PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.589 26 DE FEVEREIRO DE 2018. Estabelece a área de atuação das Unidades Regionais e Locais da IAGRO e dá outras providencias. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO no uso de suas atribuições legais e visando uma organização mais apurada e específica das atividades de defesa sanitária, inspeção e fiscalização, RESOLVE: Art. 1º Para efeito de planejamento, controle e execução das atividades técnicas e administrativas no âmbito da IAGRO, fica definido que a área de atuação das Unidades Regionais (UR) e Locais (UL) da Agência no Estado de Mato Grosso do Sul será definida utilizando os seguintes critérios: I – Quadrantes geográficos; a) Os quadrantes geográficos possuem a seguintes dimensões: §1º (10’) 2 (dez minutos geográficos ao quadrado) ou 10 NM 2 (milhas náuticas), que correspondem a 342,99 Km 2 b) Serão padronizados utilizando mapas em escala de 1:10.000. II – Quantidade de municípios e a respectiva área de cada um em Km 2 Art. 2º A quantidade de quadrantes geográficos ou municípios sob a competência de cada UR e UL da IAGRO será definida conforme critérios técnicos e administrativos, considerando um ou mais dos seguintes parâmetros: I - Estrutura física e de recursos humanos disponíveis nas UR e UL; II - Área em km 2 ; III - Distâncias entre a sede de cada UR e UL e os limites dos quadrantes ou municípios; IV – Tempo de deslocamento para realização das ações defesa e inspeção agropecuária V – Vias de acesso para cada quadrante; VI – Tipos de acesso para cada quadrante; VII – Existência de limites ou barreira naturais ou acidentes geográficos; VIII – Natureza das atividades desenvolvidas nas UL. Parágrafo único: a área de atuação das UR e UL não fica restrita ao limite geopolítico dos municípios, obedecendo o critério de redimensionamento por quadrantes. Art.3° Em consonância com o disposto nesta Portaria, as 78 (setenta e oito) UL da IAGRO instaladas nos 79 (setenta e nove) municípios de Estado de Mato Grosso do Sul ficam agrupadas em 11 (onze) UR, conforme disposto nos anexos. Art. 4º A operacionalização das atividades técnicas e administrativas no âmbito das UR e UL da IAGRO serão estabelecidas através de atos normativos internos. Art. 5º Compete aos chefes da UR, em obediência às disposições desta Portaria que deverá ser observada juntamente com as demais normas de regência vigentes: I – Apoiar a Direção da IAGRO na definição da área de atuação das UR e UL e no planejamento das ações; II - Planejar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas das UL sob sua supervisão; III – Realizar a previsão de recursos para a execução das atividades de forma mais eficiente e com a devida antecedência; §1º Para garantir o cumprimento das atividades no âmbito da UL e desde que existam recursos financeiros disponíveis, os chefes das UR poderão determinar o deslocamento de servidores entre os quadrantes sob sua jurisdição; §2º As despesas decorrentes do deslocamento de servidores serão custeadas de acordo com a legislação vigente e com a programação previamente definida. § 3º Obedecendo os mesmos critérios, para execução das atividades, o chefe da UR poderá solicitar servidores lotados no Escritório Central aos gestores das Divisões Técnicas da Autarquia. IV – Realizar a supervisão das atividades das UL visando o controle e o cumprimento das metas estabelecidas. V - Prestar contas aos superiores hierárquicos, através de relatórios ou, conforme o caso, outros documentos, das atividades executadas em sua UR; Art. 6º Compete aos chefes da UL, em obediência às disposições desta Portaria que deverá ser observada juntamente com as demais normas de regência vigentes: I – Planejar, controlar e executar as atividades técnicas e administrativas inerentes a defesa e inspeção e fiscalização agropecuária; II - Realizar a previsão de recursos para a execução das atividades de forma mais eficiente e encaminha-las com a devida antecedência à UR; III – Registrar as atividades realizadas em relatórios ou, conforme o caso, em formulários eletrônicos ou não, ou em documentos específicos; IV - Prestar contas aos superiores hierárquicos, através de relatórios ou, conforme o caso, outros documentos, das atividades executadas em sua UL;
83
Embed
PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.589 26 DE FEVEREIRO DE 2018. · utilizando os seguintes critérios: I – Quadrantes geográficos; a) Os quadrantes geográficos possuem a seguintes dimensões:
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.589 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Estabelece a área de atuação das Unidades Regionais e Locais da IAGRO e dá outras providencias.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO no uso de suas atribuições legais e visando uma organização mais apurada e específica das atividades de defesa sanitária, inspeção e fiscalização, RESOLVE: Art. 1º Para efeito de planejamento, controle e execução das atividades técnicas e administrativas no âmbito da IAGRO, fica definido que a área de atuação das Unidades Regionais (UR) e Locais (UL) da Agência no Estado de Mato Grosso do Sul será definida utilizando os seguintes critérios: I – Quadrantes geográficos; a) Os quadrantes geográficos possuem a seguintes dimensões: §1º (10’)2 (dez minutos geográficos ao quadrado) ou 10 NM2 (milhas náuticas), que correspondem a 342,99 Km2 b) Serão padronizados utilizando mapas em escala de 1:10.000. II – Quantidade de municípios e a respectiva área de cada um em Km2
Art. 2º A quantidade de quadrantes geográficos ou municípios sob a competência de cada UR e UL da IAGRO será definida conforme critérios técnicos e administrativos, considerando um ou mais dos seguintes parâmetros: I - Estrutura física e de recursos humanos disponíveis nas UR e UL; II - Área em km2 ; III - Distâncias entre a sede de cada UR e UL e os limites dos quadrantes ou municípios; IV – Tempo de deslocamento para realização das ações defesa e inspeção agropecuária V – Vias de acesso para cada quadrante; VI – Tipos de acesso para cada quadrante; VII – Existência de limites ou barreira naturais ou acidentes geográficos; VIII – Natureza das atividades desenvolvidas nas UL. Parágrafo único: a área de atuação das UR e UL não fica restrita ao limite geopolítico dos municípios, obedecendo o critério de redimensionamento por quadrantes. Art.3° Em consonância com o disposto nesta Portaria, as 78 (setenta e oito) UL da IAGRO instaladas nos 79 (setenta e nove) municípios de Estado de Mato Grosso do Sul ficam agrupadas em 11 (onze) UR, conforme disposto nos anexos. Art. 4º A operacionalização das atividades técnicas e administrativas no âmbito das UR e UL da IAGRO serão estabelecidas através de atos normativos internos. Art. 5º Compete aos chefes da UR, em obediência às disposições desta Portaria que deverá ser observada juntamente com as demais normas de regência vigentes: I – Apoiar a Direção da IAGRO na definição da área de atuação das UR e UL e no planejamento das ações; II - Planejar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas das UL sob sua supervisão; III – Realizar a previsão de recursos para a execução das atividades de forma mais eficiente e com a devida antecedência; §1º Para garantir o cumprimento das atividades no âmbito da UL e desde que existam recursos financeiros disponíveis, os chefes das UR poderão determinar o deslocamento de servidores entre os quadrantes sob sua jurisdição; §2º As despesas decorrentes do deslocamento de servidores serão custeadas de acordo com a legislação vigente e com a programação previamente definida. § 3º Obedecendo os mesmos critérios, para execução das atividades, o chefe da UR poderá solicitar servidores lotados no Escritório Central aos gestores das Divisões Técnicas da Autarquia. IV – Realizar a supervisão das atividades das UL visando o controle e o cumprimento das metas estabelecidas. V - Prestar contas aos superiores hierárquicos, através de relatórios ou, conforme o caso, outros documentos, das atividades executadas em sua UR; Art. 6º Compete aos chefes da UL, em obediência às disposições desta Portaria que deverá ser observada juntamente com as demais normas de regência vigentes: I – Planejar, controlar e executar as atividades técnicas e administrativas inerentes a defesa e inspeção e fiscalização agropecuária; II - Realizar a previsão de recursos para a execução das atividades de forma mais eficiente e encaminha-las com a devida antecedência à UR; III – Registrar as atividades realizadas em relatórios ou, conforme o caso, em formulários eletrônicos ou não, ou em documentos específicos; IV - Prestar contas aos superiores hierárquicos, através de relatórios ou, conforme o caso, outros documentos, das atividades executadas em sua UL;
V – Apoiar as UR no planejamento das ações; VI – Sempre que julgar pertinente, sugerir ações visando a melhorias na eficiência e eficácia das atividades da IAGRO. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário da Portaria IAGRO 1.426/2008 e das anteriores. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. LUCIANO CHIOCHETTA Diretor-Presidente
ANEXO I PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.589, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.