ff 1 PLANO NACIONAL DE OUTORGAS 2017/2019 RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA I. DESCRIÇÃO ................................................................................................................ 1 II. ESTATÍSTICAS ............................................................................................................. 1 III. OBJETIVOS ................................................................................................................. 2 IV. CRITÉRIO ADOTADO .................................................................................................. 3 V. PLANEJAMENTO ........................................................................................................ 4 a) Cronograma: ................................................................................................................. 4 b) Lista das localidades contempladas no PNO: ............................................................... 5 I. DESCRIÇÃO Os Planos Nacionais de Outorga (PNO’s) são documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, todas as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas em cada um dos serviços de Radiodifusão. Tais documentos possuem um cronograma específico contendo a previsão de todos os editais subsequentes e as localidades contempladas em cada um destes editais. O PNO foi criado com o intuito de dar uma maior transparência à sociedade sobre os processos e procedimentos necessários para que as localidades sejam contempladas com oportunidades de novas outorgas. II. ESTATÍSTICAS O Serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom), criado pela lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, destina-se, conforme previsão do art. 3º da lei, (a) dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; (b) oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; (c) prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa
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PLANO NACIONAL DE OUTORGAS 2017/2019 - ALEAM - … · ... conforme o mapa de outorgas por região: ... CE SANTA QUITÉRIA CE SANTANA DO ACARA ... UF MUNICÍPIO ES ATILIO VIVACQUA
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PLANO NACIONAL DE OUTORGAS 2017/2019
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
I. DESCRIÇÃO ................................................................................................................ 1
II. ESTATÍSTICAS ............................................................................................................. 1
III. OBJETIVOS ................................................................................................................. 2
IV. CRITÉRIO ADOTADO .................................................................................................. 3
V. PLANEJAMENTO ........................................................................................................ 4
a) Cronograma: ................................................................................................................. 4
b) Lista das localidades contempladas no PNO: ............................................................... 5
I. DESCRIÇÃO
Os Planos Nacionais de Outorga (PNO’s) são documentos que apresentam para a
sociedade, de forma objetiva, todas as localidades que serão contempladas com a
oportunidade de novas outorgas em cada um dos serviços de Radiodifusão. Tais documentos
possuem um cronograma específico contendo a previsão de todos os editais subsequentes e as
localidades contempladas em cada um destes editais.
O PNO foi criado com o intuito de dar uma maior transparência à sociedade sobre os
processos e procedimentos necessários para que as localidades sejam contempladas com
oportunidades de novas outorgas.
II. ESTATÍSTICAS
O Serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom), criado pela lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, destina-se, conforme previsão do art. 3º da lei, (a) dar oportunidade à
difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; (b)
oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e
o convívio social; (c) prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa
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civil, sempre que necessário; (d) contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de
atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente; e
(e) permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais
acessível possível.
Até 13 de abril de 2016 foram concedidas 4.756 outorgas para o serviço de
Radiodifusão Comunitária, sendo que 3.954 municípios são atendidos por pelo menos uma
emissora, conforme o mapa de outorgas por região:
FIGURA 01 – MAPA ATUAL DE OUTORGAS POR ESTADO
III. OBJETIVOS
O presente Plano Nacional de Outorgas tem o intuito de atender aos municípios que
ainda não possuem entidades autorizadas a executar o Serviço de RadCom, assim como
aqueles municípios que tem sua Demonstração de Interesse registrada no Ministério das
Comunicações, de forma que tal medida proporcionará o fortalecimento da Radiodifusão
Pública, por meio da expansão do serviço de RadCom.
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IV. CRITÉRIO ADOTADO
Com vistas a atender os objetivos deste Plano, foram estabelecidos os seguintes
critérios para inserção das localidades, quais sejam:
a) Municípios que ainda não possuem entidades autorizadas a executar o Serviço
de RadCom:
Apesar de já existirem rádios comunitárias na maior parte dos municípios
brasileiros, ainda há localidades que não possuem esse importante meio de
comunicação. Ademais, dada a importância do tema, o §1º, do art. 16, da
Portaria nº. 4.334/2015/SEI/MC já previu o intento deste Ministério em buscar
a contemplação de municípios que não dispõem de rádios comunitárias. Por
fim, o §3º do referido artigo dispõe que na escolha dos municípios a serem
contemplados em um PNO, deve-se observar – prioritariamente – o critério
referente ao atendimento das localidades onde não existam entidades
autorizadas para a execução do Serviço de RadCom.
b) Municípios que tem sua Demonstração de Interesse registrada no Ministério
das Comunicações:
O atendimento a Cadastros de Demonstração de Interesse registrados neste
Ministério é o segundo critério – prioritário – a ser observado na escolha de
municípios a serem contemplados em um PNO, conforme o texto do artigo 16,
§3º, da Portaria nº 4.334/2015/SEI/MC.
Diante da exposição dos referidos critérios, ratifica-se que somente constarão nos
Editais do PNO 2017-2019 os Municípios que ainda não possuem entidades autorizadas a
executar o Serviço de RadCom e aqueles Municípios que tem seu Cadastro de Demonstração
de Interesse - CDI registrado neste Ministério. Sendo assim, serão excluídos dos Editais, por
ocasião de suas publicações, todos os Municípios em que já haja uma ou mais rádios
comunitárias e que não possuam CDI registrado no Ministério das Comunicações até a data da
publicação do respectivo Edital.
Quando houver viabilidade técnica, podem coexistir mais de uma rádio comunitária
em um mesmo Município, desde que guardem uma distância mínima de 4 (quatro)
quilômetros entre seus sistemas irradiantes.
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V. PLANEJAMENTO
O PNO de Radiodifusão Comunitária contemplará 1.414 localidades com
oportunidades de novas outorgas, sendo 1.264 que ainda não possuem entidades autorizadas,
e 150 com pelo menos uma entidade autorizada, de acordo com o seguinte planejamento:
FIGURA 02 – MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS NO PNO
a) Cronograma
Nº do Edital
Publicação
Ano Mês Implementação Perfil
1 2017 Maio CGRC 104 municípios (Sul)
2 2017 Julho CGRC 129 municípios (Nordeste)
3 2017 Setembro CGRC 98 municípios (Centro-Oeste)
4 2017 Novembro CGRC 92 municípios (Sudeste)
5 2018 Janeiro CGRC 101 municípios (Norte)
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6 2018 Março CGRC 103 municípios (Sul)
7 2018 Maio CGRC 93 municípios (Sudeste)
8 2018 Julho CGRC 104 municípios (Nordeste)
9 2018 Setembro CGRC 101 municípios (Sul)
10 2018 Novembro CGRC 91 municípios (Sudeste)
11 2019 Janeiro CGRC 100 municípios (Norte – Nordeste)