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Data depublicao: 25/06/2013 Matria n : 173944 B.G.E. n : 795
189 13 Aprova Regulamento Geral da PMMT - e BGE n
PORTARIA N 189/QCG/DGP, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
Aprova o Regulamento Geral daPMMT e d outras providncias.
Considerando o disposto no Art. 46 da Lei Complementar 386 de05
de Maro de 2010 e Art. 5 do Decreto no 1361 de 13 de setembro
de2012, que dispe que o Comandante Geral da PMMT dever reformular
oRegulamento Geral da PMMT de acordo com a Legislao vigente.
Considerando trabalho realizado pela Comisso nomeada atravsda
Portaria no 176/QCG/DGP de 10 de maio de 2012, pblica no BGE 548de
25 de maio de 2012, devidamente homologado pelo Conselho Superiorde
Policia da PMMT.
Diante das consideraes acima, o COMANDANTE GERAL DAPOLCIA
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuiesque lhe
confere o art. 6, inciso V, da Lei Complementar n. 386 de 05 demaro
de 2010,
RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o Regulamento Geral da Policia Militar do
Estadode Mato Grosso, constante do anexo, determinando que todas as
UnidadesPoliciais Militares acatem de imediato e padronizem os
tratamentos enomenclaturas relativas s estruturas, finalidades,
atribuies ecompetncias dos rgos previstos neste RGPMMT.
Art. 2 - Determinar que os Comandantes de UPMs confeccionemas
NGAs Normas Gerais de Ao de suas Unidades.
Art. 3 - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua
publicao,revogadas as disposies em contrrio.
Art. 3 - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
1. ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANA PBLICAPOLCIA MILITAR
COMANDO GERAL
REGULAMENTO GERALDA POLCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
(RGPMMT)
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COORDENAOJorge Catarino Morais Ribeiro Cel PM
-
Presidente da ComissoJORGE CATARINO MORAIS RIBEIRO CEL QOPM
MembrosJORGE ANTNIO DE OLIVEIRA PAREDES CEL QOPM
MARCOS ROBERTO SOVINSKI TEN CEL QOPMFRANCISCO CARLOS CERQUEIRA
TEN CEL QOSPMALESSANDRO FERREIRA DA SILVA - TEN CEL QOPM
ALESSANDRO GONALVES GUIMARES FERREIRA MAJ QOPMGRASIELLE PAES
SILVA BUGALHO MAJ QOPMTTONI CZAR CASTRO SOARES MAJ QOPM
SARA CRISTINA DA SILVA - CAP QOPM
SecretriaHADASSAH SUZANNAH BESERRA SOUZA - CAP QOPM
REGULAMENTO GERAL DA PMMTESTABELECE AS ATRIBUIES DE COMPETNCIA
RELATIVAS AOSRGOS DE DIREO GERAL, DE DIREO SETORIAL, DE APOIO E
EXECUO.
Cuiab-MT2012
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANA
PBLICA
POLCIA MILITAR
Silval da Cunha BarbosaGovernador do Estado de Mato Grosso
Alexandre Bustamante dos SantosSecretrio de Estado Segurana
Pblica
Nerci Adriano Denardi Cel PMComandante-Geral da Polcia
Militar
Edio: Abril de 2013
COORDENAOJorge Catarino Morais Ribeiro Cel PM
Mato GrossoSecretaria de Estado de Segurana Pblica
Polcia MilitarRegulamento Geral da PMMT
Cuiab, 2013Av. Historiador Rubens de Mendona, 6.135. Bairro Novo
Paraso
CEP: 78055-500, Cuiab MT
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LISTA DE ABREVIATURAS
MT Mato GrossoPMMT Polcia Militar do Estado de Mato GrossoUPM
Unidade Policial MilitarBPM Batalho de Polcia MilitarCIA
CompanhiaCIPM Companhia Independente da Polcia Militar
CIPMSI Companhia Independente de Policia Militar deSegurana
Institucional
Pel PM Peloto da Polcia Militar
NPM Ncleo da Polcia MilitarEMG Estado-Maior Geral
CORREGPM Corregedoria-Geral da Polcia MilitarDGP Diretoria de
Gesto de PessoasDEIP Diretoria de Ensino, Instruo e PesquisaRGPMMT
Regulamento Geral da Polcia Militar de Mato Grosso
Cmdo Comando
NGA Normas Gerais de Ao
QOPM Quadro de Oficiais da Polcia Militar
CPM Cdigo Penal Militar
CPPM Cdigo de Processo Penal Militar
PDO Policiamento Disciplinar Ostensivo
PDR Policiamento Disciplinar Reservado
APMCV Academia de Polcia Militar Costa Verde
CFAP Centro de Formao e Aperfeioamento de Praas
BGE Boletim Geral Eletrnico
BRP Boletim Restrito de Praas
BRO Boletim Reservado de Oficiais
DACI Diretoria da Agncia Central de Inteligncia
ISP Inteligncia de Segurana Pblica
SPOE Seo de Planejamento Operacional e Estatstico
QCG Quartel do Comando Geral
PROERD Programa Educacional de Resistncia s Drogas
CR Comando Regional
BOpE Batalho de Operaes Especiais
BPMPA Batalho de Polcia Militar de Proteo Ambiental
DJD Diviso de Justia e Disciplina
SJD Seo de Justia e Disciplina
ARI Agncia Regional de Inteligncia
ALI Agncia Local de Inteligncia
BPMFron Batalho de Polcia Militar de Operaes de Fronteira
RUPM Regulamento de Uniformes da Polcia Militar
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SUMRIO
CAPTULO I - DISPOSIES
GERAIS.........................................................................
08
CAPTULO II
MISSES.....................................................................................................
09
CAPTULO III - DA ORGANIZAO
GERAL............................................................
10
CAPTULO IV - DAS ATRIBUIES E COMPETNCIA DOS RGOS
POLICIAISMILITARES
................................................................................................
11
SEO I - DOS RGOS DE DIREO GERAL E
SUPERIOR...............................
11
SUBSEO I Do
Comandante-Geral.............................................................................
11
SUBSEO II - Do Comandante-Geral
Adjunto............................................................
14
SUBSEO III - Do Subchefe do Estado-Maior
Geral....................................................
16
SUBSEO IV - Da
Corregedoria-Geral........................................................................
17
SEO II - DOS RGOS DE DIREO SETORIAL
.......................................... 23SUBSEO I Da Diretoria
de Gesto de
Pessoas.........................................................
23
SUBSEO II Da Coordenadoria de Assistncia Social e Qualidade de
Vida...........
26
SUBSEO III Da Diretoria de Ensino, Instruo e
Pesquisa.....................................
26
SUBSEO IV Da Diretoria de
Sade....................................................................
28
SUBSEO V Da Diretoria da Agncia Central de
Inteligncia.................................
30
SEO III - NVEL DE ASSESSORAMENTO
SUPERIOR........................................
36
SUBSEO I Da Assessoria Especial
Institucional.......................................................
36
SUBSEO II Da
Ouvidoria-Geral................................................................................
36
SUBSEO III Da Seo de Planejamento Operacional e
Estatstica........................
37
SUBSEO IV Da Seo de Planejamento, Oramento e
Finanas.....................
40
SUBSEO V Da Seo de Apoio Logstico e
Patrimnio............................................
42
SUBSEO VI Da
Ajudncia-Geral............................................................................
44
SUBSEO VII Da Assessoria
Jurdica..................................................................
45
SUBSEO VIII Da Coordenadoria de Tecnologia da
Informao............................
46
SUBSEO IX Da Coordenadoria de Comunicao Social e
MarketingInstitucional.....................................................................................................................
47
SUBSEO X Do Corpo
Musical....................................................................................
48
SUBSEO XI Da Coordenadoria de Polcia Comunitria e Direitos
Humanos......
48
SUBSEO XII Da Coordenadoria do Programa Educacional de
Resistncias
Drogas..............................................................................................................................
50
SUBSEO XIII - Da Coordenadoria de Educao Fsica
Militar..................................
51
SEO IV - DOS RGOS DE APOIO DE
ENSINO....................................................
52
SUBSEO I Da Academia de Polcia Militar Costa
Verde........................................
52
SUBSEO II Do Centro de Formao e Aperfeioamento de
Praas.......................
56
SUBSEO III Do Colgio
Tiradentes...........................................................................
58
SEO V - DOS RGOS DE APOIO
DIVERSOS.......................................................
61
-
SUBSEO I Do Museu e
Arquivo.................................................................................
61
SEO VI - DOS RGOS DE
EXECUO............................................................
63
SUBSEO I Dos Comandos Regionais e Comando
Especializado............................
63
SUBSEO II Do Comandante de
Batalho..................................................................
67
SUBSEO III Do Batalho de Operaes
Especiais...................................................
68
SUBSEO IV Do Batalho de Polcia Militar de Proteo
Ambiental...............
69
SUBSEO V Do Batalho de Polcia Militar de Trnsito
Rodovirio......................
70
SUBSEO VI Do Batalho de Polcia Militar de Trnsito
Urbano..........................
71
SUBSEO VII Do Regimento de Policiamento
Montado.....................................
72
SUBSEO VIII Do Batalho de Polcia Militar de
Guardas......................................
73
SUBSEO IX Do Batalho de Fora Ttica Denominado ROTAM ............
74SUBSEO X Do Batalho de Polcia Militar de Operaes de
Fronteira.........
75
SUBSEO XI Do Grupamento
Areo..........................................................................
76
SUBSEO XII Da Companhia
Independente..............................................................
77
SUBSEO XIII Da Companhia Independente de Policia Militar de
SeguranaInstitucional.....................................................................................................................
78
SUBSEO XIV Da Companhia Independente de Polcia Militar deOperaes
com
Ces................................................................................................................................
79
SUBSEO XV Da Companhia
PM.........................................................................
80
SUBSEO XVI Do Peloto
PM.....................................................................................
82
SUBSEO XVII Do Ncleo
PM...................................................................................
84
CAPTULO V - DAS DISPOSIES
FINAIS.................................................................
86
-
CAPTULO I
DISPOSIES GERAIS
Art. 1. O Regulamento Geral da Polcia Militar do Estado de Mato
Grosso(RGPMMT), estabelece as atribuies de competncia relativas aos
rgosde Direo Geral, de Direo Setorial, de Apoio e Execuo, no
previstasem outras leis ou regulamentos, ressalvados os casos j
definidos emlegislao especial.
Art. 2. A Polcia Militar do Estado de Mato Grosso cumpre misses
que lheso atribudas pelas legislaes federal e estadual, por meio de
seus rgosde Direo, Apoio e Execuo.
Art. 3. A disciplina e a hierarquia constituem a base da
organizao daPolcia Militar.
Art. 4. O Comandante-Geral o responsvel Superior pela atuao
daPolcia Militar.
Art. 5. A cadeia de Comando se caracteriza pelo escalonamento
vertical dosrgos, a partir do Comandante-Geral at o Ncleo Policial
Militar.
Art. 6. Todas as ordens do rgo superior a outro subordinado
devem serdadas pelo Comandante Superior ou Comandante
imediatamenteSubordinado. A cadeia de comando s no ser observada em
situaes deemergncia.
Art. 7. As Ordens so baixadas para o nvel imediatamente inferior
dacadeia de comando. Cabe a quem receb-las difundi-las entre os
rgossubordinados.
Art. 8. O Comando (Cmdo) ser constitudo pelo Comandante e
seusassessores (Staff).
Art. 9. O Coronel PM que exerce a funo de Comandante-Geral
Adjuntoter precedncia funcional sobre os demais Coronis da Polcia
Militar.
Art. 10. As Normas Gerais de Ao (NGA) baixadas por um rgo
constitueme estabelecem as normas que devem ser seguidas pelo
prprio rgo e seussubordinados, na falta de outras de nvel
superior.
Art. 11. A aprovao das Normas Gerais de Ao de um rgo serefetuada
pelo rgo a que estiver imediatamente subordinado.
Art. 12. As substituies temporrias sero processadas:I Do
Comandante-Geral, pelo Comandante-Geral Adjunto;II Do
Comandante-Geral Adjunto, pelo Subchefe do Estado Maior Geral,e na
ausncia deste pelo Corregedor-Geral;III No mbito das Diretorias e
Comandos Regionais pelo Oficial Adjunto ena ausncia deste pelo
oficial de maior grau hierrquico dentre os queservem nos
respectivos rgos subordinados;IV No mbito de Assessoria Especial
Institucional, pelo policial militar demaior grau hierrquico dentre
os que servem na Assessoria Especial;V No mbito da Superintendncia,
pelo Coordenador de maior grauhierrquico dentre os que servem na
Superintendncia;VI No mbito da Coordenadoria, pelo Gerente de maior
grau hierrquicodentre os que servem na Coordenadoria;VII Nas
Assessorias de Gabinete, pelo Coordenador Administrativo e
naAssessoria Jurdica pelo policial militar de maior grau hierrquico
dentre osque ali servem;VIII Na Ajudncia-Geral, pelo oficial de
maior grau hierrquico dentre osque ali servem;IX Dos Batalhes,
Companhias e Ncleos da PM, pelo respectivoAdjunto e na ausncia
deste, pelo oficial de maior grau hierrquico dentreos que servem
nos respectivos rgos subordinados.X Quando houver mais de um
oficial com o mesmo grau hierrquico, emcada caso, o substituto ser
o mais antigo.
a) As substituies sero processadas, em qualquer caso, por
oficial domesmo Quadro do substitudo.b) Quando se tratar de oficial
pertencente ao Quadro diverso do QOPM,fica resguardado o direito de
substituio em funes prprias doQuadro de que oriundo.c) Os oficiais
dos Quadros diversos do QOPM podero exercer funode comando de
ncleo, companhia e comando adjunto de reas, desdeque na rea ou
regional no tenha oficial do Quadro QOPM.
XI Quando, nos casos previstos nos incisos anteriores,
resultarque algum Comando fique sob a jurisdio de oficial de posto
menoselevado ou de menor antiguidade, embora aquele no fique
subordinadohierarquicamente a este, devero ambos, nas suas relaes
de servio,observar os preceitos compatveis com o bom desempenho do
Comando,em harmonia com a situao funcional decorrente; ser
indispensvel, emtal caso, que os pedidos se revistam em forma de
solicitao, as quais noentanto, no podero deixar de ser
funcionalmente cumpridas.
CAPTULO II
-
MISSES
Art. 13. So misses afetas Polcia Militar, alm daquelas j
definidas emleis e regulamentos:
I Executar os servios de guardas das sedes dos Poderes
PblicosEstaduais e da Secretria de Estado de Segurana Pblica;II
Executar os servios de segurana externa dos
estabelecimentospenais;III Prestar auxlio necessrio, quando
requisitado formalmente pelaautoridade judiciria ou policial
competente;IV Cumprir misses especiais que o Governo do Estado lhe
determinar;V Participar como integrante do sistema de defesa civil
do Estado;VI Atender ocorrncias de apoio de carter assistencial,
quando daimpossibilidade dos rgos competente e devidamente
solicitado;VII Proporcionar proteo sociedade, preservando a ordem
pblica,assegurando o bem comum e garantindo os direitos individuais
e coletivos.
CAPTULO III
DA ORGANIZAO GERAL
Art. 14. A Polcia Militar estrutura-se em rgos de Direo,
AssessoramentoSuperior, Apoio e Execuo.
Art. 15. Os rgos de Direo constituem o Comando Geral e realizam
oComando e a administrao da Polcia Militar.
Art. 16. O Comando Geral compreende:I Comandante-Geral;II
Comandante-Geral Adjunto e Chefe do Estado-Maior Geral da PMMT;III
Subchefe do Estado-Maior Geral da PMMT;IV - Corregedoria-Geral;V
Ouvidoria-Geral;VI Diretorias;VII Sees;VIII Assessoria Especial
Institucional;IX Assessoria Jurdica;X Ajudncia-Geral;XI
Coordenadorias.
Art. 17. O Assessoramento Superior destina-se a auxiliar as
decises doComando Geral, particularmente em assuntos especializados
encaminhadospelos rgos de direo geral e superior.
Art. 18. Os rgos de Apoio destinam-se a atender as necessidades
depessoal e de material da Polcia Militar e a executarem as
atividades meio, deacordo com as diretrizes e planos do Comando
Geral.
Art. 19. Os rgos de Execuo realizam as atividades fim ou
programticasda Polcia Militar de acordo com as diretrizes e planos
do Comando Geral.
CAPTULO IV
DAS ATRIBUIES E COMPETNCIA DOS RGOS POLICIAISMILITARES
SEO IDOS RGOS DE DIREO GERAL E SUPERIOR
SUBSEO IDo Comandante-Geral
Art. 20. Competente ao Comandante-Geral:I Praticar os atos
necessrios ao perfeito funcionamento e eficcia doservio policial
militar;II Constituir Comisses;III Estabelecer a poltica de emprego
da Polcia Militar;IV Decidir questes administrativas;V Aprovar:
a) O plano de aplicao de recursos oramentrios;b) Os planos
gerais de instruo e de ensino;c) O plano geral de policiamento
ostensivo do Estado;d) O plano Diretor da Polcia Militar;e) As
Diretrizes para elaborao do Oramento Programa;f) As Normas Gerais
de Ao dos rgos do Comando Geral.
VI Promover Praas e declarar Aspirante-a-Oficial;VII Assessorar
o Secretrio de Estado da Segurana Pblica nosassuntos relativos
preservao da Ordem Pblica;VIII Movimentar Oficiais e Praas na forma
estabelecida no Regulamentode Movimentao, podendo essa competncia
ser delegada aoComandante-Geral Adjunto e/ou Subchefe do
Estado-Maior Geral da
-
PMMT;IX Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo
Secretrio deEstado de Segurana Pblica ou pelo Governador do Estado
ou aindaoutras definidas na legislao em vigor;X Delegar a atribuies
de sua competncia.
Art. 21. Compreende a estrutura do Gabinete do
Comandante-Geral:I O Gabinete do Comandante-Geral estrutura-se em
um Assessor deGabinete, Ajudante de Ordens e Coordenao
Administrativa.
Art. 22 Compete ao Gabinete do Comandante-Geral:I Coordenar a
representao do Comandante-Geral;II Preparar e encaminhar o
expediente do Comandante-Geral;III Coletar, classificar,
interpretar e controlar, em carter supletivo,informaes gerais que
interessem ordem pblica.
Art. 23. Compete ao Assessor de Gabinete do Comando Geral:I
Manter-se bem informado e atualizado o tempo todo, sobre
assuntosinternos da Corporao e assuntos externos;II Cuidar dos
expedientes endereados ao Comandante, verificando aurgncia e
prioridade, adotando as medidas de praxe;III Ter o devido controle
dos assuntos pendentes e em andamento, a fimde fazer as necessrias
cobranas, visando s respostas dos solicitantes;IV Ao recepcionar as
pessoas que tiverem audincia com oComandante, encaminh-las para o
ambiente adequado e, se possvel,conhecer previamente os assuntos
que sero tratados com oComandante, a fim de disponibilizar
autoridade, com a devidaantecedncia, as informaes e os dados
necessrios para a audincia;V Assessorar o Comandante quanto ao
andamento das audincias, afim de se evitar que estas se prolonguem
desnecessariamente, emprejuzo para as demais pessoas que estiverem
aguardando;VI Zelar pela boa imagem do Comandante, selecionando os
eventosque so importantes para que o Comandante comparea e em quais
eledeve ficar ausente;VII Acompanhar como tem sido a exposio do
Comandante na mdiaem geral; como tem sido a avaliao dos pblicos
interno e externo sobreo Comandante;VIII Acompanhar e fazer
cumprir, com a brevidade possvel, todas asdeterminaes do
Comandante, relatando-lhe as providncias tomadas eo andamento dos
assuntos pendentes;IX Receber e manter em seu poder documentao de
outros setorespara serem despachados ou para que seja colhidas
assinaturas doComandante-Geral, exceto se houver orientao
referentes adocumentao que deva ser despachada pelos
responsveispessoalmente com o Comandante;X Coordenar e fiscalizar o
servio da Coordenadoria Administrativa doGabinete do Comandante
Geral;XI Organizar, supervisionar e controlar os servios da
Secretaria doGabinete do Comandante-Geral.
Art. 24. Compete ao Ajudante de Ordens do Comandante-Geral:I
Manter constante interao com o Chefe de Gabinete do
Comandante-Geral, a fim de ajustar detalhes de agenda e controle de
eventos;II Utilizar de procedimentos adequados para no permitir a
entrada epermanncia indevidas de visitantes no agendados ou
indesejados nogabinete ou na antessala do Comandante;III Cuidar
para que toda ligao telefnica recebida tenha o seu
devidoencaminhamento, soluo e retorno ao interessado, sem atrasos e
comeficincia;IV Manter em seu poder cpia das chaves do gabinete e
das viaturassob seu controle, bem com da documentao desses
veculos;V Cuidar rigorosamente da agenda do Comandante-Geral,
elaborando-aem comum acordo com as orientaes recebidas e
distribuindo-a a quemfor determinado, dando cincia ao Comandante,
sempre no final doexpediente, sobre os compromissos do dia
seguinte;VI Manter contato prvio com as pessoas agendadas para
audincia, afim de que estas confirmem a presena, bem como ajustar o
horrio e oassunto a ser tratado, orientando-as como chegar ao
Gabinete;VII Zelar pela segurana pessoal do Comandante em todas
asatividades no exerccio de sua funo, desde o incio do expediente
detrabalho at o final, acompanhando-o sempre nos seus
deslocamentos,bem como nas viagens, exceto se houver orientao
contrria;VIII Averiguar preliminarmente todas as ligaes telefnicas
dirigidas aoComandante no Gabinete, recebendo-as da telefonista e
consultando sea autoridade tem interesse e disponibilidade para
atend-las. Se aautoridade no puder atender no momento, anotar o
nmero do telefonepara posterior retorno da ligao, se for o caso;IX
Providenciar a prestao de contas referentes a dirias e
passagensareas das viagens do Comandante Geral;X Coordenar e
fiscalizar o servio do Motorista do Comandante-Geral.XI Caber ainda
ao Ajudante de Ordens do Comandante-Geral, emrelao aos eventos
externos:
a) Confirmar a presena do Comandante com a devida antecedncia;b)
Checar o horrio de incio e a previso de trmino do evento, a fim
deque a agenda do Comandante seja ajustada;c) Averiguar quais as
maiores autoridades presentes;d) Confirmar e cientificar o
Comandante sobre qual o traje ser utilizado;e) Na medida do
possvel, obter, com antecedncia, uma cpia da pautaou da programao
do evento;
-
f) Verificar, com antecedncia, o tempo de deslocamento do
gabineteat o local do evento; estabelecer o melhor itinerrio a ser
utilizado nodeslocamento, repassando ao motorista antecipadamente
e, casonecessrio, reconhecer o percurso com a devida
oportunidade;g) Sempre que conveniente ou necessrio, informar ao
cerimonial sobrea presena do Comandante-Geral, fornecendo-lhes
nome, funo, etc.,a fim de que conste na nomina ta. Esse
procedimento imprescindvelpara se evitar que o nome do Comandante
seja omitido pelo cerimonialou pronunciado equivocadamente;h)
Alertar o Comandante sobre possveis inconvenientes queeventualmente
podero ocorrer, como a possibilidade de haverdiscusses, provocaes,
ofensas, manifestaes hostis ou situaesconstrangedoras ou
embaraosas, bem com a presena de pessoascom as quais o Comandante
no tenha afinidade.
XII Nas viagens do Comandante-Geral, ainda caber ao Ajudante
deOrdens:
a) Providenciar por escrito informao confirmando qual a
empresaarea, os horrios, nmeros dos respectivos voos; qual
poltrona, sehaver escalas, traslados, bom como os locais de
embarque edesembarque, repassando tais informaes pessoa de contato
nodestino;b) Providenciar o local da hospedagem e confirmar qual o
apartamento,valores; inteirar-se das condies do hotel, sobre quais
servios dispe equal a sua localizao em relao ao local do evento que
oComandante ir participar;c) Providenciar cpia da programao do
evento e preparar tudo emuma pasta;d) Checar, detalhadamente, o
apoio logstico necessrio aosdeslocamentos do Comandante no seu
destino, confirmando eanotando os nomes, telefones e locais de
contato com as pessoasenvolvidas;e) Caso o Comandante se fizer
acompanhar de familiares, adotar asprovidncias para que eles
recebam o necessrio apoio em no fiquemdesamparados;f) Ajustar o
horrio de deslocamento do Comandante para o aeroporto,no dia da
viajem, para que no haja atraso no check-in;g) Cuidar para que, no
dia do retorno do Comandante, o motoristaesteja a postos no
aeroporto, no horrio ajustado.
Art. 25. Compete ao Coordenador Administrativo do Gabinete
doComandante-Geral:
I Coordenar a rotina administrativa do Gabinete do
Comandante-Geral;II Coordenar e fiscalizar o servio do Auxiliar
Administrativo do Gabinetedo Comandante-Geral;III Assessorar o
Assessor de Gabinete na manuteno do controle doprazo dos
documentos;IV Manter rigoroso controle e organizao dos assuntos em
anlise eque aguardam deliberao do Comandante, primando-se pelo
fielcumprimento dos prazos, estabelecendo prioridades, dando
retorno emtempo oportuno e deixando em dia todas as demandas
administrativas doGabinete.
SUBSEO IIDo Comandante-Geral Adjunto e Chefe do Estado-Maior
Geral
Art. 26. Compete ao Comandante-Geral Adjunto da Polcia Militar:I
Responder pelo Comandante-Geral em seus impedimentos eventuais;II
Zelar pela conduta civil e profissional do pessoal da Polcia
Militar;III Apresentar propostas ou emitir pareceres sobre os
assuntosadministrativos e operacionais que devam ser apreciados ou
decididospelo Comandante Geral;IV Exercer as atribuies que lhe
forem delegadas pelo Comandante-Geral;V Assinar os documentos
funcionais pessoais relativos ao Comandante-Geral;VI Secundar o
Comandante-Geral na fiscalizao das atividades dePolcia Militar;VII
Propor ao Comandante-Geral, as alegaes que lhe pareceremnecessrias
para o perfeito funcionamento e eficcia do servio
policialmilitar;VIII Supervisionar, dirigir e coordenar os
trabalhos do Comando Geral daPolcia Militar verificando as
atividades de seus rgos, suas relaesentre si, entre os rgos de
direo e apoio;IX Determinar os implementos ao fiel cumprimento das
decises doComandante-Geral;X Dar conhecimento s Diretorias,
Corregedoria-Geral, ComandosRegionais, Ajudncia Geral, Assessorias,
Superintendncias eCoordenadorias, das decises do Comandante
Geral;XI Assegurar-se de que as instrues expedidas estejam
sendocumpridas de acordo com os objetivos da Corporao;XII Coordenar
a elaborao de planos e ordens;XIII Classificar e transferir praas,
nos termos da legislao e instruesem vigor, de acordo com as
diretrizes do Comandante-Geral, com nuspara o Estado;XIV Exercer
outros encargos previstos em leis e regulamentos.
-
Art. 27. Compreende a estrutura do Gabinete do
Comandante-GeralAdjunto:
I O Gabinete do Comandante-Geral Adjunto estrutura-se em
umAssessor de Gabinete e Coordenao Administrativa.
Art. 28. Compete ao Gabinete do Comandante-Geral Adjunto:I
Coordenar a representao do Comandante-Geral Adjunto;II Preparar e
encaminhar o expediente do Comandante-Geral Adjunto;III Coletar,
classificar, interpretar e controlar, em carter supletivo,informaes
gerais que interessem ordem pblica;IV Organizar, supervisionar e
controlar os servios da Secretaria doGabinete do Comandante Geral
Adjunto;V Secretariar e processar os assuntos tratados no conselho
de coronis.
Art. 29. Compete ao Assessor de Gabinete do Comandante-Geral
Adjunto:I Manter-se bem informado e atualizado o tempo todo, sobre
assuntosinternos da Corporao e assuntos externos;II Cuidar dos
expedientes endereados ao Comandante-Geral Adjunto,verificando a
urgncia e prioridade, adotando as medidas de praxe;III Ter o devido
controle dos assuntos pendentes e em andamento, a fimde fazer as
necessrias cobranas, visando s respostas dos solicitantes;IV Ao
recepcionar as pessoas que tiverem audincia com oComandante-Geral
Adjunto, encaminh-las para o ambiente adequado e,se possvel,
conhecer previamente os assuntos que sero tratados, a fimde
disponibilizar autoridade, com a devida antecedncia, as informaese
os dados necessrios para a audincia;V - Assessorar o
Comandante-Geral Adjunto quanto ao andamento dasaudincias, a fim de
se evitar que estas se prolonguemdesnecessariamente, em prejuzo
para as demais pessoas que estiveremaguardando;VI - Zelar pela boa
imagem do Comandante-Geral Adjunto, selecionandoos eventos que so
importantes para que o Comandante comparea e emquais ele deve ficar
ausente;VII - Acompanhar como tem sido a exposio do
Comandante-GeralAdjunto na mdia em geral; como tem sido a avaliao
dos pblicos internoe externo sobre o Comandante;VIII - Acompanhar e
fazer cumprir, com a brevidade possvel, todas asdeterminaes do
Comandante-Geral Adjunto, relatando-lhe asprovidncias tomadas e o
andamento dos assuntos pendentes;IX - Receber e manter em seu poder
documentao de outros setorespara serem despachados ou para que seja
colhidas assinaturas doComandante-Geral Adjunto, exceto se houver
orientao referentes adocumentao que deva ser despachada pelos
responsveispessoalmente com o Comandante;X - Coordenar e fiscalizar
o servio da Coordenadoria Administrativa doGabinete do
Comandante-Geral Adjunto.
Art. 30 Compete ao Coordenador Administrativo do Gabinete
doComandante-Geral Adjunto:
I Coordenar a rotina administrativa do Gabinete do
Comandante-GeralAdjunto;II Coordenar e fiscalizar o servio do
Auxiliar Administrativo do Gabinetedo Comandante-Geral Adjunto;III
Ter o devido controle dos assuntos pendentes, em andamento, a fimde
fazer as cobranas necessrias, visando resposta aos solicitantes;IV
Assessorar o Assessor de Gabinete na manuteno do controle doprazo
dos documentos;V Manter rigoroso controle e organizao dos assuntos
em anlise e queaguardam deliberao do Comandante-Geral Adjunto,
primando-se pelofiel cumprimento dos prazos, estabelecendo
prioridades, dando retorno emtempo oportuno e deixando em dia todas
as demandas administrativas doGabinete.
SUBSEO IIIDo Subchefe do Estado-Maior Geral
Art. 31. Compete ao Subchefe do Estado-Maior Geral:I Substituir
o Comandante-Geral Adjunto em seus impedimentos;II Auxiliar
diretamente o Chefe do Estado-Maior nos assuntos que
foracionado;III Estabelecer as diretrizes operacionais e
supervisionar a suaexecuo;IV Exercer as incumbncias de
Ouvidor-Geral da Polcia Militar,estabelecendo uma poltica de
proximidade com as vtimas de abusoscometidos por policiais
militares de maneira a encoraj-las a denunciar;V Intensificar as
atividades de Polcia Comunitria e de Proteo dosDireitos Humanos;VI
Movimentar Praas e Oficiais, sem nus para o Estado, emconformidade
com o contido em legislao especfica;VII Coordenar o exame de fatos
e ocorrncias que afetem os objetivosda Corporao, propondo cursos de
ao ao Comandante-Geral.
Art. 32. Compreende a estrutura do Gabinete do Subchefe do
Estado-Maior
-
Geral:I O Gabinete do Subchefe do EMG estrutura-se com um
Assessor deGabinete e uma Coordenao Administrativa.
Art. 33. Compete ao Gabinete do Subchefe do Estado-Maior Geral:I
Coordenar a representao do Subchefe do Estado-Maior Geral;II
Preparar e encaminhar o expediente do Subchefe do
Estado-MaiorGeral;III Coletar, classificar, interpretar e
controlar, em carter supletivo,informaes gerais que interessem
ordem pblica;IV Organizar, supervisionar e controlar os servios da
Secretaria doSubchefe do Estado-Maior Geral.
Art. 34. Compete ao Assessor de Gabinete do Subchefe do
Estado-MaiorGeral:
I Manter-se bem informado e atualizado o tempo todo, sobre
assuntosinternos da Corporao e assuntos externos;II Cuidar dos
expedientes endereados ao Subchefe do Estado-MaiorGeral,
verificando a urgncia e prioridade, adotando as medidas de
praxe;III Ter o devido controle dos assuntos pendentes e em
andamento, a fimde fazer as necessrias cobranas, visando s
respostas dos solicitantes;IV Ao recepcionar as pessoas que tiverem
audincia com o Subchefe doEstado-Maior Geral, encaminh-las para o
ambiente adequado e, sepossvel, conhecer previamente os assuntos
que, a fim de disponibilizar autoridade, com a devida antecedncia,
as informaes e os dadosnecessrios para a audincia;V Assessorar o
Subchefe do Estado-Maior Geral quanto ao andamentodas audincias, a
fim de se evitar que estas se prolonguemdesnecessariamente, em
prejuzo para as demais pessoas que estiveremaguardando;VI Zelar
pela boa imagem do Subchefe do Estado-Maior Geral,selecionando os
eventos que so importantes para que o Comandantecomparea e em quais
ele deve ficar ausente;VII Acompanhar como tem sido a exposio do
Subchefe do Estado-Maior Geral na mdia em geral; como tem sido a
avaliao dos pblicosinterno e externo sobre o Comandante;VIII
Acompanhar e fazer cumprir, com a brevidade possvel, todas
asdeterminaes do Subchefe do Estado-Maior Geral, relatando-lhe
asprovidncias tomadas e o andamento dos assuntos pendentes;IX
Receber e manter em seu poder documentao de outros setorespara
serem despachados ou para que seja colhidas assinaturas doSubchefe
do Estado-Maior Geral, exceto se houver orientao referentesa
documentao que deva ser despachada pelos responsveispessoalmente
com a autoridade;X Coordenar e fiscalizar o servio da Coordenadoria
Administrativa doGabinete do Subchefe do Estado-Maior Geral.
Art. 35. Compete ao Coordenador Administrativo do Gabinete do
Subchefedo Estado-Maior Geral:
I Coordenar a rotina administrativa do Gabinete do Subchefe do
Estado-Maior Geral;II Coordenar e fiscalizar o servio do Auxiliar
Administrativo do Gabinetedo Subchefe do Estado-Maior Geral;III Ter
o devido controle dos assuntos pendentes, em andamento, a fimde
fazer as cobranas necessrias, visando resposta aos solicitantes;IV
Assessorar o Assessor de Gabinete na manuteno do controle doprazo
dos documentos;V Manter rigoroso controle e organizao dos assuntos
em anlise e queaguardam deliberao do Subchefe do Estado-Maior
Geral, primando-sepelo fiel cumprimento dos prazos, estabelecendo
prioridades, dandoretorno em tempo oportuno e deixando em dia todas
as demandasadministrativas do Gabinete.
SUBSEO IVDa Corregedoria-Geral
Art. 36. A Corregedoria-Geral (CorregPM) o rgo responsvel
pelapreservao da disciplina, hierarquia e da tica Policial Militar,
e tem tambmcomo finalidade apurar, coordenar, controlar e
fiscalizar fatos que envolvam aresponsabilidade criminal,
administrativa e disciplinar dos membros dacorporao, bem como
supervisionar o cumprimento das atribuies dePolcia Judiciria
Militar prevista em lei.
Art. 37. A Corregedoria-Geral da Polcia Militar do Estado de
Mato Grosso um rgo de execuo e assessoramento do Comandante-Geral
nasquestes disciplinares e criminais de seus integrantes e tem a
sua estruturada seguinte forma:
I Corregedor-Geral;II Corregedor Adjunto;III Coordenadoria de
Anlise Processual;IV Coordenadoria de Instaurao e Controle
Processual;V Coordenadoria Administrativa;VI Coordenadoria de
Inteligncia e Patrulha Disciplinar;VII Coordenadoria de Atendimento
ao Cidado e Estatstica;VIII Servio de Planto da Corregedoria.
Art. 38. A Corregedoria-Geral da PMMT, em defesa do bom policial
militar,est incumbida de garantir o cumprimento dos preceitos
legais, primando
-
pelos valores institucionais e morais, preservando a vida, a
integridade fsicae a dignidade da pessoa humana, em conformidade
com os diplomas legais,tendo as seguintes atribuies:
I Cumprir atividades que lhe sejam atribudas pelo
Comandante-Geral daPMMT;II Promover a apurao das infraes penais
militares, nos termos daConstituio Federal e do Decreto-Lei n
1001/69 (CPM) e Decreto-Lei n1002/69 (CPPM), as transgresses
disciplinares atribudas a policial militarda ativa ou inativo,
independentemente de sua lotao, cargo ou funoque ocupe ou exera, na
prpria Corporao, em outro Poder, rgo ouentidade da administrao
pblica;III Instaurar procedimentos administrativos prprios para
apurao defatos e/ou delitos que envolvam integrantes da Corporao,
propondo,nos casos em que couber, ao Governador do Estado, a
instaurao deConselho de Justificao e ao Comandante-Geral da PMMT a
instauraode Conselho de Disciplina e Sindicncia Demissria,
traduzindo-se narigorosa observncia e acatamento integral das leis
e/ou regulamentosque disciplinam as funes e o exerccio das
atividades policiais militares;IV Manter intercmbio de informaes e
estreito relacionamento comcorregedorias de outras Corporaes
Militares, das Polcias Civis e dergos da administrao pblica, bem
como expedir e cumprir cartasprecatrias advindas de rgos judiciais
e de outros correlatos;V Promover a correio dos feitos penais e
administrativos das Divisesde Justia e Disciplina dos Comandos
Regionais, em obedincia aosprincpios constitucionais e processuais,
observando formalidade, prazos,relatrios e cumprimento de
requisies;VI Analisar recursos e emitir parecer tcnico nos
processosadministrativos;VII Emitir parecer sobre a reviso de atos
administrativos disciplinares,especialmente quanto anulao, relevao,
agravamento ou atenuaode sanes disciplinares;VIII Elaborar instrues
normativas orientadoras das atividades dePolcia Judiciria Militar e
Disciplinar;IX Manter Servio de Inteligncia e Patrulha Disciplinar,
fiscalizando ocumprimento das normas e legislao em vigor pelos
integrantes daPMMT;X Manter atualizado o registro de antecedentes
criminais e disciplinares,dos policiais militares e dos Servidores
Civis em atividades na PMMT;XI Requisitar, na forma da lei,
percias, certides, diligncias, exames,pareceres tcnicos e informaes
em que estejam envolvidos pessoal e/oumaterial da Polcia
Militar;XII Manter servio de atendimento ao pblico interno e
externo, atravsda Coordenadoria de Atendimento ao Cidado e
Estatstica;XIII Atender solicitaes relacionadas com diligncias ou
instrues emprocessos judiciais ou administrativos, originrios do
Poder Judicirio,Procuradoria-Geral do Estado e Ministrio Pblico;XIV
Nomear Defensor Dativo, nos procedimentos instaurados pelaCorregPM,
para proporcionar a ampla defesa e o contraditrio nos casosde
revelia do acusado, bem quando o mesmo no apresentar defesa;XV
Requisitar, a seu critrio, a apresentao imediata de
policiaismilitares que se envolvam em delitos e/ou transgresses
disciplinares;XVI Propor o afastamento de policiais militares que
se envolvam emdelitos;XVII Manter, quando necessrio, contatos com a
imprensa a respeitodos casos sob sua investigao direta;XVIII Atuar
por iniciativa prpria, dentro das suas atribuies,
quandonecessrio.
Pargrafo nico. As atividades de polcia disciplinar, para efeito
desteregulamento, compreendem todas as aes voltadas ao
restabelecimentoe manuteno da disciplina dos integrantes da
corporao, implementadasde forma ostensiva, investigativa e
procedimental, e as atividades dePolcia Judiciria Militar consistem
no acompanhamento, controle eorientao dos feitos administrativos
destinados Justia Militar Estadual.
Art. 39. Compete ao Corregedor-Geral, alm de outras disposies
legais:I Fazer cumprir as determinaes e orientaes do
Comandante-Geralda PMMT;II Exercer o controle, coordenao e
fiscalizao das atividades dePolcia Judiciria Militar nos processos
e procedimentos administrativos edemais assuntos relacionados
disciplina policial militar;III Expedir orientaes administrativas,
pareceres a respeito dasatividades de Polcia Judiciria Militar,
processos e procedimentosadministrativos, bem como aos demais
assuntos relacionados disciplinapolicial-militar;IV Proceder ao
arquivamento de sindicncias e outros documentos nombito da
Corregedoria-Geral da PMMT;V Fazer o encaminhamento de Inquritos
Policiais Militares JustiaMilitar Estadual;VI Manter o controle de
nomeao de oficiais para procederem aSindicncias, Inquritos
Policiais Militares, Inqurito Sanitrio de Origem(ISO), Conselhos de
Disciplina e de Justificao, bem como a nomeaode Defensor Dativo;VII
Fiscalizar os cumprimentos de prazos e demais
formalidadesprocessuais pelos encarregados de processos e
procedimentos no mbitoda PMMT;VIII Analisar e emitir parecer sobre
os pedidos de cancelamento eanulao de punio e outros recursos
administrativos;IX Propor a nomeao de comisses para a confeco de
manuais
-
referentes s suas atribuies, bem como para atualizao da
legislaoda Corporao sobre a parte disciplinar;X Remeter Justia
Militar Estadual, processos de desero de militares,bem como
informar a Diretoria de Gesto de Pessoas da PMMT sobre ofato;XI
Buscar constantemente o aperfeioamento dos
procedimentosdisciplinares da Corporao, inclusive promovendo
seminrios para oficiaise praas da Corporao;XII Propor alterao do
regimento interno da Corregedoria paraaprovao do
Comandante-Geral;XIII Realizar atividade correcional nas Divises de
Justia e Disciplinados Comandos Regionais, buscando a padronizao
dos processos eprocedimentos;XIV Fiscalizar o cumprimento das sanes
administrativas no mbito daPMMT;XV Analisar e emitir parecer,
quando for o caso, ao Comandante-Geralda PMMT para a instaurao de
Conselho de Disciplina e SindicnciaDemissria, e ao Exmo. Sr.
Governador do Estado de Mato Grosso para ainstaurao de Conselho de
Justificao.XVI Propor ao Comandante-Geral projetos ou aes
preventivas aodesvio de conduta policial militar e demais assuntos
relacionados disciplina policial militar.
Art. 40. Compete ao Corregedor Adjunto:I Assessorar o
Corregedor-Geral nas atividades da CorregPM;II Fiscalizar e
coordenar o andamento das atividades dascoordenadorias e gerncias
da Corregedoria-Geral;III no impedimento do Corregedor-Geral as
atribuies do artigo anterior.
Art. 41. A Coordenadoria de Anlise Processual tem por
atribuioassessorar o Corregedor-Geral no exerccio do poder
disciplinar e de polciajudiciria militar, a saber:
I Realizar a correio dos feitos penais e administrativos, de
competnciado Comandante-Geral e do Corregedor-Geral, bem como
assessor-los nadevida soluo e deciso dos feitos;II Realizar a
fiscalizao e correio dos feitos penais e administrativosdas Divises
de Justia e Disciplina dos Comandos Regionais, emobedincia aos
princpios constitucionais;III Realizar a reviso de atos
administrativos disciplinares, em especial,quanto anulao, relevao,
agravamento e atenuao de sanesdisciplinares;IV Elaborar orientaes e
normativas referentes atividade de polciajudiciria militar e
disciplinar;V Reunir os documentos necessrios, bem como emitir
relatrio comobjetivo de assessorar o Corregedor-Geral e subsidiar o
Comandante-Geral na instaurao e tomada de deciso referente aos
processos deConselho de Justificao e de Disciplina;VI Emitir
parecer tcnico em feitos disciplinares e regulamentos adotadospela
Corporao;VII Assessorar o Corregedor-Geral nas decises dos
recursosdisciplinares;VIII Emitir relatrios das atividades de
correies executadas pelaCorregedoria-Geral nas DJDs dos Comandos
Regionais;IX Emitir relatrio semanal e mensal das anlises dos
processos eprocedimentos realizados na Corregedoria-Geral;X Manter
biblioteca organizada com literatura jurdica e normas afins.
Art. 42 A Coordenadoria de Anlise Processual subdivide-se nas
seguintesgerncias:
I Gerncia de inquritos policiais militares;II Gerncia de
sindicncias;III Gerncia de processos demissrios;IV Gerncia de
recursos disciplinares e pareceres tcnicos;V Gerncia de termo
acusatrio e inqurito sanitrio de origem;VI Gerncia de
expediente.
Art. 43. Compete Coordenadoria de Instaurao e Controle
Processual:I Proceder abertura de portarias de Inquritos Policiais
Militares,Inquritos Sanitrios de Origem (ISO), Termos Acusatrios e
SindicnciasInvestigativas e Acusatrias;II Controlar a escala de
Oficiais e Graduados para a designao comoEncarregados dos processos
e procedimentos instaurados pelaCorregedoria, bem como cumprimentos
de cotas requisitadas pelo PoderJudicirio e pelo Ministrio
Pblico;III Reunir e preparar os documentos com vistas instaurao
deConselho de Justificao, Conselho de Disciplina e Sindicncia
Demissria,sugerindo tais medidas em face da anlise realizada;IV
Receber comunicaes de ocorrncias sobre irregularidadespraticadas
por integrantes da Corporao, adotando as providnciascabveis a cada
caso;V Requisitar das UPMs a abertura de feitos de Polcia Judiciria
Militarou Administrativa, a fim de se elucidar comunicaes de
ocorrnciasrelatando fatos irregulares no que tange a conduta de
policiais militares,estas trazidas Corregedoria-Geral por
integrantes da instituio, civis ouqualquer tipo de entidade pblica
ou privada;VI Nomear Defensor Dativo para proporcionar a ampla
defesa e ocontraditrio nos casos de revelia do acusado, ou da no
apresentaode defesa;
-
VII Confeccionar notas de expediente (prorrogao, dilao
esobrestamento de prazos), alm de termos aditivos de substituio
deencarregados e de fatos;VIII Nomear encarregados para cumprimento
de carta precatria ediligncias.
Art. 44. A Coordenadoria de Instaurao e Controle Processual
sersubdividida nas seguintes Gerncias:
I Gerncia de Instaurao de Feitos;II Gerncia de Controle e
Expediente.
Art. 45. Compete Coordenadoria Administrativa:I Coordenar,
fiscalizar, controlar e executar todas as atividadesrelacionadas
aos Recursos Humanos da Corregedoria;II Desenvolver planos e baixar
ordens decorrentes das diretrizes dapoltica de Recursos Humanos da
Corporao;III Providenciar a integrao do Corregedor-Geral com os
demais rgosque integram o sistema de segurana pblica na esfera do
Judicirio,Legislativo e Executivo, em todos os nveis;IV Secretariar
o Corregedor-Geral e Corregedor Adjunto nos assuntosatinentes a
entrada, registro e sada de documentos;V Dar apoio logstico a todas
as demais Coordenadorias daCorregedoria;VI Publicar, registrar,
controlar e manter sob sua guarda de formasistemtica e atualizada
os procedimentos transitados em definitivo naCorregedoria;VII
Elaborar e divulgar no pblico interno as normas emanadas
peloCorregedor-Geral;VIII Coordenar e controlar o servio de
protocolo e arquivo daCorregedoria;IX Manter atualizado os
registros dos procedimentos administrativosdisciplinares dos
integrantes da Polcia Militar do Estado de Mato Grosso;X Publicar e
registrar as informaes de processos criminais quechegarem ao
conhecimento da CorregPM;XI Propor a realizao de instrues, cursos e
treinamentos referentess atividades de polcia judiciria militar;XII
Controlar todo o patrimnio e o material de consumo
daCorregedoria-Geral;XIII Elaborar e acompanhar processos de
aquisio de materiaispermanentes e de consumo, conforme as
necessidades apresentadas;XIV Assessorar o Corregedor-Geral no
planejamento operacional dasatividades e na gesto da Corregedoria
da PMMT, para bem cumprir suasatribuies especficas;XV Elaborar
Plano de Trabalho Anual (PTA), elencando todas asnecessidades da
Corregedoria, a fim de encaminh-lo Seo dePlanejamento e Oramento da
PMMT.
Art. 46. A Coordenadoria Administrativa subdivide-se nas
seguintesgerncias:
I Gerncia de Gesto de Pessoas;II Gerncia de Arquivo, Patrimnio e
Almoxarifado;III Gerncia de Protocolo;IV Gerncia de Registro e
Publicaes;V Gerncia de Planejamento.
Art. 47. Compete a Coordenadoria de Inteligncia e Patrulha
Disciplinar:I Executar as misses sempre com observncia rigorosa ao
constante narespectiva Ordem de Servio;II Buscar todas e quaisquer
informaes junto a entidades pblicas eprivadas acerca de denncias
envolvendo policiais militares de servio ouno, de forma a manter em
constante atualizao o banco de dados daCorregedoria-Geral, a fim de
auxiliar na tomada de deciso do Corregedor;III Manter registro
fotogrfico para identificao de PM, bem como, deregistros criminais
e administrativos de todo o efetivo da Corporao;IV Averiguar
veladamente o envolvimento de PM em crimes etransgresses
disciplinares, de modo que o procedimento inicia-se atravsde
queixas ou documentos oriundos de outras instituies;V Realizar o
Policiamento Disciplinar Ostensivo (PDO) e o
PoliciamentoDisciplinar Reservado (PDR) em todo o territrio
matogrossense, visandoidentificar e corrigir condutas
transgressivas praticadas por policiaismilitares em servio;VI
Realizar, mediante determinao, a segurana pessoal
doComandante-Geral da PMMT, Comandante-Geral Adjunto,
Corregedor-Geral e outras autoridades militares, por determinao do
Comandante-Geral;VII Informar ao Corregedor-Geral, acerca de
condutas faltosas cometidaspor parte de integrantes da PMMT, a fim
de que os Comandantes destesadotem as medidas concernentes s
condutas;VIII Manter planto ininterrupto para recebimento de
queixas,monitoramento de ocorrncias graves e incio imediato de
averiguao,quando a situao assim o exigir;
Art. 48. A Coordenadoria de Inteligncia e Patrulha Disciplinar
compreendeas seguintes gerncias:
I Gerncia de Inteligncia e Contra-Inteligncia;II Gerncia de
Patrulha Disciplinar.
Art. 49. Compete a Coordenadoria de Atendimento ao Cidado e
Estatstica:I Atender ao pblico externo e interno, bem como
registrar ocorrncias e
-
colher termos de declaraes com o objetivo de apurar
eventuaisresponsabilidades disciplinares e penais em desfavor de
policiais militares;II Realizar diligncias prvias a fim de
verificar os indcios dos fatosalegados, podendo em caso de ausncia
de indcios, apsfundamentao, sugerir ao Corregedor Adjunto o
arquivamento daocorrncia registrada;III Sugerir ao Corregedor
Adjunto a instaurao de procedimentoadministrativo cabvel, no caso
das diligncias prvias apontarem indciosconcretos da denncia;IV
Analisar situao disciplinar da tropa por meio dos
procedimentosinstaurados e concludos, com ou sem sano;V Apresentar
periodicamente dados estatsticos dos procedimentosinstaurados por
todos os Comandos Regionais e pela Corregedoria, almde ilustrar os
dados referentes punio e elogio;VI Identificar por meio dos dados
quais fatos mais tm levado os policiaismilitares a cometerem
infraes disciplinares e crimes, sejam de naturezamilitar ou
civil.
Art. 50. A Coordenadoria de Atendimento ao Cidado e
Estatsticasubdivide-se nas seguintes gerncias:
I Gerncia de Atendimento ao Cidado;II Gerncia de Estatstica.
Art. 51. Compete ao oficial de planto da Corregedoria-Geral:I
Receber o servio e inteirar-se das alteraes do dia anterior;II
Orientar as demais praas auxiliares de servio quanto as
suasatribuies;III Acompanhar as ocorrncias dirias registradas na
Corregedoria-Gerale informar ao Corregedor-Geral qualquer situao de
natureza grave;IV Determinar, em carter excepcional, o registro de
ocorrncia emdesfavor de policiais militares ocorridos aos finais de
semana e feriados, asquais requeiram providncias emergenciais;V
Orientar os Oficiais e Graduados da corporao, quando solicitado,
nainstruo de processos e procedimentos disciplinares e penais;VI
Acompanhar e orientar os Oficiais de servio da corporao quandoda
lavratura de auto de priso em flagrante de delito de crime
militar,determinado pelo Corregedor-Geral;VII Elaborar auto de
priso em flagrante delito de crime militar, quandodeterminado pelo
Corregedor-Geral;VIII Informar o Corregedor-Geral de todas as
alteraes do servio, emespecial, quando os fatos envolverem membros
da instituio policial militare outras instituies.
SEO IIDOS RGOS DE DIREO SETORIAL
SUBSEO IDa Diretoria de Gesto de Pessoas
Art. 52. A Diretoria de Gesto de Pessoas da PMMT (DGP), rgo
deDireo Setorial, tem como misso planejar, executar,
coordenar,supervisionar, fiscalizar e apoiar o Comandante-Geral, em
assuntos depoltica de pessoal, estudo e planejamento do efetivo e
legislao, dasatividades da Corporao, por meio de processos voltados
agregao,desenvolvimento e reteno de talentos, valorizao
profissional e qualidadede vida, tendo ligao funcional direta ao
Comandante-Geral Adjunto daPMMT.
Art. 53. A DGP se subdivide em:I Diretor;II Diretor Adjunto;III
A Coordenadoria de Movimentao, Monitoramento e Controle
doEfetivo;IV Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manuteno
ePromoo.
Art. 54. So atribuies do Diretor de Gesto de Pessoas:I Planejar,
executar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e apoiar aexecuo dos
processos de provimento e movimentao de pessoal, deaplicao de
pessoal, manuteno de pessoal, de monitoramento depessoal, bem como
processos de desenvolvimento, valorizaoprofissional e qualidade de
vida na PMMT;II - Consolidar e gerenciar as informaes de
pessoal;III Propor e aplicar legislao de pessoal;IV Avaliar o
sistema gesto de pessoas;V Acompanhar a auditoria de controle
interno e externo de pessoas;VI Secretariar as Comisses de Promoes
de Oficiais e Praas daPMMT;VII - Manter ligao do Comandante-Geral,
com os rgos do Exrcitorelacionados com o controle de pessoal da
Polcia Militar;VIII - Solucionar processos e submeter deciso do
Comandante-Geral,devidamente instrudos, para as deliberaes de sua
competncia;IX - Desenvolver os planos e baixar as ordens
decorrentes das diretrizesda poltica de Gesto de Pessoas da
Corporao;X Desenvolver outras atividades designadas pelo
Comandante-Geral eComandante-Geral Adjunto da PMMT.
-
Art. 55. So atribuies do Diretor Adjunto de Gesto de Pessoas:I
Substituir o Diretor de Gesto de Pessoas nas suas atribuies,quando
de suas ausncias eventuais.II - Realizar os trabalhos de
planejamento para novos investimentos eaplicaes na DGP;III
Supervisionar e controlar o Setor de Protocolo da DGP;IV Coordenar
o Setor de Identificao Funcional dos servidores daPMMT;V Coordenar
e controlar a Guarda Patrimonial da PMMT;VI Controlar a disciplina
do efetivo ligado diretamente DGP;VII Auxiliar o Diretor na
fiscalizao das Coordenadorias subordinadas DGP;VIII Difundir os
atos e orientaes da DGP para as UnidadesOperacionais, fins
conhecimento;IX Exercer outras atribuies que lhe forem delegadas
pelo Diretor deGesto de Pessoas, Comando-Geral Adjunto e/ou
Comando-Geral daPMMT.
Art. 56. A Coordenadoria de Movimentao, Monitoramento e Controle
doEfetivo tem como misso assessorar o Diretor Gesto de Pessoas
noplanejamento, execuo, coordenao, superviso, fiscalizao e apoio
emassuntos correlatos ao controle do efetivo, publicaes,
movimentaes emonitoramento do pessoal, competindo ao
Coordenador:
I Coordenar, controlar e fiscalizar os processos de controle
emovimentao de pessoal e vida funcional do efetivo policial
militar,mantendo registros individuais;II Coordenar, controlar e
fiscalizar os processos de publicaes e sistemade gesto de pessoas,
mediante recursos tecnolgicos existentes;III Coordenar e acompanhar
os processos de monitoramento de pessoal;IV Coordenar, fiscalizar,
controlar e executar as atividades referentes documentao de pessoal
da Polcia Militar;V Coordenar e fiscalizar a Instruo dos processos
dos atos detransferncias para a reserva ou reforma de oficiais e
praas;VI Manter controle do andamento dos processos e fiscalizar
ocumprimento dos prazos;VII Fiscalizar os trabalhos das Gerncias
subordinadas;VIII Executar outras tarefas que lhe forem delegadas
pelo Diretor deGesto de Pessoas ou pelo Comando Geral da PMMT.
Art. 57. A Coordenadoria de Movimentao, Monitoramento e Controle
doEfetivo subdivide-se nas seguintes gerncias:
I Gerncia de Controle de Efetivo e Movimentao;II Gerncia de
Monitoramento;III Gerncia de Publicaes e Sistema de Gesto de
Pessoas.
Art. 58. A Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento,
Manuteno ePromoo tm como misso coordenar e controlar as atividades
deprovimento e desenvolvimento de pessoas, buscando o crescimento
dosservidores em suas carreiras, sendo a responsvel por orientar,
fiscalizar,acompanhar e praticar os atos necessrios ao perfeito
funcionamento eeficcia do servio prestado pela Gerncia de
Provimento eDesenvolvimento, Gerncia de Manuteno e Secretaria da
Comisso dePromoo, competindo ao Coordenador:
I Coordenar o planejamento, execuo e avaliao das aes
dasgerencias subordinadas.II Elaborar atos, programas, projetos e
aes de interesse da Diretoriade Gesto de Pessoas.III Coordenar e
acompanhar os processos de aplicao de pessoas(Promoo de Pessoal).IV
Coordenar e acompanhar os processos de provimento edesenvolvimento
de pessoas.V Coordenar e acompanhar os processos de Manuteno e
demaislanamentos relacionados ao pagamento de pessoal.VI Fornecer
ao Diretor de Gesto de Pessoas, relatrios de atividades einformaes
gerenciais relativas ao planejamento e execuo das aesda
coordenadoria;VII Primar pelo desempenho gerencial em sua rea de
competncia,promovendo a definio de responsabilidade por custos e
resultados;VIII Assessorar o superior imediato nos assuntos
relacionados com suasatribuies;IX - Propor ao superior hierrquico,
anualmente, projetos e programas detrabalho de acordo com as
diretrizes estabelecidas, bem comoacompanhar o desenvolvimento de
sua execuo;X Emitir parecer e proferir despachos nos processos
submetidos a suaapreciao;XI Executar outras tarefas que lhe forem
delegadas pelo Diretor deGesto de Pessoas, Comando-Geral Adjunto
e/ou pelo Comando-Geral daPMMT.
Art. 59. A Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento,
Manuteno ePromoo subdivide-se nas seguintes gerncias:
I Gerncia de Provimento e Desenvolvimento;II - Gerncia de
Manuteno e;III - Secretaria da Comisso de Promoo.
SUBSEO IICoordenadoria de Assistncia Social e Qualidade de
Vida
-
Art. 60. A Coordenadoria de Assistncia Social e Qualidade de
Vida temcomo misso realizar a assistncia social e projetos para
melhoria daqualidade de vida, contribuindo para a busca do
bem-estar no trabalho,competindo-lhe:
I Realizar o Servio de Assistncia Social na PMMT;II Coordenar e
acompanhar os processos de qualidade de vida notrabalho;III
Consolidar e gerenciar as informaes de qualidade de vida, deaplicao
e desenvolvimento de pessoas;IV Acompanhar a recuperao do servidor
submetido a tratamentomdico/psicolgico ou de outras especialidades
especficas, promovendoa reinsero dos profissionais ao trabalho;V
Analisar o Clima Organizacional elaborando relatrios e
assessorandoo Comando para atividades que melhorem este Clima
Organizacional;VI Acompanhar e orientar os trabalhos especficos das
gernciassubordinadas;VII Realizar outras atividades que lhe forem
delegadas pelo EscaloSuperior;VIII - Acompanhar e controlar percia
mdica;IX Realizar aes de preveno e promoo da sade do servidor
emparceria com a Diretoria de Sade.
Art. 61. A Coordenadoria de Assistncia Social e Qualidade de
Vidasubdivide-se nas seguintes gerncias:
I Gerncia de Qualidade de Vida;II - Gerncia de Assistncia
Social.
SUBSEO IIIDiretoria de Ensino, Instruo e Pesquisa
Art. 62. A Diretoria de Ensino, Instruo e Pesquisa (DEIP) o rgo
dedireo superior que tem como misso planejar, a supervisionar,
orientar,controlar o ensino da Polcia Militar e, ainda, expedir
normas, diretrizes edemais instrues para o cumprimento da legislao
vigente, de modo aassegurar aos estabelecimentos de ensino a
realizao dos seus objetivos,tendo ligao funcional direta ao
Comandante-Geral Adjunto da PMMT.
Art. 63. So atribuies do Diretor de Ensino, Instruo e Pesquisa:I
Planejar, apoiar, fiscalizar e controlar as atividades de ensino,
instruoe de formao de oficiais e praas da PMMT;II Elaborar as
Diretrizes Gerais do Ensino da PMMT;III Elaborar estatsticas
relativas s atividades de ensino;IV Organizar o calendrio do ano
letivo;V Estruturar os cursos e estgios de policiais militares;VI
Promover e coordenar pesquisas e estudos relativos aoaprimoramento
do ensino na Corporao;VII Estabelecer as normas orientadoras para
elaborao, registros, eexpedio de certificados e diplomas;VIII
Exercer outros encargos que lhe forem atribudos pelo
Comandante-Geral;IX Constituir comisses e/ou designar relator para
tratar de assuntos derea especificas, a serem tratados pela
Diretoria.
Art. 64. A estrutura organizacional bsica da Diretoria de
Ensino, Instruo ePesquisa compreende as seguintes unidades:
I Academia de Polcia Militar Costa Verde (APMCV);II Centro de
Formao e Aperfeioamentos de Praas (CFAP);III Colgio Tiradentes;IV
Museu da Polcia Militar.
Art. 65. O Diretor Adjunto de Ensino, Instruo e Pesquisa o
responsvelpelo planejamento e elaborao de todos os elementos
necessrios eindispensveis s decises do Diretor, principalmente nas
solues dosproblemas pertinentes ao desenvolvimento do ensino,
competindo-lhe aindao seguinte:
I Fiscalizar o cumprimento das ordens do Diretor da DEIP;II
Assinar a documentao produzida no mbito da DEIP para difusointerna
e, de acordo com a delegao atribuda pelo Diretor, a externa quelhe
couber;III Supervisionar o planejamento dos eventos da DEIP;IV
Substituir o Diretor em seus afastamentos;V Assessorar o Diretor na
propositura de nomeaes de funes ecomisses, observadas as normas em
vigor na Instituio;VI Coordenar outras atividades delegadas pelo
Diretor da DEIP;VII Coordenar a ao dos setores da DEIP;VIII
Fiscalizar o andamento das instrues, cursos e capacitao, bemcomo
dos servios internos;IX Organizar, juntamente com a Administrao
Sistmica da DEIP oPlano de Frias Anual dos Oficiais e Praas da
Diretoria;X Examinar e fiscalizar o cumprimento das Escalas de
Servio;XI Fiscalizar a pontualidade do efetivo da DEIP no
expediente, nasreunies, solenidades e representaes a que devam
comparecer;XII Coordenar o preparo de relatrios das atividades da
DEIP.
Art. 66. Compete ao Coordenador de Formao, Capacitao e Instruo
daDEIP:
-
I Assessorar o Diretor da DEIP no tocante aos assuntos do
processoensino aprendizagem;II Acompanhar os processos da confeco
de Editais e ProjetosPedaggicos de cursos da rea de ensino de
formao, capacitao einstruo;III Acompanhar a execuo dos programas do
curso de formao,capacitao e instruo a desenvolver e,
particularmente, quanto aomtodo e as tcnicas de ensinos adotados
pela Diretoria;IV Orientar e coordenar trabalhos de formao,
capacitao e instruo,visando o bom desenvolvimento das atividades de
ensino, pesquisa eextenso;V Praticar todos os demais atos
necessrios e compatveis com afuno;VI Coordenar o planejamento e
execuo das aes administrativas doscursos de formao, capacitao e
instruo.
Art. 67. Compete ao Coordenador de Graduao e Ps-graduao da
DEIP:I Assessorar o Diretor da DEIP no tocante aos assuntos do
processoensino aprendizagem;II Acompanhar os processos da confeco
de Editais e ProjetosPedaggicos de cursos da rea de ensino
superior;III Elaborar e atualizar documentos de ensino;IV Elaborar
o Plano Geral de Ensino de Graduao e Ps-graduao;V Analisar os
processos formais e outros instrumentos de medida deaprendizagem,
quanto observncia das normas tcnicas deplanejamento, montagem,
aplicao, seleo e correo;VI Participar de Comisses quando designado
pelo Diretor da DEIP;VII Acompanhar a execuo dos programas do curso
a desenvolver e,particularmente, quanto ao mtodo e as tcnicas de
ensino adotado pelaDiretoria;VIII Orientar e coordenar trabalhos de
Graduao e Ps-graduao,visando o bom desenvolvimento das atividades
de ensino, pesquisa eextenso;IX Praticar todos os demais atos
necessrios e compatveis com afuno;X Coordenar o planejamento e
execuo das aes administrativas dosCursos de Graduao e
Ps-graduao.
SUBSEO IVDiretoria de Sade
Art. 68. A Diretoria de Sade o rgo de direo superior que tem
comomisso planejar, executar, coordenar, supervisionar e fiscalizar
as atividadesrelacionadas com s polticas de sade, percia mdica e
odontolgica,inspeo de sade, inqurito sanitrio de origem, bem como
fomentar amelhoria de qualidade de vida de seus membros, alm de
outras aes deinteresse da Instituio.
Art. 69. A Diretoria de Sade apresenta a seguinte estrutura
organizacional:I Diretor;II Diretor Adjunto;III Coordenadoria
Administrativa:
a) Gerncia de Aquisio;b) Gerncia de Transporte;c) Gerncia de
Almoxarifado;d) Gerncia de Patrimnio;
IV Odonto Clnica;V Ambulatrio Central;VI Hospital Militar;VII
Centro Regional de Sade.
Art. 70. Compete ao Diretor de Sade, alm das atribuies previstas
em leise regulamentos, o seguinte:
I Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar todas as
atividades de sadedo pessoal e dos semoventes nos quadros da
Corporao;II - Coordenar as atividades de apoio dos rgos que lhe so
subordinadoou com eles conveniado;III Emitir pareceres de sade e de
todos os assuntos sanitrios nombito da Corporao;IV Elaborar normas
regulamentares e promover estudos para oaprimoramento do Sistema de
Sade da Corporao;V Elaborar e propor ao Comandante-Geral a realizao
de convnioscom rgos da Administrao Pblica Federal, Estadual ou
Municipal, bemcomo os de natureza privada, para a prestao de
servios de sade aopessoal e aos semoventes, sempre que se fizer
necessrio;VI Supervisionar tecnicamente o recrutamento, seleo e
treinamento dopessoal de sade, como ainda a seleo aquisio e
controle do materialdestinado atividade fim do rgo;VII
Supervisionar a aplicao dos recursos econmicos e
financeirosdestinados ao servio de sade;VIII Elaborar o relatrio
anual de sade da Corporao;IX Propor a realizao de cursos e estgios
de interesse do Sistema deSade da Corporao e auxiliar os rgos de
apoio de ensino, noplanejamento referente parte tcnica;X Elaborar o
seu regimento interno e submet-lo aprovao doComandante-Geral
Adjunto, assim como analisar os regimentos dosrgos de apoio de sade
e encaminh-los aprovao do Comandante-
-
Geral Adjunto;XI Estabelecer normas internas, na esfera de suas
atribuies, visando obom andamento do servio;XII Delegar atribuies
de sua competncia dentro da rea de sade;XIII Fornecer ao
Comandante-Geral Adjunto, relatrio geral anual dasatividades
desenvolvidas na rea de sade, bem como, dos dadosestatsticos;XIV
Aprovar as normas gerais de aes, de seus rgos de apoio;XV
Assessorar o Comandante-Geral Adjunto em assuntos de suaatribuio e
assinar os documentos de sua competncia.
Art. 71. Compete ao Diretor Adjunto de Sade:I - Responder pelo
comando da Diretoria de Sade, durante oimpedimento eventual do
titular;II Exercer as atribuies que lhe forem delegadas pelo
Diretor de Sade;III Assinar os documentos funcionais pessoais,
relativos Diretoria deSade;IV Propor ao Diretor de Sade, as
alteraes que lhe pareceremnecessrias para o perfeito funcionamento
e eficcia do servio de sadeda Policia Militar;V Coadjuvar o Diretor
de Sade na superviso, direo e coordenaodos trabalhos de Diretor de
Sade;VI Determinar os implementos ao fiel cumprimento das decises
doDiretor de Sade;VII Examinar relatrios que devam ser apresentados
ao Diretor deSade;VIII Elaborar e fiscalizar a confeco de
portarias, avisos, resolues ouatos internos, quando determinado
pelo Diretor de Sade;IX Exercer outros encargos previstos em leis e
regulamentos.
Art. 72. A Coordenadoria Administrativa da Diretoria de Sade tem
asseguintes atribuies:
I Manter atualizada as pastas de documentos do efetivo da
Diretoria deSade, oficiais, praas e pessoal civil;II Apresentar
sumrios da legislao federal, estadual e administrativa,quando
solicitado;III Assessorar o Diretor de Sade em todos os assuntos
relativos pessoal e legislao;IV Elaborar avisos, resolues, normas
gerais de ao e atos internos,quando determinado pelo Diretor de
Sade;V Estudar e propor medidas de organizao e mtodos
administrativos;VI Controlar a execuo dos planos de frias, da
licena-prmio, daLicena para Tratamento de Interesse Particular e da
Licena paraTratamento de Sade prpria e familiar;VII Elaborar os
itens para publicao no Boletim Geral Eletrnico;VIII Planejar,
coordenar, fiscalizar e executar os trabalhos decorrespondncia,
correio, protocolo, arquivo e confeco do Boletim GeralEletrnico;IX
Executar a segurana e servios de todos os rgos ligados aDiretoria
de Sade;X Assegurar a disciplina na Diretoria de sade.
Art. 73. A Coordenadoria Administrativa subdivide-se nas
seguintesgerncias:
I Gerncia Aquisio;II Gerncia de Transporte, Almoxarifado e
Patrimnio.
Art. 74. O Hospital da Polcia Militar rgo de apoio Diretoria de
Sade,para a prestao de assistncia mdica-cirrgica e buco-maxilo
facial aopessoal militar e seus dependentes, com a promoo de
campanhas deorientao, no tocante melhoria das condies sanitrias
pessoais efamiliares, cuja regulamentao ser processada por ocasio
de sua criao.
Art. 75. A Odonto Clnica da Polcia Militar rgo de apoio
Diretoria deSade para a prestao de assistncia odontolgica
preventiva e curativa,ao pessoal policial militar e aos seus
dependentes, com a promoo eexecuo de campanhas de orientao e apoio,
no tocante melhoria dascondies higinicas orais, pessoais e
familiares, cuja regulamentao serprocessada por ocasio de sua
criao.
Art. 76. O Ambulatrio Central da Polcia Militar rgo de apoio
Diretoriade Sade, para a prestao de atendimento mdico ambulatorial,
ao pessoalmilitar e seus dependentes, com a promoo e execuo de
campanhas deorientao e apoio, melhoria das condies sanitrias
pessoais efamiliares, cuja regulamentao ser processada por ocasio
de sua criao.
SUBSEO VDiretoria da Agncia Central de Inteligncia
Art. 77. A Diretoria da Agncia Central de Inteligncia (DACI) o
rgo dedireo setorial que tem como misso a atividade de Inteligncia
deSegurana Pblica (ISP) no mbito da PMMT e exerce permanente
esistematicamente aes especializadas para a
identificao,acompanhamento e avaliao de ameaas reais ou potenciais
na esfera desegurana pblica, orientadas, basicamente, para produo e
salvaguardade conhecimentos necessrios deciso, ao planejamento e
execuo deuma poltica de segurana pblica voltada para aes
preventivas e
-
repressivas de atos criminosos de qualquer natureza ou
atentatrios ordempblica.
Art. 78. A Diretoria da Agncia Central de Inteligncia ser
constituda por:I Diretor;II Diretor Adjunto;III Coordenao
Administrativa:
a) Gerncia Administrativa.IV Coordenadoria de Inteligncia:
a) Gerncia do Disque Denncia;b) Gerncia de Inteligncia;c)
Gerncia de Operaes de Inteligncia;d) Gerncia de
Contra-Inteligncia.
Art. 79. So competncias da Diretoria da Agncia Central de
Inteligncia:I Supervisionar, planejar, coordenar, normatizar e
controlar as atividadese o funcionamento do Sistema de Inteligncia
da Polcia Militar;II Assessorar diretamente o Comandante-Geral com
conhecimentosproduzidos pelo Sistema de Inteligncia da Policia
Militar;III Promover a integrao e interao da atividade de
Inteligncia deSegurana Pblica, no mbito da Polcia Militar;IV
Promover o intercmbio de experincias tcnicas e operacionais entreos
Servios de Inteligncia Estaduais e Federais;V Integrar-se com a
Secretaria Adjunta de Inteligncia em consonnciacom o Sistema de
Inteligncia de Segurana Pblica de Mato Grosso, demodo a estabelecer
a troca de informaes necessrias SeguranaPblica;VI Identificar,
acompanhar e avaliar ameaas reais ou potenciais desegurana pblica,
produzindo e difundindo com oportunidade osconhecimentos que
subsidiem aes para neutralizar, coibir e reprimir atoscriminosos de
qualquer natureza;VII Produzir os conhecimentos necessrios de
interesse da atividade desegurana pblica, com o objetivo de
auxiliar o Comandante-Geral, nasdecises, na elaborao de estudos e
planejamento do Estado-MaiorGeral, visando o emprego da Instituio
na atividade constitucional;VIII Produzir e difundir conhecimento
de Inteligncia e Contra-Inteligncia de importncia para o uso das
atividades administrativas eoperacionais, s unidades e rgos
subordinados, e a comunidade deinteligncia, sendo de atribuio
exclusiva da DACI/PMMT a difuso deconhecimentos de inteligncia a
outros rgos e instituies nopertencentes ao SIPOM;IX Promover a
difuso de conhecimento de segurana pblica na esferade competncia
federal, estadual e municipal;X Proceder a anlise de dados
estatsticos, estudos e pesquisasreferentes s atividades de
interesse da Polcia Militar;XI Acompanhar e avaliar a atividade de
inteligncia do SIPOM por meiode verificao de produtividade e
desempenho das operaes deinteligncia e produo de conhecimento,
visando o aperfeioamento doplanejamento e da execuo;XII Desenvolver
outras atividades correlatas com a atividade deInteligncia de
Segurana Pblica;XIII Normatizar, com exclusividade, os
procedimentos operacionais deinteligncia e a produo de
conhecimento, visando padronizao doSIPOM;XIV Organizar, realizar e
manter o cadastramento, a seleo e ocredenciamento do pessoal de
inteligncia do SIPOM, submetendo todosos seus integrantes anlises
peridicas de desempenho e produtividade;XV Estimular a capacitao
dos profissionais, promover a difuso dadoutrina e orientar as
Atividades de Ensino de Inteligncia de SeguranaPblica, no mbito da
Polcia Militar;XVI Manter contato com os rgos especializados em
treinamento deinteligncia, visando adequao constante de tcnica,
fundamentosespecficos de Inteligncia de Segurana Pblica;XVII
Promover o treinamento, capacitao e especializao profissionale
elaborar o Plano Anual de capacitao de recursos humanos no mbitodo
Sistema de Inteligncia da Policia Militar;XVIII Identificar
necessidades, propor e elaborar projetos de aquisio econtrolar a
movimentao de bens patrimoniais inerentes atividade deInteligncia
da Polcia Militar;XIX Acompanhar a execuo das atividades na rea da
tecnologia dainformao e da comunicao, conforme a poltica de
segurana dainformao e a legislao vigente no mbito da Polcia
Militar;XX Elaborar o Plano de Inteligncia, garantindo o
detalhamento dasinformaes de Segurana Pblica de interesse a Polcia
Mlitar, eimpulsionandoo funcionamento do sistema de inteligncia da
PolciaMilitar, por meio de plano de processamento de dados e
informaes;XXI Centralizar a competncia sobre conhecimentos
complexos e degrave ameaa a segurana pblica, e de interesse
especfico daDACI/PMMT, definidos conforme Plano de Inteligncia;XXII
Acompanhar a evoluo de eventos criminais e das organizaescriminosas
no Estado de Mato Grosso, mantendo banco de dados,identificando as
reas de incidncias de crime e contraveno penal, eoutros fatores
psicossociais que contribuam para a perturbao da OrdemPblica e/ou
sua iminncia;XXIII Criar e manter atualizado o banco de dados de
interesse daatividade de inteligncia da Polcia Militar;XXIV
Estabelecer e controlar as medidas de contra-inteligncia esegurana
no mbito do SIPOM;XXV Prestar apoio tcnico e material as agncias
integrantes do Sistema
-
de Inteligncia da PMMT;XXVI Promover visitas de carter tcnico,
de modo a corrigir e padronizara estrutura e organizao e, ainda,
supervisionar, fiscalizar e controlar,tecnicamente, as agncias
integrantes do SIPOM;XXVII Organizar e manter o arquivo sigiloso da
Diretoria da AgnciaCentral de Inteligncia, observando o Decreto n.
4553/2002;XXVIII Participar, mediante estreito relacionamento com a
Diretoria deEnsino, Instruo e Pesquisa e suas Unidades integrantes,
da elaboraode Plano de Ensino e projetos pedaggicos pertinentes aos
Cursos deFormao da Polcia Militar, e instruo dos policiais
militares, nos assuntoscorrelatos a Diretoria;XXIX Organizar e
manter o Sistema de Tecnologia e Informao,definindo normas de
utilizao e instalao de equipamentos e softwaresno mbito do
SIPOM;XXX Promover reunies peridicas com os integrantes do
SIPOM,visando manter atualizada a doutrina de inteligncia e as
diretrizes doComando Geral da PMMT;XXXI Fazer ligaes sistemticas
com rgos do Subsistema deInteligncia de Segurana Pblica e,
eventualmente, com rgos pblicosou privados, com vistas obteno de
conhecimento relacionados com amisso constitucional da Polcia
Militar;XXXII Zelar para que, no SIPOM/MT, as atividades meios
(Operaes,Registro e Administrao) no prejudique a atividade fim
(Produo doConhecimento).
Art. 80. Compete ao Diretor de Inteligncia da DACI:I Coordenar e
normatizar todas as atividades de Inteligncia da PolciaMilitar,
atravs do Sistema de Inteligncia da Polcia Militar;
II Coordenar, com o apoio da Diretoria de Ensino da PMMT
eparticipao de representantes dos rgos de Inteligncia do SIPoM,
osestudos destinados ao aprimoramento tcnico dos Agentes de
Intelignciada Polcia Militar, e demais policiais militares;
III Gerir as atividades referentes s atividades de administrao
depessoal, de materiais, e de apoio administrativo, da
DACI/PMMT;
IV Supervisionar e fiscalizar, controlar e corrigir,
tecnicamente, asatividades realizadas pelos rgos componentes do
Sistema deInteligncia da Polcia Militar;
V Fomentar, com o apoio da Diretoria de Ensino, Instruo e
Pesquisada PMMT e com a participao de representantes dos rgos
deInteligncia do SIPoM, o desenvolvimento tecnico da atividade
deinteligncia de Segurana Pblica, e quando necessrio e justificvel,
aexcluso, a alterao ou a utilizao de tcnicas ou metodologias;
VI Assessorar diretamente o Comandante-Geral da PMMT na
definio,implementao e acompanhamento das polticas estaduais de
seguranapblica, inclusive quanto s deliberaes do Conselho Especial
doSubsistema de Inteligncia de Segurana Pblica;
VII Desempenhar outras atividades compatveis com a Atividade
deInteligncia de Segurana Pblica e exercer outros encargos que
lheforem atribudos pelo Comandante-Geral da PMMT;
VIII Manter ligaes tcnicas de inteligncia, entre os integrantes
doSIPOM e com os rgos de inteligncia que compem o Subsistema
deInteligncia de Segurana Pblica;
IX Manter o Comandante-Geral da Polcia Militar
constantementeinformado de todos os fatos, que diz respeito ao
emprego da PolciaMilitar;
X Elaborar o Plano de Inteligncia da PMMT;
XI Estar constantemente a par da produtividade dos integrantes
doSistema de Inteligncia, tomando medidas necessrias para a
melhoreficincia do sistema;
XII Homologar ou avocar os processos de recrutamento, seleo
ecredenciamento dos Agentes de Inteligncia do SIPOM;
XIII Promover reunies peridicas com os Chefes e Oficiais
integrantesda estrutura do Sistema de Inteligncia da Polcia
Militar;
XIV Propor os critrios objetivos, para a investigao social, a
sereminseridos nos editais de concursos pblicos dos candidatos
ingresso naInstituio, e ainda para incluso em Estatuto da Polcia
Militar;
XV Participar da elaborao de instrues e planos de segurana
dosaquartelamentos, em cooperao com a Seo de
PlanejamentoOperacional e Estatstico (SPOE);XVI Conhecer e
acompanhar a evoluo da conjuntura estadual, nosdiversos campos do
poderes constitudos nacionalmente, produzindoconhecimento com vista
orientar os rgos que integram o Sistema
-
de Inteligncia da Instituio, na adoo de medidas preventivas
ourepressivas, visando preservao da ordem pblica;XVII Supervisionar
a fiel execuo das normas de inteligncia adotadaspela corporao ou
determinadas pelo Comandante-Geral, junto aoSIPOM;XVIII Conhecer e
acompanhar a evoluo da conjuntura estadual nosdiversos campos,
produzindo conhecimentos, com vistas a orientar osrgos prprios da
Corporao, na adoo de medidas preventivas ourepressivas, visando
manuteno da ordem pblica;XIX Exercer constante ao doutrinria e
normativa sobre as Atividadesde Inteligncia, bem como desenvolver
uma perfeita mentalidade deInteligncia no mbito da Corporao;XX
Conduzir as instrues peridicas aos Agentes de Inteligncia, deacordo
com as diretrizes e doutrina da IGPM e da Polcia Militar;XXI
Fiscalizar a seleo e o Credenciamento do Pessoal de Intelignciada
Corporao, submetendo todos os integrantes do SIPOM a
anlisesperidicas;XXII Autorizar uso de distintivo e carteira de
bolso com braso da PolciaMilitar, que identifiquem o Agente de
Inteligncia, em conjunto com a suaidentidade funcional expedida
pelo servio de identificao da PMMT.XXIII Integrar-se ao Sistema de
Inteligncia e/ou Informaes doExrcito quando estiver cumprindo
misses no campo de Defesa Interna;XXIV Manter o cadastramento e
controle de todos as agentes e viaturasutilizadas pelo SIPOM no
servio de inteligncia;XXV Integrar a Comitiva do EM em visitas s
Unidades, como Oficial doEstado-Maior e quando determinado ou
autorizado em outras situaes;XXVI Manter os Chefe e Subchefe do
Estado-Maior da Corporao constantemente informados no que diz
respeito a todas asAtividades de Inteligncia da Competncia do rgo
Central;XXVII Baixar instrues, ordem de servio e normas sobre
assuntos dasua competncia.
Art. 81. Compete ao Diretor Adjunto da Diretoria da Agncia
Central deInteligncia:
I Presidir a Comisso Permanente de Ingresso ao SIPOM;II
Assessorar e eventualmente substituir o Chefe da Seo em
suasatribuies;III Acionar as Agncias e rgos integrantes do SIPOM,
visando oaumento da produtividade;IV Avaliar o desempenho da DACI e
das demais Agncias e rgos doSIPOM;V Coordenar reunies e instrues
com os integrantes do SIPoM,visando aperfeioar mtodos e tcnicas de
atuao, aumentando aabrangncia e o aprofundamento nos assuntos
pertinentes a atividade deInteligncia;VI Supervisionar as
atividades administrativas e operacionais dasCoordenadorias;VII
Detectar as carncias do sistema e prover melhorias;VIII Sugerir e
elaborar projetos, para o melhor desempenho da DACI;IX Zelar pela
fiel observncia das determinaes da chefia e pelo zelocumprimento
dos objetivos e misses atribudas DACI;X Assessorar o Diretor na
elaborao de planos e relatrios;XI Coordenar as atividades de
assessoramente estratgico;XII Receber e distribuir s Coordenadorias
e Gerncias, asdocumentaes e os servios relacionados com suas
atribuies;XIII Fiscalizar o cumprimento da doutrina de inteligncia,
no mbito dacorporao;XIV Exercer outras atribuies que forem
determinadas ou delegadaspela Diretoria.
Art. 82. Compete ao Coordenador Administrativo da Diretoria da
AgnciaCentral de Inteligncia:
I Planejar e apresentar ao Diretor e ao Adjunto a aquisio
deequipamentos de interesse da Diretoria de Inteligncia;II
Controlar os documentos que so expedidos e recebidos na
Diretoria;III Encaminhar documentaes de interesse da Diretoria de
Intelignciapara publicaes.
Art. 83. Compete ao Coordenador de Inteligncia da DACI:I
Assessorar o Diretor e o Diretor Adjunto nos assuntos referentes
asGerncias da DACI;II Dirigir, orientar, coordenar e supervisionar
todas as atividadesdesenvolvidas pelas Gerncias de Anlise de
Inteligncia;III Apresentar relatrios das atividades desenvolvidas
pelas Gerncias;IV Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas
regulamentaresbaixadas pela autoridade a que estiver subordinado;V
Elaborar instrues, ordens de servio e documentos, bem
comonormatizar sobre assuntos da competncia da Coordenadoria de
Anlisede Inteligncia, para o desenvolvimento dos trabalhos das
Gerncias deAnlise de Inteligncia;VI Determinar aes de coleta de
dados e informaes sobre assuntosde interesse da Inteligncia de
Segurana Pblica, conforme Plano deInteligncia;VII Acionar elementos
de operaes de inteligncia quando necessriopara a obteno de dados e
informaes no disponveis;VIII Receber, controlar e distribuir os
documentos encaminhados sGerncias subordinadas competentes;IX Estar
constantemente a par das atividades de sua Coordenadoria,
-
tomando as medidas necessrias para a sua maior eficincia e
eficcia;X Produzir conhecimentos, por iniciativa prpria, visando
atenderprevises do Comando Geral;XI Prestar informaes e emitir
pareceres sobre todos os trabalhos dacompetncia das Gerncias de
Anlise de Inteligncia;XII Zelar pela fiel observncia dos objetivos
e misses atribudas a suacompetncia;XIII Elaborar relatrio de
produtividade da Coordenadoria de Anlise deInteligncia.
SEO IIINVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SUBSEO IDa Assessoria Especial Institucional
Art. 84. A Assessoria Especial Institucional responsvel em
subsidiar,apoiar e auxiliar o Comandante-Geral, em assuntos de
interesse institucionalque por sua natureza escapem s atribuies
normais e especficas dosrgos de direo;
Pargrafo nico. O Assessor Especial Institucional est
subordinadodiretamente ao Comandante-Geral.
Art. 85. A Assessoria Especial Institucional estrutura-se da
seguinte maneira:I Assessor Especial;II Auxiliar Administrativo;III
Motorista.
Art. 86. As Assessorias Especiais so responsveis pela garantia
doexerccio dos poderes constitudos, por meio da assistncia aos rgos
eautoridades a que estiverem subordinadas, sendo assim
constitudas:
I Assessoria Militar do Tribunal de Justia;II Assessoria Militar
da Assembleia Legislativa;III Assessoria Militar do Tribunal de
Contas do Estado;IV Assessoria Militar da Procuradoria Geral de
Justia;V Assessoria Militar da Secretaria da Casa Militar;VI
Assessoria Militar da Secretaria de Estado de Segurana Pblica;VII
Assessoria Militar da Secretaria de Estado de Justia e
DireitosHumanos;VIII Assessoria Militar da Secretaria de Estado de
Fazenda;IX Assessoria Militar da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente.
SUBSEO IIDa Ouvidoria-Geral
Art. 87. A Ouvidoria-Geral da Polcia Militar constitui o canal
de comunicaoda sociedade e do pblico interno com a instituio,
competindo-lhe receberinformaes, encaminh-las aos rgos responsveis
e acompanhar as suasrespectivas apuraes.
Pargrafo nico. Ser exercida pelo Subchefe do Estado-Maior
Geral.
Art. 88. Compete ao Ouvidor Geral da Polcia Militar alm das
atribuies jprevista em outros instrumentos legislativos:
I Estabelecer uma poltica pblica de proximidade com a sociedade
demodo a encoraj-la a fazer suas reclamaes e denncias de
abusoscometidos por policiais militares ou mesmo solicitar uma
informao;II Receber sugestes, elogios, denncias, reclamaes
erepresentaes sobre atos considerados arbitrrios,
desonestos,indecorosos, neles includos os que atentem contra a
moralidade pblica,bem como qualquer outro de improbidade
administrativa e, ainda, os queviolem os direitos humanos
individuais ou coletivos, praticados porservidores militares;III
Manter dados estatsticos atualizados da quantidade de
processosadministrativos instaurados, punies aplicadas, elogios,
detalhando osmotivos de cada um e disponibiliz-los sociedade;IV
Promover capacitao e treinamento para que nas Unidades
PoliciaisMilitares esse cidado lesado possa ser recebido e atendido
comdignidade, fornecendo-lhe todas as informaes decorrentes do seu
caso;V Criar, manter e divulgar um ambiente digital onde a populao
possaestar fazendo suas denncias, reclamaes, elogios ou mesmo
solicitaruma informao, bem como ter acesso aos dados estatsticos de
apuraopor abuso policial e acompanhar, por meio de um protocolo que
adenncia inicial lhe forneceu, o andamento da sua denncia ou,
ainda,acrescentar novos dados s iniciais elaboradas.
SUBSEO IIIDa Seo de Planejamento Operacional e Estatstica
Art. 89. A Seo de Planejamento Operacional e Estatstica, em nvel
desuperintendncia, o rgo responsvel pelo planejamento,
execuo,coordenao, superviso, avaliao e fiscalizao das
atividadesrelacionadas estatstica e anlise criminal, devendo
elaborar estudos eproposies visando eficincia, eficcia e
efetividade das aes policiais.
Pargrafo nico. A Seo de Planejamento Operacional e Estatstica
est
-
subordinada funcionalmente diretamente ao Subchefe do
Estado-MaiorGeral.
Art. 90. A Seo de Planejamento Operacional e Estatstica
apresenta aseguinte estrutura:
I Superintendente;II Coordenadoria de Planejamento
Operacional:
a) Gerncia de Acompanhamento de Conflitos Agrrios;b) Gerncia de
Planejamento Operacional e Gesto de AtividadesOperacionais;c)
Gerncia de Planejamento e Execuo de Eventos e
SolenidadesMilitares.
III Coordenadoria de Estatstica e Indicadores:a) Gerncia de
Suporte de Sistema de Ocorrncia e Produtividade;b) Gerncia de
Produo e Informao.
IV Coordenadoria de Anlise Criminal:a) Gerncia de
Desenvolvimento, Estudos e Anlise dos FenmenosSociais.
Art. 91. Compete ao Superintendente:I Administrar as atividades
da superintendncia;II Planejar, dirigir e controlar as aes das
Coordenadorias dePlanejamento Operacional, Coordenadoria de
Estatsticas e Indicadores, eCoordenadoria de Anlise Criminal;III
Assessorar o Subchefe do EMG em assuntos que diz respeito
aoplanejamento operacional das diversas atividades de polcia, bem
como nadivulgao de relatrios estatsticos;IV Assessorar, coordenar
ou desenvolver estudos, diretrizesoperacionais, portarias e outros
documentos que normatizam as atividadesde polcia no mbito Estadual
e apresent-los ao Subchefe do EMG parasua aprovao e execuo;V
Coordenar e orientar as aes de monitoramento semanal dosIndicadores
de produtividade dos Comandos Regionais e UPMs;VI Atuar junto aos
Comandos Regionais para a garantia docadastramento de todas as
ocorrncias registradas pela PMMT noSEOP/PM, atingindo assim,
cobertura em 100% no Estado de MatoGrosso;VII Coordenar e orientar
as aes de auditoria de qualidade dos dadosde ocorrncias cadastrados
no SEOP/PM;VIII Submeter aprovao do Subchefe do EMG as Normas
Gerais deAo da Seo de Planejamento Operacional e Estatstica;IX
Apresentar propostas de estruturao e gesto operacional no
mbitoEstadual;X Delegar atribuies de sua competncia;XI Exercer
outros encargos que lhe forem atribudos pelo Comandante-Geral;XII
Acompanhar e orientar o controle de conflitos agrrios e
reintegraode posse;XIII Exercer as competncias que lhe forem
delegadas.
Art. 92. Compete ao Coordenador de Planejamento Operacional:I
Realizar levantamentos diversos atravs de estudos, fins de
subsidiar aelaborao dos planejamentos da coordenadoria;II
Acompanhar o desenvolvimento, controle e fiscalizao
doPlanejamento