Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400 - ramal 1529 (núcleo de relacionamento) Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Claudio Avelino Mac-Knight Filippi Gestão 2014-2015 Palestra Planejamento Tributário - Análise Comparativa Elaborado por: Paulo Henrique Vaz da Silva O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a). A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184. Dezembro 2014 eXPert PDF Trial
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Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400 - ramal 1529 (núcleo de relacionamento) Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Claudio Avelino Mac-Knight Filippi Gestão 2014-2015
Palestra Planejamento
Tributário - Análise
Comparativa
Elaborado por:
Paulo Henrique Vaz da Silva
O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a).
A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184.
Dezembro 2014
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Planejamento Tributário Análise Comparativa
Tópicos
Conceito
Aspectos Sistêmicos
Lucro Presumido
Lucro Real
Aspectos Tributários para 2015
Simples Nacional
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Conceitos
Evitar a Incidência do Imposto:Tomam-se providências antecipadas com o fim de evitara ocorrência do fato gerador do tributo de formainadequada;
Reduzir o Montante do Tributo:As providências são no sentido de reduzir a alíquota oureduzir a base de cálculo do tributo;
Conceitos
Retardar o Pagamento do Tributo:O contribuinte adota medidas que têm por fimpostergar (adiar) o pagamento do tributo, sem aocorrência da multa. Para tanto é necessário a adoçãode medidas administrativas ou judiciais. ;
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Conceitos
O planejamento tributário deve ser efetuado com ética,utilizando-se a Elisão Fiscal, com transparência esubstância;
Mecanismos disponíveis na legislação vigente, visando aredução da incidência tributária em operaçõesempresariais e unidades de negócios;
Aspectos Sistêmicos
Ambiente Remoto
Sociedade
Política
Recursos Naturais
Clima Demografia
Economia
Legislação e Tributos
Educação
Cultura
Empresa
Ambiente PróximoTecnologiaClientes
Comunicação
Sindicatos Acionistas Governo
Comunidades
FornecedoresConcorrentes
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Aspectos Sistêmicos
Análise do Segmento Empresarial;
Atividade Empresarial - Principal;
Enquadramento Tributário;
Estrutura Contábil e Financeira;
Risco Operacionais e Tributários;
Lucro Presumido
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EMPRESAS QUE PODEM OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO
A partir do ano-calendário de 2014, podem optar pelatributação com base no lucro presumido as pessoasjurídicas, não obrigadas à apuração do lucro real, cujareceita bruta total no ano-calendário imediatamenteanterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00ou a R$ 6.500.000,00, multiplicado pelo número demeses de atividade do ano-calendário anterior, quandoinferior a 12 meses.
ENQUADRAMENTO NO LIMITE DE RECEITA BRUTA
VALORES QUE COMPÕEM A RECEITA BRUTA
Receitas Operacionais;
Outras Receitas;
Rendimento de Aplicação Financeira;
Receitas de Rendas Variáveis;
Receitas de Exportação (com limites – Preço deTransferência);
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ENQUADRAMENTO NO LIMITE DE RECEITA BRUTA
VALORES QUE NÃO COMPÕEM A RECEITA BRUTA
Vendas Canceladas;
Transferência de Mercadorias;
Créditos de ICMS e ISS;
ENQUADRAMENTO NO LIMITE DE RECEITA BRUTA
Cômputo das receitas pelo regime de competência ou decaixa
Para fins de enquadramento no limite que autoriza aopção pelo lucro presumido, a receita bruta do ano-calendário anterior será considerada segundo o regimede competência ou de caixa, observado o critérioadotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano,optado pela tributação com base no lucro presumido;
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DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO
Espécies de atividades geradoras de receitaPercentuais
aplicáveis sobre a receita
- Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
1,6%
-Serviços de transporte (exceto o de cargas), Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 (veja o subitem 6.1.2)
16%
Espécies de atividades geradoras de receitaPercentuais
aplicáveis sobre a receita
- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo)- Transporte de cargas- Serviços hospitalares- Atividade rural- Industrialização- Atividades imobiliárias (veja o subitem 6.2.3)- Construção por empreitada, quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra- Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual especificado- Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização
8%
DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDOeXPert
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8
Espécies de atividades geradoras de receitaPercentuais
aplicáveis sobre a receita
- Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (que, de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamadas de sociedade simples)- Intermediação de negócios- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza- Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra
32%
DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO
ENQUADRAMENTO NO LIMITE DE RECEITA BRUTA
Determinação da base de cálculo do imposto
- 8% sobre R$ 900.000,00 R$ 72.000,00
- 32% sobre R$ 60.000,00 R$ 19.200,00
- SOMA R$ 91.200,00
- Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa R$ 7.000,00
- Ganhos de capital na alienação de bens do Ativo Não Circulante (antigo Ativo Permanente) R$ 18.000,00
- BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO TRIMESTRAL R$ 116.200,00
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ENQUADRAMENTO NO LIMITE DE RECEITA BRUTA
Imposto devido no trimestre
- Imposto normal: 15% de R$ 116.200,00 R$ 17.430,00
- Adicional: 10% de R$ 56.200,00 R$ 5.620,00
- TOTAL DO IMPOSTO DEVIDO R$ 23.050,00
- IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral (R$ 1.400,00)
- IMPOSTO LÍQUIDO A PAGAR R$ 21.650,00
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS
Assim, na hipótese do exemplo desenvolvido neste texto, seadmitirmos que, no 1º trimestre, a (CSL), o PIS-Pasep e a COFINSdevidos pela empresa são, respectivamente, R$ 13.698,00, R$6.240,00 e R$ 28.800,00, temos:
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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS
- BASE DE CÁLCULO DO IRPJ DEVIDO NO TRIMESTRE R$ 116.200,00
- IRPJ Devido (R$ 23.050,00)
- CSL devida no trimestre (R$ 13.698,00)*
- PIS devido no trimestre (R$ 6.240,00)
- COFINS devida no trimestre (R$ 28.800,00)
- VALOR DISTRIBUÍVEL COM ISENÇÃO DO IMPOSTO R$ 44.412,00
* R$ 152.200,00 (base de cálculo da CSL devida no trimestre) × 9% (alíquota daCSL).
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS
Se a empresa mantiver escrituração contábil e apurar lucro líquido(após a dedução do IRPJ devido) de valor superior ao determinado naforma, a totalidade do lucro líquido contábil poderá ser distribuídasem incidência do imposto.
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LUCRO REAL
CONCEITO
Lucro Real é o LUCRO LÍQUIDO APURADO NA ESCRITURAÇÃOCONTÁBIL, com observância das normas da legislação comercial,ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR e Livro deApuração da Contribuição Social LACS (ECF), pelas adições,exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislaçãotributária (arts. 247, 249 e 250 do RIR/99).
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DEDUÇÕES
São operacionais as despesas não computadas nos custos,necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectivafonte produtora;
São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realizaçãodas transações ou operações exigidas pela atividade da empresa;
As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais notipo de transações, operações ou atividades da empresa;
Assim, despesa operacional dedutível é toda aquela que énecessária, normal ou usual.
FORMA DE APURAÇÃO
LUCRO REAL TRIMESTRAL:
Apurar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuiçãosobre o lucro líquido nos resultados apurados em 31 de março, 30de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário, da seguinte maneira:
Com base no levantamento de balanço patrimonial oubalancete de verificação;
Efetuar os ajustes extra contábil no LALUR.
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FORMA DE APURAÇÃO
LUCRO REAL ANUAL:
Recolhimentos mensais por estimativa ou com base em balanço oubalancete de suspensão ou redução deverão em 31 de dezembrodo ano-calendário:
Com base no levantamento de balanço patrimonial oubalancete de verificação;
Efetuar os ajustes extra contábil no LALUR.
LUCRO REAL TRIMESTRAL – VANTAGENS E DESVANTAGENS
Para as empresas que estãoapurando prejuízo fiscal emtodos os trimestres do ano-calendário;
Para as empresas quemantém uma regularidade delucro em relação ao seufaturamento;
VANTAGENS
Se apurar valor do imposto econtribuição a maior que oestimado, terá que recolher ovalor apurado, pois foi essa aopção da empresa;
Prejuízo fiscal e base decálculo negativa da CSLL;
Empresas com períodossazonais;
DESVANTAGENS
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= Lucro Real (76.166,54) (30.461,09) (30.054,12) (34.640,90) (39.129,76) (50.864,97)
IR normal de 15% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Adicional IR de 10% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRPJ apurado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
= IRPJ a recolher 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LUCRO REAL - ANUALeXPert
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SIMPLES NACIONAL
INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 123/2006 , posteriormente alterada LeiComplementar nº 139/2011 e pela Lei Complementarnº 147/2014 , instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadaçãode Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em vigor desde1º.07.2007.
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BASE DE CALCULO
A base de cálculo para a determinação do valor devidomensalmente pela ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONALSERÁ A RECEITA BRUTA TOTAL MENSAL AUFERIDA (REGIME DECOMPETÊNCIA) OU RECEBIDA (REGIME DE CAIXA), conformeopção feita pelo contribuinte.
EXEMPLO
Considerando-se que a EMPRESA ABC LTDA exerça a atividade derevenda de mercadorias sem substituição tributária/tributaçãomonofásica/antecipação com encerramento de tributação sujeitaao Anexo I, e que tenha feito a opção pelo regime de caixa para oano-calendário de 20X1.
Em janeiro de 20X1 vendeu um produto por R$ 30.000,00parcelado em duas prestações mensais, iguais e sucessivas,vencíveis em 30 e 60 dias, no mesmo mês vendeu outro produtopor R$ 60.000,00, que foi pago a vista.
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EXEMPLO
Nessa hipótese, teríamos para efeito da apuração da receita brutamensal pelo:
Regime de competência: 30.000,00 + 60.000,00 = 90.000,00;
Regime de caixa: 60.000,00.
Consideremos ainda as seguintes receitas mensais em 20X0 e20X1:
Receita Bruta Acumulada daempresa no ano-calendáriocorrente.
RBA 90.000,00
EXEMPLO
Observa-se que para calcular a receita bruta total dos últimos 12meses (RBT12) e receita bruta acumulada (RBA) deve-se utilizar asreceitas sempre pelo regime de competência. Porém, com relaçãoà receita bruta (RBT) para fins de tributação será considerada peloregime de caixa.
Assim, para o cálculo do valor devido no Simples Nacional serãoaplicadas as seguintes alíquotas, conforme a tabela do Anexo I daResolução CGSN nº 94/2011 - Alíquotas e Partilha do SimplesNacional - Comércio:
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EXEMPLO
RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
VALOR DEVIDO NO SIMPLES NACIONAL
R$ 60.000,00 x 5,47% = R$ 3.282,00
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS PARA 2015
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NOVIDADES
Universalização do Simples Nacional
E-social
12.973/2014 – IN 1.515/2014 – Mudanças no Lucro Presumido eReal