-
Poltica Nacional de Sade da Pessoa Portadora de Deficincia 1.
Introduo Na conformidade do iderio democrtico, ao longo da
Constituio Federal de 1988, esto assegurados os direitos das
pessoas portadoras de deficincias nos mais diferentes campos e
aspectos. A partir de ento, outros instrumentos legais foram
estabelecidos, regulamentando os ditames constitucionais relativos
a esse segmento populacional, destacando-se as Leis n. 7.853/89 e
n. 8.080/90 a chamada Lei Orgnica da Sade , bem como o Decreto n.
3.298/99. Em seu artigo 23, Captulo II, a Constituio determina que
competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municpios cuidar da sade e assistncia pblicas, da proteo e garantia
das pessoas portadoras de deficincias. J a Lei n. 7.853/89, que
dispe sobre o apoio s pessoas portadoras de deficincias e a sua
integrao social, no que se refere sade, atribui ao setor a promoo
de aes preventivas; a criao de uma rede de servios especializados
em reabilitao e habilitao; a garantia de acesso aos
estabelecimentos de sade e do adequado tratamento no seu interior,
segundo normas tcnicas e padres apropriados; a garantia de
atendimento domiciliar de sade ao deficiente grave no internado; e
o desenvolvimento de programas de sade voltados para as pessoas
portadoras de deficincias, desenvolvidos com a participao da
sociedade (art. 2., Inciso II). No conjunto dos princpios que regem
o Sistema nico de Sade SUS, constantes da Lei Orgnica da Sade,
destacam-se o relativo preservao da autonomia das pessoas na defesa
de sua integridade fsica e moral, bem como aqueles que garantem a
universalidade de acesso e a integralidade da assistncia (art. 7.
Incisos I, II, III e IV). Esta Poltica Nacional, instrumento que
orienta as aes do setor Sade voltadas a esse segmento populacional,
adota o conceito fixado pelo Decreto anteriormente mencionado que
considera pessoa portadora de deficincia aquela que apresenta, em
carter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou funo
psicolgica, fisiolgica ou anatmica, que gerem incapacidade para o
desempenho de atividades dentro do padro considerado normal para o
ser humano. O conceito relativo a essa populao tem evoludo com o
passar dos tempos, acompanhando, de uma forma ou de outra, as
mudanas ocorridas na sociedade e as prprias conquistas alcanadas
pelas pessoas portadoras de defici ncia. O marco dessa evoluo a
dcada de 60, em cujo perodo tem incio o processo de formulao de um
conceito de deficincia, no qual refletida a estreita relao
existente entre as limitaes que experimentam as pessoas portadoras
de deficincias, a concepo e a estrutura do meio ambiente e a
atitude da populao em geral com relao questo (Coordenadoria para
Integrao da Pessoa Portadora de Deficincia Corde do Ministrio da
Justia, 1996, p.12). Tal concepo passou a ser adotada em todo
mundo, a partir da divulgao do documento Programa de Ao Mundial
para Pessoas com Deficincia, elaborado por um grupo de
especialistas e aprovado pela ONU, em 1982. Um outro marco foi a
declarao da Organizao das Naes Unidas ONU que fixou 1981 como o Ano
Internacional da Pessoa Deficiente, colocando em evidncia e em
discusso, entre os pases membros, a situao da populao portadora de
deficincia no mundo e, particularmente, nos pases em
desenvolvimento, onde a pobreza e a injustia social tendem a
agravar a situao. A principal conseqncia daquele Ano Internacional
foi a aprovao na assemblia geral da ONU, realizada em 3 de dezembro
de 1982, do Programa de Ao Mundial para Pessoas com Deficincias,
referido anteriormente (Resoluo n. 37/52).
-
Esse documento ressalta o direito dessas pessoas a oportunidades
idnticas s dos demais cidados; bem como o de usufruir, em condies
de igualdade, das melhorias nas condies de vida, resultantes do
desenvolvimento econmico e do progresso social. Nesse Programa,
foram estabelecidas diretrizes nas diversas reas de ateno populao
portadora de deficincia, como a de sade, de educao, de emprego e
renda, de seguridade social, de legislao, etc., as quais os estados
membros devem considerar na definio e execuo de suas polticas,
planos e programas voltados a estas pessoas. No mbito especfico do
setor, cabe registro a Classificao Internacional de Deficincias,
Incapacidades e Desvantagens CIDID, elaborada pela Organizao
Mundial da Sade OMS, em 1989, que definiu deficincia como toda
perda ou anormalidade de uma estrutura ou funo psicolgica,
fisiolgica ou anatmica; a incapacidade como toda restrio ou falta
devida a uma deficincia da capacidade de realizar uma atividade na
forma ou na medida que se considera normal para um ser humano; e a
desvantagem como uma situao prejudicial para um determinado
indivduo, em conseqncia de uma deficincia ou uma incapacidade, que
limita ou impede o desempenho de um papel que normal em seu caso
(em funo da idade, sexo e fatores sociais e culturais). A OMS,
quase dez anos depois em 1997 , reapresentou essa Classificao
Internacional com um novo ttulo e novas conceituaes. Agora
denominada Classificao Internacional das Deficincias, Atividades e
Participao: um manual da dimenso das incapacidades e da sade
CIDDM-2, o documento fixa princpios que enfatizam o apoio, os
contextos ambientais e as potencialidades, ao invs da valorizao das
incapacidades e das limitaes. O CIDDM-2 concebe a deficincia como
uma perda ou anormalidade de uma parte do corpo (estrutura) ou funo
corporal (fisiolgica), incluindo as funes mentais. J a atividade
est relacionada com o que as pessoas fazem ou executam em qualquer
nvel de complexidade, desde aquelas simples at as habilidades e
condutas complexas. A limitao da atividade, antes conceituada como
incapacidade, agora entendida como uma dificuldade no desempenho
pessoal. A raiz da incapacidade a limitao no desempenho da
atividade que deriva totalmente da pessoa. No entanto, o termo
incapacidade no mais utilizado porque pode ser tomado como uma
desqualificao social. Ampliando o conceito, essa Classificao
Internacional inclui a participao, definida como a interao que se
estabelece entre a pessoa portadora de deficincia, a limitao da
atividade e os fatores do contexto socioambiental. Essa nova
abordagem representa um outro marco significativo na evoluo dos
conceitos, em termos filosficos, polticos e metodolgicos, na medida
em que prope uma nova forma de se encarar as pessoas portadoras de
deficincia e suas limitaes para o exerccio pleno das atividades
decorrentes da sua condio. Por outro lado, influencia um novo
entendimento das prticas relacionadas com a reabilitao e a incluso
social dessas pessoas. Na raiz dessa nova abordagem est a
perspectiva da incluso social, entendida como o processo pelo qual
a sociedade se adapta para incluir, em seus sistemas sociais
gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente,
estas se preparam para assumir seus papis na sociedade. A incluso
social constitui, ento, um processo bilateral no qual as pessoas,
ainda excludas, e a sociedade buscam, em parceria, equacionar
problemas, decidir sobre solues e efetivar a equiparao de
oportunidades para todos (Sassaki, 1997, p.3). A prtica da incluso
social vem aos poucos substituindo a prtica da integrao social, e
parte do princpio de que, para inserir todas as pessoas, a
sociedade deve ser modificada de modo a atender s necessidades de
todos os seus membros: uma sociedade inclusiva no admite
preconceitos, discriminaes, barreiras sociais, culturais e
pessoais. Nesse sentido, a incluso social das pessoas portadoras de
deficincias significa possibilitar a elas, respeitando as
necessidades prprias da sua condio, o acesso aos servios pblicos,
aos bens culturais e aos produtos decorrentes do avano social,
poltico, econmico e tecnolgico da sociedade. Em alguns pases, como
os Estados Unidos e o Canad, so consideradas pessoas com
incapacidades todas aquelas que tm alguma desvantagem e ou
dificuldade de desempenho funcional, o que engloba a populao de
idosos e de portadores de doenas crnicas
-
potencialmente incapacitantes. No Brasil, a cult ura vigente e a
definio legal consideram pessoas com deficincia aquelas
pertencentes aos segmentos com dficit mental, motor, sensorial e
mltiplo. Para fins de delimitao da problemtica das deficincias no
Brasil, so apresentados neste documento os tipos de deficincias
mais abrangentes e freqentes, segundo a classificao adotada pela
OMS, ou seja, as pessoas portadoras de deficincia mental, motora,
auditiva, visual e mltipla. O dimensionamento da problemtica da
deficincia no Brasil, tanto em termos qualitativos quanto
quantitativos, muito difcil em razo da inexistncia quase total de
dados e informaes de abrangncia nacional, produzidos
sistematicamente, que retratem de forma atualizada a realidade do
Pas nesta rea. A OMS estima que cerca de 10% da populao de qualquer
pas em tempo de paz portadora de algum tipo de deficincia, das
quais: 5% portadora de deficincia mental; 2% de deficincia fsica;
1,5% de deficincia auditiva; 0,5% de deficincia visual; e 1% de
deficincia mltipla. Com base nesses percentuais, estima-se que no
Brasil existam 16 milhes de pessoas portadoras de deficincia. A
Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar Pnad, realizada em
1981, incluiu questes relativas deficincia: nmero e tipos de
deficientes e assistncia recebida) O resultado mostrou que 2% da
populao portadora de deficincia, das quais quase a metade diz
respeito deficincia motora. Essa pesquisa aponta, da mesma forma
que o Censo realizado em 1991, uma maior prevalncia de
incapacidades sensoriais e motoras na populao acima de 50 anos de
idade. Os resultados do Censo de 1991, realizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE, indicam um percentual de
1,14% de pes soas portadoras de deficincias na populao brasileira.
Nesse Censo, foram considerados apenas os que responderam de forma
positiva aos quesitos de maior grau de deficincia. Apesar dessa
limitao metodolgica, o inqurito censitrio traz alguns indicativos
importantes. De acordo com dados desse Censo, em relao deficincia
mental h um significativo aumento a partir dos 5 anos de idade,
mostrando no s o papel da escola na identificao da deficincia, mas
apontando para a necessidade de um diagnstico mais precoce, bem
como para avaliaes educacionais mais precisas, evitando-se correr o
risco de enquadrar-se como portadores de deficincia mental, pessoas
com problemas psicolgicos, neurolgicos ou mesmo socioeconmicos, que
interferem no processo de aprendizagem. Em relao a gnero, o Censo
mostrou que 50,4% da populao geral era do sexo feminino e 49,6% do
sexo masculino. J a populao de deficientes apresentou -se de forma
inversa: 44,4% do sexo feminino e 55,65 do masculino. A diferena
maior ocorre quanto a deficincia mental e, principalmente, a
deficincia motora. A maior prevalncia de deficincia motora na
populao masculina, predominante entre jovens e adultos, sugere
decorrer sobretudo das causas externas, tais como os acidentes de
trabalho, de trnsito, etc. De outra parte, no se encontra
justificativa para a incidncia maior de deficincia mental no sexo
masculino at a faixa etria de 50 anos de idade. A partir dessa
faixa etria, a situao se inverte com predomnio de deficincia mental
no sexo feminino. Vrios fatores podero estar relacionados,
destacando -se, em especial, o aumento da vida mdia da populao
feminina. Os resultados do Censo 91, por outro lado, no indicam
diferena na prevalncia de deficincias entre as populaes urbanas e
rurais; em relao deficincia motora especificamente, h um relativo
aumento na faixa de 20 anos ou mais de idade na populao da regio
urbana, justificvel pelos mesmos fatores citados anteriormente
(violncias e acidentes). Tanto os resultados da Pnad/81 quanto os
do Censo/91, ambos por amostragem e de abrangncia nacional,
apresentam percentuais inferiores aos estimados pela OMS. Essa
diferena pode estar relacionada aos procedimentos metodolgicos,
como os critrios para definio da amostra ou, ainda, a dificuldades
na coleta de dados e a prpria conceituao de deficincia, seus tipos
e graus, adotados por essas pesquisas. A grande diferena entre os
percentuais encontrados uma demonstrao de que no se dispe de dados
de abrangncia nacional e representativos da magnitude do problema.
Os nmeros estimados pela OMS, assim como os do Censo e da Pnad,
parecem no representar, na mdia, a realidade do Pas no que diz
respeito prevalncia de deficincias, considerando
-
as diversidades regionais e seus impactos nas condies de vida e
sade da populao. As causas, assim como as conseqncias da
deficincia, sejam no nvel individual do prprio portador de
deficincia, ou no nvel de toda a sociedade, variam de pas para pas
e resultam das circunstncias socioeconmicas e das diferentes
polticas que os estados adotam com vistas ao bem-estar dos seus
cidados (Corde, 1996). As principais causas das deficincias so os
transtornos congnitos e perinatais, decorrentes da falta de
assistncia ou assistncia inadequada s mulheres na fase reprodutiva;
doenas transmissveis e crnicas no-transmissveis; perturbaes
psiquitricas; abuso de lcool e de drogas; desnutrio; traumas e
leses, principalmente nos centros urbanos mais desenvolvidos, onde
so crescentes os ndices de violncias e de acidentes de trnsito. O
aumento da expectativa de vida da populao brasileira nas ltimas
dcadas tem feito com que as causas da deficincia estejam cada vez
mais relacionadas a males crnico-degenerativos, como a hipertenso
arterial, a diabetes, o infarto, os acidentes vsculo-enceflicos, a
doena de Alzheimer, o cncer, a osteoporose e outros. As doenas
cerebrovasculares so a terceira causa de morte no Brasil, com
prevalncia de 5,8 casos por mil habitantes, acima de 25 anos de
idade, significando algo em torno de 100 mil bitos anuais (Datasus,
1997). Essas doenas cerebrovasculares tm potencial altamente
incapacitante. Estatsticas norte-americanas indicam que, para cada
bito em decorrncia dessas doenas, pode haver mais de uma sobrevida.
Estima -se que, nos Estados Unidos, existam 612 hemiplgicos por 100
mil habitantes (Hamillar, 1997). Dados obtidos pelo Datasus
demonstram que na cidade de So Paulo, no perodo 1997/98, a curva de
crescimento da ocorrncia por acidente vasculoenceflico inicia -se
na faixa etria dos 25 anos de idade, acentuando o seu crescimento a
partir da faixa etria dos 65 anos ou mais de idade, atingindo cerca
de 44% da populao nesta faixa etria, com taxa de mortalidade em
torno de 22,55%. Na populao em geral, a taxa de mortalidade
mantm-se em torno de 16%, elevando-se somente na faixa dos 65 anos
ou mais de idade, como era de se esperar, devido ao envelhecimento.
Sendo assim, os nmeros sugerem que existe um grande contingente de
indivduos portadores de hemiplegia e ou outras seqelas decorrentes
de AVC. A faixa etria produtiva, como indicam os dados, tambm
atingida por acidente vascular enceflico, trazendo assim uma
importante perda para o setor produtivo. Estudo realizado em
dezembro de 1998, pela Diviso de Medicina de Reabilitao do Hospital
das Clnicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo
Fmusp, em 800 pacientes matriculados, indica, entre as principais
deficincias identificadas, a seguinte distribuio: hemiplegia,
18,12%; seqela de leso medular, 17,8%; seqela de doenas
osteoarticular e neuroevolutivas 14,7%; seqela de hemofilia, leso
por esforo repetitivo LER, insuficincias vasculares perifricas
ps-trauma e cardiopatias, 23,0%; e seqelas incapacitantes em
idosos, 2,8%. O mesmo estudo aponta a paralisia cerebral como uma
importante causa das deficincias em crianas avaliadas em 1998,
atingindo a cerca de 16,4%. A crescente urbanizao e industrializao,
sem os devidos cuidados com a preservao da vida e do meio ambiente,
gera o aumento de incapacidades. H indcios de correlao entre o
aumento de incapacidade e a incidncia de neuroses, doenas
psicossomticas, alcoolismo, vcio de drogas, acidentes de trnsito e
violncia urbana. Levantamento realizado nos hospitais ligados ao
SUS mostrou que, em 1997, foram atendidos 6.388 pacientes com
fratura da coluna vertebral, representando taxas de internao mais
elevadas que nos anos anteriores. Mais de 50% desses casos
correspondem a fraturas nos segmentos cervical e dorsal, o que
evidencia a gravidade da situao e a provvel ocorrncia de
deficincias (Laurenti et all, 1998). Quanto leso medular, estudo
feito tambm na Diviso de Medicina de Reabilitao do Hospital das
Clnicas da Fmusp, em 174 pacientes, apresenta a leso traumtica como
a causa de 78% dos casos, assim distribudos: ferimento por armas de
fogo, 33%; acidente de trnsito, 19,5%; queda de altura, 19,5%;
ferimento por arma branca, 2,4%; queda de objeto, 2,4%; acidente
desportivo, 1,2% (Salimene, 1995). Nesse estudo, verificou-se que a
faixa etria preponderantemente atingida era a de 18 a 35 anos de
idade, com 53% dos indivduos, sendo que 81,7% dos casos eram do
sexo masculino.
-
J o estudo procedido em pacientes atendidos na rede Sarah, em
1997, informa que do total de 293 pacientes com traumatismo da
coluna vertebral, registrados naquele ano, 42% foram vtimas de
acidentes de trnsito; 24% de disparo de armas de fogo; 12% de
mergulhos em guas rasas; 11,6% de quedas e 9,5% de outros tipos de
acidentes e violncias. Clifton (1993), estudando a rea de Houston
Gaves, no Texas, em 1981, encontrou 183 pacientes portadores de
leso medular, dos quais 106 57,9% eram paraplgicos. A faixa etria
de maior incidncia foi a de 15 a 24 anos de idade 42,26% , seguida
daquela compreendida entre 25 a 34 anos de idade 31,7% , com
predomnio do sexo masculino. A etiologia mais freqente foi acidente
de automveis 41 casos , seguido de perto por acidentes provocados
por armas de fogo (38 casos). Barros Filho (1990), realizando
estudos clnicos em pacientes com traumatismo da coluna vertebral e
dficit neurolgico, internados no Instituto de Ortopedia e
Traumatologia do Hospital das Clnicas da USP, no perodo de 1982 a
1987, constatou que, dos 428 pacientes, 94,3% eram do sexo
masculino e na faixa etria de 21 a 30 anos. A causa principal foi
ferimento por armas de fogo (34,5%). Ao se comparar os estudos de
Clifton (1993) e de Barros Filho (1990), constata-se uma semelhana
entre os dados detectados em um grande centro urbano
norte-americano e So Paulo, em termos da etiologia e das
caractersticas da populao mais vulnervel s leses traumticas.
Aliados queles observados na Diviso de Medicina e Reabilitao do
Hospital das Clnicas, anteriormente citados, os resultados
confirmam a violncia urbana, os acidentes de trnsito e os acidentes
de trabalho como importantes agentes causadores de deficincias no
Brasil, neste final de sculo, especialmente em centros urbanos de
mdio e grande portes. Analisando o problema em relao s deficincias
foco desta Poltica motora, visual, auditiva, mental e mltipla ,
cabe assinalar inicialmente que a deficincia motora assume maior
relevo a partir dos 25 anos de idade, refletindo a importncia dos
acidentes, das violncias e de certas doenas na gnese desta
deficincia. As pessoas portadoras de deficincia motora ressentem-se
de uma variedade de condies neurossensoriais que as afetam em
termos de mobilidade, de coordenao motora geral ou da fala, como
decorrncia de leses nervosas, neuromusculares e osteoarticulares
ou, ainda, de m-formao congnita ou adquirida. Dependendo do caso,
as pessoas que tm problemas de locomoo conseguem movimentar-se com
a ajuda de prtese, cadeira de rodas ou outros aparelhos auxiliares.
Ao desenvolver determinadas habilidades, essas pessoas podem ter
condies de ir de um lugar para outro, manipular objetos, trabalhar,
ser autnomas e independentes. A deficincia visual compreende uma
situao irreversvel de diminuio da viso, mesmo aps tratamento clnico
e ou cirrgico e uso de culos convencionais. O portador de
deficincia visual total ou com baixa viso tem restringida a sua
velocidade de trabalho, a orientao e a mobilidade, bem como a sua
capacidade de realizar tarefas. Essa deficincia classificada pela
OMS em categorias que abrangem desde a perda visual leve at a
ausncia total de viso. A adoo dessa classificao recomendada para
que se possa ter uma maior uniformidade de dados estatsticos e
estudos epidemiolgicos comparativos entre os diferentes pases.
Entretanto, apenas quantitativa, baseada em valores de acuidade
visual (CID). A OMS estima que existam 38 milhes de pessoas cegas
no mundo, das quais 1,5 milho so crianas menores de 16 anos de
idade. Cerca de 110 milhes de pessoas possuem baixa viso,
perfazendo, assim, um total de 148 milhes de pessoas com deficincia
visual. Cabe assinalar que, dois teros ou mais da cegueira total
existente so evitveis, ou seja, pode ser tanto prevenida, quanto
tratada. A prevalncia da cegueira varia nas diferentes partes do
mundo. O Brasil e a Amrica Latina esto, de modo geral, includos
entre as regies de economia e servios de sade razoveis, onde se
calcula que existam de 0,6 a 0,9 pessoas cegas para cada mil
habitantes, sendo que o nmero daquelas com baixa viso trs vezes
maior. Em crianas, as causas oculares mais comuns de perda visual
so as de origem infecciosa congnita, como a rubola e a
toxoplasmose, ou as doenas adquiridas durante os primeiros meses de
vida e as de causa hereditria (Barbieri, 1984; Waisberg, 1984; Sato
e cols., 1987; Kara-Jos e cols., 1995; Reis e cols., 1998). As de
origem cerebral esto associadas a seqelas neurolgicas causadas
principalmente pela prematuridade, sndromes e malformaes congnitas
associadas a mltiplas deficincias que, muitas vezes, sobrepujam
-
a importncia da deficincia visual (Carvalho, 1993; OMS, 1994).
No adulto, com o aumento da expectativa de vida e a prevalncia das
doenas crnico-degenerativas as quais aumentam com a idade , as
principais causas de perda visual so a retinopatia diabtica, o
glaucoma e a degenerao muscular senil. A catarata, embora seja uma
das principais causas de cegueira no Brasil mais de 70% dos casos ,
no includa nas estatsticas de baixa viso por ser tratvel e sua
perda visual ser reversvel aps cirurgia e correo ptica
convencional, como, por exemplo, o uso de culos (Carvalho, 1993;
OMS, 1994). A deficincia auditiva, caracterizada pela perda total
ou parcial da capacidade de ouvir, manifesta-se como surdez leve e
moderada e surdez severa ou profunda. Assim como na visual, as
pessoas portadoras de deficincia auditiva podem ser afetadas na sua
aprendizagem e no seu desenvolvimento integral. A estimativa da
OMS, em 1993, de que 1,5% da populao brasileira cerca de 2.250.000
habitantes seria portadora dessa deficincia. As causas de
deficincia auditiva, de moderada a profunda, mais freqente em
crianas so a rubola gestacional e outras infeces pr-natais.
Contudo, em cerca de 33% dos casos no se consegue estabelecer uma
etiologia para essa afeco. Nos casos de deficincia auditiva de leve
a moderada, a otite mdia a causa mais freqente na infncia, com uma
incidncia ao redor de 33%. Em 1989, 90% de crianas e adolescentes
at 16 anos de idade que procuraram o departamento de
otorrinolaringologia da Santa Casa de Misericrdia de So Paulo, com
suspeita de deficincia auditiva, tiveram esta deficincia confirmada
aps terem sido avaliados clinicamente e submetidos a exames
especializados. Desses, 90% apresentaram deficincia auditiva severa
ou profunda, dos quais 95% bilateral. Quanto causa, concluiu -se
que 45% dos casos eram de deficincia auditiva congnita; 22%,
ps-natal; e 32,5%, de origem desconhecida. Nas deficincias
auditivas congnitas, 16% tiveram como causa a rubola materno-fetal;
10% associadas a prematuridade (baixo peso e hipoxemia); 9%
hereditria; 1% em decorrncia de casamento consangneo; e 11% de
outras causas (Castro, 1991). Na literatura internacional, a
presbiacusia perda auditiva devido idade apontada como a principal
causa de deficincia auditiva nos idosos, com uma incidncia de cerca
de 30% na populao com mais de 65 anos de idade. O rudo,
principalmente no ambiente de trabalho, apontado como a segunda
principal causa de perda auditiva neurossensorial entre os adultos.
Dados semelhantes foram reportados por Silveira em 1992. De acordo
com a Associao Americana de Deficincia Mental AAMD, na deficincia
mental observa-se uma substancial limitao da capacidade de
aprendizagem do indivduo e de suas habilidades para a vida diria. O
portador dessa deficincia, assim, caracteriza -se por apresentar um
dficit na inteligncia conceitual, prtica e social. J a deficincia
mltipla a associao, no mesmo indivduo, de duas ou mais deficincias
primrias mental, visual, auditiva e motora , com comprometimentos
que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade
adaptativa. Em relao a essas deficincias, existem poucos estudos no
Brasil que apresentam um perfil mais abrangente dos agentes
etiolgicos envolvidos na sua determinao. A pesquisa realizada na
Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro, por intermdio de
um estudo retrospectivo de 850 casos de portadores de deficincia,
num perodo de 10 anos (1981-1990), detectou que 654 casos (76,94%)
eram de portadores de deficincia mental, 106 casos (12,47%) de
portadores de deficincia motora (paralisia cerebral) e 90 casos
(10,58%) de deficincia mltipla (mental e motora). Nesse estudo, a
anlise da parcela de pessoas portadoras de deficincia motora e
deficincia mltipla 196 casos no total levou a concluir que mltiplos
fatores foram os agentes etiolgicos mais freqentemente envolvidos,
correspondendo a 32 casos ou 16,3% da amostra. Esses resultados
apontam para um somatrio de agresses envolvendo o sistema nervoso
nos perodos pr e perinatais e ou nos primeiros dias de vida. Os
fatores ignorados 31 casos ou 15,8% aparecem em segundo lugar, o
que pode estar refletindo o pouco acesso da populao aos meios
diagnsticos. A anxia perinatal figura como a terceira causa de
deficincias nesse grupo estudado, com 29 casos ou 14,7%,
destacando-se como o agente isolado mais freqente. Isso demonstra a
importncia de medidas preventivas eficientes para evitar ou
amenizar
-
as leses neurolgicas ou fsicas que podem ser evitadas, sobretudo
durante os perodos pr e perinatal. Vale ressaltar, no entanto, que
vrios autores questionam a anxia isolada como causadora de
paralisia cerebral e que um ndice de Apgar baixo necessariamente no
determina quadros de paralisia cerebral. Esses trs agentes mltiplos
fatores, agentes ignorados e anxia perinatal atuam de vrios modos e
intensidade e os seus mecanismos de ao podem determinar desde
agresses leves at graves. Como agentes infecciosos pr-natais esto a
rubola e a toxoplasmose, com 10 casos 5,10% em 196. De qualquer
forma, h que se considerar a precariedade do atendimento pr-natal
em algumas regies, o que impossibilita o diagnstico de muitos casos
de doenas infecciosas. No conjunto dos fatores ps-natais, as
infeces meningite e meningoencefalites tm ntido predomnio como
fator isolado entre os demais: com 14 casos, corresponde a 7,14% do
total de 196 analisados, sendo que, das causas ps-natais 25 casos ,
respondem por 56% dos casos. Por no ser patologia de notificao
compulsria, a paralisia cerebral apresenta-se como sendo de difcil
avaliao em termos de incidncia, at mesmo nos pases do primeiro
mundo, como na Inglaterra e nos Estados Unidos, onde a incidncia,
na dcada de 50, apontava para 1,5 casos por 1.000 nascidos vivos e
entre 1,5 e 5, 9, respectivamente. A morbidade aumentou nos pases
industrializados em funo da reduo da mortalidade perinatal,
decorrente do aumento do ndice de sobreviventes prematuros e com
baixo peso. Pesquisas realizadas na Califrnia EUA , no perodo de
1983 a 1985, tambm apontam o baixo peso como fator associado
paralisia cerebral: de 192 casos, 47,4% eram de crianas com menos
de 2.500g ao nascer. Vale mencionar ainda a existncia de doenas
que, embora no estejam enquadradas como deficincia na classificao
da OMS, produzem, direta ou indiretamente, graus de limitao
variados e que so as condutas tpicas, os distrbios comportamentais,
os distrbios da fala e da linguagem e os transtornos orgnicos. A
despeito de as doenas crnicas apresentarem uma alta probabilidade
de gerarem incapacidades, no configura objeto desta Poltica na sua
preveno primria, considerando que esto sendo contempladas em
polticas especficas. No entanto, as doenas cardiovasculares, a
hipertenso arterial, a insuficincia coronria, as doenas do aparelho
respiratrio (como a enfisema), as doenas metablicas (com as
diabetes mellitus e as nefropatias), as doenas h ematolgicas (a
anemia falciforme, as hemoglobinopatias e as hemofilias), bem como
o reumatismo e a hansenase constituem campo de interveno desta
Poltica a partir de desvantagens e incapacidades delas decorrentes.
As pessoas portadoras de ostomias representam um segmento que pode
ser classificado como portadora de deficincia, na medida em que
houve uma doena prvia que deixou uma deficincia do sistema
excretor, que produz limitaes em vrias esferas da vida, tanto
social, quanto pessoal. Essas pessoas esto cadastradas pelo SUS e
formam uma populao de sete mil pessoas. As deficincias sensoriais e
mltiplas, excluda a paralisia cerebral, predominam aps os 50 anos
de idade, como conseqncia do processo de envelhecimento e do prprio
aumento da vida mdia da populao, refletindo o perfil de transio
demogrfica no Pas. O Ministrio da Sade e a OMS apoiaram a realizao
de Estudos de Prevalncia de Deficincias, Incapacidades e
Desvantagem, realizados em 11 cidades de diferentes regies do Pas,
entre os anos de 1992 e 1999. Utilizando a metodologia de
entrevistas domiciliares proposta pela Opas/OMS, esses estudos
indicaram percentuais de pessoas portadoras de deficincia que
variam de 2,81%, em Braslia; a 4,00%, em Taguatinga/DF; 4,30%, em
Canoas/ RS; 4, 80, em Campo Grande/MS; 6,11%, em Santos/SP; 6,18%,
em Silva Jardim/RJ; 6,97%, em Macei/AL; 5,05%, em Santo Andr/SP;
7,50%, em Niteri/RJ; 9,60%, em Feira de Santana/ BA; e 5,9%, em So
Jos dos Campos/SP. importante ressaltar que, por se tratar de
cidades com perfis populacionais distintos, com localizao espacial
e regional variadas e com caractersticas diferentes em termos
socioeconmicos, a generalizao dos resultados para o Brasil como um
todo desaconselhvel, o que no invalida a credibilidade dos
resultados. Esses percentuais retratam a realidade local, sendo
teis para a composio de um quadro parcial da situao da deficincia
nas regies estudadas, que podem ajudar na compreenso do problema
em
-
localidades de perfis semelhantes. Os resultados dos estudos de
prevalncia permitem afirmar que a incapacidade motora a maioria dos
casos de deficincia encontrada nas localidades estudadas, seguida
pela deficincia mental. Quanto maior o nmero de idosos na amostra
da pesquisa, maior a prevalncia de incapacidades da viso e da
audio. Por outro lado, elevado o nmero de casos de deficincia
mltipla nos municpios de menor renda per capita, entre os
estudados. A anlise da situao das pessoas portadoras de deficincia
deve ser realizada no contexto de diversos nveis de desenvolvimento
econmico e social e de diferentes culturas. Todavia, a
responsabilidade fundamental de prevenir as condies que conduzem ao
aparecimento de incapacidades e de fazer frente s suas conseqncias
recai, em toda parte, sobre os governos. Isso no diminui a
responsabilidade da sociedade em geral, nem dos indivduos e nem das
organizaes em particular. No Brasil, a ateno aos deficientes surgiu
com o carter de atendimento elementar, nas reas de educao e de
sade, desenvolvida em instituies filantrpicas, evoluindo depois
para o atendimento de reabilitao, sem assumir, contudo, uma
abordagem integradora desse processo e preservando, na maioria dos
casos, uma postura assistencialista. Segundo Maior 1995 ,
originalmente, a reabilitao no Brasil surge em instituies
filantrpicas, sem proposta de participao comunitria, sem ouvir os
prprios reabilitandos e conduzidas margem do Estado (p. 16). Por
outro lado, considerando que o atendimento integral pessoa
portadora de deficincia, por parte do poder pblico estatal, ainda
precrio, as crticas que possam ser feitas ao papel de entidades
devem ser relativizadas. Alm disso, devem estar sempre acompanhadas
da ressalva de serem pioneiras e majoritrias na rea da assistncia
social, educao e ateno mdica a parcelas deste segmento
populacional. A situao da assistncia pessoa portadora de deficincia
no Brasil ainda apresenta um perfil de fragilidade, desarticulao e
descontinuidade de aes nas esferas pblica e privada. No mbito
assistencial, a maioria dos programas bastante centralizada e
atende a um reduzido nmero de pessoas portadoras de deficincia, alm
de no contemplar experincias comunitrias, e de seus resultados
raramente ser avaliados (Corde, 1995). Todos os leitos de
reabilitao, segundo cdigo da tabela do Sistema de Informaes
Hospitalares SIH-SUS, esto concentrados nas regies Centro-Oeste e
Sudeste os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro detm 80% do
total e pertencem quase que exclusivamente ao setor privado,
conveniado e contratado. Tomando por base os valores financeiros de
dezembro de 1998, o gasto com internao de reabilitao alcanou o
total de R$399.517,96. Em contrapartida e a ttulo de comparao, cabe
registrar o montante despendido com internao de doentes crnicos e
fora de possibilidade teraputica, que foi de R$7.977.924,99, bem
como o total de recursos com internao nesse mesmo ms
(R$340.247.853,63). A internao de doentes crnicos sem possibilidade
teraputica atende a uma grande parcela de pessoas portadoras de
deficincia sem, no entanto, obedecer s normas das portarias da ento
Secretaria Nacional de Assistncia Sade SNAS, as quais regulamentam
o atendimento hospitalar em reabilitao. Esses dados evidenciam um
sub-registro de internao de pessoas portadoras de deficincia nos
hospitais gerais e a no estruturao dos servios de reabilitao em
nvel hospitalar. Uma anlise preliminar permite concluir que a
estratgia usada ainda no foi suficiente para aumentar a cobertura,
descentralizar o atendimento e incrementar a qualidade da
reabilitao em regime de internao. Podem ser destacados como os mais
provveis fatores causais dessa situao: a falta de investimento na
criao dos leitos e centros hospitalares; a pouca sensibilizao de
dirigentes em relao ao problema; e a remunerao insuficiente do
leito de reabilitao. Acresce-se, ainda, o insuficiente engajamento
dos hospitais universitrios com esse tipo de internao
especializada. Na tabela SIA-SUS, os procedimentos de fisioterapia
dominam os gastos, o que corrobora para a perpetuao do atendimento
fragmentado e pouco compatvel com a proposta de reabilitao
integral. Em dezembro de 1998, as despesas com fisioterapia
alcanaram um total de R$5.594.469,30, assim distribudas a:
fisioterapia traumatoortopdica, R$ 2.801.230,32; fisioterapia
reumatolgica, R$ 1.400.820,48; fisioterapia neurolgica, R$
1.166.205,80; fisioterapia respiratria, R$ 150.860,80; fisioterapia
vascular
-
perifrica, R$ 53.993,60; e fisioterapia cardaca, R$ 21.358,40. O
montante de recursos relativamente elevado e a aplicao concentra-se
no setor privado e nas regies Sudeste e Nordeste. No h nenhum
indicador de resultado ou de impacto dos atendimentos. Tomando-se
como exemplo o cdigo de fisioterapia neurolgica, em que fo ram
executados 494.155 procedimentos, possvel inferir que parcela
significativa dos pacientes atendidos poderia ser mais bem
enquadrada e assistida, valendo-se do enfoque ncleo ou centro de
reabilitao, com a abordagem multiprofissional. Todavia, desde a
criao desse cdigo, o valor unitrio vem sofrendo corroso e a falta
de atrativo financeiro, aliada ausncia de normas de atendimentos de
fisioterapia, impede a implantao e a qualidade inicialmente
pretendida. Por outro lado, um aspecto a ser considerado na
assistncia a concesso e treinamento de equipamentos individuais
rteses e prteses , ajuda tcnica e bolsas coletoras. Trata-se de uma
conquista importante da pessoa portadora de deficincia, resultante
das Portarias n.os 116/1993 e 146/1993, por intermdio do Programa
de Ateno Sade da Pessoa Portadora de Deficincia do Ministrio da
Sade, que teve, inicialmente, seus recursos fixados no valor de
2,5% da Unidade de Cobertura Ambulatorial UCA. Embora o incremento
tenha sido incorporado ao teto de custeio ambulatorial dos estados,
a concesso de equipamento reduziu -se ou foi interrompida em muitas
unidades federadas, permanecendo apenas naquelas que j tinham
compromisso institucional e com maior poder de presso de
profissionais e usurios. O referido Programa de Ateno Sade da
Pessoa Portadora de Deficincia, institudo pela Portaria n.
827/1991, no mbito do Ministrio da Sade, tem como objetivo promover
a reduo da incidncia de deficincia no Pas e garantir a ateno
integral a esta populao na rede de servios do SUS. Em decorrncia
desse Programa, o Ministrio da Sade editou um conjunto de portarias
que estabelecem normas e incluem os procedimentos de reabilitao em
nvel ambulatorial e hospitalar no Sistema, regulamentando,
inclusive, a concesso de rteses e prteses. Nesse conjunto, esto: a
Portaria n. 204/91, que insere no Sistema de Informaes Hospitalares
SIH-SUS o tratamento em reabilitao e seus procedimentos; a Portaria
n. 303/92 que inclui no SIA -SUS procedimentos de reabilitao; a
Portaria n. 304/92, que fixa normas de procedimentos de reabilitao;
a Portaria n. 305/92, que inclui internao em reabilitao no SIH-SUS;
a Portaria n. 306/92, que apresenta normas dos procedimentos de
reabilitao; a Portaria n. 225/92, que dispe sobre o funcionamento
dos servios de sade para o portador de deficincia no SUS; a
Portaria n. 116/93, que inclui a concesso de rteses e prteses na
tabela de procedimentos ambulatoriais do SUS; e a Portaria n.
146/93, que regulamenta a concesso de rteses e prteses visando a
reabilitao e a insero social. Apesar de todas as medidas at ento
levadas a efeito, ainda persistem fatores que dificultam o alcance
de melhores resultados na ateno sade da pessoa portadora de
deficincia e o efetivo aproveitamento dos recursos financeiros,
tcnicos, materiais e humanos, entre os quais destacam-se: a
desinformao da sociedade em geral, a precria distribuio dos
recursos financeiros, a viso limitada dos servios sobre como e em
que poderiam contribuir para a independncia e a qualidade de vida
destas pessoas. Soma-se a isso o desafio de despertar a conscincia
da populao em relao aos benefcios resultantes para os indivduos e a
sociedade da incluso das pessoas portadoras de deficincia em todas
as esferas da vida social, econmica e poltica. As organizaes no
governamentais podem, de diversas maneiras, apoiar as aes
governamentais voltadas a esse segmento populacional, sobretudo
apontando necessidades, sugerindo solues ou oferecendo servios
complementares s pessoas portadoras de deficincia. Nesse sentido, a
presente Poltica Nacional, para o alcance do seu propsito,
apresentado a seguir, confere prioridade mobilizao da populao para
com a sade das pessoas portadoras de deficincia, a partir do que
viabilizar a tomada das medidas necessrias ao enfrentamento dos
problemas anteriormente abordados e no provimento da ateno adequada
a este segmento populacional.
-
2. Propsito A presente Poltica Nacional do setor Sade, dentro do
contexto das polticas governamentais e luz dos direitos universais
do indivduo, tem como propsito reabilitar a pessoa portadora de
deficincia na sua capacidade funcional e desempenho humano de modo
a contribuir para a sua incluso plena em todas as esferas da vida
social e proteger a sade deste segmento populacional, bem como
prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficincias. A
consecuo desse propsito ser pautada no processo de promoo da sade,
considerando, sobretudo, a possibilidade que enseja para a efetiva
articulao entre os diversos setores do governo e a efetiva
participao da sociedade. Alm disso, o alcance do propsito desta
Poltica requer a criao de ambientes favorveis sade das pessoas
portadoras de deficincia e a adoo de hbitos e estilos saudveis,
tanto por parte destas pessoas, quanto daquelas com as quais
convivem, os quais constituem condies indispensveis para a
qualidade de vida buscada por esse processo.
3. Diretrizes Para o alcance do propsito explicitado no captulo
precedente, so estabelecidas as seguintes diretrizes, as quais
orientaro a definio ou a readequao dos planos, programas, projetos
e atividades voltados operacionalizao da presente Poltica Nacional:
promoo da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficincia;
assistncia integral sade da pessoa portadora de deficincia; preveno
de deficincias; ampliao e fortalecimento dos mecanismos de
informao; organizao e funcionamento dos servios de ateno pessoa
portadora de deficincia; e capacitao de recursos humanos. 3.1.
Promoo da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficincia A
implementao dessa diretriz compreender a mobilizao da sociedade,
nesta includos setores do governo, organismos representativos de
diferentes segmentos sociais e organizaes no-governamentais entre
as quais as instituies que atuam na promoo da vida independente ,
visando a assegurar a igualdade de oportunidades s pessoas
portadoras de deficincia. Essa garantia dever resultar no
provimento de condies e situaes capazes de conferir qualidade de
vida a esse segmento populacional. Para tanto, alm da preveno de
riscos geradores de doenas e morte, constituir foco dessa diretriz
a implementao de aes capazes de evitar situaes e obstculos vida,
com qualidade, das pessoas portadoras de deficincia. Dentre os
elementos essenciais nesse sentido esto a criao de ambientes
favorveis, o acesso informao e aos bens e servios sociais, bem como
a promoo de habilidades individuais que favoream o desenvolvimento
das potencialidades destas pessoas. No tocante a ambientes
favorveis sade desse segmento, especial ateno ser concedida s
facilidades para a locomoo e adaptao dos diferentes espaos, tanto
os pblicos como vias e edifcios quanto os domiciliares,
eliminando-se, assim, barreiras urbansticas e arquitetnicas que
dificultam a efetiva integrao e incluso. No conjunto dessas
facilidades, est a construo de rampas e de corrimos, bem como a
adoo de mltiplas formas de comunicao. De outra parte, dever ser
promo vido o amplo acesso das pessoas portadoras de deficincia s
informaes acerca dos seus direitos e das possibilidades para o
desenvolvimento de suas potencialidades, seja na vida cotidiana e
social, seja no trabalho, no esporte e no lazer. Ao lado disso,
devero ser desenvolvidas campanhas de comunicao social e processos
educativos continuados dirigidos a segmentos especficos e populao
em geral visando superao de preconceitos e posturas que impedem ou
constituam obstculos incluso social das pessoas portadoras de
deficincia. Alm de normas especficas de sade que viabilizem o
acesso e a qualidade das aes e servios, o setor promover o
estabelecimento ou o cumprimento daquelas afetas a outros
-
setores voltadas qualidade de vida desse segmento, bem como a
plena observncia do arcabouo legal especfico, como o caso do
Decreto n. 3.298/99. No mbito do SUS em particular, buscar-se-
assegurar a representao das pessoas portadoras de deficincia nos
Conselhos de Sade, nas trs esferas de gesto do Sistema,
objetivando, em especial, a sua participao ativa na proposio de
medidas, no acompanhamento e na avaliao das aes levadas a efeito.
Paralelamente, o setor Sade adotar medidas destinadas a garantir a
qualidade e o suprimento de ajudas tcnicas compreendidas na
tecnologia assistiva, de modo a estimular a independncia e a
dignidade na incluso social desse segmento. 3.2. Assistncia
integral sade da pessoa portadora de deficincia A assistncia a esse
segmento pautar-se- no pressuposto de que a pessoa portadora de
deficincia, alm da necessidade de ateno sade especfica da sua
prpria condio, um cidado que pode ser acometido de doenas e agravos
comuns aos demais, necessitando, portanto, de outros tipos de
servios alm daqueles estritamente ligados a sua deficincia. Nesse
sentido, a assistncia sade do portador de deficincia no poder
ocorrer somente nas instituies especficas de reabilitao, devendo
ser assegurado a ele o atendimento na rede de servios, nos diversos
nveis de complexidade e especialidades mdicas. Por outro lado,
promover-se- a ampliao da cobertura assistencial em reabilitao, de
modo que o acesso seja propiciado a toda a populao portadora de
deficincia o qual, atualmente, estima -se alcance cerca de 2% deste
segmento. Um das estratgias para tanto ser a incluso da assistncia
em reabilitao em unidades cujas aes so de diferentes nveis de
complexidade. Assim, a assistncia sade da pessoa portadora de
deficincia, incluindose a assistncia em reabilitao, dever ser
prestada observando -se os princpios de descentralizao,
regionalizao e hierarquizao dos servios, compreendendo desde as
unidades bsicas de sade, os centros de atendimento em reabilitao
pblicos ou privados e organizaes no-governamentais at os Centros de
Referncia em Reabilitao, responsveis pelas aes de maior nvel de
complexidade. Alm disso, essa assistncia envolver a gerao de
conhecimentos, tecnologias e treinamento profissional em reabilitao
em nvel de ps-graduao estrito e lato sensu . Para o atendimento
desses requisitos, os Centros de Referncia em Reabilitao devero
estar prioritariamente vinculados, direta ou indiretamente, a
hospitais universitrios. As aes de assistncia sade destinadas a
esse segmento estaro dessa forma inseridas em um sistema amplo que
abranger a implementao de programas de reabilitao envolvendo a
famlia e a comunidade, bem como a modernizao de centros de
referncia com atendimento e procedimentos de alta complexidade, em
carter ambulatorial. Dessa forma, buscar-se- continuamente aumentar
a capacidade resolutiva dos servios prestados, valendo-se, para
tanto, de medidas sistemticas dirigidas ao aprimoramento da
assistncia e de permanente avaliao. Nesse sentido, adotar-se- a
premissa de que a reabilitao constitui um processo de mo dupla, em
que o indivduo portador de deficincia, sua famlia e a comunidade
devero ser trabalhados simultaneamente. Assim, a programao do
tratamento de reabilitao considerar o indivduo e a sua famlia como
centro e agentes prioritrios do processo. As aes de sade para a
pessoa portadora de deficincia, assim, tero como eixos fundamentais
o diagnstico e o encaminhamento corretos dos procedimentos
referentes s deficincias, imprescindveis para prevenir e mesmo
inibir ou minimizar as limitaes e desvantagens delas decorrentes. O
diagnstico da deficincia incluir a doena e suas causas, bem como o
grau de extenso da leso. A mensurao da incapacidade e do
comprometimento fsico-funcional, real ou potencial, tambm devero
ser diagnosticados com preciso. A avaliao da situao e dinmica
familiar envolver tambm as condies emocionais e a situao
socioeconmica, cultural e educacional do indivduo, bem como as suas
expectativas frente ao processo de reabilitao, educao e
profissionalizao. Esse diagnstico global dever ser realizado em
conjunto com o portador de deficincia e servir de base para a
definio de seu programa de reabilitao.
-
O diagnstico presuntivo da deficincia precocemente formulado por
profissionais que atuam principalmente nos servios de sade de menor
complexidade ser fundamental na orientao da famlia para a busca de
ateno necessria no local adequado. Todas as medidas assistenciais
voltadas sade da pessoa portadora de deficincia, incluindo a
reabilitao, devero levar em conta, sobretudo, as necessidades,
potencialidades e recursos da comunidade, de modo a assegurar-se a
continuidade e as possibilidades de auto-sustentao, visando, em
especial, manuteno da qualidade de vida deste segmento populacional
e sua incluso ativa na comunidade. Tal objetivo, no mbito do setor
Sade, ser alcanado mediante sobretudo a reabilitao da capacidade
funcional e do desempenho humano da pessoa portadora de deficincia.
A atuao dos agentes comunitrios de sade e das equipes de sade da
famlia ter um papel fundamental na disseminao das prticas e
estratgias de reabilitao baseada na comunidade. Nesse particular,
ressalte-se que a insero da assistncia sade da pessoa portadora de
deficincia nas aes das equipes de sade e dos agentes comunitrios
constituir estratgia fundamental para implementao dos procedimentos
de preveno e reabilitao nos diferentes nveis de atendimento. No
processo de reabilitao, a busca da eficincia ser uma preocupao
permanente, desde a adoo de estratgias e aes que utilizem recursos
da prpria comunidade, at a intermediao de centros de excelncia para
procedimentos de alta complexidade. As aes de reabilitao devero ter
uma abordagem multiprofissional e interdisciplinar, de modo a
garantir tanto a sua qualidade, quanto o princpio da integralidade.
Essas aes tero, assim, um enfoque funcional e integral, o que
significa respeitar as especificidades de cada caso e as reas das
deficincias. Nesse sentido, alm de contar com equipe
multiprofissional e interdisciplinar, as instituies de reabilitao
devero dispor de implementos tecnolgicos para avaliao, diagnstico e
tratamento em reabilitao, adequados ao nvel de complexidade a que
se destinam. Sero considerados elementos da ateno integral sade das
pessoas portadoras de deficincia, os mtodos e as tcnicas especficas
para garantir aes voltadas para a sade sexual e reprodutiva,
incluindo medicamentos, recursos tecnolgicos e intervenes
especializadas. A ateno integral sade das pessoas portadoras de
deficincia inclui a sade bucal e a assistncia odontolgica,
acompanhada de procedimentos anestsicos e outros, em casos
especficos. Este atendimento dever ser em regime ambulatorial
especial ou em regime de internao, quando a natureza da seqela
assim o exigir. Ser considerada parte integrante do processo de
reabilitao a concesso de rtese e prtese, dado que tais equipamentos
complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de
independncia e incluso da pessoa com deficincia. A concesso desses
equipamentos estar estreitamente vinculada ao atendimento de
reabilitao, devendo a prescrio obedecer a criteriosa avaliao
funcional, constituindo-se, dessa forma, um ato mdico. Alm disso,
buscar-se- prover o acesso dessas pessoas aos medicamentos que
auxiliam na limitao da incapacidade, na reeducao funcional, no
controle das leses que geram incapacidades e que favorecem a
estabilidade das condies clnicas e funcionais. A assistncia
domiciliar em reabilitao configurar medida essencial no atendimento
desse segmento populacional, compreendendo desde os servios de
apoio vida cotidiana at o oferecimento de suporte clnico
especializado em situao de internamento no domiclio. Nessa
assistncia devero ser previstos os recursos necessrios complementao
diagnstica e as intervenes de carter preventivo como, por exemplo,
fornecimento de oxignio.
-
3.3. Preveno de deficincias A implementao de estratgias de
preveno ser fundamental para a reduo da incidncia de deficincias e
das incapacidades delas decorrentes, tendo em vista que cerca de
70% dos casos so evitveis ou atenuveis com a adoo de medidas
apropriadas e oportunas (Corde, 1992). O conhecimento da prevalncia
de doenas e de deficincias potencialmente incapacitastes configurar
subsdio essencial para o desenvolvimento das aes de preveno e a
adoo de medidas destinadas a reduzir ou eliminar as causas de
deficincias. As diferentes realidades regionais brasileiras, que
compreendem, entre outros, aspectos especficos de ambientes e
processos de produo, de emprego e de renda, alm de questes
culturais que determinam a prevalncia de doenas potencialmente
incapacitastes devero ser reconhecidas e consideradas nas
estratgias de preveno. As medidas preventivas envolvero aes de
natureza informativa e educativa dirigidas populao, relacionadas ao
atendimento pr-natal adequado e deteco precoce de deficincias, bem
como de conscientizao e formao de recursos humanos qualificados
para a prestao de uma ateno eficiente neste contexto. Nesse
sentido, devero ser promovidos processos educativos e campanhas de
comunicao social que esclaream e estimulem a populao em geral e os
segmentos de risco a adotarem estilos de vida saudveis e,
conseqentemente, a abandonar hbitos nocivos, como o sedentarismo, o
tabagismo e o uso de drogas. Os programas de vacinao que,
sabidamente, contribuem para a preveno de deficincias, devero
incluir aes informativas populao em geral enfocando a inter-relao
da imunizao e a preveno de deficincias, utilizando-se de linguagem
acessvel e de recursos variados e abrangentes. Nesse particular,
nfase especial ser dada s atividades de vacinao contra
poliomielite, o sarampo e a rubola. A investigao da
citomegalovirose dever tambm ser incentivada e possibilitada nos
servios de acompanhamento de gestante. Ao lado disso, sero
implementadas medidas que contemplem a segurana e a sade nos
ambientes de trabalho, destinadas a prevenir os acidentes e as
doenas profissionais, tanto no setor urbano quanto no rural.
Promover-se-, por outro lado, o acesso da populao aos exames mais
especficos para deteco de doenas genticas que determinam
deficincia, com destaque para o exame de caritipo e pesquisa para
outros erros inatos do metabolismo em geral, tais como:
fenilcetonria, hemoglobinopatias, hipertiroidismo congnito, entre
outras. Devero ser tambm promovidos servios de gentica clnica para
que se proceda a um adequado aconselhamento gentico s famlias.
Procedimentos de acompanhamento do desenvolvimento infantil nos
seus aspectos motor, cognitivo e emocional devero ser valorizados
nos programas de sade da criana como uma importante estratgia de
preveno de deficincias nesta populao. A articulao e a integrao na
implementao da Poltica de Reduo da Morbimortalidade por Acidentes e
Violncias sero, igualmente, iniciativas essenciais, principalmente
mediante o estabelecimento de parcerias entre os vrios setores e
rgos envolvidos, em todos os nveis de governo, com o objetivo de
diminuir ao mximo o nmero de vtimas e, conseqentemente, de seqelas
que determinam algum tipo de deficincia. 3.4. Ampliao e
fortalecimento dos mecanismos de informao Adequando-se s normas que
disciplinam a criao de fontes de dados e ajustando se s condies
propostas nos fundamentos da Rede Interagencial de Informaes para a
Sade RIPSA, devero ser criados mecanismos especficos para produo de
informao a respeito de deficincias e incapacidades no mbito do SUS.
O monitoramento permanente da ocorrncia de deficincias e
incapacidades, assim como a anlise de prevalncia e tendncia,
constituir prioridade do SUS nas trs esferas de governo. Tais
iniciativas visaro ao provimento oportuno de informaes para a
tomada de decises quanto adoo das medidas preventivas e organizao
dos servios especializados de assistncia reabilitadora, alm de
subsdios para a identificao de linhas de pesquisa e a organizao de
programas de capacitao de recursos humanos. Buscar-se-, por
iniciativa dos gestores do SUS, fomentar a realizao de estudos
-
epidemiolgicos e clnicos, com periodicidade e abrangncia
adequadas, de modo a produzir informaes sobre a ocorrncia de
deficincias e incapacidades. Para a efetivao desses estudos, ser
recomendvel o uso da metodologia de inqurito domiciliar da Opas,
com a devida adaptao realidade brasileira, tanto nos aspectos
relativos a sua aplicao, quanto nos relacionados interpretao de
seus resultados. No que se refere aos censos demogrficos, dever ser
buscado, por intermdio dos rgos competentes, o estabelecimento de
articulao com o IBGE, visando ao ajuste dos quesitos especficos das
planilhas censitrias, favorecendo, assim, a adequada e real apurao
dos casos de deficincias e incapacidades existentes na populao, bem
como o detalhamento necessrio tomada de decises dos gestores do
SUS. Da mesma forma, promover-se- a compatibilizao de quesitos que
permitam a extrao de dados e informaes especficos das Pesquisas
Nacionais por Amostragem Domiciliar. Na busca de informaes de
interesse gerencial, nfase ser dada anlise de dados dos sistemas de
informao da produo e pagamento de servios ambulatoriais,
hospitalares, de diagnstico complementar, bem como o fornecimento
de rteses e prteses no mbito do SUS, de que so o exemplo o SIA-SUS
e o SIH-SUS. Desses sistemas sero extrados dados que permitam
anlises qualitativas e quantitativas a respeito do diagnstico da
deficincia e do tratamento oferecido, facilitando a identificao, a
localizao das pessoas portadoras de deficincias, caracterizando o
perfil dessa clientela, a sua distribuio, bem como o impacto dos
custos, no mbito dos recursos pblicos, da ateno prestada a essa
populao, observando, tambm, a conjuntura e as diversidades
regionais. No tocante infra-estrutura dos servios e aos
profissionais de sade, sero promovidos, anualmente, levantamentos e
cadastramentos de unidades e especialistas envolvidos na assistncia
s pessoas portadoras de deficincias. Tais informaes sero utilizadas
para a anlise da oferta de leitos, dos servios ambulatoriais e de
diagnstico complementar, de modo a identificar lacunas e
superposies que estejam dificultando o acesso universal e a oferta
integral preconizados para o SUS. Esses levantamentos propiciaro a
realizao de anlises sob os mais variados prismas da questo como,
por exemplo, o conhecimento da distribuio geogrfica dos servios
especializados, a cobertura viabilizada por estes servios, a
quantificao e a qualificao dos profissionais de sade atuantes na
rea das deficincias nos servios em mbito federal, estadual e
municipal. O cruzamento das informaes disponibilizadas pelas
diversas fontes de dados ser essencial para o adequado
equacionamento das questes relativas sade da pessoa portadora de
deficincia. Continuamente, estudos analticos sero promovidos
mediante a superposio crtica dos resultados dos censos peridicos,
das pes quisas censitrias domiciliares anuais, dos estudos
epidemiolgicos e clnicos, dos cadastramentos e dos levantamentos de
infra-estrutura. 3.5. Organizao e funcionamento dos servios de
ateno pessoa portadora de deficincia A ateno sade das pessoas
portadoras de deficincia dever reafirmar a importncia do
desenvolvimento de aes de forma descentralizada e participativa,
conduzidas, em especial, segundo a diretriz do SUS relativa ao
comando nico em cada esfera de governo. Alm disso, levar em conta
que a rede de servios de ateno sade desse segmento ter sempre
interfaces com outras polticas pblicas. Nesse sentido, a ateno sade
das pessoas portadoras de deficincia comportar a organizao das aes
e servios em, pelo menos, trs nveis de complexidade,
interdependentes e complementares: ateno bsica; ateno ambulatorial
especializada; e ateno ambulatorial e hospitalar especializada. No
nvel de ateno bsica, os servios devero estar qualificados a
desenvolver: aes de preveno primria e secundria como, por exemplo,
controle da gestante de alto-risco, ateno desnutrio , deteco
precoce de fatores de riscos como controle da hipertenso arterial e
combate ao tabagismo , bem como o atendimento as intercorrncias
gerais de sade da populao portadora de deficincia; aes bsicas de
reabilitao com vistas a favorecer a incluso social, de que so
exemplos
-
orientaes para a mobilidade de portador de deficincia visual,
preveno de deformidades mediante posturas adequadas, estimulao da
fala para portadores de distrbios de comunicao. Nesse nvel, a
interveno de carter individual, familiar, grupal e comunitria dever
organizar-se de forma complementar ao nvel secundrio especializado.
Sero continuamente fomentados programas de reabilitao em parceria
com a comunidade, nos quais os servios respectivos e as lideranas
comunitrias trabalham juntos com o objetivo de resolver os
problemas funcionais e a incluso social dos portadores de
deficincia. Tais medidas, definidas a partir das necessidades dos
usurios, devero ser devidamente articuladas, planejadas e
implementadas de forma intersetorial e descentralizada. As aes, por
sua vez, sero desenvolvidas por familiares ou agente comunitrio
capacitado e supervisionado, com avaliao constante e sistematizada.
J no nvel de ateno secundria, os servios devero estar qualificados
para atender s necessidades especficas das pessoas portadoras de
deficincia advindas da incapacidade propriamente dita. Nesse nvel,
por conseguinte, ser prestado o tratamento em reabilitao para os
casos referendados, mediante atuao de profissional especializado
para tal e utilizao de tecnologia apropriada (tais como
fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, avaliao e
acompanhamento do uso de rteses e prteses, entre outros). Nesse
nvel, a organizao das aes compor um planejamento de abrangncia
local e regional, definida em bases epidemiolgicas, e ter carter
complementar ateno bsica e ao atendimento tercirio, tendo em conta
um sistema de referncia e contra-referncia, objetivando o alcance
da maior cobertura e resolubilidade possveis dos casos detectados.
As aes de nvel secundrio devero ser executadas por equipe
multiprofissional, de carter interdisciplinar, de acordo com a
disponibilidade local de recursos humanos especializados. Ser
fundamental, nesse nvel, o fornecimento de rteses, prteses,
equipamentos auxiliares, bolsas de ostomia e demais itens de
tecnologia assertiva necessria. O nvel tercirio ambulatorial e
hospitalar dever estar qualificado para prestar atendimento aos
casos de reabilitao cujo momento da instalao da incapacidade, o seu
tipo e grau justifiquem uma interveno mais freqente e intensa,
requerendo, portanto tecnologia de alta complexidade e recursos
humanos mais especia lizados. Ser importante que os servios nesse
nvel tenham carter docente e assistencial, vinculado aos centros
universitrios ou formadores de recursos humanos. Nesse nvel, ainda,
promover-se- a formulao, em conjunto com os demais nveis, de
instrumentos de avaliao da eficincia e eficcia do processo
reabilitativo, bem como dos de resultados e de impactos alcanados
na regio. Esses servios estaro estruturados por especificidade da
deficincia e contaro igualmente com equipe multiprofissional e
interdisciplinar, que considere a globalidade das necessidades dos
usurios. Assim, alm de fornecer o conjunto das ajudas tcnicas
tecnologia assertiva , caracterstica do nvel secundrio, dever
desenvolver atividades nos campos da pesquisa e da capacitao de
recursos humanos, bem como dispor na sua estrutura de servios de
apoio, como aqueles inerentes, por exemplo, s reas de neurologia,
foniatria, ortopedia e traumatologia. A organizao e o funcionamento
dos servios de ateno pessoa portadora de deficincia compreendero
tambm a assistncia domiciliar. A rede de ateno integral pessoa
deficiente dever, necessariamente, prover os servios necessrios de
forma a mais prxima possvel, tanto do ponto de vista geogrfico
quanto social e cultural da comunidade, integrando-se efetivamente
no contexto da municipalizao da sade. Na ausncia de condies para
tal, devero ser feitos os encaminhamentos necessrios, bem como o
acompanhamento dos resultados alcanados. Promover-se- a
disponibilidade de servios de mdia complexidade, no nvel regional,
os quais podero ser implantados por municpios de maior porte, por
meio de consrcios intermunicipais ou, onde no for possvel, por
intermdio do Estado. A rede de servios dever garantir a deteco de
todos os tipos e graus de deficincia, incluindo a ateno a pacientes
com severo nvel de dependncia, bem como o conjunto de suas
necessidades no mbito da sade. Unidades assistenciais filantrpicas
podero integrar, de forma complementar, a rede de servios.
-
A porta de entrada do usurio dever ser a unidade bsica de sade
ou os servios de emergncia ou pronto atendimento, onde ser
assistido, receber orientao e/ou encaminhamento para a unidade mais
adequada ao seu caso. Essa dinmica possibilitar uma distribuio
racional da clientela, evitando a sobrecarga de qualquer um dos
servios. O fato de ser assistido por um servio de menor
complexidade no implicar o no atendimento nos demais integrantes
dos outros nveis. A unidade bsica constituir, portanto, o local por
excelncia do atendimento pessoa portadora de deficincia dada a sua
proximidade geogrfica e sociocultural com a comunidade circundante
e, para isso, ser necessrio que esteja apta a oferecer atendimento
resolutivo para a maioria dos problemas e necessidades. Ser
fundamental a articulao entre os gestores municipais visando a
garantir o cumprimento da programao pactuada e integrada das aes
voltadas s pessoas portadoras de deficincia. Nesse sentido, ser
igualmente estratgica a instalao de rede regionalizada,
descentralizada e hierarquizada de servios de reabilitao, que
contemple aes de preveno secundria, diagnstico etiolgico, sindrmico
e funcional; orientao prognstica; aes bsicas e complexas de
reabilitao, alm daquelas voltadas incluso social; e promova a
inter-relao dos servios existentes. As unidades de reabilitao
funcionaro na conformidade das orientaes estabelecidas nas
Portarias SNAS n.os 303, 304, 305 e 306, editadas em 1993. Os
estados e municpios definiro mecanismos de acompanhamento,
controle, superviso e avaliao de servios de reabilitao, visando
garantia da qualidade do atendimento e a uma reabilitao integradora
e global da pessoa portadora de deficincia. Um aspecto essencial na
organizao e funcionamento dos servios ser o estabelecimento de
parcerias com os diversos nveis de governo, bem assim com
organizaes no-governamentais que tm larga experincia no atendimento
a esse segmento populacional. O servio de sade local dever atuar de
forma articulada com a rea de assistncia social visando, em
especial, a facilitar o acesso ao tratamento da pessoa portadora de
deficincia. 3.6. Capacitao de recursos humanos A disponibilidade de
recursos humanos capacitados para o desenvolvimento das aes
decorrentes desta Poltica ser enfocada como prioritria. Nesse
sentido, a formao de recursos humanos em reabilitao dever superar a
escassez de profissionais com domnio do processo reabilitador e que
atuem segundo a interdisciplinaridade aqui proposta. Visando a
garantir o direito ao atendimento de sade estabelecido nesta
Poltica e o acesso reabilitao a quem dela necessitar, buscar-se-
formar equipes interdisciplinares, compostas por profissionais de
nveis tcnico e universitrio, as quais sero submetidas continuamente
a cursos de qualificao e atualizao. Os programas de formao e
treinamento sero promovidos junto aos diferentes rgos envolvidos
com a questo, tanto dos nveis federal, quanto estadual e municipal,
os quais buscaro o engajamento das instituies pblicas no-estatais
neste trabalho. Ao lado disso, promover-se- o desenvolvimento de
aes conjuntas com o Ministrio da Educao e as instituies de ensino
superior, tendo em vista a necessidade de que sejam incorporados
disciplinas e contedos de reabilitao e ateno sade das pessoas
portadoras de deficincia nos currculos de graduao da rea da Sade.
As instituies de ensino superior devero ser estimuladas a
incorporar contedos de reabilitao na parte diversificada dos
currculos dos cursos de graduao, de acordo com a Lei de Diretrizes
e Bases da Educao, com o objetivo de fomentar projetos de pesquisa
e extenso nessa rea do saber. Dever ser estimulada tambm, junto s
agncias de fomento ao ensino de psgraduao e pesquisa tais como o
CNPq, a Capes, a Fiocruz e as fundaes estaduais , a ampliao do
nmero de vagas e de bolsas de estudo e de pesquisa, voltadas para a
formao de profissionais e pesquisadores de alto nvel na rea de
reabilitao. Buscar-se- da mesma forma incentivar os centros de
referncia em medicina de reabilitao para o desenvolvimento, entre
outras atividades de educao continuada, de cursos de capacitao para
o atendimento s pessoas portadoras de deficincia, destinadas aos
profissionais do SUS e da rede suplementar de assistncia.
-
Os agentes comunitrios de sade e os profissionais que atuam nas
equipes de sade da famlia devero receber treinamento que os
habilite para o desenvolvimento de aes de preveno, deteco precoce,
interveno especfica e encaminhamento adequado das pessoas
portadoras de deficincia. A capacitao de agentes de sade para a
ateno ao portador de deficincia, nos aspectos referentes assistncia
e reabilitao, dever ser promovida no contexto das aes de sade da
famlia e de sade comunitria, sempre na perspectiva da promoo de uma
vida saudvel e da manuteno dos ganhos funcionais. Alm disso, sero
promovidos treinamentos para a capacitao profissional do atendente
pessoal, com enfoque na valorizao, na autonomia e na
individualidade do portador de deficincia, respeitando suas
necessidades, como elemento de apoio para o estmulo vida
independente. Devero ser criados ainda, em articulao com o
Ministrio da Educao, cursos com o objetivo de formar profissionais
especializados na produo de rteses e prteses, nos nveis mdio e
superior.
4. Responsabilidades Institucionais A ateno pessoa portadora de
deficincia envolve esforos de mltiplas instituies pblicas e
privadas, bem como de organizaes civis, cujo objetivo final a
incluso da pessoa portadora de deficincia a sua comunidade,
habilitando-a ao trabalho e ao exerccio da vida social, segundo as
suas possibilidades. Nesse sentido, caber aos gestores do SUS, de
acordo com as suas respectivas competncias e de forma articulada,
criar as condies e atuar de modo a viabilizar o alcance do propsito
desta Poltica, qual seja: reabilitar a pessoa portadora de
deficincia na sua capacidade funcional e desempenho humano de modo
a contribuir para a sua incluso plena em todas as esferas da vida
social e proteger a sade deste segmento populacional, bem como
prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficincias. Essa
forma de atuao significar compartilhar responsabilidades tanto no
mbito interno do setor Sade, quanto no contexto de outros setores.
Assim, nas suas respectivas reas de abrangncia, os gestores buscaro
estabelecer processos permanentes de articulao e integrao
institucional, tendo em vista a consolidao de compromissos
intersetoriais, os quais devero configurar parcerias efetivas.
Promovero, tambm, a participao de diferentes segmentos da sociedade
que possam contribuir para a implementao das diretrizes desta
Poltica. 4.1. Articulao intersetorial No mbito federal, o processo
de articulao dever envolver os setores a seguir identificados, com
os quais procurar-se- estabelecer parcerias que viabilizem o
alcance dos objetivos preconizados. A) Ministrio da Educao A
parceria com esse Ministrio buscar, sobretudo: a) a difuso, junto s
instituies de ensino e da comunidade escolar, de informaes
relacionadas s deficincias, preveno e limitao das incapacidades de
modo a contribuir para a qualidade de vida desse segmento
populacional; b) o estmulo criao de centros de referncia em
reabilitao nos hospitais universitrios, com atuao integrada com o
SUS, voltado ao atendimento da pessoa portadora de deficincia, bem
como ao treinamento contnuo de equipes interdisciplinares de
reabilitao; c) a garantia de retaguarda clnica s pessoas portadoras
de deficincia inscritas na rede de ensino bsico, em estreita
parceria com as respectivas secretarias estaduais e municipais de
educao e sade; d) a reavaliao e adequao de currculos, metodologias
e material didtico de formao de profissionais na rea da Sade,
visando ao atendimento das diretrizes fixadas nesta poltica; e) a
colaborao s secretarias de educao dos estados e municpios no
treinamento e capacitao dos docentes para o trabalho com a pessoa
portadora de deficincias, tendo em vista a sua incluso no ensino
regular; f ) a incluso nos currculos dos cursos de graduao da rea
de sade de contedos
-
relacionados reabilitao. B) Ministrio da Previdncia e Assistncia
Social A parceria com esse Ministrio visar em especial: a) a
realizao de pesquisas epidemiolgicas junto aos seus segurados
relativas s doenas potencialmente incapacitantes, sobretudo quanto
aos seus impactos nos indivduos e na famlia, na sociedade, na
previdncia social e no setor Sade; b) o encaminhamento do segurado,
portador de deficincia, reabilitado pelo sistema de sade, para
programas de trabalho com nfase na reeducao profissional, no
trabalho domiciliar e nas cooperativas de prestao de servio; c) a
difuso, junto aos seus servios e queles sob sua superviso, de
informaes relativas proteo da sade do portador de deficincia,
preveno secundria e limitao ou recuperao de incapacidades; d) a
promoo de treinamento de grupos de cuidadores para a identificao de
deficincias e a promoo de cuidados bsicos ao portador de
deficincias, tendo em vista a manuteno da qualidade de vida; e) a
incluso na rede do SUS das unidades da rede da assistncia social
que j desenvolvem aes de reabilitao multidisciplinares
especializadas para o atendimento de todos os tipos de deficincia;
f ) a promoo da observncia das normas relativas criao e ao
funcionamento de instituies de reabilitao e que assistem pessoas
portadoras de deficincia nas unidades prprias e naquelas sob a sua
superviso. C) Ministrio da Justia Com esse Ministrio, buscar-se-,
sobretudo: a) a observncia de mecanismos, normas e legislao voltada
promoo e defesa dos direitos da pessoa portadora de deficincia no
tocante s questes de sade; b) a promoo da aplicao dos dispositivos
de segurana no trnsito, principalmente no tocante ao uso do cinto
de segurana; c) a promoo, junto aos estados e municpios, de
processos educativos relacionados ao trnsito, voltado reduo do
nmero de vtimas e a conseqente diminuio de seqelas que determinam
algum tipo de deficincia; d) o fornecimento de subsdios ao
Ministrio Pblico no tocante a criminalizao da discriminao e do
preconceito referentes recusa, retardo ou limitao dos servios
mdicos, hospitalares e ambulatoriais pessoa portadora de
deficincia; e) o provimento ao cidado portador de deficincia, em
articulao com a Coordenadoria para Integrao da Pessoa Portadora de
Deficincia Corde, das informaes sobre os direitos conquistados na
rea da Sade. D) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano Com
essa Secretaria, a parceria objetivar, em especial: a) a promoo de
planos de habitao e moradia que permitam o acesso e a locomoo das
pessoas portadoras de deficincia e que eliminem, portanto,
barreiras arquitetnicas e ambientais que dificultam ou impedem a
independncia funcional destas pessoas; b) a instalao de
equipamentos comunitrios pblicos adequados utilizao da populao
portadora de deficincia; c) a promoo de aes na rea de transportes
urbanos que permitam e facilitem o deslocamento da pessoa portadora
de deficincia, sobretudo aquela que apresenta dificuldades de
locomoo, na conformidade das normas existentes relativas
acessibilidade. E) Ministrio do Trabalho e Emprego Com esse
Ministrio, a parceria a ser estabelecida visar, principalmente: a)
melhoria das condies de emprego, compreendendo a eliminao das
discriminaes no mercado de trabalho e a criao de condies que
permitam a insero da pessoa portadora de deficincias na vida
socioeconmica das comunidades; b) promoo de cursos e de materiais
informativos voltados eliminao do preconceito em relao ao portador
de deficincia, destinados a empregadores; c) ao encaminhamento das
pessoas portadoras de deficincia reabilitadas pelo sistema de sade
para cursos de capacitao profissional e insero no mercado de
trabalho.
-
F) Ministrio do Esporte e Turismo A parceria objetivar em
especial: a) a implementao e o acompanhamento de programas
esportivos e de atividades fsicas destinados s pessoas portadoras
de deficincia, tendo como base o conceito de qualidade de vida e a
utilizao destas medidas para a manuteno dos ganhos funcionais
obtidos com o programa de reabilitao; b) a promoo de turismo
adaptado ao portador de deficincia, como elemento de qualidade de
vida e incluso social. G) Ministrio da Cincia e Tecnologia
Buscar-se-, com esse Ministrio, o estabelecimento de parcerias que
fomentem, sobretudo, o desenvolvimento de pesquisa na rea da
reabilitao, contemplando: 1. estudos de prevalncia de
incapacidades; 2. validao de novas tecnologias para diagnstico e
tratamento da pessoa portadora de deficincia; 3. gerenciamento das
informaes referentes ao impacto social e funcional da reabilitao;
4. capacitao, reorganizao e atualizao tecnolgica dos Centros de
Reabilitao; e 5. avaliao da eficincia e eficcia dos modelos de
ateno hospitalar, centro de reabilitao ambulatorial e assistncia
domiciliar. 4.2. Responsabilidades do Gestor Federal do SUS
Ministrio da Sade A) Implementar, acompanhar e avaliar a
operacionalizao desta Poltica, bem como os planos, programas e
projetos dela decorrentes. B) Assessorar os estados na formulao e
na implementao de suas respectivas polticas, consoante s diretrizes
aqui fixadas. C) Criar mecanismos que vinculem a transferncia de
recursos s instncias estadual e municipal, ao desenvolvimento de um
modelo adequado de ateno sade e de reabilitao da pessoa portadora
de deficincia. D) Promover a capacitao de recursos humanos
necessrios implementao desta poltica. E) Apoiar a estruturao de
centros de referncia em reabilitao, preferencialmente localizados
em instituies de ensino superior, envolvidas na formao contnua de
recursos humanos especficos para a ateno pessoa portadora de
deficincia. F) Realizar e apoiar estudos e pesquisas de carter
epidemiolgico, visando a ampliar o conhecimento sobre a populao
portadora de deficincia e a subsidiar o planejamento de aes
decorrentes desta Poltica. G) Promover a disseminao de informaes
relativas sade da pessoa portadora de deficincia, bem como de
experincias exitosas em reabilitao. H) Promover processo educativo
voltado eliminao do preconceito em relao ao portador de deficincia.
I) Promover o fornecimento de medicamentos, rteses e prteses
necessrias recuperao e reabilitao da pessoa portadora de
deficincia. J) Promover mecanismos que possibilitem a participao da
pessoa portadora de deficincia nas diversas instncias do SUS, bem
como o exerccio do seu prprio papel no tocante avaliao dos servios
prestados nas unidades de sade. L) Promover a criao, na rede de
servios do SUS, de unidades de cuidados diurnos em centros de
reabilitao-dia, de atendimento domiciliar, bem como de outros
servios suplementares para a pessoa portadora de deficincia. M)
Promover o desenvolvimento de aes de reabilitao utilizando os
recursos comunitrios, na conformidade do modelo preconizado pelas
estratgias de sade da famlia e de agentes comunitrios. N) Promover
o cumprimento das normas e padres de ateno das pessoas portadoras
de deficincia nos estabelecimentos de sade e nas instituies que
prestam atendimento a estas pessoas. O) Promover a adoo de prticas,
estilos e hbitos de vida saudveis por parte da populao em geral,
mediante a mobilizao de diferentes segmentos da sociedade e por
intermdio de campanhas publicitrias e de processos de educao
permanente, visando preveno de deficincias. P) Promover a adoo de
prticas, estilos e hbitos de vida saudveis por parte da populao
-
portadora de deficincia, mediante a mo bilizao de diferentes
segmentos da sociedade e por intermdio de campanhas publicitrias e
de processos de educao permanente, visando a prevenir agravos de
deficincias j instaladas. Q) Prestar cooperao tcnica aos estados e
municpios na implementao das aes decorrentes desta Poltica. R)
Organizar e manter sistema de informao e anlise relacionadas situao
de sade e das aes dirigidas pessoa portadora de deficincia. 4.3
Responsabilidades do Gestor Estadual de Sude Secretaria Estadual de
Sade A) Elaborar, coordenar e executar a poltica estadual da pessoa
portadora de deficincia, consoante a esta Poltica Nacional. B)
Promover a elaborao e/ou adequao dos planos, programas, projetos e
atividades decorrentes desta poltica. C) Promover processo de
articulao entre os diferentes setores no Estado, com vistas
implementao das Polticas Nacional e Estadual de Sade da Pessoa
Portadora de Deficincia. D) Promover a capacitao de recursos
humanos necessrios consecuo das Polticas Nacional e Estadual. E)
Promover o acesso do portador de deficincia aos medicamentos,
rteses e prteses e outros insumos necessrios a sua recuperao e
reabilitao. F) Prestar cooperao tcnica aos municpios na implementao
das aes decorrentes desta Poltica. G) Viabilizar a participao da
pessoa portadora de deficincia nas diversas instncias do SUS. H)
Promover a criao, na rede de servios do SUS, de unidades de
cuidados diurnos centros-dia , de atendimento domiciliar e de
outros servios complementares para o atendimento da pessoa
portadora de deficincia. I) Promover o desenvolvimento de aes de
reabilitao, utilizando os recursos comunitrios, conforme o modelo
preconizado pelas estratgias de sade da famlia e de agentes
comunitrios. J) Promover a adoo de prticas, estilos e hbitos de
vida saudveis, por parte populao em geral, mediante a mobilizao de
diferentes segmentos da sociedade e por intermdio de campanhas
publicitrias e de processos de educao permanentes, visando a
prevenir deficincias. L) Promover a adoo de prticas, estilos e
hbitos de vida saudveis por parte da populao portadora de
deficincia, mediante a mobilizao de diferentes segmentos da
sociedade e por intermdio de campanhas publicitrias e de processos
de educao permanentes, visando a prevenir agravos de deficincias j
instaladas. M) Organizar e manter sistemas de informao e anlise
relacionadas situao de sade e das aes dirigidas pessoa portadora de
deficincia. N) Promover o cumprimento das normas e padres de ateno
aos portadores de deficincia nos servios de sade e nas instituies
que cuidam destas pessoas. O) Promover a organizao de rede de ateno
sade das pessoas portadoras de deficincia na conformidade das
diretrizes aqui estabelecidas. 4.4. Responsabilidades do Gestor
Municipal de Sade Secretaria Municipal de Sade ou organismo
correspondente A) Coordenar e executar as aes decorrentes das
Polticas Nacional e Estadual de Sade da Pessoa Portadora de
Deficincia, definindo componentes especficos que devem ser
implementados no seu mbito respectivo. B) Promover as medidas
necessrias visando integrao da programao municipal do Estado. C)
Promover o treinamento e a capacitao de recursos humanos necessrios
operacionalizao das aes e atividades especficas na rea de sade da
pessoa portadora de deficincia.
-
D) Promover o acesso a medicamentos, rteses e prteses necessrias
recuperao e reabilitao da pessoa portadora de deficincia. E)
Estimular e viabilizar a participao da pessoa portadora de deficinc
ia nas instncias do SUS. F) Promover a criao, na rede de servio do
SUS, de unidades de cuidados diurnos centrosdia , de atendimento
domiciliar e de outros servios alternativos para a pessoa portadora
de deficincia. G) Viabilizar o desenvolvimento de aes de
reabilitao, utilizando os recursos comunitrios, conforme o modelo
preconizado pelas estratgias de sade da famlia e de agentes
comunitrios. H) Organizar e coordenar a rede de ateno sade das
pessoas portadoras de defi cincia na conformidade das diretrizes
aqui estabelecidas. I) Promover a adoo de prticas, estilos e hbitos
de vida saudveis por parte da populao em geral, visando preveno de
deficincias. J) Promover a adoo de prticas, estilos e hbitos de
vida saudveis por da populao portadora de deficincia visando a
prevenir agravos de deficincias j instaladas. L) Organizar e manter
sistemas de informao e anlise relacionados situao de sade e das aes
dirigidas pessoa portadora de deficincia. M) Realizar a articulao
com outros setores existentes no mbito municipal, visando promoo da
qualidade de vida da pessoa portadora de deficincia. N) Apoiar a
formao de entidades voltadas para a promoo da vida independente, de
forma integrada com outras instituies que prestam atendimento s
pessoas portadoras de deficincia.
5. Acompanhamento e Avaliao A implementao desta Poltica Nacional
est pautada em processo de acompanhamento e avaliao permanente que
permita o seu contnuo aperfeioamento, a partir das necessidades que
venham a ser indicadas na sua prtica. Para o desenvolvimento do
processo, sero definidos indicadores e parmetros especficos os
quais, aliados aos dados e informaes geradas pela avaliao dos
planos, programas, projetos e atividades que operacionalizaro esta
Poltica, possibilitaro conhecer o grau de alcance do seu propsito,
bem co mo o impacto sobre a qualidade de vida das pessoas
portadoras de deficincia. Dentre os indicadores que podero ser
utilizados nesse processo figuram, por exemplo: ndices de cobertura
assistencial; taxa de capacitao de recursos humanos; distribuio de
medicamentos, rteses e prteses; taxa de implementao de novos leitos
de reabilitao; comparaes de informaes gerenciais; taxas de
morbidade; censos demogrficos; pesquisa por amostragem domiciliar.
Ao lado disso, no processo de acompanhamento e avaliao referido,
devero ser estabelecidos mecanismos que favoream tambm verificar em
que medida a presente Poltica tem contribudo para o cumprimento dos
princpios e diretrizes de funcionamento do SUS, exp licitados na
Lei n. 8.080/90, sobretudo no seu Captulo II, art. 7. Entre esses,
destacam-se: a integralidade de assistncia, entendida como um
conjunto articulado e contnuo das aes e servios preventivos e
curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em
todos os nveis de complexidade do Sistema (inciso II); a preservao
da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade fsica e moral
(inciso III); a igualdade da assistncia sade, sem preconceitos ou
privilgios de qualquer espcie (inciso IV); o direito informao, s
pessoas assistidas, sobre a sua sade (inciso V); a divulgao de
informaes quanto ao potencial dos servios de sade e a sua utilizao
pelo usurio (inciso VI); e a capacidade de resoluo dos servios em
todos os nveis da assistncia (inciso XII).
-
6. Terminologia Abordagem multiprofissional e interdisciplinar
assistncia prestada por equipe constituda por profissionais de
especialidades diferentes, que desenvolve processo teraputico
centrado em objetivos hierarquizados, de acordo com as
incapacidades apresentadas pelo paciente. Acidentes
vasculoenceflico alterao na vascularizao do crebro que pode ser
isqumico ou hemorrgico. Aes bsicas de reabilitao aes que visam a
minimizar as limitaes e desenvolver habilidades, ou increment-las,
compreendendo avaliaes, orientaes e demais intervenes teraputicas
necessrias, tais como: preveno de deformidades, estimulao para
portadores de distrbios da comunicao, prescrio e fornecimento de
prteses, etc. Aes complexas de reabilitao aes que utilizam
tecnologia apropriada com o objetivo de conseguir maior
independncia funcional do portador de defi cincia. Aconselhamento
gentico orientao fornecida aps a realizao de exames genticos prvios
que possibilitam verificar a probabilidade de se ter filhos com
problemas genticos. Alteraes da fala e linguagem constituem perda
ou anormalidade de carter permanente, apesar de parcialmente
recuperveis com a terapia, que geram incapacidades para o
desempenho de atividades dentro do padro considerado normal para o
ser humano. Anemia falciforme defeito na hemcia, que se torna
disforme quando h baixa de oxigenao no sangue, sendo destruda.
Anxia perinatal falta de oxignio no parto, que pode provocar uma
leso no crebro. Assistncia ou atendimento em reabilitao terapia
realizada para reabilitar os pacientes no desenvolvimento de sua
capacidade funcional dentro de suas limitaes. Atendimento
hospitalar em reabilitao terapias realizadas em nvel hospitalar
visando reabilitar os pacientes no desenvolvimento de sua
capacidade funcional dentro de suas limitaes. Avaliao funcional
avaliar a capacidade de o indivduo em manter as habilidades
motoras, mentais e sensoriais para uma vida independente e autnoma.
Bolsa de ostomia bolsa coletora de secrees intestinais. Capacidade
adaptativa capacidade de se adequar a uma nova situao. Capacidade
funcional capacidade de o indivduo manter as habilidades fsicas e
mentais necessrias para uma vida independente e autnoma; avaliao do
grau de capacidade funcional feita mediante o uso de instrumentos
multidimensionais. Cardiopatias qualquer processo ou doena do
corao. Centros de Referncia em Reabilitao servios do setor Sade nos
quais so realizadas a reabilitao em nvel tercirio, pesquisas e
capacitao de recursos humanos. Condies funcionais situao encontrada
aps a avaliao funcional. Condutas tpicas manifestaes de
comportamento tpicos de portadores de sndromes e quadros
psicolgicos, neurolgicos ou psiquitricos que ocasionam atrasos no
desenvolvimento e prejuzo no relacionamento social, em grau que
requeira atendimento especializado (MEC, 1994). Deficincia auditiva
perda total ou parcial da capacidade de ouvir. Deficincia mental
caracteriza -se por registrar um funcionamento intelectual geral
significativamente abaixo da mdia, com limitaes associadas a duas
ou mais reas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivduo em
responder adequadamente s demandas da sociedade (Associao Americana
de Deficincia Mental AAMD). Deficincia motora refere-se ao
comprometimento do aparelho locomotor, que compreende o sistema
osteoarticular, o sistema muscular e o sistema nervoso. As doenas
ou leses que afetam quaisquer desses sistemas, isoladamente ou em
conjunto, podem produzir quadros de limitaes fsicas de grau e
gravidade variveis, segundo os segmentos corporais afetados e o
tipo de leso ocorrida. Deficincia visual engloba tanto a cegueira
quanto a baixa viso.
-
Dficit neurolgico comprometimento ou perda da funo causada por
leses no sistema nervoso. Diagnstico etiolgico determina a causa
das doenas, quer diretas, quer predisponentes, e do seu mecanismo
de ao. Diagnstico sindrmico determina o grupo de sintomas e sinais
que, considerados em conjunto, caracterizam uma m