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Eusbio
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSBIO
REVISO DO PLANO DIRETOR DO MUNICPIO DE
EUSBIO
ETAPA 3. SISTEMA DE GESTO E PROJETO DE
LEI DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
PARTICIPATIVO DE EUSBIO.
AO 3.1. ELABORAO DO SISTEMA DE
GESTO E DO PROJETO DE LEI DO PLANO
DIRETOR DO EUSBIO
PRODUTO VII. PROJETO D E LEI DO PLANO
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE
EUSBIO
EQUIPE TCNICA MUNICIPAL:
Glacia Ferreira Sal danha - Assessora tcnica de
habitao/ao social
Mara Caroline Ribeiro Gomes - Assessora tcnica de
habitao/ao social
Micheline Vi era Said Br avo Coordenadora do Plano
Miguel Cristiano Al ves Brito Coordenao Execuo
de Obras Pblicas
Mirton Pai va C oord. do Meio Ambiente e
Desenvolvi mento Urbano
Tarcsio Gomes Sil va Coordenao de C ultura
Gustavo Costa Arquiteto
EQUIPE D E CONSULTORIA:
Carla Camila Giro Albuquerque Arquiteta e
Urbanista
Francisco Filomeno de Abreu Neto Advogado Msc.
em D esenvol vimento Urbano
Lus Belino Ferreira Sales Gegrafo - Msc. em
Meio-ambiente
Maria Beatriz Cruz Rufino - Arquiteta e Urbanista
Msc. Planejamento Urbano
Armando Elsio Silveira Estagirio de Arquitetura
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3
SUMRIO
TTULO I
.....................................................................................................................................10
DOS PRINCPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E
GESTO
DO
TERRITRIO.........................................................................................................................10
CAPTULO
I...................................................................................................................10
DOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS DA POLTICA
URBANA..........................................10
CAPTULO
II..................................................................................................................12
DOS OBJETIVOS DO PLANO
DIRETOR........................................................................12
CAPTULO
III.................................................................................................................13
DAS DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E GESTO DO
TERRITRIO...........................13
TTULO
II.....................................................................................................................................15
DAS POLTICAS
SETORIAIS.......................................................................................................15
CAPTULO
I...................................................................................................................15
DA POLTICA DE DESENVOLVIMENTO SCIO-ECONMICO
SUSTENTVEL..............15
CAPTULO
II..................................................................................................................20
DA POLTICA DE MEIO
AMBIENTE................................................................................20
CAPTULO
III.................................................................................................................22
DA POLTICA DE ESTRUTURAO
URBANA................................................................22
Seo
I......................................................................................................................22
Do sistema de mobilidade
urbana................................................................................22
Seo
II.....................................................................................................................27
Da poltica das redes de equipamentos
comunitrios....................................................27
Seo III
....................................................................................................................28
Da rede de saneamento ambiental
..............................................................................28
CAPTULO
IV.................................................................................................................33
DA POLTICA DE INDUO DE USO E OCUPAO DO
SOLO......................................33
CAPTULO
V..................................................................................................................36
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4
DA POLTICA DE HABITAO E REGULARIZAO FUNDIRIA
...................................36
Seo
I......................................................................................................................36
Das diretrizes gerais da poltica
habitacional................................................................36
Seo
II.....................................................................................................................37
Da regularizao fundiria
..........................................................................................37
CAPTULO
VI.................................................................................................................38
DA POLTICA DE INTEGRAO
METROPOLITANA.......................................................38
TTULO
III....................................................................................................................................41
DO ORDENAMENTO
TERRITORIAL............................................................................................41
CAPTULO
I...................................................................................................................41
DAS DISPOSIES
GERAIS.........................................................................................41
CAPTULO
II..................................................................................................................43
DO
MACROZONEAMENTO...........................................................................................43
CAPTULO
III.................................................................................................................44
DA MACROZONA AMBIENTAL
......................................................................................44
Seo
I......................................................................................................................44
Das disposies gerais da macrozona
ambiental..........................................................44
Seo
II.....................................................................................................................44
Da Zona de Preservao Permanente
ZPP...............................................................44
Seo III
....................................................................................................................47
Da Zona Ambiental Paisagstica
ZAP........................................................................47
CAPTULO
III...............................................................................................................................48
DA MACROZONA URBANA
........................................................................................................48
Seo
I......................................................................................................................48
Das disposies gerais da macrozona
urbana..............................................................48
Seo
II.....................................................................................................................49
Da Zona de Urbanizao Central
ZUC......................................................................49
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5
Seo III
....................................................................................................................50
Da Zona de Urbanizao Prioritria
ZUP...................................................................50
Seo III
....................................................................................................................52
Da Zona de Urbanizao Moderada ZUM
.................................................................52
Seo
IV....................................................................................................................54
Da Zona de Urbanizao Restrita
ZUR.....................................................................54
Seo
V.....................................................................................................................55
Da Zona de Urbanizao Condicionada
ZUCO..........................................................55
DAS REAS
ESPECIAIS................................................................................................56
Seo
I......................................................................................................................56
Das disposies gerais das reas
especiais.................................................................56
Seo
II.....................................................................................................................56
Da rea Especial de Desenvolvimento Econmico Sustentvel
Industrial AEI.............56
Seo III
....................................................................................................................58
Da rea Especial de Desenvolvimento Econmico Sustentvel de
Transio Urbano-
Rural AETUR
..........................................................................................................58
Seo
IV....................................................................................................................60
Da rea Especial do Centro AEC
.............................................................................60
Seo
V.....................................................................................................................61
Da rea Especial de Ncleo de Bairro
AENB............................................................61
Seo
V.....................................................................................................................64
Da rea Especial de Proteo Paisagstica
AEPP.....................................................64
TTULO IV
...................................................................................................................................65
DO USO, OCUPAO E PARCELAMENTO DO
SOLO................................................................65
CAPTULO
I...................................................................................................................65
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DO USO DO
SOLO........................................................................................................65
CAPTULO
II................................................................................................................................70
DA OCUPAO DO
SOLO..........................................................................................................70
CAPTULO
III...............................................................................................................................73
DO PARCELAMENTO DO
SOLO.................................................................................................73
Seo
I......................................................................................................................73
Das disposies
gerais...............................................................................................73
Seo
II.....................................................................................................................75
Dos
Loteamentos.......................................................................................................75
Seo III
....................................................................................................................77
Dos Condomnios
Urbansticos...................................................................................77
Seo III
....................................................................................................................78
Da regularizao dos loteamentos
fechados................................................................78
Seo
IV....................................................................................................................80
Do parcelamentos do solo para fins de habitao de interesse
social ............................80
Seo
V.....................................................................................................................82
Do licenciamento
urbanstico.......................................................................................82
TTULO V
....................................................................................................................................84
DOS INSTRUMENTOS DA POLTICA URBANA
...........................................................................84
CAPTULO
I...................................................................................................................84
INSTRUMENTOS DE INDUO DO USO SOCIAL DA
PROPRIEDADE...........................84
Seo
I......................................................................................................................84
Do parcelamento, edificao e uti lizao
compulsrios.................................................84
Seo
II.....................................................................................................................86
Do IPTU progressivo no
tempo....................................................................................86
Seo III
....................................................................................................................87
Da desapropriao com pagamento em
ttulos.............................................................87
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Seo III
....................................................................................................................88
Do direito de
preempo.............................................................................................88
CAPTULO
II................................................................................................................................89
INSTRUMENTOS DE INDUO DO DESENVOLVIMENTO
URBANO...........................................89
Seo
I......................................................................................................................89
Do direito de
superfcie...............................................................................................89
Seo
II.....................................................................................................................90
Da outorga onerosa do direito de
construir...................................................................90
Seo III
....................................................................................................................92
Da outorga onerosa de mudana de
uso......................................................................92
Seo
IV....................................................................................................................93
Da transferncia do direito de
construir........................................................................93
Seo
V.....................................................................................................................95
Do consrcio
imobilirio..............................................................................................95
Seo
VI....................................................................................................................95
Da operao urbana
consorciada................................................................................95
CAPTULO
III.................................................................................................................97
DOS INSTRUMENTOS DE REGULARIZAO
FUNDIRIA.............................................97
Seo
I......................................................................................................................98
Das disposies
gerais...............................................................................................98
Seo
II.....................................................................................................................98
Das zonas especiais de interesse social
ZEIS...........................................................98
Seo III
..................................................................................................................101
Das concesso de uso especial para fins de moradia, concesso de
direito real de uso e
autorizao de uso
...................................................................................................101
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Seo
IV..................................................................................................................104
Da usucapio especial de imvel urbano
...................................................................104
Seo
V...................................................................................................................104
Da assistncia tcnica urbanstica, jurdica e social
gratuita........................................104
CAPTULO
IV...............................................................................................................104
DOS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO DA POLTICA DE PLANEJAMENTO
E
GESTO DO TERRITRIO
MUNICIPAL.......................................................................104
TTULO VI
.................................................................................................................................105
Sistema municipal de planejamento e gesto das polticas urbanas e
ambientais
municipais................................................................................................................................105
CAPTULO
I.................................................................................................................105
DAS DISPOSIES
GERAIS.......................................................................................105
CAPTULO
II................................................................................................................108
DAS COMISSES DE IMPLANTAO E AVALIAO DO
PDDIE.................................108
CAPTULO
III...............................................................................................................109
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLTICA
URBANA...................................................109
CAPTULO
IV...............................................................................................................111
DOS INSTRUMENTOS DE
PARTICIPAO.................................................................111
TTULO VII
................................................................................................................................115
DAS DISPOSIES
FINAIS.......................................................................................................115
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LEI N ____, DE ___ DE _________ DE 2008.
Dispe sobre Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do
Municpio de Eusbio - PDDIE, e d outras providncias.
Acilon Gonalves Pinto Junior, Prefeito Municipal de Eusbio,
Estado do Cear, usando
de suas atribuies legais, Sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
Art. 1 Em atendimento s disposies do art. 182 da Constituio da
RepblicaFederativa do Brasil, do Captulo III da Lei Federal n
10.257, de 10 de julho de 2001
Estatuto da Cidade e da Seco II, Captulo VIII, Ttulo III da Lei
Orgnica
Municipal, esta Lei institui o Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado do Municpio de Eusbio - PDDIE, devendo o mesmo ser
observado pelos agentes pblicos
e privados.
Art. 2 O Plano Diretor, aplicvel totalidade do territrio
municipal, o instrumento
bsico da poltica urbana do Municpio e integra o sistema de
planejamento municipal, devendo o plano plurianual, a lei de
diretrizes oramentrias e a lei anual do oramento
municipal orientar-se pelos princpios fundamentais, objetivos
gerais e aes estratgicas prioritrias nele contidas.
Art. 3 O plano diretor abrange a totalidade do territrio do
Municpio, definindo:
I - a poltica de planejamento e gesto do territrio
municipal;
II - as polticas setoriais do planejamento e gesto do territrio
municipal;
III - o ordenamento territorial;
IV - uso, ocupao e parcelamento do solo;
V - o sistema municipal de planejamento e gesto territorial;
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10
TTULO I
DOS PRINCPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES DE
PLANEJAMENTO
E GESTO DO TERRITRIO
CAPTULO I
DOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS DA POLTICA URBANA
Art. 4 So princpios da Poltica Urbana:
I - funo social da cidade;
II - funo social da propriedade;
III - sustentabilidade ambiental;
IV - desenvolvimento econmico sustentvel;
V - gesto democrtica e participao.
1 Entende-se como funo social a utilizao da cidade e da
propriedade em prol do
bem coletivo e do equilbrio socioambiental.
2 As funes sociais da cidade no Municpio de Eusbio correspondem
ao direito
cidade para todos, compreendendo o direito terra urbanizada e
legalizada, moradia, ao saneamento ambiental, infra-estrutura
urbana, ao transporte, aos servios pblicos,
ao trabalho, mobilidade e acessibilidade urbanas e ao lazer,
para as presentes e futuras geraes.
3 A propriedade cumpre sua funo social quando se subordina aos
interesses da
coletividade, quando compatvel com a capacidade de atendimento
dos servios pblicos e infra-estrutura disponvel e quando o uso e a
ocupao do solo dessa
propriedade sejam adequados a sua vizinhana e com a qualidade do
meio ambiente.
4 A propriedade deve atender prioritariamente as necessidades
dos cidados quanto
qualidade de vida coletiva, justia social e ao desenvolvimento
das atividades econmicas sustentveis.
5 So atividades compatveis com a funo social da propriedade no
Municpio de Eusbio:
I - reas voltadas equipamentos comunitrios e servios
pblicos;
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II - reas que viabilizam o acesso gua potvel, aos servios de
esgotamento sanitrio,
a coleta e disposio de resduos slidos e ao manejo sustentvel das
guas pluviais;
III - reas voltadas habitao, principalmente visando proteo do
direito moradia da populao de baixa renda e das populaes
locais;
IV - reas voltadas proteo, preservao, recuperao e conservao do
meio ambiente natural e paisagstico;
V - reas voltadas proteo, preservao, recuperao e conservao do
patrimnio cultural, histrico, artstico e arquitetnico;
VI - reas voltadas acessibilidade e mobilidade de todos os
cidados;
VII - reas voltadas s atividades econmicas socialmente e
ambientalmente
sustentveis, especialmente para os pequenos empreendimentos
comerciais, industriais,
de servio e agricultura urbana.
6 Nos casos de uso agrcola adequado ao meio urbano, a funo
social da propriedade
cumprida quando atende, simultaneamente, segundo critrios e
graus de exigncia estabelecidos em lei, aos seguintes
requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado da terra urbana;
II - utilizao adequada dos recursos naturais disponveis e
preservao do meio
ambiente;
III - observncia das disposies que regulam as relaes de
trabalho;
IV - explorao que favorea o bem-estar dos proprietrios e dos
trabalhadores;
V manuteno de nveis satisfatrios de produtividade vinculados ao
Conselho Nacional de Segurana Alimentar;
7 O desenvolvimento sustentvel entendido como desenvolvimento
socialmente justo, economicamente vivel e ambientalmente
equilibrado.
8 O municpio se desenvolver de forma sustentvel quando os
agentes pblicos e privados adotarem:
I - princpios ticos para explorao dos recursos existentes;
II - mudanas de valores e atitudes visando uma conscincia
coletiva, um novo processo
de desenvolvimento com responsabilidade, inclusive para com as
geraes futuras;
-
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12
III - instrumentos normativos capazes de promover e controlar a
utilizao dos recursos
naturais e culturais, visando o desenvolvimento econmico sem
depredao do
patrimnio urbano e ambiental e garantindo o desenvolvimento
social.
9 Entende-se por gesto democrtica a participao da populao e de
associaes
representativas dos vrios segmentos da comunidade na formulao,
execuo e acompanhamento de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano.
CAPTULO II
DOS OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR
Art. 5 O Plano Diretor tem como objetivo geral orientar,
promover e direcionar o desenvolvimento do municpio, preservando as
suas caractersticas naturais, dentro de
um desenvolvimento sustentvel, priorizando a funo social da
cidade e da propriedade
urbana, seja ela urbanizada ou no-urbanizada, tanto pblica
quanto privada.
Art. 6 So objetivos especficos do PDDIE:
I - relacionar os diversos instrumentos de gesto democrtica com
a perspectiva de ampliao do debate da gesto metropolitana;
II - delinear um sistema de planejamento e gesto do territrio
envolvendo uma estrutura compartilhada entre poder pblico e
sociedade;
III - definir diretrizes para expanso e distribuio de
equipamentos relacionando com uma poltica de mobilidade clara,
capaz de melhorar o acesso a estes equipamentos e a
circulao na cidade em geral;
IV - reforar os temas relativos s questes fundirias, seus
instrumentos de restrio de uso especulativo, direcionando o
crescimento para reas equilibradas ambientalmente
com os instrumentos de regularizao fundiria e as polticas de
habitao de interesse social;
V - tratar do tema de desenvolvimento econmico pautado nas
potencialidades do municpio respeitando suas caractersticas e
limitaes ambientais;
VI - preservar, proteger, recuperar e conservar o meio ambiente
natural, arquitetnico, paisagstico e cultural;
VII - implementar instrumentos que contemplem as parcerias da
iniciativa privada e de
organizaes no governamentais em aes conjuntas com o Poder
Pblico.
-
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13
CAPTULO III
DAS DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E GESTO DO TERRITRIO
Art. 7 So diretrizes do planejamento e gesto do territrio
municipal de Eusbio, semprejuzo das trazidas no art. 2 da Lei
Federal 10.257/2001:
I - garantia do direito cidade sustentvel, entendido como o
direito terra urbana, moradia, ao saneamento ambiental,
infra-estrutura urbana, ao transporte e aos servios
pblicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras
geraes;
II - gesto democrtica por meio da participao da sociedade na
formulao e execuo
de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano por
meio do estabelecimento de mecanismos de participao da comunidade
no planejamento e
gesto, de forma integrada, descentralizada e participativa do
territrio municipal e na
fiscalizao de sua execuo;
III - definio de instrumentos e mecanismos para atuao conjunta
de governo e
iniciativa privada, visando s melhorias urbansticas necessrias
ao desenvolvimento do municpio, prioritariamente s reas mais
carentes;
IV - definio de instrumentos e mecanismos de gesto consorciada
com municpios que compem a regio metropolitana e outros entes
federados, visando o
desenvolvimento scio-econmico e a melhoria do saneamento
ambiental;
V - planejamento do crescimento da cidade, da distribuio
espacial da populao e das
atividades econmicas do Municpio e da regio sob sua influncia,
de modo a evitar e
corrigir as distores do crescimento urbano desordenado e seus
efeitos negativos sobre o meio ambiente;
VI - promoo da distribuio dos servios pblicos e dos equipamentos
urbanos e comunitrios de forma socialmente justa e espacialmente
equilibrada, gerando reservas
suficientes de terras pblicas municipais adequadas para
implantao de equipamentos urbanos e comunitrios, de reas verdes e
de programas habitacionais.
VII - compatibilizao dos padres de produo e consumo de bens e
servios e da expanso urbana com os limites da sustentabilidade
ambiental, social e econmica do
Municpio e do territrio sob sua rea de influncia;
VIII - compatibilizar a estrutura urbana da cidade ao
crescimento demogrfico previsto considerando a projeo da populao
migrante;
IX - ordenao e controle do parcelamento, do uso e ocupao do
solo, de forma a evitar:
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a) a utilizao inadequada dos imveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, edificao e uso nocivo ou inadequado
em relao infra-estrutura urbana;
d) a instalao de empreendimentos ou atividades que possam
funcionar como plos geradores de trfego ou de demandas, sem a
previso da infra-estrutura correspondente;
e) a reteno especulativa de imvel urbano, que resulte na sua
subutilizao ou no utilizao;
f) a deteriorao das reas urbanizadas e a degradao dos sistemas
ambientais.
X - recuperao de investimentos do Poder Pblico de que tenha
resultado a valorizao
dos imveis urbanos, utilizando os instrumentos da poltica
urbana;
XI - adequao dos instrumentos de poltica econmica, tributria e
financeira e dos gastos pblicos aos objetivos do desenvolvimento
urbano, de modo a privilegiar os
investimentos geradores de bem-estar geral e a fruio dos
bens.
XII - distribuio das aes pblicas j realizadas ou a realizar de
forma a beneficiar
prioritariamente as reas do municpio mais carentes e privilegiar
os investimentos geradores de bem-estar social;
XIII - oferta de equipamentos urbanos e comunitrios adequados s
caractersticas sociais, econmicas e culturais locais e aos
interesses e necessidades de
desenvolvimento da populao;
XIV - integrao e complementao entre as atividades urbanas e
rurais, tendo em vista o desenvolvimento sustentvel do Municpio e
do territrio sob a rea de influncia;
XV - preservao, conservao e recuperao o patrimnio ambiental, da
paisagem, da biodiversidade, do patrimnio cultural, material e
imaterial, do patrimmio histrico,
artstico e arqueolgico como direito fundamental das atuais e
futuras geraes;
XVI - regularizao fundiria e urbanizao de reas ocupadas por
populao de baixa
renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de
urbanizao: uso, ocupao e edificao e as normas ambientais,
consideradas a situao scio-econmica da
populao;
XVII - incentivo ao setor industrial, como forma de
desenvolvimento econmico e social, priorizando a proteo do meio
ambiente e combate a qualquer tipo de poluio,
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com observncia das peculiaridades locais, bem como a criao de
oportunidades para
melhoria das condies econmicas e sociais da populao local;
XVIII - promoo da acessibilidade dos portadores de necessidades
especiais aos espaos pblicos, equipamentos comunitrios e edifcios
pblicos e privados;
XIX - organizao da expanso das atividades produtivas no
territrio municipal, compatibilizando a infra-estrutura instalada,
sua demanda e a perspectiva de expanso
das redes, de forma a estimular uma economia de incluso,
buscando o desenvolvimento local;
XX - incentivo economia do Municpio com estmulo s aptides
locais, observados os interesses gerais da populao e as condies do
meio;
XXI - garantia de fixao e de desenvolvimento das populaes locais
mediante acesso
das mesmas explorao sustentada dos recursos naturais e
assessoria tcnica para a implantao de novas atividades econmicas ou
para o aprimoramento das atividades j
desenvolvidas, observando-se as limitaes ambientais da
regio;
TTULO II
DAS POLTICAS SETORIAIS
CAPTULO I
DA POLTICA DE DESENVOLVIMENTO SCIO-ECONMICO SUSTENTVEL
Art. 8 A Poltica de Desenvolvimento Scio-econmico Sustentvel,
articulada com o desenvolvimento scio-espacial e com a proteo o
meio ambiente natural, objetiva a reduo das desigualdades sociais e
a melhoria da qualidade de vida da populao.
Pargrafo nico. Esse desenvolvimento dever considerar a dinmica
local no contexto regional.
Art. 9 So diretrizes do desenvolvimento scio-econmico:
I - estmulo ao desenvolvimento do setor industrial pautado reduo
dos custos e dos riscos sade pblica;
II - induo do direcionamento dos efeitos do crescimento
industrial para que venham a se vincular mais fortemente uma
dinmica interna ao municpio;
III - consolidao de centralidades nas reas Especiais de Ncleos
de Bairros AENB e na rea Especial do Centro AEC;
-
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IV - adequao das atividades de entretenimento ao respeito das
reas de tranqilidade do
municpio;
V - dinamizao das atividades de servios locais relacionadas aos
equipamentos de entretenimento;
VI - aproveitamento da dinmica de expanso do mercado imobilirio
voltado alta rendabuscando dinamizar a economia local;
VII - resgate e fortalecimento do desenvolvimento da agricultura
compatvel com o
desenvolvimento urbano.
VIII - estmulo ao comrcio de base local.
Art. 10 So aes estratgicas prioritrias do desenvolvimento
scio-econmico:
I - estimular a implantao de indstrias em todo o territrio
municipal de acordo com as caractersticas de porte e impacto,
observando a capacidade de suporte dos sistemas ambientais,
condies de mobilidade e de infra-estruturas urbanas;
II -diferenciar pelo nvel de incmodo da indstria o nvel de
incompatibilidade com as demais funes urbanas;
III - favorecer a consolidao das reas Especiais Industriais 02 -
AEI02 - nos bairros Santo Antnio, Jabuti e Autdromo, como forma de
potencializar a dinmica j existente, na busca de garantir sua
expanso com equilbrio ambiental e social mediante qualificao dos
sistemas de
espaos livres pblicos;
IV - reforar e melhorar a estrutura urbana de circulao,
transportes, infra-estruturas e equipamentos e servios pblicos
comunitrios nas reas Especiais Industriais 02 - AEI02;
V - reforar e melhorar a estrutura urbana de circulao, sistema
virio, transportes, equipamentos urbanos e comunitrios envolvendo
ainda habitao, infra-estrutura e de servios
naquelas reas vinculadas localizao dos estabelecimentos
industriais do Municpio;
VI - ampliar o controle da implantao das empresas e indstrias
que apresentem nveis de incmodo condicionando sua aprovao elaborao
e aprovao dos Estudos de Impacto de
Vizinhana e Impacto Ambiental pelo Conselho Municipal de Poltica
Urbana;
VII - desenvolver estudos de impacto de vizinhana e impacto
ambiental para a implantao de indstrias com elevado nvel de
incmodo;
VIII - instrumentalizar as condies tcnicas da gesto local quanto
ao aspecto fsico-ambiental, para no comprometer a outra face
importante da dinmica municipal que valoriza o espao de
moradia;
IX - viabilizar centros de capacitao profissional especializado
nos bairros Santo Antnio,
Jabuti e Autdromo de acordo com a demanda das indstrias
implantadas;
-
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X - favorecer os meios necessrios, inclusive com iseno fiscal e
doao de terrenos, atrao
e instalao de indstrias limpas que possam estar integradas com
as reas habitacionais e comerciais principalmente nos Ncleos de
Bairros;
XI - inibir a expanso das plantas industriais na Zona de
Preservao Permanente ZPP eZona Ambiental Paisagstica ZAP do Rio
Coau por meio do fortalecimento da fiscalizao e aperfeioando do
processo de licenciamento ambiental visando a garantia da preservao
e o uso adequado;
XII - incentivar iniciativas de comrcio de base local, familiar,
por meio de apoio tcnico e com facilitao de linhas de
financiamento;
XIII - diferenciar pela tipologia da indstria o nvel de
incompatibilidade incmodo com as demais funes urbanas;
XIV - definir que tipos de indstrias podem estar prximas das
zonas com ocupao
predominantemente residencial;
XV - estimular a implantao de comrcio de base regional em vias
de ligao regional por meio da divulgao do potencial de consumo do
municpio;
XVI - incentivar a implantao de comrcios e servios nas reas
Especiais de Ncleos de Bairro AENB;
XVII - incentivar a implantao de comrcios e servios nos Ncleos
de Bairro:
a)Centro;
b)Jabuti;
c)Santo Antnio;
d)Mangabeira;
XVIII - incentivar a implantao do uso misto no bairro centro
atravs de maiores potenciais
construtivos;
XIX - negociar com empresas concessionrias de servios pblicos
para que instalem agncias de atendimento nas reas Especiais de
Ncleos de Bairro AENB;
XX - incentivar o consumo interno no municpio;
XXI - modernizar a infra-estrutura do setor comercial e
fortalecer, economicamente, os setores de servios presentes no
Municpio;
XXII -modificar a base tributria municipal, atravs de uma
reforma fiscal, visando favorecer e fortalecer o consumo dentro das
fronteiras do Municpio;
-
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XXIII - criar programa de reduo fiscal em impostos municipais
por meio de cadastro de
servio no municpio atravs de um sistema de registro de cupons
fiscais municipais em um intervalo de 2 anos da aprovao do
PDDIE;
XXIV - incentivar e dinamizar a utilizao do potencial de
atividades de entretenimento, lazer e cultura temtica atravs de
operaes consorciadas ou parcerias entre a Prefeitura Municipal, a
iniciativa privada e sociedade organizada em localizaes adequadas
de acordo com os nveis de incmodo;
XXV - realizar cadastro dos interessados em exercer atividade
ambulante e estabelecer espaos pblicos adequados a estas
atividades, de acordo com os produtos comercializados e com as
caractersticas dos espaos do entorno;
XXVI - implantao do Projeto Informal Legal que visa organizar,
regulamentar e apoiar atividades ambulantes vinculadas aos
equipamentos de entretenimento em um intervalo de 2
anos da aprovao do PDDIE.
XXVII - estabelecer atividades e servios complementares s
atividades de entretenimento nas proximidades desses equipamentos
nas localizaes adequadas;
XXVIII - potencializar espaos de lazer do municpio, aproveitando
a situao de retaguarda das praias e a expanso do mercado
imobilirio, para o desenvolvimento de atividades distintas e
complementares ao turismo de lazer tendo como opo o turismo de
eventos;
XXIX - elaborar e implantar o Projeto Ruas Temticas visando a
modernizao dos pequenos comrcios e a melhoria dos espaos pblicos
circundantes em um intervalo de 2 anos da aprovao do PDDIE;
XXX - incentivar o desenvolvimento de um plo gastronmico;
XXXI - incentivar e estabelecer critrios especficos para
implantao, localizao de novos
empreendimentos imobilirios e mecanismos de ajustamento para
empreendimentos imobilirios j existentes que apresentam
desconformidades com as novas diretrizes estabelecidas.
XXXII - estimular o desenvolvimento da agricultura urbana
estabelecendo estmulos fiscais de acordo com as caractersticas da
propriedade e da produo;
XXXIII - proibir atividades pecurias de comprovado impacto de
vizinhana e ambiental tendo
como prazo mximo de adaptao das propriedades 2 (dois) anos a
partir da data de aprovao desta lei;
XXXIV - regulamentar os usos agrcolas adequados ao meio urbano
que podero ser exercidosnas diferentes reas da cidade, definindo
seus parmetros de ocupao;
XXXV - criar programas municipais para estimular o aprimoramento
de tcnicas de produo e agregao de valor, como o desenvolvimento dos
produtos orgnicos e tendo como base os
preceitos da economia solidria;
-
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XXXVI - criar programas municipais para o apoio produo e
comercializao de produtos de
consumo bsico dos pequenos produtores locais;
XXXVII - incentivar a produo de fruticultura irrigada;
XXXVIII - viabilizar recursos financeiros para desenvolvimento
da agricultura urbana;
XXXIX - criar uma equipe tcnica dentro da secretaria municipal
competente para cadastrar, capacitar e instruir o pequeno produtor
e vincular sua produo a convnios estabelecidos com o poder local,
tendo usos como merenda escolar e outros;
XL - estruturar o sistema produtivo agrcola inserido nos
requisitos de consumo da Regio Metropolitana, criando condies para
a fixao da populao vinculada a reas com caractersticas rurais, em
atividades de agricultura moderna e no poluente;
XLI - ampliar a estrutura urbana de circulao, sistema virio,
transportes, equipamentos urbanos e comunitrios envolvendo ainda
habitao, infra-estrutura e de servios
prioritariamente nas Zonas de Urbanizao Prioritria e nos Ncleos
de Bairro;
XLII - elaborao de projetos urbansticos visando a implementao do
sistema de infra-estruturas e de reas livres prioritariamente nas
reas Especiais de Ncleo de Bairro AENB;
XLIII - implantar o Projeto do Espao do Cidado nos ncleos de
bairro que consiste em criar ncleos descentralizados de atendimento
comunidade em um intervalo de 2 anos da aprovao do PDDIE;
XLIV - viabilizar, por meio de consrcios intermunicipais, a
instalao do Centro de Convenes Metropolitano;
XLV - viabilizar, por meio de consrcios intermunicipais, a
instalao do Parque de Exposies do Eusbio;
XLVI - implantao do Parque Urbano das Lagoas do Centro do
Eusbio;
XLVII - implantao da Feira Municipal no bairro Centro
readequando espaos pblicos j existentes e que hoje encontram-se
subutilizados em um intervalo de 1 ano da aprovao do PDDIE;
XLVIII - implantao do Projeto Feira Itinerante nas reas
Especiais de Ncleos de Bairros AENB em um intervalo de 1 ano da
aprovao do PDDIE.
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CAPTULO II
DA POLTICA DE MEIO AMBIENTE
Art. 11. A Poltica de Meio Ambiente tem como objetivo harmonizar
de forma ambientalmente eficiente as necessidades de
desenvolvimento econmico e de uso e ocupao do solo, a partir das
caractersticas geoambientais do espao natural do municpio.
Art. 12. A poltica de meio ambiente tem como diretriz o estmulo
ao planejamento e gesto do territrio do municpio de forma
ambientalmente vivel dentro da capacidade ecodinmica dos Sistemas
Ambientais presentes na Paisagem do Municpio do Eusbio.
Art. 13. So aes estratgicas prioritrias da poltica de meio
ambiente:
I - criar instrumentos normativos, administrativos e financeiros
para viabilizar a gesto municipal do meio ambiente;
II - criao da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Controle e
Planejamento Urbano;
III - integrar os procedimentos legais e administrativos de
licenciamentos e das aes de fiscalizao do Municpio com as aes dos
rgos ambientais do Estado e da Unio;
IV - implementar mecanismos de controle e licenciamento
ambiental no mbito municipal mediante convnio de cooperao tcnica e
administrativa atravs da Superintendncia Estadual do Meio Ambiente
SEMACE nos termos da Resoluo COEMA N 20, de 10 de dezembro de
1998;
V - investir na ampliao a capacidade de pessoal, operacional,
instrumental e tcnica do setor
de fiscalizao, tornando-a compatvel com a rea e populao do
Municpio;
VI - incorporar o gerenciamento dos recursos hdricos s tarefas
da gesto do meio ambiente do Municpio, de forma integrada aos rgos
do Estado e da Unio, para que possibilitem uma melhoria da
qualidade da gua;
VII - instituir a Poltica Municipal de Educao Ambiental,
articulada Agenda 21 como estratgias de mobilizao social;
VIII - elaborar e implantar a Agenda 21 local em um intervalo de
1 ano da aprovao do PDDIE;
IX - implantar programas contnuos de educao ambiental;
X - promover a definio do calendrio anual de campanhas, reunies,
seminrios para que a populao se aproprie da legislao ambiental;
XI - promover a educao ambiental em todos os nveis de ensino e o
engajamento da sociedade na conservao, recuperao e melhoria do meio
ambiente;
-
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XII - inserir no calendrio regular escolar campanhas em defesa
do meio ambiente a partir do
projeto poltico pedaggico das escolas de acordo com a Lei
Federal N 9.795 que institui a Poltica Nacional de Educao
Ambiental;
XIII - promover a recuperao de reas degradadas pelos impactos de
atividades poluidoras e desconformes, identificando os agentes
causadores da degradao;
XIV - obrigar os agentes poluidores, por meio de Termos de
Compromisso Ambiental, a sanar os problemas ocasionados tendo o
compromisso de compensao ambiental por danos e pela
utilizao de recursos ambientais conforme Resoluo N 09, de 29 de
maio de 2003 do COEMA;
XV - garantir a preservao das reas de Preservao Permanente APP
conforme Art. 3 da resoluo N 303, de 20 de maro de 2002 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente, CONAMA;
XVI - fixar normas e padres ambientais municipais que assegurem
a melhoria de qualidade do meio ambiente alm de estabelecer as
respectivas penalidades e infraes;
XVII - criar e ampliar continuamente as reas de preservao, de
proteo e recuperao ambiental a partir de estudos especficos de
avaliao do risco ambiental dentro das Unidades de Conservao,
compatibilizando-as com o Sistema Nacional de Unidades de
Conservao, SNUC;
XVIII - promover o inventrio da flora e da fauna das Unidades de
Conservao criadas;
XIX - incentivar a criao de Reservas Particulares do Patrimnio
Natural - RPPN;
XX - promover aes conjuntas entre o rgo ambiental do municpio e
a Vigilncia Sanitria Municipal:
XXI - proibio, mediante punio, dos usos inadequados dos recursos
hdricos utilizados para
consumo, tais como criao de animais e despejo direto de
efluentes domiciliares, comerciais e industriais;
XXII - criar um sistema de reas verdes pblicas com urbanizao
para caminhadas e ciclovias, que tambm possam amenizar o clima
local;
XXIII - promover a recuperao das reas degradadas por meio do
reflorestamento com espcies nativas, resguardando ambientes frgeis
de ocupaes inadequadas, urbanizando os
ambientes j ocupados e provendo a acessibilidade pblica e a
segurana para desfrute da populao;
XXIV - ampliar o incentivo e proteger a arborizao pblica
urbana;
XXV - garantir a participao da populao municipal nas discusses
de viabilidade socioambiental dos empreendimentos a serem
instalados em mediante realizao de Audincias Pblicas;
-
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XXVI - divulgar informaes nos meios de comunicao mais adequados
s populaes locais
sobre lixo, preservao do patrimnio natural e legislao
ambiental;
XXVII - controlar atividades poluidoras de relevante impacto
ambiental;
XXVIII - promover a utilizao racional dos recursos naturais;
XXIX - definir parmetros de poluio sonora, hdrica e
atmosfrica;
XXX - criar plano de gerenciamento de resduos slidos, com a
definio de coleta seletiva, reciclagem, reutilizao e reduo de
resduos em um intervalo de 1 (um) ano da aprovao do
PDDIE, possuindo reviso peridica a cada 2 (dois) anos;
XXXI - proteger e recuperar ecossistemas essenciais
compreendidos nas ZPP e ZAP;
XXXII -direcionar a expanso urbana visando o uso sustentvel do
ambiente natural;
XXXIII - formular e executar programas e projetos de recuperao e
recomposio de ecossistemas degradados, diretamente ou mediante
convnios e parcerias;
XXXIV - elaborar programas de recuperao das reas degradadas em
um intervalo de 2 (dois)anos da aprovao do PDDIE;
XXXV - buscar atravs de convnios e consrcios intermunicipais de
solues a mdio e longo prazo para a destinao final de resduos
slidos;
XXXVI - universalizar o abastecimento d'gua e o saneamento
bsico;
CAPTULO III
DA POLTICA DE ESTRUTURAO URBANA
Art. 14. A poltica de estruturao urbana compreende diretrizes e
aes estratgicas prioritriasvoltadas mobilidade e s infra-estruturas
bsicas.
Art. 15. A poltica de estruturao urbana objetiva fornecer
elementos para que o municpio avance no processo de desenvolvimento
local e regional
Seo I
Do sistema de mobilidade urbana
Art. 16. O sistema de mobilidade urbana representa a unio e
articulao entre as polticas de
transporte, sistema de circulao, acessibilidade e sua relao com
o uso do solo e necessidades de deslocamento.
Art. 17. O sistema de mobilidade urbana objetiva proporcionar o
acesso amplo e democrtico ao espao urbano atravs da priorizao dos
modos no motorizados e coletivos de transporte.
Art. 18. O sistema virio bsico classifica-se em:
-
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I - vias de estruturao regional ou expressas: so rodovias que
transpondo o Municpio
suportam e orientam o trfego de passagem e de interesse
regional;
II -vias de estruturao intra-municipal I ou arteriais I: so as
que, no interior da cidade, estruturam o sistema de orientao dos
principais fluxos de trfegos dentro do permetro urbano, bem como do
trfego de transposio cidade e de interesse regional;
III - vias de estruturao intra-municipal II ou arteriais II: so
as que estruturam o sistema de orientao de trfego, com a finalidade
de canalizar o trfego de um ponto a outro da cidade,
ligando dois ou mais bairros, alimentando e coletando o trfego
da Arterial I e distribuindo-o nas Vias Coletoras;
IV - vias coletoras: so as que partem das vias arteriais e
coletam o trfego, distribuindo-o nas vias locais dos bairros;
V - vias paisagsticas ou panormicas: so aquelas que compondo um
projeto urbanstico
conformam as zonas ou reas de interesse paisagstico;
VI - vias locais: caracteriza-se por baixo volume de veculos e
desenvolvimento de baixas velocidades em reas denominadas de trfego
calmo, sendo usadas para acesso direto a reas residenciais,
comerciais e industriais;
VII - vias de pedestres: onde o uso de veculos motorizados
restrito, conectando as vizinhanas entre si e essas aos espaos
centrais da cidade e seus equipamentos.
VIII - ciclovia: espaos designados para a circulao exclusiva de
bicicletas, segregados de automveis e pedestres, mediante a
utilizao de obstculos fsicos como passeios, muretas ou
meio-fios.
Pargrafo nico. As vias que compem o Sistema Virio Bsico da
Cidade de Eusbio constam no Mapa 1 e as dimenses de cada tipo de
via no quadro 1, anexos constantes nesta lei.
Art. 19. So diretrizes do sistema de mobilidade urbana:
I - consolidao do sistema virio municipal considerando no s o
desenho das vias, mas a priorizao do pedestre, a lgica de fluxos e
demandas e os percursos viveis do futuro sistema de transporte
coletivo a ser implantado;
II -garantia de ir e vir com segurana;
III - implantao do transporte pblico municipal como pressuposto
ao desenvolvimento urbano
visando contribuir para o desenvolvimento econmico do
municpio.
Art. 20. So aes estratgicas:
I - implantar um Sistema Virio Bsico com a hierarquizao das vias
municipais;
II - adaptar e qualificar a malha viria existente, inclusive as
vias vicinais, s melhorias das condies de circulao evitando grandes
obras virias;
-
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III - priorizar investimentos nas ligaes inter-bairros e dos
bairros Mangabeira, Santo Antnio
e Jabuti ao Centro;
IV - promover e apoiar a implementao de sistema ciclovirio nos
principais eixos de ligao intra-municipal;
V - integrar o sistema ciclovirio e de pedestre rede de
transporte pblico a ser implementada;
VI - priorizar a continuidade viria pela reabertura de vias
fechadas por propriedades privadas irregularmente;
VII - priorizar a permeabilidade do solo na pavimentao das
vias;
VIII - qualificar os servios complementares rede viria
municipal, a partir da reforma de passeios e canteiros,
regularizando desnveis e alinhando meios-fios;
IX - minimizar o conflito existente entre os modos de circulao,
priorizando o pedestre, o ciclista e o transporte pblico em
detrimento do automvel;
X - requisitar junto s instituies competentes a garantia da
segurana na passagem da rodovia CE-040 e da BR 116, com alargamento
de pontes, construo de passarelas para pedestres, acostamentos para
veculos, ciclovias, alm de promover adequada sinalizao para
orientao de motoristas e transeuntes;
XI - disciplinar a ocupao das reas lindeiras s rodovias de fluxo
intenso;
XII - criar mecanismos que permitam a convivncia entre o trfego
rodovirio nos trechos mais
urbanizados do municpio;
XIII - urbanizar as entradas e sadas do Eusbio
XIV - planejar, regulamentar e instalar o transporte coletivo
urbano universalizado de competncia municipal;
XV - negociar a integrao do Sistema Municipal com o Sistema
Intermunicipal de Transportes
Coletivos;
XVI - regulamentar e implantar o Sistema Municipal de
Transportes Coletivos com prioridade para linhas interligando os
bairros de Santo Antnio, Jabuti e Mangabeira ao Centro;
XVII - valorizar o transporte coletivo e no-motorizado no
sentido de contribuir com o meio ambiente natural e a
sustentabilidade urbana;
XVIII - promover a capacitao dos agentes pblicos e
desenvolvimento institucional dos
setores ligados aos transportes pblicos;
XIX - normatizar e fiscalizar os sistemas de transporte pblico e
a sua concesso no mbito municipal e intermunicipal nas suas vrias
modalidades, visando integrar, adequar e melhorar o nvel do servio
envolvendo:
-
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a) opes de destino;
b) freqncia;
c) material rodante;
d) determinao das paradas adequadas aos usurios;
e) tarifas compatveis;
f) segurana do servio;
XX - desenvolver modelos alternativos de financiamento para
implementao de projetos de
transporte pblico;
XXI - planejar de forma integrada o sistema de transporte pblico
e usos do solo urbano;
XXII - criao de espaos para estacionamentos na rea central, em
reas de paradas de txis e terminais e interfaces de transporte
coletivo;
XXIII - dotar de pontos estratgicos de paradas de nibus
vinculadas localizao de
equipamentos, reas voltadas ao adensamento habitacional e
habitao de interesse social;
XXIV - fiscalizar os transportes alternativos buscando alcanar
qualidade nos servios prestados e adequao tarifria.
XXV - desestimular a circulao de caminhes pesados nas vias do
Centro do municpio, facilitando assim a passagem de ciclistas
pedestres e automveis e diminuindo os estragos na pavimentao das
vias;
XXVI - estabelecer rotas especiais para veculos de carga, de
produtos perigosos ou no, e para veculos tursticos e de
fretamento;
XXVII - estabelecer os locais e horrios adequados e exclusivos
para carga e descarga e estacionamento de veculos;
XXVIII - garantir o espao para arborizao de vias, realizando
obrigatoriamente esta
arborizao;
XXIX - exigir do particular a pavimentao obrigatria dos
passeios;
XXX - elaborar e implementar projeto de sinalizao e readequao
das entradas e sadas dos bairros principalmente ao longo da BR-116
e CE-040;
XXXI - ampliar e melhorar a rede pblica promovendo solues de
acessibilidade s pessoas com deficincia fsica e pessoas com
mobilidade reduzida;
XXXII - abrir vias interligando o bairro Urucunema com a BR-116
favorecendo s localidades do Jabuti e Santo Antnio quanto aos
deslocamentos em direo sede do municpio;
-
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XXXIII - criar via unindo Jabuti, Urucunema e Centro;
XXXIV - definir projeo em mapas e escritos para alargamento de
vias existentes e abertura de novas vias.
XXXV - adequao do sistema virio existente conforme parmetros das
diferentes classificaes;
XXXVI - elaborar projeto de sistema de circulao no motorizado
que valorize os modos a p, por bicicleta e acessibilidade de
pessoas com restrio de mobilidade e deficincia;
XXXVII - continuar a duplicao da Estrada da Mangabeira com
vistas a viabilizar um novo acesso metropolitano ao litoral
leste;
XXXVIII - instituir o Plano de Alargamento das vias que integram
o Sistema Virio Bsico;
XXXIX - interligao da Avenida Airton Sena Avenida Ccero S;
XL - via paisagstica ligando Av. Braslia at Autdromo, margeando
a via do Rio Coa;
XLI -nos terrenos lindeiros a BR-116, CE-025, CE-040, CE-251,
alm do recuo estabelecido para a zona, dever ser estabelecida uma
faixa no edificada de 10,50m medida a partir do alinhamento atual
para implantao de via local como mecanismo de resguardo das reas
mais urbanizadas.
XLII - elaborar estudos visando a identificao dos modos de
operao e concesses do servio de transporte pblico;
XLIII - elaborao de projeto do Sistema Integrado de Transportes
Urbanos, levando em considerao a integrao entre pedestres,
ciclistas e transportes coletivos em um intervalo de 3 anos da
aprovao do PDDIE;
XLIV - elaborar estudo para definir a localizao do Terminal
Rodovirio Municipal que estabelecer a conexo intermunicipal em um
intervalo de 2 anos da aprovao do PDDIE;
XLV - o estudo de viabilidade do terminal de transporte dever
priorizar terrenos vazios ou subutilizados no Bairro Centro;
XLVI - implantao de um Terminal Rodovirio Municipal;
XLVII - projeto de Corredores Estruturais de Transporte Pblico
Coletivo;
XLVIII - construo de vias de circulao exclusiva para pedestres
na rea Especial Centro AEC;
XLIX -criao de reas de estacionamento ao longo das vias e de
equipamentos de entretenimento.
L - melhoria da identificao do Bairro Santo Antnio, no acesso
atravs da BR 116;
-
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LI - melhoria da identificao do Bairro Jabuti, vinculando-o ao
Municpio de Eusbio;
LII - melhoria da Estrada do Fio;
LIII - melhoria da Estrada do Tapuio;
LIV - implantao de ligaes entre os bairros Santo Antnio e Jabuti
ao centro da cidade;
LV - abertura e pavimentao estrada Jabuti-Camar.
LVI - projeto Cidade Acessvel pautado em incentivos para adequao
de passeios e edifcios pblicos e privados
Seo II
Da poltica das redes de equipamentos comunitrios
Art. 21. A poltica das redes de equipamentos comunitrios
consiste em atividades e investimentos no campo da educao, da sade
e da cultura para a promoo de bens e servios pblicos com ao direta
sobre a qualidade de vida das pessoas, alm de contribuir
indiretamente para o desenvolvimento econmico por melhorar a
atratividade do Municpio para novos investimentos e empresas e
elevar a produtividade da mo-de-obra.
Art. 22. Na implantao dos equipamentos comunitrios, devero ser
observadas as seguintes condicionantes:
I - disponibilidade de infra-estrutura;
II - localizao adequada;
III - proximidade de equipamentos existentes;
IV - possibilidade de integrar diferentes equipamentos;
V - medidas que garantam a manuteno e utilizao racional desses
equipamentos.
Art. 23. A localizao dos equipamentos comunitrios deve ser
orientada pela dissipao e regularidade por todo o territrio urbano,
situados em reas predominantemente residenciais.
Art. 24. So investimentos estratgicos prioritrios:
I - localizar, dimensionar e requalificar, quando necessrio, os
equipamentos de educao,
sade, assistncia social, cultura, lazer, esportes, bem como
cemitrios, mercado pblico e aterro sanitrio, executando a construo,
reforma e conservao de vias, praas e parques, com base no
adensamento populacional existente e projetado;
II - ampliar a cobertura de aes de educao, preveno e fiscalizao
relativas : vigilncia sanitria, vigilncia epidemiolgica, assistncia
odontolgica e assistncia sade;
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III - fortalecer a capacidade operacional e resolutiva das
unidades de sade, garantindo
quantidade, qualidade, acesso e distribuio das mesmas,
proporcionais demanda do Municpio;
IV - estabelecer parcerias e incentivar a atuao de instituies
existentes no Municpio com projetos para crianas e adolescentes,
inclusive entidades comunitrias;
V - ampliar e melhorar a rede fsica de assistncia social;
VI - implantao de equipamentos sociais nas Zonas de Urbanizao
Prioritria (ZUP);
VII - partindo dessa premissa, devem-se destacar algumas aes,
tais como:
a) definir reas nas localidades como reas especiais para
implantao de equipamentos comunitrios destinados ao lazer e prestao
dos servios de sade, educao e assistncia social;
b) propor normas de utilizao, manuteno e fiscalizao dos
equipamentos sociais atravs da
limpeza e coleta de lixo, manuteno das edificaes como pintura,
reparos, plantio de vegetao etc., sensibilizando a populao de forma
educativa para fiscalizar esses equipamentos visando resguard-los
de depredaes;
VIII - equipar a casa do Idoso e adolescente nos bairros;
IX - construir um posto policial no bairro Santo Antnio e ativar
os outros postos desativados do municpio;
Seo III
Da rede de saneamento ambiental
Art. 25. Os servios de saneamento ambiental so essenciais ao
pleno exerccio da funo social da cidade.
Art. 26. So diretrizes para a implementao da rede de saneamento
ambiental:
I - fornecimento de servios de qualidade, objetivando o
atendimento integral da populao residente, compatibilizando as
densidades projetadas do sistema de abastecimento com o
zoneamento do solo;
II - instalao e manuteno de tratamento de gua, objetivando a
eliminao de doenas transmitidas pela inadequabilidade ou
inexistncia de tratamento;
III - justa distribuio e tarifao de servios;
IV - educao ambiental para a populao quanto ao controle na
utilizao da gua, evitando
desperdcios e poluio dos mananciais;
V - estabelecimento de mecanismos de controle e preservao de
mananciais.
-
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VI - implantao do sistema de coleta e tratamento de esgotos de
modo a atender integralmente
a populao local, priorizando as reas mais adensadas e as reas
especiais;
VII - proibio de lanamento de efluentes tratados em nvel primrio
na rede de coleta de guas pluviais ou diretamente nos
mananciais;
VIII - exigncia de sistema prprio de tratamento de esgoto aos
empreendimento a partir do nvel 1 de impacto, a se instalar em reas
desprovidas de sistema pblico de coleta, na cidade;
IX - implantao e constante manuteno de rede de macrodrenagem e
microdrenagem,
priorizando reas ocupadas situadas em reas inundveis;
X - eliminao de todas as conexes de esgotos rede de
drenagem;
XI - exigncia de rea livre nos lotes para infiltrao natural de
parcela significativa das guas pluviais;
XII - aes e projetos de urbanizao e despoluio dos recursos
hdricos
XIII - modernizao e ampliao da oferta do sistema de coleta de
lixo e racionalizao dos roteiros de coleta, de modo a reduzir o
impacto causado sobre o meio ambiente;
XIV - implantao progressiva do sistema de coleta seletiva;
XV - campanha de informao, conscientizao e mobilizao da populao
quanto necessidade de solucionar o problema do lixo, de modo a
combater e erradicar os despejosindevidos em terrenos baldios,
logradouros pblicos, pontos tursticos, mananciais, canais e
outros locais;
XVI - soluo para coleta e destino final dos dejetos slidos do
Municpio, podendo ser adotada a construo de um aterro sanitrio para
o Municpio em localizao adequada, em terreno alto e distante de
recursos hdricos ou uma soluo consorciada com outros Municpios da
RMF Regio Metropolitana de Fortaleza;
Art. 27. So aes estratgicas para a implementao da rede de
saneamento ambiental:
I - garantir o acesso da populao aos servios de saneamento,
universalizando o atendimento de abastecimento d'gua de modo a:
a) coibir o lanamento de efluentes de esgoto nas lagoas e
recursos hdricos municipais;
b) melhorar o padro sanitrio da sede;
c) atrair indstrias e outras modalidades de empreendimentos;
d) evitar os desperdcios e os altos custos com expanso de redes
de abastecimento mediante ocupao de vazios urbanos, incremento de
densidade e conteno da expanso urbana;
e) controlar a potabilidade das guas distribudas por redes
pblicas de abastecimento;
-
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f) reservar reas para a instalao dos equipamentos necessrios ao
sistema de abastecimento de
gua de acordo com os projetos para instalaes da rede pblica;
g) proteger os recursos hdricos e os mananciais;
II - coordenar e executar, diretamente, ou atravs de gesto
associada ou concesso, todos os servios relativos implantao da rede
coletora e tratamento do esgoto prioritariamente na Zonas de
Urbanizao Prioritria (ZPU);
III - assegurar o esgotamento sanitrio para toda a populao do
Municpio priorizando a
implantao, ampliao ou adequao dos sistemas nos aglomerados
urbanos de maior densidade e considerar outros requisitos de ordem
tcnica e de sade pblica que influenciam a necessidade urgente do
servio;
IV - evitar os desperdcios e os altos custos com expanso da rede
de esgotamento sanitrio mediante ocupao de vazios urbanos,
incremento de densidade e conteno da expanso
urbana;
V - controlar e orientar a implantao de sistemas alternativos
nos locais de populao de baixa renda ou que, por motivos tcnicos,
no seja possvel a implantao de sistemas tradicionais;
VI - assegurar a implantao de solues alternativas de tratamento
e de destino final ao nvel da sub-bacia;
VII - proibir o lanamento de efluentes no tratados na rede de
drenagem;
VIII - considerar a possibilidade de implantao de unidades /
estaes de tratamento e disposio final na prpria sub-bacia, ou em
agrupamentos;
IX - considerar os aspectos naturais do ambiente urbano,
enquanto processo dinmico, como parte integrante e de maior
relevncia na definio do sistema de drenagem urbana;
X - priorizar as medidas naturais de drenagem tais como:
intensificao da arborizao,
construo de pavimentos permeveis, utilizao dos canteiros
centrais, praas e jardins, canalizao e correo de crregos, como
receptores dos escoamentos superficiais e reteno no prprio lote das
guas da chuva incidentes no mesmo;
XI - adotar na pavimentao das vias locais, passeios e espaos
livres urbanizados, materiaisque facilitem a percolao e infiltrao
das guas pluviais, ampliando a superfcie permevel na rea
urbana;
XII -manter a pavimentao das ruas em bom estado, propiciando a
drenagem superficial das guas, proporcionando melhor qualidade de
vida aos seus habitantes;
XIII - implantar programas sistemticos de limpeza dos recursos
hdricos;
XIV - a implantao de loteamentos ou abertura de vias por parte
da municipalidade deve estar associada soluo de drenagem para a
rea.
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XV - os projetos novos de loteamentos, conjuntos habitacionais e
condomnios s sero
aprovados pelo Municpio, mediante apresentao do projeto de
drenagem, onde estejam previstas solues, que no acarretem nus ou
prejuzos ao meio ambiente, a terceiros ou ao Poder Pblico
municipal;
XVI - coordenar e executar, diretamente, ou atravs de gesto
associada ou concesso, todos os servios relativos limpeza, coleta e
destino final adequado dos resduos slidos;
XVII - buscar solues para o tratamento do lixo que integrem o
saneamento, a educao e a
gerao de emprego e renda;
XVIII - o Poder Pblico deve realizar a coleta, a remoo e destino
final adequado de resduos slidos urbanos, obedecendo critrios e
controle da poluio e minimizando os custos ambientais e de
transporte.
XIX - dar destinao final dos resduos slidos de qualquer natureza
sem causar a poluio do
solo e subsolo;
XX - proceder a remoo de resduos de estabelecimentos no
residenciais, em horrios apropriados e, mediante pagamento de preo
pblico ou tributo para transporte de materiais ou substncias
perigosas ou que causem risco sade;
XXI - fiscalizar as empresas que executam servios de remoo de
resduos slidos urbanos;
XXII - incentivar a comercializao dos produtos e subprodutos,
compostos e reciclados
provenientes do tratamento dos resduos slidos.
XXIII - os resduos industriais, da construo civil, de grandes
comrcios e de sade decorrentes de prestadores privados estaro
submetidos a normas especficas que estabeleam a obrigao de forma
diferenciada, isentando o Municpio do nus pela prestao do
servio;
XXIV - promover a retirada dos obstculos que dificultam ou
impedem a passagem dos canais e
galerias;
XXV - promover campanhas educativas conscientizando a populao,
no sentido de no jogar lixo e dejetos nas vias, nas canalizaes, nos
crregos, riachos, rios, lagoas, e linhas de drenagem natural,
reconhecendo que a educao ambiental instrumento que leva diminuio
dos problemas de saneamento;
XXVI - incentivar a reciclagem do lixo dando apoio tcnico s
associaes que tenham esse
objetivo;
XXVII - designar transportes adequados para a coleta do lixo,
assim como equipamentos adequados aos funcionrios encarregados,
favorecendo o trabalho de reciclagem e de educao ambiental;
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XXVIII - criar empresas ou contratar empresas capacitadas que
tenham os equipamentos
necessrios e devidos para a segurana sanitria dos funcionrios e
da populao, carros apropriados fechados;
XXIX - incentivar empresas recicladoras de resduos slidos para
combater e erradicar os despejos indevidos em terrenos baldios e
particulares;
XXX - sanear e alargar a rua Luiz Gonzaga, que vai de encontro a
Rua No Leite de Freitas na localidade Sucam;
Art. 28. So investimentos prioritrios para a implementao da rede
de saneamento ambiental:
I - priorizar a implantao da rede de abastecimento de gua
tratada nas Zonas de Urbanizao Prioritria (ZPU);
II - implementar cisternas para armazenamento da gua das chuvas
para programas alternativos de abastecimento e reuso da gua;
III - incorporar o gerenciamento dos recursos hdricos s tarefas
da gesto do meio ambiente do Municpio, de forma integrada aos rgos
do Estado e da Unio, para que possibilitem uma melhoria da
qualidade da gua dos corpos hdricos;
IV - promover aes conjuntas entre os rgos ambientais dos
municpios da regio e as Vigilncias Sanitrias Municipais;
V - identificar e retirar as fontes de poluio existentes nos
recursos hdricos em parceria com a
Companhia de gua e Esgoto do Cear - CAGECE, mediante aplicao das
Leis Federais n 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, e n 9.433, de 8
de Janeiro de 1997, bem como nas Resolues do Conselho Nacional do
Meio Ambiente CONAMA, Conselho Estadual do Meio Ambiente COEMA;
VI - adotar gesto integrada, descentralizada e com efetiva
participao comunitria no Comit
Municipal dos recursos hdricos;
VII - proibio, mediante punio, dos usos inadequados dos recursos
hdricos utilizados para consumo, tais como criao de animais,
despejo direto de esgotos domiciliares e outros;
VIII - proibir a destinao final de efluentes tratados ou no nas
lagoas e audes;
IX - obrigar que os imveis situados em reas em processo de
implantao da rede de coleta de resduos slidos executem a ligao rede
de esgotamento sanitrio;
X - elaborar o Plano Integrado de Saneamento Ambiental
englobando drenagem de guas pluviais, esgotamento sanitrio,
abastecimento d'gua e gerenciamento de resduos slidos junto aos
rgos estaduais e federais num prazo de dois anos;
XI - implantar redes de galerias pluviais e drenagens para as
Zonas Urbanizao Prioritria (ZUP);
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XII -providenciar o projeto e detalhamento do plano de
macro-drenagem de toda a rea
urbanizada, definindo micro-bacias, agrupando-as em unidades
maiores;
XIII - fazer levantamento das condies da urbanizao existente nas
cotas de inundao ou de desmoronamento, inserindo-as num plano
municipal de conteno de reas e situaes de risco;
XIV - providenciar minucioso e preciso levantamento topogrfico
com curvas de nvel de metro em metro na escala 1:1.000;
CAPTULO IV
DA POLTICA DE INDUO DE USO E OCUPAO DO SOLO
Art. 29. A poltica de induo de uso e ocupao do solo visa
promover uma ocupao equilibrada do territrio do municpio, de modo a
garantir uma adequada distribuio da populao, compatvel com as
condies fsico-ambientais e de infra-estrutura, garantindo uma
expanso controlada e pautada na constante melhoria da estrutura
urbana do municpio.
Art. 30. So diretrizes da poltica de induo de uso e ocupao do
solo:
I - desestmulo ao espraiamento da ocupao urbana, controle das
novas formas de expanso e priorizao da qualificao urbana das reas
mais adensadas;
II - controlar e regulamentar a expanso dos Condomnios
Urbansticos;
III - criar mecanismo para facilitar o acesso a terra para as
famlias de mais baixa renda;
IV - ordenamento e controle do uso do solo, de forma a
evitar:
a) a utilizao inadequada dos imveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificao ou o uso excessivos ou
inadequados em relao infra-estrutura urbana;
d) a instalao de empreendimentos ou atividades que possam
funcionar como plos geradores
de trfego, sem a previso da infra-estrutura correspondente;
V - incentivo ao desenvolvimento da centralidade urbana do
Eusbio;
VI - ordenar as novas ocupaes das margens das rodovias.
Art. 31. So aes estratgicas da poltica de induo de uso e ocupao
do solo:
AdminRealce
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I - definir critrios de ocupao diferenciados por macrozonas;
II - estimular maior adensamento nas reas j dotadas de
infra-estrutura;
III - atualizar o cadastro dos terrenos pblicos, identificando
terrenos pblicos desocupados, definindo atravs de planos a destinao
para os mesmos;
IV - responsabilizar o empreendedor pela realizao das medidas
necessrias extenso e instalao da infra-estrutura correspondente s
redes de drenagem, gua, esgoto e energia eltrica, redes fsicas de
abastecimento de gua potvel, coleta e disposio de esgotos
sanitrios, distribuio de energia eltrica e sistema de manejo de
guas pluviais, eletrificao e iluminao pblica, pavimentao asfltica,
guias, sarjetas, arborizao, sinalizao viria conforme estabelecido
no Cdigo Nacional de Trnsito e acesso virio para a implantao de
empreendimentos em imveis no integrados malha urbana ou que no
possuam estes melhoramentos no permetro do imvel a ser parcelado ou
edificado;
V - estimular as atividades de comrcio e servios na rea Especial
Central (AEC) e nas reas Especiais de Ncleos de Bairros (AENB);
VI - incentivar nas reas com melhor infra-estrutura edificaes
multi-familiares no fechadas na forma de condomnio, atravs de
maiores potenciais construtivos;
VII - definir e regulamentar a modalidade de Condomnios
Urbansticos;
VIII - estabelecer rea mxima para implantao de empreendimentos
com caractersticas de
loteamentos fechados, condomnios urbansticos;
IX - proibir a justaposio de condomnios urbansticos de grande
porte dentro de uma mesma gleba. Todo condomnio de grande porte
deve consolidar no seu entorno o sistema virio;
X - avaliar a quantidade e da localizao dos novos
empreendimentos em processo de
aprovao, no sentido de adequ-los as situaes de ocupao do
territrio que garantam a sustentabilidade ambiental local.
XI - viabilizar Termo de Compromisso Urbanstico junto aos
empreendimentos j implantados e que causem reconhecido impacto na
cidade;
XII - garantir que se apliquem medidas compensatrias, nas quais
os investidores venham a contribuir com a implantao de melhorias
infra-estruturais, alm da garantia da maioria
dos postos de trabalhos nos empreendimentos para moradores do
municpio, aproveitando assim a mo-de-obra local, gerando emprego e
renda;
XIII - implementar medidas de controle de vazios urbanos e dos
terrenos sub-utilizados;
XIV - estimular a ocupao dos terrenos no edificados, no
utilizados ou sub-utilizados, em reas dotadas de boas condies de
infra-estrutura
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XV - criar um fundo de terra definindo critrios especficos para
a sua utilizao priorizando
a implantao de Habitao de Interesse Social;
XVI - desenvolver programas de regularizao fundiria;
XVII - prever a localizao adequada dos Equipamentos de lazer de
grande porte, de acordo com seus impactos no entorno, pactuando com
a populao sua adequao atravs dos Estudos de Impacto de Vizinhana
(EIV);
XVIII - definir reas consolidadas que prioritrias para o
desenvolvimento de projetos
de infra-estrutura bsica e qualificao do sistema virio;
XIX - reestruturar o zoneamento de uso do solo por meio do
incentivo da coexistncia de atividades de moradia, trabalho,
comrcio, lazer, e a acessibilidade aos servios pblicos, alm dos
equipamentos de segurana, sade, educao e incremento de
densidade;
XX - incentivar o desenvolvimento de indstrias prximas s
moradias (indstrias leves e
pequenas indstrias artesanais);
XXI - permitir o adensamento das edificaes na rea central
favorecendo a urbanizao compacta combinada com o uso misto,
preenchimento de vazios urbanos e incrementos de densidades;
XXII - incentivar a permanncia e o incremento da moradia na rea
central;
XXIII - garantir a utilizao significativa do conjunto de
equipamentos, qualificando
progressivamente as reas de lazer e as reas verdes do
centro;
XXIV - incentivar a permanncia de uso agrcola adequado ao meio
urbano adequadas ao meio urbano;
XXV - haver incentivo pelo poder pblico municipal para construo
de grandes empreendimentos comerciais s margens da CE-040, Av.
Eusbio de Queiroz e demais vias
principais dos bairros, priorizando a rea central do
municpio:
XXVI - proibir qualquer tipo de construo nas margens do Rio Coau
na localidade do Autdromo, definindo esta rea como de preservao
permanente;
Art. 32. So investimentos prioritrios da poltica de induo de uso
e ocupao do solo:
I - implantar as obras de infra-estrutura e equipamentos em reas
consolidadas e densas, principalmente nos bairros Jabuti e Santo
Antnio;
II -qualificao dos espaos pblicos da rea central;
III - investimento em infra-estrutura, espaos pblicos e ampliao
das condies de acessibilidades;
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IV - criao e implementao do cadastro tcnico multifinalitrio
municipal, tendo sua
atualizao peridica a cada 3 anos;
V - ampliao dos investimentos nos sistemas de aprovao de
projetos e na fiscalizao;
VI - proceder reviso da legislao urbanstica complementar ao
PDDIE em um ano da data de vigncia da lei do Plano Diretor.
CAPTULO V
DA POLTICA DE HABITAO E REGULARIZAO FUNDIRIA
Seo I
Das diretrizes gerais da poltica habitacional
Art. 33. A poltica habitacional do municpio tem por objetivo a
democratizao do acesso terra urbana e moradia digna a todos os
habitantes da cidade e, em especial, populao de baixa renda, com
melhoria das condies de habitabilidade, com programas de produo de
habitao e de regularizao fundiria.
1 A poltica urbana atingir seus objetivos mediante as seguintes
diretrizes gerais:
I intensificao da densidade das reas urbanas infra-estruturadas
do municpio, contendo assim a segregao scio-espacial;
II produo de habitao de interesse social atravs da captao de
recursos junto a setores pblico e privado e de estmulo iniciativa
privada para a produo de habitao voltada para o mercado popular
prioritariamente em rea de infra-estrutura ou passvel de sua
implementao;
III urbanizao de reas caracterizadas de interesse social travs
da implantao de
saneamento bsico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, alm da
regularizao fundiria e urbanstica;
IV implementao de alternativas de financiamento e subsdio
direto, para aquisio ou locao social, bem como criao de
instrumentos que possibilitem a insero de todos os segmentos da
populao no mercado imobilirio;
V implantao, em mbito municipal, a poltica habitacional por meio
do Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social - FNHIS e
investimento de recursos pblicos para subsidiar a populao de baixa
renda na aquisio de habitao social, em um processo permanente e
contnuo de financiamento;
VI estmulo fiscalizao no sistema habitacional em parceria com os
prprios beneficirios;
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VII articulao da poltica de requalificao habitacional,
estimulando o desenvolvimento e
utilizao de processos tecnolgicos que garantam a melhoria da
qualidade construtiva, a adequao ambiental e a reduo dos custos da
produo habitacional;
IX regularizao fundiria e urbanstica de reas ocupadas e no
tituladas da populao de baixa renda prioritariamente e de
loteamentos em desacordo com as premissas do ordenamento
urbanstico;
X aplicao de normas especiais de urbanizao, edificao, uso e
ocupao do solo para a
eficaz implementao dos programas de regularizao fundiria e
urbanstica de assentamentos constitudos por populao de baixa
renda.
XI inibio de ocupaes irregulares nas reas de proteo e recuperao
ambiental mediante a aplicao de normas e de instrumentos
urbansticos e de fiscalizao pblica e comunitria;
XII garantia de alternativas habitacionais para a populao
removida das reas de risco ou
decorrentes de programas de recuperao ambiental e intervenes
urbansticas prioritariamente em locais prximos s reas de origem do
assentamento, garantindo a participao da populao nas tomadas dessas
decises;
XIII desenvolvimento de estrutura administrativa e qualificao do
corpo tcnico responsvel pela poltica habitacional, a fim de
garantir uma eficaz integrao com os instrumentos de planejamento e
gesto democrticos, visando a uma maior eficcia social dos programas
e
projetos de proviso habitacional e regularizao fundiria;
XIV fortalecimento dos processos democrticos na formulao,
implementao e controle dos recursos pblicos destinados poltica
habitacional e de regularizao fundiria, estabelecendo canais
permanentes de participao das comunidades e da sociedade civil
organizada nos processos de tomada de deciso.
2 A poltica habitacional dever ser articulada com as demais
polticas setoriais na efetivao de polticas pblicas inclusivas, com
ateno especial aos grupos sociais vulnerveis.
Seo II
Da regularizao fundiria
Art. 34. A regularizao fundiria compreendida como processo de
interveno pblica, sob
os aspectos jurdico, urbanstico, territorial, cultural, econmico
e scio-ambiental, com o objetivo de legalizar as ocupaes de reas
urbanas constitudas em desconformidade com a lei, implicando na
segurana j