I. Contribuir para a construção da cidadania cultural
no município, através da:
a) universalização do acesso à produção e fruição de
bens e atividades culturais, especialmente na
perspectiva da inclusão cultural da população de
baixa renda;
b) garantia de todos os espaços e instrumentos
necessários à criação e produção cultural;
c) democratização da gestão da cultura,
estimulando a participação dos segmentos
responsáveis pela criação e produção cultural nos
processos decisórios, garantindo a formação e
informação cultural do cidadão.
II. incentivar e apoiar a cultura popular desenvolvida
diretamente pela comunidade através das entidades
carnavalescas, associações e grupos de capoeira e
associações de moradores (entre outras),
responsáveis pela promoção de festas e eventos
tradicionais e outras manifestações;
III. integrar a população, especialmente das regiões
mais carentes do município, à criação, produção e
fruição de bens culturais;
IV. assegurar o pleno funcionamento de
equipamentos e serviços culturais municipais;
V. integrar as políticas e projetos culturais de
pesquisas e estudos sobre a história e a cultura de
Cachoeiras de Macacu e facilitar o acesso da
população a essas informações, tornando público o
conhecimento sobre a origem do município, um
enriquecedor do turismo cultural;
VI. organizar, de forma integrada a partir da
participação de setores, entidades e produtores
culturais, uma agenda que incentive e apoie a
realização de eventos regulares de cunho cultural,
tornando-a um importante atrativo turístico
municipal que atenda ao visitante e a população
local;
VII. ampliar a oferta de espaços e projetos culturais,
estimulando parcerias com empresas, entidades e
associações.
I. articulação da política cultural ao conjunto das
políticas públicas voltadas para a inclusão social,
especialmente as educacionais e de juventude;
II. apoio a movimentos e manifestações culturais em
atividade que contribuam para a melhoria da
qualidade da vida cultural e plural da população;
III. apoio a manifestações institucionais ou não,
vinculadas à cultura popular, grupos étnicos e outros
que contribuam para a construção da cultura da paz
e de uma sociedade solidária;
IV. garantir a criação e manutenção de cursos e
oficinas na área das artes e da cultura em espaços
culturais públicos, com o acesso gratuito de cidadãos
de todas as idades;
V. assegurar parcerias público-privadas que
promovam a produção artística e cultural do
município, bem como, o acesso aos equipamentos e
serviços culturais;
I. fortalecer o Conselho Municipal de Políticas
Culturais, de caráter consultivo, deliberativo e de
assessoramento, com a participação de todos os
segmentos culturais;
II. convocar e realizar, em conjunto com o Conselho
de Políticas Culturais, as Conferências Municipais de
Cultura;
III. apoiar manifestações culturais que se situam à
margem da indústria cultural e dos meios de
comunicação, que possuam reconhecido valor para as
comunidades;
IV. promover o aperfeiçoamento e valorização dos
profissionais da área da cultura;
V. reformar e criar leis, instituições e mecanismos
destinados ao financiamento e fomento à cultura;
V. reformar e criar leis, instituições e mecanismos
destinados ao financiamento e fomento à cultura;
VI. implantar programas de formação e estímulo à
criação, fruição e participação na vida cultural, com
especial atenção aos jovens;
VII. descentralizar orçamentos,
equipamentos, serviços e ações;
VIII. criar e estimular processos de participação
cultural e de formação de uma cultura cidadã;
IX. estimular a ocupação cultural dos espaços
públicos do município;
X. recuperar, revitalizar e manter os equipamentos
culturais do município, como teatros, centros
culturais, bibliotecas, cinemas, praças, galerias,
museus e casas de cultura;
XI. construir no município a ação cultural
descentralizada, conjuntamente com movimentos
sociais e agentes culturais;
XII. implantar unidades culturais nas regiões menos
providas de recursos;
XIII. promover descentralizadamente a realização de
shows, exibições, mostras e exposições de cinema,
teatro, dança, música, artes plásticas e outras
manifestações artísticas e culturais;
XIV. ampliar o número de bibliotecas da rede
municipal e implantar sistema de atualização
permanente de seus acervos;
XV. criar sistemas de identificação visual de bens
tombados e áreas históricas;
XVI. informar e orientar a população sobre
patrimônio artístico, arquitetônico e cultural,
incentivando assim sua fruição e preservação;
XVII. revitalizar edifícios de interesse histórico;
XVIII. implementar a gestão compartilhada dos
equipamentos culturais públicos entre poder público
e organizações da sociedade civil;
XIX. trabalhar, em conjunto com a comunidade
escolar, visando desenvolver programas de artes, da
cultura, da cultura da paz e da solidariedade;
XX. desenvolver, em conjunto com grupos, entidades
e organizações da terceira idade, projetos culturais
que resgatem a dignidade e valorizem o papel do
idoso na sociedade;
XXI. estabelecer o mapeamento cultural com a
contagem de equipamentos culturais públicos e
privados do município;
XXII. criar e manter os corpos estáveis de teatro,
música e dança do município;
XXIII. propor e apoiar a manutenção da abertura das
escolas municipais, nos fins de semana, para a
realização de atividades culturais, esportes e lazer;
XXIV. implantar nos Centros de Múltiplo Uso, locais
estratégicos das comunidades da Zona Rural, o
desenvolvimento de atividades culturais e de
esportes e lazer, destinadas a todas as faixas etárias,
inclusive para a da terceira idade;
XXV. requalificar as praças dos bairros e localidades
existentes e as que poderão ser construídas, com
palcos, tablados ou anfiteatros, para acomodar em
caráter permanente, eventos culturais, de esportes e
lazer em condições adequadas ao público, e com a
participação da comunidade local nas escolhas das
formas de intervenção. x