Grand Hill Consulting – Tradition of Excellence www.grandhill.consulting PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL MODIFICATIVO ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO Curitiba, 19 de Março de 2018 PROJUDI - Processo: 0013448-21.2017.8.16.0035 - Ref. mov. 701.2 20/03/2018: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: PLANO MODIFICATIVO. Assinado por: CLAUDIO MARIANI BERTI Página 1
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PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL MODIFICATIVO · PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL . MODIFICATIVO . ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO. ... Desde 2003 fabrica suas prensas dobradeiras no Brasil
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Plano de Recuperação Judicial – Alterado e Consolidado de Gasparini Indústria de Máquinas Ltda, apresentado nos autos do Processo n° 0013448-21.2017.8.16.0035, em tramitação perante a 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais, Foro Regional de São José dos Pinhais, em cumprimento ao disposto no Artigo 53 da Lei nº 11.101/2005.
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ALTERAÇÃOE E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
GASPARINI INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA. - Em Recuperação Judicial
Processo de Recuperação Judicial de Gasparini Indústria de Máquinas Ltda. - Em Recuperação
Judicial (autos nº 0013448-21.2017.8.16.0035) em trâmite perante o 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais, Foro Regional de São José dos Pinhais - Paraná
Desde a tempestiva apresentação do Plano de Recuperação Judicial nos autos de recuperação judicial, a Recuperanda vem realizando reuniões com os credores a fim de pormenorizar a situação narrada, apresentar detalhes do Plano, explanar a situação atual e procurar identificar alternativas de composição que viabilizem a preservação da atividade empresária (sentido largo) e composição do passivo, de modo que as alterações e propostas apresentadas neste documento refletem sugestões dos próprios Credores, analisadas e adaptadas às possibilidades e perspectivas de negócio da Recuperanda, a fim de adequar ao contexto atual as disposições sobre a forma de pagamento dos Créditos.
O presente documento consiste na versão Modificada do Plano de Recuperação Judicial. Altera, especifica e consolida as cláusulas, termos e condições para quitação dos créditos sujeitos ao processo recuperacional. Também são apresentadas propostas e condições de pagamento aos Credores Não Sujeitos por meio de adesão ao Plano.
Este Plano Modificativo substitui integralmente o Plano de Recuperação Judicial anteriormente apresentado.
2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL ............................. 3 2.2. OBJETIVO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ................................................. 3
3. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES ........................................................................................... 4 3.1. TERMOS E DEFINIÇÕES ....................................................................................................... 4 3.2. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO ........................................................................................... 6
CAPÍTULO II - A EMPRESA E AS CAUSAS JUSTIFICADORAS .................................................. 7
4. A EMPRESA ...................................................................................................................................... 7 5. PRODUTOS ...................................................................................................................................... 8
CAPÍTULO III - AS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO ..................................................................... 22
12. DOS OBJETIVOS DA LEI Nº 11.101/05 .................................................................................. 22 13. DO OBJETIVO DO PLANO ..................................................................................................... 22 14. ANÁLISE DA VIABILIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA .......................................... 22
15. LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS .................................................................................. 24 16. MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO ............................................................................................. 24
16.1. VISÃO GERAL DAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO .................................................... 24 17. ORIGEM DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO DOS CREDORES ........................... 25
17.1. CONDIÇÕES GERAIS ........................................................................................................... 25 17.2. CRÉDITOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL (Autos n.º 0008353-86.2015.8.16.0194).................................................................................................................. 25 17.3. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL .................................................................................................. 25 17.4. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS - SALDO LÍQUIDO DA ALIENAÇÃO ............ 26
CAPÍTULO IV - REESTRUTURAÇÃO DOS CRÉDITOS ............................................................... 30
18. LISTA DE CREDORES ............................................................................................................. 30 19. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................... 30
19.1. REESTRUTURAÇÃO DE CRÉDITOS ................................................................................ 30 19.2. FORMA DE PAGAMENTO .................................................................................................. 30 19.3. INFORMAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS ............................................................... 30 19.4. DATA BASE DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO PLANO ..................................... 31 19.5. DATA DO PAGAMENTO ................................................................................................ 31 19.6. QUITAÇÃO ........................................................................................................................ 31
20. PROPOSTA GERAL DE PAGAMENTO AOS CREDORES .............................................. 31 20.1. CLASSE I – CREDORES TRABALHISTAS ........................................................................ 31 20.2. CLASSE III – CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS ............................................................... 32 20.3. CLASSE IV – MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE .................. 33
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CAPÍTULO I CONSIDERAÇÕES, DEFINIÇÕES E
INTERPRETAÇÕES 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS (i) Fundada há mais de vinte anos, a Gasparini Indústria de Máquinas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.575.041/0001-67, com sede na Rua Gilvani Augusto Criminácio, n.º 191, Campo Largo da Roseira, São José dos Pinhais/PR, CEP 83.091-004 atua no mercado de máquinas-ferramentas para o processamento de chapas, como prensas dobradeiras e guilhotinas hidráulicas. Desde 2003 fabrica suas prensas dobradeiras no Brasil e em 2009 tornou-se uma empresa 100% brasileira. Ao longo desse período, construiu sua reputação buscando sempre a inovação tecnológica, a qualidade e a atenção aos clientes. (ii) O segmento econômico de bens de capitais, no qual a Gasparini está inserida, observou tendência declinante desde 2013, intensificada a partir do fim de 2014 e agravando-se fortemente em 2015 e 2016. Enfrentou muitas dificuldades decorrentes da incerteza política combinada com a política recessiva, o que vem inviabilizado as decisões de investimentos no país. A volatilidade do câmbio foi fator recessivo adicional, ao aumentar os riscos de descasamento entre os preços dos insumos de produção e os preços de venda de máquinas e equipamentos. A queda da demanda interna, a restrição de crédito e a elevação dos níveis de endividamento das empresas cria situação fática econômico-financeira delicada para o mercado como um todo. (iii) A projeção decenal apresenta cenário mais favorável. No curto prazo, a projeção ainda é de retração de demanda, embora em intensidade menor do que prevista anteriormente. As projeções para a economia em 2017 apontam para uma leve recuperação, pois a política fiscal estará voltada para o ajuste das contas públicas nacionais. Nos próximos anos, contudo, a retomada do crescimento econômico favorecerá a arrecadação permitindo um equilíbrio das contas e retomada de confiança na economia brasileira. A indústria apresentará crescimento médio ligeiramente abaixo do PIB, com trajetória mais fraca no início do primeiro quinquênio (2017-2022) em razão do cenário econômico desfavorável. Entretanto, conforme a economia doméstica for se recuperando, a existência de grande capacidade ociosa e a retomada do crescimento e da demanda interna e externa permitirão a recuperação do setor.
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(iv) Neste contexto, nos últimos anos a situação de mercado impactou diretamente os resultados da Gasparini, que passou a apresentar dificuldade em geração de caixa e acumulou passivo. Diante das tendências de futuro, a empresa pretende desenvolver alternativas para a gestão de sua situação econômica-financeira-jurídica e embasar uma nova frente de ações a partir dos fatores relacionados ao resultado, passivo, patrimônio e atividade empresarial, equacionando o passivo e implementando seu plano estratégico de desenvolvimento.
(v) Para tanto, e visando à superação da crise econômico-financeira, Gasparini apresenta o presente Plano de Recuperação Judicial “Plano” nos termos da Lei 11.101/05, propondo as condições para pagamento das obrigações vencidas, demonstra a viabilidade econômico-financeira da empresa, bem como a compatibilidade entre a proposta de pagamento aos credores e a geração dos recursos, a fim de (i) honrar com o pagamento dos credores; (ii) preservar as atividades; e (iii) manter-se como fonte produtora e geradora de riquezas, tributos e principalmente empregos.
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2. SUMÁRIO EXECUTIVO 2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O objetivo principal da recuperação judicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira. Pretende-se, com a recuperação judicial, na forma da lei, conciliar a manutenção e continuidade das atividades empresariais com o pagamento dos credores, de forma a propiciar o cumprimento da função social da empresa. Este Plano representa uma alternativa viável para o pagamento sustentável e ordenado das obrigações da Gasparini, permitindo a manutenção da fonte produtora, dos empregos dos trabalhadores e do interesse dos credores, promovendo a preservação da empresa. 2.2. OBJETIVO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Este Plano tem o objetivo de permitir à Gasparini superar a crise econômico-financeira e atender aos interesses dos credores, estabelecendo a fonte de recursos e um cronograma de pagamentos. Em função da viabilidade econômico-financeira, a manutenção das atividades é uma medida muito mais vantajosa para os credores do que a sua liquidação.
Especificamente, o Plano proposto confere a cada um dos credores uma solução adequada, que lhes assegure a maior transparência e a mais rápida condição de recebimento de seus créditos.
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3. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES 3.1. TERMOS E DEFINIÇÕES
Os termos e expressões abaixo sempre que utilizados, conforme apropriado neste documento, terão os significados que lhes serão atribuídos neste item. As definições são aplicáveis no singular e no plural, no gênero masculino ou no feminino, sem que, com isso, tenham alteração de significado. A lista abaixo não prejudica outras definições que venham a ser introduzidas ao longo de todo o Plano. (i) “Administrador Judicial” ou “AJ”: Conforme nomeação pelo Juízo da Recuperação (nos termos do Capítulo II, Seção III, da Lei de Falência), que nomeou o escritório Brazílio Bacellar Neto e Advogados., na responsabilidade do Dr. Brazílio Bacellar Neto. (ii) “Aprovação do Plano”: Significa a aprovação do Plano, por parte dos Credores, em Assembleia de Credores. A aprovação poderá ser do Plano na forma exata tal como apresentada, ou com quaisquer modificativos e alterações que venham a ser propostos pela Recuperanda ou pelos Credores. (iii) “Assembleia Geral de Credores” ou “AGC”: Assembleia formada nos termos do Capítulo II, Seção IV, da Lei 11.101/05 a qual é composta pelos credores relacionados no art. 41. (iv) “Créditos Concursais”: Significa os créditos detidos pelos Credores Concursais que serão novados e pagos conforme disposição aplicável deste Plano. (v) “Créditos Não Sujeitos”: Créditos não sujeitos aos efeitos da RJ na Data do Pedido, por qualquer motivo, de titularidade de Credores diversos. (vi) “Créditos Sujeitos”: Conforme o art. 49 da Lei 11.101/05, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (vii) “Credores Classe I” ou “Credores Trabalhistas”: Credores Concursais detentores de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei de Falências. (viii) “Credores Classe III” ou “Credores Quirografários”: São os Credores Concursais detentores de créditos quirografários, tal como consta dos artigos 41, inciso III e 83, inciso VI, ambos da Lei de Falências. (ix) “Credores Classe IV” ou “Credores ME/EPP”: Credores Concursais que sejam qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, tal como consta dos artigos 41, inciso IV, e 83, inciso IV, ambos da Lei de Falências. (x) “Credores” ou “Credores Sujeitos”: Créditos e obrigações, sejam materializados ou contingentes, líquidos ou ilíquidos, existentes na Data do Pedido ou cujo fato gerador seja anterior ou coincidente com Data do Pedido, cujos Créditos e direitos podem ser alterados pelo Plano nos termos da Lei de Falências. Tais Credores são divididos em três classes (Credores Trabalhistas, Credores Quirografários e Credores ME/EPP).
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(xi) “Data da Aprovação”: É o dia da Aprovação do Plano. (xii) “Data da Homologação”: É a data da publicação, no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Paraná, da decisão concessiva da Recuperação Judicial proferida pelo Juízo da Recuperação, nos termos do artigo 58, caput e/ou §1º da Lei de Falências. (xiii) “Data do Deferimento”: É o dia 04 de julho de 2017, data em que o pedido de recuperação judicial da Gasparini foi deferido (mov. 23.1). (xiv) “Data do Pedido”: É o dia 30 de junho de 2017, data em que o pedido de recuperação judicial da Gasparini foi ajuizado (mov. 1.1). (xv) “Data da Concessão”: É a data de publicação da decisão judicial que concede a recuperação judicial, caso o Plano seja aprovado pelos Credores. (xvi) “Dia Útil”: Para fins deste Plano, Dia Útil será qualquer dia, que não seja sábado, domingo ou feriado na Cidade de São José dos Pinhas, Estado do Paraná, ou que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário na Cidade de São José dos Pinhais. (xvii) “INPC”: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgada pelo IBGE. (xviii) “Juízo da Recuperação”: 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais-PR, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais. (xix) “Lei de Falências” ou “LFR” ou “LFRE”: é a Lei n°11.101/05 (xx) “Libor”: London Interbank Offered Rate, taxa de juros referencial para transações internacionais divulgada pela British Bankers Association (Associação dos Banqueiros Britânicos). (xxi) “Lista de Credores”, “Relação de Credores” ou “Rol de Credores””: significa a relação de credores consolidada e homologada da Recuperanda conforme o art. 18 da LRF. (xxii) “Plano” ou “PRJ ou Alteração do Plano” ou “Plano Modificativo”: É este Plano de Recuperação Judicial, ainda que venha a ser aditado, modificado ou alterado. (xxiii) “Quadro Geral de Credores”: Relação consolidada de todos os credores afetos ao processo de recuperação judicial, relacionados nominal e pormenorizadamente, em um documento de responsabilidade do AJ, determinando as respectivas importâncias de cada crédito devido pela Recuperanda com suas correspondentes classificações, tendo por base o Quadro de Credores definido pelo AJ. (xxiv) “Recuperação Judicial” ou “RJ”: Processo de recuperação da Gasparini Indústria de Máquinas Ltda. que tramita sob o n° 0013448-21.2017.8.16.0035, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais-PR, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais. (xxv) “Recuperanda”, “Gasparini” ou “Gasparini Indústria de Máquinas Ltda.”: Refere-se à Gasparini Indústria de Máquinas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.575.041/0001-67, com sede na Rua Gilvani Augusto Criminácio, n.º 191, Campo Largo da Roseira, São José dos Pinhais/PR, CEP 83.091-004.
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3.2. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO O Plano deve ser lido e interpretado de acordo com as regras estabelecidas neste tópico. (i) “Títulos”. Os títulos das Cláusulas do Plano foram incluídos exclusivamente para referência e conveniência, e não devem afetar o conteúdo de suas previsões. (ii) “Conflito com Anexos”. Na hipótese de haver conflito entre qualquer disposição do Plano e qualquer de seus Anexos, inclusive o Laudo Econômico-Financeiro, prevalecerá o disposto no Plano. Os Anexos não têm conteúdo vinculativo, senão quando expresso de forma diversa no Plano. (iii) “Conflito com Contratos Existentes”. Na hipótese de haver conflito entre qualquer disposição do Plano e as disposições que estabeleçam obrigações para a Gasparini e que constem de contratos celebrados com Credores Sujeitos ao Plano antes da Data do Pedido, o disposto no Plano prevalecerá. (iv) “Termos”. Os termos “incluem”, “incluindo” e similares devem ser interpretados como se estivessem acompanhados da expressão, “mas não se limitando a”. (v) “Referências”. As referências a quaisquer documentos ou instrumentos incluem todos os respectivos aditivos, consolidações e complementações, exceto se de outra forma expressamente previsto neste Plano. (vi) “Disposições Legais”. As menções a disposições legais e leis devem ser interpretadas como referências a essas disposições tais como vigentes nesta data ou em data que seja especificamente determinada pelo contexto. (vii) “Prazos”. Todos os prazos previstos neste Plano serão contados na forma determinada no artigo 132 do Código Civil, desprezando-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. Quaisquer prazos deste Plano (sejam contados em Dias Úteis ou não) cujo termo final caia em um dia que não seja um Dia Útil, serão automaticamente prorrogados para o Dia Útil imediatamente posterior.
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CAPÍTULO II A EMPRESA E AS CAUSAS JUSTIFICADORAS
4. A EMPRESA Há mais de vinte anos, a Gasparini atua no mercado brasileiro de máquinas-ferramentas para o processamento de chapas, como prensas dobradeiras e guilhotinas hidráulicas. Desde 2003 fabrica suas prensas dobradeiras no Brasil e em 2009 tornou-se uma empresa 100% brasileira. Ao longo desse período a Gasparini, construiu sua reputação buscando sempre a inovação tecnológica, a qualidade e a atenção aos clientes. A fábrica está sediada na cidade de São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, estado do Paraná, em um terreno com área total de 22.104,16 m² e área construída de 5.478,72 m². Estrategicamente localizada próximo ao aeroporto Afonso Pena e à uma hora e meia do principal porto do estado, o porto de Paranaguá.
Oferece ao mercado produtos altamente tecnológicos com qualidade, facilidade de utilização, e uma vasta gama de acessórios opcionais para personalizar a máquina de acordo com cada necessidade. A Gasparini atua nos 26 estados brasileiros, com equipe comercial e técnica especializada e pronta para atender onde houver necessidade, oferecendo soluções e parceria aos clientes. A empresa possui uma equipe experiente de profissionais e técnicos com larga experiência e know-how em projetos e fabricação na indústria de máquinas e confia que sua equipe contribuirá significativamente para a realização do seu plano de negócios.
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5. PRODUTOS 5.1. PRENSAS DOBRADEIRAS Linha GBEND . A linha de prensas dobradeiras G-BEND foi desenvolvida para atender aos mais altos padrões de qualidade, confiabilidade e produtividade. A ampla gama é capaz de satisfazer as exigências mais sofisticadas e complexas, graças à flexibilidade, alta performance e elevados padrões de qualidade. Disponível em modelos com tonelagens que variam entre 25 a 640 toneladas e comprimentos de 1.250 e 6.000 mm. As principais características da linha G-BEND são: • Fácil operação. • Cursos elevados. • Ângulo exato desde a primeira peça (opcional controle de ângulo). • Alta precisão de repetibilidade. • Alta velocidade. • Alta produtividade. A linha G-BEND, é configurada com dispositivo de monitoramento por feixes de laser, além de todos os itens exigidos pela NR-12: Válvulas monitoradas, portão traseiro, portões laterais com sensores magnéticos, pedaleira, botões de emergência, régua óptica e CLP de segurança.
Linha GBS A linha de prensas GBS revoluciona o conceito de prensas dobradeiras. Sua concepção estrutural livre de impedimentos garante mobilidade das duas laterais e precisão constante de movimento e posicionamento dos batentes. Disponível modelo com 50 tonelagem e comprimentos de 1.250 a 2.000 mm. Pontos Fortes da tecnologia GBS: • Precisão constante de movimento na descida e de posicionamento em todo o curso. • Confiabilidade - vida útil da máquina notavelmente aumentada. • Curso modular da travessa superior – permite aproveitar todo o comprimento útil de dobra • Versatilidade - a estrutura superior livre de impedimentos permite dobras de formatos volumosos (caixas fechadas ou calandragem).
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Linha DBR Com a linha DBR oferecemos ao mercado um equipamento básico para dobra com os mais modernos conceitos de tecnologia e padrões eletrônicos de precisão. Uma linha dedicada a um mercado que exige qualidade e tecnologia, porém com excelente custo x benefício. Disponível em modelos com tonelagens que variam entre 55 a 630 toneladas e comprimentos de 2.000 a 6.000 mm. Equipamentos controlados por CNC e com garantia de precisão. Máquinas de alta qualidade e baixo custo.
Linha Dual Bend A DUAL-BEND é uma máquina de alta produtividade, fácil operação, cursos elevados, alta precisão de repetibilidade e alta velocidade. Com duas áreas de dobra (frontal e traseira) proporciona um rendimento bem mais alto na produção que uma máquina normal com a mesma tonelagem. Modelo com 25 toneladas de força e comprimento de 1.250 mm. Características e vantagens da DUAL-BEND: • É supercompacta e ocupa um pequeno espaço útil dentro da fábrica. • Possibilita o trabalho simultâneo nas 02 áreas de dobra, ou seja, 02 operadores trabalhando com peças de modelos diferentes ao mesmo tempo. • Com o sistema de segurança que compõe este modelo, é possível manter uma área de trabalho em funcionamento e a outra parada. • Possui acionamentos independentes e cada área de dobra possui
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o seu próprio CNC. • Possui sistemas de batentes traseiros (mecânicas) independentes. • Possui 01 único sistema hidráulico e 01 único motor-bomba, o que proporciona maior economia de energia e menor consumo de óleo.
Linha PBB Máquinas de alta velocidade, grande precisão, confiáveis, robustas e com várias configurações. Com a série de dobradeiras PBB, a mesa se deforma também automaticamente em paralelo com a travessa superior, sob o controle do CNC. Isso é possível graças ao uso de uma estrutura tripla com cilindros hidráulicos que garantem o ângulo de dobra ao longo do comprimento da peça trabalhada. Disponível em uma ampla gama de modelos com tonelagens que variam entre 80 a 1600 toneladas e comprimentos de 2.550 a 12.000 mm.
5.2. GUILHOTINAS Linha LGSK A linha de guilhotinas LGSK inclui modelos com capacidade de corte de 6 a 25 mm de espessura e comprimentos entre 2.500 a 8000 mm. O curso do batente posterior,
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ângulo de corte, curso de corte e distância entre as facas podem ser ajustados automaticamente pelo CNC. Precisão de corte, flexibilidade e rapidez de trabalho, design moderno e guias de rolamentos a três pontos, são as características principais das Guilhotinas LGSK.
Linha GG A gama de guilhotinas GG inclui os modelos com capacidade de corte de 6 a 13 mm de espessura e comprimento. Com uma larga experiência na construção do modelo-base, a Gasparini incorporou as mais inovadoras tecnologias para manter-se sempre à frente da concorrência. Os modelos podem ser personalizados de acordo com as necessidades dos clientes.
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6. SEGMENTOS DE ATUAÇÃO Dada sua ampla gama de produtos e diferentes níveis de tecnologia, a Gasparini está presente nos mais diversos segmentos de mercado:
Aeroespacial No setor aeroespacial os processos são qualificados e controlados, devido à necessidade de aplicações estáveis e confiáveis. As espessuras das chapas utilizadas são consideradas finas, porém materiais de alta resistência como o alumínio aeroespacial. Para atender a este mercado, os equipamentos precisam ser confiáveis, de alta precisão e flexíveis para adaptar-se a novos projetos.
Agrícola Este setor é altamente produtivo e normalmente bastante concorrido. As espessuras dos materiais podem variar de acordo com as peças que podem ser estruturais, de carrocerias e armazenagens. As principais necessidades deste setor são maquinários que possam suprir alta produtividade e flexibilidade devida alta gama de modelos de peças e materiais.
Automotivo O principal desafio deste mercado é a otimização dos processos, tendo em vista a produção em massa com tempos cada vez mais curtos. Na indústria automotiva, normalmente os processos de corte e dobra aplicam-se na fase de desenvolvimento de novos protótipos. É quando os projetos ainda estão sendo testados e modificados, devido ao custo do investimento. Este setor normalmente utiliza chapas finas com comprimentos que variam entre pequenos e médios.
AVAC – (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado) Este setor caracteriza-se por altos volumes de produtividade e flexibilidade para projetos únicos, desenvolvidos de acordo com as necessidades de cada cliente. As espessuras e os materiais utilizados são variados, isso exige equipamentos que permitam flexibilidade para o processamento. A grande maioria dos produtos deste segmento exige certificação, desta forma todos os equipamentos envolvidos no processo devem proporcionar repetibilidade e precisão para atender a qualidade final dos produtos.
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Check-outs/ Gôndolas/ Ilhas refrigeradas O principal objetivo deste mercado de autosserviço é atender principalmente os setores de: hiper e supermercados, atacados, farmácias, lojas de material de construção e lojas de conveniência. Os produtos têm uma variada linha de opções, devem seguir padrões de ergonomia e encaixes perfeitos. Para atender as principais necessidades deste setor, os equipamentos precisam garantir alta produtividade e qualidade fina nos acabamentos, geralmente trabalham com chapas pré zincadas, pré pintadas e espessuras finas.
Cofres /Painéis elétricos As principais necessidades deste setor são alta produtividade e flexibilidade. O volume dos lotes geralmente é baixo, porém as peças de alta precisão, uma vez que os produtos precisam ser testados e certificados. Por isso os equipamentos precisam ser flexíveis para adaptar-se a estas necessidades e precisas no acabamento, as espessuras geralmente são finas.
Construção civil É o setor que transforma a matéria prima em infraestrutura, fazendo com que os desafios deste mercado sejam alta produtividade e alta flexibilidade pela gama de possibilidades de aplicação. Os maquinários devem garantir versatilidade devido à customização dos projetos. Os materiais utilizados geralmente têm espessuras finas e longos comprimentos.
Eletrodomésticos Para o segmento caracterizado pela linha branca, a principal característica é a variedade de modelos de produtos, formas e customização. As dimensões e espessuras das peças variam entre médias a pequenas. Os equipamentos precisam proporcionar aos projetistas liberdade de criação e design com perfeito acabamento.
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Geração e Transmissão de energia As atividades que movem este segmento estão ligadas a expansão e à modernização do setor elétrico e energético, a execução dos projetos normalmente exige longo prazo de maturação e elevados volumes de investimentos. Para atender a este mercado os equipamentos precisam atender às flexibilidades dos projetos, utilizam-se normalmente chapas de média espessura e de longo comprimento.
Implementos rodoferroviários Características principais para esta linha de produtos são máquinas para processamento de peças grandes, com grandes espessuras e com as mais variadas formas.
Máquinas e equipamentos A variedade de materiais e espessuras encontradas neste segmento é uma realidade, grandes dimensões, lotes de variáveis tamanhos e a necessidade de personalizar o produto, são constantes neste setor. Flexibilidade no equipamento e qualidade no processamento das chapas são necessidades centrais deste ramo. Atualmente utilizam-se muitos processos robotizados para potencializar o ganho de tempo e produtividade.
Sistemas de movimentação e armazenagem Existem vários tipos de sistemas de movimentação e armazenagem, utilizados de acordo com o tipo de produto e área disponível, entre outros parâmetros. Este mercado geralmente utiliza chapas de finas e médias espessuras e geralmente com maiores comprimentos. Os equipamentos para este setor precisam ser flexíveis para atender as diversas demandas, projetos especiais e produtividade.
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7. CLIENTES
Ao longo de sua história, a Gasparini sempre buscou diferenciais em relação aos concorrentes oferecendo produtos de qualidade de forma a garantir a satisfação dos clientes.
Assim, num mercado dinâmico e muito difícil, a partir de sua lisura de propósitos e atos, a empresa construiu uma preciosa relação de fidelidade com importantes clientes, que coloca a Gasparini em posição de destaque e reafirma o bom conceito e o respeito de que goza em seu mercado de atuação
A seguir, a lista de alguns de seus principais clientes, o que demonstra a alta qualidade e credibilidade de seus produtos:
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8. ENQUADRAMENTO SETOR ECONOMICO PARA ANÁLISE Gasparini fabrica e comercializa produtos classificados como bens de capital (BK). O que define um bem como de capital é a sua utilização em contínuos processos produtivos de outros bens e serviços, sem que sofra transformação, como ocorre com os insumos. Em relação às especificidades técnicas, os bens de capital são classificados como: (i) Bens Seriados: Representam 80% do mercado de bens de capital; sua produção é feita em larga escala, a partir de projetos padronizados, em lotes médios ou grandes. A fabricação desses equipamentos se dá no curto prazo. É um dos primeiros segmentos afetados por crises econômicas e um dos últimos a reagir com a retomada da atividade da economia. São produzidos por vários segmentos, entre os quais: máquinas e ferramentas, máquinas têxteis, máquinas e implementos agropecuários, máquinas para artigos de plásticos, máquinas gráficas, equipamentos para instalações elétricas, hidráulicas, térmicas, refrigeração e ventilação, balanças, correntes industriais entre outros. (ii) Bens sob encomenda: Respondem por 20% do mercado; possuem características próprias, por isso dependem de tecnologia; sua produção é realizada a partir de projetos específicos para determinadas unidades produtivas ou, também, a partir de projetos padronizados de produtos cuja fabricação é sob encomenda. Este segmento opera com carteira de pedidos de médio e longo prazos, o que lhe confere alguma margem de manobra para enfrentar mudanças no ritmo de crescimento da economia. Os principais segmentos produzidos são: caldeiraria, turbinas hidráulicas, fornos industriais, equipamentos de geração de energia, equipamentos ferroviários e navais. Além de desempenhar um papel importante como difusor do progresso técnico, o desenvolvimento de um setor nacional de bens de capital é fundamental para reduzir a vulnerabilidade externa da economia. A existência de capacidade de produção doméstica desses bens é indispensável para reduzir a restrição externa ao crescimento, na medida em que permite o controle da propensão marginal a importar mesmo com o aumento da taxa de investimento. Assim, quanto maior a proporção de bens de capital que já seja produzida internamente, menor será a propensão marginal a importar associada a uma dada taxa de investimento, o que gera considerável folga na situação do balanço de pagamentos. Além disso, a existência de um setor doméstico produtor de meios de produção permite que seja maior o impacto do aumento da demanda agregada sobre o crescimento da produção e do emprego. Ou seja, o efeito multiplicador sobre a renda é maior, a partir de um aumento da demanda agregada. Em outras palavras, a existência de um setor de meios de produção aumenta consideravelmente os efeitos de encadeamento para trás e o efeito multiplicador de qualquer expansão primária dos gastos autônomos da economia, ampliando o mercado interno e, consequentemente, o potencial de geração de emprego e renda. A menor propensão
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marginal a importar e a reduzida elasticidade-renda das importações permitem que a expansão do mercado interno não esbarre rapidamente em uma restrição de balanço de pagamentos. 9. PANORAMA ECONÔMICO E AS CAUSAS DA CRISE 1 A análise da evolução do ritmo de crescimento econômico é essencial para a compreensão do comportamento do nível do investimento e, dessa forma, fundamental para o entendimento da dinâmica da indústria de bens de capital (BK).2 No longo prazo, alterações na taxa de crescimento levam à necessidade de adequar a capacidade produtiva da indústria o que, por sua vez, exige a adequação da capacidade da indústria de bens de capital. Portanto, taxas de crescimento mais elevadas requerem uma maior taxa de investimento. Até o ano de 2006, o crescimento da economia brasileira foi liderado pelas exportações, que se beneficiaram do crescimento da economia mundial e da trajetória de crescimento dos preços das commodities. Após 2006, o aumento das exportações tornou-se menos relevante e o mercado interno começou a crescer de forma mais acelerada. Esse crescimento do mercado interno pode ser atribuído a dois principais fatores, a saber: (i) política macroeconômica mais expansionista, baseada na elevação do salário mínimo, no programa de transferências sociais, no estímulo ao crédito ao consumidor e ao crédito imobiliário (com relevante participação dos bancos públicos); e (ii) forte expansão do investimento público seja da administração pública, seja das empresas estatais, através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No período entre 2011-2013, houve uma desaceleração do crescimento econômico em virtude de uma desaceleração da demanda externa que levou a uma redução das exportações, mesmo após a desvalorização da taxa nominal de câmbio e da retomada dos preços das commodities, principalmente de minério de ferro. No entanto, a redução das exportações, por si só, não é capaz de explicar o baixo dinamismo da economia no período. Houve também uma redução da expansão do crédito ao consumo, seja por conta da elevação na taxa de juros, seja pela adoção de medidas macroprudenciais (maiores requerimentos de capital mínimo para determinadas operações de crédito). Além disso, o governo empreendeu uma política fiscal contracionista, pela redução dos gastos públicos ou dos investimentos públicos da administração pública e empresas estatais como forma de cumprir a meta fiscal. A indústria de bens de capital se concentrou na produção de bens de menor conteúdo tecnológico, ao passo que os produtos mais sofisticados eram importados 1 Relatório BNDES. Perspectivas do investimento 2015-2018 e panoramas setoriais. Departamento de Divulgação. Dezembro 2014 2 Ver Erber e Vermulm (2002), referência clássica para o estudo da dinâmica recente da cadeia de bens de capital.
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e, para tal, contavam com diversos estímulos fiscais e cambiais. No entanto, as modificações na articulação da produção de bens de capital em diversas cadeias interindustriais geraram uma aparente perda na complementaridade entre importações e produção doméstica, característica normalmente encontrada ao longo de seu processo de industrialização. As consequências mais imediatas foram o aumento da participação das importações de máquinas e equipamentos na formação bruta de capital fixo e na pauta de importações em um contexto de baixo crescimento. Tal fato revela, portanto, a substituição entre produção doméstica e bens importados. Após alguns anos de crescimento da taxa de investimento, nos anos recentes percebe-se que tanto os investimentos públicos quanto os privados passaram de uma trajetória de crescimento para uma de redução, mesmo considerando que o PAC continuava em andamento. Como reflexo, o nível de utilização médio da indústria vem caindo e, desde 2012, situa-se em torno de 75%.
9.1. INVESTIMENTOS NA INDÚSTRIA3 2016 foi o terceiro ano consecutivo de grandes dificuldades para a indústria, o que comprometeu os planos de investimento das empresas. A demanda permaneceu baixa, o acesso ao crédito continuou desafiador e a ociosidade terminou o ano em nível recorde. A incerteza econômica foi apontada como principal razão para a frustração dos planos de investimento de 80% das empresas em 2016 e como a principal razão para a decisão de não investir em 2017 de 89% das empresas. Apenas 67% das empresas investiram em 2016, número sete pontos percentuais inferior ao registrado em 2015 e o menor desde o início da pesquisa, em 2010. Dessas empresas, apenas 40% realizaram seus planos de investimento como planejado – também o menor percentual desde 2010. O quadro não se reverteu em 2017. O percentual de empresas que pretendiam investir em 2017 é 67% principalmente em inovação de produtos e processos, visto que, em um cenário de grande ociosidade, a busca por maior competitividade aumenta. O investimento em ampliação da capacidade produtiva permanece muito baixo. A incerteza econômica foi a principal razão para a frustração dos planos de investimento no ano de 2016, como afirmaram 80% das empresas que tiveram seus investimentos realizados parcialmente ou adiados. Em segundo lugar, está a reavaliação da demanda, com 54% das assinalações. Em seguida, vem o custo do crédito/ financiamento (39%). Os problemas são os mesmos indicados em 2015.
3 Relatório Indicadores Investimentos na Indústria. CNI – Confederação Nacional da Indústria. Fev/2017. Disponível em https://static-cms-si.s3.amazonaws.com/media/filer_public/f4/d8/f4d841d1-20cc-4ae6-9c64-55e5157c4304/investimentosnaindustria_fevereiro-2017.pdf
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Pouco mais de 10% das empresas necessitavam ampliar sua capacidade produtiva para atender a demanda prevista. Para quase 90% das empresas a capacidade produtiva instalada atual era suficiente para atender a demanda prevista para 2017. 39% das empresas afirmaram que a capacidade é mais do que adequada ou muito mais do que a adequada, ou seja, excedem a demanda prevista. Os percentuais são próximos aos registrados na pesquisa Investimentos na Indústria anterior, do início de 2016.
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10. CONSEQUÊNCIAS
partir de 2013, observou-se uma tendência declinante no consumo de bens de capital, intensificando-se a partir do fim de 2014, gerando consequências diretas na performance da Gasparini:
Fatores Economicos Fundamentais x Faturamento
ANO 2011 2012 2013 2014 2015 2016
PIB 2,7 1 2,7 0,1 -3,8 -3,6
Cenário
O PIB brasileiro cresceu menosque a média mundial (que foi3,8%) e que China (9,2%),Índia (6,9%), Coreia do Sul(3,6%), África do Sul (3,1%) eAlemanha (3%).Externamente, foi afetado pelacrise nos Estados Unidos (quecresceu 1,7%) e na Europa.Internamente, foi prejudicadopela política contra inflaçãoadotada pelo Banco Central,que elevou as taxas básica dejuros (SELIC), desestimulandoo consumo.
Apesar das várias medidas deestímulo anunciadas ao longodo ano foi o pior desde 2009, ocrescimento foi fraco.Com o objetivo de acelerar ocrescimento do PIB em 2012, ogoverno brasileiro adotoualgumas medidas como, porexemplo, diminuição da taxabásica de juros (SELIC) e eredução de impostos como, oIPI para alguns setores daeconomia (eletrodomésticos,automóveis, materiais deconstrução).
Os três setores da economiamostraram avanço. Ocrescimento da indústria foipuxado pela atividade deeletricidade e gás, água, esgotoe limpeza urbana (2,9%).A formação bruta de capitalfixo (investimentos) cresceu,6,3%, influenciado peloaumento da produção demáquinas e equipamentos. Oconsumo das famílias mostroutaxa positiva pelo 10º anoseguido. No entanto, oaumento foi menos expressivo, 2,3%.
Entre os setores produtivos doPIB, a indústria registrou o piordesempenho, caindo 1,2% noano. O setor agropecuário teveavanço de 0,4%, e os serviçossubiram 0,7%.A industria movimentou R$279,6 bilhões. O investimento das empresasem Formação Bruta de CapitalFixo, caiu 4,4%. O consumodas famílias subiu 0,9% em2014 na comparação com2013, e os gastos do governoaumentaram 1,3%.
Foi o pior resultado em 25anos, desde 1990 (-4,3%),quando Fernando Collor deMello assumiu o governo edecretou o confisco dapoupança.Esta foi a sétima vez que oBrasil tem PIB negativo desde1948: 1981 (-4,3%), 1983 (-2,9%), 1988 (-0,1%), 1990 (-4,3%), 1992 (-0,5%), 2009 (-0,1%) e, agora, 2015 (-3,8%).Em valores correntes, o PIB de2015 ficou em R$ 5,9 trilhões.
A recessão brasileira seaprofundou em 2016. Noperíodo entre o segundotrimestre de 2015 e o primeirotrimestre de 2016, a quedaacumulada foi de 4,7% frenteaos quatro trimestresanteriores – a maior desde oinício da série histórica,iniciada em 1996.No primeirosemestre de 2016, o PIBacumulou queda de 4,6% e emquatro trimestres, de 4,9%.
Crescimento por setor da economiaAgropecuária 3,9 -2,3 7 0,4 2,1 -6,6
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11. CENÁRIO ATUALIZADO
Segundo dados da Abimaq, o faturamento da indústria brasileira de máquinas e equipamentos fechou 2017 com queda de 2,9%, a quinta queda consecutiva no volume de negócios do setor: 2013 (-5%); 2014 (-12%); 2015 (14%); 2016 (-24,2%), que, somadas, ultrapassam o índice de 50%. Por outro lado, a entidade que reúne os fabricantes do setor, avalia que esta sequência será interrompida em 2018, quando o setor deve crescer entre 5 e 10%. No mesmo sentido, as pesquisas da CNI indicam sinais de recuperação do setor: Indicadores Industriais
ICEI - Índice de Confiança do Empresário Industrial
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CAPÍTULO III AS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO
12. DOS OBJETIVOS DA LEI Nº 11.101/05 O art. 47 da LRF, abaixo transcrito in verbis, explicita os objetivos da recuperação judicial:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da sociedade, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Assim, a Recuperação Judicial, em auxílio ao equilíbrio do sistema econômico, insere-se no ordenamento jurídico como um instrumento indutivo à alocação eficiente dos recursos do empresário em crise. Permite-se, com a recuperação, a reorganização do seu estoque de ativos e passivos, dando-lhes vazão eficiente, mantendo, assim, a atividade empresária. Decorrem daí todos os efeitos, tais como, a manutenção dos empregos e a geração de novos, o pagamento de tributos e dos credores, entre outros tantos, sobretudo o estímulo à atividade econômica. 13. DO OBJETIVO DO PLANO O Plano tem por objetivo viabilizar, nos termos da LRF, a superação da crise econômico financeira da Recuperanda, com o objetivo de (i) preservar a sua atividade empresarial, mantendo sua posição como uma empresa relevante no sistema de transporte coletivo de Curitiba, e (ii) estabelecer a forma de pagamento de seus credores, sempre com vistas a atender aos seus melhores interesses, preservando sua função social e mantendo sua condição de entidade geradora de bens, recursos, empregos (diretos e indiretos) e tributos. 14. ANÁLISE DA VIABILIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA 14.1. METODOLOGIA Em atenção ao disposto no art. 53, III, da LRF, o presente Plano apresenta o Laudo
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de Viabilidade Econômico-Financeira (doc. Anexo I). Considerando o conjunto de demonstrativos de resultados da Companhia incluindo receitas, custos e despesas operacionais, projetou-se a capacidade de geração de caixa, a fim de constatar a viabilidade operacional e formatar o Plano de Recuperação. A metodologia utilizada na análise da viabilidade e capacidade de geração de caixa foi segregar das demonstrações o impacto das despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos captados e desconsiderar a depreciação para fins de análise de caixa. As projeções apresentam coerência e consistência técnica, tendo sido elaborados dentro de padrões usuais de projeções e simulações de comportamento futuros das operações da empresa. A elaboração das premissas e pressupostos, foram realizados com consistência com relação à performance histórica da empresa e dentro de uma posição justo meio termo, com visão realista, para que não fosse por demais conservadora e, por consequência, inapta, ou que fosse otimista a ponto de gerar expectativa impraticável. Foram considerados como base os demonstrativos de resultados dos anos de 2013 a 2016 e as medidas para redução de despesas que já vem sendo adotadas pela empresa. Expurgou-se o efeito do passivo do caixa, preparando uma projeção de resultados para um período de 17 anos. As projeções de receitas e despesas foram elaboradas em base zero, ou seja, sem ajustes do efeito da inflação. As variações previstas para cada grupo são relativas ao comportamento do volume no montante das receitas, custos e despesas. Vale ressaltar que as projeções podem variar se impactada por fatores externos imprevisíveis no momento, tais como políticas de investimentos no setor de mobilidade e transportes, revisão de tarifas, política de juros e modificações na carga tributária. 14.2. CONCLUSÃO Considerando que as condições propostas para o pagamento aos credores sejam aceitas e as projeções econômicas se concretizem, o know-how adquirido pela Gasparini ao longo de sua existência combinado com o conjunto de medidas propostas no Plano de Recuperação Judicial evidenciam a possibilidade concreta da continuidade dos negócios, com potencial de geração de caixa e, consequentemente, a capacidade de amortização da dívida, a manutenção e ampliação do volume de faturamento, proporcionando o pagamento do endividamento e a manutenção da fonte geradora de empregos, renda e tributos.
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15. LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS Os bens patrimoniais da Gasparini são compostos por imóveis, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios e softwares. Em atenção ao que dispõe o art. 53, III, da LRF, o presente Plano apresenta o Laudo de avaliação dos bens que compõem o ativo da empresa (doc. Anexo II). 16. MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO 16.1. VISÃO GERAL DAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO O Plano de Recuperação Judicial proposto atende aos princípios da LRF, garantindo os meios necessários para a recuperação econômico-financeira da Recuperanda. A Lei 11.101/05 relaciona, nos diversos incisos de seu art. 50, uma série de meios de recuperação judicial tidos como viáveis. Naturalmente que esse rol de medidas passíveis de adoção no processo de recuperação não é exaustivo. A efetiva recuperação envolve uma série de providências tendentes à reorganização da sociedade e da empresa (aqui como atividade). Para superar a crise resultante das dificuldades já descritas, a Gasparini colocou em prática um amplo projeto de reestruturação empresarial, sendo que parte deste projeto já foi implantada e outra parte está em andamento, sendo importante frisar que certas medidas dependem fundamentalmente da aprovação do Plano para serem implementadas ou reforçadas. Serão meios de recuperação utilizados pela Gasparini.: (i) Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; (ii) Equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de Recuperação Judicial; (iii) Novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantias próprias ou de terceiros; (iv) Alienação de ativo; (v) Reestruturação da dívida não sujeita a Recuperação Judicial.
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17. ORIGEM DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO DOS CREDORES 17.1. CONDIÇÕES GERAIS
Para pagamento dos créditos, a Recuperanda utilizará recursos financeiros gerados por sua operação e alienará o imóvel onde está instalada (inciso XI do art. 50 da LRF), cujo Saldo Líquido da Alienação será destinado ao pagamento dos credores, observando: (i) No caso de o credor já ter seu crédito integralmente liquidado à época do evento, não terá direto ao rateio do Saldo Líquido da Alienação; (ii) Os credores receberão o saldo remanescente do seu crédito à época do pagamento, observando o respectivo percentual de seu crédito sobre o crédito total (incluindo créditos Sujeitos e Não Sujeitos Aderentes). Para tanto, será considerado como base o Quadro de Credores definido pelo Administrador Judicial; (iii) Com o recebimento do Saldo Líquido da Alienação por parte dos credores, na proporção de seus créditos à época da homologação da alienação, os créditos serão considerados integralmente quitados, na forma da cláusula 19.6. 17.2. CRÉDITOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL (Autos n.º 0008353-86.2015.8.16.0194) Para o pagamento dos créditos trabalhistas (Classe I), para o efetivo cumprimento das obrigações contidas no plano de recuperação judicial, sem prejuízo da manutenção da unidade produtiva, o valor da alienação judicial do imóvel ocorrida nos Autos n.º 0008353-86.2015.8.16.0194 será revertido para o caixa da Recuperanda. 17.3. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL 17.3.1. Descrição do Imóvel. O imóvel descrito e individualizado na matrícula nº 70491 (compreendendo terreno, construções, edificações, acessões e benfeitorias existentes - o "Imóvel Galpão Gasparini") do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais – PR, com terreno de 22.104,16 m2 e construção de 5.478,72 m2 contendo área administrativa em três pavimentos e área industrial com pé direito de 14m, conforme laudo descritivo em anexo (doc. Anexo III). Este Imóvel foi avaliado a mercado no valor de R$ 12.060.000,00 (doze milhões e sessenta mil reais) por empresa habilitada e reconhecida por sua capacidade técnica – IPEQ – Instituto de Pesquisa, Estatística & Qualidade Ltda., C.N.P.J/MF sob o nº 04.248.444/0001-00 e sede na Rua Fernando Simas n. 705 salas 21 e 22, em Curitiba, Estado do Paraná. Não fazem parte da alienação: máquinas, equipamentos, ou qualquer outro bem móvel, incluindo suas marcas ou outros, que estejam no interior do terreno e galpão da Gasparini. 17.3.2. Mandato para Venda. Para maximizar o valor a ser obtido com o a alienação do Imóvel, a Recuperanda contratará empresa especializada para prospectar e apresentar a potenciais interessados, no mercado nacional e internacional. Para
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que a Recuperanda obtenha maior sucesso na alienação do Imóvel, poderá contratar Leiloeiros e Corretores de Imóveis para assessorá-la na busca de interessados na aquisição.
17.3.3. Prazo para Venda do Imóvel. A partir da data da publicação da decisão judicial que conceder a recuperação judicial, a Recuperanda terá o prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por mais 06 (seis) meses para realizar a venda do imóvel. Caso a venda não ocorra nesse prazo, a Recuperanda apresentará nova proposta de datas e condições gerais de alienação a serem adotadas, sendo que qualquer redução do preço para alienação do imóvel deverá ser aprovada por maioria simples dos Credores.
17.3.4. Preço Mínimo. O preço mínimo para a alienação do imóvel será de 70% (setenta por cento) do valor apurado no Laudo de Avaliação. Qualquer proposta firme com preço abaixo do mínimo deverá ser submetida à aprovação dos credores.
17.3.5. Comissão. A Comissão máxima a ser paga em caso de venda do Imóvel será de 06% (seis porcento)
17.3.6. Sucessão sobre o Imóvel Adquirido por força do Plano de Recuperação Judicial. Em consonância com o inciso II do art. 141 da Lei de Falências, não incidirá sucessão de qualquer natureza sobre o Imóvel que será objeto de alienação nos termos deste PRJ. 17.4. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS - SALDO LÍQUIDO DA ALIENAÇÃO
17.4.1. “Saldo Líquido da Alienação”. É o valor advindo da alienação do Imóvel após o abatimento de todas as despesas relativas à consecução das vendas (por exemplo, mas não apenas: tributos de obrigação legal do vendedor e comissões de corretagem), à desmobilização e mobilização da planta industrial da Gasparini e para capital necessário à obtenção das certidões negativas de débitos tributários. 17.4.2. Comprovantes de Pagamentos. A Recuperanda deverá apresentar todos os documentos e comprovantes relativos aos valores abatidos do produto da alienação. 17.4.3. Desmobilziação e Mobilização da Fábrica. Com a alienação do Imóvel, a Gasparini deverá transferir sua planta fabril para um novo barracão adequado ao desenvolvimento de suas atividades industriais. Para tanto, será necessária uma carência de seis meses para desocupação do imóvel, a fim de que sejam mantidas suas atividades e transferidos os maquinários para as novas instalações. Neste prazo não haverá remuneração a qualquer título, inclusive aluguel, para o arrematante. A Gasparini não dispõe, ainda, de projeto técnico finalizado para esta
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operação em razão de não ter novo imóvel prospectado, mas considera-se o prazo de até seis meses como suficiente para que seja locado e adequado um novo barracão, sejam desmontadas e remontadas as máquinas e pontes rolantes utilizadas atualmente, notadamente em função de seu tamanho e peso. Toda esta logística deverá contemplar um cronograma de etapas, evitando que a empresa suspenda seu processo de fabricação, a fim de não prejudicar o atingimento das metas e projeções necessárias para seu processo recuperacional. Dada sua complexidade, pois dependerá de empresas e pessoal qualificado para a desmontagem e montagem dos equipamentos de grande porte, demandará a contratação de serviços técnicos especializados para calibragem das máquinas, principalmente daquelas com controles informatizados. 17.4.4. Valor da desmobilização. O valor será limitado à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será comprovado mediante a apresentação de todos os documentos inerentes à operação. Sendo dispendido valor abaixo desse limite, o saldo será revertido integralmente para os credores, nos termos da Cláusula 17.1. item ii. 17.4.5. Passivo Tributário / Certidões Negativas de Débitos Tributários. Os créditos tributários apresentados no Anexo IV não se sujeitam ao Plano, porém, com a aprovação do Plano de Recuperação Judicial é necessária a apresentação das certidões negativas de débitos para a concessão da Recuperação Judicial, evitando comprometer a perpetuidade do negócio e, por conseguinte, a impossibilidade de implementação efetiva do Plano. A alienação do imóvel propiciará as condições mínimas para a Gasparini reorganizar suas obrigações fiscais, possibilitando a obtenção das certidões exigidas por lei. Verifica-se que até o ano de 2012, período em que a economia era favorável ao desenvolvimento produtivo e financeiro, a empresa recolhia significativos valores a título de tributos, relativamente ao passivo acumulado ao longo dos anos e às obrigações correntes. Com a crise enfrentada a partir de 2013/2014/2015, a empresa diminuiu sensivelmente os recolhimentos com relação aos débitos vencidos e projetados, como também reduziu sua capacidade de adimplência das obrigações vincendas. Assim, a composição do passivo tributário da Gasparini tem origem substancial concomitantemente com o início do período de crise quando acumulou sensíveis e recorrentes prejuízos.
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Para reestruturação desses passivos, a Gasparini considera as alternativas disponíveis de maneira mais adequada e com menor impacto de caixa para a liquidação, notadamente os parcelamentos nas modalidades convencional e especial. Convencionais, simplificados ou ordinários, possibilitam ao contribuinte parcelar seu débito em um número de meses fixos sem quaisquer descontos incidentes sobre a multa e juros e atualizado por algum índice fixo ou pré-determinado, sem prazo definido para adesão. Os Especiais têm regras diferentes dos convencionais em 3 (três) aspectos: a) oferecem descontos aplicados às multas e aos juros e b) os prazos para pagamento são mais amplos e c) tem prazo determinado para o contribuinte aderir. Sendo assim, a Gasparini pretende equacionar o passivo tributário federal de acordo com os termos da Lei nº 13.043, de 2014, o passivo tributário estadual de acordo com o programa de parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial do Estado do Paraná, instituído pela Lei nº 18.132/2014 e regulamentado pelo Decreto estadual nº 12.498/2014, o passivo tributário municipal de acordo com o parcelamento ordinário vigente ou outras opções mais favoráveis à época de eventual adesão. Feitas as simulações a partir dessas opções de parcelamentos em cotejo com a capacidade de pagamento e benefícios de estímulo à amortização, e considerando o Laudo Técnico Econômico-Financeiro que projeta Geração de Caixa a partir de 2020, parte do Saldo Líquido da Alienação do Imóvel será direcionada para pagamento das 24 (vinte e quatro) primeiras parcelas dos parcelamentos, conforme projeção a seguir:
Tributo Valor*
Federal 8.792.885,05
Estadual 3.762.048,52
Municipal 219.535,07
Total 12.774.468,64
*Valor principal até 31/01/2018
Tributo Valor* Modalidade ParcelasProjeção 12 primeiras parcelas**
Federal 8.792.885,05 Lei 10.522, art. 10-A 84 702.727,37
Estadual 3.762.048,52 Lei 18.132/2014 84 537.435,50
Municipal 219.535,07 Parcelamento Ordinário Município de São José dos Pinhais
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O que se espera com o resultado útil deste Plano de Recuperação Judicial é que a destinação de parte do valor da venda do imóvel e a possibilidade de adesão aos parcelamentos atualmente disponíveis, aliados à consolidação da recuperação econômica e consequente aumento da demanda por produtos de seu segmento de atuação, a Gasparini alcance importante condição para a preservação dos meios de pagamento das obrigações correntes de suas operações, bem como, o projetado pagamento da dívida tributária ao longo do tempo, nos moldes das alternativas adiantes sugeridas como opções factíveis de pagamento.
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CAPÍTULO IV
REESTRUTURAÇÃO DOS CRÉDITOS
18. LISTA DE CREDORES A Lista de Credores considerada nesta Alteração do Plano de Recuperação Judicial é a Lista de Credores definida pelo Administrador Judicial (mov. 256.2). Nesse sentido, as cláusulas a seguir apresentam os termos e condições pelos quais os créditos serão novados e liquidados, observando-se os direitos e as prioridades legais e contratuais de cada classe de credores e de cada Credor individualizado. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. REESTRUTURAÇÃO DE CRÉDITOS Observando o princípio da isonomia entre Credores, o Plano novará todos os Créditos Sujeitos ao Plano e Créditos Não Sujeitos Aderentes, que serão pagos nos prazos e formas estabelecidos no Plano, para cada classe de Credores, ainda que os contratos que deram origem aos Créditos disponham de maneira diferente. Com a referida novação, todas as obrigações, índices financeiros, hipóteses de vencimento antecipado, multas, bem como outras obrigações e garantias que sejam incompatíveis com as condições deste Plano deixam de ser aplicáveis. 19.2. FORMA DE PAGAMENTO Os valores devidos nos termos deste Plano, devem ser pagos por meio da transferência direta de recursos à conta bancária do respectivo Credor, por meio de documento de ordem de crédito (DOC), Transferência Eletrônica Disponível (TED), ou por qualquer outra forma que for acordada com a Recuperanda, tal como emissão de boleto bancário. 19.3. INFORMAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS Os Credores devem informar suas respectivas contas bancárias para a finalidade da realização de pagamentos, no prazo máximo de 10 (dez) dias da Homologação Judicial do Plano, por meio de comunicação endereçada a Gasparini. Os pagamentos que não forem realizados em razão de os Credores não terem informado suas contas bancárias não serão considerados como evento de
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descumprimento do Plano. Não haverá a incidência de juros ou encargos moratórios se os pagamentos não tiverem sido realizados em razão de os Credores não terem informado suas contas bancárias com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data do respectivo pagamento. 19.4. DATA BASE DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO PLANO Os prazos estabelecidos nesta Atualização do Plano de Recuperação Judicial têm como data base a data de publicação da decisão que conceder a recuperação judicial. 19.5. DATA DO PAGAMENTO Sendo o dia de vencimento não for considerado um Dia Útil, o referido pagamento ou obrigação deverá ser realizado ou satisfeita, conforme o caso, no Dia Útil seguinte. 19.6. QUITAÇÃO Os pagamentos realizados na forma estabelecida neste Plano acarretarão a Quitação. Com a ocorrência da Quitação, os Credores Sujeitos ao Plano e os Credores Não Sujeitos Aderentes serão considerados como tendo quitado, liberado e renunciado todos e quaisquer Créditos, e não mais poderão reclamá-los, contra a Gasparini e seus administradores, sócios e sucessores. 20. PROPOSTA GERAL DE PAGAMENTO AOS CREDORES A Proposta Geral de Pagamento aos Credores contempla de maneira objetiva e concreta as condições de pagamentos a todos os credores sujeitos à RJ, respeitando sua origem, classificação e particularidade, como segue:
20.1. CLASSE I – CREDORES TRABALHISTAS 20.1.1. Valor Base ou Crédito Base. O valor de Crédito a ser considerado para os Credores Trabalhistas será o do crédito original apurado na Data do Pedido ou o crédito oriundo de decisão judicial que venha a alterá-lo/inseri-lo nesta Classe de Credores sem qualquer redução ou outra condição vinculante.
20.1.2. Forma de Pagamento. A fim de ajustar o fluxo de pagamentos à capacidade de caixa da Recuperanda, créditos de valores até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) serão pagos em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira em até 30 (trinta) dias a
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contar da data base estabelecida na Cláusula 19.4. Eventual parcela de crédito que exceder R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) será paga com o Saldo Líquido da Venda do Imóvel, conforme exposto na Cláusula 16, na proporção de sua participação na soma do quadro de credores e dos créditos não sujeitos aderentes, da seguinte forma:
20.1.3. Encargos. A atualização dos créditos até o montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) contidos nesta classe, terá com termo inicial a Data do Pedido, e seguirá a orientação do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), utilizando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) nos termos da Lei 8.177/1991, artigo 39, caput. 20.1.4. Créditos não Inscritos ou Ilíquidos. Em razão da necessidade de provisão por parte da Recuperanda, eventuais valores que venham a ser incluídos e/ou alterados no Rol de Credores em data posterior à Data da Aprovação deste PRJ – após liquidados mediante sentença transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou eventual acordo celebrado nesta mesma Justiça –terão seu termo inicial de pagamento 90 (noventa) dias após sua inclusão definitiva no Rol Credores, para então serem iniciados os pagamentos, nos mesmos termos da cláusula 20.1.2. acima.
20.1.5. Créditos de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Os créditos de FGTS e multas de FGTS não recolhidos, os quais não constam nos créditos listados no Quadro Geral de Credores, serão pagos diretamente ao Credor em 12 (doze) parcelas mensais, iniciando-se a primeira em 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela estabelecida na Cláusula 20.1.2 acima para pagamento dos créditos com valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
20.2. CLASSE III – CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS Os Credores Quirografários serão pagos conforme as cláusulas a seguir: 20.2.1. Valor Base ou Crédito Base. O valor de Crédito Base a ser considerado para os credores quirografários será a integralidade do crédito relacionado no quadro de credores publicado pelo Administrador Judicial. 20.2.2. Condições de Pagamento. Os Créditos Quirografários serão pagos com o Saldo Líquido da Venda do Imóvel, conforme exposto na Cláusula 16, na proporção de sua participação na soma do quadro de credores e dos créditos não sujeitos aderentes, da seguinte forma:
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20.2.3. Hipótese de não ocorrer a venda no prazo estabelecido na Cláusula 17.3.2. Inocorrendo a venda no prazo estabelecido, a Recuperanda realizará pagamentos mensais aos Credores com base no CDI – Certificado de Depósito Interbancário calculado sobre o valor dos créditos a serem pagos com a venda do imóvel, sem que caracterize amortização de créditos. O CDI aplicado será baseado nas informações disponíveis no sítio eletrônico da CETIP4 no campo “Cálculo de Acumulado entre Datas” considerando o primeiro dia após o prazo de 12 meses estabelecido para venda do imóvel e a data da véspera do pagamento.
20.3. CLASSE IV – MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 20.3.1. Forma de Pagamento. Os titulares de créditos pertencentes a Classe IV, terão seus créditos satisfeitos nos moldes estabelecidos na Cláusula 20.2. 21. CRÉDITOS NÃO SUJEITOS ADERENTES
A fim de viabilizar a efetiva recuperação da Gasparini, os titulares de contratos de alienação fiduciária serão classificados como Credores Não Sujeitos Aderentes e receberão seus créditos na forma estabelecida para pagamento dos Credores Quirografários (Cláusula 20.2.), sem modificar a natureza dos créditos e suas garantias. 22. GARANTIAS Os Credores preservarão todas as suas garantias vinculadas a seus créditos, se houver, sendo que se submetem às condições de pagamento estabelecidas neste Plano.
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23. SUSPENSÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS
A partir da Homologação Judicial do Plano, todas as execuções judiciais em curso contra a Gasparini, seus controladores, fiadores, avalistas e garantidores, relativas aos Créditos serão suspensas durante o cumprimento do Plano. Durante o período de suspensão, os Credores não poderão mais, (i) ajuizar ou prosseguir qualquer ação judicial ou processo de qualquer tipo relacionado a qualquer Crédito Sujeito ao Plano, seus controladores, seus fiadores, avalistas e garantidores; (ii) executar qualquer sentença, decisão judicial ou sentença arbitral, seus controladores, seus fiadores, avalistas e garantidores, relacionada a qualquer Crédito; (iii) penhorar quaisquer bens, de seus controladores, sócios, fiadores, avalistas e garantidores, para satisfazer seus Créditos; (iv) criar qualquer Garantia Real sobre bens e direitos da Gasparini, dos seus sócios, controladores, fiadores, avalistas e garantidores, para assegurar o pagamento de seus Créditos; (v) reclamar qualquer direito de compensação contra qualquer crédito devido a Gasparini, aos seus sócios, controladores, fiadores, avalistas e garantidores, com seus Créditos; e (vi) buscar a satisfação de seus Créditos por quaisquer outros meios. Havendo a quitação nos termos da Cláusula 19.6, os processos e execuções contra a Recuperanda, seus controladores, seus fiadores, avalistas e garantidores serão extintos, e o respectivo Credor dará a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar a qualquer título, contra quem quer que seja. 24. PUBLICIDADE DOS PROTESTOS Uma vez aprovado o Plano, com a novação de todos os créditos sujeitos ao mesmo, todos os credores concordarão com a suspensão da publicidade dos protestos efetuados, enquanto o Plano estiver sendo cumprido, nos termos aprovados, ordem esta que poderá ser proferida pelo Juízo a pedido da Gasparini desde a data da homologação do acordo. Após o pagamento integral dos créditos nos termos e formas estabelecidas neste Plano, os respectivos valores serão considerados integralmente quitados e o respectivo Credor dará a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar a qualquer título, contra quem quer que seja, sendo inclusive obrigado a fornecer, se o caso, carta de anuência/instrumento de protesto para fins de baixa definitiva dos protestos. Sendo assim, serão civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, os credores (as empresas e seus dirigentes) que mantiverem os protestos vigentes enquanto o Plano estiver sendo cumprido nos termos aprovados ou após a quitação dos débitos.
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CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
25. VINCULAÇÃO DO PLANO As disposições do Plano vinculam a Gasparini, os Credores, bem como os seus respectivos cessionários e sucessores, a partir da Homologação Judicial do Plano. 26. DIVISIBILIDADE DAS PREVISÕES DO PLANO Na hipótese de qualquer termo ou disposição do Plano ser considerado inválido, nulo ou ineficaz pelo Juízo da Recuperação, o restante dos termos e disposições do Plano devem permanecer válidos e eficazes, desde que as premissas que o embasaram sejam mantidas. 27. EQUIVALÊNCIA Na hipótese de qualquer das operações previstas no Plano não ser possível ou conveniente de ser implementada, a Recuperanda adotará as medidas necessárias a fim de assegurar um resultado econômico equivalente. 28. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL A Recuperação Judicial será encerrada a qualquer tempo após a Homologação Judicial do Plano, a requerimento da Recuperanda, desde que todas as obrigações do Plano que se vencerem até 2 (dois) anos após a Homologação do Plano sejam cumpridas. 29. COMUNICAÇÕES Todas as notificações, requerimentos, pedidos e outras comunicações a Recuperanda requeridas ou permitidas por este Plano, para serem eficazes, devem ser feitas por escrito e serão consideradas realizadas quando (i) enviadas por correspondência registrada, com aviso de recebimento; ou (ii) enviadas por e-mail. Todas as comunicações devem ser endereçadas da seguinte forma, ou de outra forma que vier a ser indicada pela Gasparini nos autos da Recuperação Judicial:
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Gasparini Indústria de Máquinas Ltda. Endereço: na Rua Gilvani Augusto Criminácio, n.º 191, Campo Largo da Roseira, São José dos Pinhais/PR, CEP 83.091-004., A/C: Massimo Pierotti. Telefone: +55.41.3263-7700 E-mail: Massimo Pierotti [email protected] Com cópia para: Farracha de Castro Advogados. Endereço: Rua Moyses Marcondes, 659, Juvevê, Curitiba, PR, Brasil – CEP: 80030-410 A/C: Carlos Alberto Farracha de Castro e Cláudio Mariani Berti, Telefone: +55.41.3075-6100, E-mail: [email protected] e [email protected]. Grand Hill Consultoria. Endereço: R. Desembargador Westphalen, 868 – 6º andar, Rebouças, Curitiba, PR, Brasil - CEP: 80230-100 A/C: Marcello Lauer, Telefone: +55.41.3078-4455, E-mail: [email protected].
30. LEI APLICÁVEL Este Plano deve ser regido, interpretado e executado de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil. 31. ELEIÇÃO DE FORO Todas as controvérsias ou disputas que surgirem ou que estiverem relacionadas a este Plano ou aos Créditos Sujeitos à Recuperação Judicial serão resolvidas:
(i) Pelo Juízo da Recuperação até a prolação da decisão de encerramento da Recuperação Judicial, e desde que não esteja pendente recurso com efeito suspensivo contra a referida decisão; (ii) Pelos juízos competentes, conforme estabelecidos nos contratos originais firmados entre a Recuperanda e os respectivos Credores Sujeitos ao Plano, ou conforme estabelecido pela lei. O Plano é firmado pelos representantes legais devidamente constituídos da Recuperanda.
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LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DAGASPARINI INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA.
Processo de Recuperação Judicial n° 0013448-21.2017.8.16.0035,em tramitação perante a 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais, ForoRegional de São José dos Pinhais.
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INTRODUÇÃO
Este anexo do Plano de Recuperação Judicial da Gasparini Indústria de Máquinas Ltda. (“Gasparini”) foi elaborado pela Grand Hill Consulting como um laudo econômico financeiro, na qualidade de seu assessor financeiro, e tem por objetivo cumprir o disposto no art. 53, III, atestando a viabilidade do Plano, tendo em vista as premissas adotadas e as ressalvas contidas neste documento.
DISCLAIMER
O Laudo Econômico Financeiro contido (“Laudo de Avaliação”) foi elaborado pela Grand Hill Consulting (“Grand Hill”) com o objetivo de emissão de uma avaliação técnica sobre a capacidade econômico-financeira e o plano de recuperação judicial (“Plano de Recuperação”) da Gasparini. O Laudo de Avaliação contido neste Material foi elaborado a pedido da Gasparini e não deve ser interpretado por qualquer credor como recomendação em relação à recuperação judicial, nem deve ser utilizado por qualquer credor como instrumento para tomada de decisão de voto ou para exercer quaisquer outros direitos no contexto da recuperação judicial. O Laudo de Avaliação contém informações, estimativas e projeções elaboradas, coletadas ou revisadas por terceiros ou obtidas de fontes públicas, as quais, todavia, não foram verificadas de forma independente pela Grand Hill. As premissas utilizadas na elaboração do Laudo de Avaliação foram, em grande parte, fornecidas pela Gasparini e refletem sua expectativa em relação ao futuro, tendo impacto nos negócios atuais e futuros e, portanto, em suas projeções financeiras. Com relação à preparação do Laudo de Avaliação, a Grand Hill analisou, entre outras informações: (i) análises e projeções financeiras da Gasparini, elaboradas pela respectiva administração; (ii) demonstrações financeiras consolidadas nos últimos dois anos, e no balanço patrimonial especial levantado em 30 de junho de 2017; (iii) certas outras informações financeiras gerenciais relativas a Gasparini; (iv) saldos de caixa e bancos, empréstimos e outras obrigações de dívida e provisões; (v) informações contábeis e financeiras atualizadas desde o pedido de recuperação judicial; e (v) certas informações disponíveis ao público em geral.
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A Gasparini e seus administradores (i) não interferiram em, limitaram ou dificultaram, de qualquer forma, nosso acesso e nossa capacidade de obter e utilizar as informações, documentos ou metodologias necessários para produzir o Parecer, (ii) não determinaram as metodologias utilizadas para a elaboração da análise, ou (iii) restringiram, de qualquer forma, nossa capacidade de determinar as conclusões apresentadas de forma independente neste Laudo de Avaliação. A elaboração deste Laudo de Avaliação não incluiu a verificação independente dos dados e das informações e confiamos que estas sejam verdadeiras, completas e precisas em todos os seus aspectos relevantes, razão pela qual não se constitui uma auditoria conforme as normas de auditoria geralmente aceitas. Nenhuma outra informação que pudesse ser relevante no âmbito dos nossos trabalhos deixou de nos ser disponibilizada. Para a parte das informações que incorporam as previsões ou estimativas de eventos futuros, assumiu-se que tais informações refletem as melhores estimativas atualmente disponíveis para o desempenho futuro da Empresa. Ainda que as análises e avaliações aqui apresentadas sejam baseadas, em certa medida, em projeções futuras, este Parecer não é indicativo, de nenhuma forma e em nenhum nível, de resultados futuros reais, os quais poderão ser materialmente diversos, para mais ou para menos, do que estes aqui apresentados. Em face às limitações mencionadas acima, nenhuma declaração ou garantia, expressa ou tácita, é ou será dada pela Grand Hill no tocante à veracidade ou integralidade das Informações, nas quais foi baseado este Laudo de Avaliação, assim como não assumirá nenhuma responsabilidade acerca da veracidade, completude ou integralidade de tais Informações. Caso, de qualquer forma, as informações se provem incorretas, incompletas ou imprecisas nossas conclusões podem se alterar de forma substancial. Chegamos a uma conclusão final com base nos resultados de toda a análise realizada, considerada como um todo, e não chegamos a conclusões baseadas em, ou relacionadas a, quaisquer dos fatores ou métodos de nossa análise tomados isoladamente. Desse modo, acreditamos que nossa análise deve ser considerada como um todo e que a seleção de partes da nossa análise e fatores específicos, sem considerar toda a nossa análise e conclusões, pode resultar em um entendimento incompleto e incorreto dos processos utilizados para nossas análises e conclusões. Por fim, o Laudo de Avaliação contido neste Material não deve ser utilizado para nenhuma outra finalidade além do encaminhamento ao Juízo da Recuperação Judicial, como parte integrante do Plano de Recuperação, conforme estabelecido na Lei Nº 11.101/05, art. 53.
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GLOSSÁRIO
CAPEX Sigla utilizada para a expressão na língua inglesa “Capital Expenditure”, ou seja, gastos em bens de capital ou investimento
CCL Capital Circulante Líquido
Ciclo Financeiro Tempo decorrido entre o momento em que a empresa paga seus fornecedores e o momento em que recebe as vendas.
Classe I Titulares de créditos trabalhistas
Classe III. Titulares de créditos quirografários
Classe IV. Titulares de créditos representado por microempresas e empresas de pequeno porte
CNI Confederação Nacional da Indústria
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
EBITDA Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization – Conta contábil relativa aos lucros da companhia excluídos os efeitos da contabilização de juros, taxas, depreciações e amortizações
IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Lista de Credores Lista de credores apresentada no anexo III
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1. CONSIDERAÇÕES E ABRANGÊNCIA
O Laudo de Avaliação da Gasparini tem por objetivo demonstrar, nos termos da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (“LFRE”), as bases econômicas e financeiras em direção à superação da crise enfrentada, de forma a preservar e maximizar a atividade empresarial e sua função social como entidade geradora de bens, recursos, empregos e tributos. Implementar as medidas necessárias para a superação da crise da Gasparini é, na essência, suportar e preservar uma empresa marcada por uma história de sucesso e realizações forjadas nas adversidades do pioneirismo e em sua peculiar visão voltada à inovação, qualidade e respeito ao cliente. O entendimento da potencial capacidade da Gasparini de honrar compromissos estabelecidos será devidamente apresentado neste Material, que reflete a estratégia empresarial de sua retomada, atendendo aos amplos interesses dos Stakeholders da empresa, em especial de seus credores, contemplando as ações de melhorias operacionais e comerciais, incluindo planos de reduções de despesas, de potencialização de receita e otimização industrial, apontamento de necessidades de financiamento (operação, capex, capital de giro, crescimento, venda de ativos e apresentação de projeções econômico-financeiras). Apesar de seu destacado posicionamento no setor de máquinas e equipamentos, que combina seu sólido track record de realizações ao seu denso know how técnico, a empresa esteve exposta a um cenário macroeconômico bastante complexo nos últimos anos no Brasil influenciado por circunstâncias políticas e pressões estruturais, acarretando na queda extremamente significativa do setor que a Gasparini está inserida. Somando-se a esse contexto um passivo não suportado pela atual capacidade de geração de caixa em razão da forte retração econômica, a Gasparini vivencia uma crise que precisa ser efetivamente revertida a fim de evitar que contínua falta de recursos e a falta de equacionamento do passivo levem ao agravamento da crise e ao esgotamento operacional. Apesar do cenário desafiador de mercado e da complexidade do momento atual, um plano amplo e completo de reestruturação é o ponto de partida para catalisar o programa estratégico de longo prazo da Gasparini, visando reverter a crise, preservar e estabilizar suas operações e suportar seu crescimento. O Plano está embasado nas seguintes dimensões: Gestão / Finanças: Implementar amplo programa de redução de custos e despesas,
melhoria de performance operacional e adesão às melhores práticas de governança;
Comercial / Mercado: Redefinir atuação para nichos nos quais a empresa retém os mais eficientes vetores de diferenciação, incluindo lançamento de máquinas de menor porte
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2. PREMISSAS E METODOLOGIA DO LAUDO ECONÔMICO E FINANCEIRO
O cenário econômico e financeiro da Gasparini, apresentado neste documento, foi construído através de estimativas de desempenho futuro que fazem parte do planejamento da empresa, tomando como base as medidas e condições integrantes no Plano de Recuperação Judicial e as premissas operacionais, mercadológicas e financeiras definidas. As projeções de mercado levadas em consideração para a definição das projeções econômico financeiras foram selecionadas com embasamento nos setores de atuação da Gasparini. Essas projeções têm como base estudos mercadológicos, fontes públicas e de entidades setoriais, como CNI, Banco Central do Brasil, ABIMAQ, dentre outras. Já as premissas microeconômicas, bem como capacidade produtiva, mix de produtos e serviços, custos, capital de giro, impostos, e crescimento esperado, entre outras foram fornecidos pela administração da Gasparini. Também foram utilizadas as informações pertinentes baseadas em relatórios, entrevistas e demonstrativos como: Demonstrativos de Resultados, Fluxos de Caixa Realizados, Livros Fiscais, Balanço Patrimonial, controles internos de exercícios passados, pesquisas de mercado, entre outros, fornecidas pela administração da Gasparini. Estas informações gerenciais foram coletadas e tratadas com a finalidade de projetar o resultado econômico e o fluxo de caixa ao longo de 17 anos, contemplando os desembolsos para pagamento de passivos de acordo com a proposta apresentada aos credores no Plano de Recuperação Judicial. Na projeção utilizou-se para a apuração do resultado econômico o método do custeio variável em razão de sua relevância gerencial ao separar gastos variáveis e fixos, determinação da margem de contribuição, alocação de todas as despesas e custos fixos do período analisado. A projeção é demonstrada de forma anual, compreendendo o período, sendo o ano de 2018 considerado como ano 01. A modelagem desenvolvida segue as melhores práticas de administração financeira e contabilidade. Envolve alto grau de detalhamento, atribuindo confiabilidade e segurança aos resultados. As projeções financeiras são resultado das estratégias e ações comerciais / operacionais e reestruturação da estrutura de capital descritas no Plano de Recuperação Judicial, e, adicionalmente, dependem de premissas base de mercado, mix de produtos, preços, custos e despesas obtidas tanto em fontes externas como com a equipe de gestão da Gasparini. Dada à imprevisibilidade/instabilidade de mercado, adotaram-se premissas conservadoras em termos de crescimento de mercado e utilização da capacidade.
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3. RESUMO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS CRÉDITOS
A forma de pagamento projetada neste Laudo de Avaliação contempla as condições previstas no Plano de Recuperação Judicial. O quadro a seguir apresenta um breve resumo das premissas utilizadas:
CLASSES
Carência (em meses)
Contada a partir da homologação do
Plano
Deságio / Hair Cut
Parcelas (mensais)
Forma de Amortização Correção Valor Mínimo da
Parcela
Créditos de até R$ 42.000,00 1 0,0% 12 Linear IPCA 500,00
Parte de Créditos que excedem R$ 42.000,00
pagos com a venda do imóvel
Classe I I N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Classe I I I pagos com a venda do imóvel
Classe IV pagos com a venda do imóvel
Não Sujeitos Aderentes pagos com a venda do imóvel
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4. PROJEÇÃO ECONÔMICA E DEMONSTRATIVO DE RESULTADO
A definição das premissas teve como embasamento os demonstrativos contábeis e indicadores gerenciais disponibilizados pela Gasparini, bem como consenso obtido em reuniões com a administração da empresa. Também foi analisado o cenário econômico e o mercado de atuação da empresa levando em consideração as perspectivas futuras. Optou-se por adotar premissas conservadoras para embasar as projeções, principalmente em razão do momento de crise econômica, que conforma o seguinte contexto1: ICEI - Índice de Confiança do Empresário Industrial Segundo dados da Abimaq, o faturamento da indústria brasileira de máquinas e equipamentos fechou 2017 com queda de 2,9%, a quinta queda consecutiva no volume de negócios do setor: 2013 (-5%); 2014 (-12%); 2015 (14%); 2016 (-24,2%), que, somadas, ultrapassam o índice de 50%. Por outro lado, a entidade que reúne os fabricantes do setor, avalia que esta sequência será interrompida em 2018, quando o setor deve crescer entre 5 e 10%. No mesmo sentido, as pesquisas da CNI indicam sinais de recuperação do setor:
1 Informações elaboradas pela CNI disponíveis em http://www.portaldaindustria.com.br/cni/estatisticas/. Acesso em 12 de março de 2018.
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Indicadores Industriais
4.1. Condições Gerais
As projeções não contemplam o efeito inflacionário ao longo do período projetado, esta premissa é importante devido à imprevisibilidade do mercado e das políticas econômicas ao longo do período prospectivo. Assim, para as projeções considerou-se os preços de venda e os gastos a valores atuais, pressupondo que o efeito inflacionário inerente à atividade e incidente sobre os custos e despesas ao longo do tempo sejam ajustados com a melhora na eficiência interna ou com repasse no preço de venda, preservando assim as margens projetadas ao longo do período. Para efeito de projeção do desembolso com passivos, no que se refere as taxas de juros e demais indicadores, utilizou-se taxas reais, desindexadas do efeito inflacionário.
4.2. Indicadores Financeiros
No quadro a seguir, apresentam-se as premissas macroeconômicas que serviram de suporte para as projeções econômico-financeiras, especialmente para o período de 06 anos, que tende a marcar o início da recuperação econômica.
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4.3. Faturamento
Com retração nas vendas nos últimos anos e a imprevisibilidade/instabilidade do mercado, projetou-se um cenário conservador, consistente e factível para a Gasparini, considerando a atualização de tendências verificada no segundo semestre de 2017. Além da análise do mercado, a projeção do faturamento levou em consideração as perspectivas e estratégias da Gasparini para os próximos anos. A seguir, a projeção do faturamento ao longo do período.
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4.4. Tributos As projeções consideram o pagamento de impostos correntes e contemplam as alíquotas e a legislação vigente nos âmbitos estadual e federal. Foi considerado o pagamento de IRPJ e CSLL quando a empresa obtiver lucro antes do Imposto de Renda.
4.5. Custos e Despesas Variáveis
Os custos e despesas variáveis da Gasparini são compostos pelos custos diretos variáveis, despesas variáveis de venda, publicidade e energia elétrica. Na projeção foram considerados os custos atuais e perspectivas do mercado em quantidade versus a composição do mix de produtos a serem comercializados. No custo direto variável destaca-se o gasto com matéria-prima que é a base para a composição dos produtos. Além da matéria-prima, têm-se custos variáveis com material auxiliar, embalagem e componentes que farão parte da composição do produto final. Para as projeções considerou-se um percentual decrescente em razão da participação crescente de máquinas de grande porte no faturamento, notadamente quando a economia tiver estabilizado a recuperação. As despesas variáveis de vendas contemplam as comissões e investimentos em marketing.
4.6. Custos e Despesas Fixas
Os custos e despesas fixas contemplam a mão de obra direta e indireta da planta industrial, custos com serviços de terceiros e demais custos inerentes para a manutenção e continuidade do negócio, assim como, as despesas administrativas e comerciais. Levando-se em consideração que a Gasparini terá um crescimento no seu faturamento no período, projetou-se uma readequação dos gastos fixos ao longo do tempo para atender este crescimento até a estabilização.
4.7. Demonstrativo de Resultado Projetado
Neste tópico é apresentado o demonstrativo de resultado projetado para o período do Plano, iniciando a projeção em janeiro de 2018. A projeção foi realizada com base nas premissas
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propostas anteriormente, bem como nas perspectivas do mercado e estratégias da Gasparini de reestruturação e solidificação do negócio. As projeções consideram que ao término da projeção a Gasparini obterá os resultados esperados de sua revisão estratégica, estrutural e operacional descrita no Plano e, assim sendo, terá atingido seu potencial e estabilidade de crescimento (situação de equilíbrio).
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5. PROJEÇÃO FINANCEIRA E FLUXO DE CAIXA
O Plano de Recuperação da Gasparini está pautado na busca de eficácia e eficiência máxima do seu negócio. Seguindo este preceito, sua reestruturação abrange a implementação de medidas capazes de viabilizar o cumprimento dos termos acordados no Plano. A partir da reestruturação proposta, a Gasparini será capaz de ampliar sua capacidade de preservar sua função social como entidade geradora de bens, recursos, empregos e tributos, além de propiciar melhores condições de equalização dos passivos objeto do Plano. Devido à exposição de caixa decorrente do aumento do faturamento e dos compromissos do Plano, a Gasparini apresenta necessidade de capital de giro. Para os pagamentos de dívidas, foram respeitados os fluxos pré estabelecidos no Plano, bem como para o passivo tributário. As projeções apontam para a viabilidade econômica da Gasparini, que conseguirá sustentar posição saudável de liquidez num cenário conservador de expansão de receitas e de preservação de margens operacionais. Ainda, a projeção contempla investimentos em Capex a partir do Ano 05 destinados em grande parte à renovação do parque industrial, que não recebe investimentos há cinco anos, possibilitando atualização tecnológica e ganhos de produtividade. Desse modo, a Gasparini garantirá sua competitividade e sustentabilidade no longo prazo. Após a apuração do EBITDA da empresa e com o intuito de embasar a composição do fluxo de caixa, segue abaixo as premissas consideradas nas projeções financeiras, mensurando a capacidade de pagamento proposta pela Gasparini aos credores no Plano de Recuperação Judicial e a viabilidade de efetiva reestruturação da empresa. As projeções consideram a hipótese de venda do imóvel no prazo de 12 (doze) meses.
5.1. Investimento - CAPEX
A Gasparini está há cinco anos sem realizar investimentos em atualização tecnológica e melhoria de seu parque industrial. Com o nível de faturamento projetado nos primeiros anos, tendo em vista a baixa demanda e a ociosidade de fábrica, a Gasparini terá uma considerável redução na sua necessidade de investimentos, necessidade que aumentará ao longo dos anos tendo em vista a retomada de crescimento do mercado e a obsolescência/depreciação da planta industrial, passando a exigir a retomada dos investimentos para manter sua atualização tecnológica e a competitividade no mercado.
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Levando em consideração o alto grau de complexidade, além da competitividade e constante inovação no segmento de atuação da Gasparini, bem como o longo período contemplado nas projeções é indispensável o cumprimento das projeções de reinvestimento visando às condições mínimas necessárias de Capex para realizar as projeções de produção e faturamento apresentadas.
5.2. Capital de Giro
O capital de giro é essencial para a manutenção e solidificação de qualquer negócio dando ênfase para a eficiência na gestão dos recursos financeiros. Entre a data em que ocorre o pagamento da compra de matéria-prima até o recebimento da venda realizada ao cliente tem-se o ciclo financeiro, sendo que neste estão inclusos os prazos médios de recebimento, pagamento e os prazos médios de estocagem. Os prazos médios de estocagem são subdivididos em: prazo médio de estoque de produto acabado, prazo médio de produto em elaboração e prazo médio de estoque de matéria-prima. Para os prazos médios de estocagem projetados considerou-se apenas os estoques utilizáveis atualmente, desprezando possíveis estoques obsoletos ou de bens que não sejam matéria-prima ou insumos. No que se refere ao prazo médio de pagamento de fornecedores, considerou-se nas projeções a retomada gradativa dos prazos para as condições anteriores ao pedido de Recuperação Judicial. Com relação ao prazo médio de recebimento, via de regra os clientes utilizam Finame, sendo que 20% do valor da compra são pagos à título de sinal de negócio e 80% são pagos quarenta dias após a entrega da máquina, o que determina um ciclo longo para recebimento.
5.3. Passivos Tributários
Para as projeções adotou-se como premissa a necessidade de liquidação dos passivos tributários nas melhores condições possíveis de parcelamento vigentes (Cláusula 17.4.5. do Plano de Recuperação Judicial), tendo em vista a necessidade de regularização destes passivos.
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5.4. Passivos Trabalhistas, Operacionais e Financeiros
Os passivos trabalhistas, operacionais e financeiros Sujeitos à RJ obedecem a forma de pagamento proposta no Plano. Para os passivos Não Sujeitos à RJ, a projeção contemplou as condições da Classe III como Credor Não Sujeito Aderente.
5.5. Fluxo de Caixa Projetado
Após evidenciar a capacidade de geração de caixa da Gasparini com as projeções do Demonstrativo de Resultado do Exercício através do seu EBITDA, neste tópico apresenta-se o Fluxo de Caixa projetado com o objetivo de demonstrar a capacidade de pagamento da proposta apresentada aos credores no Plano de Recuperação Judicial, bem como a viabilidade de efetiva reestruturação da empresa. Observação: o valor referente ao pagamento dos credores da recuperação judicial contempla amortização e correção (juros remuneratórios) estimada quando aplicados.
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5.6. CRÉDITOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL (Autos n.º 0008353-86.2015.8.16.0194)
As projeções do fluxo de caixa indicam que os Anos 01 e 02 ainda serão fortemente impactadas pela baixa demanda decorrente da crise econômica. Para sustentar o Plano no período a Gasparini, incluindo o recolhimento dos tributos correntes e a recomposição do capital de giro, é necessário que o valor da alienação judicial do imóvel nos Autos n.º 0008353-86.2015.8.16.0194 seja revertido para o caixa:
Ano 1 2Gasparini [unidade] 2018e 2019e
(=) Geração de Caixa Corrente [R$] (183.393,1) 321.585,8
Capital Expenditures - CAPEX [R$]Classe I [R$] 280.784,1 154.784,1Classes III, IV e NS [R$] 0,0 0,0Parcelamentos Tributários [R$] S 0,0 0,0
(-) Total Saídas Financeiras Não Correntes [R$] 280.784,1 154.784,1
Venda Ativos [R$]Recebimento Autos n.º 0008353-86.2015.8.16.0194 [R$] S 1.477.000,0 633.000,0
(+) Total Entradas Financeiras Não Correntes [R$] 1.477.000,0 633.000,0
(=) Free Cash Flow For The Firm - FCFF [R$] 1.012.822,8 799.801,7FCFF / Faturamento 12,2% 8,0%
Saldo de Caixa Acumulado [R$] 1.012.822,8 1.812.624,5
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6. CONCLUSÃO
Respeitado o disposto neste Material e verificadas as premissas consideradas do presente Laudo de Avalição, é possível afirmar que o Plano de Recuperação analisado apresenta premissas econômicas e financeiras que, se cumpridas e/ou verificadas, têm condições de viabilizar a almejada reestruturação das Gasparini. Como resultado da implementação do Plano, das condições de tratamento dos credores sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial, a Gasparini terá uma estrutura de capital adequada para sua geração de caixa e de modo a empreender um ciclo de recuperação e desenvolvimento de seus negócios. O Plano de Recuperação Judicial proposto atende aos princípios da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (Lei nº. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - “Lei de Recuperação de Empresas”), garantindo os meios necessários para a continuidade e a recuperação econômico-financeira da Gasparini. Este Laudo atesta a viabilidade econômico-financeira da Gasparini, desde que as condições propostas para o pagamento aos credores sejam aprovadas como previstas no Plano de Recuperação Judicial. Portanto, com as projeções para os próximos anos, ligado ao amplo know-how adquirido ao longo de sua existência, combinado ao conjunto de medidas propostas no Plano de Recuperação Judicial, fica evidenciada a possibilidade concreta da continuidade dos negócios com a manutenção e ampliação do volume de faturamento, proporcionando o pagamento do endividamento inscrito no processo de recuperação judicial e a manutenção da fonte geradora de empregos, renda e tributos. O trabalho técnico desenvolvido na elaboração deste Laudo Econômico-Financeiro do Plano de Recuperação Judicial deu-se através da modelagem das projeções financeiras embasado nas informações e premissas fornecidas pela empresa. Como resultado da modelagem, apontou-se o indicativo de potencial de geração de caixa da empresa e, consequentemente, a capacidade de pagamento da dívida. Tendo em vista todo o exposto neste trabalho, as premissas e estratégias adotadas, bem como o plano de pagamento aos credores, conclui-se através deste laudo de viabilidade econômica e financeira, com base nos demonstrativos projetados, que a Gasparini possui capacidade de cumprir o Plano nos prazos e condições estabelecidas, demonstrando ser uma empresa viável, passível de recuperação e de perpetuação do negócio. Curitiba - PR, 19 de março de 2018.
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Item PAT. DESCRIÇÃO QtdePreço Médio
unitário Preço total Avaliação Preço atual
Vida útil remanesc.
1CABINE DE FORÇA COMPOSTA POR UM TRANSFORMADOR A SECO MARCA SIEMENS MOD. GEAFOL N° 633986002 ANO 2001 500KVA 13800V 380/220V 760A; CHAVE DISJUNTORA MARCA SCHNEIDER 630A ANO
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LAUDO DE AVALIAÇÃO N. 1906/17 - USO RESTRITO(*)
OBJETIVO
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL SEDE DA SOLICITANTE:
GASPARINI DO BRASIL S/A
(Matricula n. 70.491 da 2ª CRI)
VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$ 12.060.000
DATA
CURITIBA, 30 DE AGOSTO DE 2017
(*) O presente Laudo de Avaliação é de Uso Restrito para fins de gerenciamento patrimonial e sua exibição para terceiros ou emissão de cópias é prerrogativa do Contratante.
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I.2 – PRESSUPOSTOS BÁSICOS
A presente avaliação foi executada dentro dos seguintes
parâmetros:
a) O valor estimado é válido para pagamento à vista.
b) O valor estimado é válido para a presente data.
c) O valor resultante foi calculado pelo Método Evolutivo, que trata dosomatório do valor do terreno pelo Método Comparativo Direto deDados de Mercado, por meio do Processo Estatístico Inferencial,através do software de regressão linear “TS-SISREG”, e dasbenfeitorias pelo Método do Custo de Reprodução.
d) O valor é válido para a situação e estado em que se encontra o imóvelna presente data.
e) Todas as medidas citadas e utilizadas nesta avaliação foram obtidasda documentação fornecida pelo Contratante, sendo, portanto, de suaresponsabilidade.
f) O presente Laudo de Avaliação é de uso restrito e sua exibição paraterceiros ou emissão de cópias é prerrogativa do Contratante.
Área total Construída: Valor Global BENFEITORIAS : 8.762.405R$
AtC = Área Total Construída (m²)VuB = Valor Unitário Básico (R$/m²)
Id = Idade Aparente (anos)Vu = Vida Útil (anos)At = Fator de Atualização
CNC = Custos Não Considerados
Fa = Fator de Acabamento (1) O Fator de Depreciacão (Fd) é determinado atravésEs = Estado Físico do Imóvel (Tabela Heidecke) do Critério de Ross-Heidecke.
CH = Coeficiente de Heidecke (2) Obras Complementares incluem pavimentações externas,(1) Fd = Fator de Depreciação muros, drenagens, e outras.Vcp = Vantagem da Coisa ProntaVuH = Valor Unitário Homogenizado (R$/m²)VTB = Valor Total Benfeitoria (R$)VG = Valor Global
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4. VALOR UNITÁRIO ARBITRADO 149,85Justificativa: Visando corrigir uma elasticidade natural do mercado imobiliário, existente entre ofertae transação, adotamos um valor unitário 15% abaixo da média uma vez que todas as amostras utilizadas no modelo eram ofertas.
5. VALOR DE AVALIAÇÃOR$ 3.312.000,00 (três milhões, trezentos e doze mil reais)
6. INTERVALO ADMISSÍVEL PARA MÉDIA DE MERCADOMínimo (R$): 3.312.308,38 Arbitrado (R$): 3.312.000,00 Máximo (R$): 3.686.973,89
7. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A PRECISÃOAmplitude do intervalo de confiança para 80% de confiabilidade: 18,38 %Classificação para a estimativa: Grau III de Precisão
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PONTUAÇÃO ATINGIDA DE ACORDO COM A TABELA I
ANÁLISE DO GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO
Grau de Fundamentação II
ANÁLISE DO GRAU DE PRECISÃO
II - Enquadramento dos laudos segundo seu grau de fundamentação para modelos de regressão linear
< 50%
Descrição GrauIII
7
15
Itens obrigatórios no grau correspondente
2, 4, 5 e 6, no Grau III e os demais no mínimo no
Grau II
Todos, no mínimo no Grau I
O modelo de regressão calculado para obtenção do valor dos imóveis apresentou umaamplitude total do intervalo de confiança foi de 18,38%, logo o Grau de Precisão do modelo éigual a III.
II I
III - Graus de precisão da estimativa do valor no caso de utilização de modelos deregressão linear.
De acordo com os pontos mínimo e itens obrigatórios atingidos, podemos enquadrar como
Ao analisarmos os dados amostrais, tivemos uma pontuação total igual a 15 pontos, devido aositens observados na tabela I de acordo com a norma NBR - 14653-2, item 9.4.1 - Grau de Fundamentação no caso de utilização de modelos de regressão linear.
16 11Pontos Mínimos2, 4, 5 e 6, no mínimo no Grau II e os demais no
mínimo no Grau I
Para atingir o grau III, são obrigatórias:a) apresentação do laudo na modalidade completa;b) apresentação da análise do modelo do laudo de avaliação, com a verificação da coerência docomportamento da variação da variáveis em relação ao mercado, bem como suas elasticidadesem torno do ponto de estimação.c) identificação completa dos endereços dos dados de mercado usados no modelo, bem comodas fontes de informação.d) adoção da estimativa da tendência central.
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno da estimativa de tendência
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CREA-PR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do ParanáAnotação de Responsabilidade Técnica Lei Fed 6496/77Valorize sua Profissão: Mantenha os Projetos na Obra2ª VIA - ÓRGÃOS PÚBLICOS
ART Nº 20173812882Obra ou Serviço TécnicoART Principal
O valor de R$ 81,53 referente a esta ART foi pago em 31/08/2017 com a guia nº 100020173812882Profissional Contratado: RENATO VOLPI JUNIOR (CPF:335.483.589-34)Título Formação Prof.: ENGENHEIRO CIVIL.Empresa contratada: IPEQ-INSTITUTO DE PESQUISA, ESTATÍSTICA & QUALIDADE LTDA - EPP
Contratante: GASPARINI DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 04.575.041/0001-67Endereço:R GILVANI AUGUSTO CRIMINACIO 191 CAMPO LARGO DA ROSEIRACEP: 83091004 SAO JOSE DOS PINHAIS PR Fone: 21698100 Local da Obra/Serviço: R GILVANI AUGUSTO CRIMINACIO 191 Quadra: Lote:CAMPO LARGO DA ROSEIRA - SAO JOSE DOS PINHAIS PR CEP: 83091004Tipo de Contrato 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Dimensão 22104,16 M2
Ativ. Técnica 6 VISTORIAS, PERÍCIAS, AVALIAÇÕES, ARBITRAMENTOS, LAUDOS ...Área de Comp. 1100SERVIÇOS TÉC PROFISSIONAIS NA MODALIDADE CIVILTipo Obra/Serv 163 LAUDOS, AVALIAÇÕES, VISTORIAS E PERÍCIAS Serviços 630 AVALIAÇÕES/VISTORIAS/PERICIAS-NÃO MÚLTIPcontratados
Dados Compl. 0
Guia NART Nº Data Início 23/08/201720173812882 Data Conclusão 05/09/2017
Vlr Taxa R$ 81,53Base de cálculo: TABELA VALOR DE CONTRATOOutras Informações sobre a natureza dos serviços contratados, dimensões, ARTs vinculadas, ARTs substituídas, contratantes, etc
AVALIAÇÃO DE IMÓVELInsp.: 426901/09/2017CreaWeb 1.08
_______________________________Assinatura do Contratante
______________________________Assinatura do Profissional
2ª VIA - ÓRGÃOS PÚBLICOS Destina-se à apresentação nos órgãos de administração pública, cartórios e outros.Central de Informações do CREA-PR 0800 041 0067A autenticação deste documento poderá ser consultada através do site www.crea-pr.org.br
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi instituída pela Lei Federal 6496/77, e sua aplicação está regulamentada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) através da Resolução 1025/09.