tribunal de justiça do estado de goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianira 1a VARA CÍVEL (Juiz-1) EDITAL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE JJZ ALIMENTOS S/A E OUTROS A Excelentíssima Senhora ANGELA CRISTINA LEÃO, MMa. Juíza de Direito da 1a Vara Cível da Comarca de Goianira - GO, no uso de sua competência e nos termos da Lei 11.101/2005, comunica a quem interessar que a empresa JJZ ALIMENTOS S/A E OUTROS, ajuizou pedido de Recuperação Judicial n° 226197- 62.2015.809.0064, via do qual alegou que preenche os requisitos legais para conhecimento e processamento do pedido de Recuperação Judicial de acordo com a Lei 11.101/2005, bem como que a petição inicial está formalizada e instruída com documentos e informações exigidas pela lei supramencionada, motivo pelo qual requereu que fosse deferido o processamento da Recuperação Judicial com nomeação do administrador judicial e dispensa da apresentação de certidões negativas para exercício de suas atividades. Requereu também que fosse determinada a suspensão do andamento de todas as ações e execuções em seu desfavor, bem como a intimação do ilustre representante do Ministério Público e Fazendas Públicas para tomarem ciência do presente pedido. Comunica ainda que, analisando o processo e verificando achar-se o pedido de acordo com a legislação pertinente, proferiu decisão deferindo o processamento da Recuperação Judicial, nomeando como Administrador Judicial o Administrador LEONARDO DE PATERNOSTRO, com escritório profissional na Av. C-255, n° 270, Centro Empresarial Sebba, Sala 421, Setor Nova Suiça, Goiânia - GO, CEP 74.280- 010, fone: (62) 3088-0666 / 8408-8790, e-mail [email protected]Comunica finalmente que: dispensou a apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades na forma da Lei; determinou a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra a empresa requerente, à exceção das ações previstas §§ 1°, 2° e 7° do art. 6° e as relativas aos créditos na forma dos §§ 3° e 4° do art. 49 da Lei 11.101/2005; determinou que a devedora apresente as contas demonstrativas mensais, e que apresente o Plano de Recuperação Judicial no prazo de 60 dias (a contar da publicação do deferimento da Recuperação Judicial - art. 53) ; determinou ainda a intimação do Ministério Público e a comunicação do processamento da recuperação judicial às Fazendas Públicas Federal, Estadual e dos Municípios em que a devedora tem estabelecimento. Por fim, intimou os credores da recuperanda para no prazo improrrogável de 15 dias, contados da publicação deste edital, habilitarem os créditos que não estiverem relacionados na lista a seguir ou apresentarem divergências quanto ao valor ou classe perante o administrador judicial no endereço retro informado, bem como para apresentar objeção ao plano de recuperação quando da apresentação deste, se for o caso, no prazo da Lei. As empresas que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão informar ao Administrador Judicial, no mesmo prazo indicado acima, o respectivo documento que comprova tal situação (inciso IV ao art. 41 - introduzido pela Lei Complementar 147/2014). Para que no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente, que será publicado e afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da Lei.
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PODER JUDICIÁRIO tribunal Comarca de Goianira · ani bal barbosa de abreu antonia marta da silva sales antÓnio ronilson do nascimento matos antÓnio santos dasilva aparecidafranciscabernardes
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tribunalde justiçado estado de goiás
PODER JUDICIÁRIOComarca de Goianira1a VARA CÍVEL (Juiz-1)
EDITAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE JJZ ALIMENTOS S/A E OUTROS
A Excelentíssima Senhora ANGELA CRISTINA LEÃO, MMa. Juíza de Direito da 1a
Vara Cível da Comarca de Goianira - GO, no uso de sua competência e nos termosda Lei 11.101/2005, comunica a quem interessar que a empresa JJZ ALIMENTOSS/A E OUTROS, ajuizou pedido de Recuperação Judicial n° 226197-62.2015.809.0064, via do qual alegou que preenche os requisitos legais paraconhecimento e processamento do pedido de Recuperação Judicial de acordo coma Lei 11.101/2005, bem como que a petição inicial está formalizada e instruída comdocumentos e informações exigidas pela lei supramencionada, motivo pelo qualrequereu que fosse deferido o processamento da Recuperação Judicial comnomeação do administrador judicial e dispensa da apresentação de certidõesnegativas para exercício de suas atividades. Requereu também que fossedeterminada a suspensão do andamento de todas as ações e execuções em seudesfavor, bem como a intimação do ilustre representante do Ministério Público eFazendas Públicas para tomarem ciência do presente pedido.
Comunica ainda que, analisando o processo e verificando achar-se o pedido deacordo com a legislação pertinente, proferiu decisão deferindo o processamento daRecuperação Judicial, nomeando como Administrador Judicial o AdministradorLEONARDO DE PATERNOSTRO, com escritório profissional na Av. C-255, n° 270,Centro Empresarial Sebba, Sala 421, Setor Nova Suiça, Goiânia - GO, CEP 74.280-010, fone: (62) 3088-0666 / 8408-8790, e-mail [email protected]
Comunica finalmente que: dispensou a apresentação de certidões negativas para oexercício de suas atividades na forma da Lei; determinou a suspensão doandamento de todas as ações ou execuções contra a empresa requerente, àexceção das ações previstas §§ 1°, 2° e 7° do art. 6° e as relativas aos créditos naforma dos §§ 3° e 4° do art. 49 da Lei 11.101/2005; determinou que a devedoraapresente as contas demonstrativas mensais, e que apresente o Plano deRecuperação Judicial no prazo de 60 dias (a contar da publicação do deferimento daRecuperação Judicial - art. 53) ; determinou ainda a intimação do Ministério Público e acomunicação do processamento da recuperação judicial às Fazendas PúblicasFederal, Estadual e dos Municípios em que a devedora tem estabelecimento. Porfim, intimou os credores da recuperanda para no prazo improrrogável de 15 dias,contados da publicação deste edital, habilitarem os créditos que não estiveremrelacionados na lista a seguir ou apresentarem divergências quanto ao valor ouclasse perante o administrador judicial no endereço retro informado, bem como paraapresentar objeção ao plano de recuperação quando da apresentação deste, se foro caso, no prazo da Lei. As empresas que se enquadrarem como microempresa ouempresa de pequeno porte deverão informar ao Administrador Judicial, no mesmoprazo indicado acima, o respectivo documento que comprova tal situação (inciso IV aoart. 41 - introduzido pela Lei Complementar 147/2014).
Para que no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente,que será publicado e afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos daLei.
Goiânia, 3 de julho de 2015.
ANGE1Juíza de sito
A LEÃOda 1a Vara Cível
CertidãoCertifico que o presente Edital foi afixado no
placard do Fórum, nos termos da j-ek/^^
MARILDA CEscrivã
/Mat. 507391-1
SECA
1'REtACÃOD
NOME
ABEL DE JESUS
ACASSIO BARBOSA ALVES
ADEI LDO OLIVEI RA DOS SANTOS
ADEUCIO MOREIRA DOS SANTOS
ADEMIR TEIXEIRA BARRETO
ADI L FRANCO DA SI LVA
ADRIANO ALVES SÁTIRO
ADRIANO MACEDO DASILVA
Al LTON OLIVEI RA DE SOUZA
ALAN FERREI RA SI LVA
ALDEN1CE DE JESUS LOPES SOARES
ALESSANDRA FERREI RA SI LVA
ALEXANDRA RODRIGUES DOS SANTOS
ALEXSANDRO DASILVAPINHÊIRO
ALFREDO CAETANO JÚNIOR
ALFREDO RODRIGUES DE SOUZA NETO
ALONSO JUN1O VAZ CAVALCANTE
ÁLVARO FERNANDO DA SILVA REGO
ALZIRA NETA DE U MA SANTOS
ANA CÉLIA DA COSTA SANTOS
ANA PAULA CARDOSO ARAÚJO
ANA PAULA DAPAZ CUNHA
ANA PAULA DIAS DA ROCHA
ANA PAULA NICACIO NETO
ANDERSON OLIVEI RA DOSSANTOS
ANDER50N OUVEIRASILVA
ANDRÉ LUÍS PEREI RA DE SOUZA
ANDREIA ROSA DE SOUSA PAIVA
ANI BAL BARBOSA DE ABREU
ANTONIA MARTA DA SILVA SALES
ANTÓNIO RONILSON DO NASCIMENTO MATOS
ANTÓNIO SANTOS DASILVAAPARECIDAFRANCISCABERNARDES LIMA
APARECI DA MARIA DOS SANTOS
ARNALDO GERALDO DASILVA
ASTULHO NOGUEIRA DA SILVA GONÇALVES
AYRES DOS SANTOS BESSA
BARTOLOMEU FERREIRA DE ARAÚJO
BENEDITO RODRIGUES FELICIO
CARLOS ANTÓNIO BATISTA
CARLOS HENRIQUE DE ALCÂNTARA
CARLOS SANTOS MARTI NS
CARLUCIA GOMES RODRIGUES
CAROLI NE SANTOS GUIMARÃES
CLAUDINEI OUVEIRA DOS SANTOS
CLAUDINEYCRISTiANO PEREIRA
• CREDORES OA
Ttoo
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ECUP|RACSOJtJI
Valor do Crédito
«m 24/6/2015
[RS]
216,59
1.232,12
2.668,67
8.554,48
13.229,54
1.738,60
4.16435
3.51034
2954,59
2941,16
2.684,50
2.572,14
2.699,67
10.789,46
802,39
2.485,18
1.214,47
3.142,94
3.788,79
1.297,92
975,57
1.192,17
631,391.345,32
2.366,34
4.979,28
3.895,56
1.612,75
1.282,70
4.281,61
763,79
6.055,67
633,81
2.962,24
717,95
904,63
4.991,82
1.897,67
5.353,30
592,22
809,98
3.965,33
1.592,66
7.205,23
961,34
791,75
ICtAL DE DE jíZ AUMENTOS S/ A E OUTROS
NOME
CLAUDINO FRANCISCO DASILVA
CLEBER DE ALMEI DA SILVA
CLEBER NEVES DANTAS
CLEIA MARIA PEREIRA NUNES SILVA
CLEI DE NUNES DASILVA
CLEI DIANA CASEMI RO DE OLIVEIRA SANTOS
CLEONICE DE OUVEIRA BORGES DASILVA
CLEUBER OUVE! RA DE FREITAS
CLEUZA MARIA DA CONCEIÇÃO
CLEYTON DOURADO KUTCHENSKI
CREUSILENE PEREIRA SILVA
CRISTINA MONTEIRO DOS SANTOS
DANTHE HENRIQUE DE OUVEIRA
DARLEI PEREIRA SANTOS
DAYANE MÁRCIA DA SI LVASANTOS
DEGINALDO VI El RA DOS SANTOS
DEIUVANIA SILVADA GUIA
DIANARI ANTÓNIO DEOUVEIRA
DIEGO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO
DIOGO DE ASSIS DASILVA
DIRAMARBATISTAMONTEL
DIVINA CÂNDIDA PEREI RA CANEDO
DORI VAL JOAQUIM GOMES FILHODULCIGENE BORGES DE ABREU
EDICLEIA ALVES DE SOUSA
EDIMILSON RODRIGUES PEREIRA
EDI NILSON DASILVASANTOS
EDIO COSTA E SILVA NASCIMENTO
EDIVANIO JOSÉ DA SILVA
EDLA GOMES DE ARAÚJO
EDM AR JOSÉ BARBOSA
EDSON PEREIRA DA SILVA
EDUARDO DUARTE DE SOUSA
EDVAN SOARES COUTO GARCIA
EDVANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
EDVANEI GONÇALVES DE LIMA
ELIANE LEONARDO FERNANDES NUNES
EUSSANDRO SOUSA DA SI LVA
ELJVAN PEREI RA BRITO
EUZANGELA PINHEIRO MOURA
ELZA DE JESUS SI LVA
ERALDO CASTRO DASILVA
ERNIVALDO ARAÚJO PEREIRA
ERONILDA ALVES BARBOSA
ERZILEI SEVERO DE ABREU
ESLEI DOS SANTOS SILVA
Ttpo
Trabalhista
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V*lor do
Crédito «m
24/6/2015
IgSJ
2662,09
2457,50
899,00
1.547,30
2.121,92
1.243,49
í.799,08
3-668,07
695,66
653,09
3.173,73
2.089,74
15.664,27
4-894,63
2421,85
5.071,71
539,34
2.690,40
1.616,28
1.306,14
831,99
3.691,19
2005,76
2.739,13
3.021,90
704,18
2950,49
4.223,78
3.659,53
3.173,84
802,87
938,05
791,21
950,01
4.877,95
5.190,16
5-735,68
3.703,03
2.484,04
1.296,23
3.619,43
2408,83
3.479,12
2672,28
2608,81
823,15
EUCLIDES NUNES DE SOUSA
EUNICE BATISTA DA CUNHA
EVALDO FERREI RA RIO
EVANILDO LEMOS CAMPOSEVERALDO JOSÉ BARBOSA DOURADO
EVERALDO LEITE DE SOUZA
EZEQUI AS PEREIRA DE SOBREI RA
EZEQUI EL DESOUSA ABREU
FABI O BATISTA DE SOUZA
FERNANDO CARLOS MENDES
FERNANDO DE SOUSA FERNANDES
FERNANDO GALVAO DE OU VEI RA
FLAVI O FERREI RA DA SI LVAFRANGI LEI NOGUEIRARODRIGUES