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FACULDADE DE ENGENHARIA CONSELHEIRO ALGACYR MUNHOZ MAEDER
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
POSTO AC3 IMPACTO AMBIENTAL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP
LUANA RODRIGUES CAMARGO
NATALIA C. D. DE MEDEIROS
ALEX JUNIOR DE SOUZA
FERNANDO BRAGA
Presidente Prudente SP 2015
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SUMRIO
1. INTRODUO
...........................................................................................
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2. O PLANEJAMENTO URBANO AMBIENTAL
............................................. 4
3. POSTOS DE COMBUSTVEL E IMPACTO AMBIENTAL ESTUDO DE
CASO
.................................................................................................................
5
3.1 Zoneamento de Presidente Prudente
........................................................ 6
3.2 Normas ambientais de um posto de combustvel
...................................... 7
3.3 Funcionamento da Caixa SAO e tubulaes
........................................... 12
4 CDIGO FLORESTAL
............................................................................
13
5 TAC TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
............................... 15
5.1 Passivos Ambientais
................................................................................
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6 CONSIDERAES FINAIS
.....................................................................
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REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
.................................................................
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1. INTRODUO
As cidades brasileiras, no incio do sculo passado, marcada
por
uma intensificao do processo de urbanizao, onde se verifica as
mudanas
na relao entre rios e cidades, sendo geralmente desconsiderados
do desenho
urbano. Os crregos foram retificados e canalizados, habitaes e
industrias
ocuparam irregularmente suas margens, alm de serem vistos como
entraves
ao desenvolvimento da cidade. (FRANCISCO, 2010)
Estas prticas resultaram na destruio das reas de Preservao
Permanentes (APP), contribuindo para a degradao ambiental e
desse modo,
trazendo riscos por causarem enchentes, desabamentos e
contaminao pelo
esgoto domstico. Somente em 1965, aprovada a lei federal que
rege sobre a
proteo dos cursos dgua e suas APP (Lei 4.771/65). (FRANCISCO,
2014)
Presidente Prudente est localizada no oeste do Estado de So
Paulo, numa rea denominada Alta Sorocabana, a 558 Km da capital.
O
processo de crescimento de Presidente Prudente criou um padro de
ocupao
do solo que impossibilitou a preservao das reas adjacentes aos
crregos,
sobretudo anteriormente a 1965, ano em que passa a valer o Cdigo
Florestal,
que estabelece as normas de preservao destas reas. (FRANCISCO,
2010)
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de So Paulo) um
rgo do Governo Estadual que atua no controle da poluio e da
aplicao da
legislao florestal. O rgo regulamenta o licenciamento de
empreendimentos
com avaliao de impacto ambiental, entrando na categoria a
implantao de
postos de combustveis.
O Auto posto AC3, objeto de estudo, est localizado na Av.
Manoel
Goulart, n3000, na cidade de Presidente Prudente. Sua implantao
causou o
desmatamento de uma rea de Preservao Permanente, pertencente
Microbacia do Crrego do Veado, j canalizado nessa regio.
O presente trabalho tem como objetivo a anlise crtica do
local,
visando sua implantao inadequada, legislao pertinente aos postos
de
combustveis, cumprimento dessas leis e fiscalizao, de modo a
verificar o
impacto causado pelo projeto e como remedi-lo.
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2. O PLANEJAMENTO URBANO AMBIENTAL
O crescimento no Brasil, a partir da dcada de 70, atraiu para
os
centros urbanos uma massa de pessoas em busca de emprego e
melhores
condies de vida, porm a intensificao do xodo rural instaura no
pas um
cenrio de grandes conflitos em diversas regies. O necessrio
planejamento,
como forma de minimizar os impactos causados em nome do
progresso no
ocorreu em tempo hbil por parte do poder pblico, o que se
verifica, a partir da,
a excluso e segregao espacial e social nas cidades brasileiras.
Diante desse
quadro, surge a preocupao com o meio ambiente e a palavra
sustentabilidade.
(SILVA e WERLE, 2007)
Segundo Lanna (1995 apud SILVA e WERLE, 2007), planejamento
ambiental um processo organizado para obteno de informaes,
reflexo
sobre os problemas e potencialidades de uma regio, definio de
metas,
objetivos e estratgias de ao, visando organizar a atividade
socioeconmica
no espao, respeitando suas funes ecolgicas, de forma a promover
o
desenvolvimento sustentvel. Portanto, o planejamento ambiental
um
processo poltico, social, econmico e tecnolgico, onde o poder
pblico com
parceria com outros rgos devem escolher as melhores alternativas
para a
conservao da natureza.
De acordo com o Ministrio do Meio Ambiente, no mbito do meio
ambiente urbano, os instrumentos principais de planejamento
ambiental so o
Zoneamento Ecolgico-Econmico; o Plano Diretor Municipal; o Plano
de Bacia
Hidrogrfica; o Plano Ambiental Municipal; a Agenda 21; o Plano
de Gesto
Integrada da Orla; o Zoneamento Ambiental, que permite
classificar e delimitar
zonas territoriais; o Planejamento Urbano Sustentvel, que tem
como
instrumento o Estatuto da Cidade, por exemplo, que visa promoo
de uma
cidade mais sustentvel e o Planejamento de Recursos Hdricos,
planos
diretores com o objetivo de fundamentar e orientar a implementao
da Poltica
Nacional de Recursos Hdricos e o gerenciamentos destes
recursos.
No entanto, todos os planos setoriais ligados qualidade de vida
no
processo de urbanizao, como saneamento bsico, moradia,
transporte e
mobilidade, tambm constituem instrumentos de planejamento
ambiental.
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Para SILVA e WERLE (2007), modelos como o Plano de Gesto
Ambiental (PGA), a proteo dos recursos naturais, as aes
antrpicas e suas
interferncias no ambiente natural, a idia de ecologia e paisagem
urbana, o
licenciamento ambiental, o projeto participativo e conscientizao
ambiental,
associados ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatrio de
Impacto
Ambiental (RIMA) so pontos essenciais para a qualidade de
qualquer projeto
de urbanismo nos dias atuais. Esses projetos incluem parques,
unidades de
conservao, cidades, regies, etc.
Portanto, o planejamento urbano ambiental um processo contnuo,
que
envolve coleta, organizao e anlise das informaes, buscando
minimizar
impactos futuros no meio fsico, bitico e socioeconmico da
regio.
3. POSTOS DE COMBUSTVEL E IMPACTO AMBIENTAL ESTUDO
DE CASO
Segundo o Artigo 1 da Resoluo n 001/86 do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (CONAMA), impacto ambiental qualquer alterao
nas
propriedades fsicas, qumicas e biolgicas do meio ambiente,
causadas por
qualquer forma de matria ou energia resultante de atividades
humanas que
afetam direta ou indiretamente a sade, a segurana, o bem estar,
as atividades
sociais e econmicas e a qualidade dos recursos ambientais. Ou
seja, qualquer
forma de mudana do meio ambiente torna-se um impacto ambiental,
seja ele
positivo ou negativo.
Tem-se como exemplo de impacto ambiental quando torna-se
negativo a implantao de projetos que degradam o solo, o ar, a
gua e oferecem
riscos populao; ou positiva nos que consistem em medidas que
sejam
benficas para o meio ambiente, como: a recuperao de rios, matas
e reas de
preservao permanentes.
A nvel federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos
Recursos Naturais Renovveis (IBAMA), responsvel pelo cumprimento
das
normas legais estabelecidas pelo governo para o meio
ambiente.
Devido o meio ambiente ser um sistema complexo, a medio do
impacto ambiental no precisa, para tanto, o que se faz so
estimativas atravs
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do EIA (estudo de impacto ambiental) e pelo RIMA (relatrio de
impacto ao meio
ambiente).
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de So Paulo) um
rgo do Governo Estadual que atua no controle da poluio e da
aplicao da
legislao florestal. Tem como objetivo assegurar o cumprimento da
legislao,
de modo que os padres ambientais sejam atendidos em todas as
regies.
O rgo regulamenta o licenciamento de empreendimentos com
avaliao de impacto ambiental, entrando na categoria a implantao
de postos
de combustveis.
O Auto posto AC3, objeto de estudo, est localizado na Av.
Manoel
Goulart, n3000, na cidade de Presidente Prudente. Sua implantao
causou o
desmatamento de uma APP (rea de Preservao Permanente),
pertencente
Microbacia do Crrego do Veado, j canalizado nessa regio,
desrespeitando a
LEI COMPLEMENTAR N 154/2008 que dispe sobre a Lei de Zoneamento
do
Uso e Ocupao do Solo, sendo obrigatrio para cada lado da reserva
do
crrego especfico distar 30m de rea de preservao.
3.1 Zoneamento de Presidente Prudente
Figura 1. Zoneamento do Municpio de Presidente Prudente 2008
Fonte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.
POSTO AC3
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De acordo com a Lei de Zoneamento do municpio, a regio onde
o posto est implantado corresponde a uma rea de Preservao
permanente,
representada pela cor verde, e em roxo est a Av. Manoel Goulart,
sendo Zona
de Comercio e Servios.
A rea que corresponde cor bege, divisa com a APP,
identificada como ZE Zona Especial. Ela classificada em
diferentes
categorias, cujo nmero 05 Zona especial de uso atual incomodo,
nocivo e
perigoso. Isso mostra que a implantao do Posto no adequado, numa
rea
de risco e de preservao.
3.2 Normas ambientais de um posto de combustvel
Os projetos de construo de postos de combustveis devem
seguir
uma norma j estabelecida, a NBR 13786, que foi elaborada em
conjunto com o
Organismo de Normalizao Setorial de Petrleo em 2014. Esta
norma
estabelece os princpios gerais para seleo dos componentes para
sistemas de
armazenamento subterrneos de combustveis (SASC).
A localizao, construo e instalao de postos de combustveis
dependem de um licenciamento prvio do rgo ambiental competente,
sendo
uma Licena Prvia (LP), que aprova sua localizao e viabilidade
ambienta. A
prefeitura tem participao importante no processo, pois a mesma
que elabora
e fiscaliza o plano diretor; a Licena de Instalao (LI) e uma
Licena de
Operao (LO), que aps verificar o cumprimento das anteriores e
controle
ambiental, autoriza o funcionamento do empreendimento.
Todo o posto de combustvel, quando for implantado, deve-se
atentar s normas e condutas a serem respeitadas, como
derramamentos
durante as operaes de carga de descarga, transbordamentos,
vazamento no
sistema, que ocasiona corroso dos tanques e tubulaes
subterrneas, falhas
estruturais como problemas no tanques ou conexes e rachaduras
nas
tubulaes, instalaes inadequadas, armazenagem e destinao, como
por
exemplo leo lubrificante e filtro do motor usado, que devem ser
encaminhados
s entidades responsveis para descarte correto, idade do tanque,
etc.
De acordo com a Licena de Operao do Posto AC3, emitida em
2012 e vlida at 2017, algumas exigncias tcnicas devem ser
cumpridas:
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a) Os esgotos sanitrios gerados no estabelecimento devero
ser
segregados dos demais efluentes e lanados em rede pblica
coletora de
esgotos.
b) Os nveis de rudos e as vibraes geradas pelas atividades
do
empreendimento devero ser controladas de modo a evitar incmodos
ao bem
estar pblico.
c) Os resduos slidos gerados pelo posto (embalagens de
lubrificantes, papis e estopas impregnados com leo) devero
ser
armazenados em recipientes adequados dispostos sobre
pallets/estrados e em
rea coberta at a sua destinao final.
d) Os efluentes das caixas Separadoras gua/leo - SAO e
demais guas servidas devero continuar sendo permanentemente
encaminhados ao sistema pblico coletor.
e) Dever ser realizada a manuteno peridica do Sistema
Separador gua/leo, com frequncia semanal, desobstruindo as
tubulaes.
f) O sistema de monitoramento eletrnico de tanques e sumos
devero ser checados periodicamente.
g) Devero ser disponibilizados no empreendimento relatrios
semestrais referentes ao controle de estoque para apresentao a
CETESB
quando solicitado.
h) As operaes de descarga de combustveis, lavagem de
veculos, troca de leo lubrificante e lubrificao, devero ficar
restritas somente
ao perodo diurno.
i) O leo queimado dever ser enviado para empresa de refino
devidamente licenciada pelo rgo ambiental e pela ANP, precedido
do
respectivo Certificado de Aprovao de Destinao de Resduos
Industriais -
CADRI expedido pela CETESB.
j) A renovao da presente licena fica condicionada a
apresentao de laudos relativos integridade dos sistemas de
armazenamento
subterrneos de combustveis (SASC).
k) Fica proibida a emisso de substncias odorferas na
atmosfera.
g) No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o posto dever
Elaborar, Implantar e Implementar "Plano de Manuteno e Operao",
devendo
ficar cpia disponvel para apresentao a CETESB, quando
solicitado.
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h) O auto posto dever, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados
a partir da emisso da presente licena, comprovar o integral
cumprimento das
medidas de recuperao estabelecidas pelo TCRA n 079/05.
De acordo com a mesma licena, no est incluso aspectos de
segurana das instalaes, mas apenas da garantia restrita a
aspectos
ambientais. No entanto, a CETESB emitiu esta licena
desrespeitando no que
concerne a implantao do posto na rea considerada de risco
ambiental,
causando degradao da mesma, percebendo a pouca preocupao do
rgo
em relao a isso.
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Figura 2. Croqui de implantao do Auto Posto AC3
Fonte: Cedido por alunos do curso de Engenharia Civil da
Unoeste, modificado pelos autores.
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Figura 3. Planta baixa do Auto Posto AC3. De acordo com a
planta
baixa, o posto segue corretamente as normas de locao da tubulao,
trocas
de leo e armazenagem, entre outros.
Fonte: Cedido por alunos do curso de Engenharia Civil da
Unoeste, modificado pelos autores.
re
a d
a c
onveni
ncia
re
a d
e a
baste
cim
ento
Bom
bas e
tubula
o s
ubte
rrnea
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3.3 Funcionamento da Caixa SAO e tubulaes
A caixa SAO separadora de gua e leo responsvel por
coletar o leo e a areia da rea proveniente da pista de
abastecimento e
lavadores, para que gua possa ser entregue na rede pblica de
esgoto.
Figura 4. Sistema de funcionamento da Caixa SAO.
Fonte: Google imagens
O tubo de monitoramento intersticial, localizado entre as
camadas
dos tanques, um sistema para monitoramento de vazamento em
tanques
subterrneos de parede dupla. Os tanques atuais so constitudos
por uma
camada interna metlica e uma externa de fibra, com esse
monitoramento entre
eles. Em caso de vazamentos o sensor mostra numa central
eletrnica indicando
que est havendo problemas neste tanque.
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Figura 5. Sistema de funcionamento do tubo de monitoramento.
Fonte: Google imagens
4 O CDIGO FLORESTAL
O processo de crescimento de Presidente Prudente criou um
padro de ocupao do solo que impossibilitou a preservao das
reas
adjacentes aos crregos, sobretudo anteriormente a 1965, ano em
que passa a
valer o Cdigo Florestal, que estabelece as normas de preservao
destas
reas. (FRANCISCO, 2010)
O Cdigo Florestal a lei que institui as regras gerais sobre
onde
e de que forma a vegetao nativa do territrio brasileiro pode ser
explorada. Ele
determina as reas que devem ser preservadas. (FERREIRA,
2014)
Para atingir o seu objetivo de preservao, o cdigo
estabeleceu
dois tipos de reas: a Reserva Legal e a rea de Preservao
Permanente
(APP). A Reserva Legal uma parcela (estipulada de no mnimo 20%)
da posse
rural que deve ser preservada, garantindo a preservao da
biodiversidade
natural. As reas de Preservao Permanente tm a funo de preservar
locais
frgeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que no
podem ser
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desmatados para no causar eroses e deslizamentos. As APPs so
reas
naturais intocveis, com rgidos limites, onde no permitido
construir, cultivar
ou explorar economicamente.
O Cdigo tambm prev que os Estados criem, aprovem,
monitorem e fiscalizem Planos de Regularizao Ambiental (PRA)
para que as
propriedades recuperem ou compensem reas de preservao. At maio
de
2014, dois anos aps a promulgao do Cdigo Florestal, nenhum
estado havia
criado o seu PRA. (FERREIRA, 2014)
De modo geral, o Cdigo brasileiro trata-se da proteo, da
conservao, da possvel remoo e do uso das florestas, todavia, o
mesmo foi
desrespeito, levando a mudanas e tentativas de ajustes no Cdigo
Florestal.
A nova Lei Florestal, publicada em 2012, manteve a proteo
das
florestas, os conceitos sobre rea de Preservao Permanente (APP)
e de
Reserva Legal (RL); mas passou a dispor sobre a proteo da
vegetao nativa,
a explorao florestal, o suprimento de matria prima florestal, o
controle da
origem dos produtos florestais e o controle e a preveno dos
incndios
florestais; dessa forma ressaltando o desenvolvimento
sustentvel.
Para o comprimento da nova Lei, o Instituto de Manejo e
Certificao Florestal e Agrcola (IMAFLORA) e o Instituto de
Pesquisas e
Estudos Florestais (IPEF), uniram-se para explic-las aos
produtores rurais e as
outras organizaes da sociedade brasileira envolvidas no meio
rural.
Sendo assim, em relao ao empreendimento de estudo, no foi
constatado que seu proprietrio fez a compensao exigida pelo
Cdigo, visto
que ainda no h uma fiscalizao efetiva sendo realizada.
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5 TAC TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) surgiu no
ordenamento
jurdico como um meio alternativo de resoluo de conflitos no
mbito dos
direitos coletivos, ao estabelecer a possibilidade de efetivao
extrajudicial da
tutela de referidos direitos, entre eles o ambiental. (HASEMANN,
2010)
De acordo com o Portal do MEC, um documento utilizado pelos
rgos pblicos, em especial pelos ministrios pblicos, para o
ajuste de
condutas contrrias lei.
No caso da proteo ao meio ambiente, o TAC um instrumento
de carter executivo extrajudicial que tem como objetivo a
recuperao do meio
ambiente degradado ou o condicionamento de situao de risco
potencial
integridades ambientais, fixando obrigaes e condicionantes
tcnicos,
estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente.
Essas obrigaes e condicionantes tcnicos devero ser,
rigorosamente, cumpridas pelo infrator em relao atividade
degradadora a
que deu causa. Assim, pode-se prevenir, cessar, adaptar,
recompor, corrigir ou
minimizar esses efeitos negativos sobre o meio ambiente,
conforme estabelece
(artigo 15 do Decreto Municipal 42.833/2003).
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental
um valioso instrumento de que devem se valer os interessados em
atender a
exigncias legais de ordem ambiental, mitigar ou remediar danos
iminentes ou
causados ao meio ou mesmo solucionar ou prevenir conflitos de
ordem
ambiental que afetem o licenciamento de atividades ou sua
continuidade.
(PEDRO, 2013)
5.1 Passivos Ambientais
Passivo ambiental, de acordo com a CETESB, em um sentido
mais
restrito, entende-se pelo valor monetrio necessrio para custear
a reparao do
acmulo de danos ambientais causados por um empreendimento, ao
longo de
sua operao.
Todavia, o termo passivo ambiental tem sido empregado, com
frequncia, para conotar, de uma forma mais ampla, no apenas o
custo
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monetrio, mas a totalidade dos custos decorrentes do acmulo de
danos
ambientais, incluindo os custos financeiros, econmicos e
sociais.
Segundo Arend, Oliveira e vila (2011), o passivo ambiental
representa a contaminao e possveis danos ao meio ambiente
causados por
armazenamento de resduos slidos, disposio ou lanamentos de
solues
e/ou efluentes inadequados.
Nesse estudo, ela se aplica em decorrentes vazamentos de
combustveis provenientes desses empreendimentos. A CETESB,
atravs de
fiscalizaes, tem a funo de identificar a presena de
hidrocarbonetos,
combustveis automotivos e outras contaminaes no solo.
As atividades de disposio de resduos tambm so consideradas
como fontes potenciais de contaminao, mesmo aquelas em que
tenham sido
implantadas medidas que possam proporcionar uma maior segurana
unidade.
A ocorrncia de contaminao de solos e guas subterrneas tem sido
atribuda
a muitos dos depsitos existentes no mundo, inclusive naqueles
considerados
seguros (CETESB, 2001, apud Arend, Oliveira e vila, 2011).
Contudo, passivos ambientais o conjunto de obrigaes que a
empresa responsvel pela obra tem com a natureza e com a
sociedade,
destinado exclusivamente a promover investimentos em benefcios
ao meio
ambiente e acmulo de danos ambientais que devem ser reparados a
fim de que
seja mantida a qualidade ambiental de determinado local.
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6 CONSIDERAES FINAIS
A ocupao irregular em reas de Preservao Permanente ocorre
com frequncia mesmo depois de instalado o Cdigo Florestal, rgo
de
proteo para essa rea. No municpio de Presidente Prudente,
constata-se
uma pouca fiscalizao dos rgos competentes para proteo do
meio
ambiente.
A CETESB, rgo que regulamenta o licenciamento de
empreendimentos com avaliao de impacto ambiental, tem como
funo
autorizar ou no a abertura de postos de combustvel, visto que
este oferece
riscos de contaminao.
O Auto Posto AC3, atualmente sem funcionamento, exceto pelo
escritrio e convenincia, est implantado adjacente ao Crrego do
Veado,
tendo retirado a mata ciliar de todo o entorno, ocasionando um
desequilbrio do
meio ambiente e infringido as normas de Zoneamento e proteo
ambiental.
No Posto AC3, no foram constatados qualquer vazamento em
relatrios da CETESB. Porm, se caso forem constatados, este
oferecer um
risco irreversvel, visto que ser custoso aos rgos pblicos e da
empresa
reparar todo o dano causado na rea que foi implantado o
projeto.
No foi constatado que o proprietrio fez a compensao exigida
pelo Cdigo Florestal pela retirada da mata adjacente ao Crrego,
visto que essa
compensao pode ser convertida em taxas pagas Prefeitura
Municipal.
Ainda no h uma fiscalizao pertinente, visto que a prpria
CETESB emitiu uma Licena Prvia e de Instalao do Posto, sem
consentimento ou, a grosso modo, ilude ao fato do grande impacto
ambiental
ocasionado.
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REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
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