Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
<Índice
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Índice
Índice ............................................................................................................................................. 2
Índice de Abreviaturas .................................................................................................................. 3
1. Enquadramento do Plano ..................................................................................................... 4
2. Caracterização da Instituição, Organograma e Identificação dos Responsáveis .................. 5
a) A Instituição ....................................................................................................................... 5
b) Organograma e Identificação dos Responsáveis............................................................... 7
3. Identificação das áreas e atividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, da
qualificação da frequência dos riscos, das medidas e dos responsáveis ...................................... 8
3.1. Aprovisionamento ......................................................................................................... 8
3.2. Recursos Humanos ........................................................................................................ 9
3.3. Serviços Financeiros .................................................................................................... 11
3.4. Cobrança de taxas moderadoras/Atribuição Isenções ............................................... 11
4. Controlo e Monitorização do Plano .................................................................................... 12
5. Gestão de Conflitos de Interesses ....................................................................................... 13
Índice de Abreviaturas
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Índice de Abreviaturas
CAM Centro de Ambulatório
CHSJ Centro Hospitalar de São João, E.P.E.
PPRGCIC Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações
Conexas
SA Serviço de Aprovisionamento
SF Serviços Financeiros
SGI Serviço de Gestão de Informação
SGRH Serviço de Gestão de Recursos Humanos
SIE Serviço de Instalações e Equipamentos
Enquadramento do Plano
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1. Enquadramento do Plano
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, é
uma entidade administrativa independente, que funciona junto do Tribunal de Contas e
desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e
infrações conexas.
No âmbito da sua actividade, o CPC aprovou uma Recomendação, em 1 de Julho de 2009,
sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas”, nos termos da qual “Os
órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja
qual for a sua natureza, devem elaborar planos de gestão de riscos e infrações conexas”.
Tais planos devem conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação, relativamente a cada área ou departamento, dos riscos de corrupção e
infrações conexas;
b) Com base na identificação dos riscos, identificação das medidas adoptadas que
previnam a sua ocorrência (por exemplo, mecanismos de controlo interno, segregação
de funções, definição prévia de critérios gerais e abstratos, designadamente na
concessão de benefícios públicos e no recurso a especialistas externos, nomeação de
júris diferenciados para cada concurso, programação de ações de formação adequada,
etc.);
c) Definição e identificação dos vários responsáveis envolvidos na gestão do plano, sob a
direção do órgão dirigente máximo do organismo;
d) Elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano.
Tendo em atenção as considerações antecedentes, consciente de que a corrupção e as
infrações conexas são um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições,
prejudicando a seriedade das relações entre as Instituições e os cidadãos, e, obstando ao
desejável desenvolvimento das economias e ao normal funcionamento dos mercados, o
Centro Hospitalar de São João, E.P.E. apresenta o seu PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE
GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, de acordo com a seguinte
estrutura:
a) Caracterização da Entidade, Organograma e identificação dos responsáveis;
b) Identificação das áreas e actividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, da
qualificação da frequência dos riscos, das medidas e dos responsáveis;
Caracterização da Instituição, Organograma e Identificação dos Responsáveis
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c) Controlo e monitorização do Plano.
Neste sentido, e considerando a aprovação do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e
Infracções Conexas, constante da deliberação do Conselho de Administração na reunião de 15
de Dezembro de 2011, propõe-se agora sua revisão, para que o Plano possa ser igualmente
alargado aos Riscos de Gestão, tornando-se num instrumento de gestão indispensável.
Tendo em conta as indicações fornecidas em normas internacionalmente aceites sobre gestão
do risco, nomeadamente o “Enterprise Risk Management – an integrated Framework” (2004),
do COSO, opta-se, deste modo, por estabelecer um plano mais amplo, em contraponto com o
“mínimo” recomendado pelo Conselho de Prevenção da Corrupção, abrangendo os riscos de
gestão mais relevantes, onde naturalmente se incluem, com papel relevante, os de corrupção
e infrações conexas.
2. Caracterização da Instituição, Organograma e Identificação dos Responsáveis
a) A Instituição
a1) Objetivos
O Centro Hospitalar de São João, E.P.E., que surge da fusão do Hospital de São João, E.P.E. e do
Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo, é um hospital universitário que tem por
missão prestar cuidados de saúde diferenciados, em articulação com os cuidados de saúde
primários e com os hospitais integrados na rede do Serviço Nacional de Saúde, com níveis de
qualidade, eficiência e humanização elevados. É ainda missão do CHSJ a investigação,
desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde e a formação pré-graduada (no
âmbito da parceria com a FMUP) e pós-graduada.
a2) Estrutura
O Centro Hospitalar de São João, E.P.E. é uma pessoa colectiva de direito público de natureza
empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada pelo
Decreto-Lei n.º 30/2011, de 2 de Março, com o regime jurídico aplicado nos termos do
Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e do artigo 18.º do Anexo da Lei n.º 27/2002, de 8
de Novembro, e os Estatutos definidos no Anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de
Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9 de Novembro,
Caracterização da Instituição, Organograma e Identificação dos Responsáveis
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com o número de identificação de pessoa colectiva 509821197 e sede na Alameda do
Professor Hernâni Monteiro, Porto.
O CHSJ presta assistência direta a população das freguesias do Bonfim, Paranhos, Campanha e
Aldoar, dentro do concelho do Porto, bem como aos concelhos da Maia e Valongo.
Atua igualmente como centro de referência para os distritos do Porto (com exceção dos
concelhos de Baião, Amarante e Marco de Canaveses), Braga e Viana do Castelo.
O CHSJ atua ainda como referência para áreas geográficas mais alargadas, no contexto das
Redes de Referenciação Hospitalar, ou mesmo para áreas mais alargadas em áreas específicas
de ponta, em que atua como referenciação de excelência para doentes de diversas outras
áreas geográficas.
Em Março de 2012, foi aprovado pelo CA do CHSJ o novo Regulamento Interno do novo Centro
Hospitalar, fazendo aí refletir a nova estrutura organizacional, através da eliminação de
redundâncias organizativas, da fusão dos serviços comuns às duas instituições e da adequação
das estruturas internas à nova realidade administrativa. De referir no entanto que o
Regulamento Interno encontra-se ainda em homologação pela Tutela.
b) Organograma e Identificação dos Responsáveis
Identificação das áreas e atividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, da qualificação da frequência dos riscos, das medidas e dos responsáveis
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3. Identificação das áreas e atividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, da qualificação da frequência dos riscos, das medidas e dos responsáveis
Neste segundo capítulo efetuamos uma análise das várias áreas consideradas como as mais
suscetíveis de gerarem riscos, procurando a sua identificação, bem como de eventos
suscetíveis de corrupção e/ou infrações conexas, avaliando, simultaneamente, o grau de risco
e concluindo com a transcrição das medidas preventivas que proporcionem o seu controlo
efectivo.
Numa primeira fase, as áreas consideradas como mais susceptíveis de geração de riscos são as
seguintes:
• Aprovisionamento.
• Recursos Humanos.
• Serviços Financeiros.
• Cobrança de taxas moderadoras/Atribuição Isenções.
3.1. Aprovisionamento
� Missão
Neste âmbito o Serviço de Aprovisionamento assume um papel fundamental. A missão do
Serviço de Aprovisionamento pode ser sintetizada da seguinte forma:
• Colocar bens e serviços no sítio certo, na hora certa, nas quantidades necessárias.
• Garantir a aquisição de produtos adequados com uma mais-valia técnica e económica.
• Racionalizar os activos gerindo imobilizados e existências.
Identificação das áreas e atividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, da qualificação da frequência dos riscos, das medidas e dos responsáveis
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� Riscos Identificados e Avaliação do Risco e Actividades de Controlo
3.2. Recursos Humanos
� Missão
O Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), tem vindo a definir e adotar novas
estratégias na implementação da sua política, com vista a alcançar os objetivos propostos, com
Identificação das áreas e atividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, da qualificação da frequência dos riscos, das medidas e dos responsáveis
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maior brevidade possível. Sendo um Serviço dinâmico, tem procurado adquirir novas
tecnologias e metodologias, que irão permitir um aumento qualitativo do serviço prestado. Tal
facto tem tido a maior cooperação por parte de todos os colaboradores, cuja participação
proporciona uma maior satisfação e bem-estar para todos os que recorrem a este Serviço.
Convicto que o desempenho qualitativo dos colaboradores é o valioso activo deste Hospital, o
SGRH está a apostar na reformulação de procedimentos que irão permitir alcançar maiores
padrões de eficácia e eficiência no atendimento ao colaborador.
� Riscos Identificados e Avaliação do Risco e Actividades de Controlo
Identificação das áreas e atividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, da qualificação da frequência dos riscos, das medidas e dos responsáveis
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3.3. Serviços Financeiros
� Missão
Os Serviços Financeiros têm como objectivos principais:
• Disponibilizar toda a informação necessária ao processo de gestão.
• Proceder a toda a faturação.
• Proceder a toda a codificação e respetiva auditoria.
• Elaborar e enviar toda a informação solicitada pelos clientes internos e externos.
• Elaborar os documentos de prestação de contas.
• Efectuar a gestão de tesouraria.
� Riscos Identificados e Avaliação do Risco e Actividades de Controlo
3.4. Cobrança de taxas moderadoras/Atribuição Isenções
� Missão
Nesta área, os principais Serviços intervenientes são o Centro de Ambulatório, a UAG de
Cirurgia, a UAG da Urgência e Cuidados Intensivos e os Serviços Financeiros.
A missão do Centro de Ambulatório consiste em:
• Prestar um atendimento profissional, de qualidade e adequado aos Utentes / Doentes
que a ele recorrem.
• Promover a desburocratização, humanização, profissionalização e funcionalidade
numa perspetiva do Doente.
• Prestar um atendimento profissional, de qualidade e adequado aos Serviços internos.
• Dispor de recursos humanos (Enfermeiros, Auxiliares e Administrativos), técnicos e
materiais, para que os Serviços de Acção Médica possam prestar uma actividade de
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cuidados especializados e por referência médica, em articulação com os Cuidados
Primários e com outros Hospitais.
• Desburocratizar a comunicação na relação do CAM com os Centros de Saúde e
Hospitais, aquando da referenciação do Utente / Doente.
� Riscos Identificados e Avaliação do Risco e Actividades de Controlo
4. Controlo e Monitorização do Plano
Após a implementação do Plano, o Centro Hospitalar de São João, E.P.E. deverá proceder a um
rigoroso controlo de validação, no sentido de verificar a conformidade factual entre as normas
do Plano e a aplicação das mesmas.
O presente Plano, sobretudo, a execução de medidas preventivas de risco neles previstas,
deverá ser objecto de avaliação, no final de cada ano civil, elaborando-se o subsequente
relatório de execução nos 90 dias seguintes.
Com o objetivo de aferir a efetividade, utilidade, eficácia e eventual alteração das medidas
propostas o CHSJ deverá:
• De acordo com as diretrizes estabelecidas e para a implementação das medidas
preventivas previstas, constituir um grupo de trabalho formado pelo Auditor Interno e
por um elemento designado pelas Direções de Serviço das áreas abrangidas (nesta
Gestão de Conflitos de Interesses
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primeira fase, Serviço de Aprovisionamento, Serviço de Gestão de Recursos Humanos,
Serviços Financeiros e Centro de Ambulatório).
• Assim, o controlo e monitorização do corrente Plano será remetido para a Auditoria
Interna em estreita colaboração com o Conselho de Administração do Centro
Hospitalar de São João, EPE.
É uma função de avaliação exercida independentemente, para avaliar e examinar a
actividade da organização e a prossecução do Plano, numa óptica de prestação de um
serviço à própria organização. Numa fase de implementação inicial do Plano, o Centro
Hospitalar de São João, E.P.E. deve ter como objectivo de monitorização periódica a
emissão de um relatório anual onde é feita a auditoria/avaliação interna do Plano.
• Divulgar, pelos colaboradores, os relatórios decorrentes do trabalho desenvolvido pela
Comissão de Acompanhamento.
Neste âmbito, deverão ser criados métodos e definidos procedimentos pelos responsáveis dos
Serviços, que contribuam para assegurar o desenvolvimento e controlo das atividades de
forma adequada e eficiente, de modo a permitir a salvaguarda dos activos, a prevenção e
deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, garantindo a exatidão dos registos
contabilísticos e os procedimentos de controlo a utilizar para atingir os objetivos definidos.
5. Gestão de Conflitos de Interesses
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) aprovou, em reunião de 7 de Novembro de
2012, a Recomendação n.º 5/2012, que prevê, nomeadamente, que “As Entidades de natureza
pública, ainda que constituídas ou regidas pelo direito privado, devem dispor de mecanismos
de acompanhamento e de gestão de conflitos de interesses, devidamente publicitados, que
incluam também o período que sucede ao exercício de funções públicas, com indicação das
consequências legais.”
Neste sentido, encontra-se neste momento em fase de audiência prévia e aprovação, a versão
preliminar do Código de Ética que permita dar cumprimento à referida recomendação,
assegurando que são recolhidos e incorporados todos os contributos adequados.