiscal e o Documento Fitossanitário.
4. Registrar as entradas e os rechaços de cargas no Sistema de Trânsito Vegetal -
SISTRAN.
5. Comunicar a ULSA de destino, caso ocorra alguma suspeita.
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
MANDIOCA (maniva): - Nota Fiscal ou Nota de Produtor Rural.
MANDIOCA (in natura): - Nota Fiscal ou Nota de Produtor Rural.
1. Verificar o preenchimento dos documentos:
a) Nota Fiscal: dados devem corresponder aos documentos acompanhantes e a carga.
b) Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas (se apresentado).
2. Registrar as internalizações e os rechaços (retorno à origem) de cargas no Sistema de
Trânsito Vegetal – SISTRAN, e informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE IRREGULARIDADE (MUDAS não hospedeiras de Pragas Quarentenárias A2).
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Falta de Identificação nas mudas ou identificação irregular.
- Nota Fiscal sem especificação do destinatário, ou destinado a “diversos”.
- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Não permitir a Entrada.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e carimbar
os documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) proibindo a internalização e o
trânsito no Estado do Paraná.
- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Para as situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
6.1 – MUDAS FLORESTAIS (Exóticas e Nativas)
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
1. Nota Fiscal;
2. Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas
(Termo de Conformidade)*
(*) podem ser aceitos em fotocópia.
3. É proibido o comércio ambulante de mudas (Nota Fiscal
sem destinatário, ou destinado a “diversos”).
1. Verificar o preenchimento dos documentos:
a) Nota Fiscal: dados devem corresponder aos documentos acompanhantes e a carga. b) Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas. 2. Verificação do RENASEM do Produtor e do Responsável Técnico e se corresponde ao conteúdo da carga.
3. Carimbar a Nota Fiscal e o Documento Comprobatório da Origem e padrão das mudas.
4. Registrar as internalizações e os rechaços de cargas no Sistema de Trânsito Vegetal – SISTRAN, e informar FDA.
5. Observar nas mudas de Eucalipto, a presença da praga Vespa da Galha (Leptocybe invasa).
6. Caso seja identificado, impedir a entrada das mudas e entrar em contato com o Fiscal de Defesa Agropecuária, da ULSA / URS, mais próxima.
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
MUDAS CÍTRICAS DEVEM SER DO TIPO “PAVIO”, PRODUZIDAS EM SUBSTRATO ESTERILIZADO, EM
SACOS PLÁSTICOS E EM AMBIENTE PROTEGIDO.
Cumpridas as exigências acima, os documentos que devem acompanhar as mudas são:
1. Nota Fiscal.
2. Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas (Atestado de Origem Genética, Certificado de Mudas ou Termo de Conformidade, em função da classe ou categoria das mudas).
3. Autorização para Aquisição de Mudas Cítricas.
4. Permissão de Trânsito Vegetal – PTV, com as seguintes Declarações Adicionais - DA´s:
a) “As mudas encontram-se livres de Xanthomonas axonopodis pv. Citri, Xylella fastidiosa ,
b) “Não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os últimos seis
meses e a partida foi inspecionada encontrando-se livre da praga” - para mudas oriundas dos
Estados AP, AM, GO, MA, PA, SP e TO.
É proibido o comércio ambulante de mudas (Nota Fiscal sem destinatário, ou destinado a “diversos”).
1. Verificar o preenchimento dos documentos:
a) Nota Fiscal. b) Documento Comprobatório da Origem e Padrão das Mudas.
2. Verificação do RENASEM do Produtor e do Responsável Técnico.3. Verificar se o conteúdo da carga corresponde ao descrito na Nota Fiscal.
4. Verificar a identificação das mudas.
5. Verificar a data de validade, preenchimento da PTV e Declarações Adicionais (DA´s).
6. Verificar se não há mudas de Murta e Amarelinho (ou ipê de jardim) na carga.
7. Carimbar a Nota Fiscal e o documento fitossanitário.
8. Registrar as entradas e os rechaços de cargas no
SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADES - MUDAS CÍTRICAS
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Falta de Identificação nas mudas ou identificação irregular.
- NF sem destinatário, ou destinado a “diversos”.
- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Não permitir a Entrada.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e carimbar os documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) proibindo a internalização e o trânsito no Estado do Paraná. - Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL - SISTRAN.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Para as situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADES – FRUTOS - BANANA
PROCEDIMENTOS EM CASO DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÂO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Carga com folhas de bananeira.
- Carga com caixas não identificadas com etiquetas ou rótulo.
- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Caixas de madeira de segundo uso e de plástico não higienizadas.
- Não permitir a Entrada.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e carimbar os documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) proibindo a internalização e o trânsito no Estado do Paraná.
- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.
- As situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
OBSERVAÇÕES - BANANA
O comércio e trânsito de Banana é regulamentado pelas Instruções Normativas n.ºs 17/2005, 54 e 55/2007.
Área Livre de Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis) nos municípios de Anaurilândia, Bataguassú, Batayporã, Nova Andradina e Taquarussú, do Estado do Mato
Grosso do Sul (IN-15 de 8 de Maio de 2013).
É obrigatório a identificação do destinatário e do seu endereço completo na NOTA FISCAL .
A placa do veículo inspecionado devera coincidir com aquela discriminada na PTV.
Os documentos não podem conter rasuras ou borrões.
É proibido o transporte de bananas em cacho e de folhas de bananeiras entre a carga.
Sempre que for determinada a proibição da entrada e do trânsito do produto no Estado do Paraná, a nota fiscal e o documento fitossanitário deverão receber na sua face
frontal o carimbo contendo tal determinação. Na volta ao Estado do Paraná, o produto deverá retornar com os documentos refeitos.
Relatar todas as entradas no Sistema de Trânsito Vegetal - SISTRAN.
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOSPROCEDIMENTOS
DEFISCALIZAÇÃO
ESTADOS COM CANCRO CÍTRICO
(Xanthomonas citri subsp citri)
SP, MG, MT, MS, RR, SC e RS.
PARANÁ
ou
OUTROS ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), com a seguinte Declaração Adicional
(DA): “Partida livre de Cancro Cítrico”.
1. Verificar o
preenchimento da Nota
Fiscal e se corresponde ao
conteúdo da carga.
2. Verificar a data de
validade e preenchimento
da PTV – em via original.
3. Carimbar a Nota Fiscal e
o Documento Fitossanitário.
4. Verificar a presença de
FOLHAS e PARTES DE
RAMOS, nos frutos
transportados.
ESTADOS COM MANCHA PRETA OU
PINTA PRETA DOS CITROS (MPC) -
(Guignardia citricarpa)
AM, ES, MT, MS, MG,
PR, RJ, RS, SC, SP.
PARANÁ
ou
OUTROS ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetias (PTV), com a seguinte Declaração Adicional
(DA): “Os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de Guignardia citricarpa e
submetidos a processo de seleção para a retirada de folhas e partes de ramos”.
ESTADOS COM MOSCA NEGRA DOS
CITROS –
(Aleurocanthus woglumi)
SP, TO, PA, AM, AP, MA e GO
PARANÁ
ou
OUTROS ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), com a seguinte Declaração Adicional
(DA): “Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e
ramo e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi ”.
AMAPÁ
PARANÁ
ou
OUTROS ESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), com a seguinte Declaração Adicional
(DA): “ Partida livre de Mosca da Carambola (Bactrocera carambolae) ”.
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADES – FRUTOS CÍTRICOS
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.- Presença de FOLHAS e RAMOS nos frutos.- Carga não corresponde ao documento.- Carga com caixas não identificadas com etiquetas ou rótulo.- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Lavrar documento próprio registrando a proibição de entrada, pela presença de FOLHAS e RAMOS, nos frutos / Não permitir a Entrada (Rechaço).- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e carimbar os documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) proibindo a internalização e o trânsito no Estado do Paraná.- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.- As situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: O comércio e trânsito de frutos cítricos é regulamentado pelas Instruções Normativas 54/07 e 55/07, 41/08, IN 09/07 e Resolução Estadual
n.º 90/2000.
A identificação do destinatário com endereço completo são obrigatórios na NOTA FISCAL.
A PTV deverá se referir ao(s) produto(s) e ao veículo descritos na NOTA FISCAL e deverá conter a identificação clara do emitente (carimbo e assinatura) e timbrado com
o nome do Órgão Oficial de Defesa do Estado de origem.
Carga em trânsito pelo Paraná será exigida a NOTA FISCAL (NF) e PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS (PTV).
Os documentos não podem conter rasuras ou borrões.
Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros (MPC) (Guignardia citricarpa) – IN 01/09 de 05/01/2009: os frutos cítricos provenientes dos Estados com registro oficial de
Guignardia citricarpa deverão estar acompanhados de PTV, com a seguinte Declaração Adicional: “os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de Guignardia
citricarpa e submetidos a processo de seleção para a retirada de folhas e partes de ramos ”.
Observar IN 23/08: TODOS OS FRUTOS de plantas hospedeiras de mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi), constantes no anexo II da lista de pragas
quarentenárias presentes - A2, oriundas de AP, AM, GO, MA, PA, SP e TO, necessitam de PTV com a declaração adicional: “Os frutos foram submetidos a processo de
seleção para retirada de folhas e partes de ramos, e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi ”.
Espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros (Aleurocanthus woglumi) – anexo 2 da IN 41/08:
Sempre que for determinada a proibição da entrada e do trânsito do produto no Estado do Paraná, a Nota Fiscal e o Documento Fitossanitário, deverão receber na sua
face frontal o carimbo contendo tal determinação. Na volta ao Estado do Paraná, o produto deverá retornar com os documentos refeitos.
Relatar todas as internalizações e rechaços (retorno à origem) de cargas no Sistema de Trânsito Vegetal – SISTRAN.
O comércio e trânsito de rosáceas são regulamentados pela Lei Estadual n.º 11.200/95, pelo Decreto Estadual n.º 3.287/97, pela Portaria Federal n.° 84/96, pela Instrução Normativa n.º 11/2000.
Relatar todas as entradas no Mapa de Controle do Trânsito de Vegetais.
Os documentos não podem conter rasuras ou borrões.
A identificação do destinatário e seu endereço completo é obrigatório na NOTA FISCAL.
A PTV deverá se referir ao produto e ao veículo descritos na NF ou e deverá conter a identificação clara do emitente (carimbo e assinatura) e timbrada com o nome do Órgão Oficial de Defesa do Estado de origem da carga.
Observar IN 23/08: TODOS OS FRUTOS de plantas hospedeiras de mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi), constantes no anexo
II da lista de pragas quarentenárias presentes - A2, oriundas de AP, AM, GO, MA, PA, SP e TO, necessitam de PTV com a declaração
adicional: “Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e partes de ramos, e a partida encontra-se livre de
Aleurocanthus woglumi”.
Espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros (Aleurocanthus woglumi) – anexo 2 da IN 41/08:
paradisi), Tangerina (Citrus reticulata) e Tomate (Licopersicum esculentum).
O comércio e trânsito das frutas acima é regulamentado pelas Instruções Normativas n.º 41/08, 54 e 55/07.
Relatar todas as entradas no Mapa de Controle do Trânsito de Vegetais.
Os documentos não podem conter rasuras ou borrões.
A identificação do destinatário e do seu endereço completo, é obrigatório na NOTA FISCAL.
A PTV deverá se referir ao produto e ao veículo descritos na NF e deverá conter a identificação clara do emitente (carimbo e assinatura); e timbrado com o nome do Órgão Oficial de Defesa do Estado de origem da carga.
Observar IN 23/08: TODOS OS FRUTOS de plantas hospedeiras de mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi), constantes no anexo II da lista de pragas quarentenárias presentes - A2, oriundas de AP, AM, GO, MA, PA, SP e TO, necessitam de PTV com a declaração adicional: “ Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e partes de ramos, e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi”.
Sempre que for determinada a proibição da entrada e do trânsito do produto no Estado do Paraná, a Nota Fiscal e o Documento Fitossanitário deverão receber na sua face frontal o carimbo contendo tal determinação. Na volta ao Estado do Paraná, o produto deverá retornar com os documentos refeitos.
Relatar todas as entradas e os rechaços de cargas no Sistema de Trânsito Vegetal - SISTRAN.
ORIGEM DESTINO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
OUTROS ESTADOS
PARANÁ
OU
OUTROSESTADOS
1. Nota Fiscal.
2. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), com a
seguinte Declaração Adicional (DA):
“ Os frutos foram submetidos a processo de seleção para
retirada de folhas e partes de ramos e a partida
encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi”.
1. Verificar o preenchimento da Nota Fiscal e se
corresponde ao conteúdo da carga.
2. Verificar a data de validade e preenchimento da
PTV – em via original.
3. Carimbar a Nota Fiscal e o documento
fitossanitário.
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADES – FRUTOS DE MARACUJÁ
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
- Falta de algum documento.
- Carga não corresponde ao documento.
- Carga com caixas não identificadas com etiquetas ou rótulo.
- O transportador recusa-se a cooperar com a Fiscalização.
- Não permitir a Entrada.
- Informar ao Fiscal de Defesa Agropecuária.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e carimbar os
documentos (Nota Fiscal e Documento Fitossanitário) determinando o “Retorno à origem” proibindo a
internalização e o trânsito no Estado do Paraná.
- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.
- As situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
OBSERVAÇÕES – FRUTOS E PLANTAS DE MARACUJÁ Segundo a IN n.º 23 de 29/04/2008 que trata sobre a regulamentação do trânsito de plantas que podem ser hospedeiras da mosca-negra-dos-citros ( Aleurocanthus
woglumi), existem duas declarações adicionais, de conteúdo diferente, e que devem ser seguidas ao pé da letra, isto é, devem constar nos CFO's, CFOC's e PTV's com os
seguintes textos:
1) Quando forem plantas, flores de corte e material de propagação - "Não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os últimos
seis meses e a partida foi inspecionada, encontrando-se livre da praga".
2) Quando forem partidas de frutos - “Os frutos foram submetidos a processo de seleção para a retirada de folhas e parte de ramos e a partida encontra-se livre
O comércio e trânsito de Pinus é regulamentado pela Portaria 125, de 03 de agosto de 1998, pela Lei Estadual n.º 11.200/95, Decreto Estadual n.º 3.287/97 e pelas Instruções Normativas n.º 54 e 55/2007 e 41/08.
Relatar todas as entradas no Mapa de Controle do Trânsito de Vegetais.
Os documentos não podem conter rasuras ou borrões.
A identificação do destinatário e seu endereço completo, é obrigatório na Nota Fiscal ou no Documento Fitossanitário.
Sempre que for determinada a proibição da entrada e do trânsito do produto no Estado do Paraná, a Nota Fiscal e o Documento Fitossanitário deverão receber na sua face frontal o carimbo contendo tal determinação. Na volta ao Estado do Paraná, o produto deverá retornar com os documentos refeitos.
Relatar todas as entradas no Sistema de Trânsito Vegetal – SISTRAN.
10 – MÁQUINAS e IMPLEMENTOS
ORIGEM DESTINODOCUMENTOSNECESSÁRIOS
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
PROCEDIMENTOS EM CASO DE IRREGULARIDADE
IRREGULARIDADE PROCEDIMENTO PADRÃO
OUTROS
ESTADOS
PARANÁ
ou
OUTROS
ESTADOS
- X -
Verificar se a máquina ou
implemento encontra-se
limpa/o (sem solo aderido).
1. Máquinas e implementos com resíduos de solo aderidos.
2. O transportador recusa-se a cooperar com a fiscalização.
- Não permitir a entrada até que seja regularizado (lavagem).
- Lavrar documento próprio proibindo a internalização e o trânsito no Estado do Paraná.
- As situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.
OBSERVAÇÕES – Máquinas e Implementos
O trânsito de máquinas e implementos é regulamentado pela Lei Estadual n.º 11.200/95, Decreto Estadual n.º 3.287/97 e Portaria Nº 48/96
Relatar todas as entradas no Relatório de Movimentação de Máquinas e Implementos Agrícolas.
Verificar também a condição de limpeza do veículo que está transportando o maquinário.
- Se não for possível a regularização da documentação, lavrar documento próprio e carimbar os documentos proibindo a internalização e o trânsito no Estado do Paraná.
- Registrar os fatos no SISTEMA DE TRÂNSITO VEGETAL – SISTRAN.
- Lavrar documento próprio proibindo a internalização e o trânsito no Estado do Paraná.
- As situações não previstas neste MANUAL contatar o Fiscal de Defesa Agropecuária.