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Grupo de Trabalho de Bem Estar Animal
Plano de Implantao da Poltica Municipal de Bem Estar Animal em
Goinia
Goinia 2014
Grupo de Trabalho de Bem Estar Animal Instituies e
Representantes 1. Prefeitura de Goinia Paulo de Siqueira Garcia
(Prefeito Municipal) 2. Secretaria Municipal de Sade
Fernando Machado de Arajo (Secretrio Municipal de Sade) Flvia
Amorim (Diretora de Vigilncia em Sade) Elza Gomes Finotti
(Assessora Tcnica da Diretoria de Vigilncia em Sade) Edison Jos de
Almeida Gomes (Diretor do Departamento de Vigilncia e Controle de
Zoonoses) Sabrina Arruda (Chefe da Diviso de Controle de Raiva e
Leishmaniose) Redi Calil Barbosa de Oliveira Luiz Elias
Carvalho
3. Agncia Municipal do Meio Ambiente AMMA Laura Silva
Wiederhecker
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Wanessa Carolina da Silva Castro Ygor de Carvalho
4. Secretaria Municipal de Assistncia Social Fernanda de
Oliveira Madeira Luiz Antnio Martins de Souza
5. ASPAAN Associao Protetora e Amiga dos Animais: Lessandra
Maione Figueiredo Cinely de Oliveira Carlotto Andia Seabra
6. BIODEFESA Maria de Lourdes Frana Rabelo Adlai Luiz Rodrigues
da Silva
7. Escola de Veterinria e Zootecnia da UFG Aline Maria
Vasconcelos Lima Adilson Donizeti Damasceno
8. Curso de Medicina Veterinria das Faculdades Objetivo ngelo
Leonardo de Castro Basile Eduardo Mendes Reed
9. Conselho Regional de Medicina Veterinria do Estado de Gois
Ekateria Akimovna Botovchenco Rivera Wilian Pires de Oliveira Bruno
Srgio Alves Silva
10. Ordem dos Advogados do Brasil Gois Miguel Jorge Jnior Dbora
Lemes Vieira Pauliane Mascarenhas
12. ARPA Associao Pela Reduo Populacional e Contra o Abandono de
Animais Alexander Noronha Ceclia Bessa Jorge
Coordenao Ministrio Pblico do Estado de Gois 15 Promotoria de
Justia de Goinia Ncleo de Defesa do Meio Ambiente Juliano de Barros
Arajo
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JUSTIFICATIVA A Cidade de Goinia conta hoje, segundo estimativas
fundadas em
dados populacionais, calculadas com base em recomendaes feitas
pela Organizao
Mundial da Sade (OMS) e pelo Instituto Pasteur de So Paulo, com
aproximadamente
250 mil animais domsticos (220.000 ces e 30.000 gatos). Afora os
animais de
predominncia na atividade rural, tais como aves, sunos,
caprinos, bovinos e equinos,
bem como outros animais domesticados e considerados de estimao.
Todos em
convivncia prxima com os habitantes de nossa cidade.
Apesar de expressiva populao de animais denotar uma
caracterstica
cultural de apreo por parte dos Goianienses, a convivncia com os
mesmos no tem
sido socialmente harmnica e nem ambientalmente sustentvel. Isto
decorre de uma
combinao de fatores, sendo a principal, a profunda crise de
valores tico-ambientais
pela qual passa a civilizao ps moderna, aliada ao modo de vida
dos grandes centros
urbanos, s baixas condies econmicas e nvel de escolaridade de
grande parte da
sociedade, irresponsabilidade dos cidados, bem como a ausncia de
uma poltica
pblica municipal especfica de bem estar animal.
Diante de tais fatores, a cidade de Goinia tem presenciado o
contnuo, crescente e descontrolado aumento no abandono de
animais, que passam a
vagar pelas vias, praas, parques, em todas as regies da zona
urbana.
Alm do ato de abandonar animais ser considerado maus tratos,
haja
vista que coloca o animal em permanente situao de risco, pois o
priva de alimentao,
abrigo, afeto e cuidados mdicos veterinrios mnimos, tambm tem-se
presenciado o
aumento de outras formas de maus tratos e crueldades praticados
contra os animais,
no obstante a existncia de legislao prpria a regulamentar a
matria.
A grande quantidade de ces e gatos abandonados e errantes na
rea
urbana da nossa cidade gera uma srie de transtornos coletividade
e ao equilbrio do
meio ambiente, a comear pelo agravamento de fatores de risco
sade da populao
por meio da transmisso de zoonoses, tais como raiva,
leptospirose, leishmaniose, etc.
Tem-se ainda, o aumento de conflitos sociais decorrentes de
agresses
e mordeduras em pessoas ou outros animais; o risco de contaminao
ambiental por
dejetos e disperso de lixo; o incremento nos nmeros de acidentes
de trnsito, tais
como atropelamento e colises, em especial incidentes com
motociclistas, que elevam a
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incidncia de afastamentos laborais por licenas mdicas, gerando
prejuzos financeiros
e seguridade social; danos s pessoas e propriedade pblica ou
particular; etc.
Em que pese a complexidade das consequncias do abandono de
animais nos centros urbanos, em Goinia, at h pouco tempo, o
Poder Executivo
Municipal vinha se socorrendo da estratgia equivocada, mas at
ento aceita pela
sociedade e pela Organizao Mundial de Sade (OMS), do controle do
aumento da
populao por meio da captura e extermnio da populao de animais
excedentes,
abandonados e errantes. Isto porque, havia o entendimento sobre
a importncia do
controle do aumento da populao atravs da retirada de animais das
ruas de forma
continuada, alm da necessidade de controlar determinadas doenas
como a raiva
canina.
Todavia, em funo de estudos mais recentes realizados pela OMS
em
pases onde o sacrifcio de ces foi intenso, concluiu-se que tal
prtica antitica,
onerosa aos cofres pblicos e totalmente ineficaz, pois a taxa de
eliminao de animais
era rapidamente superada pela taxa de reposio, dada a dinmica
populacional da
espcie, ou seja, o alto potencial de reproduo e mobilidade dos
animais. Ainda,
segundo a OMS, no existem provas de que a poltica de eliminao de
ces tenha
gerado impactos significativos na densidade das populaes caninas
e mesmo na
diminuio da propagao da raiva.
A poltica pblica at ento experimentada (captura e
extermnio),
demonstra que a opo abraada tinha por objetivo atacar as
consequncia do
problema e no as suas causas. Isto , priorizou-se eliminar os
animais das ruas, ao invs
de prevenir a sua chegada s ruas, por meio da implantao de
polticas pblicas de
fomento para a posse responsvel de animais domsticos, mediante
registro,
cadastramento e fiscalizao; polticas de controle populacional,
por meio de aes de
castrao e esterilizao em massa; polticas de controle e
fiscalizao de maus tratos; e
polticas de educao ambiental para a sociedade.
Na atualidade, com o aprimoramento e amadurecimento culturais
da
sociedade contempornea, aflora uma nova ordem tica ecolgica de
cuidado e
proteo de todas as formas de vida, que aliada ao arcabouo
legislativo vigente, impe
uma mudana no modelo de gesto pblica para o enfrentamento do
problema,
ultrapassando os limites do vis de sade pblica, para alcanar o
patamar de
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implantao de uma poltica pblica ambiental transversal especfica
de proteo e bem
estar dos animais.
A Declarao Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em
Assembleia da UNESCO, em Bruxelas, no ano de 1978, estabelece
que cada animal tem
o direito ao respeito. Estabelece ainda, que o homem no pode
atribuir-se o direito de
exterminar os outros animais ou explor-los, violando este
direito. Estipula que o
abandono de um animal um ato cruel e degradante. Alm de que cada
animal tem o
direito considerao, cura e proteo do homem.
A Constituio Federal prev, expressamente, que: todos tm
direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e
coletividade o dever de
defend-lo e preserv-lo para as presentes e as futuras geraes
(art. 225).
O meio ambiente, erigido a direito fundamental pelo poder
constituinte de 1988, constitudo do espao em que vivemos,
circundado e integrado
por todas as formas de vida, numa perfeita interao dos elementos
naturais com os
elementos artificiais e culturais criados a partir da ao
antrpica.
O bem jurdico tutelado pela norma constitucional ambiental
bem
jurdico especfico, que no possui um titular mediato
corporificado. Ainda que se possa
identificar o titular do patrimnio ofendido, h uma parcela desta
propriedade que de
todos e de ningum, razo pela qual, as normas que regulamentam a
proteo ao meio
ambiente so, em grande medida, normas que insculpem uma inteno
poltica de
proteo vida como um todo.
Para tanto, a norma fundamental estabeleceu a incumbncia ao
Poder
Pblico, para, dentre outros: proteger a fauna e a flora,
vedadas, na forma da lei, as
prticas que coloquem em risco sua funo ecolgica, provoquem a
extino de espcies
ou submetam os animais crueldade (Art. 225, inciso VII).
De acordo com o art. 1 do Decreto-Lei 24.645, de 10.01.1934,
todos
os animais existentes no Pas so tutelados do Estado.
A Lei Federal 6.938/81, que dispe sobre a Poltica Nacional do
Meio
Ambiente, no que se refere proteo a fauna, destaca-se que a
defesa da fauna,
estende-se inclusive aos animais domsticos e domesticados. Assim
fazendo parte do
meio ambiente tendo em vista o seu uso coletivo, deve ser
protegido e assegurado, pois
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trata-se de um patrimnio pblico conforme previsto em seu artigo
2, inciso I.
Ressalta, ainda, no artigo 3, inciso V, da mesma lei, a sua
incluso, considera como
bens necessariamente integrantes do meio ambiente a atmosfera,
as guas interiores,
superficiais e subterrneas, os esturios, o mar territorial, o
solo, o subsolo, os elementos
da biosfera, a flora e a fauna.
A Lei Orgnica do Municpio de Goinia, ao tratar do meio
ambiente,
prev:
Art. 194 - Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Pblico, e coletividade, o dever de
defend-lo, recuper-lo e preserv-lo. Art. 204 - O Poder Pblico
instituir o Sistema Municipal de Administrao Ambiental que, atuando
em conjunto com os rgos federal e estadual especficos, promover os
meios necessrios a que sejam alcanados os padres de qualidade
previstos em lei.
Tem-se ainda, a Lei Municipal 8566, de 17/10/2007, que
disciplina a
criao, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de ces e
gatos no Municpio de
Goinia e estabelece os primeiros contornos da posse responsvel
de animais
domsticos, ao estipular a obrigatoriedade de registro e
cadastramento dos animais, de
medidas de cuidados sade dos animais, bem como estabelece
penalidades para os
casos de maus tratos.
No mbito do Estado de Gois, foi sancionada a Lei Estadual
17.767,
de 10 de setembro de 2012, que alm de regulamentar o controle da
reproduo de
ces e gatos, veda expressamente a captura e extermnio de
animais, exceto a utilizao
da eutansia nos casos de males, doenas graves ou enfermidades
infectocontagiosas
incurveis que coloquem em risco a sade de pessoas ou de outros
animais.
Tal norma considerada como um marco na questo da proteo dos
animais no Estado de Gois, uma vez que interrompe um modelo de
poltica pblica
que, como vimos, antitico, oneroso e ineficaz.
Todavia, diante da inexistncia de outras polticas de proteo e
bem
estar dos animais, o cumprimento da legislao estadual revelou o
agravamento da
situao de riscos para a sade pblica decorrente do contnuo
abandono de animais
nas vias pblicas, que deixaram de ser recolhidos pelo
Departamento de Vigilncia e
Controle de Zoonoses, em razo da ausncia de alternativa para
destinao dos animais.
Soma-se a isso, o entendimento j expressado na Lei
Complementar
Federal 141/2012, que regulamenta o 3, do art. 198, da
Constituio Federal, ao
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definir os gastos considerados como despesas com aes e servios
pblicos de sade e
excluiu os gastos com preservao e correo do meio ambiente, como
o caso da
poltica de bem estar animal.
Tem-se tambm a Portaria do Ministrio da Sade n 1.138, de
27/05/2014, que define as aes e os servios de sade voltados para
a vigilncia,
preveno e controle de zoonoses de relevncia para a sade pblica,
que, para fins de
poltica pblica de sade (e de consequncia justificativa para os
gastos de recursos da
rea de sade), consideram-se animais de relevncia para a sade
pblica somente
aquele que se apresenta como:
I - vetor, hospedeiro, reservatrio, portador, amplificador ou
suspeito para alguma zoonose de relevncia para a sade pblica,
quanto transmisso de agente etiolgico para humanos; II - suscetvel
para alguma zoonose de relevncia para a sade pblica, quando em
situaes de risco quanto transmisso de agente etiolgico para
humanos; III - venenoso ou peonhento de relevncia para a sade
pblica; ou IV - causador de agravo que represente risco de
transmisso de doena para a populao humana.
O mesmo regulamento limita a realizao de gastos para atividades
de
desenvolvimento e execuo de aes, atividades e estratgias de
controle da
populao de animais, que devam ser executadas em situaes
excepcionais, em reas
determinadas, por tempo definido, para o controle da propagao de
zoonoses de
relevncia para a sade pblica.
Diante deste contexto ftico, cultural, ambiental e legal, que
escancara
a necessidade urgente de se fazer a implantao de uma poltica
pblica ambiental de
bem estar animal, no Municpio de Goinia, o Ministrio Pblico do
Estado de Gois, por
meio da 15 Promotoria de Justia de Goinia, em continuidade s
investigaes no
Procedimento Administrativo n 513/2012, promoveu, no dia
28/08/2014, reunio, na
sede do Pao Municipal, entre os representantes das instituies
pblicas das reas de
sade e ambiental, das entidades civis de proteo animal e o
Prefeito Municipal de
Goinia, Sr. Paulo de Siqueira Garcia, na qual se criou o
consenso da necessidade de se
formalizar um grupo de trabalho, coordenado pelo Promotor de
Justia, com o objetivo
de discutir e elaborar um Plano de Implantao da Poltica de Bem
Estar Animal no
Municpio.
A CONSTRUO COLETIVA E PARTICIPATIVA DO PLANO
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O Ministrio Pblico do Estado de Gois ento, por meio do
despacho
405/2014, nos autos do procedimento administrativo mencionado,
instituiu o Grupo de
Trabalho, elaborou o plano de ao e coordenou as aes para a
discusso e elaborao
do presente plano.
Foram realizadas quatro reunies presenciais, em que os
integrantes
do grupo elaboraram um diagnstico da situao vivenciada na questo
de bem estar
animal na cidade. Levantaram os aspectos positivos e negativos
internos da Prefeitura
Municipal de Goinia. Apresentaram as ameaas e oportunidades
existentes na
sociedade para a implantao da referida poltica. Identificaram
problemas e sugeriram
aes de implantao da respectiva poltica pblica identificando a
priorizao dentre
elas.
A partir deste diagnstico passou-se a discutir a natureza
jurdica desta
modalidade de poltica pblica e os seus reflexos na organizao
administrativa vigente
do Municpio. Por unanimidade os participantes concluram que a
poltica de bem estar
animal uma poltica pblica de natureza ambiental, vez serem os
animais domsticos
bens ambientais integrantes do ecossistema urbano e no
dissociados dos demais
elementos naturais e artificiais que propiciam e garantem um
meio ambiente
ecologicamente equilibrado essencial sadia qualidade de vida das
presentes e futuras
geraes.
Tal concluso de suma importncia, pois define, no mbito do
ente
Municpio de Goinia a rea responsvel formulao e execuo da poltica
pblica
ambiental de bem estar animal.
No podia ser diferente, pois de acordo com a Lei Municipal
6.840, de
26/12/1989, que dispe sobre as diretrizes e objetivos da Poltica
Municipal do Meio
Ambiente e institui o Sistema Municipal de Administrao
Ambiental, so diretrizes da
Poltica Municipal do Meio Ambiente:
I - o reconhecimento do direito do cidado ao meio ambiente
saudvel e equilibrado; II - o cumprimento das obrigaes do poder
pblico como principal agente responsvel pela normatizao, fiscalizao
e implementao da legislao ambiental; III - o reconhecimento dos
recursos naturais como patrimnio coletivo, de uso condicionado
manuteno de sua qualidade e a proteo da fauna e da flora. IV - o
estabelecimento de aes de proteo, controle, conservao e recuperao
dos recursos naturais; V - o desenvolvimento da conscincia
ambiental da comunidade, pela informao, discusso e participao na
problemtica ecolgica urbana e rural do Municpio.
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Tem-se tambm que a poltica de bem estar animal enquadra-se
nos
objetivos da poltica municipal ambiental definida na mesma lei,
que estabelecem
serem os seguintes objetivos temos:
I - estabelecer instrumentos normativos que visem definir padres
de proteo, conservao e melhoria do meio ambiente, no que for de
interesse do Municpio, respeitadas as legislaes federal e estadual;
II - definir, classificar, identificar e cadastrar o patrimnio
ambiental do Municpio, visando instrumentalizar a administrao para
seu controle, recuperao e preservao; III - definir as prioridades
da ao municipal, a fim de promover a melhoria da qualidade de vida
e o equilbrio ecolgico; IV - planejar o uso dos recursos
ambientais, compatibilizando o desenvolvimento econmico social com
a proteo dos ecossistemas; V - controlar as atividades potencial ou
efetivamente poluidoras; VI - incentivar e promover estudos,
pesquisas, diagnsticos, projetos e avaliaes relativas a controle e
preservao ambiental; VII - promover a conscientizao da populao da
necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; VIII
- aumentar o ndice de reas verdes do Municpio, proteger os
remanescentes de reas recobertas com vegetao nativa (matas e
cerrados); IX - impor ao poluidor e ao predador a obrigao de
recuperar e indenizar os danos causados; X - buscar a integrao
entre os rgos federais, estaduais e municipais que atuem, direta ou
indiretamente na preservao ambiental.
Segundo a Lei Municipal 8.537/2007, que criou a Agncia
Municipal
de Meio Ambiente de Goinia - AMMA, compete mesma a finalidade de
formular,
implementar e coordenar a execuo da Poltica Municipal do Meio
Ambiente, voltada
ao desenvolvimento sustentvel, no mbito do territrio municipal,
competindo-lhe
especificamente:
- propor normas, critrios e padres municipais relativos ao
controle, ao monitoramento, preservao e melhoria da qualidade do
meio ambiente; - desenvolver e executar projetos e atividades de
proteo ambiental, relativas s reas de preservao, conservao e
recuperao dos recursos naturais; - a promoo, a difuso e a
conscientizao pblica para a proteo do meio ambiente, criando
instrumentos, programas e projetos de Educao Ambiental, como
processo permanente, integrado e multidisciplinar, com vistas a
assegurar que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, essencial a sadia qualidade de vida; - a aplicao de
penalidades aos infratores da legislao ambiental vigente, inclusive
definindo medidas compensatrias, bem como exigindo medidas
mitigadoras, de acordo com a legislao ambiental vigente; -
desenvolver direta ou conjuntamente com instituies especializadas,
pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras aes voltadas
para o desenvolvimento do conhecimento cientfico e tecnolgico na
rea do meio ambiente.
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Definida a natureza ambiental da poltica pblica de bem estar
animal,
o grupo passou a discutir a existncia, a finalidade e a
estruturao mnima para o
funcionamento desta unidade gestora.
De plano, constatou-se que na atual estrutura organizacional
da
AMMA no h nenhum organismo destinado fauna domstica, existindo
somente uma
rea especializada na fauna silvestre, mas, segundo consenso, tal
diretoria no pode
assumir a gesto da fauna domstica em razo de impedimento tcnico
e risco a ambos
tipos de fauna, caso haja o manejo conjunto em um mesmo espao.
Soma-se a isso, o
fato de que a atual estrutura fsica da diretoria de fauna
silvestre encontrar-se no prdio
da AMMA, local inapropriado para manejo de animais.
Assim, o Grupo de Trabalho definiu pela necessidade de se criar
uma
Coordenadoria de Proteo e Bem Estar Animal na estrutura
organizacional da AMMA,
que ter a finalidade de planejar, coordenar, desenvolver,
articular, implementar,
gerenciar, controlar e executar as aes voltadas efetivao das
polticas municipais de
proteo e bem estar dos animais, mediante interlocuo e parcerias
com outros rgos
e secretarias do Poder Executivo Municipal (sade, ao social,
trnsito, fiscalizao,
segurana, etc.); com outros rgos pblicos dos Poderes Executivo,
Legislativo e
Judicirio, nas esferas municipal, estadual e federal; a
sociedade civil; organizaes no
governamentais; universidades; etc.
Foi definido ainda a necessidade de amplo envolvimento e
participao dos muncipes no desenvolvimento da poltica pblica de
bem estar animal.
Para tanto foi sugerida a criao de um Conselho Consultivo
Municipal de Bem Estar
Animal visando garantir uma gesto participativa e colaborativa
por parte dos diversos
atores sociais direta e indiretamente envolvidos com a causa de
proteo animal. Este
modelo de gesto participativa busca ampliar o apoio s aes do
poder pblico
municipal na implementao da poltica especfica.
Quanto estruturao fsica e de pessoal, para o incio da atuao,
foi
sugerido que o prdio do antigo Centro de Controle de Zoonoses,
localizado na
APM......, Setor Balnerio Meia Ponte, poder abrigar a
Coordenadoria de Proteo e
Bem Estar Animal e o Centro de Triagem e Acolhida Provisria de
Animais, necessitando,
para tanto, de uma reforma visando adaptao s novas finalidades e
atividades a serem
desenvolvidas.
Comentado [1]: Falta inserir o endereo
-
Quanto a estruturao de pessoal, foi aprovada a proposta de
utilizao de servidores j existentes nos quadros do Municpio, que
podero ser
remanejados e lotados na nova unidade. Foram apresentadas,
ainda, as sugestes de
estruturao organizacional e quadro inicial de servidores, que se
encontram no Anexo
1.
Para o custeio das atividades a serem desenvolvidas h a
necessidade
de definio de dotao oramentria especfica, para tanto foi
sugerida a criao de
Fundo Municipal de Bem Estar Animal, ou, alternativamente, uma
rubrica especfica no
Fundo Municipal de Meio Ambiente. No se descarta, tambm, a
utilizao de recursos
especficos da rea da sade, quando as atividades estiverem
abrangidas na Portaria
1.138/2014 do Ministrio da Sade.
Aps amplo debate foram levantados e priorizados 11 (onze)
objetivos
principais do Plano de Implantao da Poltica Municipal de Bem
Estar Animal, bem
como definidos os prazos razoveis para o incio de sua execuo,
conforme abaixo
demonstrado:
Objetivo 1: Implantar e estruturar a Rede Municipal de Bem Estar
Animal
Aes: Prazos
1.1 Criar, instalar e estruturar no Municpio de Goinia a
Coordenadoria Municipal de Bem Estar Animal
60 dias
1.2 Criar e instalar o Conselho Municipal de Bem Estar Animal de
Goinia 60 dias
1.3Definir dotao oramentria prpria 60 dias
1.4 Ampliar e reformar a estrutura fsica do antigo CCZ no Setor
Balnerio Meia Ponte para a instalao do rgo de Bem Estar Animal e o
Centro de Triagem e Acolhida Provisria de Animais
365 dias
1.5 Promover a capacitao continuada dos servidores 180 dias
1.6 Criar o Fundo Municipal de Bem Estar Animal 60 dias
Objetivo 2: Elaborar e Implantar Programa de Controle de
Natalidade de Animais Domsticos e Bem estar Animal
Aes Prazos
2.1 Definir critrios tcnicos para as aes volantes de castrao de
animais 180 dias
2.1 Estabelecer os valores financeiros mximos para a contratao
pelo poder pblico dos servios mdico veterinrios de castrao
180 dias
-
2.3 Definir as metas anuais do Servio de Castrao 180 dias
2.4 Firmar Convnios e Parcerias com ONGs e Universidades 180
dias
2.5 Realizar a contratao, mediante concorrncia pblica, de
prestadores de servios de castrao
365 dias
2.6 Elaborar estudo visando implantar programa de incentivo
fiscal s Clnicas Veterinrias para aes de controle de natalidade
180 dias
2.7 Promover campanhas educativas para incentivo castrao
voluntria 365 dias
Objetivo 3: Regulamentar o comrcio de animais de Goinia
Aes Prazos
3.1 Estabelecer a regulamentao dos critrios mnimos aceitveis
para a atividade 210 dias
3.2 Proibir a atividade de comrcio de animais em logradouros e
vias pblicas 210 dias
3.3 Realizar a fiscalizao e controle sobre os criadores,
Petshops e pontos de vendas 210 dias
3.4 Promover Campanhas Educativas orientando a populao a
adquirir os animais em locais autorizados
210 dias
Objetivo 4: Elaborar e Implantar Programa de Registro,
Cadastramento e Identificao de Animais Domesticados
Aes Prazos
4.1 Disponibilizar sistema de informtica para cadastro geral e
registro via internet 365 dias
4.2 Promover campanhas de estmulo ao registro voluntrio de
animais 365 dias
4.3 Definir protocolo tcnico para a realizao da microchipagem
210 dias
4.4 Firmar Convnios e Parcerias com ONGs e Universidades 210
dias
4.5 Firmar Convnios e Parcerias com lojas Petshops e Clnicas
Veterinrias 210 dias
4.6 Realizar campanhas volantes de registro e microchipagem 365
dias
4.7 Realizar a contratao, mediante concorrncia pblica, de
prestadores de servios de registro e microchipagem
365 dias
Objetivo 5: Atualizar a legislao existente de Proteo e Bem Estar
Animal do Municpio de Goinia
Aes Prazos
5.1 Criar Grupo de Trabalho para Uniformizar os conceitos e
entendimentos acerca da legislao j existente
180 dias
5.2 Identificar e sugerir melhorias nas leis 210 dias
-
Objetivo 6: Ampliar a Fiscalizao contra maus tratos
Aes Prazos
6.1 Promover Campanhas Educativas de Posse Responsvel e Bem
Estar Animal 365 dias
6.2 Firmar Convnios e Parcerias com ONGs e Protetores
Independentes 365 dias
6.3Promover campanhas educativas de orientao e estmulo s
denncias de maus tratos
365 dias
6.4 Disponibilizar canais diretos de comunicao com a sociedade
365 dias
6.5 Estabelecer parcerias entre os rgos fiscalizadores ambiental
e de sade, DEMA, MPGO, OAB, ETC
365 dias
6.6 Inserir na legislao existente a cominao de penalidades
administrativas mais graves para os casos de maus tratos
365 dias
6.7 Uniformizar o entendimento e regulamentar o conceito de maus
tratos 365 dias
6.8 Disponibilizar aos rgos de fiscalizao urbana os equipamentos
de leitura dos microchipes
365 dias
Objetivo 7: Elaborar e Implantar Programa de Reinsero de Animais
Abandonados ou Recolhidos
Aes Prazo
7.1 Realizar atividades de recolocao de animais abandonados 120
dias
Objetivo 8: Elaborar e Implantar Programa de Educao Ambiental em
Bem Estar Animal
Aes Prazos
8.1 Incluir o tema Bem Estar Animal na Educao Ambiental
transversal da Educao Bsica
90 dias
8.2 Promover Campanhas Educativas sobre bem estar animal 90
dias
Objetivo 9: Implantar Programa de Cuidados Veterinrios para
animais errantes e populao de baixa renda
Aes Prazos
9.1 Criar e Implantar Servio Pblico de Ateno Sade de Animais
Domsticos 365 dias
9.2 Promover Campanhas Educativas sobre a cobertura vacinal
adequada ao bem estar e sade dos animais
365 dias
9.3 Ampliar a quantidade das aes de vacinao contra a raiva 365
dias
9.4 Realizar a contratao, mediante concorrncia pblica, de
prestadores de servios mdico veterinrios para populao de baixa
renda e animais abandonados
365 dias
Objetivo 10: Discutir a Criao Programa de Ateno ao Animal
Comunitrio
-
Aes Prazo
10.1 Uniformizar o entendimento e regulamentar a questo do
Animal Comunitrio 365 dias
Objetivo 11: Ampliar a Ateno aos Acumuladores - Sndrome de
Digenes
Aes Prazo
11.1 Implantar Grupo Multidisciplinar de Apoio ao Acumulador 365
dias
11.2 Uniformizar o entendimento e regulamentar o conceito de
condies de higiene de manuteno dos animais
365 dias
11.3 Regulamentar o limite mximo de animais nos imveis urbanos
365 dias
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ANEXO 1
Sugestes do CRMV-GO para a Coordenadoria de Bem-Estar Animal
ORGANOGRAMA - Administrativos: 01 Secretria
O - Equip
e tcnica: 02 Veterinrios - Equipe tcnica: 04 Veterinrios, 01 -
Administrativos: 02 telefonistas bilogo, 02 tcnicos de enfermagem -
Operacionais para manejo: 04 Agentes - 01 motorista - 03 motoristas
- Operacionais para manejo: 02 Agentes - Servios Gerais (limpeza):
02 Servidores * carga horria do Veterinrio: 4 h/dia
Regimento interno do Departamento/Gerncia de Fauna Domstica e
Bem-Estar
Animal
SEO DO DEPARTAMENTO/GERNCIA DE FAUNA DOMSTICA E BEM-ESTAR
ANIMAL
Art. O Departamento/Gerncia de Fauna Domstica e Bem-Estar
Animal, unidade integrante da Agncia Municipal do Meio Ambiente, tm
por finalidade promover e executar a gesto da fauna domstica no
Municpio de Goinia. Desenvolver um programa da Prefeitura Municipal
de Goinia que envolva vrios agentes pblicos, da iniciativa
particular e do terceiro setor, na busca de melhores condies de
vida para a fauna da cidade e que oferece um Sistema de Identificao
Animal (SIA) atravs da aplicao de microchips. Os objetivo do
Departamento ou Gerncia de Fauna Domstica e Bem-Estar Animal de
estabelecer medidas para atuar na conservao ambiental, em especial
na defesa e proteo animal e no controle de populaes, para atingir o
equilbrio ambiental e o convvio mais harmonioso dos muncipes com os
animais, quer sejam ces, gatos, cavalos e outras espcies que possam
vir a interferir desfavoravelmente nesta relao.
Pargrafo nico. Compete ao Diretor/Gerente do
Departamento/Gerncia de Fauna Domstica e Bem-Estar Animal:
I - Elaborar e desenvolver projetos em parceria com instituies
de ensino, pesquisa e de proteo aos animais, para a busca de
alternativas ao controle populacional da fauna domstica na
cidade;
-
II - Realizar parcerias e convnios com instituies pra ampliar as
aes voltadas para posse responsvel e bem-estar animal.
SUBSEO I
DA DIVISO DE CADASTRAMENTO, IDENTIFICAO E RESGATE DE ANIMAIS
Art. Compete Diviso de Cadastramento, Identificao e Resgate de
Animais, unidade integrante do Departamento/Gerncia de Fauna
Domstica e Bem-Estar Animal, e sua chefia:
I - identificar e cadastrar animais domsticos no Municpio de
Goinia, com objetivo de vincular os seus dados aos respectivos
proprietrios;
II fomentar aes para a adoo responsvel de animais abandonados na
cidade sensibilizando a populao para o problema do abandono e maus
tratos, atravs da realizao de eventos em parceria com as ONGs de
proteo animal;
III - fiscalizar as aes dos cidados em relao aos seus animais,
fazendo cumprir a legislao municipal vigente sobre aqueles que
praticarem maus tratos aos animais domsticos;
IV - Fiscalizar o comrcio de animais domsticos de estimao no
municpio, fazendo cumprir a legislao municipal vigente sobre
aqueles que comercializam animais domsticos de estimao.
V - desenvolver aes objetivando prevenir, reduzir e eliminar o
sofrimento dos animais domsticos de estimao, caso necessrio atravs
do recolhimento destes animais;
VI - controlar o recebimento, alojamento, a permanncia e a
liberao de animais recolhidos;
SUBSEO II
DA DIVISO DE POSSE RESPONSVEL E BEM-ESTAR ANIMAL
Art. Compete Diviso de Posse Responsvel e Bem-Estar Animal,
unidade integrante do Departamento/Gerncia de Fauna Domstica e
Bem-Estar Animal, e sua chefia:
I - Buscar o maior equilbrio na populao animal, diminuindo o
ndice de abandono, maus-tratos e os desequilbrios ao meio
ambiente;
II - Desenvolver aes objetivando o controle reprodutivo de
animais do municpio, com o objetivo de bem-estar dos animais e do
convvio harmonioso com seres humanos;
III - Desenvolver aes de educao ambiental sobre a fauna domstica
junto sociedade, buscando-se criar conscincia sobre a
responsabilidade da posse dos animais e a necessidade de conservao
e respeito fauna domstica urbana.
Sugesto de Luiz Elias para a Estruturao da Coordenadoria
ORGANOGRAMA
DIRETORIA COORDENAO DE EDUCAO COORDENAO DE INFORMTICA CORDENAO
DE CONVNIOS COORDENAO DE CONTROLE POPULACIONAL DIVISO DE
CAPTURA
-
DIVISO DE FAUNA SILVESTRE DIVISO DE FAUNA DOMSTICA COORDENAO DE
BEM ESTAR ANIMAL COORDENAO DE FISCALIZAO E LICENCIAMENTO
ESTRUTURA FSICA ANTIGA SEDE DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
LOCALIZADO NO SETOR JARDIM BALNERIO MEIA PONTE
RECURSOS HUMANOS
MDICO
VETERINRIO................................................................
4
BILOGO.....................................................................................
2
EDUCADOR.................................................................................
2
FISCAL..........................................................................................
5
TELEFONISTA..............................................................................
2 ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO................................................... 4
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO.........................................................
6
MOTORISTA..................................................................................
6 SERVIOS
GERAIS.........................................................................
10 SERVIO GERAIS
LAADOR....................................................... 5
RECURSOS MATERIAIS
MATERIAIS PERMANENTES VEICULO TIPO PASSEIO = 03 VEICULO TIPO VAN
OU KOMBI.................................................... 2
VEICULO TIPO
CARROCINHA........................................................
3 COMPUTADOR COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL.............. 11 CENTRAL
TELEFONICA..................................................................
1
NOOTBOOK...................................................................................
2
DATASHOW...................................................................................
1
TELA..............................................................................................
1 APARELHO
TELEFONICO...............................................................
14 ARMRIOS2
PORTAS....................................................................
11
ARQUIVOS....................................................................................
11 MESA
COMPUTADOR..................................................................
11 MESA ESCRITRIO COM
GAVETAS.............................................. 14 AR
CONDICIONADO.....................................................................
11
TELEVISO..................................................................................
2
GELADEIRA.................................................................................
6 VENTILADOR COM
HASTE........................................................... 4
CADEIRA ESTOFADA COM
BRAO............................................... 11 CADEIRA
ESTOFADA
SIMPLES..................................................... 20
CADEIRA PARA
AUDITRIO........................................................ 40
JOGO PARA ESCRITRIO
COMPLETO.......................................... 6 MESA PARA
REFEIO...............................................................
1
-
PRATELEIRA DE
AO....................................................................
11 MATERIAIS DE CONSUMO H DEFINIR APS APROVAO DO PROJETO
Sugesto da SEMAS para a Estruturao do Fundo Municipal de Bem
Estar Animal O Fundo Municipal destina-se a dar suporte e apoio
financeiro s atividades do Conselho Diretor e poder ser
administrado por trs membros, escolhidos, entre os membros do
Conselho. Constituem receitas do Fundo:
Doaes de pessoas fsicas e jurdicas e entidades
internacionais;
Recursos provenientes da arrecadao de multas impostas por infrao
legislao de animais;
Recursos provenientes de acordos, contratos e convnios
(sugere-se tambm convnios com clnicas veterinrias);
Recursos provenientes de repasses previstos em legislao
especfica de proteo aos animais;
Verbas destinadas em oramento pelo Municpio;
Parte do imposto de renda devido pelas pessoas fsica e
jurdicas;
Outras receitas eventuais. Os recursos do Fundo sero
depositados, obrigatoriamente, em conta corrente especfica e sero
administrados pelo Conselho Diretor (vinculado Agncia Municipal do
Meio Ambiente). O Conselho Diretor poder ser composto por (10)
membros:
1 representante da Secretaria Municipal de Sade;
1 representante da Agncia Municipal do Meio Ambiente;
1 representante da Secretaria Municipal de Educao;
1 representante da Secretaria Municipal de Finanas;
3 representantes de entidades protetoras de animais;
2 representantes de entidade de educao de nvel superior em
Medicina Veterinria e Cincias Biolgicas;
01 Veterinrio aprovado em concurso. Para cada membro ser
indicado um suplente da mesma rea.
Sugesto da AMMA para a Estruturao da Coordenadoria JUSTIFICATIVA
A necessidade da criao de um Centro de Triagem de Animais Domsticos
CTAD no municpio de Goinia de extrema urgncia, tendo em vista que
no municpio no existe um local e polticas pblicas, especializados
que tratem do assunto. Alm de que no existem campanhas de
conscientizao e educao para populao sobre a posse responsvel
-
OBJETIVOS Receber, identificar, marcar, triar, avaliar,
recuperar, reabilitar e destinar animais provenientes de abandono,
ao da fiscalizao, resgates ou entrega voluntria por particulares e
que poder subsidiar pesquisa cientficas, ensino e extenso (IN 179
IBAMA) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FSICA
- Diretoria 1 (1 SALA) o Gerncia Tcnica Operacional 1
Centro de Aes, Estudos, Pesquisas desenvolvimentos de projetos,
tratamento e procedimentos cirrgicos.
Veterinria 4 o Primeiros socorros o Tratamentos o Procedimentos
cirrgicos
Nutrio e Bem Estar o Elaborar dietas adequadas aos animais
recebidos o Planejamento de atividades e enriquecimento
ambiental para diminuir o estresse dos animais cativos.
o Veterinrios e Zootecnistas 4
Educao e Controle 4 o Desenvolvimento de campanhas educativas
com
abrangncia em todas as mdias o Alimentao do banco de dados
(entrada, sada,
marcao, histrico, dados do proprietrio, etc.)
Informtica 3 o Desenvolvimento e manuteno dos sistemas e
computadores Fiscalizao
o Gerncia Administrativa 1 Finanas 1
Controle administrativo e financeiro 4 Logstica e Transporte
1
4 motoristas Administrativo Geral 1
Telefonista/ recepcionista 2
Limpeza 4
Servios Gerais 2
Tratadores 4 ESTRUTURA FSICA
-
- I sala diretoria - Ambulatrio - Sala de triagem - Centro
cirrgico - Enfermaria - Recepo - Cozinha humana - Cozinha animal -
2 Depsito para alimentos (seco e fresco)
-
Anexo 2
Sugesto de Luiz Elias para a Minuta de Lei de Criao da
Coordenadoria de Bem Estar Animal PREFEITURA DE GOINIA GABINETE
DOPREFEITO Lei n de novembro de 2014 Dispe sobre a criao e composio
e funcionamento do Conselho Municipal de Controle Populacional e
Bem Estar Animal A Cmara Municipal de Goinia aprova e eu sanciono a
seguinte Lei. Art. 1 - Fica criado no mbito da Agencia Municipal de
Meio Ambiente AMMA o Conselho Municipal de Controle Populacional e
Bem Estar Animal CMCPBA. Art. 2 - O CMCPABA ser composto pelos
membros a seguir especificados. I 01 representante da Agencia
Municipal de Meio Ambiente II 01 Diretor do Centro Municipal de
Controle Populacional e Bem Estar Animal III 01 representante da
Secretaria Municipal de Sade IV- 01 representante do Conselho
Regional de Medicina Veterinria V - 01 representante do Ministrio
Pblico VI - 01 representante da Secretaria Municipal de Transito
VII 02 representantes da Sociedade Protetora de Animais VIII - 01
representante da Policia Militar do Estado de Gois IX - 01
representante da Guarda Municipal de Goinia X - 01 representante da
COMURG XI - 01 representante da ANCLIVEPA XII - 01 representante da
Escola de Veterinria da UFGO XIII - 01 representante da PUC-Gois 1
- A Presidncia da CMCPBA ser exercida pelo representante do Centro
Municipal de Controle Populacional e Bem Estar Animal 2 - A Vice
Presidncia ser exercida pelo representante da Secretaria Municipal
de Sade 3 - Em caso da falta ou impedimento do Presidente o
Conselho ser presidido pelo Vice Presidente 4 - O Conselho
reunir-se- ordinariamente a cada bimestre, e em carter
extraordinrio quantas vezes forem necessrias, sempre que for
convocada pelo presidente ou por 1/3 de seus membros 5 - As decises
do Conselho sero tomadas por maioria simples e registrada em ata,
que ser redigida por um relator escolhido pelo presidente em cada
reunio e lavrada em livro prprio. 6 - Os membros do Conselho no
percebero qualquer vantagem remuneratria pelo exerccio de suas
funes, que sero consideradas como servio pblico relevante. 7 -
Caber a Agencia Municipal de Meio Ambiente fornecer instalaes, bem
como as condies materiais para o funcionamento do referido Conselho
Art. 4 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicao,
revogando-se as disposies em contrrio.
-
GABINETE DO PREFEITO DE GOINIA AOS DIAS DO MS DE 2014.