8 INTRODUÇÃO A presente pesquisa se dispõe a refletir sobre: As Políticas Públicas e o Direito à moradia. Para tanto, vamos nos debruçar sobre os questionamentos que levaram á pergunta norteadora da referida: Como se dá a efetivação do direito à moradia através das Políticas Públicas de Habitação? A hipótese do trabalho apresenta-se na perspectiva de onde se supõe que o Serviço Social tenha um papel relevante na luta a favor do direito à moradia, contribuindo para que as famílias que vivem em condições de vulnerabilidade social tenham garantido e efetivados o acesso a moradia digna por meio das atuais políticas habitacionais. Diante do exposto, esta pesquisa teve como objetivo geral compreender a efetivação do direito a moradia através das Políticas Públicas de Habitação. Para tanto, buscou-se salientar a importância do direito à moradia e a contribuição do Assistente Social na efetivação desse direito na política habitacional; analisar o contexto histórico brasileiro sobre o direito à moradia; identificar a execução das políticas de habitação a partir da Constituição de 1988; compreender a atuação do Serviço Social no âmbito das políticas de habitação. Assim, o tema proposto para pesquisa, será relevante, pois apresenta a importância do direito à moradia para o indivíduo de uma forma geral, sendo um fator importante na formação moral, incluindo aspectos sociais de trabalho, saúde e educação. O direito à moradia está em evidência perante os demais direitos, tornando-se assim um direito essencial, embora seja nítido o estado de precariedade que muitas famílias se
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POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA
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INTRODUÇÃO
A presente pesquisa se dispõe a refletir sobre: As Políticas Públicas e o Direito à
moradia. Para tanto, vamos nos debruçar sobre os questionamentos que levaram á
pergunta norteadora da referida: Como se dá a efetivação do direito à moradia
através das Políticas Públicas de Habitação?
A hipótese do trabalho apresenta-se na perspectiva de onde se supõe que o Serviço
Social tenha um papel relevante na luta a favor do direito à moradia, contribuindo
para que as famílias que vivem em condições de vulnerabilidade social tenham
garantido e efetivados o acesso a moradia digna por meio das atuais políticas
habitacionais.
Diante do exposto, esta pesquisa teve como objetivo geral compreender a
efetivação do direito a moradia através das Políticas Públicas de Habitação. Para
tanto, buscou-se salientar a importância do direito à moradia e a contribuição do
Assistente Social na efetivação desse direito na política habitacional; analisar o
contexto histórico brasileiro sobre o direito à moradia; identificar a execução das
políticas de habitação a partir da Constituição de 1988; compreender a atuação do
Serviço Social no âmbito das políticas de habitação.
Assim, o tema proposto para pesquisa, será relevante, pois apresenta a importância
do direito à moradia para o indivíduo de uma forma geral, sendo um fator importante
na formação moral, incluindo aspectos sociais de trabalho, saúde e educação. O
direito à moradia está em evidência perante os demais direitos, tornando-se assim
um direito essencial, embora seja nítido o estado de precariedade que muitas
famílias se encontram. Convém explanar a importância da associação destes
métodos com as famílias, ou seja, aderir a um trabalho que perpasse a esfera das
políticas públicas e admitir ações de intervenção sociais e subjetivas durante todo o
processo.
Metodologia segundo Salles (1984) é o estudo dos métodos utilizados para
obtenção de uma pesquisa, ou as etapas a seguir para um determinado processo de
pesquisa ou projeto. Tem como objetivo analisar e entender as características dos
métodos disponíveis, estudar as capacidades de sua utilização. É uma ciência que
estuda os métodos é um condutor para pesquisa.
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Este estudo tem uma natureza qualitativa e quantitativa, qualitativa por
trabalhar aspectos subjetivos, buscando através de pesquisa bibliográfica conquistar
resultados claros e eficazes através da interpretação, que poderão confirmar ou não
a hipótese inicialmente formulada. Quantitativa, uma vez que busca conhecer uma
situação específica, neste caso a questão das políticas publicas de habitação, com
intuito de descrever o público alvo caracterizando a dinâmica do processo.
A primeira fase da interpretação foi analisada o contexto teórico das políticas e
o que acontece na prática, todos os procedimentos de investigação se deram
através de pesquisa bibliográfica por livros, artigos, e sites, todos contados na
referência.
Seguindo uma linha filosófica dialética tendo como universo o publico alvo das
políticas de habitação no Brasil em especial em Salvador - Bahia. Essa abordagem
intenciona identificar a realidade do publico alvo e as políticas de habitação como já
foi dito anteriormente.
A metodologia proposta, segundo a referida autora citada acima, visa conhecer
o fenômeno em questão sem a prevenção, de coloca-lo como verdade absoluta,
uma vez que o conhecimento é construído e em uma pesquisa social não há
neutralidade, nem verdade absoluta, pois o contexto social é constantemente
modificado, devido a complexidade das relações sociais que o envolve.
A função social, como é possível observar, não visa à limitação da propriedade, mas
a garantia do exercício desse direito conforme o interesse coletivo da sociedade. A
propriedade vista sob esse ângulo da função social não deve ser entendida como a
solução dos problemas relacionados à moradia ou como divergente a esses
interesses
Após tais considerações, o trabalho é apresentado em capítulos. O primeiro capítulo
discorre sobre uma breve contextualização sobre a Política Brasileira de Habitação,
e como a mesma vem passando por constantes mudanças ao longo do tempo, bem
como são sinalizado os programas sociais desenvolvidos para atender ás demandas
dessa questão social.
No segundo capítulo, exponho a implementação das atuais Políticas
Habitacionais, a alteração da Função Social da Propriedade que passou a
servir em beneficio da coletividade e não apenas aos interesses individuais; a
lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade) que estabeleceu as diretrizes gerais da
10
Política Urbana, e regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal
fixando princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos de gestão urbana; a
atuação do Serviço Social nas políticas habitacionais. Neste cenário, surge o
papel do Assistente Social e entende-se a importância de sua atuação na
participação dos programas habitacionais, onde deve ser considerado o bem-
estar, as demandas, questões de exclusão social. Cabe, também, a esse
profissional um papel fundamental, que é o processo de integração do
indivíduo no meio em que vive.
Assim, nas considerações finais desta pesquisa, são expostos e discutidos
alguns pontos de quanto á relação da atuação de assistente social neste processo e
a relação com os indivíduos envolvidos nele. Evidenciando que, ao longo do trabalho
apresentado pode-se salientar a importância do direito à moradia e a contribuição do
assistente social na efetivação desse direito na política habitacional.
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CAPITULO I - POLÍTICAS DE HABITAÇÃO
Para discutir sobre habitação não se pode apenas relacionar a quantidade de
imóveis é desproporcional a quantidade de pessoas que precisam desses imóveis, a
discussão perpassa pela necessidade, existe uma relação implícita entre
investimento e rentabilidade, residir caracteriza-se uma forma de compra de uma
estabelece-se uma estreita relação entre o acesso à habitação e o nível de renda da
população. Logo habitação é:
...culturalmente definida como o lugar onde se desenvolvem as atividades cotidianas necessárias à sobrevivência de cada um e também à reprodução da força de trabalho - é constituída por um sentido amplo que considera o seu entorno físico, como a paisagem, o caminho e também a convivência coletiva e de vizinhança. Ao estudar a questão habitacional, entendemos que ela se constitui como parte do complexo e contraditório processo de estruturação urbana da sociedade capitalista. (PINTO, 2004, 98p.)
Atualmente ter uma habitação é muito caro, principalmente nos grandes
centros urbanos, estes caracterizam-se pela concentração e segregação social que
é claramente expressada pela divisão de classes na cidade. Elas ficam mais
aparentes através das contradições como: o aumento do desemprego, informalidade
e subcontratação no uso da mão-de-obra (força de trabalho), reduções salariais,
queda na qualidade de vida, e o aparecimento de um novo segmento de classe, uma
elite transacional, que tem acesso ilimitado ao consumo e demanda um novo modo
de vida, que inclui oferta de bens vinculados à indústria de turismo, às artes, etc.
Nesse contexto, emergem novas organizações habitacionais no território da
grande cidade, em geral em sua periferia, tais como:
a) a instalação de conjuntos habitacionais (muitas vezes construídos com financiamentos do poder público) que, por sua vez, acabam por estimular o surgimento de serviços e comércio para o consumo (farmácia, salões de beleza, açougues, pequenos mercados, oficinas etc.);
b) instalação em cidades na periferia das áreas metropolitanas, objetivando a desconcentração urbana e preços fundiários mais baixos;
c) implementação de novos loteamentos para as classes média e alta (não raro em condomínios fechados e chácaras para moradia ou lazer), vendendo ideias como: “viver bem”, “segurança”, “verde”, “tranquilidade”;
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d) especialmente para as metrópoles dos países considerados em desenvolvimento [...] acrescentaríamos a proliferação de favelas e loteamentos irregulares (moradia daqueles que atualmente, além de negado o “direito à cidade”, também sofrem com a negação do “direito ao trabalho”, lugares onde equipamentos, serviços, infraestrutura e lazer estão ausentes ou são precários. (Pinto, 2004,106p.)
Nas cidades contemporâneas, presencia-se a construção/reconstrução do
aglomerado urbano buscando viabilizar a articulação da economia globalmente, o
que gera aumento da polarização social, verificando-se uma tendência à perda de
sentido e de significados humanos da vida em sociedade.
...o papel do Estado vai ser facilmente visualizado na seletividade do investimento público (infraestrutura, equipamento coletivo, normatização e fiscalização do uso do solo) que encobre o “segredo” da valorização da terra. A intervenção do Estado acaba por estruturar a cidade e ordenar a questão habitacional em favor dos lucros da iniciativa privada. Partimos da constatação de que a questão habitacional, para ser resolvida, nos marcos do sistema capitalista, precisa enfrentar a propriedade privada da terra e os limites do mercado consumidor. Isso nos leva a concluir que a questão habitacional é intrínseca ao sistema e revela a profundidade da questão social no capitalismo. (Pinto 2004,98p.)
1.1 A HISTÓRIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO NO BRASIL
Com esses questionamentos emerge a política habitacional no Brasil, que
corresponde ao primeiro governo de Getúlio Vargas, iniciado em 1930, até o governo
de Dilma Rousseff, uma vez que nada foi dito sobre o tema nas leis de relevância
anteriores. A política urbana e habitacional surge para atender aos interesses da
reprodução das relações capitalistas que sempre vem orientando as ações do
Estado, inclusive, acima das próprias necessidades de superar o déficit habitacional
das camadas populares gerado pelo processo de urbanização brasileiro.
A população urbana passou de 31,3%, em 1940, para 74,8%, em 1992, no
país e a maioria ligada às classes populares, que para a lógica da cidade capitalista
constituem demanda para as políticas urbanas deficientes, o que irá gerar um
espaço urbano extremamente fragmentado e excluído pela própria dinâmica do
capitalismo mais pobre.
O período Getulista, a partir do ano 1930, modificou muito a estrutura das
cidades brasileiras ao dar início a uma grande industrialização baseada no modelo
de substituição de importações, principalmente porque como já vimos, a
industrialização vem acompanhada da urbanização.
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De acordo com PINTO (2004) a industrialização no Brasil foi basicamente
urbana com um exército industrial de reserva, pois as taxas de urbanização eram
mais superiores do que o poder de absorver a classe trabalhadora. Devido aos
conflitos entra a classe trabalhadora e os donos dos meios de produção o governo
configurou-se como articulador central do novo modelo de acumulação o que
direcionou seus esforços em regulamentar leis trabalhistas, e a organização do
mercado de trabalho.
Nesta época tem-se um crescimento da população urbana de 11,3% em 1920
para 31,2% em 1940. A partir de então o Brasil viveria o seu grande surto de
crescimento urbano e de industrialização, 1950 e de 1960, foi um período marcado
pelo forte êxodo rural, consequência, de entre outros fatores, da forte política de
industrialização adotada no governo de Juscelino Kubitschek.
Entre as décadas de 1940 e 1960, a política de habitação, mais
especificamente da aquisição da casa própria consistia do sistema de crédito
imobiliário pela Caixa Econômica e pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões
(IAPS) ou por bancos imobiliários.
A organização de uma instituição que centralizasse a política habitacional
ocorreu apenas em 1946, no governo do General Eurico Gaspar Dutra, quando é
criada a Fundação da Casa Popular.
Em 1964, após o Golpe Militar que derrubou o governo João Goulart, o novo
governo que se estabelece cria o Sistema Financeiro de Habitação juntamente com
o Banco Nacional de Habitação (SFH/BNH).
Em 1967, sob o governo de Costa e Silva, quando o Banco Nacional de
Habitação (BNH) consegue a gestão dos depósitos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e com a implementação do Sistema Brasileiro de
Poupança e Empréstimos, o que ampliou significativamente o capital do banco
fazendo com que se tornasse uma das principais instituições financeiras do país e a
maior instituição mundial voltada especificamente para o problema da habitação.
O BNH, portanto, teria a priori totais condições de ser o grande precursor da
superação do déficit habitacional brasileiro durante a ditadura militar. Mas esta não
era a realidade, e foi revelado no relatório anual da instituição de 1971, como
podemos analisar.
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Segundo o relatório anual do BNH de 1971 ‘os recursos utilizados pelo Sistema Financeiro da Habitação só foram suficientes para atender a 24 por cento da demanda populacional’ (urbana). Isto significa que, seis anos após a criação do BNH, toda a sua contribuição para atender ou diminuir o déficit que ele se propôs eliminar constituiu em que esse mesmo déficit aumentasse em 76 por cento. De acordo com as previsões do BNH, em 1971 o atendimento percentual teria sido de 25,3 por cento e, embora deva aumentar ligeiramente em cada ano até 1980, o déficit deverá exceder 37,8 por cento do incremento da necessidade. Bolaff (1982, 69p.)
O BNH desde a sua formação teve uma lógica que fez com que todas as suas
operações tivessem a orientação de transmitir as suas funções para a iniciativa
privada. O banco arrecadava os recursos financeiros e em seguida os transferia para
os agentes privados intermediários. Algumas medidas inclusive demonstravam que
havia ao mesmo tempo uma preocupação com o planejamento das ações de
urbanização aliada aos interesses do capital imobiliário.
Foi essa medida que obrigou as prefeituras a elaborar planos urbanísticos para
os seus municípios, o que era positivo, mas a condição de serem qualificadas para a
obtenção de empréstimos junto ao Sistema Financeiro de Habitação e Urbanismo
era de que os municípios deveriam contratar empresas privadas para a elaboração
de tal plano.
As cobranças das prestações devidas estavam sob a responsabilidade de uma
variedade de empresas privadas, companhias habitacionais, iniciadores, sociedades
de crédito imobiliário, etc., no final do governo João Goulart (1961-1964), ativando a
construção civil.
A partir de 1967, a economia brasileira foi alavancada, a construção civil foi
substituída em sua função de acelerador da economia pela indústria de bens de
consumo durável, especialmente, a indústria automobilística. Este fato fez com que o
BNH reorientasse seus investimentos para as camadas sociais com maior poder
aquisitivo, esquecendo-se das construções de habitações populares. Onde baseado
nos pronunciamentos da direção do próprio BNH em janeiro de 1975, onde foi
anunciada a reformulação do financiamento, fixada em cinco salários mínimos a
renda limite, para financiar a casa própria, o que efetivou a exclusão da população
marginalizada.
A partir do Decreto nº 2. 291 de 21 de novembro de 1986, o presidente José
Sarney decretou o fim do Banco Nacional de Habitação. E esse é incorporado pela
Caixa Econômica Federal.
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Em um período de apenas quatro anos, o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (MDU), criado em 1985, transformou-se em Ministério da Habitação, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (MHU), em Ministério da Habitação e Bem-Estar Social (MBES) e, finalmente, foi extinto em 1989, quando a questão urbana voltou a ser atribuição do Ministério do Interior (ao qual o BNH era formalmente ligado). As atribuições na área habitacional do governo, antes praticamente concentradas no BNH, foram pulverizadas por vários órgãos federais, como o Banco Central (que passou a ser o órgão normativo e fiscalizador do SBPE), a Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS e agente financeiro do SFH), o ministério urbano do momento (formalmente responsável pela política habitacional) e a então Secretaria Especial de Ação Comunitária, a responsável pela gestão dos programas habitacionais alternativos. Santos (2003,48p.).
Então surge o Programa Nacional de Mutirões Comunitário voltado às famílias
com renda inferior a três salários mínimos, este programa tinha intenção financiar
cerca de 550 mil unidades habitacionais, mas a ausência de uma política clara para
o programa acabou levando-o a não conseguir, avaliando o programa entende-se
que menos de um terço do previsto acabou sendo executado. Pode-se vincular isto a
forte queda na área social do Sistema Financeiro Habitacional, juntamente com o
enfraquecimento das Companhias Estaduais de Habitação (COHAB).
Em 1990, Fernando Collor de Mello assumiu a presidência da república do
Brasil, após a primeira eleição para presidente, posterior à queda da ditadura militar.
O neoliberalismo aprofundou a crise habitacional, foi quando os programas
habitacionais passaram a ser responsabilidade do Ministério de Ação social, onde o
Plano de Ação Imediata para a Habitação (PAIH), que previa a construção, em
caráter emergencial, de aproximadamente 245 mil casas em 180 dias através da
contratação de empreiteiras privadas e novamente um programa habitacional estava
direcionado ao capital imobiliário privado, com tudo em pouco tempo este prazo
alongou-se por mais de dezoito meses, o custo médio foi bem superior ao previsto, a
meta acabou diminuindo de 245 mil para 210 mil casas, e para piorar a situação o
plano não conseguiu os percentuais de recursos necessários.
O governo Collor começava a importar para o Brasil o sistema neoliberal, o
Brasil chegava há um número de 60 milhões de cidadãos em situação de rua, em
uma realidade no qual 55,2% das famílias que se encontravam em déficit
habitacional recebiam até dois salários mínimos. Essa situação se gravou com o
crescimento da população urbana, falta de políticas para a população rural, onde até
a natureza se fazia adversária por meio de um longo período de estiagem (seca), e
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assim seguiu-se o país sem mais modificações positivas no que tange as políticas de
habitação por mais dez anos.
No ano 2000 durante a gestão governamental de Fernando Henrique Cardoso,
a chamada competência reformadora exercida pelo Congresso Nacional alterou a
redação do art. 6° e recebeu a Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de
2000, que elevou a moradia ao status de direito constitucional, ampliando o rol dos
direitos sociais, conforme a Constituição Federal:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso o Instituto
Cidadania articulou profissionais da área juntamente com representantes dos
movimentos sociais e setores empresariais para discutir como seria possível realizar
a construção de moradias para a população mais pobre do Brasil, em parceria com a
Fundação Djalma Guimarães, o Projeto Moradia foi concluído em maio de 2000 e
apresentou soluções concretas para o problema do déficit habitacional no Brasil, a
partir do conceito inovador de moradia digna. O projeto inspirou a criação do
Ministério das Cidades, do Conselho Nacional das Cidades de programas
habitacionais e de saneamento básico.
O projeto trazia a proposta da criação do Sistema Nacional de Habitação,
onde seria formado pelas três frentes da Federação, que atuariam de forma
estruturada sob a coordenação de um novo ministério, o Ministério das Cidades.
Onde o controle social seria exercido pelo Conselho Nacional das Cidades e órgãos
estabelecidos nos estados e municípios, aos quais caberia gerir fundos de
habitação, que deviam concentrar recursos para subsidiar a baixa renda. Nesse
aspecto, seria prioritária a aprovação do projeto de lei de iniciativa popular de
instituição do Fundo Nacional de Habitação, que era a bandeira do movimento de
moradia que tramitava desde 1991 no Congresso Nacional.
A política de subsídios previa a junção de recursos não onerosos ao
Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) com recursos retornáveis, para viabilizar o crédito e o acesso à moradia
digna para a população de baixa renda.
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O Ministério das Cidades foi criado, com quatro secretarias nacionais
(Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana e Programas Urbanos), buscando
articular as políticas setoriais e enfrentar a questão urbana.
Em outubro de 2003 foi realizada a 1ª Conferência Nacional das Cidades, com
2.500 delegados eleitos num processo de mobilização social em mais de 3 mil
municípios, que consolidou as bases da atuação do governo e propôs a criação do
Conselho Nacional de Habitação, instalado em 2004.
O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), uma proposta
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reiterado na 1ª Conferência Nacional das
Cidades, encontrou forte oposição na equipe econômica e apenas foi aprovado em
2005 e instalado em julho de 2006. Contudo, não foi institucionalizado como um
fundo financeiro, e sim instituído como um fundo orçamentário.
O Estado, entretanto, comprometeu-se a dispor R$ 1 bilhão por ano com o
objetivo de subsidiar os programas habitacionais. A mesma lei instituiu o Sistema
Nacional de Habitação de Interesse Social e exigiu de estados e municípios estrutura
formal para cumprimento de normais para terem direito ao repasse federal.
O Plano Nacional de Habitação começou a ser efetivado em 2009, onde um
dos objetivos é planejar as ações públicas e privadas, em médio e longo prazo, para
juntos criarem as necessidades habitacionais do país no prazo de uma década.
1.2 POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E QUESTÕES DE PROPRIEDADE.
A Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos
consideram a moradia um tema de suma importância para a efetivação da dignidade
da pessoa humana, ainda podemos observar no Brasil e na Bahia um alto índice de
déficit habitacional. A Comissão das Nações Unidas para Assentamentos Humanos
estima que aproximadamente 1,1 bilhão de pessoas vivem em condições
inadequadas de moradia, somente nas áreas urbanas. Em 2015, de acordo com
estudo realizado pela Fundação João Pinheiro, o déficit habitacional na Bahia
corresponde a 519,7 mil domicílios, o segundo maior déficit do país em termos
absolutos, abaixo apenas de São Paulo que apresenta um déficit de 1,3 milhão de
domicílios.
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Em termos proporcionais, no entanto, a Bahia apresenta um déficit de 12,6%,
em relação ao total de domicílios, abaixo do verificado em outros estados, já a
Região Metropolitana de Salvador tem um déficit de 128,6 mil habitações, sendo que 75% desse total estão concentrados na sede da região metropolitana. Salvador tem, portanto, um déficit habitacional de 93 mil habitações, o quarto maior do país, menor apenas que São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. No interior um dos maiores déficits estão nas cidades de Petrolina/Juazeiro com deficiência de 25,8 mil habitações
A grande dificuldade de se efetivar o direito fundamental e social à moradia e
a grande valorização despendida sobre o direito da propriedade decorrente do
capitalismo. As políticas públicas brasileiras cujas finalidades são a efetivação do
direito à moradia normalmente são ineficientes pela constante busca da
concretização do direito da propriedade, considerando que a moradia existe quando
se tem a propriedade de um imóvel utilizado com a finalidade de morar. Porém a
moradia não depende da propriedade, mas do exercício da posse. A posse e o
direito de propriedade.
A Constituição Federal aborda o tema da propriedade no capítulo de Política
Urbana, concentram-se no meio urbano os maiores índices de déficit habitacional
devido ao intenso processo de urbanização pelo qual passou o país nas últimas
décadas, agravando os problemas de uso e ocupação do solo nas cidades em
consequência do alto índice de famílias que vêm do interior do estado para a capital.
De acordo com Milaré (2009) as questões ligadas ao meio urbano são relacionadas
com o meio ambiente, mas esses dois assuntos encontram-se sob títulos diferentes
na Constituição Federal, meio ambiente está inserido no título da Ordem Social,
enquanto a política urbana está no título da Ordem Econômica, mesmo sendo
diretamente ligado com as deficiências sociais e a desigualdade. Essa perspectiva
se dá dessa forma porque o legislador está mais preocupado com o conceito
econômico da propriedade do que com o social da questão.
A propriedade teve sua concepção construída a partir do mercantilismo.
Conforme indicado por Marés (2003). O desenvolvimento do mercado e da
burguesia, as pessoas passaram a ser valorizadas não pela sua nobreza, mas pelo
valor dos seus bens acumulados e sua capacidade de acumular mais. A partir de
então as terras são vistas como bem de produção e poder de troca, não como bem e
poder de uso apenas. Por um lado patrimonialista, não há o que se questionar
quanto à intensidade, o tamanho e o modo do exercício do direito da propriedade, já
que ser proprietário implica em poder de compra.
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A dominação é explícita nesse contexto, pois a grande maioria da população
não pode comprar. Não havendo a possibilidade de compra, não há o que se falar
em propriedade. Não existindo propriedade não há segurança. Segurança existe
para o direito adquirido pela compra que se torna direito conservado.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1228 descreve o direito de
propriedade como a faculdade do proprietário de usar, gozar, dispor da coisa, e de
reavê-la do poder de quem injustamente a detenha.
A posse, para Pereira (2005) é o exercer sobre uma coisa, poderes
ostensivos, conservando-a e defendendo-a como sua, mesmo não tendo
propriedade sobre o item. Diante da perspectiva desses conceitos podemos concluir
que na prática, existe uma linha muito tênue que separa a posse da propriedade.
Todo proprietário pode exercer a posse, mas nem todo possuidor pode exercer a
propriedade, ou seja, dispor do bem, nesse caso, terra ou casa.
A propriedade já foi considerada como um direito absoluto, não susceptível a
qualquer interferência, mas atualmente, a Constituição Federal prevê no art. 5ª que
todos são iguais perante a lei, garantindo a todos os brasileiros e estrangeiros
residentes no país a inviolabilidade do direito à propriedade, nos termos dos incisos
do mesmo artigo. No inciso XXII é assegurado o direito de propriedade e o XXIII
afirma que a propriedade atenderá a sua função social. Com a função social o
exercício do direito de propriedade passou a ter limites determinados por lei (art.
1228 do Código Civil, arts. 2° e 8° do Estatuto da Cidade) e pela própria Constituição
Federal (arts. 182 e 183).
Obrigações de não fazer, restringindo as faculdades do proprietário, são
comuns no direito civil, especialmente nas leis de uso e ocupação do solo,
delimitando a altura de prédios, o coeficiente de aproveitamento de terrenos,
impondo como limite o direito dos donos das propriedades vizinhas.
Obrigações de fazer são mais recentes no campo jurídico, derivam do
Estatuto da Cidade e da função social. Um dos objetivos das obrigações de fazer é a
contenção da especulação imobiliária, responsável por boa parte do problema da
insuficiência de moradias populares e dos altos custos da habitação. A desigualdade
social tem influenciado novas e mais solidárias concepções da posse e da
propriedade.
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Fachin (2006) afirma que esse processo proporciona a socialização do direito,
sendo que carrega em si a ideia de função social inerente à estrutura das instituições
jurídicas, em especial, a propriedade que é funcionalizada ao interesse social.
Ainda para Marés (2003) a função social se baseia no cumprimento de alguns
requisitos, tais como o aproveitamento racional da terra, a preservação do meio
ambiente, a obediência às obrigações trabalhistas e uma exploração que favoreça o
bem estar de todos os envolvidos.
A função social impõe ao direito de propriedade alguns deveres, cujo não
cumprimento implica na perda da proteção da propriedade, impõe limites ao poder
absoluto do proprietário, relevando a importância do direito de igualdade e o princípio
da dignidade da pessoa humana. O direito de propriedade remete ao dever do
exercício efetivo da posse sobre a o bem. O proprietário deve fazer valer os seus
poderes e faculdades no sentido do bem comum de acordo com Leal,(1998). Porém,
a ideia da função social da propriedade não surgiu apenas para o alcance da
realização dos interesses coletivos, mas também porque uma terra ociosa não serve
para o capitalismo e a concepção de propriedade surgiu exatamente, mediante
desenvolvimento mercantil. Sendo assim, a função social da propriedade é garantir o
exercício da posse sobre um imóvel, de modo que esse não seja apenas objeto da
especulação imobiliária.
Uma forma de exercer a posse é residir em um local, por mais de cinco anos,
podendo tornar-se proprietário do mesmo, fazendo uso de uma das ferramentas
pautadas na Constituição, e também previsto no Estatuto da Cidade, denominada
como usucapião.
A função social, como é possível observar, não visa à limitação da
propriedade, mas a garantia do exercício desse direito conforme o interesse coletivo
da sociedade. A propriedade vista sob esse ângulo da função social não deve ser
entendida como a solução dos problemas relacionados à moradia ou como
divergente a esses interesses.
A concessão especial de uso sobre imóveis públicos são passíveis de
usucapião, que na legislação brasileira, está prevista tanto no código penal, quanto
na Constituição Federal, onde dá ao cidadão que usufruiu de um terreno, ou uma
casa, por um período superior a cinco anos, sem possuir outra para moradia, o
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direito de ter a posse como dono da mesma, conforme diz o Estatuto da Cidade
(2009):
Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
A usucapião é uma forma de se efetivar o direito à moradia viabilizando a
segurança da posse. Os beneficiados pela concessão não se tornam proprietários de
imóvel nenhum e é requisito desse instituto que o requerente do mesmo não seja
proprietário de nenhum imóvel urbano ou rural. Sendo assim, é imprescindível
compreender que a moradia depende da posse, não da propriedade.
1.3 O DEFICIT HABITACIONAL E AS LEIS QUE DIFICULTAM O ACESSO A
HABITAÇÃO PARA A POPULAÇÃO MARGINALIZADA.
O Déficit Habitacional e a Pobreza Urbana, conforme afirma DAVIS (2006) são
as causas básicas do surgimento das favelas urbanas, o que leva a acreditar que,
não é somente a pobreza urbana que causa a dicotomia social, mas a riqueza
urbana também contribui, uma vez que a diferença entre a distribuição do dinheiro
gera essa questão.
Desde sua origem, na guerra de Canudos, quando o Estado não tinha
recursos para pagar os soldados, que não eram de origem militar, recrutando
expresidiários que por conta de um passado criminoso, não conseguiam trabalho,
uma vez que o preconceito era forte. Havia também aqueles que eram muito pobres,
desempregados, vivendo de maneira miserável e por falta de emprego e moradia se
alistaram para a guerra, onde o Estado prometia salário. No fim da guerra como não
havia recursos para o pagamento referidos, a eles foi prometido terras para
construção de suas moradias cedidas pelo Estado, no entanto isso não aconteceu
de forma estruturada, e a terra apresentada a esses soldados foi onde hoje se
localiza o morro da Providência no Rio de Janeiro, lá havia uma planto de nome
favela, o que deu origem ao nome da comunidade, o Estado também não arcou com
as despesas das construções, obrigando-os a construírem de maneira sub humana
suas moradias, utilizando de madeira, compensado e latas, que eram os matérias
disponíveis nos lixos das docas e feiras onde trabalhavam de maneira informal.
22
O déficit habitacional é composto pelos seguintes indicadores, habitações
precárias, coabitação familiar e ônus excessivo com aluguel. Desses, o grande
responsável pelos altos índices brasileiros de ausência de moradia é a coabitação
familiar e esse fato é observado em todas as regiões do país, e não seria diferente
na Bahia. As habitações precárias são mais comuns nas periferias e o ônus
excessivo com aluguel é característico das áreas de maior característica urbana.
Esse último indicador é reflexo das dificuldades do mercado imobiliário em se
adequar às necessidades da população, de acordo com os Dados da Fundação
João Pinheiro (2008).
Mais de 90% das famílias que demandam por moradia detém uma renda
média mensal de até dois salários mínimos. Essas somadas às famílias na faixa de
renda imediatamente superior, entre três e cinco salários mínimos, representam
quase a totalidade do déficit habitacional na Bahia.
As políticas públicas de financiamento de casas populares apoiaram
principalmente as pessoas cuja renda é de mais de três salários mínimos,
permanecendo sem atingir as classes mais baixas da sociedade entre essas os
índices de déficit habitacional aumentaram do ano 2000 ao ano de 2014, cujo os
motivos são inúmeros tendo como principal as catástrofes provocadas por
alagamento, desmoronamento e incêndio.
A favelização é um advento que surge junto com a ausência de moradia. O
surgimento de abrigos dormitórios também é um sintoma comum da desigualdade
social, principalmente nas regiões metropolitanas, circundadas por grande
quantidade de residências de pessoas de baixa renda que se locomovem
quilômetros até atingir a área nobre da cidade capaz de absorver a mão de obra
barata oferecida.
A desigualdade social é reforçada por normas jurídicas que favorecem a
segregação. As legislações urbanas tendem a expulsar as classes baixas da
sociedade para as periferias, como forma de higienizar os grandes centros. Ocorre a
segregação do acesso a terra urbanizada e bem localizada, o que proporciona o
surgimento de zonas urbanisticamente irregulares em encostas, morros e ladeiras.
As normas jurídicas precisam avançar, mas também precisam evoluir a forma
de aplicação das leis e de sentenças. Os despejos forçados, efetivados com o
respaldo de uma sentença favorável ao proprietário cujo terreno fora invadido,
23
realizados com o uso de força policial são uma afronta aos direitos humanos. Além
dessa afronta, essas ações pontuais, que visam somente a remoção de pessoas que
ocupam uma área de modo irregular não solucionam o problema da irregularidade
urbana ou da favelização, pois esses são efeitos de um ciclo no qual uma família que
possui baixos rendimentos financeiros não consegue moradia própria e regular e
então invade uma área abandonada, nela passando a residir,
24
mesmo que em condições precárias. Se essa família é removida a única saída para
ela é buscar outro terreno abandonado e ocupá-lo, formando um ciclo de ações.
Caso haja algum interesse em resolver o problema da irregularidade urbana o
problema dessa família tem que ser resolvido, o que não acontece com a simples
remoção da mesma. Deve ser oferecida uma alternativa de moradia regular
acessível que favoreça o fim do ciclo da favelização.
A valorização do direito à moradia é indispensável para a resolução do caos
urbano. Deve ser alcançada a compreensão de que a redução do déficit habitacional
é um dos caminhos para a efetivação da função social do Estado.
Uma série de tratados internacionais reiteram a garantia do direito à moradia
como direito humano:
Declaração Universal de Direitos Humanos, que dispõe que toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado que lhe assegure saúde e bemestar, em especial a moradia (1948); Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965); Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que reconhece o direito fundamental de toda pessoa ter uma moradia adequada e de estar protegida contra despejos forçados (1966); Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1979); Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989. (http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/Biblioteca/Planela mentoUrbano/EstatutoComentado_Portugues.pdf)
A habitação informal sofre com a ausência de segurança da posse o que
deixa o exercício do direito à moradia em risco permanente de despejo ou
deslocamento forçado.
A legislação deve prever instrumentos jurídicos e urbanísticos que
reconheçam o direito das pessoas de permanecer no local onde residem com
segurança e proteção, independentemente da forma com que é exercida a posse,
conforme afirma ALFONSIN e FERNANDES (2006).
Dentro da informalidade ocorrem assentamentos de diversas maneiras e
todos representam uma transgressão à ordem jurídica e à ordem urbanística, pouco
preparada para lidar com situações como essas.
Devido à informalidade não existem meios para se assegurar a posse sobre
esses assentamentos, que normalmente são realizados por pessoas de baixa renda
que não conseguem manter uma residência formal, seja por não ter meios de pagar
por um imóvel regular ou devido aos altos impostos cobrados nos bairros, como o
IPTU. As irregularidades podem ser classificadas em dois grupos: um relacionado à
25
falta de título de propriedade ou de posse legalmente reconhecido, outro relacionado
ao descumprimento de normas de construção na cidade.
Os assentamentos informais podem ocorrer por ocupação direta quando
organizados por movimentos sociais, em terras públicas ou privadas, ou por
mercados informais (lotes clandestinos, vendas ilegais, negociações no mercado
informal), segundo afirma ALFONSIN e FERNANDES (2006).
Tais assentamentos formam algumas relações variadas de domínio, como
proprietários sem títulos registrados, possuidores apenas de comprovante de
compra e venda legal, mas que somente se tornarão proprietários após a quitação
da compra ou com comprovantes de venda ilegal de lotes clandestinos.
Essas relações de domínio informal, não são protegidas, podendo ser
rompidas a qualquer momento por ações judiciais ou por outras formas
desvinculadas de qualquer processo no judiciário. Desta forma, uma pessoa que
compra um terreno clandestino e ali constrói sua residência, não possui a
propriedade do imóvel comprado e nem pode ter a certeza que sua posse está
assegurada pela apresentação do comprovante de compra e venda.
Entende-se que moradia de cada um é um local de privacidade que deve ser
respeitado. A mera posse sobre uma área onde se constrói uma residência deve ser
respeitada e caso venha a se entender que a posse deve ser encerrada para ser
exercida pelo proprietário, os moradores e possuidores do terreno não podem ser
simplesmente expulsos de suas casas, como se dá normalmente, mas sim,
encaminhados a novas casas, de modo a não terem seu direito à moradia lesado, da
mesma forma que não se lesou o direito à propriedade do outro.
O programa Bolsa Aluguel em salvador é gerido pelo Governo do Estado,
através da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER).
Atualmente, atende a 1.616 famílias, concentrando sua atuação nos subdistritos do
centro antigo, no subúrbio. O valor mensal investido é de R$ 476.270,20, em média,
R$ 294,00 por família, embora predominem valores que variam de R$ 200,00 a R$
250,00. Na área do Centro antigo, destacamos o desembolso mensal de R$
40.460,00, para atender a 34 famílias, o que significa um investimento mensal de R$
1.190,00 por domicilio. Visa auxiliar família destituídas da posse de imóveis
ocupados até que essas encontrem algum lugar para morar.
26
O Estatuto da Cidade, a Constituição Federal e o Código Civil oferecem aos
governantes a base legal para a fundamentação de programas habitacionais
eficazes, realmente comprometidos com a efetivação do direito fundamental e social
à moradia. Instrumentos que possibilitam o acesso à moradia foram criados pelo
Estado para a segurança da posse, de modo a considerar, definitivamente, a
moradia como um direito social. Podem ser citados como instrumentos: a usucapião
urbana, a concessão de uso especial, as ZEIS (Zonas Especiais de Interesse
Social), que visam obter terrenos para a produção de novas habitações de interesse
social para regularização fundiária e urbanização em benefício da população de
baixa renda que vivem em áreas de assentamentos precários e informais; e a Lei
Federal 6.766/79, alterada pela Lei Federal nº 9.788/99, que prevê a possibilidade
do poder público assumir os atos necessários para a realização de regularização de
loteamentos clandestinos, feitos sem a urbanização ou demarcação dos terrenos e
vendidos a compradores que não sabiam da situação real, e agiram inocentemente.
Atende-se também nesse quesito a lei de usucapião, onde a concessão de
uso consiste em um ato administrativo que concede, como um direito subjetivo, o
uso de área pública urbana de até 250 m², a um possuidor ou uma área com mais de
250 m² para um grupo de possuidores de baixa renda, desde que esses utilizem o
local como moradia sua e de sua família, estejam exercendo a posse sobre o terreno
por no mínimo cinco anos ininterruptos , sem oposição e não possuam outro terreno,
urbano ou rural. A concessão de uso especial é uma forma de se garantir o direito de
moradia, sem adentrar na questão da propriedade, garantindo a posse e efetivando
a sua função social.
O art.182 da Constituição Federal, parágrafo 4, determina que é facultado ao
Poder Público Municipal, mediante lei específica, exigir do proprietário de solo
urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que seja promovido o adequado
aproveitamento do mesmo sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios;
cobrança de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana)
progressivo no tempo, por até cinco anos; desapropriação com pagamento mediante
títulos da dívida pública com prazo de resgate de até dez anos.
Importante destacar a relevância que o Estatuto da Cidade oferece à
participação popular. O artigo 43 da lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) dispõe
sobre a gestão democrática das cidades e estipula como instrumentos dessa gestão
a formação de órgãos colegiados de política urbana nos níveis nacional, estadual e
27
municipal, a realização de debates, audiências, consultas públicas, conferência em
todos os níveis de entes federativos, a iniciativa popular de projeto de lei e de
planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Quanto às regiões metropolitanas, áreas de grande concentração
populacional e de altos índices de déficit habitacional, o art. 45 da referida lei dispõe
que os organismos gestores dessas regiões e dos aglomerados urbanos deverão
incluir significativa participação da população e de associações representativas dos
vários segmentos da comunidade de modo a garantir o controle direto de suas
atividades e o pleno exercício da cidadania DALLARI e FERRAZ, (2006).
Todos esses instrumentos buscam efetivar o direito à moradia, regularizar o
espaço urbano e democratizar o acesso a terra.
Políticas Públicas de Habitação para Leal (1998) e a concepção de cidadania
vem da ideia de se ter um direito a ter direitos e mais do que isto, o direito de ter
assegurados e concretizados esses direitos. Continua o autor afirmando que é uma
função do Estado Moderno, enquanto mediador e responsável pelos efeitos sociais
de uma legislação normativamente ineficaz, garantir a dignidade de vida a todos os
cidadãos brasileiros, o que inclui consolidar o direito à moradia.
A função social da propriedade é usada como fundamento na formulação das
políticas públicas que buscam promover o direito à propriedade para proporcionar
habitações.
28
29
CAPITULO II - POLÍTICAS ATUAIS DE HABITAÇÃO
Para viabilizar o acesso de famílias de menor poder aquisitivo à moradia, os
programas habitacionais tem sido de grande importância, no que tange a
segregação socioespacial, ao mesmo tempo em que fortalece a perspectiva de
diminuição do déficit habitacional e o acesso à cidade, propostas pelas Políticas
Públicas de Habitação.
A Função Social da Propriedade adquiriu notoriedade, dentre os direitos
subjetivos, dando condições ao Estado de desapropriar imóveis urbanos ou rurais
que não atendesse tal papel, ou seja, servir para o beneficio da coletividade e não
apenas aos interesses individuais. Conforme a Constituição Federal de 1988, em
seus capítulos II e III.
O Cap. II, Art. 182, § 2º, discorre sobre a função social propriedade urbana:
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. [...] (Constituição Federal do Brasil, Cap. II, Art. 182, § 2º)
Segundo Mauricléia (2005), a política habitacional experimentou períodos de
alta instabilidade, quando da mudança nos vários Ministérios, desde 1985. Com a
Constituição de 1988, título VII, capitulo II, artigo. 182 e 183, que trata da Política
Urbana, essa questão foi reconhecida como tema de interesse nacional a partir de
três eixos: a função social da propriedade e da cidade; a gestão democrática da
cidade; e o direito à cidade e à cidadania.
O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de
2001, que regimenta o capítulo II, da Política Urbana, artigos 182 e 183 da
Constituição de 1988, onde seus princípios básicos tratam da política de
desenvolvimento urbano e da função social da propriedade.
O Estatuto foi elaborado com intuito de definir as diretrizes gerais que devem
ser executadas pelos governos federal, estadual e municipal no sentido de promover
a promoção das políticas urbanas, com o objetivo de garantir o pleno
desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade, o direito a
30
cidades sustentáveis e o desenvolvimento de gestões democráticas nas cidades,
desse modo garantindo o bem coletivo dos cidadãos.
Bueno (1989) afirma que o Estatuto da Cidade é uma lei orgânica afim de
regulamentar a dinâmica da cidade. O Estatuto da cidade veio para efetivar os
artigos da Constituição Federal de 1988 que aborda a política de desenvolvimento
urbano no que se refere a direito a habitação de qualidade política, agrícola, e
urbana.
O Estatuto da Cidade busca elaborar planos para que os municípios tenha
urbanização de qualidade para todos, prestando atenção no meio ambiente e direito
a políticas sociais, com participação do Estado e da população civil.
No Brasil, anos de pressão dos movimentos sociais colocaram a questão do acesso à terra urbana e a igualdade social no topo da lista das agendas política e de desenvolvimento. Confrontado com as diferenças sociais criadas por uma das sociedades mais desiguais do mundo, a resposta do Brasil foi a de mudar a Constituição a fim de promover uma reforma fundamental de longo prazo na dinâmica urbana. Como consequência, as estruturas fundamentais dessa nova ordem jurídico urbanística foram abrigadas na Constituição Federal de 1988 e na Lei 10.257 de 2001, conhecida como o Estatuto da Cidade.( Bahia, 2010, pag. 15)
Para Maricato (2005, p. 25) apud Luciana Costa Ferreira da Silva na Lei
10.257/2001 a definição de função social da propriedade, é um referencial positivo,
partindo-se do ponto que:
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, de 2001), com a definição da função social da propriedade, prevista na Constituição Federal de 1988 é citado, no mundo todo, como um exemplo positivo. É preciso aplicar este conceito, e isso exige vencer distâncias sem evitar os conflitos. Ao contrário, reconhecê-los é o primeiro passo para uma adequada solução, que deve necessariamente incluir a participação social.
Entende-se que para efetivação das leis é necessário que o Estado busque o
desenvolvimento de medidas que atrelem a sociedade civil para que essa tenha voz
ativa, no sentido de explicitar suas demandas relativas ao tema, por meio de seus
interlocutores legitimados por meio democrático. A participação comunitária é de
grande importância para a efetivação das políticas proposta no Estatuto das
Cidades.
2.1 O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
31
Em busca de solução para o déficit habitacional o governo federal, lançou em
28 de janeiro de 2007, o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), criado no
governo do ex- Presidente Luis Inácio Lula da Silva.
A política habitacional no país não era pauta de interesse para debates no
âmbito parlamentar, mas a partir da criação do referido programa ganhou espaço no
cenário político.
Em 2009 o mercado da construção civil era um promissor, propulsor da
economia brasileira, gerando emprego e renda para o país, e foi nesse contexto que
se constituiu o Programa Minha casa Minha Vida.
Com a aprovação da Medida Provisória nº 459, em março de 2009 o programa
passa a ser implementado. Com investimentos da ordem de R$ 34 bilhões (sendo
R$ 25,5 bilhões do Orçamento Geral da União, R$ 7,5 bilhões do FGTS e R$ 1
bilhão do BNDES), o Programa prevê a construção de um milhão de moradias no
prazo de dois anos, além da promessa de geração de emprego, renda e sustentação
econômica para um país temeroso da crise internacional imobiliária.
O programa de habitação Minha Casa Minha Vida segue as seguintes
diretrizes:
1 - Família com renda até 3 salários mínimos (S.M.): subsídio máximo, com isenção do seguro, além de pagamento de prestações mensais limitadas a 10% da renda por um período de dez anos (120 meses);
a) Para os municípios acima de 50 mil habitantes o Programa prevê a construção ou requalificação de empreendimentos por meio das empresas do setor da construção civil, preferencialmente em parceria com o poder público local, que entra com a contrapartida do terreno, infraestrutura ou recursos financeiros.
Os projetos são apresentados pelas empresas do setor da construção civil junto ao agente financeiro, que aprovará a obra observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Cidades, tais como especificação mínima de unidades e valor máximo de aquisição da unidade habitacional. Este grupo concentra recursos não onerosos do na ordem de R$ 14 bilhões.
b) Já para os municípios até 50 mil habitantes, o Programa subsidia a produção de novas habitações em parceria com estados e municípios. Dáse pela oferta pública de R$ 1 bilhão de recursos através de agentes financeiros pertencentes ao Sistema Financeiro Habitacional (SNH) interessados em promover a execução dos projetos.
c) É possível também o atendimento às famílias com participação de entidades sem fins lucrativos, como exemplo as cooperativas. Prevê a produção e a aquisição de habitações de acordo com os moldes dos municípios de até 50 mil habitantes, exceto pelo fato de que a organização
32
da demanda é feita pela própria entidade. Prevê R$ 500 milhões de recursos do OGU.
d) Por fim, há o atendimento aos agricultores e trabalhadores rurais pertencentes a esta faixa de renda. É possível a aquisição ou produção de moradias e, ainda, a reforma para famílias com renda superior. São utilizados recursos do FGTS e R$ 500 milhões do Orçamento Geral da Uniao OGU).
2 - Famílias com renda entre 3 e 6 Salário Mínimo (S.M).: aposta no incentivo ao crescimento do mercado imobiliário. Com subsídio parcial (complementação de renda) nos financiamentos, redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor, os financiamentos podem chegar ao máximo de 30 anos com comprometimento de renda de 20%. Foram alocados para este grupo R$ 7,5 bilhões do FGTS e R$ 2,5 bilhões do OGU.
3 Famílias com renda de 6 a 10 S.M.: receberão estímulos à compra da moradia com redução dos custos do seguro (danos físicos ao imóvel, morte e invalidez permanente) e acesso ao Fundo Garantidor. 1
O programa Minha Casa Minha Vida atua com várias ordens de programas,
com objetivos sociais, que buscam contribuir para valorização da vida social dos
cidadãos brasileiros, onde buscam atender famílias com renda entre nenhum a dez
salários mínimos.
O Programa se destaca principalmente em seu foco original, ou seja, na
conjuntura da política habitacional do país no que diz respeito às suas propostas e
recursos. Desde o Banco Nacional Habitação (BNH) não havia o comprometimento
do governo com a construção de moradias em relação ao déficit do país. O número
de um milhão de moradias ainda incomparavelmente abaixo com relação ao déficit
de 5,6 milhões, com tudo o programa se destaca e dá ainda mais notoriedade ao
problema habitacional no país. A utilização de recursos do próprio Orçamento Geral
da União, apesar de já realizados anteriormente durante os governos dos
expresidentes Itamar Franco e FHC, é retomada com valores bem acima do já
identificado na área.
Como assegura Maricato (2011), o Programa é uma ação econômica acertada,
ao remeter à construção civil o foco da tarefa de geração de postos de trabalho e
instrumento de enfrentamento à crise internacional.
A estrutura de atuação do Programa Minha Casa Minha Vida, se dá a partir de
grupos de famílias separados de acordo com suas rendas. O primeiro grupo, de
menor poder aquisitivo, é constituído por famílias com renda de até no máximo três
salários mínimos. E, como já mencionado também, é o grupo responsável por cerca
1 Folder de divulgação do Programa e BRASIL, Ministério das Cidades. Avanços e Desafios: Política Nacional de Habitação, 2010.
33
de 90% do déficit habitacional do país. No entanto, enquanto o programa objetiva
construir 400 mil unidades para aqueles que pertencem ao grupo 1, também se
propõe a subsidiar outras 600 mil às famílias pertencentes aos grupos de renda
entre 3 a 10 salários mínimos.
Esse traçado do programa é pouco expressivo para aqueles que são mais
necessitados, enquanto que para os outros grupos, em que o déficit é reduzido, a
meta proposta pode não só zerar suas necessidades como atender à demanda
demográfica ou, até mesmo, financiar uma segunda moradia.
Algumas famílias com renda abaixo de R$ 600,00 que dificilmente,
conseguirão manter um pagamento mínimo de R$ 50,00 como prevê o programa.
Afinal, despesas como transporte, água, gás, energia e alimentação já são
suficientes para comprometer seu orçamento. Dentro da mesma problemática está a
população em situação de rua, que não pode arcar sequer com o mínimo instituído
pelo programa (Maricato, 2011).
De acordo Romagnoli (2012) com os números encontrados nos últimos anos,
há uma tendência na utilização dos recursos do Ouvidoria Geral da União (OGU).
Esse fato se torna mais claro com o lançamento do PAC (Programa de Aceleração
do Crescimento) no ano de 2007. Apesar do principal objetivo do PAC ser a
concretização de grandes obras de infraestrutura, há a inclusão entre seus
componentes de um programa de caráter social denominado Urbanização de
Assentamentos Precários que destina recursos para o setor da habitação. Desde
então, o aumento dos recursos provenientes dos cofres públicos aplicados nessa
área se tornam evidentes, criando uma inovação com relação às Políticas anteriores,
além da possibilidade de início de uma nova trajetória na Política Habitacional.
Nesse contexto, o Programa Minha Casa Minha Vida, reafirma essa tendência.
Salienta-se que, não é importante apenas ter a habitação, mas infraestrutura
nas regiões circunvizinhas destes conglomerados habitacionais. A educação, saúde,
transporte, segurança, saneamento básico, lazer dentre outros, fornece o alicerce
para a possibilidade de construção da autonomia dessa população, além desta ter
acesso a bens e serviços.
Além de reduzir o déficit habitacional e contribuir para diminuir os riscos de impacto da crise internacional na economia brasileira, o programa Minha Casa, Minha Vida também trouxe à tona o fato de que o problema da habitação para a população de baixíssima renda (até três salários mínimos) somente será enfrentado se houver um grande aporte de recursos públicos”
34
(Revista Brasileira da Habitação, 2009, p.10)
Nesse sentido, o Programa Minha Casa Minha Vida tem contribuído com o
processo de votação da Proposta de Emenda à Constituição denominada PEC da
Moradia Digna (PEC - 285/08). A proposta, igualmente ao que prevê o Plano de
Habitação, pede a vinculação de 2% das receitas da União e 1% das receitas dos
estados, Distrito Federal e dos municípios, durante vinte anos. Apresentada
inicialmente por oito deputados de diferentes partidos e subscrita por 179
parlamentares, atualmente, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) se encontra
analisada e aprovada por unanimidade pela Comissão Especial criada na Câmara
dos Deputados.
A PEC da moradia tem reunido inúmeros atores e esforços em torno da sua
aprovação. Representantes de movimentos sociais, centrais sindicais, presidentes
de Cohabs, secretários de habitação e empresários do setor da construção civil vêm
se mobilizando e argumentando sobre a importância dessa nova medida no setor.
Dentre os argumentos está o fato de que o crescimento vegetativo levará nosso país
um déficit de 23 milhões de novas unidades habitacionais em quinze anos, o que só
pode ser enfrentado adequadamente com políticas de longo prazo, e não políticas
de governo. No que diz respeito à forma como esses recursos são
instrumentalizados e revertidos à sociedade, há o nítido predomínio da utilização da
indústria da construção, sendo esse um seguimento que sofre com a crise
orçamentária do país, porém ainda assim, consegue sobreviver a ela.
Nesse ponto, o Programa Minha Casa Minha Vida dá seguimento ao padrão de
intervenção habitualmente aplicado no país. A intervenção permanece pautada na
iniciativa privada colaborando para a mercantilizarão da habitação sendo que o
mesmo deveria ser garantido como direito social.
No entanto, em razão da pressão por resultados e da forte legitimação do
programa Minha Casa Minha Vida, aliadas aos problemas das administrações
estaduais e municipais, o programa tem características únicas de qualidade no que
tange a questão habitacional para a população pobre do país, deixando de lado
programas importantes como a Regularização Fundiária e o Cooperativismo
Habitacional, como afirmam (Cardoso; Aragão, 2013).
O programa habitacional tem sua grande estratégia aumentando a visibilidade
do país no fórum de ações sociais mundial, e possibilitando o levante de uma nova
35
bandeira de estratégia política, com tudo retoma a ideologia da casa própria que foi
estrategicamente difundida no Brasil durante o regime militar.
Maricato (2009) explica que o Programa Minha Casa Minha Vida não se refere
apenas a questão urbanística e deixando assim a desejar em relação aos temas da
habitação social, considerando os avanços conceituais no Brasil.
O Programa Minha Casa Minha Vida foi instalado também para enfrentar os
efeitos da crise econômica internacional no país conforme já dito anteriormente,
buscando integrar um conjunto de medidas anticíclicas destinadas a estimular a
indústria da construção civil com intuito de promover geração de emprego.
A crítica segue no sentido de que as empreiteiras, para garantir maior lucro,
forçam o poder público a incluir o maior número de unidades habitacionais em um
mesmo terreno, dificultando a dinâmica urbanista de qualidade plena, especialmente
por concentrar um grande número de famílias de baixa renda, além de causar
impacto nos equipamentos públicos do entorno, seja na saúde, educação, transporte
e segurança, pois não conseguem dar conta do volume da demanda.
Além disso, conforme Nalin (2013), os empreendimentos do Programa Minha
Casa Minha Vida em sua grande maioria, são constituídos de conjuntos
verticalizados, com cinco pavimentos, sem elevador, indo na contramão do processo
de envelhecimento da população, já constatado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE). Além disso, ainda segue comprometendo ainda mais a renda
das famílias pobres, em razão da necessidade de pagamento de taxas de
condomínios. Porem, o Programa Minha Casa Minha Vida não pode ser confundido
com o Plano de Habitação (PlanHab), pois incorporou parcialmente algumas de suas
propostas, com o intuito de promover agilidade na diminuição do deficit e
movimentar a economia do país de maneira emergencial. O PlanHab tem um sentido
mais amplo e estratégico, visando diminuir o deficit habitacional a longo prazo.
O programa Minha Casa Minha Vida não pode ser considerado como o
salvador da população pobre brasileira que ainda não possui moradia digna e
própria, porém também é de modo algum um desastre, pois a elevação do patamar
de subsídios que se obteve com o planejamento estruturação e implantação desse
projeto há décadas não se via, assim como os incentivos fiscais, o Fundo Garantidor
36
e outros mecanismos capazes de dar maior agilidade no combate ao deficit
habitacional.
Na Bahia, a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia
(CONDER) tem o objetivo de promover qualidade de vida a população mais pobre,
principalmente as que ainda vivem em áreas de risco, buscando a qualificação dos
terrenos e construção de moradias dignas, onde o Programa Minha Casa Minha
Vida estabelece recurso e embasamento para a implantação das ações já
mencionadas a respeito da dinâmica do programa.
Conforme disposto no artigo 1ª da Lei nª 11.977 O Programa Minha Casa
Minha Vida tem por finalidade criar mecanismo para facilitar aquisição da casa
própria. Pode-se encontrar na Cartilha do Programa Minha Casa Minha Vida criada
pela Caixa Econômica Federal, que existe uma preocupação com a construção física
da moradia, tendo especificações e parâmetros pré-estabelecidos, e orientação
técnica na construção das obras.
Em 2014, o Programa Minha Casa Minha Vida efetivou diretamente a geração
e manutenção de 1,2 milhão de empregos diretos e indiretos. Alem de contribuir para
aumento da renda direta de R$ 120,32 bilhões. Isso representou, até 2014, uma
média de 7,8% do Produto Interno bruto (PIB) e 10,4% do PIB esfera produtiva da
construção civil. Nesses anos, o Minha Casa Minha Vida deteve 6% da participação
dos empregos na construção civil do País.
Os interessados que seguem as diretrizes encaixando-se como candidato a
beneficiado, deve buscar os órgãos responsáveis para cadastramento que serão
encaminhados para avaliação e resposta de Caixa Econômica Federal. O Programa
está desenvolvendo sua segunda fase e ainda é considerado o melhor programa de
política habitacional existente na história brasileira.
2.2 O PROCESSO DE EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS DE HABITAÇÃO E
MOVIMENTO DOS SEM TETO.
Alguns projetos recentes em Salvador foram inovadores no enfrentamento da
questão habitacional, no que diz respeito a melhorias físicas em áreas de ocupação
informal, porem ainda avançaram pouco na relação habitação cidade. É importante
dizer que a urbanização de áreas degradadas, melhoria de infraestrutura,
37
remanejamento da ocupação em áreas de risco, implantação de equipamentos
comunitários locais e substituição ou melhoria de habitações deficientes, enfim,
melhorias físicas das unidades habitacionais e da infraestrutura na localidade, isso é
políticas efetivadas no sentido de melhoria da habitação no que refere ação pública
dirigida às carências mais imediatas de grande parte da população urbana de baixa
renda.
Contudo, ainda não atinge o âmago da questão que atualmente se apresenta
sobre o habitar no meio urbano. Mesmo absorvendo as invasões e sua localização
na cidade e melhorando as condições físicas e sanitárias, poucos foram os avanços
quanto à legalização fundiária, ao tratamento de espaços públicos, à questão
ambiental e, principalmente, quanto às possibilidades de inserção efetiva dessas
áreas na cidade chamada cidade formal, pela definição de parâmetros urbanísticos
próprios e implantação de equipamentos de abrangência urbana, medidas essas
indispensáveis para garantir condições de habitação de qualidade e efetivação das
políticas de habitação e direitos urbanísticos para a coletividade no ambiente urbano
construído.
No que se refere ao problema de encostas e ao conforto de acessibilidade em
áreas de declive acentuado, esses projetos, recentemente implantados, tampouco
inovaram em tecnologias próprias ao enfrentamento dessa questão, tão peculiar na
ocupação habitacional de Salvador.
Os avanços mais significativos foram notificados nas intervenções que
envolveram ONGs e participação comunitária, tendo como exemplo Novos Alagados
e Candeal. Primeiramente, porque partiram de iniciativas de projetos já discutidos
com os moradores, com uma certa margem de amadurecimento para que se
trabalhassem as demandas locais.alem disso, destaca-se o fato desses projetos
incorporarem novas diretrizes de âmbito social, ambiental e urbano e poderem
reverter a condição de favela, implicando, portanto, potenciais mais amplos que a
mera urbanização e possibilitando a melhoria do lugar e sua incorporação ao
cotidiano da cidade.
Para Souza (2001) mesmo considerando que alguns projetos representem um
certo avanço na conquista de um ambiente menos excludente do ponto de vista
urbanístico e social, ao confrontarem-se esses resultados ao quadro atual da
ocupação habitacional, os seus efeitos mostram-se tímidos diante da grandeza da
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questão da segregação sócio -espacial. Por outro lado, a fragilidade financeira do
município para enfrentar problemas de tal potencia indica que não basta a vontade
política local para a realização de mudanças efetivas, tornando-se necessário o
aporte de recursos externos significativos, possível somente com apoio federal.
Na contra mão das melhorias, verifica-se que os problemas analisados
ampliam-se para questões que envolvem a privatização dos serviços urbanos, o que
acarreta também um maior endividamento das camadas de baixa renda, a partir do
momento em que passam a pagar por serviços de que não dispunham como esgoto
canalizado ou, mesmo, não pagos ligações clandestinas de água e de luz, antes
custeados pelo setor público.
Enfim, esse conjunto de medidas e projetos são prenúncios de mudanças na
dinâmica urbana, que se deparam com uma realidade complexa do ambiente
construído e, certamente, representam contradições e conflitos ante as perspectivas
que se colocam no redimensionamento das condições urbanas na atualidade. São
questões que exigem uma postura pública efetiva e contínua para que essas áreas
de pobreza sejam incluídas entre aquelas atingidas pelos benefícios públicos e pelo
conforto coletivo.
Diante de produção globalizada é preciso que os movimentos sociais estejam
atentos à necessidade da construção de uma nova identidade coletiva. Na medida
em que processos globalizados de informações e de produção de bens de
consumo e de capital se fortalecem e colocam em questão a soberania do estado
de direito deixando assim de ter sentido e espaço as lutas por direitos de
cidadania em políticas sociais, transferidos para o mercado a responsabilidade de
prover tais direitos, que perde o sentido de direito social, uma vez que torna-se um
favor.
A participação da sociedade civil e de extrema relevância no segmento de
política publicas, pós e nesse contexto que o estado percebe a necessidade de
novas reformas, e reorientação das políticas publicas as demandas levadas ate o
representante do estado junto a comunidade que vai nortear o andamento das ações
pertinentes aos casos.
Algumas comunidades contam com associações de moradores, onde um
representante e eleito, para falar em nome do coletivo, o segundo representante é o
vereador eleito pela comunidade, e ele que a principio tem o dever de levar para a
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esfera de políticas as demandas observadas na comunidade a que e representante,
contudo sabe-se que em alguns casos não é assim que funciona, onde alguns
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vereadores só visita a comunidade no periode eleitoral, diante disso cabe a
comunidade maior esforço para se fazer ouvir pela esfera política regional e federal.
E realidade das comunidades brasileira é diferente em vários aspectos entre si,
sobre tudo no que se refere as comunidades, onde bairros onde os moradores
detém um poder aquisitivo capaz de agradar o sistema capitalista, e bairros onde a
população é um sua maioria de moradores de baixo poder aquisitivo, principalmente
no que se refere a segurança, uma vez que os de maior poder aquisitivo pode
inclusive contar com a segurança privada, e ainda assim o nível dos patrulhamento e
condições de atendimento dos agentes de segurança publica e diferenciado entre os
bairros, a questão ligada a saneamento básico, coleta de lixo também é muito visível
a diferença. Enfim em todas as esferas de políticas publicas existe essa dicotomia
da qualidade oferecida no serviço.
Existem inúmeras ações promovidas pelas bases civis comunitárias para
melhoria da qualidade de vida em seus bairros, contando com apoio de
Organizações Não Governamentais (ONGs) e empresas privadas, onde a
participação do estado é mínima ou nenhuma.
Contudo no que se refere a políticas de habitação, essa união entre o estado e a
sociedade civil e de suma importância, uma vez que cria-se parcerias no sentido de
cadastramento, reivindicações, e ate cobrança pela efetivação do direito
adquirido,alguns movimento sociais estabelecem parcerias com o estado nesse
sentido, existem movimento bem articulados politicamente capaz de gerir
organização de movimento social afim de por meios de manifestações populares de
diversas frentes impulsionar a garantia do direito adquirido, como exemplo pode-se
citar os Movimentos dos Trabalhadores Sem Teto, que surge no Brasil em 1997,
organizado pelo Movimento dos Sem Terra, com a finalidade de pressionar o estado
a cumprir com as medidas de políticas de habitação estabelecida e criar novas
políticas, fazendo assim as reformas necessárias para tal.
Para o avanço do Programa Minha Casa Minha Vida, tal como todas as
políticas sociais envolvidas, e necessárias à estruturação de uma parceria entre as
comunidades por intermédio de seus interlocutores e o estado papel que em
algumas ocasiões cabe ao assistente social. Quando esse profissional atua na
comunidade. Pois esse e o profissional qualificado para atuar identificando as
demandas, e encaminhando para os setores relevantes, respeitando a
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individualidade do coletivo. As ações não são apenas o de mudança de moradia,
devendo ser respeitada os direitos a outras políticas sociais alem da habitação, tais
como segurança publica, educação, saúde, transporte entre outros.
O Movimento dos Sem Teto (MSTS), surgiu em julho de 2003, a partir da
carência de habitação para a população pobre. Com um déficit habitacional de mais
de 150 mil unidades em Salvador, o movimento tem como bandeira de reivindicação
a luta pela moradia digna, o que tem conquistado espaço na mídia e na esfera
política além dos círculos de produção de valor e riqueza da sociedade que apoiam
as classes menos favorecidas diante da selvageria do sistema capitalista. Seus
integrantes são em sua maioria biscateiros, desempregados, sub-empregados, mães
solteiras, retirantes, enfim, uma população marginalizada e excluída, com renda
média de um salário mínimo ou sem renda.
O surgimento desses novos atores sociais na esfera sócio política entrelaça-se
com a atual fase de desenvolvimento das forças produtivas, expresso no modelo
neoliberal, que estabelece por si só a redução dos direitos sociais, reestruturação
produtiva, privatização como forma de diminuição da intervenção estatal na
economia, defendendo a invisibilidade da população marginalizada do mercado
como regulador de capital mundial.
O atual momento histórico aponta para um refluxo do movimento
sindicaloperário que ate a metade do século passado detinha o status de futurista e
uma hegemonia do capital com caráter imperialista, ao tempo que as ciências
sociais discutem se esses movimentos sociais têm caráter transformador ou não,
embora essa discussão não seja nova. (Doimo, 1997; Sader, 1988; Touraine, Offe),
consideram novos os atuais movimentos sociais, pois apresentam um perfil e
composição diferenciada do que eram os movimentos até a década de 70. Estes se
pautavam por uma proposta coletiva para além das conquistas imediatas e
reivindicativas; sendo que na atualidade os movimentos sociais saíram da espera da
produção capitalista e tendo como palco de atuação a esfera da reprodução
capitalista. Suas reivindicações estariam dentro das concessões do Estado e não
propagam, necessariamente, a superação dos problemas reconhecendo a
dificuldade de ta ação.
Movimentos sociais com características transformadoras e imediatistas sempre
existiram, disputando projetos diferenciados, em momentos diferenciados. Como dito
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anteriormente, as mudanças no mundo do trabalho, o débâcle 2do socialismo real no
Leste Europeu afetou o referencial dos movimentos sociais que defendem uma ação
transformadora. É a nova conjuntura internacional e nacional que se reflete nos
movimentos sociais, ditos novos. No final do século passado, sobretudo após a
década de 1970, o mundo do trabalho vivenciou uma situação crítica, possivelmente
a maior desde sua origem. Nesse mesmo período o capital vive uma crise estrutural,
que se abateu no conjunto das economias capitalistas. Sua intensidade é tamanha
que levou o capital a desenvolver um enorme processo de reestruturação, com o
objetivo de recuperação do ciclo de reprodução do capital e que afetou fortemente o
mundo do trabalho com forme afirma Antunes, (1995). Como consequência do fim
do Leste Europeu, propagou-se no interior do mundo do trabalho a falsa ideia do fim
do socialismo. Embora a longo prazo as consequências do fim do socialismo real
tragam algo de positivo na medida em que se coloca a possibilidade de retomada,
em novas bases, de um projeto socialista de novo tipo, que recupere elementos
fundamentais da elaboração marxiana.
Com a ofensiva do capital, os direitos e conquistas sociais dos trabalhadores
vêm sendo rebaixados. O neoliberalismo passou a ditar o ideário e o programa a
serem implementados pelos países capitalistas, inicialmente no centro e depois nos
países periféricos, contemplando reestruturação produtiva, privatização acelerada,
enxugamento do estado, pregação de um subjetivismo e de um individualismo
exacerbado da qual a cultura pós-moderna é a expressão, combate ao movimento
sindical, dentre outros.
O último item mostra a encruzilhada pela qual passa os três movimentos
sociais, na medida em que o que era sua maior expressão entrou em declínio. No
Brasil, no período pré-neoliberal, os movimentos sociais surgem no cenário brasileiro
nas décadas de 70 e 80, numa diversidade de movimentos. Eram movimentos que
reivindicavam conquistas materiais básicas; era a luta pela moradia, pelo transporte,
contra o alto custo de vida, pela saúde, contra o desemprego, etc. As lutas tratavam
das condições de vida da população, dentro da esfera de produção do capital. Ainda
nesse período, a luta contra a ditadura militar era a expectativa política dos
movimentos sociais. Assim, as reivindicações eram ao Estado e as lutas contra o
Estado. Esse último aspecto era mais definidor do seu caráter do que o anterior, o
que diferencia-se da multiplicidade dos movimentos da atualidade.
2 Débâcle: mudança brusca que acarreta desordem ou ruína financeira. Derrota; desastre.
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Dos anos 70 à hoje, muita coisa mudou. A conjuntura e os referenciais teóricos.
Em um primeiro momento, predominou uma abordagem estrutural-autonomista, no
qual considerava que as contradições urbanas têm a capacidade de dar inicio ao
conflito central da sociedade capitalista. Obviamente, era uma abordagem dentro do
campo marxista, que, por sua vez, possui uma gama de vertentes. Considerava,
ainda, que a sociedade civil, militante da luta política, tem uma capacidade ativa
intrínseca, no sentido de organizar-se, contra a tradição política autoritária.
Nesse quadro teórico, contemplando as mais variadas interpretações e outras
mais não apresentadas, os movimentos sociais nesse início de século XXI
contrariam aqueles que negam o caráter de classe dos movimentos sociais e, ainda
mais, consideram esses movimentos como eminentemente urbanos. Dois exemplos,
um enquanto movimento e outro enquanto organização política expressa essa visão;
o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MTRST), no Brasil. O que torna
desconcertante para as modernas teorias é justamente por ser movimento rural, que
possui grande capacidade de organização e mobilização em nível nacional,
agregarem valores culturais do seu povo e ter um caráter de classe.
2.3 O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA ATUAL POLÍTICA DE HABITAÇÃO NO
BRASIL
Percebe-se que o profissional de Serviço Social é o técnico, de posse desse
projeto crítico por embasamento técnico e teórico, onde entende-se que as
possibilidades de transformação não estão na profissão, mas na própria realidade,
na qual, certamente, por meio de uma intervenção profissional competente, poderão
se estabelecer devidas mediações entre interesses da classe trabalhadora e da
classe dominante, tanto Estado quanto os donos do capital que move o sistema
capitalista.
A competência do assistente social é dinâmica, não estática, construída social
e historicamente e que ultrapassa saberes e conhecimentos, mesmo se constituindo
por eles, um viés que é a práxis profissional e isso representa metade do
conhecimento técnico. É fundamental que haja uma intervenção reflexiva e eficaz no
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sentido de articular dinâmicas de conhecimentos, saberes, habilidades, valores e
posturas.
De acordo com Nilene (2013) ao avaliar o trabalho do assistente social
inserido na Política de Habitação de Interesse Social nas três esferas de governo,
cabe contextualizar o Estado e, com ele, as políticas públicas, pois este profissional
se firma na perspectiva de garantia de direitos e nos meios de exercê-los, portanto
perpassa pelo Estado, que, a priori, representa o interesse coletivo de todos os
cidadãos e as políticas públicas que representam sua concretização.
O Serviço Social é reconhecido como uma especialização do trabalho, parte
das relações sociais que fundam a sociedade capitalista. Estas são, também,
geradoras da questão social em suas dimensões objetivas e subjetivas
(IAMAMOTO, 2009). O Serviço Social só pode ser revelado em sua inserção na
sociedade, ou seja, “no contexto de relações mais amplas que constituem a
sociedade capitalista, particularmente, no âmbito das respostas que esta sociedade
e o Estado constroem, frente à questão social e às suas manifestações, em múltiplas
dimensões” (YAZBEK, 2009).
O projeto profissional hegemônico, por sua perspectiva crítica, torna-se um
instrumento capaz de permitir aos assistentes sociais uma antevisão da demanda, a
captação de processos emergentes e históricos que se configuram e requisitam uma
intervenção profissional a curto, médio e longo prazo, o significado social e político
da profissão e da intervenção que desenvolve.
Conforme Cunha (2010) apud Milena Caldas da Silva as intervenções
públicas na área de habitação devem ser acompanhadas por um trabalho social
sistemático e que objetive a promoção da inclusão social, do acesso à cidade e aos
serviços públicos, e que estimule a participação cidadã. Os processo e ações
implementadas pela via do trabalho social dão ancoragem e direção a programas de
enfrentamento à desigualdade social e sustentabilidade dos programas de Habitação
de Interesse Social.
O Serviço Social começou a ser inserido na habitação em 1996, recebendo o cargo de técnico social, e esse termo é usado até hoje por alguns órgãos, habilitados a trabalhar com profissionais da habitação. “A inserção do Serviço Social passa a ser relevante a fim de desenvolver um trabalho de promoção social a partir do envolvimento dos próprios usuários no desenvolvimento do projeto” (CUNHA, 2010).
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O Trabalho Técnico Social é o conjunto de ações que tem por objetivo
promover a autonomia e o protagonismo social, projetadas para criar mecanismos
capazes de viabilizar a participação dos beneficiários nos processos de decisão,
implantação e manutenção dos bens/serviços, adequando-os às necessidades e à
realidade dos grupos atendidos, além de incentivar a gestão participativa para a
sustentabilidade do empreendimento.
O profissional de serviço social se faz presente em todas as etapas do
processo de atuação de implantação do projeto habitacional: antes, durante e depois
da conclusão das obras. As atividades relacionadas a cada uma dessas etapas