RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 045 Natal/RN, 11 de Março de 2014. (Terça-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE FINANÇAS: ............................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DA DAL: .........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE PESSOAL: ..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: .................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DO CES: .........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto
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POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO …asspmbmrn.org.br/media/boletins/files/12032014202034dcbd...BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 004 QOPM Wanderley Galdino SOARES e o 1º Ten
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RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERALAJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 045
Natal/RN, 11 de Março de 2014.
(Terça-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo SilvaSUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas JúniorDIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo LimaDIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo DantasDIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da SilvaDIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte GalvãoDIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de AzevedoDIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de AraújoCOMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de LimaCOMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de FreitasCOMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E(Serviços Diários)
I - SERVIÇO DE ESCALAUniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 12 (Quarta-feira)Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM FlorêncioSupervisor de Operação...............................Cap PM AndradeOficial Supervisor do HCCPG....................Cap QOSPM SandersonOficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM DêjairEletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Erivaldo
2ª P A R T E(Ensino e Instrução)
II - RELAÇÃO DE INSCRITOS NO CURSO DE APLICAÇÕES TÁTICAS - CAT 2014
ORD. POS/GRAD NOME MAT. OPM1. 1º Ten PMRN Gustavo Luís DANTAS Guimarães 194.141-0 DP2. 1º Ten PMRN Flávio VALDEZ Martins da Silva Filho 194.153-4 RPMont3. 2º Ten PMRN Luciano CLÁUDIO Silva de Oliveira 166.839-0 1° BPM4. 2º Ten PMRN LUCIANO da Costa e Silva 175.758-0 7º BPM5. Sub Oficial
MB Sérgio ADMAN Vasconcelos 86.3682-14 3º DN-MB
6. 2º Sgt MB José Elias SILVANO 95.0940-41 3º DN-MB7. 2º Sgt MB JAILSON José da Silva 96.1160-99 3º DN-MB8. 2º Sgt PMRN Wilson RAMOS do Nascimento 054.833-2 BOPE/RN9. 2º Sgt PMRN Antonio RIBEIRO Júnior 112.949-0 11º BPM10. 2º Sgt PMRN ECLÉSIO Néris de Andrade 054.924-0 4º BPM11. CB PMRN CÉSAR da Silva Barbosa 164.163-8 BOPE/RN12. CB PMRN KLEIANDERSON Camilo de Melo L. Pereira 163.879-3 BOPE/RN13. SD PMRN José Abenildo QUARESMA dos Santos 113.127-3 BOPE/RN14. SD PMRN ADELMO Magno Cruz de Lima 163.787-8 BOPE/RN15. SD PMRN Joabson Rafael de ARAUJO 113.663-2 BOPE/RN16. SD PMRN HERBERTT Max Dantas de Medeiros 175.790-3 BOPE/RN17. SD PMRN Leandro Pinheiro CAMPOS 202.225-7 BOPE/RN18. SD PMRN CHARLES Gray Nogueira da Silva 207.737-0 BOPE/RN19. SD PMRN BERTONI Vieira Alves 207.771-0 BOPE/RN20. SD PMRN Francisco RAIMUNDO da Silva 165.702-0 BOPE/RN21. SD PMRN RUBENS Gomes da Silva 164.266-9 BOPE/RN22. SD PMRN JACQUES Neris Mendes de Araújo 163.921-8 BOPE/RN23. SD PMRN SILMAR Rodrigo Barbosa do Nascimento 208.086-6 BOPE/RN24. SD PMRN AMAURY Oliveira de Queiroz Júnior 176.382-2 BOPE/RN25. SD PMRN Rodrigo Anderson ANDRIOLA de Andrade 195.054-1 BOPE/RN26. SD PMRN Flávio Rogério Lima CORTEZ do Carmo 202.078-5 BOPE/RN27. SD PMRN Moisés PAULINO da Silva 162.472-5 BOPE/RN28. SD PMRN ERISON Ferreira da Silva 163.605-7 BOPE/RN29. SD PMRN Abraão SOLLOM Oliveira Gomes 163.885-8 BOPE/RN30. SD PMRN Robson Alexandre VIEIRA 201.631-6 BOPE/RN
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 00331. SD PMRN SAULO Samir Andriola Leandro 206.499-5 BOPE/RN32. SD PMRN SÉRGIO Ricardo Batista dos Santos 175.982-5 BOPE/RN33. SD PMRN MAGNO Antonio Teixeira Cavalcanti 201.747-4 BPChoque34. SD PMRN Carlos ANDRÉ de Oliveira 114.501-0 BPChoque35. SD PMRN Josenilson TOMÁS de Lima 206.313-1 BPChoque36. SD PMRN Pedro Enílson de Araújo 201.702-4 BPChoque37. SD PMRN Marcone Francisco Silva 164.021-6 BPChoque38. SD PMRN Rogério LOPES de Souza 164.273-1 BPChoque39. SD PMRN André BORGES FONSECA 210.474-1 BPChoque40. SD PMRN HELSON de Assis da Silva Costa 195.094-0 BPChoque41. SD PMRN RADAMÉS Soares de Araújo 208.234-9 BPChoque42. SD PMRN Ismaelson Lopes BORGES 207.998-4 BPChoque43. SD PMRN Fábio HENRIQUE Silva Pinto 206.423-5 1º BPM44. SD PMRN Rodrigo MENDES de Oliveira 208.182-2 3º BPM45. SD PMRN Wener DIONÍSIO Alves 162.550-6 4º BPM46. SD PMRN Paulo Roberto Calixto da Silva 162.479-2 4º BPM47. SD PMRN Fernando VARELA Filho. 163.597-2 4º BPM48. SD PMRN Francisco Evangelista MATIAS 127.778-2 7º BPM49. SD PMRN THIAGO Inácio da Silva 195.416-4 7º BPM50. SD PMRN LUIS Alves Bezerra Neto 205.425-6 7º BPM51. SD PMRN Rodrigo PAIVA de Araújo 194.965-9 8º BPM52. SD PMRN ANDRÉ Luis carvalho de Sousa 207.753-1 9º BPM53. SD PMRN LINDEMBERG Fernandes 164.043-7 9º BPM54. SD PMRN TIAGO Martins Xavier de lima 201.832-2 10º BPM55. SD PMRN MAXWELL Leraistre de Assis 208.063-0 10º BPM56. SD PMRN Marcelo Ferreira SOARES 176.750-0 10º BPM57. SD PMRN Alan Haniery Paz BEZERRA 207.678-0 11º BPM58. SD PMRN Mikelisson Souza DA SILVA 204.033-6 11º BPM59. SD PMRN Marcos Alexandre ALVES da Silva 208.165-2 11º BPM60. SD PMRN LUCIANO das Chagas Gomes 166.840-4 12º BPM61. SD PMRN HELDEN Aldren do Nascimento 112.799-5 RPMont62. SD PMRN FÁBIO José Freitas de lima 113.074-9 RPMont63. SD PMRN Valderi Almeira de ANDRADE 208.135-5 CIPAM64. SD PMRN WEDY Augusto Medeiros de Andrade 176.048-3 CIPRED65. SD PMRN José Vieira Sobrinho NETO 206.422-7 CPRE66. SD PMRN WALTER Gadelha Viana Neto 113.339-0 CPRE67. SD PMRN Cleiton MEDEIROS Silva 207.747-7 2ª CIPM68. SD PMRN JAIR Pinheiro de Souza 202.431-8 2ª CIPM69. SD PMRN FERNANDO Jorge da Silva 114.880-0 3ª CIPM70. SD PMRN ROBSON Rodrigo Pereira de Araújo Cruz 204.914-7 3ª CIPM71. SD PMRN Felipe MATEUS Araújo Dantas 207.869-4 3ª CIPM72. SD PMRN Pablo DIEGO Costa da silva 208.200-4 4ª CIPM73. APC Paulo Ferreira BRAGA Júnior 157.876-6 DEATUR74. APC MARCO Aurélio Moreira de Mesquita 196.541-7 DP/PIPA
(Encaminhada para publicação através da Parte Nº 075/2014-Sec, de 24/02/2014).Despacho da Chefia do EMG em 10/03/2014: Publique-se em BG e arquive-se na
Diretoria de Ensino.
III - FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – Transcrição de Ata.Aos seis e sete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, na Cidade do Natal,
capital do Estado do Rio Grande do Norte, no CAIC - Centro de Apoio Integrado a Criança, situado na Av. Jerônimo Câmara, s/nº, Lagoa Nova, Natal/RN e no Parque Aquático da Universidade Federal do RN, situado na Avenida Senador Salgado, 3000, Lagoa Nova, Natal/RN, onde se encontravam o Ten Cel QOPM MARCOS VINICIUS Silva da Cruz, o Cap
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QOPM Wanderley Galdino SOARES e o 1º Ten QOPM ANDRÉ LUIZ Gomes dos Santos, respectivamente, presidente e membros da Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída através da Portaria 001/2014-DP/5, datada de 07 de janeiro de 2014, publicada no Boletim Geral nº 004, datado de 08 de janeiro de 2014, foram submetidos ao Teste de Aptidão Física - TAF, conforme as diretrizes da Portaria nº 003/2014/DFNSP/MJ, os policiais militares convocados para o processo seletivo simplificado para compor o contingente da PMRN que será indicado para mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, de acordo com a inspeção de saúde realizada pela JPMS, SESSÃO 023.1/2014, datada de 27 de fevereiro de 2014, em consonância com a Portaria nº 017/2014-DP/5, 20 DE FEVEREIRO DE 2014, publicado no BG Nº 036, de 21 de fevereiro de 2014, que aprovou as normas e instruções para o processo seletivo simplificado para compor o contingente da PMRN, no período de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por mais 01 (um) mês, sendo considerado APTO, os seguintes policiais militares: CAP PM AUGUSTO CESAR DA SILVA, matrícula 114.263-1, média 7,00; TEN PM BRUNO HENRIQUE BEZERRA GUIMARÃES, matrícula 194.151-8, média 7,00; CB PM JOÃO BATISTA MELO DA SILVA, matrícula 077.958-0, média 8,30; CB PM GENILSON SILVA GOMES, matrícula 114.341-7, média 7,90; CB PM RICARDO LIRA FERREIRA DA SILVA, matrícula 164.243-0, média 7,00; CB PM MANOEL MISSIAS FERREIRA DE BARROS, matrícula 114.378-6, média 7,60; SD PM MAGNO ANTONIO TEIXEIRA CAVALCANTI, matrícula 201.747-4, média 7,70; SD PM PLÁCIDO ALBUQUERQUE BEZERRA, matrícula 175.858-6, média 9,00; SD PM HELSON DE ASSIS DA SILVA COSTA, matrícula 195.094-0, média 8,30; SD PM LEANDRO PINHEIRO CAMPOS, matrícula 202.225-7, média 8,40; SD PM GILVANDO FLORÊNCIO BATISTA, matrícula 165.718-6, média 8,80; SD PM JOSÉ WELLINGTON ALEXANDRINO ALVES, matrícula 205.622-4, média 7,90; SD PM ISMAELSON LOPES BORGES, matrícula 207.998-4, média 9,70; SD PM VALTERCI AVELINO DE PAIVA, matrícula 195.673-6, média 8,30; SD PM RAGNER MOREIRA PEREIRA, matrícula 175.908-7, média 8,90; SD PM FABIANO DE OLIVEIRA PETROVICH, matrícula 202.056-4; média 7,90; SD PM RONALDO JOSÉ DE ASSUNÇÃO, matrícula 201.630-3, média 7,70; SD PM ELBER JOAQUIM CALDAS DOS SANTOS, matrícula 201.901-9, média 7,80; SD PM RAFAEL DE LIMA FERREIRA, matrícula 208.237-3, média 7,10; SD PM MARICÉLIO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 144.562-2, média 8,60; SD PM ISAÍAS MARTINS DOS SANTOS, matrícula 113.111-7, média 9,00; SD PM RADAMÉS FRANCO DANTAS, matrícula 208.233-0, média 7,50; SD PM RADAMÉS SOARES DE ARAÚJO, matrícula 208.232-9, média 9,40; SD PM JOÃO HENRIQUE FERNANDES TEMÓTEO, matrícula 205.115-0, média 8,70; SD PM ERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula 114.773-0, média 8,90; SD PM EMIKSON LÁZARO MOREIRA SANTANA, matrícula 201.991.4, média 8,10; SD PM HARRISON DE ARAÚJO SILVA, matrícula 210.569-1, média 7,80; SD PM HILDAIR DA SILVA FREITAS, matrícula 201.868-3, média 9,30; SD PM JÔNATAS DE AZEVEDO SILVA, matrícula 163.928-5, média 7,20; SD PM ALEXANDRO DE LIMA JUSTINO, matrícula 163.640-5, média 7,50; SD PM KLEBER LUIZ NASCIMENTO BORGES, matrícula 196.249-3; média 7,70; SD PM JOÃO MARCELO DE SOUZA SALES, matrícula 166.713-0, média 7,40; SD PM JOSENILSON TOMÁS DE LIMA, matrícula 206.313-1, média 9,70; SD PM WAGNER CABRAL DE BARROS, matrícula 201.606-0, média 9,10; SD PM MARCELO PEREIRA SOARES, matrícula 176.750-0, média 9,80; SD PM FABER NÓBREGA GUEDES, matrícula 195.402-4, média 8,80; SD PM ROBERTO DE FARIAS, matrícula 196.340-6, média 8,10; SD PM RODRIGO DA SILVA, matrícula 162.497-0, média 9,10; SD PM ADRIANO FREIRE MUNIZ, matrícula 195.256-0, média 7,00; SD PM COSME EMANOEL RODRIGUES DE FREITAS JÚNIOR, matrícula 207.748-5, média 8,60; SD PM SAMUEL
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 005
BRUNO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 201.629-0, média 7,90; SD PM FRANCISCO OZINALDO DE OLIVEIRA, matrícula 201.648-6, média 9,20; SD PM DAVI MARQUES RIBEIRO, matrícula 206.332-8, média 7,50; SD PM UBIRANY DE SOUSA ROCHA, matrícula 114.147-3, média 9,40; SD PM WALED LOPES CARDOSO, matrícula 194.858-0, média 7,90; SD PM AUGUSTO CESAR DE ARAÚJO VALE, matrícula 176.186-2, média 8,50; SD PM DANIEL VICTOR PINHEIRO BARROS, matrícula 206.327-1, média 10,00; SD PM DANIEL ARAÚJO, matrícula 164.167-0, média 8,40; SD PM ROBSON RODRIGO PEREIRA DE ARAÚJO CRUZ, matrícula 204.914-7, média 8,30; SD PM JUSCELINO PEREIRA DA SILVA, matrícula 196.342-2, média 9,30; SD PM CARLOS HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, matrícula 194.819-9, média 8,50; SD PM VALÉRIO DA SILVA PEREIRA, matricula 201.610-9, média 8,90; SD PM ROBSON ANGELO DA SILVA, matrícula 201.964-7, média 9,20; SD PM FRANCISCO DAS CHAGAS CHAVES RIBEIRO, matrícula 202.459-4, média 9,30; SD PM JAIR PINHEIRO DE SOUZA, matrícula 202.431-4, média 9,20; SD PM EDSON BERNARDO DA SILVA, matrícula 202.205-2, média 8,50. Foram considerados INAPTOS os seguintes policiais militares: 2º SGT PM SANDRO DE LIMA E SILVA, matrícula 113.366-7; 3º SGT PM FRANKLLIMM ALEXANDRO FERREIRA DA SILVA, matrícula 163.593-0; CB PM NATANAEL CAMILO CELESTINO, matrícula 114.838-9; SD PM MARCOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA, matrícula 208.165-2; SD PM GERSON COSTA DOS SANTOS, matrícula 195.155-6; SD PM VICTOR CEZAR DE CARVALHO, matrícula 201.282-9; SD PM HUDSON MARCIO DA SILVA CORREIA, matrícula 207.163-1; SD PM JOEL PORTO JUNIOR, matrícula 166.724-6; SD PM FABIANO PEREIRA DE LIMA, matrícula 194.945-4; SD PM JOSECLEY JACQUES MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula 201.808-0. NÃO COMPARECERAM para realizarem o Teste de Aptidão Física – TAF, os seguintes policiais militares: CAP PM CLAUDIO HENRIQUE DE SÁ RODRIGUES, matrícula 163.216-7; SD PM FABIO LUIZ DE SOUZA SILVA, matrícula 202.534-5; SD PM ANDRÉ MEDEIROS DANTAS, matrícula 202.522-1; SD PM JAISON DE ALBUQUERQUE GALVÃO, matrícula 206.327-1; SD PM NELIO DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 125.706-4; SD PM RODRIGO GUSTAVO DANTAS DOS SANTOS, matrícula 195.294-3. Nada mais havendo a constar, determinou o presidente, o encerramento da presente ata que vai assinada em três cópias, pelo presidente e membros na forma da lei.
Quartel do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, Natal/RN, 07 de março de 2014.
MARCOS VINÍCIUS Silva da Cruz – Ten Cel QOPM PRESIDENTE;Wanderlei Galdino SOARES – Cap QOPM 1º MEMBRO;ANDRÉ LUIZ Gomes dos Santos – 1º Ten QOPM 2º MEMBRO.(Encaminhada para publicação através da Parte Nº 095/2014-Sec, de 10/03/2014).Despacho da DP em 10/03/2014: Publique-se em BG e retorne-se a DP/5 para as
providências decorrentes.
IV - CURSO DE TIRO POLICIAL PORTARIA Nº 05, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso de Tiro Policial – Capacitação e
Atualização. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o Parágrafo Único do art. 17 da LC nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 6º e seus incisos, da LC nº. 331, de 28 de junho de 2006, bem como art. 1º e seus incisos, do Decreto nº. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e o art. 4º, e seus incisos, da Portaria nº. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, resolve:
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Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso de Tiro Policial – Capacitação e Atualização, a ser realizado no âmbito desta Corporação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.André Luiz Vieira de Azevedo, Cel QOPM - Diretor de Ensino.Observação: O Plano do Curso de Tiro Policial será publicado na íntegra em
Aditamento a este BG.(Encaminhada para publicação através da Parte Nº 012/2014-DE, datada de 10/03/2014).Despacho da Chefia do EMG em 10/03/2014: Publique-se em BG e arquive-se na
Diretoria de Ensino.3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
V - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 07 de Março de 2014:TC PM Lenildo Melo de Sena, por entrar em gozo de férias referentes ao ano de
2013.Cel PM Wellington Alves Pinto, por conclusão das férias do ano de 2012.Cap PM Nailton Rodrigues do Nascimento, por conclusão das férias do ano de
2012.No dia 10 de Março de 2014:Cap PM Adolfo Gustavo Felipe, por entrar em gozo de férias referentes ao ano
de 2012.Maj PM Fem Maria Tereza Melo S. Boggio, por conclusão de licença e está apta
para o serviço.Maj PM Marcos Antônio de Oliveira Lisboa, por entrar em gozo de férias
referentes ao ano de 2013, a contar de 06/03/2014.No dia 11 de Março de 2014:Maj PM Alexandre Correia Costa, por entrar em gozo de 25 dias de férias
referentes ao ano de 2012 e os 05 dias restantes de 03 a 07 de setembro de 2014.(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).Publique-se em BG.
VI - EDITAL Nº 0002/2014-CFSD/DP/5-PMRN – Transcrito do DOE de 08/03/2014 – Edição Nº 13.148.
Ementa: Divulgação do resultado do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (2ª Etapa), realizado por candidato beneficiado por decisão judicial e convocação para os Exames de Saúde (3ª Etapa), referentes ao Concurso Público Para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, regulamentado pelo Edital Nº 0001/2005-CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 11.112, de 23 de novembro de 2005.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, utilizando-se das suas atribuições legais, em conformidade com o previsto no artigo 37, caput, incisos II, da Constituição Federal; no artigo 26, incisos II, da Constituição Estadual; na Lei Complementar Nº 192, de 15 de janeiro de 2001; no Decreto Nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001; e, amparado pelo Edital Nº 0001/2005-CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 11.112, de 23 de novembro de 2005, que regulamentou o Concurso Público Para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino,
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 007
CONSIDERANDO a Ata do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (2ª Etapa), realizado pelo candidato convocado pelo Edital Nº 0001/2014-CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 13.114 de 17/01/2014;
RESOLVE:1. DIVULGAR o resultado do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (2ª
Etapa), realizado pelo candidato relacionado no anexo I do presente Edital, qual seja, o senhor MOZART RENAN ARAÚJO DE FIGUEIREDO, Inscrição Nº 85090, em conformidade com a ATA DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, expedida pela Subcomissão do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída pela Portaria Nº 001/2011-DP/5, de 07 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 12.375, de 12 de janeiro de 2011, e no BG Nº 007, de 12 de Janeiro de 2011, em cumprimento ao Mandado de Intimação Nº 001.2013/099661-1, expedido pelo Juízo da 2ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal/RN que versa sobre o cumprimento de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN, nos autos do Procedimento Ordinário Nº 0002423-06.2011.8.20.0101.
2. CONVOCAR o candidato relacionado no Anexo I do presente Edital, ora o senhor MOZART RENAN ARAÚJO DE FIGUEIREDO, Inscrição Nº 85090, para realizar os Exames de Saúde (3ª Etapa), do Concurso Público Para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, em decorrência do Mandado de Intimação Nº 001.2013/099661-1, expedido pelo Juízo da 2ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal/RN que versa sobre o cumprimento de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN, nos autos do Procedimento Ordinário Nº 0002423-06.2011.8.20.0101.
3. Segue adiante as disposições gerais acerca da realização dos Exames de Saúde (3ª Etapa):
3.1. Local dos Exames: Centro Clínico da Polícia Militar.3.2. Dia: 20 de março de 2014 (quinta-feira).3.3. Horário: 07 horas.3.4. Endereço: Av. Alexandrino de Alencar, Nº 411, Alecrim – Natal/RN, prédio da antiga
LBA.3.5. O candidato convocado para o Exame de Saúde deverá observar o seu dia, horário e
se apresentar no local, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade.
3.6. O candidato deverá trazer consigo uma caneta, um lápis grafite e uma borracha.4. Segue adiante as disposições específicas acerca da realização dos Exames de Saúde (3ª
Etapa):4.1. A 3ª Etapa (Exames de Saúde: exames clínicos e complementares) consistirá na
avaliação das condições gerais de saúde do candidato e será realizada sob a responsabilidade da Comissão dos Exames de Saúde designada pelo Comandante Geral da PMRN.
4.2. Os Exames de Saúde terão caráter, apenas, eliminatório, não influenciando na classificação do candidato, sendo este considerado apto ou inapto.
4.3. O candidato convocado para os Exames de Saúde deverá apresentar-se no local, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original, comprovante de inscrição e Exames Laboratoriais exigidos, organizados na ordem estabelecida no item 4.8.
4.4 Os Exames de Saúde Clínicos compor-se-ão de:4.4.1. exame clínico e antropométrico;4.4.2. exame de acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico específico;
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4.4.3. exame de avaliação psiquiátrica; e,4.4.4. exame odontológico.4.5. A avaliação a que se refere o item 4.4.3. terá que conter o nome do psiquiatra, o número
do registro no CRM e o seu parecer conclusivo sobre as reais condições do candidato para assumir o cargo.
4.6. O Exame Psiquiátrico terá por objetivo selecionar candidatos que apresentam as características de inteligência, aptidão e personalidade necessárias ao desempenho adequado do cargo. Para obtenção do perfil do candidato, far-se-á a comparação do seu resultado com o perfil exigido para o desempenho da função policial militar. Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não apresentar os atributos pessoais necessários ao exercício do cargo.
4.7. Dos Exames de Saúde Clínicos resultará o parecer “Apto” ou “Inapto”, que será analisado pela Comissão dos Exames de Saúde designada pelo Comandante Geral da PMRN.
4.8. Os Exames de Saúde Complementares, cuja apresentação será de responsabilidade do candidato, sob pena de desclassificação, compor-se-ão de:
a) exames de sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, uréia, classificação sanguínea, incluindo fator RH, VDRL, HCV; HBSAG, Anti-HBC total e Imunoflorescência para chagas;
b) exame de Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS) – sumário de urina com sedimentos copia;
c) exame de fezes: parasitológico – parasitológico de fezes;d) Raios-X simples do tórax PA com laudo de radiologista.4.9. Os critérios médicos de exclusão de candidatos constam no ANEXO II deste Edital.4.10 Não haverá segunda chamada para a entrega desses Exames.4.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de entrega dos exames, após o horário
fixado para o seu início.4.12 Será de responsabilidade do candidato se apresentar nas datas, horários e local(is)
determinados para a realização dos Exames de Saúde Clínico e Complementares, sendo eliminado, sumariamente, se faltar a qualquer um dos exames exigidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
4.13 Será considerado eliminado desta Etapa do concurso o candidato que:a) deixar de comparecer para a entrega dos exames laboratoriais nas datas, horários e local(is)
designados no edital convocatório desta Etapa;b) deixar de apresentar os exames laboratoriais exigidos;c) faltar com a devida cortesia para com quaisquer dos examinadores, seus auxiliares,
autoridades presentes e/ou candidatos; ed) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.4.14. O resultado dos Exames de Saúde será publicado em Diário Oficial do Estado, logo
após a catalogação de todos os exames e análise pela Comissão dos Exames de Saúde, designada pelo Comandante Geral da PMRN.
4.15 A responsabilidade pela realização dos Exames de Saúde Clínico caberá a Comissão de Exames de Saúde, e os Exames de Saúde Complementares serão de responsabilidade do candidato, sendo a análise destes procedida pela Comissão dos Exames de Saúde, designada pelo Comandante Geral da PMRN.
4.16 No dia da entrega dos Exames os casos omissos e/ou situações de força maior serão resolvidos pela Comissão dos Exames de Saúde.
5. Publique-se e Registre-se.Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 28 de fevereiro de 2014,
126º ano da República.Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM - COMANDANTE GERAL.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 009
ANEXO I103– 6º BPM – Caicó – REGIÃO III
Nº INSC. NOME DOC. ID. CLASSIF.1. 32019 MOZART RENAN ARAÚJO DE FIGUEIREDO 2933684 405
ANEXO IICONDIÇÕES INCAPACITANTES PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO
RIO GRANDE DO NORTE1. Cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço; alterações
estruturais da glândula tiróide associada ou não a sinais clínicos de hipertireoidismo.2. Ouvidos, audição, nariz e faringe: deformidades e/ou agenesia de pavilhão auricular e
conduto auditivo externo; deformidade de membrana timpânica decorrente de traumatismo e/ou de infecção crônica. Fissuras nasopalatinas; deformidade grave de pirâmide e de septo nasal; defeitos na articulação da fala e tartamudez.
3. Cavidade oral.3.1. Será considerado inapto o candidato que apresentar:a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais na cavidade oral;b) atresia severa de maxila e/ou mandíbula.3.2. Será considerado inapto o candidato que não possuir 24 (vinte e quatro) elementos
dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e/ou restaurados.
4. Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões da retina, doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60; A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em, pelo menos, um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.
5. Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometem a estética ou função; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e nevus vasculares.
6. Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.
7. Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da O.M.S; miocardiopatias.
7.1. O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.
8. Abdome e trato intestinal: anormalidade parede (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.
9. Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores, infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 010
10. Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplástiscas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias; pé plano espástico.
11. Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tiroidiana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.
12. Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.
13. Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; distúrbios comportamentais e da personalidade.
14. Tumores e neoplasias:14.1 Qualquer tumor maligno.14.2 Tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial
evolutivo ou comprometimento estético importante.15. Aparelho locomotor:15.1. Será considerado inapto o candidato que apresentar:a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral,
repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);b) deformidades ou seqüelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria
e função do segmento afetado;c) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano
rígido, háluxvago, háluxvaro, háluxrigidus, seqüela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;
d) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
16. Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames: escoliose toraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação cogênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou seqüelas de cirurgia.
17. Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames complementares, qualquer alteração.
17.1. A critério da Junta de Inspeção de Saúde, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.
18. Os Exames laboratoriais deverão ser entregues no dia em que o candidato comparecer para o exame antropométrico”.
VII - ATOS DO PODER EXECUTIVO – Transcrito do DOE de 11/03/2014 – Edição Nº 13.149.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 011
R E S O L V E exonerar, a pedido, ALDAIR DA ROCHA do cargo de provimento e comissão de Secretário de Estado da Segurança Publica e da Defesa Social.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI - Julio César de Queiroz Costa.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO para exercer o cargo de provimento e comissão de Secretário de Estado da Segurança Publica e da Defesa Social.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI - Julio César de Queiroz Costa.
VIII - RESOLUÇÃO SEM EFEITO – Transcrita do DOE de 11/03/2014 – Edição Nº 13.149.
RESOLUÇÃO Nº 039/2014-DP/1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista a constatação de equívoco na Resolução Modificadora Nº 126/2006, de 02 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial Edição Nº 11.204, de 16 de agosto de 2006; constante no Processo protocolado sob o Nº 36900/2005 – PMRN/DP;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, conforme o que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF);
CONSIDERANDO o equívoco no Adicional de Tempo de Serviço, de 30% (trinta por cento), quando deveria ser de 25% (vinte e cinco por cento) e na gratificação com base no soldo da graduação de 1º SARGENTO PM, quando deveria ser com base no soldo da graduação de 3º SARGENTO PM.
CONSIDERANDO o Parecer Retificador Nº 0165/2014-AJur/PMRN, de 14 de fevereiro de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 36900/2005 – PMRN/DP,
RESOLVE:1. TORNAR SEM EFEITO a Resolução 126/2006, de 02 de agosto de 2006, publicada
no Diário Oficial do Estado, edição Nº 11.204, de 16 de agosto de 2006, que modificou a Resolução Nº 072/97, de 23 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 9.179, de 16 de janeiro de 1998, que concedeu a Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado ao CABO PM Nº 70.015 – JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, matrícula Nº 017.294-4, desta Corporação, filho de ANA EMILIA DA SILVA.
2. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
3. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 26 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Edilson Fidélis da Silva, Cel PM - DIRETOR DE PESSOAL
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 012
IX - TRANSFERÊNCIAS PARA A RESERVA REMUNERADA – Transcritas do DOE de 11/03/2014 – Edição Nº 13.149.
RESOLUÇÃO Nº 042/2014-DP/1, DE 07 DE MARÇO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 0207/2014 – Ajur/PMRN de 25 de fevereiro de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 25923/2014-2 – PMRN/DP;
CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 26 (vinte e seis) dias de serviço prestado ao Exército Brasileiro e 01 (uma) Licença Especial não gozada, de 06 (seis) meses, referente 2º decênio, que contada em dobro corresponde a 01 (um) ano para averbação, conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 045 - DP/ARQUIVO, de 10 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CABO
PM Nº 86.024 – JAILTON JOSÉ DA SILVA SANTOS, matrícula Nº 077.338-7, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de SEVERINA DA SILVA SANTOS, em conformidade com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º; da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de CABO PM, do Nível X, contando com 28 (vinte e oito) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de efetivo serviço, em 04 de fevereiro de 2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 045-DP/ARQUIVO, de 10 de fevereiro de 2014, AGREGADO a contar de 04 de fevereiro de 2014, através da Portaria Nº 0115/2014-DP/2, de 12 de fevereiro de 2014, publicada no BG Nº 031, de 14 de fevereiro de 2014, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, e com o que preceitua o artigo 1º, e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências).
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 07 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Edilson Fidélis da Silva, Cel PM - DIRETOR DE PESSOAL.
RESOLUÇÃO Nº 043/2014-DP/1, DE 07 DE MARÇO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 191/2014 – AJur/PMRN, de 20 de fevereiro de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 125066/2012-7 – PMRN/DP;
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 013
CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 12 (doze) dias, junto as Forças Armadas (Marinha do Brasil), conforme a Certidão de Tempo de Serviço Nº 181-DP/ARQUIVO, de 13 de junho de 2012,
RESOLVE:1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o
CABO PM Nº 2000.0218 - MARCELO PEREIRA DA COSTA, matrícula Nº 164.139-5, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP–0), desta Corporação, filha de MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA COSTA, de acordo com o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso VI; artigo 124, § 2º; e artigo 125, inciso I, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por ter sido empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira, na função de magistério, com 11 (dez) cotas do soldo de CABO PM, contando com 09 (nove) anos, 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias de efetivo serviço, em 10 de junho de 2009, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 181-DP/ARQUIVO, de 13 de junho de 2012, AGREGADO a contar de 10 de junho de 2009, através da Portaria Nº 0597/2012-DP/2, de 28 de junho de 2012, publicada no BG Nº 123, de 03 de julho de 2012, para fins de Transferência, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada, incorporando aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 2º, incisos I e III, artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001; artigo 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007: a) 05% (cinco por cento) de Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CFC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007).
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 10 de junho de 2009, por ter sido empossado no cargo público efetivo de Professor (N1-A), na disciplina de matemática, do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natal/RN – Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência (SEMAD), de acordo com o Termo de Posse Nº 1283/2009, datado de 10 de junho de 2009, expedido pelo Senhor ROOSEVELT BEZERRA DA SILVA FILHO, chefe do Departamento de Recursos Humanos, conforme homologação através de Ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Natal, publicado no Diário Oficial do Município, em 03 de julho de 2008.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 07 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Edilson Fidélis da Silva, Cel PM - DIRETOR DE PESSOAL.
X - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO – Para reserva remunerada.De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do
estado efetivo desta Corporação para reserva remunerada, o CABO PM Nº 86.024 JAILTON JOSÉ DA SILVA SANTOS e o CABO PM Nº 2000.0218 MARCELO PEREIRA DA COSTA.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 014
XI - PROGRESSÃO FUNCIONAL PORTARIA N° 046/2014-DP/4, DE 07 DE MARÇO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição Nº 13.000, transcrita no BG N° 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE:
1. Conceder progressão funcional aos Oficiais abaixo relacionados, incluídos nas fileiras da Polícia Militar no dia 15 de fevereiro de 1990, com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 16 de fevereiro de 2014:
Ord Posto Nome Mat. Nível Atual Nível Superior
1 Cel PM (M) ERASMO FIRMINO DA SILVA 054.294-6 VIII IX2 Cel PM (M) KLEBER HERIBERTO FARIAS M. CAVALCANTI 095.873-5 VIII IX3 Cel PM (M) ROBERTO DUARTE GALVÃO 084.062-9 VIII IX4 Cel PM (D) MARCUS VINÍCIUS ALMEIDA DE ARAÚJO 077.451-0 VIII IX
2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes.3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4.
XII - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDO E CHEFIA PORTARIA Nº 047/2014 - DP/4, DE 10 DE MARÇO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição Nº 13.000, transcrita no BG N° 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE:
1. Dispensar:- O 1º Tenente PM RODRIGO SILVA DE ARRUDA, matrícula Nº 194.180-1, da
Função de Comando e Chefia (FCC - IV) – Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 5º Batalhão de Polícia Militar, a contar de 07 de março de 2014, conforme BG Nº 043, de 07 de março de 2014.
2. Designar:- O Capitão PM HELBER ARAÚJO DE SOUZA NUNES, matrícula N° 113.487-6,
para a Função de Comando e Chefia (FCC - IV) – Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 5º Batalhão de Polícia Militar, a contar de 07 de março de 2014, conforme BG Nº 043, de 07 de março de 2014;
- O 1º Tenente PM RODRIGO SILVA DE ARRUDA, matrícula Nº 194.180-1, para a Função de Comando e Chefia (FCC - V) – Subcomandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 5º Batalhão de Polícia Militar, a contar de 07 de março de 2014, conforme BG Nº 043, de 07 de março de 2014.
3. Os Oficiais designados no item 2 deverão comparecer a Diretoria de Pessoal - DP/4 para a assinatura das Declarações de Acúmulo de Cargos e de Inexistência de Parentesco, bem como entregar cópias do RG, comprovante de quitação eleitoral, Declaração de Bens e cópia do último contracheque, até 05 (cinco) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, para fins
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 015
de prosseguimento do Processo de Implantação da Gratificação de Função de Comando e Chefia, sob pena do não recebimento da respectiva gratificação.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar.
XIII - LICENCIAMENTO DE PRAÇA - Solicitação.O Sd PM Nº 2001.0766 Davi Wagner do Amaral Sales, Mat. Nº 167.373-4, lotado no
CIOSP, solicitou licenciamento das fileiras da Polícia Militar. (Requerimento datado de 27 de fevereiro de 2014).Despacho da DP em 06/03/2014. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e encaminhe-
se à DP/2 para as demais providências.
XIV - LICENÇA PATERNIDADE – Solicitação.O Sd PM Nº 2009.0122 Jaques Diego Medeiros da Fonseca, do DPM de São Bento
do Trairi/4ª CIPM, solicitou a concessão do período de licença paternidade, em virtude do nascimento de sua filha Lucy Marcelly Duarte da Fonseca, ocorrido no dia 05/02/2014, conforme Certidão de Nascimento expedido no dia 06 de fevereiro de 2014, pelo 2º Ofício de Notas da cidade de Santa Cruz/RN. Diante do exposto solicitou que a criança seja incluída na sua relação de dependentes na PMRN para fins de direito.
(Requerimento datado de 12 de fevereiro de 2014).Despacho da DP em 06/03/2014. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XV - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPI PORTARIA N° 007/2014-CPI, DE 10 DE MARÇO DE 2014.O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto
no Art. 2o; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e considerando finalmente o que apregoa o Art. Io e seguintes da Resolução Administrativa n°. 001/2010 - GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG n° 066, de 13/abr/2010, e conforme Resolução Administrativa n°. 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno deste Grande Comando as praças abaixo relacionadas:
I - Movimentar os seguintes Policiais Militares:Do DPM de Lagoa de Velhos/RN (4ª CIPM) para o Pelotão de São Tomé/RN (4ª
CIPM)- Sd PM Nº 2009.0508 Paulo Henrique Cordeiro da Costa, Mat. Nº 202.448-9.Do DPM de Bodó/RN (3ª CIPM) para o Pelotão de São Tomé/RN (4ª CIPM)- Sd PM Nº 2009.0063 Renato Juscelino de Souza, Mat. Nº 201.698-2.II - Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Cmt do CPI.Despacho da DP em 10/03/2014: Publique-se em BG.
PORTARIA N° 006/2014-CPI, DE 07 DE MARÇO DE 2014.O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto
no Art. 2o; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e considerando finalmente o que apregoa o Art. Io e seguintes da Resolução Administrativa n°. 001/2010 - GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG n° 066, de 13/abr/2010, e conforme Resolução Administrativa n°. 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno deste Grande Comando a praça abaixo relacionada:
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 016
I - Movimentar o seguinte Policial Militar:Da 4ª CIPM (Santa Cruz/RN) para sede do CPI (Natal/RN)- Sd PM Nº 2004.0577 Ângelo Roncalle Mendes Xavier, Mat. Nº 175.882-9.II - Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Cmt do CPI.Despacho da DP em 10/03/2014: Publique-se em BG.
XVI - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS NO ÂMBITO DO CPI PORTARIA Nº 001/2014 – ADM/CPI, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto
no Art. 2º; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e considerando finalmente o que apregoa o Art. 1º e seguintes da Resolução Administrativa n°. 001/2010 – GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG nº 066, de 13/abr/2010, e conforme Resolução Administrativa nº. 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno deste Grande Comando os Oficiais abaixo relacionados:
I. Dispensar:- O 1º Ten PM José Jeová dos SANTOS Júnior, Mat. Nº 156.506-0, do Núcleo de
Assessoramento do 8º BPM (Nova Cruz – RN).- O 2º Ten PM JORGIVAN de Sousa Pereira, Mat. Nº 196.104-7, das funções de
Subcomando da 3ª CPM/8º BPM (Goianinha/RN).II. Designar:- O 1º Ten PM José Jeová dos SANTOS Júnior, Mat. Nº 156.506-0, para exercer as
funções de Subcomando na 3ª CPM/8º BPM (Goianinha – RN).- O 2º Ten PM JORGIVAN de Sousa Pereira, Mat. Nº 196.104-7, para exercer as
funções no Núcleo de Assessoramento do 8º BPM (Nova Cruz – RN).III - Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Cmt do CPI.Despacho da DP em 10/03/2014: Publique-se em BG.
XVII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPM PORTARIA Nº 018/2014/CPM, DE 06 DE MARÇO DE 2014.O COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Resolução administrativa 001/2014- GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no BG nº 013 de 13 de janeiro de 2014, RESOLVE:
I. Movimentar os seguintes policiais militares:SD PM Nº 2006.0662 SYLO LEONARDO DA CRUZ, Mat. Nº 175.995-7• Do 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM (Macaíba/RN) para a 3ª Companhia de
Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN).
• Da 3ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para o 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM (Macaíba/RN).
II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Wellington Alves Pinto, Cel PM - Comandante do CPM.Despacho da DP em 10/03/2014: Publique-se em BG.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 017
XVIII- MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS NO ÂMBITO DO CPM PORTARIA Nº 019/2014/CPM, DE 10 DE MARÇO DE 2014.O COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Resolução Administrativa nº 001/2013 – GCG, de 10 de janeiro de 2013, publicada no BG nº 008 de 11 de janeiro de 2013, RESOLVE:
I. Dispensar:- O 1º Tenente PM BENEDITO GUEDES BEZERRA NETO, matrícula nº 170.076-6,
de exercer as funções de Comandante do 1º Pelotão / Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN);
- O 2º Tenente PM EDMILSON PAULINO DA SILVA, matrícula nº 196.096-2, de exercer a função de Subcomandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 9º Batalhão de Polícia Militar - 9º BPM (Natal/RN).
II. Designar:- O 1º Tenente PM BENEDITO GUEDES BEZERRA NETO, matrícula nº 170.076-6,
para exercer a função de Subcomandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 9º Batalhão de Polícia Militar - 9º BPM (Natal/RN);
- O 2º Tenente PM EDMILSON PAULINO DA SILVA, matrícula nº 196.096-2, de exercer as funções de Comandante do 1º Pelotão / Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN).
III. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.Wellington Alves Pinto, Cel PM - Comandante do CPM.Despacho da DP em 10/03/2014: Publique-se em BG.
XIX - CONCESSÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS PORTARIA Nº 068/2014-GCG, DE 11 DE MARÇO DE 2014.O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:
1. Conceder diárias operacionais a 208 (duzentos e oito) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do CPRE, no valor total de R$ 51.650,00 (cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais), referente ao evento Carnaval 2014, conforme as partes 031, 032 e 033/2014 – CPRE, pago através do convênio celebrado entre o DETRAN e a Policia Militar do RN;
2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares.
PORTARIA Nº 069/2014-GCG, DE 11 DE MARÇO DE 2014.O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e
atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei
Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
1. Conceder diárias operacionais a 595 (quinhentos e noventa e cinco) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do CPI, no valor total de R$ 292.600,00 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos reais), referente ao evento Carnaval 2014, conforme as partes 019, 020, 021 e 023/2014 – CPI, pago através do convênio celebrado entre o DETRAN e a Policia Militar do RN;
2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 018
PORTARIA Nº 070/2014-GCG, DE 11 DE MARÇO DE 2014.O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei Nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar Nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:
1. Conceder diárias operacionais a 977 (novecentos e setenta e sete) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do CPM, no valor total de R$ 154.700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos reais), referente ao evento Carnaval 2014, conforme a parte 041/2014 – CPM, pago através do convênio celebrado entre o DETRAN e a Policia Militar do RN;
2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares.
XX - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitação.O TC PM Cmt do 3º BPM solicitou que sejam registrados nos assentamentos do 1º Sgt
PM 88.0624 João Batista de Oliveira, os certificados de conclusão dos cursos realizados na Rede Nacional de Educação à Distância para a Segurança Pública – SENASP:
- Violência, Criminalidade e Prevenção, - Uso Progressivo da Força, - Técnicas e Tecnologias não Letais de Atuação Policial, - Polícia Comunitária, - Local de Crime: Isolamento e Preservação, - Licitação e Contratos, - Gerenciamento de Crises, - Formação de Formadores, - Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, - Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, - Busca e Apreensão, - Crimes Ambientais, - Direitos Humanos e Emergencista Pré-hospitalar.
Comenda de Mérito Legislativo conferido pela Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no dia 09/12/2011.
(Parte Nº 093/14-BTV, de 24 de fevereiro de 2014).Despacho da DP em 10/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XXI - TESOURARIA GERAL Quadro demonstrativo dos repasses feitos pela Policia Militar no mês de fevereiro de
2014 para as Associações e Clubes Militares:MES ACS APPBMS C.TIRADENTES COPOM ASSOFME ASPRA Clube Cb
CÓD. NOME - DESCRIÇÃO552 ASSOCIAÇÃO DE CABO E SOLDADOS - PMRN766 APPBMS - ASS. DOS PRAÇAS DA POL. E BOMB. MIL. DO SERIDÓ566 CLUBE TlRADENTES579 COPOM - CLUBE DOS OFICIAIS DA PMRN631 ASSOFME -ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA PMRN677 ASPRA575 CLUBE DE CABOS E SOLDADOS567 ASPIPERN - ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL INATIVO585 GRÊMIO RECREATIVO
(Encaminhado através da Parte Nº 005/2014-TG, de 06 de março de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 10/03/2014: Publique-se em BG e arquive-se na
Tesouraria Geral.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 019
XXII - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PORTARIA Nº 003/DAL-2014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.O Diretor de Apoio Logístico da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte no
uso das atribuições que lhe confere o artigo o artigo 8º, da Portaria nº. 12/A, incisos I e III de 14 de março de 1996, em cumprimento ao Artigo 73, inciso II, alínea “b” da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, RESOLVE:
1. Designar a Comissão Especial composta dos oficiais e praças: Cap PM Marcelo Antônio Borges Álvares, Matrícula 111.359-3, o 2° Ten PM Gentille Anderson Lima da Silva, matrícula 195.269-2, e o Cabo PM Luzimar Vieira de Medeiros, mat. 108.444-5 tendo como suplentes: o 3º Sgt PM André Luis Alves dos Santos, matrícula 114.180-5 e o Cb PM Ivanildo Bento da Silva, matrícula 015.304-4, sob a presidência do primeiro, analisar, receber e certificar o material de Manutenção da Policia Militar do Rio Grande do Norte; 2. A presente Portaria tem seus efeitos a contar de 28 de fevereiro de 2014 e termo final em 28 de junho de 2014; 3.Publique-se em DOE e BG; 4. Arquive-se.
Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel QOPM - Diretor de Apoio Logístico da PMRN.Despacho da Chefia do EMG em 10/03/2014: Publique-se em BG e arquive-se na
DAL.
XXIII- MATRIMÔNIO DE PRAÇA O Sd PM Nº 97.416 Odailton Barbosa de Melo, do CEIOPAER, solicitou que seja
registrado em seus assentamentos o seu matrimônio com a Sra. Lidiana Jorge da Silva e o gozo
do período de núpcias entre os dias 06 e 13 de fevereiro de 2014.
(Parte S/Nº, de 06/02/2014 – Ofício Nº 007/2014-CEIOPAER/SESED, de 07 de
fevereiro de 2014).
Despacho da DP em 07/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XXIV- MUDANÇA DO NOME DE GUERRA – Solicitação.O Sd PM Nº 97.130 Jair Macedo da Silva, do 3º BPM, solicitou a mudança do seu
nome de guerra de Macedo para Jair.
(Parte Especial S/Nº, de 13 de fevereiro de 2014).
Despacho da DP em 07/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XXV - FÉRIAS DE OFICIAL – Solicitação.O 1º Ten PM Eudes de Freitas, do CFAPM, solicitou que as suas férias referentes ao
ano de 2013 com início previsto para o dia 06/03/2014, sejam reaprazada para o período de 19 de
março a 17 de abril de 2014.
(Parte Especial, de 26 de fevereiro de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 10/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 020
XXVI- INSTRUÇÃO PROCESSUAL DE AGREGAÇÃO DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0164/2014-DP/2, DE 06 DE MARÇO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V, artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 117/2013, publicada no BG Nº 205, de 30 de outubro de 2013, sendo retificado no BG nº 035, de 20 de fevereiro de 2014, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 46420/2014-3, RESOLVE:
1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio” do SOLDADO PM Nº 97.576 – ROZIVAN ALVES DE MACEDO, matrícula N° 108.185-3, a contar de 14 de outubro de 2013, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência; preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda e Isenção do IPERN; inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, sendo recomendada INTERDIÇÃO JUDICIAL, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 117/2013, de 14 de outubro de 2013, publicada no BG Nº 205, de 30 de outubro de 2013, sendo retificado no BG nº 035, de 20 de fevereiro de 2014.
2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, Ata ou Certificado de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado, Portaria da última promoção, carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. ,
3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
4. Determinar á Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0166/2014-DP/2, DE 06 DE MARÇO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SUBTENENTE PM JOÃO MARIA FERNANDES MONTEIRO, matrícula Nº 051.384-9, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 25 de março de 2014, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (56 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 021
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0167/2014-DP/2, DE 06 DE MARÇO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o 2º SARGENTO PM Nº 85.248 - JOÃO MARIA CAVALCANTE, matrícula Nº 077.211-9, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 16 de março de 2014, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (52 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 022
PORTARIA Nº 0170/2014-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 85.250 - JOSÉ BEZINHO XAVIER, matrícula Nº 077.264-0, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 05 de março de 2014, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0171/2014-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 86.297 - JOSÉ ARIMATÉIA ANDRÉ DA SILVA, matrícula Nº 077.585-1, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 28 de março de 2014, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 023
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0172/2014-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 84.155 - ALDEMIR PEIXOTO DE OLIVEIRA, matrícula Nº 054.176-1, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 30 de março de 2014, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”.2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação:
certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último
contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e
Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 024
PORTARIA Nº 0173/2014-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO Nº 86.268 – JOSÉ DE ARIMATÉIA DOS SANTOS, matrícula Nº 077.584-3, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 20 de março de 2014, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0174/2014-DP/2, DE 07 DE MARÇO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso III, e § 4º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO Nº 86.033 – JOSÉ WILSON DE ARRUDA, matrícula Nº 077.322-3, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 03 de março de 2014, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a Instrução Processual para fins de reserva remunerada “ex-officio”.3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 025
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
6. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.
XXVII-INSPEÇÃO DE SAÚDE DE SARGENTOS, PARA FINS DE INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO
PORTARIA Nº 007/2014 - DP/CPP, DE 06 DE MARÇO DE 2014O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS, usando das
atribuições legais que lhe confere o artigo 41, c/c o artigo 10, inciso I, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, RESOLVE:
1. CONVOCAR para serem inspecionados pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, a fim de constituir os Quadros de Acesso às promoções previstas para 21 de abril de 2014, às graduações de Subtenente PM, 1º Sargento PM e 2º Sargento PM, os seguintes militares:
730. 3º SGT 2000.0676 SOSTENES DAS CHAGAS COSTA 163.764-9 4 12º BPM 21/08/2007
2. ESCLARECER que o militar constante na presente Portaria, que não foi inspecionado pela JPMS para fins de promoção, a menos de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, deverá, comparecer na JPMS, no Centro Clínico da Polícia Militar, no dia 14 de março de 2014 (sexta-feira), no horário das 07 às 09 horas, para receber a guia para a realização dos exames para inspeção de saúde, que constará dos exames abaixo relacionados, cuja apresentação será de responsabilidade do militar:
a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)b) Exames Laboratoriais:1) Hemograma;2) Glicemia de Jejum;3) Colesterol Total;4) Triglicerídeos;5) Creatinina;6) Uréia;7) Ácido Úrico;8) Sumário de Urina9) PSA (acima de 40 anos)3. ESTABELECER que a inspeção de saúde será na JPMS, no Centro Clínico
da Polícia Militar, às 07 horas, do dia 21 de março de 2014 (sexta-feira), ocasião que deverá ser apresentado o resultado dos exames solicitados.
4. DETERMINAR que as unidades a que pertencem os graduados acima elencados apresentem, devidamente protocolado no Sistema de Protocolo do Estado, na Diretoria de Pessoal (DP/CPP), no Quartel do Comando Geral, os documentos abaixo relacionados com as respectivas datas limites de envio, em conformidade com o contido no art. 27, caput e parágrafo único e o § 1º do art. 28 do Decreto Nº 7.070, de fevereiro de 1977, que assim preceitua:
Art. 27. A Relação de Alterações de Sargentos deve conter, na ordem cronológica, todos os fatos de sua vida policial militar, a contar da data de Praça, e será remetida à Comissão de Promoções de Praças, pela primeira vez, no final do semestre que coincidir com a promoção a 3º Sargento PM, de acordo com o Calendário (Anexo 3).
Parágrafo único. Proceda-se do mesmo modo com as Relações de Alterações subsequentes, abrangendo períodos de 6 (seis) meses.
Art. 28. Em caso de transferência de Sargento, a Organização Policial Militar de origem remete as alterações registradas até a data do desligamento, cabendo à Organização Policial Militar de destino a remessa das alterações nela ocorridas, desde a data de inclusão do Sargento até a data de encerramento da Relação de Alterações.
§ 1º. A elaboração e a remessa dessa documentação são obrigatórias e da exclusiva responsabilidade do Comandante, Chefe ou Diretor da respectiva Organização Policial Militar.
DOCUMENTOS DATAS LIMITES DE ENVIO
RELAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SARGENTOS Até às 10 horas do dia 13/03/2014 (quinta-feira)
FICHA DISCIPLINAR Até às 10 horas do dia 21/03/2014 (sexta-feira)
FICHA DE CONCEITO Até às 10 horas do dia 21/03/2014 (sexta-feira)
CERTIDÃO DE NADA CONSTA DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA PMRN Até às 10 horas do dia 21/03/2014 (sexta-feira)
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – AUTORIDADE JUDICIÁRIA Até às 10 horas do dia 10/04/2014 (quinta-feira)
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 042
5. ESCLARECER que o graduado, temporária ou definitivamente, incapaz fisicamente para o serviço da Polícia Militar não concorre à promoção, segundo expressa o inciso IV, do artigo 15, do Decreto N° 7.070, de fevereiro de 1977, in verbis:
“Art. 15 - Não concorre à promoção, embora satisfaça às condições exigidas, o graduado que:
IV - tornar-se fisicamente incapaz para o serviço da Polícia Militar, temporária ou definitivamente, ressalvado o disposto no art. 11.”
6. INFORMAR que o Presidente da JPMS deverá remeter a Diretoria de Pessoal – DP/CPP, a-té às 13 horas, do dia 04 de abril 2014 (sexta-feira), O NOME DO GRADUADO CONSTANTE NA RELAÇÃO ACIMA QUE SE ENCONTRA, TEMPORÁRIA OU DEFINITIVAMENTE, INCAPAZ FISICAMENTE PARA O SERVIÇO DA POLÍCIA MILITAR, AFASTADO PELA JPMS.
7. ESTABELECER que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo estabelecido, implicará o registro na Ata de Inspeção de Saúde como “FALTOU A JPMS”.
8. DETERMINAR a Ajudância Geral à publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/CPP para arquivar.
XXVIII-* INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA FINS DE REFORMA EX-OFFÍCIO PORTARIA Nº 0770/2013-DP/2, DE 31 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V, artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 134/2012, publicada no BG Nº 239, de 20 de dezembro de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 169824/2013-3, RESOLVE:
1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio” do SOLDADO PM Nº 2000.0894 – MARCIO GLEYDE FREIRE DA SILVA, matrícula N° 164.135-2, a contar de 22 de novembro de 2012, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência, inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, preenchendo os critérios para isenção de Imposto de Renda, conforme Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 134/2012, de 22 de novembro de 2012.
2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado, Portaria da última promoção, carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. Informar que o militar deverá comparecer acompanhado de seu representante legal, parente ou responsável, designado como curador, através de documento comprobatório da interdição judicial.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.
* Republicada por incorreção no BG Nº 146, de 05 de agosto de 2013.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 043
XXIX- * AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE REFORMA PORTARIA Nº 0930/2013-DP/2, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, sando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 134/2012, de 22 de novembro de 2012, publicada no BG Nº 239, de 20 de dezembro de 2012 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 169824/2013-3, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2000.0894 – MARCIO GLEYDE FREIRE DA SILVA, matrícula N° 164.135-2, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 22 de novembro de 2012, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência, inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, preenchendo os critérios para isenção de Imposto de Renda, conforme Parecer da JPMS emitido na Sessão Nº 134/2012, de 22 de novembro de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 239, de 20 de dezembro de 2012, e considerando o determinado na Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0770/2013-DP/2, de 31 de julho de 2013, publicada no Boletim Geral N° 146, de 05 de agosto de 2013.
2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.
* Republicada por incorreção no BG Nº 183, de 25 de setembro de 2013.
XXX - PLANO DE ESTÁGIO DE NIVELAMENTO EM PATRULHAMENTO RURAL PORTARIA Nº 003/DE, DATADA DE 11 DE MARÇO DE 2014.Dispõe sobre a aprovação do Plano de Estágio de Nivelamento em Patrulhamento
Rural.O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 17 da LC nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 6º e seus incisos, da LC nº. 331, de 28 de junho de 2006, bem como art. 1º e seus incisos, do Decreto nº. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e o art. 4º, e seus incisos, da Portaria nº. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE:Art. 1º. Aprovar o Plano de Estágio de Nivelamento em Patrulhamento Rural, a ser realizado no âmbito desta Corporação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.André Luiz Vieira de Azevedo, CEL QOPM - Diretor de Ensino.Observação: O Plano de Estágio de Nivelamento em Patrulhamento Rural será
publicado na íntegra em Aditamento a este BG.(Encaminhada para publicação através da Parte Nº 002/2014-DE/3, datada de
11/03/2014).Despacho da Chefia do EMG em 11/03/2014: Publique-se em BG e arquive-se na
Diretoria de Ensino.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 044
XXXI -CONVOCAÇÃO DE CORONÉIS NOTA PARA BG N.º 004/14-GAB SUBCMDO DATADA DE 11 DE MARÇO DE 2014.O Comandante Geral da Polícia Militar da PM/RN convoca aos senhores coronéis,
abaixo relacionados, para comparecerem no Gabinete do Comandante Geral PM/RN (QCG), às 07 horas do dia 13/03/2014 (quinta-feira), para reunião de serviço.
UNIFORME 4º “A” (INSTRUÇÃO)Ordem Posto Nome
1. Cel Francisco Belarmino Dantas Júnior2. Cel André Luiz Vieira de Azevedo
3. Cel Ângelo Mário de Azevedo Dantas4. Cel Durval de Araújo Lima5. Cel Edílson Fidélis da Silva6. Cel Elias Cândido de Araújo7. Cel Francisco Canindé de Freitas8. Cel Francisco Reinaldo de Lima9. Cel Joselito Xavier de Paiva10. Cel Sérgio Guimarães da Rocha11. Cel Wellington Alves Pinto12. Cel M Erasmo Firmino da Silva13. Cel M Roberto Duarte Galvão14. Cel M Kleber Heriberto Farias M. Cavalcanti15. Cel D Marcus Vinícius Almeida de Araújo
4ª P A R T E(Justiça e Disciplina)
XXXII-MELHORIAS DE COMPORTAMENTOS INFORMAÇÃO N° 039/2014 – DP/3, DE 07 DE MARÇO DE 2014.Em atenção ao Despacho do Subdiretor de Pessoal da PMRN, de 07 de março de 2014,
protocolado sob o N° 50362/2014-1, solicitando melhoria de comportamento do SOLDADO PM N° 2004.0168 – ALBERTO ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA, matrícula N° 175.709-1, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após pesquisa minuciosa realizada pelo SD PM nº 2010.0324 FÉLIX, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial em tela faz jus ao “ÓTIMO” comportamento desde 06 de dezembro de 2008, e ao “EXCEPCIONAL” comportamento desde 06 de dezembro de 2012, uma vez que o policial não sofreu qualquer sanção disciplinar nos últimos 08 (oito) anos de efetivo serviço.
Edson Silvério, Cap QOPM - Chefe da DP/3.1. Acato o proposto;2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 045
XXXIII-PUNIÇÕES DISICIPLINARES 1. Punir o Cb PM Nº 86.150 – CLÍDIO de Oliveira, matrícula nº 077.464-2, pertencente
ao efetivo da 2ª CPM/4º BPM, por haver faltado a Formatura Geral da PM RN, no dia 27 de novembro de 2013, para a qual estava devidamente escalado. Concedido o direito ao contraditório, através do PADS nº 097, datado de 03 de dezembro de 2013, o referido policial não apresentou suas razões de defesa. Face ao exposto está sendo punido por haver infringido os números 07, 21 e 22 da RT, com a atenuante do inciso I, do art. 18 e com a agravante do inciso II do Art. 19, tudo do RDPM/RN. Transgressão LEVE. Fica DETIDO por 02 (dois) dias. Permanece no BOM comportamento. ARRANCHA.
2. (Solução do Processo Administrativo Disciplinar Sumário nº 097, datado de 03 de dezembro de 2013, expedido pelo Cap PM – Carlos ALBERTO da Silva, Comandante da 2ª CPM/4º BPM).
1. Punir o Sd PM Nº 2000.0784 – Roger Eduardo Galvão LACERDA, matrícula nº 164.214-6, pertencente ao efetivo da 2ª CPM/4º BPM, por haver faltado a Formatura Geral da PM RN, no dia 27 de novembro de 2013, para a qual estava devidamente escalado. Concedido o direito ao contraditório, através do PADS nº 096, datado de 03 de dezembro de 2013, o referido policial não apresentou suas razões de defesa. Face ao exposto está sendo punido por haver infringido os números 07, 21 e 22 da RT, com a atenuante do inciso I, do art. 18 e com a agravante do inciso II do Art. 19, tudo do RDPM/RN. Transgressão LEVE. Fica DETIDO por 02 (dois) dias. Reingressa no BOM comportamento. ARRANCHA.
2. (Solução do Processo Administrativo Disciplinar Sumário nº 096, datado de 03 de dezembro de 2013, expedido pelo Cap PM – Carlos ALBERTO da Silva, Comandante da 2ª CPM/4º BPM).
1. Punir o Sd PM Nº 2000.0754 – Luciano FÉLIX da Silva, matrícula nº 164.040-2, pertencente ao efetivo da 2ª CPM/4º BPM, por haver faltado a Formatura Geral da PM RN, no dia 27 de novembro de 2013, para a qual estava devidamente escalado. Concedido o direito ao contraditório, através do PADS nº 094, datado de 03 de dezembro de 2013, o referido policial apresentou suas razões de defesa, porém, não logrou êxito em sua justificativa. Face ao exposto está sendo punido por haver infringido os números 07, 21 e 22 da RT, com a atenuante do inciso I, do art. 18 e com a agravante do inciso II do Art. 19, tudo do RDPM/RN. Transgressão LEVE. Fica DETIDO por 02 (dois) dias. Permanece no ÓTIMO comportamento. ARRANCHA.
2. (Solução do Processo Administrativo Disciplinar Sumário nº 094, datado de 03 de dezembro de 2013, expedido pelo Cap PM – Carlos ALBERTO da Silva, Comandante da 2ª CPM/4º BPM).
(Notas de Punições Nº 002, 003 e 004/2ª CPM/4º BPM, datadas de 04/02/2014 - Encaminhadas para publicação através da Informação Nº 038/2014-DP/3, de 07 de março de 2014).
Publique-se em BG.
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 002/ 2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.Punir disciplinarmente o SD PM Nº 2000.1297 Fernando Santos de Medeiros, Matrícula
nº 165.672-4, pertencente ao efetivo da 3ª CPM/4º BPM, por haver quando de folga e desuniformizado, utilizado de suas prerrogativas de policial militar, se envolvido em transação envolvendo um automóvel Ford Fiesta Sedan, de placas MYY 5747, de cor preta, ano 2006; fato ocorrido no ano de 2010. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação ( N° 07 da RT e item XVII do art. 27 da Lei 4.630 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 046
Rio Grande do Norte), com a atenuante do inciso I do art. 18, e com a agravante dos inciso IV, VIII e X do art. 19, tudo do RDPM/RN. Transgressão “leve”, fica detido por 04 (quatro) dias. Permanece no BOM comportamento. ( Solução de Sindicância, instaurada através da Portaria n° 006//2012 - 4°BPM, datada de 11 de abril de 2012, publicada no BI N° 032, datado de 17 de fevereiro de 2014, tendo sua defesa sido realizada pelo 1° TEN QOPM Mário Jorge Conte Gomes Júnior ).
(Nota de Punição, datada de 20/02/2014 - Encaminhada para publicação através da
Informação Nº 037/2014-DP/3, de 07 de março de 2014).
Publique-se em BG.
XXXIV-JUSTIÇA - Auditoria Militar.O Exmo. Sr. Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Criminal/Auditoria Militar informou para
as providências cabíveis que a Ação Penal Nº 0028445-18.2008.8.20.001, cujo IPM foi instaurado através da Portaria Nº 076/2007-GAB SUBCMDO, de 13/12/2007, foi arquivada sob o Nº 5010/2013, em cumprimento à sentença daquele Juízo, declarando a extinção da punibilidade do 3º Sgt PM Nº 90.15 Marcos Antônio de Medeiros, com fundamento no artigo 123, I, do Código Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 28 de junho de 2013.
(Ofício Nº 666/2013, de 31 de outubro de 2013).Despacho do GCG em 07/03/2014: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de
Pessoal para as demais providências.
XXXV-REFERÊNCIAS ELOGIOSAS É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Sd PM nº
2004.0552 JOÃO VICTOR SERAFIM RAMOS, mat. 175.894-2, do Sd PM nº 2010.0749 HUDSON MARCIO DA SILVA CORREIA, mat. 207.693-1, e do Sd PM nº 2010.0149 IRANILDO SILVA DE FREITAS, mat. 206.493-6, por haverem no dia 18 de fevereiro de 2014, por volta das 18h30min, a equipe ROCAM 053, quando em patrulhamento na Av. das Fronteiras, ao tentar abordar uma dupla em uma motoneta tipo TRAXX, empreenderam fuga na Av. Paulistana, bairro Panatis, Zona Norte da Capital, que durante o acompanhamento tático os acusados colidiram com uma motocicleta indo ao solo, momento em que foram rendidos e abordados, sendo encontrada 16 (dezesseis) caixas do medicamento rivotril, 930,00 (novecentos e trinta) reais, em espécie, que a equipe ROCAM ao consultar o CIOSP foi informado que acabara de ocorrer um roubo à Farmácia Amadeus, logo os policiais perceberam que tratava-se dos acusados do delito, tendo em vista a materialidade encontrada com os adolescentes F. F. dos S. e V. M. C. de A., ambos com 17 anos, que durante diligência realizada com apoio da Força Tática 022 do 4º BPM, foi encontrado o simulacro de pistola utilizado no ilícito na residência do adolescente Victor Matheus, por fim, a TRAXX CHASSI LAAAXKBB97000, utilizada pelos acusados, segundo eles, se trata de produto de roubo, alegando ter comprado consciente da procedência ilícita por 200,00 (duzentos) reais, que foram conduzidos até a Delegacia de Plantão Zona Norte para os procedimentos de Polícia Judiciária.
Ocorrência policial desta magnitude, conduzida de forma proativa e louvável, dentro das técnicas policiais, com iniciativa, tirocínio policial, sagacidade, destreza nas ações de motopatrulhamento e com técnica apurada na abordagem policial, além do comprometimento com serviço policial militar no policiamento ostensivo diuturnamente, demonstram o interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa instituição, servindo assim de exemplo para todos.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 047
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Cb PM nº 2000.0411 FLÁVIO BEZERRA BISPO, mat. 163.853-0, do Sd PM nº 2000.0261 EUDES DA SILVA SOARES, mat. 164.442-4, do Sd PM nº 2000.0915 FRANCIMAR BRITO DA SILVA, mat. 163.855-6, e do Sd PM 2001.0648 FÁBIO BEZERRA BISPO, mat. 167.463-3, por haverem no dia 20 de fevereiro de 2014, por volta das 19h30min, a equipe ROCAM 198, ao receber denúncia de uma possível comercialização de entorpecentes, que na ocasião um veículo tipo Ford/Focus, de cor prata, de placas JUK 5185 estaria fornecendo a droga, na 1ª Travessa Beija Flor, no bairro do Vale Dourado, portanto a equipe deslocou-se até o local e ao chegar encontrou vários suspeitos, onde todos foram abordados, sendo encontrado com Jonathan Pinheiro da Silva, uma trouxinha pequena e uma maior de uma substância de cor branca, possivelmente cocaína, e um indivíduo com mandado de prisão em seu desfavor, por homicídio, Wembley Henrique Alves, 31 anos. Durante a abordagem o veículo suspeito, Ford/Focus, adentrou a rua, onde a equipe procedeu à abordagem e foi encontrado no interior do veículo, em poder de Anderson Andrie Rodrigues da Silva, 01 (um) revólver calibre 38, com numeração raspada, com 03 (três) munições intactas do mesmo calibre e 01 (uma) balança de precisão. Desta forma todos foram conduzidos até a Delegacia de Plantão Zona Norte, para que seja lavrado o procedimento cabível.
Ocorrência policial desta magnitude, conduzida de forma proativa e louvável, dentro das técnicas policiais, com iniciativa, tirocínio policial, sagacidade, destreza nas ações de motopatrulhamento e com técnica apurada na abordagem policial, além do comprometimento com serviço policial militar no policiamento ostensivo diuturnamente, demonstram o interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa instituição, servindo assim de exemplo para todos.
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do 2º Ten PM ROGÉRIO BRAZ DO NASCIMENTO, mat. 164.274-0, do Sd PM nº 2000.0944 JAIRO SILVA DO NASCIMENTO, mat. 163 918-8, e do Sd PM nº 2006.0663 CARLOS HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, mat. 194.819-9, por haverem no dia 22 de fevereiro de 2014, por volta das 00h40min, a equipe ROCAM 03, na Rua Georgino Avelino, bairro Monte Castelo, Parnamirim-RN, realizou abordagem policial em dois jovens, o primeiro Dyego Ramon Fernandes Araújo, 19 anos, conduzindo um ciclomotor Phoenix e o segundo o adolescente J. C. F., 15 anos, sendo “rebocado” com um ciclomotor tipo Jonny, pelo primeiro, que ao indagar o adolescente afirmou que o veículo era seu e afirmou estar sem combustível, que ao verificar constatamos que se tratava de uma inverdade, visto que havia gasolina, que ele também estava sem a chave e os documentos do ciclomotor, que diante das contradições disse que havia furtado o veículo do estacionamento do evento Ensaio Geral, realizado no bairro Cohabinal, diante dos fatos retornamos ao local do evento tentando localizar a vítima, que no local existia uma delegacia itinerante onde foi localizado a vítima noticiando o fato furtivo, que todos foram conduzidos até a Delegacia de Plantão Zona Sul para lavratura do Flagrante delito de corrupção de menores e furto qualificado e para o adolescente o referido ato infracional.
Ocorrência policial desta magnitude, conduzida de forma proativa e louvável, dentro das técnicas policiais, com iniciativa, tirocínio policial, sagacidade, destreza nas ações de motopatrulhamento e com técnica apurada na abordagem policial, além do comprometimento com serviço policial militar no policiamento ostensivo diuturnamente, demonstram o interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa instituição, servindo assim de exemplo para todos.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 048
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Sgt PM nº 93.387 JOÃO MARIA DA SILVA, mat. 113.185-0, do Sd PM nº 2000.0438 NIZÁRIO WELINGTON SILVA DOS SANTOS, mat. 163.626-0, e do Sd PM nº 2000.0512 RICARDO MARTINS MOURA DA SILVA, mat. 164.241-3, por haverem no dia 25 de fevereiro de 2014, por volta das 19h30min, a equipe ROCAM 029, realizava patrulhamento, quando na Rua Recife, no bairro Golandim, deparou-se com dois elemento em atitude suspeita, Carlos Cleyton Paixão da Silva, 20 anos, e Ítalo André Bernardo da Silva, 22 anos, ao proceder a abordagem policial foi encontrado em posse de Ítalo 02 (duas) trouxinhas de maconha, no qual foi perguntado a quem ele tinha comprado a droga e o mesmo afirmou ter comprado a Carlos Cleyton, onde a equipe ROCAM deslocou-se até local indicado, e ao realizarem a busca no interior da residência foram encontrados mais entorpecentes como, cocaína, maconha e crack. Diante dos fatos foi dado voz de prisão e todos foram conduzidos até a Delegacia de Plantão Zona Norte.
Ocorrência policial desta magnitude, conduzida de forma proativa e louvável, dentro das técnicas policiais, com iniciativa, tirocínio policial, sagacidade, destreza nas ações de motopatrulhamento e com técnica apurada na abordagem policial, além do comprometimento com serviço policial militar no policiamento ostensivo diuturnamente, demonstram o interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa instituição, servindo assim de exemplo para todos.
(Formuladas por Raimundo Florêncio da Silva Junior, Maj PM - Cmt da ROCAM / Partes Nº 124, 127, 137 e 144/2014-ROCAM, datadas de 19, 21, 24 e 26 de fevereiro de 2014).
Despachos da DP em 10/03/2014: Publique-se em BG.
Louvo e agradeço ao Cap PM Helber Araújo de Souza Nunes, matrícula nº 113.487-6, por haver no período em que foi Comandante da 2ª CPM/3° BPM, haver desempenhado com competência e inteligência suas funções na região de São José de Mipibú/RN, abdicando do direito de suas folgas regulamentares, e de forma incansável ofereceu o máximo de si enquanto esteve a frente daquela Companhia. Este Oficial demonstrou os mais nobres valores de um profissional da área de Segurança Pública, possuindo alto grau de dignidade, lealdade e dedicação, tendo como marca o cumprimento das normas vigentes e com postura ética. Dessa forma, é exemplo para seus pares e subordinados, assim como de observação positiva por parte de seus superiores. Sempre demonstrando características próprias de profissional compromissado com a corporação.” (INDIVIDUAL).
Jair Justino Pereira Júnior, Ten Cel QOPM - Cmt do 3º BPM.(Partes Nº 109/14-BTV, de 07 de março de 2014).Despachos da DP em 10/03/2014: Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG