PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande CartPrec 0025994-30.2014.5.24.0007 AUTOR: TATIANE RIBAROLA DOS SANTOS RÉU: EDIMAR NUNES PEREIRA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande RUA JOAO PEDRO DE SOUZA, 1025, JARDIM MONTE LIBANO, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79004-914 TEL.: (67) 33161917 - EMAIL: [email protected]0025994-30.2014.5.24.0007 PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA (261) CLASSE: AUTOR: TATIANE RIBAROLA DOS SANTOS RÉU: EDIMAR NUNES PEREIRA DECISÃO/EDITAL nº 69/2016 Vistos. 1. A venda em hasta pública, geralmente, não atinge o objetivo proposto, além de onerar a execução. 2. O Código de Processo Civil prevê, em seus artigos 876 e 879, a adjudicação e a alienação por iniciativa particular. 3. Essa modalidade de venda coaduna-se com os princípios da menor onerosidade para o executado, da efetividade, da utilidade e também da função social, efetivando-se de forma compatível com os propósitos da execução trabalhista e, no caso em tela, medida que vai ao encontro do objetivo final, que é a entrega da prestação jurisdicional de forma integral. 4. Sobre o tema, assim leciona Mauro Schiavi: ID. dcdfd8d - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA https://pje.trt24.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16100716215642300000006507265 Número do documento: 16100716215642300000006507265
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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO7ª Vara do Trabalho de Campo GrandeCartPrec 0025994-30.2014.5.24.0007AUTOR: TATIANE RIBAROLA DOS SANTOSRÉU: EDIMAR NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
RUA JOAO PEDRO DE SOUZA, 1025, JARDIM MONTE LIBANO, CAMPO GRANDE - MS - CEP:79004-914
Número do documento: 16100716215642300000006507265
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO7ª Vara do Trabalho de Campo GrandeCartPrec 0025812-10.2015.5.24.0007AUTOR: MARCIA MARIA BATISTA DOS SANTOSRÉU: COSESA CONSERVACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
RUA JOAO PEDRO DE SOUZA, 1025, JARDIM MONTE LIBANO, CAMPO GRANDE - MS - CEP:79004-914
PJe n. 0025155-67.2015.5.24.0072 - 2ª VT/Três Lagoas
EXEQUENTE: MARCIA MARIA BATISTA DOS SANTOS
EXECUTADO: COSESA CONSERVACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
DECISÃO/EDITAL nº: 68/2016
Vistos.
1. A venda em hasta pública, geralmente, não atinge o objetivo proposto, além de onerar a execução.
2. O Novo Código de Processo Civil prevê, em seus artigos 876 e 879, a adjudicação e a alienação poriniciativa particular.
3. Essa modalidade de venda coaduna-se com os princípios da menor onerosidade para o executado, daefetividade, da utilidade e também da função social, efetivando-se de forma compatível com os propósitosda execução trabalhista e, no caso em tela, medida que vai ao encontro do objetivo final, que é a entregada prestação jurisdicional de forma integral.
4. Sobre o tema, assim leciona Mauro Schiavi:
"No nosso sentir, a alienação por iniciativa particular é perfeitamente compatível com o Processo doTrabalho, por propiciar maior efetividade à execução. Além disso, há permissivo no § 3º do art. 888, daCLT para que o leilão seja levado a efeito por iniciativa particular" (In Manual de Direito Processual doTrabalho, LTr, 4ª Edição, p. 1095).
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Número do documento: 16100716273369600000006507392
5. Assim, autorizada a alienação por iniciativa particular, nos moldes do artigo 879, do NCPC.
6. Portanto, por meio da presente decisão, torna-se público que está aberta a realização de venda diretados bens penhorados nestes autos, que será na modalidade de iniciativa particular, por intermédio daempresa, LEILÕES SERRANO LTDA., representada pela corretora habilitada, Sra. CONCEIÇÃOMARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, ora nomeada pelo Juízo, a quem se delega a competênciapara promover a divulgação e receber as propostas de aquisição dos interessados.
6.1 Faculta-se à exequente requerer a adjudicação dos bens penhorados, observados os parâmetroscontidos no artigo 876, do NCPC.
BENS:
- Enceradeira Industrial, 5,10 mm. Clean Plus, sem outros dados aparentes, em razoável estado deuso e conservação, funcionando. Avaliada em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
- Enceradeira Industrial, A5 All Clean, sem outros dados aparentes, em razoável estado de uso econservação, funcionando. Avaliada em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
Total da avaliação: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
O bens se encontram na sede da executada, AVENIDA PRESIDENTE ERNESTO GEISEL, 6464,, depositado em mãos de Lizandra Bentos da Silva (RGCENTRO, CAMPO GRANDE - MS
001.555659 SSP-MS e CPF 034.710.771-03), local em que os interessados poderão vistoriar os produtos.
CONDIÇÕES GERAIS:
a) As condições de aquisição serão apreciadas pelo Juízo, sendo a proposta inicial não inferior a 40% dovalor da avaliação e, no caso de proposta com pagamento parcelado, haverá um sinal de 40% e o restanteem até 03 parcelas, sendo a última com a correção do período.
b) A alienação fica aberta ao público para propostas durante 60 dias. A partir da primeira proposta, acorretora aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido essequinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 60 dias previstos.
c) Haverá comissão de corretagem, correspondente a 5% do valor da avaliação, que será arcada pelointeressado.
d) Quem pretender adquirir deverá estar ciente de que, à espécie, aplicam-se os preceitos da Consolidaçãodas Leis do Trabalho; da Lei nº 5.584, de 22.06.70; da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Novo Código deProcesso Civil, artigo 879, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmentedos dois últimos institutos.
e) O bem será entregue ao arrematante/adjudicante no estado em que se encontra, competindo aointeressado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como a verificação do estado físico dobem.
f) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que aarrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelaresou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculadoda responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusivecontribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo exclusivamente peloimposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2º; CTN art. 35, inc. I).
g) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se naposse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação.
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7. Para que cheguem ao conhecimento do executado, do exequente, do depositário e demais interessados,a presente decisão tem força de edital nº 66/2016, que será levado ao público, por meio do DiárioEletrônico da Justiça do Trabalho, bem como sua fixação em local costumeiro neste átrio trabalhista, semprejuízo da divulgação pela corretora judicial.
8. Os interessados que não forem encontradas nos endereços constantes dos autos, entendo que, por contada simplicidade do procedimento nesta Justiça Especializada, a mera publicação do Edital é admitidacomo forma de intimação das partes a propósito da praça.
8.1 Por essa razão, assim ficam intimados da alienação judicial por iniciativa particular e venda direta, pormeio da publicação desta decisão.
9. Publique-se e intimem-se as partes e os interessados.
CAMPO GRANDE, 7 de Outubro de 2016
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIAJuiz do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO7ª Vara do Trabalho de Campo GrandeRTOrd 0024401-63.2014.5.24.0007AUTOR: JOILSON DA SILVARÉU: MULTIMAQUINAS LTDA - EPP
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
RUA JOAO PEDRO DE SOUZA, 1025, JARDIM MONTE LIBANO, CAMPO GRANDE - MS - CEP:79004-914
Número do documento: 16101814310997100000006553890
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO7ª Vara do Trabalho de Campo GrandeCartPrec 0024133-38.2016.5.24.0007AUTOR: GRACILENE JARDIM RODRIGUESRÉU: TRAINNER RECURSOS HUMANOS LTDA