1 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 6ª SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CARLOS CHAGAS PIRATUBA – S.C. PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO FEVEREIRO / 2013.
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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 6ª SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CARLOS CHAGAS PIRATUBA – S.C.
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
FEVEREIRO / 2013.
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SUMÁRIO
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 4
1. APRESENTAÇÃO 5
2. JUSTIFICATIVA 6
3. HISTORICO DO MUNICIPIO 7
4. HISTORICO DA ESCOLA 8
4.1. Identificação 9
4.2. Diagnostico da Unidade Escolar 10
5. DISTORÇÃO IDADE/SERIE 11
6. FAMILIA 11
7. SUGEITOS DO PROCESSO EDUCATIVO 12
7.1. Profissionais da Educação 12
7.2. Estudante 13
7.3. Comunidade Escolar 13
8. FILOSOFIA DA ESCOLA 14
9. OBJETIVOS 14
9.1. Objetivo Geral 14
9.2. Objetivos Específicos 14
10. DESENVOLVIMENTO 15
11. REGIME DE FUNCIONAMENTO 15
12. ORGANIZAÇÃO DO COTIDIANO DO TRABALHO
ESCOLAR
16
12.1. Matricula 16
12.2. Transferência 17
12.3. Arquivo Escolar 18
12.4. Modalidades de Ensino: Ensino Médio 19
12.4.1 Finalidade do Ensino Médio 19
13. CONCEPÇÃO DE APRENIZAGEM 21
14. CONCEPÇÃO DE CURRICULO 21
14.1. Matriz Curricular 26
15. CALENDARIO ESCOLAR 26
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16. FREQUÊNCIA 26
17. CONCEPÇÃO DE AVALIAÇÃO 27
17.1. Avaliação do Ensino Médio 27
17.2. Critérios de Avaliação 29
18. RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS 30
19. AVALAIÇÃO DA INSTITUIÇÃO 31
20. PERFIL DO ALUNO, DO PROFESSORE E EQUIPE
TECNICO ADMINISTRATIVA
33
20.1. Perfil do Aluno 33
20.2. Perfil do Professor 34
20.3. Perfil do Gestor 34
20.4. Perfil do Assistente Técnico Pedagógico 35
20.5. Perfil da Assistente de Educação 35
20.6. Perfil do Servente 35
21. PROCEDIMENTOS PEDAGÓGICOS DA PRATICA
DOCENTE
35
22. CONSELHO DE CLASSE 36
23. CLASSIFICAÇÃO 38
24. RECLASSIFICAÇÃO 39
25. ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS 40
26. ALUNA GESTANTE 40
27. ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 41
28. REGIME DISCIPLINAR 42
29. NORMAS DO EDUCANDARIO 43
30. NORMAS PARA DA PRATICA DE EDUCAÇÃO FISICA 47
31. LIDERES DE CLASSE OU REPRESENTANES DE
TURMA
47
31.1. Atribuições dos lideres de Classe 48
32. DIAS DE ESTUDO, CURSOS, TREINAMENTOS E
REUNIÕES PEDAGOGICAS
48
33. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA 49
34. ATIVIDADES DESENVOLVIDADES 49
35. ATIVIDADES DE APRENDIZAGENS E PROJETOS 50
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36. NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA DA
COMUNIDADE ESCOLAR
51
36.1. Aspectos Administrativos 51
36.2. Da Direção 52
36.3. Compete ao Assistente de Educação 54
36.4. Compete ao Assistente Técnico Pedagógico 55
36.5. Compete ao Supervisor Escolar 56
36.6. Compete ao Corpo Docente 58
36.7. Compete ao Servente 59
37. DIREITOS E DEVERES DO EDUCANDO 59
37.1. Direitos 59
37.2. Deveres 60
38. ESPAÇO FISICO DA UNIDADE ESCOLAR 61
39. EQUIPAMENTOS EM GERAL 61
40. CORPO DOCENTE E APOIO PEDAGOGICO
ADMINISTRATIVO
63
40.1. Quadro de Funcionários 63
41. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP 64
42. CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR 65
43. GRÊMIO ESUDANTIL 66
44. RECURSOS FINANCEIROS 66
ANEXOS 67
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DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome da Instituição: ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CARLOS CHAGAS
Município: Piratuba
Código: 759000513700
Endereço: Rua Dom Daniel Hostin, 2409 – Piratuba-SC.
CEP: 89.667-000
Email: [email protected]
Diretora de Escola: Ana Maria Bortolini Koch
Assistente de Educação: Marli Teresinha Petter Oldoni
Assistente Técnico Pedagógico: Lydia Matilde Freitag da Rocha
Presidente APP: Miguel Claudemir Bratz
Presidente CD: Catarina Aparecida Vettori Minks
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO – PARTE I
I - CONCEPÇÃO FILOSÓFICA E PEDAGÓGICA
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1. APRESENTAÇÃO
O planejamento das atividades escolares é uma necessidade imperiosa e,
por esta razão, o objetivo deste Projeto Político-Pedagógico é propor um
encaminhamento para as ações pedagógicas apresentando a organização e
operacionalização do trabalho pedagógico escolar da E.E.B. Carlos Chagas,
referentes aos seus princípios e metas para o desenvolvimento da aprendizagem;
da melhoria da qualidade de ensino; da pesquisa como processo de construção
do conhecimento, do respeito às diferenças e à diversidade, da formação
continuada do professor, da contextualização dos procedimentos avaliativos e da
valorização do aluno como sujeito do processo ensino aprendizagem.
A Escola de Educação Básica Carlos Chagas orientará sua ação pedagógica
administrativa e financeira através deste Projeto, documento em construção
coletiva e permanente, politicamente comprometido com a Proposta Curricular do
Estado de SC e com os Parâmetros Curriculares Nacionais. Sua ação pedagógica
centra-se no desenvolvimento de projetos, que contempla os Temas
Transversais, com o objetivo de envolver o conhecimento historicamente
produzido, numa reflexão crítica da realidade social e na busca de cidadania.
O referido PPP está dividido em três partes, a 1ª parte encontra-se
subdividida nas concepções filosófica e pedagógica do educandário, na
concepção de desenvolvimento e aprendizagem, na concepção de avaliação, na
filosofia da escola e no diagnóstico do educandário; a 2ª parte, encontra-se o
desenvolvimento que norteia o educandário, isto é, a organização escolar e a
organização do ensino; a 3ª parte está desenvolvido o currículo desencadeado
por nossa Instituição de Ensino.
Para tanto, o desenvolvimento deste subsidiará a ação da escola como um
todo, com o objetivo de construir um espaço de socialização, sistematização e
construção de um novo saber, a partir da mediação do professor visando sempre
a inclusão e a diminuição da evasão e repetência.
2. JUSTIFICATIVA
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Tendo como referencial teórico–metodológico a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação nacional, Lei 9394/96, as Orientações Curriculares para o ensino
médio, o grupo gestor juntamente com os professores, pais, alunos e
comunidade, elaboraram o Projeto Político Pedagógico da E.E.B. Carlos Chagas,
onde o resultado de todo o trabalho será um documento que viesse avaliar,
discutir e aprofundar todo o sistema educacional da escola. A intenção deste
documento é, fundamentalmente, retomar o exercício da discussão e
encaminhamento coletivo, no nível do processo ensino-aprendizagem.
A E.E.B. Carlos Chagas tem como função principal respeitar e valorizar as
experiências de vida dos educandos e de suas famílias. Temos como propósito,
fortalecer nos mesmos; a postura humana e os valores aprendidos, tais como: a
criticidade, a sensibilidade, a contestação social, a criatividade diante das
situações difíceis e a esperança. Queremos deste modo, formar seres humanos
com dignidade, identidade e projeto de futuro.
O objetivo do nosso Projeto Político Pedagógico é oferecer aos
professores, alunos, pais e todos aqueles que estão direta ou indiretamente
ligados a esta escola uma visão da realidade educacional.
Este documento constitui um referencial de qualidade para a
fundamentação pedagógica no Ensino Médio. Nele estão inseridos o pensamento
e o trabalho de todo o corpo docente da escola.
Por sua natureza aberta, configura uma proposta flexível a ser concretizada
nas decisões dos projetos educacionais empreendidos na escola. Nele estão
contidas as tendências pedagógicas praticadas na escola, bem como o sistema
de avaliação e a prática disciplinar desenvolvida.
As metas aqui propostas se efetivarão em parceria com toda a comunidade
escolar e com o real comprometimento dos profissionais que o elaboraram.
Esta proposta tem seu fundamento na construção de um conhecimento que
não é pronto e acabado, mas que está em permanente avaliação e/ou
reformulação, de acordo com os avanços dos principais paradigmas educacionais
da atualidade.
É nesta perspectiva que o Projeto Político Pedagógico da E.E.B. Carlos
Chagas, deverá ser trabalhado e enriquecido na dinâmica da prática pedagógica.
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Desta forma, não se pretende oferecer um manual para o corpo docente,
sua proposta é dialogar a respeito da estrutura educacional, dos conteúdos e da
metodologia deste, bem como ter claro seus fins e objetivos.
Assim, a abordagem desta proposta objetiva situar o corpo docente, quanto
aos procedimentos essenciais pertinentes ao Projeto Político Pedagógico da
E.E.B. Carlos Chagas. Mais do que as teorias pedagógicas ou visões teóricas,
torna-se necessária a viabilização efetiva deste documento.
3. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
O Município de Piratuba, Estância Hidromineral se localiza na região Oeste
do Estado de Santa Catarina, pertencente à 10ª Microrregião – AMAUC,
integrante da AMULBI – Associação dos Municípios Lindeiros a Barragem da
Usina Hidrelétrica de Itá e a CONTUR – Fundação de Turismo do Vale do
Contestado possui uma área de 156 km2, uma população de 4.707 habitantes.
A história de Piratuba começou em 1.910, quando a “Brazil Railway”
construiu a Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande do Sul e teve necessidade
de instalar no Baixo Vale do Rio do Peixe um acampamento para seus operários.
Esse antigo núcleo chamou-se Vila do Rio do Peixe, assim permanecendo até 18
de Fevereiro de 1.949, quando foi elevada à categoria de Município, com o nome
de Piratuba, que, em Tupi – guarani significa “Abundância de Peixes”. Os
desbravadores, na sua maioria, vieram da colônia velha gaúcha. Os habitantes
são descendentes de colonizadores germânicos e italianos.
O turismo chegou a Piratuba em 1.964, quando a PETROBRÁS,
pesquisando petróleo em terras catarinenses, veio explorá-lo nas margens do Rio
do Peixe e, nas proximidades de Piratuba, perfurou um poço, que atingiu 2.271,30
metros, não encontrando o “ouro negro”, mas, descobrindo um lençol de águas
sulfurosas, que deu origem ao Balneário.
O local é explorado pela Companhia Hidromineral de Piratuba, uma
sociedade de economia mista, fundada em março de 1.975 e municipalizada em
1.997.
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Considerado Polo Potencial na divisão turística do Estado, o Balneário faz
parte da Zona Turística do Vale do Rio do Peixe.
No aspecto socioeconômico, pode-se considerar que economicamente é
composto de minifúndios em que se desenvolvem as culturas de subsistência,
consequentemente, apresenta uma população de baixa renda. O turismo tem sido
uma atividade promissora, oportunizando o desenvolvimento de várias atividades
econômicas inerentes ao mesmo.
4. HISTÓRICO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CARLOS CHAGAS
A primeira escola da colônia do Rio do Peixe foi criada em 09 de julho de
1.914, pela Comunidade Evangélica de Confissão Luterana, de rito alemão. Os
fundadores dessa Sociedade Escolar foram os seguintes: Carlos Zimermann,
Wilhem Rogge, Felipe Kraemer, Ernesto W. Bohm, Max Dobbrunz, Carlos
Kaghofer, Otto Deiss, Jacó Carlos Lorenz, José Ries, Dr. Weymann, Ernesto
Kopp, Pedro Geib, Max Beskov, Carl Wenzel, Leopoldo kº Freitag, Bertoldo
Muller, Agusto Hoffmann, Friedrich Wilhem Laske, Henrique Muller e Bruno Carlos
Muller. O primeiro Professor da Escola Comunitária, o Senhor Friedrich Wilhem
Laske.
De 1.930, no governo do Dr. Nereu Ramos foi criada a Escola Pública
Estadual. Fazendo assim existir duas escolas para atender as crianças da Vila de
Piratuba. Então, em 14 de novembro de 1946, o governo unificou-as, criando um
Grupo Escolar. Este, por sua vez, denominado Carlos Chagas.
Em 15 de fevereiro de 1.951 na sede deste grupo começou a funcionar com
21 alunos, o Curso Normal Regional “Professor Francisco Honorato Cidade”.
O prédio onde hoje funciona a atual Escola de Educação Básica “Carlos
Chagas” foi inaugurado no dia 28 de julho de 1.954, na época, ainda denominada
Grupo Escolar.
No ano de 1.963, houve a transformação do Curso Normal Regional
“Professor Francisco Honorato Cidade” para Ginásio Normal “Francisco Honorato
Cidade”.
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Em 17 de Fevereiro de 1.971, o Grupo Escolar “Carlos Chagas” foi
transformado em Escola Básica “Carlos Chagas” com turmas de 1ª a 8ª Séries do
primeiro grau.
Em 05 de março de 1.987, a Escola Básica “Carlos Chagas”, transformou-se
em Colégio Estadual “Carlos Chagas”.
No ano 2000 passou a ser chamada Escola de Educação Básica Carlos
Chagas.
No ano de 2008, mais precisamente em meados ano, o educandário passou
por reforma geral e, em 30 de março de 2009, após décadas de funcionamento, o
novo prédio escolar foi reinaugurado.
No ano de 2012 com a municipalização do ensino fundamental a escola
passa a oferecer somente o curso de Ensino Médio.
A denominação “Carlos Chagas” homenageia o Professor “Carlos Chagas”,
que nasceu na cidade de Oliveira – MG, em 25 de maio de 1.879 e faleceu aos 55
anos, no dia 09 de novembro de 1.934. Formado em Medicina no Rio de Janeiro,
no ano de 1903, foi o descobridor do “Trypano soma Cruzi”, causador da doença
de Chagas. A vida de “Carlos Chagas” foi sempre voltada à ciência, embora curta,
foi Ele um exemplo do saber.
4.1. IDENTIFICAÇÃO
Escola de Educação Básica Carlos Chagas, código 759000513730, situada
na Rua D. Daniel Hostin, 2409 – Bairro dos Estudantes, Piratuba - SC, é integrada
ao Sistema Estadual de Ensino. Para tanto, através da portaria 065 de 05-03-87 e
Parecer 171 de 05-03-87 foi autorizado o funcionamento do Ensino Médio.
Atualmente possui corpo técnico administrativo formado por um Diretor de
Escola, um Assessor de Direção, um Assistente de Educação, um Assistente
Técnico Pedagógico, de 40 horas semanais. O corpo docente, no exercício de
2013, é formado por 10 professores efetivos e 06 admitidos em caráter
temporário.
O corpo discente, para o ano de 2013, é formado por 253 alunos do Ensino
Médio. Distribuídos nos turnos matutino, vespertino e noturno.
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4.2. DIAGNÓSTICO DA UNIDADE ESCOLAR
A Escola de Educação Básica Carlos Chagas possui alunos de nível
socioeconômico médio/baixo e atende alunos, residentes na área rural e urbana.
Grande parte de nossos alunos do Ensino Médio noturno é inserido no
mercado de trabalho desde cedo, o que, por muitas vezes, dificulta o seu
desempenho escolar.
Estamos vivendo um momento de intensas e rápidas mudanças. Momento
este, que exige essência do ser humano tanto a nível pessoal como ao nível do
potencial de conhecimentos, habilidades e competências. Para tanto,
indispensáveis para competir no mercado de trabalho.
Com base nas situações constatadas, se almeja buscar procedimentos que
venham ao encontro da realidade de nossos alunos buscando satisfazer suas
necessidades de aprendizagem sócio científicas.
Em se tratando do nível pedagógico, constatou-se que a escola, enquanto
instituição educacional tem necessidade de enfatizar aspectos que viabilizem uma
melhor preparação de nossos educandos, para conviver e se manifestar
criticamente perante os desafios do mundo.
Diante desta realidade, a escola primará pela qualidade, cumprindo assim,
seu papel de preparar seus alunos para serem verdadeiramente cidadãos e
exercerem a cidadania de forma competente, que lhes possibilite realizações
pessoais e profissionais.
É relevante afirmar ainda que, é tendência do ser humano formar uma
autonomia cada vez maior, enquanto indivíduo da sociedade, o que, por sua vez,
traz mais competitividade e a necessidade de autoafirmação, exigindo mais
cooperação e envolvimento entre as pessoas e o domínio das aptidões humanas
essenciais.
Diante disso, é preocupação da E.E.B. Carlos Chagas proporcionar aos
seus educandos uma educação inovadora e significativa.
5. DISTORÇÃO IDADE / SÉRIE
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Os índices de reprovação e evasão escolar associado à necessidade de
trabalho contribuem efetivamente para a elevação do percentual de distorção
idade/série. Desde 1997, com a parceria Escola e Conselho Tutelar, busca-se
minimizar o índice de evasão e infrequência.
Assim, a correção da distorção idade/série é uma alternativa que deve ser
entendida como uma ação político-pedagógica para resgatar a função social da
escola pública, ao cumprir um preceito constitucional – o do direito à educação.
Espera-se a reintegração do estudante à série correspondente à sua idade em
condições de aprender e ser aprovado para a série seguinte.
Desta forma, a Unidade Escolar poderá oportunizar turmas de correção da
distorção idade/série através da elaboração, execução e aprovação de projeto
próprio.
Outro mecanismo que poderá ser utilizado é a reclassificação de acordo com
a Lei Federal nº 9.394/96, art. 23, § 1º.
6. FAMÍLIA
A presença da família na escola é importante para a vida escolar do aluno,
influenciando de modo positivo na sua formação. Nesse sentido, faz-se
necessário o envolvimento das famílias no acompanhamento das atividades
escolares, facilitando o processo ensino aprendizagem.
As famílias devem participam das reuniões, atender chamados da escola,
orientar os filhos (as) no cumprimento de suas obrigações.
Pensar em educação de qualidade hoje é preciso ter em mente que a família
esteja presente na vida escolar de todos os alunos em todos os sentidos.
É preciso que se fortaleça a ideia de que a escola, como espaço público, é
de responsabilidade de todos, devendo ser também espaço de mobilização em
torno das ações que ali se desenvolvem.
Sendo assim a escola desenvolve o projeto “Momento Pedagógico” que é a
oportunidade para família e escola conversarem sobre a aprendizagem de seus
filhos/alunos. Este é o momento em que o professor pode ouvir as dificuldades
dos pais em relação as defasagens apresentadas pelos alunos diante dos
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conteúdos curriculares e de orientá-los em como procederem para auxiliar e
avançar positivamente no rendimento escolar. Também é a oportunidade de
mostrar as atividades desenvolvidas pela escola para sanar as dificuldades dos
alunos, tais como: atividades de recuperação, apoio pedagógico, esclarecendo a
importância do envolvimento dos pais na vida escolar dos filhos.
7. SUJEITOS DO PROCESSO EDUCATIVO
Entendemos que a escola é um espaço privilegiado para o
desenvolvimento do processo educativo. Entretanto, não é um universo separado
do conjunto da sociedade, mas mantém particularidades históricas, sociais,
culturais que a diferenciam de outras instituições. A educação não se dá apenas
na escola, mas é importante destacar que nela ações sistematizadas de
aprendizagens e de ensino têm centralidade, pela natureza de seus objetivos. A
escola é um ambiente essencialmente educativo.
Mesmo reconhecendo a amplitude do trabalho educativo e da importância
dos tantos sujeitos nele envolvidos, destacamos o professor, o estudante e o
conjunto da comunidade educativa como centrais no processo pelo envolvimento
direto para concretizar os objetivos destacados para a escola.
7.1. Profissionais da Educação: São considerados profissionais da educação
todos os servidores envolvidos direta ou indiretamente nos processos educativos
e de gestão da escola, independentemente de suas frentes de atuação. Os
profissionais da educação são sujeitos fundamentais da ação educativa e, por
isso, devem assumir o compromisso com a formação integral do estudante.
As relações estabelecidas entre os profissionais da educação e a
comunidade, os estudantes e seus pares são determinantes para atingir os
objetivos expressos no Projeto Político-Pedagógico. Para tanto, é necessário
repensar sempre a prática, que deve ser pautada por estudos continuados e pela
autoavaliação, compreendendo a incompletude essencial que os constitui como
seres humanos, percebendo-se como sujeitos transformadores, críticos, criativos
e éticos.
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O desafio está em proporcionar as condições necessárias ao
desenvolvimento do senso de pertencimento ao meio educacional, de modo que
todos os profissionais da educação sintam-se igualmente competentes e
comprometidos com as aprendizagens dos estudantes, motivados e valorizados
socialmente.
7.2. Estudante: Na concepção de formação integral do ser humano, é preciso
compreender a necessidade de oportunizar ao estudante ser autor de sua
história, sujeito de direitos e deveres para que assuma uma postura responsável,
ética, autônoma e solidária.
Para que o estudante compreenda seu papel, deve ser despertado seu
desejo e curiosidade de aprender e manifestar uma atitude sociável de respeito
aos outros. Deve ser capaz de realizar escolhas que tenham em conta a defesa
da saúde, da qualidade de vida, da não violência e a preservação ambiental.
Nesse sentido, a formação deve caminhar para que os sujeitos tenham a
capacidade de atuar com ética; possam conviver em sociedade e desenvolvam e
sua capacidade de se autocompreender e compreender o mundo em que vivem,
para nele agir como promotores da justiça social e ambiental.
Além disso, há que se pensar no desenvolvimento inclusivo, segundo o
qual a ruptura com algumas representações sociais, fomentadoras da
discriminação e do preconceito; o exercício da alteridade e da resiliência,
acompanham transversalmente o processo de escolarização.
7.3. Comunidade Escolar: A participação da comunidade, no contexto da vida
escolar, diz respeito à corresponsabilidade pela gestão, pelas atividades
pedagógicas e pelas aprendizagens dos estudantes e de todos os envolvidos no
trabalho da escola de forma mais direta.
Consideramos que a comunidade escolar abrange o grupo das famílias e
responsáveis pelos estudantes, professores, especialistas, servidores,
pedagogos, gestores e os próprios estudantes. A comunidade escolar funciona
como um sujeito coletivo.
Entendemos que a escola deve propiciar o desenvolvimento da cultura de
participação da comunidade por meio de uma aproximação que supere a lógica
de se integrar à escola apenas para receber os resultados numéricos das
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aprendizagens dos estudantes e busque tornar todos parceiros dos processos
decisórios da ação educativa na escola.
8. FILOSOFIA DA ESCOLA
A E.E.B. Carlos Chagas compromete-se com o desenvolvimento integral do
aluno, buscando a participação coletiva numa educação inovadora e significativa
que forme cidadãos competentes e habilidosos para a vida, o mercado de
trabalho e a convivência social e solidária.
9. OBJETIVOS
9.1. Objetivo geral
Proporcionar uma educação pública, voltada à formação integral do aluno para
que possa atuar como agente de construção científica, cultural e política da
sociedade, assegurando a universalização do acesso à escola e da permanência
com êxito no decorrer do percurso escolar.
9.2. Objetivos específicos
Respeitar o Sistema de Ensino Regulamentado;
Garantir a formação integral na perspectiva da cidadania, diversidade e
sustentabilidade humana;
Propiciar a prática dialógica entre os diversos segmentos da comunidade
escolar e da sociedade civil;
Assegurar processos participativos e democráticos que contribuam para a
formação de uma cultura de respeito à dignidade humana, aceitando a
diversidade;
Assegurar aos sujeitos educativos o acesso às novas tecnologias como
instrumentos de mediação da construção da aprendizagem.
10. DESENVOLVIMENTO
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Tendo como parâmetros o Sistema de Ensino regulamentado, todas as
atividades a serem desenvolvidas terão como horizonte contribuir para o processo
ensino e aprendizagem. Além dos temas, matérias e conteúdos que são
trabalhados nas disciplinas que integram a grade curricular, a E.E.B. Carlos
Chagas complementa-os com outros elementos de formação dos seus alunos
através da transversalidade.
E a partir dos temas transversais sustenta - se a organização de diversos
projetos educacionais. Construídos a partir de demandas percebidas no ambiente
e no grupo, os projetos são constantemente avaliados e mantidos a partir dos
resultados que alcançam.
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO – PARTE II
II - ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
11. REGIME DE FUNCIONAMENTO
A E.E.B. Carlos Chagas, tem sua estrutura aberta para atividades
curriculares no período das 7h40min. às 22h30min., quando conta com sua
equipe para atender aos alunos.
No período matutino, vespertino e noturno, oferece turmas de Ensino
Médio 1ª, 2ª e 3ª séries.
No turno matutino as aulas iniciam às 7 horas e 40 minutos, com término às
11 horas e 40 minutos; no turno vespertino as aulas iniciam às 13 horas e 25
minutos com término às 17 horas e 25 minutos; no período noturno as aulas
iniciam às 19 horas com término às 22 horas e 30 minutos.
12. ORGANIZAÇÃO DO COTIDIANO DO TRABALHO ESCOLAR
12.1. Matrícula
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A matrícula não é apenas um ato formal pelo qual o aluno ingressa na
escola. A matrícula tem o sentido mais amplo de expressar a participação no
projeto educativo proposto pela Instituição, portanto com as finalidades, objetivos
e metas pretendidas pela Unidade Escolar.
a) Só aos alunos devidamente matriculados na escola é permitida a
participação nas atividades previstas no seu projeto educativo, como aulas,
eventos e demais atividades.
b) O plano de matrículas é elaborado, anualmente, pela SED, sendo a
direção da Unidade Escolar responsável pela sua divulgação e a Assistente de
Educação, responsável pela efetivação da mesma.
c) A Unidade Escolar não se responsabiliza pela reserva de matrícula.
d) Será nula de pleno direito sem qualquer responsabilidade para o
estabelecimento, a matrícula que se fizer com documentação falsa ou adulterada
sendo o responsável legal passível das penas que a lei determinar.
e) Para os atuais alunos da Unidade Escolar, a renovação da matrícula será
automática e dentro das normas vigentes adotadas pela SED.
f) O pedido apresentado pelo aluno e/ou responsável legal, para a matrícula
ou sua renovação, constitui no aceite de todas as condições previstas no PPP, de
que tomará conhecimento.
g) A matrícula se efetivará mediante o preenchimento da ficha própria
fornecida pela Unidade Escolar e deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
CPF (fotocópia);
Cédula de Identidade (fotocópia);
Certidão de Nascimento e ou casamento (fotocópia);
01 foto (3 x 4);
Título de Eleitor e comprovante da última votação (fotocópia para maiores
de 18 anos);
Certificado ou histórico de conclusão do Ensino Fundamental;
Histórico Escolar de Ensino Médio para os alunos em curso.
Para os alunos transferidos de outra Unidade Escolar, a efetivação da
matrícula dar-se-á mediante a apresentação do atestado de frequência. Nesse
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ato, a escola fornecerá um atestado de vaga ao aluno, que deverá apresentar à
Unidade Escolar de origem e cuja documentação de transferência deverá ser
apresentada na escola em até 30 (trinta) dias. A não apresentação da
documentação de transferência, no prazo determinado implicará em
cancelamento da matrícula.
12.2. Transferência
A Unidade Escolar aceitará a transferência de alunos provenientes de outros
estabelecimentos de ensino mediante apresentação de toda sua documentação
para análise, cabendo a U.E. tomar medidas necessárias para regularização da
vida escolar do aluno.
Em qualquer época, poderá o aluno transferir-se do estabelecimento, desde
que não tenha qualquer dependência a cumprir das obrigações escolares.
Mediante solicitação, a U.E. terá um prazo de até trinta dias para expedir a
transferência. O mesmo prazo terá o aluno para apresentação da documentação
do estabelecimento de origem.
A U.E. ao receber um aluno transferido, com registro de avaliação diferente
do sistema de nota, procederá a conversão para o sistema numérico obedecendo
aos critérios da U.E. de origem. A transferência far-se-á pelo Núcleo Comum,
fixado em âmbito nacional, observados os princípios e normas vigentes. A
transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a
legislação vigente.
A transferência compulsória ou, preferencialmente, consensual por
inobservância acintosa ou reincidente, de caráter disciplinar, em se tratando de
grave infração ou de reiteradas demonstrações de não adequação ao
estabelecido pela proposta educativa da escola, será aplicada pela direção
juntamente com o Conselho Deliberativo Escolar.
12.3. Arquivo Escolar
a) A finalidade do arquivo escolar é de garantir a memória do
estabelecimento e assegurar as informações.
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b) Cada aluno possuirá uma pasta individual, que formará o processo
escolar, com os seguintes documentos:
Identificação completa do aluno, através da súmula de documentos, onde
serão transcritos integralmente os dados dos documentos exigidos na
matrícula;
Outros documentos necessários à identificação e à vida escolar do aluno
no estabelecimento.
Os atos escolares serão registrados em livros, fichas e instrumentos
informatizados, resguardadas as características imprescindíveis, valendo
de sua autenticidade pela assinatura da direção e/ou Assistente de
Educação.
A documentação relativa ao Corpo Discente compreende:
Ficha de matrícula;
Ata do Conselho de Classe;
Histórico Escolar e Certificado de Conclusão;
Boletim Escolar;
Registro de Frequência e aproveitamento (diário de classe).
c) Os professores e pessoal técnico-administrativo terão uma pasta
individual que, além dos formulários e documentos exigidos pela legislação,
conterá:
Súmula dos documentos apresentados no ato da admissão;
Comprovantes de sua habilitação;
Portarias;
Transcrição funcional;
Outros documentos necessários à identificação e à vida profissional.
d) Documentação relativa à Unidade Escolar compreende:
Controle do ponto;
Registro de patrimônio;
Atas de exames ou processos especiais;
Atas de resultados do Conselho de Classe;
Assentamentos individuais de professores e funcionários;
Avisos e convocações.
20
e) Poderão ser incinerados os seguintes documentos; diários de classe,
provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e
ofícios, que tenham cinco anos de reclusão. A incineração de documentos será
procedida de conformidade com as normas dos órgãos competentes e com sua
autorização lavrando-se a ata no livro próprio.
f) A Direção e Assistente de Educação caberá a responsabilidade por toda
a escrituração e expedição de documentos escolares, bem como, dar-lhes
autenticidade pela aposição de suas assinaturas.
g) Ao pessoal administrativo fica a responsabilidade pela guarda e
inviolabilidade dos arquivos, documentos, escrituração e registros, dentro da
respectiva área de competência.
h) A E.E.B. Carlos Chagas conta com um arquivo online, através do
Sistema SIGESC.
12.4. Modalidades de ensino: Ensino Médio
12.4.1. Finalidade do Ensino Médio:
Cumprindo o disposto no Projeto Político Pedagógico e em conformidade
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Ensino Médio tem como
finalidade:
I – A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
II – A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a
novas condições de ocupação ou aperfeiçoamentos posteriores.
III – O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação
ética e o desenvolvimento da autonomia e do pensamento crítico.
IV – A compreensão dos fundamentos científicos - tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9394/96) confere
ao Ensino Médio o caráter de etapa integradora e finalizadora do processo
educacional brasileiro considerado básico para o exercício da cidadania, para o
21
acesso às atividades produtivas, para o prosseguimento nos níveis mais elevados
e complexos de educação e para o desenvolvimento pessoal do educando.
Ao integrar a Educação Básica como sua etapa finalizadora, o Ensino Médio
deverá assegurar ao educando a consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos construídos no Ensino Fundamental, o preparo para o mundo do
trabalho e para a cidadania, o aprimoramento como pessoa humana e a
compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos
produtivos. De acordo com esta mesma diretriz, o Ensino Médio tende, também, a
tornar-se progressivamente obrigatório e universal constituindo-se como uma das
incumbências dos estados a prioridade a oferta deste nível de ensino
configurando-se como fator de desenvolvimento econômico, social e de avanço
da democracia.
Tem como eixos norteadores o domínio dos conhecimentos básicos e a
preparação científica e tecnológica, capazes de situar o sujeito como produtor de
conhecimento, participante do mundo do trabalho e cidadão consciente do seu
papel social. O que se busca é que o aluno concluinte do Ensino Médio conquiste
um espaço social colocando seus conhecimentos a serviço do bem comum,
identificando, interpretando e posicionando-se diante de temas polêmicos tais
como aqueles provocados pelo uso indiscriminado das tecnologias e dos recursos
naturais.
A matrícula dos alunos de Ensino Médio dar-se-á após a conclusão do
Ensino Fundamental, mediante a apresentação da documentação: certificado de
conclusão do Ensino Fundamental, CI, CPF, preenchimento da ficha de matrícula,
devidamente assinada pelos pais ou responsáveis legais.
Para a matrícula do Ensino Médio turno noturno, além da apresentação dos
documentos descritos anteriormente, será aberto somente para alunos maior de
idade, ou, se menor de idade, por comprovação mediante declaração de trabalho
no ato da matrícula, especificando horário do mesmo e devidamente assinado
pelo responsável da empresa, bem como cópia da Carteira de Trabalho assinada
para alunos maiores de 16 anos.
Caso não houver turma para a efetivação da matrícula em um dos turnos, a
escola deverá contatar com o responsável legal do aluno, expor a situação e esse
22
deverá assinar um termo de consentimento, expedido pela secretaria do
educandário, para a efetivação da matrícula no turno que existir vaga.
13. CONCEPÇÃO DE APRENDIZAGEM
A concepção de aprendizagem que dá suporte ao Projeto Político
Pedagógico da escola fundamenta-se no SOCIOINTERACIONISMO, também
conhecida como histórico-cultural ou sócio histórica. À medida que considera
todos capazes de aprender e compreende que as relações e interações sociais
estabelecidas pelos alunos, são fatores de apropriação de conhecimento, traz
consigo a consciência da responsabilidade ética da escola com aprendizagem de
todos, uma vez que ela é interlocutora privilegiada nas interações sociais dos
alunos.
De acordo com a concepção filosófica e de aprendizagem ressaltamos que
o papel da escola, do professor e o conhecimento devam estar a serviço da
cidadania.
14. CONCEPÇÃO DE CURRÍCULO
A concepção de currículo, adotada pela escola pretende ultrapassar a
estrutura linear e compartimentalizada das disciplinas isoladas e desarticuladas.
Assim, busca relações de reciprocidade e colaboração entre as diversas áreas em
uma atitude dialógica e cooperativa permanente, necessária a compreensão das
múltiplas relações que constituem o mundo da vida, no qual os sujeitos, mediados
pela comunicação, organizam-se e interagem construindo saber, cultura e
condições necessárias à existência.
O currículo deve redimensionar, constantemente, os espaços e tempos
escolares, revendo concepções e práticas pedagógicas. Nesse contexto, a
formação permanente dos educadores é indispensável, promovendo a
cooperação entre os implicados no processo educativo, possibilitando mudanças,
a partir de uma práxis reflexiva, tendo em vista a qualificação do processo de
ensino e aprendizagem.
23
Todo o processo de educação escolar, por ser intencional e sistemático,
implica a elaboração e realização de um programa de experiências pedagógicas a
serem vivenciadas em sala de aula, na escola e fora dela. O currículo é entendido
aqui como o conjunto dessas atividades, carregadas de sentido, com uma
intencionalidade educativa, capaz de indicar os caminhos, admitindo mudanças,
atalhos, alterações significativas em busca da aprendizagem de todos os alunos.
Assim, a educação ultrapassa a reprodução de saberes e fazeres,
possibilitando a troca de experiências e a construção de aprendizagens
significativas.
De acordo com os princípios estéticos, políticos e éticos da LDBEN, as
escolas de ensino médio observarão, na gestão, na organização curricular e na
prática pedagógica e didática, as seguintes diretrizes: identidade, diversidade,
autonomia, currículo voltado para as competências básicas, interdisciplinaridade,
contextualização, a importância da escola, base nacional comum e parte
diversificada, formação geral e preparação básica para o trabalho.
Descrição das áreas: As três áreas devem estar presentes na base
nacional comum dos currículos das escolas de ensino médio, cujas propostas
pedagógicas estabelecerão:
As proporções de cada área no conjunto do currículo.
Os conteúdos a serem incluídos em cada uma delas, tomando como
referência as competências descritas.
Os conteúdos e competências a serem incluídos na parte diversificada, os
quais poderão ser selecionados em uma ou mais áreas, reagrupados e
organizados de acordo com critérios que satisfaçam as necessidades da
clientela e da região.
I. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, objetivando a constituição de
competências e habilidades que permitam ao educando:
a) Compreender e usar os sistemas simbólicos das diferentes linguagens
como meios de organização cognitiva da realidade, por meio da
constituição de significados, expressão, comunicação e informação.
b) Confrontar opiniões e pontos de vista sobre as diferentes linguagens e
suas manifestações específicas.
24
c) Analisar, interpretar e aplicar os recursos expressivos das linguagens,
relacionando textos com seus contextos, mediante a natureza, função,
organização e estrutura das manifestações, de acordo com as condições
de produção e recepção.
d) Compreender e usar a língua portuguesa como língua materna,
geradora de significação e integradora da organização do mundo e da
própria identidade.
e) Conhecer e usar língua(s) estrangeira(s) moderna(s) como instrumento
de acesso a informações e a outras culturas e grupos sociais.
f) Entender os princípios das tecnologias da comunicação e da
informação, associando-as aos conhecimentos científicos, às linguagens
que lhe dão suporte e aos problemas que se propõem solucionar.
g) Entender a natureza das tecnologias da informação como integração
de diferentes meios de comunicação, linguagens e códigos, bem como a
função integradora que elas exercem, na sua relação com as demais
tecnologias.
h) Entender o impacto das tecnologias da comunicação e da informação
na sua vida, nos processos de produção, no desenvolvimento do
conhecimento e na vida social.
i) Aplicar as tecnologias da comunicação e da informação na escola, no
trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida.
II. Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, objetivando a
constituição de habilidades e competências que permitam ao educando:
a) Compreender as ciências como construções humanas, entendendo
como elas se desenvolvem por acumulação, continuidade ou rupturas de
paradigmas, relacionando o desenvolvimento científico com a
transformação da sociedade.
b) Entender e aplicar métodos e procedimentos próprios das ciências
naturais.
c) Identificar variáveis relevantes e selecionar os procedimentos
necessários para a produção, análise e interpretação de resultados de
processos ou experimentos científicos e tecnológicos.
25
d) Apropriar-se dos conhecimentos da Física, da Química e da Biologia e
aplicar esses conhecimentos para explicar o funcionamento do mundo
natural, planejar, executar e avaliar ações de intervenção na realidade
natural.
e) Compreender o caráter aleatório e não-determinístico dos fenômenos
naturais e sociais.
f) Compreender a necessidade de utilizar instrumentos adequados para
medidas, determinação de amostras e cálculo de probabilidades.
g) Compreender conceitos, procedimentos e estratégias matemáticas e
aplicá-las a situações diversas no contexto das ciências, da tecnologia e
das atividades cotidianas.
h) Identificar, analisar e aplicar conhecimentos sobre valores de variáveis
representados em gráficos, diagramas ou expressões algébricas,
realizando previsão de tendências, extrapolações/interpolações e
interpretações.
i) Analisar qualitativamente dados quantitativos representados gráfica ou
algebricamente, relacionados a contextos socioeconômicos, científicos ou
cotidianos.
j) Identificar, representar e utilizar conhecimentos geométricos para o
aperfeiçoamento da leitura, da compreensão e da ação sobre a realidade.
k) Entender a relação entre o desenvolvimento das ciências naturais e o
desenvolvimento tecnológico e associar as diferentes tecnologias aos
problemas que se propõem solucionar.
l) Entender o impacto das tecnologias associadas às ciências naturais na
vida pessoal, nos processos de produção, no desenvolvimento do
conhecimento e na vida social.
m) Aplicar as tecnologias associadas às ciências naturais na escola, no
trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida. Compreender
conceitos, procedimentos e estratégias matemáticas e aplica-las a
situações diversas no contexto das ciências, da tecnologia e das
atividades cotidianas.
III. Ciências Humanas e suas Tecnologias, objetivando a constituição de
competências e habilidades que permitam ao educando:
26
a) Compreender os elementos cognitivos, afetivos, sociais e culturais que
constituem a identidade própria e dos outros.
b) Compreender a sociedade, sua gênese e transformação e os múltiplos
fatores que nelas intervêm, como produtos da ação humana, a si mesmo
como agente social e os processos sociais como orientadores da
dinâmica dos diferentes grupos de indivíduos.
c) Compreender o desenvolvimento da sociedade como processo de
ocupação de espaços físicos e as relações da vida humana com a
paisagem, em seus desdobramentos político-sociais, culturais,
econômicos e humanos.
d) Compreender a produção e o papel histórico das instituições sociais,
políticas e econômicas, associando-as às práticas dos diferentes grupos e
atores sociais, aos princípios que regulam a convivência em sociedade,
aos direitos e deveres da cidadania, à justiça e à distribuição dos
benefícios econômicos.
e) Traduzir os conhecimentos sobre a pessoa, a sociedade, a economia e
práticas sociais e culturais em condutas de indagação, análise,
problematização e ação diante de situações novas, problemas ou
questões de vida social, política, econômica e cultural.
f) Entender os princípios das tecnologias associadas ao conhecimento do
indivíduo, da sociedade e da cultura, entre as quais as de planejamento,
organização, gestão, trabalho de equipe e associá-las aos problemas que
se propõem resolver.
g) Entender o impacto das tecnologias associadas às ciências humanas
sobre sua vida pessoal, os processos de produção, o desenvolvimento do
conhecimento e a vida social.
h) Entender a importância das tecnologias contemporâneas de
comunicação e informação para o planejamento, gestão, organização,
fortalecimento do trabalho de equipe.
i) Aplicar as tecnologias das ciências humanas e sociais na escola, no
trabalho e outros contextos relevantes para sua vida.
14.1. Matriz Curricular
27
As matrizes curriculares que norteiam o processo de ensino e
aprendizagem da EEB Carlos Chagas são: Matriz 1052 (Ensino Médio diurno);
Matriz 1072 (Ensino Médio noturno); que se encontram registradas no programa
SIGESC. (Em anexo).
Essas, por sua vez, contemplam o disposto legal do art. 24, inciso I da Lei
9394/96, perfazendo 200 dias letivos e 800 horas aula.
15. CALENDÁRIO ESCOLAR
O calendário está organizado cumprindo no mínimo 200 dias letivos, sendo
800 horas aula. Além dos dias letivos são realizadas as formações pedagógicas,
as datas comemorativas, feriados, reunião de pais, reunião de órgãos colegiados,
momentos de capacitações para todos os funcionários e as datas cívicas são
desenvolvidas de acordo com o previsto no calendário escolar. (Em anexo).
16. FREQUÊNCIA
A frequência escolar encontra-se consignada no inciso VI do art. 24 da LDB.
O controle da frequência é de responsabilidade do professor e contabiliza a
presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está
obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. É
exigido um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência,
considerando o total de horas letivas para aprovação. O aluno tem o direito de
faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total. Se ultrapassar
este limite estará reprovado no período letivo correspondente. A frequência é
apurada sobre o total da carga horária do período letivo e não sobre a carga
específica de cada componente curricular.
17. CONCEPÇÃO DE AVALIAÇÃO
A Lei de Diretrizes e Bases atribui à escola decidir sobre sua proposta
pedagógica. Vale lembrar que a escola não pode controlar todos os fatores que
interagem na formação do aluno e que não se trata de impor determinados
28
conteúdos e valores, mas de ser coerente com a sua prática pedagógica
assumida, o possibilitar aos alunos uma discussão sobre eles e a construção de
critérios para a avaliação do rendimento no processo educacional.
Para que a avaliação escolar tenha função relevante e significativa na prática
escolar é imprescindível entendê-la como instrumento de análise permanente do
processo pedagógico que revela ao professor em que medida os alunos estão ou
não se apropriando dos conteúdos trabalhados.
A avaliação deve ser concebida como um instrumento para ajudar o aluno a
aprender e faz parte integrante do trabalho realizado em sala de aula para, a
partir dela, o professor rever os procedimentos que vem utilizando e replanejar o
seu trabalho. Para o aluno ela permite ver os avanços e as dificuldades, tem a
tração permanente de diagnóstico e acompanhamento do processo ensino
aprendizagem.
Em conformidade com o disposto na Lei nº 9394/96, Lei Complementar nº
170/98, do Estado de Santa Catarina e a resolução 158/2008, o processo
avaliativo deve acontecer de modo processual, cumulativo, de caráter formativo
com estratégias que favoreçam o crescimento intelectual e cultural do educando.
17.1. Avaliação do Ensino Médio
A avaliação do processo ensino-aprendizagem obedece aos seguintes
princípios:
I - Aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
II - Aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de
conhecimentos em cada área de estudos e o desenvolvimento de competências.
Neste sentido, é essencial definir critérios onde caberá ao professor listar
os itens realmente importantes, informá-los aos alunos, pois a avaliação só tem
sentido quando é continua, provocando o desenvolvimento do educando. O
importante é que o educador utilize o diálogo como fundamental eixo norteador e
significativo papel da ação pedagógica.
O professor deve utilizar instrumentos avaliativos vinculados a necessidade
de dinamizar, problematizar e refletir sobre a ação educativa / avaliativa da
29
instituição. Propicia, portanto, condições para o aluno refletir sobre si mesmo e o
que tem construído ao longo da vida.
A avaliação do aproveitamento do aluno será atribuída pelo professor da
disciplina e analisada em Conselho de Classe. A avaliação final é uma
responsabilidade coletiva, aqui remetida ao Conselho de Classe.
A escola oferece novas oportunidades de avaliação quando verificado o
aproveitamento insuficiente durante os bimestres, assegurando a promoção de
recuperação paralela, prevalecendo o maior resultado obtido.
Conforme diretrizes estabelecidas na Resolução nº 158/2008/CEE e
orientações da SED, considerar-se-ão para a avaliação os valores numéricos, de
(1,0) um a (10,0) dez.
A preponderância dos resultados obtidos durante o ano letivo sobre os de
exames finais, quando houver, se dará pela conversão da média anual dos
bimestres, multiplicada por 1,7 em pontos, cujo resultado, somado ao resultado da
multiplicação da nota do Exame final, multiplicada por 1,3, igualmente convertida
em pontos, conforme fórmula a seguir: (Média anual dos bimestres ou trimestres x
1,7) + (Nota do exame final x 1,3) > 14 pontos.
Para obter aprovação nos estudos, o aluno deverá dominar 70% dos
conceitos propostos para o bimestre, ou seja, ter nota sete a cada bimestre para
obter aprovação sem exame. Também, deve-se contemplar o disposto na lei nº
9394/96, em seu art. 24, VI e na Lei Complementar nº 170/98, em seu art. 26, VIII,
que exige a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para a aprovação.
As notas parciais serão registradas no Diário de Classe, no qual também
deverão ficar registradas as notas da recuperação, sempre considerando o maior
resultado após a recuperação do conteúdo. Essa nota não deverá ser somada,
mas sim substituída. O professor também registrará, conforme o caso, NF (não
fez) quando o aluno não fizer a atividade proposta; NC (não compareceu) quando
o aluno não compareceu para a realização da atividade proposta e não justificou
sua ausência; NE (não entregou) quando o aluno não entregar a atividade
solicitada pelo professor.
As justificativas para o atraso na entrega de trabalho ou realização de
avaliações em atraso, só serão aceitas se o aluno, no prazo de 24 horas a contar
do início do período de ausência, apresentar atestado médico que comprove a
30
não possibilidade da realização da atividade, e ou uma justificativa por escrito do
responsável legal que deverá ser analisada pela direção quanto a veracidade. A
entrega de trabalhos solicitados pelo professor deve ser feita no dia marcado. No
entanto, se o aluno faltar no dia, este deve ser enviado ao professor no prazo de
24 horas mantendo o peso 10,0 (dez). Na ocorrência da não entrega de trabalhos
no tempo determinado, sem justificativa, o trabalho terá peso menor, sendo peso
7,0 (sete), para o primeiro dia de aula (da disciplina) e 6,0 (seis) para o segundo
dia. Após este prazo o aluno receberá nota 0,0 (zero), sem direito a recuperação.
17.2. Critérios de avaliação
O rendimento escolar será avaliado pelo aproveitamento do educando,
através de técnicas e instrumentos de avaliação diversos, tais como:
Observação diária;
Debates;
Trabalhos de pesquisa individual ou coletiva;
Avaliações orais e/ou escritas;
Resoluções de exercícios;
Relatórios;
Responsabilidade na realização das atividades sala/casa e entregas dentro
de prazos estabelecidos;
Atividades Laboratoriais;
Seminários, workshops;
Palestras e Conferência com especialistas das áreas;
Projetos Pedagógicos Interdisciplinares;
Desenvolvimento de projetos experimentais visando identificar ou obter
resultados para a solução de problemas teóricos e/ou práticos;
Atividades elaboradas pelos professores com os conhecimentos
apresentados e debatidos em sala de aula;
Viagens de estudo;
Trabalhos em grupos;
31
Exercícios práticos nos quais o aluno possa demonstrar conhecimento
teórico e sua aplicabilidade.
Outras técnicas e/ou instrumentos que o professor julgar conveniente.
Avaliação bimestral contará com 40 questões objetivas e/ou uma produção
textual, sendo 3 questões por disciplina referente aos conteúdos
trabalhados no bimestre e que a recuperação simultânea e/ou paralela já
tenha ocorrido e 4 questões de conhecimentos gerais. A média geral da
avaliação bimestral será registrada em diário como nota parcial que deverá
ser computada para média bimestral das disciplinas curriculares. A média
será ponderada utilizando a seguinte fórmula:
MB = (MD x 8) + (NAB x 2)
10
Onde: MB = Média Bimestral; MD= Média Disciplina; NAB = Nota Avaliação
Bimestral
Os instrumentos de avaliação deverão ser variados e utilizados como meio
de verificação que levem o educando ao raciocínio, registro, hábito de pesquisa, à
reflexão, à iniciativa e à criatividade.
Todo resultado de avaliação deverá ser mostrado aos educandos e as
respectivas correções esclarecidas pelo docente, logo após a sua realização, para
que os mesmos conheçam os seus desempenhos.
18. RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS
A escola proporcionará Recuperação de Estudos durante o ano letivo com
a finalidade de melhorar o desempenho escolar dos educandos.
A Recuperação de Estudos deve ser vista como um processo que objetiva
atingir as aprendizagens previstas junto a alunos que apresentam um
desempenho aquém das mesmas.
A prática de Recuperação de Estudos para suprir as defasagens do
processo ensino e aprendizagem será adotada no transcorrer do próprio bimestre,
tanto no horário normal das aulas, como fora dele, sendo oferecidas duas
modalidades de recuperação: a simultânea e a paralela.
32
Entende-se por recuperação simultânea aquela inserida no trabalho
pedagógico realizado no dia a dia da sala de aula e decorre da avaliação
diagnóstica do desempenho do aluno, constituindo intervenções imediatas,
dirigidas às dificuldades específicas, assim que estas forem constatadas.
Entende-se por Recuperação Paralela aquela destinada aos alunos que
apresentem dificuldades de aprendizagem não superadas no cotidiano
escolar e necessitem de um trabalho mais direcionado, paralelo às aulas
regulares.
O plano de recuperação caberá ao respectivo professor, com o apoio e
orientação da Assistente Técnico Pedagógico e Assessora de Direção (Projeto
Apoio Pedagógico e Avaliação num Processo Interdisciplinar – Em anexo).
Esgotado o processo de recuperação, o professor atribuirá uma média final
baseada nas verificações de aprendizagem ocorridas durante o mesmo, que
poderá substituir a nota inicialmente atribuída e que gerou o processo de
recuperação, devendo a mesma ser registrada conforme procedimentos
determinados para as demais notas.
No caso de o aluno faltar à aula em que está sendo aplicada a
recuperação, ele perde o direito de fazer esta avaliação.
19. AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
É fundamental que a avaliação da instituição seja, efetivamente, realizada
e forma contínua e que o acompanhamento seja voltado para a análise dos
aspectos qualitativos e quantitativos no desempenho do PPP, tendo em vista a
melhoria e o desenvolvimento do aluno, o aprimoramento do professor, a
coerência entre teoria filosófica e prática docente, o envolvimento das instâncias
colegiadas através do acompanhamento da diretriz Didático que conduz o PPP,
bem como, os projetos voltados para a realidade social do aluno,
acompanhamento das atitudes, procedimentos e nível de conscientização dos
funcionários enquanto parceiros do processo educacional.
33
Nos procedimentos para a avaliação institucional, realizado no final do ano
letivo, a participação do coletivo se constituirá numa estratégia fundamental tendo
em vista:
Tornar pública a redação do PPP visando o acompanhamento de toda a
comunidade escolar na implementação das ações propostas;
O conhecimento e acompanhamento das instâncias colegiadas no
processo de trabalho objetivando um constante diálogo entre todos os
segmentos que compõem a instituição;
Portanto, dentro deste contexto, a instituição é vista como lugar onde a
prática educacional é desenvolvida. Este “lugar” não e apenas geográfico, mas
engloba aspectos políticos, sociais e econômicos, materiais e afetivos, no qual
carrega dentro de si anseios e perspectivas de futuro delineadas na construção
do PPP que, por sua vez, prescinde de críticas, colaboração e envolvimento de
modo a fornecer subsídios para a tomada de decisões e a correção de desvios e
problemas num processo dialético em que a comunidade possa, de fato, se ver
como protagonista de um projeto de vida.
Dentro desse processo democrático de Avaliação Institucional pretendem-
se, a partir desta, conhecer o desempenho, para acompanhar os progressos
alcançados em relação aos resultados pretendidos. Busca-se conhecer a
realidade e os seus resultados devem constituir-se em subsídios para tomada de
decisões no sentido de avançar na melhoria da educação que esta instituição
propõe.
Todavia, a produção de dados, o conhecimento da realidade por si só não
basta para uma efetiva avaliação institucional. A tomada de consciência coletiva
deve estar articulada com a tomada de decisões e o comprometimento coletivo,
os quais se concretizam na elaboração, implementação e acompanhamento do
PPP. Dessa forma ele é um elemento de fundamental importância no processo de
avaliação institucional.
No entanto, é imprescindível organizar todo o processo tendo em vista a
elaboração de instrumentos que sistematizará a participação dos envolvidos, ou
seja, a Comissão de Avaliação Institucional. Para tanto, serão formados grupos
de no mínimo 10 e no máximo 15 pessoas para a discussão e o preenchimento
dos instrumentos. Esses grupos, compostos por representantes de cada
34
segmento da comunidade escolar serão coordenados e presididos pelo
Interlocutor da Avaliação Institucional, o qual será o Diretor ou Assessor de
Direção, que organizará os grupos, agendará reuniões e providenciará o material
necessário para o desenvolvimento do processo. Os grupos elegerão um relator
que integrará a Comissão de Avaliação e este orientará a discussão, a leitura e o
instrumento de autoavaliação do grupo. Preenchido o instrumento, este deve ser
encaminhado ao interlocutor que, juntamente com a comissão de Avaliação
elaborarão a sistematização dos resultados que será constado nas Planilhas de
sistematização, no Relatório e no Parecer, por estes retratarem o resultado geral
da autoavaliação Institucional da Escola.
Em decorrência, a Comissão de Avaliação, o Diretor e Assessor de Direção
da escola, deverão elaborar um Plano de Trabalho, o qual deverá ser aprovado
em assembleia pelos grupos participantes da autoavaliação institucional.
Planilhas, relatórios, Parecer e Plano de Trabalho serão afixados em local público
e de fácil acesso a comunidade escolar.
20. PERFIL DO ALUNO, DO PROFESSOR E EQUIPE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVA.
20.1. Perfil do aluno: Na concepção sociointeracionista o estudante é ativo,
capaz de construir seu próprio conhecimento. Portanto o aluno deve:
Ter autonomia e autoria de pensamento;
Ser pesquisador;
Utilizar o conhecimento em situações desafiadoras;
Manejar, criativamente com a lógica, raciocínio, argumentação,
dedução e indução;
Ser capaz de trabalhar em equipe;
Ser empreendedor;
Ser cooperativo;
Ser ético;
Ter responsabilidade com a manutenção do meio ambiente;
35
Reconhecer-se como pessoa e ser agente transformador da sociedade
com possibilidades de avaliar e questionar a realidade social,
favorecendo positivamente as mudanças;
Ser conhecedor da realidade regional, nacional e internacional, capaz
de contribuir para a formação de uma nova consciência política,
afinada com a sociedade globalizada;
Utilizar os conhecimentos da tecnologia como ferramenta facilitadora e
modernizadora.
20.2. Perfil do professor: O professor é o organizador do processo, criador das
condições, para que os alunos possam aprender de forma produtiva e
racional, tendo as funções básicas de estimular, facilitar e mediar a
aprendizagem. Define-se como perfil do docente:
Formação e experiência na área de atuação do curso e disciplina;
Visão interdisciplinar de sua área de conhecimento, podendo
estabelecer relações entre as disciplinas;
Possibilidade de ultrapassar a “transmissão” de conteúdos: saber ser e
saber fazer;
Compreensão da relação de aprendizagem dialógica;
Capacidade de trabalhar em equipe;
Competência formadora – científico/pedagógica.
20.3. Perfil do Gestor: O gestor escolar é o principal responsável pela escola,
por isso deve ter visão de conjunto, articular e integrar setores, vislumbrar
resultados para a instituição educacional, que podem ser obtidos se
embasados em um bom planejamento, alinhado com comportamento
otimista e de autoconfiança, com propósito macro bem definido, além de
uma comunicação realmente eficaz. Tendo a tarefa de buscar o equilíbrio
entre os aspectos pedagógicos e administrativos, com a percepção que o
primeiro constitui-se como essencial e deve privilegiar a qualidade, por
interferir diretamente no resultado da formação dos alunos e o segundo
deve dar condições necessárias para o desenvolvimento pedagógico.
36
20.4. Perfil do Assistente Técnico Pedagógico: É o agente articulador do
diálogo, deve estar atento à transformação da comunidade escolar,
promover a reflexão em torno das relações escolares e da transformação
da prática pedagógica. Estabelecer vínculos e relações interpessoais na
escola ao desenvolver as múltiplas atividades que caracterizam a sua
função. Sendo assim, o ATP é o organizador das ações educativas,
configurando como mediador de formas interativas de trabalho, em
momentos de estudos, proposições, reflexões e ações.
20.5. Perfil do Assistente de Educação: Profissional atualizado com as
mudanças legais disponíveis no dia-a-dia do seu trabalho, responsável
pela documentação dos discentes, docentes e administrativas do
educandário, utilizando-se do dinamismo, organicidade e dedicação. O
trabalho do AE é de indiscutível importância para a consecução de
objetivos e metas do processo escolar, utilizando-se da adoção de meios
alternativos relacionados com a melhoria da qualidade e da produtividade
dos serviços, identificando necessidades e equacionando soluções.
20.6. Perfil do Servente: O Servente deve ser um profissional disponível no
meio escolar, proporcionando uma boa e agradável apresentação dos
ambientes, organizado e cumpridor de seus deveres.
21. PROCEDIMENTOS PEDAGÓGICOS DA PRÁTICA DOCENTE.
A prática pedagógica e a condução do processo ensino e aprendizagem da
escola, prioriza uma práxis formadora para o desenvolvimento, na qual a escola é
a fonte de efetivação do conhecimento intelectual motivando o educando a
participar do processo de desenvolvimento social, não como mero receptor de
informações, mas como idealizador de práticas que favoreçam esse processo.
Diante disso o professor deverá:
Organizar o trabalho pedagógico através da ação comunicativa entre si e o
mundo vivido;
37
Considerar os conhecimentos humanos sempre articulados a outros
conhecimentos, tomando-se o cuidado de evitar a fragmentação dos
saberes;
Tornar a sala de aula um espaço de solidariedade, onde as diversidades
culturais sejam respeitadas;
Favorecer o desenvolvimento do aluno nos aspectos cognitivo, emocional e
moral através de um ambiente agradável;
Registrar os resultados obtidos durante o processo educativo.
22. CONSELHO DE CLASSE
O Conselho de Classe constitui-se um espaço pedagógico na organização
escolar, proporcionando a participação efetiva de todos os professores
juntamente com a ATP, Direção, Assessora de Direção e os alunos, visando a
reflexão e avaliação da prática pedagógica do professor bem como a
aprendizagem de cada aluno.
Nessa perspectiva o Conselho de Classe objetiva:
Acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem e o desenvolvimento
dos alunos;
Oportunizar condições de avaliar os Planos de Trabalho Docente, bem
como de analisar a prática docente;
Reunir dados que subsidiem o redimensionamento do Plano de Trabalho
Docente;
Definir encaminhamentos referentes aos alunos.
A coordenação do conselho de classe em planejamento, execução,
avaliação e desdobramentos estarão a cargo dos especialistas em assuntos
educacionais, juntamente com a direção.
O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em cada bimestre, em
data prevista no calendário escolar, e extraordinariamente, sempre que um fato
relevante assim o exigir.
A convocação para as reuniões será feita com antecedência de quarenta e
oito horas, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros
38
convocados, ficando os faltosos passíveis de registro em livro ponto, caso não
apresentarem justificativas plausíveis.
As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em ata, para efetivação
do registro, divulgação ou comunicação aos interessados.
O procedimento do conselho de Classe dar-se-á da seguinte maneira:
1. Na semana que antecede o Conselho de Classe, especialistas e
direção farão o levantamento junto aos alunos de dados referentes a todos
os aspectos relacionados à U.E., através das metas estabelecidas
conjuntamente entre direção, professores, alunos e pais no início do ano
letivo.
2. Após todos esses dados coletados, os mesmos serão analisados
pela equipe pedagógica da U.E., relacionados e levados ao conhecimento de
cada segmento da mesma.
3. O professor apresentará no conselho de classe um parecer de cada
turma.
4. O Conselho de Classe avaliará as atividades docentes e discentes,
possibilitando replanejamento dos objetivos e das estratégias de execução
da programação, com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem.
5. O Conselho de Classe proporá medidas para melhoria do
aproveitamento escolar, integração e relacionamento dos alunos na turma.
6. Assegurará a elaboração e execução dos planos de adaptação de
alunos transferidos, quando se fizer necessário.
7. O registro da frequência é de responsabilidade do professor,
utilizando-se do Diário de Classe. O professor é responsável por
acompanhar e registrar o aproveitamento de seus alunos em conformidade
com o P.P.P. da escola.
8. A decisão de aprovação do aluno pelo Conselho de Classe,
discordante do parecer do professor, é registrada em ata e no diário de
classe, preservando-se nesse documento o registro anteriormente efetuado
pelo professor.
9. O Conselho de Classe acontecerá em quatro momentos:
Pré – Conselho: com alunos, especialista em assuntos educacionais e
direção;
39
Conselho de Classe: com professores, alunos, especialistas em
assuntos educacionais; Direção.
Momento pedagógico: com professores, pais e alunos com a
divulgação dos resultados e parecer individual.
Pós – Conselho: divulgação, comunicação das decisões tomadas
durante o Conselho de Classe com as turmas e avaliação do mesmo.
23. CLASSIFICAÇÃO
A classificação está prevista no inciso II do Art. 24 da LDB e se realiza "em
qualquer série ou etapa, exceto a primeira do Ensino Fundamental...", ocorrendo:
a) por promoção, para alunos da própria escola, com aproveitamento da série ou
etapa anterior, e isso decorre automaticamente das normas previstas no
Regimento Escolar; b) por transferência, para candidatos de outras escolas; c)
mediante avaliação feita pela escola, independentemente de escolarização
anterior.
A classificação do aluno não vinculado a estabelecimento de ensino,
poderá ser realizada em qualquer época do ano, sendo que o controle da
frequência far-se-á a partir da data efetiva da matrícula.
A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige
as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos dos alunos, da
escola e dos profissionais da educação:
a) proceder a avaliação diagnóstica do aluno documentada pelo Professor e/ou
pela Equipe Pedagógica;
b) comunicar o aluno ou seu responsável legal quando menor, a respeito do
processo a ser iniciado, para obter deste o respectivo consentimento;
c) elaborar os instrumentos de avaliação a serem aplicados, para iniciar o
processo de classificação;
d) Durante o processo, o aluno submetido a classificação deve:
Atingir os objetivos mínimos da série a que está sendo classificado;
Ter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
e) organizar Comissão formada por Docentes, Equipe Pedagógica e Direção da
Escola, para efetivar o processo;
40
f) de tudo lavrar e arquivar na Pasta Individual do aluno: atas, provas, trabalhos
ou outros instrumentos utilizados;
g) registrar os resultados no Relatório Final e no Histórico Escolar do aluno.
24. RECLASSIFICAÇÃO
Reclassificação é o mecanismo que consiste em rever e alterar a
classificação do aluno, matriculando-o em série/ano mais avançada em relação à
anteriormente cursada, observada a correspondência idade/série, contida na Lei
de Diretrizes e Base 9.394/96.
A reclassificação deverá ocorrer preferencialmente no decorrer do 1º
bimestre letivo.
O tema reclassificação encontra-se no § 1º do artigo 23 da LDB. A escola
poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre
estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas
curriculares gerais.
Sendo assim, reclassificação é o processo pelo qual a Escola avalia o grau
de experiência do aluno matriculado, levando em conta as normas curriculares
gerais, a fim de encaminhá-lo à série, ano ou fase de estudos compatível com sua
experiência e desempenho, independentemente do que registre o seu Histórico
Escolar, observando o que segue:
a) proceder avaliação diagnóstica do aluno, documentada pelo Professor
e/ou Equipe Pedagógica;
b) comunicar ao aluno ou responsável legal quando menor, a respeito do
processo a ser iniciado, para obter deste o respectivo consentimento;
d) elaborar os instrumentos de avaliação a serem aplicados, para dar início ao
processo de reclassificação;
e) organizar Comissão formada por Docentes, Equipe Pedagógica e Direção da
Escola para efetivar o processo;
f) Durante o processo, o aluno submetido à reclassificação deve:
Atingir os objetivos mínimos da série a que está sendo reclassificado;
Ter frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
41
g) de tudo lavrar e arquivar na Pasta Individual do aluno: atas, provas, trabalhos
ou outros instrumentos utilizados;
h) registrar os resultados no Relatório Final e no Histórico Escolar do aluno.
25. ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS
O aluno que vier transferido de outro estabelecimento de ensino, com grade
curricular diferente do previsto pela Escola de Educação Básica Carlos Chagas,
fará à adaptação de estudos nas disciplinas que não tenha cursado em série
anterior ou equivalente.
A adaptação de estudos é restrita aos conteúdos programáticos e não à
frequência da carga horária prevista. Tem por finalidade atingir os conteúdos
necessários para prosseguimento do currículo estabelecido pela U.E. Os estudos
de adaptação serão desenvolvidos sem prejuízo das atividades normais da série
em que o aluno se matricular e concluída antes do resultado final da avaliação do
rendimento escolar.
A adaptação de estudos, seu conteúdo e período de realização, far-se-á
mediante a execução de trabalhos orientados pelo professor, com
acompanhamento dos especialistas em assuntos educacionais e direção da U.E.,
devendo ser registradas em ata, para posterior registro no histórico escolar. No
ato da matrícula, o aluno que fará adaptação, ou seu responsável legal, deverá
assinar termo de compromisso, acusando ciência da necessidade da adaptação.
26. ALUNA GESTANTE
A aluna gestante tem seus direitos garantidos nas Constituições Federal e
Estadual e no Estatuto da Criança e Adolescente. No entanto, como aluna, têm
direitos e deveres a cumprir, com aproveitamento e frequência exigidos pela
legislação vigente e inclusos no PPP da Unidade Escolar.
Não existe tratamento diferenciado à aluna gestante quanto à frequência
mínima de 75% exigida para aprovação.
O Atestado médico assegura o direito ao afastamento das atividades
escolares para a aluna gestante. No período de licença, atestado pelo médico, a
escola deve garantir o direito de realizar exercícios domiciliares.
42
Nos casos em que a aluna gestante, em situação especial, ultrapassar o
percentual mínimo de frequência, verificar o encaminhamento dado no item
reclassificação.
A aluna gestante deverá apresentar atestado médico junto a secretaria desta
Unidade Escolar com no máximo 48h (quarenta e oito horas) após a falta.
27. ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Na busca pelo alcance da inserção desta instituição de Ensino nos
apontamentos legais pela LDB 9394/96, no que se refere a uma educação na
perspectiva da inclusão e da diversidade, a filosofia aqui adotada é aquela que
contempla a escola como um espaço para todos com a presença marcante da
heterogeneidade que revela princípios, atitudes, culturas e formação
diferenciadas, criando as relações interpessoais que tanto enriquecem e
contribuem para o desenvolvimento da aprendizagem e aquisição de cultura entre
professores e alunos.
Quanto à inclusão, a proposta maior é buscar adaptar as estruturas de
natureza física, humana e pedagógica oferecidas pela escola aos anseios dos
alunos que apresentam algum tipo de necessidade especial, propiciando assim
uma relação tranquila e harmoniosa no desenrolar de todo o processo educativo.
Vale salientar que a estrutura física do prédio já possui rampas e banheiros
adaptados, estando de acordo com as exigências necessárias para atender a
alunos que são portadores de necessidades especiais. Sendo assim, na medida
do possível procuramos atendê-los dentro das nossas possibilidades sempre
primando pela valorização humana do educando.
Quanto à questão da diversidade o objetivo é promover situações variadas
em que o convívio na sala de aula e nos espaços distintos da escola possa
despertar nos alunos, professores, funcionários e comunidade em geral o respeito
pelas diferenças.
Alunos com problemas de saúde (portadores de necessidades especiais), o
parecer 06/98 da Câmara da Educação Básica, do Conselho Nacional de
Educação – CNE, assim se expressa sobre a vigência do decreto-lei nº 1044/69,
que dispõe sobre o tratamento excepcional para os portadores de afecções,
43
atribuindo àqueles estudantes a compensação de ausência às aulas mediante
exercícios domiciliares.
O referido decreto-lei se apoia em três princípios: o do direito à educação; o
da impossibilidade de observância dos limites mínimos de frequência à escola em
função das condições de saúde; e, finalmente, a admissibilidade de adoção em
regime excepcional de atendimento ao educando.
28. REGIME DISCIPLINAR
O regime disciplinar terá a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do
educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares e o respeito mútuo entre
os membros da comunidade escolar, para obtenção dos objetivos previstos neste
documento.
As penalidades, nos limites de competência da unidade escolar, deverão
ser aplicadas aos alunos de acordo com a gravidade da falta cometida, sendo
assim discriminadas:
I - advertência oral aplicada pelo professor com registro no diário de classe.
II - advertência por escrito do professor ao aluno com comunicação oficial dirigida
aos pais ou responsável legal.
III – Advertência por escrito pela direção ao aluno com comunicação oficial
dirigida aos pais ou responsável legal, sendo solicitada a presença dos mesmos
na Unidade Escolar.
IV - Solicitação da presença do Conselho Tutelar, dos pais ou responsável legal.
V - Suspensão, com tarefas escolares, de, no máximo 2 (dois) dias letivos, e/ou
com atividades alternativas na instituição educacional;
VI - transferência, após ouvir o conselho deliberativo. A transferência compulsória
ou preferencialmente consensual será aplicada quando comprovada a
inadaptação ao regime da instituição educacional, quando o ato for aconselhável
para a melhoria do desenvolvimento do aluno, da garantia de sua segurança ou
de outros.
VII - A aplicação de qualquer penalidade implicará, além do registro em
documento próprio (livro ata ou livro de ocorrência), na comunicação oficial ao
aluno ou ao seu responsável legal, quando menor de idade.
44
29. NORMAS DO EDUCANDÁRIO
Para assegurar um ambiente escolar de respeito, ordem e solidariedade
precisamos estabelecer regras a serem cumpridas por todos:
O aluno, que se atrasar deverá passar na direção, justificar sua chegada
tardia e a mesma o encaminha à sala de aula com autorização por escrito.
Não será abonada a falta.
Pontualidade: é importante para o aluno chegar no horário, pois evitará que
entre no meio da aula interferindo na explicação e na atenção dos demais
alunos. O aluno terá uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso. Após
essa tolerância o aluno só poderá entrar na aula subsequente.
Somente será permitida a entrada do aluno após o 3º atraso consecutivo
ou alternado, mediante a presença do responsável legal.
Saídas antecipadas de alunos menores do educandário somente serão
permitidas com autorização por escrito dos pais ou responsável legal;
Saída antecipadas de alunos maiores do educandário somente serão
permitidas mediante preenchimento de formulário próprio com a direção.
Não terá direito a realizar as atividades ou avaliações referente a
respectiva ausência, exceto quando apresentar justificativa plausível e
aceita pela direção.
É proibida a saída para compra de lanches em bares ou similares.
O aluno não poderá se ausentar da aula prevista no horário sem a
autorização do professor. Em se tratando de reunião do Grêmio Estudantil,
estas deverão ser avisadas com antecedência, por escrito para a direção.
A organização da Hora Cívica é de responsabilidade da ATP, Assessora de
Direção com ajuda do Grêmio Estudantil e apoio dos Professores.
Não é permitido o consumo de chicletes, balas, refrigerantes e pirulitos em
sala de aula, conforme decisão em assembleia de pais.
Não é permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou
qualquer outro produto fumígero, nas dependências da Unidade Escolar.
(Lei nº 13.017, de 25/06/2004).
45
Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências da
Unidade Escolar.
É vedado consumir, nas dependências da escola, quaisquer substâncias
ilícitas.
Não é permitida a retirada de utensílios (pratos, talheres, canecas, etc.) do
refeitório; a refeição deverá ser feita nesse local.
Não é permitida a permanência do aluno na sala dos professores, cozinha,
administração, supervisão, exceto quando acompanhado por um
profissional do educandário.
Não é permitido o uso de materiais que coloquem em risco a integridade
física da comunidade escolar como: canivete, estilete, explosivos, materiais
inflamáveis, armas de fogo ou branca, etc.
O aluno deve zelar pela sua imagem e higiene pessoal.
O uso do transporte escolar é designado exclusivamente para as atividades
escolares, portanto o mesmo não pode ser utilizado pelo aluno, para a não
frequência às aulas.
Na falta às aulas é de responsabilidade do aluno ir à busca dos conteúdos
e/ou atividades realizadas naquele dia.
Para a realização de provas, trabalhos, atividades avaliativas ou
recuperação, o aluno que faltar tem o prazo de 24 horas para procurar a
direção justificando (atestados médicos, bilhetes de pais, declaração de
entidades culturais e esportivas de representação municipal), por escrito e
assinado, após análise e parecer da direção, poderão ou não realizar as
atividades.
A entrega de trabalhos solicitados pelo professor deve ser feita no dia
marcado. No entanto, se o aluno faltar no dia, este deve ser enviado ao
professor no prazo de 24 horas mantendo o peso 10,0 (dez). Na ocorrência
da não entrega de trabalhos no tempo determinado, sem justificativa, o
trabalho terá peso menor, sendo peso 7,0 (sete), para o primeiro dia de
aula (da disciplina) e 6,0 (seis) para o segundo dia. Após este prazo o
aluno receberá nota 0,0 (zero), sem direito a recuperação.
46
Atividades/trabalhos entregues pelos alunos que configurarem plágio serão
desconsideradas pelo professor e atribuída à nota 0,0 (zero); o trabalho
desconsiderado não terá direito a recuperação.
Os trabalhos entregues pelo aluno deverão seguir as normas de
apresentação da escola, a não observância das mesmas, acarretará a
perda de pontuação na nota geral do mesmo, cabendo a cada professor
esta avaliação. (As normas de apresentação de trabalhos estão expostas
no mural da escola).
É direito do aluno solicitar a revisão de provas. O discente, após o
recebimento da prova corrigida, deverá solicitar por escrito a direção da
escola a revisão da correção da prova no prazo de 24 horas a partir da
devolução da mesma. Na solicitação, o discente deverá indicar a(s)
questão (ões) que será (ão) objeto de reanálise, acompanhada de
justificativa. O resultado da revisão, com acréscimo, manutenção ou
decréscimo da nota, precederá a realização da prova seguinte, sempre que
possível.
Os Boletins serão disponibilizados aos pais ou responsável legal, e aos
discentes maiores, bimestralmente durante o Momento Pedagógico.
É dever do aluno a conservação das instalações, mobiliário, equipamentos,
livros e utensílios escolares. Em caso de danos ao patrimônio escolar o
aluno ou responsável deverá ressarci-los.
Em caso de transferência o aluno (a) deverá devolver os livros
pertencentes à escola, na secretaria.
Manter a ordem e disciplina no ambiente escolar.
Recreio é o momento destinado para fazer o lanche, ir ao banheiro e
descansar. Será acompanhado pelos professores, conforme escala. O
recreio deverá ser feito no pátio interno da Escola e não nas salas de aula.
O aluno representante de classe fica responsável por abrir e fechar a sala
de aula sempre que necessário.
Ao final de cada turno de aula, os alunos deverão organizar a sala, desligar
luzes, ventilador, etc.
Não é permitido aos alunos interferirem em outras salas durante o período
de aula para conversas informais com os colegas.
47
Não é permitido o acesso de pessoas estranhas ao ambiente da escola
durante o horário escolar, exceto quando autorizada pela Direção e / ou
membro da administração da escola.
O Discente deverá usar roupas adequadas ao ambiente escolar, quando
ocorrer abuso será encaminhado a Direção.
Para a prática de educação física, os alunos deverão cumprir as normas
previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
Fica proibido dirigir-se às pessoas no recinto escolar, de forma pejorativa,
agressiva e ou por apelidos que denigre a imagem do (a) colega e dos
profissionais da escola bem como: humilhações, brincadeiras perigosas,
intimidações etc... (bullying). Dependendo do tipo de agressão os pais ou
responsável legal do agressor e da vítima deverão ser comunicados.
Havendo necessidade, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar ou
ao Ministério Público (ato infracional).
Em caso de falsificação de assinatura e documentos pelo discente, será
comunicado de imediato os pais ou responsável legal. Em caso de
reincidência o aluno será suspenso das atividades escolares por 2 (dois)
dias.
É proibido o uso de telefone celular na sala de aula (Lei Estadual, nº
14.363 de 25.01.2008). Fica proibido também o uso games, ipod, mp3,
equipamento eletrônico e similar. Se houver necessidade de uso do celular,
por doença na família, o mesmo deverá ser entregue na Direção e esta
atenderá, chamando o aluno/professor. Na ocorrência da utilização de
qualquer aparelho eletrônico em sala de aula sem a autorização, o mesmo
será recolhido pelo professor e retido junto à direção da escola sendo
entregue para o responsável legal do aluno.
Os aparelhos eletrônicos disponibilizados pela Unidade Escolar deverão
ser utilizados em atividades pedagógicas e a solicitação, entrega e
manuseio do mesmo deverá ser feito exclusivamente pelo professor.
Após o término de uma aula não é permitida a saída do aluno da sala sem
a autorização do professor subsequente.
Não é permitido jogar “baralho ou similares” em sala de aula.
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Não é permitido relacionamentos afetivos com comportamentos que
causem constrangimento nem manifestações libidinosas ou erotizadas.
30. NORMAS PARA A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Uniforme exigido: short/bermuda ou calça de moletom, helanca ou tac-tel,
camiseta e tênis com meia;
Não será permitido o uso de calça jeans, calça com zíper, top, mini blusa,
sapatos, sandálias ou chinelos;
O professor registrará no diário de classe os alunos que comparecem às
aulas sem a vestimenta exigida;
Os alunos só poderão entrar na quadra acompanhados pelo professor;
O aluno que causar qualquer problema de indisciplina será encaminhado a
Direção;
O aluno que, durante o ano, apresentar problemas de saúde que o
dispense da aula prática de educação física terá que trazer, assim que
passar pelo médico, o seu atestado, contendo nome legível, carimbo e
assinatura do médico, data e período da dispensa;
O aluno que tiver dispensa deverá assistir normalmente às aulas de
educação física, pois será dispensado somente da prática, não da aula,
devendo apresentar atividades teóricas solicitadas pelo professor;
O aluno que danificar ou perder material, por indisciplina, terá que fazer a
reposição do mesmo.
31. LÍDERES DE CLASSE OU REPRESENTANTES DE TURMA
Em nossa escola os estudantes terão assegurado o direito de organizarem-
se livremente com apoio da Equipe Pedagógica, para escolherem o seu
representante através de eleição. Assim cada turma terá o seu representante que
será o principal articulador entre a turma, a qual representa, e os profissionais que
atuam no espaço escolar.
Para escolher os líderes de classe devem ser observados os seguintes
requisitos:
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Confiabilidade;
Responsabilidade;
Assiduidade;
Pontualidade;
Organização;
Educação;
Presteza;
Comprometimento (interesse e dedicação);
Credibilidade;
31.1. Atribuições dos líderes de classe
Representar a turma;
Auxiliar o professor quando solicitado;
Promover o cuidado com a sala e o ambiente escolar;
Comunicar na secretaria alunos faltosos;
Comunicar a supervisão problemas que interferem no processo ensino-
aprendizagem;
Coordenar os momentos cívicos quando for de responsabilidade da turma;
Comunicar à direção da escola fatos que possam interferir no bem estar da
comunidade escolar.
32. DIAS DE ESTUDO, CURSOS, TREINAMENTOS E REUNIÕES
PEDAGÓGICAS.
A escola se propõe a criar momentos onde o professor possa compartilhar
suas dúvidas, anseios e sonhos na busca de mudanças. Os profissionais
engajados nesta proposta acreditam no trabalho coletivo e para que o mesmo
seja fortalecido é preciso que se mantenham reuniões onde serão oportunizadas
discussões referentes à prática escolar e ao funcionamento geral da escola,
assim como também a promoção de cursos, encontros e seminários. Para o
cumprimento destas metas, serão realizadas:
Reuniões periódicas por turno;
50
Reuniões periódicas do coletivo da Escola (trabalho coletivo);
Momentos de confraternização.
O professor e demais profissionais da escola serão valorizados em suas
ações e em sua prática pedagógica, sendo sempre estimulados à formação
continuada e à consequente progressão profissional. A valorização do profissional
acontecerá a todo momento: estimulando aqueles que já desenvolvem um bom
trabalho; caminhando junto com aqueles que ainda precisam avançar
metodológica e pedagogicamente; procurando sempre respeitar o tempo e as
potencialidades de cada um, como indivíduo construtor de seu conhecimento e de
sua prática.
33. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA
Este programa tem como objetivo permitir ao estudante de Ensino Médio a
realização do estágio curricular não obrigatório, com a opção de interveniência de
Agências de Integração Empresa-Escola.
Neste sentido o Programa de Integração Empresa-Escola tem como
incumbência oportunizar alunos para o mercado de trabalho, através de estágio
em empresas conveniadas com a escola.
Para tanto, compete a Escola:
Cadastrar os alunos interessados em participar do estágio;
Buscar oportunidades de estágio junto às empresas e Agentes de
Integração Empresa-Escola;
Encaminhar alunos para as empresas;
Acompanhar os alunos durante o seu estágio;
Analisar os relatórios apresentados.
34. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Promoção de eventos educativos por ocasião de datas cívicas e
comemorativas relacionados ao: Meio Ambiente, Carnaval, Páscoa, Dia das
Mães, Festa Junina, Dia dos Pais, Folclore, Dia do Estudante, Independência do
Brasil, Aniversário da escola, Dia dos Professores, aniversário de Piratuba, Festa
de formatura, festejos de Natal, Excursões Culturais, Gincanas, Olimpíadas,
51
Feiras, Comemorações e Exposições de trabalhos em todas as áreas do
conhecimento; Reuniões pedagógicas, reuniões com pais, reuniões de estudos,
conselho de classe participativo com momento pedagógico; Jogos interséries,
Jogos escolares.
35. ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM E PROJETOS
Na pedagogia de projetos, o aluno aprende no processo de produzir, de
levantar dúvidas, de pesquisar e de criar relações, que incentivam novas buscas,
descobertas, compreensões e reconstruções de conhecimento. E, portanto, o
papel do professor deixa de ser aquele que ensina por meio da transmissão de
informações – que tem como centro do processo a atuação do professor –, para
criar situações de aprendizagem cujo foco incide sobre as relações que se
estabelecem neste processo, cabendo ao professor realizar as mediações
necessárias para que o aluno possa encontrar sentido naquilo que está
aprendendo, a partir das relações criadas nessas situações.
A Unidade Escolar optou em trabalhar com projetos e atividades de
aprendizagem, partindo do princípio que se terá subsídios para uma pedagogia
mais dinâmica, mais centrada na criatividade e na atividade discente, e
principalmente numa perspectiva de construção do conhecimento pelos alunos,
mais do que na transmissão de conhecimentos pelo professor.
O Método de Projetos e Atividades de Aprendizagem devem ser vistos como
uma postura pedagógica inovadora e criativa de compartilhamento de
conhecimentos. Enfim, uma mudança, uma maneira diferente de pensar e
repensar a escola, a prática pedagógica, os tempos e os espaços e a maneira de
trabalhar os saberes escolares.
As atividades de aprendizagem e os projetos a serem desenvolvidas pela UE
estarão centrados nos projetos: Sarau/Festival Literário, Projeto Atletismo, Projeto
Festa Junina, Projeto Mostra de Trabalhos Interdisciplinar, Projeto ENEM, Projeto
de Viagens de Estudo, Projeto de Matemática, Projeto Halloween, Projeto
Semana do Meio Ambiente, Projeto do Recreio Monitorado, Projeto de Leitura,
Projeto Jornal Mural. Projeto de Apoio Pedagógico, Projeto Avaliação
Interdisciplinar, Projeto Humanização Sim, Drogas Não, Projeto Étnico – Racial -
52
Cultural, Projeto Momento Pedagógico, Projeto Conselho de Classe Participativo.
Outros projetos poderão ser incorporados no PPP da escola, durante todo o ano
letivo.
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO – PARTE III
III - ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
O número de alunos por série e ou turmas foi estabelecido com o plano de
matrícula estabelecido pela SED. No entanto, visando que nenhum aluno fique
fora da escola e contemplando o transporte escolar municipal, as turmas foram
divididas de acordo com a linha de ônibus a que o transporte efetua, nos
diferentes turnos.
36. NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA DA COMUNIDADE
ESCOLAR
Estas normas contemplam os princípios que regem as relações profissionais
e interpessoais, as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes
ambientes escolares; a responsabilidade individual e coletiva, manutenção de
equipamentos, materiais, sala de aula e demais ambientes.
36.1. Aspectos administrativos
A E.E.B. Carlos Chagas é gerida por um Conselho Deliberativo, APP, um
Diretor de escola e um Assistente de Direção.
A função de diretor, como responsável pela efetivação da gestão de maneira
democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no
Projeto Político Pedagógico deste Estabelecimento de Ensino.
A escola tem a incumbência de fazer o atendimento pedagógico ao aluno e o
diretor ocupa lugar central nesta estrutura escolar. É ele quem vai garantir que a
escola tenha um bom funcionamento de forma a oferecer aos alunos atendimento
53
pedagógico, garantir o trabalho dos professores, lidar com os conflitos que fazem
parte do cotidiano escolar; ou seja, é ele quem vai gerir a estrutura como um todo.
36.2. Da Direção
A Direção é o órgão gestor para o funcionamento dos serviços escolares
no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da Escola, definidos
no Projeto Político Pedagógico. É composta pelo Diretor e pelos Assessores de
Direção, designados em ato próprio, pelo Secretário de Estado da Educação.
A Direção é exercida pelo Diretor, escolhido dentre os membros efetivos da
categoria do magistério na forma da lei vigente.
A autoridade do Diretor e seus assistentes ou de seus substitutos legais
decorre de delegação do poder público em termos da Lei, achando-se assim
investidos em função do caráter oficial e terão fé pública os atos por eles
praticados no exercício de suas atribuições. Compete ao Diretor e/ou Assessor:
Convocar os representantes das entidades Escolares para participarem do
processo de elaboração e execução do Plano Político Pedagógico;
Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Político
Pedagógico;
Acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de
contas;
Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas
emanadas da GERED;
Coordenar as diretrizes pedagógicas emanadas da GERED.
Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, as
entidades escolares, para atender situações emergenciais de ordem
pedagógica e administrativa;
Participar do conselho de classe;
Presidir Reuniões Pedagógicas, administrativas, dias de estudo, conduzir e
participar dos trabalhos do Conselho de Classe e Momento Pedagógico;
Propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola;
54
Propor aos serviços Técnico-pedagógicos e Técnico-administrativos as
estratégias de ensino que serão incorporadas ao planejamento anual da
U.E.;
Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela
SED;
Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas previamente
contempladas no PPP do educandário e expostas, discutidas e lavradas
em ata junto ao CD escolar e APP.
Manter o fluxo de informações entre a U.E. e os órgãos da administração
estadual e regional de ensino;
Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu
cumprimento;
Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da
administração estadual de ensino as irregularidades no âmbito da escola e
aplicar medidas saneadoras;
Supervisionar a cantina, onde esta tiver autorização de funcionamento,
respeitando a lei vigente;
Coordenar as solenidades de formatura;
Administrar o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente;
Promover a articulação entre escola, família e comunidade;
Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de
faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos;
Verificar o andamento do pagamento dos professores e tomar as devidas
providências;
Administrar funções e tarefas dos serventes;
Efetuar prestações de contas, junto a GEECT, APP e Conselho
Deliberativo;
Providenciar compra e manutenção dos equipamentos;
Providenciar o uso correto do mobiliário;
Adquirir e distribuir de forma racionalizada os materiais;
Supervisionar o andamento da secretaria;
Despachar correspondências;
55
Verificar efetivo cumprimento do horário;
Cobrar aluguel e supervisionar o funcionamento da cantina, conforme
contrato;
Verificar alunos faltosos para posterior registro no Projeto Apoia,
comunicação aos pais e conselho tutelar do município.
Proporcionar ambiente harmonioso com corpo administrativo, técnico,
docente e discente;
Cooperar na solução de problemas surgidos dentro e fora da sala de aula;
Defender e zelar pelo bom nome da Unidade Escolar e de seus
funcionários, pela ordem e a paz;
Promover o respeito à liberdade de ação, à justiça, à responsabilidade, e
os valores cívicos e espirituais;
Registrar em livro próprio as contribuições à APP;
Ser responsável pela mediação entre professores, alunos e comunidade.
36.3. Compete ao Assistente de Educação
Coordenar e executar as tarefas da secretaria da escola;
Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de
assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a
verificação da Identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a
autenticidade dos documentos escolares;
Redigir a correspondência que lhe for confiada;
Redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar;
Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes,
ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
Rever todo o expediente a ser submetido a despacho pelo diretor;
Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados as autoridades
superiores;
Apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem
ser assinados;
Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula,
transferência, adaptação e conclusão do curso;
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Assinar, juntamente com o diretor, os documentos escolares que forem
expedidos, inclusive os diplomas e certificados;
Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção;
Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais distribuídos à
secretaria;
Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento
de processos diversos;
Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das
instâncias colegiadas na Unidade Escolar;
Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos
servidores;
Executar outras atividades compatíveis com o cargo;
Ser sigiloso, no que diz respeito aos assuntos discutidos pela
administração direta da Unidade Escolar.
36.4. Compete ao Assistente Técnico-Pedagógico.
Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração
geral e específica, sob orientação;
Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e
normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas
legais, regulamentares ou recursos;
Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e
controle das práticas de pessoal;
Selecionar, classificar e arquivar documentação;
Participar na execução de programas e projetos educacionais;
Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência
técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-
aprendizagem;
Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;
57
Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-
pedagógico;
Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais
disponíveis na escola;
Participar no planejamento curricular;
Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da
escola e documentação;
Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas
associações escolares;
Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;
Participar dos conselhos de Classe, reuniões pedagógicas e grupos de
estudo;
Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos
especiais;
Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola;
Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares;
Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.
36.5. Compete ao Supervisor Escolar
Subsidiar a direção na definição do Calendário Escolar, organização das
classes, do horário semanal e distribuição de aulas;
Supervisionar o cumprimento do calendário escolar e das aulas ministradas
previstas no horário semanal;
Subsidiar a Unidade Escolar para que ela cumpra sua função de
socialização e construção de conhecimentos;
Acompanhar o processo ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos,
pais e professores, no sentido de propiciar a aquisição do conhecimento
científico, erudito e universal, para que o aluno reelabore os conhecimentos
adquiridos e elabore novos conhecimentos;
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Promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudos, de conselho de
classe e de trabalho para o aperfeiçoamento de todo o pessoal envolvido
nos serviços de ensino;
Acompanhar com o corpo docente o processo didático-pedagógico,
garantindo a execução do currículo e a recuperação de estudos, através de
novas oportunidades a serem oferecidas aos alunos, previstas na lei
vigentes;
Assessorar os professores na construção, desenvolvimento e execução de
seus planos de ensino e respectivas atividades de aprendizagem;
Acompanhar adaptações de estudos e reclassificação de acordo com a lei
vigente;
Coordenar o processo de análise e seleção dos livros didáticos,
obedecendo as diretrizes e critérios estabelecidos pela GEECT;
Decidir junto a direção sobre aceitações de transferências;
Coordenar, organizar e atualizar a coleta dos dados estatísticos que
possibilitem a constante avaliação do processo educacional;
Coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de
pessoal;
Garantir a socialização e o cumprimento do Plano Político Pedagógico;
Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas
entidades escolares;
Promover ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e
evasão escolar;
Contribuir com a implantação e de programas de qualidade na Unidade
Escolar;
Preparar professores e alunos para a função e escolha de regente e líder
de classe;
Orientar os alunos dos seus direitos e deveres;
Convocar e orientar pais, sempre que necessário, visando maior eficiência
na ação educativa;
Encaminhar a especialistas, alunos para a realização de testes visuais,
quando necessário;
59
Orientar os professores quanto à elaboração do planejamento anual.
36.6. Compete ao corpo docente
Trabalhar de acordo com as linhas norteadoras do Plano Político
Pedagógico e dos demais projetos da U.E.;
Ministrar aulas;
Participar da elaboração, execução e seleção de livros e materiais
didáticos em consonância com as diretrizes e critérios da LDB;
Elaborar o seu planejamento de acordo com o Plano Político Pedagógico
da U.E.
Propiciar a aquisição do conhecimento científico, erudito e universal para
que os alunos reelaborem os seus conhecimentos adquiridos e elaborem
novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e
históricos próprios do contexto social do educando, garantindo-lhe a
liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura;
Promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o
desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão
cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo;
Atribuir as avaliações de acordo com as normas fixadas;
Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da
Unidade Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-
aprendizagem, replanejando sempre que necessário;
Realizar a recuperação contínua e paralela de estudos com os alunos que,
durante o processo ensino-aprendizagem, não dominarem o conteúdo
curricular ministrado;
Participar ativamente do Conselho de Classe;
Participar da elaboração do Calendário Escolar;
Participar e solicitar reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários,
atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o
seu constante aperfeiçoamento e melhoria na qualidade de ensino.
Comunicar por escrito às ausências por interesses particulares,
comprometendo-se em apresentar, com antecedência de 24 horas,
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substituto às suas aulas, preenchendo formulários junto a Assessora de
Direção.
36.7. Compete ao Servente
Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares,
providenciando a relação dos materiais e produtos necessários;
Zelar pela boa aparência da escola;
Responsabilizar-se pelo asseio, ordem e conservação do prédio escolar,
bem como pelas instalações, mobiliários e utensílios;
Manter em perfeito estado de higiene os sanitários, pias, bebedouros,
calçadas, áreas de lazer, pátios, salas, corredores, cozinha, vidraças, etc.
Efetuar tarefas correlatas à sua função.
37. DIREITOS E DEVERES DO EDUCANDO
37.1. Direitos
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Tomar conhecimento das disposições do PPP e funcionamento da U.E.
Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela U.E.
Organizar e participar de agremiações estudantis;
Fazer uso de serviços e dependências escolares de acordo com as normas
estabelecidas;
Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua freqüência
através do boletim;
Sugerir diferentes metodologias de avaliação
Solicitar revisão de prova de acordo com as normas estabelecidas no PPP,
no prazo de 48 horas após tomar conhecimento, por escrito, na forma de
requerimento.
Realizar atividades escolares após data prevista, mediante apresentação
de atestado médico ou justificativa de seu responsável legal, no prazo
máximo de 24 horas;
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Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior
de idade, ou através do responsável, quando menor;
Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos
desenvolvidos pelo professor, com objetivo de aprimorar o processo
ensino-aprendizagem;
Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
Discutir com a direção os problemas, as dificuldades pessoais e os
relacionados ao processo ensino-aprendizagem, propondo soluções;
A troca de turno só poderá ocorrer, em caso de maior de idade, por meio
de justificativa escrita, para fins trabalhistas. No caso de menor, deverá ser
feita pelos pais e ou responsáveis. Respeitado o número de vagas.
37.2. Deveres
Cumprir as disposições estabelecidas no PPP no que lhe couber;
Atender as determinações dos diversos setores da U.E.;
Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares de
acordo com as normas estabelecidas no PPP;
Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela U.E.;
Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações
escolares;
Manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e
comunidade;
Indenizar o prejuízo quando produzir dano material à U.E., a terceiros e a
objetos de propriedade de colegas ou funcionários; Quando a terceiros, a
escola comunicará e solicitará a presença do Conselho Tutelar para as
providências cabíveis, desde que esteja em horário escolar.
Usar uniforme escolar, em conformidade com o PPP da UE.
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38. ESPAÇO FÍSICO DA UNIDADE ESCOLAR
Banheiro de serventes = 01
Banheiro Feminino = 06
Banheiro Masculino = 06
Cozinha = 01
Refeitório = 01
Depósito de Merenda = 01
Ginásio de Esportes = 01
Laboratório de Informática = 01
Laboratório de vídeo = 01
Sala Biblioteca = 01
Sala de direção com banheiro = 01
Sala de professores com banheiro = 01
Sala Secretaria = 01
Sala Apoio Pedagógico = 01
Salas de aula = 11 (Sendo que 05 salas estão sendo usada pela Secretaria
Municipal de Educação de Ipira através do convênio da Gestão Compartilhada
de espaços estabelecida entre a prefeitura Municipal de Ipira e Governo do
Estado de Santa Catarina)
39. EQUIPAMENTOS EM GERAL
Aparelho de som;
Aparelhos de DVD
Climatizador;
Armários de madeira e aço, carteira individual de aluno e respectivas cadeiras,
mesa para o professor;
Armário de cozinha;
Arquivos de aço;
Aspirador de pó;
Bancos de madeira;
Batedeira;
Caixa amplificadora de som;
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Cadeiras estofadas sala de informática
Computador com impressora matricial;
Computador sala direção com impressora jato de tinta;
Computadores sala de informática;
Enceradeira industrial;
Escrivaninhas;
Fogão a gás industrial;
Forno elétrico;
Forno micro-ondas
Freezer;
Geladeira;
Lava-a-jato;
Liquidificador;
Máquina de xérox;
Mesas de professor
Mesas para microcomputadores;
Mesa para sala de leitura;
Microfone com fio;
Microfone sem fio;
Home theater;
Multi mídia;
Mesa de som;
Pia;
Quadro de giz;
Resfriador de água c/ filtro;
Retroprojetor;
Televisores de 14¨, 20¨, 29¨;
Telas para retroprojetor;
Ventilador de teto;
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40. CORPO DOCENTE E APOIO PEDAGÓGICO ADMINISTRATIVO.
A EEB Carlos Chagas totaliza 24 funcionários. Destes, 15 são professores
que atuam no Ensino Médio contemplando os turnos diurno e noturno; 06 são
funcionários efetivos que atuam na parte administrativa e apoio pedagógico e 03
são agentes de serviços gerais.
40.1. Quadro de funcionários
Administrativo
NOME HABILITAÇÃO CARGO / FUNÇÃO
Ana Maria Bortolini Koch Habilitação em Matemática Diretora de Escola
Marli Teresinha Petter Oldoni Habilitação em Artes Assessora de
Direção
Iracilda Aparecida dos Santos Bremstropp
Habilitação em Pedagogia – supervisão escolar
Assistente de Educação
Lydia Matilde Freitag da Rocha Habilitação em Pedagogia –
séries iniciais Assistente Técnica-
Pedagógica
Docentes Efetivos
NOME CURSO HABILITAÇÃO DISCIPLINA
Angelita Giordani Prinzler Louzada Ciências e
Administração Readaptada
Catarina Aparecida Vettori Minks
Letras Português Inglês Especialização em Ação
Interdisciplinar no Processo Ensino-Aprendizagem com
ênfase em Letras.
Inglês
Cleodi Claudio Antonio Fabrin Habilitação em Química e
Pós Graduação em Gestão Escolar
Atribuição de Exercício
Cleuder Rodigo Streit Habilitação em Filosofia Filosofia
Cleutilde Marilei Fries Letras Português/ Alemão Atribuição de
Exercício
Eunice Gheno Habilitação em Biologia Biologia
Idalício Schneider Habilitação em Estudos
Sociais História e Sociologia
Josseane Benjamini
Habilitação em Educação Física
Especialização em Educação Física: Treinamento
Desportivo e Personal Training
Educação Física
Keili Stein Bordin Habilitação em Biologia Biologia
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Lélia Cristina Antoniazzi Spanholi Habilitação em Química Química
Maria Marlena Gauer Ko Freitag
Habilitação em Letras Especialização em Práticas Interdisciplinares: Educação
Infantil, séries Ensino Fundamental e Médio.
LPL e Sociologia
Sonia Mara Viero
Habilitação em Letras Português/ Inglês
- Especialização Literatura Infanto Juvenil
LPL e Inglês
Docentes Admitidos em Caráter Temporário
NOME CURSO HABILITAÇÃO DISCIPLINA
Cristiane Moreira da Silva Habilitada em Biologia Física
Daniela Vieira Marcelino Habilitação em Matemática
(em curso) Matemática
Magrid Auler Habilitação em Geografia Geografia
Marcia Salete Machado de Mello Habilitação em Pedagogia Informática
Vania Regina Kilpp Stockmann Habilitação em História Artes
Serventes
Nome Servente Cargo Carga Horária
Carina dos Santos Mützenberg Servente II 44 horas
Nelson Angelo Sartori Servente II 44 horas
Salete FelipeThomé Servente II 44 horas
41. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES (APP)
A Associação de Pais e Professores, instituição auxiliar da escola, terá por
finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência
ao escolar e na integração família-escola-comunidade.
A APP é composta por pais e professores que, voluntariamente trabalham
em prol da Escola, visando o mais amplo desenvolvimento das atividades
escolares. Esta associação, como instituição auxiliar da escola tem por objetivo
reunir esforços para, participando direta e ativamente da educação e formação
dos educandos, alavancar, qualitativa e quantitativamente, o padrão das
atividades desenvolvidas pela escola, e funcionar como importante ferramenta de
apoio aos projetos educacionais.
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Seu principal objetivo vem a ser o elo de ligação e comunicação constante
entre os pais, professores e direção, primando pela busca constante de soluções
equilibradas para os problemas coletivos do dia a dia escolar.
A APP da E.E.B. Carlos Chagas reger-se-á por Estatuto próprio.
42. CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
O Conselho Deliberativo Escolar tem por finalidade assegurar a participação
de todos os segmentos da comunidade escolar na gestão democrática, com
funções de caráter deliberativo, consultivo, fiscal e mobilizador e visa promover o
fortalecimento da autonomia pedagógica, administrativa e financeira da U.E.
Deliberativo, quando decidem sobre o projeto político pedagógico e outros
assuntos da escola, aprovam encaminhamentos de problemas, garantem a
elaboração de normas internas e o cumprimento dessas no educandário, assim
como as do sistema de ensino e decidem sobre a organização e o funcionamento
geral das escolas, propondo à direção as ações referentes ao seu funcionamento
nos aspectos pedagógico, administrativo, financeiro e de ordem moral.
Consultivo, quando tem um caráter de assessoramento, analisando as
questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando
sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas direções das
unidades escolares.
Fiscais (acompanhamento e avaliação), quando acompanham a execução
das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o
cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do cotidiano escolar.
Mobilizador, quando promovem a participação, de forma integrada, dos
segmentos da escola e da comunidade local em diversas atividades, contribuindo
assim para a efetivação da democracia participativa e para a melhoria da
qualidade da educação.
O Conselho Deliberativo Escolar (CDE) reger-se-á por Estatuto próprio.
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43. GRÊMIO ESTUDANTIL
O Grêmio é a organização que representa os interesses dos estudantes na
escola. É uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos
estudantes e que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais.
O Grêmio é o órgão máximo de representação dos estudantes da escola.
Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades
de ação, tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade.
O Grêmio é um importante espaço de aprendizagem, cidadania,
convivência, responsabilidade e de luta por direitos.
É o órgão de representação, organização e mobilização dos estudantes,
sendo que o mesmo reger-se-á por estatuto próprio.
44. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros da Escola são geridos por duas situações:
a) APP – A Associação de Pais e Professores da Escola gera recursos
previstos em seu estatuto que visa atender os objetivos e metas da APP,
Convênios; Subvenções; Doações; Promoções diversas; Outras fontes.
Os recursos oriundos de promoções diversas realizadas pela APP e doações
recebidas poderão ser utilizados para a manutenção e conservação da Escola,
compra de materiais pedagógicos e outros, não podendo ser utilizado para
pagamento de recursos humanos.
b) Entidade Mantenedora – O Estado de Santa Catarina através da
Gerência de Educação, Secretaria Regional e Secretaria Estadual são os órgãos
que atendem as necessidades financeiras da escola conforme regulamentação
legal. Estes recursos chegam à escola através de requisições de materiais de
expediente e ou reparos, bem como obras solicitadas pela equipe gestora da
escola.
Outros recursos financeiros eventuais serão destinados de forma legal pela
Entidade Mantenedora, dos quais serão feitas as prestações de contas forma
conjunta entre a equipe gestora e a APP.