23/03/2015 1 PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL Prof. Marcos Aurélio Tarlombani da Silveira
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PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO
TERRITORIAL
Prof. Marcos Aurélio Tarlombani da Silveira
Evolução, Definição e Objetivos do Planejamento/Ordenamento Territorial;
Tipologias do Planejamento/Ordenamento Territorial;
Escalas de intervenção do Planejamento/Ordenamento Territorial;
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Sumário
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ORDENAMENTO TERRITORIAL PERIODO MODERNO
1900: Rússia: Realiza o primeiro “plano territorial”
1900: Plano urbano de Nova Iorque
1925: EUA: 1° Doutrina de Planificação Regional: “ Criar condições para
estabelecer uma relação harmônica entre os seres humanos e a natureza, e orientada a
limitar o crescimento das cidades”
1935: EUA.: Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas
1950: Europa Central: Planejamento de complexos industriais
1960: América Latina: Planejamento do Desenvolvimento Regional
1970: Primeiros cursos universitários de planejamento territorial
- FAO: Land Evaluation Land Use Planning
- Europa: Leis de Ordenamento Territorial
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Ordenamento Territorial, segundo a
Carta Européia O.T. (1983)
“...é a expressão espacial das políticas econômicas, sociais, culturais
e ecológicas da sociedade. É também uma disciplina científica, uma
técnica administrativa e uma política concebida como um enfoque
interdisciplinar e global, cujo objetivo é o desenvolvimento equilibrado
das regiões e a organização do espaço segundo um conceito
norteador.”
Seus objetivos são:
• Desenvolvimento sócio-econômico regional equilibrado
• Melhoria da qualidade de vida da população
• Uso sustentável dos RN. e proteção do meio ambiente
• Utilização racional do território
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IDÉIAS COMUNS EM O. TERRITORIAL
CONFLITOS DE USO:
Conflitos de intereses sobre o território baseados em percepcões
de incompatibilidade, competência por R.N. escassos e/ou
impedimentos na procura de objetivos.
Conflitos entre sistemas de uso antrópico e os requerimentos
ecológicos ou ambientais de determinada área (Conflitos ambientais)
DISPARIDADES REGIONAIS:
Desequilíbrios sócio-econômicos entre diferentes regiões de um país.
EQÜIDADE TERRITORIAL:
Principio do ordenamento territorial orientado a diminuir ou compensar
as disparidades existentes entre as regiões de um país.
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Território
O conceito: “limite espacial dentro do qual oEstado exerce de modo efetivo e exclusivo o podersobre pessoas e bens” ;
Ou “porção do espaço geográfico onde sãoprojetadas relações de poder, que geram umaapropriação e um controle sobre este espaço,independentemente se ele é ou não territorializadopor um ou mais agentes”
Ordenamento do território = papel do Estado
Mas... Não há geografia e direito misturados aí?
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Composição de conceitos
O espaço geográfico e jurídico devem se conjugar, já
que existe o território envolvido
Vivência de atores que
Interagem em seu
desenvolvimento
Resultado da
Interpretação dos fatores
Políticos e sociaisVisão
Equilibrada
Distinção dos significados de lugar Processos políticos/sociais de
Produção do espaço
CONFLITOSGeógrafos, engenheiros,
Arquitetos, Planejadores,
avessos à normatividade do
Planejamento
Juristas avessos à adoção de
Instrumentos “flexíveis” de
Gestão de políticas
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Escolas ou tradições
Urbanismo
• Sua origem é na arquitetura
• Se orienta a: i) desenvolvimento urbano; ii) Design urbano; iii)
equilíbrio entre as funções urbanas: residencial, industrial, etc. iv)
Controle da atividade de construção imobiliária.
• Comum nos países mediterrâneos (e suas ex-colônias)
• Implementado através de “Planos Reguladores”
• Caráter normativo
• Zoneamento do solo urbano (resid., indust., áreas de riscos,
á.verdes)
• Baixa prior. política: baixa efetividade no controle do Desenv.Territ
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Condições necessárias para o Ord. Territorial
• Compreender o território como um espaço no qual existem diferentes
objetivos ou interesses (econômicos, sociais e ambientais) em conflito.
• Entender o planejamento e o ordenamento territorial como processos
políticos, nos quais é necessário estabelecer procedimentos transparentes de
ponderação de objetivos e tomada de decisões.
• Aceitar que para manter certos equilíbrios é necessário estabelecer padrões
mínimos de qualidade para os diferentes objetivos de desenvolvimento.
• Compreender que mais importante que os “planos” é o processo político que
os sustenta.
• Aprender que para ponderar e tomar decisões vinculantes sobre o território
é necessário operacionalizar os diferentes objetivos de desenvolvimento.
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O que justifica o ordenamento territorial?
Conceitualmente se justifica
como un mecanismo de prevenção e
ataque aos problemas gerados
pelos desequilíbrios territoriais
e as externalidades provocadas
pelo crescimento
econômico expontâneo, onde os mecanismos
do mercado resultam
insuficientes (Barragán, 1993)
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Segundo Gastó (2002) o ordenamento territorial deve
permitir ao menos resolver os seguintes problemas:
Desequilíbrio territorial que concentra a população em algumas áreas
despovoando outras;
Impactos ecológicos e paisagísticos, devido à localização incompatível com o meio
ambiente;
Descontrole no uso de recursos naturais;
Riscos naturais na localização de atividades econômicas;
Superposição desordenada de usos do solo;
Déficit entre infra-estruturas e equipamentos coletivos (moradia e emprego, etc);
Conflitos de setores e atividades;
Descoordenação entre organismos públicos de mesma hierarquia e entre distintos
níveis administrativos;
Conflitos entre os objetivos propostos pelos habitantes locais e pelos atores
externos.
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Econômicos
SociaisPolíticos
Técnicos
ESCOLHA DO
MODELO
Critérios de
Avaliação
Alternativas de
Cenários
Consulta a atores:
Empresários,
ONG’s, Acadêmicos,
População
Autoridades
Públicas
• Federal
• Estadual
• Municipal
Tomada de
decisão
Ambientais
Fatores
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Desenvolvimento
Sustentável
Sustentabilidade ambientalImagem-guia para o
Desenvolvimento:
• Efetividade econômica
• Equidade social
(responsabilidade
intrageneracional/ norte-
sul/ centro-periferia)
• Sustentabilidade
ambiental
• Dimensão temporal
(responsabilidade
intergeneracional)
• Orientação participativa
• Dimensão processal
(processo continuo de
mudança)
• Reticularidade
(intereses S,Ec.,C,Ecol.)
“O Desenvolvimento
Sustentável requer
tomar em conta, de
maneira simultânea e
equilibrada, intereses
sociais, econômicos,
culturais e ecológicos
(Reticularidade) baixa
consideração de
aspectos de justiça
tanto quanto entre as
generações presentes
como entre as
generações atuais e
futuras (orientação de
longo prazo) em um
enfoque participativo de
planificação e ação. A
Planificação Territorial
pode aportar à
operacionalização de
um desenvolvimento
sustentável” (Weiland
1999).
PLANEJAMENTO
TERRITORIAL