Apr 03, 2016
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Apresentação
O Sindicato APEOC tem assumido, cada vez mais, o protagonismo na mobilização, debate,
formulação e intervenção qualificada dos grandes temas que compõem a agenda política
local e nacional da política educacional.
Em especial, nossa instituição sindical tem marcado sua atuação política nos temas mais
relevantes de interesse dos profissionais da educação. Destacadamente apresentamos
propostas e debatemos questões vinculadas à formação, remuneração e carreira profissional,
além do necessário financiamento público ante os desafios elencados.
No ano de 2014, a polarização da disputa de projetos políticos para o país será intensa, em
grande parte polarizada. O direito à educação pública de qualidade, preconizado na
Constituição Federal é um eixo prioritário nos embates políticos que se avizinham. É
fundamental que os profissionais da educação garantam a continuidade e o aprofundamento
de políticas públicas que intensifiquem as conquistas democráticas garantidas nos últimos
anos.
Nos últimos 12 anos conquistamos avanços estruturais nessa direção. O financiamento da
educação foi ampliado, toda a educação básica foi contemplada com a criação do FUNDEB e o
fim da DRU em matéria educacional. A ampliação do orçamento federal em educação definiu
um incremento nos investimos da ordem de 223%.
A educação foi um eixo do planejamento governamental. O resultado foi um salto: Da cifra de
R$ 18 bilhões de reais em 2002 para R$ 212 bilhões de reais em 2014. Agora, precisamos
fortalecer o financiamento com o fortalecimento do FUNDEB e a criação de um Fundo
Nacional de Equalização Federativa de caráter permanente com aporte ampliado da União e
inserção dos Royalties do Petróleo para atingir a meta definida no novo PNE, de 10% do PIB
para financiar a educação nacional.
Para dar continuidade a esse processo, com mais mudanças nos temas estruturais da agenda
educacional e política do país, é preciso ampliar a participação dos profissionais da educação
e da sociedade na definição de questões decisivas para a efetivação do direito à educação no
país. A partir disso, garantir um novo ciclo de mudanças para a consolidação do projeto de
desenvolvimento democrático-popular com potencial para ampliar a capacidade do Estado
em formular e investir em matéria educacional à luz das metas do novo PNE – Lei
13.005/2014 – sob a égide da participação popular e da valorização dos profissionais da
educação.
A “Plataforma” ora apresentada é um instrumento para a consolidação de parcerias no
movimento sindical e social. Este documento reúne um conjunto amplo de propostas
elaboradas coletivamente em nossos fóruns e coletivos de base.
Convictos de que o pleno exercício da cidadania é essencial à formação da consciência crítica
e da caminhada para uma nova sociedade, o Sindicato APEOC busca contribuir, a partir da sua
experiência de luta, debate qualificado e negociação, com o fortalecimento da democracia e
a efetivação do direito à educação de qualidade no país.
Fortaleza, agosto de 2014. Professor Anízio Santos de Melo Presidente do Sindicato APEOC
(Filiado à CUT e CNTE)
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Sumário
Diretrizes da Plataforma 4
1. Valorização dos Profissionais da Educação como eixo do
Direito à Educação de Qualidade Socialmente Referenciada 5
2. Remuneração e Carreira Profissional 7
3. Financiamento para a Valorização dos Profissionais 9
4. Legislação Estadual para a Valorização Profissional 11
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Diretrizes da Plataforma
É preciso garantir um novo ciclo de transformações estruturais no Brasil, definir o direito à
educação pública de qualidade como eixo estratégico do desenvolvimento nacional e
compreender a valorização dos profissionais da educação como um dos fundamentos da
qualidade socialmente referenciada da educação.
No âmbito nacional e local apresentamos propostas construídas coletivamente através dos
diálogos empreendidos com os trabalhadores e trabalhadoras em educação do estado do
Ceará, principalmente nos nossos “Ciclos de Debates”, desenvolvidos em todas as regiões do
estado.
Estabelecemos articulações institucionais de caráter local e estadual integrando desde o
movimento sindical nacional, organizado nas instâncias da Central Única dos Trabalhadores –
CUT e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, até as casas
legislativas, Congresso Nacional e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, chegando às
representações de governo no Ministério da Educação – MEC e na Secretaria da Educação
Básica do Estado Ceará – SEDUC.
Como pauta nacional, propomos:
1. Nacionalização da Carreira dos Profissionais da Educação: Aprovação das Diretrizes
Nacionais de Carreira em Lei Federal, tomando como base o PL 2826/2011;
2. Ampliação do Financiamento com foco na meta de 10% do PIB para educação nacional:
Fortalecer o FUNDEB, tornando-o perene e redefinindo o cálculo do Valor por Aluno/Ano
com foco na qualidade da educação; Destinar os recursos dos royalties do petróleo para
ampliar a complementação da União no FUNDEB; Estruturar um Fundo Nacional de
Equalização para a Qualidade da Educação.
3. Programas e ações nacionais de reconhecimento e valorização dos profissionais da
educação aposentados.
4. Apoio ao PL 413/2014: Garantir a regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal
para definir, em matéria educacional, o federalismo cooperativo brasileiro.
Consideramos as propostas nacionais como verdadeiros eixos para garantir avanços estruturais
na qualidade da educação com foco na valorização dos profissionais da educação.
Apresentamos propostas no âmbito estadual com vistas a consolidar e/ou aprimorar uma
construção que deve ser nacional e federativa em regime de colaboração.
A presente “Plataforma” apresenta 30 propostas objetivas, distribuídas em quatro eixos
estratégicos, para garantir avanços significativos e imediatos na qualidade da educação sob o
prisma da valorização dos seus profissionais no Estado do Ceará.
Assim, para avançarmos nesse projeto que prioriza a educação como processo de inclusão e
emancipação social, com a universalização do acesso à educação pública, erradicação do
analfabetismo, democratização da gestão e valorização dos profissionais da educação,
apresentamos as seguintes Diretrizes e Propostas para o estado do Ceará:
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O capítulo que trata do direito à educação na Constituição Federal, entre os
artigos 205 e 214, evidencia a Valorização dos Profissionais da Educação
como um princípio que deve efetivar tal direito.
Na perspectiva da definição da qualidade da educação socialmente
referenciada, o tema da valorização dos profissionais deve articular três
eixos básicos: a qualificação da remuneração; a construção de uma carreira
profissional, que reconheça de forma adequada a trajetória dos
trabalhadores em educação ao longo do seu tempo de serviço e,
posteriormente, com condições dignas de aposentadoria; e a formação
profissional, integrada de forma orgânica à remuneração, carreira e a
atuação dos profissionais no ambiente educacional para garantir o
aprendizado dos estudantes.
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Diante disto, propomos:
1. Promover o Federalismo Cooperativo e o Regime de Colaboração em matéria
educacional no Ceará: Criar espaços de articulação política entre os sistemas de ensino,
com vias a promover uma gestão sistêmica da educação, com destaque para os temas
vinculados a Valorização dos Profissionais da Educação;
2. Consolidar a Comissão Paritária Permanente de Valorização dos Profissionais da
Educação da Rede Estadual de Ensino: Consolidar a experiência de Negociação
construída a partir dos “consensos possíveis” entre a SEDUC-CE e o Sindicato APEOC
nos últimos anos.
3. Fortalecimento do Concurso Público: Ampliar sistematicamente o número de
profissionais da educação inseridos no serviço público por meio de concurso público,
reduzindo drasticamente o número de profissionais com contrato temporário na rede
estadual de ensino. Ressalte-se que é preciso garantir a convocação de todos os
aprovados no concurso de 2013;
4. Ampliar os mecanismos de Participação dos Profissionais da Educação no Ciclo das
Políticas Públicas: Garantir que os trabalhadores em educação participem das instâncias
de Estado pautando a normatização, o planejamento e a avaliação das políticas públicas
em educação. Com destaque para a participação no Conselho Estadual de Educação, a
construção do ciclo orçamentário estadual, os gastos com pessoal na SEDUC e a
aplicação dos recursos do FUNDEB;
5. Definir a aposentadoria dos professores detentores da gratificação extraclasse sem
prejuízo na remuneração: A Lei estadual 15.567/2014 normatizou a definição da
gratificação extraclasse dos profissionais do magistério de forma definitiva até a
aposentadoria. É preciso garantir a operacionalização de todo o processo possibilitando
a aproximadamente 8.000 (oito mil) professores o gozo do justo Direito à Aposentadoria
sem perdas remuneratórias.
6. Efetivar a garantia do Benefício Alimentação para os professores contratados por tempo
determinado: Como um processo de equidade é preciso garantir a inclusão dos
professores contratados, por tempo determinado, no recebimento do benefício
alimentação.
7. Regulamentar a correção do valor do Benefício alimentação dos profissionais da
educação efetivos e teto remuneratório para recebimento de forma automática
anualmente: Atualizar o valor do beneficio de forma automática anualmente aplicando-
se, no mínimo, o índice de revisão geral para correção do valor e do teto do referido
benefício objetivando a universalização do benefício a todos os profissionais da
educação do Estado.
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O atual marco normativo da educação nacional evidencia de forma explícita a
relação intrínseca entre a valorização dos profissionais da educação, com foco
na qualificação da remuneração e da carreira profissional, e o direito à
educação de qualidade socialmente referenciada.
O artigo 206 da Constituição Federal define como um dos princípios do direito
à educação o Piso Salarial Nacional dos Profissionais articulado com a
construção da carreira profissional.
Nos últimos anos, as lutas e negociação qualificada empreendidas pelo
Sindicato APEOC junto à representação do governo do estado do Ceará, foram
muito férteis na garantia de avanços significativos para a remuneração e
carreira dos profissionais da educação.
A lei 15.064/2011, conhecida como “Lei APEOC”, é singular nessa perspectiva,
pois garantiu de forma inédita, no país, em lei estadual, o percentual mínimo de
80% do FUNDEB exclusivamente para a remuneração dos profissionais do
magistério.
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Diante disto, propomos:
1. Manutenção da PVR-FUNDEB com atualização anual: Consolidar o benefício
remuneratório, aprovado em lei estadual, garantindo ganho real no seu reajuste anual.
2. Criação da Carreira dos Profissionais da Educação não docentes: Conceber uma carreira
profissional específica para os profissionais de educação não docentes que vislumbre
sua valorização contemplando os termos do artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB (Lei 9.394/96).
3. Ampliar a possibilidade da evolução funcional pela via da Progressão Horizontal como
mecanismo de fortalecimento da Carreira do Magistério: Consolidar o importante
mecanismo da progressão horizontal dos profissionais do magistério descomprimindo a
atual carreira para que haja o retorno do Direito à Evolução Funcional pela via da
progressão.
4. Valorizar o tempo de serviço dos Profissionais da Educação: Criar mecanismos objetivos
para reconhecer e valorizar a extensão do tempo de dedicação dos profissionais da
educação na rede estadual de ensino.
5. Direito à ampliação Definitiva de Carga-horária – Decreto e nova lei para os profissionais
que ingressaram antes de 31/12/2003: Aprimorar a conquista da regulamentação da
ampliação definitiva de carga-horária, ampliando-a para todos os profissionais do
magistério. É preciso garantir a edição de uma nova lei que beneficie, a partir de critérios
negociados, os professores que ingressaram na rede antes de 31/12/2003.
6. Eficiência na gestão pública para garantir a valorização: Garantir celeridade nos atos
relativos à vida funcional dos professores e servidores da educação, especialmente
ATOS DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, DE ESTABILIDADE e aqueles que autorizem o
afastamento para cursar MESTRADO e DOUTORADO fora do Estado ou do País.
7. Reconhecimento do trabalho docente no Ambiente escolar: Criação da Gratificação de
Exclusiva Docência para os profissionais docentes dedicados ao trabalho cotidiano no
ambiente escolar.
8. Dedicação exclusiva dos profissionais da educação à Rede Estadual de Ensino do Ceará:
Definir a criação da Gratificação de Dedicação Exclusiva na rede de ensino estadual
possibilitando que o profissional atue com mais eficiência com foco na qualidade da
educação.
9. Adicional de Férias Integral: Implantar o pagamento integral do Adicional de Férias sobre
os 45 dias de férias dos profissionais da educação.
10. Trabalho em locais inóspitos ou de difícil acesso: É preciso regulamentar a gratificação
dos trabalhadores em educação que atuam em locais de difícil acesso ou inóspitos.
11. Formação e Carreira dos Profissionais da Educação: Criar uma política estadual, com
apoio da FUNCAP, para apoiar a realização de cursos de Mestrado e Doutorado em
educação nas Universidades Estaduais destinados aos profissionais desta área.
12. Disponibilização integral das vagas definitivas em toda rede estadual – Escolas
Regulares e Profissionalizantes.
13. Seleção e eleição para direção das Escolas Profissionalizantes.
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A definição dos patamares de financiamento da educação nacional é uma
questão estrutural na agenda de disputa pelo fundo público que compõe os
orçamentos públicos em todo o país.
Os avanços necessários na valorização dos profissionais da educação devem
ser necessariamente articulados com a ampliação contínua do financiamento
em regime de colaboração federativa sob coordenação da União.
O artigo 214 da Constituição Federal define que o financiamento da educação
deve ser balizado por um percentual do Produto Interno Bruto - PIB do país, ou
seja, o legislador define que as definições de financiamento da política
educacional devem caminhar articuladas com o desenvolvimento econômico
do país.
A aprovação da lei 13.005/2014, que define o novo PNE, evidencia, como
meta de financiamento, o patamar de 10% do PIB para a educação nacional
com vistas a efetivar um padrão nacional de oportunidades educacionais com
qualidade e equidade federativa.
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Diante disto, propomos:
1. Royalties do Petróleo da União – Lei 12.858/2013: Destinar os recursos dos royalties do
petróleo da União para a valorização dos profissionais da educação.
2. Royalties do Petróleo do Ceará para a Valorização dos Profissionais: Garantir, em lei
estadual, que os recursos dos royalties do petróleo sejam destinados exclusivamente
para a valorização de todos os profissionais da educação, priorizando os aposentados e
os profissionais da educação não docentes;
3. O FUNDEB e a valorização dos profissionais: Avançar para definir que progressivamente
a destinação de 100% dos recursos do FUNDEB sejam destinados à qualificação da
remuneração dos profissionais da educação.
4. Transparência e diálogo para garantir controle social das contas públicas: Fortalecer o
diálogo entre a representação sindical e o governo sob a égide da transparência na
gestão dos recursos da educação possibilitando o acesso do sindicato à prestação de
contas e à folha de pagamento dos trabalhadores em educação.
5. Fundo Nacional de Equalização para a Qualidade da Educação: Contribuir e apoiar, no
âmbito do pacto federativo nacional, a construção de um fundo de financiamento com
foco na elevação dos padrões de qualidade da educação.
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Nos últimos anos, os governos, federal e do Ceará, tem avançado na
construção de uma política de Estado em matéria educacional.
Para além das políticas de governo ocorreram muitas conquistas dos
profissionais da educação na construção de um marco normativo capaz de
contemplar a necessária valorização profissional como política perene,
nacionalmente integrada e de Estado.
O caso da lei 13.005/20014, que definiu o novo PNE, é sintomático do
esforço dos últimos governos em definir uma política de Estado em matéria
educacional.
No Ceará, a legislação que garantiu avanços, como a destinação de 80% do
FUNDEB exclusivamente para a remuneração dos profissionais do
magistério da rede estadual de ensino e o planejamento ampliado para 1/3
da carga-horária dos docentes, como preconiza a lei do piso salarial
nacional, são exemplos de avanços significativos de uma política de Estado.
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Diante disto, propomos:
1. Fortalecimento do Concurso Público em Educação: Definir uma nova redação dos §§ 2º
e 3º do artigo 8º da Lei nº 12.066 – Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério -
tornando a segunda fase do concurso (prova prática) de realização discricionária, ou seja,
a sua realização dependerá de previsão expressa no Edital e de caráter apenas
classificatório, e, na terceira etapa (programa de capacitação profissional), que já é
discricionária, seja somente classificatória.
2. Aprimorar o Estágio Probatório: Garantir uma redação para o artigo 18 da Lei nº 12.066,
dispensando de novo estágio probatório o profissional do magistério que já adquiriu a
estabilidade em outro cargo pertencente ao grupo ocupacional do magistério, em razão
de já ter sido aprovado em estágio probatório de outro concurso na Rede Estadual de
Ensino com comprovada aptidão para o exercício do cargo.
3. Evolução na Carreira do Magistério – Progressão Vertical: Propor uma alteração na parte
final do atual artigo 23 da Lei nº 12.066, acrescentando que os efeitos da Progressão
Vertical serão retroativos à data da solicitação considerando que não pode o profissional
do magistério ser prejudicado no seu direito de evolução na carreira pelo tempo que
leva a administração a processar seu requerimento e publicar o ato de Progressão
Vertical.
4. Aprimorar a Promoção na carreira profissional: Definir uma alteração na parte final do
atual artigo 24 da Lei nº 12.066, acrescentando que os efeitos da Promoção serão
retroativos à data da solicitação, evitando prejuízos no direito do trabalhador em
educação de evoluir na carreira profissional por entraves nas atividades-meio da
administração pública em processar o requerimento e publicar o ato de Promoção.
5. Possibilitar a Evolução na Carreira para o Profissional em Estágio Probatório: Propor a
revogação no § 2º do artigo 19 da Lei nº 12.066. A atual redação veda qualquer espécie
de ascensão funcional durante o estágio probatório.
6. Meia Cultural para os Profissionais da Educação: Definir, em lei estadual, o direito à meia
cultural no território cearense para todos os profissionais da educação.
7. Lei estadual garantindo aplicação dos Royalties do petróleo do Estado do Ceará nos
termos da Lei Federal 12.858/2013.
8. Aprimorar a Lei 13.005/2011 e redefinir o valor da Dívida Judicial Pública de Pequeno
Valor - RPV: Definir, em lei, um fator de correção anual para conter a defasagem histórica,
no caso do governo do Estado do Ceará de 13 anos, da atualização do valor da RPV, e
beneficiar milhares de trabalhadores e trabalhadoras em educação do estado.
9. Garantir em lei estadual a Meia Cultural.
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