Planos de Saúde Planos de Saúde Registro e Adequação Registro e Adequação IN DIPRO 15/2007 IN DIPRO 15/2007
Planos de SaúdePlanos de Saúde Registro e Adequação Registro e Adequação
IN DIPRO 15/2007IN DIPRO 15/2007
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
HABILITAÇÃO E INTERFACESHABILITAÇÃO E INTERFACES
Solicitação de Registro de ProdutoSolicitação de Registro de Produto
1ª ETAPA – Registro Eletrônico1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação2ª ETAPA – Documentação
Recursos da IN/DIPRO n.º15 para agilizar o Registro de Produto
Dispositivos já aprovados
Dispositivos Publicados
Termo de Assunção de Obrigações
Temas Setoriais
A IN/DIPRO 15 e a adequação de registros provisórios
Acompanhamento da Solicitação de Registro
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOSOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO
Relação dos prestadores de litotripsia extracorpórea, angiografia e radiologia
intervencionista, contendo razão social, CNPJ, CNES, quando disponível, município e unidade federativa, conforme segmentação assistencial, abrangência geográfica e área de atuação pretendida para o registro.
Até 31/12/2008- Termo de assunção de obrigações - opcional
1ª Etapa1ª Etapa
2ª Etapa2ª Etapa
Novo
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
HABILITAÇÃO E INTERFACESHABILITAÇÃO E INTERFACES
Solicitação de Registro de Produto
1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação
RecursosRecursos da IN/DIPRO n.º 15 para da IN/DIPRO n.º 15 para agilizar agilizar o Registro de Produtoo Registro de Produto
Dispositivos já aprovadosDispositivos já aprovados
Dispositivos Publicados
Termo de Assunção de Obrigações
Temas Setoriais
A IN/DIPRO 15 e a adequação de registros provisórios
Acompanhamento da Solicitação de Registro
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
UTILIZAÇÃO DE CLÁUSULAS JÁ APROVADASUTILIZAÇÃO DE CLÁUSULAS JÁ APROVADAS
• Facilidade já existente
• Análise do instrumento jurídico:
Verificação da pertinência da cláusula com os dados gerais do produto
Verificação da cláusula com normativos vigentes.
Ex.: Tema DLP – RN nº 162
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
HABILITAÇÃO E INTERFACESHABILITAÇÃO E INTERFACES
Solicitação de Registro de Produto
1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação
RecursosRecursos da IN/DIPRO n.º15 para da IN/DIPRO n.º15 para agilizar agilizar o Registro de Produtoo Registro de Produto
Dispositivos já aprovados
Dispositivos PublicadosDispositivos Publicados
Termo de Assunção de Obrigações
Temas Setoriais
A IN/DIPRO 15 e a adequação de registros provisórios
Acompanhamento da Solicitação de Registro
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
UTILIZAÇÃO DE CLÁUSULAS UTILIZAÇÃO DE CLÁUSULAS DISPONIBILIZADAS PELA ANSDISPONIBILIZADAS PELA ANS
• Código DIJ (Dispositivo do Instrumento Jurídico)
• Baixar o arquivo e salvar no diretório do programa RPS e ARPS
• Dispositivos terão período de vigência
• Análise do instrumento jurídico:
Verificação da pertinência da cláusula com os dados gerais do produto
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
HABILITAÇÃO E INTERFACESHABILITAÇÃO E INTERFACES
Solicitação de Registro de Produto
1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação
RecursosRecursos da IN/DIPRO n.º15 para da IN/DIPRO n.º15 para agilizar agilizar o Registro de Produtoo Registro de Produto
Dispositivos já aprovados
Dispositivos Publicados
Termo de Assunção de ObrigaçõesTermo de Assunção de Obrigações
Temas Setoriais
A IN/DIPRO 15 e a adequação de registros provisórios
Acompanhamento da Solicitação de Registro
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
REGISTRO PORREGISTRO POR TERMO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES TERMO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
Quais solicitações
Quais solicitações
podem aderir
podem aderir
ao TAO?ao TAO?
Solicitações do RPS que deram entrada
antes ou após a IN nº15/07 e forem
encaminhadas até 31/12/2008
Itens que serãoItens que serão
analisadosanalisados
para que hajapara que haja
o deferimento?o deferimento?
Características do produto
NTRP
Rede assistencial
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
REGISTRO POR TERMO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
Características Gerais
Instrumento Jurídico
NTRP
Rede Assistencial
Reg
istro
por T
AO
Não observado
Conformidade Normativa
TAO
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
REGISTRO POR TERMO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
• Anexo IV:
> Garantirá na íntegra as condições pertinentes ao(s) plano(s) previstas no Anexo I da IN DIPRO nº 15/2007, independentemente do disposto no documento a ser disponibilizado aos beneficiários.
> Compromete-se a entregar ao contratante documento explicativo contendo, em linguagem de fácil entendimento, as condições do instrumento jurídico do plano assumidas perante a ANS, no momento da contratação.
• Análise posterior do instrumento jurídico:
> Após o ajuste, disponibilizar novo contrato ao beneficiário.
Conseqüência de não ajustar o instrumento jurídico nos prazos determinados ou não-ajuste no arquivo enviado para 3ª análise:
> Suspensão da comercialização e aplicação das penalidades cabíveis.
> Direção técnica e transferência compulsória da carteira.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
TERMO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
Em antecipação à análise do instrumento jurídico do plano(s) _((NOME(S) INFORMADO(S) NO APLICATIVO RPS))__ enviado(s) para registro, e considerando o disposto no artigo 3º da IN DIPRO nº 15/2007, esta operadora ________(RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA)____, Registro na ANS nº ___(REGISTRO)__, inscrita sob CNPJ nº _____(CNPJ)____, declara, sob as penas da lei e para fim de liberação do(s) respectivo(s) registro(s), que garantirá na íntegra as condições pertinentes ao(s) plano(s) previstas no Anexo I da IN DIPRO nº 15/2007, independentemente do disposto no documento a ser disponibilizado aos beneficiários.
Para tal, adicionalmente no momento da contratação entregaremos ao contratante documento explicativo contendo, em linguagem de fácil entendimento, as condições do(s) instrumento(s) jurídico(s) do(s) plano(s) assumidas perante a ANS.
Na hipótese de haver inadequações nas redações dos temas dos instrumentos jurídicos comercializados, estes serão modificados conforme orientação da ANS e disponibilizadas novas versões aos beneficiários.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
HABILITAÇÃO E INTERFACESHABILITAÇÃO E INTERFACES
Solicitação de Registro de Produto
1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação
RecursosRecursos da IN/DIPRO n.º15 para da IN/DIPRO n.º15 para agilizar agilizar o Registro de Produtoo Registro de Produto
Dispositivos já aprovados
Dispositivos Publicados
Termo de Assunção de Obrigações
Temas SetoriaisTemas Setoriais
A IN/DIPRO 15 e a adequação de registros provisórios
Acompanhamento da Solicitação de Registro
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
APROVAÇÃO DOS TEMAS SETORIAIS
Temas setoriais:
Os constantes no artigo 16 da Lei nº 9.656/98.
• Oeradoras que não apresentarem termo de assunção – só terão o deferimento do registro após aprovação dos temas setoriais.
Ressalvas nos temas não-setoriais não ajustadas
Conseqüência de não ajustar os temas nos prazos determinados :
• suspensão da comercialização e aplicação das penalidades cabíveis.
• Direção Técnica e transferência compulsória da carteira.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
APROVAÇÃO DOS TEMAS SETORIAIS
Características Gerais
Instrumento Jurídico
NTRP
Rede Assistencial
Conformidade Normativa
Dispositivos Setoriais
Conformidade por Tema Setorial
Reg
istro
por D
isp
ositiv
o S
eto
rial
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
REGISTRO COMPLETO
Registro por TAORegistro por TAO
Registro por Temas SetoriaisRegistro por Temas Setoriais
Características Gerais
Instrumento Jurídico
NTRP
Rede Assistencial
Reg
istro
Com
ple
to
Conformidade Normativa
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
CONCESSÃO DE REGISTRO
APLICATIVO Registro por TAO
Registro por Tema
Setorial
Registro Completo
RPSRPS SIM SIM SIM
ARPSARPS NÃO SIM SIM
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
HABILITAÇÃO E INTERFACESHABILITAÇÃO E INTERFACES
Solicitação de Registro de Produto
1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação
Recursos da IN/DIPRO n.º15 para agilizar o Registro de Produto
Dispositivos já aprovados
Dispositivos Publicados
Termo de Assunção de Obrigações
Temas Setoriais
A IN/DIPRO nº 15 e a adequação de registros provisóriosA IN/DIPRO nº 15 e a adequação de registros provisórios
Acompanhamento da Solicitação de Registro
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
Solicitações do ARPS
• Registros cancelados- prazo RN nº 100/05.
• Registros com comercialização suspensa - prazo RN nº 100/05 - sujeitos à decretação de Direção Técnica e transferência compulsória de carteira.
• Após deferimento, disponibilizar novo instrumento jurídico aos beneficiários e divulgar rede ajustada.
• NTRP sem validade — suspensão de comercialização.
• Arquivos não retornados no prazo ou enviados para 3ª análise sem ajustes solicitados terão comercialização suspensa.
• Direção técnica e transferência compulsória da carteira.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
Como ficam as análises do registro de plano e
adequação de registro provisório?
Encerrada
Encerrada
Encerrada
Ativo com comercialização suspensa
Ativo com comercialização suspensa
Ativo com comercialização suspensa
Deferida
Deferida
Deferida
Deferida
Indeferida
3ª Análise
Ativo
ANSANS
Registro por Temas Setoriais
Ativo
ANSANS
Registro por TAO
Ativo
ANSANS
Solicitação ARPS
Ativo
ANSANS
Solicitação RPS
Status do Plano2ª Análise1ª Análise
Tipo
-
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
Como ficam as análises do registro de plano e adequação de registro provisório?
As análises técnicas serão limitadas a 3 (três) tanto para as solicitações de registro quanto para as adequações de planos.
• SOLICITAÇÕES DE RPS:
É importante destacar que não caberá a devolução da Taxa de Saúde Suplementar por Registro de Produto no caso de indeferimento.
• SOLICITAÇÕES DE ARPS, REGISTRO POR TAO e REGISTRO POR TEMAS SETORIAIS:
Solicitações encerradas status “ativo com comercialização suspensa”.
Para retornar à situação “ativo” promover todos os ajustes nos grupos de análise requeridos pela ANS através da manutenção do registro.
Permanência do plano no status “ativo com comercialização suspensa” por inadequação contratual ou da rede assistencial, sujeita a operadora ao regime especial de direção técnica, podendo chegar à determinação de transferência compulsória e integral da carteira de planos (art. 11 e 20 da IN
DIPRO nº 15/2007).
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
HABILITAÇÃO E INTERFACESHABILITAÇÃO E INTERFACES
Solicitação de Registro de Produto
1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação
Recursos da IN/DIPRO n.º15 para agilizar o Registro de Produto
Dispositivos já aprovados
Dispositivos Publicados
Termo de Assunção de Obrigações
Temas Setoriais
A IN/DIPRO 15 e a adequação de registros provisórios
Acompanhamento da Solicitação de RegistroAcompanhamento da Solicitação de Registro
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
ACOMPANHAMENTO DE SOLICITAÇÕESACOMPANHAMENTO DE SOLICITAÇÕES
Possibilita à operadora acompanhar e responder prontamente às demandas geradas na análise técnica e disponibilizadas através dos relatórios de pendências.
Quando ocorrer a 1ª análise técnica de uma solicitação no RPS ou ARPS, a operadora receberá um oficio da ANS e, paralelamente, o 1º e-mail com um aviso de que há relatório de pendência disponível no portal da ANS .
As demais notificações, quando da finalização da análise técnica e disponibilidade de novos relatórios de pendências, serão encaminhadas exclusivamente para o e-mail da operadora, informado no Cadastro de Operadoras – CADOP.
IMPORTANTE: Manter o e-mail e endereço atualizados no CADOP.
No 3º envio do arquivo, a solicitação será deferida ou indeferida.
Nos casos de registros deferidos por termo de assunção de obrigações ou por temas setoriais – suspensão da comercialização.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
COMO ACESSAR O ACOMPANHAMENTOCOMO ACESSAR O ACOMPANHAMENTO
• Na seção “Registrar um Produto” ou “Adequar um produto”, está disponível o link “Acompanhamento de
Solicitações”.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
ACESSO ATRAVÉS DE SENHAACESSO ATRAVÉS DE SENHA
• Cada operadora tem acesso somente às suas próprias solicitações, através de sua senha individual na ANS.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
LISTA DE PLANOS RPS / ARPSLISTA DE PLANOS RPS / ARPS
• É exibida a lista das solicitações de Registro de Plano de Saúde (RPS) ou
Adequação de Registro de Plano (ARPS), com informação da situação.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
ANÁLISE DA SOLICITAÇÃOANÁLISE DA SOLICITAÇÃO
• Para as solicitações com situação “pendente”, são exibidos os dados referentes à sua análise.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
RELATÓRIO DE PENDÊNCIASRELATÓRIO DE PENDÊNCIAS
• A operadora poderá emitir o relatório de pendências, selecionando os tipos de
pendência que deseja imprimir.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
RELATÓRIO DE PENDÊNCIASRELATÓRIO DE PENDÊNCIAS
• É exibido o relatório de pendências da solicitação, que deverá ser corrigida e reencaminhada.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
DADOS DA SOLICITAÇÃODADOS DA SOLICITAÇÃO
• A operadora poderá visualizar o conteúdo da sua solicitação.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
RELATÓRIO DE DADOS DA SOLICITAÇÃORELATÓRIO DE DADOS DA SOLICITAÇÃO
• A operadora poderá emitir o relatório de dados da solicitação.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
RELATÓRIO DE DADOS DA SOLICITAÇÃORELATÓRIO DE DADOS DA SOLICITAÇÃO
• Será exibido o relatório dos dados da solicitação.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
HABILITAÇÃO E INTERFACESHABILITAÇÃO E INTERFACES
Solicitação de Registro de Produto
1ª ETAPA – Registro Eletrônico
2ª ETAPA – Documentação
Acompanhamento da Solicitação de Registro
Consistências para deferimentoConsistências para deferimento
Enfoques da Análise
Instrumento Jurídico
Notas práticas
Correção do dispositivo contratual
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
CONSISTÊNCIAS PARA REGISTROCONSISTÊNCIAS PARA REGISTRO
• ARPS e RPS - Plano referência na contratação.
• NTRP - Válida no momento do deferimento.
• Solicitação de registro de um plano com formação de preço misto por uma operadora classificada como odontológica – a operadora deve possuir um plano registrado com formação de preço pré-pagamento.
• CADOP - Situação da operadora , classificação.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
Conformidade normativa
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
REGRAS PARA APROVAÇÃOREGRAS PARA APROVAÇÃO
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
HABILITAÇÃO E INTERFACESHABILITAÇÃO E INTERFACES
Enfoques da Análise do Instrumento Jurídico Enfoques da Análise do Instrumento Jurídico
Instrumento Jurídico
Notas práticas
Correção do dispositivo contratual
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
INSTRUMENTO JURÍDICO - ANÁLISEINSTRUMENTO JURÍDICO - ANÁLISE
Instrumento Jurídico - a análise é apresentada
considerando as características particulares
do produto.
• Pendência de Cláusulas - é apresentada sem considerar as características específicas do produto. As aprovações e as reprovações apresentadas nesta etapa se referem apenas ao dispositivo sem vinculação com o produto sob análise.
Análise em duas etapas:
1ª Etapa2ª Etapa
Possibilita reutilizar os dispositivos já aprovados para compor o instrumento jurídico dos novos registros de produtos (aplicativo RPS)
ou de produtos que estão sendo adequados (aplicativo ARPS), quando couber.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO
Os instrumentos jurídicos - contrato, regulamento ou outra forma - formalizam a relação da operadora com os beneficiários de plano de saúde. Eles devem conter dispositivos sobre os temas a seguir relacionados, sempre que couber:
QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA E DO CONTRATANTE OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO NOME COMERCIAL E Nº DE REGISTRO DO PLANO NA ANS TIPO DE CONTRATAÇÃO E SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL DO PLANO DE SAÚDE ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO CONDIÇÕES DE ADMISSÃO COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS EXCLUSÕES DE COBERTURA VIGÊNCIA
TEMAS
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO
CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
PERÍODOS DE CARÊNCIA
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
REMOÇÃO
ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES
MECANISMO DE REGULAÇÃO
FORMAÇÃO DO PREÇO
PAGAMENTO DE MENSALIDADE
REAJUSTE
FAIXAS ETÁRIAS
TEMAS
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO
BÔNUS - DESCONTOS
REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS
CONDIÇÕES DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO EM PLANOS COLETIVOS
CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO
RESCISÃO/SUSPENSÃO
SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
ELEIÇÃO DE FORO
TEMAS
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO - nos planos ambulatoriais
ou planos odontológicos
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES - quando não há restrições de
cobertura
ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES
FAIXAS ETÁRIAS- quando não houver variação de preços
BÔNUS - descontos
REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS-
nos planos individuais
CONDIÇÕES DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO EM PLANOS COLETIVOS-
nos planos individuais
SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS
TEMAS NÃO OBRIGATÓRIOS
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
INSTRUMENTO JURÍDICOINSTRUMENTO JURÍDICO
• NOME COMERCIAL E Nº DE REGISTRO DO PLANO
• ÁREA DE ATUAÇÃO DO PLANO Ex : grupo de municípios, nos seguintes municípios:.......
• FAIXAS ETÁRIAS - desde que citadas as regras da CONSU nº 6 e RN nº 63, nos planos sem nota técnica
• NO TEMA MECANISMOS DE REGULAÇÃO - % de co-participação e/ou valor de franquia
• NO TEMA – ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES - Múltiplos de tabelas de reembolso
TEMAS EM QUE SEPODE REGISTRAR APENAS O CAMPO
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
HABILITAÇÃO E INTERFACESHABILITAÇÃO E INTERFACES
Enfoques da Análise do Instrumento Jurídico Enfoques da Análise do Instrumento Jurídico
Instrumento Jurídico
Notas práticas
Correção do dispositivo contratual
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPSORIENTAÇÕES PRÁTICAS – ARPS/RPS
Os dispositivos contratuais de cada tema do instrumento jurídico podem ser migrados dos aplicativos ARPS para RPS ou vice-versa.
Ao vincular a uma solicitação dispositivos contratuais com textos já aprovados, antecipa-se etapa importante da análise para adequação e/ou concessão do registro do plano de saúde.
Oficina ANS/DIPRO- A IN Dipro 15/2007 e implicações no registro de produtos - Fevereiro 2008
INSTRUMENTO JURÍDICO INSTRUMENTO JURÍDICO – ERROS COMUNS– ERROS COMUNS
• ERRO - Dispositivo contratual já cadastrado anteriormente com texto
diferente.
• ERRO - O valor cadastrado para o campo segmentação deve ser
compatível com o dispositivo contratual.
• Serviços e coberturas adicionais para produtos com segmentação
assistencial de referência