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Politica Nacional Atencao Basica 2012

Oct 11, 2015

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  • MINISTRIO DA SADE

    Poltica Nacional de Ateno Bsica

    Braslia DF2012

  • MINISTRIO DA SADESecretaria de Ateno Sade

    Departamento de Ateno Bsica

    Poltica Nacional de Ateno Bsica

    Srie E. Legislao em Sade

    Braslia DF2012

  • Elaborao, distribuio e Informaes:MINISTRIO DA SADESecretaria de Ateno SadeDepartamento de Ateno BsicaSAF Sul, Quadra 2, lotes 5/6,Edifcio Premium, bloco II, subsoloCEP: 70070-600 Braslia/DFFone: (61) 3315-9044Site: E-mail: [email protected]

    Editor geral:Hider Aurlio Pinto

    Coordenao Tcnica Geral:Alexandre de Souza Ramos FlorncioEduardo Alves MeloPatrcia Sampaio Chueiri

    Colaborao:Alejandra Prieto de OliveiraAristides de OliveiraCarolina Pereira LobatoEdson Hilan Gomes de LucenaGilberto Alfredo Pucca Jnior

    Marina Manzano Capeloza LeiteRicardo Silva das NevesRodolfo Sander KoernerRosani PaganiWellington Mendes Carvalho

    Coordenao Editorial:Marco Aurlio Santana da Silva

    Projeto Grfico e Capa:Alexandre Soares de Brito MSDiogo Ferreira Gonalves MS

    Reviso de texto:Ana Paula Reis

    Normalizao:Marjorie Fernandes Gonalves MS

    Agradecimentos:Conselho Nacional de Secretarias de SadeConselho Nacional de Secretarias Municipais de Sade

    Os textos das portarias aqui mencionadas no substituem os publicados no Dirio Oficial da Unio.

    2012 Ministrio da Sade.Todos os direitos reservados. permitida a reproduo parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que no seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra da rea tcnica. A coleo institucional do Ministrio da Sade pode ser acessada na ntegra na Biblioteca Virtual em Sade do Ministrio da Sade:

    Tiragem: 1 edio 2012 50.000 exemplares

    Ficha Catalogrfica

    Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Ateno Bsica. Poltica Nacional de Ateno Bsica / Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade.Departamento de Ateno Bsica. Braslia : Ministrio da Sade, 2012. 110 p. : il. (Srie E. Legislao em Sade)

    ISBN 978-85-334-1939-1

    1. Servios Bsicos de Sade. 2. Poltica de Sade. 3. Sade Pblica. I. Ttulo. II. Srie. CDU 613.9

    Catalogao na fonte Coordenao-Geral de Documentao e Informao Editora MS OS 2012/0294

    Ttulos para indexao:Em ingls: National Primary Health Care PolicyEm espanhol: Poltica Poltica Nacional de Atencin Bsica en Salud

    Impresso no Brasil / Printed in Brazil

  • SUMRIO

    APRESENTAO 9

    PORTARIA N 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 13

    ANEXO A POLTICA NACIONAL DE ATENO BSICA 19

    1 DOS PRINCPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA ATENO BSICA

    19

    2 DAS FUNES NA REDE DE ATENO SADE 25

    3 DAS RESPONSABILIDADES 27

    3.1 SO RESPONSABILIDADES COMUNS A TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO

    27

    3.2 COMPETE AO MINISTRIO DA SADE 28

    3.3 COMPETE S SECRETARIAS ESTADUAIS DE SADE E AO DISTRITO FEDERAL

    29

    3.4 COMPETE S SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SADE E AO DISTRITO FEDERAL

    31

    4 DA INFRAESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ATENO BSICA 35

    4.1 EDUCAO PERMANENTE DAS EQUIPES DE ATENO BSICA

    38

    4.2 DO PROCESSO DE TRABALHO DAS EQUIPES DE ATENO BSICA

    40

    4.3 DAS ATRIBUIES DOS MEMBROS DAS EQUIPES DE ATENO BSICA

    43

    4.3.1 So atribuies comuns a todos os profissionais 43

  • 4.3.2 Das atribuies especficas 46

    4.3.2.1 Do Enfermeiro 46

    4.3.2.2 Do Auxiliar e do Tcnico de Enfermagem 47

    4.3.2.3 Do Mdico 47

    4.3.2.4 Do Agente Comunitrio de Sade 48

    4.3.2.5 Do Cirurgio-Dentista 50

    4.3.2.6 Do Tcnico em Sade Bucal (TSB) 51

    4.3.2.7 Do Auxiliar em Sade Bucal (ASB) 53

    4.4 ESPECIFICIDADES DA ESTRATGIA SADE DA FAMLIA 54

    4.4.1 Especificidades da Equipe de Sade da Famlia 54

    4.5 ESPECIFICIDADES DA ESTRATGIA DE AGENTES COMUNITRIOS DE SADE

    60

    4.6 EQUIPES DE ATENO BSICA PARA POPULAES ESPECFICAS

    62

    4.6.1 Equipes do Consultrio na Rua 62

    4.6.2 Equipes de Sade da Famlia para o Atendimento da Populao Ribeirinha da Amaznia Legal e Pantanal Sul Mato-Grossense

    64

    4.7 NCLEOS DE APOIO SADE DA FAMLIA 69

    4.8 PROGRAMA SADE NA ESCOLA 75

    5 IMPLANTAO E CREDENCIAMENTO DAS EQUIPES DE ATENO BSICA 77

  • 5.1 CLCULO DO TETO DAS EQUIPES DE ATENO BSICA 79

    6 DO FINANCIAMENTO DA ATENO BSICA 81

    6.1 O FINANCIAMENTO FEDERAL 83

    6.2 REQUISITOS MNIMOS PARA MANUTENO DA TRANSFERNCIA DOS RECURSOS DO BLOCO DA ATENO BSICA

    98

    6.3 DA SUSPENSO DO REPASSE DE RECURSOS DO BLOCO DA ATENO BSICA

    99

    ANEXO B IMPLANTAO DAS EQUIPES E DOS NCLEOS DE APOIO SADE DA FAMLIA

    101

    ANEXO C SOLICITAO RETROATIVA DE COMPLEMENTAO DO REPASSE DOS INCENTIVOS FINANCEIROS

    103

    PORTARIA N 978, DE 16 DE MAIO DE 2012 105

  • Poltica Nacional de Ateno Bsica

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    APRESENTAO

    A Poltica Nacional de Ateno Bsica (PNAB) resultado da experincia acumulada por conjunto de atores envolvidos historicamen-te com o desenvolvimento e a consolidao do Sistema nico de Sade (SUS), como movimentos sociais, usurios, trabalhadores e gestores das trs esferas de governo.

    No Brasil, a Ateno Bsica desenvolvida com o mais alto grau de descentralizao e capilaridade, ocorrendo no local mais prximo da vida das pessoas. Ela deve ser o contato preferencial dos usurios, a principal porta de entrada e centro de comunicao com toda a Rede de Ateno Sade. Por isso, fundamental que ela se oriente pelos princpios da universalidade, da acessibilidade, do vnculo, da continui-dade do cuidado, da integralidade da ateno, da responsabilizao, da humanizao, da equidade e da participao social.

    As Unidades Bsicas de Sade instaladas perto de onde as pessoas moram, trabalham, estudam e vivem desempenham um pa-pel central na garantia populao de acesso a uma ateno sade de qualidade. Dotar estas unidades da infraestrutura necessria a este atendimento um desafio que o Brasil - nico pas do mundo com mais de 100 milhes de habitantes com um sistema de sade pblico, univer-sal, integral e gratuita est enfrentando com os investimentos do Mi-nistrio da Sade. Essa misso faz parte da estratgia Sade Mais Perto de Voc, que enfrenta os entraves expanso e ao desenvolvimento da Ateno Bsica no Pas.

  • MINISTRIO DA SADESecretaria de Ateno Sade

    Departamento de Ateno Bsica

    10

    Mais e Melhores Recursos: alm dos recursos previstos para

    este ano de 2012 serem quase 40% maiores que os previstos para o ano

    de 2010, o que representou o maior aumento de recursos repassados

    fundo a fundo desde a criao do PAB, a nova PNAB mudou o desenho

    do financiamento federal para a Ateno Bsica, passando a combinar

    equidade e qualidade.

    Em relao equidade, o PAB Fixo diferencia o valor per capita

    por municpio, beneficiando o municpio mais pobre, menor, com maior

    percentual de populao pobre e extremamente pobre e com as meno-

    res densidades demogrficas. Pelo vis da qualidade, induz a mudana

    de modelo por meio da Estratgia Sade da Famlia e cria um Compo-

    nente de Qualidade que avalia, valoriza e premia equipes e municpios,

    garantindo aumento do repasse de recursos em funo da contratuali-

    zao de compromissos e do alcance de resultados, a partir da refern-

    cia de padres de acesso e qualidade pactuados de maneira tripartite.

    Uma Ateno Bsica Fortalecida e Ordenadora das Redes

    de Ateno: a nova PNAB atualizou conceitos na poltica e introdu-

    ziu elementos ligados ao papel desejado da AB na ordenao das

    Redes de Ateno. Avanou na afirmao de uma AB acolhedora,

    resolutiva e que avana na gesto e coordenao do cuidado do

    usurio nas demais Redes de Ateno. Avanou, ainda, no reconhe-

    cimento de um leque maior de modelagens de equipes para as di-

    ferentes populaes e realidades do Brasil. Alm dos diversos for-

    matos de ESF, houve a incluso de EAB para a populao de rua

    (Consultrios na Rua), ampliao do nmero de municpios que po-

  • Poltica Nacional de Ateno Bsica

    11

    dem ter Ncleos de Apoio Sade da Famlia (NASF), simplificou

    e facilitou as condies para que sejam criadas UBS Fluviais e ESF

    para as Populaes Ribeirinhas.

    A nova poltica articula a AB com importantes iniciativas do

    SUS, como a ampliao das aes intersetoriais e de promoo da sa-

    de, com a universalizao do Programa Sade na Escola - e expanso

    dele s creches acordo com as indstrias e escolas para uma alimen-

    tao mais saudvel, implantao de mais de 4 mil plos da Academia

    da Sade at 2014. s equipes de Ateno Bsica se somam as equipes

    do Melhor em Casa para ampliar em muito o leque de aes e resolubili-

    dade da ateno domiciliar. O Telessade, a integrao dos sistemas de

    informao e a nova poltica de regulao apontam para a ampliao

    da resolubilidade da AB e para a continuidade do cuidado do usurio,

    que precisa da ateno especializada.

    UBS mais amplas, com melhores condies de atendimento e

    trabalho: em parceria com estados e municpios, o Governo Federal est

    investindo 3,5 bilhes de reais para modernizar e qualificar o atendimen-

    to populao. Sero construdas novas e mais amplas UBS, reformadas,

    ampliadas e informatizadas as j existentes. Ao todo, sero mais de 3 mil,

    construdas e mais de 20 mil reformadas, ampliadas e informatizadas.

    Estamos trabalhando para ter uma Ateno Bsica altura de

    responder, perto da casa das pessoas, maioria das necessidades de

    sade, com agilidade e qualidade e de modo acolhedor e humanizado.

  • MINISTRIO DA SADESecretaria de Ateno Sade

    Departamento de Ateno Bsica

    12

    Tudo isso fruto do empenho cotidiano e das conquistas de meio milho de trabalhadores e trabalhadoras de sade, das gesto-ras e gestores e o conjunto de atores sociais, que se dedicam e cons-troem diariamente uma Ateno Bsica de qualidade para todos os cidados brasileiros.

    MINISTRIO DA SADE

  • Poltica Nacional de Ateno Bsica

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    PORTARIA N 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

    Aprova a Poltica Nacional de Ateno Bsica, estabelecendo a reviso de diretrizes e normas para a organizao da ateno bsica, para a

    Estratgia Sade da Famlia (ESF) e o Programa de Agentes Comunitrios de

    Sade (PACS).

    O MINISTRO DE ESTADO DA SADE, no uso das atribuies que lhe conferem os incisos I e II do pargrafo nico do art. 87 da Cons-tituio e considerando a Lei n 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispe sobre as condies para a promoo, proteo e recuperao da sade, a organizao e o funcionamento dos servios correspondentes, e d outras providncias;

    Considerando a Lei n 11.350, de outubro de 2006, que regulamenta o 5 do art. 198 da Constituio, que dispe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pargrafo nico do art. 2 da Emenda Constitucional n 51, de 14 de fevereiro de 2006;

    Considerando o Decreto Presidencial n 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Sade na Escola (PSE), no mbito dos Ministrios da Sade e da Educao, com finalidade de contribuir para a formao integral dos estudantes da rede bsica por meio de aes de preveno, promoo e ateno sade;

    Considerando o Decreto n 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n 8.080/90;

  • MINISTRIO DA SADESecretaria de Ateno Sade

    Departamento de Ateno Bsica

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    Considerando a Portaria n 204, de 29 de janeiro de 2007,

    que regulamenta o financiamento e a transferncia de recursos federais

    para as aes e servios de sade, na forma de blocos de financiamento,

    com respectivo monitoramento e controle;

    Considerando a Portaria n 687, de 30 de maro de 2006, que

    aprova a Poltica de Promoo da Sade;

    Considerando a Portaria n 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro

    de 2009, que trata do processo de integrao das aes de vigilncia

    em sade e ateno bsica;

    Considerando a Portaria n 4.279, de 30 de dezembro de 2010,

    que estabelece diretrizes para a organizao da Rede de Ateno

    Sade no mbito do Sistema nico de Sade (SUS);

    Considerando as Portarias de n 822/GM/MS, de 17 de abril

    de 2006, n 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, e n 2.920/GM/MS, de

    3 de dezembro de 2008, que estabelecem os municpios que podero

    receber recursos diferenciados da ESF;

    Considerando a Portaria n 2.143/GM/MS, de 9 de outubro

    de 2008, que cria o incentivo financeiro referente incluso do

    microscopista na ateno bsica para realizar, prioritariamente, aes

    de controle da malria junto s equipes de agentes comunitrios de

    sade (eACS) e/ou s equipes de Sade da Famlia (eSF);

  • Poltica Nacional de Ateno Bsica

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    Considerando a Portaria n 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontolgicos para as equipes de Sade Bucal na Estratgia Sade da Famlia;

    Considerando a Portaria n 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui, no mbito da Poltica Nacional de Ateno Bsica, o Componente Mvel da Ateno Sade Bucal Unidade Odontolgica Mvel (UOM);

    Considerando a Portaria n 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que institui a ficha complementar de cadastro das eSF, eSF com eSB Modalidades I e II e de ACS no SCNES;

    Considerando a necessidade de revisar e adequar as normas nacionais ao atual momento do desenvolvimento da ateno bsica no Brasil;

    Considerando a consolidao da Estratgia Sade da Famlia como forma prioritria para reorganizao da ateno bsica no Brasil e que a experincia acumulada em todos os entes federados demonstra a necessidade de adequao de suas normas;

    Considerando a pactuao na Reunio da Comisso Intergestores Tripartite do dia 29 de setembro de 2011, resolve:

    Art. 1 - Aprovar a Poltica Nacional de Ateno Bsica, com vistas reviso da regulamentao de implantao e operacionalizao vigentes, nos termos constantes dos anexos a esta portaria.

  • MINISTRIO DA SADESecretaria de Ateno Sade

    Departamento de Ateno Bsica

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    Pargrafo nico. A Secretaria de Ateno Sade, do Ministrio da Sade (SAS/MS), publicar manuais e guias com detalhamento operacional e orientaes especficas desta poltica.

    Art. 2 - Definir que os recursos oramentrios de que trata a presente portaria corram por conta do oramento do Ministrio da Sade, devendo onerar os seguintes programas de trabalho:

    I - 10.301.1214.20AD Piso de Ateno Bsica Varivel Sade da Famlia;

    II - 10.301.1214.8577 Piso de Ateno Bsica Fixo;

    III - 10.301.1214.8581 Estruturao da Rede de Servios de Ateno Bsica de Sade;

    IV - 10.301.1214.8730.0001 Ateno Sade Bucal; e

    V - 10.301.1214.12L5.0001 Construo de Unidades Bsicas de Sade (UBS).

    Art. 3 - Permanecem em vigor as normas expedidas por este Ministrio com amparo na Portaria n 648/GM/MS, de 28 de maro de 2006, desde que no conflitem com as disposies constantes desta portaria.

    Art. 4 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao.

  • Poltica Nacional de Ateno Bsica

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    Art. 5 - Ficam revogadas as Portarias de n 648/GM/MS, de 28 de maro de 2006, publicada no Dirio Oficial da Unio n 61, de 29 de maro de 2006, Seo 1, pg. 71, n 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, publicada no Dirio Oficial da Unio n 18, de 25 de janeiro de 2008, Seo 1, pg. 47/49, n 2.281/GM/MS, de 1 de outubro de 2009, publicada no Dirio Oficial da Unio n 189, de 2 de outubro de 2009, Seo 1, pg. 34, n 2.843/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio n 181, de 21 de setembro de 2010, Seo 1, pg. 44, n 3.839/GM/MS, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio n 237, de 8 de dezembro de 2010, Seo 1, pg. 44/45, n 4.299/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio n 251, 31 de dezembro de 2010, Seo 1, pg. 97, n 2.191/GM/MS, de 3 de agosto de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio n 148, de 4 de agosto de 2010, Seo 1, pg. 51, n 302/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Dirio Oficial da Unio n 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seo 1, pg. 36, n 2.027/GM/MS, de 25 de agosto de 2011, publicada no Dirio Oficial da Unio n 164, Seo 1, pg. 90.

    ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

  • Poltica Nacional de Ateno Bsica

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    ANEXO A POLTICA NACIONAL DE ATENO BSICA

    DISPOSIES GERAIS

    1 DOS PRINCPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA ATENO BSICA

    A ateno bsica caracteriza-se por um conjunto de aes de sade, no mbito individual e coletivo, que abrange a promoo e a proteo da sade, a preveno de agravos, o diagnstico, o tratamento, a reabilitao, a reduo de danos e a manuteno da sade com o objetivo de desenvolver uma ateno integral que impacte na situao de sade e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de sade das coletividades. desenvolvida por meio do exerccio de prticas de cuidado e gesto, democrticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populaes de territrios definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitria, considerando a dinamicidade existente no territrio em que vivem essas populaes. Utiliza tecnologias de cuidado complexas e variadas que devem auxiliar no manejo das demandas e necessidades de sade de maior frequncia e relevncia em seu territrio, observando critrios de risco, vulnerabilidade, resilincia e o imperativo tico de que toda demanda, necessidade de sade ou sofrimento devem ser acolhidos.

    desenvolvida com o mais alto grau de descentralizao e capilaridade, prxima da vida das pessoas. Deve ser o contato preferencial dos usurios, a principal porta de entrada e centro de comunicao da Rede de Ateno Sade. Orienta-se pelos princpios

  • MINISTRIO DA SADESecretaria de Ateno Sade

    Departamento de Ateno Bsica

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    da universalidade, da acessibilidade, do vnculo, da continuidade do cuidado, da integralidade da ateno, da responsabilizao, da humanizao, da equidade e da participao social. A ateno bsica considera o sujeito em sua singularidade e insero sociocultural, buscando produzir a ateno integral.

    A Ateno Bsica tem como fundamentos e diretrizes:

    I - Ter territrio adstrito sobre o mesmo, de forma a permitir o pla-nejamento, a programao descentralizada e o desenvolvimento de aes setoriais e intersetoriais com impacto na situao, nos condicionantes e nos determinantes da sade das coletividades que constituem aquele territrio, sempre em consonncia com o princpio da equidade;

    II - Possibilitar o acesso universal e contnuo a servios de sade de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de ateno, acolhendo os usu-rios e promovendo a vinculao e corresponsabilizao pela ateno s suas necessidades de sade. O estabelecimento de mecanismos que assegurem acessibilidade e acolhimento pres-supe uma lgica de organizao e funcionamento do servio de sade que parte do princpio de que a unidade de sade deva re-ceber e ouvir todas as pessoas que procuram os seus servios, de modo universal e sem diferenciaes excludentes. O servio de sade deve se organizar para assumir sua funo central de aco-lher, escutar e oferecer uma resposta positiva, capaz de resolver a grande maioria dos problemas de sade da populao e/ou de minorar danos e sofrimentos desta, ou ainda se responsabilizar

  • Poltica Nacional de Ateno Bsica

    21

    pela resposta, ainda que esta seja ofertada em outros pontos de ateno da rede. A proximidade e a capacidade de acolhimento, vinculao, responsabilizao e resolutividade so fundamentais para a efetivao da ateno bsica como contato e porta de entrada preferencial da rede de ateno;

    III - Adscrever os usurios e desenvolver relaes de vnculo e res-ponsabilizao entre as equipes e a populao adscrita, garan-tindo a continuidade das aes de sade e a longitudinalidade do cuidado. A adscrio dos usurios um processo de vincula-o de pessoas e/ou famlias e grupos a profissionais/equipes, com o objetivo de ser referncia para o seu cuidado. O vnculo, por sua vez, consiste na construo de relaes de afetividade e confiana entre o usurio e o trabalhador da sade, permitindo o aprofundamento do processo de corresponsabilizao pela sade, construdo ao longo do tempo, alm de carregar, em si, um potencial teraputico. A longitudinalidade do cuidado pres-supe a continuidade da relao clnica, com construo de vn-culo e responsabilizao entre profissionais e usurios ao longo do tempo e de modo permanente, acompanhando os efeitos das intervenes em sade e de outros elementos na vida dos usu-rios, ajustando condutas quando necessrio, evitando a perda de referncias e diminuindo os riscos de iatrogenia decorrentes do desconhecimento das histrias de vida e da coordenao do cuidado;

    IV - Coordenar a integralidade em seus vrios aspectos, a saber: in-tegrando as aes programticas e demanda espontnea; arti-culando as aes de promoo sade, preveno de agravos,

  • MINISTRIO DA SADESecretaria de Ateno Sade

    Departamento de Ateno Bsica

    22

    vigilncia sade, tratamento e reabilitao e manejo das diver-sas tecnologias de cuidado e de gesto necessrias a estes fins e ampliao da autonomia dos usurios e coletividades; traba-lhando de forma multiprofissional, interdisciplinar e em equipe; realizando a gesto do cuidado integral do usurio e coordenan-do-o no conjunto da rede de ateno. A presena de diferentes formaes profissionais, assim como um alto grau de articulao entre os profissionais, essencial, de forma que no s as aes sejam compartilhadas, mas tambm tenha lugar um processo in-terdisciplinar no qual progressivamente os ncleos de competn-cia profissionais especficos vo enriquecendo o campo comum de competncias, ampliando, assim, a capacidade de cuidado de toda a equipe. Essa organizao pressupe o deslocamento do processo de trabalho centrado em procedimentos, profissio-nais para um processo centrado no usurio, onde o cuidado do usurio o imperativo tico-poltico que organiza a interveno tcnico-cientfica; e

    V - Estimular a participao dos usurios como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construo do cuidado sua sade e das pessoas e coletividades do territrio, no enfren-tamento dos determinantes e condicionantes de sade, na organizao e orientao dos servios de sade a partir de lgicas mais centradas no usurio e no exerccio do controle social. A Poltica Nacional de Ateno Bsica considera os ter-mos ateno bsica e Ateno Primria Sade, nas atuais concepes, como termos equivalentes. Associa a ambos: os princpios e as diretrizes definidos neste documento. A Poltica Nacional de Ateno Bsica tem na Sade da Famlia sua es-

  • Poltica Nacional de Ateno Bsica

    23

    tratgia prioritria para expanso e consolidao da ateno bsica. A qualificao da Estratgia Sade da Famlia e de outras estratgias de organizao da ateno bsica dever seguir as diretrizes da ateno bsica e do SUS, configurando um processo progressivo e singular que considera e inclui as especificidades locorregionais.

  • Poltica Nacional de Ateno Bsica

    25

    2 DAS FUNES NA REDE DE ATENO SADE

    Esta portaria, conforme normatizao vigente do SUS, define

    a organizao de Redes de Ateno Sade (RAS) como estratgia

    para um cuidado integral e direcionado s necessidades de sade da

    populao. As RAS constituem-se em arranjos organizativos formados

    por aes e servios de sade com diferentes configuraes tecnolgicas

    e misses assistenciais, articulados de forma complementar e com base

    territorial, e tm diversos atributos, entre eles, destaca-se: a ateno

    bsica estruturada como primeiro ponto de ateno e principal porta

    de entrada do sistema, constituda de equipe multidisciplinar que cobre

    toda a populao, integrando, coordenando o cuidado e atendendo s

    suas necessidades de sade. O Decreto n 7.508, de 28 de julho de 2011,

    que regulamenta a Lei n 8.080/90, define que o acesso universal,

    igualitrio e ordenado s aes e servios de sade se inicia pelas portas

    de entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada.

    Nesse sentido, a ateno bsica deve cumprir algumas funes para

    contribuir com o funcionamento das Redes de Ateno Sade, so elas:

    I - Ser base: ser a modalidade de ateno e de servio de sade

    com o mais elevado grau de descentralizao e capilaridade,

    cuja participao no cuidado se faz sempre necessria;

    II - Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de

    sade, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuida-

    do individual e coletivo, por meio de uma clnica ampliada capaz

    de construir vnculos positivos e intervenes clnica e sanitaria-

  • MINISTRIO DA SADESecretaria de Ateno Sade

    Departamento de Ateno Bsica

    26

    mente efetivas, na perspectiva de ampliao dos graus de auto-nomia dos indivduos e grupos sociais;

    III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos te-raputicos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usurios entre os pontos de ateno das RAS. Atuando como o centro de comunicao entre os diversos pontos de ateno, responsabilizando-se pelo cuidado dos usurios por meio de uma relao horizontal, contnua e integrada, com o objetivo de pro-duzir a gesto compartilhada da ateno integral. Articulando tambm as outras estruturas das redes de sade e intersetoriais, pblicas, comunitrias e sociais. Para isso, necessrio incorpo-rar ferramentas e dispositivos de gesto do cuidado, tais como: gesto das listas de espera (encaminhamentos para consultas es-pecializadas, procedimentos e exames), pronturio eletrnico em rede, protocolos de ateno organizados sob a lgica de linhas de cuidado, discusso e anlise de casos traadores, eventos--sentinela e incidentes crticos, entre outros. As prticas de regu-lao realizadas na ateno bsica devem ser articuladas com os processos regulatrios realizados em outros espaos da rede, de modo a permitir, ao mesmo tempo, a qualidade da microrregula-o realizada pelos profissionais da ateno bsica e o acesso a outros pontos de ateno nas condies e no tempo adequado, com equidade; e

    IV - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de sade da po-pulao sob sua responsabilidade, organizando-as em relao aos outros pontos de ateno, contribuindo para que a progra-mao dos servios de sade parta das necessidades de sade dos usurios.

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    3 DAS RESPONSABILIDADES

    3.1 SO RESPONSABILIDADES COMUNS A TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO:

    I - Contribuir para a reorientao do modelo de ateno e de ges-to com base nos fundamentos e diretrizes assinalados;

    II - Apoiar e estimular a adoo da Estratgia Sade da Famlia pe-los servios municipais de sade como ttica prioritria de expan-so, consolidao e qualificao da Ateno Bsica Sade;

    III - Garantir a infraestrutura necessria ao funcionamento das Uni-dades Bsicas de Sade, de acordo com suas responsabilidades;

    IV - Contribuir com o financiamento tripartite da ateno bsica;

    V - Estabelecer, nos respectivos planos de sade, prioridades, estra-tgias e metas para a organizao da ateno bsica;

    VI - Desenvolver mecanismos tcnicos e estratgias organizacionais de qualificao da fora de trabalho para gesto e ateno sade, valorizar os profissionais de sade estimulando e viabili-zando a formao e educao permanente dos profissionais das equipes, a garantia de direitos trabalhistas e previdencirios, a qualificao dos vnculos de trabalho e a implantao de carrei-ras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualifi-cao dos servios ofertados aos usurios;

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    VII - Desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de informaes da ateno bsica de acordo com suas responsabilidades;

    VIII - Planejar, apoiar, monitorar e avaliar a ateno bsica;

    IX - Estabelecer mecanismos de controle, regulao e acompanhamen-to sistemtico dos resultados alcanados pelas aes da ateno bsica, como parte do processo de planejamento e programao;

    X - Divulgar as informaes e os resultados alcanados pela aten-o bsica;

    XI - Promover o intercmbio de experincias e estimular o desenvol-vimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeioamen-to e a disseminao de tecnologias e conhecimentos voltados ateno bsica;

    XII - Viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organi-zaes governamentais, no governamentais e do setor privado, para fortalecimento da ateno bsica e da Estratgia Sade da Famlia no Pas; e

    XIII - Estimular a participao popular e o controle social.

    3.2 COMPETE AO MINISTRIO DA SADE:

    I - Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comisso Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Poltica Nacional de Ateno Bsica;

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    II - Garantir fontes de recursos federais para compor o financia-mento da ateno bsica;

    III - Prestar apoio institucional aos gestores dos Estados, ao Distrito Federal e aos municpios no processo de qualificao e de con-solidao da ateno bsica;

    IV - Definir, de forma tripartite, estratgias de articulao com as gestes estaduais e municipais do SUS, com vistas instituciona-lizao da avaliao e qualificao da ateno bsica;

    V - Estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e dispo-nibilizar instrumentos tcnicos e pedaggicos que facilitem o processo de gesto, formao e educao permanente dos gestores e profissionais da ateno bsica;

    VI - Articular com o Ministrio da Educao estratgias de induo s mudanas curriculares nos cursos de graduao e ps-gra-duao na rea da sade visando formao de profissionais e gestores com perfil adequado ateno bsica; e

    VII - Apoiar a articulao de instituies, em parceria com as Secre-tarias de Sade Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para formao e garantia de educao permanente para os profissio-nais de sade da ateno bsica.

    3.3 COMPETE S SECRETARIAS ESTADUAIS DE SADE E AO DISTRITO FEDERAL:

    I - Pactuar, com a Comisso Intergestores Bipartite (CIB), estrat-gias, diretrizes e normas de implementao da ateno bsica

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    no Estado, de forma complementar s existentes, desde que no haja restries destas e que sejam respeitados as diretrizes e os princpios gerais regulamentados nesta portaria;

    II - Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripar-tite da ateno bsica prevendo, entre outras, formas de repasse fundo a fundo para custeio e investimento das aes e servios;

    III - Ser corresponsvel pelo monitoramento da utilizao dos recur-sos federais da ateno bsica transferidos aos municpios;

    IV - Submeter CIB, para resoluo acerca das irregularidades constatadas na execuo dos recursos do Bloco de Ateno B-sica, conforme regulamentao nacional, visando (ao):

    a) Aprazamento para que o gestor municipal corrija as irregularidades;

    b) Comunicao ao Ministrio da Sade;

    c) Bloqueio do repasse de recursos ou demais providncias, con-forme regulamentao nacional, consideradas necessrias e devidamente oficializadas pela CIB;

    V - Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informao, utiliz-los no planejamento e divulgar os resulta-dos obtidos;

    VI - Verificar a qualidade e a consistncia dos dados enviados pelos municpios por meio dos sistemas informatizados, retornando in-formaes aos gestores municipais;

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    VII - Consolidar, analisar e transferir para o Ministrio da Sade os ar-quivos dos sistemas de informao enviados pelos municpios de acordo com os fluxos e prazos estabelecidos para cada sistema;

    VIII - Prestar apoio institucional aos municpios no processo de implan-tao, acompanhamento e qualificao da ateno bsica e de ampliao e consolidao da Estratgia Sade da Famlia;

    IX - Definir estratgias de articulao com as gestes municipais do SUS com vistas institucionalizao da avaliao da ateno bsica;

    X - Disponibilizar aos municpios instrumentos tcnicos e pedaggi-cos que facilitem o processo de formao e educao permanen-te dos membros das equipes de gesto e de ateno sade;

    XI - Articular instituies, em parceria com as Secretarias Municipais de Sade, para formao e garantia de educao permanente aos profissionais de sade das equipes de ateno bsica e das equipes de Sade da Famlia; e

    XII - Promover o intercmbio de experincias entre os diversos muni-cpios, para disseminar tecnologias e conhecimentos voltados melhoria dos servios da ateno bsica.

    3.4 COMPETE S SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SADE E AO DISTRITO FEDERAL:

    I - Pactuar, com a Comisso Intergestores Bipartite, por meio do Cosems, estratgias, diretrizes e normas de implementao da

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    ateno bsica no Estado, mantidas as diretrizes e os princpios gerais regulamentados nesta portaria;

    II - Destinar recursos municipais para compor o financiamento tri-partite da ateno bsica;

    III - Ser corresponsvel, junto ao Ministrio da Sade e Secretaria Estadual de Sade, pelo monitoramento da utilizao dos recur-sos da ateno bsica transferidos aos municpios;

    IV - Inserir a Estratgia Sade da Famlia em sua rede de servios como ttica prioritria de organizao da ateno bsica;

    V - Organizar, executar e gerenciar os servios e aes de ateno bsica, de forma universal, dentro do seu territrio, incluindo as unidades prprias e as cedidas pelo Estado e pela Unio;

    VI - Prestar apoio institucional s equipes e servios no processo de im-plantao, acompanhamento e qualificao da ateno bsica e de ampliao e consolidao da Estratgia Sade da Famlia;

    VII - Definir estratgias de institucionalizao da avaliao da aten-o bsica;

    VIII - Desenvolver aes e articular instituies para formao e ga-rantia de educao permanente aos profissionais de sade das equipes de ateno bsica e das equipes de Sade da Famlia;

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    IX - Selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compem as equipes multiprofissionais de ateno bsica, em conformida-de com a legislao vigente;

    X - Garantir a estrutura fsica necessria para o funcionamento das Unidades Bsicas de Sade e para a execuo do conjunto de aes propostas, podendo contar com apoio tcnico e/ou finan-ceiro das Secretarias de Estado da Sade e do Ministrio da Sade;

    XI - Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades Bsicas de Sade e para a execuo do conjunto de aes propostas;

    XII - Programar as aes da ateno bsica a partir de sua base ter-ritorial e de acordo com as necessidades de sade das pessoas, utilizando instrumento de programao nacional ou correspon-dente local;

    XIII - Alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistncia dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informao a se-rem enviados s outras esferas de gesto, utiliz-los no planeja-mento e divulgar os resultados obtidos;

    XIV - Organizar o fluxo de usurios visando garantia das referncias a servios e aes de sade fora do mbito da ateno bsica e de acordo com as necessidades de sade dos usurios;

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    XV - Manter atualizado o cadastro no sistema de cadastro nacional vigente dos profissionais, de servios e de estabelecimentos am-bulatoriais, pblicos e privados, sob sua gesto; e

    XVI - Assegurar o cumprimento da carga horria integral de todos os profissionais que compem as equipes de ateno bsica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no SCNES e a modalidade de ateno.

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    4 DA INFRAESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ATENO BSICA

    So necessrias realizao das aes de ateno bsica nos municpios e Distrito Federal:

    I - Unidades Bsicas de Sade (UBS) construdas de acordo com as normas sanitrias e tendo como referncia o manual de infraes-trutura do Departamento de Ateno Bsica/SAS/MS;

    II - As Unidades Bsicas de Sade: a) Devem estar cadastradas no sistema de cadastro nacional

    vigente de acordo com as normas vigorantes;

    b) Recomenda-se que disponibilizem, conforme orientaes e especificaes do manual de infraestrutura do Departamento de Ateno Bsica/SAS/MS:

    1 Consultrio mdico/enfermagem; consultrio odontolgico e consultrio com sanitrio; sala multiprofissional de acolhimento demanda espontnea; sala de administrao e gerncia; e sala de atividades coletivas para os profissionais da ateno bsica;

    2 rea de recepo, local para arquivos e registros; sala de procedimentos; sala de vacinas; rea de dispensao de medicamentos e sala de armazenagem de medicamentos (quando h dispensao na UBS); sala de inalao coletiva; sala de procedimentos; sala de coleta; sala de curativos; sala de observao, entre outros:

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    3 As Unidades Bsicas de Sade Fluviais devero cumprir os seguintes requisitos especficos:

    3.1 Quanto estrutura fsica mnima, devem dispor de: consultrio mdico; consultrio de enfermagem; am-biente para armazenamento e dispensao de medi-camentos; laboratrio; sala de vacina; banheiro pbli-co; banheiro exclusivo para os funcionrios; expurgo; cabines com leitos em nmero suficiente para toda a equipe; cozinha; sala de procedimentos; e, se forem compostas por profissionais de sade bucal, ser ne-cessrio consultrio odontolgico com equipo odon-tolgico completo;

    c) Devem possuir identificao segundo padres visuais do SUS e da ateno bsica pactuados nacionalmente;

    d) Recomenda-se que possuam conselhos/colegiados, constitudos de gestores locais, profissionais de sade e usurios, viabilizando a participao social na gesto da Unidade Bsica de Sade;

    III - Manuteno regular da infraestrutura e dos equipamentos das Unidades Bsicas de Sade;

    IV - Existncia e manuteno regular de estoque dos insumos ne-cessrios para o seu funcionamento das Unidades Bsicas de Sade, incluindo dispensao de medicamentos pactua-dos nacionalmente quando estiver prevista para ser realiza-da naquela UBS;

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    V - Equipes multiprofissionais compostas, conforme modalidade das

    equipes, por mdicos, enfermeiros, cirurgies-dentistas, auxiliar

    em sade bucal ou tcnico em sade bucal, auxiliar de enferma-

    gem ou tcnico de enfermagem e agentes comunitrios de sa-

    de, entre outros profissionais em funo da realidade epidemio-

    lgica, institucional e das necessidades de sade da populao;

    VI - Cadastro atualizado dos profissionais que compem a equipe

    de ateno bsica no sistema de cadastro nacional vigente, de

    acordo com as normas vigorantes e com as cargas horrias de

    trabalho informadas e exigidas para cada modalidade;

    VII - Garantia pela gesto municipal, de acesso ao apoio diagnstico

    e laboratorial necessrio ao cuidado resolutivo da populao; e

    VIII - Garantia pela gesto municipal, dos fluxos definidos na Rede de

    Ateno Sade entre os diversos pontos de ateno de dife-

    rentes configuraes tecnolgicas, integrados por servios de

    apoio logstico, tcnico e de gesto, para garantir a integralida-

    de do cuidado. Com o intuito de facilitar os princpios do acesso,

    do vnculo, da continuidade do cuidado e da responsabilidade

    sanitria e reconhecendo que existem diversas realidades socio-

    epidemiolgicas, diferentes necessidades de sade e maneiras

    de organizao das UBS, recomenda-se:

    a) Para Unidade Bsica de Sade (UBS) sem Sade da Famlia

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    em grandes centros urbanos, o parmetro de uma UBS para, no mximo, 18 mil habitantes, localizada dentro do territrio, garantindo os princpios e diretrizes da ateno bsica; e

    b) Para UBS com Sade da Famlia em grandes centros urbanos, recomenda-se o parmetro de uma UBS para, no mximo, 12 mil habitantes, localizada dentro do territrio, garantindo os princpios e diretrizes da ateno bsica.

    4.1 EDUCAO PERMANENTE DAS EQUIPES DE ATENO BSICA

    A consolidao e o aprimoramento da ateno bsica como importante reorientadora do modelo de ateno sade no Brasil requerem um saber e um fazer em educao permanente que sejam encarnados na prtica concreta dos servios de sade. A educao permanente deve ser constitutiva, portanto, da qualificao das prticas de cuidado, gesto e participao popular.

    O redirecionamento do modelo de ateno impe claramente a necessidade de transformao permanente do funcionamento dos servios e do processo de trabalho das equipes, exigindo de seus atores (trabalhadores, gestores e usurios) maior capacidade de anlise, interveno e autonomia para o estabelecimento de prticas transformadoras, a gesto das mudanas e o estreitamento dos elos entre concepo e execuo do trabalho.

    Nesse sentido, a educao permanente, alm da sua evidente dimenso pedaggica, deve ser encarada tambm como uma importante estratgia de gesto, com grande potencial provocador de mudanas

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    no cotidiano dos servios, em sua micropoltica, bastante prximo dos efeitos concretos das prticas de sade na vida dos usurios, e como um processo que se d no trabalho, pelo trabalho e para o trabalho.

    A educao permanente deve embasar-se num processo pedaggico que contemple desde a aquisio/atualizao de conhecimentos e habilidades at o aprendizado que parte dos problemas e desafios enfrentados no processo de trabalho, envolvendo prticas que possam ser definidas por mltiplos fatores (conhecimento, valores, relaes de poder, planejamento e organizao do trabalho etc.) e que considerem elementos que faam sentido para os atores envolvidos (aprendizagem significativa).

    Outro pressuposto importante da educao permanente o planejamento/programao educativa ascendente, em que, a partir da anlise coletiva dos processos de trabalho, identificam-se os ns crticos (de natureza diversa) a serem enfrentados na ateno e/ou na gesto, possibilitando a construo de estratgias contextualizadas que promovam o dilogo entre as polticas gerais e a singularidade dos lugares e das pessoas, estimulando experincias inovadoras na gesto do cuidado e dos servios de sade.

    A vinculao dos processos de educao permanente estratgia de apoio institucional pode potencializar enormemente o desenvolvimento de competncias de gesto e de cuidado na ateno bsica, na medida em que aumenta as alternativas para o enfrentamento das dificuldades vivenciadas pelos trabalhadores em seu cotidiano.

    Nessa mesma linha, importante diversificar esse repertrio de aes incorporando dispositivos de apoio e cooperao horizontal, tais como trocas de experincias e discusso de situaes entre trabalhadores,

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    comunidades de prticas, grupos de estudos, momentos de apoio matricial, visitas e estudos sistemticos de experincias inovadoras etc.

    Por fim, reconhecendo o carter e iniciativa ascendente da educao permanente, central que cada equipe, cada unidade de sade e cada municpio demandem, proponham e desenvolvam aes de educao permanente tentando combinar necessidades e possibilidades singulares com ofertas e processos mais gerais de uma poltica proposta para todas as equipes e para todo o municpio. importante sintonizar e mediar as ofertas de educao permanente pr-formatadas (cursos, por exemplo) com o momento e contexto das equipes, para que faam mais sentido e tenham, por isso, maior valor de uso e efetividade.

    De modo anlogo, importante a articulao e apoio dos governos estaduais e federal aos municpios, buscando responder s suas necessidades e fortalecer suas iniciativas. A referncia mais de apoio, cooperao, qualificao e oferta de diversas iniciativas para diferentes contextos do que a tentativa de regular, formatar e simplificar a diversidade de iniciativas.

    4.2 DO PROCESSO DE TRABALHO DAS EQUIPES DE ATENO BSICA

    So caractersticas do processo de trabalho das equipes de ateno bsica:

    I - Definio do territrio de atuao e de populao sob responsa-bilidade das UBS e das equipes;

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    II - Programao e implementao das atividades de ateno sa-de de acordo com as necessidades de sade da populao, com a priorizao de intervenes clnicas e sanitrias nos problemas de sade segundo critrios de frequncia, risco, vulnerabilida-de e resilincia. Inclui-se aqui o planejamento e organizao da agenda de trabalho compartilhado de todos os profissionais e recomenda-se evitar a diviso de agenda segundo critrios de problemas de sade, ciclos de vida, sexo e patologias, dificultan-do o acesso dos usurios;

    III - Desenvolver aes que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clnico-comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a persistncia de doenas e danos evitveis;

    IV - Realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificao de risco, avaliao de necessidade de sade e anlise de vul-nerabilidade, tendo em vista a responsabilidade da assistncia resolutiva demanda espontnea e o primeiro atendimento s urgncias;

    V - Prover ateno integral, contnua e organizada populao adscrita;

    VI - Realizar ateno sade na Unidade Bsica de Sade, no domiclio, em locais do territrio (sales comunitrios, escolas, creches, praas etc.) e em outros espaos que comportem a ao planejada;

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    VII - Desenvolver aes educativas que possam interferir no processo de sade-doena da populao, no desenvolvimento de autono-mia, individual e coletiva, e na busca por qualidade de vida pelos usurios;

    VIII - Implementar diretrizes de qualificao dos modelos de ateno e gesto, tais como a participao coletiva nos processos de gesto, a valorizao, fomento autonomia e protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produo de sade, o compromisso com a ambincia e com as condies de trabalho e cuidado, a constitui-o de vnculos solidrios, a identificao das necessidades sociais e organizao do servio em funo delas, entre outras;

    IX - Participar do planejamento local de sade, assim como do mo-nitoramento e avaliao das aes na sua equipe, unidade e municpio, visando readequao do processo de trabalho e do planejamento diante das necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades analisadas;

    X - Desenvolver aes intersetoriais, integrando projetos e redes de apoio social voltados para o desenvolvimento de uma ateno integral;

    XI - Apoiar as estratgias de fortalecimento da gesto local e do controle social; e

    XII - Realizar ateno domiciliar destinada a usurios que possuam problemas de sade controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade fsica de locomoo at uma unidade de sade, que necessitam de cuidados

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    com menor frequncia e menor necessidade de recursos de sade, e realizar o cuidado compartilhado com as equipes de ateno domiciliar nos demais casos.

    4.3 DAS ATRIBUIES DOS MEMBROS DAS EQUIPES DE ATENO BSICA

    As atribuies dos profissionais das equipes de ateno bsica devem seguir as referidas disposies legais que regulamentam o exerccio de cada uma das profisses.

    4.3.1 So atribuies comuns a todos os profissionais:

    I - Participar do processo de territorializao e mapeamento da rea de atuao da equipe, identificando grupos, fam-lias e indivduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

    II - Manter atualizado o cadastramento das famlias e dos indivduos no sistema de informao indicado pelo gestor municipal e utili-zar, de forma sistemtica, os dados para a anlise da situao de sade, considerando as caractersticas sociais, econmicas, cul-turais, demogrficas e epidemiolgicas do territrio, priorizando as situaes a serem acompanhadas no planejamento local;

    III - Realizar o cuidado da sade da populao adscrita, prioritaria-mente no mbito da unidade de sade, e, quando necessrio, no domiclio e nos demais espaos comunitrios (escolas, associa-es, entre outros);

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    IV - Realizar aes de ateno sade conforme a necessidade de sade da populao local, bem como as previstas nas priorida-des e protocolos da gesto local;

    V - Garantir a ateno sade buscando a integralidade por meio da realizao de aes de promoo, proteo e recuperao da sade e preveno de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontnea, da realizao das aes programti-cas, coletivas e de vigilncia sade;

    VI - Participar do acolhimento dos usurios realizando a escuta qualificada das necessidades de sade, procedendo primeira avaliao (classificao de risco, avaliao de vulnerabilidade, coleta de informaes e sinais clnicos) e identificao das ne-cessidades de intervenes de cuidado, proporcionando atendi-mento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da ateno e viabilizando o estabelecimento do vnculo;

    VII - Realizar busca ativa e notificar doenas e agravos de notificao compulsria e de outros agravos e situaes de importncia local;

    VIII - Responsabilizar-se pela populao adscrita, mantendo a coor-denao do cuidado mesmo quando necessitar de ateno em outros pontos de ateno do sistema de sade;

    IX - Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenes que influenciem os processos de sade-doena dos indivduos, das famlias, das coletividades e da prpria comunidade;

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    X - Realizar reunies de equipes a fim de discutir em conjunto o pla-nejamento e avaliao das aes da equipe, a partir da utiliza-o dos dados disponveis;

    XI - Acompanhar e avaliar sistematicamente as aes implementa-das, visando readequao do processo de trabalho;

    XII - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informao na ateno bsica;

    XIII - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando reas tcnicas e profissionais de diferentes formaes;

    XIV - Realizar aes de educao em sade populao adstrita, conforme planejamento da equipe;

    XV - Participar das atividades de educao permanente;

    XVI - Promover a mobilizao e a participao da comunidade, bus-cando efetivar o controle social;

    XVII - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam po-tencializar aes intersetoriais; e

    XVIII - Realizar outras aes e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

    Outras atribuies especficas dos profissionais da ateno bsica podero constar de normatizao do municpio e do Distrito

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    Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gesto e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.

    4.3.2 Das atribuies especficas

    4.3.2.1 Do Enfermeiro:

    I - Realizar ateno sade aos indivduos e famlias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessrio, no domiclio e/ou nos demais espaos comunitrios (escolas, associaes etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infncia, adolescn-cia, idade adulta e terceira idade;

    II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas tcnicas esta-belecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposies legais da profisso, solicitar exames complementares, prescrever medicaes e encaminhar, quando necessrio, usurios a outros servios;

    III - Realizar atividades programadas e de ateno demanda espontnea;

    IV - Planejar, gerenciar e avaliar as aes desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;

    V - Contribuir, participar e realizar atividades de educao perma-nente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e

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    VI - Participar do gerenciamento dos insumos necessrios para o

    adequado funcionamento da UBS.

    4.3.2.2 Do Auxiliar e do Tcnico de Enfermagem:

    I - Participar das atividades de ateno realizando procedimentos

    regulamentados no exerccio de sua profisso na UBS e, quando

    indicado ou necessrio, no domiclio e/ou nos demais espaos co-

    munitrios (escolas, associaes etc.);

    II - Realizar atividades programadas e de ateno demanda espontnea;

    III - Realizar aes de educao em sade populao adstrita,

    conforme planejamento da equipe;

    IV - Participar do gerenciamento dos insumos necessrios para o

    adequado funcionamento da UBS; e

    V - Contribuir, participar e realizar atividades de educao permanente.

    4.3.2.3 Do Mdico:

    I - Realizar ateno sade aos indivduos sob sua

    responsabilidade;

    II - Realizar consultas clnicas, pequenos procedimentos cirrgi-

    cos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou ne-

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    cessrio, no domiclio e/ou nos demais espaos comunitrios

    (escolas, associaes etc.);

    III - Realizar atividades programadas e de ateno demanda espontnea;

    IV - Encaminhar, quando necessrio, usurios a outros pontos de

    ateno, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabili-

    dade pelo acompanhamento do plano teraputico deles;

    V - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de ateno,

    a necessidade de internao hospitalar ou domiciliar, mantendo

    a responsabilizao pelo acompanhamento do usurio;

    VI - Contribuir, realizar e participar das atividades de educao per-

    manente de todos os membros da equipe; e

    VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessrios para o

    adequado funcionamento da USB.

    4.3.2.4 Do Agente Comunitrio de Sade:

    I - Trabalhar com adscrio de famlias em base geogrfica defini-

    da, a microrea;

    II - Cadastrar todas as pessoas de sua microrea e manter os ca-

    dastros atualizados;

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    III - Orientar as famlias quanto utilizao dos servios de sa-de disponveis;

    IV - Realizar atividades programadas e de ateno demanda espontnea;

    V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famlias e in-divduos sob sua responsabilidade. As visitas devero ser progra-madas em conjunto com a equipe, considerando os critrios de risco e vulnerabilidade de modo que famlias com maior neces-sidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referncia a mdia de uma visita/famlia/ms;

    VI - Desenvolver aes que busquem a integrao entre a equipe de sade e a populao adscrita UBS, considerando as carac-tersticas e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivduos e grupos sociais ou coletividade;

    VII - Desenvolver atividades de promoo da sade, de preveno das doenas e agravos e de vigilncia sade, por meio de visi-tas domiciliares e de aes educativas individuais e coletivas nos domiclios e na comunidade, por exemplo, combate dengue, malria, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informa-da, principalmente a respeito das situaes de risco; e

    VIII - Estar em contato permanente com as famlias, desenvolvendo aes educativas, visando promoo da sade, preveno das doenas e ao acompanhamento das pessoas com proble-mas de sade, bem como ao acompanhamento das condicio-

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    nalidades do Programa Bolsa-Famlia ou de qualquer outro programa similar de transferncia de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.

    permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Bsicas de Sade, desde que vinculadas s atribuies acima.

    4.3.2.5 Do Cirurgio-Dentista:

    I - Realizar diagnstico com a finalidade de obter o perfil epidemio-lgico para o planejamento e a programao em sade bucal;

    II - Realizar a ateno em sade bucal (promoo e proteo da sade, preveno de agravos, diagnstico, tratamento, acom-panhamento, reabilitao e manuteno da sade) individual e coletiva a todas as famlias, a indivduos e a grupos especficos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;

    III - Realizar os procedimentos clnicos da ateno bsica em sade bucal, incluindo atendimento das urgncias, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clnica da instalao de prteses dentrias elementares;

    IV - Realizar atividades programadas e de ateno demanda espontnea;

    V - Coordenar e participar de aes coletivas voltadas promoo da sade e preveno de doenas bucais;

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    51

    VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes sa-de bucal com os demais membros da equipe, buscando aproxi-mar e integrar aes de sade de forma multidisciplinar;

    VII - Realizar superviso tcnica do tcnico em sade bucal (TSB) e auxiliar em sade bucal (ASB); e

    VIII - Participar do gerenciamento dos insumos necessrios para o adequado funcionamento da UBS.

    4.3.2.6 Do Tcnico em Sade Bucal (TSB):

    I - Realizar a ateno em sade bucal individual e coletiva a todas as famlias, a indivduos e a grupos especficos, segundo progra-mao e de acordo com suas competncias tcnicas e legais;

    II - Coordenar a manuteno e a conservao dos equipamentos odontolgicos;

    III - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes sa-de bucal com os demais membros da equipe, buscando aproxi-mar e integrar aes de sade de forma multidisciplinar;

    IV - Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas aes de preven-o e promoo da sade bucal;

    V - Participar do gerenciamento dos insumos necessrios para o adequado funcionamento da UBS;

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    52

    VI - Participar do treinamento e capacitao de auxiliar em

    sade bucal e de agentes multiplicadores das aes de

    promoo sade;

    VII - Participar das aes educativas atuando na promoo da sade

    e na preveno das doenas bucais;

    VIII - Participar da realizao de levantamentos e estudos epidemio-

    lgicos, exceto na categoria de examinador;

    IX - Realizar atividades programadas e de ateno demanda espontnea;

    X - Realizar o acolhimento do paciente nos servios de sade bucal;

    XI - Fazer remoo do biofilme, de acordo com a indicao tcnica

    definida pelo cirurgio-dentista;

    XII - Realizar fotografias e tomadas de uso odontolgico exclusiva-

    mente em consultrios ou clnicas odontolgicas;

    XIII - Inserir e distribuir no preparo cavitrio materiais odontolgicos

    na restaurao dentria direta, vedado o uso de materiais e ins-

    trumentos no indicados pelo cirurgio-dentista;

    XIV - Proceder limpeza e antissepsia do campo operatrio, antes e

    aps atos cirrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; e

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    53

    XV - Aplicar medidas de biossegurana no armazenamento, manu-seio e descarte de produtos e resduos odontolgicos.

    4.3.2.7 Do Auxiliar em Sade Bucal (ASB):

    I - Realizar aes de promoo e preveno em sade bucal para as famlias, grupos e indivduos, mediante planejamento local e protocolos de ateno sade;

    II - Realizar atividades programadas e de ateno demanda espontnea;

    III - Executar limpeza, assepsia, desinfeco e esterilizao do ins-trumental, dos equipamentos odontolgicos e do ambiente de trabalho;

    IV - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenes clnicas;

    V - Realizar o acolhimento do paciente nos servios de sade bucal;

    VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes sa-

    de bucal com os demais membros da equipe de Sade da Fa-

    mlia, buscando aproximar e integrar aes de sade de forma

    multidisciplinar;

    VII - Aplicar medidas de biossegurana no armazenamento,

    transporte, manuseio e descarte de produtos e resduos

    odontolgicos;

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    54

    VIII - Processar filme radiogrfico;

    IX - Selecionar moldeiras;

    X - Preparar modelos em gesso;

    XI - Manipular materiais de uso odontolgico; e

    XII - Participar da realizao de levantamentos e estudos epidemio-lgicos, exceto na categoria de examinador.

    4.4 ESPECIFICIDADES DA ESTRATGIA SADE DA FAMLIA

    A Estratgia Sade da Famlia visa reorganizao da ateno bsica no Pas, de acordo com os preceitos do Sistema nico de Sade, e tida pelo Ministrio da Sade e gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo Conass e Conasems, como estratgia de expanso, qualificao e consolidao da ateno bsica por favorecer uma reorientao do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princpios, diretrizes e fundamentos da ateno bsica, de ampliar a resolutividade e impacto na situao de sade das pessoas e coletividades, alm de propiciar uma importante relao custo-efetividade.

    4.4.1 Especificidades da Equipe de Sade da Famlia

    So itens necessrios Estratgia Sade da Famlia:

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    I - Existncia de equipe multiprofissional (equipe de Sade da Fam-lia) composta por, no mnimo, mdico generalista ou especialista em Sade da Famlia ou mdico de Famlia e Comunidade, en-fermeiro generalista ou especialista em Sade da Famlia, auxi-liar ou tcnico de enfermagem e agentes comunitrios de sade, podendo acrescentar a esta composio, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de sade bucal: cirurgio-den-tista generalista ou especialista em Sade da Famlia, auxiliar e/ou tcnico em sade bucal;

    II - O nmero de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da po-pulao cadastrada, com um mximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Sade da Famlia, no ultrapassando o limite mximo recomendado de pessoas por equipe;

    III - Cada equipe de Sade da Famlia deve ser responsvel por, no mximo, 4.000 pessoas, sendo a mdia recomendada de 3.000, respeitando critrios de equidade para essa definio. Recomenda-se que o nmero de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famlias daquele territrio, sendo que, quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor dever ser a quantidade de pessoas por equipe;

    IV - Cadastramento de cada profissional de sade em apenas uma eSF, exceo feita somente ao profissional mdico, que poder atuar em, no mximo, duas eSF e com carga horria total de 40 horas semanais; e

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    V - Carga horria de 40 horas semanais para todos os profissionais de sade membros da equipe de Sade da Famlia, exceo dos profissionais mdicos, cuja jornada descrita no prximo inciso. A jornada de 40 horas deve observar a necessidade de dedicao mnima de 32 horas da carga horria para atividades na equipe de Sade da Famlia, podendo, conforme deciso e prvia autorizao do gestor, dedicar at oito horas do total da carga horria para prestao de servios na rede de urgncia do municpio ou para atividades de especializao em Sade da Famlia, residncia multiprofissional e/ou de Medicina de Famlia e de Comunidade, bem como atividades de educao perma-nente e apoio matricial.

    Sero admitidas tambm, alm da insero integral (40h), as seguintes modalidades de insero dos profissionais mdicos generalistas ou especialistas em Sade da Famlia ou mdicos de Famlia e Comunidade nas equipes de Sade da Famlia, com as respectivas equivalncias de incentivo federal:

    I - Dois mdicos integrados a uma nica equipe em uma mesma UBS, cumprindo individualmente carga horria semanal de 30 horas equivalente a um mdico com jornada de 40 horas se-manais , com repasse integral do incentivo financeiro referente a uma equipe de Sade da Famlia;

    II - Trs mdicos integrados a uma equipe em uma mesma UBS, cumprindo individualmente carga horria semanal de 30 horas equivalente a dois mdicos com jornada de 40 horas, de duas

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    57

    equipes , com repasse integral do incentivo financeiro referente

    a duas equipes de Sade da Famlia;

    III - Quatro mdicos integrados a uma equipe em uma mesma UBS,

    com carga horria semanal de 30 horas equivalente a trs m-

    dicos com jornada de 40 horas semanais, de trs equipes , com

    repasse integral do incentivo financeiro referente a trs equipes

    de Sade da Famlia;

    IV - Dois mdicos integrados a uma equipe, cumprindo individual-

    mente jornada de 20 horas semanais, e demais profissionais

    com jornada de 40 horas semanais, com repasse mensal equi-

    valente a 85% do incentivo financeiro referente a uma equipe de

    Sade da Famlia; e

    V - Um mdico cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais

    profissionais com jornada de 40 horas semanais, com repasse

    mensal equivalente a 60% do incentivo financeiro referente a

    uma equipe de Sade da Famlia. Tendo em vista a presena do

    mdico em horrio parcial, o gestor municipal deve organizar os

    protocolos de atuao da equipe, os fluxos e a retaguarda assis-

    tencial, para atender a esta especificidade. Alm disso, reco-

    mendvel que o nmero de usurios por equipe seja prximo de

    2.500 pessoas. As equipes com essa configurao so denomi-

    nadas equipes transitrias, pois, ainda que no tenham tempo

    mnimo estabelecido de permanncia nesse formato, desej-

    vel que o gestor, to logo tenha condies, transite para um dos

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    formatos anteriores que preveem horas de mdico disponveis durante todo o tempo de funcionamento da equipe.

    A quantidade de equipes de Sade da Famlia na modalidade transitria ficar condicionada aos seguintes critrios:

    I - Municpio com at 20 mil habitantes e contando com uma a trs equipes de Sade da Famlia poder ter at duas equipes na modalidade transitria;

    II - Municpio com at 20 mil habitantes e com mais de trs equipes poder ter at 50% das equipes de Sade da Famlia na moda-lidade transitria;

    III - Municpios com populao entre 20 mil e 50 mil habitantes po-der ter at 30% das equipes de Sade da Famlia na modalida-de transitria;

    IV - Municpio com populao entre 50 mil e 100 mil habitantes po-der ter at 20% das equipes de Sade da Famlia na modalida-de transitria; e

    V - Municpio com populao acima de 100 mil habitantes poder ter at 10% das equipes de Sade da Famlia na modalidade transitria.

    Em todas as possibilidades de insero do profissional mdico descritas acima, considerando a importncia de manuteno do

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    vnculo e da longitudinalidade do cuidado, esse profissional dever ter usurios adscritos de modo que cada usurio seja obrigatoriamente acompanhando por um agente comunitrio de sade, um auxiliar ou tcnico de enfermagem, um enfermeiro e um mdico e preferencialmente por um cirurgio-dentista, um auxiliar e/ou tcnico em sade bucal, sem que a carga horria diferente de trabalho comprometa o cuidado e/ou processo de trabalho da equipe.

    Todas as equipes devero ter responsabilidade sanitria por um territrio de referncia, sendo que, nos casos previstos nos itens b e c, podero ser constitudas equipes com nmero de profissionais e populao adscrita equivalentes a duas e trs equipes de Sade da Famlia, respectivamente.

    As equipes de Sade da Famlia devem estar devidamente cadastradas no sistema de cadastro nacional vigente de acordo com conformao e modalidade de insero do profissional mdico. O processo de trabalho, a combinao das jornadas de trabalho dos profissionais das equipes e os horrios e dias de funcionamento das UBS devem ser organizados de modo que garantam o maior acesso possvel, o vnculo entre usurios e profissionais, a continuidade, coordenao e longitudinalidade do cuidado.

    Os profissionais de sade bucal que compem as equipes de Sade da Famlia podem se organizar nas seguintes modalidades:

    I Cirurgio-dentista generalista ou especialista em Sade da Fa-mlia e auxiliar em sade bucal (ASB);

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    60

    II Cirurgio-dentista generalista ou especialista em Sade da Fa-mlia, tcnico em sade bucal (TSB) e auxiliar em sade bucal (ASB); e

    III - Profissionais das Modalidades I ou II que operam em Unidade Odontolgica Mvel. Independentemente da modalidade ado-tada, recomenda-se que os profissionais de sade bucal estejam vinculados a uma eSF e compartilhem a gesto e o processo de trabalho da equipe, tendo responsabilidade sanitria pela mesma populao e territrio que a eSF qual integra, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes.

    Cada equipe de Sade de Famlia que for implantada com os profissionais de sade bucal ou quando se introduzir pela primeira vez esses profissionais numa equipe j implantada, Modalidade I ou II, o gestor receber do Ministrio da Sade os equipamentos odontolgicos, por meio de doao direta ou repasse de recursos necessrios para adquiri-los (equipo odontolgico completo).

    4.5 ESPECIFICIDADES DA ESTRATGIA DE AGENTES COMUNITRIOS DE SADE

    prevista a implantao da Estratgia de Agentes Comunitrios de Sade nas Unidades Bsicas de Sade como uma possibilidade para a reorganizao inicial da ateno bsica, com vistas implantao gradual da Estratgia Sade da Famlia ou como forma de agregar os agentes comunitrios a outras maneiras de organizao da ateno bsica. So itens necessrios implantao desta estratgia:

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    I - A existncia de uma Unidade Bsica de Sade, inscrita no sis-tema de cadastro nacional vigente, que passa a ser a UBS de referncia para a equipe de agentes comunitrios de sade;

    II - A existncia de um enfermeiro para at, no mximo, 12 ACS e, no mnimo, quatro, constituindo, assim, uma equipe de agentes comunitrios de sade; e

    III - O cumprimento da carga horria integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitrios, composta por ACS e enfermeiro supervisor.

    Fica garantido o financiamento das equipes de agentes comunitrios de sade j credenciadas em data anterior a esta portaria que no esto adequadas ao parmetro de um enfermeiro para, no mximo, 12 ACS, porm extinta a possibilidade de implantao de novas equipes com essa configurao a partir da publicao desta portaria. Cada ACS deve realizar as aes previstas nesta portaria e ter uma microrea sob sua responsabilidade, cuja populao no ultrapasse 750 pessoas.

    O enfermeiro da Estratgia de Agentes Comunitrios de Sade, alm das atribuies de ateno sade e de gesto comuns a qualquer enfermeiro da ateno bsica descritas nesta portaria, tem a atribuio de planejar, coordenar e avaliar as aes desenvolvidas pelos ACS, comum aos enfermeiros da Estratgia Sade da Famlia, e deve ainda facilitar a relao entre os profissionais da Unidade Bsica de Sade e os ACS, contribuindo para a organizao da ateno sade, qualificao do acesso, acolhimento, vnculo, longitudinalidade do cuidado e orientao da atuao da equipe da UBS em funo das

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    prioridades definidas equanimemente conforme critrios de necessidade de sade, vulnerabilidade, risco, entre outros.

    4.6 EQUIPES DE ATENO BSICA PARA POPULAES ESPECFICAS

    4.6.1 Equipes do Consultrio na Rua

    A responsabilidade pela ateno sade da populao de rua, como de qualquer outro cidado, de todo e qualquer profissional do Sistema nico de Sade, com destaque especial para a ateno bsica. Em situaes especficas, com o objetivo de ampliar o acesso desses usurios rede de ateno e ofertar de maneira mais oportuna ateno integral sade, pode-se lanar mo das equipes dos Consultrios na Rua, que so equipes da ateno bsica, compostas por profissionais de sade com responsabilidade exclusiva de articular e prestar ateno integral sade das pessoas em situao de rua.

    As equipes devero realizar suas atividades de forma itinerante, desenvolvendo aes na rua, em instalaes especficas, na unidade mvel e tambm nas instalaes das Unidades Bsicas de Sade do territrio onde est atuando, sempre articuladas e desenvolvendo aes em parceria com as demais equipes de ateno bsica do territrio (UBS e NASF), e dos Centros de Ateno Psicossocial, da Rede de Urgncia e dos servios e instituies componentes do Sistema nico de Assistncia Social, entre outras instituies pblicas e da sociedade civil.

    As equipes dos Consultrios na Rua devero cumprir a carga horria mnima semanal de 30 horas. Porm seu horrio de funcionamento dever ser adequado s demandas das pessoas em

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    63

    situao de rua, podendo ocorrer em perodo diurno e/ou noturno em todos os dias da semana.

    As equipes dos Consultrios na Rua podem estar vinculadas aos Ncleos de Apoio Sade da Famlia e, respeitando os limites para vinculao, cada equipe ser considerada como uma equipe de Sade da Famlia para vinculao ao NASF.

    Em municpios ou reas que no tenham Consultrios na Rua, o cuidado integral das pessoas em situao de rua deve seguir sendo de responsabilidade das equipes de ateno bsica, incluindo os profissionais de sade bucal e os NASF do territrio onde essas pessoas esto concentradas. Para clculo do teto das equipes dos Consultrios na Rua de cada municpio, sero tomados como base os dados dos censos populacionais relacionados populao em situao de rua realizados por rgos oficiais e reconhecidos pelo Ministrio da Sade.

    Caso seja necessrio o transporte da equipe para a realizao do cuidado in loco, nos stios de ateno da populao sem domiclio, o gestor poder fazer a opo de agregar ao incentivo financeiro mensal o componente de custeio da unidade mvel. O gestor local que fizer essa opo dever viabilizar veculo de transporte com capacidade de levar os profissionais da equipe, equipamentos, materiais e insumos necessrios para a realizao das atividades propostas, alm de permitir que alguns procedimentos possam ser realizados no seu interior. Essa unidade mvel dever estar adequada aos requisitos pactuados e definidos nacionalmente, incluindo o padro de identificao visual.

    O Ministrio da Sade publicar portaria especfica e manual tcnico disciplinando a composio das equipes, valor do incentivo

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    financeiro, diretrizes de funcionamento, monitoramento e acompanhamento das equipes de Consultrios na Rua, entre outras disposies.

    4.6.2 Equipes de Sade da Famlia para o Atendimento da Populao Ribeirinha da Amaznia Legal e Pantanal Sul Mato-Grossense

    Considerando as especificidades locais, os municpios da Amaznia Legal e Mato Grosso do Sul podem optar entre dois arranjos

    organizacionais para equipes Sade da Famlia, alm dos existentes para o

    restante do Pas:

    I - Equipes de Sade da Famlia Ribeirinhas (eSFR): desempenham a maior parte de suas funes em Unidades Bsicas de Sade construdas/localizadas nas comunidades pertencentes rea adscrita e cujo acesso se d por meio fluvial; e

    II - Equipes de Sade da Famlia Fluviais (eSFF): desempenham suas funes em Unidades Bsicas de Sade Fluviais (UBSF).

    As equipes de Sade da Famlia Ribeirinhas e Fluviais devero ser compostas, durante todo o perodo de atendimento populao, por, no mnimo: um mdico generalista ou especialista em Sade da Famlia, ou mdico de Famlia e Comunidade, um enfermeiro generalista ou especialista em Sade da Famlia, um tcnico ou auxiliar de enfermagem e seis a 12 agentes comunitrios de sade.

    As equipes de Sade da Famlia Ribeirinhas devem contar ainda, nas regies endmicas, com um microscopista.

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    65

    As equipes de Sade da Famlia Fluviais devem contar ainda com um tcnico de laboratrio e/ou bioqumico. Essas equipes podero incluir na composio mnima os profissionais de sade bucal, um cirurgio-dentista generalista ou especialista em Sade da Famlia, e um tcnico ou auxiliar em sade bucal, conforme Modalidades I e II descritas anteriormente.

    As equipes de Sade da Famlia Ribeirinhas devero prestar atendimento populao por, no mnimo, 14 dias mensais (carga

    horria equivalente 8h/dia) e dois dias para atividades de educao

    permanente, registro da produo e planejamento das aes. Os

    agentes comunitrios de sade devero cumprir 40h/semanais de

    trabalho e residir na rea de atuao. So recomendveis as mesmas

    condies para os auxiliares e tcnicos de enfermagem e sade bucal.

    As Unidades Bsicas de Sade Fluviais (UBSF) devem:

    I - Funcionar, no mnimo, 20 dias/ms, com pelo menos uma equipe

    de Sade da Famlia Fluvial. O tempo de funcionamento dessas

    unidades deve compreender o deslocamento fluvial at as co-

    munidades e o atendimento direto populao ribeirinha. Em

    uma UBSF, pode atuar mais de uma eSFF a fim de compartilhar

    o atendimento da populao e dividir e reduzir o tempo de na-

    vegao de cada equipe. O gestor municipal deve prever tempo

    em solo, na sede do municpio, para que as equipes possam fazer

    atividades de planejamento e educao permanente junto com

    outros profissionais e equipes. Os agentes comunitrios de sa-

    de devero cumprir 40h/semanais e residir na rea de atuao.

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    So recomendveis as mesmas condies para os auxiliares e tcnicos de enfermagem e sade bucal;

    II - Nas situaes nas quais for demonstrada a impossibilidade de funcionamento da Unidade Bsica de Sade Fluvial pelo mnimo de 20 dias devido s caractersticas e dimenses do territrio, dever ser construda justificativa e proposio alternativa de funcionamento, aprovada na Comisso Intergestores Regional (CIR) e na Comisso Intergestores Bipartite (CIB) e encaminha-da ao Ministrio da Sade para avaliao e parecer redefinindo tempo mnimo de funcionamento e adequao do financiamen-to, se for o caso;

    III - Adotar circuito de deslocamento que garanta o atendimento a todas as comunidades assistidas, ao menos at 60 dias, para as-segurar a execuo das aes de ateno bsica pelas equipes, visando minimamente continuidade de pr-natal, puericultura e cuidado continuado de usurios com condies crnicas den-tro dos padres mnimos recomendados;

    IV - Delimitar rea de atuao com populao adscrita, acompa-nhada por agentes comunitrios de sade, compatvel com sua capacidade de atuao e considerando a alnea II;

    V - As equipes que trabalharo nas UBSF devero garantir as in-formaes referentes sua rea de abrangncia. No caso de prestar servios em mais de um municpio, este dever garan-tir a alimentao das informaes de suas respectivas reas de abrangncia.

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    As Unidades Bsicas de Sade Fluviais (UBSF) devero cumprir,

    cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - Quanto estrutura fsica mnima, devem dispor de: consultrio

    mdico; consultrio de enfermagem; consultrio odontolgico;

    ambiente para armazenamento e dispensao de medicamen-

    tos; laboratrio; sala de vacina; banheiros; expurgo; cabines com

    leitos em nmero suficiente para toda a equipe; cozinha; sala de

    procedimentos; identificao segundo padres visuais da Sade

    da Famlia estabelecidos nacionalmente; e

    II - Quanto aos equipamentos, devem dispor, no mnimo, de: maca

    ginecolgica; balana adulto; balana peditrica; geladeira

    para vacinas; instrumentos bsicos para o laboratrio: macro e

    microcentrfuga e microscpio binocular, contador de clulas, es-

    pectrofotmetro e agitador de Kline, autoclave e instrumentais;

    equipamentos diversos: sonar, esfigmomanmetros, estetosc-

    pios, termmetros, medidor de glicemia capilar, equipo odonto-

    lgico completo e instrumentais.

    O valor do repasse mensal dos recursos para o custeio das

    equipes de Sade da Famlia Ribeirinhas ser publicado em portaria

    especfica e poder ser agregado de um valor caso elas necessitem de

    transporte fluvial para a execuo de suas atividades.

    O valor do incentivo mensal para custeio das Unidades

    Bsicas de Sade Fluviais ser publicado em portaria especfica, com

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    uma modalidade sem profissionais de sade bucal e outra com esses profissionais.

    Devido grande disperso populacional, os municpios podero solicitar ampliao da composio mnima das equipes de Sade da Famlia Fluviais e equipes de Sade da Famlia Ribeirinhas conforme o quadro abaixo, fazendo jus a um incentivo para cada agregao a ser definido em portaria especfica:

    Quadro 1 Composio mnima das equipes

    ProfissionaisCritrio para solicitao de ampliao da equipe

    Mximo

    Agente comunitrio de sade

    Trabalhador vinculado a, no mnimo, 100 pessoas

    12

    Auxiliar ou tcnico de enfermagem

    Trabalhador vinculado a, no mnimo, 500 pessoas

    4

    Tcnico em sade bucalTrabalhador vinculado a, no mnimo, 500 pessoas

    1

    EnfermeiroTrabalhador vinculado a,

    no mnimo, 1.000 pessoas2

    Fonte: Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Ateno Bsica, 2012.

    Para implantar equipes de Sade da Famlia Ribeirinhas nos municpios onde o teto de cobertura de equipes de Sade da Famlia j tenha sido atingido, estas devem ser substitudas pela nova modalidade de equipe mediante aprovao pelo Conselho Municipal de Sade (CMS), Comisso Intergestores Regional (CIR) e Comisso Intergestores Bipartite (CIB).

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    As Unidades Bsicas de Sade Fluviais e as equipes de Sade da Famlia Ribeirinhas podero prestar servios a populaes de mais de um municpio, desde que celebrado instrumento jurdico que formalize a relao entre os municpios, devidamente aprovado na respectiva CIR e CIB.

    Para implantao de equipes de Sade da Famlia Fluviais e equipes de Sade da Famlia Ribeirinhas, os municpios devero seguir o fluxo previsto para a implantao de equipes de Sade da Famlia.

    4.7 NCLEOS DE APOIO SADE DA FAMLIA

    Os Ncleos de Apoio Sade da Famlia (NASF) foram criados com o objetivo de ampliar a abrangncia e o escopo das aes da ateno bsica, bem como sua resolubilidade.

    So constitudos por equipes compostas por profissionais de diferentes reas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das equipes de Sade da Famlia, das equipes de ateno bsica para populaes especficas (Consultrios na Rua, equipes Ribeirinhas e Fluviais etc.) e Academia da Sade, compartilhando as prticas e saberes em sade nos territrios sob responsabilidade dessas equipes, atuando diretamente no apoio matricial s equipes da(s) unidade(s) na(s) qual(is) o NASF est vinculado e no territrio dessas equipes.

    Os NASF fazem parte da ateno bsica, mas no se constituem como servios com unidades fsicas independentes ou especiais, e no so de livre acesso para atendimento individual ou coletivo (estes, quando necessrios, devem ser regulados pelas equipes de ateno bsica). Devem, a partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com

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    as equipes e/ou Academia da Sade, atuar de forma integrada Rede de Ateno Sade e seus servios (ex.: CAPS, Cerest, Ambulatrios Especializados etc.), alm de outras redes como SUAS, redes sociais e comunitrias.

    A responsabilizao compartilhada entre a equipe do NASF e as equipes de Sade da Famlia/equipes de ateno bsica para populaes especficas prev a reviso da prtica do encaminhamento com base nos processos de referncia e contrarreferncia, ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes de ateno bsica, atuando no fortalecimento de seus princpios e no papel de coordenao do cuidado nas Redes de Ateno Sade.

    Os NASF devem buscar contribuir para a integralidade do cuidado aos usurios do SUS principalmente por intermdio da ampliao da clnica, auxiliando no aumento da capacidade de anlise e de interveno sobre problemas e necessidades de sade, tanto em termos clnicos quanto sanitrios. So exemplos de aes de apoio desenvolvidas pelos profissionais dos NASF: discusso de casos, atendimento conjunto ou no, interconsulta, construo conjunta de projetos teraputicos, educao permanente, intervenes no territrio e na sade de grupos populacionais e da coletividade, aes intersetoriais, aes de preveno e promoo da sade, discusso do processo de trabalho das equipes etc.

    Todas as atividades podem se desenvolvidas nas Unidades Bsicas de Sade, Academias da Sade ou em outros pontos do territrio. Os NASF devem utilizar as Academias da Sade como espaos que ampliam a capacidade de interveno coletiva das equipes de ateno

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    bsica para as aes de promoo de sade, buscando fortalecer o protagonismo de grupos sociais em condies de vulnerabilidade na superao de sua condio.

    Quando presente no NASF, o profissional sanitarista pode reforar as aes de apoio institucional e/ou matricial, ainda que no sejam exclusivas dele, tais como: anlise e interveno conjunta sobre riscos coletivos e vulnerabilidades, apoio discusso de informaes e indicadores e sade (bem como de eventos-sentinela e casos traadores e analisadores), suporte organizao do processo de trabalho (acolhimento, cuidado continuado/programado, aes coletivas, gesto das agendas, articulao com outros pontos de ateno da rede, identificao de necessidades de educao permanente, utilizao de dispositivos de gesto do cuidado etc.).

    Os NASF podem ser organizados em duas modalidades, NASF 1 e NASF 2. A implantao de mais de uma modalidade de forma concomitante nos municpios e no Distrito Federal no receber incentivo financeiro federal.

    O NASF 1 dever ter equipe formada por uma composio de profissionais de nvel superior escolhidos entre as ocupaes listadas abaixo que renam as seguintes condies:

    I - A soma das cargas horrias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mnimo, 200 horas semanais;

    II - Nenhum profissional poder ter carga horria semanal menor que 20 horas; e

  • MINISTRIO DA SADESecretaria de Ateno Sade

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    III - Cada ocupao, considerada isoladamente, deve ter, no mnimo, 20 horas e, no mximo, 80 horas de carga horria semanal.

    O NASF 2 dever ter equipe formada por uma composio de profissionais de nvel superior escolhidos entre as ocupaes listadas abaixo que renam as seguintes condies:

    I - A soma das cargas horrias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mnimo, 120 horas semanais;

    II - Nenhum profissional poder ter carga horria semanal menor que 20 horas; e

    III - Cada ocupao, considerada isoladamente, deve ter, no mnimo, 20 horas e, no mximo, 40 horas de carga horria semanal.

    Podero compor os NASF 1 e 2 as seguintes ocupaes do Cdigo Brasileiro de Ocupaes (CBO): mdico acupunturista; assistente social; profissional/professor de educao fsica; farmacutico; fisioterapeuta; fonoaudilogo; mdico ginecologista/obstetra; mdico homeopata; nutricionista; mdico pediatra; psiclogo; mdico psiquiatra; terapeuta ocupacional; mdico geriatra; mdico internista (clnica mdica); mdico do trabalho; mdico veterinrio; profissional com formao em arte e educao (arte educador); e profissional de sade sanitarista, ou seja, profissional graduado na rea de sade com ps-graduao em sade pblica ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas reas.

    A composio de cada um dos NASF ser definida pelos gestores municipais, seguindo os critrios de prioridade identificados

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    a partir dos dados epidemiolgicos e das necessidades locais e das equipes de sade que sero apoiadas.

    Os NASF 1 e 2 devem func