-
O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao
disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em
21/10/2020, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de
20/10/2020, Pág. 49, Ensino Médio,Disciplina Filosofia.
Protocolo: 2020000499747Assunto: PosseExpediente:
20/1900‑0027002‑5Nome: Vilsa Nara Flores dos
SantosId.Func./Vínculo: 3759440/02Tipo Vínculo:
temporárioCargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de
InfraestruturaLotação: SEDUC ‑ 15 Coordenadoria Regional de
Educação
O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao
disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em
02/12/2020, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de
09/11/2020, Pág. 19.
Protocolo: 2020000499748Assunto: PosseExpediente:
20/1900‑0023168‑2Nome: Virginia dos SantosId.Func./Vínculo:
4639200/01Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ séries
iniciaisLotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação
O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao
disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em
23/09/2020, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de
22/09/2020, Pág. 35, Ensino Fundamental ‑Anos Iniciais.
Protocolo: 2020000499749Assunto: PosseExpediente:
20/1900‑0025878‑5Nome: Vitor Hugo Luciano AlvesId.Func./Vínculo:
3924998/02Tipo Vínculo: temporárioCargo/Função: Professor ‑ ensino
médioLotação: SEDUC ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação
O(a) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao
disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARAEMPOSSADO em
10/11/2020, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de
09/11/2020, Pág. 19, Ensino Médio,Disciplina L.E.M ‑ Língua
Espanhola.
EditaisProtocolo: 2020000499750
EDITAL N.º 05/2020CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
PARA
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade como inciso IX, do art. 37, da Constituição
Federal e inciso IV do art. 19, da Constituição Estadual,
disciplinado na LeiComplementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000, nos termos da Lei nº 6672, de 22 de abril de 1974, da Lei
Estadualn.º13.426/2010, de 05/04/2010, regulamentada pelo Decreto
Estadual n.º 47.225 de 13 de maio de 2010, torna público
aosinteressados que estão abertas inscrições, para exercício
funcional em Estabelecimento de Ensino, para o banco de
CadastroTemporário de Contratação Emergencial para as funções
correspondentes às atribuições dos cargos de OrientaçãoEducacional
e de Supervisão Escolar , previstas na Lei 7.132 de 13 de janeiro
de 1978, no período de 21 de dezembro de2020 até 10 de janeiro de
2021, às 23h59min, via internet, através do site
www.educacao.rs.gov.br para rede de ensino públicoestadual e de
acordo com as normas deste Edital.
1 - DOS BANCOS A SEREM PROVIDOS:Os bancos de cadastro serão
providos por Coordenadorias Regionais de Educação e por Município
para as funçõescorrespondentes às atribuições de Orientação
Educacional e de Supervisão Escolar.
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 67Diário
Oficial Nº 260
http://www.educacao.rs.gov.br/
-
1.1 - As necessidades a serem providas, em caráter emergencial,
pelas Coordenadorias Regionais de Educação no presenteEdital. No
ato da inscrição, o candidato deverá optar pela Coordenadoria
Regional de Educação, o Município e o cargo,conforme especificação
no Anexo I neste Edital, sendo vedada ao candidato qualquer
alteração posterior.1.2 - O candidato deve inscrever-se em um único
município e para um só cargo, na jurisdição das Coordenadorias,
comtelefone e endereço eletrônico, listados abaixo :1ª CRE - PORTO
ALEGRE: (51)3288 4747 - [email protected]ª
CRE - SÃO LEOPOLDO: (51)3288 4936 -
[email protected]ª CRE - ESTRELA: (51)3981
2100 - [email protected]ª CRE - CAXIAS DO
SUL: (54)3220 6702 - [email protected]ª CRE
- PELOTAS: (53)3284 4825 -
[email protected]ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL:
(51)3713 9482 - [email protected]ª CRE -
PASSO FUNDO: (54)3316 2661 -
[email protected]ª CRE - SANTA MARIA:
(55)3220 1094 - [email protected]ª CRE -
CRUZ ALTA: (55) 3324 7303 -
[email protected]ª CRE -
URUGUAIANA:(55)3412 7484 -
[email protected]ª CRE - OSÓRIO: (51)98616
5740 - [email protected]ª CRE - GUAÍBA:
(51) 3401 7082 - [email protected]ª CRE -
BAGÉ: (53) 3242 5591 - [email protected]ª
CRE - SANTO ANGELO: (55) 3313 0258 -
[email protected]ª CRE - ERECHIM: (54)3519
5947 - [email protected]ª CRE - BENTO
GONÇALVES: (54) 3455 0500 -
[email protected]ª CRE - SANTA ROSA: (55)
3512 9900 - [email protected]ª CRE - RIO
GRANDE: (53) 3231 3944 - [email protected]ª
CRE - SANTANA DO LIVRAMENTO:(55)3241 8350 -
[email protected]ª CRE - PALMEIRA DAS
MISSÕES: (55) 3742 9050 -
[email protected]ª CRE - TRES PASSOS: (55)
3522 9750 - [email protected]ª CRE -
VACARIA: (54) 3231 7250 -
[email protected]ª CRE - CACHOEIRA DO SUL:
(51) 3722 9250 - [email protected]ª CRE -
SOLEDADE: (54) 3381 9757 -
[email protected]ª CRE - CANOAS: (51) 3415
5574 - [email protected]ª CRE - GRAVATAÍ:
(51) 98469 0429 - [email protected]ª CRE -
SÃO LUIZ GONZAGA: (55) 3352 7393 -
[email protected]ª CRE - SÃO BORJA: (55)
3431 0103 - [email protected]ª CRE - IJUI:
(55) 3331 0358 - [email protected]ª CRE –
CARAZINHO:(54) 3329 3163 -
[email protected]
2 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:2.1 - Atribuições: de acordo
com a descrição da Lei Estadual n. º 7.132, de 13 de janeiro de
1978, das funções de OrientadorEducacional e de Supervisor
Escolar.2.2 - Regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais,
conforme a necessidade da Coordenadoria Regional de Educação, noato
de admissão.
3 - DA INSCRIÇÃO:As inscrições serão totalmente virtuais,
através do site www.educacao.rs.gov.br , CONTRATOS TEMPORÁRIOS
PARAESPECIALISTAS, com observação ao link: INSTRUÇÕES PARA A
INSCRIÇÃO. A inscrição virtual ocorre em duas etapas:ETAPA I -
Inscrição: O(A) candidato(a) preenche a Ficha de Inscrição com
dados pessoais, recebe no e-mail informado ocódigo de acesso para
validar o endereço eletrônico, após confirma os dados. Se não
receber o código de acesso , confira o e-mail informado ou procure
também na caixa de spam. Ao confirmar a inscrição o(a) candidato(a)
deve guardar o recibo dainscrição, pois este número será sua
identificação.Atenção: O código de acesso é individual por banco de
inscrição e o sistema permite uma única inscrição por CPF
nesteedital(especialista).ETAPA II – Envio de documentos: O(A)
candidato(a) faz login com e-mail informado, CPF e "código de
acesso" obtido nainscrição e insere os documentos pessoais
comprobatório. Na sequência os documentos de habilitação e
documentos parafins de classificação. Observando as informações do
item 04(DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO ECLASSIFICAÇÃO) e do
item 06(CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO) deste edital.
O(a) candidato(a) faz loginquantas vezes achar necessário, até o
último dia da inscrição, sendo possível visualizar ou excluir
documentos já enviadosbem como enviar novos, por categoria e/ou
sub-categoria, associando os documentos ao banco de cadastro
desejado. Nestaetapa o sistema divide-se em
categoria/identificação(documentos pessoais) e em
sub-categorias/classificação(documentosde formação e/ou experiência
na função).3.1 – Para incluir a documentação pessoal e/ou de
classificação, o mesmo deverá ser previamente digitalizado e
enviosomente em formato PDF. Não serão aceitos documentos em outro
formato e nem, documento com digitalização sem foco, oque
impossibilitará a leitura legível dos dados e dificultará a
visualização de códigos e imagens.Atenção: O documento não aceito,
não terá substituição.3.2 – Concluída a ETAPA I e a ETAPA II e
terminado prazo de inscrição, a Coordenadoria Regional de Educação
realizará avalidação on-line da inscrição. A inscrição do(a)
candidato(a) será considerada aceita após a validação da CRE
dosdocumentos comprobatórios entregues digitalmente, de acordo com
as especificidades deste edital.3.3 – O envio da documentação
pessoal, de habilitação e/ou classificação correta é de
responsabilidade do(a) candidato(a).
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 68Diário
Oficial Nº 260
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]://www.educacao.rs.gov.br/
-
3.4 – Ao concluir a inscrição o(a) candidato(a) deve guardar o
recibo da inscrição, pois este número será sua identificação.
4 - DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:Para
inscrição no banco de Cadastro de Contratos Temporários o candidato
deverá comprovar a escolaridade mínima exigida,enviando documentos
digitalizados(frente/verso em formato PDF) de um ou mais documentos
abaixo relacionados:4.1 – Orientador Educacional:a) Licenciatura
Plena em Pedagogia com habilitação específica em Orientação
Educacional, possuidores de diplomasexpedidos por estabelecimentos
de ensino superior oficiais ou reconhecidos.b) Licenciatura Plena
em qualquer disciplina com pós-graduação específica em Orientação
Educacional (mínimo 360 horas),ministrados por estabelecimentos
oficiais ou reconhecidos, devidamente credenciados pelo Conselho
Federal de Educação,com estágio específico.4.2 - Supervisor
Escolar:a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
específica em Supervisão Escolar, possuidores de diplomas
expedidospor estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos;b)
Licenciatura Plena em Pedagogia (Resolução CNE nº 1/2006 do
Conselho Nacional de Educação).c) Licenciatura Plena em qualquer
disciplina com pós-graduação específica em Supervisão Escolar
(mínimo 360 horas),ministrados por estabelecimentos oficiais ou
reconhecidos, com estágio específico.
5 - DA COMISSÃO:Para efeito de seleção e classificação dos
candidatos, observando a legislação vigente, será constituída
comissão integradapor:
a. um representante da respectiva Coordenadoria Regional de
Educação.b. um representante do segmento magistério indicado por
sua entidade de representação.c. um representante regional do
segmento pais indicado por seus pares.
5.1 - A classificação dos candidatos ocorrerá no prazo de até
15(quinze) dias após o término do período de inscrições.6 -
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃOOs candidatos inscritos
serão classificados para o banco de cadastro, considerando o
interesse de atuação, conforme adocumentação apresentada,
observando-se a pontuação da tabela a seguir:6.1 - Orientação
Educacional:a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
específica em Orientação Educacional, possuidores de
diplomasexpedidos por estabelecimentos de ensino superior oficiais
ou reconhecidos.b) Licenciatura Plena em qualquer disciplina com
pós-graduação específica em Orientação Educacional (mínimo 360
horas),ministrados por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos,
devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação,com
estágio específico.c) Certificado de Pós-Graduação em Orientação
Educacional (mínimo 360 horas).d) Certificado de Mestrado em
Orientação Educacional (mínimo 360 horas).6.1.1 – Tabela Orientação
educacional:
Orientação Educacional pontos1 Licenciatura Plena em Pedagogia
com Habilitação Específica - Orientação Educacional 502
Pós-graduação em Orientação Educacional (mínimo 360 horas) 103
Mestrado em Orientação Educacional 104 Licenciatura Plena em
qualquer Disciplina 30
6.2 - Supervisão Escolar:a) Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação específica em Supervisão Escolar, possuidores de
diplomas expedidospor estabelecimentos de ensino oficiais ou
reconhecidos.b) Licenciatura Plena em Pedagogia (conforme Resolução
CNE nº 1/2006 do Conselho Nacional de Educação).c) Licenciatura
Plena em qualquer disciplina com pós-graduação específica em
Supervisão Escolar (mínimo 360 horas),ministrados por
estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, com estágio
específico.d) Certificado de Pós-Graduação em Supervisão Escolar
(mínimo 360 horas).e) Certificado de Mestrado em Supervisão Escolar
(mínimo 360 horas).6.2.1 – Tabela Supervisão Escolar
Supervisão Escolar pontos1 Licenciatura Plena em Pedagogia com
Habilitação Específica Supervisão Escolar 502 Pós-graduação em
Supervisão Escolar (mínimo 360 horas) 103 Mestrado em Supervisão
Educacional 104 Licenciatura Plena em qualquer Disciplina 30
7 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE:Em caso de igualdade na titulação
apresentada, terá preferência o candidato que apresentar
documentação comprobatória de:7.1 - Tempo de atuação (em meses) na
função da inscrição, na Rede Pública ou Privada;7.2 - Tempo de
atuação (em meses) de regência de classe, na Rede Pública ou
Privada;7.3 - Aprovação em Concurso Público para Cargos do
Magistério (unidade).Entende-se por ‘documentação comprobatória’:
Atestado da escola, devidamente assinado e carimbado pelo
responsável
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 69Diário
Oficial Nº 260
-
legal.7.4 - Persistindo o empate, será realizado sorteio
público, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, com
antecedênciamínima de 24 (vinte e quatro) horas, ou um dia útil da
sua realização.8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS PEDIDOS DE
REVISÃO:A classificação final dos candidatos inscritos e
selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será
publicadano Diário Oficial do Estado.8.1 - O candidato que
discordar de sua classificação, poderá interpor recurso junto à
Coordenadoria Regional de Educaçãocorrespondente a sua inscrição,
através de requerimento preenchido( Anexo II), digitalizado e
enviado para o correioeletrônico(e-mail) informado na página
inicial deste edital, no prazo de 48 horas, a contar da publicação
do Edital deClassificação Final, no Diário Oficial do Estado.
9 - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO:9.1 -
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas
constantes do artigo 12 da Constituição Federal.9.2 - Possuir idade
mínima de 18(dezoito) anos completos na data do encerramento das
inscrições;9.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.9.4 -
Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de
seus direitos civis e políticos.9.5 - Estar regularizada a situação
com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino).9.6 -
Possuir habilitação conforme art.64, 65 e 67 da Lei 9394/96, de 20
de dezembro de 1996.9.7 - Gozar de boa saúde física e mental.
10 - DA ADMISSÃO:Constatada a necessidade do suprimento de vaga,
mediante Contratação Temporária, em caráter Emergencial,
aCoordenadoria Regional de Educação seguindo os procedimentos:10.1
- Seguirá rigorosamente a ordem de classificação para contratação
dos especialistas, em caráter temporário,subordinada às
necessidades de serviço especificadas no Edital.10.2 - O chamamento
será realizado pela Coordenadoria Regional de Educação, conforme a
ordem de classificação, atravésdo endereço eletrônico(e-mail)
informado na inscrição.10.3 - Na hipótese de negativa ao chamamento
ou não retorno do candidato às tentativas de contato, a
Coordenadoria seguena sequência da classificação o chamado para
atendimento da necessidade.10.4 - Após o chamamento e aceite do
candidato, o mesmo terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
manifestação eentrega da documentação para processo de admissão,
junto à Coordenadoria Regional de Educação. Se o candidato nãofazer
contato no prazo estabelecido, será considerado desistente.10.5 - A
partir da apresentação e aceitação do candidato à vaga, a
Coordenadoria Regional de Educação dará início à formaçãodo
processo de admissão.10.6 - Havendo impedimento por ato da
administração, o candidato que não tomar posse poderá retornar ao
Banco deCadastro que pertence, conforme inscrição homologada.10.7 -
Candidato admitido que não estiver atendendo a necessidade de
ensino, caracterizada pelo atendimento regular aosalunos e o
desempenho de suas funções de acordo com as diretrizes da
mantenedora e projeto pedagógico da escola, serádispensado.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:11.1 – Todas as comunicações
relativas a esta seleção serão consideradas como regularmente
feitas, se realizadas no site.11.2 – No formulário de inscrição é
solicitada a indicação de uma agência bancária do BANRISUL, afim de
havendocontratação ser realizada a ordem de pagamento.11.3 - Não
serão aceitos documentos e/ou títulos fora do ato de inscrição.11.4
- O Anexo I e II são parte integrante deste Edital.11.5 - Casos
omissos serão resolvidos pela Comissão da Coordenadoria Regional de
Educação.11.6 - O candidato deverá comunicar à Coordenadoria
Regional de Educação, qualquer mudança de endereço residencial
e/oueletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato,
fornecer de maneira completa seu endereço.11.7 - Comprovada, em
qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos
títulos apresentados para pontuação, ocandidato terá anulada a sua
inscrição e os atos dela decorrente.11.8 - O preenchimento do
Formulário Eletrônico de inscrição importará no conhecimento das
instruções deste Edital eaceitação tácita das condições nele
contidas, tais como se acham estabelecidas.
Porto Alegre, 22 de dezembro de 2020.Faisal Mothci Karam
Secretário de Estado da Educação.
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 70Diário
Oficial Nº 260
-
ANEXO I
1ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
96 PORTO ALEGREX X
2ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
334 ALTO FELIZ X X428 ARARICA X X252 BARÃO X X233 BOM PRINCÍPIO
X X254 BROCHIER X X019 CAMPO BOM X X257 CAPELA DE SANTANA X X035
DOIS IRMÃOS X X042 ESTÂNCIA VELHA X X047 FELIZ X X278 HARMONIA X
X161 IGREJINHA X X200 IVOTI X X365 LINDOLFO COLLOR X X366 LINHA
NOVA X X369 MARATÁ X X377 MORRO RAUTER X X078 MONTENEGRO X X294
NOVA HARTZ X X086 NOVO HAMBURGO X X386 PARECI NOVO X X241 PAROBÉ X
X301 POÇO DAS ANTAS X X213 PORTÃO X X395 PRESIDENTE LUCENA X X221
SALVADOR DO SUL X X309 SANTA MARIA DO HERVAL X X314 SÃO JOSÉ DO
HORTENCIO X X492 SÃO JOSÉ DO SUL X X124 SÃO LEOPOLDO X X410 SÃO
PEDRO DA SERRA X X128 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ X X333 SÃO VENDELINO X
X131 SAPIRANGA X X141 TAQUARA X X146 TRÊS COROAS X X326 TUPANDI X
X424 VALE REAL X X
3ª CRE
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 71Diário
Oficial Nº 260
-
CÓDIGO MUNICÍPIOSUPERVISOR
ESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
166 ANTA GORDA X X005 ARROIO DO MEIO X X012 BOM RETIRO DO SUL X
X474 CANUDOS DO VALE X X345 CAPITÃO X X349 COLINAS X X478 COQUEIRO
BAIXO X X188 CRUZEIRO DO SUL X X441 DOUTOR RICARDO X X037 ENCANTADO
X X044 ESTRELA X X444 FAZENDA VILA NOVA X X480 FORQUETINHA X X282
IMIGRANTE X X072 LAJEADO X X451 MARQUES DE SOUZA X X080 MUÇUM X
X208 NOVA BRESCIA X X298 PAVERAMA X X302 POUSO NOVO X X303
PROGRESSO X X215 PUTINGA X X306 RELVADO X X102 ROCA SALES X X400
SANTA CLARA DO SUL X X415 SERIO X X460 TABAÍ X X142 TAQUARI X X244
TEUTÔNIA X X419 TRAVESSEIRO X X466 VESPASIANO CORREA X X497
WESTFALIA X X
4ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
003 ANTONIO PRADO X X181 CAMBARÁ DO SUL X X022 CANELA X X029
CAXIAS DO SUL X X045 FARROUPILHA X X048 FLORES DA CUNHA X X056
GRAMADO X X288 JAQUIRANA X X381 NOVA PADUA X X084 NOVA PETRÓPOLIS X
X295 NOVA ROMA DO SUL X X388 PICADA CAFÉ X X119 SÃO FRANCISCO DE
PAULA X X224 SÃO MARCOS X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 72Diário
Oficial Nº 260
-
5ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
248 AMARAL FERRADOR X X470 ARROIO DO PADRE X X006 ARROIO GRANDE
X X023 CANGUÇU X X235 CAPÃO DO LEÃO X X435 CERRITO X X263 CRISTAL X
X061 HERVAL X X068 JAGUARÃO X X291 MORRO REDONDO X X487 PEDRAS
ALTAS X X092 PEDRO OSORIO X X093 PELOTAS X X094 PINHEIRO MACHADO X
X095 PIRATINI X X222 SANTANA DA BOA VISTA X X125 SÃO LOURENÇO DO
SUL X X462 TURUÇU X X
6ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
253 BOQUEIRÃO DO LEÃO X X021 CANDELARIA X X038 ENCRUZILHADA DO
SUL X X359 GRAMADO XAVIER X X446 HERVEIRAS X X483 LAGOA BONITA DO
SUL X X372 MATO LEITÃO X X296 PANTANO GRANDE X X457 PASSA SETE X
X387 PASSO DO SOBRADO X X101 RIO PARDO X X108 SANTA CRUZ DO SUL X
X417 SINIMBU X X136 SOBRADINHO X X423 VALE DO SOL X X465 VALE VERDE
X X155 VENÂNCIO AIRES X X156 VERA CRUZ X X
7ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
245 AGUA SANTA X X255 CAMARGO X X475 CAPÃO BONITO DO SUL X X027
CASCA X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 73Diário
Oficial Nº 260
-
258 CASEIROS X X
185 CIRÍACO X X352 COXILHA X X189 DAVID CANABARRO X X271
ERNESTINA X X357 GENTIL X X358 GRAMADO DOS LOUREIROS X X059 GUAPORÉ
X X195 IBIAÇA X X196 IBIRAIARAS X X071 LAGOA VERMELHA X X075 MARAU
X X371 MATO CASTELHANO X X378 MULITERNO X X379 NICOLAU VERGUEIRO X
X082 NONOAI X X091 PASSO FUNDO X X391 PONTÃO X X397 RIO DOS INDIOS
X X494 SANTA CECILIA DO SUL X X402 SANTO ANTONIO DO PALMA X X310
SÃO DOMINGOS DO SUL X X229 SERTÃO X X138 TAPEJARA X X422 UNIÃO DA
SERRA X X327 VANINI X X467 VILA LANGARO X X329 VILA MARIA X X
8ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
014 CACEQUI X X439 DILERMANDO DE AGUIAR X X046 FAXINAL DO
SOTURNO X X194 FORMIGUEIRO X X447 ITAARA X X286 IVORA X X069
JAGUARI X X070 JULIO DE CASTILHOS X X204 MATA X X293 NOVA ESPERANÇA
DO SUL X X083 NOVA PALMA X X389 PINHAL GRANDE X X396 QUEVEDOS X
X109 SANTA MARIA X X118 SÃO FRANCISCO DE ASSIS X X405 SÃO JOÃO DO
POLESINE X X409 SÃO MARTINHO DA SERRA X X127 SÃO PEDRO DO SUL X
X129 SÃO SEPÉ X X053 SÃO VICENTE DO SUL X X318 SILVEIRA MARTINS X
X461 TOROPI X X425 VILA NOVA DO SUL X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 74Diário
Oficial Nº 260
-
9ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
471 BOA VISTA DO CADEADO X X472 BOA VISTA DO INCRA X X034 CRUZ
ALTA X X238 FORTALEZA DOS VALOS X X064 IBIRUBÁ X X482 JACUIZINHO X
X448 JARI X X211 PEJUÇARA X X305 QUINZE DE NOVEMBRO X X242 SALTO DO
JACUI X X151 TUPANCIRETÃ X X
11ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
250 ARROIO DO SAL X X429 BALNEÁRIO PINHAL X X234 CAPÃO DA CANOA
X X433 CAPIVARI DO SUL X X434 CARAÁ X X262 CIDREIRA X X440 DOM
PEDRO DE ALCÂNTARA X X281 IMBÉ X X481 ITATI X X450 MAMPITUBA X X368
MAQUINÉ X X376 MORRINHOS DO SUL X X079 MOSTARDAS X X087 OSORIO X
X240 PALMARES DO SUL X X307 RIOZINHO X X103 ROLANTE X X114 SANTO
ANTONIO DA PATRULHA X X243 TAVARES X X320 TERRA DE AREIA X X144
TORRES X X145 TRAMANDAÍ X X322 TRES CACHOEIRAS X X420 TRES
FORQUILHAS X X427 XANGRILÁ X X
12ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
336 ARAMBARÉ X X167 ARROIO DOS RATOS X X337 BARÃO DO TRIUNFO X
X
9 BARRA DO RIBEIRO X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 75Diário
Oficial Nº 260
-
176 BUTIÁ X X017 CAMAQUÃ X X261 CERRO GRANDE DO SUL X X236
CHARQUEADAS X X437 CHUVISCA X X190 DOM FELICIANO X X267 ELDORADO DO
SUL X X052 GENERAL CÃMARA X X058 GUAÍBA X X370 MARIANA PIMENTEL X
X373 MINAS DO LEÃO X X121 SÃO JERONIMO X X414 SENTINELA DO SUL X
X416 SERTÃO SANTANA X X140 TAPES X X
13ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
468 ACEGUA X X008 BAGÉ X X013 CAÇAPAVA DO SUL X X344 CANDIOTA X
X036 DOM PEDRITO X X360 HULHA NEGRA X X073 LAVRAS DO SUL X X
14ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
030 CERRO LARGO X X269 ENTRE-IJUÍS X X273 EUGENIO DE CASTRO X
X060 GUARANI DAS MISSÕES X X399 SALVADOR DAS MISSÕES X X113 SANTO
ANGELO X X315 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES X X411 SÃO PEDRO DO BUTIÁ X
X459 SETE DE SETEMBRO X X463 UBIRETAMA X X426 VITORIA DAS MISSÕES X
X
15ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
004 ARATIBA X X251 AUREA X X170 BARÃO DO COTEGIPE X X339 BARRA
DO RIO AZUL X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 76Diário
Oficial Nº 260
-
171 BARRACÃO X X178 CACIQUE DOBLE X X018 CAMPINAS DO SUL X X346
CARLOS GOMES X X431 BENJAMIN CONSTANT DO SUL X X347 CENTENÁRIO X
X348 CHARRUA X X479 CRUZALTENSE X X268 ENTRE RIOS DO SUL X X270
EREBANGO X X039 ERECHIM X X040 ERVAL GRANDE X X272 ESTAÇÃO X X275
FAXINALZINHO X X445 FLORIANO PEIXOTO X X051 GAURAMA X X054 GETULIO
VARGAS X X284 IPIRANGA DO SUL X X199 ITATIBA DO SUL X X201
JACUTINGA X X074 MACHADINHO X X076 MARCELINO RAMOS X X077
MAXIMILIANO DE ALMEIDA X X203 MARIANO MORO X X088 PAIM FILHO X X486
PAULO BENTO X X392 PONTE PRETA X X490 QUATRO IRMÃOS X X105
SANANDUVA X X404 SANTO EXPEDITO DO SUL X X311 SÃO JOÃO DA URTIGA X
X123 SÃO JOSÉ DO OURO X X130 SÃO VALENTIM X X230 SEVERIANO DE
ALMEIDA X X321 TRES ARROIOS X X421 TUPANCI DO SUL X X158 VIADUTOS X
X
16ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
249 ANDRE DA ROCHA X X010 BENTO GONÇALVES X X432 BOA VISTA DO
SUL X X026 CARLOS BARBOSA X X477 CORONEL PILAR X X237 COTIPORÃ X
X265 DOIS LAJEADOS X X274 FAGUNDES VARELA X X050 GARIBALDI X X277
GUABIJU X X290 MONTAURI X X374 MONTE BELO DO SUL X X206 NOVA ARAÇÁ
X X207 NOVA BASSANO X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 77Diário
Oficial Nº 260
-
085 NOVA PRATA X X
210 PARAI X X489 PINTO BANDEIRA X X304 PROTASIO ALVES X X401
SANTA TEREZA X X312 SÃO JORGE X X412 SÃO VALENTIM DO SUL X X135
SERAFINA CORREA X X157 VERANÓPOLIS X X328 VILA FLORES X X331 VISTA
ALEGRE DO PRATA X X
17ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
163 ALECRIM X X246 ALEGRIA X X173 BOA VISTA DO BURICÁ X X182
CAMPINA DAS MISSÕES X X183 CANDIDO GODOI X X266 DOUTOR MAURÍCIO
CARDOSO X X055 GIRUÁ X X062 HORIZONTINA X X198 INDEPENDENCIA X X454
NOVA CANDELARIA X X384 NOVO MACHADO X X097 PORTO LUCENA X X393
PORTO MAUÁ X X394 PORTO VERA CRUZ X X110 SANTA ROSA X X116 SANTO
CRISTO X X407 SÃO JOSÉ DO INHACORÁ X X227 SÃO PAULO DAS MISSÕES X
X458 SENADOR SALGADO FILHO X X147 TRES DE MAIO X X150 TUCUNDUVA X
X152 TUPARENDI X X
18ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
436 CHUÍ X X100 RIO GRANDE X X111 SANTA VITORIA DO PALMAR X X122
SÃO JOSÉ DO NORTE X X
19ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
104 ROSARIO DO SUL X X495 SANTA MARGARIDA DO SUL X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 78Diário
Oficial Nº 260
-
106 SANTANA DO LIVRAMENTO X120 SÃO GABRIEL X X
20ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
341 BOA VISTA DAS MISSÕES X X180 CAIÇARA X X260 CERRO GRANDE X
X438 CRISTAL DO SUL X X287 JABOTICABA X X364 LAJEADO DO BUGRE X
X202 LIBERATO SALZANO X X385 NOVO TIRADENTES X X209 PALMITINHO X
X390 PINHEIRINHO DO VALE X X212 PLANALTO X X406 SÃO JOSE DAS
MISSÕES X X
21ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
338 BARRA DO GUARITA X X342 BOM PROGRESSO X X020 CAMPO NOVO X033
CRISSIUMAL X X353 DERRUBADAS X X442 ESPERANÇA DO SUL X X063 HUMAITÁ
X X205 MIRAGUAÍ X115 SANTO AUGUSTO X X225 SÃO MARTINHO X X413 SÃO
VALÉRIO DO SUL X316 SEDE NOVA X X148 TRES PASSOS X X332 VISTA
GAÚCHA X
23ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
011 BOM JESUS X X343 CAMPESTRE DA SERRA X X016 ESMERALDA X X283
IPE X X452 MONTE ALEGRE DOS CAMPOS X X453 MUITOS CAPÕES X X488
PINHAL DA SERRA X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 79Diário
Oficial Nº 260
-
408 SÃO JOSÉ DOS AUSENTES X X154 VACARIA X X
24ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
001 AGUDO X X168 ARROIO DO TIGRE X X015 CACHOEIRA DO SUL X X259
CERRO BRANCO X X191 DONA FRANCISCA X X443 ESTRELA VELHA X X279
IBARAMA X X456 NOVO CABRAIS X X297 PARAISO DO SUL X X099 RESTINGA
SECA X X317 SEGREDO X X
25ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
247 ALTO ALEGRE X007 ARVOREZINHA X X172 BARROS CASSAL X256
CAMPOS BORGES X041 ESPUMOSO X X193 FONTOURA XAVIER X197 ILOPOLIS X
X362 ITAPUCA X X383 LAGOA DOS TRES CANTOS X375 MORMAÇO X292 NOVA
ALVORADA X X137 SOLEDADE X X139 TAPERA X X
27ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
024 CANOAS X X043 ESTEIO X X382 NOVA SANTA RITA X X132 SAPUCAIA
DO SUL X X149 TRIUNFO X X
28ª CRE
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 80Diário
Oficial Nº 260
-
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLAR
ORIENTADOREDUCACIONAL
165 ALVORADA X X177 CACHOEIRINHA X X276 GLORINHA X X057 GRAVATAÍ
X X159 VIAMÃO X X
32ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
174 BOSSOROCA X X179 CAIBATÉ X X264 DEZESSEIS DE NOVEMBRO X X484
MATO QUEIMADO X300 PIRAPO X X214 PORTO XAVIER X X491 ROLADOR X X220
ROQUE GONZALES X X223 SANTO ANTONIO DAS MISSÕES X X226 SÃO NICOLAU
X X
35ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
476 CAPÃO DO CIPÓ X X356 GARRUCHOS X X285 ITACURUBI X X449
MAÇAMBARÁ X X112 SANTIAGO X X117 SÃO BORJA X X464 UNISTALDA X X
36ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
162 AJURICABA X X169 AUGUSTO PESTANA X X473 BOZANO X X028
CATUIPE X X184 CHIAPETA X X186 CONDOR X X351 CORONEL BARROS X X065
IJUÍ X X361 INHACORÁ X X239 JOIA X X455 NOVA RAMADA X X090 PANAMBI
X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 81Diário
Oficial Nº 260
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39ª CRE
CÓDIGO MUNICÍPIO SUPERVISORESCOLARORIENTADOR
EDUCACIONAL
469 ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL X X340 BARRA FUNDA X X025
CARAZINHO X X031 CHAPADA X X160 COLORADO X X032 CONSTANTINA X X350
COQUEIROS DO SUL X X355 ENGENHO VELHO X X081 NÃO ME TOQUE X X380
NOVA BOA VISTA X X485 NOVO XINGU X X218 RONDA ALTA X X219 RONDINHA
X X308 SALDANHA MARINHO X X107 SANTA BARBARA DO SUL X X403 SANTO
ANTONIO DO PLANALTO X X133 SARANDI X X496 TIO HUGO X X323 TRES
PALMEIRAS X X324 TRINDADE DO SUL X X232 VICTOR GRAEFF X X
ANEXO IIFormulário para recurso do Edital de ESPECIALISTA:
(modelo)À ___Coordenadoria Regional de Educação(CRE)Nome do(a)
candidato(a):______________________________________________No
INSCRIÇÃO:_____________________
Município:_______________________Cargo :
______________________JUSTIFICATIVA DO(A) CANDIDATO(A) – Razões do
Recurso______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data:____/____/____ __________________________________Assinatura
do candidato(a).
Protocolo: 2020000499751
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 82Diário
Oficial Nº 260
-
EDITAL Nº 05/2020CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL
DE SERVIDORES DE ESCOLA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, torna público paraconhecimento dos interessados que estão
abertas as inscrições para o banco de Cadastro Temporário de
ContrataçãoEmergencial de Servidores de Escola, para os cargos de:
Agente Educacional I – Manutenção de Infraestrutura e
Alimentação,Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e
Alimentação/Escolas Indígenas, Técnico Agrícola, Agente Educacional
II– Administração Escolar e Interação com Educando, nos termos da
Lei Estadual nº 11.672, de 26 de setembro de 2001 ealterações, Lei
Estadual nº 12.694, de 15/03/2007 e alterações, do dia 21 de
dezembro de 2020 até 10 de janeiro de 2021, às23h59min, via
internet, através do site www.educacao.rs.gov.br para rede de
ensino público estadual e de acordo com asnormas deste Edital.
1 - DAS NECESSIDADES:As necessidades a serem providas, em
caráter emergencial, pelas Coordenadorias Regionais de Educação no
presenteEdital. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela
Coordenadoria Regional de Educação, o Município e o cargo,conforme
especificação no Anexo I neste Edital, sendo vedada ao candidato
qualquer alteração posterior.
1. - O candidato deve inscrever-se em um único município e para
um só cargo, na jurisdição das CoordenadoriasRegionais de
Educação(CRE), com telefone e endereço eletrônico listados abaixo
:
1ª CRE - PORTO ALEGRE: (51)3288 4747 -
[email protected]ª CRE - SÃO LEOPOLDO:
(51)3288 4936 - [email protected]ª CRE -
ESTRELA: (51)3981 2100 - [email protected]ª
CRE - CAXIAS DO SUL: (54)3220 6702 -
[email protected]ª CRE - PELOTAS: (53)3284
4825 - [email protected]ª CRE - SANTA CRUZ
DO SUL: (51)3713 9482 - [email protected]ª
CRE - PASSO FUNDO: (54)3316 2661 -
[email protected]ª CRE - SANTA MARIA:
(55)3220 1094 - [email protected]ª CRE -
CRUZ ALTA: (55) 3324 7303 -
[email protected]ª CRE -
URUGUAIANA:(55)3412 7484 -
[email protected]ª CRE - OSÓRIO: (51)98616
5740 - [email protected]ª CRE - GUAÍBA:
(51) 3401 7082 - [email protected]ª CRE -
BAGÉ: (53) 3242 5591 - [email protected]ª
CRE - SANTO ANGELO: (55) 3313 0258 -
[email protected]ª CRE - ERECHIM: (54)3519
5947 - [email protected]ª CRE - BENTO
GONÇALVES: (54) 3455 0500 -
[email protected]ª CRE - SANTA ROSA: (55)
3512 9900 - [email protected]ª CRE - RIO
GRANDE: (53) 3231 3944 - [email protected]ª
CRE - SANTANA DO LIVRAMENTO:(55)3241 8350 -
[email protected]ª CRE - PALMEIRA DAS
MISSÕES: (55) 3742 9050 -
[email protected]ª CRE - TRES PASSOS: (55)
3522 9750 - [email protected]ª CRE -
VACARIA: (54) 3231 7250 -
[email protected]ª CRE - CACHOEIRA DO SUL:
(51) 3722 9250 - [email protected]ª CRE -
SOLEDADE: (54) 3381 9757 -
[email protected]ª CRE - CANOAS: (51) 3415
5574 - [email protected]ª CRE - GRAVATAÍ:
(51) 98469 0429 - [email protected]ª CRE -
SÃO LUIZ GONZAGA: (55) 3352 7393 -
[email protected]ª CRE - SÃO BORJA: (55)
3431 0103 - [email protected]ª CRE - IJUI:
(55) 3331 0358 - [email protected]ª CRE –
CARAZINHO:(54) 3329 3163 -
[email protected]
2 - DAS CARACTERÍSTICAS DAS FUNÇÕES:Características dos cargos
em conformidade com a Lei Estadual n° 11.672, de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual12.694, de 15 de março de 2007 com
alterações na Lei 14.448,de 14 de janeiro de 2014. Lei Estadual nº
13.422, de 05/04/2010
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 83Diário
Oficial Nº 260
http://www.educacao.rs.gov.br/mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
-
e alterações e nos termos do Decreto nº 47.501 de 25/10/2010.2.1
- Carga horária de 40 horas semanais para todos os cargos.2.2 –
Atribuições dos cargos:A - AGENTE EDUCACIONAL I – Alimentação:a)
Executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da
alimentação na escola e preparar refeições balanceadas deacordo com
o cardápio pré-estabelecido.b) Exercer vigilância técnica sobre a
condimentação e cocção dos alimentos, manter livre de contaminação
ou de deterioraçãoe selecionar gêneros alimentícios quantitativos e
qualitativos.c) Zelar pelos materiais e equipamentos de cozinha,
conservando sempre suas condições de uso, higiene e segurança.d)
Servir a alimentação nos utensílios próprios e colaborar para que
os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação.e) Operar com
fogões, manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração, e demais
aparelhagens referentes. Lavar e guardarutensílios da alimentação,
encarregando-se da limpeza geral da cozinha, do refeitório e da
despensa.f) Participar das reuniões de planejamento e formação
promovidas pela Escola, CRE e SEDUC.B - AGENTE EDUCACIONAL I –
Manutenção de Infraestrutura:a) Zelar pela conservação e boa
aparência dos prédios dos estabelecimentos de ensino, bem como das
dependências de usocomum (pátios, jardins, quadras de esportes).b)
Manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas,
hidráulicas, sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando
àautoridade competente as irregularidades observadas.c) Zelar pela
manutenção e conservação dos móveis, utensílios, ferramentas,
solicitando materiais necessários à limpeza econservação do prédio
e dependências, mantendo-os sob controle.d) Executar trabalhos de
limpeza nas diversas dependências dos estabelecimentos de ensino.e)
Transportar materiais, recolher/remover lixo e detritos
encarregando-se da reciclagem.f) Receber e entregar
correspondências interna e externa, acompanhar alunos quando
solicitados pela Direção.C- AGENTE EDUCACIONAL II - Administração
Escolar:a) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino.b)
Manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos e
planilhas(em Excel e Word), lavrar e assinar atas, receber,redigir
e expedir correspondências em geral das instituições de ensino.c)
Elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e
semelhantes.d) Lavrar termos de abertura e de encerramento dos
livros de escrituração das instituições de ensino.e) Redigir e
subscrever (sob ordem da respectiva Direção) editais de chamada,
matrículas e outros similares.f) Classificar, protocolar e arquivar
documentos e correspondências, registrando entrada, saída e
movimentação deexpedientes.g) Manter atualizados os assentamentos
referentes ao corpo docente e discente.h) Organizar e atualizar
prontuários de legislação referente ao ensino.i) Receber, conferir
e distribuir material necessário, de acordo com normas
predeterminadas.j) Manter atualizado o registro do material de
consumo e efetuar tombamento do material permanente, registrando os
dados eavarias.k) Executar trabalhos de mecanografia, reprografia e
informática.D- AGENTE EDUCACIONAL II - Interação com Educando:a)
Coordenação da movimentação de alunos no estabelecimento de ensino,
na entrada e saída, durante as aulas e intervalos,no recreio e na
merenda.b) Auxiliar a Direção da escola na coordenação de turno.c)
Encaminhar e acompanhar os alunos, quando da realização de
atividades extraclasse e extracurriculares.d) Subsidiar as
atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de
material didático-pedagógico.e) Receber e entregar correspondência,
interna e externa.f) Acompanhar alunos quando solicitado pela
Direção.g) Orientar o acesso da comunidade escolar e de visitantes
nas dependências da escola.h) Auxiliar o professor na sala de aula,
quando solicitado.i) Encaminhar à direção da escola situações que
coloquem em risco a segurança dos alunos.j) Contribuir junto ao
quadro de pessoal da escola para desenvolver junto ao educando
hábitos de higiene, de boas maneiras,de educação informal, de saúde
e orientar no sentido de despertar o senso de responsabilidade.k)
Zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos
existentes na escola.l) Participar e colaborar com o processo de
inclusão, auxiliando e atendendo, individualmente, os alunos que
necessitam decuidados básicos em relação à higiene, locomoção e
alimentação, conforme as especificidades apresentadas pelo aluno.m)
Participar de reuniões de planejamento e formação promovidas pela
Escola, CRE e SEDUC.E- TÉCNICO AGRÍCOLA:a) Auxiliar os professores,
nas aulas práticas.b) Organizar o trabalho nas Unidades Educativas
relativas à manutenção e organização das mesmas.c) Promover, de
acordo com o planejamento de cada unidade, e sob supervisão do
Coordenador de Curso e/ou Professor daCompetência, a aplicação de
técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento de cultivo de terras,
para alcançar um rendimentomáximo aliado a um custo mínimo.d)
Planejar, junto aos professores, a execução racional do plantio,
adubação, cultura, colheita e beneficiamento das
espéciesvegetais.e) Orientar os serviços de apoio agropecuário a
respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e
fertilizantesadequados para obter a melhoria da produtividade e da
qualidade dos produtos.f) Fazer a coleta de amostras de terra,
realizando testes de laboratório e outros, para determinar a
composição da mesma eselecionar o fertilizante mais adequado.
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 84Diário
Oficial Nº 260
-
g) Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a
produção agrícola, comunicando e propondo, ao
Coordenador,alternativas de solução.h) Orientar e coordenar os
trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que
possam assolar a agricultura,demonstrando técnicas apropriadas e
acompanhando as aplicações das mesmas para proteger a lavoura.i)
Preparar ou orientar a elaboração de pastagens ou forragens
utilizando técnicas agrícolas para assegurar, tanto emquantidade
como em qualidade, o alimento dos animais.j) Orientar e coordenar a
execução de serviços de manutenção de equipamentos e
instalações.k)Treinar e conduzir equipes de execução de serviços de
obras de sua modalidade.l) Prestar assistência técnica na compra,
venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.m)
Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos
compatíveis com a respectiva formação profissional.n) Atuar em
atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa,
análise, experimentação, ensaio e divulgaçãotécnica.o) Elaborar
orçamentos relativos às atividades de sua competência.p) Coletar
dados de natureza técnica, desenhar detalhes de construções rurais,
elaborar orçamentos de materiais, insumos,equipamentos, instalação
e mão de obra.q) Detalhar programas de trabalho, observando normas
técnicas e de segurança no meio rural.r) Manejo e regulagem de
máquinas, implementos agrícolas e assistência técnica na aplicação
de produtos especializados.s) Executar e fiscalizar os
procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita,
armazenamento, comercialização eindustrialização dos produtos
agropecuários.t) Colaborar nos procedimentos de multiplicação de
sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços
dedrenagem e irrigação.u) Conduzir, executar e fiscalizar obra e
serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional
sempre quesolicitado.v) Elaborar relatórios e pareceres técnicos,
circunscritos ao âmbito de sua habilitação.x) Executar trabalhos
repetitivos de mensuração e controle de qualidade.w) Colaborar na
organização de exposições e eventos rurais quando houver
participação da escola.y) Nas funções da pecuária: auxiliar os
professores na execução e demonstração de práticas operatórias e
tratamento deanimais, controlando a temperatura, administrando
remédios, aplicando injeções e supervisionando a distribuição
doalimento.z) Fazer transfusões de sangue.a) Proceder à
tuberculização e ao exame de soro-aglutinação para verificar as
moléstias.b) Extrair sangue para fins de exames e colaborar em
experimentação zootécnica.c) Executar outras tarefas inerentes à
sua especialização .
3 - DAS INSCRIÇÕES:As inscrições serão totalmente virtuais,
através do site www.educacao.rs.gov.br , CONTRATOS TEMPORÁRIOS
PARASERVIDORES, com observação ao link: INSTRUÇÕES PARA A
INSCRIÇÃO. A inscrição virtual ocorre em duas etapas:ETAPA I -
Inscrição: O(A) candidato(a) preenche a Ficha de Inscrição com
dados pessoais, recebe no e-mail informado ocódigo de acesso para
validar o endereço eletrônico, após confirma os dados. Se não
receber o código de acesso , confira o e-mail informado ou procure
também na caixa de spam. Ao confirmar a inscrição o(a) candidato(a)
deve guardar o recibo dainscrição, pois este número será sua
identificação.Atenção: O código de acesso é individual por banco de
inscrição e o sistema permite uma única inscrição por CPF
nesteedital(servidor de escola).ETAPA II – Envio de documentos:
O(A) candidato(a) faz login com e-mail informado, CPF e "código de
acesso" obtido nainscrição e insere os documentos pessoais
comprobatórios. Na sequência os documentos de formação e documentos
parafins de classificação. Observando as informações do item 05(DA
ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO ECLASSIFICAÇÃO) e do item
07(CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO) deste edital. O(a)
candidato(a) faz loginquantas vezes achar necessário, até o último
dia da inscrição, sendo possível visualizar ou excluir documentos
já enviadosbem como enviar novos, por categoria e/ou sub-categoria,
associando os documentos ao banco de cadastro desejado. Nestaetapa
o sistema divide-se em categoria/identificação(documentos pessoais)
e em categoria/classificação(documentos deformação e/ou experiência
na função).3.1 – Para incluir a documentação de identificação e/ou
de classificação, o mesmo deverá ser previamente digitalizado e
enviosomente em formato PDF. Não serão aceitos documentos em outro
formato e nem, documento com digitalização sem foco, oque
impossibilitará a leitura legível dos dados e dificultará a
visualização de códigos e imagens.Atenção: O documento não aceito,
não terá substituição.3.2 – Concluída a ETAPA I e a ETAPA II e
terminado prazo de inscrição, a Coordenadoria Regional de Educação
realizará avalidação on-line da inscrição. A inscrição do(a)
candidato(a) será considerada aceita após a validação da CRE
dosdocumentos comprobatórios entregues digitalmente, de acordo com
as especificidades deste edital.3.3 – O envio da documentação
pessoal, de habilitação e/ou classificação correta é de
responsabilidade do(a) candidato(a).3.4 – Ao concluir a inscrição
o(a) candidato(a) deve guardar o recibo da inscrição, pois este
número será sua identificação.
4 - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO:a) ser
brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas
constantes do artigo 12 da Constituição Federal;b) possuir idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das
inscrições;c) gozar de boa saúde física e mental;d) estar em dia
com as obrigações eleitorais;e) não registrar antecedentes
criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e
políticos;
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 85Diário
Oficial Nº 260
http://www.educacao.rs.gov.br/
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f) estar regularizada a situação com o Serviço Militar (para os
candidatos do sexo masculino).
5 - DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:5.1 -
Agente Educacional I – Manutenção de Infraestrutura e
Alimentação:a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou
equivalente.5.2 - Agente Educacional I - Manutenção de
Infraestrutura e Alimentação/Educação Indígena:a) Certificado de
Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente.b) Atestado de
frequência na Ed. Básica, no Ensino Fundamental ou Ensino
Médio.Documento obrigatório para inscrição: Apresentar a carta de
anuência da comunidade indígena, assinada pelo cacique .5.3 –
Agente Educacional II-Administração Escolar:a) Certificado de
Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;b) Certificado de Curso de
Informática;5.4 – Agente Educacional II-Interação com o Educando:a)
Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.5.5 -
Técnico Agrícola:a) Certificado de Curso Técnico de Nível Médio em
Agropecuária ou Curso Técnico de Nível Médio em Agricultura ou
TécnicoAgrícola.
6 - DA COMISSÃO:Para efeito de seleção e classificação dos
candidatos, observando a legislação vigente, será constituída
comissão integradapor:a) um representante da respectiva
Coordenadoria Regional de Educação;b) um representante da entidade
da classe;c) um representante da ACPM – Associação do Círculo de
Pais e Mestres.6.1 - A classificação dos candidatos ocorrerá no
prazo de até 15(quinze) dias após o término do período de
inscrições.
7 – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO:A classificação
será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo
candidato, para cada função, numa escalade zero a cem pontos,
conforme tabela abaixo:
1. Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e
AlimentaçãoESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO
MÁXIMA1.Ensino Fundamental 5 pontos 5 pontos2.Ensino Médio 15
pontos 15 pontos3. Aprovação em concurso para a função 10 pontos 30
pontos
4. Experiência comprovada para a função 10 pontos (para cada
seis meses) 50 pontos
TOTAL 100 pontos
2. Agente Educacional II – Administração EscolarESPECIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA1.Ensino Médio 1 ponto 1
ponto2.Ensino Superior concluído 19 pontos 19 pontos3. Experiência
comprovada para a função 5 pontos (para cada 6 meses) 20 pontos4.
Aprovação em concurso para a função 10 pontos 20 pontos5. Curso de
Informática 5 pontos(cada 15h de curso) 40 pontosTOTAL 100
pontos
3. Agente Educacional II – Interação com Educando1.Ensino Médio
1 ponto 1 ponto2.Ensino Superior concluído 29 pontos 29
pontos3.Experiência comprovada para função 5 pontos (para cada 6
meses) 30 pontos4.Aprovação em concurso para função 10 pontos 20
pontos5.Curso de Informática 5 pontos 20 pontos
TOTAL 100 pontos
4. Técnico Agrícola1.Ensino Técnico de nível Médio 10 pontos 10
pontos2.Ensino Superior concluído 10 pontos 10 pontos3.Experiência
comprovada para função 5 pontos (para cada 6 meses) 50
pontos4.Curso de qualificação na área de atuação 5 pontos 30
pontos
TOTAL 100 pontos
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 86Diário
Oficial Nº 260
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8 – Critério de Desempate:a) Os títulos que excederem aos
valores máximos expressos na tabela acima, não serão computados.b)
Nenhum título receberá dupla valoração.c) Será considerado somente
o título expedido por pessoa jurídica, devidamente assinado e
carimbado pela instituiçãoresponsável. Os mesmos deverão ser
comprovados através de documento comprobatório fornecido pelo órgão
empregador eno caso de serviço em escola, o documento comprobatório
é o atestado da escola devidamente assinado e carimbado
pelaresponsável legal.d) Na experiência comprovada para a função
será considerado o período mínimo de seis meses, contínuo ou
não.8.1 - Persistindo o empate, será realizado sorteio público, a
ser divulgado no Diário Oficial do Estado, com antecedênciamínima
de 24 (vinte e quatro) horas, ou um dia útil da sua realização.
9 - DA CLASSIFICAÇAO FINAL E DOS PEDIDOS DE REVISÃO:A
classificação individual será publicada em Edital no Diário Oficial
do Estado, a partir da pontuação máxima alcançada
(ordemdecrescente) pelo candidato, separada por CRE, Município e
cargo.9.1 – Classificação FinalApós o desempate através de sorteio
público, conforme previsto no item anterior será publicada a
classificação final no DiárioOficial do Estado, em Edital de
homologação do processo seletivo para banco de cadastro de contrato
emergencial.9.5 – Pedidos de revisãoO candidato que discordar de
sua classificação poderá interpor recurso junto à CRE
correspondente a sua inscrição, atravésde requerimento preenchido
(Anexo II), digitalizado e enviado para o correio
eletrônico(e-mail) informado na página inicialdeste edital, no
prazo de 48 horas, a contar da publicação do Edital de
Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
10 - DA ADMISSÃO:Constatada a necessidade do suprimento de vaga,
mediante Contratação Temporária, em Caráter Emergencial,
aCoordenadoria Regional de Educação providenciará o chamamento,
atendendo aos seguintes procedimentos:10.1 - A CRE seguirá
rigorosamente a ordem de classificação, publicada no Diário Oficial
do Estado, que foi subordinada àsinformações de necessidades do
Anexo I deste Edital.10.2 - O chamamento será realizado pela
Coordenadoria Regional de Educação, conforme a ordem de
classificação, atravésdo endereço eletrônico (e-mail) informado na
inscrição.10.3 - Após o chamamento e aceite do candidato, o mesmo
terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação e
envioda documentação para processo de admissão junto à
Coordenadoria Regional de Educação. Se o candidato não fazercontato
no prazo estabelecido, será considerado desistente.10.4 - Na
hipótese de negativa ao chamamento ou não retorno do candidato às
tentativas de contato, a Coordenadoria seguena sequência da
classificação o chamado para atendimento da necessidade.10.5 -
Havendo impedimento por ato da administração, o candidato que não
tomar posse poderá retornar ao Banco deCadastro que pertence,
conforme inscrição homologada.10.6 - Candidato no Cargo de Agente
Educacional II - Administração Escolar, Técnico Agrícola, Agente
educacional II- Interaçãocom Educando, Agente Educacional I -
Manutenção de Infraestrutura e Agente Educacional I -Alimentação e
Agente EducacionalI - Manutenção de Infraestrutura/Educação
Indígena e Agente Educacional I -Alimentação/Educação Indígena
admitido, que nãoestiver atendendo às demandas das unidades
educacionais, de acordo com as diretrizes da mantenedora e as
atribuiçõesconforme os itens 2.2 deste Edital, será dispensado.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:11.1 - O Anexo I e II são parte
integrante deste Edital.11.2 - Não serão aceitos documentos e/ou
títulos fora do ato de inscrição;11.3 - No formulário de inscrição
é solicitada a indicação de uma agência bancária do BANRISUL, afim
de havendo contrataçãoser realizada a ordem de pagamento.11.4 -
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Coordenadoria
Regional de Educação.11.5 - É responsabilidade do candidato manter
atualizado o seu endereço eletrônico junto à Coordenadoria,
comunicando porescrito qualquer mudança. A impossibilidade de
contato com o candidato chamado, terá automática exclusão no banco
decadastro.11.6 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou
ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação,
ocandidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela
decorrente.11.7 - O preenchimento do Formulário Eletrônico de
Inscrição importará no conhecimento das instruções deste Edital
eaceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham
estabelecidas.
Porto Alegre, 22 de dezembro de 2020Faisal Mothci Karam,
Secretário de Estado da Educação
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 87Diário
Oficial Nº 260
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Anexo I - Das Necessidades
1ªCRE
CÓD. MUNICÍPIOAg. Educ. I -
Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação Ag. Educ. II – Admin.Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc.
Agrícola
96 PORTO ALEGRE X X
96PORTO ALEGREEd indígena/LínguaKaingang
X X
96PORTO ALEGREEd indígena/LínguaGuarani
X X
2ª CRE
CÓD. MUNICÍPIOAg. Educ. I -
Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc.
Agrícola334 ALTO FELIZ X X X X428 ARARICÁ X X X X252 BARÃO X X X
X233 BOM PRINCÍPIO X X X X254 BROCHIER X X X X019 CAMPO BOM X X X
X257 CAPELA DE SANTANA X X X X035 DOIS IRMÃOS X X X X042 ESTÂNCIA
VELHA X X X X047 FELIZ X X X X278 HARMONIA X X X X161 IGREJINHA X X
X X200 IVOTI X X X X365 LINDOLFO COLLOR X X X X366 LINHA NOVA X X X
X369 MARATÁ X X X X377 MORRO REUTER X X X X078 MONTENEGRO X X X
X
078
MONTENEGROEducaçãoindígena/LínguaKaingang
X
X294 NOVA HARTZ X X X X086 NOVO HAMBURGO X X X X386 PARECI NOVO
X X X X241 PAROBÉ X X X X301 POÇO DAS ANTAS X X X X213 PORTÃO X X X
X395 PRESIDENTE LUCENA X X X X221 SALVADOR DO SUL X X X X309 SANTA
MARIA HERVAL X X X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 88Diário
Oficial Nº 260
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314 SÃO JOSÉ HORTÊNCIO X X X X492 SÃO JOSÉ DO SUL X X X X124 SÃO
LEOPOLDO X X X X X
124
SÃO LEOPOLDOEducaçãoindígena/LínguaKaingang
x
X
X
410 SÃO PEDRO DA SERRA X X XX
128S. SEBASTIÃO DO CAÍ
X XX X
333 SÃO VENDELINO X X X X131 SAPIRANGA X X X X141 TAQUARA X X X
X146 TRÊS COROAS X X X X326 TUPANDI X X X X424 VALE REAL X X X
X
3ª CRE
CÓD. MUNICÍPIOAg. Educ. I -
Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc.
Agrícola166 ANTA GORDA X X X X
5 ARROIO DO MEIO X X X X
12 BOM RETIRO DOSULX
XX X
474 CANUDOS DOVALEX
X345 CAPITÃO X X X349 COLINAS X X X478 COQUEIRO BAIXO X X X188
CRUZEIRO DO SUL X X X X441 DOUTOR RICARDO X X X37 ENCANTADO X X X
X44 ESTRELA X X X X
44ESTRELAEd. Indígena/Língua kaingang
X X
444 FAZENDAVILANOVA X X X480 FORQUETINHA X X X282 IMIGRANTE X X
X72 LAJEADO X X X X
72LAJEADOEd. Indígena/Língua kaingang
X X
451 MARQUES DESOUZA X XX X
80 MUÇUM X X X X208 NOVA BRÉSCIA X X298 PAVERAMA X X X X302
POUSO NOVO X X X X303 PROGRESSO X X X X215 PUTINGA X X X X306
RELVADO X X X X102 ROCA SALES X X X X
400 SANTA CLARA DOSUL X XX X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 89Diário
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415 SÉRIO X X X X
460 TABAÍ X X X
460 TABAÍ Ed. Indígena/Língua kaingang X X
142 TEUTÔNIA X X X419 TRAVESSEIRO X X X X
466 VESPASIANOCORREA X XX
497 WESTFÁLIA X X
4ª CRE
CÓD. MUNICÍPIOAg. Educ. I -
Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc.
Agrícola
03 ANTÔNIO PRADO X X X X
181 CAMBARÁ DO SUL X X X X22 CANELA X X X X29 CAXIAS DO SUL X X
X X45 FARROUPILHA X X X X
45FARROUPILHAEd. Indígena -Língua kaingang
XX
48 FLORES DA CUNHA X X X X56 GRAMADO X X X X
288 JAQUIRANA X X X X381 NOVA PÁDUA X X X X
84 NOVA PETRÓPOLIS X X X X
295 NOVA ROMA DOSUL X X X X388 PICADA CAFÉ X X X X
119 SÃO FRANCISCODE PAULA X X X X224 SÃO MARCOS X X X X
5ª CRE
CÓD. MUNICÍPIOAg. Educ. I -
Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc.
Agrícola248 AMARAL FERRADOR X X X X470 ARROIO DO PADRE X X X
X006 ARROIO GRANDE X X X X023 CANGUÇU X X X X X235 CAPÃO DO LEÃO X
X X X
435 CERRITO X X X X
263 CRISTAL X X X X
263CRISTALEd. Indígena - LínguaGuarani
XX
061 HERVAL X X X X068 JAGUARÃO X X X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 90Diário
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-
291 MORRO REDONDO X X X X
487 PEDRAS ALTAS X X X X092 PEDRO OSÓRIO X X X X
093 PELOTAS X X X X
093PELOTASEd. Indígena - LínguaKaingang
XX
094 PINHEIRO MACHADO X X X X095 PIRATINI X X X X
222 SANTANA DA BOAVISTAX
X X X
125 SÃO LOURENÇO DOSULX
X X XX
462 TURUÇU XX
X X
6ª CRE
CÓD. MUNICÍPIOAg. Educ. I -
Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc.
Agrícola253 BOQUEIRÃO DO LEÃO X X X X021 CANDELÁRIA X X X X
X
038ENCRUZILHADA DOSUL
X XX X
X
359 GRAMADO XAVIER X X X X446 HERVEIRAS X X X X483 LAGO BONITA
DO SUL X X X X372 MATO LEITÃO X X X X296 PANTANO GRANDE X X X X457
PASSA SETE X X X X387 PASSO SOBRADO X X X X101 RIO PARDO108 SANTA
CRUZ DO SUL X X X X417 SINIMBU X X X X136 SOBRADINHO X X X X423
VALE DO SOL X X X X465 VALE VERDE X X X X155 VENÂNCIO AIRES X X X X
X156 VERA CRUZ X X X X
7ª CRE
CÓD. MUNICÍPIOAg. Educ. I -
Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc.
Agrícola245 ÁGUA SANTA X X X X
245ÁGUA SANTAEd. Indígena/LínguaKaingang
X X
255 CAMARGO X X X X
475 CAPÃO BONITO DOSULX X X X
027 CASCA X X X X258 CASEIROS X X X X185 CIRÍACO X X X X352
COXILHA X X X X189 DAVID CANABARRO X X X X271 ERNESTINA X X X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 91Diário
Oficial Nº 260
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357 GENTIL X X X X
357GENTILEd. Indígena/LínguaKaingang
X X
358 GRAMADO DOSLOUREIROSX X X X
358
GRAMADO DOSLOUREIROSEd. Indígena/LínguaKaingang
X X
059 GUAPORÉ X X X X X195 IBIAÇA X X X X196 IBIRAIARAS X X X
X
196IBIRAIARASEd. Indígena/LínguaKaingang
X X
071 LAGOA VERMELHA X X X X X075 MARAU X X X X371 MATO CASTELHANO
X X X X
371MATO CASTELHANOEd. Indígena/LínguaKaingang
X X
378 MULITERNO X X X
378MULITERNOEd. Indígena/LínguaKaingang
X X
379 NICOLAU VERGUEIRO X X X X082 NONOAI X X X X
082NONOAIEd. Indígena/LínguaKaingang
X X
091 PASSO FUNDO X X X X
091PASSO FUNDOEd. Indígena/LínguaKaingang
X X
391 PONTÃO X X X X397 RIO DOS INDIOS X X X X
494 SANTA CECILIA DOSULX X X X
402 SANTO ANTONIO DOPALMAX X X X
310 SÃO DOMINGOS DOSULX X X X
229 SERTÃO X X X X
229SERTÃOEd. Indígena/LínguaKaingang
X X
138 TAPEJARA X X X X422 UNIÃO DA SERRA X X X X327 VANINI X X X
X467 VILA LANGARO X X X X329 VILA MARIA X X X X
8ª CRE
CÓD. MUNICÍPIOAg. Educ. I -
Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc.
Agrícola14 CACEQUI X X X
439 DILERMANDO DEAGUIAR X XX X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 92Diário
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46 FAXINAL DO SOTURNO X X X X
194 FORMIGUEIRO X X X X447 ITAARA X X X X286 IVORÁ X X X X69
JAGUARI X X X X70 JULIO DE CASTILHOS X X X X
204 MATA X X X X
293 NOVA ESPERANÇA DOSULX X X X
83 NOVA PALMA X X X X389 PINHAL GRANDE X X X X396 QUEVEDOS X X X
X
109SANTA MARIAEd.Indígena- LínguaKaingang
X X
109SANTA MARIAEd.Indígena- LínguaGuarani
XX
118 SÃO FRANCISCO DEASSISX X X X
405 SÃO JOÃO DOPOLESINEX
XX X
318 SILVEIRA AMRTINS X X X X
409 SÃO MARTINHO DASERRAX
XX X
127 SÃO PEDRO DO SUL X X X X129 SÃO SEPÉ X X X X53 SÃO VICENTE
DO SUL X X X X
461 TOROPI X X X X425 VILA NOVA DO SUL X X X X
9ª CRE
CÓD. MUNICÍPIOAg. Educ. I -
Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc.
Agrícola
471 BOA VISTA DOCADEADO XX
472 BOA VISTA DO INCRA X X34 CRUZ ALTA X X
238 FORTALEZA DOSVALOS X X64 IBIRUBÁ X X482 JACUIZINHO X448 JARI
X X211 PEJUÇARA X X X
305 QUINZE DENOVEMBRO X XX
242 SALTO DO JACUÍ X X
242SALTO DO JACUÍEd.Indígena LínguaKaingang
X X
242SALTO DO JACUÍEd.Indígena LínguaGuarani
X X
151 TUPANCIRETÃ x
11ª CRE
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 93Diário
Oficial Nº 260
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CÓD. MUNICÍPIOAg. Educ. I -
Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc.
Agrícola
250 ARROIO DO SAL x X X429 BALNEÁRIO PINHAL X X X X234 CAPÃO DA
CANOA X X X X433 CAPIVARI DO SUL X X X X
433CAPIVARI DO SULEd Indigena/LínguaGuarani
XX
434 CARAÁ X X X X
434CARAÁEd Indigena/LinguaGuarani
X X
262 CIDREIRA X X X
440 DOM PEDRO DEALCÂNTARA X X X X281 IMBÉ X X X481 ITATI X X X
X450 MAMPITUBA X X X X368 MAQUINÉ X X X X
368MAQUINÉEd Indigena/LínguaGuarani
XX
376 MORRINHOS DO SUL X X X X079 MOSTARDAS X X X087 OSÓRIO X X
X
087OSÓRIOEd Indigena/LínguaGuarani
XX
307 RIOZINHO X X X X
307RIOZINHOEd Indigena/LinguaGuarani
XX
103 ROLANTE X X X X
114 S. ANTONIO DAPATRULHAX X
243 TAVARES X X X320 TERRA DE AREIA X X X X
320 TERRA DE AREIA EdIndigena/Língua GuaraniX X
144 TORRES X X
144 TORRES Ed.Indigena/Língua GuaraniX X
145 TRAMANDAÍ X X X322 TRÊS CACHOEIRAS X X X420 TRÊS FORQUILHAS
X X X427 XANGRI-LÁ X X X
12ª CRE
CÓD. MUNICÍPIOAg. Educ. I -
Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc.
Agrícola
336 ARAMBARÉ X X X
167 ARROIO DOS RATOS X X X X
009 BARRA DO RIBEIRO X X X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 94Diário
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009 BARRA DO RIBEIRO Ed.Indígena/língua guarani
X X
337 BARÃO DO TRIUNFO X X X X
176 BUTIÁ X X X X17 CAMAQUÃ X X X
17CAMAQUÃEd.indígena/línguaguarani
X X
261 CERRO GRANDE DOSULX X
236 CHARQUEADAS X X X
236CHARQUEADASEd.indígena/línguaguarani
X X
437 CHUVISCA X X X X190 DOM FELICIANO X X X X
267 ELDORADO DO SUL X X X X
267ELDORADO DO SULEd.indígena/línguaguarani
X X
52 GENERAL CÂMARA X X X X
58 GUAIBA X X X X
58GUAÍBAEd.indígena/línguaguarani
X X
370 MARIANA PIMENTEL X X XX
370MARIANA PIMENTELEd.indígena/línguaguarani
X X
373 MINAS DO LEÃO X X X X
121 SÃO JERÔNIMO X X X X
414 SENTINELA DO SUL X X X X
416 SERTÃO SANTANA X X X X
140 TAPES X X X
13ª CRE
CÓD. MUNICÍPIOAg. Educ. I -
Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração
comEducando
Téc. Agrícola
468 ACEGUÁ X X X X
008 BAGÉ X X
013 CAÇAPAVA DO SUL X X X344 CANDIOTA X X X036 DOM PEDRITO X X X
X360 HULHA MEGRA X X X X073 LAVRAS DO SUL X X
14ª CRE
CÓD. MUNICÍPIOAg. Educ. I -
Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc. Agrícola
30 CERRO LARGO X X X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 95Diário
Oficial Nº 260
-
269 ENTRE-IJUÍS X X X X
273 EUGÊNIO DE CASTRO X X X X60 GUARANI DAS MISSÕES X X X X X399
SALVADOR DAS MISSÕES X X X X
315 SÃO MIGUEL DASMISSÕESX
XX X
315
SÃO MIGUEL DASMISSÕESEd.Indígena/LínguaGuarani
X
X411 SÃO PEDRO DO BUTIÁ X X X X113 SANTO ÂNGELO X X X X
113SANTO ÂNGELOEd.Indígena/LínguaGuarani
XX
459 SETE DE SETEMBRO X X X X463 UBIRETAMA X X X X426 VITÓRIA DAS
MISSÕES X X X X
15ª CRE
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção
de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc. Agrícola
004 ARATIBA X X X X251 ÁUREA X X X X170 BARÃO DE COTEGIPE X X X
X171 BARRACÃO X X X X339 BARRA DO RIO AZUL X X X X
431 BENJAMIN CONSTANTDO SULX
XX X
431BENJAMIN CONSTANTDO SUL Ed. Indígenalíngua kaingang
XX
431BENJAMIN CONSTANTDO SUL Ed. Indígenalíngua Guarani
XX
178 CACIQUE DOBLE X X X X
178 CACIQUE DOBLE Ed.Indígena língua kaingangX X
178BENJAMIN CONSTANTDO SUL Ed. Indígenalíngua kaingang
XX
018 CAMPINAS DO SUL X X X X346 CARLOS GOMES X X X X347
CENTENÁRIO X X X X348 CHARRUA X X X X
348CHARRUAED INDIGENA/LINGUAKaingang
X X
479 CRUZALTENSE X X X X268 ENTRE RIOS DO SUL X X X X270 EREBANGO
X X X X
270
EREBANGOEd. Indígena/Línguakaingang
X X
270
EREBANGOEd. Indígena/LínguaGuarani
X X
039 ERECHIM X X X X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 96Diário
Oficial Nº 260
-
040 ERVAL GRANDEX X X X
272 ESTAÇÃO X X X X275 FAXINALZINHO X X X X
275FAXINALZINHOEd. Indígena/Línguakaingang
XX
445 FLORIANO PEIXOTO X X X X051 GAURAMA X X X X054 GETÚLIO
VARGAS X X X X284 IPIRANGA DO SUL X X X X199 ITATIBA DO SUL X X X
X201 JACUTINGA X X X X074 MACHADINHO X X X X076 MARCELINO RAMOS X X
X X203 MARIANO MORO X X X X
077 MAXIMILIANO DEALMEIDAX X X X
088 PAIM FILHO X X X X486 PAULO BENTO X X X X392 PONTE PRETA X X
X X490 QUATRO IRMAOS X X X X105 SANANDUVA X X X X
404 SANTO EXPEDITO DOSULX X X X
311 SÃO JOÃO DA URTIGA X X X X
123 SÃO JOSE DO OURO X X X X130 SÃO VALENTIM X X X X
230 SEVERIANO DE ALMEIDA X X X X321 TRÊS ARROIOS X X X X421
TUPANCI DO SUL X X X X158 VIADUTOS X X X X X
16ª CRE
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção
de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. II Interaçãocom Educando Téc. Agrícola
249 ANDRE DA ROCHA X X X X010 BENTO GONÇALVES X X X X432 BOA
VISTA DO SUL X X X X026 CARLOS BARBOSA X X X X477 CORONEL PILAR X X
X X237 COTIPORÃ X X X X265 DOIS LAJEADOS X X X X274 FAGUNDES VARELA
X X X X050 GARIBALDI X X X X277 GUABIJU X X X X290 MONTAURI X X X
X374 MONTE BELO DO SUL X X X X206 NOVA ARAÇÁ X X X X207 NOVA
BASSANO X X X X085 NOVA PRATA X X X X210 PARAÍ X X X X489 PINTO
BANDEIRA X X X X304 PROTÁSIO ALVES X X X X401 SANTA TERESA X X X
X312 SÃO JORGE X X X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 97Diário
Oficial Nº 260
-
412 SÃO VALENTIM DO SUL X X X X
135 SERAFINA CORREA X X X X157 VERANÓPOLIS X X X X328 VILA
FLORES X X X X
331 VISTA ALEGRE DOPRATAX X X X
17ª CRE
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção
de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin.Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc. Agrícola
163 ALECRIM X X X X246 ALEGRIA X X X X
173 BOA VISTA DOBURICÁX
XX X
182 CAMPINA DASMISSÕESX
XX X
183 CÂNDIDO GODÓI X X X X
266 DOUTOR MAURÍCIOCARDOSOX
XX X
55 GIRUÁ X X X X62 HORIZONTINA X X X X
198 INDEPENDÊNCIA X X X X454 NOVA CANDELÁRIA X X X X384 NOVO
MACHADO X X X X97 PORTO LUCENA X X X X
393 PORTO MAUÁ X X X X394 PORTO VERA CRUZ X X X X110 SANTA ROSA
X X X X X116 SANTO CRISTO X X X X
407 SÃO JOSÉ DOINHACORÁX
XX X
227 SÃO PAULO DASMISSÕESX
XX X
458 SENADOR SALGADOFILHOX
XX X
147 TRÊS DE MAIO X X X X150 TUCUNDUVA X X X X152 TUPARENDI X X X
X
18ª CRE
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção
de Infraestrutura
Ag Educ. I - Alimentação Ag. Educ. II –Admin. EscolarAg. Educ.
II
Interação comEducando
Téc. Agrícola
100 RIO GRANDE X X
100RIO GRANDE Ed.Indigena/LínguaKAINGANG
X X
100RIO GRANDE Ed.Indigena/LínguaGUARANI
X X
111 STA. VIT. DO PALMAR X X X
122 SÃO JOSÉ DO NORTE X X X
436 CHUI X XX
X
20ª CRE
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 98Diário
Oficial Nº 260
-
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção
de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração
comEducando
Téc. Agrícola
164 ALPESTRE X X X335 AMETISTA DO SUL X X X
341 BOA VISTA DASMISSÕESX
XX
180 CAIÇARA X X X260 CERRO GRANDE X X X438 CRISTAL DO SUL X X X
X
354 DOIS IRMAOS DASMISSOESX
XX
192 ERVAL SECO X X X
192ERVAL SECOEd. Indígena/LínguaGuarani
XX
49 FREDERICOWESTPHALENX
X66 IRAÍ X X
66 IRAÍ Ed. Indigena/LínguaKAINGANGX
X287 JABOTICABA X X X X364 LAJEADO DO BUGRE X X X
364Lajeado do Bugre Ed.Indigena/LínguaKAINGANG
XX
202 LIBERATO SALZANO X X X383 NOVO BARREIRO X X385 NOVA
TIRADENTES X X X
89 PALMEIRA DASMISSÕESX
XX X
209 PALMITINHO X X X299 PINHAL X X X X390 PINHEIRINHO DO VALE X
X X X212 PLANALTO X X X
212Planalto Ed.Indígena/LínguaKaingang
XX
212PlanaltoEd. Indígena/LínguaGuarani
XX
217 RODEIO BONITO X X398 SAGRADA FAMÍLIA X X X X
406 SÃO JOSÉ DASMISSÕESX
XX X
493 SÃO PEDRO DASMISSÕESX
XX X
134 SEBERI X X
319 TAQUARAÇÚ DO SULX
XX
330 VISTA ALEGRE X X X X231 VICENTE DUTRA X X
231Vicente Dutra Ed.Indígena/LínguaKaingang
XX
21ª CRE
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 99Diário
Oficial Nº 260
-
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção
de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração
comEducando
Téc. Agrícola
338 BARRA DO GUARITA X342 BOM PROGRESSO X X020 CAMPO NOVO X X
X187 CORONEL BICACO X X033 CRISSIUMAL X X X353 DERRUBADAS X X X442
ESPERANÇA DO SUL X063 HUMAITÁ X X X205 MIRAGUAÍ X216 REDENTORA
X
216REDENTORA Ed.Indígena/LínguaKaingang
X X
115 SANTO AUGUSTO X225 SÃO MARTINHO X413 SÃO VALÉRIO DO SUL X
X
413SÃO VALÉRIO DO SULEd. Indígena/LínguaKaingang
X X
316 SEDE NOVA X X143 TENENTE PORTELA X
143TENENTE PORTELA Ed.Indígena/LínguaKaingang
X X
418 TIRADENTES DO SUL X X X332 VISTA GAÚCHA X X
23ª CRE
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc. Agrícola
011 BOM JESUS X X343 CAMPESTRE DA SERRA X016 ESMERALDA X283 IPÊ
X X X
452 MONTE ALEGRE DOSCAMPOSX X
453 MUITOS CAPÕES X488 PINHAL DA SERRA X X X
408 SÃO JOSÉ DOSAUSENTES X X X
24ª CRE
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc. Agrícola
001 AGUDO X X X X
168 ARROIO DOTIGREX
XX X
15 CACHOEIRA DOSULX
XX
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 100Diário
Oficial Nº 260
-
015
CACHOEIRA DOSULEdindigena/línguaguarani
XX
259 CERRO BRANCO X X X X
191 DONAFRANCISCAX
XX X
443 ESTRELA VELHA X X X X
443
ESTRELA VELHAEdindigena/línguaguarani
XX
279 IBARAMA X X X X456 NOVO CABRAIS X X X X297 PARAÍSO DO SUL X
X X X099 RESTINGA SÊCA X X X X317 SEGREDO X X X X
25ª CRE
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc. Agrícola
007 ARVOREZINHA X X X247 ALTO ALEGRE X256 CAMPOS BORGES X041
ESPUMOSO X X X X193 FONTOURA XAVIER X280 IBIRAPUITÃ X X197 ILÓPOLIS
X X X362 ITAPUCA X X
363 LAGOA DOS TRÊSCANTOSX
XX
289 LAGOÃO X X375 MORMAÇO X292 NOVA ALVORADA X X X
313 SÃO JOSÉ DOHERVAL X228 SELBACH X X X137 SOLEDADE X325 TUNAS
X139 TAPERA X X
27ªCRE
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc. Agrícola
24 CANOAS X43 ESTEIO X X
132 SAPUCAIA DO SUL X X
149 TRIUNFO X382 NOVA S. RITA X X
X28ª CRE
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc. Agrícola
165 ALVORADA X X X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 101Diário
Oficial Nº 260
-
177 CACHOEIRINHA X X X X X
057 GRAVATAÍ X X X276 GLORINHA X X X X159 VIAMÃO X X X X X
159VIAMÃOEd indigena/línguaguarani
X X
32ª CRE
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II – Admin.Escolar
Ag. Educ. IIInteração
comEducando
Téc. Agrícola
126 SÃO LUIZGONZAGAX
X174 BOSSOROCA X X179 CAIBATÉ X X
264 DEZESSEIS DENOVEMBROX
XX X
484 MATO QUEIMADO X X X300 PIRAPÓ X X X214 PORTO XAVIER X X491
RALADOR X X X
220 ROQUEGONZALESX
XX
223 S. ANTONIO DASMISSÕESX
X226 SÃO NICOLAU X X
35ª CRE
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc. Agrícola
117 SÃO BORJA X X
285 ITACURUBI X X XX
356 GARRUCHOS X X X X
449 MAÇAMBARÁ XX X
464 UNISTALDA X X XX
476 CAPÃO DO CIPÓ X X X
112 SANTIAGO X
36ª CRE
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc. Agrícola
162 AJURICABA X X X X
169 AUGUSTOPESTANAX
XX X
473 BOZANO X X X X028 CATUÍPE X X X X184 CHIAPETTA X X X X186
CONDOR X X X X
351 CORONELBARROSX
XX X
65 IJUÍ X X X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 102Diário
Oficial Nº 260
-
361 INHACORÁ X X X X
239 JÓIA X X X X455 NOVA RAMADA X X X X90 PANAMBI X X X X
39ª CRE
CÓD. MUNICÍPIO
Ag. Educ. I -Manutenção de Infraestrutura
Ag Educ. I -Alimentação
Ag. Educ. II –Admin. Escolar
Ag. Educ. IIInteração com
EducandoTéc. Agrícola
469ALMIRANTETAMANDARÉ DOSUL
XX
XX
025 CARAZINHO X X X X
025
CARAZINHOEduc.Indígena/LínguaKaingang
X
X340 BARRA FUNDA X X X X031 CHAPADA X X X X160 COLORADO X X X
X032 CONSTANTINA X X X X
032
CONSTANTINAEduc.Indígena/LínguaKaingang
X X
350 COQUEIROS DOSULX
XX X
355 ENGENHOVELHOX
XX X
081 NÃO-ME-TOQUE X X X X380 NOVA BOA VISTA X X X X485 NOVO XINGU
X X X X218 RONDA ALTA X X X
218
RONDA ALTAEduc.Indígena/LínguaKaingang
X X
219 RONDINHA X X X X
308 SALDANHAMARINHOX
XX X
107 S. BÁRBARA DOSULX
XX X
403 SANTO ANTÔNIODO PLANALTOX
XX X
133 SARANDI X X X X496 TIO HUGO X X X X
323 TRÊSPALMEIRASX
XX X
324 TRINDADE DOSULX
XX X
232 VICTOR GRAEFF X X X X
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 103Diário
Oficial Nº 260
-
ANEXO II
Formulário para recurso do Edital de SERVIDOR:(modelo)
À ___Coordenadoria Regional de Educação(CRE)Nome do(a)
candidato(a):______________________________________________No
INSCRIÇÃO:_____________________
Município:_______________________Cargo :
______________________JUSTIFICATIVA DO(A) CANDIDATO(A) – Razões do
Recurso______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Data:_____/______/_______
_____________________________Assinatura do(a) candidato(a)
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 104Diário
Oficial Nº 260
-
1
EDITAL Nº 05/2020
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA
PROFESSOR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, torna
público para conhecimento dos interessados que estão abertas as
inscrições para o Banco de
Cadastro Temporário para Contratação Emergencial, para o
exercício da função de professor, nos
termos da Lei Estadual nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998 e
alterações e do Decreto nº 51.490,
de 19 de maio de 2014. As inscrições ocorrerão no período de 28
de dezembro de 2020 até 10 de
janeiro de 2021, às 23h59min, via internet, através do site
www.educacao.rs.gov.br para rede de
ensino público estadual e de acordo com as normas deste
Edital.
Abaixo relacionadas, com Município Sede, telefone e endereço
eletrônico, as Coordenadorias
Regionais de Educação que constituem a Secretaria de Estado da
Educação: 1ª CRE - PORTO ALEGRE: (51)3288 4747 -
[email protected]
2ª CRE - SÃO LEOPOLDO: (51)3288 4936 -
[email protected]
3ª CRE - ESTRELA: (51)3981 2100 -
[email protected]
4ª CRE - CAXIAS DO SUL: (54)3220 6702 -
[email protected]
5ª CRE - PELOTAS: (53)3284 4825 -
[email protected]
6ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL: (51)3713 9482 -
[email protected]
7ª CRE - PASSO FUNDO: (54)3316 2661 -
[email protected]
8ª CRE - SANTA MARIA: (55)3220 1094 -
[email protected]
9ª CRE - CRUZ ALTA: (55) 3324 7303 -
[email protected]
10ª CRE - URUGUAIANA:(55)3412 7484 -
[email protected]
11ª CRE - OSÓRIO: (51)98616 5740 -
[email protected]
12ª CRE - GUAÍBA: (51) 3401 7082 -
[email protected]
13ª CRE - BAGÉ: (53) 3242 5591 -
[email protected]
14ª CRE - SANTO ANGELO: (55) 3313 0258 -
[email protected]
15ª CRE - ERECHIM: (54)3519 5947 -
[email protected]
16ª CRE - BENTO GONÇALVES: (54) 3455 0500 -
[email protected]
17ª CRE - SANTA ROSA: (55) 3512 9900 -
[email protected]
18ª CRE - RIO GRANDE: (53) 3231 3944 -
[email protected]
19ª CRE - SANTANA DO LIVRAMENTO:(55) 3241 8350 -
[email protected]
20ª CRE - PALMEIRA DAS MISSÕES: (55) 3742 9050 -
[email protected]
21ª CRE - TRES PASSOS: (55) 3522 9750 -
[email protected]
23ª CRE - VACARIA: (54) 3231 7250 -
[email protected]
24ª CRE - CACHOEIRA DO SUL: (51) 3722 9250 -
[email protected]
25ª CRE - SOLEDADE: (54) 3381 9757 -
[email protected]
27ª CRE - CANOAS: (51) 3415 5574 -
[email protected]
28ª CRE - GRAVATAÍ: (51) 98469 0429 -
[email protected]
32ª CRE - SÃO LUIZ GONZAGA: (55) 3352 7393 -
[email protected]
35ª CRE - SÃO BORJA: (55) 3431 0103 -
[email protected]
36ª CRE - IJUI: (55) 3331 0358 -
[email protected]
39ª CRE – CARAZINHO:(54) 3329 3163 -
[email protected]
1 - DOS BANCOS A SEREM PROVIDOS:
Os bancos de cadastro serão providos por Coordenadoria e por
Município, para os Componentes
Curriculares e Habilitações da Educação Básica nas suas Etapas e
Modalidades e também na
Educação Profissional.
Protocolo: 2020000499752
Porto Alegre, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 105Diário
Oficial Nº 260
http://www.educacao.rs.gov.br/mailto:[email protected]:[email protected]:contrato