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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações Coordenadoria de Contratos Seção de Contratos U:\SPACL\SCL-CT\Contratos\PR34726-19 - Fortt - 2º Pedido - Ata de Registro de Preço 033-2019.doc AM 1 PREGÃO PROAD Nº 34.726/2019 (PG-050/19) - CONTRATO 008/2020 CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA FORTT DO BRASIL LTDA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, LICENÇAS, TREINAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MIGRAÇÃO, COM SOFTWARE ASSURANCE, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR 12 (DOZE) MESES DE MODO A PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DO PABX MD110 DO EDIFÍCIO SEDE POR UM GATEWAY REMOTO DO PABX MX-ONE DO FÓRUM RUY BARBOSA. O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Rua da Consolação nº 1.272, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, FORTT DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.138.913/0001-92, sediada na Rua Serra do Botucatu nº 1195, 7º andar, cj.79, Bairro Tatuapé, em São Paulo/SP, CEP: 03317-001 e e-mail [email protected], doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. )」ELR %UDVLO *RGR\, portador da Carteira de Identidade nº 20.762.996-1, expedida pela (o) SSP/SP, e CPF nº 147.096.158-02, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO nº 050/2019 (Processo PROAD nº 34.726/2019), devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e Lei nº 8.666/1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto da presente contratação é a aquisição de equipamentos, softwares, licenças, treinamentos, serviços de instalação e migração, com Software Assurance, manutenção e assistência técnica pelo período de 12 meses modo a promover a substituição do PABX MD110 do Edifício-Sede por um gateway remoto do PABX MX-One do Fórum Ruy Barbosa, conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas na Especificação do Objeto (Anexo I) e demais documentos técnicos anexos ao edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição. CRISTIA NO MUNERA TI AQUILES JOSE MALVEZ ZI:78700 MARCIO NISI GONÇAL VES RILMA APARECID A HEMETERI O:32719 FORTT DO BRASIL LTDA:0513 8913000192
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poder judiciário justiça do trabalho tribunal regional do ... - TRT2

Apr 21, 2023

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Coordenadoria de Contratos Seção de Contratos

U:\SPACL\SCL-CT\Contratos\PR34726-19 - Fortt - 2º Pedido - Ata de Registro de Preço 033-2019.doc AM 1

PREGÃO PROAD Nº 34.726/2019 (PG-050/19) - CONTRATO N° 008/2020

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A

EMPRESA FORTT DO BRASIL LTDA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES,

LICENÇAS, TREINAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MIGRAÇÃO, COM SOFTWARE

ASSURANCE, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR 12 (DOZE) MESES DE MODO A

PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DO PABX MD110 DO EDIFÍCIO SEDE POR UM GATEWAY

REMOTO DO PABX MX-ONE DO FÓRUM RUY BARBOSA.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça

do Trabalho, com sede na Rua da Consolação nº 1.272, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº

03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Presidente, doravante

denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, FORTT DO BRASIL LTDA inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 05.138.913/0001-92, sediada na Rua Serra do Botucatu nº 1195, 7º andar, cj.79,

Bairro Tatuapé, em São Paulo/SP, CEP: 03317-001 e e-mail [email protected], doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , portador da Carteira de

Identidade nº 20.762.996-1, expedida pela (o) SSP/SP, e CPF nº 147.096.158-02, na presença de duas

testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO nº

050/2019 (Processo PROAD nº 34.726/2019), devidamente homologado nos autos do referido

processo, fundamentado na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e Lei nº 8.666/1993 e

alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as

cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto da presente contratação é a aquisição de equipamentos, softwares,

licenças, treinamentos, serviços de instalação e migração, com Software Assurance, manutenção e

assistência técnica pelo período de 12 meses modo a promover a substituição do PABX MD110 do

Edifício-Sede por um gateway remoto do PABX MX-One do Fórum Ruy Barbosa, conforme exigências

previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas na Especificação do Objeto (Anexo I) e

demais documentos técnicos anexos ao edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora,

cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.

CRISTIANOMUNERATI

AQUILESJOSEMALVEZZI:78700

MARCIONISIGONÇALVES

RILMAAPARECIDAHEMETERIO:32719

FORTT DOBRASILLTDA:05138913000192

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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com

término após 12 (doze) meses contados da data de recebimento definitivo da disponibilização do

serviço, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos

termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor total da contratação é de R$ 9.000,00 conforme discriminado a seguir:

Item Descrição do item Quantidade Valor unitário Valor total

9 Treinamento (por turma) 3 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00

Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias

diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos

sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento,

administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

Parágrafo Segundo: O valor consignado neste contrato será fixo e irreajustável

pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do início da prestação dos serviços, admitindo-se,

após este prazo, o reajuste através da variação do IPCA-E, ou outro que venha a substituí-lo, no

período considerado, respeitando-se a periodicidade anual do reajuste.

I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do IPCA-E observada no

período compreendido entre data da abertura da sessão pública de lances e o

décimo primeiro mês posterior ao início da prestação dos serviços.

II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o

mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste

Parágrafo Terceiro: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA

até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do

pedido. Ultrapassado esse prazo ocorrerá a preclusão, caso em que os efeitos financeiros somente terão

vigência a partir da data da solicitação.

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CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos

orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978, de 17/01/2020, conforme

Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 – “Apreciação de Causas na Justiça do

Trabalho” e Natureza de Despesa 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -

PJ, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma

natureza.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante o

recebimento da respectiva nota fiscal eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE,

conforme abaixo:

a) Os serviços de manutenção e suporte técnico serão pagos mensalmente;

b) Os equipamentos, Software Assurance e licenciamento serão pagos em parcela

única após o recebimento de cada item;

c) O treinamento será pago por turma, após sua conclusão e vinculado a sua

avaliação e aprovação;

d) Os demais serviços deverão ser pagos de acordo com as quantidades

solicitadas, após sua conclusão e recebimento.

Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos

documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,

como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da

regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA

deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita

Federal, FGTS, INSS e CNDT).

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Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo

de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de

5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.

Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por

meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal,

devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número

da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

Parágrafo Quinto: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de

títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a

retenção na fonte prevista neste título.

Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com

código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.

Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao

Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a

Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o artigo 64 da Lei nº

9.430/1996 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, com as alterações.

Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas

ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na

Lei Complementar nº 123/2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012.

Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá

encaminhar, anexa à primeira nota fiscal eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica,

a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo

representante legal.

Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da

apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do item anterior.

Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a

CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das

penalidades previstas neste instrumento.

Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não

apresente a declaração indicada na Instrução Normativa nº 1.234/2012 ou a envie em desacordo com o

seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição

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Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição

para o PIS/PASEP.

Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for

emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.

Parágrafo Catorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção

na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.

Parágrafo Quinze: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente,

do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou

indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo

CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados

diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da

emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)/365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de apuração dos encargos;

TX = Percentual anual de encargos moratórios;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente

contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por Servidores

designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual

será juntada ao processo quando da sua publicação.

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Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva

responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer

forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre

os serviços.

Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será

efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA,

seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.

Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer

serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos,

patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.

Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de

insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais

disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais

penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações das partes:

I) Da CONTRATADA:

Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a

execução deste contrato;

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução dos serviços prestados;

Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio

ambiente;

Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus

empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas

ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que

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possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização

correspondente.

II) Do CONTRATANTE:

Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde

serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham

a ser solicitados.

CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.

CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra

pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de

habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;

não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à

continuidade do contrato.

CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto,

garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as

seguintes penalidades:

Advertência;

Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da nota de empenho, por dia de atraso, até o

limite de 20 (vinte) dias, em caso de atraso no tempo máximo para entrega dos equipamentos

e softwares, previsto no item 2.10.1 do Anexo I. O atraso superior a 20 (vinte) dias poderá

ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das demais penalidades

previstas.

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Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da nota de empenho, por dia de atraso, até o

limite de 15 (quinze) dias, em caso de atraso no tempo máximo para instalação dos

equipamentos e softwares, previsto no item 2.6.8 do Anexo I. O atraso injustificado por período

superior a 15 (quinze) dias poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além das

demais penalidades previstas.

Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do serviço de manutenção, por hora

de atraso, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas em caso de atraso no prazo máximo para a

devolução do equipamento previsto no item 2.8.2.1.3.3 do Anexo I. O atraso injustificado por

período superior a 24 (vinte e quatro) horas poderá ensejar a inexecução total ou parcial do

contrato, além das demais penalidades previstas.

Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do serviço de manutenção, por hora

de atraso, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas em caso de atraso no tempo máximo para

atendimento previsto no item 2.8.4.4 do Anexo I. O atraso injustificado por período superior a

24 (vinte e quatro) horas poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além das

demais penalidades previstas.

Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do serviço de manutenção, por hora

de atraso, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas em caso de atraso no tempo máximo para a

solução do chamado ou troca de peças, previstos nos itens 2.8.4.5, 2.8.4.6 e 2.8.4.7 do Anexo

I. O atraso injustificado por período superior a 24 (vinte e quatro) horas poderá ensejar a

inexecução total ou parcial do contrato, além das demais penalidades previstas.

Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor total de cada turma, por dia útil de atraso, até o

limite de 10 (dez) dias úteis no tempo máximo para conclusão do treinamento, previsto no item

2.9.10 do Anexo I. O atraso injustificado por período superior a 10 (dez) úteis dias poderá

ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além das demais penalidades previstas.

Multa de até 30% (trinta por cento) do valor total dos empenhos recebidos pela

CONTRATADA, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;

O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a

CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.

Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser

descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.

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Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for

insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos

contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União,

apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa,

ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução

do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo

das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.

CLÁUSULA ONZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº

8.666/93.

CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e

b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento

por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o

objeto deste contrato será recebido provisória e definitivamente de acordo com o Ato GP nº 37/2018 (Anexo

II).

Parágrafo Primeiro: No momento da entrega da solução, não caberá a emissão de

Termo de Recebimento para o item 8 do Lote 1 (manutenção e assistência técnica), cabendo somente,

para este item, a manifestação do fiscal do contrato relatando que a execução foi satisfatória.

Parágrafo Segundo: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os

serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou

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incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de

recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.

CLÁUSULA CATORZE – RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 e

sob as modalidades indicadas no artigo 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das

sanções previstas neste instrumento.

Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente

motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE

em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da

CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao

serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que

eventualmente tenham sido aplicadas.

CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições

contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e,

subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do

Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por

extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DEZESSETE – FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será

o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.

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Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas)

vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

São Paulo, data da última assinatura digital.

assinatura digital assinatura digital

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO FABIO BRASIL GODOY Desembargadora Presidente do Tribunal Sócio Fortt do Brasil Ltda.

Testemunhas:

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CRISTIANO MUNERATI MÁRCIO NISI GONÇALVES Coordenadoria de Diretor da Secretaria de Tecnologia Infraestrutura de TIC da Informação e Comunicações

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos, softwares, licenças e serviços

de modo a promover a substituição do PABX MD110 do Edifício-Sede por um gateway remoto do

PABX MX-One do Fórum Ruy Barbosa.

1.1. Lote 1: Equipamentos, softwares, licenças e serviços visando a ampliação do PABX

MX-One do Fórum Ruy Barbosa.

Item Descrição Pedido Inicial

Quantidade Total

Registrada

Pedido Mínimo

1 Placa para ramais digitais 0 4 1

2 Rack 1 1 1

3 Migração de licenças do MD110 para o MX-One 1 1 1

4 Licença para tronco E1 0 2 1

5 Licença de redundância 1 1 1

6 Serviços de instalação, configuração e testes do novo gateway remoto na Sede integrando-o ao MX-One do Fórum Ruy Barbosa

1 1 1

7 Software Assurance por 1 ano 1 1 1

8 Manutenção e assistência técnica anual com pagamento mensal 1 1 1

9 Treinamento 1 3 1

1.2. Lote 2: Telefones IP e Digitais e o correspondente serviço de instalação.

Item Descrição Pedido Inicial

Quantidade Total

Registrada

Pedido Mínimo

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1 Telefone IP com assistência técnica de 36 meses 318 2480 1

2 Licença para telefone de terceiro 0 2480 1

3 Serviço de instalação, configuração e testes por telefone/ramal IP 318 2480 1

2. Lote 1: Equipamentos, softwares, licenças e serviços visando a ampliação do PABX MX-One do Fórum Ruy Barbosa: Requisitos mínimos obrigatórios

2.1. Placa para ramais digitais

2.1.1. Deve ser totalmente compatível com o hardware e o software do PABX MX-One.

2.1.2. Deve ter capacidade para conectar até 32 ramais digitais.

2.1.3. Operar com tensão de -48 VDC.

2.1.4. Operar sobre as seguintes condições climáticas: Temperatura operacional variando de 5°C a 40°C e umidade relativa variando de 10% a 85%.

2.1.5. Possuir garantia do tipo on-site de, no mínimo, 12 (doze) meses.

2.2. Rack

2.2.1. Deve ser adequado para a montagem de equipamentos no padrão 19 polegadas.

2.2.2. Deve possuir dimensões aproximadas de 1800mm x 600mm x 400mm ( AxLxP), não devendo exceder em mais de 10% essas dimensões.

2.2.3. Deve possuir estrutura compatível para instalação dos chassis Mitel MX-One Classic.

2.2.4. Possuir garantia do tipo on-site de, no mínimo, 12 (doze) meses.

2.2.5. Deve ser fornecido equipado com o seguinte módulo:

2.2.5.1. 01 (um) módulo FAN:

2.2.5.1.1. Deve ser totalmente compatível com o hardware do PABX Mitel MX-One.

2.2.5.1.2. Deve ter capacidade de resfriar adequadamente 2 chassis MX-One Classic.

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2.2.5.1.3. Deve possuir altura máxima de 1.2U.

2.2.5.1.4. Operar com tensão de -48 VCC.

2.2.5.1.5. Deve ser fornecido com suportes adequados para montagem em rack de 19” (dezenove polegadas), sendo responsabilidade da contratada todos os kits e/ou acessórios necessários para a sua montagem e correto funcionamento.

2.2.5.1.6. Operar sobre as seguintes condições climáticas: Temperatura operacional variando de 5°C a 40°C e umidade relativa variando de 10% a 85%.

2.2.5.1.7. Possuir garantia do tipo on-site de, no mínimo, 12 (doze) meses.

2.3. Migração de licenças do MD110 para o MX-One

2.3.1. Deverão ser migradas as seguintes licenças do MD110 para o MX-One possibilitando a utilização de todas as funcionalidades suportadas pelo PABX MX-One:

2.3.1.1. 1008 licenças de ramais analógicos.

2.3.1.2. 128 licenças de ramais digitais.

2.3.1.3. 6 licenças de troncos E1 CAS.

2.3.2. A migração das licenças do item 2.3.1 do MD110 para o MX-One não deverá afetar o funcionamento do MD110.

2.3.3. As licenças deverão ser originais, devidamente registradas junto ao fabricante para a utilização deste Tribunal.

2.3.4. As licenças a serem fornecidas deverão ser da modalidade perpétua.

2.3.5. As licenças deverão ser totalmente compatíveis com o software do PABX MX-One.

2.4. Licença para tronco E1

2.4.1. A licença deve possibilitar a ativação de um tronco E1 (30 canais de 64 Kbps) com todas as funcionalidades suportadas pelo PABX MX-One e com sinalização CAS, seja no servidor central, seja no gateway remoto.

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2.4.2. As licenças deverão ser originais, devidamente registradas junto ao fabricante para a utilização deste Tribunal.

2.4.3. As licenças a serem fornecidas deverão ser da modalidade perpétua.

2.4.4. As licenças deverão ser totalmente compatíveis com o software do PABX MX-One.

2.5. Licença de redundância

2.5.1. A licença deve possibilitar que os servidores do PABX MX-One funcionem em redundância N+1, de forma que, na eventualidade de um servidor ativo falhar, o servidor de backup assuma as suas funções.

2.5.2. A licença deve possibilitar simultaneamente a funcionalidade de redundância tanto entre os servidores do PABX central quanto entre os servidores do gateway remoto.

2.5.3. As licenças deverão ser originais, devidamente registradas junto ao fabricante para a utilização deste Tribunal.

2.5.4. As licenças a serem fornecidas deverão ser da modalidade perpétua.

2.5.5. As licenças deverão ser totalmente compatíveis com o software do PABX MX-One.

2.6. Serviços de instalação, configuração e testes do novo gateway remoto na Sede integrando-o ao MX-One do Fórum Ruy Barbosa

2.6.1. Os serviços de instalação, configuração e testes deverão contemplar:

2.6.1.1. Migração de um chassi do tipo Classic do MX-One do Fórum Ruy Barbosa (FRB) para o Edifício-Sede de forma que ele funcione como um gateway remoto.

2.6.1.1.1. Juntamente com o chassi Classic deverão ser levados para o Edifício-Sede um módulo MGU, um módulo DC/DC e uma placa de ramais analógicos (ELU34).

2.6.1.1.2. Os demais módulos do chassi Classic migrado para o Edifício-Sede deverão ser realocados nos espaços disponíveis nos demais chassis do MX-One do FRB.

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2.6.1.1.3. O chassi migrado deverá ser reinstalado próximo ao PABX MD110 no Edifício-Sede no rack de 19” contratado.

2.6.1.1.4. No rack de 19” também deverá ser instalado o módulo FAN fornecido juntamente com ele.

2.6.1.1.5. Deverá ser utilizado para alimentação do gateway remoto o mesmo conjunto de retificador e baterias que atualmente alimenta o PABX MD110.

2.6.1.2. Instalação do software do MX-One em uma máquina virtual no datacenter do FRB de forma que ela substitua os servidores ASU-E do FRB, sendo capaz de assumir todas as funções destes e funcione como redundância da máquina virtual instalada no Ed. Sede.

2.6.1.2.1. Os recursos de hardware, assim como as licenças VMWare necessários para a instalação da máquina virtual serão disponibilizados pelo contratante.

2.6.1.2.2. Atualmente há dois servidores ASU-E no MX-One do FRB. Esses servidores não estão trabalhando em redundância, sendo cada um responsável por parte da rede.

2.6.1.3. A ativação da licença de redundância contratada.

2.6.1.4. Instalação do software do MX-One em uma máquina virtual no datacenter do Edifício-Sede de forma que ela funcione como redundância da máquina virtual instalada no datacenter do FRB, sendo capaz de assumir todas as funções deste em caso de falha, além de ser capaz de controlar os ramais do Ed. Sede.

2.6.1.4.1. Os recursos de hardware, assim como as licenças VMWare necessários para a instalação da máquina virtual serão disponibilizados pelo contratante.

2.6.1.5. Instalação do software do MX-One em 2 (duas) máquinas virtuais no datacenter do FRB de forma que ela possa ser utilizada para substituir os servidores ASU-E dos Fórum da Zona Leste e do Fórum da Zona Sul, sendo capaz de assumir todas as funções deste.

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2.6.1.5.1. Os recursos de hardware, assim como as licenças VMWare necessários para a instalação da máquina virtual serão disponibilizados pelo contratante.

2.6.1.6. Migração da interconexão atual com 4 E1s do PABX MD110 com o STFC para o gateway remoto do Edifício-Sede.

2.6.1.6.1. Conexão do gateway remoto do Edifício-Sede com o PABX MD110 com 4 E1s CAS.

2.6.1.6.2. Para a conexão citada no item anterior, a contratada deverá providenciar placa/interface, se necessário, tanto no MD-110 quanto no MX-One.

2.6.1.6.3. Neste primeiro momento, o gateway remoto deverá funcionar apenas como uma interligação entre o MD110 e o STFC.

2.6.1.7. Caso seja necessária a abertura de passagens, as mesmas deverão ser fechadas e reconstituídas. Não será permitida a perfuração de vigas ou pilares.

2.6.1.8. Migração dos ramais digitais.

2.6.1.8.1. As migrações deverão incluir a execução de procedimentos definidos pelo contratante, devendo possuir, no mínimo, as seguintes atividades:

2.6.1.8.1.1. Criação dos ramais no gateway remoto.

2.6.1.8.1.2. Atribuição dos números públicos aos ramais DDR.

2.6.1.8.1.3. Atribuição de perfis de tráfego.

2.6.1.8.1.4. Criação e atribuição de grupos de captura.

2.6.1.8.1.5. Atribuição de funcionalidades.

2.6.1.8.1.6. Programação do encaminhamento no gateway remoto/MX-One.

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2.6.1.8.1.7. Reprogramação do encaminhamento no MD110.

2.6.1.8.1.8. Desativação dos ramais no MD110.

2.6.1.8.1.9. Solicitar ao servidor que estiver acompanhando a migração que realize teste de chamada interna e externa de forma a confirmar o funcionamento do ramal digital.

2.6.1.8.2. Toda a infraestrutura necessária para a migração dos ramais digitais será por conta da Contratada, incluindo o cabeamento.

2.6.1.8.3. Ao final dos trabalhos de migração, a contratada deverá executar o descarte de todas as sobras geradas pelos procedimentos, como caixas, sacos plásticos, plástico bolha e demais itens descartáveis que acompanhem os materiais utilizados. O descarte ocorrerá em local indicado pelo contratante nas dependências do prédio onde está sendo prestado o serviço.

2.6.1.8.4. Os equipamentos somente serão considerados migrados para fins de ateste de notas fiscais, quando estiverem prontos para utilização.

2.6.2. Toda a infraestrutura necessária para a implantação do sistema será por conta da Contratada, devendo ser embutida nas paredes de drywall ou no forro e utilizados eletrodutos e/ou eletrocalhas próprios ou existentes.

2.6.3. Quando da não existência de infraestrutura, deverá ser implantada com:

2.6.3.1. Eletrodutos e/ou eletrocalhas próprios, a serem instalados (Norma EIA/TIA-569), no entreforro, para passagem dos cabos UTP e outros relacionados, respeitando-se as normas de implantação vigentes para cabeamento

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estruturado (NBR 14565) e categoria 06 (ANSI EIA/TIA-568-B-2.1).

2.6.3.2. Eletrodutos de aço galvanizados próprios para elétrica, bitola mínima Ø3/4'', também no entreforro.

2.6.4. Os equipamentos poderão ser interligados à rede elétrica protegida do TRT, bastando para isso que o projeto de implantação seja apresentado para a Coordenadoria de Infraestrutura Predial, para que sejam indicados os circuitos onde poderão ser ligados os equipamentos.

2.6.5. Os cabos elétricos deverão ser do tipo flexível, seção mínima 2,5 mm², isolação 750V, nas cores azul-claro para o neutro, verde para o terra e vermelho para as fases.

2.6.6. Deverão ser fornecidos equipamentos com cabos de energia já com plugues atendendo a nova padronização brasileira para tomadas e plugues (norma NBR 14136). A Contratada deverá entregar, ainda, os respectivos adaptadores, objetivando ativação de todos os equipamentos em tomadas de modelos antigas (2P+T).

2.6.7. Os serviços deverão ser executados no período comercial, entre 8:00h e 18:00h, caso não apresentem risco de interrupção dos sistemas, ou em período noturno e em finais de semana, caso apresentem algum risco de interrupção, de forma a não atrapalhar o funcionamento do Tribunal.

2.6.8. A contratada deverá realizar a instalação dos equipamentos, softwares e licenças, incluindo todas as configurações necessárias ao seu perfeito funcionamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir entrega dos equipamentos. A instalação deverá ser agendada com a Seção de Administração de Redes e Telecomunicações – Tel. (11) 3150-2367.

2.6.9. A Contratada deverá apresentar o Plano de Instalação dos equipamentos até a data de entrega dos equipamentos.

2.6.10. Será feito o aceite ou recusa, por parte do Contratante, do Plano de Instalação em até 3 (três) dias úteis após seu recebimento.

2.6.11. Em caso de recusa de qualquer item do plano de instalação proposto, a Contratada deve apresentar nova versão do mesmo, com a adequação solicitada pelo contratante em até um dia útil após a informação de sua recusa.

2.6.12. O Plano de Instalação deve conter:

2.6.12.1. Projeto e memorial descritivo, que serão submetidos a Coordenadoria de Infraestrutura Predial do Tribunal

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Regional do Trabalho da 2ª Região para análise e aprovação.

2.6.12.2. Padrão de identificação de todos os equipamentos instalados, contemplando:

2.6.12.2.1. Informações constantes de etiquetas de identificação, que deverão ser fixadas a cada equipamento.

2.6.12.2.2. Padrão de identificação do cabeamento instalado, detalhando as informações gravadas nas etiquetas fixadas nos cabos instalados.

2.7. Software Assurance por 1 ano

2.7.1. Deverá ser previsto o "Software Assurance” para o PABX MX-One do Fórum Ruy Barbosa e todos seus módulos remotos, pelo período de 1 (um) ano de forma a garantir as atualizações, correções e upgrades de software durante esse período.

2.7.2. Deverão ser considerados os ramais atualmente interligados ao PABX MD110 com previsão para serem migrados para o PABX MX-One.

2.7.2.1. Estão previstos neste item todos os custos necessários para a ativação do Software Assurance, sem ônus adicionais ao Tribunal.

2.7.3. O Anexo I.1 contém a configuração e a lista de equipamentos existentes do PABX do Fórum Ruy Barbosa e no PABX do Edifício-Sede, assim como, de seus módulos remotos e os respectivos endereços.

2.8. Manutenção e suporte técnico anual com pagamento mensal

2.8.1. Manutenção preventiva e corretiva, assistência e suporte técnico em equipamentos (hardware) e programas (software) relacionados no ANEXO I.1 e naqueles fornecidos por meio dessa contratação, por um período de 1 (um) ano com pagamentos mensais, na modalidade “on site”, que compreende:

2.8.1.1. Correção de problemas na operação do equipamento, decorrentes de qualquer problema de hardware ou software, inclusos:

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2.8.1.1.1. A substituição de peças ou partes que venham a apresentar falha material, e a mão de obra necessária.

2.8.1.1.1.1. Quando da necessidade de troca de parte(s) e/ou peça(s) para manutenção dos equipamentos, as mesmas deverão ser novas e originais, de tipos / modelos iguais ou superiores as que no momento estão instaladas e totalmente compatíveis com o hardware e o software do equipamento que a receberá.

2.8.1.1.1.2. As peças ou partes substituídas deverão ser fornecidas pela empresa contratada ou pelo fabricante do equipamento, sem ônus para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

2.8.1.2. A manutenção preventiva compreende:

2.8.1.2.1. Visitas mensais aos locais de instalação dos equipamentos, mediante prévio agendamento, para:

2.8.1.2.1.1. Verificação de conformidade de alarmes, performance e condições operacionais dos equipamentos.

2.8.1.2.1.2. Deverá ser emitido um relatório da visita e ser enviado para a área responsável do Tribunal.

2.8.1.3. Caso seja necessário reparo no equipamento, o mesmo deverá ser realizado em data e horário autorizados pelo contratante.

2.8.1.3.1. Caso seja necessária a substituição de equipamento defeituoso por outro novo, o substituto deverá ser de valor e características iguais ou superiores,

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mediante aprovação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

2.8.2. A empresa contratada deverá:

2.8.2.1. Prestar os serviços de manutenção nos locais onde os equipamentos estiverem instalados:

2.8.2.1.1. Os locais de instalação são:

2.8.2.1.1.1. Fórum Trabalhista Ruy Barbosa deste Tribunal, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo/SP - CEP: 01139-001.

2.8.2.1.1.2. Unidade Galpão, localizado na Rua Nelson Francisco, 26 - Limão - São Paulo/SP - CEP: 02712-100.

2.8.2.1.1.3. Fórum da Zona Leste, localizado Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 – Penha de França – São Paulo/SP - CEP: 03636-100.

2.8.2.1.1.4. Fórum da Zona Sul, localizado na Avenida Guido Caloi nº 1.000 – Jardim São Luís – São Paulo/SP - CEP: 05802-140.

2.8.2.1.1.5. Unidade Administrativa III, localizado na Rua Dr. Edgard Theotonio Santana, 351 - Parque Industrial Tomas Edson - São Paulo/SP - CEP: 01140-030.

2.8.2.1.1.6. Fórum Trabalhista de Santos – localizado na Rua Brás Cubas, 158/162 - Centro - Santos - SP – CEP: 11013-162.

2.8.2.1.1.7. Edifício-Sede deste Tribunal, localizado na Rua da Consolação, nº 1.272, Consolação - São Paulo/SP - CEP 01302-906.

2.8.2.1.1.8. Unidade Administrativa I, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 121 - Bloco A - Barra Funda - São Paulo/SP CEP: 01139-001.

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2.8.2.1.1.9. Unidade Rio Branco, Avenida Rio Branco, 285 - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01205-000.

2.8.2.1.2. Os endereços poderão sofrer alteração, sempre no mesmo município.

2.8.2.1.3. Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados no local de instalação, o equipamento avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento da contratada, mediante justificativa por escrito relacionando os problemas apresentados, devidamente aceita pela Seção competente e com autorização expressa de saída do material.

2.8.2.1.3.1. A retirada de bem tombado das dependências deste Tribunal somente poderá ocorrer mediante a confecção de autorização assinada por um servidor designado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e pelo funcionário autorizado da empresa contratada. A referida autorização transfere a responsabilidade pela guarda, uso e conservação do bem ao destinatário (licitante vencedor).

2.8.2.1.3.2. A empresa contratada deverá disponibilizar equipamento reserva, de capacidade igual ou superior ao retirado, instalado e configurado, para reposição do equipamento original. Com autorização do TRT, o equipamento substituto poderá substituir definitivamente o original, desde que seja novo e sem uso anterior.

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2.8.2.1.3.2.1. O equipamento novo entregue pela empresa contratada, será avaliado pela equipe técnica do Tribunal quanto as suas caraterísticas técnicas, podendo esta aceitá-lo ou recusá-lo.

2.8.2.1.3.3. Caso a empresa contratada conserte o equipamento retirado, deverá devolvê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua retirada, devendo ser reinstalado e reconfigurado.

2.8.2.1.3.4. Sendo necessária a substituição de bem tombado, o novo equipamento deverá vir acompanhado de Nota Fiscal.

2.8.2.2. Fornecer aos seus técnicos quaisquer ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos.

2.8.2.3. Reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, os equipamentos e todas as suas peças, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.

2.8.2.4. Garantir a existência de partes e peças para reposição durante a vigência do contrato.

2.8.2.5. Prestar suporte técnico quanto ao uso dos recursos do equipamento, bem como quanto à solução de problemas.

2.8.3. Dos Equipamentos:

2.8.3.1. A relação de equipamentos que compõe o objeto do serviço a ser contratado encontra-se no ANEXO I.1.

2.8.3.2. Para cada equipamento deve ser considerado seus complementos (cabos).

2.8.4. Características do suporte técnico:

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2.8.4.1. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico, por telefone e por web site. No caso de abertura de chamados efetuada por telefone, esta deverá ocorrer através de número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800), ou de telefone fixo localizado no município de São Paulo.

2.8.4.1.1. O atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa.

2.8.4.1.2. Os chamados poderão ser abertos em regime 24x7, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

2.8.4.2. Esclarecimento de dúvidas e questionamentos referentes à operação e configuração dos equipamentos.

2.8.4.3. Os serviços de manutenção e suporte serão realizados todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, a pedido do TRT.

2.8.4.4. Prazo máximo de 2 (duas) horas para início do atendimento.

2.8.4.5. Em caso de problema que cause indisponibilidade ou degradação do serviço, a conclusão dos reparos, incluindo a substituição de peças, deverá ocorrer, no máximo, 4 (quatro) horas da abertura do chamado técnico.

2.8.4.6. Para a realização ou alteração de programação, o prazo acordado é de 08 horas da abertura do chamado técnico.

2.8.4.7. Para os demais chamados, o prazo acordado para solução é de 12 horas.

2.8.4.8. A empresa contratada será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, que ocorrerá apenas quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir e mediante autorização escrita fornecida pela autoridade competente.

2.8.4.9. A empresa deverá disponibilizar acesso ao histórico de atendimento dos chamados em meio a ser definido pelo Contratante.

2.8.4.10. Não haverá limites para chamados técnicos corretivos.

2.8.4.11. Não haverá limites para execução de qualquer programação.

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2.8.4.12. Eventuais atualizações de software, inclusive o de tarifação, quando se fizer necessário para o perfeito funcionamento do equipamento.

2.8.4.13. A inclusão ou exclusão de peças não deverá impactar no custo de manutenção, bem como na prestação dos serviços.

2.8.4.14. A manutenção e assistência técnica em relação ao software de tarifação deverá incluir, além das características mencionadas nos demais itens dessa especificação, os seguintes serviços:

2.8.4.14.1. Geração de relatórios de tráfego e de tarifação, que permitam a identificação de chamadas realizadas e recebidas por ramal;

2.8.4.14.2. Configuração do software de tarifação de forma que seja possível conferir a exatidão das contas telefônicas.

2.8.4.15. Para maior agilidade, quando aplicável, o atendimento poderá ser realizado de forma remota, respeitada a política de segurança da informação do contratante.

2.8.4.16. O contratante se reserva o direito de solicitar atendimento presencial se julgar necessário.

2.9. Treinamento

2.9.1. Deverá ser oferecido treinamento para, no mínimo, 7 (sete) pessoas, em 3 (três) turmas de períodos distintos.

2.9.2. Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser dividido em dias consecutivos em horário compreendido entre 08h e 18h.

2.9.3. O treinamento deverá abordar no mínimo os seguintes tópicos:

2.9.3.1. Facilidades da central telefônica;

2.9.3.2. Terminologia da Central;

2.9.3.3. Capacidades;

2.9.3.4. Melhorias na Gestão;

2.9.3.5. Gerenciamento web do MX-One versão 7;

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2.9.3.6. Facilidades e características dos aparelhos telefônicos analógicos, digitais, DECT e IP;

2.9.3.7. Arquitetura de telefonia VOIP e hardwares envolvidos;

2.9.3.8. Melhores práticas em VOIP;

2.9.3.9. Noções de Protocolos VOIP;

2.9.4. O treinamento deverá ser ministrado nas dependências do Contratante.

2.9.4.1. Será disponibilizado ambiente para o curso, além de usuário com permissão de leitura no PABX.

2.9.5. O treinamento deverá ser ministrado em língua portuguesa e utilizar material oficial do fabricante, este último preferencialmente em língua portuguesa, e obrigatoriamente em língua inglesa quando da indisponibilidade da língua portuguesa.

2.9.6. Deverá ser fornecida apostila impressa com todo o conteúdo do curso em idioma português.

2.9.7. Deverão ser fornecidos todos os recursos necessários para a realização dos treinamentos (material didático, equipamentos, instrutor etc.), com exceção aos previstos no item 2.9.4.1.

2.9.8. As despesas com o instrutor, inclusive as relativas a transporte, estadia e alimentação, serão de responsabilidade da Contratada.

2.9.9. Deverão ser fornecidos, mediante frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), certificados de conclusão com o conteúdo programático do curso para todos os alunos, incluindo nome da empresa, nome do aluno, assinatura do instrutor e carga horária do treinamento.

2.9.10. O treinamento será solicitado pelo Contratante e deverá ser concluído em até 30 (trinta) dias corridos, após o pedido.

2.9.11. O treinamento deverá ser finalizado até 6 (seis) meses a contar da assinatura do contrato.

2.9.12. O treinamento será obrigatoriamente avaliado pelos participantes ao término do curso por meio de formulário próprio, devidamente identificado e assinado pelo aluno e pelo instrutor, conforme ANEXO I.5.

2.9.13. O serviço de treinamento será recusado se a média de todas as avaliações do treinamento ao final do evento, prevista no Formulário Individual de Avaliação do Treinamento – FIAT (Anexo I.5), for inferior a 6,0. Nesta hipótese, o treinamento deverá ser repetido pela

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contratada sem qualquer ônus ao contratante e de acordo com a disponibilidade de horários do Contratante.

2.10. Condições gerais

2.10.1. O prazo de entrega dos produtos e softwares será de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da nota de empenho pela empresa relativa ao pedido efetuado.

2.10.2. O transporte dos produtos será por conta da empresa contratada.

2.10.3. Os bens deverão ser industrializados, novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.

2.10.4. Deverão ser fornecidos todos os materiais e acessórios necessários à instalação dos produtos e softwares adquiridos.

2.10.5. O software deverá estar acompanhado de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação, certificados de garantia e outros pertinentes.

2.10.5.1. A documentação pode ser fornecida na forma impressa, ou em mídia ótica (DVD-ROM) originais do fabricante, ou através de site oficial do fabricante.

2.10.6. Toda a documentação deverá ser entregue, preferencialmente, em Português (Brasil). Em caso de não disponibilidade dessa versão, a mesma deverá ser disponibilizada em Inglês.

2.10.7. A entrega e o descarregamento dos equipamentos e todos os seus acessórios são de responsabilidade do licitante vencedor na Unidade Administrativa II, localizada na Rua Nélson Francisco, 26 - Limão, São Paulo/SP - CEP: 02712-100.

2.10.7.1. A entrega deverá ser agendada com a Seção de Almoxarifado – Tel. (11) 3525-9245, com antecedência mínima de 5 dias úteis, para agendamento da data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento. Sem o devido agendamento, não haverá o recebimento em nenhuma hipótese.

2.10.7.2. A critério do contratante, poderá ser definido um outro endereço dentro do município de São Paulo.

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2.10.8. Caberá ao Contratante, durante a fase de vistoria para emissão de termo de recebimento definitivo, o direito de exigir a substituição dos equipamentos, nos casos em que não forem atendidos os requisitos desta especificação.

2.10.9. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo dos equipamentos e serviços.

3. Lote 2: Telefones IP, licença para telefone de terceiros e o correspondente serviço de instalação: Requisitos técnicos mínimos obrigatórios

3.1. Telefone IP

3.1.1. Interfaces

3.1.1.1. Deve possuir switch interno com pelo menos 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 Mbps com conector RJ-45.

3.1.1.2. Deve possuir conector RJ-9 para a utilização de fones.

3.1.2. Cliente DHCP

3.1.2.1. Capacidade de registrar no servidor primário, solicitar seu endereço IP e demais informações de rede através do protocolo DHCP.

3.1.2.2. Deve permitir a configuração manual do aparelho de telefone IP de forma estática caso algum servidor DHCP não esteja disponível.

3.1.3. Energia

3.1.3.1. Deve suportar o padrão IEEE 802.3af POE (Power over Ethernet).

3.1.3.2. Deve possuir consumo máximo equivalente à classe 2 do padrão IEEE 802.3af POE.

3.1.4. Protocolos e CODECS

3.1.4.1. Deve suportar o protocolo SIP (RFC3261).

3.1.4.2. Deve ser compatível com o protocolo DHCP.

3.1.4.3. Deve ser compatível com os padrões IEEE 802.1p (priorização), 802.1q (tagging de VLAN) e Diffserv.

3.1.4.4. Deve suportar obrigatoriamente o protocolo RTP (Real Time Protocol) e SRTP (Secure Real Time Protocol).

3.1.4.5. Deve suportar, no mínimo, os codecs G.711, G.722 e G.729ab.

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3.1.4.6. Suportar detecção de atividade de voz e geração de ruído de conforto.

3.1.4.7. Suportar cancelamento de eco.

3.1.5. Áudio

3.1.5.1. Deve possuir ajuste do volume de áudio e do volume da campainha.

3.1.5.2. Deve possuir ajuste do volume do tom.

3.1.5.3. Deve possuir viva voz integrado.

3.1.5.4. Deve possuir viva voz full-duplex com áudio em HD para maximizar a qualidade de áudio.

3.1.6. Funcionalidades Básicas

3.1.6.1. Deve ter disponibilidade de agenda.

3.1.6.2. Registro das chamadas feitas e recebidas.

3.1.6.3. Identificação de chamadas recebidas.

3.1.6.4. Conferência a três.

3.1.6.5. Deve suportar até duas linhas dedicadas.

3.1.6.6. Chamada em espera.

3.1.6.7. Retenção de chamada.

3.1.6.8. Múltiplas chamadas.

3.1.6.9. Transferência de chamada.

3.1.6.10. Encaminhamento de chamada.

3.1.6.11. Deve possuir função não perturbe.

3.1.6.12. Captura de chamada.

3.1.7. Display

3.1.7.1. Deve possuir Display LCD de, no mínimo, 128x45 pixels.

3.1.7.2. Deve possuir indicador de mensagens.

3.1.7.3. Deve suportar o idioma português para as mensagens destinadas ao uso diário do aparelho, sendo desejável também para os menus de configuração, mas não obrigatório. Caso os menus de configuração não estejam disponíveis em português, devem estar disponíveis ao menos em inglês.

3.1.8. Gerenciamento

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3.1.8.1. Deve possuir interface gerenciamento de todas as funções do equipamento.

3.1.8.2. Deve permitir administração local via autenticação por senha.

3.1.8.3. Administração via web (HTTP/HTTPS) mediante senha pessoal.

3.1.8.4. Deve possibilitar o upgrade de software via http/https.

3.1.8.5. Deve possibilitar o backup e restauração da configuração.

3.1.9. Compatibilidade e certificação

3.1.9.1. Deve ser compatível com as versões 6.3 e 7 da plataforma PABX MX-One, possibilitando no mínimo a utilização das funcionalidades listadas no item 3.1.6.

3.1.9.2. Deve possuir selo de certificação da ANATEL.

3.1.10. Aparência

3.1.10.1. Deverá ter como cor predominante preto ou grafite.

3.2. Licenças de ramal IP para telefones de terceiros

3.2.1.1. As licenças de ramal IP para telefones de terceiros deverão ser fornecidas apenas caso os telefones previstos não sejam do fabricante Mitel.

3.2.1.2. A licença deve possibilitar que um ramal IP funcione com um telefone de terceiro.

3.2.1.3. As licenças deverão ser originais, devidamente registradas junto ao fabricante para a utilização deste Tribunal.

3.2.1.4. As licenças a serem fornecidas deverão ser da modalidade perpétua.

3.2.1.5. As licenças deverão ser totalmente compatíveis com o software do PABX MX-One.

3.3. Garantia e Assistência técnica para os telefones IP

3.3.1. Deverá ser fornecida garantia compreensiva de 36 (trinta e seis) meses, a partir do recebimento definitivo, a qual comporta: a garantia comumente utilizada pelo comércio e prevista no Código de Defesa do Consumidor, acrescida da assistência técnica, prestada pela

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contratada, pelo fabricante do equipamento ou por sua rede autorizada, devendo ser de inteira responsabilidade da contratada a execução do serviço.

3.3.2. Os serviços de assistência técnica e suporte deverão ser prestados diretamente na sala da Seção de Microinformática, localizada na Unidade Rio Branco, Avenida Rio Branco, 285 - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01205-000.

3.3.2.1. A critério do contratante, poderá ser definido um outro endereço dentro do município de São Paulo.

3.3.2.2. A contratada poderá fazer a remoção de equipamentos ou peças para seu laboratório, quando a execução do serviço de reparo comprovadamente assim o exigir, por sua conta e risco, mediante formalização e autorização escrita fornecida por servidor do Tribunal.

3.3.3. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico, por telefone ou por web site. No caso de abertura de chamados efetuada por telefone, esta deverá ocorrer através de número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800), ou de telefone fixo localizado no município de São Paulo.

3.3.4. Suporte telefônico deverá ser prestado em língua portuguesa.

3.3.5. A empresa contratada deverá fornecer um número de protocolo para cada chamado aberto.

3.3.6. A empresa contratada deverá manter uma página na internet que possibilite a abertura e o acompanhamento de chamados.

3.3.6.1. As informações sobre cada chamado devem ser atualizadas no prazo máximo de 1 (um) dia útil após cada atividade relacionada aos atendimentos.

3.3.6.2. As informações contidas neste website devem estar disponíveis durante toda a vigência do contrato.

3.3.7. Os chamados poderão ser abertos de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, por telefone das 08:00 às 18:00 horas e por meio eletrônico em qualquer dia e horário.

3.3.8. Os atendimentos deverão ser realizados das 08:00 às 18:00 horas de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

3.3.9. Os atendimentos dos chamados poderão sofrer alterações de horário dentro dos limites das 08:00 às 18:00 horas, conforme solicitação do Tribunal no momento da abertura do chamado.

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3.3.10. O diagnóstico e os procedimentos para a solução dos chamados deverão ser prestados pessoalmente por técnico da contratada. Sendo assim, tanto para abertura quanto para o atendimento, não deverá ser exigida pela contratada a execução de testes e procedimentos remotos de verificação e identificação do problema.

3.3.11. A conclusão dos reparos, incluindo a substituição de telefones, deverão ser executados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

3.3.12. A contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico – RAT, conforme modelo do ANEXO I.2, para cada visita de chamado de manutenção, atendido e concluído, no qual constem os horários do chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, bem como a identificação dos produtos que apresentaram defeito, incluindo o número do chamado interno do Tribunal, número de série, número de controle patrimonial do TRT da 2ª Região, serviços executados, seu responsável e quaisquer outras anotações pertinentes.

3.3.13. A contratada deverá disponibilizar ao TRT da 2ª Região por e-mail ou por website, até as 18:00 horas do próximo dia útil, depois do atendimento de cada chamado, o relatório de atendimento técnico digitalizado, com a assinatura e matrícula do usuário do TRT que acompanhou a execução do serviço.

3.3.13.1. Cada arquivo digitalizado deverá conter apenas 1 (um) relatório de atendimento técnico e eventualmente a nota fiscal de fornecimento de produtos novos e peças.

3.3.14. No caso de impossibilidade técnica de conserto do produto original, a contratada deverá disponibilizar, em caráter de substituição definitiva, produto novo, equivalente ou superior ao defeituoso, com as mesmas especificações técnicas do contrato. Neste caso, no RAT gerado e disponibilizado à contratante, deverá constar a nota fiscal de fornecimento do produto novo.

3.4. Serviço de instalação, configuração e testes por telefone/ramal IP

3.4.1. Os serviços de instalação deverão ser prestados nas Unidades:

3.4.1.1. Fórum Trabalhista Ruy Barbosa deste Tribunal, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo/SP - CEP: 01139-001.

3.4.1.2. Unidade Galpão, localizado na Rua Nelson Francisco, 26 - Limão - São Paulo/SP - CEP: 02712-100.

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3.4.1.3. Fórum da Zona Leste, localizado Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 – Penha de França – São Paulo/SP - CEP: 03636-100.

3.4.1.4. Fórum da Zona Sul, localizado na Avenida Guido Caloi nº 1.000 – Jardim São Luís – São Paulo/SP - CEP: 05802-140.

3.4.1.5. Unidade Administrativa III, localizado na Rua Dr. Edgard Theotonio Santana, 351 - Parque Industrial Tomas Edson - São Paulo/SP - CEP: 01140-030.

3.4.1.6. Edifício-Sede deste Tribunal, localizado na Rua da Consolação, nº 1.272, Consolação - São Paulo/SP - CEP 01302-906.

3.4.1.7. Unidade Administrativa I, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 121 - Bloco A - Barra Funda - São Paulo/SP CEP: 01139-001.

3.4.1.8. Unidade Rio Branco, Avenida Rio Branco, 285 - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01205-000.

3.4.2. Os serviços deverão ser executados no período comercial, entre 8:00h e 18:00h, caso não apresentem risco de interrupção do serviço de telefonia, ou em período noturno e em finais de semana, caso apresentem algum risco de interrupção, de forma a não atrapalhar o funcionamento do Tribunal.

3.4.3. Será permitido que a contratada subcontrate os serviços de instalação, devendo ser de inteira responsabilidade da contratada a execução do serviço.

3.4.4. A instalação e a configuração dos equipamentos serão realizadas pela contratada de acordo com as instruções que serão fornecidas pelo contratante.

3.4.5. A contratada deverá executar os procedimentos para migração e conversão do ramal analógico/digital em uso no PABX MD-110 para ramal IP, devendo possuir, no mínimo, as seguintes atividades:

3.4.5.1. Criação dos ramais no gateway remoto do MX-One

3.4.5.2. Atribuição dos números públicos aos ramais DDR.

3.4.5.3. Atribuição de perfis de tráfego.

3.4.5.4. Criação e atribuição de grupos de captura.

3.4.5.5. Atribuição de funcionalidades.

3.4.5.6. Programação do encaminhamento no gateway remoto/MX-One.

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3.4.5.7. Reprogramação do encaminhamento no MD110.

3.4.5.8. Desativação dos ramais no MD110.

3.4.6. A migração dos ramais, conforme procedimentos relacionados no item anterior, do MD110 para o MX-One não deverá afetar o funcionamento do MD110.

3.4.7. A contratada deverá executar a conversão dos ramais analógicos/digitais do PABX MX-One para ramais IP.

3.4.8. A migração e/ou conversão do ramal de analógico/digital para ramal IP será realizada pela contratada de acordo com as instruções que serão fornecidas pelo contratante.

3.4.9. O contratante providenciará a criação de usuário para acesso administrativo nas respectivas interfaces dos PABX MD-110 e PABX MX-One.

3.4.10. Os equipamentos somente serão considerados instalados para fins de ateste de notas fiscais, quando estiverem prontos para utilização no local indicado pelo contratante.

3.4.11. No caso de problemas de infraestrutura ou comunicação nos locais de instalação, as instalações serão reagendadas, sem ônus ao contratante.

3.4.12. A contratada deverá atender pedidos de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 100 (cem) instalações por dia.

3.4.13. As instalações serão solicitadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pelo contratante, devendo ser realizadas nas datas e horários especificados no agendamento. Caso as instalações não sejam realizadas na data agendada, será considerado atraso no cumprimento do serviço.

3.4.14. Os agendamentos serão realizados por e-mail.

3.4.15. A contratada deverá disponibilizar à contratante por e-mail ou por web site, até as 18:00 horas do próximo dia útil, após a instalação de cada um dos equipamentos, o Relatório Técnico de Instalação digitalizado, com o nome, assinatura e matrícula do usuário do contratante que acompanhou a execução do serviço.

3.4.15.1. Cada arquivo digitalizado deve conter apenas 1 (um) relatório de instalação.

3.4.15.2. O nome do arquivo digitalizado deve ser o número do relatório.

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3.4.15.3. O relatório deverá conter, no mínimo, as informações constantes do Anexo I.3, quais sejam:

3.4.15.3.1. Número de série e tombo do equipamento.

3.4.15.3.2. Cidade, prédio, andar, setor e telefone/ramal.

3.4.15.3.3. Validação do usuário em relação aos serviços prestados.

3.4.15.3.4. Nome, matrícula e assinatura do usuário do contratante que assinou o relatório.

3.4.15.3.5. Nome, matrícula/RG e assinatura do técnico da empresa que realizou o serviço.

3.4.16. A contratada deverá gerar e disponibilizar ao contratante um Relatório Consolidado de Instalações, no formato do Anexo I.4, contendo todas as informações do Relatório Técnico de Instalação em formato de planilha e em adicional, os seguintes campos:

3.4.16.1. Data de agendamento da instalação.

3.4.16.2. Data de atualização do registro (linha do relatório).

3.4.17. O Relatório Consolidado de Instalações deverá ser atualizado e disponibilizado diariamente em arquivo de planilha ou web site até as 18:00 horas, já contendo todas as informações consolidadas sobre os serviços e agendamentos do dia anterior. Cada equipamento fornecido pela contratada deverá conter 1 (um) registro (linha) no relatório.

3.4.18. O Relatório Consolidado de Instalações e o Relatório Técnico de Instalação deverão conter apenas as informações solicitadas e sofrerão alterações e acréscimos de campos, a critério do contratante.

3.4.19. As instalações deverão incluir a execução de procedimentos definidos pelo contratante, devendo possuir, no mínimo, as seguintes atividades:

3.4.19.1. Ativação das licenças de ramal IP para telefones de terceiros, caso aplicável.

3.4.19.2. Desconexão e reconexão do cabo de rede do computador do usuário, quando necessário, de forma a possibilitar a conexão do telefone IP sem a necessidade de ponto de rede adicional.

3.4.19.3. Configuração manual do telefone IP, quando por qualquer motivo, não for possível a configuração automática.

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3.4.19.4. Solicitar ao usuário que realize teste de chamada interna e externa de forma a confirmar o funcionamento do telefone IP.

3.4.19.5. Solicitar ao usuário do computador ao qual o telefone IP está conectado que verifique se ele continua com acesso à rede.

3.4.20. Os defeitos ou problemas técnicos que surgirem nos equipamentos novos durante a instalação deverão ser resolvidos pelos próprios técnicos da contratada no momento da instalação. Caso não seja possível resolver o problema de imediato, os técnicos da contratada deverão tomar as providências cabíveis para que os equipamentos passem por manutenção, sem necessidade de que o contratante tenha que abrir chamado técnico.

3.4.21. A instalação do equipamento novo deverá ser retomada no mesmo dia da conclusão da manutenção. O atraso gerado por esses problemas afetará diretamente o prazo de instalação dos equipamentos, estando a contratada sujeita às penalidades previstas.

3.4.22. As eventuais sobras de itens não descartáveis que acompanhem os equipamentos devem ser entregues pela contratada ao responsável da unidade.

3.4.23. Ao final dos trabalhos de instalação, a contratada deverá executar o descarte de todas as sobras geradas pelos procedimentos, como caixas, sacos plásticos, plástico bolha e demais itens descartáveis que acompanhem o equipamento novo. O descarte ocorrerá em local indicado pelo contratante nas dependências do prédio onde está sendo prestado o serviço.

3.4.24. O faturamento do serviço de instalação será realizado por emissão de nota fiscal e apresentação de documento anexado à nota, com relação de números de série, números de tombo, datas e locais de instalação considerados para a nota.

3.4.25. O ateste da nota só será realizado após conferência pela contratante de que todos os equipamentos estão de fato instalados e de que não houve inconsistências nos Relatórios Técnicos de Instalação e Relatórios Consolidados de Instalação.

3.4.26. A relação de equipamentos considerados para a nota fiscal de instalação também deverá ser disponibilizada por e-mail em formato de planilha.

3.5. Amostra de funcionalidades

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3.5.1. A licitante melhor classificada deverá comprovar que os equipamentos ofertados atendem aos requisitos técnicos constantes deste edital. O atendimento a esses requisitos deverá ser comprovado por meio de manuais, folhetos informativos ou outros documentos do fabricante do equipamento que comprovem todas as características solicitadas. Na impossibilidade da comprovação de atendimento aos requisitos técnicos, a licitante melhor classificada será requisitada a apresentar amostra dos equipamentos ofertados para atender ao objeto licitado. A amostra será examinada e avaliada por comissão de servidores do contratante, com representantes das unidades responsáveis pelo Termo de Referência.

3.5.2. A empresa licitante, na apresentação da amostra, deverá demonstrar que a mesma está instalada e plenamente operacional, respeitando as seguintes regras:

3.5.2.1. A amostra deverá ser composta por pelo menos 3 (três) telefones IP a serem fornecidos pela licitante, de acordo com sua proposta comercial.

3.5.2.2. A instalação, configuração e demonstração deverá ser realizada em horário comercial e dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.

3.5.3. A não entrega da amostra no prazo e condições estabelecidas no edital acarretará desclassificação da licitante.

3.5.4. A amostra consiste na instalação e configuração em ambiente do contratante do equipamento, de modo a comprovar o cumprimento de todos os requisitos especificados neste edital.

3.5.5. Ao final do prazo estipulado no item 3.5.2.2 o contratante, com o apoio presencial de técnicos da licitante, verificará se a solução oferecida atende aos requisitos dispostos neste documento. Esta avaliação será realizada em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do contratante.

3.5.6. Caso a Administração dê causa a qualquer atraso ou interrupção no período de apresentação ou avaliação da amostra, os prazos poderão ser prorrogados. Da mesma forma, casos de força maior poderão justificar a prorrogação de prazo.

3.5.7. Eventuais erros de configuração no equipamento, detectados durante o período de avaliação, deverão ser corrigidos pela licitante em até quatro horas, contadas a partir da comunicação do fato pelo contratante. As correções deverão estar disponíveis para avaliação até um dia útil antes do término do período de avaliação.

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3.5.8. Caso o produto ofertado não atenda as especificações deste edital, a próxima licitante de menor oferta pelo lote será convocada a se apresentar e executar o mesmo procedimento, até que sejam atingidos os objetivos do certame.

3.5.9. As amostras serão devolvidas à licitante, tão logo sejam esclarecidas todas as dúvidas e questões acerca dos produtos cotados.

3.5.10. Não caberá ao contratante, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização em virtude da realização dos testes na amostra, seja ela rejeitada ou não.

3.5.11. Os testes da amostra serão públicos a todas as licitantes interessadas e credenciadas no referido certame, sendo que essas poderão acompanhar, mas não poderão manifestar-se durante a realização dos mesmos. A data e local da realização dos testes será disponibilizada pelo pregoeiro por meio do sistema utilizado para realização do pregão.

3.6. Condições gerais

3.6.1. O prazo de entrega dos produtos e softwares será de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da nota de empenho pela empresa relativa ao pedido efetuado.

3.6.2. O transporte dos produtos será por conta da empresa contratada.

3.6.3. Os bens deverão ser industrializados, novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.

3.6.4. Deverão ser fornecidos todos os materiais e acessórios necessários à instalação dos produtos e softwares adquiridos.

3.6.5. O software deverá estar acompanhado de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação, certificados de garantia e outros pertinentes.

3.6.5.1. A documentação pode ser fornecida na forma impressa, ou em mídia ótica (DVD-ROM) originais do fabricante, ou através de site oficial do fabricante.

3.6.6. Toda a documentação deverá ser entregue, preferencialmente, em Português (Brasil). Em caso de não disponibilidade dessa versão, a mesma deverá ser disponibilizada em Inglês.

3.6.7. A entrega e o descarregamento dos equipamentos e todos os seus acessórios são de responsabilidade do licitante vencedor na Unidade

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Administrativa II, localizada na Rua Nelson Francisco, 26 - Limão, São Paulo/SP - CEP: 02712-100.

3.6.7.1. A entrega deverá ser agendada com a Seção de Almoxarifado – Tel. (11) 3525-9245, com antecedência mínima de 5 dias úteis, para agendamento da data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento. Sem o devido agendamento, não haverá o recebimento em nenhuma hipótese.

3.6.7.2. A critério do contratante, poderá ser definido um outro endereço dentro do município de São Paulo.

3.6.8. Caberá ao Contratante, durante a fase de vistoria para emissão de termo de recebimento definitivo, o direito de exigir a substituição dos equipamentos, nos casos em que não forem atendidos os requisitos desta especificação.

3.6.9. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo dos equipamentos e serviços.

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ANEXO I.1

LISTA DE EQUIPAMENTOS EXISTENTES - FRB

EQUIPAMENTO

Marca Ericsson/AASTRA, modelo MX-One versão 6.3 com configuração de:

Fórum Trabalhista Ruy Barbosa — Av. Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda, São Paulo/SP

MX-One versão 6.3, 431 licenças para ramais IP, 768 ramais analógicos, 93 ramais digitais, 120 troncos digitais, 60 Tie line digital Q-SIG, Modem PROFAX V32BIS ELEBRA, Buffer modelo Tab's IT Millenium, 93 aparelhos telefônicos digitais marca Ericsson, modelo Dialog 4220, Carregador/retificador 48V 40A, Conjunto de 04 baterias 150A/H, servidor IBM System x3530M4 com software de gerenciamento.

Está prevista para a central MX One do Fórum Ruy Barbosa:

1. Conversão de 30 licenças de ramais analógicos para licenças de ramais IP

2. Ampliação de 2 licenças de troncos E1

3. Inclusão de 1 Gateway Remoto com sobrevivência local (MX-One Lite) na Comarca de Santos/SP

Edifício Galpão — Rua Nelson Francisco, 26 - Limão, São Paulo/SP

39 ramais analógicos, 01 Retificador de 48V 30 A, banco de bateria – 4 x 30AH.

Fórum da Zona Leste - Av. Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha de Franca, São Paulo/SP

113 ramais analógicos, 20 ramais digitais, 20 aparelhos telefônicos digitais Dialog 4222, banco de baterias - 4 x 60AH.

Fórum da Zona Sul - Avenida Guido Caloi nº 1.000 – Jardim São Luís, São Paulo - SP

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150 ramais analógicos, 32 ramais digitais, 32 aparelhos telefônicos digitais Dialog 4222, banco de baterias - 4 x 50 AH.

Unidade Administrativa III - Rua Dr. Edgard Theotonio Santana, 351

20 ramais IP e 16 telefones IP SIP 6863i conectados ao MX-One do Fórum Ruy Barbosa.

Obs:

A - A interligação do PABX do Fórum Ruy Barbosa às Unidades da Capital: Fórum da Zona Leste, Fórum da Zona Sul, Unidade Administrativa II (Edifício Galpão) e Unidade Administrativa III (Galpão Edgard Santana) é feita através de conexão de rede TCP/IP, via enlace de rádio. Além das conexões via rede TCP/IP, o PABX do Fórum Ruy Barbosa se interliga ao PABX do Edifício-Sede através de dois links do tipo E1, via enlace de rádio.

B - Os bilhetes do sistema de bilhetagem são enviados via rede privada para um servidor no datacenter no Edifício-Sede.

C - Legenda

IFM — Interface Magazine

PSM — Processor Switch Magazine

GSM — Group Switch Magazine

RELAÇÃO DE PLACAS DOS SISTEMAS:

FÓRUM RUY BARBOSA

MGU 05 Placas

ASU-E 02 servidores Aastra

TLU 76 05 Placas

TMU 10 Placas

MFU 04 Placas

ELU 33 03 Placas

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ELU 34 30 Placas

DC/DC 05 Placas

FÓRUM ZONA LESTE

MGU 01 Placa

ASU-E 01 servidor Aastra

TMU 01 Placa

ELU 33 01 Placa

ELU 34 05 Placas

DC/DC 01 Placa

FÓRUM ZONA SUL

MGU 01 Placa

ASU-E 01 servidor Aastra

TMU 01 Placa

MFU 02 Placas

ELU 33 01 Placa

ELU 34 06 Placas

DC/DC 01 Placa

GALPÃO

MGU 01 Placa

TMU 01 Placa

ELU 34 02 Placas

DC/DC 01 Placa

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LISTA DE EQUIPAMENTOS EXISTENTES – Edifício-Sede

EQUIPAMENTO

Marca Ericsson/AASTRA, modelo MD110, Versão BC12 com configuração de:

LIM 1 e 2

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região — Rua da Consolação, 1.272, São Paulo/SP

01 PSM, 05 IFM, 01 GSM, 573 ramais analógicos, 105 ramais digitais, 02 mesas operadoras modelo Dialog 4224, 96 aparelhos telefônicos digitais marca Ericsson/AASTRA, modelo Dialog 4222, 120 troncos digitais CAS, 150 Tie line digital Q-SIG, Modem PLANET de 56 Kbps, Buffer modelo Tab's IT Millenium, 01 Retificador de 48V 30 A, 01 conjunto de 04 baterias de 100 A/H.

LIM 3 - Remoto

Edifício Millenium - Avenida Marquês de São Vicente, 121, São Paulo/SP

01 PSM, 01 IFM, 304 ramais analógicos, 60 Tie-Line, Retificador de 30 A, 01 conjunto de 04 baterias de 56 A/H.

LIM 4 - Remoto

Edifício Rio Branco - Avenida Rio Branco, 285, São Paulo/SP

01 PSM, 01 IFM, 39 ramais analógicos, 30 Tie-Line, 01 Retificador de 48V 10 A, 01 conjunto de 04 baterias de 56 A/H.

Obs:

A - Os equipamentos dos Prédios são interligados por sistema de links do tipo E1, via antenas de rádio, tendo total transparência das facilidades.

B - Os bilhetes do sistema de bilhetagem são enviados via rede privada para uma estação de trabalho (microcomputador) no Edifício-Sede.

C – Legenda

IFM — Interface Magazine

PSM — Processor Switch Magazine

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GSM — Group Switch Magazine

RELAÇÃO DE PLACAS DOS SISTEMAS:

CONSOLAÇÃO

ELU 29 41 Placas

ELU 28 09 Placas

TLU 76 08 Placas

MFU 06 Placas

GJUL 4 06 Placas

TMU 08 Placas

NIU 02 Placas

LPU5 02 Placas

ALU 01 Placas

DSU 08 Placas

RG5DC 08 Placas

LSU 02 Placas

GJUG 03 Placas

GSU 01 Placa

GCU 01 Placa

GPU 01 Placa

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MILLENIUM

ELU 29 18 Placas

ELU 28 01 Placa

MFU 01 Placa

GJUL 4 03 Placas

TMU 02 Placas

DSU 02 Placas

RG5DC 02 Placas

LPU 01 Placa

LSU 01 Placa

RIO BRANCO

ELU 29 03 Placas

GJUL 4 01 Placa

LPU5 01 Placa

LSU 01 Placa

DSU 01 Placa

RG5DC 01 Placa

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PROGRAMAS

1. Operacional da CPCT/CPA;

2. Aplicativo de tarifação da CPCT/CPA (Bilhetagem);

3. Aplicativo de tarifação para microcomputador (SUMUS).

4. Software de gerenciamento do MX-One Manager Provisioning

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ANEXO I.2

RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO

Número do relatório

Número do chamado da contratada

Data, Horário e Número do chamado do TRT

LOCALIDADE

Cidade Prédio / Andar

Setor Telefone/ramal

EQUIPAMENTO COM PROBLEMA

Número de série

Número de tombo

ATENDIMENTO

Data e horário do início do atendimento

Problema apresentado

Solução aplicada

Tipo de atendimento ( ) Sem substituição de peças e componentes

( ) Com substituição de peças e componentes

( ) Monofone ( ) Display ( ) Fonte ( ) Teclado

( ) Outros, descrever:_________

Relação de peças e componentes substituídos

Peças e componentes novos:

Descrição _______________________ Número de série _________

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Descrição _______________________ Número de série _________

Peças e componentes substituídos:

Descrição _______________________Número de série _________

Descrição _______________________Número de série _________

ENCERRAMENTO

Status do chamado ( ) Concluído

( ) Pendente

Data e horário

OBSERVAÇÕES

TÉCNICO DA CONTRATADA

Nome

Matrícula ou RG

Assinatura

SERVIDOR DO TRT

Nome

Matrícula

Assinatura

Assinar somente após confirmação de que o equipamento está consertado, configurado e em plenas condições de uso.

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ANEXO I.3

RTI - RELATÓRIO TÉCNICO DE INSTALAÇÃO

Número do relatório: Data/Hora da instalação:

LOCALIDADE

Cidade : Prédio/Andar :

Setor: Telefone/ramal :

EQUIPAMENTOS

Número de série

Número de tombo

VALIDAÇÃO DOS SERVIÇOS (A SER PREENCHIDO POR SERVIDOR/MAGISTRADO DO TRT )

Realizar uma chamada interna

(para outro ramal do TRT) ( ) OK ( ) Não OK, técnico deve resolver o problema

Realizar uma chamada externa

(ex.: para um celular) ( ) OK ( ) Não OK, técnico deve resolver o problema

Verificar se o computador continua com acesso à rede

( ) OK ( ) Não OK, técnico deve resolver o problema

INFRAESTRUTURA

Ponto de Energia: ( ) Dispõe ( ) Não Dispõe Ponto de Rede: ( ) Dispõe ( ) Não Dispõe

HISTÓRICO/OBSERVAÇÕES

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ENCERRAMENTO

Status da instalação: ( ) Concluída ( ) Pendência Contratada ( ) Pendência Contratante

ACEITE (SERVIDOR OU MAGISTRADO DO TRT)

Ao assinar esse relatório, declaro que para todos os fins que conferi e/ou testei os itens de validação.

TÉCNICO DA CONTRATADA SERVIDOR/MAGISTRADO QUE ACOMPANHOU A INSTALAÇÃO

Nome : Nome :

Matrícula ou RG: Matrícula:

Assinatura: Assinatura:

ANEXO I.4

RELATÓRIO CONSOLIDADO DE INSTALAÇÕES

REGISTROS DA INSTALAÇÃO LOCALIDADE EQUIPAMENTOS CONTRATADA TRT

Nº RTI

DATA E HORA INSTALAÇÃO

ATUALIZAÇÃO REGISTRO STATUS CIDADE PRÉDIO ANDAR SETOR TELEFONE

RAMAL Nº

SÉRIE TOMBO NOME MATRÍCULA OU RG NOME MATRÍCULA

1 15/01/14 15:00 15/01/14 18:00 CONCLUÍDA São Paulo ED. SEDE 15 GABINETE ABC 1234 - - João Siva 44.456.789-1 Manoel

Camargo 123456

2 16/01/14 16:00 17/01/14 15:00 CONCLUÍDA Santos FÓRUM 2 01ª Vara (13) 1234-5678 A00005 199005 José Nogueira 45.412.587-2 Rodrigo Gomes 78901

3 17/01/14 17:00 18/01/14 12:00 CONCLUÍDA São Paulo FRB 10 01ª Vara 5678 A00006 199006 Pedro Fonseca 46.123.987-3 Sérgio

Pinheiro 158749

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ANEXO I.5

FORMULÁRIO INDIVIDUAL PARA AVALIAÇÃO DO TREINAMENTO

EVENTO:

PERÍODO/DATA:

HORÁRIO:

LOCAL:

INSTRUTOR:

Em cada item, marque com um “X” o conceito que mais se aproxima de sua opinião, conforme a escala abaixo.

1 – RUIM 2 – REGULAR 3 – BOM 4 – ÓTIMO

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