Classificação: 900.20.200 Segurança: P ú b l i c a Processo: DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E APOIO AO CUMPRIMENTO DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E APOIO AO CUMPRIMENTO Av.ª João XXI, 76 - r/c, – 1049-065 LISBOA Tel: (+351) 217 206 707 Fax: (+351) 217 610 132 Email: [email protected] www.portaldasfinancas.gov.pt Centro de Atendimento Telefónico: 217 206 707 MOD. 4.3 Legislação Diploma - Portaria n.º 215/2020, de 10 de setembro Estado: vigente Resumo: Aprova o novo modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento. Publicação: Diário da República n.º 177/2020, Série I de 2020-09-10, páginas 13 - 21 Legislação associada: - Histórico de alterações: - Nota: Não dispensa a consulta do diploma original publicado no Diário da República Eletrónico. FINANÇAS Portaria n.º 215/2020, de 10 de setembro De harmonia com as alterações introduzidas na legislação nacional pela Lei n.º 49/2020, de 24 de agosto, que transpôs as Diretivas (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018 e 2019/475 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, é alterada a declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias. As alterações que agora se introduzem na declaração recapitulativa visam, no essencial, a sua adaptação ao regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias de bens, constante do atual artigo 7.º-A do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI) e previsto no artigo 17.º- A da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, aditado pela Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018. A presente declaração recapitulativa substitui a declaração recapitulativa anterior, aprovada pela Portaria n.º 987/2009, de 7 de setembro. A produção de efeitos desta portaria retroage a 1 de janeiro de 2020, de harmonia com o previsto no artigo 7.º da Lei n.º 49/2020, de 24 de agosto. Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado o novo modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo. Artigo 2.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2020. O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 8 de setembro de 2020.