PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CORREGEDORIA REGIONAL Travessa Dom Pedro I, 746 – 3º andar - Umarizal – CEP:66050-100 Telefones: (91)4008-7239 – (91)4008-7041 e-mail: [email protected]1 ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA - 2019 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA No dia 10 de maio de 2019, a Excelentíssima Desembargadora GRAZIELA LEITE COLARES, Corregedora Regional, na forma do disposto no art. 43, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal, realizou Correição Ordinária Anual na 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA, acompanhada dos servidores PAULO SANDRO LOPES DA GAMA ALVES, Secretário da Corregedoria Regional, HENRIQUE SILVA VILA NOVA, Assistente da Corregedoria, LUIZ CARLOS DAMASCENA, pela Coordenadoria de Gestão Estratégica - COGES, URSULA CUSTÓDIO GOMES, Psicóloga, pela Coordenadoria de Saúde – CODSA, e JOSÉ MARIA RODRIGUES, pela Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN, conforme Edital CR nº 01/2019, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 24/01/2019 afixado previamente em locais próprios na Vara do Trabalho, bem como encaminhado ao Ministério Público do Trabalho e à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de Abaetetuba. A equipe foi recebida pela Excelentíssima Doutora FLAVIA JOSEANE KURODA, Juíza do Trabalho Titular, pela Diretora de Secretaria, Senhora JEANNE LIMA MARINHO, e pelos demais servidores presentes. Iniciados os trabalhos, foram analisados os dados levantados do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas Judiciárias da Justiça do Trabalho – e-Gestão, Sistema de Acompanhamento do Processo do Trabalho - APT, do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe e do relatório pré-correicional encaminhado pela Unidade, bem como utilizado o Sistema Hórus, registrando-se as observações e recomendações neste documento, compondo o presente relatório. 1. DADOS DA UNIDADE CORREICIONADA Lei de criação LEI Nº 10.770 DE 21/11/2003 Jurisdição atendida ABAETETUBA, BAIAO, BARCARENA, CAMETA, IGARAPE- MIRI, LIMOEIRO DO AJURU, MOCAJUBA, MOJU, MUANA Data de Instalação 17/03/2006 Data de Instalação do Pje 06/10/2017 Data da última correição realizada 31/10/18 Data da extração dos dados no e-Gestão 25/04/2019, sendo que os dados referem-se ao período de setembro de 2018 até março de 2019
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ... - trt8.jus.br · Telefones: (91)4008-7239 – (91)4008-7041 e-mail: [email protected] 1 ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA - 2019
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PODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CORREGEDORIA REGIONALTravessa Dom Pedro I, 746 – 3º andar - Umarizal – CEP:66050-100
No dia 10 de maio de 2019, a Excelentíssima DesembargadoraGRAZIELA LEITE COLARES, Corregedora Regional, na forma do disposto noart. 43, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal, realizouCorreição Ordinária Anual na 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA,acompanhada dos servidores PAULO SANDRO LOPES DA GAMA ALVES, Secretárioda Corregedoria Regional, HENRIQUE SILVA VILA NOVA, Assistente daCorregedoria, LUIZ CARLOS DAMASCENA, pela Coordenadoria de GestãoEstratégica - COGES, URSULA CUSTÓDIO GOMES, Psicóloga, pela Coordenadoriade Saúde – CODSA, e JOSÉ MARIA RODRIGUES, pela Secretaria de Tecnologiada Informação - SETIN, conforme Edital CR nº 01/2019, disponibilizado noDiário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 24/01/2019 afixadopreviamente em locais próprios na Vara do Trabalho, bem como encaminhadoao Ministério Público do Trabalho e à subseção da Ordem dos Advogados doBrasil – OAB de Abaetetuba. A equipe foi recebida pela ExcelentíssimaDoutora FLAVIA JOSEANE KURODA, Juíza do Trabalho Titular, pela Diretorade Secretaria, Senhora JEANNE LIMA MARINHO, e pelos demais servidorespresentes. Iniciados os trabalhos, foram analisados os dados levantadosdo Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas Judiciárias daJustiça do Trabalho – e-Gestão, Sistema de Acompanhamento do Processo doTrabalho - APT, do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe e dorelatório pré-correicional encaminhado pela Unidade, bem como utilizado oSistema Hórus, registrando-se as observações e recomendações nestedocumento, compondo o presente relatório.
Falta não justificada (2)Af. Leg. Serviço eleitoral (1)Af. Leg. Serviço eleitoral (2)
LadysayAlcantara
01/09/18 a 03/09/1804/09/18 a 13/10/1814/10/18 a 19/10/18
05/12/1806/12/18 a 19/12/18
Licença para tratamento da própria saúde (1)Licença para tratamento da própria saúde (27)Licença para tratamento da própria saúde (5)Licença para tratamento da própria saúde (1)Licença para tratamento da própria saúde (10)
Lívia Santos
13/12/1813/02/1921/02/1928/02/1920/03/19
Licença para tratamento da própria saúde (1)Licença para tratamento da própria saúde (1)Licença para tratamento da própria saúde (1)Licença por doença em pessoa da família (1)Licença para tratamento da própria saúde (1)
CelivaldoMacedo
06/09/1811/09/18 a 12/09/1817/09/18 a 19/09/1804/10/18 a 05/10/18
11/10/1807/11/1820/11/18
14/02/19 a 15/02/19
Licença para tratamento da própria saúde (1)Licença para tratamento da própria saúde (2)Licença para tratamento da própria saúde (3)
Afastamento curso/congresso sem ônus (2)Licença para tratamento da própria saúde (1)
Af. Leg. Serviço eleitoral (1)Licença para tratamento da própria saúde (1)
Af. Leg. Serviço eleitoral (2)
PriscilaBarbosa
19/09/1828/09/1830/11/18
16/01/19 a 17/01/1918/01/1907/02/19
15/02/19 a 21/02/1922/03/19
Licença para tratamento da própria saúde (1)Licença para tratamento da própria saúde (1)Licença para tratamento da própria saúde (1)
Licença para tratamento da própria saúde (1)Afastamento curso/congresso sem ônus (2)
Licença para tratamento da própria saúde (1)Licença para tratamento da própria saúde (1)
Igor Périssé
21/09/1823/01/19 a 25/01/19
13/02/1928/03/19
Licença para tratamento da própria saúde (1)Licença para tratamento da própria saúde (3)Licença para tratamento da própria saúde (1)Licença para tratamento da própria saúde (1)
Jeanne Marinho
03/09/18 a 04/09/1805/09/1804/10/1811/10/1815/10/1805/11/18
20/11/18 a 21/11/1830/11/1807/12/18
11/02/19 a 12/02/1922/02/19 a 01/03/1907/03/19 a 08/03/19
Afastamento curso/congresso sem ônus (2)Licença para tratamento da própria saúde (1)
Afastamento curso/congresso sem ônus (1)Afastamento curso/congresso sem ônus (1)
Licença para tratamento da própria saúde (1)Licença para tratamento da própria saúde (2)
Afastamento por motivo de casamento (6)Af. Leg. Serviço eleitoral (2)
TOTAL 119
Estagiários, inclusive voluntários Início do Estágio
Sem resultado
Fonte: MENTORH
3. ENQUADRAMENTO DA UNIDADE CORREICIONADA
Para fins de análise comparativa entre unidades, adotou-se amovimentação processual do último triênio (2016-2018) como critério paraenquadramento das varas em grupos, visando a apuração da média dos dadosestatísticos das unidades que estejam na mesma faixa de movimentaçãoprocessual. Para fins de enquadramento, adotou-se, como referência, oAnexo III da Resolução CSJT nº 63/2010:
1001 - 1500 processos), já que recebeu em média 1401 processos nosúltimos três anos, pelo que será comparada com as médias das unidadessituadas na mesma faixa de movimentação, constantes do quadro abaixo,assim como com a média de todas as unidades de 1ª instância desteRegional.
Varas do TrabalhoProcessosem 2016
Processosem 2017
Processosem 2018
Média dos 3últimos anos
Faixa
1ª BELÉM 1.833 1.811 1.115 1.586 5
2ª BELÉM 1.870 1.761 1.160 1.597 5
3ª BELÉM 1.862 1.818 1.132 1.604 5
4ª BELÉM 1.847 1.939 1.163 1.649 5
5ª BELÉM 1.852 1.786 1.062 1.566 5
6ª BELÉM 1.918 1.814 1.141 1.624 5
7ª BELÉM 1.835 1.822 1.108 1.588 5
8ª BELÉM 1.826 1.802 1.102 1.576 5
9ª BELÉM 1.841 1.750 1.119 1.570 5
10ª BELÉM 1.842 1.786 1.113 1.580 5
11ª BELÉM 1.887 1.791 1.111 1.596 5
12ª BELÉM 1.883 1.779 1.074 1.578 5
13ª BELÉM 1.884 1.810 1.099 1.597 5
14ª BELÉM 1.845 1.890 1.109 1.614 5
15ª BELÉM 1.868 1.900 1.088 1.618 5
16ª BELÉM 1.784 1.744 1.099 1.542 5
17ª BELÉM 1.855 1.819 1.145 1.606 5
18ª BELÉM 1.938 1.769 1.179 1.628 5
19ª BELÉM 1.921 1.782 1.095 1.599 5
1ª ABAETETUBA 1.816 1.586 875 1.425 4
2ª ABAETETUBA 1.758 1.523 922 1.401 4
1ª ALTAMIRA 2.276 1.734 1.069 1.693 5
1ª ANANINDEUA 1.798 1.960 1.374 1.710 5
2ª ANANINDEUA 1.854 1.993 1.279 1.708 5
3ª ANANINDEUA 1.808 2.036 1.282 1.708 5
4ª ANANINDEUA 1.786 1.973 1.314 1.691 5
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conhecimento, percebe-se redução significativa no número de processosaguardando primeira audiência, acompanhando tendência nacional de reduçãodas demandas trabalhistas ocorrida no ano de 2018. Para o ano em curso,constata-se a tendência ainda de queda neste aspecto. Assim, aCorregedoria Regional orienta que a Unidade continue implementandomecanismos que possibilitem a manutenção dos números de processosaguardando audiência inaugural. Observa-se, ainda, a redução no número deprocessos aguardando o encerramento da instrução processual, tendênciaque se mantêm em queda para o ano em curso, razão pela qual orienta-seque a Unidade permaneça optando, sempre que haja viabilidade, poraudiências unas, que impactarão positivamente no acervo de processosaguardando encerramento da instrução processual e consequentemente nosprocessos pendentes de baixa na fase de conhecimento. Percebe-se, ainda,redução na quantidade dos processos aguardando cumprimento de acordo noano de 2018, com perspectiva de queda nos números para o ano em curso,razão pela qual deve a Unidade promover e fomentar uma crescentequantidade de acordos, buscando sempre melhorar o presente índice,aferindo impacto positivo na Meta Nacional nº 03, que trata do aumentonos casos solucionados por conciliação e na Meta Específica da Justiça doTrabalho, que orienta a redução do tempo médio dos processos. Percebe-setambém o aumento da quantidade de processos aguardando prolação desentenças no ano de 2018, sendo que em 2019 a tendência é de queda nesseindicador, o que causará impacto positivo na Meta Nacional nº 01, quemede o julgamento de quantidade maior de processos do que o volumedistribuído, o que merece ELOGIOS por parte desta Corregedoria. Orienta-se que a unidade permaneça monitorando os bons índices de acervo na fasede conhecimento, procurando sempre implementar novos mecanismos quepossibilitem a manutenção do quadro ora verificado.
EXECUÇÃO: Com relação ao acervo da fase de execução, percebe-sesensível aumento na quantidade de processos pendentes em execução no anoanterior, devendo monitorar esse indicador, haja vista que a tendência éde aumento para o ano em curso. A Vara deve, ainda, atentar para que nãohaja um grande estoque de processos pendentes de baixa nessa fase, pois atendência do último triênio e para o ano em curso é também de aumento.Assim, RECOMENDA a Corregedoria que sejam adotadas medidas que permitamtornar a execução mais efetiva, mormente através do uso de todas asferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis (INFOJUD, RENAJUD,BACENJUD, DOI, SINESP-INFOSEG, JUCEPA, CCS, SIMBA, entre outras). Aunidade pode ainda consultar os relatórios disponibilizados pelo Núcleode Pesquisa e Informação no BANEX – Banco de Executados e utilizar oapoio do sistema HÓRUS para gestão processual. O saldo de processos emarquivo provisório também apresenta aumento gradativo no último triênio,apresentando-se análise em detalhes no item 7.2.
A Corregedoria Regional RECOMENDA a gestão e acompanhamento contínuodos processos que estão no arquivo provisório, tendo em vista que foiverificado que o acervo vem aumento ao longo do último triênio. A Varadeve verificar a possibilidade de conversão desses processos em
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arquivamento definitivo, bem como a aplicação futura, se for o caso, daprescrição intercorrente, desde que observados os procedimentosestabelecidos, após a vigência da Lei 13.467/2017, pelo Provimento CR nº2/2017.
5. PRAZOS MÉDIOS:
5.1. Fase de Conhecimento
Do ajuizamento da ação até arealização da 1ª audiência
Do ajuizamento da ação até oencerramento da instrução
Ritosumaríssimo
Exceto ritosumaríssimo
Ritosumaríssimo
Exceto rito sumaríssimo
UnidadeCorreicionada
59,50 74,74 73,53 210,29
Média varassimilares
58,31 64,32 89,87 186,76
Média TRT8 55,70 76,61 77,32 155,04
1 - Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência / Rito sumaríssimo
2 - Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência / Exceto rito sumaríssimo
3 - Do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução / Rito sumaríssimo
4 - Do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução / Exceto rito sumaríssimo
Com relação aos prazos médios do ajuizamento da ação até a
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realização da 1ª audiência, bem como da realização da 1ª audiência até oencerramento da instrução, verificam-se números superiores à média dasvaras com movimentação similar. A única exceção refere-se ao prazo médiodo ajuizamento da ação até o encerramento da instrução processual para asações sujeitas ao rito sumaríssimo. Desse modo, RECOMENDA a CorregedoriaRegional que a Unidade envide esforços no sentido de implementar açõesque possibilitem uma maior celeridade na tramitação processual, o que,consequentemente, impactará de forma positiva na diminuição do acervo deprocessos em tramitação na Vara na fase de conhecimento.
5.2. Fase de Execução
Unidade JudiciáriaDo início à extinção da execução
Ente Privado Ente público
Unidade Correicionada 148,91 195
Média varas similares 378,50 3243,42
Média TRT8 668,77 1734,62
Em relação ao prazo médio do início ao fim da execução,percebe-se que a Unidade Correicionada apresenta números abaixo da médiadas Varas com movimentação similar e da média do Regional, tanto para osentes públicos como para os privados, o que é digno de ELOGIOS por parteda Corregedoria ao mesmo tempo em que sugere que a unidade continuegerindo, como vem fazendo, de forma eficiente os processos nesta faseprocessual, como a utilização sempre que possível, de todas asferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis (INFOJUD, RENAJUD,BACENJUD, DOI, SINESP-INFOSEG, JUCEPA, CCS, SIMBA, entre outras). Aunidade pode ainda consultar os relatórios disponibilizados pelo Núcleode Pesquisa e Informação no BANEX – Banco de Executados e o sistema
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Verificam-se números inferiores à média das Varas com movimentaçãosimilar e da média do regional tanto para os entes privados quanto paraos entes públicos em ambos os ritos, razão pela qual a CorregedoriaPARABENIZA a Unidade pelos excelentes resultados alcançados.
6. AUDIÊNCIAS
6.1 – Perfil da Pauta de Audiências
Conforme informações contidas no sistema PJe e no relatório pré-correicional, a pauta de audiências da Vara tem a seguintecaracterística: ocorrem audiências de segunda a quinta-feira com
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intervalo de 10 minutos entre as audiências. Ao total são realizadas 10audiências inaugurais, 1 ou 2 audiências de instrução ou 2 deencerramento. As sextas-feiras são reservadas para a publicação dassentenças.
Datas mais distantes das audiências futuras
Rito sumaríssimo Exceto rito sumaríssimo
IniciaisData 24/06/2019 24/06/2019
Processo 0000297-12.2019.5.08.0125 0000306-71.2019.5.08.0125
Instrução Data 15/07/2019 19/08/2019
Processo 0000257-64.2018.5.08.0125 0000518-29.2018.5.08.0125
Da análise do quadro supra, observa-se que a pauta está comprazo elastecido para as ações inaugurais em ambos os ritos.
Quanto às audiências de instruções em ambos os ritos,verificou-se que também estão com prazos elastecidos, porém oencerramento da instrução processual nos processos 0000257-64.2018.5.08.0125 e 0000518-29.2018.5.08.0125 não foi ainda possível pelapendência de conclusão de laudo pericial e carta precatória inquiritória.Assim, justifica-se o elastecimento da pauta no caso em tela.
Portanto, conclui-se que os prazos para realização deaudiências unas e de instrução estão elastecidos, contrariando orientaçãodo Excelentíssimo Ministro LÉLIO BENTES CORRÊA, Corregedor-Geral daJustiça do Trabalho, no sentido de que “devem ser encurtados osinterstícios de audiências, mormente em se tratando de processos queversem sobre direitos básicos, a exemplo de verbas rescisórias eliberação de FGTS”. Assim sendo, RECOMENDA-SE que a Unidade melhore acaracterística de sua pauta, buscando implementar medidas quepossibilitem, sempre que possível, a redução dos prazos para realizaçãodas audiências em destaque.
6.2 - Audiências Realizadas
Quantidade de audiências
2016 2017 2018 2019
UnidadeCorreicionada
2674 2346 1994 164
Média varassimilares
2410,69 2414,81 1619,25 75,62
Média TRT8 2127,57 2182,20 1611,62 78,93
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Verifica-se que a quantidade de audiências realizadas pela Varano último triênio esteve sempre, na maioria das vezes, acima da médiaregistrada nas varas com movimentação similar ou da média do Regional.Assim, a Corregedoria Regional RECOMENDA que a Vara envide esforços nosentido de priorizar, na medida do possível, a prática das audiênciasunas, além de garantir a realização de número de audiências capaz de darvazão ao número de ações ajuizadas.
6.3 - Prazos Médios:
Prazo do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência
Verificam-se números superiores aos registrados na média das varassimilares e na média do Regional tanto no ano de 2018 quanto no ano emcurso em ambos os ritos, razão pela qual a Corregedoria RegionalRECOMENDA que a Vara implemente rotinas que possibilitem a redução doreferido prazo, priorizando sempre a vazão das ações que se encontramaguardando a 1ª audiência, mormente pelo seu impacto no prazo médioglobal da unidade e na meta nacional específica da Justiça do Trabalho.
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Quanto ao prazo da realização da 1ª audiência ao encerramento dainstrução processual, verifica-se que no ano de 2018 a Unidade estavaabaixo da média das varas similares e da média do Regional, para o ritosumaríssimo, realidade diferente no ano em curso, pois houve aumentonesse prazo em ambos os ritos. Neste sentido, RECOMENDA-SE o implementode uma gestão eficiente desses processos, adotando, sempre que possível,a prática de instruções unas, evitando-se estoque de processos aguardandoo encerramento da instrução processual e, por consequência, diminuindo oacervo de processos na fase de conhecimento e causando impacto positivona Meta Específica da Justiça do Trabalho.
7. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
7.1. Fase de Conhecimento:
Ano
Recebidos Solucionados Pendentes de
solução
Baixados
Pendentes de
baixaCasos
NovosRedistribuídos
Sentençaanulada oureformada
Total
Comexamede
mérito
Semexame demérito
2016 1737 5 8 1750 932 927 830 1781 1088
2017 1462 39 21 1522 848 733 797 1608 938
2018 753 117 51 921 786 626 291 1303 396
2019 171 10 4 185 186 91 198 233 327
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1 - Recebidos / Casos Novos2 - Recebidos / Redistribuídos3 - Recebidos / Sentença anulada ou reformada4 - Solucionados / Com exame de mérito5 - Solucionados / Sem exame de mérito6 - Pendentes de solução7 - Baixados8 - Pendentes de baixa
Da análise dos dados do presente item, observa-se que houve grandediminuição do número de casos novos de 2017 para 2018, em razão do novocenário após a reforma trabalhista que ocorreu em novembro de 2017.
Verifica-se também que a Unidade Correicionada conseguiu reduzirsignificativamente os processos pendentes de solução em 2018, comtendência ainda de queda para o ano em curso, merecendo ELOGIOS pelosresultados obtidos. Vale ressaltar que a baixa na fase de conhecimentoocorre com os registros de movimentos processuais correspondentes àsseguintes situações: remetidos para outros órgãos judiciais competentes,desde que vinculados a tribunais diferentes; remetidos para as instânciassuperiores; arquivados definitivamente; em que houve decisões quetransitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execuçãoe homologada transação.
Do universo de processos solucionados, percebe-se que, no ano de2018, 44,33% e, no ano curso, 32,85% ESTÃO ENQUADRADOS COMO RESOLVIDOS
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SEM EXAME DO MÉRITO, estando inclusos nesta modalidade os processosarquivados, as desistências e as demais decisões sem resolução de mérito,acima dos 25% considerados como razoáveis para processos solucionados semexame do mérito. Os referidos números podem e devem melhorar,RECOMENDANDO-SE que a Unidade envide esforços no sentido de buscarmelhorar o índice de solução dos processos com exame do mérito,concedendo, se for o caso, prazo para que as partes apresentem emendas,nos termos do que dispõe o art. 321 do CPC. Ressalta-se que o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho consignou na ata de correição ordináriadeste Regional que “após uma análise mais aprofundada, observou-se queexiste na Região um quantitativo de processos solucionados com exame de
mérito abaixo da média dos tribunais regionais do País”.
7.2. Fase de Execução
Ano
Movimento processual Pendentes Baixas
Iniciados
Encerrados
Recebidos de
outros órgãos
Remetidos a
outros órgãos
Desarquivados
Remetidos ao
arquivo provi-
sório
Em execução
Em arquivo
provisório
Total
Baixados
Pendentes de
Baixa
2016 299 129 0 0 45 120 355 287 642 149 605
2017 344 318 0 0 46 104 322 343 665 297 650
2018 416 286 0 1 78 190 359 455 814 258 810
2019 126 52 0 2 5 47 378 497 875 55 881
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1 - Movimento processual / Iniciados2 - Movimento processual / Encerrados3 - Movimento processual / Recebidos de outros órgãos4 - Movimento processual / Remetidos a outros órgãos5 - Movimento processual / Desarquivados6 - Movimento processual / Remetidos ao arquivo provisório7 - Pendentes / Em execução8 - Pendentes / Em arquivo provisório9 - Baixas / Baixados10 - Baixas / Pendentes de Baixa
Da análise do quadro acima, verifica-se que no ano em curso o númerode execuções iniciadas superou a quantidade de execuções encerradas ebaixadas, fator que impacta negativamente na Unidade Correicionada nocumprimento da Meta Nacional nº 05 (“Baixar quantidade maior de processode execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente”).
Observa-se, ainda, de um modo geral, o aumento no número total deprocessos pendentes em execução, já considerando os processos arquivadosprovisoriamente. Assim, os índices ora analisados demonstram que a Varadeve envidar esforços para sempre encerrar mais execuções do que o númerode iniciadas, evitando-se saldo de um ano para o outro, aumentando aeficiência na entrega da prestação jurisdicional, o que fica RECOMENDADOpela Corregedoria.
Quanto aos processos que estão no arquivo provisório, verifica-seque no último triênio houve aumento gradativo no presente índice,
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significando dizer que a Vara precisa trabalhar no seu acervo parareduzir o impacto na execução, devendo a Unidade buscar maior eficiênciana entrega da prestação jurisdicional, com a consequente quitação docrédito do exequente e arquivamento definitivo dos autos, o que tambémfica RECOMENDADO pela Corregedoria. Nesse intuito, aconselha-se autilização do sistema HÓRUS (aba e-Gestão 1º Grau) para acompanhamentodos processos com pendências na fase de execução e o item pendentes, daaba IGEST Ação, para auxílio na gestão dos processos aguardandoprovidências e com prazos vencidos.
8. SENTENÇAS
Processos conclusos para sentença
Magistrado No prazo Prazo vencido
FLAVIA JOSEANE KURODA 26 0
• Dados extraídos do relatório do e-Gestão em 25/04/2019
Unidade JudiciáriaPrazo médio da conclusão até a prolação da sentença
Rito sumaríssimo Exceto rito sumaríssimo
Unidade Correicionada 13,05 16,96
Média varas similares 21,29 27,18
Média TRT8 17,59 24,80
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1 - Da conclusão até a prolação da sentença / Rito sumaríssimo
2 - Da conclusão até a prolação da sentença / Exceto rito sumaríssimo
Neste item, observa-se que no período correicionado constam 26processos conclusos para prolação de sentença, sendo que nenhum com prazovencido. Vale destacar, ainda, o bom prazo médio da conclusão até aprolação da sentença em ambos os ritos tanto em relação à média das varassimilares como em relação à média do Regional. Assim, a CorregedoriaRegional PARABENIZA a magistrada titular, assim como os magistradossubstitutos que atuaram na Unidade, pois realizaram o devido controle desuas sentenças dentro de um bom prazo médio, garantindo, assim, impactopositivo na Meta Nacional nº 1 e na Meta Específica da Justiça doTrabalho.
Por fim, registra-se ser digno de ELOGIOS a prática da prolação desentenças líquidas, o que deve ser mantido, a fim de ser alcançada a meta6 (“prolatar 100% das decisões judiciais na forma líquida – Doplanejamento estratégico Institucional da Justiça do Trabalho da 8ªRegião para o período de 2014 a 2020”).
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Da análise do quadro supra, observa-se que a Unidade Correicionadatem conseguido examinar a maioria dos incidentes processuais em tempohábil. Contudo, deve fazer as correções necessárias para sanar aspendências detectadas no sistema Hórus, relativas aos incidentes opostosde antecipação de tutela, exceção de incompetência, embargosdeclaratórios, embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação,conforme pode ser verificado nos quadros abaixo. Assim, a CorregedoriaRegional RECOMENDA que seja feita consulta aos processos abaixorelacionados para verificar possíveis erros de registro no resultado dosincidentes processuais ou se, de fato, estão ainda pendentes dejulgamento.
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Observa-se que a unidade correicionada não possui Requisições dePequeno Valor expedidas e cadastradas no ano em curso. Destaca-se que osistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GEP, de onde são extraídosos dados sobre expedição e pagamento de RPVs, já está disponível desde omês de julho de 2017.
Desse modo, DETERMINA-SE que a Unidade Correicionada registre asRequisições de Pequeno Valor contra estados e municípios no sistema deGestão Eletrônica de Precatórios - GEPREC, conforme os termos da PortariaCR nº 58/2017, INFORMANDO À CORREGEDORIA REGIONAL SOBRE AS PROVIDÊNCIASTOMADAS E OS PROCESSOS REGISTRADOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Ressalta-se, mais uma vez, o consignado em ata pelo Corregedor-Geral
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da Justiça do Trabalho, por ocasião da correição ordinária desteregional: “para que a corregedoria, órgãos deste regional e as unidadesde primeiro grau exerçam controle de emissão e pagamento das RPVSexpedidas em desfavor de estados e municípios”.
No mesmo sentido foi a seguinte questão apresentada no questionáriorecentemente encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalhopara subsidiar a Correição a ser realizada no 8º Regional no mês de julhode corrente ano: “Informar se a Corregedoria Regional ou outro órgão doTRT tem procedimento de controle das requisições de pequeno valorexpedidas pelas Varas do Trabalho”.
12. LIVRO DE CARGA
Processo Data da Retirada Atraso (dias)
1 0001044-35.2014.5.08.0125 03/04/2019 15 dias
2 0001260-25.2016.5.08.0125 03/04/2019 15 dias
3 0000167-90.2017.5.08.0125 03/04/2019 15 dias
Consulta efetuada em 25/04/2019
Observa-se que há 3 processos com vista em aberto com a devolução em
atraso, pelo que RECOMENDA-SE à Secretaria da Vara que efetue o controle
efetivo sobre os processos que estejam nessa condição, devendo, em caso
de atraso, o Diretor de Secretaria solicitar a devolução dos mesmos, sob
as penas cominadas na legislação.
13. ANÁLISE DO ESCANINHO PJe – VERSÃO KZ
Após a implantação da versão KZ 2.3.1, foram extintos os agrupadoresdo painel antigo do sistema PJE, sendo atualmente utilizado pelas Unidadedo primeiro grau o escaninho de petições e documentos internos da versãoKZ.
Assim, o escaninho da Unidade Judiciária apresenta os seguintesdados:
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Do quadro supra, observa-se que a Unidade Correicionada está fazendoo controle de processos que constam no escaninho, pelo que se orienta quepermaneça exercendo o controle verificado, a fim de que somente constemprocessos com expedientes, documentos e petições que estejam pendentes deanálise pela secretaria ou pelo Juízo, a fim de que a ferramenta tenhareal utilidade.
Durante a fase pré-correicional, a Secretaria da Corregedoria efetuaa análise por amostragem de vários processos com o objetivo de verificaro correto fluxo no sistema PJE, de acordo com as regras de negócio dosistema e-gestão, assim como verificar o prazo de regular tramitação dosprocessos em cada tarefa e fase.
Analisando as caixas e subcaixas da Unidade Correicionada, observou-se que a Secretaria da vara está, de um modo geral, dando andamentosatisfatório aos feitos, porém deverá MOVIMENTAR OS PROCESSOS ABAIXORELACIONADOS que estão sem tramitação processual por prazo superior a 30dias nas seguintes tarefas:
- Processo 0010113-86.2017.5.08.0125 (Aguardando comprovantesbancários): orienta-se a secretaria da vara a diligenciar junto àinstituição bancária para verificar o cumprimento do Alvará expedido sobo ID 6bec4a2;
- Processo 0010086-06.2017.5.08.0125 (aguardando final desobrestamento): orienta-se a secretaria da vara a verificar se já houve ocumprimento da suspensão de prazo determinada no despacho de ID 0f61e5c;
- Processo 0000773-84.2018..5.08.0125 (Aguardando término deprazos): orienta-se a secretaria da vara a certificar a expiração deprazo da decisão que solucionou o processo na fase de conhecimento, nostermos da ata de ID 4da9479;
- Processo nº 0000849-11.2018.5.08.0125 (Aguardando o cumprimento deprovidência): orienta-se a secretaria da vara a certificar a expiração deprazo em relação à decisão de ID 194eff5.
- Processo 0000365-93.2018.5.08.0125 (Aguardando término de prazos):orienta-se a secretaria da vara a certificar a expiração de prazo, bemcomo certificar os pressupostos recursais em relação ao recursointerposto sob o Id e042a97.
- Processo 0000548-64.2018.5.08.0125 (cumprimento de providência):orienta-se a secretaria da vara a certificar a dar andamento ao feito,haja vista o êxito no bloqueio BACENJUD.
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15. ITENS DE REGISTRO OBRIGATÓRIO EM ATA (art. 26 do ProvimentoConsolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho)
15.1. Averiguação da existência ou não de pronunciamento explícitosobre a admissibilidade dos recursos ordinários e agravos de petiçãointerpostos: foi verificado resultado satisfatório, pois a exigência estásendo cumprida.
15.2. Assiduidade na vara do trabalho do juiz titular ou substituto:foi detectada assiduidade regular do Juiz, não havendo registro deausência injustificada.
15.3. Quantidade de dias da semana em que se realizam audiências:foi detectado que são realizadas audiências 4 vezes por semana (segunda aquinta-feira).
15.4. Principais prazos da vara do trabalho (inicial, instrução ejulgamento) e o número de processos aguardando sentença na fase deconhecimento e incidentais à fase de execução: dados já registrados.
15.5. Análise de processos, por amostragem, na fase de execução, emespecial para averiguar-se:
a) o exaurimento das iniciativas do juiz objetivando tornar exitosaa execução mediante a utilização do BACENJUD, INFOJUD, INFOSEG RENAJUD,CCS, SERASAJUD, SIMBA e a aplicação subsidiária dos artigos 772 a 777 doCPC: foi detectado que a Vara vem utilizando corretamente referidasferramentas eletrônicas.
b) o registro, no sistema informatizado, de todos os atosprocessuais relevantes praticados, mormente liquidação de sentença,quitação, oposição de embargos e data de conclusão ao juiz para sentençaem processos incidentais: foi verificado resultado satisfatório, pois aexigência está sendo cumprida.
c) a fiscalização do uso regular dos sistemas BACENJUD e INFOJUD:foi verificado resultado satisfatório em relação a referidas ferramentasprocessuais, porém DETERMINA-SE à secretaria da vara atuar imediatamentenos processos 00011379020175080125 e 00011379020175080125, que tiveramvalores apreendidos no sistema BACENJUD, conforme quadro abaixo:
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d) se o juiz, imediatamente após a liquidação da sentença, em que seapure crédito de valor inequivocamente superior ao do depósito recursal,haja ordenado a pronta liberação deste em favor do credor, de ofício ou aseu requerimento: sim.
e) se há inclusão em pauta de processos na fase de execução: sim,sempre que as partes solicitam ou quando verificada a possibilidade deconciliação.
f) se há registro fidedigno, no sistema informatizado, dosprincipais atos processuais praticados: sim.
g) se foi determinada pelo juiz a citação do sócio em caso dedesconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, por meiode decisão fundamentada, para que, no prazo de 48 horas, indique bens dasociedade (artigo 795 do CPC) ou, não os havendo, garanta a execução, sobpena de penhora, com o fim de habilitá-lo à via dos embargos à execuçãopara imprimir, inclusive, discussão sobre a existência ou não da suaresponsabilidade executiva secundária: não mais, apenas através de IDPJ.
16. METAS NACIONAIS
16.1 - Meta 1/2018 - CNJ – Julgar mais processo que os distribuídos.
Julgar pelo menos 92% dos processos de conhecimento distribuídosno ano corrente.
META 1/2018 - CNJ
Unidade Média Varas Média Geral do TRT8 Resultado da Unidade
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16.2 - Meta 2/2018 - CNJ – Julgar processos mais antigos.
Identificar e julgar, até 31.12.2018, pelo menos, 90% dosprocesso distribuídos até 31.12.2016.
META 2/2018 - CNJ
UnidadeCorreicionada
Média VarasSimilares
Média Geral do TRT8 Resultado da Unidade
SIM NAO
2018 97,95% 99,3% 99,31% X
16.3 - Meta 3/2018 - CNJ – Aumentar os casos solucionados por conciliação.
Aumentar o índice de Conciliação na Fase de Conhecimento, emrelação ao percentual do biênio 2013/2014, em 2 pontos percentuais, noano corrente, com cláusula de barreira de 48%.
META 3/2018 - CNJ
UnidadeCorreicionada
Média VarasSimilares
Média Geral do TRT8 Resultado da Unidade
SIM NAO
2018 44,20% 41,60% 49,12% X
16.4 - Meta 5/2018 - CNJ – Impulsionar processos à execução.
Baixar pelo menos 92% do total de casos novos de execução no anocorrente.
META 5/2018 - CNJ
UnidadeCorreicionada
Média VarasSimilares
Média Geral do TRT8 Resultado da Unidade
SIM NAO
2018 71,35% 91,5% 99,35% X
16.5 - Meta 6/2018 - CNJ – Priorizar o julgamento das açõescoletivas.
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17.2– Meta 4/2018 - TRT8 – Reduzir a taxa de congestionamento na fase de conhecimento.
Reduzir para 15% a taxa de congestionamento na fase deconhecimento, até dezembro de 2020.
META 4/2018 - TRT8
UnidadeCorreicionada
Média VarasSimilares
Média Geral do TRT8 Resultado da Unidade
SIM NAO
2018 16,82% 17,0% 15,71% X
RECOMENDA-SE que a Vara, com foco na autorresponsabilidade, realizeo acompanhamento do seu desempenho em relação às metas nacionais do PoderJudiciário, para tanto deve fazer uso efetivo da ferramenta de gestão“Hórus”, disponível no endereço http://horus.trt8.jus.br, possibilitando,desta forma, a identificação rápida dos processos que estão impactandonegativamente o alcance das metas e, como consequência, a adoção dasmedidas possíveis para o bom resultado da Unidade.
18. SISTEMA I-GEST
O Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho -I-GEST foi desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalhocom o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão das varas dotrabalho do País.
Apresenta um referencial numérico que condensa os mesoindicadoresAcervo, Celeridade, Produtividade e Taxa de Congestionamento em relação àForça de Trabalho, adotados em consonância com os objetivos judiciáriosdo Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020 de assegurarceleridade e produtividade na prestação jurisdicional, estimular aconciliação e impulsionar as execuções trabalhistas e fiscais.
O I-GEST busca auxiliar as presidências, as corregedorias regionaise, principalmente, as varas do trabalho na melhoria da efetividade daprestação jurisdicional, combinada à força de trabalho disponível,demonstrando-se, dessa forma, importante ferramenta de gestão.
Os gestores da Unidade (Magistrado, Diretor de Secretaria e demaisservidores), a partir da análise dos dados disponíveis na ferramente de
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gestão “Hórus“, aliados aos dados disponibilizados pelo I-GEST, deverãoimplementar as ações necessárias para garantir o aprimoramento constanteda gestão da Unidade, sempre com foco na melhoria da efetividade daprestação jurisdicional.
Os relatórios do I-Gest poderão ser acessados através do sistema e-Gestão no seguinte caminho: Pastas Públicas - e-Gestão - Indicadores -IGEST.
Seguem abaixo os indicadores do I-GEST relativos à 2ª VARA DOTRABALHO DE ABAETETUBA, calculados com base nos dados dos últimos 12meses anteriores ao da apuração:
a) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (56Varas):
b) por faixa de casos novos de acordo com os critérios estabelecidosna Resolução CSJT nº 63/2010:
c) por município sede de Vara:
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19. INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELO GESTOR DA UNIDADE NO RELATÓRIO PRÉ-CORREICIONAL
19.1- Aspecto físicos e humano da Unidade Correicionada
1) calendário de manutenção preventiva dos aparelhos de arcondicionado: sim.
2) condições de iluminação natural e artificial: são boas.
3) condições dos mobiliários existentes: são boas.
4) condições de armazenamento, arquivamento e conservação dedocumentos: são ruins, uma vez que a capacidade de armazenamento dodepósito está esgotada. As caixas de arquivo morto estão sendoacondicionadas no armário de prazo dentro da Secretaria, o que já estáacarretando um entulhamento do espaço interno.
5) condições de limpeza, asseio e conservação das áreas externas einternas: são boas.
6) condições do parque de informática: são boas.
7) condições da estabilidade da rede lógica e da internet: sãoestáveis.
8) condições ergonômicas de trabalho: são boas.
9) Condições da instalações físicas da vara: são boas.
10) Informar se o gestor tem identificado, dentre o corpo deservidores, a existência de problemas de saúde, física e mental. Se hácomunicação do gestor ao CODSA: sim.
11) Informar se há servidores trabalhando em regime de teletrabalho:sim, duas servidoras.
19.2- Gestão da Vara: atualmente os processos são distribuídos naSecretaria independentemente de fase.
19.3- Boas práticas processuais e procedimentais: sim, por meio daemissão de ordens de serviço e reuniões para uniformizar procedimentoscom a equipe.
19.4- Promoção de ações para Divulgação dos Programas Institucionais(Trabalho Seguro, Infantil, Escravo, Meio Ambiente do Trabalho, SIMVIDA):
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sim, afixando cartazes e banners encaminhados pelo TRT8.
19.5- Leilão (existe calendário para realização de leilão; quem fazo leilão (oficial, servidor da vara, leiloeiro oficial); forma dedivulgação do leilão(edital, imprensa,etc.); fixação de lance mínimo paraarrematação, se há menção a ônus que recaiam sobre os bens leiloados;aceita lances antecipados ou posteriores à realização do leilão, seexiste relação oficial de leiloeiros. Se há termo de adesão paraleiloeiros): há calendário para realização de leilão, sendo realizadotoda 1ª segunda-feira de cada mês. O evento é realizado por leiloeirooficial (apenas um que atua no Fórum) e divulgado no processo(notificação/Edital) e no site do leiloeiro, que faz a divulgação emjornais. Há a fixação de lance mínimo para arrematação. O editalexplicita os ônus que recaem sobre os bens leiloados. Não são aceitoslances antecipados ou posteriores à realização do leilão, mas aapreciação da proposta fica condicionada, caso a tentativa de venda sejainfrutífera. Por fim, a Vara informa que não há termo de adesão.
20. ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CONTRIBUIÇÃO
O Plano de Contribuição apresentado pela Unidade, quando daCorreição Ordinária de 2019, elegeu as seguintes metas para seremdesenvolvidas ações estratégicas:
Metas 1 e 2: Solucionar casos novos e julgar processos mais antigos.
- Realização de audiência UNA.
Meta 3: Aumentar os casos solucionados por conciliação.
- Curso de capacitação em conciliação para magistrados e servidores.
Meta 5: Impulsionar processos à execução.
- Realização de audiências para tentativa de conciliação na execuçãoem processos com bens penhorados e em leilão.
Meta 7: Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes.
- Realização de audiência UNA.
Meta Específica JT: Seguem abaixo as seguintes ações propostas pelaunidade:
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- Cumprir as determinações da Ata de audiência com celeridade.
Meta institucional: Melhorar o clima organizacional.
- Solicitação de palestra com coach, conforme evento realizado nofórum de Santarém, a fim de buscar a descoberta e integração de talentospara a harmonia profissional.
21. DA REUNIÃO NA UNIDADE CORREICIONADA
A Corregedora Regional iniciou a reunião com a Unidade Correicionadadestacando que o modelo de Correição Ordinária implantado em 2018, comfoco na autorresponsabilidade e no estímulo do uso efetivo da ferramentaHÓRUS para gestão dos processos, revelou-se eficiente no auxílio aoatingimento das metas nacionais e regionais. Desta feita, reforçou anecessidade de a Unidade se manter vigilante no acompanhamento dos dadosconstantes na ferramenta HÓRUS, com o objetivo de alcançar as metas doPoder Judiciário, sejam as nacionais, sejam as regionais.
Ressaltou, ainda, que o modelo de Correição Ordinária de 2019 terácomo foco, além da autorresponsabilidade, estimular a aprendizagemorganizacional, possibilitando às unidades o desenvolvimento da troca deexperiências e de boas práticas. Nesse contexto, com base no plano decontribuição apresentado por todas as varas, os diretores de secretaria,que compõem o grupo correicional, fizeram uma breve apresentação, expondoquais as principais ações implementadas pelo plano de contribuição da suaunidade, como estava a situação das Varas antes da implementação doplano, quais os resultados já alcançados e como pretendem estar ao finalde 2019.
22. RECOMENDAÇÕES GERAIS
Todas devem ser observadas, mas serão destacadas aquelas quenecessitam de maior atenção ainda da Unidade, de acordo com os dadosverificados na presente correição:
1. Observar o disposto no ATO CGJT nº 1/2012 e nos arts. 87 e seguintesda Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça doTrabalho, nas hipóteses de conversão dos autos em certidão deCrédito Trabalhista;
2. Observar os arts. 80 a 84 da Consolidação dos Provimentos daCorregedoria Geral da Justiça do Trabalho, nas hipóteses de execuçãocontra empresas em recuperação judicial;
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3. Observar a Recomendação nº 1/CGJT, de 01 de fevereiro de 2018,quanto à utilização da opção de requisitar às instituiçõesfinanceiras o extrato bancário consolidado do executado sempre quedeterminar a constrição de valores por meio do Sistema BacenJUD;
4. Observar o Provimento CR nº 001/2015 desta Corregedoria, quanto àobrigatoriedade de realização de depósitos judiciais nas agências daCaixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou outra entidadefinanceira conveniada com o Tribunal, em nome dos interessados e àdisposição do Juízo;
5. Observar o Provimento CR nº 001/2016, o qual estabelece aobrigatoriedade de que todos os processos em trâmite na fase deconhecimento sejam mantidos em regular pauta de audiência;
6. Observar o Provimento CR nº 001/2017, o qual estabelece osprocedimentos quanto à expedição de carta precatória entre varas dotrabalho, no âmbito deste Regional;
7. Observar o Provimento CR nº 002/2017, o qual estabeleceprocedimentos quanto à aplicação da prescrição intercorrente, após aentrada em vigor da Lei 13.467/2017;
8. Observar o Ato Conjunto TRT8 nº 02/2018, que trata da conversão deprocessos físicos em eletrônicos;
9. Considerando o Estudo Técnico COGES nº 02/2018, que constatou umaexpressiva redução de 53% na média diária de processos distribuídosno período analisado (11/11/2017 a 28/02/2018), em comparação com operíodo anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, alterada pelaMedida Provisória nº 808/2017, recomendar que a Unidade utilize essemomento, para implementar medidas capazes de diminuir o acervoprocessual nas fases de conhecimento e execução;
10. Utilizar as regras de negócio constantes no manual do e-Gestão e doPJE (…) para que sejam feitos de forma correta os procedimentos,lançamentos e movimentações processuais no sistema PJe (fase deconhecimento, fase de execução e arquivamento) com o auxílio dosistema Hórus. A partir de Fevereiro de 2018, o sítio eletrônico daCGJT/TST (http://www.tst.jus.br/e-gestaodocumentos) é o local ondeserão disponibilizadas as atualizações dos Manuais de Orientações doSistema e-Gestão e outros artigos de interesse como Manual do Modelode Dados, Composição dos Comitês Gestores, Atas de Reunião e scriptspara a atualização do Sistema e-Gestão;
11. As certidões, conclusões e despachos não devem ser feitos na mesmapeça, em virtude da obrigatoriedade da assinatura digital que
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identifique o servidor de qualquer ato efetuado, conforme estabelecea Resolução CSJT N.º 185/2017, art. 3º “Os atos processuais terãosua produção, registro, visualização, tramitação, controle epublicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinadosdigitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuárioresponsável pela sua prática”;
12. Os pagamentos devem ser registrados à medida em que foremefetivados, a fim de que não sejam produzidos dados/valores irreaisna estatística de arrecadação de valores;
13. Deve haver especial atenção aos registros dos resultados dasconciliações, visto que são distintos: na fase de conhecimento,quando o acordo solucionar o feito, utilizar “Homologada Transação”em audiência, no movimento de julgamento ou na tarefa “Minutarsentença”. Após a prolação da sentença e antes do trânsito emjulgado, utilizar “Homologado acordo em execução ou em cumprimentode sentença”, na tarefa “Minutar decisão”. Na fase de execução,acordo por petição após a sentença prolatada, utilizar “Decisão”,com o complemento “Acordo em Execução ou em Cumprimento deSentença”;
14. Ao encaminhar processos para o arquivo provisório, o Juízo deveestipular um prazo para que lá permaneça, para efetivo controle daSecretaria sobre tais processos;
15. Execuções extintas - acordos: a extinção deve ser declarada porsentença, após o cumprimento integral do acordo homologado na fasede execução, conforme orienta o manual do e-Gestão;
16. Fazer conclusão ao magistrado para prolação de sentença tão logoseja encerrada a instrução processual, conforme disposto no art. 228do CPC (prazo de 1 dia), com encaminhamento ao magistrado paraprolação de sentença no prazo do art. 226, III do CPC (30 dias);
17. Recomendar que os processos suspensos sejam alocados na tarefa“Controle de Sobrestamento-Suspensão”, a fim de possibilitar ummelhor gerenciamento pela Secretaria dos feitos que se encontramnessa situação;
18. Antes de arquivar definitivamente o processo que está na fase deexecução, proceder o seu encerramento por meio de conclusão aomagistrado, do tipo “Julgamento”, com complemento “proferirsentença”, devendo cadastrar na tarefa “Minutar Sentença – exec” eselecionar na aba de movimentos processuais “Extinta a execução ou ocumprimento da sentença”;
19. Sempre iniciar a execução antes da realização de bloqueio
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eletrônico de numerário por meio do sistema BACENJUD:
20. Recomendar a implementação de rotinas de trabalho e práticas degestão para otimizar os movimentos processuais de impacto naestatística do Sistema e-Gestão. Por exemplo: envidar esforçosdurante a última semana de cada mês na análise dos processos nastarefas de prazos, buscando verificar aqueles que se encontram aptospara: remessa à instância superior; registro de envio àliquidação/execução ou arquivamento definitivo; lançar o resultadoda sentença no sistema antes do final de cada mês; providenciar abaixa das execuções encerradas/findas, mas ainda não arquivadasdefinitivamente;
21. Recomendar que a Unidade exerça gestão processual dos expedientesenviados à Central de Mandados, a fim de evitar diligências inócuase atraso processual, tal como notificar reclamado que se sabe estarem lugar incerto e não sabido;
22. Recomendar que o edital que antecede o leilão especifique todos ositens estabelecidos no art. 886 do NCPC, em especial mencionar aexistência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens aserem leiloados;
23. A Vara deve proceder o registro do Ministério Público do Trabalho-MPT no PJe-JT quando atua como fiscal da lei, conforme orientações aseguir:
a) - Acessar o menu: Processos/Outras ações/Retificar autuação;
b) - Preencher o campo "Número do Processo" e clicar no botão
"Consulta";
c) - Na janela à direita, após aparecer o processo pesquisado, clicar
no ícone "Ver Detalhes";
d) - Na janela que se abrirá, acessar a aba "Partes";
e) - Na área delimitada para "Outros Participantes", clicar no botão "+
Participante";
f) - Na janela seguinte, escolher na caixa de opções o valor "custus
legis";
g) - Em seguida, para "Tipo de pessoa" marcar a opção "Ministério
Público do Trabalho";
h) - Abrirá uma janela para adicionar o "Ministério Público da União";
i) - Na tela seguinte, clicar na aba "Endereços" e marcar o endereço
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correspondente na tabela ou informar um novo endereço no campo CEP e
preencher as demais informações clicando por último no botão
"Incluir", se for o caso;
j) - Após escolher o endereço, clicar no botão "Inserir" para
finalmente associar o MPT como parte interessada no processo.
OBS1: A partir da versão 1.15.0 do PJe, os órgãos públicos federais
foram unificados na pessoa da UNIÃO FEDERAL (representada pela AGU,
ou pela PGF ou ainda pela PGFN), os Estaduais foram unificados na
pessoa jurídica do ESTADO, os municipais na pessoa do MUNICÍPIO e,
finalmente, os Ministérios Públicos do Trabalho foram unificados na
pessoa do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.
OBS2: Quando da inclusão do MPT, não selecionar “Sim” na opção "Órgãopúblico?", pois isso fará com que o campo "CNPJ" se transforme nocampo "Nome", o que exigirá que o usuário digite um nome associadoao MPT, pesquise e depois selecione uma das opções sugeridas.Isso tem causado a inclusão do Parquet de forma incorreta. Poressa razão, orienta-se que o MPT seja pesquisado apenas pelo CNPJ,conforme os passos acima.
24) Observar a Recomendação CR nº 11/2016, 27 de outubro de 2016, paraque os Juízes Trabalhistas deste egrégio Tribunal se abstenham deestipular nos acordos judiciais cláusulas que obriguem terceiros quenão compõem a relação processual, bem como que a inclusão deterceiro, mesmo que na qualidade de cônjuge do executado ou sócio,na fase de execução, seja precedida de citação, bem como que sejaobservada sua regular inclusão no polo passivo, sem prejuízo doincidente de desconsideração da personalidade jurídica, quandocabível.
23. CONCLUSÃO
A Corregedora Regional RECOMENDA que a Excelentíssima Juíza Titularda MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA, Doutora FLAVIA JOSEANE KURODA,o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto, Doutor FRANCISCO JOSÉMONTEIRO JUNIOR, e a Diretora de Secretaria, Senhora JEANNE LIMA MARINHO,envidem esforços para aperfeiçoar seus trabalhos, em especial melhorandoo índice de solução dos processos com exame do mérito, concedendo, se foro caso, prazo para as partes apresentarem emendas, nos termos do quedispõe o art. 321 do CPC, conforme consignado pelo Corregedor-Geral daJustiça do Trabalho na ata de correição ordinária deste Regional;RECOMENDA, também, seja observada a Recomendação CR nº 11/2016, 27 deoutubro de 2016, para que os Juízes Trabalhistas deste egrégio Tribunalse abstenham de estipular, nas atas dos acordos judiciais, cláusulas queobriguem terceiros que não compõem a relação processual, ou que nãoestejam presentes ou representados em audiência, mesmo que na qualidadede cônjuge do executado ou sócio, bem como que, na fase de execução, a
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inclusão de sócios seja precedida da instauração do incidente dedespersonalização jurídica, observando-se a regular citação. E ainda quea decisão cautelar que determine o bloqueio de bens antes da citação dosócio, quando instaurado o dito incidente, seja devidamente fundamentada;DETERMINA, ainda, sejam registradas as Requisições de Pequeno Valorcontra estados e municípios no sistema de Gestão Eletrônica dePrecatórios - GEPREC, conforme os termos da Portaria CR nº 58/2017,INFORMANDO À CORREGEDORIA REGIONAL SOBRE AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS E OSPROCESSOS REGISTRADOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS; RECOMENDA, por fim, sejamtambém envidados esforços para redução dos prazos de tramitação internados processos e adotadas rotinas que permitam o melhor direcionamento dosatos processuais, elidindo as ocorrências detectadas pela correição,especialmente as relatadas no item 14, COMUNICANDO À CORREGEDORIA SOBREAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS, NO PRAZO DE 30 DIAS.
Como parte da ação de comprometimento das unidades de primeiro grau,no alcance das metas nacionais e regionais do Poder Judiciário, deve aUnidade proceder a revisão, com a participação de todos os servidores emagistrados, do plano de contribuição, no prazo de 30 dias a contar daciência da presente ata, com sua vinculação ao Processo Administrativo -PROAD da Unidade. Ressalta-se que a Coordenadoria de Gestão Estratégicaestará à disposição para orientar na sua construção.
Os atos verificados durante a correição foram consignados nesterelatório, assinado pela Excelentíssima Desembargadora do Trabalho,Doutora GRAZIELA LEITE COLARES, Corregedora Regional, peloExcelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto, Doutor FRANCISCO JOSÉMONTEIRO JUNIOR, pela Diretora de Secretaria, Senhora JEANNE LIMAMARINHO, e por PAULO SANDRO LOPES DA GAMA ALVES, Secretário daCorregedoria Regional, que o fez lavrar em 10/05/2019. Poderão serremetidas manifestações acerca desta ata no prazo de 5 dias, por viaeletrônica. Determina-se que a Secretaria da Corregedoria envie cópiadesta ata a todos os Desembargadores do Trabalho deste Regional, bem comoa disponibilize no site do Tribunal.