BELÉM DO SÃO FRANCISCO Alinhando PME 2015/2025 1
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LEI Nº. 708, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do Poder emanado do povo, na incumbência de suas atribuições, conferidas pelo art. 64, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal:
Faço saber que o Povo de Belém do São Francisco, por seus representantes, aprovou, e Eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal em consonância com o Art. 8º da Lei Federal nº 13.005/2014. Parágrafo Único: O Plano Municipal de Educação - PME foi elaborado com participação da sociedade, sob a Coordenação do Fórum Municipal de Educação – FME, Departamento de Ensino, Equipe Pedagógica e do Conselho Municipal de Educação - CME em conformidade com os Planos Nacional e Estadual de Educação. Art. 2º São diretrizes do PME: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
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Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Parágrafo Único: O poder público ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência. Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação; II - Comissão de Educação da Câmara Municipal dos Vereadores; III - Conselho Municipal de Educação - CME; IV - Fórum Municipal de Educação - FME. § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. § 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, o Fórum Municipal de Educação e uma Comissão Avaliativa instituída pelo Poder Executivo aferirá a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas pelo ente municipal e consolidadas em âmbito nacional, tendo como fontes de pesquisa conforme trata o Art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes. § 3º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. Art. 6º O município de Belém do São Francisco promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, instituído por Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. § 1º O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput: I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
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II - promoverá a articulação das conferências municipais de educação com as conferências, regional e estadual. § 2º As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 7º O Município de Belém do São Francisco atuará em regime de colaboração com o Estado de Pernambuco e com a União, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. § 1º Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. § 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 3º O sistema de ensino municipal promoverá o acompanhamento local da consecução das metas deste PME e dos planos nacional e estadual. § 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. § 5º O município se articulará com a instância permanente, que será criada para realizar negociação e cooperação entre a União, o Estado e os Municípios. § 6º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município de Belém do São Francisco e outros municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação. § 7º O Município garantirá sua participação em instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação instituídas em âmbito estadual e nacional para fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados. Art. 8º O Município de Belém do São Francisco, em consonância com a Lei Federal nº. 13.005/2014, estabelece no seu PME, estratégias que: I - visam promover a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais; II - almejam promover o atendimento das necessidades específicas na educação especial, buscando assegurar progressivamente a educação inclusiva em todos os níveis, etapas e modalidades; III - consideram as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, buscando assegurar a equidade educacional e a diversidade cultural. Art. 9º O Município de Belém do São Francisco deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no
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respectivo âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação da Lei do PME. Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município de Belém do São Francisco serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 12. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos captados no decorrer da execução do Plano. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 670, de 13 de dezembro de 2013. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 2015.
GUSTAVO HENRIQUE GRANJA CARIBÉ
Prefeito do Município
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PREFEITO MUNICIPAL
Gustavo Henrique Granja Caribé
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Hélio Roberto dos Santos
DIRETORA DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
Maria do Patrocínio Canário Barbosa Cabral
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Vanderlino Moreno
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Maria Marinalva Rodrigues
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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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REELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PME
Maria do Patrocínio Canário Barbosa Cabral
Paula Frassinette Madeiro e Silva
REVISÃO DO TEXTO – PME
Paula Frassinette Madeiro e Silva
Maria do Patrocínio Canário Barbosa Cabral
Maria Marinalva Rodrigues
DIAGRAMAÇÃO
Jurandir Manoel Lopes
Joselano Pires dos Santos
ARTE
Joselano Pires dos Santos
COMISSÃO MONITORAMENTO - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fábio Leandro da Cruz e Sousa
Maria do Patrocínio Canário Barbosa Cabral
Maria Marinalva Rodrigues
Paula Frassinette Madeiro e Silva
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EQUIPE TÉCNICA - ALINHANDO ESTRATÉGIAS DO PME
Adriana Maria da Silva Madeiro
Albanúzia Santos Silva Pires Belfort
Ana Célia do Nascimento Fonseca
Ana Maria dos Santos Silva
Aretuza Rodrigues B. Barbosa
Chily Lúcia Alves
Gemima Antonia de Oliveira Dias
Gilvoneide Pereira de Sousa
Hildete Celsa Dias
Jocélia Antônia da Silva Pires
Joselane Pires dos Santos
Jadna Neide de Oliveira Gomes
Jurandir Manoel Lopes
Maria do Patrocínio Canário Barbosa Cabral
Maria Marinalva Rodrigues
Maria Rita Esmeralda dos Santos Silva
Patrícia Cristina da Paz Oliveira
COLABORADORES
Anito Alves Barbosa
Dulcimar dos Santos Silva
Frederico da Silva Souza
Janeide Conceição Campos
Maria de Fatima Angelim Torres
Eurico Antonio de Melo
Rosilane Gonçalves de Sá
Vandilson Epaminondas da Silva
Maria Zilda Ramos Nunes
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FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avaliação e Monitoramento do PME SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Maria Marinalva Rodrigues COMEB Maria do Patrocínio Canário Barbosa Cabral COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL Aurora Guedes Neta SINDUPROM Laramire Maria Pereira SINTEPE Ivoneide Moreno de Sousa GRE – FLORESTA Maria do Socorro Batista Duarte UESB Fransueldo Rodrigues LGBT Francisco de Assis Soares dos Santos LGBT Fábio Leandro da Cruz e Sousa D.A Josemberg Ribeiro de Magalhães
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ASPAPNE Ildivan Francisca dos Santos REVIVER Maria Silvânia de Melo SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Maria Taize Torres dos Santos SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Arthur Granja Coelho SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS Isabel Cristina Lima Rodrigues
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APRESENTAÇÃO
“A educação e a sociedade são dois processos fundamentais da
vida, que mutuamente se influenciam.”
Anísio Teixeira
O Plano Municipal de Educação é o documento base da política educacional do
nosso Município. Tendo em vista sua importância e difusão, a Secretaria Municipal de
Educação inicia neste ano sua elaboração, que tem o objetivo de projetar metas e
estratégias a serem executadas no período de 10 anos, com constantes observações e
alterações, de acordo com a necessidade e mudança pela qual nossa sociedade vive.
A proposição de novas formas de pensar a educação a partir do contexto nacional,
da legislação educacional e das inúmeras necessidades e desafios e considerando que a
elaboração do Plano Municipal de Educação deve observar o princípio constitucional de
―gestão democrática do ensino público‖ (Constituição Federal art. 206, inciso VI), com
ecos nos princípios da transparência e impessoalidade, autonomia e participação,
liderança e trabalho coletivo; este documento pressupõe alinhamento ao Plano
Nacional de Educação, PNE com a vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação
desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da
Constituição Federal.
Art. 2o São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
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III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
V - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Para produção do diagnóstico da educação e direcionamento das metas e
estratégias, foi instituída com caráter democrático e participativo da sociedade, a
Assessoria Especial para Alinhamento do Plano Municipal de Educação, com a
liderança da Secretaria Municipal de Educação, assegurando a articulação com os
atores da rede municipal, estadual e privada.
Nesse direcionamento, novas discussões foram realizadas nas Escolas Municipais
e na SEDUC através dos mini fóruns. Os Grupos Temáticos coletaram contribuições que
foram sistematizadas pela Equipe de Organização do PME. Ao longo destas atividades,
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as ―Metas e Estratégias‖ foram elaboradas e revistas, sendo a Minuta do Documento-
Base, elemento integrante da realidade, constituindo o estágio anterior à consulta
pública e, consequentemente, enviado ao Fórum Municipal de Educação através da
Equipe de Organização do PME.
Com este novo documento, elaborado e aprovado em Audiência Pública, Belém do
São Francisco cumpre o requisito legal e torna público o planejamento educacional para
este decênio, sendo competência do Executivo e Legislativo as providências para a sua
homologação em lei.
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SUMÁRIO
1. Introdução .................................................................................................................... 16
2. Localização – Belém do São Francisco – PE .............................................................. 18
2.1. Perfil Demográfico...................................................................................................... 21
3. Análise Situacional: Cultural e Socioeconômico ....................................................... 25
3.1 . Secretaria Municipal de Assistência Social ................................................. 25
3. 2. Conselhos Municipais.................................................................................. 31
3.3. Secretaria Municipal de Saúde ..................................................................... 32
3.4. Economia........................................................................................................ 36
3.5. Diretoria de Esporte ....................................................................................... 39
3.6. Programa AABB Comunidade ...................................................................... 41
3.7. Projeto Reviver .............................................................................................. 42
4. Secretaria Municipal de Educação .............................................................................44
4.1. Sistema de Educação Municipal - SEM..........................................................44
4.2. Conselho Municipal de Educação - CME........................................................44
5. Educação Básica Municipal - Análise Situacional ........................................................46
5.1. Educação Infantil ..........................................................................................56
5.2. Ensino Fundamental ...................................................................................60
5.3. Ensino Médio ...............................................................................................70
5.4. Educação Profissional ..................................................................................75
6. Modalidades de Ensino ..............................................................................................78
6.1. Educação de Jovens e Adultos ....................................................................78
6.2. Educação Inclusiva .....................................................................................84
6.3. Educação Escolar Indígena ........................................................................87
6.4. Educação Escolar Quilombola ...................................................................88
6.5. Educação Escolar do Campo ........................................................................92
6.4. Educação Integral ..........................................................................................97
7. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica .....................................................100
8. Ensino Superior ........................................................................................................106
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9. Formação e Valorização do Magistério da Educação Básica ....................................109
10. Gestão Democrática, Controle Social e Participação ...............................................113
11. Financiamento da Educação ....................................................................................116
12. Avaliação do PME ...................................................................................................120
13. Considerações Finais ...............................................................................................121
14. 20 Metas e Estratégias - PME..................................................................................123
1. Educação Infantil ...............................................................................................124
2. Ensino Fundamental...........................................................................................126
3. Ensino Médio......................................................................................................129
4. Educação Especial/Inclusiva...............................................................................130
5. Alfabetização......................................................................................................133
6. Educação em Tempo Integral.............................................................................136
7. Qualidade da Educação Básica...........................................................................138
8. Educação de Jovens E Adultos...........................................................................142
9. Educação de Jovens E Adultos...........................................................................143
10. EJA Integrado à Educação Profissional..............................................................145
11. Educação Profissional.........................................................................................146
12. Educação Superior.............................................................................................147
13. Titulação de Professores da Educação Superior...............................................149
14. Pós-Graduação....................................................................................................150
15. Formação de Professores...................................................................................152
16. Formação Continuada e Pós-Graduação de Professores...................................154
17. Valorização do Professor....................................................................................155
18. Plano da Carreira Docente..................................................................................156
19. Gestão Democrática.............................................................................................157
20. Financiamento da Educação...............................................................................159
15. Referências ................................................................................................................162
16. Anexos.........................................................................................................................163
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INTRODUÇÃO
“Quando o homem compreende a sua realidade, pode levantar
hipóteses sobre o desafio dessa realidade e procurar soluções.
Assim, pode transformá-la...”
Paulo Freire
Construído para materializar propostas educacionais, com vistas a contribuir com
a formação de uma sociedade menos desigual, o Plano Municipal de Educação, como
documento de referência, expressa os compromissos que os educadores e o governo
municipal devem promover e garantir no Município de Belém do São Francisco/PE,
uma vez que, representa a preocupação e a necessidade de atingir os objetivos e metas
solidificadas no Plano Nacional de Educação.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação, engajada no seu papel
estratégico na garantia de mecanismos e instrumentos que contribuam para a
democratização das instituições educativas e embasada na Lei nº 10.172/2001, que
regulamenta o Plano Nacional de Educação, assume a articulação do movimento de
realização do Plano no intuito de consolidar novas bases para edificação do ensino e da
escola de qualidade social, fomentados pela criação e implementação de projetos e de
ações comprometidos com a oferta da educação qualitativa.
Assim, o texto base do PME foi construído segundo a concepção de alinhamento
entre o PNE, o PEE e o diálogo entre os atores integrantes da Equipe Técnica da
Secretaria Municipal de Educação para a reelaboração e sistematização do Plano
Municipal de Educação, que alicerçado no respeito aos princípios de igualdade,
liberdade e de colaboração, intui possibilidades de continuidade da politica educacional,
a partir dos anseios da população belemita.
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Por sua vez, este pretende ser uma contribuição ao debate reflexivo para a
construção de uma política de educação em que, de maneira articulada, discuta os níveis
e modalidades da educação básica, em sintonia com os marcos legais e ordenamentos
jurídicos (Constituição Federal de 1988, PNE/2001, LDB/1996, diretrizes PNE/2011,
dentre outros), que expressam a efetivação do direito social à educação com qualidade
para todos.
Desta forma, como a bússola que orienta o caminho para que esperanças e sonhos
em torno de um futuro desejável, aconteçam a médio e longo prazos, contribuindo para
o enfrentamento da descontinuidade das políticas públicas, o presente documento,
assim idealizado e executado pela comunidade belemita encaminhará, através da
Secretaria Municipal de Educação, as políticas públicas educacionais para o decênio
2015 a 2025.
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LOCALIZAÇÃO
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Brasão Bandeira
No contexto histórico, presume-se que o nome de Belém tenha sido uma
homenagem a Nossa Senhora de Belém, imagem venerada na Igrejinha da antiga aldeia da
Ilha Araxá, templo que desabou na grande cheia do São Francisco, em 1972.
Aproximadamente em 1830, a fazenda de Antônio Araújo de Sá situava-se à margem
esquerda do rio São Francisco, em terras do município de Cabrobó. De 1839 a 1840, nas
Santas Missões pregadas pelo Pe. Francisco Correia foi lançado à primeira pedra da capela
consagrado a Nossa Senhora do Patrocínio.
Em 1872, foram construídas as duas primeiras casas de adobe, sendo uma
pertencente a João de Sá Araújo, filho de Antônio de Sá Araújo, e a outra ao Pe. Francisco
Tavares Arcoverde. Em 12 de março de 1885, a Lei Provincial nº 1.835 criou a freguesia de
Nossa Senhora de Belém. Na comarca de Cabrobó, em janeiro de 1893, foi criado o distrito
de Belém, em virtude do artigo nº 2 das disposições gerais da Lei Orgânica dos Municípios
nº 52/1892. Sucessivos atos e leis alteraram o início da vida política. Em 1902, o povoado
foi elevado à categoria de vila. Belém emancipou-se em 07 de maio de 1903. Em face do
Decreto-Lei Estadual nº 235/1938, o município adquiriu parte do distrito de Itacuruba,
então pertencente ao município de Floresta. O Decreto-Lei Estadual nº 952/1943 mudou a
denominação de Belém para Jatinã e, posteriormente, em 07 de dezembro de 1953,
passou-se finalmente a denominar-se Belém do São Francisco através da Lei Estadual nº
1.771.
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O clima semiárido quente prepondera com a temperatura média anual de 26,2º C. A
vegetação que acentua na área é a caatinga hiperxerófila. Tem topografia relativamente
plana e situa-se quase à foz do Riacho de Baixo, no vale do São Francisco à margem
esquerda do rio, na microrregião de Itaparica. O município possui 02 distritos: Ibó e
Riacho Pequeno. Seus limites: com Salgueiro (norte), Sul da Bahia (Sul), Itacuruba e
Carnaubeira da Penha (leste) e Cabrobó (Oeste).
Mapa do município de Belém do São Francisco-PE Fonte: Secretaria de Educação
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Tabela 01: Dados gerais – Belém do São Francisco - PE
Área
1839,74 km²
IDHM 2010
0,642
Faixa do IDHM
Médio (IDHM
entre 0,600 e
0,699)
População (Censo
2010)
20.253 hab. Densidade
demográfica
11 hab/km²
Ano de
instalação
1928
Microrregião
Itaparica
Mesorregião São
Francisco
Pernambuc
ano
PERFIL DEMOGRÁFICO
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, a
população de Belém do São Francisco, no ano de 2010, é correspondente a 20.253
habitantes.
Gráfico 02: Crescimento da população do município nos últimos 30 anos.
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
Entre 1991 e 2000, a população do município cresceu a uma taxa média anual de
1,43%.
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Gráfico 03: Evolução da população por gênero - Belém do São Francisco
0
5000
10000
15000
20000
25000
1991 2000 2010
Populaçãototal
Homens
Mulheres
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
RENDA E RECEITA PER CAPITA
A renda per capita média de Belém do São Francisco cresceu 130,37% nas
últimas duas décadas, passando de R$ 155,30, em 1991, para R$ 227,60, em 2000,
e para R$ 357,77, em 2010.
Gráfico 04: Renda per capita média do município segundo IBGE.
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Ou seja, isso equivale a uma taxa média anual de crescimento nesse período de
4,49%. Quanto a taxa média anual de crescimento foi de 4,34%, entre 1991 e 2000, e
4,63%, entre 2000 e 2010.
Gráfico 05: As Dimensões Longevidade, Renda e Educação contribuíram
para evolução do IDHM do município.
0
0,1
0,2
0,3
0,4
0,5
0,6
0,7
0,8
1991 2000 2010
IDHMLongevidade
IDHMRenda
IDHMEducação
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi
Educação com crescimento de 0,108, seguida por Renda e por Longevidade. Nesse
quadro, Belém do São Francisco ocupa a 3.254ª posição entre os 5.565 municípios
brasileiros, segundo o IDHM.
Considerando este mesmo Índice, Belém do São Francisco é 0,642, em 2010,
o que situa esse município na faixa de Desenvolvimento Humano Médio (IDHM)
entre 0,600 e 0,699. Nesse ranking, o maior IDHM é 0,862 (São Caetano do Sul) e o
menor é 0,418 (Melgaço).
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Gráfico 06: Belém do São Francisco ocupa a 3.254ª posição entre os municípios
brasileiros.
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
Tabela 02: Produto Interno Bruto dos Municípios – 2012
Impostos sobre produtos líquidos de subsídios a preços correntes
4.645 mil reais
PIB a preços correntes 132.064 mil reais
PIB per capita a preços correntes 6.518,48 mil reais
Valor adicionado bruto da agropecuária a preços correntes
21.432 mil reais
Valor adicionado bruto da indústria a preços correntes 17.289 mil reais
Valor adicionado bruto dos serviços a preços correntes 88.699 mil reais
Fonte: IBGE- parceria Secretarias Estaduais de Governo e Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
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ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO
Localizado às margens do Rio São Francisco, com mais de 80 ilhas, o município de
Belém do São Francisco possui um dos maiores arquipélagos do Brasil, destacando-se
na economia e nas belezas naturais. Valendo ressaltar as belas praias de água doce,
cachoeiras, vegetação ribeirinha e uma diversificada fauna típica.
Sendo o berço dos primeiros bonecos gigantes do Brasil, a cidade durante o
carnaval, irradia alegria com os bonecos Zé Pereira (1919) e Vitalina (1929), pois
animam os foliões ao som da centenária Filarmônica Dionon Pires, que nesse período,
se transforma em uma orquestra de frevo, conduzindo a troça de abertura desta que é a
principal festa do calendário de eventos do município.
Os casarios e as igrejas do período colonial formam o conjunto arquitetônico. As
igrejas do final do século XIX, como a de Nossa Senhora do Patrocínio, templo católico
de arquitetura barroca e a do Menino Jesus de Praga em arquitetura gótico, assim como,
a Igreja de Santo Antonio, de estrutura moderna, integram o vistoso sítio histórico da
cidade.
Como não poderia deixar de ser, o município do sertão nordestino mantém a
tradição das festividades juninas, assim como, retrata sua religiosidade através do
Tríduo do Senhor do Bonfim, Tríduo de Santo Antônio, Novena de Nossa Senhora do
Patrocínio e Nossa Senhora do Perpétuo do Socorro. Outra tradição cultural da cidade
são Os Penitentes, grupo de homens que se auto-flagelam durante a Semana Santa.
No sentido de fortalecer esforços para promover o acesso e usufruto de direitos
e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no município, temos o Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS que funciona como unidade de proteção social
básica, a partir de um trabalho de caráter continuado que visa estimular a função
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protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, vulnerabilidades e riscos
sociais no município por meio da organização e oferta de serviços.
O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família (PAIF) que envolve:
• Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos-PAEFI;
• Articulação com as Políticas Públicas.
• Serviços ofertados à população das zonas urbana e rural.
• Grupo infantil do PAIF (zonas urbana e rural).
• Visitas domiciliares, palestras.
• Referenciamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV
• Acompanhamento das famílias com membros em descumprimento de
condicionalidades do Programa Bolsa Família.
• Acompanhamento individual e familiar.
• Campanhas educativas e preventivas.
• Encaminhamentos à rede socioassistencial.
• Encaminhamentos para programas habitacionais urbanos e rurais.
• Encaminhamento para acesso a documentação civil.
• Encaminhamento para cursos profissionalizantes do Pronatec.
• Encaminhamento para acesso ao Benefício de Prestação Continuada –
BPC.
• Encaminhamento para acesso ao cartão Passe Livre.
• Encaminhamento para o Programa do Leite.
• Análise psicossocial referente a processo de Ação de Guarda.
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Gráfico 07: O número de beneficiados do Programa Bolsa Família é de
6.275 de crianças e adolescentes..
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social
Nesse contexto, a exemplo de países menos desenvolvidos, como é o caso do Brasil,
a nossa realidade está associada à ideia de risco frente ao desemprego, à precariedade
do trabalho, à pobreza e à falta de proteção social e a vulnerabilidade social.
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Gráfico 08: Índice de Renda, Pobreza e Desigualdade.
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
1991 2000 2010
% de extremamente pobres
% de pobres
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
A evolução da desigualdade de renda nesses períodos pode ser descrita através
do Índice de Gini, que passou de 0,56, em 1991, para 0,60, em 2000, e para 0,63,
em 2010.
Gráfico 09: Evolução da desigualdade de renda
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
A proporção de pessoas pobres, ou seja, com renda domiciliar per capita inferior
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a R$ 140,00 (a preços de agosto de 2010), passou de 70,06%, em 1991, para 60,08%,
em 2000, e para 40,02%, em 2010. Logo, os principais resultados são famílias e/ou
indivíduos acompanhados e inseridos nos Serviços de Proteção Social Básica e Proteção
Social Especial, assim como, a Garantia de Direitos, mesmo diante dos desafios que se
acentuam na:
• Falta de sistematização dos dados entre os serviços disponíveis para que tenham
acesso às mesmas informações;
• Omissão de informações acerca das vulnerabilidades sociais e das violações de
direitos;
• Ausência de registro e notificação nos órgãos municipais acerca dos atendimentos
referentes a situações de violência sofridas pelas crianças e adolescentes;
• Falta de participação da sociedade no Controle Social das Políticas de Assistência
Social;
• Rotatividade de profissionais;
• Fragilização dos equipamentos ofertados nos serviços;
• Desconhecimento integral das políticas públicas;
• Aperfeiçoamento dos profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos;
• Escassez de Serviços que deem suporte aos usuários de drogas, sobretudo aos que
desenvolveram o transtorno mental;
• Fragilização na aplicação de Medidas Socioeducativas pelos órgãos
• Assim, discorrendo as contraposições, o processo de enfretamento das
adversidades, vem sendo implementado no município através de ações, tais
como:
• Demanda espontânea;
• Busca ativa;
• Encaminhamentos da rede intersetorial;
• Caminhadas pela cidade;
• Coletivas nos meios de comunicação e Panfletagem;
• Atendimento Psicossocial;
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• Visitas Domiciliares.
Gráfico 10: Quantitativo de adolescentes inseridos no Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV de 15 a 17 anos: 463.
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social
No parágrafo único do artigo 2º da lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 sobre a
organização da Assistência Social, institui que: ― para o enfrentamento da pobreza, a
assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo
mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e
promovendo a universalização dos direitos sociais.‖ Nessa direção, diante das exigências
e dos desafios, o município necessita e vem se adequando para que possa acessar
melhores condições de oferta de serviços sociais no seu território.
Para tanto, a atuação dos Conselhos Municipais é fator determinante para o
fortalecimento das políticas públicas:
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• Conselho Municipal de Educação
• Conselho Municipal de Saúde
• Conselho de Alimentação Escolar
• Conselho de Acompanhamento Social do FUNDEB
• Conselho Municipal de Assistência Social
• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
• Conselho Municipal de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável
• Conselho Municipal de Defesa Civil
• Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social.
• Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda e dá outras
providências.
• Conselho Municipal de Juventude
• Conselho Municipal de Cultura do Município de Belém do São Francisco-PE
• Conselho Municipal de Turismo
• Conselho Municipal da Pessoa Deficiente
• Conselho Municipal do Idoso
• Conselho Municipal dos direitos da Mulher – CMDM
• Conselho Municipal dos Direitos da População de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT
• Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA
• Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD
No que concerne à promoção do direito constitucional à saúde, que estabelece a
redução do risco de agravos e o acesso universal e igualitário, proteção e recuperação,
assegurando a equidade na atenção, diminuindo as desigualdades e promovendo
serviços de qualidade, observando os princípios da integralidade e intersetorialidade nas
ações e nos serviços de saúde, com ênfase em programas de ação preventiva,
humanização do atendimento e gestão participativa, o setor de saúde tem apresentado
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progressos com impacto positivo na situação de saúde das pessoas e coletividade, como
demonstra o gráfico abaixo:
Gráfico 11: Índice de Desenvolvimento Infantil – Belém do São Francisco
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
Observando os coeficientes de natalidade e mortalidade geral infantil,
percebemos que a mortalidade infantil ( crianças com menos de um ano de idade) no
município passou de 47,7 por mil nascidos vivos, em 2000, para 21,1 por mil nascidos
vivos, em 2010.
Em 1991, a taxa era de 53,8. Em Pernambuco, a taxa era de 20,4, em 2010, de
47,3, em 2000 e 62,6, em 1991. Entre 2000 e 2010, a taxa de mortalidade infantil no
país caiu de 30,6 por mil nascidos vivos para 16,7 por mil nascidos vivos. Em 1991, essa
taxa era de 44,7 por mil nascidos vivos.
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Gráfico 12: Taxa de Mortalidade Infantil
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
Em análise preliminar percebe-se que a definição de medidas estratégicas de
elevação dos indicadores do município intui no fortalecimento continuado das ações de
prevenção e promoção da saúde na Atenção Básica à Saúde que é fator determinante
para Secretaria de Saúde, enquanto órgão municipal instituído para executar,
acompanhar e avaliar ações e serviços, entre eles:
• Implementação do Plano pela 1ª Infância;
• Realização da Semana do Bebê
• Assistência ao Pré-Natal nas Unidades Básicas de Saúde;
• Oferta de exames básicos de rotina mais USG no PN;
• Consulta de Puerpério;
• Puericultura (avaliação do crescimento e desenvolvimento da criança);
• Vacinação de rotina e campanha (PNI);
• Exame Citopatológico;
• Suplementação de ferro e Vitamina A;
• Criança de Risco;
• Ações Educativas;
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• Semana do Aleitamento Materno;
• Encaminhamento de gestantes para o PN de auto-risco;
• Parto Humanizado com Alojamento Conjunto;
• Incentivo a Puérpera na Unidade Hospitalar ao Aleitamento Materno;
• Oferta na Unidade Hospitalar do exame Coombs Direto;
• Garantia da Imunoglobulina Anti-D em puerperal em casos necessários.
Contudo, o difícil acesso e a limitação financeira dos usuários da zona rural, a falta
de conscientização e sensibilização da comunidade quanto à importância da
puericultura, recursos humanos, materiais e insumos, ainda inibem o alcance de maior
efetividade e eficiência na oferta dos serviços.
Quanto ao Sistema Único de Saúde é viabilizado segundo os princípios de
igualdade e da universalidade à saúde. A participação da comunidade é uma forma de
controle social que possibilita a população, através de seus representantes, definir,
acompanhar a execução e fiscalizar as políticas públicas de saúde. Nessa dinâmica, a
estrutura de oferta de serviços é composta por:
• Secretaria Municipal de Saúde
• Hospital
• Unidades de Saúde da Família
• Posto de Saúde
• Centro de Saúde
• Unidade Móvel
Além disso, programas vêm sendo desenvolvidos, implementando as práticas de
saúde através do estabelecimento de um vínculo entre os profissionais de saúde e a
população, mediante parcerias dimensionadas nas ações intersetoriais. São elas:
• Atenção Básica em Saúde;
• Vigilância em Saúde;
• Vigilância Alimentar e Nutricional;
• Assistência Farmacêutica;
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• Assistência Ambulatorial e Hospitalar;
• Tratamento Fora do Domicílio – TFD;
• Educação em Saúde.
Dentre os elementos que compõem o processo de trabalho em saúde, o
trabalhador pode ser considerado como um dos principais. Esse sujeito deve estar
consciente de sua prática para, coletivamente, propor intervenções que possibilitem o
desenvolvimento de estratégias de suporte a própria equipe de saúde.
Entretanto, a Educação continuada aos profissionais da atenção básica e unidade
hospitalar e a ineficiência das respostas às necessidades identificadas pelas equipes da
Saúde da Família, delineiam entraves significativos no processo de organização em todo
município, reduzindo o tempo de resposta ao atendimento das necessidades de saúde e
aumentando a resolubilidade dos serviços prestados.
Enfim, garantir o acesso, resolutividade e qualidade às ações e serviços de saúde,
otimizando, readequando e ampliando a sua oferta, integrando recursos na busca de
prevenção, tratamento de doenças e redução de danos que possam estar
comprometendo suas possibilidades de viver de modo saudável, é um feito iminente.
Com relação ao Programa Saúde na Escola (PSE), que visa a integração e
articulação permanente da educação e da saúde, vem sendo implementado para melhor
viabilizar a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção da saúde,
de prevenção de doenças e agravos à saúde e de atenção à saúde, com vistas ao
enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de
crianças e jovens e adultos da rede pública de ensino.
As ações de educação e saúde do PSE acontecem nos territórios pactuados entre
os gestores municipais de educação e de saúde, definidos segundo a área de abrangência
das Equipes de Saúde da Família (Ministério da Saúde), considerando o projeto político
pedagógico com possibilidades de elevar a interação entre os equipamentos públicos da
saúde e da educação (escolas, centros de saúde, áreas de lazer como praças e ginásios
esportivos, outros).
Apresentando um regime pluviométrico marcado por extrema irregularidade de
chuvas, no tempo e no espaço, Belém de São Francisco segue os aspectos econômicos da
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região marcada pela prática da agricultura irrigada, piscicultura e exploração das áreas
de sequeiro, com agricultura de subsistência e pecuária.
Nesse cenário, a escassez de água constitui um forte entrave ao desenvolvimento
socioeconômico e, até mesmo, à subsistência da população. A ocorrência cíclica das
secas e seus efeitos catastróficos são históricos. Nos últimos anos a implementação na
construção de barragens tem dado ao belenense, especialmente da zona rural, maior
possibilidade de qualidade de vida. Assim, a frequência das chuvas permitam o aumento
do fluxo das águas.
Na área de cultivo, onde predomina a agroindústria irrigada, os produtos: arroz,
feijão, tomate, banana, uva, cebola, melão, melancia e manga, tem maior potencialidade
para agricultura. A pequena mineração também tem presença na economia.
Outras características econômicas se acentuam no município: o funcionalismo
público e os programas de Inclusão Social do Governo Federal.
Tabela 03: Valor da produção das três principais culturas agrícolas (R$ 1.000)
Município e RD Sertão Itarapica – ano 2010.
Produto Município RD Sertão Itaparica
Manga 5.400 7.406
Arroz 2.700 2.798
Cebola 5.040 10.653
Fonte:IBGE - Valor total da produção agrícola - 14.767
Com relação ao setor de serviços, quanto mais dinâmico é um município, ou seja,
quanto maior o volume de atividades econômicas, maiores serão as quantidades dos
serviços auxiliares, a exemplo do comércio, transportes.
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Diante dessa realidade social complexa e adversa, verifica-se a necessidade de
promover as potencialidades econômicas do município, de modo a prover fomento à
economia empreendedora, contribuindo para a sustentabilidade e desenvolvimento dos
empreendimentos existentes na cidade.
Gráfico 13: Condições de vida da população entre 2000 e 2010.
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
Levando – se em conta as condições de vida da população entre 2000 e 2010, a
taxa de atividade da população de 18 anos ou mais (ou seja, o percentual dessa
população que era economicamente ativa) passou de 63,87% em 2000 para 65,49%
em 2010. Ao mesmo tempo, sua taxa de desocupação (ou seja, o percentual da
população economicamente ativa que estava desocupada) passou de 12,40% em 2000
para 7,34% em 2010.
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Logo, vale salientar que articular a qualificação social e profissional a processos de
elevação da escolaridade e inclusão digital ou acesso às tecnologias de informação, eleva
o estímulo ao protagonismo popular, através da organização da sociedade civil, de forma
que possam contribuir por meio da correlação de forças para a resolução dos problemas
sociais.
Tabela 04: Empregados por atividade no setor formal Município /2010.
Ano 2010 Município
Total de empregados no setor formal 2.039
Empregados na atividade da agropecuária 668
Empregados na atividade extrativa mineral 672
Empregados na indústria de transformação 21
Empregados na construção civil 3
Empregados nos serviços industriais de utilidade pública 14
Empregados no comércio 152
Empregados na atividade de serviços 107
Empregados na administração pública 1.074
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
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DIRETORIA DE ESPORTE
O esporte pela sua pluralidade de sentidos, pode manifestar-se na escola, nos
clubes, nas academias, nas ruas e em qualquer ambiente da sociedade. Sendo
reconhecido como promotor da saúde, da educação e da formação humana. Sua
representatividade pode se dar formalmente como transmissão de conhecimentos
sistematizados e regras pré - definidas ou ainda, informalmente, como bem cultural e
prazer de quem o prática.
O esporte tem espaço para receber toda a gente, sem limites etários ou sociais;
com objetivos de alto rendimento ou não; atuando com pessoas normais, dentro dos
conceitos de saúde, ou com necessidades especiais.
As experiências com projetos sociais ligados ao Esporte mostram que a atividade
física, em especial no que diz respeito aos mais jovens, tem um fator motivador
extremamente positivo. Os efeitos são sentidos no dia-a-dia, com crianças e
adolescentes mais concentradas nas aulas, disciplinadas e, principalmente, fora das
ruas.
Cada criança e cada adolescente deve ter acesso garantido ao esporte seguro e
inclusivo. Não importando sua idade, raça, gênero ou orientação sexual. Também não
faz diferença se as crianças e os adolescentes moram na zona urbana ou rural, se têm
habilidades ou não. O objetivo é que todos possam participar de projetos e ações de
esporte e lazer.
Entretanto, embora muitos avanços tenham sido obtidos nos últimos anos, na
maioria das escolas públicas falta infraestrutura esportiva adequada e professores
capacitados. Fora a escassez de equipamentos esportivos públicos.
O esporte aliado a educação é uma poderosa arma na área da proteção social e
resgate de crianças e jovens em situação de risco, pois este se manterá ocupado com
atividades prazerosas e não estará ocioso nas ruas. Ao negar a alguém o acesso a uma
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educação de qualidade, se comete uma agressão contra a cidadania, e inegavelmente o
esporte e a cultura devem ser favorecidos, pois facilitam o processo educativo.
No município, as ações esportivas são realizadas através da Diretoria de Esportes
via:
Realização dos jogos municipais envolvendo os alunos da rede pública municipal,
estadual e particular;
Apoio logístico aos alunos/atletas participantes dos jogos regionais do estado;
Orientação às equipes técnicas desportivas;
Inscrição dos alunos nos jogos jocipe;
Realização da semana dos jogos por micro-região, englobando as escolas sedes
dos polos: Mandacaru, Peixe na Loca, Ribeirinha e Velho Chico.
Atuação com o projeto craque na escola craque bola, despertando o gosto pelo o
esporte e pela educação escolar;
Palestras nas escolas, tendo como público alvo, as crianças e os adolescentes,
motivando-os a viver saudável, alertando para os perigos das drogas lícitas e ilícitas,
bem como da importância da prática esportiva e seus reais benefícios à saúde.
O esporte que também está garantido no texto da Constituição do Brasil,
promulgada em 1988, estabelece no Art. 217 que: ―É dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de cada um.‖
Desta forma, cabe ao poder público investir e comprometer-se seriamente com
estas áreas e ao mesmo tempo otimizar a interface existente entre esporte e educação
como elementos básicos para a melhoria da qualidade de vida da sociedade como um
todo. Estas são iniciativas que abrem janelas para que as crianças expressem suas
opiniões e ideias, tornando-se agentes de transformação social.
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AABB COMUNIDADE
O Programa AABB Comunidade consiste em uma proposta de complementação
educacional, baseada na valorização da cultura do educando e de sua comunidade.
Nesse direcionamento e a partir dos princípios do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, o programa visa promover o desenvolvimento integral de crianças e
adolescentes na faixa etária de 6 a 18 anos incompletos, que sejam estudantes de
escolas públicas.
As atividades são desenvolvidas ao longo do ano letivo, em turno inverso ao da
escola, nas dependências da sede social da Associação Atlética Banco do Brasil, por meio
de ações educacionais que favoreçam a inclusão socioprodutiva e ampliem a consciência
cidadã, contemplando a formação de educadores sociais.
A efetivação das atividades são desenvolvidas em torno de áreas como saúde e
higiene, esporte e linguagens artísticas, que de forma lúdica, suscita a construção de
conhecimentos e o acesso à cidadania.
A experiência e os resultados obtidos ao longo desses anos denotam que o
Programa é viável e vem atingindo os objetivos propostos. O seu sucesso, todavia,
somente ocorre quando há envolvimento de todos os segmentos da sociedade.
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REVIVER
Criado em agosto de 2005, o Projeto REVIVER tem como objetivo oferecer às
pessoas com deficiência um espaço onde elas possam desenvolver suas potencialidades,
melhorando, assim, a autoestima, realizando atividades psicomotoras, artístico-
culturais e recreativas.
Nesse espaço, são planejadas e realizadas várias atividades socioeducativas e
culturais, por uma equipe de profissionais especializados, de acordo com as
necessidades individuais de cada integrante do grupo assistido pelo projeto. A equipe é
formada por fisioterapeutas, psicopedagoga, assistente social, psicóloga, fonoaudióloga,
educadoras de apoio, massagista e recriadores.
Para envolver as famílias no processo de desenvolvimento de seus filhos, o Centro
de Integração Social e Cultural José Cantarelli promove palestras e encontros mensais
com os pais das crianças e adolescentes que integram o Projeto Reviver. O encontro que
sempre conta com a participação de uma assistente social, tem o propósito de
promover a maior interação entre eles, o que muito contribui para a otimização das
ações planejadas, de forma que procura conhecer a realidade familiar de cada criança e
adolescente, ouvindo a história de vida de cada uma, numa tentativa de encontrar
melhores soluções para os diversos problemas vividos por essas famílias.
Nessa dinâmica, considerando o período de 2009 a 2014, o REVIVER recebeu
um quantitativo de 33 crianças e adolescentes. Elas participam de atividade que
compreendem aulas de música, reforço didático, aulas de dança e de capoeira, sala de
leitura, com um acervo de mais de mil livros, programas especiais para cada faixa etária,
assim como, uma sala de Inclusão Digital, onde recebem aulas de informática com
direito à internet.
Com o intuito de oferecer às adolescentes em situação de vulnerabilidade social a
oportunidade de ter uma festa de quinze anos, que comporte não apenas o baile em si,
mas, também, a participação de cada jovem selecionada nas escolas públicas de Belém
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do São Francisco, a participação em atividades socioculturais e educativas durante o
semestre da realização do evento, foi criado em 2009, o ―Baile de 15 anos REVIVER‖.
Desta forma, três bailes já foram realizados, contemplando 50 adolescentes, as
quais são acompanhadas por uma equipe da OSCIP, para que sejam sempre orientadas e
apoiadas em seus objetivos e propósitos.
Recentemente, uma pesquisa foi feita e se constatou que 50% das jovens que
participaram desse projeto conseguiram entrar em uma faculdade e 30% estão cursando
o ensino médio. Esses dados confirmam o sucesso do projeto que tem como meta inserir
essas jovens no mercado de trabalho, despertando-as para a necessidade de uma
profissionalização.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sistema de Educação Municipal - SEM
Conselho Municipal de Educação– CME
A educação belemita tem sido direcionada a partir dos princípios da gestão
democrática, amparada numa concepção sociocrítica, e implicando processos de
participação, autonomia e divisão de poder, o que sugere co-responsabilidade, divisão,
descentralização na condução das políticas educacionais, em conformidade com a lei
de Diretrizes e Bases no Art. 18, onde compreende os sistemas municipais de ensino - as
instituições do ensino fundamental e de educação infantil mantidas pelo Poder Público
municipal.
O Sistema Educacional de Belém do São Francisco é composto pela Secretaria
Municipal de Educação, que foi instituída pela Lei nº 409/2001, alterada pela Lei nº
514/2007 e tem por princípio determinante a efetivação de políticas públicas
educacionais correspondentes à democratização do ensino e a construção da escola
pública de qualidade social para todos.
No seu exercício, a SME articula suas funções junto ao órgão normativo do sistema
que participa da formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas
municipais, o Conselho Municipal de Educação– CME de Belém do São Francisco,
autorizado pela Lei Municipal nº. 622 de 16 de maio de 2011 e por força do inciso VI do
art. 206 da Constituição Federal, do art. 128 da Lei Orgânica do Município, visando
atender as prioridades que expressam a vontade da sociedade na busca pela elevação da
qualidade da educação pública do município.
Além das atribuições inerentes, a exemplo da coordenação da gestão administrativa
da rede municipal de educação, também insere a adequação da rede, o planejamento e a
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caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, firma convênios,
acompanha a merenda escolar, administra o transporte escolar, o aparelhamento e o
suprimento das Escolas Municipais. Programas são implementados através da política
de formação e valorização docente. E, ainda, direciona avaliações sistêmicas, projetos
diversificados e cursos de formação permanente para os professores.
Nesse processo, a SEDUC vem constituindo junto ao efetivo das escolas municipais
o controle da ação pedagógica, a partir de instruções normativas, do referencial
curricular e do Plano Municipal de Educação, com vista ao alcance das metas, numa
constante reflexão da prática educativa inclusiva, mediante diretrizes da política
educacional do Município - alicerçadas numa concepção de educação como um direito
social indispensável à formação da cidadania, viabilizada no ensino fundamental – anos
iniciais em ciclos de alfabetização e anos finais no sistema série/ ano.
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EDUCAÇÃO BÁSICA
Análise Situacional
Em conformidade com as diversas iniciativas que contemplam de forma eficiente
e eficaz a causa prioritária que é a garantia de que todas as crianças, de ambos os sexos,
tenha recebido a educação de qualidade e concluído o ensino básico, o Brasil vem
implementando através das metas do PNE o cenário educacional, constituindo avanços
voltados para consolidação da igualdade, mediante a inclusão de comunidades – índios,
negros, portadores de deficiências – que historicamente são excluídas do direito à
educação e desconsideradas nas suas diferenças e particularidades.
Com princípios consagrados da educação nacional, inscritos na LDB/96, a
Educação Básica deixa de ser somente no Ensino Fundamental (dos 6 aos 14 anos de
idade) e passa a ser obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade (Lei nº 12.796/2013 que
modifica o Artigo. 4° da LDB), sendo compreendida nas etapas: Pré-escola, Ensino
Fundamental, Ensino Médio.
A Educação Infantil - constitui a primeira etapa da Educação Básica e tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus
diferentes aspectos (Lei nº 9394/96, art. 29). E, destina-se às crianças de zero a seis
anos e é ofertada em creches "para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas,
para crianças de quatro a seis anos de idade" (Lei nº 9394/96, art. 30).
O Ensino Fundamental - constitui a segunda etapa da Educação Básica, com
matrícula obrigatória para crianças a partir dos seis anos de idade e com duração de
nove anos de escolaridade, gratuito na escola pública (Lei nº 9394/96, arts. 6, 32).
O Ensino Médio - é a etapa final da Educação Básica com duração mínima de três
anos e tem como função específica propiciar aos alunos as competências necessárias
para prática social vinculada ao mundo do trabalho (Lei nº 9394/96, art. 35).
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Quanto as modalidades da Educação Básica, a Resolução CNE/CEB nº 04/2010,
em consonância com atos legais, afirma que a cada etapa da Educação Básica pode
corresponder uma ou mais modalidades de ensino, quais sejam: Educação de Jovens e
Adultos, Educação Especial, Educação Profissional e Tecnológica, Educação do Campo,
Educação Indígena, Educação Quilombola e Educação a Distância.
Nesse âmbito, ―... a ampliação do conceito de educação básica há de se refletir na
integração entre os seus vários níveis – e desses necessariamente com o ensino superior,
levando à composição de um bloco de conhecimentos e à formação de habilidades e
atitudes calcada com valores éticos e na participação.
Cada um desses níveis tem uma função social, uma finalidade educativa
delimitada, um trabalho político-pedagógico a ser desenvolvido junto aos alunos, de
forma que o nível seguinte nunca terá o objetivo de suprir fragilidades e/ou dificuldades
ocorridas no anterior. Eles complementam-se, integram-se, mas não devem ser
mutuamente compensatórios....‖ (REEXAMINANDO A EDUCAÇÃO BÁSICA NA LDB: O QUE
PERMANECE E O QUE MUDA Eva Waisros Pereira – Universidade de Brasí[email protected] Zuleide
Araújo Teixeira – Senado Federal [email protected]).
É inegável que o sistema educacional público avançou muito em termos
quantitativos. A universalização foi alcançada no ensino fundamental e encontra-se
muito próxima na pré-escola. No ensino médio, o avanço na cobertura também foi
substancial, embora a universalização plena ainda não tenha sido atingida e persistam
níveis elevados de evasão.
A despeito do salto quantitativo, permanecem grandes desafios, especialmente os
de natureza qualitativa. É consenso que a questão da equidade na educação básica é
sempre objeto de discussão, pois perpassa pela questão da qualidade, afinal não adianta
garantir acesso e permanência à educação se esta não for de eficiente. Oferecer educação
de qualidade significa dizer que todas as crianças e adolescentes (independente, de raça,
gênero, local onde vivem deficiências ou condições socioeconômicas da família) terão
acesso e conseguiram concluir a educação básica (educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio), e que lhe serão garantidas condições de prosseguirem seus estudos em
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48
nível superior, também que aqueles que não tiveram a oportunidade do estudo em idade
própria, possam tê-la dentro de suas necessidades e especificidades.
Na realidade de Belém do São Francisco, no ano de 2013, a oferta da Educação
Básica registrou um número de 6.475 matrículas, quando consideradas as redes:
municipal, estadual e privada.
Gráfico 14: Localização das dependências administrativas nas redes municipal
estadual e privada – ano 2013
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
Das dependências administrativas, a rede municipal é majoritária na oferta de
unidades educativas da zonas: rural e urbanas, conforme o gráfico 14.
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49
Tabela 05: Oferta da Educação Básica por dependência administrativa- 2013.
Etapa Modalidade Municipal Estadual Privada
Creche 272 - 70
Pré Escola 670 - 95
Ensino Fund. Anos
Iniciais.
2002 - 200
Ensino Fund. Anos
Finais.
449 928 90
EJA 186 279 -
Ensino Médio - 1234 -
Total 3.579 2.441 455
Fonte: Secretaria Municipal de Educação.
Em análise comparativa da tabela 05, no ano 2013, total de 3.579 alunos na oferta
da Educação Básica nas etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e a modalidade
de Educação de jovens e Adultos, na rede municipal alcançou um percentual de 56,5%
do atendimento.
Gráfico 15: Evolução da Matrícula da Rede Municipal - 2009 a 2013
Conviva Educação
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50
Entretanto, os dados do gráfico 15 demonstram que a rede pública municipal
apresenta uma queda significativa da matrícula em todos os anos observados.
As reduções oscilam de 4,02% em 2009 e 2010 e um percentual elevado em
2011 e 2012 de 22,4%, totalizando um decréscimo de 30,5%.
Gráfico 16: Oferta da Educação Básica na rede pública estadual - 2011 a 2013.
qedu.org.br/cidade/3544-belem-de-sao-francisco/censo-escolar.
O gráfico 16 apresenta crescimento entre 2011 e 2013 do ensino médio - rede
estadual, sinaliza redução do ensino fundamental anos finais e da modalidade
educação jovens e adultos.
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51
Gráfico 17: Oferta da Educação Básica na rede privada - 2011 a 2013
0
50
100
150
200
250
2011 2012 2013
56 50
70
126
88 95
191203 200
95 92 90
Creche
Pré-escola
Anos iniciais
Anos finais
qedu.org.br/cidade/3544-belem-de-sao-francisco/censo-escolar.
Os dados do gráfico 17, demonstram que em 2012 e 2013, a rede privada
manteve equilíbrio nas etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Gráfico 18: Oferta a Educação Básica na rede pública municipal – 2011 a 2013.
0
500
1000
1500
2000
2500
2011 2012 2013
415 330 272
608 661 670
21772019 2002
455 393 449
740
501
186
Creche
Pré-escola
Anos iniciais
Anos finais
EJA
qedu.org.br/cidade/3544-belem-de-sao-francisco/censo-escolar
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Os gráficos 16, 17 e 18, representam uma análise da oferta da educação básica nas
etapas: Educação Infantil e Ensino Fundamental.
O gráfico 16 apresenta um acréscimo da oferta da educação infantil pré - escolar
nos anos 2012 e 2013, porém, um declive acentuado nas turmas de EJA e um equilíbrio
no ensino fundamental de nove anos.
A partir da apreciação de diagnósticos e dados estatísticos, intervenções diretas
nas unidades escolares com foco nos indicadores educacionais e frente às mudanças
significativas nas dependências administrativas municipais, ocorridas entre dezembro
de 2014 a janeiro de 2015, é certo de que a adoção de uma política de enfrentamento dos
desafios é contínua e pertinente.
Em busca de possibilidades para solucionar problemas como a redução dos
alunos nas comunidades rurais, o município vem nucleando escolas que ficaram ociosas.
Para isso, núcleos estão sendo formados, favorecendo a melhoria da qualidade da
infraestrutura e do apoio pedagógico.
Gráfico 19: Escolas Municipais por zonas de localização 2014
Fonte: Secretaria de Educação
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Observando o gráfico 19, percebemos que das 48 escolas ativas em 2014, 04
unidades são creches, 35 são multisseriadas e 09 são escolas que atendem em forma de
serie/ano. Totalizando a oferta da educação escolar municipal a 3.469 alunos, destes
1.780 correspondem à demanda do campo e 1.689 à demanda das escolas da zona
urbana.
Gráfico 20: Escolas Municipais classificadas por nível infraestrutura física e
pedagógica/2015.
Fonte: Secretaria de Educação
Nisso, com a nucleação que passou a ser um dos indicadores educacionais no
sentido da oferta da educação em ciclos de alfabetização, se constitui no município o
efetivo 2015 de:
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Tabela 7: Escolas classificadas segundo seu potencial de infraestrutura física e
pedagógica.
Quantitati
vo/Institu
ição
Classificação/
Padrão
Infraestrutur
a/Física
Etapas: Educação Básica Organização
do Ensino
06
Tipo I
Nível Elementar
Educação Infantil – Pré escolar
Ensino Fundamental - anos inicias (I ciclo) e (II ciclo)
Multisseriadas
/ciclos:
07 Tipo II
Nível Elementar
Educação Infantil – Pré escolar
Ensino Fundamental -
anos inicias (I ciclo) e (II ciclo)
Multi/ciclos
04 Tipo III
Nível Elementar
Educação Infantil – creche ( 2 e 3 anos)
Educação Infantil - Pré escolar ( 4 e 5 anos)
Maternal: I e
II
Pré: I e II
03 Tipo IV
Nível Básico Educação Infantil: Pré - escolar
Ensino Fundamental - anos inicias ( I ciclo ) e (II ciclo)
Ensino Fundamental - anos finais 6º ao 9º.ano
Modalidade: Educação de Jovens e Adultos
Anos/ciclo
05 Tipo V
Nível Básico Educação Infantil: Pré - escolar
Ensino Fundamental - anos inicias ( I ciclo ) e (II ciclo)
Modalidade: Educação de Jovens e Adultos
Anos/ciclo
Fonte: Secretaria de Educação
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Tabela 6: Oferta da matrícula por localização nas dependências administrativas
municipais – 2015.
Organização Zona
Localização
Dependência
Administrativa
Unidade
Escolar
Matrículas
Escolas/Multi/Campo Rural Municipal 13 480
Escolas do Campo Rural Municipal 05 1.017
Escolas ano/ciclo Urbana Municipal 07 1.669
Total 25 3.166
Fonte: Secretaria de Educação
Assim, com um total aproximadamente de 3.166 estudantes matriculados, o
município distribui os alunos nas escolas que estão classificadas segundo seu potencial
de infraestrutura física e pedagógica.
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EDUCAÇÃO INFANTIL
Análise Situacional
Em relação à Educação Infantil, a Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 53/ 2006, determina no artigo 208, inciso IV que o
dever do Estado para com a Educação será efetivado mediante a garantia de ―Educação
Infantil com atendimento em creche e pré - escola, às crianças até 5 (cinco) anos de
idade.
Para consolidar sua função, a Educação Infantil compreende a importância dos
fundamentos do ―cuidar e educar‖ como aspectos indissociáveis na ação pedagógica,
fundamentada na concepção da criança como ser social, histórico, cultural e um cidadão
de direitos, como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990, que apresenta a criança como um sujeito de fato e de direito, cujo
processo de desenvolvimento deve ser respeitado.
Desta forma, o município de Belém do São Francisco oferta a Educação Infantil a
partir da estrutura legal estabelecida pela LDB/96:
Educação Infantil: Creches - crianças de 2 a 3 anos:
Maternal I – até 2 anos e 11 meses de idade
Maternal II – até 3 anos e 11 meses de idade;
Educação Infantil: Pré - escola para crianças de 4 e 5 anos:
Pré I – até 4 anos e 11 meses de idade;
Pré II – até 5 anos e 11 meses de idade.
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Tabela 08: Oferta da Educação Infantil nas dependências administrativas:
Municipal e privada - 2011 a 2013 .
Ano
Municipal Privada
Creches Pré-escola
Creche Pré-escola
2011 415 608 56 126
2012 330 661 50 88
2013 272 670 70 95
qedu.org.br/cidade/3544-belem-de-sao-francisco/censo-escolar.
Gráfico 21: Oferta da Educação Infantil rede privada - 2011 a 2013.
qedu.org.br/cidade/3544-belem-de-sao-francisco/censo-escolar.
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Gráfico 22: Oferta da Educação Infantil na rede pública municipal - 2011 a 2013
0
100
200
300
400
500
600
700
2011 2012 2013
415
330272
608661 670
Creche
Pré-escola
qedu.org.br/cidade/3544-belem-de-sao-francisco/censo-escolar.
A análise dos gráficos 21 e 22 indica que o atendimento da rede pública municipal
é superior ao da rede privada.
Tabela 09: Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola.
IBGE - Contagem Populacional/2010
Tabela 10: Percentual de crianças de 4 e 5 anos na escola.
IBGE - Contagem Populacional/2010
Situação
Brasil
Nordeste
Pernambuco
Município
%
23,2
19,2
20,7
35,56
Situação
Brasil
Nordeste
Pernambuco
Município
%
81,4
87,0
82,1
67,31
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Considerando as tabelas 09 e 10 percebemos um aumento significativo de
12,36% na oferta da demanda no município dos que frequentam a creche em
comparação ao Brasil , e sucessivamente segue com avanços em relação a região
Nordeste e o Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, resultados significativos têm promovido avanços, uma vez que,
a Proposta Pedagógica da Educação Infantil tem sido aperfeiçoada a partir do
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – RCNEI, assim como a
relevância da formação continuada do docente e a vivência revelada no conhecimento
prévio da criança, derivando o desenvolvimento integral dos aspectos: físico,
psicológico, intelectual e social da criança, isto é, a preparação direcionada ao ingresso
nas classes de alfabetização.
Entretanto, a práxis pedagógica revela entraves no que tange aos problemas
relacionados à infraestrutura adequada dos estabelecimentos de ensino, inclusive a
acessibilidade, apesar do registro de melhorias do espaço de algumas creches.
Ou seja, mesmo com a atenção do município, que vem implementando
estratégias de ampliação à demanda crescente e, especialmente, quanto ao alcance da
Meta I do Plano Municipal de Educação, que estabelece a universalização da Educação
Infantil, dentro dos princípios legais, a construção de estruturas creche para atender às
crianças e as dificuldades atreladas à qualificação dos profissionais que atuam na
Educação Infantil, tem acentuado a trajetória de desafios, pois para assegurar a oferta
prevista para 2016, esbarra na dependência da burocracia do regime de colaboração,
ainda que seja o maior provedor desta responsabilidade.
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ENSINO FUNDAMENTAL
Análise Situacional
A necessidade de se pensar em educação tendo como horizonte os direitos
humanos, para formar pessoas que respeitem a diversidade e estejam em harmonia com
o espaço onde vivem e convivem, define o avanço da consciência social a respeito da
importância do processo de escolarização associada à expansão dos mecanismos de
estímulo à definição de diretrizes e ao desenvolvimento de ações da qualidade da
educação escolar.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB n. 9394/96, no
artigo 32, devem ser garantidos, nessa modalidade de ensino, o pleno domínio da
leitura, da escrita e do cálculo, constituindo-se como meios para o desenvolvimento da
capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político.
Nesse propósito, o Ensino Fundamental é direcionado pela Lei Nº 11274/2006,
PL 144/2005, Lei 11.114/2005, Parecer CNE/CEB Nº 6/2005, Resolução CNE/CEB Nº
3/2005, parecer cne/ceb nº 18/2005 o Conselho Nacional de Educação - Câmara de
Educação Básica e pela resolução nº 3, de 3 de agosto de 2005, deve ter duração de 9
(nove) anos, com matrícula obrigatória aos 6 (seis) anos de idade.
Para melhor empreender o ensino fundamental como determina as diretrizes, as
políticas públicas educacionais devem ser implementadas de modo que contemple a
concepção de educação que corresponda às exigências das peculiaridades da faixa etária
a que se destina.
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Tabela 11: Organização da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de Nove
Anos.
ETAPA DE ENSINO
FAIXA ETÁRIA PREVISTA
DURAÇÃO
Educação Infantil:
Creche
0 até 3 anos de idade -
Educação Infantil: Pré-
escolar
4 e 5 anos de idade -
Ensino Fundamental
Anos Iniciais
de 6 a 10 anos 5 anos
Ensino Fundamental
Anos Finais
de 11 a 14 de idade 4 anos
qedu.org.br/cidade/3544-belem-de-sao-francisco/censo-escolar.
Mas, a carência que tem afetado os municípios brasileiros, tem causado alguns
entraves, visto a dimensão dos encargos e a dependência da esfera federal que têm
concorrido de sobremaneira para limitar a eficiência das responsabilidades inseridas na
municipalização do ensino fundamental.
Belém do São Francisco implantou o Ensino Fundamental para nove anos, em
2009, com o ingresso da criança na escola a partir dos seis anos de idade,
redimensionando a educação belemita. Fato que implicou em maior empreendimento
da gestão municipal para adequação às novas determinações legais. Nessa trilha, o
ensino fundamental de nove anos é ofertado atualmente em 26 escolas, das quais 21 são
da rede municipal, 03 da rede estadual e 02 da rede privada.
Nesse cenário, o Sistema Municipal reorganizou o ensino fundamental em:
Anos iniciais:
I Ciclo de Alfabetização e Letramento - 1º, 2º e 3º ano.
II Ciclo Complementar de Alfabetização - 4º e 5º ano.
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O Ensino Fundamental - Anos finais é assistido parcialmente entre a rede
municipal e estadual, que reorganizado de forma gradativa em serie/ano no Sistema
Municipal, está organizado do 6º ao 9º ano.
Tabela 12: Oferta da matrícula Ensino Fundamental de nove anos – por
dependências administrativas.
Ano
Estadual Municipal Privada
Anos finais Anos
iniciais
Anos
finais
Anos
iniciais
Anos
finais
2011 95 2177 455 191 95
2012 92 2029 393 203 92
2013 90 2002 449 200 90
qedu.org.br/cidade/3544-belem-de-sao-francisco/censo-escolar.
A oferta da rede pública municipal para os anos iniciais é parcial com a rede
privada municipal, entretanto os anos finais está dividido por dependências
administrativas: municipal estadual e privada.
Segundo dados do Censo Escolar - 2011, mostram que 54,4% dos alunos do
ensino fundamental estão na rede municipal de ensino, bem como 74% das crianças
matriculadas em pré-escolas.
A municipalização do ensino fundamental dos anos finais, até o momento, só foi
possível em 03 escolas do campo. Na zona urbana, a oferta continua com a rede
estadual, pois a rede municipal não dispõe de infraestrutura adequada.
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63
Gráfico 23: Matrículas Ensino Fundamental de nove anos na rede municipal –
2011 a 2013.
0
500
1000
1500
2000
2500
2011 2012 2013
21772019 2002
455 393 449
Anos iniciais
Anos finais
Censo Escolar 2013, Inep.
Gráfico 24: Rendimento Escolar Ensino Fundamental de nove anos -2013
Fonte: Censo Escolar 2013, Inep.
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64
O gráfico 24, mostra que os maiores percentuais de aprovação, reprovação e a taxa
de abandono foram menores nos anos iniciais do ensino fundamental.
Considerando as redes públicas e privadas, urbanas e rurais, o percentual foi de
1,%, e a de reprovação foi de 9,60 % superior ao anos finais.
Gráfico 25: Rendimento Escolar Anos iniciais Ensino Fundamental 2013.
Fonte: Censo Escolar 2013, Inep.
Quanto à taxa de abandono nos anos iniciais do ensino fundamental,
considerando as redes públicas e privadas, urbanas e rurais, foi de 1,2%, e a de
reprovação foi de 6,1%.
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Gráfico 26: Rendimento Escolar do Ensino Fundamental - anos finais – 2013
Fonte: Censo Escolar 2013, Inep.
Em 2013, observa-se a taxa de abandono nos anos finais do ensino fundamental,
considerando as redes públicas e privadas, urbanas e rurais, foi de 4 %, e a de
reprovação foi de 12,2 % como observamos nos gráficos.
O contínuo desenvolvimento e execução eficiente das políticas públicas para
reduzir as taxas de distorção idade-série, reprovação e abandono, monitorando-as e
avaliando sua eficácia, estão presentes nos princípios que visam assegurar aos alunos
oportunidades de apropriação de conhecimentos e desenvolvimento de competências.
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Gráfico 27: Evolução da distorção idade / serie - 2008 a 2013.
33% 32%
29% 29% 25%
22%
35% 36%34% 34% 34%
38%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
2008 2009 2010 2011 2012 2013
Anos iniciais
Anos finais
qedu.org.br/cidade/3544-belem-de-sao-francisco/censo-escolar.
O gráfico 27 apresenta uma queda significativa no quantitativo de distorção idade
serie para os anos iniciais do ensino fundamental no âmbito municipal.
Desde 2009, com a implantação do Ensino de Nove Anos, o Programa Alfabetizar
com Sucesso (PAS), que prioriza políticas de alfabetização e de acompanhamento dos
cinco primeiros anos-séries do ensino fundamental, com ferramentas de gestão da
aprendizagem com soluções concretas, tendo o objetivo de garantir o desenvolvimento
de habilidades de leitura e escrita, de cálculos matemáticos e de compreensão de
fenômenos naturais e sociais, de maneira a contribuir para a permanência do aluno na
escola e para o seu sucesso.
Nesse mesmo foco, o Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa
(PNAIC) foi abraçado em 2013, tendo como maior desafio oferecer a formação para
profissionais com diferentes níveis de conhecimento e de experiência pedagógica. Suas
ações são otimizadas em um ―conjunto integrado de programas, materiais, referências
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curriculares e pedagógicas que são disponibilizados para tornar mais eficiente a
alfabetização e o letramento das crianças, tendo como eixo principal a formação
continuada dos professores alfabetizadores‖.
Gráfico 28: Programas de apoio pedagógico - 2014
Secretaria de Educação
O Programa Mais Educação e as diversas atividades curriculares complementares
ofertadas pelas escolas públicas, são reforços adicionais que têm contribuído para a
diminuição da reprovação e consequentemente da distorção idade-série.
Quanto a implantação dos ciclos no Ensino Fundamental de Nove Anos foi
marcada pela proposição de alterações mais profundas no sistema educacional, com a
reorganização do tempo e do sistema de promoção dos alunos, do currículo, da
avaliação, das metodologias de ensino, da gestão da escola e da ampliação da
participação da comunidade na vida da escola.
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Nesse sentido, diversos desafios para o docente culminaram com a implantação
dos ciclos no Ensino Fundamental. Como bem acentua Ball, 1994 - ―A atuação da
equipe pedagógica das escolas tem especial relevância para o sucesso dos ciclos. De
modo geral, cabe à equipe pedagógica das escolas fazer a mediação entre a proposta de
ciclos da rede e a sua efetivação na escola e nas salas de aula. Diante desse aspecto, é
importante destacar que as políticas educacionais e curriculares não são meramente
implementadas pelos profissionais da educação que atuam no contexto da prática. Tais
políticas estão sujeitas a processos de recriação e reinterpretação, bem como à criação
de ajustamentos secundários (BALL, 1994).
No arremate, a avaliação, parte integrante do currículo no Art. 35 da Resolução
nº07/2010, tem sido direcionada como instrumento diagnóstico amplo do processo de
alfabetização nas escolas públicas. O intuito é avaliar o nível de alfabetização dos
educandos nos anos iniciais do ensino fundamental para posteriores intervenções.
Entre as avaliações aplicadas estão:
Provinha Brasil para todas as instituições públicas.
A avaliação nacional da alfabetização - ANA
Sistema de avaliação da educação básica - SAEB- 2013.
Tabela 13: Porcentagem de crianças do 3º ano do ensino fundamental - anos inicias aprovados no período de 2010 a 2013.
Ano Nº Aprovações Percentual de aprovação
2010 353 74,90%
2011 394 73,80%
2012 480 72,80%
2013 365 72,70%
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* Vale ressaltar que do total de alunos é variável ano a ano.
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69
Nessa dinâmica, ratifica-se que a proposta pedagógica das instituições de ensino
é o fio condutor do trabalho pedagógico. Nela devem ser contemplados metas e
objetivos que norteiam as atividades desenvolvidas na unidade escolar, bem como a
adesão aos programas educacionais e o investimento na formação continuada do
professor, fatores que terminantemente são decisivos para a melhoria do IDEB do
município.
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70
ENSINO MÉDIO
Análise Situacional
As diretrizes norteadoras do Ensino Médio estão contidas na Constituição
Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei Nº. 9.394/96, nas Diretrizes
Curriculares para o Ensino Médio e no Plano Nacional de Educação. Esta é a etapa
final da educação básica, com duração mínima de três anos. Esse estágio consolida e
aprofunda o aprendizado do ensino fundamental, além de preparar o estudante para
trabalhar e exercer a cidadania.
A ampliação do acesso ao Ensino Médio ganhou impulso com a Lei no 12.796,
de abril de 2013, que ajustou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional à
Emenda Constitucional (EC) no 59/2009. A emenda tornou a educação básica
obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, inclusive para todos os que não
tiveram acesso a ela na idade adequada, e estabeleceu o prazo-limite de 2016 para que
municípios e Estados estruturem suas redes e ofereçam vagas suficientes para atender
todos os adolescentes que ainda não estão frequentando a escola.
As expectativas é que melhores resultados sejam registrados. Pois, dados do
Ministério da Educação (MEC) retratam que o cenário do Ensino Médio no Brasil
requer maior empenho. Entre outros entraves, destaca-se que a distorção idade-série e o
baixo desempenho dos alunos em atraso escolar ,quando comparados aos alunos
regulares, evidencia resultados inferiores aos esperados nas avaliações nacionais do
Ensino Fundamental; a renda também influi de maneira significativa no fluxo escolar e
a falta de significado do ensino podem ser apontados como fatores que favorecem a
evasão.
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71
Gráfico 29: Distorção idade/série no Ensino Médio - 1º ao 3º ano
Rede Estadual - 2013
74,90%73,80% 73,80%
72,70%
70%
71%
72%
73%
74%
75%
76%
77%
78%
79%
80%
2010 2011 2012 2013
qedu.org.br/cidade/3544-belem-de-sao-francisco/censo-escolar.
Nessa conformidade, depoimentos diversos demonstram que o perfil dos
estudantes do Ensino Médio — adolescentes e jovens — torna a tarefa de adequá-lo
ainda mais desafiadora. Faltam perspectivas e estímulo ao educando. O ensino está
dissociado da realidade do aluno. E, se por um lado, o mercado de trabalho exige a
conclusão como fator mínimo de empregabilidade, por outro lado, concluir o Ensino
Médio não garante esta mesma empregabilidade e nem a formação adequada para o
mercado de trabalho.
Em Pernambuco, a ampliação de matrículas no Ensino Médio e a melhoria da
qualidade do ensino ofertado constituíram prioridades governamentais por meio da
implementação do Programa de Modernização da Gestão Pública em Educação com o
eixo estratégico ―Implantação de Escolas de Referência‖.As Escolas de Referência em
Ensino Médio – EREM foram criadas com a Lei Complementar nº 125 de 10 de julho de
2008.
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72
Gráfico 30: Taxas de Rendimento Escolar do Ensino Médio Rede Estadual – 2013.
qedu.org.br/cidade/3544-belem-de-sao-francisco/censo-escolar.
Em relação às condições de infraestrutura, foram estabelecidos padrões básicos
para a rede física, para os laboratórios e outros equipamentos. A unidade executora com
autonomia financeira e administração foi instituída para gerir a Escola de Referência,
assim como, estruturar projetos pedagógicos.
No que concerne à seleção do pessoal docente e administrativo teve por
horizonte as metas referentes ao padrão de qualidade definido para as escolas, bem
como o corpo discente a ser atendido.
Quanto às escolas, foram implantadas em sua maioria, em instituições estaduais
existente.
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Tabela 14: Matrículas do Ensino Médio segundo a dependência administrativa –
2009-2013.
ANO
ESTADUAL
TOTAL
2009 1.455 1.455
2010 2.576 2.576
2011 1.328 1.328
2012 1.280 1.280
2013 1.297 1.297
1.450 1.450
Gerência Regional de Ensino.
A tabela apresenta dados de matrículas do Ensino Médio, que é ofertado nas 6
(seis) escolas da rede estadual, onde apenas 01(uma) oferece o ensino integral.
Argumentos dão conta que, embora o ensino médio tenha passado por grandes
transformações – com aumento importante e disseminado a cobertura –, a conclusão do
processo de universalização e os problemas da qualidade do ensino continuam a
constituir grandes dificuldade que nossa escola pública de ensino médio continua sendo
um local desestimulante e, por vezes, desorganizado e inseguro.
A estrutura educacional dispensada aos alunos, de uma forma ou de outra,
persiste na carência, se considerada a infraestrutura de melhorias que foi amplamente
difundida pela esfera estadual.
Destarte, mesmo diante de muitos entraves, o Estado vibra com resultados que
deram a Pernambuco o quarto maior índice do país neste ciclo do ensino. Meta era de
3,2 pontos para 2013, mas estado atingiu 3,6 - 13% a mais.
No gráfico abaixo os números do município referente ao Ensino Médio.
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Gráfico 31: Evolução do IDEB do Ensino Médio – Rede Estadual Município Belém
do São Francisco /PE.
3,94,1
4,83
4,38 4,5
5
0
1
2
3
4
5
6
2009 2011 2013
Meta alcançada
Meta esperada
Fonte: Inep.
Por fim, com vista a melhorar a qualidade da oferta do ensino, e com base nas
mudanças propostas pelo Plano Nacional de Educação, LDB/96 e Parâmetros
Curriculares Nacionais, o Plano Municipal de Educação para o Ensino Médio, propôs-se
a refletir, elaborar diagnóstico e apresentar ações, consoante direito público subjetivo e
como é dever do Estado.
Estas diretrizes apontam para a criação de incentivos que vislumbrem a
superação de obstáculos para que os jovens permaneçam no sistema escolar e, aos 17 ou
18 anos de idade, estejam concluindo a educação básica com uma sólida formação geral.
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EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Análise Situacional
A Educação Profissional e Tecnológica estabelece mecanismos de articulação e
integração com os sistemas de ensino, os setores produtivos e demais agentes sociais no
que diz respeito à demanda quantitativa e qualitativa de profissionais. Desta forma,
integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho,
da ciência e da tecnologia, abrangendo os cursos de formação inicial e continuada ou
qualificação profissional, de educação profissional técnica de nível ( ... ) (artigo 39 da
LDB, redação dada pela Lei nº 11.741/2008).
Na Resolução CNE/CEB nº 04/2010, a Educação Profissional e Tecnológica
articula-se com o ensino regular e com outras modalidades educacionais: Educação de
Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial e Educação à Distância.
―Nessa correspondência, o ensino médio integrado à educação profissional
considera a realidade brasileira e a necessidade de milhões de jovens brasileiros em se
profissionalizarem durante o Ensino Médio. Para tanto, a formação mais completa para
estes jovens implica em uma formação geral, propiciada pelo Ensino Médio mediante a
compreensão de conhecimentos científica tecnológica e sociocultural para a realização
de uma leitura crítica do mundo, integrada a uma formação profissional (...).‖ (Letícia
de L. Wollmann Saldanha – UFPR)
Tal perspectiva supõe uma aceitação do mercado como instrumento regulador da
sociabilidade, em vez de afirmar a centralidade no ser humano e em suas relações com a
natureza, visando assim, atender às necessidades dos sujeitos e da sociedade. A faixa
etária dos alunos deve ser entre 16 a 59 anos de idade.
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No município, os programas são viabilizados via parceria entre as esferas
municipal e a federal através da anuência do MEC e do FNDE realizada através do
planejamento anual de ações, o programa é executado em regime de parceria entre a
instituição demandante (prefeitura municipal) e a instituição demandante (IF
SERTÃO).
Entre outros projetos, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (PRONATEC), lançado em 2011, foi instituído para ser executado pela União,
com a finalidade de ampliar a oferta de educação, expandir, interiorizar e democratizar
a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de
formação inicial e continuada ou qualificação profissional presencial e a distância. Nessa
direção estão as diretrizes para as ações de expansão e avaliação da Educação
Profissional e Tecnológica em consonância com o Plano Nacional de Educação - PNE.
Tabela 15: Educação Profissional e Tecnológica - Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde / 2014
CURSOS FIC MATRICULAS PERCENTUAL DE CONCLUINTES
Aconselhador em dependência química
20 80
Agente de combate às endemias
18 88,88
Cuidador de idoso 25 72
Cuidador infantil
25 84
Fonte: Instituto Federal – Floresta-PE;
Tabela 16: Educação Profissional e Tecnológica - Eixo Tecnológico gestão e negócios.
CURSOS FIC MATRICULAS PERCENTUAL DE CONCLUINTES
Auxiliar administrativo
20 65
Auxiliar administrativo 20 100
Fonte: Instituto Federal – Floresta-PE;
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Tabela 17: Educação Profissional e Tecnológica - Eixo Tecnológico Infraestrutura
CURSOS FIC MATRICULAS PERCENTUAL DE CONCLUINTES
Desenhista da construção civil
18 88,88
Fonte: Instituto Federal – Floresta-PE;
Tabela 18: Educação Profissional e Tecnológica - Eixo Tecnológico Recursos naturais
CURSOS FIC MATRICULAS PERCENTUAL DE CONCLUINTES
Auxiliar técnico em agropecuária
25 68
Criador de peixes em tanque rede
25 88
Fonte: Instituto Federal – Floresta-PE;
Tabela 19: Educação Profissional e Tecnológica - Eixo Tecnológico Turismo, hospitalidade e lazer
CURSOS FIC MATRICULAS PERCENTUAL DE CONCLUINTES
Inglês básico 19 63,15
Fonte: Instituto Federal – Floresta-PE;
Tabela 20: Educação Profissional e Tecnológica - Eixo Tecnológico
CURSOS FIC MATRICULAS PERCENTUAL DE CONCLUINTES
Monitor de recreação 19 84,21
Fonte: Instituto Federal – Floresta-PE;
Tabela 21: Educação Profissional e Tecnológica - Eixo Tecnológico Gestão e negócios 2013/2014.
CURSO TÉCNICO NÚMERO DE MATRÍCULAS
PERCENTUAL DE CONCLUINTES
Técnico concomitante ao ensino médio em comércio
30 43,33
Fonte: Instituto Federal – Floresta-PE;
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MODALIDADES DE ENSINO:
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Análise Situacional
Atualmente, são várias as legislações que norteiam as políticas públicas de
educação para jovens e adultos, fundamentadas principalmente pela Constituição
Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394 de 1996,
Parecer CNE/CEB 11/2000, sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
de Jovens e Adultos, e Resolução CNE/CEB nº7. 1/2010, que institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Nesse sentido, ao se pensar em percursos pela erradicação do analfabetismo, é
importante ressaltar que a identidade da EJA, como modalidade da Educação Básica,
passou a ser objeto de reflexão, nos quais se buscavam meios para efetivar uma proposta
que ultrapassasse de vez as limitações que historicamente caracterizaram o tratamento
da EJA no Brasil. (Parâmetros p/ Educação Básica- PE, p.69).
Desse modo, o resgate da trajetória histórica da Educação de Jovens e Adultos
remete-nos a conscientização de que integrar o jovem e o adulto na sociedade, através
de ações educacionais, possibilitando sua formação enquanto sujeito, preparando-o
para a sua inserção na sociedade, sua interação com o meio, respeitando seus valores
básicos relativos à vida, ao trabalho, à cultura e a participação política e social requer
postura de ação-reflexiva que redirecione caminhos de superação dos desafios.
A tabela abaixo apresenta dados da matrícula que permitem fazer análise
comparativa do período de 2011 a 2013.
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Tabela 22: Matrículas Educação de Jovens e Adultos – rede municipal e estadual -
2011 a 2013.
Ano Municipal Estadual
EJA EJA 2011 740 520
2012 501 432
2013 186 279
Fonte: Conviva Educação
As oportunidades educacionais para jovens e adultos têm sido ampliadas na última
década, a realidade ainda é bastante precária. Principalmente, porque a escola
permanece reproduzindo uma estrutura de desigualdades sociais, apontando para a
divisão dos sistemas educacionais, favorecendo o cenário que os gráficos apresentam.
Gráfico 32: Reprovação e abandono da educação de jovens e adultos na zona urbana- rede municipal
Gráfico: I Fase II Fase
0
5
10
15
20
25
30
35
40
2009 2010 2011 2012 2013
Reprovados Abandono
0
5
10
15
20
25
2009 2010 2011 2012 2013
Reprovados Abandono
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Gráficos 33: Reprovação e Abandono da Educação de Jovens e Adultos na Zona Urbana - rede estadual.
Gráfico: III Fase IV Fase
0
10
20
30
40
50
60
70
80
2009 2010 2011 2012 2013
Reprovados Abandono
Fonte: Regional de Ensino – Floresta- PE
Gráfico 34: Reprovação e abandono da Educação de Jovens e Adultos na zona rural da rede municipal.
I Fase II Fase
Fonte: Conviva Educação
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Gráficos 35: Reprovação e abandono da Educação de Jovens e Adultos na zona rural rede Estadual e Municipal.
III Fase IV Fase
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
2009 2010 2011 2012 2013
Reprovados Abandono
Fonte: Regional de Ensino – Floresta- PE
O direito à educação está ligado aos demais direitos humanos e sociais. Os
programas de educação dos jovens e adultos não se tornam atrativos nem alcançam
êxito de modo isolado; seus resultados dependem de mudanças mais abrangentes nas
condições de vida das pessoas, o que requer articular a alfabetização com outras
políticas de participação, assistência, saúde, meio ambiente, desenvolvimento local,
qualificação profissional, geração e distribuição de renda, Para tanto, tomemos a trilha
em direção às metas do PME em concordância com o Plano Nacional de Educação, que
sobretudo, são instrumentos de intensificação do compromisso social inerente ao
trabalho pedagógico e a todos que instituem zelo aos direitos humanos.
Nesse contexto, a trajetória educacional do município revela incessante busca
pela valorização da educação formal – uma vez que, tem oportunizado à população
estudos sistematizados através do trabalho significativo das escolas municipais,
estaduais, num propósito de inserção de jovens e adultos na perspectiva da formação
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integral dos cidadãos, oportunizando conhecimentos contextualizados e essenciais para
o acesso ao mundo do trabalho.
Para tanto, é determinante a parceria entre o estado e município no processo de
erradicação do analfabetismo e na promoção da elevação da escolaridade da população
jovem, adulta e idosa. O Programa Paulo Freire – Pernambuco Escolarizado foi
―desenvolvido no marco do Programa Brasil Alfabetizado ―– MEC/SECAD (Resolução
do MEC/FNDE). Em Belém do São Francisco, a partir de 2009, foi instituído como
instrumento substancial no avanço educacional dos jovens e adultos não alfabetizados,
da faixa etária de 15 anos, sem limite máximo de idade.
E, no firme propósito de oportunizar a continuidade da educação escolar aos
alunos oriundos do Programa Paulo Freire, favorecendo o acesso a Educação de Jovens
e Adultos, a Resolução Nº 48, de 11 de dezembro de 2013 estabelece que:
Art. 4º Os recursos financeiros transferidos nos termos desta Resolução deverão
ser aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e desenvolvimento das
novas turmas de EJA, de acordo com o que estabelece o Art. 70 da Lei nº 9.394/1996
nos termos do que está definido no tópico Utilização dos Recursos do ANEXO III .
Art. 6º O apoio financeiro tomará por base o valor anual mínimo por aluno
definido nacionalmente para a EJA no exercício, nos termos da Lei nº 11.494/2007, e
será calculado a partir do mês de início do funcionamento da nova turma,
independentemente do número de dias de aulas nesse mês de referência.
Entretanto, diversos condicionantes são ainda, mais requeridos para que a Eja
proporcione frutos mais significativos. Uma abordagem contextualizada do conteúdo de
soluções para alunos, trabalho pedagógico voltado aos conceitos, buscando relacioná-los
com o cotidiano dos estudantes, por meio de diversas atividades que desenvolvessem a
reflexão e propiciassem o aprendizado dos alunos, assim como a adequação do método
como alternativa à abordagem tradicional.
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Gráfico 36: Matrículas Educação de Jovens e Adultos - Escolas Municipais – 2009
a 2013.
Fonte: Conviva Educação.
Nessa justificativa, os dados da tabela 22 e o do gráfico 36, indicam
progressivamente que as demandas educacionais da EJA têm diminuído.
Dentre as situações que dificultam a permanência dos alunos na escola, estão as
questões histórico-culturais que envolvem a mulher e a educação, o horário das aulas
associado ao cansaço após uma pesada jornada de trabalho, a evasão causada por
desinteresse dos alunos por inadequação dos materiais utilizados, dos métodos
apresentados e dos professores frente às questões especificamente relacionadas às
problemáticas típicas desta modalidade.
Reconhecendo a complexidade inerente à EJA, a abrangência dos seus processos e
a diversidade dos atores envolvidos na sua oferta, torna-se imperativo tratá-la com valor
em si mesmo, e não apenas como um apêndice de escolarização que vá suprir ou
depositar algo que ficou faltando. Entre as intenções formativas, o que importa é que o
estudante tenha acesso a educação que formará indivíduos, cidadãos conscientes dos
processos do mundo e da vida.
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EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Análise Situacional
Na Constituição Federal, no seu artigo 206, inciso I, estabelece a ― igualdade de
condições de acesso e permanência na escola como um dos princípios para o ensino e
garante, como dever do Estado, a oferta de atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino(art.208).
Na mesma linha, acompanhando o processo de mudança, as Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, a Resolução CNE/CEB
nº2/2001, no art. 2º, determina que ―os sistemas de ensino vêm atender aos educandos
com necessidades educacionais especiais. Por sua vez, o Plano Nacional de Educação –
PNE, lei nº 10.172/ 2001 destaca avanços ao estabelecer objetivos e metas para os
sistemas de ensino que favoreçam o atendimento às necessidades educacionais especiais
dos alunos. Como bem preconiza a LDB/96, quando institui e assegura aos alunos
currículo, métodos, recursos e organização específica para atender às suas necessidades,
compreendendo a garantia ao atendimento à diversidade humana na produção de
educação inclusiva.
No município, o processo de implementação da política de educação especial na
perspectiva da educação inclusiva vem se consolidando a partir de 2009.
Buscando superar os processos históricos de exclusão, foi instituída a
Coordenação Municipal da Educação Especial, dando início de fato a uma maior
viabilidade da inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais no sistema
regular da educação municipal. Apesar de que a história da Educação Especial na Rede
Pública começou nos anos 80, com a instalação de classes especiais para deficientes
mentais, auditivos e visuais em escola da rede estadual.
A exemplo de outros municípios Belém do São Francisco, mesmo com uma
progressão no atendimento especializado, mediante a disponibilidade de quatro salas de
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recursos (sede/distrito), a fragilidade na proposta de inclusão é pertinente e decorre
muitas vezes do desconforto dos professores por se sentirem despreparados para lidar
com essas dificuldades educativas. Nesse contexto, levando em conta os paradigmas
conceituais e princípios que vem sendo progressivamente defendidos em documentos
legais, congregar a infraestrutura escolar, relações familiares e as reais condições de
atendimento aos alunos, tem tomado dimensões bem relevantes, pois para que a
inclusão seja uma realidade é necessário rever uma série de barreiras.
De modo, que o cenário atual reforça a importância da elaboração de estratégias e
planejamento capaz de monitorar o público da pessoa com deficiência das escolas a
partir da preocupação com a melhoria das condições do contexto educacional, onde
todos os alunos participem e se beneficiem de uma educação de qualidade.
Para tanto, o atendimento educacional escolar, inspirado no paradigma da
inclusão, implica:
• a remoção das barreiras atitudinais frente à diferença;
• no currículo e nas adaptações curriculares;
• na avaliação contínua do trabalho;
• na intervenção pedagógica;
• na qualificação da equipe de educadores;
• nos recursos materiais;
• numa nova concepção do especial em educação.
Tabela 23: Matrículas de alunos com deficiência por dependência administrativa – 2013 a 2015.
Ano Municipal Privada Estadual Total
2013 a 2015 81 01 28 110
Secretaria de Educação
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Tabela 24: Deficiências diagnosticadas no município pro dependência administrativas 2014 e 2015 Nomenclatura da deficiência atendida Municipal
Baixa Visão: 04
Deficiência Intelectual: 10
TDH (hiperatividade ) : 02
Autista : 06
Surdo : 05
Total 27
Fonte: Secretaria de Educação
Tabela 25: Sala de Atendimento Educacional Especializado zona rural e urbano.
SAEE Municipal Ongs Estadual Total
Urbano 02 01 02 05
Rural 02 - 02
Fonte: Secretaria de Educação
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EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
Análise Situacional
Com relação ao direito a uma educação escolar indígena, diferenciada,
específica, intercultural e bilíngüe, a Constituição 1988, especialmente através do § 2º
do Artigo 210, que garante ao índio o direito de que as escolas indígenas deixem de ser
um instrumento de imposição de valores e normas culturais da sociedade, para se tornar
uma escola formal com características próprias, diferenciada e reforçada em suas
especificidades culturais.
Os direitos assegurados aos povos indígenas, é resultado da política
internacional e da atuação dos próprios índios que, juntamente com os movimentos de
apoio aos indígenas, articularam-se, barrando ações discriminatórias de forças
contrárias aos interesses indígenas, participando das discussões para que seus direitos
fossem reconhecidos.
Para análise de qualquer instância dos povos indígenas, é preciso debruçar sobre
a sua história, cultura, valores, crenças, dificuldades, conflitos internos e externos, sobre
o seu cotidiano, sem mistificar a visão de indígena, para só assim, poder percebê-lo em
sua humanidade tentando compreender todas as táticas utilizadas na relação de
sobrevivência pós-contato com a cultura ocidental não indígena e compreendendo a
política pública voltada para a Educação Escolar nesse contexto.
De acordo com o artigo 2º, da Lei 10.172, os estados e municípios devem elaborar
seus Planos correspondentes, em consonância com o Plano Nacional. Os referidos
Planos pertencem à nação, aos estados e municípios e não aos governos, pois ultrapassa,
pelo menos, dois períodos governamentais. Como é aprovado por lei, sua execução pode
ser exigida pelo poder público e pelos diversos segmentos da sociedade nacional.
Na Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional/96, a educação escolar para os
povos indígenas tem destaque no artigo 79, instituindo que:
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Art. 79 - A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no
provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo
programas integrados de ensino e pesquisa.
§ 1º- Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.
§ 2º- Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de
Educação, terão os seguintes objetivos:
- fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade
indígena;
- manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação
escolar nas comunidades indígenas;
- desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos
culturais correspondentes às respectivas comunidades;
Nesse sentido, a partir de valores, concepções e conhecimento étnicos, a escola
fortalece valoriza e incentiva seus professores. Na medida em que os docentes indígenas
e suas comunidades conhecerem os direitos que a legislação lhes assegura, estaremos
caminhando para que eles se tornem realidade.
A proposta da escola indígena diferenciada representa, sem dúvida alguma, uma
grande novidade no sistema educacional do país, exigindo das instituições e órgãos
responsáveis a definição de novas dinâmicas, concepções e mecanismos, tanto para que
essas escolas sejam de fato incorporadas e beneficiadas por sua inclusão no sistema,
quanto respeitadas em suas particularidades (RCNEI: 34).
EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
Análise Situacional
A estruturação da educação para remanescentes de quilombo deve ser pautada
nas Diretrizes Curriculares Nacionais em suas etapas e modalidades, ampliando os
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conteúdos de base comum, garantindo as especificidades próprias para a educação
quilombola, abordando as práticas culturais locais que afirmem sua identidade, valores
e saberes que atravessaram o tempo.
Nesse consenso, o conhecimento da História e Cultura Afro-brasileira tem uma
significativa importância para que todos conheçam suas origens. Segundo o Conselho
Nacional de Educação- CNE (2004) é fundamental o estudo desta temática, pois a
relevância desses temas decorrentes da História e cultura afro-brasileira e africana não
se restringe à população negra, ao contrário dizem respeito a todos os brasileiros, uma
vez que devem educar-se enquanto cidadãos atuantes no seio de uma sociedade
multicultural e pluriétnica, capaz de construir uma nação democrática (CNE, 200, p. 2).
Destarte, o papel da Educação Quilombola é mediar o saber escolar com os
saberes locais, advindo da ancestralidade que formou a cultura do segmento negro na
África e no Brasil. Assim, o currículo deve garantir os conhecimentos e saberes
quilombolas, tratando sua própria história, formas de luta e resistência como fonte de
afirmação da identidade quilombola e nacional.
Segundo Paré & Oliveira (2008, p.218)
―Faz-se mister a inclusão efetiva da questão racial nos currículos
escolares, reconhecendo a identidade étnica dos alunos negros e
a valorização de suas potencialidades, a partir da ancestralidade
africana. A escola é um espaço privilegiado de construção de co-
nhecimento e a sociedade brasileira possui uma dívida com rela- ção à reconstrução da identidade e autoestima da população a-frodescendente.”
Nesse sentido, as políticas de reparações voltadas para a educação dos negros
devem oferecer garantias, a essa população, de ingresso, permanência e sucesso na
educação escolar, de valorização do patrimônio histórico cultural afro-brasileiro
possibilitando ao aluno (a) conhecer suas origens, pois o reconhecimento/visibilidade
da história dos quilombos diz respeito à história e identidade do povo brasileiro.
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Desse modo, é importante observar que cabe à escola e aos educadores, não
somente definir os conteúdos, como também o processo metodológico de aprendizagem
que contribua para o conhecimento e vivência dos valores quilombolas na formação
humana.
Gráfico 37: Cenário Municipal zona urbana - 2013
Sexo Cor/Raça Tipo de Residência
Fonte Conviva Educação
Gráfico 38: Cenário municipal – zona rural 2013
Sexo Cor/Raça Tipo de Residência
Fonte Conviva Educação
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O município através das instituições escolares e consciente do papel
educacional na superação das desigualdades sociais, étnicas e raciais na educação,
implementa e aperfeiçoa mecanismos democráticos, onde a educação quilombola está
presente na formação continuada do professor na construção do Projeto Político
Pedagógico (PPP) e na organização do currículo, através do desenvolvimento de espaços
pedagógicos que propiciem a valorização da identidade quilombola.
A oferta do Programa Mais Educação na perspectiva da Educação Integral, a
garantia do acompanhamento sistemático do desenvolvimento do aluno no universo
letrado, através do Programa Alfabetizar com Sucesso, PNAIC, o Projeto Trilhas, o
Projeto de Intervenção Pedagógica- PIM e o fortalecimento dos órgãos colegiados:
Conselho Escolar, Unidade Executora, Associação de Pais e Mestres, Conselho de
representação Estudantil têm sido substancial nesse contexto. Nisso, o processo de
aprendizagem no Ensino Fundamental na perspectiva do Ciclo de Formação Humana,
em consonância com os eixos estruturantes; conhecimento, trabalho e cultura também
integrantes do Ensino Médio, ganha maior sustentação com o alcance das metas e
estratégias estabelecidas pelo PME.
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EDUCAÇÃO DO CAMPO
Análise Situacional
A educação é considerada o elemento-chave na construção de uma sociedade
baseada na informação, no conhecimento e no aprendizado. Cultivar nos jovens a força
de caráter e os valores que os capacitarão a assumir a liderança amanhã é fator
primordial.
Considerando a Educação do Campo, percebe-se que na medida em que o
currículo da escola do campo se constitui numa estrutura lógica de desenvolvimento que
privilegie o ser humano na sua integralidade, possibilita a construção da sua cidadania e
inclusão social, colocando os sujeitos do campo num processo produtivo com justiça,
bem estar social e econômico.
Nesse sentido, a LDB/96 tem como objetivo levar as pessoas a repensar a
educação para a população rural, tal como tem sido praticado nas redes públicas, trata-
se de questionar a prática pedagógica e traçar metas para a educação das pessoas do
campo.
Entretanto, as instituições que estão na base da escala, no nível elementar,
embora representem quase metade das escolas, atendem a menos de 15% dos alunos
brasileiros. O estudo também mostra que 57% das escolas públicas do país têm até 200
alunos matriculados, contando com no máximo dez turmas; dessas, 92,5% são
municipais e 73% são rurais.
Nesse contexto, uma simples análise dos dados gráficos, em particular do
município, percebe-se claramente a redução do número de escola da rede. Tal situação,
discorre do panorama educacional no país. Ou seja, a dívida é histórica com a educação
que só se acentua. Onde entraves como a dificuldade de receber auxílio financeiro do
Plano de Ações Articuladas (PAR), os municípios precisam fazer o levantamento da
situação escolar (LSE), a ausência do técnico habilitado, com engenheiros, o
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levantamento e análise dos problemas existentes, torna inviável a captação de recursos
oriundos do pelo PAR. Outra realidade grave é a questão dos recursos. As prefeituras
ficam reféns de processos licitatórios / construtoras para a execução das obras. Fato
notório em nosso município a exemplo da creche, quadras, escolas, enfim.
Tabela 26: Oferta da matrícula da Educação do Campo nas dependências públicas e privadas - 2011 a 2013
Modalidade 2011 2012 2013
Creche 30 14 09
Pré - escola 326 296 313
Anos Inicias 992 920 941
Anos Finais 421 393 449
Ens. Médio 251 256 227
EJA 674 425 141
Especial 0 0 0
Total 2.697 2.304 2.080
Fonte: QEduc.
A tabela apresenta uma queda gradativa nas matriculas ofertadas para educação
do campo. Em virtude da demanda, foi iniciado já em 2014, o processo de nucleação nas
escolas do campo.
De acordo com o Censo Escolar 2011, o estudo incluiu dados de 194.932 escolas
públicas e privadas, rurais e urbanas, criando parâmetros que permitem comparar a
situação em diferentes regiões e dependências administrativas. Os índices mais
complexos estão nas redes municipais e nas regiões Norte e Nordeste, onde menos de
8% das escolas, chegam a um nível adequado ou avançado de infraestrutura.
Sob impacto dessa realidade, o Sistema Municipal de Ensino de Belém do São
Francisco em consonância com a Gestão Municipal e o Conselho Municipal de Educação
– CME iniciou em outubro/2014 a janeiro/2015 uma série de reuniões e assembleias
nas comunidades afins, com o objetivo de intensificar o processo de nucleação de
escolas municipais localizadas na zona rural que apresentam nível elementar.
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O fato que dimensiona esse quadro é, entre outros, o grau de dependência com
relação às esferas estadual e federal, uma vez que as escolas do campo apresentam um
quantitativo menor de alunos e as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB), estão relacionadas com
a quantidade de estudantes. Assim como, as responsabilidades que aumentam, com o
desafio de oferecer pré-escola para todas as crianças com 4 e 5 anos de idade.
Em correspondência ao dito, o objetivo é a ampliação da oportunidade de acesso
a uma melhor infraestrutura. Pois, a aplicação do processo de nucleação leva em
consideração a dinâmica dos nossos tempos, o saber, o êxodo rural, o controle da
natalidade, a seca, a ausência de oportunidades de emprego e outras ações que tem
afugentado o homem do campo. No ano de 2014 o quantitativo de Escolas localizadas na
zona rural rede municipal de educação.
Gráfico 39: Dependências Administrativas Municipal - Educação do Campo /2014
Secretaria Municipal de Educação
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No que diz respeito aos professores e aos pais, os dados apontam que o
fechamento das escolas multisseriadas representa um avanço significativo no processo
ensino aprendizagem e melhores condições de trabalho do professor. Mesmo num
quadro aparente de resistência, para eles a nucleação das escolas rurais deve trazer
mudanças consideráveis: maior interação entre os profissionais; troca de experiências;
extinção das classes multisseriadas; ingresso das crianças na escola a partir dos quatro
anos de idade e maior participação ativa dos alunos nas atividades e aprendizagem.
Daí, a Secretaria Municipal de Educação com vistas à educação de qualidade
frente aos desafios de construir núcleos de educação do campo que possa atender o total
de matrículas das 16 escolas distribuídas conforme a classificação ―tipo‖, corresponde a
organização do ensino, considerando o universo dos sujeitos que vivem no campo, na
direção da educação vinculada ao desenvolvimento.
Na Proposta Pedagógica das escolas do campo, deve-se assegurar a discussão
coletiva entre educadores, alunos e comunidade com o objetivo de atender as
necessidades locais numa dinâmica interdisciplinar. Diante desse propósito, é
fundamental que a escola estabeleça relações entre as atividades do Programa Mais
Educação e as atividades curriculares que correspondem as orientações do PNAIC.
Assim sendo, instigar o fomento de práticas educativas que promovam aos estudantes a
compreensão do mundo em que vivem, de si mesmos, do outro, do meio ambiente, da
vida em sociedade, das artes, das diversas culturas, das tecnologias e de outras
temáticas, é iminente.
A oferta da Educação Básica para a população do campo está assegurada no
artigo 28 da LDB - Lei 9394/96. De acordo com esse artigo:
[...] os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias a sua adequação
e às peculiaridades da vida rural e de cada região‖, especialmente:
I - Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e
interesses dos alunos da zona rural;
II - Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às
fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
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96
III - Adequação à natureza do trabalho na zona rural (BRAISL, 1996).
Assim sendo, a implementação da Educação no Campo requer responsabilidade
do Poder Público. É necessário que as políticas públicas educacionais voltem sua
atenção à qualidade e incentive a formação continuada dos profissionais da educação
nesta área. É fundamental pensar uma educação que vise resgatar a produção de
alimentos saudáveis, agroecológicos, comprometida com o bem estar de quem produz,
de quem consome, e responsável pela preservação dos recursos ambientais.
Ou seja, compreender a educação a partir da diversidade presente no campo, do
modo de vida, implica em construir políticas públicas que assegurem o direito à
igualdade com respeito às diferenças; implica a construção de uma política pública de
educação na qual a formação de professores possa contemplar estes fundamentos. Com
isso, na trilha do PNE em consonância com a execução das estratégias do PME, se
espera o alcance da meta relacionada.
Gráfico 40: Dependências Administrativas Municipal - Educação do Campo /2015
Secretaria Municipal de Educação
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EDUCAÇÃO INTEGRAL
Análise Situacional
A partir da concepção de que é necessário investir nos problemas gerados pelas
desigualdades sociais, ― a escola contemporânea necessita ampliar seu olhar sobre as
necessidades formativas do sujeito que contemplam as dimensões afetiva, ética, social,
cultural, política e cognitiva – condizentes de existência do cidadão.‖ (UNDIME-PE,
2007,11).
Nesse sentido, mecanismos consistentes de ações das políticas públicas
educacionais para constituir avanços, tendo em vista as necessidades das dimensões
formativas do sujeito foram instituídos, através da Portaria Interministerial nº 17/2007,
o aumento da oferta educativa nas escolas públicas por meio de atividades optativas
agrupadas em macrocampos como: acompanhamento pedagógico, meio ambiente,
esporte e lazer, direitos humanos, cultura e artes, cultura digital, prevenção e promoção
da saúde, educomunicação, educação científica e educação econômica.
As discussões sobre a qualidade na Educação Básica e, em especial, sobre a
qualidade no Ensino Fundamental, é outro ponto relevante. O destaque também se dá a
partir da implantação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), o qual, entre
outros aspectos, conjuga (1) qualidade na educação, (2) educação integral e (3) tempo
integral.
A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização
e Diversidade (SECAD/MEC), em parceria com a Secretaria de Educação Básica
(SEB/MEC) e com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. Sua
operacionalização é feita por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
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A oferta da educação integral no âmbito municipal tem gerado expectativa de
resultados com maior correspondência ao desenvolvimento de habilidades e o estímulo
ao despertar de novas aptidões do aluno de modo que, a redução de dificuldades
prementes no processo de ensino e aprendizagem, denotem mudanças qualitativas.
É preciso, entretanto, para atender aos propósitos da educação integral, mais
especificamente do programa Mais Educação, um esforço coletivo para que haja
eficiência na condução das atividades previstas no projeto político pedagógico, no
intuito de promover a elevação do nível intelectual do aluno, assim como, o seu bem
estar proporcionado pelo leque de atividades curriculares.
Tabela 27: Matrículas da Educação em Tempo Integral- 2013 a 2014.
Ano Escolas rede pública municipal
2014 786
Fonte: Secretaria Municipal de Educação .
Tabela 28: Educação em Tempo Integral na Rede Municipal.
Ano Instituições rede pública municipal com Educação em Tempo
Integral
2012 03
2013 09
2014 09
Fonte: Secretaria Municipal de Educação.
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Tabela 29: Recurso do FNDE /Programa Mais Educação - rede municipal - 2012 a
2014.
Ano Recurso FNDE - escolas da rede pública municipal
Educação em Tempo Integral
2012 114.956,80
2013 371.640,00
2014 274.200,01
Fonte: Secretaria Municipal de Educação.
No que tange à instituição estadual que oferta a educação integral, acreditamos
que os princípios da integralidade na educação estejam sendo instrumentalizados,
consoante perspectivas do programa estadual, assim como em anuência ao PNE. Pois,
não foram facultadas informações diagnósticas.
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ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB
Análise Situacional
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica foi criado em 2007 pelo
Ministério da Educação para apresentar à sociedade brasileira a cada dois anos a
situação da educação básica nas escolas públicas.
Trilhando como importante condutor de política pública em prol da qualidade da
educação, o IDEB é a ferramenta para acompanhamento das metas de qualidade do
PDE para a educação básica. O Plano de Desenvolvimento da Educação estabelece,
como meta, que em 2022 o Ideb do Brasil seja 6,0 – média que corresponde a um
sistema educacional de qualidade comparável a dos países desenvolvidos.
Nesse sentido, apresenta resultados através de uma pontuação que varia entre 0 a
10, das escolas, dos municípios, dos estados e um panorama nacional. Para alcançar o
dado são consideradas duas variáveis: o fluxo escolar e o desempenho que os estudantes
alcançam ao final de cada ciclo do ensino fundamental e no ensino médio.
Considera-se ainda, que o Ideb é calculado com base no aprendizado dos alunos
em português, matemática e ciências (Prova Brasil) e no fluxo escolar (taxa de
aprovação). E que, por sua vez, o PDE está ancorado justamente na criação do IDEB,
que pondera os resultados do SAEB, da Prova Brasil e dos indicadores de desempenho
captados pelo censo escolar (evasão, aprovação e reprovação).
Pela forma que vem se desenhando a educação municipal, é nítido que o
empreendimento dado à oferta da educação pública, visando a equidade educacional,
indica resultados significativos, visto os números registrados no IDEB desses últimos
anos.
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Tabela 30: IDEB - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Rede de Pública
Municipal.
Metas Projetadas
Município 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Belém São Francisco
3.2 2.9 4.2 4.0 2.7 3.1 3.5 3.8 4.1 4.4 4.7 5.0
Fonte: ideb.inep
Gráfico 41: Variação nos resultados do IDEB – Rede Municipal.
3,22,9
4,2 4
0
1
2
3
4
5
6
2007 2009 2011 2013
Fonte: ideb.inep
Desta forma, a rede municipal, como demonstra o gráfico 41, confirma que o
ponto de destaque foi o ano de 2011, quando se registrou seu melhor resultado de
superação, com a nota 4,2. Desse modo, podemos verificar que os resultados
melhoraram ao longo dos anos. Para cada competência e etapa escolar, observa-se o
crescimento de 2009 para 2013. Assim, é certo que o desenvolvimento de estratégias de
contato permanente de acompanhamento dos indicadores de qualidade e incluir como
componente da política educacional, a ser considerado no Projeto Político Pedagógico,
são ações imprescindíveis ao alcance dos objetivos almejados. Uma vez que, no período
analisado, percebe-se que os dados oscilam e despertam a necessidade de empenho
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constante. Nenhuma ação isolada irá mudar a educação. Algumas ações singulares
podem ser eficazes para corrigir problemas pontuais. Dada a quantidade e gravidade
dos problemas da educação, o importante é escolher problemas relevantes, que podem
ser resolvidos, e cujo processo de solução abra espaço para introduzir outras mudanças
advindas do Plano Municipal de Educação.
Tabela 31: IDEB observado nas escolas da rede municipal no período de 2005 a 2013.
IDEB Observado
Escola 2005 2007 2009 2011 2013
Escola Mul. Sinfrônio Joaquim do Nascimento - - 3.4 3.9 3.6
Escola Mul. Celestino Nunes - - - - 4.1
Escola Mul. Professora Carolina Augusta de Sá 2.5 3.0 2.6 4.1 3.4
Escola Mul. Dom Francisco Xavier - - - 4.4 4.1
Escola Mul. Josefa Docelina Pires de Sá - - - 4.2 ***
Escola Mul. Manoel Jacinto 2.7 3.4 2.8 2.9
Escola Mul. Paraíso da Criança - - - 4.1 4.7
Escola Mul. Profª Rita Neide Nogueira Carneiro - - - 3.6 4.0
Fonte: ideb.inep
Tabela 32: IDEB das escolas da rede pública municipal - Anos Finais
IDEB Observado
Escola 2005 2007 2009 2011 2013
Escola Mul. Sinfrônio Joaquim do Nascimento - - 3.0 3.8 3.7
Escola Mul. Celestino Nunes - - - - 3.7
Fonte: ideb.inep
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Tabela 33: IDEB Observado da Rede Pública Estadual.
IDEB Observado
Belém S. Francisco 2005 2007 2009 2011 2013
2.9 3.2 3.9 4.1 4.3 Fonte: ideb.inep.
Em relação ao Ideb 2013, a rede estadual, nos anos finais, atingiu a meta, mas não alcançou 6,0. Tabela 34: IDEB da rede estadual no município.
Escola 2007 2009 2011 2013
Escola de Referência em Ensino Médio Tercina Roriz
3.2 ***
Escola Dr. Alípio Lustosa 3.5 3.5 4.3 4.5
Escola Estadual Maria Emília Cantarelli 3.3 3.7 4.0 4.0
Escola Estadual Monsenhor João Pires 3.2 4.1 4.0 4.6 Fonte: ideb.inep
Em vista disso, é oportuno ressaltar que o IDEB tem sido utilizado no sentido
de que os governos possam eleger prioridades para o direcionamento a redes ou a
escolas, supondo que precisam de mais mobilização em busca da melhoria da qualidade
da educação e, por consequência, aumentar o IDEB com relação à formação de
professores, de gestores, da melhoria de condições físicas.
Se essas ações resultarem na evolução das condições da qualidade da educação,
na melhoria da aprendizagem, e aí as taxas de aprovação e o desempenho dos alunos
ficarem mais altas, magnífico. Pois, o fomento à qualidade da educação básica em todas
as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, é princípio
de eficácia de ensino, nos quais a instituição pode fazer a diferença. Entretanto, deve-se
ter o cuidado de não apresentá-la como a grande salvadora da sociedade, capaz de
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combater sozinha a desigualdade social e isolar os impactos das condições
socioeconômicas e culturais dos alunos sobre sua aprendizagem.
Gráfico 42: Aprendizado e fluxo escolar adequado - Rede Pública Municipal /2013.
Fonte: ideb.inep
Tabela 35: Médias de proficiência em Língua Portuguesa no SAEB – 5º e 9º anos
do Ensino Fundamental.
Rede Ensino Língua Portuguesa 2009 2011 2013
Municipal 5º ano, Leitura e
Interpretação (Português)
9% 21% 20%
9º 13% 12% 20% Fonte: ideb.inep
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Tabela 36: Médias de proficiência em Matemática no SAEB – 5ª e 9º anos do
Ensino Fundamental.
Rede Ensino Matemática 2009 2011 2013
Municipal 5º 8% 16% 15%
9º 2% 3% 5%
Fonte: ideb.inep
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ENSINO SUPERIOR
Análise Situacional
O direito à Educação Superior de qualidade está estabelecido na Constituição
Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996) e nos
reordenamentos do Plano Nacional de Educação (PNE).
O Ensino Superior deve partir dos princípios seguintes: autonomia, investigação,
relação teoria e prática, trabalho cooperativo, criticidade, pesquisa e extensão. Para
tanto, é necessário garantir a formação de qualidade, obedecendo às diretrizes e à
legislação nacional para a educação, permitindo as formações técnico-científica e ética,
necessárias à atuação na sociedade.
De acordo com o Artigo 44 da LDB/96, a Educação Superior abrange cursos e
programas de graduação (bacharelado, licenciatura e tecnólogo), de pós-graduação
(especialização, mestrado e doutorado), de extensão e cursos sequenciais, podendo ser
oferecido pela rede de ensino público e privado, na modalidade presencial e a distância.
Dados recentes indicam que o ensino superior ingressou em uma fase de
crescimento acelerado, pois nos últimos anos as matrículas de graduação obtiveram
crescimento significativo. Nesse sentido, a proposta da elevação da meta que visa
ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no
conjunto do sistema de educação superior para 80%, sendo, do total, no mínimo, 40%
doutores, é pretensão da vigência deste Plano,
Por outro lado, ao mesmo tempo em que, reconhecemos avanços expressivos,
problemas precisam ser enfrentados com urgência para que o país consiga atingir o
crescimento a que se propõe, afinal a falta de parcerias entre as universidades e a
sociedade, a fim de firmar convênios de estágios e outras parcerias, assim como cortes
significativos nos investimentos do governo federal, é uma constante.
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Belém do São Francisco tem duas instituições de Ensino Superior, o CESVASF
de formação de profissionais da Educação e a FACESF, que oferta o curso de direito. A
contribuição para o desenvolvimento educacional faz o município ter destaque
significativo na formação superior dos alunos da região.
Considerando ser o Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco, um
órgão derivado da Prefeitura Municipal, na condição de Autarquia – o governo
municipal sensível a questão do acesso ao ensino superior, sancionou em 2009 a Lei
Canabrava que se destina ao atendimento de alunos belemitas carentes que são
matriculados nos cursos de graduação do referido centro de ensino, ofertando bolsas de
até 50% do custo da mensalidade.
Tabela 37: Evolução da oferta de bolsas de estudo disponibilizadas pelo governo
municipal.
Ano
Quantidade de alunos
2009 184
2010 88
2011 107
2012 239
2013 110
2014 222
Fonte: CESVASF
Para ampliação do acesso, os alunos do CESVASF também são beneficiados
com a Lei nº 14.430, de 30/09/2011, que institui o Programa Universidade para Todos
em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado
em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, que estabelece:
Art. 6º - O beneficiário do PROUPE obrigar-se-á à prestação de atividades
educativas nas escolas públicas municipais e estaduais, sob supervisão docente.
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Parágrafo único: A contrapartida em atividades educativas, referida no caput deste
artigo, abrangerá do primeiro ao último período do curso e não poderá ultrapassar 60
(sessenta) horas mensais.
Tabela 38: Oferta de bolsas oriundas do PROUPE.
Total de bolsas ofertadas pelo PROUPE no período de 2011 a 2014
Cursos
Nº de bolsas por modalidade
R$ 245,00
R$ 135,00
R$ 95,00
Matemática 121 43 18
Física 39 15 7
Letras / Espanhol 10 17 17
Letras/Inglês 31 57 55
História 24 41 39
Biologia 53 97 93
Geografia 12 20 20
Sub-total 290 290 249
Total geral 829
Fonte: CESVASF
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FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Análise Situacional
De acordo com o artigo 61 da LDB/96 e em ajuste com a Lei nº 12.014/2009, são
definidos como profissionais da educação escolar básica: professores habilitados em
nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental
e médio; trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com
habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em
área pedagógica ou afim. Também são considerados como profissionais da educação os
funcionários de escola com formação em curso técnico ou superior, favorecendo a
consolidação da identidade desta categoria.
Para assegurar a promoção efetiva da valorização dos profissionais da educação
pública é fundamental reestruturar os estatutos e planos de carreira do município, para
garantir o que dispõe a LDB/96 no artigo 67, que institui: o ingresso exclusivamente por
concurso público de provas e título; o piso salarial profissional; progressão funcional
baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; período reservado a
estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; e, condições
adequadas de trabalho.
Da mesma forma, é preciso que se leve em conta todo o contexto em que o ensino
é oferecido: as condições materiais de trabalho, a situação social, o papel de todos os
gestores da rede e do sistema. Pois, cada um exerce papel conciso no contexto
educacional.
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Ou seja, evidentemente que a discussão da valorização do professor se entrecruza
com outras contempladas no Plano Nacional de Educação — pois perpassa pelas
questões do financiamento público. Contudo, independentemente, é preciso esforços
dos sistemas de ensino em parceria com as instituições de educação superior, para que
seja possível atingir a meta da formação inicial para todos os professores da Educação
Básica, dando-lhes condições de acesso e conclusão da graduação com qualidade,
priorizando as áreas do conhecimento com maior defasagem de professores, tanto na
oferta de vagas nas IES públicas, quanto na concessão de bolsas de estudos nos
convênios.
Todavia, estudos mostram que a educação básica, que deveria dar sinais de avanço,
apresenta desaceleração nos níveis de aprendizado. E, medidas tomadas pelo governo
federal mostram que ele está seguindo na direção oposta às expectativas do projeto
―pátria educadora‖. Pois, recentes mudanças no Programa de Financiamento Estudantil
(Fies), por exemplo, podem deixar alunos fora do ensino superior.
Tabela 39: Professores com Ensino Superior completo - Pós-Graduação e
Magistério.
Percentual Nº Professores Formação
32,44% 132 Professor Superior /Licenciatura
Plena – PSCLP
56,41% 233 Professor Superior/Pós-
Graduação – PSCPG
11,10% 46 Professor / Magistério – PCM
,05 2 Professores com mestrado
100% 413
Departamento de Recursos Humanos Prefeitura Municipal
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Referente ao quadro de docentes ativos, 88,85% possuem graduação e, apenas,
11,15%tem formação básica (normal).
Gráfico 43: Percentual dos professores com magistério, graduação e pós- graduação.
Departamento de Recursos Humanos Prefeitura Municipal
Tabela 40: Profissionais que atuam nas Escolas Municipais – 2015
Fonte: Secretaria de Educação
PROFISSIONAL QUANTITATIVO
Professores Educação Infantil e Ensino Fundamental 130
Gestores 14
Secretaria Escolar e Secretaria de Educação 69
Auxiliares de Serviços Gerais 40
Porteiro / Vigia 24
Coordenação Pedagógico 15
Agente Administrativo 15
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Tabela 41: Profissionais que atuam nas Escolas Municipais do Campo - 2015
Fonte: Secretaria de Educação
PROFISSIONAL QUANTIDADE
Professores Educação Infantil e Ensino Fundamental 21
Gestor -
Secretário -
Aux. Serviços Gerais 28
Coordenação Pedagógico -
Agente Administrativo -
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GESTÃO DEMOCRÁTICA, CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO
Análise Situacional
A escola que de fato pretenda transmitir aos seus estudantes a importância da
participação popular e as formas pelas quais a democracia é colocada em prática,
precisa oferecer ambiência, rotinas e projeto político pedagógico que lhes sirvam de
exemplo.
Mais que o cumprimento de atos normativos, a educação escolar para a
cidadania decorre de preceitos sociais de ética e valores humanos, pois gerir
democraticamente significa decidir de forma coletiva e transparente sobre os rumos das
unidades escolares, compreendendo a pluralidade e respeitando as diferenças.
Esta perspectiva de gestão está amplamente amparada pela legislação brasileira,
a exemplo da Constituição Federal de 1988, a LDB/96 e o PNE, que apontam a gestão
democrática como um dos princípios para a educação brasileira.
Para assegurar e materializar uma gestão educacional democrática, conta-se
com conselhos, fóruns, projeto político pedagógico, entre outros, nas diversas instâncias
educacionais. Nesse sentido, Educação Básica com o Conselho Nacional de Educação
(CNE); Conselho Estadual de Educação (CEE); Conselho Municipal de Educação (CME)
e os Conselhos Escolares (CEs).
Na Educação Superior esta representatividade realiza-se por meio de conselho
universitário e nos diretórios acadêmicos. Estes devem ser participativos e
representativos dos segmentos sociais, tendo caráter: normativo, consultivo,
deliberativo e avaliativo. Outros mecanismos são os Fóruns de Educação Nacional,
Estaduais e Municipais, constituídos com a participação da sociedade civil.
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114
Mesmo com a existência de leis que amparem a construção de uma gestão
descentralizada é preciso que a própria instituição escolar transforme sua cultura na
perspectiva do diálogo igualitário, da horizontalidade e do equilíbrio entre as forças que
compõem a comunidade escolar.
Conforme Freire:
Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da
escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o
destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido
é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o
de assumir esse país democraticamente. (FREIRE, apud BRASIL, 2004, p.09).
Em conformidade, a qualificação da gestão democrática, no contexto
educacional da Educação Básica, insere a necessidade do fortalecimento da participação
de todos os segmentos de instâncias colegiadas, como o conselho escolar, a Associação
de Pais e Professores e o Grêmio Estudantil, cujas ações nortearão os princípios e
encaminhamentos do projeto político pedagógico de cada unidade escolar, buscando a
autonomia, a representatividade social e a formação da cidadania de seus componentes.
O movimento de ―ação-reflexão‖ que insere o projeto pedagógico da escola,
deve ser contínuo. Nunca estará concluído. Pois, incute um trabalho pedagógico,
dinâmico, construído e vivenciado em todos os momentos por todos os envolvidos no
processo educativo da escola. A equipe pedagógica, funcionários, alunos e pais se
reúnem anualmente, com objetivo de traçar novas ações para a cada desafio.
Tabela 42: Programa de Formação pela escola 2015.
Turma
Ano
Carga Horária
Quantidade de
Cursistas
1ª 2015 60 horas 25
2ª 2015 60 horas 30
3ª 2015 60 horas 35
Fonte: Secretaria de Educação
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Tabela 43: Dos mecanismos em atuação no município.
Órgão
Ano de
Implantação
Número de
componentes
Conselho Municipal de Educação- COMEB
2009 10 titulares
FUNDEB 04/09/2007 22
CAE 07/12/2001 14
FME 2013 17 titulares Fonte: Secretaria de Educação
Tabela 44: Formação Continuada do conselheiro 2010 - 2014
Formação Ano Número /Participantes
TC de Pernambuco 2010 32
Conselhos Escolares 2011 42
UNDIME 2012 03
UNDIME 2013 17
UNDIME 2014 17
Fonte: Secretaria de Educação
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FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
O alcance das metas estipuladas no PNE, na perspectiva de garantia do direito a
uma educação com qualidade social, requer ações governamentais ousadas.
Especificamente no setor público a CF/1988 e a LDB/1996 atribuíram à União, aos
estados, ao Distrito Federal e aos municípios a responsabilidade pela administração do
sistema educacional brasileiro. Daí a exigência de um sistema nacional de educação,
norteado pela firme concepção da educação como direito humano fundamental, direito
público e dever do Estado.
Nesse sentido, nas proposições, a demanda por ampliação do investimento
público em educação no país, expressa em metas e estratégias, defendendo-se o patamar
assegurar a aplicação de recursos, de modo permanente, para suprir as necessidades de
todas as etapas e modalidades da educação básica, entendendo o financiamento da
educação como condição fundamental para oferta de educação de qualidade social.
Gráfico 44: Receitas municipais nos últimos três anos (em milhões de reais)
Fonte: Secretaria de Finanças
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Gráfico 45: Despesas municipais no período de três anos - em milhões de reais.
Fonte: Secretaria de Finanças
Gráfico 46: Receitas da Educação nos últimos três anos - em milhões de reais.
Fonte: Secretaria de Finanças
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Nessa linha, a fixação do Plano Municipal de Educação exige definição de custos
e identificação dos recursos disponíveis, e das estratégias para sua ampliação, seja por
meio de criação de novas fontes, seja por uma utilização mais racionalizada, seja pela
constatação da necessidade de maior investimento. Nesse sentido, o ponto relevante é a
Lei de Responsabilidade Fiscal que exige o equilíbrio das contas públicas, a partir do
entendimento de que as metas devem apresentar resultados positivos entre receitas e
despesas. Uma vez que os constantes investimentos tendem aumentar as despesas e,
em contrapartida, há que se buscar mecanismos para incrementar a receita,
racionalizando custos e direcionando os recursos para o cumprimento dos índices
institucionais, especialmente na área da Educação.
Tabela 45: Despesas com Educação por subfunção nos últimos três anos - em reais.
Tipo
2011
2012
2013
Alimentação Escolar 288.600,00 568.858,99 338.118,00 Transporte Escolar 425.880,44 -- 179.458,39
Projetos Educacionais
-- 130.861,30 130.861,30
Profissionais do Magistério
5.227.701,12 5.339.879,91 5.992.830,98
Outras Despesas
5.504.799,16 5.739.890,38 5.807.513,17
Fonte: Secretaria de Finanças
Pois, a efetiva consolidação da educação municipal requer especial atenção à
gestão de recursos, que deve ser eficaz, eficiente, relevante e pertinente, a fim de atender
aos inúmeros desafios inerentes ao processo de desenvolvimento sustentável do
território. Desta forma, pensar sobre o custeio da política de educação básica é antes de
tudo compreendê-la como modalidade de política social. E que, portanto, esta sofre de
todas as intempéries políticas, que na maioria dos casos reproduzem o modelo de
sociedade hegemônica de acordo com as forças e interesses políticos.
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119
Sob esse contexto, a discussão sobre a necessidade de as instâncias subnacionais
construírem, cada qual – a partir de um projeto educacional, elaborado coletivamente,
que tenha por base suas expectativas e especificidades locais – sua política de educação.
Portanto, desvendar as nuances desse contexto, é antes de tudo prestar um
enorme serviço à população usuária da educação pública. Pois se cria a possibilidade de
se elaborar uma postura crítica por parte das entidades de classe, assim como da própria
organização da sociedade civil em defesa da educação pública com qualidade social, isto
é, criam-se as condições políticas para o fortalecimento do sistema educacional, como
primeiro passo rumo à superação dos desafios da realidade.
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AVALIAÇÃO DO PME
O documento final do Plano Municipal de Educação, constituiu-se a partir dos
princípios da participação democrática, no qual segmentos das esferas pública e
privada, bem como a comunidade civil e organizada , definiram a trajetória da educação
do município para os próximos dez anos, após sua aprovação.
O Plano define os objetivos e as grandes prioridades municipais para a educação
e faz diagnósticos de todos os níveis e modalidades de ensino, das esferas municipal,
estadual, federal e privada. A elaboração do PME foi subsidiada pelas metas e
estratégias aprovadas nos PNE e PEE. Nesse processo, a produção deste documento
percorreu as linhas de levantamento diagnóstico da situação educacional do município,
análise dessa realidade e definição de metas e estratégias do PME, consolidação do texto
base sobre as políticas educacionais para o município, culminando com a realização da
Audiência Pública.
Assim, de forma articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano
Estadual de Educação (PEE) e em consonância com a Constituição Federal de 1988,
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, o PME responde as
expectativas e especificidades da educação para atender aos anseios da comunidade.
Para tanto, faz-se necessário criar mecanismos de acompanhamento e avaliação
da implementação do mesmo, assegurando que prioridades sejam respeitadas,
atingindo objetivos e metas estabelecidos através da análise de resultados e
redirecionamento de estratégias e execução.
De acordo com determinação prevista em legislação afim, o Fórum Municipal de
Educação, por meio de seus membros e comissões instituídas, acompanhará e avaliará o
PME após sua avaliação e acompanhamento.
Portanto, será imprescindível para a legitimação e continuidade das políticas
definidas neste documento, o processo avaliativo constante na medida em que contribui
intimamente para o alcance de resultados. O Plano Municipal de Educação – PME será
acompanhado e avaliado em sua implantação e implementação.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Municipal de Educação visa ser referência central ao funcionamento da
Secretaria de Educação, do Conselho Municipal e guia para relatórios de gestão. Por
isso, ao nosso olhar, elaborar o Plano Municipal de Educação de Belém do São
Francisco, implicou um grande desafio, isso porque se fez necessário pauta-se na
realidade que ora a educação deste município vivencia, bem como nas Leis que rege a
educação brasileira, e ainda, por demandas e recursos da sua rede atual e futura, com
ações a curto, médio e longo prazo.
Sua construção se constituiu na reflexão de toda a sociedade sobre as questões
educacionais perante a realidade atual. Onde novos rumos deverão ser tomados e
outros deverão ser aprimorados na tentativa de melhorarmos a situação da educação em
nosso município.
Nesse sentido, entende-se que o PME é um instrumento que deve ser executado,
consultado e valorizado como uma fonte de inspiração, para que possa construir outros
instrumentos de apoio aos avanços educacionais, mas tendo consciência de que o
mesmo não se constitui um instrumento que solucionará todos os problemas da
educação belemita, haja vista que a sociedade vigente passa por grandes evoluções e
transformações, e junto a elas surgem os problemas e as necessidades de adequação.
Assim, temos a necessidade de salientar que este Plano não se trata de um
documento estático, mas de algo que poderá ser transformado, adequado,
implementado, sendo considerado assim, como algo vivo, apto as mudanças.
Pois, a construção do Plano Municipal de Educação, é um passo bastante elevado
em busca de planejamento e de concretizações de ações voltadas para a melhoria da
qualidade da educação, e que seu sucesso depende da disponibilidade, da mobilização,
do desejo e da capacidade daqueles que colocarão em prática as atividades educacionais
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em busca de resultados coerentes de forma individual e coletiva. E assim, do
crescimento educacional e consequentemente social do município, que ampliando o
caminho trilhado com alternativas que despertem a alegria de realizar um trabalho bem
sucedido, consolidará de forma plena a formação de crianças, jovens e adultos de Belém
do São Francisco.
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20 Metas do PME - À Luz do PNE.
Divisão Temática Metas
Acesso à Educação Básica 1, 2, 3, 4 e 10
Qualidade da Educação Básica 5, 6 e 7
Acesso ao Ensino Técnico e Superior 11, 12 e 14
Qualidade do Ensino Técnico e Superior 8, 9 e 13
Formação docente 15 e 16
Carreira e salários 17 e 18
Gestão e recursos 19 e 20
Estratégias
EducAção
Metas
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EDUCAÇÃO INFANTIL
META 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três)
anos, em regime de colaboração entre Município, Estado e a União, até o final da
vigência deste PME.
Estratégias:
1.1. Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de Educação Infantil,
segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2. Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a
diferença entre as taxas de frequência da Educação Infantil das crianças de até 03 (três)
anos, oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de
renda familiar per capita mais baixo.
1.3. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por
creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar
o atendimento que a demanda manifesta.
1.4. Ampliar a oferta da educação infantil de forma a atender, em cinco anos, a 95% da
população de 4 e 5 anos e, até o final da década, alcançar a meta de 70% das crianças de
0 a 3 anos;
1.5. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, o Programa Nacional de Construção e Reestruturação de escolas, bem
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125
como a aquisição de equipamentos, objetivando a expansão e a melhoria da rede física
de escolas públicas de Educação Infantil.
1.6. Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, a avaliação da Educação
Infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base nos parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de
gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, além de outros indicadores
relevantes.
1.7. Articular junto às instituições de ensino superior, a promoção da formação inicial e
continuada dos profissionais da Educação Infantil, garantindo, o atendimento
progressivo à demanda infantil de professores com formação superior.
1.8. Implementar a articulação entre cursos de pós-graduação, núcleos de pesquisa,
PIBID (Programa de Iniciação a Docência) e cursos de formação para profissionais da
Educação, de modo a estimular a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que
incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e
teorias educacionais, ao atendimento da população de 0 (zero) a 05 (cinco) anos.
1.9. Fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil, por meio
do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de
escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender as especificidades dessas
comunidades, garantindo consulta prévia e informada.
1.10. Priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do Atendimento
Educacional Especializado (AEE) complementar e suplementar, às crianças com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a educação bilíngue para os/as surdos/as e a
transversalidade da Educação Especial, nessa etapa da Educação Básica.
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1.11. Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social,
com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos de idade.
1.12. Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos em
estabelecimentos que atendam aos parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação
com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do/a estudante de 06 (seis) anos de
idade, dando continuidade a etapa de escolaridade.
1.13. Garantir a construção, ampliação e adequação de espaços de atendimento da
Educação Infantil.
1.14. Assegurar medidas administrativas relacionadas à contratação de profissionais,
previstas em estatuto das entidades e/ou instituições educacionais, para garantir a
qualidade no atendimento das especificidades da Educação Infantil.
1.15. Garantir o cumprimento da Lei 12.796/2013 que determina o atendimento à
criança de, no mínimo, 04 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 07 (sete)
horas para a jornada integral, com carga horária mínima anual de 800 (oitocentas)
horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
ENSINO FUNDAMENTAL
META 2
Universalizar, até 2016, o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e possibilitar que pelo menos 95% (noventa e
cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, em regime de
colaboração entre Município, Estado e a União, até o final da vigência deste.
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Estratégias:
2.1. Atualizar a Proposta Curricular, sob a responsabilidade dos órgãos competentes,
dimensionando direitos e objetivos de desenvolvimento da aprendizagem que
configurarão a base nacional comum curricular do Ensino Fundamental, até o segundo
ano de vigência do PME.
2.2. Prever no Projeto Político Pedagógico (PPP) das escolas, mecanismos para o
acompanhamento individualizado dos/as estudantes do Ensino Fundamental.
2.3. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos/as beneficiários/as de Programas de transferência de renda,
bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola,
objetivando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos/as
estudantes, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
2.4. Desenvolver projetos que incitem a busca ativa de crianças e adolescentes fora da
escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social e outros órgãos municipais
similares.
2.5. Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do
campo e das comunidades indígenas e quilombolas;
2.6. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre a escola e a
família;
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2.7. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as)
dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos
de criação e difusão cultural;
2.8. Favorecer o acesso e permanência dos estudantes na educação pública, viabilizando
transporte escolar acessível com segurança, laboratórios de informática e biblioteca
com acervo atualizado, visando a inclusão das diferentes etnias, até o período de
vigência deste PME.
2.9 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo municipal.
2.10. Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que
assegurem a alfabetização, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem
dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas;
2.11. Estabelecer programas educacionais que, efetivamente, promovam a correção das
distorções idade/série com qualidade, promovendo ao educando condições de inserção e
acompanhamento nas séries posteriores;
2.12. Definir e garantir padrões de qualidade, em regime de colaboração com os
sistemas de ensino, dando a igualdade de condições para acesso e permanência no
ensino fundamental;
2.13. Garantir a inclusão de pessoas com deficiência nas instituições escolares do ensino
regular, com adaptação dos meios físicos e capacitação dos recursos humanos,
assegurando o desenvolvimento de seu potencial cognitivo, emocional e social;
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ENSINO MÉDIO
META 3
Universalizar, até 2016, em regime de colaboração, o atendimento escolar para
toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e até o final do período de
vigência deste PME, contribuir para a elevação da taxa líquida de matrículas no ensino
médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1. Motivar o acesso ao Ensino Médio, mediante a oferta de bolsa de incentivo pelo
governo estadual e federal, propondo ainda um redesenho curricular flexível e
diversificado, articulado a prática pedagógica.
3.2. Estabelecer parceria entre União, Estado e Municípios, considerando o que dita o
parágrafo 5º no Art.7º, da Lei nº 13.005/2014, no sentido de implantar os direitos e
objetivos do processo de aprendizagem e desenvolvimento que configuram a base
nacional comum curricular do ensino médio.
3.3. Propor parcerias entre escolas, instituições e movimentos culturais, com o intuito
de assegurar a oferta regular de atividades culturais para o livre aproveitamento dos
estudantes dentro ou fora do ambiente escolar, garantindo que as escolas se
transformem polos de criação e difusão cultural e prática desportiva integrada ao
currículo escolar.
3.4. Estimular o aumento das matrículas no Ensino Médio, bem como divulgar através
dos meios de comunicação local a importância do Ensino Médio, observando ainda a
integração profissional atendendo às características das populações: do Campo,
indígenas, quilombolas e o público de educação especial.
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3.5. Desenvolver projetos juntamente com os serviços de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e a juventude, que promovam a implementação do acesso e
permanência na escola da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos que estão fora
da educação formal.
3.6. Contribuir com o atendimento da demanda do ensino médio, de maneira que re-
dimensione de acordo com as necessidades especificas dos estudantes. a oferta nos
turnos diurnos e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino
médio.
3.7. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas.
3.8. Acolher formas alternativas, considerando a base legal da oferta do ensino médio,
garantindo a qualidade para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante.
3.9. Implementar políticas públicas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
por quaisquer formas de discriminação, associadas à exclusão.
EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA
META 4
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, até 2016, o acesso à educação básica e, preferencialmente na rede regular
de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, e no prazo de vigência de
deste PME, o atendimento educacional especializado nas salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
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Estratégias:
4.1. Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as
matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam
atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do
cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas,
conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos
da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
4.2. Promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3. Implantar e manter, em regime de colaboração, ao longo deste PME, salas de
recursos multifuncionais, fomentando a formação continuada de professores e
professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do
campo;
4.4. Garantir Apoio Educacional Especializado em salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas
complementar e suplementar, a todos/as os/as estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede
pública de Educação Básica;
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4.5. Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio e assessoria, articulados
com instituições integrados por profissionais de várias áreas: psicólogo, fonoaudiólogo,
assistente social, pedagogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta,
nutricionista.
4.6. Ampliar e disseminar programas de formação em serviço sobre o atendimento
básico a educandos especiais, para os professores em exercício na educação infantil e no
ensino fundamental.
4.7. Promover a reestruturação progressiva do sistema educacional voltado para o
equacionamento de políticas de educação inclusiva, de modo que assegure a todas as
pessoas com deficiência, escola regular que lhes reconheça a singularidade, favorecendo
seu desenvolvimento integral e a construção de sua autonomia;
4.8. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista,
transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades
ousuperdotação em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
4.9. Estabelecer, no segundo ano de vigência deste Plano, os padrões mínimos de
infraestrutura das escolas para atender a diversidade humana, adaptando os prédios
escolares existentes e somente autorizar a construção e reformas de prédios escolares,
públicos ou privados, em conformidade com as normas técnicas da ABTN.
4.10. Adquirir em regime de colaboração, equipamentos e materiais pedagógicos
adequados às necessidades específicas dos estudantes do Centro de Atendimento
Educacional Especializado/ Salas de Recursos Multifuncionais, para atender os
educandos com necessidades especiais, durante a vigência deste Plano.
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4.11. Apoiar as equipes de profissionais da Educação, em regime de colaboração com os
entes federados, para atender à demanda do processo de escolarização dos/as
estudantes (crianças, adolescentes, jovens, adultos/as e idosos/as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, ampliando
a oferta de professores/as do AEE, profissionais de apoio ou auxiliares, intérpretes de
Libras, professores/as de Libras prioritariamente surdos/as e professores/as bilíngues.
4.12. Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação
para profissionais da Educação, inclusive em nível de Pós-Graduação, observado o
disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das
teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao
atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.13. Manter atualizadas, junto aos órgãos de pesquisa, demografia e estatística
competentes, as informações detalhadas sobre o perfil dos/as estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos.
4.14. Estimular o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para
colocação dos educandos com deficiência no mercado de trabalho.
ALFABETIZAÇÃO
META 5
Alfabetizar todas as crianças, até 2016, no máximo, até o final do 3º (terceiro)
ano do ensino fundamental.
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Estratégias:
5.1. Assegurar, na Proposta Curricular dos órgãos competentes, os processos
pedagógicos de alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os
com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos/as
professores/as alfabetizadores/as e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças estudantes.
5.2. Assegurar a elaboração e execução da avaliação da Rede Municipal: BASE (Belém
Avaliando o Sistema Escolar), para análise dos dados e posterior direcionamento de
projetos de intervenção fundamentados nos princípios da inclusão, autonomia e
valorização das especificidades do aluno, visando à redução das taxas de evasão e
repetência;
5.3. Dispor da Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA), aplicada anualmente pelo
Instituto Nacional de Estatística e Pesquisa (INEP), para aferir a alfabetização das
crianças estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para
alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do terceiro ano do Ensino
Fundamental.
5.4. Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de
crianças estudantes, assegurada à diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem
como o acompanhamento dos resultados, desenvolvendo ações que promovam a prática
educativa, visando melhores resultados do IDEB e elevação dos índices de
aprendizagem;
5.5. Promover, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional do Livro e da
Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes
da comunidade para atuarem como mediadores da leitura.
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5.6. Assegurar o monitoramento da aprendizagem dos estudantes nas unidades de
ensino, através de estudo dos dados e dos indicadores das avaliações e intervenções
pedagógicas no processo letivo, garantindo o acesso gratuito a exames de certificação da
conclusão de etapas de ensino.
5.7. Garantir programa de formação continuada aos profissionais do Ensino
Fundamental através de cursos, grupos de estudo, seminários e semanas pedagógicas
nas várias áreas do conhecimento;
5.8. Estimular a formação inicial e promover a formação continuada de professores/as
para a alfabetização de crianças estudantes, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, articuladas a Programas de Pós-
Graduação Stricto Sensu e ações de formação continuada de professores/as para a
alfabetização.
5.9. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como a
adequada formação profissional dos professores, considerando as especificidades do
alunado e as exigências do meio;
5.10. Criar política de alfabetização que garanta a permanência dos professores
alfabetizadores para os três primeiros anos do ensino fundamental.
5.11. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua
efetividade.
5.12. Instituir instrumentos de avaliação sistêmica, periódica e específica, para aferir a
alfabetização das crianças, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar
os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento.
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5.13. Garantir o acesso a avaliação psicoeducacional, o acompanhamento bem como a
permanência e o desenvolvimento escolar dos educandos com deficiência, em parceria
com os profissionais de educação através de materiais e equipamentos pedagógicos
especializados das salas de Apoio Educacional Especializado (AEE);
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
META 6
Possibilitar a oferta da educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 35% (vinte e
cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica, até o período de vigência do
PME.
Estratégias:
6.1. Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos
(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas
diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de
professores em uma única escola;
6.2. Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social;
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137
6.3. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem
como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a
educação em tempo integral;
6.4. Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no12.101, de 27 de
novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de estudantes das
escolas da rede pública de Educação Básica, de forma concomitante e em articulação
com a rede pública de ensino.
6.5. Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado
complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria
escola ou em instituições especializadas;
6.6. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais.
6.7. Garantir em regime de colaboração financeira entre União, Estados e Município, o
transporte escolar dos alunos da zona rural.
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QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
META 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes
médias estaduais no IDEB:
Estratégias:
7.1. Estabelecer e implementar a Proposta Curricular, as diretrizes pedagógicas para a
Educação Básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento dos/as estudantes para cada ano de escolaridade,
respeitada a diversidade regional, estadual e local.
7.2. Implementar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de Educação Básica,
por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a atualização do Projeto Político Pedagógico, a
melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais
da educação e o aprimoramento da gestão democrática.
7.3. Orientar e acompanhar o preenchimento do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE interativo) ou outro programa equivalente, além de acompanhar a execução das
ações nas escolas de Educação Básica.
7.4. Formalizar e executar os Planos de Ações Articuladas (PAR), dando cumprimento
às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores/as e profissionais de serviços ou apoio escolares, à ampliação e ao
desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura
física da rede escolar.
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7.5. Acompanhar a prestação de assistência técnica financeira liberada pelo MEC,
priorizando as escolas com IDEB abaixo da média nacional.
7.6. Incitar a participação das escolas nos processos de avaliação da qualidade da
Educação Básica, utilizando os resultados das avaliações nacionais nas redes de ensino,
para a melhoria das práticas pedagógicas.
7.7. Orientar e supervisionar as Unidades Escolares para que atinjam as metas do IDEB,
diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média municipal,
desenvolvendo práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem, até o último ano de vigência deste PME.
7.8. Consolidar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores,
relativos às escolas, planejando, a partir dos resultados, as estratégias metodológicas
que assegurem a ampliação do nível de qualidade de ensino, garantindo a
contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como
os de nível socioeconômico das famílias dos/as estudantes, a transparência e o acesso
público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação.
7.9. Incentivar Programas para o desenvolvimento de pesquisas, conforme
levantamento de dados de modelos alternativos de atendimento escolar para a
população do campo, considerando as especificidades locais e as boas práticas nacionais
e internacionais.
7.10. Favorecer, até o final da vigência do PME, o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e ampliar a relação
computador/estudante nas escolas da rede pública de Educação Básica, promovendo a
utilização pedagógica dos laboratórios Proinfo.
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Alinhando PME 2015/2025
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7.11. Monitorar o apoio técnico e financeiro, cedido pelo MEC mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar
no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao
efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
7.12. Incentivar, em parceria com entidades públicas e privadas, as escolas públicas de
Educação Básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada,
esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantindo o acesso dos/as
estudantes em espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a
equipamentos e laboratórios de Ciências e, em cada edifício escolar, a acessibilidade às
pessoas com deficiência.
7.13. Articular equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da Educação Básica, criando,
inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias às bibliotecas nas
instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a
internet.
7.14. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das Secretarias de
Educação, bem como manter programas de formação inicial e continuada para o pessoal
técnico das referidas Secretarias.
7.15. Implementar políticas de inclusão e permanência nas escolas para adolescentes e
jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua,
assegurando os princípios da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e
do Adolescente, Lei 11.525 de 24 de setembro de 2007.
7. 16. Garantir, na Proposta Curricular e no PPP, a aplicação de conteúdos sobre o
Ensino da História do município, História da África e História e Cultura Afro-
Brasileira e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de
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janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação
das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, por meio de ações colaborativas com
fóruns de Educação para a Diversidade Étnico-Racial, conselhos escolares, equipes
pedagógicas e sociedade civil.
7. 17. Promover a articulação dos Programas da área da Educação, com os de outras
áreas, como Saúde, Trabalho e Emprego, Assistência Social, Esporte e Cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio e parceria com às famílias, como condição
para a melhoria da qualidade educacional.
7. 18. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos/as
profissionais da Educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
7. 19. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras, a capacitação de
professores/as, bibliotecários/as e agentes da comunidade, para atuar como
mediadores/as da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem.
7. 20. Estabelecer, em parceria com órgãos públicos, políticas de estímulo às escolas
que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo
docente, da direção e da comunidade escolar.
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EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
META 8
Contribuir, em regime de colaboração, com a elevação da escolaridade média da
população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12
(doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do
campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento)
mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros, declarados a
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Estratégias:
8.1. Instituir em articulação com o estado, programas e tecnologias para correção de
fluxo e acompanhamento pedagógico individualizado, bem como priorizar estudantes
com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos
populacionais considerados;
8.2. Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos da
população considerada, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série,
associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a
alfabetização inicial;
8.3. Incentivar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental e médio;
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8.4. Estabelecer parcerias para o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão
dos ensinos fundamental e médio, observando as metas pré-estabelecidas para esses
níveis, visando à promoção, defesa e proteção aos Direitos Humanos.
8.5. Promover, em parceria com a Secretaria de Saúde e Assistência Social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola dos segmentos populacionais
específicos, identificando motivos para desistência e evasão dessa clientela, visando
estimular e ampliar o atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino;
8.6. Realizar censo escolar municipal, de maneira a mapear a demanda social da EJA,
buscando detectar a população não escolarizada ou com baixa escolaridade, de maneira
a subsidiar o planejamento de ações de ofertas de vagas nas diversas modalidades do
EJA, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.
8.7. Realizar levantamento e avaliação de experiências em alfabetização de jovens e
adultos, que constituam referência para os agentes integrados ao esforço municipal de
erradicação do analfabetismo.
8.8. Favorecer a formação do cidadão para que este assuma formas de participação
social, política e de atitudes críticas diante da realidade que o cerca, aprendendo a
discernir limites e possibilidades em sua atuação e transformação da realidade histórica
na qual está inserido.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
META 9
Estabelecer parcerias para promover a elevação da taxa de alfabetização da
população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco
décimos por cento), até o final da vigência deste PME, favorecendo a erradicação do
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analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo
funcional.
Estratégias:
9.1. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2. Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos;
9.3. Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa, em parceria com organizações da sociedade civil e órgãos
de serviços afins.
9.4. Assegurar a oferta da educação de jovens e adultos, na etapa de ensino
fundamental, às pessoas privadas de liberdade em estabelecimento penal, assegurando-
se o que estabelece a LDB/96 e a Constituição Federal/88.
9.5. Apoiar projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao
desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos,
procurando inserir no sistema de ensino.
9.6. Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta,
direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as)
alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as
associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais
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145
tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e
produtiva dessa população;
9.7. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos,
com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a
tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e
experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas
escolas.
EJA INTEGRADO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
META 10
Contribuir, por meio de regime de colaboração, com a oferta de no mínimo, 25%
(vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos
fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1. Fomentar a expansão das matrículas na EJA, de forma a articular a formação
inicial e continuada de trabalhadores e a Educação Profissional, em regime de
colaboração e com apoio das entidades privadas, objetivando a elevação do nível de
escolaridade e qualificação do trabalhador;
10.2. Estimular a implementação de mecanismos de reconhecimento de saberes dos/as
jovens e adultos/as trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos
cursos de formação inicial e continuada, além dos cursos técnicos de nível Médio;
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10.3. Favorecer a integração da EJA com a educação profissional, em cursos planejados
de acordo com as características e especificidades do público da EJA, incluindo a
educação a distância;
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
META 11
Articular parcerias que possibilitem a elevação das matrículas da educação
profissional técnica de nível médio, buscando a qualidade da oferta e pelo menos 20%
(vinte por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1. Fomentar a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio na rede pública
estadual de ensino.
11.2. Apoiar e divulgar a oferta de Programas de reconhecimento de saberes, para fins da
certificação profissional em nível técnico.
11.3. Estimular as matrículas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio nos
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a
responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos
produtivos, sociais, culturais, locais e regionais, bem como a interiorização da Educação
Profissional.
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EDUCAÇÃO SUPERIOR
META 12
Participar por meio do regime de colaboração para elevar a taxa bruta de
matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para
33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos,
assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por
cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1. Apoiar a expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade
Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em
relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das
micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
12.2. Favorecer a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação
presencial na educação superior para 60% (sessenta por cento), mediante estratégias
de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de
competências de nível superior;
12.3. Contribuir para a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente
para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas
áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em
áreas específicas;
12.4. Disseminar políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às)
estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação
superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a
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Lei no10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as
desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação
superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
12.5. Estimular projetos de cooperação entre unidades acadêmicas interdisciplinares e
intersetoriais que contribuam para elevar a qualidade da formação dos futuros
docentes;
12.6. Requerer a integração entre a educação superior e a educação básica como
instrumento de formação contextualizada e comprometida com o alcance de resultados
educacionais.
12.7. Instigar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na
educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
12.8. Atuar na fiscalização e na busca de observância às normas de acessibilidade para
deficientes, favorecendo as condições de acessibilidade nas instituições de educação
superior;
12.9. Incentivar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre
formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades
econômicas, sociais e culturais locais e regionais;
12.10. Disseminar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em
cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em
vista o enriquecimento da formação de nível superior;
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12.11. Suscitar a expansão do atendimento específico a populações do campo e
comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e
formação de profissionais para atuação nessas populações;
12.12. Estimular a institucionalização de programa de composição de acervo digital de
referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a
acessibilidade às pessoas com deficiência;
12.13. Contribuir com o fortalecimento das redes físicas de laboratórios multifuncionais
das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de
ciência, tecnologia e inovação.
TITULAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
META 13
Articular parcerias que promovam a elevação da qualidade da educação superior
e a ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício
no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento),
sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores, até o prazo de
vigência deste PME.
Estratégias:
13.1. Apoiar o processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior,
fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação
de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;
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13.2. Estimular a promoção da melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e
licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela
Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às
demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos
graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico
de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática
didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as
necessidades das pessoas com deficiência;
13.3. Contribuir com o fomento da melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo
que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes
apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no
Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência,
pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho
positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área
de formação profissional;
13.4. Favorecer a qualificação da formação inicial e continuada dos (as) profissionais
técnico-administrativos da educação superior.
PÓS-GRADUAÇÃO
META 14
Contribuir, via parceiros, para a elevação gradual do número de matrículas na
pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta
mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Estratégias:
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14.1. Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de
fomento à pesquisa;
14.2. Estimular a expansão da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu,
utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação à distância;
14.3. Incentivar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para
favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas a programas de mestrado e doutorado;
14.4. Colaborar com iniciativas de oferta de programas de pós-graduação stricto sensu,
especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas
de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
14.5. Favorecer a criação e a manutenção de programa de acervo digital de referências
bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas
com deficiência;
14.6. Apoiar a promoção do intercâmbio científico e tecnológico, nacional e
internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão;
14.7. Incentivar o emprego de investimentos na formação de doutores de modo a atingir
a proporção de 3(três) doutores por 1.000 (mil) habitantes;
14.8. Estimular a pesquisa científica e de inovação, promovendo a formação de recursos
humanos que valorize a diversidade regional, bem como a gestão de recursos hídricos no
semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região;
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14.9. Apoiar iniciativas de pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a
incrementar a inovação e a produção e registro de patentes.
FORMAÇÃO DE PROFESSORES
META 15
Participar, em regime de colaboração entre a União e o Estado, no prazo de
vigência deste PME, da política nacional de formação dos profissionais da educação de
que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área
de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1. Implementar plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de
formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de
instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Município e no
Estado, definindo obrigações recíprocas entre os partícipes;
15.2. Contribuir com programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais
para atuar no magistério da educação básica;
15.3. Consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas
em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como
para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
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15.4. Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação
para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação
especial;
15.5 Incentivar o fortalecimento das funções de avaliação, regulação e supervisão da
educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares;
15.6. Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio
e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação
entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
15.7. Estimular a promoção de cursos e programas especiais para assegurar formação
específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com
formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área
diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
15.8. Favorecer a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior, destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da
educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.9. Consolidar, no prazo de 4 (quatro) anos de vigência desta Lei, política municipal
de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não
os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;
15.10. Favorecer o desenvolvimento de modelos de formação docente para a educação
profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federais e
estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação
didático-pedagógica de profissionais experientes.
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FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO DE PROFESSORES
META 16
Possibilitar, em regime de colaboração, a formação em nível de pós-graduação,
50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de
vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta
por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada
às políticas de formação dos Estados e do Município;
16.2. Contribuir com programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens
culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo
de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública
de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da
cultura da investigação;
16.3. Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e
das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos
e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.4. Fomentar, via parceiros, a ampliação da oferta de estudo de pós-graduação dos
professores e demais profissionais da educação básica;
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16.5. Viabilizar, consoante parcerias, a formação dos professores das escolas públicas de
educação básica da rede municipal, por meio da implementação das ações do Plano
Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de
recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.
VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR
META 17
Favorecer a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica, para que em parceria, o seu rendimento médio seja equiparado ao
dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência deste PME.
Estratégias:
17.1. Fortalecer mecanismos, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, até o
final do segundo ano de vigência deste PME, que favoreçam a criação de fórum
permanente, com representação do município, dos trabalhadores da educação e
sociedade civil organizada para acompanhamento da atualização progressiva do valor do
piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica;
17.2. Adequar no âmbito do Município, Planos de Cargos e Carreira para os profissionais
do magistério da rede pública de educação básica, considerando os critérios
estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do
cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.3. Implementar políticas e valorização dos profissionais do magistério, em particular
o piso salarial nacional profissional, de acordo com os recursos transferido da união.
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156
PLANO DA CARREIRA DOCENTE
META 18
Articular para que seja garantida, no prazo de 2 (dois) anos, a revisão do plano
de carreira para os profissionais da educação básica do sistema municipal de ensino,
tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal,
nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Estratégias:
18.1. Estruturar a rede pública de educação básica de modo que, até o início do terceiro
ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento
efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2. Implantar, na rede pública municipal de educação básica, acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim
de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o
estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de
estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem
ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3. Prever, nos planos de Cargos e Carreira dos profissionais da educação do
Município licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive
em nível de pós-graduação stricto sensu, considerando a lei vigente.
18.4. Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa
da Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as)
profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
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18.5. Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas
escolas, consoante registros das identidades em questão.
18.6. Priorizar a aplicação do repasse de transferências federais voluntárias, na área de
educação municipal, conforme lei específica estabelecida no plano de cargo e carreira
para profissionais da educação;
18.7. Estimular a criação de comissões permanentes de profissionais da educação do
sistema de ensino municipal, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração,
reestruturação e implementação dos planos de carreira.
GESTÃO DEMOCRÁTICA
META 19
Articular junto aos órgãos afins, mecanismos que condicionem, no prazo de 2
(dois) anos, a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar, no âmbito
das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1. Assegurar o repasse de transferências voluntárias da União na área da Educação
para o Município, uma vez aprovada legislação específica que regulamente a matéria na
área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere,
conjuntamente, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da
comunidade escolar no processo de eleição, para o ato de nomeação dos/as diretores/as
de escola;
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19.2. Ampliar a participação nos Programas de apoio e formação aos/às Conselheiros/as
dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social: Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb), Conselho de Alimentação Escolar (CAE), dos Conselhos Regionais, do
Conselho Municipal de Educação de Belém do São Francisco (COMEB) e de outros, e
aos/às representantes educacionais em demais Conselhos de Acompanhamento de
políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos, espaço físico adequado,
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom
desempenho de suas funções, assegurado o repasse de recursos do Estado e da União
para tanto.
19.3. Assegurar, no âmbito do Município, as condições para o funcionamento do Fórum
Municipal de Educação (FME), para que este coordene as conferências municipais e
efetue o acompanhamento da execução do PME.
19.4. Estimular, na rede municipal de Educação Básica, a constituição e o
fortalecimento de Grêmios Estudantis e Associações de Pais, assegurando-lhes,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a
sua articulação orgânica com os Conselhos Escolares, por meio das respectivas
representações.
19.5. Assegurar a participação e a consulta de profissionais da Educação, estudantes e
seus familiares na formulação dos PPPs, currículos escolares, respeitando o currículo
básico da rede, planos de gestão escolar e regimentos escolares, promovendo a
participação de pais, mães ou responsáveis na avaliação dos/as professores/as,
diretores/as ou gestores/as escolares.
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19.6. Assegurar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, respeitando a
legislação de responsabilidade fiscal vigente.
19.7. Assegurar a continuidade e aprimoramento dos Programas de formação de
diretores/as e/ou gestores/as escolares, a fim de subsidiar a definição de critérios
objetivos para o provimento dos respectivos cargos, sem prejuízo ao processo da gestão
democrática.
19.8. Assegurar que as escolas publiquem seus demonstrativos financeiros à época das
prestações de conta;
19. 9. Assegurar a abertura de processos de sindicância contra profissionais da educação
com envolvimento evidenciado no desvio de verbas ou de bens públicos, implicando
19.10. Garantir através de lei específica, que a escolha de diretores das escolas, seja
através do processo de eleição direta pela comunidade escolar e que considere,
conjuntamente, critérios técnicos de mérito e desempenho.
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
META 20
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do município
no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio.
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Estratégias:
20.1. Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis,
etapas e modalidades da Educação Pública Municipal, destinando os recursos
prioritariamente para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais modalidades
da Educação Básica, como Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e
Educação Escolar do Campo.
20.2. Acompanhar o aperfeiçoamento, bem como ampliar os mecanismos de
acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;
20.3. Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos e dos instrumentos que
assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no101, de 4
de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em Educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de
portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de Conselhos de
Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, com a colaboração entre o MEC, as
Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da
União, dos Estados e dos Municípios.
20.4. Criar dispositivos de acompanhamento regular dos investimentos e custos por
estudante da Educação Pública Municipal.
20.5. Mobilizar a comunidade escolar e sociedade civil organizada, para garantir a
transferência dos recursos da União, implementando o custo aluno qualidade – CAQI,
referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e
cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao
processo de ensino-aprendizagem, conforme aprovação do PNE.
20.6. Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao
longo do decênio via União, que considerem a equalização das oportunidades
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educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do
sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei.
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162
REFERÊNCIAS:
Texto: José Misael Ferreira do Vale
Plano Nacional de Educação Lei nº 10.172/01
Constituição Federal de 1988
Lei das Diretrizes e Bases Nacional nº9394/96
Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação pertinente a cada
nível de ensino e temas especiais.
Lei Orgânica do Município
Lei do Sistema Municipal de Ensino
MEC- Política Nacional de Educação Infantil
Referencial CN para Educação Infantil- Vol. I, II e III
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=184
97&Itemid
PERNAMBUCO. Secretaria de Educação. Programa de Educação Integral. Gestão
e Planejamento Pedagógico. Orientações Gerais. Escolas de Referência em
Ensino Médio Semi-integrais.
http://www.qedu.org.br/cidade/3544-belem-de-sao-francisco/censo-escolar.
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ANEXO:
SIGLAS
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
ASPAPNE - Associação dos Pais e Amigos dos .... ANA - Avaliação Nacional da Alfabetização BPC - Benefício de Prestação Continuada CMDM - Conselho Municipal dos direitos da Mulher CESVASF - Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco COMSEAN - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional CNE - Conselho Nacional de Educação CEB - Conselho de Entidade de Base COMAD - Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas –
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
CAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar
CME - Conselho Municipal de Educação
CEs - Conselhos Escolares
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
CF - Constituição Federal D.A – Diretório Acadêmico
EJA - Educação de Jovens e Adultos
FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino
FPM - Fundo de Participação dos Municípios
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação. FME - Fundação Municipal de Educação
GRE - Gerência Regional de Educação
IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IF - Instituto Federal
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano...
INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais LGBT - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais LSE - Laboratório de Sistemas Estruturais
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
MEC - Ministério da Educação e Cultura
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MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (REVIVER)
PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAEFI - Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; PAS - Programa Alfabetizar com Sucesso
PNAIC - Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa
PEE - Plano Estadual de Educação
PIB - Produto Interno Bruto
PAR - Plano de Ações Articuladas
PIM - Projeto de Intervenção Pedagógica
PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais
PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola
PME - Plano Municipal de Educação
PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar
PNE - Plano Nacional de Educação
PPP - Projeto Político Pedagógico PSE - Programa Saúde na Escola PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego PROUPE - Programa Universidade para Todos em Pernambuco SCFV - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica
SEDUC - Secretaria de Educação SINDUPROM - Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco SINTEPE - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco SECAD - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade UESB - União dos Estudantes Secundaristas de Belém do São Francisco UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento IPEA - Instituto de Pesquisa em Estatística Aplicada