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LISBOA PORTO FUNCHAL SÃO PAULO LUANDA MAPUTO PRAIA MACAU DILI SÃO TOMÉ PEQUIM SHANGAI
Portugal: Portugal: Portugal: Portugal: plataformaplataformaplataformaplataforma de de de de investimentoinvestimentoinvestimentoinvestimento nananana Europa, Europa, Europa, Europa, ÁfricaÁfricaÁfricaÁfrica, , , , ÁsiaÁsiaÁsiaÁsia e e e e AméricaAméricaAméricaAméricaLatinaLatinaLatinaLatina
LISBOA PORTO FUNCHAL SÃO PAULO LUANDA MAPUTO PRAIA MACAU DILI SÃO TOMÉ PEQUIM SHANGAI
2014: Propostas2014: Propostas Fiscais
APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Rogério Fernandes Ferreira (Sócio e Fundador)
LISBOA PORTO FUNCHAL SÃO PAULO LUANDA MAPUTO PRAIA MACAU DILI SÃO TOMÉ PEQUIM SHANGAI
3. A Inexistência de Imposto sobre as Sucessões e Doações e de 3. A Inexistência de Imposto sobre as Sucessões e Doações e de 3. A Inexistência de Imposto sobre as Sucessões e Doações e de 3. A Inexistência de Imposto sobre as Sucessões e Doações e de Imposto sobre a FortunaImposto sobre a FortunaImposto sobre a FortunaImposto sobre a Fortuna
� Revisão e Simplificação do IRC e demaisregimes aplicáveis ao rendimento dasempresas
� Revisão e Simplificação do regime deobrigações declarativas na tributação dasempresas
� Reestruturação da política fiscalinternacional
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1. A 1. A 1. A 1. A RRRREFORMAEFORMAEFORMAEFORMA DODODODO IRC IRC IRC IRC –––– RRRREDUÇÃOEDUÇÃOEDUÇÃOEDUÇÃO DADADADA TTTTAXAAXAAXAAXA ((((CCCCONTONTONTONT.).).).)
A REDUÇÃO PROGRESSIVA DAS TAXAS – 17%
ELIMINAÇÃO GRADUAL DA DERRAMA MUNICIPAL E
ESTADUAL
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1. A 1. A 1. A 1. A RRRREFORMAEFORMAEFORMAEFORMA DODODODO IRC IRC IRC IRC –––– PPPPARTICIPATIONARTICIPATIONARTICIPATIONARTICIPATION EEEEXEMPTIONXEMPTIONXEMPTIONXEMPTION((((CCCCONTONTONTONT.).).).)
� Detenção mínima de 5% do capital ou direitos de voto
� Detenção por um período de 24 meses, de forma ininterrupta
� Não sujeição ao regime de transparência fiscal em Portugal
� A entidade que distribui deve estar sujeita e não isenta de IRC
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1. A 1. A 1. A 1. A RRRREFORMAEFORMAEFORMAEFORMA DODODODO IRC IRC IRC IRC –––– PPPPARTICIPATIONARTICIPATIONARTICIPATIONARTICIPATION EEEEXEMPTIONXEMPTIONXEMPTIONXEMPTION((((CCCCONTONTONTONT.).).).)
� Detenção mínima de 5% do capital ou direitos de voto
� Detenção por um período de 24 meses, de forma ininterrupta
� Não sujeição ao regime de transparência fiscal em Portugal
� A subsidiária deve estar sujeita e não isenta de IRC
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1. A 1. A 1. A 1. A RRRREFORMAEFORMAEFORMAEFORMA DODODODO IRC IRC IRC IRC –––– PPPPARTICIPATIONARTICIPATIONARTICIPATIONARTICIPATION EEEEXEMPTIONXEMPTIONXEMPTIONXEMPTION((((CCCCONTONTONTONT.).).).)
� + ATRACTIVO
� + COMPETITIVO
� + INVESTIMENTO
� Regime aplicável a lucros emais-valias imputados aestabelecimentos estáveis,situados em territórioportuguês, de sociedadesresidentes na UE ou EEE, comrequisitos específicos
ObjectoObjectoObjectoObjecto: Projectos de investimento realizados até 31 de Dezembro de 2020
MontanteMontanteMontanteMontante: igual ou superior a 3.000, 000,00 €
FimFimFimFim: i) criação de postos de trabalho, ii) impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional
Incentivos fiscais:Incentivos fiscais:Incentivos fiscais:Incentivos fiscais: i) Crédito de imposto entre 10 % e 25 % das aplicações relevantes do projecto, ii) isenção ou redução de IMI, IMT e IS;
Período Período Período Período de de de de vigênciavigênciavigênciavigência: até 10 anos
DLRRDLRRDLRRDLRR
Dedução à colecta até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos
Período de dois anos (a contar do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos, em activos elegíveis que devem ser detidos e contabilizados por um período mínimo de cinco anos).
Montante máximo de lucros retidos e reinvestidos em cada período de tributação é de € 5.000.000,00
PME com contabilidade regularmente organizada
lucro tributável não seja determinado por métodos indirectos
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3333. C. C. C. CÓDIGOÓDIGOÓDIGOÓDIGO FFFFISCALISCALISCALISCAL DODODODO IIIINVESTIMENTONVESTIMENTONVESTIMENTONVESTIMENTO
LimiteLimiteLimiteLimite máximo do crédito de impostomáximo do crédito de impostomáximo do crédito de impostomáximo do crédito de imposto 25% 20% + 5pp
Majoração em regiões desfavorecidasMajoração em regiões desfavorecidasMajoração em regiões desfavorecidasMajoração em regiões desfavorecidas 6% 5% + 1pp
Majoração por postosMajoração por postosMajoração por postosMajoração por postos de trabalhode trabalhode trabalhode trabalho Máximo de 8% 5% + 3pp
MajoraçãoMajoraçãoMajoraçãoMajoração por inovação tecnológica e por inovação tecnológica e por inovação tecnológica e por inovação tecnológica e outrosoutrosoutrosoutros
6% 5% + 1pp
IMI (prazo de isenção)IMI (prazo de isenção)IMI (prazo de isenção)IMI (prazo de isenção) 10 anos 5 anos + 5 anos
DeduçãoDeduçãoDeduçãoDedução integral Investimentos de integral Investimentos de integral Investimentos de integral Investimentos de StartStartStartStartupsupsupsups
Dedução das aplicações até a concorrência total
da colecta
N/A -
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4444. C. C. C. CENTROENTROENTROENTRO IIIINTERNACIONALNTERNACIONALNTERNACIONALNTERNACIONAL DEDEDEDE NNNNEGÓCIOSEGÓCIOSEGÓCIOSEGÓCIOS DADADADA MMMMADEIRAADEIRAADEIRAADEIRA
As empresas licenciadas na ZFM até 31 As empresas licenciadas na ZFM até 31 As empresas licenciadas na ZFM até 31 As empresas licenciadas na ZFM até 31 de de de de Dezembro de Dezembro de Dezembro de Dezembro de 2014201420142014
� Taxa reduzida de imposto sobre os lucros (IRC) de 5%,até 31 de Dezembro de 2020
� As empresas e os accionistas licenciados na Z.F. M.beneficiam de uma isenção de retenção na fonte nopagamento de dividendos
As empresas têm de criar entre 1 a 5 As empresas têm de criar entre 1 a 5 As empresas têm de criar entre 1 a 5 As empresas têm de criar entre 1 a 5 postos de postos de postos de postos de trabalho nos trabalho nos trabalho nos trabalho nos primeiros 6 meses primeiros 6 meses primeiros 6 meses primeiros 6 meses de de de de actividade e actividade e actividade e actividade e realizar realizar realizar realizar um investimento mínimo de um investimento mínimo de um investimento mínimo de um investimento mínimo de €€€€75.000 na 75.000 na 75.000 na 75.000 na
aquisição de activos fixos, corpóreos ou aquisição de activos fixos, corpóreos ou aquisição de activos fixos, corpóreos ou aquisição de activos fixos, corpóreos ou incorpóreos, nos dois primeiros anos de incorpóreos, nos dois primeiros anos de incorpóreos, nos dois primeiros anos de incorpóreos, nos dois primeiros anos de actividadeactividadeactividadeactividade
OUOUOUOU
Criação Criação Criação Criação de seis ou mais postos de trabalho nos de seis ou mais postos de trabalho nos de seis ou mais postos de trabalho nos de seis ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses de actividadeprimeiros seis meses de actividadeprimeiros seis meses de actividadeprimeiros seis meses de actividade
� Isenção de Imposto do Selo nos documentos, contratose outros actos realizados que requeiram registo público,se forem realizados com entidades não residentes emPortugal ou licenciadas no CIN.
� Isenção de IMT e imposto sobre as sucessões e doaçõesdevidos pelas aquisições de bens imóveis destinados àinstalação, assim como de outras taxas e impostoslocais
Principais áreas Principais áreas Principais áreas Principais áreas de investimento: de investimento: de investimento: de investimento: Zona Zona Zona Zona Franca Industrial, Franca Industrial, Franca Industrial, Franca Industrial, Registo Registo Registo Registo Internacional de Navios Internacional de Navios Internacional de Navios Internacional de Navios ---- MAR e MAR e MAR e MAR e Serviços Serviços Serviços Serviços InternacionaisInternacionaisInternacionaisInternacionais