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Universidade Federal Fluminense Pólo Universitário de Volta Redonda Instituto de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ISABELLA VILELA JUNQUEIRA VANESSA OLIVEIRA DE CASTRO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: UM ESTUDO COMPARATIVO SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO NUMA EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE VOLTA REDONDA Volta Redonda/RJ 2016
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: UM ESTUDO COMPARATIVO … Vilela Junqueira - Vanessa... · termo de aprovaÇÃo isabella vilela junqueira vanessa oliveira de castro planejamento tributÁrio:

Jan 22, 2020

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Universidade Federal Fluminense

Pólo Universitário de Volta Redonda

Instituto de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ISABELLA VILELA JUNQUEIRA

VANESSA OLIVEIRA DE CASTRO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: UM ESTUDO COMPARATIVO

SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO NUMA EMPRESA DE

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE VOLTA

REDONDA

Volta Redonda/RJ

2016

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ISABELLA VILELA JUNQUEIRA

VANESSA OLIVEIRA DE CASTRO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: UM ESTUDO COMPARATIVO

SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO NUMA EMPRESA DE

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE VOLTA

REDONDA

Trabalho de Conclusão de Curso

apresentada ao Curso de Graduação em

Ciências Contábeis do Instituto de

Ciências Humanas e Sociais da

Universidade Federal Fluminense, como

requisito parcial para a obtenção do grau

de Bacharel em Ciências Contábeis.

Orientador: Prof. MSc. Anderson Nunes

Fraga

Volta Redonda/RJ

2016

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TERMO DE APROVAÇÃO

ISABELLA VILELA JUNQUEIRA

VANESSA OLIVEIRA DE CASTRO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: UM ESTUDO COMPARATIVO

SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO NUMA EMPRESA DE

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE VOLTA

REDONDA

Monografia aprovada pela Banca Examinadora do Curso de Ciências Contábeis da

Universidade Federal Fluminense – UFF

Volta Redonda, 15 de Março de 2016

BANCA EXAMINADORA

Prof. Anderson Nunes Fraga – Mestre– (UERJ) – Orientador

Prof. Arlindo de Oliveira Freitas– Mestre – (UCAM/ UFRRJ)

Prof. Julio Cândido de Meirelles Junior - Doutor

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AGRADECIMENTOS

Agradecemos, primeiramente, a Deus e a nossa família, pelo apoio e companheirismo

de sempre.

Não podemos deixar de citar a Universidade Federal Fluminense pela excelente

oportunidade de nos preparar para o mercado de trabalho, nos auxiliando da melhor forma

possível e nos permitindo realizar nossos sonhos.

Outros seres a quem não podemos deixar de retribuir nosso carinho são os mestres da

UFF, em especial nosso orientador Prof. Anderson Nunes, que em um dos momentos mais

difíceis nos estendeu a mão e nos ajudou a enfrentar os obstáculos.

Por fim, agradecemos a todos nossos amigos e pessoas que nos apoiaram estando

sempre ao nosso lado, torcendo pela nossa vitória.

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“Nada é suficientemente bom.

Então vamos fazer o que é certo,

dedicar o melhor de nossos

esforços para atingir o

inatingível, desenvolver ao

máximo os dons que Deus nos

concedeu, e nunca parar de

aprender”

Beethoven

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RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo produzir um estudo comparativo sobre os regimes de

tributação Simples Nacional e Lucro Presumido de acordo com a legislação vigente no ano de

2016. Busca incentivar a utilização do planejamento tributário para reduzir os débitos fiscais e

para tal utiliza como metodologia de pesquisa, análise bibliográfica e estudo de caso com

questionário aplicado em escritórios de contabilidade, além de demonstrar com estudo

hipotético os resultados alcançados com o planejamento tributário. Apresentam-se noções

introdutórias envolvendo conceitos de direito tributário, bem como os elementos

fundamentais do tributo e o planejamento tributário. Os resultados alcançados corroboram que

ao optar pela melhor forma de tributação, é possível reduzir o pagamento de tributos e que o

planejamento tributário poderá ser instrumento de estratégia competitiva, como uma maneira

da empresa cumprir sua missão, garantir sua sobrevivência e manutenção no mercado frente à

concorrência acirrada.

Palavras-chave: Planejamento Tributário. Contabilidade Tributário. Tributo. Direito

Tributário.

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - Princípios Tributários .............................................................................................. 24

Tabela 2 - Regimes Tributários ................................................................................................ 36

Tabela 3 – Espécie de Atividades ............................................................................................. 44

Tabela 4- Impostos - Lucro Presumido - Transporte Municipal de Passageiros ...................... 59

Tabela 5- Resumo Geral - Lucro Presumido ........................................................................... 59

Tabela 6 - Cálculo sobre a folha de pagamento........................................................................ 60

Tabela 7 - Demonstração do Resultado do Exercício 2014 - Lucro Presumido....................... 60

Tabela 8 - Impostos - Simples Nacional - Transporte Municipal de Passageiros .................... 61

Tabela 9- Demonstração do Resultado do Exercício 2014 - Simples Nacional ....................... 62

Tabela 10-Comparativo - Simples Nacional x Lucro Presumido ............................................. 62

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 11

1.1 Tema e Problema ................................................................................................................ 12

1.2 Objetivos ............................................................................................................................. 12

1.2.1 Objetivo Geral ................................................................................................................. 12

1.2.2 Objetivos Específicos ...................................................................................................... 12

1.3 Justificativa ......................................................................................................................... 13

1.4 Metodologia de Pesquisa .................................................................................................... 13

1.5 Limitação da Pesquisa ........................................................................................................ 15

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ...................................................................................... 16

2.1 Sistema Tributário Nacional (STN) .................................................................................... 16

2.2 Definição de Tributo ........................................................................................................... 17

2.3 Tributos em Espécies .......................................................................................................... 18

2.3.1 Impostos .......................................................................................................................... 19

2.3.2 Taxas ................................................................................................................................ 20

2.3.3 Contribuições de Melhoria .............................................................................................. 21

2.3.4 Empréstimos Compulsórios ............................................................................................. 22

2.3.5 Contribuições Especiais ................................................................................................... 23

2.4 Princípios Tributários ......................................................................................................... 24

2.5 Elementos Fundamentais do Tributo .................................................................................. 25

2.5.1 Obrigações Tributárias ................................................................................................... 25

2.5.2 Elementos fundamentais da obrigação tributária ........................................................... 25

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2.5.2.1 Lei ............................................................................................................................... 25

2.5.2.2 Objeto .......................................................................................................................... 26

2.5.2.3 Fato Gerador ................................................................................................................ 26

2.5.2.3.1 Elementos Básicos do Fato Gerador ......................................................................... 26

2.5.2.3.2 Momento da Ocorrência do Fato Gerador ................................................................ 27

2.5.3 Contribuinte ou Responsável .......................................................................................... 27

2.5.4 Base de Cálculo .............................................................................................................. 27

2.5.5 Alíquota .......................................................................................................................... 27

2.5.6 Adicional ........................................................................................................................ 28

3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ................................................................................... 28

3.1 Conceito .............................................................................................................................. 30

3.2 Objetivos do Planejamento Tributário. ............................................................................... 31

3.3 Classificações do Planejamento Tributário ........................................................................ 32

3.4 Tipos de Planejamento Tributário ...................................................................................... 34

4 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO PESSOA JURÍDICA .................................................... 35

4.1 Simples Nacionais .............................................................................................................. 36

4.1.1 Pessoa Jurídica que pode ou não optar ............................................................................ 37

4.1.2 Alíquotas .......................................................................................................................... 39

4.1.3 Limitação de Receitas ...................................................................................................... 40

4.1.4 Exclusões do Simples Nacional ....................................................................................... 40

4.2 Lucro Presumido ................................................................................................................ 42

4.2.1 Pessoa Jurídica que pode optar pelo Lucro Presumido ................................................... 43

4.2.2 IRPJ ................................................................................................................................. 43

4.2.3 CSLL ............................................................................................................................... 45

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4.2.4 PIS e COFINS ................................................................................................................. 45

5 ESTUDO DE CASO ............................................................................................................ 46

5.1 Pesquisa de Campo em Escritórios de Contabilidade em Volta Redonda ......................... 46

5.1.1 Análise de Dados ............................................................................................................. 47

5.2 Planejamento Tributário: Comparativo Simples Nacional x Lucro Presumido ................. 56

5.2.1 Apresentação da Empresa ................................................................................................ 57

5.2.2 Demonstrações Contábeis ANO 2014 ............................................................................. 58

5.2.3 Cálculos Regime de Tributação Lucro Presumido .......................................................... 58

5.2.4 Cálculos no Regime de Tributação Simples Nacional .................................................... 61

5.2.5 Comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido............................................... 62

5.3 Resultados da Pesquisa ....................................................................................................... 63

6 CONCLUSÃO ...................................................................................................................... 66

7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................................. 68

8 ANEXOS .............................................................................................................................. 78

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1 INTRODUÇÃO

Com o decorrer do tempo e o crescimento do capitalismo, o mercado está cada vez

mais competitivo e empresas estão em busca de vantagens que as coloquem em uma posição

melhor neste mercado. Entre as estratégias adotadas para conseguir destaque frente aos

competidores, o planejamento se destaca, pois, tudo que é bem planejado e estruturado pode

gerar produtos ou serviços com mais qualidade, e principalmente, mais lucrativos.

Planejar está constantemente presente na vida da sociedade, além de ser essencial

que esse cenário seja reproduzido na área empresarial, principalmente quando o mesmo está

relacionado aos gastos tributários.

É nesse intuito que o planejamento tributário encontra-se presente em algumas

organizações. Em um ambiente com uma alta concorrência, o planejamento possibilita

alternativas mais econômicas legais e proporciona procedimentos tributários baseados na

legislação que permite sua continuidade no mercado.

De acordo com o artigo 153 da Lei 6.404/76, que dispõe sobre a sociedade por ações,

“o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e

diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus

próprios negócios”, ou seja, o artigo prevê uma interpretação que, por parte dos

administradores, é fundamental um planejamento tributário para um bom gestor.

Portanto faz-se necessário que o gestor tenha um bom conhecimento sobre a tributação

existente, e a legislação em vigor no Brasil, tendo como base a Constituição Federal do Brasil,

onde esta define normas gerais de tributação.

Existem duas formas de se reduzir as obrigações tributárias, a primeira é a forma legal,

assunto aqui em pauta, que faz-se valer do planejamento tributário, que pode também ser

chamado de elisão fiscal, ou ainda economia legal. Já a segunda seria a evasão, demonstrada

através de sonegação fiscal.

O planejamento tributário é uma maneira legal que tem o objetivo de reduzir os

tributos de uma entidade, no qual o contribuinte tem a liberdade de organizar sua empresa da

melhor forma possível, sempre visando um menor custo e respeitando as normas e leis,

agindo de forma lícita.

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De acordocom o IBTE – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, no Brasil,

emmédia, 33% do faturamento empresarialé referente ao pagamento de tributos. Somente o

ônusdo Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro

dasempresaspodecorresponder a 51,51% do lucro liquido apurado. Da somodoscustos e

despesas, mais da metade do valor érepresentadapelostributos.1

Sendo assim, é de extrema importância que todos os contribuintes adotem para sua

empresa a economia legal. Deve-se planejar tributos por questão de permanência e

continuidade no mercado. O gestor que planeja tributos está agindo corretamente, em prol do

que é conveniente para sua sobrevivência2.

1.1 Tema e Problema

O tema a ser abordado fundamenta-se em um estudo sobre planejamento tributário

nasempresas prestadoras de serviços observando os regimes de tributação Simples Nacional e

Lucro Presumido.

Presente em grande parcela dos custos de uma entidade, a carga tributária é um dos

fatores que se destacam no ambiente empresarial.Diante disso, surge a seguinte pergunta:

Qual a importância do planejamento tributário considerando os regimes de

tributação Simples Nacional e Lucro Presumido para empresa prestadora de serviços de

transporte municipal de passageiros?

1.2 Objetivos

1.2.1 Objetivo Geral

Abordar como o planejamento tributário pode ser benéfico para as entidades,

ressaltando sua importância e aplicabilidade.

1.2.2 Objetivos Específicos

Considera-se como objetivos específicos do presente estudo:

1 Disponível em <http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/27201/000763830.pdf>. Acesso:

05.01.2016. 2 Disponível em <http://wlmcne.blogspot.com.br/2009/08/4-recursos-humanos-e-rotinas.html>. Acesso:

05.01.2016.

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1) Conceituar e definir noções introdutórias ao Direito Tributário, bem como ao

planejamento tributário;

2) Evidenciar e diferenciar os aspectos legais e gerais dos regimes de tributação

Simples Nacional e Lucro Presumido em uma empresa prestadora de serviço.

3) Demonstrar através de questionários realizados em empresas de contabilidade na

cidade de Volta Redonda, um estudo geral sobre a aplicação prática do planejamento

tributário.

4) Verificar, a partir dos resultados do questionário, qual a forma de tributação mais

benéfica à entidade em um estudo hipotético, ressaltando suas vantagens e desvantagens.

1.3 Justificativa

O planejamento tributário permite que a organização encontre a melhor maneira de

fazer uma redução legal da carga tributária possibilitando assim, uma melhora no fluxo de

caixa da empresa, diminuir o auto de infração da empresa e multas, como também,

proporciona aos gestores a análise de ações ligadas à diversas obrigações acessórias que são

fundamentais para o devido recolhimento dos tributos na entidade, bem como exercer seu

papel perante ao fisco corretamente.

Dessa maneira, o planejamento tributário pode auxiliar na tomada de decisão do gestor

produzindo efeitos benéficos para a gerência dos tributos e ajudar a reduzir os custos.

Sendo assim, o estudo do planejamento tributário nas organizações é fundamental para

adotar medidas que evitem a ocorrência do fato gerador dos tributos, reduzir os valores a

serem recolhidos, ou até mesmo, postergar o pagamento do tributo sem multas de maneira

licita.

Com isso, as entidades devem buscar formas legais de minimizar os débitos fiscais,

que podem ser denominados de planejamento tributário, elisão fiscal, ou ainda economia

legal.

1.4 Metodologia de Pesquisa

A metodologia visa demonstrar os métodos de pesquisa utilizados no desenvolver do

trabalho, bem como dar uma prévia do que foi realizado.

Na concepção de Galliano (1979, p.6), método pode ser compreendido

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como:“Conjunto de etapas, ordenadamente dispostas, a serem vencidas na investigação da

verdade, no estudo de uma ciência ou para alcançar determinado fim”.

Há dois métodos que ganham destaque sendo eles o quantitativo, voltado para

números e o qualitativo, no qual basea-se na qualificação de dados coletados na análise do

problema.

Para Strauss e Corbin (1998,p.10,11) a pesquisa qualitativa pode ser entendida como:

“... qualquer tipo de pesquisa que produz descobertas não obtidas por procedimentos

estatísticos ou outros meios de quantificação. Pode se referir à pesquisa sobre a vida

das pessoas, experiênciasvividas, comportamentos, emoções, sentimentos, assim

como funcionamento organizacional, fenômenos culturais e interações entre as

nações (...) e a parte principal da análise é interpretativa”.

Na constituição da monografia, fez-se necessário seguir algumas etapas, dentre elas a

definição do assunto a ser abordado, a delimitação do tema, identificação dos objetivos,

definição dos métodos a serem pesquisados, elaboração do referencial teórico,

desenvolvimento do trabalho abordando temas relevantes e fundamentais, a coleta e análise

dos dados, e por fim os resultados alcançados.

Foram utilizados a pesquisa bibliográfica, descritiva, estudo de caso, com abordagem

qualitativa.

Baseando-se no referencial teórico do estudo, fez-se valer da pesquisa bibliográfica,

que segundo Gil (2010, p.29) é construída baseando-se em documentos anteriormente

publicado objetivando analisar posições de determinado assunto. Sendo assim, o estudo

baseou-se na legislação em vigor, material impresso e eletrônico.

Além disso, foi utilizado a pesquisa descritiva baseando-se em informações

disponíveis do estudo no qual foi descrito fatos de acordo com uma realidade, que de acordo

com Silva & Menezes (2000, p.21):

“a pesquisa descritiva visa descrever as características de determinada população ou

fenômeno ou o estabelecimento de relações entre variáveis. Envolve o uso de

técnicas padronizadas de coleta de dados: questionário e observação sistemática.

Assume, em geral, a forma de levantamento”.

No desenvolver da pesquisa foi elaborado e aplicado um questionário contendo apenas

perguntas objetivas,com a finalidade de atender os principais pontos do estudo ressaltando a

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importância da realização do planejamento tributário para uma melhor forma de estruturação

tributária de uma organização, e para ratificar os resultados obtidos foi exposto um estudo

hipotético de comparação dos regimes tributários Simples Nacional e Lucro presumido basea-

se em estudo de caso, e pesquisa de levantamento, no qual foi selecionado uma amostra

dentro de um universo para serem utilizados ao desenvolver do estudo de caso, tendo como

abordagem uma pesquisa qualitativa de campo, no qual colaborou para a obtenção de precisos

resultados.

1.5 Limitação da Pesquisa

O decorrer deste estudo limita-se a dois horizontes, um estudo de campo sobre

planejamento tributário na região Sul Fluminense, mais precisamente, em Volta Redonda

realizando uma análise de dados, e um estudo hipotético de uma organizaçãoprestadora de

serviços, dando continuidade ao questionário aplicado, sendo o estudo, baseado no Simples

Nacional e Lucro Presumido e suas respectivas legislações.

As referências utilizadas basearam-se em livros, artigos, monografias, leis, decretos,

medidas provisórias, ementas, bem como questionários para abranger de forma mais

fidedigna um planejamento tributário.

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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 Sistema Tributário Nacional (STN)

O Sistema Tributário Nacional é um aglomerado de regras jurídicas que regulamenta o

exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos, aos quais a Constituição

Federal atribui competência tributária. A expressão STN atua para determinar o conjunto de

todos os tributos cobrados no País, sem diferenciar os da competência Federal, Estadual ou

Municipal, bem como, todas as regras jurídicas com relações entre si que ordenam a

arrecadação desses tributos.

Existem dois tipos de STN, rígido e flexível, onde percebe-se que no Brasil é um

sistema rígido, inflexível e definido rigorosamente, sem mudanças constantes.

Salomão, Carrazza e Carvalho (2001, p.23) ressaltam que o Sistema tributário

brasileiro é exclusivamente constitucional, no qual não permitenovidades ou modificações

baseadas em instâncias legislativas inferiores. A partir desse fato defendem que possui-se em

nosso ordenamento jurídico um sistema rígido de competências tributárias.

O Sistema Tributário Nacional é um assunto com grande destaque nos últimos tempos,

principalmente por ser um dos sistemas mais complexos e caros do mundo.

Leis complementares, resoluções do Senado Federal, leis e decretos federais, estaduais

e municipais, constituem o STN, conforme o artigo 2º do Código Tributário Nacional, in

verbis:

“O Sistema tributario nacional e regido pelo disposto na Emenda Constitucional

n.18, de 1o de dezembro de 1965, em leis complementares, em resolucoes do

Senado Federal e, nos limites das respectivas competencias, em leis federais, nas

Constituicoes e em leis estaduais, e em leis municipais”.

O Sistema Tributário Nacional compreende todo o grupo de tributos vigentes no

Brasil, quer no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, absorvendo uma gama de

mandamentos jurídicos voltados para a arrecadação do tributo, de modo a proporcionar aos

contribuintes atividades necessárias, como por exemplo, à vida, educação, saúde,

infraestrutura nas organizações, garantindo, assim, o desenvolvimento do país e o bem estar

social. Segundo as palavras de Oliveira (2009, p. 57),

“(…) a existência de um sistema tributário estará sempre vinculada à cobrança de

tributos que fazem parte não só de um conjunto específico, mas, também, que

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estejam constantemente em consonância entre eles e com as normas que os

regulamentam, limitando o poder do Estado de tributar livremente”.

Sendo assim, o STN consubstancia a estrutura da tributação brasileira, compreendida

como um conjunto de normas e princípios jurídicos que regulamentam a instituição, a

fiscalização, a arrecadação e a limitação do poder de tributar, ou seja, o poder de tributar do

Estado e a limitação dos tributos aos contribuintes.

Na Constituição Federal do Brasil de 1988, está presente o Sistema Tributário

Nacional, destacando-se como uma de suas principais fontes normativas. Aponta-se outras

duas fontes, igualmente presentes: as leis complementares, que tratam integralmente das

disposições gerais dos entes federativos e as leis ordinárias de cada ente federativo, que

podem ser consideradas elementos chave, dispondo sobre questões fundamentais.

A CF/88 apresenta três funções no âmbito tributário: a de competências, indicando o

poder de cada ente criar seus tributos; a das hipóteses de incidência, ou seja, os fatos sob os

quais seriam exercidos os poderes; e, o fornecimento de princípios, que são as normas de

suma importância nesse conjunto de leis.

2.2 Definição de Tributo

Muito além de meio de arrecadação do Estado, com a finalidade de proporcionar o

bem comum de seus cidadãos, possibilitando promoção da saúde, educação e infraestrutura, o

tributo possui utilização extrafiscal, sendo um forte instrumento na posse do Estado para

intervir em situações sociais e econômicas.

Portanto, duas vertentes pairam sobre sua utilidade: arrecadação e extrafiscalidade.

Não obstante, as duas vertentes sobre a utilização do tributo pelo Estado estão

conjuntas, haja vista que caso fosse instituído um tributo para intervir em alguma questão,

consequentemente, resultaria em uma arrecadação de tributos, o que torna presente um “efeito

colateral” que estará sempre em paralelo.

Na prática, não pode-se afirmar que um tributo é apenas concebido com fins

arrecadatórios, pois acabam, por si só, gerando algum efeito nos agentes econômicos. Ou seja,

os tributos não são neutros.

Há diversas definições de tributos trazidas pela doutrina. Na visão de Harada (2004, p.

313): “tributos são prestações pecuniárias compulsórias, que o Estado exige de seus súditos

em virtude do seu poder de imperio”.

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Luciano da Silva Amaro (2003, p. 25), por sua vez, entende por tributo “toda

prestação pecuniária não sancionatória de ato ilícito, instituída em lei e devida ao Estado ou a

entidades não estatais de fins de interesse público”.

Em seu conceito legal é apresentado no Código Tributário Nacional, artigo 3º e 5º, nos

seguintes termos:

"Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela

se possa exprimir, que não consta sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada

mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 5º - A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva

obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II – a destinação legal do produto da sua arrecadacão.”

O tributo tem que ser cobrado mediante a atividade previamente vinculada, isto é, a

cobrança deve provir, primordialmente do ente publico, dessa forma, representados pela

União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios.

2.3 Tributos em Espécies

Apesar do Código Tributário Nacional, em seu artigo 5º, mencionar a existência de

três espécies tributárias – os impostos, taxas e contribuições de melhoria –, a Constituição

Federal faz referência a cinco espécies tributárias, dentre elas as já mencionadas pelo CTN,

presentes no artigo145 da CF, conjuntamente com mais duas espécies tributarias que podem

ser observadas no artigo 149 da CF, que são os empréstimos compulsórios e as contribuições

especiais.

Machado (2004, p. 72) leciona sobre as espécies de tributo, expondo-se da seguinte

forma:

"Temos, portanto, em nosso Sistema Tributário, cinco espécies de tributo, a saber:

os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições sociais e os

empréstimos compulsórios. As contribuições sociais subdividem-se em

contribuições de intervenção do domínio econômico e contribuições do interesse de

categorias profissionais ou econômicas, e contribuições de seguridade social”.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que, independentemente das

diversas doutrinas existentes, o nosso ordenamento jurídico adotou a Teoria Quimpartite ou

Pentapartite, onde é considerado como tributo os impostos, as taxas, as contribuições de

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melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais presentes, todos

disciplinados na Constituição.

2.3.1 Impostos

A definição de imposto está prevista no artigo 16 do CTN, que dispõe ser uma

obrigação decorrente de fato gerador em que não há uma atividade estatal especifica

direcionada ao contribuinte, conforme reproduzido:“Imposto é o tributo cuja obrigação tem

por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa

ao contribuinte”.

Com isso, o artigo exposto faz referência ao imposto sendo um tributo desvinculado

de uma atividade estatal específica conduzida singularmente aos contribuintes, ou seja,

independe de uma contraprestação estatal específica encaminhada ao contribuinte.

O imposto será devido pelo contribuinte a partir do momento em que o mesmo pratica

o fato gerador assinalado em lei, incidindo sobre a manifestação de riqueza do sujeito passivo.

Tendo como esse parâmetro, Borba (2003, p.29) determina que “os impostos, sempre

que possível, têm caráter pessoal e são calculados de acordo com a capacidade econômica do

contribuinte”.

A CF/88 separa previamente entre os quatro entes federativos, sendo eles União,

Estados, Distrito Federal e Municípios, suas respectivas competências para a instituição de

impostos.

O artigo 153 da CF estabelece os impostos que competem a União, isto é, os impostos

que incidem sobre condutas ou fatos realizados pelos contribuintes que tenham alguma

relação aos interesses federais. Já no artigo 155 da CF, relata que Estados e o Distrito Federal

também possuem competência para tributar, e por sua vez, os impostos de competência

municipal estão previstos no artigo 156 da CF e, em virtude do artigo 147, também competem

ao Distrito Federal.

Para Machado (2004, p.255) “É indelegável a competência tributária. A pessoa

jurídica à qual tenha a Constituição atribuído competência para instituir certo tributo não pode

transferir essa competencia”.

Sendo assim, cada ente federativo tem sua competência garantida, na qual pode-se

denominar de competência privativa, isto é, cada ente federativo pode instituir apenas os seus

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impostos previstos no nosso ordenamento jurídico, não podendo se exceder instituindo

impostos que competem a outros entes federativos. Caso institua imposto não previsto em lei,

este é considerado claramente inconstitucional.

Ressalta-se que embora a instituição de impostos seja privativa de cada ente, há dois

impostos, de competência da União, que fogem à essa regra geral. Tais impostos estão

previstos no artigo 154, inciso I e II, da Constituição Federal, e são denominados de impostos

residuais e de impostos extraordinários de guerra, respectivamente.

Por fim, o imposto tem que estar em consonância com o artigo 3º do CTN e, conforme

expostos, por ser uma espécie tributaria, possui suas próprias características, sendo tributo

desvinculado, de competência privativa, e independente quanto à finalidade específica.

2.3.2 Taxas

As taxas foram criadas com o intuito de corrigir uma imperfeição da utilização dos

impostos, e podem ser instituídas por lei ordinária, salvo nos casos em que houver relevância

e urgência, podendo serem instituídas por Medida Provisória, conforme previsto no artigo 62,

§3º, da Constituição Federal.

A competência para criação de taxas é comum de todos os entes, ou seja, as taxas

podem ser instituídas pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

A taxa é espécie do gênero tributo, sendo obrigatoriamente vinculada à uma

contraprestação. Assim, é retributiva, na medida em que retribui ao erário as verbas públicas

já utilizadas. Corrobora esse entendimento a lição de Alexandre (2014, p. 26): “os contornos

da definição constitucional deixam claro que as taxas são tributos retributivos ou

contraprestacionais, uma vez que não podem ser cobradas sem que o Estado exerça o poder de

polícia ou preste ao contribuinte, ou coloque à sua disposição, um serviço público específico e

divisível.”.

As taxas, em regra, ocorrem por lançamento3 de ofício, isto é, o sujeito passivo não

age, apenas aguarda o ente responsável calcular o valor devido e notificá-lo para que realize o

3Entende-se por lançamento o "procedimento administrativo realizado pelo ente político que

verifica a ocorrência do fato gerador, conforme legislação vigente, calcula o montante do

tributo devido, identifica o sujeito passivo e propõem a penalidade pecuniáriacabível, quando

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pagamento. Excepcionalmente, pode ser por homologação, na qual é o contribuinte que faz

seu cálculo e concretiza o pagamento e o ente competente o homologa.

O artigo 145, II, CF, bem com o artigo 77 do CTN, fazem referência a dois tipos de

modalidade de taxas: a Taxa de Poder de Polícia e a Taxa de Serviço Público Divisível e

Especifico.

Importante observar que, ainda quanto às taxas, o ordenamento jurídico brasileiro

elenca os Princípios da Legalidade e o da Anterioridade, expressamente previstos no artigo

150, I e III, respectivamente, na CF.

2.3.3 Contribuições de Melhoria

Tendo em vista que no ordenamento jurídico brasileiro o enriquecimento sem causa é

vedado, as Contribuições de Melhoria foram criadas e destinadas a retribuir ao erário o valor

referente à valorização desses bens.

Conceituadas no artigo 81 do CTN, as contribuições de melhoria assemelham-se às

taxas em alguns aspectos: apresentam característica de tributo vinculado à uma

contraprestação – a realização da obra pública –; e, são tributos retributivos, ou seja, o

contribuinte compensa o erário pelo valor despendido na realização da obra pública.

As contribuições de melhoria são de competência comum, ou seja, todos os entes são

autorizados pela Constituição Federal a instituírem essa contribuição.

É por meio de lei ordinária que se institui a contribuição de melhoria, salvo se houver

relevância ou urgência, quando poderá ser instituída por medida provisória, conforme o artigo

62, da Constituição Federal.

Pode-se encontra-la a partir de três diplomas legais: o artigo 145, III, da CF; nos

artigos 81 e 82 do CTN, e no DL 195/67, que foi recepcionado, materialmente, com

hierarquia de lei complementar.

O lançamento, em regra, é de ofício, conforme previsto no artigo 149 do CTN,

podendo ser compreendido quando o próprio ente identifica o fato gerador e notifica o sujeito

passivo para proceder ao pagamento. Ou seja, o ente realizador da obra pública identifica os

for o caso (ESAF, 2004)”. – Disponível em:<http://contabilidadepessoal.com/gestao-

tributaria/conceitos-tributarios-sistema-tributario-nacional/> . Acesso: 27.12.2015.

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imóveis valorizados pela realização da obra e notifica os proprietários da área valorizada para

o pagamento da contribuição de melhoria.

O fato gerador da contribuição de melhoria é a realização da obra pública, com a

consequente valorização imobiliária decorrente dessa obra. Estes são quistos cumulativos.

Conclui-se que é cabível a contribuição de melhoria quando há uma realização de obra

pública e consequente valorização imobiliária de determinados imóveis.

2.3.4 Empréstimos Compulsórios

Presente no artigo 148 da Constituição Federal, o empréstimo compulsório pode ser

instituído por meio de lei complementar, desde que atenda a alguns dos incisos citados no

referido artigo como exposto abaixo:

"Art. 148. A União, mediante lei complementar, podera instituir

emprestimoscompulsórios:

I - para atender a despesas extraordinarias, decorrentes de calamidade pública, de

guerra externa ou sua iminencia;

II - no caso de investimento público de carater urgente e de relevante interesse

nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Paragrafoúnico. A aplicacão dos recursos provenientes de

emprestimocompulsóriosera vinculada a despesa que fundamentou sua instituicão.”

Os Empréstimos Compulsórios consubstanciam-se num empréstimo dos contribuintes

ao poder público, de forma forçada, que será restituído. Emana de uma determinação legal,

diferentemente dos empréstimos, que geralmente são firmados por meio de contrato.

Sua criação é de competência exclusiva da União, independente da situação ocorrida,

sendo que os empréstimos compulsórios somente serão instituídos nas estritas hipóteses

previstas constitucionalmente. Porém em algumas ocasiões, como por exemplo, num estado

de guerra externa ou na sua iminência, bem como diante de calamidade pública, o tributo

pode ser cobrado imediatamente, não havendo, necessariamente, a necessidade de submeter-

se aos princípios da anterioridade e da noventena.

Logo, o empréstimo compulsório só pode ser instituído para servir a despesas

extraordinárias, provenientes de calamidade pública, guerra externa, ou sua eminência, e, na

presunção de um investimento público urgente e de relevância nacional.

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2.3.5 Contribuições Especiais

Alguns doutrinadores preferem denominar as contribuições especiais como,

simplesmente, contribuições.

As Contribuições Especiais, previstas no artigo 149 da CF/88, dividem-se em

Contribuições Sociais, Contribuições de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE),

Contribuições de Interesse de Categoria Profissional e Econômica, e Contribuição para

Custeio de Iluminação Pública (COSIP/CIP).

As Contribuições, geralmente, são instituídas pela União mediante lei ordinária, salvo

quanto à Contribuição de Interesse de Categoria Profissional e Econômica, que, conforme

previsto no artigo 149, da Constituição Federal, são instituídas pelo ente ao qual pertencer

aquele servidor público, e quanto à COSIP, que é instituída pelos municípios e, em casos

específicos, o Distrito Federal. Outrossim, temos as Contribuições Residuais, que

correspondem à uma possibilidade de a União criar novas contribuições, além das já

mencionadas, presentes no artigo 195, parágrafo 4º, da CF, que faz referência ao artigo 154,

inciso I.

As Contribuições Sociais dividem-se em Contribuições Sociais para a Seguridade

Social, a qual é, basicamente, a tributação sobre o salário, obtenção de receitas, faturamentos,

principalmente no que tange o PIS e a COFINS e tudo que se diz respeito às contribuições

sociais previdenciárias; e as Contribuições Sociais Gerais, que afetam todo o campo social

relacionado à educação, à cultura e à saúde.

Com relação às Contribuições de Interesse de Categoria Profissional e Econômica,

esta é devida por todos que pertencem a uma categoria profissional e sejam filiados ao

sindicato. Sendo assim, trata-se de uma contribuição confederativa, o que se difere de imposto

sindical, que é devido por todos da categoria independente de filiação sindical.

Ademais, tem-se a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE), que

é tributo extrafiscal, com a finalidade de somar recursos voltados a intervirem em uma

situação econômica ou social, observados os mandamentos constitucionais. Pode-se destacar

o artigo 170, presente na CF, que zela pela ordem econômica, pois, uma vez em desequilíbrio,

essa ordem necessita de uma intervenção para se estabelecer.

Para finalizar, ainda quanto às Contribuições Especiais, há as Contribuição para

Custeio de Iluminação Pública (COSIP), prevista no artigo 149-A, da CF, sufragada pela

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Súmula 670 do STF, a qual pode ser conceituada, resumidamente, como uma contribuição

para iluminação pública de outro meio, que não seja através de taxa.

2.4 Princípios Tributários

A Constituição Federal de 1988 instituiu duas limitações ao poder de tributar, que são

os princípios tributários e as imunidades, ou seja, regras que a CF estabeleceu para que fosse

possível restringir o abuso do poder do Estado.

Focando-se na atuação estatal, as imunidades e os princípios são limitações ao poder

de tributar, ao passo que, sob a perspectiva do contribuinte, são garantias constitucionais

fundamentais. No texto da CF/88, tais princípios possuem natureza de cláusula pétrea,

porquanto constituem parte do núcleo imodificável da Constituição, isto é, não são objeto de

proposta de emenda constitucional que vise a sua supressão.

Conforme o artigo 146 da CF, a regulamentação infra constitucional do poder de

tributar é realizada por meio de lei complementar.

Sendo assim, há quatro princípios tributários: o principio da legalidade, da isonomia

tributária, da irretroatividade e o da anterioridade.

Tabela 1 - Princípios Tributários

Princípios

Tributários

Princípio da Legalidade Princípio da

Isonomia

Princípio da

Irretroatividade

Princípio da

Anterioridade

Conceito

Estabelece que a criação,

o aumento, a redução e a

extinção de tributos deve

ser realizada

imprescindivelmente por

lei, tendo como principal

finalidade garantir aos

contribuintes que o

Estado não poderá

exceder os limites da

legislação em vigor.

Prevê que o

Estado deve

conceder

tratamento

igualitário aos

contribuintes que

estiverem em

situações

equivalentes.

O Principio da

Irretroatividade

significa que a lei

tributaria não deve

ser aplicada a fatos

pretéritos. Dessa

forma, a lei

tributaria passa a

valer para apenas

fatos presentes e

futuros, não agindo

sobre o passado.

Estabelece um

intervalo mínimo

entre a publicação

e a lei que cria e

aumenta tributos e

a exigência do

referido tributo.

Fonte: Elaborado pelas autoras.

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2.5 Elementos Fundamentais do Tributo

Os elementos fundamentais do tributo são: A obrigação tributária, os elementos

fundamentais da obrigação tributária, contribuinte ou responsável, base de cálculo e alíquota.

2.5.1 Obrigações Tributárias

Entende-se porobrigação tributária, a relação de Direito Público na qual o Estado

(sujeito ativo) pode exigir do contribuinte (sujeito passivo) uma prestação (objeto) nos termos

e nas condições descritas na lei (fato gerador). A obrigação tributária pode ser principal ou

acessória: Principal (CTN, art. 113, § 1o): tem por objeto o pagamento do tributo ou

penalidade pecuniária (em dinheiro). É a prestação à qual se obriga o sujeito passivo, é de

natureza patrimonial. Acessória (CTN, art. 113, § 2o): é uma obrigação não patrimonial que

decorre da legislação tributária. É uma obrigação de fazer, não fazer ou de tolerar4.

Exemplos: • Emitir nota fiscal, escriturar um livro, inscrever-se no cadastro de

contribuintes (de fazer); 20 • Não receber mercadorias desacompanhadas da documentação

legalmente exigida (não fazer); • Admitir o exame de livros e documentos pelo fiscal (tolerar).

As obrigações acessórias têm como finalidade comprovar a existência e o limite das

operações tributadas e a exata observância da legislação aplicável.

2.5.2 Elementos fundamentais da obrigação tributária

Os três elementos fundamentais da obrigação tributária são: a lei, o objeto e o fato

gerador.

2.5.2.1 Lei

A lei é uma regra jurídica que permite, proíbe ou obriga uma conduta humana. É o

principal elemento da obrigação, pois cria os tributos e determina as condições de sua

cobrança (Princípio da Legalidade).

4 Disponível em <http://expositis.blogspot.com.br/2007/02/o-fato-gerador-dos-tributos.html>. Acesso:

05.01.2016.

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Segundo Oliveira et al (2004. P.28) caracteriza a lei como:

“A lei é o principal elemento da obrigação, pois cria os tributos e determina as

condições de sua cobrança (princípio da legalidade dos tributos). Contudo, assume,

em um sistema jurídico, formas diferentes de expressão, a partir de um texto

fundamental (Constituição), as regras ordinárias de convivência (leis em sentido

restrito)”.

2.5.2.2 Objeto

Representa as obrigações que o sujeito passivo (contribuinte) deve cumprir, segundo

as determinações legais. Basicamente, as obrigações consistem em principais (pagamento do

valor em dinheiro referente ao tributo devido ou à multa imposta pelo não atendimento à

determinação legal) e acessórias (cumprimento de formalidades complementares).

2.5.2.3 Fato Gerador

Representa a incidência de determinados pagamentos de tributos vinculados ao fato.

Deve ser respeitados os princípios contábeis da competência, no qual se trata de

reconhecimento das receitas e despesas no momento de ocorrência do fato gerador, e o

princípio da oportunidade, que refere-se a mensuração e apresentação das demonstrações

contábeis de forma íntegra e tempestiva.

2.5.2.3.1 Elementos Básicos do Fato Gerador

De acordo com o Portal Tributário, o fato gerador possui 3 elementos básicos, sendo

eles:

1) Legalidade, que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da

legalidade;

2) Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do fato tributável (como regra geral,

envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e à capacidade contributiva do sujeito

passivo;

3) Causalidade, que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador; enfim, ao

nascimento da obrigação tributária.

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2.5.2.3.2 Momento da Ocorrência do Fato Gerador

No artigo 116 do CTN pode-se ser observado definições que, com exessão de leis

contrárias, é considerado ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

a) tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias

materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

b) tratando-se da situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente

constituída, nos termos de direito aplicável.

2.5.3 Contribuinte ou Responsável

As partes da obrigação tributária são, de um lado, o sujeito ativo, que é o ente público

(União, Estado ou Município), criador do tributo, e, de outro lado, o sujeito passivo, que,

segundo o CTN, pode ser o contribuinte ou o responsável.

O contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua

o respectivo fato gerador. Já o responsável, é aquele que sem revestir a condição de

contribuinte, ou seja, sem praticar o ato que enseja a ocorrência do fato gerador, vê a

obrigação de pagar o tributo nascer por força de dispositivo legal.

2.5.4 Base de Cálculo

É o valor sobre o qual se aplica o percentual (ou alíquota) com a finalidade de se

apurar o montante a ser recolhido.

A base de cálculo, conforme a CF, deve ser definida em lei complementar, estado sua

alteração sujeita aos princípios da legalidade (mudança somente por outra lei); da

anterioridade (a lei deve estar vigente antes de iniciada a ocorrência do fato gerador) e da

irretroatividade (a norma não pode atingir fatos passados).

2.5.5 Alíquota

É o percentual definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o

montante do tributo a ser recolhido. Assim como a base de cálculo, a alteração da alíquota

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também está sujeita aos princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade e da

irretroatividade5.

2.5.6 Adicional

De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil em se tratando do IRPJ (

Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas), a parcela do lucro real que exceder ao resultado

da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo

período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento).

Também se encontra sujeita ao adicional à parcela da base de cálculo estimada

mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o

lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou

arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação

de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.

A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições

financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.6

3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

É importante que as empresas comecem um novo exercício financeiro planejando o

negócio como um todo, incluindo, essencialmente o Planejamento Tributário.

Para Francisco Junior Teixeira, o excesso de tributação impossibilita muitas atuações e

cabe ao gestor fazer possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e

serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.

Uma empresa deve possuir uma formação de custos, onde está incluso o custo

tributário, o que consome boa parcela do lucro. Com o intuito de reduzir esses custos, nasce a

necessidade de buscar meios legais, meios esses que possibilitem a redução do custo

5 Disponível em <http://peandrade9.jusbrasil.com.br/artigos/253867892/planejamento-tributario>. Acesso:

27.12.2015. 6 Disponível em <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/IRPJ>. Acesso: 21.12.2015.

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tributário. E assim, surge a figura do planejamento tributário, onde se dá o ato de projetar o

pagamento do tributo.

Pode-se verificar na Lei 6.404/76 (Lei das S/A), em seu Artigo 153, que presume por

parte dos sócios administradores, a obrigação de realizar o planejamento tributário.

Esse planejamento, ainda de acordo com Francisco Junior Teixeira, deve ser feito em

todas as etapas produtivas da empresa, seja ela Indústria, Comércio ou Prestação de Serviços,

com o objetivo de maximizar o aproveitamento de créditos tributários, evitando assim

desperdícios.

É de extrema importância as empresas se inserirem no mercado globalizado com

estruturas competitivas. Portanto, é oportuno salientar que, para o bom desenvolvimento

destas organizações, se faz necessário estabelecer caminhos orientados, de modo a permitir as

organizações alcançarem seus objetivos e resultados.

Desta maneira, Oliveira (2001, p.30) aborda:

“Estratégia empresarial é a ação básica estruturada e desenvolvida pela empresa para

alcançar, de forma adequada e, preferencialmente, diferenciada, os objetivos

idealizados para o futuro, no melhor posicionamento da empresa perante seu

ambiente”.

Oliveira (2001, p.31) elenca ainda os elementos básicos da estratégia empresarial,

quais sejam:

• Os objetivos a serem alcançados;

• As políticas que orientam ou limitam as estratégias a serem desenvolvidas e;

• Os projetos, com suas atividades sequenciais, para concretizar os objetivos definidos

dentro dos limites estabelecidos pelas políticas.

Oliveira (2001, p.25) representa nesta figura a escolha de uma estratégia pela empresa,

que é apresentada como a orientação das ações que devem ser adotadas na projeção futura.

Figura 1

Passado Presente Futuro

Fonte: Oliveira (2001, p.25)

EMPRESA

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Assim, a chave do sucesso da empresa não está apenas na estratégia ou opção

inteligente e viável para a otimização dos resultados no conjunto de decisões que orientam a

estratégia. Decisões que, dentro de um todo sistêmico, são submetidas a certas características.

Segundo Oliveira (2001, p.27):“uma decisão estratégica ocorre numa situação com as

seguintes características: senso crítico, interdependênciasistêmico, incerteza, risco,

criatividade, iniciativa e conflito”.

O planejamento tributário éum instrumento de gestão empresarial, cuja proposta é

visualizar um conjunto de ações que, amparadas pela legislação tributária, ofereçam a

oportunidade de economia nos impostos.

Para tanto, se faz necessário àinformação contábil, cuja finalidade fundamental é

fortalecer a decisão estratégica, diminuindo o grau de incerteza e, consequentemente,

influenciando o nível de risco, por conta da adoção de um sistema de informação que

torneconfiável esta decisão.

3.1 Conceito

Entende-se que planejamento tributário consiste na adoção de procedimentos, pelo

contribuinte, na busca por uma menor oneração tributária.

De acordo com DOMINGUES (2000), “o conceito de planejamento tributário pode ser

entendido como sendo ações que culminem na economia legal de tributos, as quais podem

formar uma verdadeira engenharia tributária, enriquecida por projetos de elevada

complexidade, abarcando perspectivas fiscais, contábeis, financeiros, societários e jurídicos.

Assim, é possível defini-lo como sendo um conjunto de medidas continuas que visam à

economia de tributos, de forma legal, levando-se em conta as possíveis mudanças com

eficiência e eficacia”.

Segundo OLIVEIRA, “Planejamento Tributário é a atividade empresarial que,

desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos

com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais

disponíveis. O objeto do planejamento tributário é, em última análise, a economia tributária.

Cotejando as várias opções legais, o administrador obviamente procura orientar os seus

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passos de forma a evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto de vista

fiscal”.

Já no no entendimento de CORRÊA, “o planejamento tributário é o estudo, a

organização e a implementação de ações que permitam às empresas garantir a economia nos

gastos com tributos, em conformidade com os normativos que regem o sistema tributário

nacional, por meio da prática de atos e negócios jurídicos na mais estrita legalidade e que se

apresentem como opções com menor ônus fiscal”.

Defende-se, ainda, que o planejamento tributário contempla tão somente

procedimentos lícitos de economia fiscal, não podendo sê-lo as medidas de economia

tributária realizada ao arrepio da lei e do ordenamento jurídico. Nessa perspectiva, o conceito

de elisão tributária passa a ser o resultado (fim) do planejamento tributário (meio), assim

entendido como a adoção de procedimentos lícitos com vistas à redução da carga tributária,

sobretudo com o retardamento da ocorrência de fato gerador de tributo.

3.2 Objetivos do Planejamento Tributário.

O objetivo do planejamento tributário ou planejamento fiscal (no trabalho em questão,

as duas terminologias têm o mesmo sentido) é o caminho menos oneroso que a empresa

escolhe a partir de diversas opções apresentadas pela legislação tributária, o seu planejamento

tributário.

Latorraca (2000, p.58) se reporta ao objetivo do Planejamento Tributário da seguinte

maneira: “O objeto do planejamento tributário é, em última análise, a economia tributária.

Cotejando as várias opções legais, o administrador procura orientar os seus passos de forma a

evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal”.

Para tanto, cabe aos gestores observar as limitações previstas em lei e delinear as

estruturas formais legítimas para a sua atividade econômica. Logo, modelar o fato gerador

com o propósito de impedir uma prestação tributária superior, utilizando a prática de uma

correta administração dos tributos, fornece meio e instrumentos legítimos no processo de

gestão estratégica empresarial competitiva.

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3.3 Classificações do Planejamento Tributário

O intuito é contribuir para a sistematização do assunto e o desenvolvimento da

perspectiva interdisciplinar no trato das questões relacionadas à tributação. Portanto, envidar-

se-á esforços no sentido de atingir o objetivo proposto, partindo da identificação de estudos

anteriores imbuídos do mesmo escopo, analisando-os, acrescentando novas contribuições e

sintetizando com uma classificação que se julga suficientemente completa para abranger todo

e qualquer estudo relacionado à matéria tributária7.

De acordo com Moles (1971), o método de classificação redunda em subverter a

ordem natural de nossas percepções fenomenais, e a rearranjá-las segundo uma perspectiva

diferente seguindo aí uma ordem imposta, fornecida como um princípio, por uma ideia, um

conceito, um ponto de vista amplamente arbitrário: o critério de classificação. O critério de

classificação, de acordo com o autor, encontra-se neste instante em nosso espírito como dado,

mesmo que ele deva ser submetido a modificações, e, sobretudo a extensões, tão substancial

que o critério possa ser transformado à medida que os materiais a classificar se multiplicam.

A importância do ato classificador está menos no valor intrínseco do quadro dos fatos

classificados e menos ainda na sua exaustividade. O valor de uma classificação depende

justamente do valor do critério adotado, que pode ser decomposto nas seguintes dimensões:

A) Exaustividade. Os critérios classificadores adotados não devem deixar de fora do quadro

de classificação senão um resíduo negligenciável dos elementos do conjunto dado.

B) Especificidade. Possuirá cada um dos elementos a classificar um valor definido e um só

em face de cada um dos critérios escolhidos?

C) Ausência de ambiguidade. Nenhum elemento deve achar-se simultaneamente em duas

categorias separadas da classificação, em dois casos não distintos do quadro.

D) Simplicidade operacional. Os critérios escolhidos devem ser, tanto quanto possível,

imediatamente perceptíveis, ser aparentes com o mínimo de intermediários.

E) Valor dicotomizante. Quando o conjunto das condições acima mencionadas é preenchido,

a escolha dos critérios classificadores baseia-se na aptidão dicotomizante8 de cada um deles.

De fato, uma classificação tem por fim romper o real em elementos, isto é, em entidades

7 Disponível em <https://querogerir.wordpress.com/2013/04/>. Acesso: 20.11.2015. 8Dicotomizante – Que se exprimiu, que se manifestou

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distintas: uma classificação cria fronteiras que devem ser difíceis de franquear. Dessa forma, a

classificação deve permitir colocar em evidência valores binários: sim ou não.

F) O número de critérios classificadores será o mais reduzido possível. Como a apreensão

que o espírito humano faz dos sistemas de muitas variáveis é estritamente limitada, a pesquisa

e a eliminação das variáveis em correlação será o método normal para reduzi-las às únicas

variáveis realmente independentes.

O processo de classificação adotado por Shackelford e Shevlin (2001) teve por paradigma a

estrutura desenvolvida em 1992 por Scholes, um professor de Finanças, e Wolfson, um

professor de Contabilidade, que adotaram uma perspectiva microeconômica para analisar

ambiente onde a tributação era provavelmente importante. O paradigma de Scholes e Wolfson

(2004) não avança em novas teorias ou metodologias. Não enfoca aspectos legais ou

recomendações de políticas. Antes, adota uma perspectiva positiva na tentativa de explicar o

papel dos tributos nas organizações. Delineado a partir das Finanças Corporativas e da

Economia Pública, ele mescla dois distintos campos de conhecimento: Microeconomia e

legislação tributária. O paradigma é central para a atual pesquisa sobre Contabilidade

Tributária, é importante na Economia Pública, e de alguma forma influente nas

FinançasCorporativas. Sua estrutura conceitual é desenvolvida em torno de três temas centrais

(conhecidos com, e), nenhum dos quais é particularmente novo:

A) Um planejamento tributário eficaz exige de o planejador considerar as implicações

fiscais de uma transação proposta para todas as partes da transação (allparties9).

B) Um planejamento tributário eficaz exige que o planejador, ao fazer investimentos e

tomar decisões financeiras, considere não apenas os tributos explícitos, que é o valor pago

diretamente às autoridades, mas, também, tributos implícitos, que são aqueles pagos

indiretamente na forma de menores taxas de retorno antes dos impostos em investimentos

incentivados (all taxes10).

C) Um planejamento tributário eficaz exige de o planejador reconhecer que os tributos

representam apenas um dentre muitos custos do negócio, e todos os custos devem ser

9AllParties – Todas as partes 10All Taxes – Todos os impostos

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considerados no processo de planejamento; para serem implementadas, algumas propostas

exigem custosos procedimentos de reestruturação (allcosts11).

3.4 Tipos de Planejamento Tributário

Conceitualmente existem três tipos de planejamento: Planejamento Estratégico,

Planejamento Tático e Planejamento Operacional.

Oliveira (2010, p. 17-18) diz que Planejamento estratégicoé o processo administrativo

que proporciona sustentação metodológica para se estabelecer a melhor direção a ser seguida

pela empresa. Ele tem objetivo a ser alcançado através de ações em longo prazo.

Oliveira (apud Vasconcelos 2004, p.31) afirma:

“O planejamento estratégico corresponde ao estabelecimento de um conjunto de

providências a serem tomadas pelo executivo para a situação em que o futuro tende

a ser diferente do passado; entretanto, a empresa tem condições e meios de agir

sobre as variáveis e fatores de modo que possa exercer alguma influencia; o

planejamento é, ainda, um processo contínuo um exercício mental que é executado

pela empresa independentemente de vontade específica de seus executivos”.

Enquanto o planejamento estratégico se estende a prazos longos, o tático se limita a

prazos médios divididos em departamentos na organização.

Oliveira (2001, p.48) assim expressa:“O planejamento tático tem por objetivo otimizar

determinada área de resultado e não a empresa como um todo. Portanto, trabalha com

decomposição dos objetivos, estratégias e políticas estabelecidos no planejamento

estratégico”.

Neste sentido o planejamento táticoé o desdobramento do planejamento estratégico em

sua execução.

Planejamento operacional executa a metodologia estabelecida para o desenvolvimento

dos planejamentosestratégico e tático, com realizações em curto prazo.

A esse respeito Chiavenato (1998, p.231) comenta que:“O planejamento operacional é

constituído de uma infinidade de planos operacionaisque proliferam nas diversas áreas e

funções dentro da organização.”

11AllCosts – Todos os custos

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4 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO PESSOA JURÍDICA

A tributação sobre as empresas é uma forma inteligente de garantir recursos ao Estado,

uma vez que se a tributação incidisse apenas ao nível das pessoas físicas, a pulverização

tornaria mais onerosos os custos de administração. Nota-se, portanto, que as razões mais

fortes estão baseadas em argumentos de conveniência e simplicidade administrativa.

Para fins tributários federais, a apuração dos impostos, no Brasil, pode ser feita de três

formas:

1. Lucro Real;

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Segundo Haroldo Silveira Piccina em decorrência de pesquisas a respeito do tema que

envolve os regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, com base

na LC nº 123/06, destaca-se que o regime tributário do Lucro Real, obrigatório as empresas

com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, pode ser utilizada por qualquer empresa.

Geralmente, as obrigações acessórias são mais complexas.

Já o regime tributário pelo Lucro Presumido, para Haroldo Silveira é facultativo para

as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Portanto, independente do lucro

efetivo, a base de cálculo é presumida por percentuais fixadas pela legislação, e sobre ela

incide 9%, a título de CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e 15% a título de

Imposto de Renda.

Por fim, o Simples Nacional, com base na LC nº 123/06, por sua vez, está limitada ao

faturamento anual de R$ 3,6 milhões. É importante consultar a legislação que dispõe das

atividades e condições de enquadramento.

Segue na tabela abaixo, para melhor entendimento, um comparativo entre as três

formas de tributação:

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Tabela2 - Regimes Tributários

REGIMES TRIBUTÁRIOS

Simples Lucro Presumido Lucro Real

Quem

pode

Pequenas e médias

empresas, com faturamento

de até R$3,6milhões anuais.

Empresas com

faturamento anual menor

do que R$78milhões/ano.

Todas as empresas. Obrigatório

para as de faturamento maior

que R$78milhões/ano.

Como

Funciona

Uma série de tributos é paga

em uma única alíquota

incide sobre o faturamento,

sendo maior quanto mais a

empresa tiver recebido.

As alíquotas incidem

sobre o faturamento total,

a partir de porcentagens

pré-determinadas de

acordo com a atividade.

Imposto de Renda e outros são

calculados com base no lucro.

Além disso, PIS e COFINS

podem ser reduzidos com a

utilização de créditos.

Fique

atento

Empresas com poucos

funcionários e maior

faturamento podem ter a sua

carga ampliada devido as

contribuições para a

previdência. Também

diminui a competitividade

em alguns casos, pois quem

compra de empresas do

Simples recebe menos

crédito do ICMS.

Se sua empresa estiver

tendo pouco lucro, pode

ser mais adequado estar

no lucro real.

Em caso de lucro alto, as outras

formas de tributação podem ser

menos custosas. A

apuraçãonessamodalidade é

maiscomplexa.

Fonte: Informativoeletrônico PROAGIL

4.1 Simples Nacionais

O Simples Nacional(também conhecido como Super Simples) é um programa do

governo federal que visa simplificar a burocracia das empresas.As empresas enquadradas no

programa possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária

reduzida e unificada (um imposto único).12

Toda a vez que esta empresa emitir nota fiscal referente à atividade primária de

suporte técnico, ela pagará 6% de imposto sobre o valor faturado.13

Siga a leitura e conheça as alíquotas e as atividades permitidas em cada anexo,

disponibilizadas ao final deste trabalho no “ANEXOS”.

12 Disponível em <https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tabela-simples-nacional/>. Acesso:

23.12.2015. 13 Disponível em <http://www.shmcontabilidade.com/#!tudo-sobre-o-simples/c1tq7>. Acesso: 23.12.2015.

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4.1.1 Pessoa Jurídica que pode ou não optar

Poderão optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que, cumulativamente, satisfizerem

as seguintes condições:

a) tenham auferido no ano-calendário anterior receita bruta dentro dos limites estabelecidos

em lei. Na condição de Microempresa, igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta

mil reais), e na condição de Empresa de Pequeno Porte, superior a R$ 360.000,00 (trezentos e

sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (trê milhões e seiscentos mil reais)

(Lei nº 9.732/1998);

b) não estejam expressamente impedidas de valer-se desse benefício por imposição do art. 9º

da Lei nº 9.317/1996, e alterações posteriores.

1) A partir da Lei nº 9.732/1998, o limite para opção no SIMPLES, na qualidade de Empresa

de Pequeno Porte, foi elevado para R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

2) A falsidade das declarações, adulteração de documentos, falta de emissão de nota fiscal,

com vistas à obtenção da indevida inclusão no sistema, caracteriza crime de falsidade

ideológica (Código Penal, art. 299), configurando-se, por decorrência, crime contra a ordem

tributária (Lei nº 8.137, de 27/12/1990, art. 1º), sem prejuízo do enquadramento da empresa

em outras figuras penais cabíveis, a que também estão sujeitos o titular ou sócio da pessoa

jurídica (Lei nº 9.317/1996, art. 22).

3) Excepcionalmente, para o ano-calendário de 1997, as empresas que se dedicavam à

execução de obras da construção civil, própria ou de terceiros, como a demolição, reforma,

ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo, podiam optar

pelo SIMPLES, desde que não incorressem nas demais hipóteses impeditivas à opção. É que a

vedação de ingresso dessas prestadoras de serviço no SIMPLES só se concretizou com a

Medida Provisória nº 1.523-7, de 30/04/1997, convertida, após reedições, na Lei nº

9.528/1997, que acrescentou o § 4º ao art. 9º da Lei nº 9.317/1996, estabelecendo que

referidas atividades componham o conceito de construção de imóveis.

Após a publicação da Lei Complementar 147/2014, ocorreram algumas mudanças no

impedimento para que a empresa possa optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação

de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –

Simples Nacional.

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Com isso, o regime simplificado nas empresas podem ser optados para as que

exercerem as seguintes atividades: fisioterapia; corretagem de seguros; serviços advocatícios;

administração e locação de imóveis de terceiros; medicina, inclusive laboratorial e

enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,

acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação; arquitetura,

engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises

técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial e

demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e

avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

jornalismo e publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra; e outras atividades do setor

de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de

atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que

constitua profissão regulamentada ou não.

Ressalta-se que as empresas impedidas de optar pelo Simples Nacional são as que:

• Tiverem como sócia integrante do Capital Social outra pessoa jurídica;

• Participarem do capital social de outra empresa;

• Forem remanescente de cisão, ou seja, da divisão de empresas;

• Forem constituída sob a forma de sociedade por ações;

• Tiverem sócio domiciliado no exterior;

• Tiverem como sócia uma pessoa física dona de outra empresa optante pelo Simples

Nacional, qualquer que seja a participação, quando a soma do faturamento de ambas

ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 por ano;

• Tiverem como sócio uma pessoa física com mais de 10% do capital de outra empresa não

optante pelo Simples Nacional, quando o faturamento somado das empresas ultrapassar a R$

3.600.000,00 por ano;

• O titular ou sócio, independente da participação, forem administrador ou equiparado de

outra pessoa jurídica, e a soma do faturamento de ambas ultrapassar a R$ 3.600.000,00;

• Possuírem débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas

Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

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• Explorarem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria

creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,

gerenciamento de ativos (assetmangement14), compras de direitos creditórios resultantes de

vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); .

• Prestaremserviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando

na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou

metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte

de estudantes ou trabalhadores;

• Sejam geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

• Exercerem atividade de importação de combustíveis e importação ou fabricação de

automóveis e motocicletas; .

• Exercerem atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas ou de

derivados de fumo;

• Realizem cessão ou locação de mão-de-obra;

• Se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis;

• Realizem atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir àprestação de

serviços tributados pelo ISS;

4.1.2 Alíquotas

Embora o programa proponha uma guia única de imposto, as alíquotas diferem de

acordo com a atividade exercida e faturamento anual. Demonstrada nos anexos desse

trabalho.

Cada atividade permitida no Simples Nacional está enquadrada dentro de 1 dos 6

anexos do programa.Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade

tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto.15

14AssetMangement – Gestão de Ativos 15 Disponível em <https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tabela-simples-nacional/>Acesso:

23.12.2015.

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4.1.3 Limitação de Receitas

Uma das primeiras análises a ser feita pelo gestor tributário é o enquadramento em

uma das formas de tributação, dentro dos limites de receita bruta admitidos para cada regime

tributário.

No Brasil, temos 4 sistemas de tributação federal, a saber:

1. Micro Empreendedor Individual – limite para opção é a receita bruta anual até R$

60.000,00;

2. Simples Nacional – limite anual para opção é a receita bruta até R$ 3.600.000,00;

Nota: para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas

em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três

milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de

mercadorias ou serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da

sociedade de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar 123/2006, desde

que as receitas de exportação de mercadorias também não excedam R$ 3.600.000,00 (três

milhões e seiscentos mil reais).

3. Lucro Presumido – limite de receita bruta anual até R$ 78.000.000;

4. Lucro Real – sem limite de opção.

De acordo com o Guia Tributário há ainda o Lucro Arbitrado, quando o contribuinte

não mantém a escrituração contábil e fiscal de acordo com as normas legais exigidas.

Também, neste caso, não há limite de receita bruta para opção.

4.1.4 Exclusões do Simples Nacional

Existem várias formas de a empresa ser excluída do Simples Nacional, entre elas, em

alguns casos a empresa é que tem que tomar a iniciativa da exclusão e em outros a receita já

enviará direto o comunicado de exclusão.

A seguir são expostasalgumas situações em que é a Receita quem comunica, de

acordo com a Lei Complementar 123/2006:

1) Falta de comunicação de exclusão obrigatória, conforme as hipóteses previstas na

legislação;

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2) Embaraço a fiscalização (negativa injustificada de exibição de livros e documentos a que

estiverem obrigadas; não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira,

negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar; ou qualquer outra hipótese que

autorize a requisição de auxílio da forçapública);

3) Oferecimento de resistênciaà fiscalização (caracterizada pela negativa de acesso ao

estabelecimento ou a qualquer outro local afim);

4) Constituição da empresa por interpostas pessoas (laranjas);

5) Comercialização de mercadorias objeto de contrabando, roubo (ou furto) ou descaminho

(receber mercadoria originalmente destinada à outra empresa);

6) Falta de escrituração do livro-caixa ou não permissão para identificação

da movimentação financeira, inclusive bancária;

7) Constatação durante o ano-calendário das seguintes ocorrências:

o valor das despesas pagas superior em 20% do valor de ingressos de recursos no mesmo

período, excluído o ano de início de atividade; ouo valor das aquisições de mercadorias para

comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de

estoque, superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de

início de atividade.

8) Falta de emissão de documento fiscal de venda ou prestação de serviço, conforme as

operações e prestações que realizar;

9) Omissão da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto

pela legislação previdenciária;

10) Constatação que a ME ou a EPP incorria em alguma das hipóteses de vedação previstas

na legislação, quando do ingresso no Simples Nacional.

11) Constatação de declaração inverídica, por ocasião da opção ao Simples Nacional,

prestada nas seguintes hipóteses:

o quanto ao não enquadramento nas vedações previstas na legislação; ou

o quanto ao exercício de atividades permitidas, no caso de atividade econômica cuja

CNAE seja considerada ambígua.

OBS.: Em qualquer das hipóteses acima a empresa ficará impedida de voltar para o

Simples nos próximos 3 anos e se for verificado que ela tentou disfarçar (fraude) para

esconder a ocorrência, o prazo de impedimento aumenta para 10 ano

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4.2 Lucro Presumido

Esse regime é uma forma de tributação simplificada para definição da base de cálculo

do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas

jurídicas.

Refere-se a um lucro registrado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a

Receita Operacional Bruta - ROB. Com o resultado, somam-se as outras receitas adicionais

(receitas financeiras, alugueis esporádicos, entre outras). Logo, devido a não se tratar do lucro

contábil efetivo, mas uma simples aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.

Neste regime tributário, o montante a ser tributado é determinado com base na receita

bruta, através da aplicação de alíquotas variáveis em função da atividade geradora da receita.

Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas, cuja receita bruta total no ano

calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou ao limite proporcional

de R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano, se esse for

inferior a 12 meses.

No regime do lucro presumido são quatro os tipos de impostos federais incidentes

sobre o faturamento, dentre eles o PIS e a COFINS, que devem ser apurados mensalmente, e

o IRPJ e a CSLL cuja apuração deverá ser feita trimestralmente. Pode-se dizer que o lucro

presumido é uma presunção por parte do fisco, do que seria o lucro de uma empresa caso não

existisse a contabilidade.

Porém, nota-se que algumas empresas possuem uma escrituração contábil completa,

com os rigores das normas e princípios fundamentais da contabilidade, e mesmo assim

acabam por optar pela tributação baseada no lucro presumido. Isso ocorre na maioria das

vezes por falta de conhecimento dos empresários ou até mesmo dos próprios contadores, os

quais desconhecem ou possuem pouca informação sobre as demais formas de tributação. É aí

que deve aparecer a figura do planejamento tributário, o qual deverá exercer conscientemente

a redução da carga tributária visando a melhor opção para a empresa, seja através do lucro

real ou presumido.16

16 Disponível em <http://www.queroabrirempresa.com.br/2011/07/formas-de-tributacao-para-sua-empresa/>.

Acesso: 05.12.2015.

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É uma forma de tributação simplificada do imposto de renda (IR) e contribuição sobre

o lucro (CSLL), baseada na receita bruta de um exercício, para empresas de pequeno porte;

salvo aquelas obrigadas à apuração do Lucro Real17.

Para constatar se esse regime de tributação é mais benéfico para a empresa, segundo o

site FISCOSOFT 18 , é necessário realizar simulações, pois caso a empresa tenha valores

consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ, é muito provável que o lucro real seja mais

econômico. A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos

516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda através do Decreto nº 3000/1999.

4.2.1 Pessoa Jurídica que pode optar pelo Lucro Presumido

Conforme o Art. 516, do Regulamento de Imposto de Renda – RIR/99, podem optar

pelo regime de tributação pelo lucro presumido todas as pessoas jurídicas que não estão

obrigadas ao regime de tributação do lucro real, e que tenham auferido, no ano-calendário

anterior, receita total igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou

a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil de reais) multiplicado pelo número de

meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses. Podem optar

também pelo lucro presumido as pessoas jurídicas que iniciarem atividades ou que resultarem

de incorporação, fusão ou cisão, desde que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real.

4.2.2 IRPJ

Conforme o artigo 518 do Regulamento de Imposto de Renda do - RIR/99, a base de

cálculo do imposto e do adicional do lucro presumido será determinado mediante aplicação

do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta de vendas de mercadorias e/ou

prestação de serviços, auferida no período de apuração.

O valor apurado é mediante a aplicação de um percentual sobre o valor total das

receitas da empresa, independente dos ajustes, e de apuração de lucro.

17 Disponível em <http://franquiastudiofiscal.com.br/site/blog/regime-de-tributacao-conceito>. Acesso:

28.12.2015. 18 Disponível em <http://www.fiscosoft.com.br/n/1sfzr/11112010-planejamento-tributario-lucro-presumido-

lucro-real-ou-simples-nacional-algumas-vantagens-e-desvantagens-fiscosoft>. Acesso: 17.12.2015.

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Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro. Conforme artigo 519, do

Regulamento de Imposto de Renda - RIR/99, estes percentuais variam de acordo as atividades

operacionais desenvolvidas pela pessoa jurídica descrita na tabela a seguir:

Tabela3–Espécies de Atividades

Fonte: Portal Tributário.

Espécies de atividades Percentual

de

presunção

Alíquot

a

do IR

a)Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool

etílico carburante e gás natural;

1,6%

15%

b)Venda de mercadorias e produtos;

c) Prestação de serviços de transporte de cargas;

d) Serviços hospitalares;

e) Atividade rural;

f) Industrialização de produtos;

g) Atividades imobiliárias;

h) Construção por administração ou por empreitada com fornecimento de

materiais de mão-de-obra;

i) Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não

esteja previsto percentual especifico.

8%

15%

Prestação de serviços de transportes, exceto de carga;

Instituições financeiras e entidades a ela equiparadas.

16%

15%

Serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares (*);

Serviços prestados por sociedade civil de profissão legalmente

regulamentada;

Intermediação de negócios

Administração, locação ou cessão de bens móveis, móveis e direitos de

qualquer natureza (exemplo: factoring, franching, etc.).

Construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão-de-

obra.

32%

15%

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4.2.3 CSLL

A CSSL é devida trimestralmente, e quando calculada com base no lucro presumido,

deve-se aplicar o percentual de 12% sobre a receita bruta auferida no período, com exceção

das atividades já descritas acima, no qual o percentual da receita bruta a ser considerado na

determinação da base de cálculo da CSLL é de 32% em relação aos fatos geradores ocorridos

a partir de 1º/9/03.

Aplicam-se a CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas

para o imposto de rendas das pessoas jurídicas, mantidas a base de calculo e as alíquotas

previstas na legislação em vigor. No lucro presumido, em regra, sua base de calculo é de 12%

e sua alíquota é de 9%. A partir de setembro/2003 as empresas prestadoras de serviços

tiveram a sua base de cálculo aumentada de 12% para 32%.

4.2.4 PIS e COFINS

As pessoas jurídicas tributadas no Lucro Presumido estão obrigadas ao regime

cumulativo de recolhimento do PIS, onde apenas se aplica o percentual sobre o faturamento,

não havendo o débito e crédito como ocorre no regime não cumulativo.

Conforme dispõe o Inciso II do art. 10 da Lei nº 10.833/03, as pessoas jurídicas

tributadas com base no lucro presumido estão sujeitas ao regime cumulativo do PIS. Assim,

as empresas tributadas pelo lucro presumido estão sujeitas a um percentual de: 0,65% sobre o

faturamento bruto, em relação ao PIS. O PIS deverá ser recolhido em DARF (Documento de

Arrecadação da Receita Federal) até o último dia útil do segundo decêndio do mês

subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

As empresas que optarem pelo lucro presumido, estão sujeitas ao recolhimento da

COFINS pelo regime cumulativo, onde se aplica o percentual sobre o faturamento.

De acordo com Young (2004, p.141),

“a contribuição para a COFINS, devida pelas pessoas jurídicas de direito privado,

será calculada com base no seu faturamento, à alíquota de 3%. O faturamento

corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, entendida esta como a totalidade das

receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela

exercida e a classificação contábil adotada para as receitas”.

O vencimento da COFINS será até o último dia útil do segundo decêndio do mês

subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

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5 ESTUDO DE CASO

5.1 Pesquisa de Campo em Escritórios de Contabilidade em Volta Redonda

É de fundamental importância que os contadores e pessoas que trabalham na área

contábil e financeira, além dos empreendedores, conheçam as práticas de ações tributárias

legais que estão voltadas para o desempenho das atividades operacionais mais econômicas.

O planejamento tributário orienta o usuário ao bom funcionamento da empresa e

contribui para a tomada de decisão, porém muitas vezes o próprio empresário, e/ou gestor da

organização não tem conhecimento suficiente para realizá-lo. Com isso surge uma indagação,

será que as empresas prestadoras de serviços contábeis orientam e ajudam seus clientes na

aplicação do planejamento tributário e na tomada de decisão?

Com esse objetivo, analisam-se as prestadoras de serviços contábeis da cidade de

Volta Redonda, através de um questionário que foi elaborado com base em todo o estudo

contido nesse trabalho. O mesmo, busca mencionar a importância do planejamento tributário

para os contadores, auxiliares e profissionais da área, bem como a veracidade prática que eles

vivem hoje em escritórios de contabilidade.

A pesquisa tem uma amostra de 20 escritórios de contabilidade da cidade de Volta

Redonda em funcionamento, em um total de 45 que foram procurados, totalizando

44,4%.Adota-se o questionário como instrumento para coleta de dados, previamente

elaborado com questões objetivas referentes aos aspectos do planejamento tributário, sua

importância, suas informações e grau de conhecimento pelos escritórios e seus respectivos

clientes sobre o assunto.

A pesquisa realizada buscou confirmar a relevância que o Planejamento Tributária

tem, ou pelo menos, deve ter, para uma entidade, através de sua aplicação e resultados

obtidos, visando obter redução de carga tributária para as empresas. Os dados apresentados a

seguir foram obtidos junto aos escritórios de contabilidade de Volta Redonda, bem como as

conclusões sobre eles.

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5.1.1 Análise de Dados

Em seguida, os resultados obtidos e analisados com base no questionário sobre

planejamento tributário, sua importância e influência nos escritórios contábeis.

Gráfico 1 - Qual é o seguimento de seus principais clientes?

Fonte: Elaborado pelas autoras.

No gráfico 1 pode-se perceber quais os principais segmentos dos clientes dos

escritórios de contabilidade, onde vemos que 50% são prestadoras de serviço, 40% comércio

e os outros 10% responderam que seus clientes são de outros segmentos. Logo se conclui que

a o estudo sobre planejamento tributário se voltará principalmente para empresas prestadoras

de serviço.

De acordo com relatório da economia informal urbana realizado pelo SEBRAE em

2005, referente aos dados coletados pelo IBGE (2003), constatou-se que dos quase onze

milhões de trabalhadores informais no Brasil, 32,9% (trinta e dois vírgula nove por cento)

atuam na atividade de comércio, 15,8% (quinze vírgula oito por cento) na atividade de

indústria e os demais 51,3% (cinquenta e um vírgula três por cento) nas atividades de

serviços.

Isto demonstra uma representatividade significativa nos resultados desta pesquisa,

considerando que atividades de serviço somam o maior percentual da amostra estudada.

Percebendo-se assim, que o estudo está voltado as atividades que tinham mais representação

na economia informal no Brasil.

Na continuação, apresenta-se o regime de tributação dos respectivos clientes dos

escritórios entrevistados.

40%

50%

0%

10% Comercio

Prestação deserviços

Indústria

Outros

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Gráfico 2 – Qual é o regime de tributação de seus clientes?

Fonte: Elaborado pelas autoras.

Em se tratando da questão anterior, dentre os entrevistados que responderam comércio

como o segmento de seus clientes, 62,5% dizem que seus clientes optam pelo Simples

Nacional, já os outros 37,5% alegam que seus clientes estão enquadrados no Lucro

Presumido. Todos os que responderam outros na segmentação de seus clientes, dizem que os

mesmos estão enquadrados no Simples Nacional. E por fim os que responderam que seus

clientes são do segmento de prestação de serviços, também alegaram que o regime de

tributação é o Simples Nacional. Tendo-se assim uma visão geral de que 85% dos clientes dos

escritórios da amostra pesquisada optam pelo regime de tributação Simples Nacional.

Como analisado no decorrer do trabalho, de acordo com o Portal Tributário, o Simples

Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado mediante

regime único de arrecadação. Para Rafael de Queiroz Torres propósito do governo federal, ao

criar a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), era de simplificar

a cobrança de impostos de empresas, unificando a arrecadação dos tributos e

contribuições devidos pelas empresas nos âmbitos dos governos federal, estadual e municipal.

Percebe-se então que esse regime tem suas vantagens e desvantagens, onde na

pesquisa destaca-se que seus benefícios prevalecem ao abranger que 85% dos entrevistados

responderam por este regime de tributação.

0

2

4

6

8

10

12

Soma de LucroPresumido

Soma de SimplesNacional

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Gráfico 3–Na sua opinião o Planejamento Tributário é importante para a entidade?

Fonte: Elaborado pelas autoras.

Questiona-se no terceiro gráfico, quais os entrevistados acham o Planejamento

Tributário é importante, visto que muitas pessoas ainda não o conhecem e não sabem sua

importância nos dias de hoje. Porém surpreendentes 100% dos entrevistados sabem o que é, e

acham importante, o que facilita respostas claras e corretas dos próximos questionamentos.

Verificou-se no desenrolar da monografia que um Planejamento Tributário é essencial para se

obter sucesso nos negócios, além de proporcionar uma apuração de resultado mais precisa e

confiável. É importante na empresa, pois ajuda a mesma a obter êxito no cumprimento de

deveres, além de levar à uma economia fiscal. E toda essa importância e influência nas

empresas se comprovam nesse questionamento, onde 100% dos entrevistados consideram o

Planejamento Tributário importante.

Gráfico 4 - O escritório oferece o Planejamento Tributário aos seus clientes?

100%

Sim

Não

85%

15%

Sim

Não

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50

Fonte: Elaborado pelas autoras.

Os entrevistados foram questionados sobre o oferecimento do planejamento tributário

aos clientes, onde constatou-se que 85% dos escritórios questionados oferecem aos clientes o

serviço, já 15% deles, não prestam o serviço aos usuários.

Gráfico 5 – Quem elabora o Planejamento Tributário no escritório?

Fonte: Elaborado pelas autoras.

Dentre os 85% dos escritórios questionados que realizam o Planejamento tributário

aos clientes, 11,8% disseram que quem elabora o planejamento são os próprios contadores, já

os outros 88,2% que prestam o serviço alegam ser os funcionários dos escritórios à preparar o

Planejamento Tributário aos seus clientes.

Gráfico 6 - O escritório realiza algum tipo de treinamento para os funcionários atuarem na

área de Planejamento Tributário?

Fonte: Elaborado pelas autoras.

0

2

4

6

8

10

12

14

16

Não Sim

Soma deContador

Soma deFuncionários

35%

20%

45% Constantemente

Raramente

Não realiza

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No gráfico 6 concluiu-se um total de 45% de empresas prestadoras de serviços

contábeis, entre as que foram pesquisadas, que não realizam com seus funcionários um

treinamento na área de planejamento tributário, 35% delas que realizam constantemente um

treinamento, e 20% que realizam raramente.

Gráfico 7–Na visão do escritório, qual o motivo da busca do Planejamento Tributário pelos

clientes?

Fonte: Elaborado pelas autoras.

Constatou-se nesse gráfico, que o motivo, na visão do escritório, dos clientes

buscarem pelo planejamento tributário, para 45% dos escritórios pesquisados dá-se por

sugestão do próprio contador, 35% dizem que é por motivo de fins fiscais e 20% “outros”, no

qual os entrevistados destacaramsobre a elevação do lucro final, acham que os clientes se

preocupam com o resultado da empresa.

Gráfico 8 –Na visão do escritório, qual o motivo da falta de procura do Planejamento

Tributário pelos clientes?

Fonte: Elaborado pelas autoras.

45%

0%

35%

20%

Sugestão doContador

Forma Voluntária

Fins Fiscais

Outros

0%0%

35%

65%

Os clientes serecusam a pagarpelo serviço

O escritório nãopresta esseserviço

O escritório nãosugere aosclientes

Outros

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Em se tratando da falta de procura do planejamento tributário, na visão do escritório,

pelos clientes, 35% dos entrevistados responderam que o escritório não sugere esse serviço

aos clientes, já os outros 65% responderam “outros”, destacando a falta de interesse e atenção

desse serviço pelos clientes e falta de conhecimento das diversas formas de tributação e do

tema em geral, por parte do cliente.

Gráfico 9 - Qual a frequência da realização do Planejamento Tributário nas empresas

solicitantes?

Fonte: Elaborado pelas autoras.

Nota-se nesta figura que a frequência de realização do planejamento tributário nas

empresas solicitantes é de 1 vez ao ano para 35% dos escritórios de contabilidade pesquisados

e que prestam o serviço, e para 65% deles são “outros”, sendo que apontaram que realizam o

planejamento sempre que necessário, outros, quando há um novo negócio a ser empreendido e

alguns quando o cliente deseja entrar para o Simples Nacional ou ainda mudar de regime de

tributação. Tendo ainda 3 escritórios que não realizam o planejamento tributário aos seus

clientes.

Gráfico 10 – Na opinião da empresa de contabilidade, qual o grau de satisfação dos

empresários após o resultado do Planejamento Tributário?

35%

0%

0%

65%

1 vez ao ano

A cada 2 anos

A cada 3 anos

Outros

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Fonte: Elaborado pelas autoras.

Após ser realizado o planejamento tributário nas empresas solicitantes, para os

entrevistados 85% das mesmas ficam satisfeitas com o resultado e 15% muito satisfeitas.

Grau bastante favorável para o tema em pauta, mostrando sua importância para os usuários.

Gráfico 11 – Na visão do escritório de contabilidade, qual o grau de conhecimento dos

empresários solicitantes quanto ao Planejamento Tributário?

Fonte: Elaborado pelas autoras.

Os entrevistados foram questionados sobre o grau de conhecimento dos empresários

solicitantes quanto ao planejamento tributário, pergunta essa que se dividiu, onde 50%

responderam que os empresários tem pouco conhecimento e os outros 50% afirmaram que

eles tem um bom conhecimento, evidenciado no gráfico 11.

0%

0%

85%

15%Insatisfeito

Pouco Satisfeito

Satisfeito

Muito Satisfeito

50%

0%

50%

PoucoConhecimento

Somente o quediz respeito aofisco

Bomconhecimento

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Gráfico 12 - Grande parte das micro e pequenas empresas não conseguem sobreviver há mais

de 5 anos nas atividades em que estão inseridas e um dos fatores que podem contribuir é a

falta de Planejamento Tributário.

Fonte: Elaborado pelas autoras.

O gráfico 12 destaca que 70% dos questionados concordam que grande parte das

micro e pequenas empresas não conseguem sobreviver há mais de 5 anos nas atividades em

que estão inseridas e um dos fatores que podem contribuir é a falta de Planejamento

Tributário, já os outros 30% discordam da a afirmação acima.

Gráfico 13 - O Planejamento Tributário bem elaborado é um fator determinante para a

permanência das empresas no mercado e para alavancagem dos lucros.

Fonte: Elaborado pelas autoras.

Quando se diz que um Planejamento Tributário bem elaborado é um fator

determinante para a permanência das empresas no mercado e para alavancagem dos lucros,

70%0%

30%

Concordo

Imparcial

Discordo

100%

Concordo

Imparcial

Discordo

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100% das empresas prestadoras de serviços contábeis pesquisadas concordam, evidenciando

ainda mais a influência de uma economia fiscal nas empresas.

Gráfico 14 - Vantagens de se realizar o Planejamento Tributário nas empresas, sob o ponto de

vista do profissional contábil:

Fonte: Elaborado pelas autoras.

Trata-se no gráfico 14 sobre as vantagens de se realizar o Planejamento Tributário nas

empresas, sob o ponto de vista do profissional contábil, e resultou-se em 50% afirmando ser a

redução da carga tributária, 40% a identificação do melhor regime tributário e 10% “outros”,

onde alegaram ser um conjunto dos 3 itens, já que todos levam a uma redução da carga

tributária e consequentemente melhores resultados financeiros.

Com a aplicação do questionário realizado, é observado que o planejamento tributário

está cada vez mais em destaque e falta, por parte dos escritórios, informar aos seus clientes da

importância do planejamento tributário para a empresa, e sua capacidade de elevar os

resultados através de estratégias que podem ser observadas a partir do mesmo, bem como

orientar seus clientes sobre o direito tributário e contabilidade tributária, destacando sobre as

formas de tributação que as empresas podem ser enquadradas e dando melhores opções aos

clientes.

De acordo com os dados, a maior parte das empresas, com 50% das respostas é do

ramo de atividade de serviços, sendo seguida da atividade de comércio com 40%. A maioria

delas, 85%, tem como regime de tributação o Simples Nacional, sendo 100% das prestadoras

de serviço e 62,5% das de comércio optantes por esse regime. Todos os escritórios alegam

que o Planejamento Tributário é importante, algo muito significativo para o resultado da

pesquisa.

50%

0%

40%

10%

Redução da cargatributária

Legalidade com ofisco

Identificação domelhor regimetributário

Outros

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Destaca-se que 85% dos entrevistados oferecem Planejamento Tributário aos seus

clientes.Enfatizando que para 88,2% dos escritórios que oferecem o serviço aos clientes,

quem o realiza são os funcionários, sendo que em 45% dos escritórios não se realiza

treinamento à eles, e em 20% raramente se realiza treinamento. O que mostra que os

funcionários devem estudar sobre o planejamento tributário para saberem sua função e sua

importância e conseguir atender aos clientes.

No cenário contábil, foi constatado que 45% da busca pelo planejamento tributário é

por sugestão do contador e 35% para fins fiscais, enquanto 35% da falta de procura pelo

planejamento se dá por falta de sugestão do escritório e outros 65% por falta de interesse e

conhecimento dos clientes, ou seja, numa visão geral, percebe-se que as pessoas não tem

conhecimento sobre o assunto e precisam ser orientadas pelos profissionais da área.

Quanto à frequência da aplicação do Planejamento Tributário, 65% dos pesquisados

dizem ocorrer apenas quando necessário, ou quando os clientes desejam optar pelo Simples

Nacional, já 35% realizam uma vez ao ano.Em se tratando da satisfação com os resultados de

um planejamento tributário os clientes dos escritórios entrevistados ficam para 85% deles,

satisfeitos, e para 15% muito satisfeitos, o que comprova a dimensão favorável que se tem um

Planejamento Tributário.Para 50% dos escritórios os empresários têm bom conhecimento

sobre o assunto, enquanto para a outra metade eles têm pouco conhecimento.

Dentre os entrevistados 70% concorda que uma empresa não consegue sobreviver

mais de 5 anos e um dos motivos é a falta do Planejamento Tributários, já os outros 30%

discordam da afirmação, porém em seguida, 100% deles concorda o Planejamento Tributário

ser determinante para a permanência e alavancagem de lucro da empresa.Ressalta-se que para

50% deles a vantagem de se realizar o Planejamento Tributário é redução na carga tributária e

para 40% é identificar o melhor regime de tributação.

Na continuação apresenta-se a comprovação e conclusões finais, da presente pesquisa.

5.2 Planejamento Tributário: Comparativo Simples Nacional x Lucro Presumido

Nesta etapa, será realizado e demonstrado um planejamento tributário de uma empresa

prestadora de serviços seguindo todo o estudo anterior. O planejamento realizado destina-se

para a comprovação da pesquisa de campo e seus resultados, onde foi evidenciado a

importância e influência do Planejamento Tributário.

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De acordo com alguns autores, a grande força do País, atualmente, vem dos serviços.

O crescimento desse setor está ligado a alguns fatores como a variedade de tipos de negócios

que ele abrange e a necessidade de investimento inicial mais baixo, quando comparado a

empresas que lidam com produtos.

Isso foi demonstrado no questionário, onde 50% dos entrevistados responderam que

seus clientes são do segmento de prestação de serviços. Logo esse comparativo se dá com

uma empresa prestadora de serviços, em virtude da porcentagem que representa o segmento

em destaque. Comparando-se assim as formas de tributação Lucro Presumido, utilizada

atualmente pela empresa e Simples Nacional, que foram os regimes de tributação citados

pelos escritórios de contabilidade. Com isso o caso visaresponder à uma indagação

constante para os empresários e gestores das organizações: é possível, através do

planejamento tributário, reduzir o pagamento de impostos?

5.2.1 Apresentação da Empresa

O estudo foi realizado em uma empresa denominada ABC, prestadora de serviços de

transporte municipal de passageiros, localizada na cidade de Volta Redonda-RJ, tem como

razão social ABC Transporte Municipal de Passageiros Ltda.Foi fundada em 13 de fevereiro

de 2006, tendo 10 anos de existência, seu ramo de atividade é serviços de transporte de

passageiros, como citado anteriormente e conta com um total de 15colaboradores. Sociedade

formada por dois sócios que possuem participações iguais.

Na sua fundação (2006), a empresa possuía 01 ônibus e 02Vans (lotação) para atender

a cidade. Com o passar do tempo, foi obtendo um crescimento.

Atualmente, atende em 6 linhas, com mais de 3 veículos e funcionários

qualificados para melhor interação com a população durante seus mais de 12.000 km por mês.

Unindo todos os bairros da cidade, todas as linhas passam pelo centro, facilitando

assim qualquer deslocamento e interligando no mínimo dois bairros.

A empresa ABC Transporte Municipal de Passageiros Ltda é uma empresa de médio

porte, que atua na área de prestação de serviços de transporte de passageiros e tem como

propósito atender a necessidade de deslocamento das pessoas com qualidade, segurança,

confiabilidade e pontualidade, de maneira responsável.

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A competitividade neste ramo é grande, mas a ABC Transporte Municipal de

Passageiros conta em sua frota, com veículos da mais alta tecnologia e sofisticação para

oferecer conforto, tranquilidade e segurança a seus clientes. Itinerário eletrônico, vidros fumê,

bancos anatômicos e estofados, sistema de exaustão, motor eletrônico e ecológico com menor

emissão de ruído e fumaça, tudo isso para melhor atender seus clientes.

Tem por objetivo garantir o crescimento sustentável, mantendo-se como referencia

local de qualidade no setor de transporte, conquistando novos caminhos e novos mercados.

Fazer com excelência no transporte de pessoas um objetivo permanente,através da melhoria

contínua e superação para agregar valor às partes interessadas. Buscar sempre essa excelência

na prestação dos serviços aos clientes.

A empresa esta conseguindo aumentar seus clientes mês a mês, o que cria uma

expectativa de crescimento a curto prazo nos sócios da empresa, e em seus colaboradores.

Tendo em vista esse crescimento, a empresa necessita aprimorar sua forma de administrar,

para conseguir acompanhar o crescimento e não perder o controle da organização.

A empresa, objeto desse estudo, enquadrada no Lucro Presumido, opta por esse

regime, onde será comparado com o regime de Simples Nacional.

Esse comparativo é importante, pois, pode definir a permanência da empresa no

mercado de atuação ou até mesmo ser investido em melhorias que possibilitem a ela

vantagens competitivas em relação a seus concorrentes.

Para um bom Planejamento Tributário, as informações devem ser confiáveis e

analisadas pelos profissionais contábeis para que possam demonstrar ao empresário qual o

melhor caminho a ser seguido, e que pode ser possível sim, reduzir custos e despesas através

de alternativas legais. Com isso, pode-se ter uma análise clara e precisa sobre o conceito de

Planejamento Tributário, sua importância dentro das organizações e como ele influência

diretamente na permanência de uma empresa no mercado de trabalho.

5.2.2 Demonstrações Contábeis ANO 2014

5.2.3 Cálculos Regime de Tributação Lucro Presumido

Tendo em vista as informações analisadas e estudas pela forma de tributação Lucro

Presumido, fez-se um quadro demonstrando os valores supostos devidos de tributos,

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calculando, assim, o PIS e a COFINS no regime de incidência cumulativa, a Contribuição

Social Anual, bem como o Imposto de Renda e a Contribuição Patronal.

Embora o Lucro Presumido seja apurado trimestralmente, o cálcula será anual.

Segue abaixo uma tabela detalhada do cálculo dos impostos:

Tabela 4- Impostos - Lucro Presumido - Transporte Municipal de Passageiros

IMPOSTOS - LUCRO PRESUMIDO - TRANSPORTE MUNICIPAL DE PASSAGEIROS

IRPJ

Faturamento % de Presunção Base de Cálculo % IRPJ

R$302.836,00 16% R$48.453,76 15% R$7.268,06

CSLL

Faturamento % de Presunção Base de Cálculo % CSSL

R$302.836,00 32% R$96.907,52 9% R$8.721,68

PIS/COFINS

Faturamento % PIS % COFINS

R$302.836,00 0.65% R$1.968,43 3% R$9.085,08

CPP

Faturamento % CPP

R$302.836,00 2% R$6.056,72

ISS

Faturamento % ISS

R$302.836,00 2% R$6.056,72

Fonte: Elaborado pelas autoras

Conforme já evidenciado anteriormente no desenvolver do trabalho, neste regime de

tributação existe uma alíquota de presunção nos impostos IRPJ e CSLL de acordo com a

tabela anterior.Ademais, os impostos são calculados a partir da receita líquida multiplicada

pela alíquota devida de cada imposto.

Sendo assim, para uma melhor visualização foi elaborado um quadro expondo os

respectivos tributos, demonstrado a seguir:

Tabela 5- Resumo Geral - Lucro Presumido

RESUMO GERAL - LUCRO PRESUMIDO

FATURAMENTO IRPJ CSLL COFINS PIS

CPP ISS TOTAL

R$302.836,00 R$7.268,06 R$8.721,68 R$9.085,08 R$1.968,43 R$6.056,72 R$6.056,72 R$39.156,69

Fonte: Elaborado pelas autoras

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Foi calculado sobre a folha de pagamento a Contribuição Variável de Outras

Entidades, com um percentual de 5.8% e o Risco do Acidente do Trabalho (RAT), com 3%,

de acordo com a tabela - Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de

Risco - Conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Encontra-se a

porcentagem no item “ Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com

motorista”. Os cálculos a seguir, já estão incluídos nas despesas gerais e administrativas:

Tabela 6 - Cálculo sobre a folha de pagamento

Folha de Pagamento Mensal Multiplicado por 13 meses

R$ 13.200,00 R$ 171.600,00

Folha de Pagamento Anual % Total

R$ 171.600,00 5,8% + 3% R$ 15.100,80

Fonte: Elaborado pelas autoras

Posteriormente, está sendo evidenciado a DRE simulada no Lucro Presumido

Tabela 7 - Demonstração do Resultado do Exercício 2014 - Lucro Presumido

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – 2014

Em milhares de

reais

Receita Operacional Bruta 302.836,00

Deduções

Impostos ( PIS/COFINS/ISS/CPP) -23.166,95

Receita Operacional Líquida 279.669,05

Custo dos Serviços Prestados -115.555,00

Lucro Bruto 164.114,05

Receitas (Despesas) Operacionais

Honorários -2.134,00

Gerais e Administrativas -76.706,00

Outras Despesas Operacionais -3.149,00

Outros Resultados – Líquidos 192,00

Lucro Operacional Antes do Resultado Financeiro 82.317,05

Resultado Financeiro – Líquido 11.150,00

Lucro Antes do IR, do CSSL 93.467,05

Imposto de Renda -7.268,06

Contribuição Social -8.721,68

Lucro Líquido do Exercício 77.477,31

Fonte: Elaborado pelas autoras

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Pode ser observado que após os cálculos realizados, a partir das estimativas de tributo

devido, o resultado é de R$ 77.477,31, que será comparado na sequência com o reusltado do

Simples Nacional, percebendo-se a importância de se realizar um planejamento tributário.

5.2.4 Cálculos no Regime de Tributação Simples Nacional

A partir das informações utilizadas para cálculo do Simples Nacional, sabendo que a

empresa em questão está enquadrada no Anexo III, da Lei 123/2006, calculou-se uma

suposição de imposto devido, caso a mesma estivesse inclusa neste regime de tributação.

Segue cálculo dos impostos do Regime de Tributação Simples Nacional:

Tabela 8 - Impostos - Simples Nacional - Transporte Municipal de Passageiros IMPOSTOS - SIMPLES NACIONAL - TRANSPORTE MUNICIPAL DE PASSAGEIROS

FATURAMENTO ALÍQ. IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS TOTAL

8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%

R$302.836,00 R$24.862,84 R$- R$- R$4.300,27 R$- R$12.113,44 R$8.449,12 R$24.862,84

Fonte: Elaborado pelas autoras

Os impostos são obtidos multiplicando o valor da receita líquida anual retirada das

demonstrações contábeis já expostas no presente trabalho, pelas alíquotas referidas na tabela

acima de cada tributo respectivamente.

Com os cálculos realizados, chega-se a uma nova demonstração do exercício dando

um resultado líquido de R$ 91.771,16, conforme a DRE a seguir:

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Tabela 9- Demonstração do Resultado do Exercício 2014 - Simples Nacional

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – 2014

Em milhares de reais

Receita Operacional Bruta 302.836,00

Deduções

Impostos ( PIS/COFINS/ISS/CPP/IR/CSLL) -24.862,84

Receita Operacional Líquida 277.973,16

Custo dos Serviços Prestados -115.555,00

Lucro Bruto 162.418,16

Receitas (Despesas) Operacionais

Honorários -2.134,00

Gerais e Administrativas -76.706,00

Outras Despesas Operacionais -3.149,00

Outros Resultados – Líquidos 192,00

Lucro Operacional Antes do Resultado Financeiro 80.621,16

Resultado Financeiro – Líquido 11.150,00

Lucro Antes do IR, do CSSL 91.771,16

Imposto de Renda

Contribuição Social

Lucro Líquido do Exercício 91.771,16

Fonte: Elaborado pelas autoras

Sendo assim, os ajustes se devem aos impostos que foram alterados a partir dos

cálculos com as novas alíquotas que incidiram sobre a base de cálculo e fez com que

diminuísse as deduções da receita, e consequentemente, aumentando o resultado líquido,

aumentando o Lucro Líquido da entidade

5.2.5 Comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido

Após a análise das duas formas de tributação já expostas, pode-se optar pelo Simples

Nacional ou pelo Lucro Presumido, compreendendo os resultados obtidos a seguir:

Tabela 10-Comparativo - Simples Nacional x Lucro Presumido

COMPARATIVO – SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO

IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS Total

Simples

Nacional

R$- R$- R$4.300,27 R$- R$12.113,44 R$8.449,12 R$24.862,84

Lucro

Presumido

R$7.268,06 R$8.721,68 R$9.085,08 R$1.968,43 R$6.056,72 R$6.056,72 R$39.156,69

Fonte: Elaborado pelas autoras

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Gráfico 15 – Comparativo Simples Nacional x Lucro Presumido

Fonte: Elaborado pelas autoras.

Mediante a tabela e o gráfico comparativo, apesar da CPP e do ISS serem superiores

no Simples Nacional, no montante geral, é mais vantajoso para a empresa se enquadrar nesse

regime de tributação.

Outros aspectos devem ser observados, como a margem de lucro do exercício, que

conforme já demonstrado, no Simples Nacional o lucro líquido do exercício foi R$ 91.771,16

e o do Lucro Presumido, R$ 77.477,31, evidenciando que o Simples Nacional é mais

vantajoso para essa entidade.

Conclui-se assim, que a melhor forma de tributação para a referida empresa seria pelo

Simples Nacional, caso ela não pretenda obter um lucro maior que R$3.600.000,00 no

próximo ano e pode-se perceber que a empresa deixaria de ter um débito de impostos de R$

14.293,85, em comparação com o Lucro Presumido.

5.3 Resultados da Pesquisa

No desenvolver da pesquisa observa-se o quanto a carga tributária se minimiza quando

se opta pelo planejamento tributário possibilitando a empresa analisar o mais adequado

regime de tributação.

Outrossim, comprova-se através do estudo de campo, que os escritórios de

contabilidade deixam a desejar quando se trata do planejamento tributário, principalmente por

demonstrarem que é fundamental no ambiente empresarial, porém não transmitirem a devida

importância e conhecimento que eles, profissionais contábeis, possuem aos seus clientes.

R$ -

R$ 5,000.00

R$ 10,000.00

R$ 15,000.00

ComparativoSimples Nacional x Lucro

Presumido

Simples Nacional Lucro Presumido

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Esquema 1: União escritórios e clientes

Fonte: Elaborado pelas autoras

Sendo assim, provou-se que é possível sim, através de um bom planejamento reduzir

o pagamento de tributos, melhorando o seu lucro, demonstrado pelo estudo realizadocom a

empresa ABC Transporte Municipal de Passageiros que se optar pela tributação baseada no

Simples Nacional trará benefícios a entidade, aumentando seu resultado.

Logo, percebe-se que o seguimento mais citado pelo questionário é prestadora de

serviços, que posteriormente foi aplicado um estudo comparativo objetivando concluir a

melhor forma de tributação, e por fim, obteve sucesso, conseguindo reduzir a carga tributária

através do planejamento tributário ressaltando qual é a melhor forma de tributação baseado

em suas demonstrações contábeis.

Contudo, se todos os clientes dos escritórios de contabilidade, considerando um

universo de 20 escritórios entrevistados, onde 50% são prestadores de serviços, tivessem a

devida ciência e/ou orientação, todas essas empresas seguindo o exemplo exposto da empresa

tratada neste estudo poderiam ter melhores resultados e menores cargas tributárias.

Esquema 2: Ciclo Planejamento Tributário

Fonte: Elaborado pelas autoras

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Por fim, analisando os principais dados de toda a pesquisa, recomenda-se a utilização

do Planejamento Tributário em todos os ramos empresariais sob forma instrumento de

estratégia competitiva, como uma maneira da empresa cumprir sua missão, garantir sua

sobrevivência e manutenção no mercado frente à concorrência acirrada.

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6 CONCLUSÃO

As empresas pagam um significativo montante de impostos sobre seu faturamento, o

que faz necessário,que os empresários e o profissional da área contábil busquem alternativas

rápidas e eficazes para a redução dos custos. Para que seja alcançado,uma das alternativas é o

planejamento tributário, tema do presente trabalho, que faz uma análise das demonstrações

contábeis da empresa, legislação vigente e, consequentemente maximizando o lucro, e

minimizando a carga tributária.

Pode-se observar que há duas formas objetivando a redução tributária. Uma delas é a

evasão que não é indicada por envolver a sonegação fiscal, não sendo condizente com os

princípios fundamentais, e a elisão, ou também denominada de economia legal, englobando o

planejamento tributário.

O Código Tributário Nacional bem como a Constituição Federal de 1988, foram as

principais legislações frisadas. Nelas faz-se valer dentre diversos assuntos, os tributos, que

são representados pelos impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos

compulsórios e as contribuições especiais e que são de extrema importância e estão

constantemente presente no cotidiano da população.

Outrossim, é essencial que haja um conhecimento dos princípios fundamentais do

direito tributário bem como os princípios da contabilidade para a correta aplicabilidade do

planejamento tributário e assim, contribuir para redução dos ônus fiscais, melhoramento do

fluxo de caixa, postergação de tributos e redução dos autos de infração.

Vale destacar que para um bom planejamento tributário é necessário que as partes

tenham um amplo conhecimento dos regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro

Presumido, e Lucro Real), pois há a necessidade de identificar onde a empresa pode ser

enquadrada, além de saber sobre as alíquotas aplicáveis e exceções.

O planejamento tributário é a adoção de procedimentos, por parte do contribuinte

visando a redução dos ônus ficais, em consonância com os princípios éticos e legais, de

maneira eficiente e eficaz.

Para tanto, fez-se uma revisão sobre o tema, inicialmente, dando noções

introdutórias,destacando que o planejamento tributário auxilia no desenvolvimento da

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empresa possibilitando a mesma, obter ou não uma economia tributária, e caso

obtenha,poderá investir em diversos fatores que visam o melhoramento da continuidade da

empresa.

Sendo assim, o trabalho realizado teve como objetivo efetuar um estudo sobre o

planejamento tributário, voltado para a sua importância e a realização de um estudo

comparativo do melhor regime de tributação no ano de 2014 para uma empresa de transporte

situada em Volta Redonda –RJ.

Dessa forma, pode-se concluir que o objetivo do trabalho foi alcançado, haja vista que

o planejamento tributário é essencial para ajudar na tomada de decisão e tem fundamental

importância para as empresas, apesar de algumas empresas ainda não terem se conscientizado

sobre os benefícios e conceitos do tema. O planejamento tributário faz uma análise mais

detalhada sobre a entidade, podendo ser observada a melhor forma de tributação, e

consequentemente a empresa poderá ser enquadrada no regime de tributação de maneira mais

benéfica.

Por fim, sugere-se um estudo que pesquise sobre a divulgação do planejamento

tributário na região Sul Fluminense, bem como um estudo comparativo tendo como foco

principal o Lucro Presumido e o Lucro Real.

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8 ANEXOS

Anexo 1:

Anexos contidos na Lei Complementar N o 123/2006

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(vigência: 01/01/2012)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS

Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

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ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(vigência: 01/01/2012)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS IPI

Até 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50%

De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%

De 720.000,01 a 900.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%

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ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(vigência: 01/01/2012)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de

Prestação de Serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 desta Lei

Complementar.

Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS

Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00 11,40% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%

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ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(vigência: 01/01/2012)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços

relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ISS

Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%

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ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

(vigência: 01/01/2012)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços

relacionados no § 5º-D do art. 18 desta Lei Complementar.

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)

Receita Bruta (em 12 meses)

2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde “<”

significa menor que, “>” significa maior que, “≤” significa igual ou menor que e “≥” significa

maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL,

Cofins e CPP corresponderão ao seguinte:

TABELA V-A

Receita Bruta em 12 meses (em R$) (r)<0,1

0

0,10≤ (r)

e

(r) < 0,15

0,15≤ (r)

e

(r) < 0,20

0,20≤ (r)

e

(r) < 0,25

0,25≤ (r)

e

(r) < 0,30

0,30≤ (r)

e

(r) < 0,35

0,35≤ (r)

e

(r) < 0,40

(r) ≥

0,40

Até 180.000,00 17,50% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 9,97% 8,80% 8,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 17,52% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 10,72% 9,10% 8,48%

De 360.000,01 a 540.000,00 17,55% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 11,11% 9,58% 9,03%

De 540.000,01 a 720.000,00 17,95% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 12,00% 10,56% 9,34%

De 720.000,01 a 900.000,00 18,15% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 12,40% 11,04% 10,06%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 18,45% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 12,60% 11,60% 10,60%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 18,55% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 12,68% 11,68% 10,68%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 18,62% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 12,69% 11,69% 10,69%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 18,72% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 13,08% 12,08% 11,08%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 18,86% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 13,09% 12,09% 11,09%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 18,96% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 13,61% 12,78% 11,87%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 19,06% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,89% 13,15% 12,28%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 19,26% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 14,17% 13,51% 12,68%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 19,56% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,61% 14,04% 13,26%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 20,70% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,52% 15,03% 14,29%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 21,20% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 16,32% 15,93% 15,23%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 21,70% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,82% 16,38% 16,17%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,20% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 17,22% 16,82% 16,51%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,50% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,44% 17,21% 16,94%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,90% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,85% 17,60% 17,18%

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83

3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e

CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV a esta Lei

Complementar.

4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na

forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B, onde:

(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;

(J) = pontos percentuais da partilha destinada ao IRPJ, calculados após o resultado do fator

(I);

(K) = pontos percentuais da partilha destinada à CSLL, calculados após o resultado dos

fatores (I) e (J);

(L) = pontos percentuais da partilha destinada à COFINS, calculados após o resultado dos

fatores (I), (J) e (K);

(M) = pontos percentuais da partilha destinada à contribuição para o PIS/Pasep, calculados

após os resultados dos fatores (I), (J), (K) e (L);

(I) + (J) + (K) + (L) + (M) = 100

N = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100;

P = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1.

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84

Tabela V-B:

Receita Bruta em 12 meses (em R$) CPP IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP

I J K L M

Até 180.000,00 N x

0,9

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 180.000,01 a 360.000,00 N x

0,875

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 360.000,01 a 540.000,00 N x

0,85

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 540.000,01 a 720.000,00 N x

0,825

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 720.000,01 a 900.000,00 N x

0,8

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 900.000,01 a 1.080.000,00 N x

0,775

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 N x

0,75

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 N x

0,725

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 N x

0,7

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 N x

0,675

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 N x

0,65

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 N x

0,625

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 N x

0,6

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

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85

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 N x

0,575

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 N x

0,55

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 N x

0,525

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 N x

0,5

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 N x

0,475

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 N x

0,45

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 N x

0,425

0,75 X

(100 - I)

X P

0,25 X

(100 - I)

X P

0,75 X

(100 - I - J - K) 100 - I - J - K - L

ANEXO VI

(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito)

(Vigência: 1o de janeiro de 2015)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços

relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar.

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)

Receita Bruta (em 12 meses)

2) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na

forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B do

Anexo V desta Lei Complementar.

3) Independentemente do resultado da relação (r), as alíquotas do Simples Nacional

corresponderão ao seguinte:

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86

TABELA VI

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep, CSLL,

Cofins e CPP

ISS

Até 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00%

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87

Anexo 2:

Os escritórios receberam por email, o questionário abaixo:

PlanejamentoTributário

Como parte do desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, estamos realizando uma pesquisa sobre a

atuação e conhecimento de Planejamento Tributário dos escritórios de contabilidade e gostaríamos de contar com a sua

participação.

O instrumento de coleta de dados é composto de um conjunto de 13 (treze) questões.

O tempo médio deverá consumir aproximadamente 5 minutos de seu tempo.

Não é necessário identificação pessoal para responder este questionário.

O perfil do respondente se aplica a profissionais de escritórios de contabilidade que conhecem todos os serviços

oferecidos de seu escritório, e principalmente a área tributária.

Desde já, agradecemos sua participação, nos ajudará muito.

*Obrigatório

Qual é o nome do seu escritório ou escritório em que você trabalha?

Qual é o seguimento de seus principais clientes? *

o Indústria

o Comércio

o Prestação de serviços

o Outro:

Qual é o regime de tributação de seus clientes? *

o Simples Nacional

o Lucro Presumido

o Lucro Real

Na sua opinião o Planejamento Tributário é importante para as entidades? *

o Sim

o Não

O escritório oferece o Planejamento Tributário aos seus clientes? *

o Sim

o Não

Quem elabora o Planejamento Tributário no escritório? *

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o Funcionários

o Contador

O escritório realiza algum tipo de treinamento para os funcionários atuarem na área de Planejamento

Tributário? *

o Constantemente

o Raramente

o Não realiza

Na visão do escritório, qual o motivo da busca do Planejamento Tributário pelos clientes? *

o Sugestão do contador

o Forma voluntária

o Fins fiscais

o Outro:

Na visão do escritório, qual o motivo da falta de procura do Planejamento Tributário pelos clientes? *

o Os clientes se recusam a pagar pelo serviço

o O escritório não presta esse serviço

o O escritório não sugere aos clientes

o Outro:

Qual a frequência da realização do Planejamento Tributário nas empresas solicitantes? *

o 1 vez ao ano

o A cada 2 anos

o A cada 3 anos

o Outro:

Na opinião da empresa de contabilidade, qual o grau de satisfação dos

empresários após o resultado do Planejamento Tributário?*

o Insatisfeito

o Pouco Satisfeito

o Satisfeito

o Muito Satisfeito

Na visão do escritório de contabilidade, qual o grau de conhecimento dos

empresários solicitantes quanto ao Planejamento Tributário?*

o Pouco conhecimento

o Somente o que diz respeito ao fisco

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89

o Bom conhecimento

Grande parte das micro e pequenas empresas não conseguem sobreviver há mais de 5 anos nas

atividades em que estão inseridas e um dos fatores que podem contribuir é a falta de Planejamento

Tributário. *

o Concordo

o Imparcial

o Discordo

O Planejamento Tributário bem elaborado é um fator determinante para a permanência das empresas

no mercado e para alavancagem dos lucros. *

o Concordo

o Imparcial

o Discordo

Vantagens de se realizar o Planejamento Tributário nas empresas, sob o ponto de vista do profissional

contábil: *

o Redução da carga tributária

o Legalidade com o fisco

o Identificação do melhor regime tributário

o Outro:

Enviar