Professor Nelson França Para mais capítulos, escreva para [email protected]1 Capítulo 02 “Se você deseja ir rápido, vá sozinho; Mas se você deseja ir longe, vá acompanhado.” Autor desconhecido Do Poder Constituinte Chegamos, agora, a um assunto relativamente fácil e, para ser sincero, não é um dos mais cobrados em prova. Contudo, o Poder Constituinte é o tio de assunto que não deve ser negligenciado. Primeiro, porque é cobrado em prova, ainda que não em todas elas; segundo, porque é um assunto base e preparatório para dois outros assuntos muito cobrados em diversas provas de concurso público, quais sejam: processo legislativo e controle de constitucionalidade. É com base nessa necessidade em estudarmos o Poder Constituinte que passaremos a detalhalo, sempre com muitas questões comentadas em vídeo e links para vídeos explicativos, como já é a marca registrada dessa obra. CONCEITO O Poder Constituinte é o responsável pela criação, reforma e mutação constitucional. Em outras palavras, é o Poder de criar e/ou modificar normas constitucionais. Clique no link abaixo para assistir ao vídeo sobre esse tópico: http://goo.gl/LhVRf6 Sua origem está no Direito Francês, fim do século XVIII, com o abade Emmanuel Joseph Sieyès, em sua obra “O que é o Terceiro Estado”.
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Professor Nelson França Para mais capítulos, escreva para [email protected]
1
Capítulo 02
“Se você deseja ir rápido, vá sozinho; Mas se você deseja ir longe, vá acompanhado.”
Autor desconhecido
Do Poder Constituinte
Chegamos, agora, a um assunto relativamente fácil e, para ser sincero, não
é um dos mais cobrados em prova. Contudo, o Poder Constituinte é o tio de assunto que não deve ser negligenciado. Primeiro, porque é cobrado em prova, ainda que não em todas elas; segundo, porque é um assunto base e preparatório para dois outros assuntos muito cobrados em diversas provas de concurso público, quais sejam: processo legislativo e controle de constitucionalidade.
É com base nessa necessidade em estudarmos o Poder Constituinte que
passaremos a detalha-‐lo, sempre com muitas questões comentadas em vídeo e links para vídeos explicativos, como já é a marca registrada dessa obra.
CONCEITO
O Poder Constituinte é o responsável pela criação, reforma e mutação
constitucional. Em outras palavras, é o Poder de criar e/ou modificar normas constitucionais.
Clique no link abaixo para assistir ao vídeo sobre esse tópico: http://goo.gl/LhVRf6
Sua origem está no Direito Francês, fim do século XVIII, com o abade
Emmanuel Joseph Sieyès, em sua obra “O que é o Terceiro Estado”.
Até então, vigoravam na Europa as monarquias absolutistas, onde o
monarca atribuía a origem de sua poder imperial a Deus. Ele, monarca, tudo podia, porque sua vontade era a vontade de Deus.
Por ser uma vontade divina, o rei fazia a lei e as demais normas do jeito
que achava que devia fazer. Passando por cima de tudo e de todos sem qualquer limitação.
Foi nesse cenário que surgiu a teoria do Poder Constituinte, trazendo os
conceitos de soberania nacional e soberania popular, afastando a ideia de soberania do monarca.
Como isso cai em prova, Nelson? (FCC 02/12/2012 -‐ TRT 18ª -‐ Juiz do Trabalho Substituto) A doutrina do poder constituinte foi elaborada na obra
a) O Espírito das Leis, de Montesquieu.
b) O contrato social, de Jean Jacques Rousseau.
c) Leviatã, de Thomas Hobbes.
d) O que é o terceiro Estado?, de Emmanuel Joseph Sieyès.
e) Segundo Tratado sobre o Governo Civil, de John Locke.
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A resposta é o item D. O pai da teoria do Poder Constituinte foi Emmanuel
Joseph Sieyès em sua obra O que é o terceiro Estado?,
TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE Modernamente, entende-‐se que o titular do Poder Constituinte é o povo (e
não a nação, como Sieyès dizia). Tratando-‐se de tópico muito cobrado em provas de concursos públicos, como você pode verificar abaixo:
(ESAF – AFRFB-‐2005) como a titularidade da soberania se confunde com
a titularidade do poder constituinte no caso brasileiro, a titularidade do poder constituinte originário é do Estado, uma vez que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Resposta: errada. A titularidade do poder constituinte é sempre do povo.
(FCC 22/04/2007 -‐ TCE-‐MG -‐ Procurador do MP) No que diz respeito ao Poder constituinte, é correto afirmar que
a) o Movimento Revolucionário não é considerado uma das formas básicas de expressão desse Poder.
b) as Assembléias Constituintes titularizam esse Poder, enquanto o povo ou a nação é seu exercente.
c) o titular desse Poder é o povo, e seu exercente é aquele que, em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição.
d) as Assembléias Constituintes confundem-‐se com o processo de outorga que estabelece a Constituição, por declaração bilateral.
e) a titularidade e o exercente desse Poder são sempre o Legislativo e o Executivo, auxiliados pelo Judiciário.
A resposta é a letra C. Apesar de inicialmente se dizer que o titular do Poder Constituinte era a nação, hoje é pacífico dizer que o povo é o seu titular.
Como o movimento revolucionário é próprio do Poder Constituinte, o que
afasta a letra A.
Clique no link abaixo para assistir ao vídeo sobre esse tópico: http://goo.gl/3YE3nw
DAS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE Já vi com vocês que o Poder Constituinte é o poder de elaborar normas
constitucionais. Mas como isso funciona? Como o poder constituinte se manifesta?
O poder constituinte pode se manifestar de duas formas. Em uma
democracia ele surge com a Assembleia Nacional Constituinte; em uma ditadura, através do poder de outorga do governante. Nesse último caso, a manifestação do poder constituinte é ilegítima por não emanar do povo.
A Assembleia Nacional Constituinte é formada por representantes do
povo (verdadeiro titular do poder) é a Constituição Federal é “fabricada” por ela segundo a vontade do próprio povo.
Um exemplo bacana é o da nossa Constituição Federal. No dia cinco de
outubro de 1988 a Assembleia Nacional Constituinte promulgou, com o apoio popular, a nossa atual Constituição Federal.
Perceba que, apesar do titular do poder constituinte ser o povo, quem
exerce essa titularidade de forma direta são os seus representantes. O povo elege seus representantes, e esses o representam na hora de elaborar a nova constituição.
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Por isso que na ditadura o poder constituinte é ilegítimo, já que o
ditador exerce o poder constituinte sem representar o titular desse poder (o povo). Mesmo nas ditaduras há o poder constituinte, afinal, regras constitucionais estão sendo feitas e refeitas, mas por não ter apoio popular, dizemos que esse poder constituinte não possui legitimidade. Clique no link abaixo para assistir ao vídeo sobre esse tópico: http://goo.gl/Udx5WI CLASSIFICAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE
O poder constituinte pode ser classificado em originário e derivado. O
poder constituinte derivado, por sua vez, pode ser dividido em: revisional, decorrente e reformador.
Mais tarde, falaremos ainda do poder constituinte difuso e
transnacional.
Clique no link abaixo para assistir ao vídeo sobre esse tópico: http://goo.gl/T3qgDR
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
O poder constituinte originário também é chamado de principal, primário,
genuíno, de primeiro grau, iniciador. São todos sinônimos. Trata-‐se da capacidade de elaborar uma nova Constituição federal de forma originária.
Em determinado momento de um país, faz-‐se necessária a decisão de criar
uma nova Constituição Federal. Nesse momento há uma decisão política (e não
jurídica) de se mudar o ordenamento jurídico máximo do país, ou seja, de se criar uma nova Constituição Federal.
É aqui que surge o poder constituinte originário. E esse surgimento
ocorre em duas fases. A primeira é o poder constituinte originário material que é, nada mais nada menos, que a decisão política de se fazer uma nova Constituição Federal. E a decisão política pela mudança.
A segunda fase do poder constituinte originário é a fase formal. Depois
que a decisão política de fazer uma nova Constituição é tomada, há a formalização do texto escrito da nova norma constitucional.
Perceba, então, que o poder constituinte originário se divide em duas
fases (Material e formal) e que a fase material sempre antecede a fase formal. Claro! Primeiro, toma-‐se a decisão de fazer uma nova Constituição (fase material), depois aplica-‐se as novas ideias normativa no papel, dando forma ao novo texto da Constituição(fase formal).
É muito importante dizer que o poder constituinte originário é ilimitado,
incondicionado, autônomo. Ele pode passar por cima de tudo e de todos, pois a sua vontade não encontra barreiras. De fato, o poder constituinte originário não precisa respeitar nada, podendo agredir o direito adquirido, o transito em julgado e o ato jurídico perfeito.
Vamos imaginar um exemplo. Imagine que a atual Constituição Federal de
1988 seja revogada por uma nova Constituição (vamos chamar de Constituição
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Federal de 2014). Perceba que com o surgimento dessa nova Constituição/14, a anterior será revogada.
Com isso, não dá mais para falar em direito adquirido, por que quem
garantia o direito adquirido era a Constituição anterior, só que essa Constituição não existe mais!
Clique no link abaixo para assistir ao vídeo sobre esse tópico:
http://goo.gl/78eYww Ainda sobre o Poder Constituinte originário, vale dizer que há banca
entendendo que ela é fruto de um movimento revolucionário. Mas devemos entender revolucionário no sentido de mudança e não, necessariamente, de guerra. Veja como isso já foi cobrado em prova.
(CEPERJ 01/08/2010 -‐ Minist. do Planejamento -‐ Espec. em Políticas Públicas e Gestao Govenamental) Pelo estudo histórico das Constituições, uma das formas básicas de expressão do poder constituinte originário é:
a) a Competência Reformadora
b) a Imutabilidade Constitucional
c) a Constituição Histórica
d) o Movimento Contratualista
e) o Movimento Revolucionáno
Note que o item A da questão acima trata do Poder Constituinte Derivado
Reformador. Os item B, C, e D fogem do assunto. A resposta é a letra E por falar da revolução (não necessariamente armada) no sentido de mudança de Constituição.
PECULIARIDADES DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
O poder constituinte originário possui algumas peculiaridades que podem
ser cobradas em prova. Por tanto, é bom saber que esse poder é: I – político (ou extrajurídico, ou pré-‐jurídico): O poder constituinte originário antecede o direito. Ele CRIA o novo
ordenamento jurídico. Cria o novo direito. Com efeito, o poder constituinte originário não foi criado pela Constituição. Ao contrário, foi ele quem criou ela.
Vou fazer uma analogia bem maluca. Daquelas que faço sempre em sala de aula. Aqui, a analogia será com a bíblia. Deus criou o homem a sua imagem e semelhança, mas note que Deus e homem não se confundem. Deus é anterior ao homem e está acima dele.
Pois bem, o poder constituinte originário é o poder de se criar uma nova
constituição, mas ele não se confunde com ela (constituição). O poder originário é anterior e maior, estando acima da Constituição Federal.
É exatamente por isso que o poder constituinte originário não se submete
ao controle de constitucionalidade, ele está acima e é anterior a esse controle e a própria Constituição. Logo, o pode constituinte originário está para a Constituição, como Deus está para o homem.
II – Inicial O poder constituinte originário é tido como inicial porque é dele que se
forma toda a base jurídico-‐normativa de um país. As leis, as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções, em fim, todas as normas surgem com base na nova Constituição Federal que, por sua vez, é criada pelo poder constituinte originário.
III – Ilimitado ou autônomo Conforme falamos anteriormente, o poder constituinte originário pode
passar por cima de tudo e de todos, sem respeitar direito adquirido, coisa julgada ou ato jurídico perfeito. Isso porque esse poder é considerado ilimitado, não se sujeitando a nenhuma norma anterior (nem mesmo à Constituição anterior, já que essa é revogada com o surgimento da nova Constituição).
O poder constituinte originário PODE TUDO! Pode extinguir cláusula
pétrea, modificar a forma de um Estado, acabar com o direito adquirido a aposentadoria, em fim. PODE TUDO!
É claro que são exemplos drásticos, para que você não os esqueça. Mas
apesar de serem exemplos pouco prováveis de um dia acontecer, eles são perfeitamente possíveis graças ao caráter ilimitado do poder constituinte.
IMPORTANTE: Em que pese o poder constituinte ser considerado ilimitado para as
provas de concurso, alguns doutrinadores falam que há sim algumas limitações. De fato, há quem diga que mesmo o poder constituinte originário estaria limitado pelo direito internacional (já que ele não poderia ferir a ordem interna de outro país) e pelo direito natural (o direito não escrito, fruto de hábitos, usos e costumes).
No Brasil, no entanto, prevalece a corrente de que o poder constituinte
originário é ilimitado, não sofrendo qualquer tipo de restrição. Para a prova, esse é o entendimento a ser explorado, mas você deve estar atento a questão pois é
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possível que as bancas exijam que o candidato saiba da existência dessa corrente minoritária que prevê a limitação do poder constituinte originário.
IV – Incondicionado Não há condição para esse poder ser exercido. O originário não precisa
seguir uma receita para acontecer. Ele acontece quando o povo desejar (através de seus representantes) e da forma que desejar.
V – permanente No Brasil a última manifestação do poder constituinte originário ocorreu
no dia 05 de outubro de 1988. Mas isso não quer dizer que ele tenha se esgotado e que não exista mais. Ao contrário, ele fica apenas adormecido, esperando pela manifestação do povo (sempre através de seus representantes) para ressurgir.
Como isso cai em prova, Nelson?
(Instituto Cidades 01/04/2012 -‐ TCM-‐GO -‐ Auditor de Controle Externo – Contábil) O poder constituinte originário:
a) é extrajurídico.
b) é limitado.
c) é condicionado.
d) está sujeito a limitação material.
e) subdivide-‐se em reformador, revisor e decorrente.
A resposta é a letra A, já que o Poder Constituinte originário vem antes do ordenamento jurídico (vem para formar, dentre outras coisas, o ordenamento jurídico)
O Poder Constituinte originário caracteriza-‐se por ser
a) autônomo e condicionado.
b) reformador e decorrente.
c) condicionado e decorrente.
d) inicial, ilimitado e reformador.
e) inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
A resposta é a letra E. Todas as outras letras se referem ao Poder Constituinte Derivado. DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO
Clique no link abaixo para assistir ao vídeo sobre esse tópico: http://goo.gl/1u6bLv
Também chamado de secundário, de segundo grau, constituído ou
instituído, é aquele competente para reformar o texto constitucional. Enquanto o poder constituinte originário pode CRIAR uma nova
Constituição Federal, o poder constituinte derivado pode apenas fazer mudanças (emendas) no texto já existente, bem como elaborar constituições estaduais, sem agredir a Constituição Federal.
O poder constituinte derivado é criado pelo poder constituinte originário,
e está previsto no próprio texto constitucional. Seus poderes são limitados pelo poder constituinte originário, só podendo modificar o texto da Constituição dentro desses limites. O poder constituinte derivado, segundo Alexandre de Moraes, decorre de uma regra jurídica prevista na própria Constituição.
Antes de adentrarmos nas espécies de poder constituinte derivado, vamos
nos ater às peculiaridades desse poder.
PECULIARIDADES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO I – jurídico Faz parte do sistema jurídico, estando dentro do direito e do texto
constitucional. O procedimento adotado para se emendar a Constituição (poder constituinte derivado) está previsto na própria Constituição.
II – derivado Deriva do poder constituinte originário. Em outras palavras, é criação
desse último poder. Voltando para aquela minha analogia “maluca” entre Deus e o homem,
criador e criatura. O poder constituinte originário seria Deus, que tudo pode e tudo ver. Ilimitado, incondicionado, autônomo e criador do poder constituinte derivado – esse é limitado e surge daquele, devendo obediência e fazendo o papel do homem.
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III – condicionado O poder constituinte não pode atuar de qualquer forma. Existem
condições para se emendar a Constituição Federal. É necessário seguir alguns procedimentos, previsto no próprio texto constitucional. Procedimentos esses que foram impostos pelo poder constituinte originário.
Opa! Para emendar a Constituição Federal se faz necessário respeitar as
condições previstas no texto da própria Constituição, certo? A Constituição impões condições. Então, o poder constituinte derivado deve ser fiscalizado para Constituição quando vai fazer suas emendas, ou seja, o poder constituinte derivado, responsável por fazer emendas à Constituição, sobre controle de constitucionalidade.
IV – limitado ou subordinado Para realizar emendas à Constituição Federal, o poder constituinte
derivado deve respeitas algumas limitações ao poder de emendar a Constituição. São limitações formais (o formalismo previsto na Constituição), circunstanciais e materiais (as cláusulas pétreas). Todas essas limitações veremos mais adiante, ainda nesse capítulo.
ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE DERIVADO
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O poder constituinte derivado pode ser classificado em três espécies:
A) Poder constituinte derivado revisional
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Esse poder já está extinto! O poder constituinte derivado revisional foi
previsto pelo poder constituinte originário no ato da elaboração da Constituição Federal. Para explicar melhor, preciso que você comece a imaginar o que vou escrever no próximo parágrafo.
Volte no tempo e imagine que você está dentro do Congresso Nacional
olhando para os congressistas no dia da elaboração da nossa atual Constituição (05/10/1988). Imagine os parlamentares discutindo as regras e redigindo o texto (poder constituinte originário formal). Mas diante de todo esse formalismo a verdade é que ninguém naquela sala sabia se a nova Constituição daria certo!
Então, os parlamentares resolveram que em cinco anos eles regressariam
àqueles Congresso e verificariam quais das novas regras constitucionais estavam dando certo, e quais não estavam.
As normas constitucionais que não estivessem dando certo seriam
reformadas por um procedimento muito mais simples do que o procedimento normal de uma emenda constitucional. Bastaria a reunião desses parlamentares em sessão conjunta e uma única votação por maioria absoluta.
Esse revisão prevista para cinco anos depois ganhou o nome de emendas
revisionais. E foi um processo previsto para acontecer uma única vez cinco anos depois da Assembleia Constituinte, sem previsão de repetição.
Note que para revisar a Constituição Federal o procedimento foi muito
mais simples do que reformar a Constituição pela via da emenda. Para isso bastou uma única votação (sessão conjunta entre Deputados e Senadores) onde se alcançava a maioria absoluta.
Na nossa história, essa votação foi iniciada em 1993 (cindo anos depois da
Constituinte) e terminou no início de 1994, surgindo seis emendas revisionais. Não há previsão para se repetir esse procedimento, afinal o poder
constituinte originário só o previu para acontecer uma única vez e exatamente cinco anos após o surgimento da Constituição de 1988. É exatamente por falta de previsão na repetição que dizemos que o poder constituinte derivado revisional está extinto.
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B) Poder constituinte derivado decorrente
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O poder constituinte originário previu o chamado poder constituinte
derivado decorrente, que é nada mais do que a capacidade que tem os Estados do nosso país de elaborarem as suas próprias Constituições Estaduais.
Duas coisas se fazem importantes aqui. A primeira é que apenas os
Estados podem elaborar a própria constituição. Note que os Municípios e o Distrito Federal não possuem constituições. A lei máxima do Município é a chamada Lei Orgânica (o mesmo para o Distrito Federal). E vale dizer que a Lei Orgânica dos Municípios devem obedecer as limitações impostas pela Constituição Federal, bem como as limitações trazidas pela constituição do Estado onde esse Município se encontra.
A segunda é que as constituições estaduais, elaboradas pelo próprio
Estado Membro, não pode contrariar a Constituição Federal. É uma questão de hierarquia. Embora tenha o caráter de iniciar uma nova ordem jurídica no estado membro.
De fato, as constituições estaduais sofrem limitações expressas do poder
constituinte originário, com podemos ver no art. 25, caput, da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 25. Os Estados organizam-‐se e regem-‐se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.”
Como isso cai em prova, Nelson?
CESPE 14/10/2012 -‐ TCE -‐ ES -‐ Auditor de Controle Externo -‐ Direito
Julgue o item abaixo, relativo ao poder constituinte.
[93] O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-‐membros.
A resposta está correta. É apenas a capacidade dos Estados (através do Poder Legislativo Estadual – Assembleias Legislativar) de editarem suas próprias constituinções estaduais, sem agredir a Constituião Federal.
VUNESP 24/08/2002 – OAB-‐AM – OAB O Poder Constituinte do Estado-‐membro caracteriza-‐se como
a) originário, vez que inicia a organização política do Estado.
b) originário, vez que não é subordinado hierarquicamente à legislação federal.
c) derivado, vez que tem seu fundamento na Constituição Federal.
d) derivado, vez que dele derivam os demais poderes do Estado-‐membro.
Resposta: letra C. Questão fácil, mas muito frequente em provas de concurso.
FCC 21/03/2010 -‐ METRÔ -‐ Advogado Trainee
O Poder Constituinte, que consiste na possibilidade que os Estados-‐membros têm, em virtude de sua autonomia político-‐administrativa, de se auto-‐organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal, é classificado por
a) ilimitado.
b) derivado reformador.
c) originário.
d) derivado decorrente.
e) inicial.
Resposta: letra D. Esse é outra forma de se perguntar sobre a mesma coisa. Note como esse tipo de questão é cobrado por bancas examinadoras diferentes e em datas diferentes.
C) Poder constituinte derivado reformador Sem dúvida o mais exigido pelas bancas de concursos públicos em geral. O
poder constituinte derivado reformador é o que detém a capacidade de modificar (reformar) a Constituição Federal.
São os passo que estudamos no capítulo do processo legislativo sobre as
emendas à Constituição. O passo a passo para realizar uma emenda à Constituição.
Mas quais seriam esses passos?
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Bom, em que pese ser o poder constituinte derivado mais frequente em
prova, nós o detalharemos quando formos estudar emendas constitucionais. Por hora, basta saber que é o poder que tem a capacidade de se emendar a Constituição Federal.
Essa capacidade é limitada (como todo Poder Constituinte Derivado) e
tais limitações podem ser assim classificadas:
DAS LIMITAÇÕES AO PODER DE EMENDAR Para que haja emenda à constituição, faz-‐se necessário respeitar quatro
As limitações formais, são exatamente o passo a passo para se criar uma emenda à Constituição Federal. Apenas aquelas autoridades previstas na Constituição podem propor emenda à constituição (iniciativa); essa proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-‐se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (procedimento e quórum); e, por fim, a emenda será promulgada e publicada pelas mesas de ambas as Casas do Confresso Nacional.
Esse é o formalismo (que será mais detalhado no capítulo de processo legislativo) para se emendar a nossa Constituição Federal.
DAS LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS Durante três circunstancias, não pode haver emendas à Constituição. Tais
circunstâncias são:
A-‐ Intervenção federal; B-‐ Estado de defesa; ou C-‐ Estado de sítio.
Essas hipóteses estão previstas no art. 60, § 1º da Constituição Federal. É o que a doutrina chama de estados de legalidade extraordinária, onde durante estas três circunstancias, não pode haver emendas à Constituição Federal. Ficando suspenso todo e qualquer projeto de emenda já iniciado, não importando em que fase ele se encontra.
DAS LIMITAÇÕES MATERIAIS Algumas matérias não podem sofrer emenda tendente a abolir alguns
direitos. São as chamadas cláusulas pétreas, prevista no art. 60, § 4º Constituição Federal.
“Art. 60, § 4º -‐ Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I -‐ a forma federativa de Estado;
II -‐ o voto direto, secreto, universal e periódico;
III -‐ a separação dos Poderes;
IV -‐ os direitos e garantias individuais.”
Essas normas, as chamadas cláusulas pétreas, não podem sofrer emenda
tendente a abolir a forma federativa do estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais.
Logo, sobre essas matérias, não pode haver emenda constitucional,
suprimindo quaisquer desses quatro tópico acima relacionados. Não quer dizer, com isso, que a cláusula pétrea não possa ser modificada.
Quero apenas dizer que tais modificações só podem surgir para ampliar direito, nunca para reduzir.
Meu exemplo favorito em sala de aula é o famoso artigo 5° da Constituição Federal. Esse artigo materializa os direitos e garantias individuais previstos no inciso IV do parágrafo acima transcrito. Pode o artigo 5° sofrer emenda constitucional? Claro que pode. Não só pode como sofreu a emenda 45/2004. Mas essa emenda surgiu para ampliar os direitos previstos naquele artigo, nunca para reduzir.
DAS LIMITAÇÕES IMPLICITAS A doutrina afirma ainda que além dessas três limitações expressas há
limitações implícitas (não expressa). O exemplo trazido pela doutrina de limitação implícita é a impossibilidade de se revogar qualquer dos incisos ou parágrafos do artigo 60 da nossa Constituição Federal, isto se dá porque o Supremo Tribunal Federal veda a chamada dupla revisão.
Em outras palavras, não se pode modificar o artigo 60, tornando o
processo legislativo da própria emenda menos difícil do que o previsto hoje. Como vivemos no país dos “espertos” alguma autoridade competente para propor emenda poderia propor a revogação de uma das limitações expressas (a revogação das cláusulas pétreas, por exemplo) para depois propor uma
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diminuição no rol dos direitos do artigo 5°. Essa dupla revisão já foi prevista e afastada pelo STF.
Resumindo, além das limitações previstas no art. 60, §4º , não se pode
revogar o próprio art. 60. Vide quadro sinóptico:
-‐ Formais
-‐ expressas
Limitações
-‐ Circunstanciais
-‐ Iniciativa-‐ Votação e discussão
-‐ Promulgação pelas mesas das
Casa.
-‐ Se rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão.
-‐Interv. federal;-‐Estado de defesa;-‐Estado de sítio.
-‐ Materiais
-‐ implícitas
-‐Cláusulas Pétreas
Clique no link abaixo para assistir ao vídeo sobre esse tópico: http://goo.gl/SF0vcO
Como todas as demais espécies do poder constituinte derivado, o
reformador também é limitado e sofre controle de constitucionalidade. Mas esse poder não é o único capaz de mudar a Constituição. Para explicar a outra forma de mudança constitucional, passemos para o tópico seguinte.
Como isso cai em prova, professor? FCC 11/10/2009 -‐ TRT -‐ 7ª Região -‐ Analista Judiciário
O poder constituinte derivado é subdivido em
a) inicial e incondicionado.
b) inicial e ilimitado.
c) autônomo e incondicionado.
d) reformador e decorrente.
e) autônomo e ilimitado.
Resposta é o item D. A banca, aqui, parte do pressusposto que o derivado revisional já está extinto.
No que se refere ao poder constituinte, julgue os itens subsecutivos.
[53] As denominadas limitações materiais ao poder constituinte de reforma estão exaustivamente previstas da Constituição Federal de 1988 (CF).
[54] O poder constituinte originário é autônomo e se esgota com a edição da nova constituição.
Ambos os itens estão incorretos. O item 53 está errado porque as limitações do poder de reforma são meramente exemplificativas.
Já o item 54 erra quando diz que o poder originário se esgota. Lembre-‐se, esse poder é permanente.
CESPE 25/09/2011 -‐ EBC -‐ Analista de Empresa de Comunicação Pública -‐Advocacia Considerando o poder constituinte, julgue os itens subsequentes
[88] Durante a vigência do estado de sítio, apenas a fase da votação das propostas de emenda à Constituição Federal fica suspensa.
[89] Matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Item 88: incorreto porque durante o Estado de Sítio todas as fases do processo de emenda à Constituição ficam suspensos.
Item 89: correto. De fato, um projeto de emenda rejeitado ou prejudicado só poderá ser posto novamente em votação na outra sessão legislativa.
FCC 30/03/2008 -‐ TCE-‐AL -‐ Procurador
A Constituição da República veda que matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Considerando a classificação doutrinária das limitações ao poder constituinte reformador, esta vedação constitucional caracteriza-‐se como limitação de ordem
a) material.
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b) formal.
c) circunstancial.
d) implícita.
e) relativa.
Letra B é a resposta correta, já que se trata de mero formalismo no processo legislativo de se emendar a Constituição Federal.
PODER CONSTITUINTE DIFUSO E PODER CONSTITUINTE TRANSNACIONAL
1. Poder Constituinte Difuso
Clique no link abaixo para assistir ao vídeo sobre esse tópico: http://goo.gl/aMxdQf
Conceito doutrinário relativamente novo e, talvez por isso, muito cobrado
em prova. Trata da chamada mutação constitucional. A Constituição Federal pode sofrer modificações pela via do poder
constituinte derivado reformador, em um procedimento formal e previsto na Constituição Federal, mas também pode sofrer modificações pelo chamado poder constituinte difuso.
O poder constituinte difuso nada mais é do que a aplicação da mutatis
mutantis, ou simplesmente, a mutação constitucional. Mutação constitucional é o fenômeno que modifica a Constituição de
forma lenta, contínua e silenciosa. É a mudança do texto da Constituição NÃO NA SUA ESCRITA, MAS SIM NA SUA INTERPRETAÇÃO. Não há, aqui, nenhuma modificação no texto expresso na Magna Carta, mas sim uma modificação de ponto de vista. Uma simples mudança de interpretação do texto escrito, sem mudar a literalidade da norma.
Essa mudança informal pode ser exemplificada de maneira bem simples.
Em sala de aula uso o exemplo do conceito de família. Família, no conceito inicial e adotado pela Constituição na década de 80 era composta por pai, mãe e filhos. Veja a redação atual do texto constitucional sobre a estrutura familiar:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. ...
§ 3º -‐ Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” (grifo nosso).
Note que nos tempos de hoje e família não tem mais que ser composta por
homem e mulher. É perfeitamente reconhecida a família composta por dois pais (ou duas mães) e seus filhos, adotivos ou não.
O conceito de família mudou, mas não foi por emenda à Constituição
Federal. O conceito mudou por causa da mudança de interpretação feita pela nossa sociedade. O que mudou foi a forma de interpretar, mesmos que a literalidade do artigo acima transcrito não tenha sofrido nenhuma mudança formal.
E isso é o que chamamos de mutação constitucional. Ela ocorre pelo poder
constituinte difuso. Como isso cai em prova, Nelson?
FCC 18/12/2011 -‐ TCE -‐ PR -‐ Analista de Controle -‐ Área Jurídica
Quando a interpretação de uma Constituição escrita se altera em decorrência da
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mudança dos valores e do modo de compreensão de uma sociedade, mesmo sem qualquer alteração formalmente realizada, no texto constitucional, pelo Poder Constituinte Derivado Reformador, está-‐se diante de uma
a) interpretação histórica.
b) integração normativa.
c) desconstitucionalização.
d) mutação constitucional.
e) hermenêutica geracional.
Resposta: D. Também chamada de mutatis mutantis ou, ainda, Poder Constituinte Difuso.
2. Poder Constituinte Transnacional
Também chamado de poder constituinte supra nacional, é o que busca sua
fonte de validade no direito universal de cidadania e na existência de diversos ordenamentos jurídicos.
Clique no link abaixo para assistir ao vídeo sobre esse tópico: http://goo.gl/z0Qasc
Parece difícil, mas é bem fácil. Com a globalização os países estão
“perdendo as fronteiras”. O mundo está cada vez menor, o fluxo de bens e pessoas entre as nações nunca foi tão grande e tão rápido. Os países da comunidade europeia formam o melhor exemplo desse fenômeno.
Pessoas que moram na Suíça e trabalham na Alemanha, atravessando a
fronteira desses países diariamente sem nenhuma burocracia, sem mesmo nenhum controle. Mas aí surge a pergunta, esse trabalhador deve se sujeitar ao ordenamento jurídico da Suíça ou da Alemanha? Ou dos dois?
O poder constituinte transnacional defende que o ordenamento jurídico
deve ter como foco o individuo, e não o país. O ordenamento jurídico não deve ser visto do ponto de vista da Suíça ou da Alemanha, mas sim um ordenamento universal (supranacional) para que se beneficie o convívio entre as nações e seus ordenamentos jurídicos.
Dessa forma, o poder constituinte transnacional se apega ao cidadão
universal, e não a um povo específico. Tenta-‐se, aqui, estabelecer uma espécie de constituição supranacional para reger as regras de vários países ao mesmo tempo, sempre visando os direitos do cidadão universal, nunca os de um povo específico.
Esse constituição supranacional está caminhando para a existência (em
passos lentos) na comunidade europeia, ligando diferentes países soberanos. O poder constituinte transnacional não quer dizer que os países não
sejam mais soberanos, nem mesmo que o poder constituinte originário agora seja limitado. Não!
Quer dizer, apenas, que há essa tendência em tratar o ser humano como o
pivô do ordenamento jurídico, e principal motivo de sua existência, não sendo o Estado (o País) o centro desse ordenamento jurídico.
Como isso cai em prova, Nelson?
CESPE 05/12/2010 -‐ DPE -‐ BA -‐ Defensor Público de Classe Inicial Julgue os itens que se seguem, relativos ao poder constituinte.
[3] O denominado poder constituinte supranacional tem capacidade para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo, distinguindo-‐se do ordenamento jurídico positivo interno assim como do direito internacional.
[4] O Brasil adotou a teoria segundo a qual o poder constituinte originário não é totalmente ilimitado, devendo ser respeitadas as normas de direito natural.
Poder&Cons*tuinte&Transnacional&
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Item 3: correto, tratando exatamente do Poder Constituinte
Transnacional. Item 4: incorreto, apesar dessa teoria realmente existir, NÃO é a teoria
adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Fico por aqui no que se refere ao Poder Constituinte. Abaixo você
encontra mais 86 questões de provas anteriores, todas gabaritadas de acordo com o gabarito oficial das suas respectivas bancas.
Parte significativa dessas questões foram, por mim, comentadas em
vídeo. Tornando esse capítulo completo (teoria em texto, questões e vídeo aula). Espero, sinceramente, que tenha gostado do presente. Caso deseje mais capítulos como esse (e até melhores) vá ao meu site (www.nelsonfranca.com) ou escreva para [email protected]
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Um forte abraço e fique com as questões.
QUESTÕES SOBRE O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:
1. TRT 1ª -‐ Juiz do Trabalho Substituto Marque com "V" a assertiva verdadeira e com "F" a falsa, assinalando, em seguida, a opção correspondente:
( ) o poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado;
( ) a Constituição da República poderá ser modificada por meio de emenda constitucional, de iniciativa popular, cuja proposta há de ser subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
( ) a atual Constituição brasileira estabelece como limites materiais explícitos ao poder constituinte derivado a separação dos poderes e a forma republicana de governo;
( ) qualquer modificação constitucional feita com desrespeito às vedações materiais, circunstanciais e procedimentais, estabelecidas pela própria Constituição, padecerá de vício de inconstitucionalidade e, assim, ficará sujeita ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.
a) V, V, F, F.
b) F, F, V, V.
c) V, F, F, V.
d) F, V, V, F.
e) V, V, F, V.
Vídeo explicativo da questão.
2. ESAF 27/05/2012 -‐ MDIC -‐ Analista de comércio exterior -‐ Conhecimentos Gerais O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. A respeito do Poder Constituinte, é correto afirmar que
a) no Poder Constituinte Derivado Reformador, não há observação a regulamentações especiais estabelecidas na própria Constituição, vez que com essas limitações não seria possível atingir o objetivo de reformar.
b) o Poder Constituinte Originário é condicionado à forma prefixada para manifestar sua vontade, tendo que seguir procedimento determinado para realizar sua constitucionalização.
c) no Poder Constituinte Derivado Decorrente, há a possibilidade de alteração do texto constitucional, respeitando-‐se a regulamentação especial prevista na própria Constituição. No Brasil é exercitado pelo Congresso Nacional.
d) as formas básicas de expressão do Poder Constituinte são outorga e convenção.
e) o Poder Constituinte Originário não é totalmente autônomo, tendo em vista ser necessária a observância do procedimento imposto pelo ordenamento então vigente para sua implantação.
Vídeo explicativo da questão.
3. FGV 11/01/2009 -‐ Polícia Civil -‐ RJ -‐ Inspetor da Polícia Civil O Poder Constituinte Originário tem por características ser:
a) incondicionado e irrestrito.
b) permanente e limitado.
c) primário e condicionado.
d) autônomo e restrito.
e) ilimitado e transitório.
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Vídeo explicativo da questão. 4. FCC 04/08/2013 -‐ PGE -‐ BA -‐ Assistente de Procuradoria As características de ser inicial, autônomo e incondicionado são próprias
a) da forma de Estado.
b) da Constituição Federal.
c) da supremacia da Constituição.
d) dos direitos fundamentais.
e) do poder constituinte.
Vídeo explicativo da questão.
5. MPE -‐ MS 15/12/2002 -‐ MPE -‐ MS -‐ Promotor de Justiça Substituto I -‐ A superveniência de uma nova ordem jurídica constitucional revoga imediatamente toda a ordem jurídica infraconstitucional anterior. II -‐ A nova Constituição condena à ineficácia toda e qualquer norma incompatível com a nova ordem constitucional, mas conserva a eficácia das normas infraconstitucionais que lhe forem compatíveis. III -‐ A reforma da Constituição é obra do poder constituinte originário, que é inicial, autônomo e ilimitado. IV -‐ O poder constituinte originário retira sua força normativa do poder constituinte derivado, razão pela qual deve se submeter, obrigatoriamente, às limitações previstas na Constituição anterior. V -‐ A Constituição brasileira de 1988 é considerada rígida em razão de suas limitações formais, materiais e circunstanciais.
Aponte a alternativa CORRETA:
a) todas estão corretas;
b) somente a I, III e V estão corretas;
c) somente a V está correta;
d) somente a II e V estão corretas.
6. UFPR 25/08/2013 -‐ TJ -‐ PR -‐ Juiz
Substituto Quais são as características fundamentais do poder constituinte originário?
a) Inicial, limitado e incondicionado.
b) Inicial, ilimitado e condicionado.
c) Inicial, ilimitado e incondicionado.
d) Derivado, limitado e condicionado.
7. FCC 12/11/2008 -‐ TRT 2ª -‐ Analista Judiciário -‐ Judiciária
O Poder Constituinte originário caracteriza-‐se por ser
a) autônomo e condicionado.
b) reformador e decorrente.
c) condicionado e decorrente.
d) inicial, ilimitado e reformador.
e) inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
8. CESPE 11/08/2013 -‐ ANTT -‐ Analista Administrativo -‐ Direito No que concerne ao poder constituinte e à interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsecutivos.
[69] O poder constituinte originário é inicial, autônomo e condicionado.
[70] Em sede de interpretação das normas constitucionais, o princípio do efeito integrador é muitas vezes associado ao princípio da unidade da constituição, já que, conforme aquele, na resolução dos problemas jurídico-‐constitucionais, deve-‐se dar primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, o que reforça a unidade política.
[71] Para delimitar o âmbito normativo de cada norma constitucional, deve o aplicador do direito interpretar o preceito constitucional apenas explicitamente.
[72] A soberania popular consiste essencialmente no poder constituinte do povo.
[73] No Brasil, há limitações processuais ao poder constituinte derivado, como, por exemplo, o fato de se exigir que a emenda constitucional seja aprovada por três quintos dos votos de cada casa do Congresso Nacional e promulgada pelo presidente da República.
9. FCC 22/04/2007 -‐ TCE-‐MG -‐ Procurador do MP
O Poder Constituinte originário e o derivado têm, respectivamente, como característica, dentre outras, ser
a) condicionado e incondicionado.
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b) autônomo e subordinado.
c) ilimitado e inicial.
d) subordinado e condicionado.
e) limitado e autônomo.
10. FCC 01/01/2002 -‐ TCE-‐SE -‐ Subprocurador O "povo" ou a "nação", segundo as diferentes doutrinas sobre o Poder Constituinte Originário, constituem seus
a) representantes.
b) titulares.
c) agentes.
d) veículos.
e) meios de expressão.
11. MP -‐ DFT 29/03/2009 -‐ MP -‐ DFT -‐ Promotor de Justiça Adjunto Assinale a alternativa correta. Em relação ao Poder Constituinte dos Estados-‐membros,
a) normas constitucionais estaduais de imitação são normas constitucionais federais que deverão constar obrigatoriamente nas Constituições dos Estados-‐membros.
b) a proibição da recondução para o mesmo cargo das Mesas do Congresso Nacional, na eleição imediatamente subseqüente, é norma de repetição obrigatória pelas Constituições estaduais.
c) pode o constituinte estadual estender ao Governador a prerrogativa de imunidade à prisão cautelar, prevista para o Presidente da República.
d) O preâmbulo da Constituição Federal deve ser repetido, inclusive a invocação a Deus, pois trata-‐se de norma de reprodução obrigatória.
e) os princípios constitucionais estabelecidos, ou de subordinação normativa, ordenam previamente a atividade do legislador constituinte estadual, e o fazem na medida em que estabelecem o regime normativo a ser adotado em determinadas matérias, vinculando a disciplina a ser eventualmente positivada na Constituição estadual.
Assinale a alternativa CORRETA. O Poder Constituinte Originário distingue-‐se do Poder Instituído, porque o primeiro é
a) essencialmente soberano.
b) autônomo.
c) poder político que antecede ao poder do Estado.
d) incondicionado.
e) todas as alternativas acima estão corretas.
13. CESPE 08/02/2009 -‐ AUGE -‐ MG -‐ Auditor Interno Acerca do poder constituinte, da origem e dos tipos de Constituição, julgue os itens a seguir.
I O poder constituinte originário é um poder inicial e incondicionado, que pode desconsiderar de maneira absoluta o ordenamento constitucional preexistente, inclusive as cláusulas pétreas. II O poder constituinte derivado reformador é exercido pelo Congresso Nacional, sujeito aos limites explicitados pelo constituinte originário. III Em sentido material, a Constituição compreende as normas constitucionais, escritas ou costumeiras, inseridas ou não em um documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais. IV Quanto à sua origem, a CF é outorgada, tendo sido elaborada por representantes eleitos pelo povo de forma livre e soberana. V Considera-‐se Constituição analítica aquela que exige formalidades e exigências mais rígidas para sua alteração.
Estão certos apenas os itens
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) I, III e V.
d) II, III e IV.
e) III, IV e V.
14. FCC 24/10/2004 -‐ TRT 23ª -‐ Analista Judiciário -‐ Administrativa Dentre outras, é considerada característica do Poder Constituinte originário e derivado, respectivamente, ser
a) decorrente e autônomo.
b) condicionado e decorrente.
c) reformador e incondicionado.
d) inicial e ilimitado.
e) autônomo e subordinado.
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15. FCC 01/06/2010 -‐ TJ -‐ PI -‐ Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final No Brasil, o Poder Constituinte Reformador
a) realiza a modificação da Constituição por meio de Emendas Constitucionais, cujo projeto deverá ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, pelo voto de três quintos dos respectivos Membros e, posteriormente, sancionado pelo Presidente da República.
b) legitima as Assembleias Constituintes Estaduais bem como as Câmaras Municipais a produzirem a legislação local das respectivas unidades federativas, desde que respeitada a Constituição Federal.
c) determina limites formais para o caso de revisão constitucional, como a exigência de dupla votação e voto da maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
d) pode se transformar em Assembleia Constituinte segundo disposição expressa da Constituição Federal mediante aprovação popular por meio de referendo.
e) possui limites circunstanciais, como a impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada em caso de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa.
16. TRF 1ª Região -‐ Juiz Federal Substituto Marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando em seguida a opção correspondente:
( ) o Poder Constituinte Originário é inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado.
( ) a Constituição Federal poderá ser modificada por meio de emenda constitucional, de iniciativa popular, cuja proposta há de ser subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
( ) a atual Constituição brasileira estabelece como limites materiais explícitos ao
Poder Constituinte Derivado a separação dos Poderes e a forma republicana de governo.
( ) qualquer modificação constitucional feita com desrespeito às vedações materiais, circunstanciais e procedimentais, estabelecidas pela própria Constituição, padecerá de vício de inconstitucionalidade e, assim, ficará sujeita ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.
a) V, V, F, F.
b) F, F, V, V.
c) V, F, F, V.
d) F, V, V, F.
17. FCC -‐ TCE-‐PI -‐ Procurador O poder constituinte derivado, na ordem jurídica brasileira,
a) apresenta subdivisão em duas espécies, que são o poder constituinte decorrente, ou de auto-‐organização dos estados-‐membros, e o poder constituinte reformador, que permite ao Legislativo alterar a Constituição.
b) encontra-‐se limitado por normas expressas e implícitas da própria Constituição, as quais devem ser seguidas sob pena de ilegalidade do ato dele derivado.
c) extrai sua legitimidade do poder constituinte originário, ao qual se subordina quanto ao conteúdo, que é limitado por normas constitucionais explícitas, sendo que seu exercício é de manifestação livre no aspecto formal.
d) é autônomo e limitado, na sua forma e no seu conteúdo, pois, acaso contrarie os princípios constitucionais limitativos, é passível de controle de constitucionalidade.
e) encontra fundamento no poder constituinte decorrente e se exprime pelas cláusulas pétreas, rol de matérias constitucionais que não podem ser alteradas na hipótese de reforma da constituição.
18. VUNESP 16/04/2007 -‐ OAB -‐ SP -‐ 132º Exame de Ordem O direito das presidiárias de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, previsto na Constituição Federal, poderá ser suprimido
a) pelos Poderes Reformador e Constituinte Originário.
b) pelos Poderes Derivado e Constituinte Originário.
c) pelos Poderes Constituintes Decorrente e Originário.
d) somente pelo Poder Constituinte Originário.
19. TRF 1ª 06/06/2004 -‐ TRF 1ª Região -‐ Juiz Federal Substituto Marque a única alternativa correta. O poder constituinte derivado:
a) só encontra limites nas chamadas cláusulas pétreas.
b) encontra limites formais e materiais.
c) tem como principal limite material que conte com a iniciativa de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
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d) pode ser exercido, diante de necessidade extrema, até na vigência do estado de defesa
20. CESPE 18/12/2011 -‐ ALE-‐CE -‐ Analista Legislativo -‐ Direito Com relação ao poder constituinte, julgue os itens a seguir.
[51] O poder constituinte derivado subordina-‐se e limita-‐se às regras do texto constitucional, as quais não pode contrariar.
[52] A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal.
[53] A Constituição Federal de 1988 (CF) resultou dos trabalhos de assembleia nacional constituinte em sua forma tradicional.
21. TRT 14ª -‐ TRT 14ª -‐ Juiz do Trabalho Substituto Assinale a alternativa INCORRETA:
a) O Poder Constituinte pode ser classificado em originário e derivado e este em decorrente e reformador;
b) A Constituição da República Federativa do Brasil pode ser classifica como formal, escrita, dogmática, promulgada e rígida;
c) A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são os fundamentos da República Federativa do Brasil;
d) O Poder Constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de auto-‐organização dos Estados-‐membros em face da autonomia político-‐administrativa conferida a eles pelo Poder Constituinte originário;
e) No tocante a aplicabilidade das normas constitucionais, pode-‐se conceituar as normas de eficácia plena como sendo aquelas que os interesses foram suficientemente regulados pelo legislador constituinte, contudo, foi deixado margem à atuação restritiva da competência discricionária do Poder Público.
22. CESPE 11/11/2012 -‐ DPE -‐ SE -‐ Defensor Público Substituto Assinale a opção correta no que se refere ao poder constituinte.
a) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido guardadas as devidas proporções: embora a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 não se subordinasse a nenhuma ordem jurídica que lhe fosse anterior, devia observância a certos limites extrajurídicos, como valores éticos e sociais.
b) Com a promulgação da CF, esgotou-‐se, no Brasil, o poder constituinte originário.
c) Ao serem eleitos, os parlamentares que integraram a Assembleia Nacional Constituinte instalada no Brasil em 1987 tornaram-‐se os únicos titulares do poder constituinte originário.
d) A Assembleia Nacional Constituinte instalada no Brasil em 1987 exerceu poder constituinte derivado.
e) A Assembleia Nacional Constituinte instalada no Brasil em 1987 exerceu poder constituinte originário, caracterizado como inicial e autônomo, não se subordinando a limitações de nenhuma ordem, ainda que extrajurídicas.
23. VUNESP 01/06/2002 -‐ SEFAZ-‐SP -‐ Agente Fiscal de Rendas A Constituição do Estado de São Paulo é fruto do Pode Constituinte
a) Originário, vez que organiza politicamente o Estado.
b) Originário, vez que não pode ser alterada por lei federal.
c) Originário, vez que não pode ser reformada sequer por emenda constitucional
d) Derivado, vez que tem seu fundamento na Constituição Federal, obra do Poder Constituinte originário.
e) Derivado, vez que pode ser alterada por lei estadual.
24. CESPE 02/12/2007 -‐ MPE -‐ AM -‐ Promotor de Justiça Substituto Julgue os itens a seguir, relativos ao poder constituinte. I -‐ Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado. II -‐ O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado. III -‐ O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio. IV -‐ O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas. V -‐ Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 1.
b) 2.
c) 3.
d) 4.
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e) 5.
25. OAB É adequado assegurar que:
a) poder constituinte originário, no caso brasileiro, somente foi o que estabeleceu a Constituição de 1824;
b) o Congresso Nacional não pode deliberar a fim de permitir a prática do racismo por emenda à Constituição Federal;
c) revisão constitucional não está contida no poder constituinte derivado;
d) o princípio da anterioridade tributária pode ser abolido por emenda à Constituição Federal.
26. OAB Indique a assertiva verdadeira:
a) "poder constituinte derivado" e "poder constituinte decorrente" são expressões equivalentes;
b) as limitações procedimentais e circunstanciais ao poder de emendar a Constituição dirigem-‐se ao constituinte originário;
c) o poder constituinte derivado é assegurado aos entes da Federação;
d) o poder constituinte decorrente está juridicamente limitado pela normatividade subordinante emanada da Constituição Federal.
27. CESPE 21/07/2013 -‐ DPF -‐ Delegado de Polícia Federal No que se refere à CF e ao poder constituinte originário, julgue os itens subsequentes.
[1] A CF contempla hipótese configuradora do denominado fenômeno da recepção material das normas constitucionais, que consiste na possiblidade de a norma de uma constituição anterior ser recepcionada pela nova constituição, com status de norma constitucional.
[2] No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma sociedade.
28. CESPE 08/07/2012 -‐ AGU -‐ Advogado da União de 2ª Categoria A respeito das disposições constitucionais transitórias, da hermenêutica constitucional e do poder constituinte, julgue os itens subsequentes.
[28] De acordo com o denominado método da tópica, sendo a constituição a representação do sistema cultural e de valores de um povo, sujeito a flutuações, a interpretação constitucional deve ser elástica e flexível.
[29] O poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, apesar de lhe ser facultado ampliar o catálogo dos direitos fundamentais criado pelo poder
constituinte originário.
[30] O sistema constitucional brasileiro não admite a denominada cláusula pétrea implícita, estando as limitações materiais ao poder de reforma exaustivamente enumeradas na CF.
[31] Pelo poder constituinte de reforma, assim como pelo poder constituinte originário, podem ser inseridas normas no ADCT, admitindo-‐se, em ambas as hipóteses, a incidência do controle de constitucionalidade.
29. CESPE 22/01/2012 -‐ MP -‐ PI -‐ Analista Ministerial -‐ Área Processual Julgue os itens subsequentes, que dizem respeito ao poder constituinte no ordenamento jurídico nacional.
[53] O poder constituinte derivado de reforma está sujeito a limitações formais ou
implícitas, as quais têm relação com os órgãos competentes e procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional.
[54] O poder constituinte originário, responsável pela elaboração de uma nova Constituição, extingue-‐se com a conclusão de sua obra.
30. CESPE 10/01/2010 -‐ PM -‐ DF -‐ Administração Acerca do poder constituinte, julgue os seguintes itens.
[65] Uma das características do poder constituinte originário é a de ser inicial, o que significa que inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior.
[66] A CF é rígida e, por isso, não pode ser submetida ao poder constituinte derivado.
[67] O poder constituinte decorrente é aquele cuja competência consiste em elaborar ou modificar as constituições dos estados-‐membros da Federação.
31. CESPE 10/01/2010 -‐ PM -‐ DF -‐ Manut Armamento Leve Acerca do poder constituinte, julgue os seguintes itens.
[48] Uma das características do poder constituinte originário é a de ser inicial, o que significa que inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior.
[49] A CF é rígida e, por isso, não pode ser submetida ao poder constituinte derivado.
[50] O poder constituinte decorrente é aquele cuja competência consiste em elaborar ou modificar as constituições dos estados-‐membros da Federação.
32. ESAF 22/07/2012 -‐ PFN -‐ Procurador da Fazenda Nacional Sobre o poder constituinte, é incorreto afirmar que
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a) o poder constituinte originário é inicial, ilimitado e incondicionado.
b) o poder constituinte derivado é limitado e condicionado.
c) o poder constituinte decorrente, típico aos Estados Nacionais unitários, é limitado, porém incondicionado.
d) os limites do poder constituinte derivado são temporais, circunstanciais ou materiais.
e) a soberania é atributo inerente ao poder constituinte originário.
33. FCC 15/10/2005 -‐ TCE-‐MG -‐ Auditor No tocante à doutrina do poder constituinte, a forma federativa de Estado é, segundo a Constituição brasileira vigente,
a) limitação implícita do poder constituinte originário.
b) baliza circunstancial do poder constituinte decorrente.
c) limitação material do poder constituinte derivado.
d) baliza formal do poder constituinte de revisão.
e) limitação formal do poder constituinte instituído.
34. CESPE 15/05/2011 -‐ CORREIOS -‐ Analista de Correios -‐ Advogado Julgue os itens que se seguem, referentes a poder constituinte originário e derivado.
[109] Quando, no exercício de sua capacidade de auto-‐organização, o estado-‐membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.
[110] O poder constituinte originário, por ser aquele que instaura uma nova ordem jurídica, exige deliberação da representação popular, razão pela qual não se admite a outorga como forma de sua expressão.
35. CESPE 10/11/2012 -‐ Polícia Civil -‐ AL -‐ Delegado de Polícia Julgue os itens seguintes, acerca do poder constituinte.
[52] De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é possível questionar, através de mandado de segurança, proposta de emenda constitucional tendente a abolir a separação de poderes. Todavia, a legitimidade para o ajuizamento é exclusiva de parlamentar.
[53] Para a doutrina constitucional majoritária, não existem limites implícitos ao poder constituinte derivado reformador. É possível, assim, adotar a teoria da dupla revisão.
36. FCC 23/09/2001 -‐ TRF 5ª -‐ Juiz Federal Substituto A origem da idéia de Poder Constituinte e a conseqüente distinção entre poder constituinte e poderes constituídos é atribuída a
a) Siéyès, na obra "Que é o Terceiro Estado?".
b) Rousseau, na obra "O contrato social".
c) Ferdinand Lassale, na obra "Essência da Constituição -‐ Que é uma Constituição?".
d) Carl Schmitt, na obra "Teoria da Constituição".
e) Montesquieu, na obra "O Espírito das Leis".
37. IESES 22/05/2011 -‐ TJ -‐ MA -‐ Serviço de Notas e de Registro -‐ Ingresso Na esfera estadual, há poder constituinte:
a) Originário, que se expressa na constituição estadual de forma condicionada.
b) Concorrente, que tem de observar o princípio da simetria, inclusive quanto ao processo legislativo.
c) Derivado, que pode definir livremente o sistema de governo e a estrutura da Assembleia Legislativa, em cada estado-‐membro.
d) Derivado, que não pode desrespeitar os princípios sensíveis da Constituição Federal nem outros parâmetros que definam a essência do modelo estatal desta resultante.
38. FCC 10/12/2006 -‐ TCM-‐CE -‐ Auditor A doutrina constitucional considera poder constituinte originário aquele
a) juridicamente ilimitado, do qual resulta uma nova constituição.
b) que os monarcas absolutistas sustentavam ter recebido de Deus.
c) do qual resulta reforma constitucional elaborada segundo os padrões constitucionalmente previstos.
d) juridicamente limitado pelos direitos adquiridos sob a Constituição anterior.
e) juridicamente ilimitado, do qual resultam as constituições de Estados-‐membros nos estados federais.
39. FCC 15/07/2007 -‐ TCE-‐AM -‐ Auditor Considere as afirmações a seguir a respeito do Poder Constituinte: I. Dentre as possíveis classificações existentes, o Poder Constituinte classifica-‐se em originário e derivado. II. A manifestação do Poder Constituinte originário é condicionada às regras procedimentais
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estabelecidas para a reforma da Constituição.
III. Poder Constituinte derivado é sempre ilimitado. IV. As Emendas à Constituição de 1988 são frutos do Poder Constituinte derivado. Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) I e IV.
b) I e III.
c) II e IV.
d) III e IV.
e) IV.
40. FCC 18/07/2010 -‐ TRE -‐ RS -‐ Técnico Judiciário -‐ Administrativa Em matéria de Poder Constituinte analise:
I. O poder que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente atribui aos estados-‐membros para se auto organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. II. O poder que tem como característica, dentre outras, a de ser ilimitado, autônomo e incondicionado.
Esses poderes dizem respeito, respectivamente, às espécies de poder constituinte
a) decorrente e originário.
b) derivado e reformador.
c) reformador e revisor.
d) originário e revisor.
e) decorrente e derivado.
41. FCC 01/08/2006 -‐ PM Jaboatão dos Guararapes-‐PE -‐ Procurador O Poder Constituinte Derivado ou Instituído caracteriza-‐se por ser
a) subordinado aos princípios gerais do Direito vigentes no momento em que este Poder é exercido.
b) condicionado às regras de forma estabelecidas pelo Poder Constituinte Originário.
c) inicial, na medida em que cria a ordem jurídica, não sendo criado por ela.
d) soberano, por tratar-‐se de Poder absoluto e supremo, criador de normas constitucionais.
e) perene, na medida em que o seu titular pode exercêlo a qualquer tempo.
42. FADEMS 14/04/2013 -‐ MPE -‐ MS -‐ Promotor de Justiça Sobre o Poder Constituinte é incorreto afirmar:
a) o objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é o de criar um novo Estado.
b) o Poder Constituinte Originário é inicial, não autônomo (segundo a corrente positivista adotada no Brasil) e ilimitado juridicamente.
c) o Poder Constituinte Derivado também é denominado de Poder Constituinte Instituído, Constituído, Secundário ou de Segundo Grau.
d) o Poder Constituinte Derivado Decorrente tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-‐Membros.
e) o Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado.
43. FCC 14/06/2009 -‐ TRT -‐ 16 Região -‐ Analista Judiciário -‐ Execução de Mandado Em tema de Poder Constituinte Originário, é INCORRETO afirmar que
a) é limitado pelas normas expressas e implícitas do texto constitucional vigente, sob pena de inconstitucionalidade.
b) é incondicionado, porque não tem ele que seguir qualquer procedimento determinado para realizar sua obra de constitucionalização.
c) é autônomo, pois não está sujeito a qualquer limitação ou forma prefixada para manifestar sua vontade.
d) caracteriza-‐se por ser ilimitado, autônomo e incondicionado.
e) se diz inicial, pois seu objeto final -‐ a Constituição, é a base da ordem jurídica.
44. FCC 01/05/2006 -‐ MPE -‐ PE -‐ Analista Ministerial -‐ Jurídica No que diz respeito ao poder constituinte, é correto afirmar que
a) o poder constituinte derivado se revela como independente, incondicionado e instituído.
b) o poder constituinte originário é caracterizado como autônomo, constituído e condicionado.
c) o legislador constituinte derivado tem por objeto a criação da constituição, sendo emanação direta da soberania popular.
d) a limitação à reforma constitucional é restrita ao seu conteúdo, ou seja, de ordem material.
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e) o poder constituinte originário é poder de fato, enquanto o poder de reforma constitucional é jurídico.
45. FCC 01/05/2006 -‐ MPE -‐ PE -‐ Analista Ministerial -‐ Processual No que diz respeito ao poder constituinte, é correto afirmar que
a) o poder constituinte derivado se revela como independente, incondicionado e instituído.
b) o poder constituinte originário é caracterizado como autônomo, constituído e condicionado.
c) o legislador constituinte derivado tem por objeto a criação da constituição, sendo emanação direta da soberania popular.
d) a limitação à reforma constitucional é restrita ao seu conteúdo, ou seja, de ordem material.
e) o poder constituinte originário é poder de fato, enquanto o poder de reforma constitucional é jurídico.
46. FCC 15/08/2010 -‐ MPE -‐ SE -‐ Analista do Ministério Público -‐ Direito O processo formal de mudança das Constituições rígidas, por meio da atuação do poder constituinte derivado, com a aprovação de emendas constitucionais, segundo os procedimentos estabelecidos na própria Constituição pelo legislador constituinte originário, é próprio
a) da revisão constitucional e da mutação constitucional.
b) da mutação constitucional e da reforma constitucional.
c) da reforma constitucional e da revisão constitucional.
d) da mutação constitucional e do poder constituinte derivado decorrente.
e) do poder constituinte derivado reformador e da mutação constitucional.
47. FCC 11/12/2011 -‐ TRE -‐ PE -‐ Analista Judiciário -‐ Àrea Judiciária O Poder Constituinte derivado decorrente consiste
a) no estabelecimento da primeira Constituição de um novo país.
b) na possibilidade de alterar-‐se o texto constitucional do país, respeitando-‐se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal.
c) na possibilidade dos Estados membros de se auto organizarem através de suas Constituições Estaduais próprias, respeitando as regras limitativas da Constituição Federal.
d) no estabelecimento de uma Constituição posterior de um velho país.
e) no fato de não estar sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar a sua vontade.
48. CESPE 12/01/2014 -‐ TCE-‐PB -‐ Procurador do Ministério Público Acerca de constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.
a) A norma que prevê a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos que tenham mais de sessenta e cinco anos de idade possui eficácia plena e aplicabilidade imediata.
b) Caso uma lei anterior à CF seja com ela incompatível, poderá ser recepcionada pela nova ordem, desde que, na época em que ela foi editada, fosse compatível com a Constituição então vigente.
c) A vedação à emenda da CF durante os estados de defesa e de sítio constitui uma limitação temporal ao poder constituinte derivado reformador.
d) A República Federativa do Brasil constitui-‐se em estado democrático de direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
e) As constituições promulgadas são aquelas impostas pelo agente revolucionário, sem a participação do povo.
49. FCC 14/05/2006 -‐ MPE-‐PE -‐ Analista Ministerial -‐ Processual-‐Jurídica No que diz respeito ao poder constituinte, é correto afirmar que
a) o poder constituinte derivado se revela como independente, incondicionado e instituído.
b) o poder constituinte originário é caracterizado como autônomo, constituído e condicionado.
c) o legislador constituinte derivado tem por objeto a criação da constituição, sendo emanação direta da soberania popular.
d) a limitação à reforma constitucional é restrita ao seu conteúdo, ou seja, de ordem material.
e) o poder constituinte originário é poder de fato, enquanto o poder de reforma constitucional é jurídico.
50. VUNESP 01/04/2012 -‐ Prefeitura de São José dos Campos -‐ Procurador São espécies de limitações circunstanciais ao poder constituinte reformador no direito brasileiro:
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a) a votação das propostas de emendas em dois turnos e a exigência de aprovação por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
b) a intervenção federal e o estado de defesa.
c) a iniciativa de emenda por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e a votação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional.
d) o estado de sítio e a proibição de abolição da forma federativa de Estado.
e) a vedação de abolição dos direitos e garantias individuais e a da separação dos poderes.
51. CESPE 06/01/2013 -‐ TRE -‐ MS -‐ Analista Judiciário -‐ Judiciária Acerca do poder constituinte, assinale a opção correta.
a) O voto direto, secreto, universal e periódico é considerado cláusula pétrea da CF.
b) O STF admite o controle judicial de constitucionalidade de norma criada pelo poder constituinte originário.
c) O poder constituinte originário é inicial, incondicionado, mas limitado aos princípios da ordem constitucional anterior.
d) A CF exige a participação do presidente da República no processo legislativo de elaboração de uma emenda constitucional, seja mediante o veto, seja mediante a sanção.
e) O controle judicial da constitucionalidade de emendas à CF é juridicamente impossível no Brasil.
52. FCC 11/07/2004 -‐ Estado-‐BA -‐ Auditor Fiscal Consoante a doutrina, o poder constituinte que elabora a Constituição estadual é poder
a) originário e incondicional, tendo por função inovar a ordem jurídica no Estado federado.
b) decorrente ou de segundo grau, limitado e condicionado, embora tenha o caráter de iniciar nova ordem jurídica no estado federado.
c) decorrente e atos necessariamente sem quaisquer limitações expressas ou implícitas ao estabelecer a Constituição Estadual.
d) decorrente, forçosamente ilimitado por sua natureza e só encontra limites se a Constituição Federal os estabelecer.
e) decorrente e ilimitado, tendo por função citar a entidade federada num Estado federal.
53. MPU -‐ MPF -‐ Procurador O PODER CONSTITUINTE DERIVADO, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) tem limitações apenas materiais, relativas às chamadas cláusulas pétreas, e é exercido pelo Congresso Nacional;
b) tem limitações materiais e circunstancias, não podendo ser exercido na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio;
c) é exercido pelo Congresso Nacional, devendo as emendas constitucionais ser ratificadas pelos Estados-‐Membros da Federação, antes de sua vigência;
d) quando exercido pelos Estados-‐Membros, para elaboração de emendas constitucionais estaduais, está condicionado à aprovação do Congresso Nacional, sendo, por essa razão, chamado decorrente.
54. FCC 24/05/2009 -‐ Estado -‐ SP -‐ Especialista em Políticas Públicas I -‐Prova 1 O Poder Constituinte denominado originário
a) somente se manifesta por meio de Assembleia Constituinte, eleita de acordo com os princípios democráticos.
b) pode se manifestar por meio de emendas pontuais ou mediante ampla revisão da Constituição preexistente.
c) consubstancia manifestação do poder soberano do Estado, não sofrendo limitações de natureza jurídica no plano interno.
d) tem como características a precariedade e a informalidade, servindo apenas para a estruturação do Poder Constituinte derivado.
e) não existe em Estados federativos, porquanto as Constituições dos Estados-‐membros estão adstritas às limitações estabelecidas na Constituição federal.
55. CESPE 10/11/2013 -‐ TJ -‐ PI -‐ Outorga de Delegações de Notas e Registro -‐Remoção A respeito de poder constituinte, assinale a opção correta.
a) Poder constituinte revolucionário é aquele responsável pelo surgimento da primeira Constituição de um Estado.
b) Os princípios constitucionais extensíveis consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos estados, seja por previsão constitucional expressa ou implícita.
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c) O poder constituinte derivado caracteriza-‐se por ser um poder instituído, ilimitado e incondicionado juridicamente.
d) Os direitos e garantias individuais localizados fora do art. 5.º da CF não constituem cláusulas pétreas.
e) O poder constituinte decorrente é aquele encarregado da alteração do texto constitucional.
56. FCC -‐ SAEB -‐ Auditor -‐ Tecnologia da Informação Consoante a doutrina, o poder constituinte que elabora a Constituição Estadual é poder
a) decorrente e limitado, tendo por função criar a entidade federada num Estado Federal.
b) originário e incondicionado tendo por função inovar a ordem jurídica no Estado federado.
c) decorrente ou de segundo grau, limitado e condicionado, embora tenha o caráter de iniciar nova ordem jurídica no estado federado.
d) decorrente e atua necessariamente sem quaisquer limitações expressas ou implícitas ao estabelecer a Constituição Estadual.
e) decorrente, forçosamente ilimitado por sua natureza e só encontra limites se a Constituição Federal os estabelecer.
57. NCE -‐ Estado-‐MT -‐ Auditor -‐ Direito Em relação ao Poder Constituinte e à Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:
a) a forma de governo e o sistema de governo constituem uma das cláusulas pétreas expressamente previstas na Constituição;
b) na vigência de intervenção federal, a Constituição Federal não pode ser emendada;
c) o Poder Constituinte derivado é exercido pelo Congresso Nacional;
d) a proposta de Emenda Constitucional não se submete a veto ou sanção do chefe do poder Executivo;
e) a proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada duas vezes em cada casa legislativa que integra o Congresso Nacional e será considerada
aprovada se forem apurados, em cada votação, 3/5 dos votos favoráveis.
58. FGV 02/05/2009 -‐ Pref. Angra dos Reis -‐ RJ -‐ Auditor Fiscal da Receita Municipal O poder de reformar a Constituição está sujeito, conforme a Constituição Federal de 1988
a) a restrições temporais, sendo vedadas emendas durante o período de quatro anos de promulgação do texto constitucional.
b) à iniciativa popular de proposta de emenda, composta de, no mínimo, dois terços do coeficiente eleitoral.
c) ao voto favorável de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, e em dois turnos de votação em cada uma.
d) à reapresentação, na mesma sessão legislativa, de proposta de emenda nela rejeitada ou tida por prejudicada.
e) a restrições de ordem material que se exaurem no respeito ao direito adquirido, à
coisa julgada e ao ato jurídico perfeito.
59. OAB-‐DF -‐ OAB -‐ III Exame 2004 Sobre o poder constituinte, pode-‐se afirmar que:
a) O poder constituinte derivado é subordinado e condicionado, podendo apresentar-‐se sob a forma de poder constituinte reformador e poder constituinte decorrente;
b) O poder constituinte decorrente é aquele que permite a alteração do texto constitucional por meio de emendas;
c) O processo de revisão constitucional é idêntico ao processo de emenda à Constituição, no que tange ao procedimento e limites;
d) São limites materiais do poder constituinte derivado aqueles decorrentes de determinadas circunstâncias que impossibilitam a reforma constitucional.
60. OAB -‐ DF 27/11/2005 -‐ OAB-‐DF -‐ OAB -‐ III Exame 2005 Em relação ao Poder Constituinte, assinale a alternativa CORRETA:
a) A iniciativa popular para propositura legislativa não alcança a apresentação de proposta de emenda à Constituição;
b) O Presidente da República tem prazo de 48 horas para promulgar emenda à Constituição. Em assim procedendo, caberá ao presidente do Congresso Nacional
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promulgá-‐la;
c) O poder constituinte originário é autônomo e condicionado apenas às cláusulas pétreas;
d) A ausência de revolução armada antecedendo a convocação da Assembléia Nacional Constituinte nos anos de 1987/1988 desautoriza classificá-‐la como Poder Constituinteoriginário.
61. MPE -‐ SP 30/11/2008 -‐ MP SP -‐ Promotor de Justiça Substituto Com relação ao Poder Constituinte, assinale a alternativa incorreta.
a) O poder constituinte originário não se submete aos limites do poder reformador.
b) O poder reformador tem, dentre os seus limites circunstanciais, o estado de sítio e a intervenção federal.
c) O poder constituinte derivado tem como um de seus limites materiais a abolição do princípio da separação dos Poderes.
d) O limite do poder reformador à abolição dos direitos e garantias individuais inclui apenas as liberdades públicas clássicas, e não os direitos econômicos e sociais.
e) A violação dos limites materiais do poder constituinte derivado sujeita a reforma constitucional ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.
a) São características do poder constituinte originário ser inicial, ilimitado e condicionado.
b) Poder constituinte decorrente é poder que o Estado-‐Membro de uma Federação tem de elaborar sua própria Constituição.
c) O Direito Constitucional é um ramo do Direito Privado, destacado por ser fundamental à organização do Estado e ao estabelecimento das bases da estrutura política.
d) Para Ferdinand Lassalle o conceito de Constituição deve ser entendido na sua concepção política, ou seja, a Constituição é a decisão concreta de existência da unidade política.
e) Constituição escrita é aquela que se baseia em textos constitucionais esparsos
e principalmente nos costumes.
63. CESPE 02/09/2012 -‐ TJ -‐ AL -‐ Analista Judiciário Especializado -‐ Judiciária Com relação ao poder constituinte no sistema constitucional brasileiro e aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.
a) Segundo a doutrina, o federalismo nacional é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos.
b) A CF atribui expressamente às assembleias legislativas e às câmaras municipais o exercício do poder constituinte derivado decorrente.
c) O poder constituinte originário é autônomo e tem natureza préjurídica.
d) O poder constituinte derivado revisor não está vinculado ao poder constituinte originário, razão por que não é um poder condicionado.
e) A garantia do desenvolvimento nacional consiste em fundamento da República Federativa do Brasil.
64. FCC 12/04/2009 -‐ PGE -‐ RJ -‐ Técnico Superior de Procuradoria É correto afirmar que a Teoria do Poder Constituinte
a) está diretamente associada à idéia de supremacia formal ou hierárquica das normas constitucionais.
b) apresenta o mesmo desenvolvimento, no plano doutrinário, quer se trate de Estados dotados de Constituições rígidas ou flexíveis.
c) não se compadece com a elaboração de Constituições senão por meio de Assembléias Constituintes, convocadas exclusivamente para esse fim.
d) constitui construção ideológica própria do constitucionalismo liberal do século XVIII, apresentando reduzida importância nos Estados constitucionais de perfil intervencionista.
e) restou superada pela integração dos Estados em blocos regionais, em decorrência do fenômeno da globalização.
65. VUNESP. Sobre o denominado poder constituinte derivado reformador, também conhecido como competência reformadora da Constituição, pode-‐se afirmar que
a) inaugura uma nova ordem jurídica, sendo autônomo e responsável pela organização do Estado e definição dos direitos fundamentais.
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b) não é propriamente "constituinte", na medida em que é autorizado pela Constituição e por esta definido expressamente.
c) pode alterar qualquer norma constante da Constituição Brasileira de 1988, desde que respeite o processo legislativo nesta previsto.
d) é responsável pela produção, no Brasil, de emendas constitucionais, emendas de revisão, leis e costumes constitucionais.
66. FCC 17/12/2006 -‐ TCE-‐CE -‐ Auditor Em tema de Poder Constituinte Derivado, é INCORRETO afirmar que ele é
a) subordinado, porque está em posição hierarquicamente inferior ao poder constituinte originário, não podendo contrariar as regras fixadas por este.
b) previsto no próprio texto constitucional, para reformar a Constituição vigente, ou de permitir que as unidades que compõem a Federação instituam suas próprias Constituições.
c) condicionado, por estar submetido aos condicionamentos impostos pelo poder constituinte originário.
d) ilimitado, porque não encontra limites na elaboração do texto constitucional, podendo dispor sobre quaisquer temas que repute necessários.
e) também chamado de secundário ou de segundo grau.
67. IPAD 03/12/2006 -‐ Polícia Civil-‐PE -‐ Delegado Quanto ao Poder Constituinte, é correto afirmar que:
a) o Poder Constituinte originário respeitará o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
b) o seu titular será o representante do povo ou o grupo revolucionário que ascende ao poder.
c) chama-‐se Poder Constituinte decorrente o poder, estabelecido pelo próprio texto constitucional, de reformar a Constituição.
d) há limitações explícitas e implícitas ao poder de reformar a Constituição.
e) a distinção entre poder constituinte e poder constituído é obra da teoria clássica grega sobre a Constituição política. constitucionalidade das leis é a austríaca, de 1920.
68. TRT 18ª 08/04/2006 -‐ TRT 18ª -‐ Juiz do Trabalho Substituto A quem é
atribuída a idéia da origem do Poder Constituinte, com a consequente distinção entre Poder Constituinte e poderes constituídos?
a) O conceito de Poder Constituinte foi primeiramente elaborado por Carl Shimidt na obra "Teoria da Constituição".
b) O conceito de Poder Constituinte foi primeiramente elaborado por Emmanuel Sieyés, na obra "A Constituinte burguesa -‐ Que é o terceiro estado?".
c) O conceito de Poder Constituinte foi primeiramente elaborado por Rousseau na obra "Contrato Social".
d) O conceito de Poder Constituinte foi primeiramente elaborado por Rousseau na obra "Origem das desigualdade entre os homens".
e) O conceito de Poder Constituinte foi primeiramente elaborado por François Châtelet na obra "História das Idéias Políticas".
69. FGV 01/03/2009 -‐ Polícia Civil -‐ RJ -‐ Oficial Cartório A respeito do poder constituinte derivado, assinale a afirmativa incorreta.
a) O procedimento que deve ser adotado para a reforma do texto constitucional está necessariamente previsto na própria Constituição.
b) A aprovação de uma emenda constitucional depende dos votos favoráveis de 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, obtidos em dois turnos de votação em cada uma delas.
c) As chamadas cláusulas pétreas da Constituição estabelecem limitações materiais ao poder constituinte derivado.
d) É vedada a aprovação de emenda constitucional que altere o regime constitucional da previdência social, tal como instituído no art. 201 e seguintes da Constituição de 1988.
e) Norma aprovada pelo poder constituinte derivado está sujeita ao controle judicial de constitucionalidade.
70. ESAF 12/12/2009 -‐ Receita Federal -‐ Auditor Fiscal -‐ Prova 2 Marque a opção correta.
a) O Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, pois é a base da ordem jurídica.
b) O Poder Constituinte Derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-‐se o texto constitucional, respeitando-‐se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo.
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c) A outorga, forma de expressão do Poder Constituinte Originário, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário.
d) O Poder Constituinte Derivado decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional.
e) A doutrina aponta a contemporaneidade da ideia de Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições históricas, visando, também, à limitação do poder estatal.
71. ESAF 12/02/2006 -‐ PFN -‐ Procurador da Fazenda Nacional Assinale a opção correta.
a) Consolidou-‐se o entendimento de que matéria que, no âmbito federal, está sujeita à legislação ordinária sob reserva de iniciativa do Presidente da República não pode ser regulada em Constituição Estadual.
b) Consolidou-‐se o entendimento de que é possível invocar direito adquirido em face de decisão do poder constituinte originário.
c) Do poder constituinte dos Estados-‐membros é possível dizer que é inicial, limitado e condicionado.
d) Consolidou-‐se o entendimento de que, mediante o mecanismo da dupla revisão, é viável a superação das cláusulas pétreas entre nós.
e) Embora nem todos os direitos enumerados no título dos Direitos Fundamentais sejam considerados cláusulas pétreas, nenhum outro, fora desse mesmo título, constitui limitação material ao poder constituinte de reforma.
72. PGE -‐ GO 24/01/2010 -‐ PGE -‐ GO -‐ Procurador Acerca da configuração do poder constituinte derivado, nosso sistema constitucional
a) não consagra limitações circunstanciais ao poder de emenda.
b) reconhece limites ao conteúdo das propostas de emenda constitucional, vedando, por exemplo, quaisquer emendas que alterem os direitos e garantias individuais.
c) circunscreve a Órgãos federais a prerrogativa de deflagração do processo de alteração do texto constitucional.
d) limita a participação do Executivo a faculdade de instauração do procedimento de emenda a Constituição, uma vez que tal espécie normativa prescinde de sanção, não se expede a veto e é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
e) impede que a mat6ria constante de proposta de emenda rejeitada ou tida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma legislatura.
73. CESPE 30/09/2007 -‐ TCU -‐ Analista de Controle Externo A respeito do poder constituinte de reforma, julgue os itens subseqüentes
[52] O poder de reforma inclui tanto o poder de emenda como o poder de revisão do texto constitucional.
[53] O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário e se confunde com ele ao estabelecer o procedimento a ser seguido para as alterações constitucionais e as limitações a serem observadas.
[54] O poder de reforma recebe, doutrinariamente, as mais diferentes denominações, sendo seus sinônimos as expressões poder constituinte derivado ou poder constituinte de segundo grau.
[55] No Brasil, o poder de emendar a Constituição só se concretiza quando a proposta de emenda reúne, entre outros requisitos, o voto favorável de três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional e em dois turnos de votação em cada uma delas.
74. MP -‐ MP -‐ DFT -‐ Promotor de Justiça Adjunto Os Estados-‐membros têm o poder de auto-‐organização expresso na possibilidade de elaborarem sua própria Constituição Estadual. Tal poder constituinte derivado, entretanto, caracteriza-‐se por ser um poder limitado por princípios e regras dispostos pelo poder constituinte originário. Constitui decisão passível de ser adotada pelo poder constituinte do Estado-‐membro
a) a adoção do sistema de governo parlamentarista.
b) a adoção da forma de governo monárquica.
c) a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais com a atribuição de legitimação para agir de mais de um órgão.
d) a outorga ao Governador de Estado de imunidade à prisão preventiva e à prisão em flagrante.
e) a imposição de aposentadoria compulsória do desembargador que alcance a idade de sessenta anos .
75. CESPE 26/04/2009 -‐ Polícia Civil -‐ RN -‐ Delegado de Polícia Civil Substituto Assinale a opção correta em relação ao poder constituinte.
a) Como o poder constituinte originário inaugura uma nova ordem jurídica, todas as normas infraconstitucionais perdem vigor com o advento da nova
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constituição.
b) No âmbito do controle de constitucionalidade, o efeito de se considerar uma norma revogada é o mesmo que declarar sua inconstitucionalidade superveniente.
c) O poder constituinte de reforma não é inicial, nem incondicionado nem ilimitado, no entanto, não está subordinado ao poder constituinte originário.
d) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido em termos, pois haverá limitações, por exemplo, de índole religiosa e cultural.
e) Ainda que haja projeto de emenda constitucional desrespeitosa de cláusula pétrea, não é cabível mandado de segurança para impedir sua tramitação.
76. CESPE 06/10/2013 -‐ BACEN -‐ Procurador do Banco Central do Brasil No que se refere ao poder constituinte, ao preâmbulo da CF e ao ADCT, assinale a opção correta.
a) As normas do ADCT são normas constitucionais, com o mesmo status jurídico e mesma hierarquia das demais normas previstas no texto principal.
b) De acordo com o entendimento do STF, o preâmbulo da CF constitui norma central que deve ser reproduzida obrigatoriamente nas constituições estaduais.
c) As normas acrescidas ao ADCT pelo poder constituinte de reforma não admitem controle de constitucionalidade.
d) Para que o poder constituinte originário possa expressar-‐se validamente, mediante a instalação de uma nova ordem jurídica, é imprescindível a consulta prévia ao titular do poder.
e) O exercício do poder constituinte derivado não deve obediência às normas de natureza procedimental estabelecidas pelo legislador constituinte originário.
77. FGV 30/05/2013 -‐ TJ-‐AM -‐ Analista Judiciário I -‐ Direito O Poder Constituinte Reformador encontra limites na ordem constitucional vigente. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
a) Como limites temporais, a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de sítio ou durante o recesso parlamentar.
b) Todas as limitações ao Poder Constituinte Reformador encontram-‐se expressas no texto constitucional.
c) A Constituição de 1988 não admitiu, em hipótese alguma, alteração
constitucional tendente a substituir o sistema presidencialista pelo parlamentarista.
d) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta durante o mesmo mandato parlamentar.
e) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais.
78. CESPE 16/10/2011 -‐ TRF 1ª -‐ Juiz Federal Substituto Acerca do poder constituinte, da CF e do ADCT, assinale a opção correta.
a) As normas que versam sobre a intervenção federal nos estados e no DF, bem como dos estados nos municípios, incluem-‐se entre os chamados elementos de estabilização constitucional.
b) O poder constituinte originário dá início a nova ordem jurídica, e, nesse sentido, todos os diplomas infraconstitucionais perdem vigor com o advento da nova constituição.
c) Consideram-‐se elementos socioideológicos da CF as normas que disciplinam a organização dos poderes da República e o sistema de governo.
d) O ADCT não tem natureza de norma constitucional, na medida em que dispõe sobre situações excepcionais e temporárias.
e) Segundo disposição literal da CF, os estados e municípios dispõem do chamado poder constituinte derivado decorrente, que deve ser exercido de acordo com os princípios e regras dessa Carta.
79. FCC 11/04/2010 -‐ Casa Civil -‐ Executivo Público No que diz respeito ao poder constituinte, observa-‐se que no Brasil predomina a doutrina
a) positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário, pelo menos teoricamente.
b) internacional, pela qual a limitação do poder constituinte originário ocorre apenas no âmbito interno, porque no plano externo não pode violar regras de convivência com outros Estados soberanos.
c) naturalista, no sentido de que prevalecem os limites à atuação do poder constituinte originário impostos pelo direito natural ou direito suprapositivo de valores éticos superiores.
d) lógica, uma vez que as normas que impliquem a eliminação do Estado, ou a
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abdicação de sua soberania são limitadoras do poder constituinte originário.
e) eclética, tendo em vista que os reflexos internacionais, de direito natural e de
ordem lógica são limitadores do poder constituinte originário.
80. CESPE 20/05/2012 -‐ TJ -‐ CE -‐ Juiz Substituto Com relação ao poder constituinte, assinale a opção correta.
a) Embora o STF não admita o controle concentrado de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário, reconhece o controle difuso, considerando sua eficácia apenas para o caso concreto.
b) Quando uma nova constituição é criada pelo poder constituinte originário, a jurisprudência reconhece a legitimidade da invocação de direitos adquiridos contrários à constituição em vigor.
c) O poder constituinte derivado pode alterar os procedimentos de reforma da constituição.
d) O poder constituinte derivado reformador submete-‐se tanto a limitações expressas na CF quanto a limitações implícitas.
e) Segundo o STF, as regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte originário não decorrem do exercício de um poder de fato ou suprapositivo, razão pela qual sua eficácia está sujeita a limitação normativa.
81. FCC 16/01/2011 -‐ DPE -‐ RS -‐ Defensor Público de Classe Inicial No que se refere ao Poder Constituinte, é INCORRETO afirmar:
a) O Poder Constituinte genuíno estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-‐o e criando os poderes que o regerão.
b) Existe Poder Constituinte na elaboração de qualquer Constituição, seja ela a primeira Constituição de um país, seja na elaboração de qualquer Constituição posterior.
c) O Poder Constituinte derivado decorre de uma regra jurídica constitucional, é ilimitado, subordinado e condicionado.
d) Quando os Estados-‐Federados, em razão de sua autonomia político-‐administrativa e respeitando as regras estabelecidas na Constituição Federal, autoorganizam-‐ se por meio de suas constituições estaduais estão exercitando o chamado Poder Constituinte derivado decorrente.
e) Para parte da doutrina, a titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo,
que, entretanto, não detém a titularidade do exercício do poder.
82. ESAF 18/12/2005 -‐ SRF -‐ Auditor Fiscal da Receita Federal Sobre o poder constituinte, marque a única opção correta.
a) A impossibilidade de alteração da sua própria titularidade é uma limitação material implícita do poder constituinte derivado.
b) A existência de cláusulas pétreas, na Constituição brasileira de 1988, está relacionada com a característica de condicionado do poder constituinte derivado.
c) Como a titularidade da soberania se confunde com a titularidade do poder constituinte, no caso brasileiro, a titularidade do poder constituinte originário é do Estado, uma vez que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
d) A impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada na vigência de estado de defesa se constitui em uma limitação material explícita ao poder constituinte derivado.
e) O poder constituinte originário é inicial porque não sofre restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior.
83. CESPE 17/03/2013 -‐ SEGER -‐ ES -‐ Analista do Executivo -‐ Direito Acerca do poder constituinte, assinale a opção correta.
a) A lei orgânica municipal, por ser fruto do poder constituinte derivado decorrente, pode ser parâmetro para o controle de constitucionalidade municipal.
b) Um dos limites ao poder constituinte derivado reformador de revisão previstos pela CF é o quórum qualificado de aprovação, de três quintos.
c) Para a maioria da doutrina constitucional, a CF foi produto do poder constituinte originário, pois implicou a ruptura com o regime político anterior e o estabelecimento de novos valores constitucionais.
d) A CF proibiu a elaboração de emendas constitucionais durante o período eleitoral, sendo este um limite circunstancial ao poder constituinte derivado reformador.
e) A proposta de emenda constitucional que pretenda abolir o direito à educação não viola a CF, pois os direitos sociais não são limites materiais ao poder
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constituinte derivado reformador.
84. FCC 01/01/2002 -‐ TCE-‐SE -‐ Subprocurador A existência das chamadas "cláusulas pétreas" e de um procedimento especial de alteração formal, em uma Constituição, implica a noção de
a) distinção entre o Poder Constituinte Originário e o Poder Constituinte Derivado, a existência de uma Constituição rígida e a inviabilidade de qualquer mudança formal ou informal da Constituição.
b) uma Constituição super-‐rígida ou dotada de superlegalidade, obra de um Poder Constituinte Originário axiologicamente limitado.
c) um Poder Constituinte Originário e de um Poder Constituinte Derivado
juridicamente limitados.
d) uma Constituição flexível, na medida em que tudo o que não configurar "cláusula pétrea" pode sofrer alteração formal pelo Poder Constituinte Derivado.
e) conseqüente distinção entre Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado, este submetido a limites materiais e formais.
85. FCC 24/10/2004 -‐ TRT 23ª -‐ Analista Judiciário -‐ Exec-‐ Mandados No que diz respeito ao Poder Constituinte observe as afirmações: I. As formas básicas de expressão do Poder Constituinte originário restringem-‐se à uma Convenção ou Assembléia, desde que sejam nacionais e de natureza constituinte. II. O Poder Constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de que os Estados-‐Membros têm de se auto-‐organizar, por meio das respectivas constituições estaduais, observando-‐se os princípios da Constituição Federal. III. O Poder Constituinte originário é inicial, limitado e autônomo e sujeito a certas formas para manifestar sua vontade. IV. O Poder Constituinte derivado é subordinado, condicional e pode ser reformador.
a) Está correto o que se afirma apenas em I e II.
b) Está correto o que se afirma apenas em I e IV.
c) Está correto o que se afirma apenas em II e III.
d) Está correto o que se afirma apenas em II e IV.
e) Está correto o que se afirma apenas em III e IV.
86. FCC 05/09/2010 -‐ TCE -‐ RO -‐ Procurador O Poder Constituinte Reformador, no Brasil,
a) é fundamento de validade para que os Estados-‐ Membros da Federação
promulguem Constituições próprias com a aprovação das respectivas Assembleias Legislativas.
b) permite que a Constituição Federal seja emendada, por meio de revisão constitucional, desde que haja o voto favorável de três quintos de Deputados e Senadores, em sessão unicameral.
c) está materialmente limitado à forma federativa de Estado, à separação de poderes, à forma republicana, ao sistema presidencialista, bem como aos direitos e garantias fundamentais segundo disposição expressa do texto constitucional.
d) pode se manifestar por meio de emendas à Constituição, cujo projeto pode ser proposto por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-‐se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
e) é caracterizado como derivado, limitado, circunstanciado e inicial.
GABARITO: 01) C 2) D 3) A 4) E 5) D 6) C 7) E 8) ECECE 9) B 10) B 11) E 12) E 13) A 14) E 15) E 16) C 17) A 18) D 19) B 20) CCE 21) E 22) A 23) D 24) D 25) B 26) D 27) CC 28) ECEE 29) CE 30) CEC 31) CEC 32) C 33) C 34) CE 35) CE 36) A 37) D 38) A 39) A 40) A 41) B 42) B 43) A 44) E 45) E 46) C 47) C 48) A 49) E 50) B 51) A 52) B 53) B 54) C 55) B 56) C 57) A 58) C 59) A 60) A 61) D 62) B 63) C 64) A 65) B 66) D 67) D 68) B 69) D 70) D 71) A 72) D 73) CECC 74) C 75) D 76) A 77) E 78) A 79) A 80) D 81) C 82) A 83) C 84) E 85) D 86) D