Perspectivas de Crescimento, Perspectivas de Crescimento, Desafios da Regulação e Fatores Desafios da Regulação e Fatores de Risco de Risco no Setor de Saúde Suplementar no Setor de Saúde Suplementar Leandro Fonseca Diretor Adjunto de Normas e Habilitação de Operadoras
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Perspectivas de Crescimento, Desafios da Regulação e Fatores de Risco no Setor de Saúde Suplementar Perspectivas de Crescimento, Desafios da Regulação.
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Perspectivas de Crescimento,Perspectivas de Crescimento,Desafios da Regulação e Fatores de RiscoDesafios da Regulação e Fatores de Risco
no Setor de Saúde Suplementarno Setor de Saúde Suplementar
Leandro FonsecaDiretor Adjunto de Normas e Habilitação de Operadoras
Agenda
1- Evolução do Cenário Macroeconômico
2- Evolução do Mercado de Saúde Suplementar
3- Regulação Econômico-Financeira do Setor
4- Desafios da Regulação do Setor
5- Fatores de Risco
1- Evolução do Cenário Macroeconômico
Taxa de Crescimento do PIB e do Consumo das Famílias
- A economia brasileira vem crescendo com base na força do mercado doméstico
Taxa do PIB e a Contribuição do Consumo das Famílias
- O Consumo das Famílias, que participa com cerca de 60% na composição do PIB, teve a principal contribuição para a taxa de crescimento da economia
Taxa de Desemprego- O Consumo das Famílias está fortemente baseado no mercado de trabalho, cuja taxa de desemprego está em queda...
Renda e Massa Salarial... e tanto a renda quanto a massa salarial estão em alta...
Salário Mínimo...e refletido também no aumento real do salário mínimo.
2- Evolução do Mercado de Saúde Suplementar
Cobertura por plano privado de saúde segundo classes de rendimento – Brasil - 1998, 2003 e 2008
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1998, 2003 e 2008. Acesso e Utilização de Serviços de Saúde.
Nota: Exclusive os rendimentos das pessoas de menos de 10 anos de idade e das pessoas cuja condição na família era pensionista, empregado doméstico e parente do empregado doméstico.(2) Inclusive as pessoas que receberam somente em benefícios.
1,8 3,36,7
13,6
25,6
40,2
60,5
2,45,7
11,4
19,3
70,1
3,17,2
65,1
18,3
33,5
51,3
19,4
13,1
21,5
35,1
51,3
20,1
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
Total Até 1 saláriomínimo
Mais de 1 a 2salários mínimos
Mais de 2 a 3salários mínimos
Mais de 3 a 5salários mínimos
Mais de 5 a 10salários mínimos
Mais de 10 a 20salários mínimos
Mais de 20salários mínimos
1998 2003 2008
Vínculos a planos privados de assistência à saúde Brasil (2000 – 2010)
Fonte: Sistema de Informações de Beneficiários - ANS/MS – 12/2010
Caderno de Informação da Saúde Suplementar - dezembro/2010
Nota: Dados preliminares, sujeitos à revisão.
2. Para as operadoras que não enviaram DIOPS no quarto trimestre, exceto Autogestões por RH e SPC (correspondente a 1,6% dos beneficiários), foi utilizada a receita informada no terceiro trimestre (0,3% dos beneficiários).
(1) As operadoras da modalidade Autogestão, exceto por RH (Recursos Humanos) e SPC (Secretaria Previdência Complementar) passaram a informar suas receitas, obrigatoriamente, a partir de 2007.
Receita de contraprestações e Despesa assistencial de todas as operadoras (Brasil – 2007 -2010)
Receita X Despesa(em R$ milhões)
51.852,28
60.305,8558.693,73
65.510,66
72.909,87
53.949,71
48.080,84
41.416,90
2007 2008 2009 2010
Receita Despesa
Fonte: Relatório DIOPS/ANS
Receita de contraprestações e Despesa assistencial das operadoras de PMH por trim. (Brasil – 2008 -2010)
(anos selecionados)Evolução do Índice de Envelhecimento e da Razão de Dependência
Elaboração própria a partir dos microdados PNAD/ IBGE: 1984, 1989, 1995, 1999 e 2004 e (*) IBGE - Projeção da População do Brasil por Sexo e idade - 1980-2050 - Revisão 2008
Razão de Dependência:
Índice de Envelhecimento:
Razão de Dependência e Índice de Envelhecimento
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Concentração Horizontal (fusões e aquisições em um mercado)
Definição de mercado relevante: dimensão produto (substitubilidade) e dimensão geográfica (raio de deslocamento do consumidor)
Grau de Concorrência no Mercado Tendência à concentração do mercado
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Dimensão Produto:
Por segmentação assistencial:
• Produtos Exclusivamente Odontológicos
• Produtos Médico-Hospitalares com ou sem Odontologia
• Produtos Ambulatoriais
Por tipo de contratação:
• Produtos Individuais/Familiares
• Produtos Coletivos – Empresariais e por Adesão
Em regra, produtos ofertados por Autogestões não se enquadram no mercado relevante de planos coletivos.
Grau de Concorrência no Mercado
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Dimensão geográfica:
Mínima: Município
Máxima: Grupos de Municípios
Os municípios são agrupados no mercado relevante segundo o fluxo de deslocamento do consumidor, não observando necessariamente fronteiras geopolíticas ou regiões definidas pelo IBGE.
Métodos de agrupamento dos municípios:
• SEAE/MF: observação, caso a caso, da força atrativa de um município sobre outros, considerando a estrutura de serviços de saúde disponível em cada município.
• CEDEPLAR/UFMG (Pesquisa CNPq financiada pela ANS): observação da força atrativa de um município sobre outros considerando o fluxo de pacientes em busca de atendimento hospitalar, a partir do cruzamento de dados de número de beneficiários com AIHs.
Grau de Concorrência no Mercado
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Fonte: CEDEPLAR/UFMG
Dimensão geográfica de mercados relevantes na saúde suplementar pela metodologia do CEDEPLAR/UFMG
Concentração Vertical (controle de níveis diferentes da cadeia de produção)
Grau de Concorrência no Mercado
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• Em tese, a concentração vertical tende a gerar maior eficiência econômica, em função da redução dos custos de transação.
• Todavia, há estudos empíricos concluindo que a concentração vertical nem sempre se revela eficiente.
• Sob o ponto de vista concorrencial, a preocupação com a concentração vertical se relaciona ao fechamento de mercado pelo controle do acesso ao fator de produção.
• Na saúde suplementar brasileira, a concentração vertical não pode estar atrelada à exigência de exclusividade praticada pelas operadoras de planos de saúde com relação a seus prestadores de serviços, independente do tipo de vínculo entre a operadora e o prestador (artigo 18 da Lei nº 9.656/1998).
• No caso específico das cooperativas, a matéria foi recentemente pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, refletindo entendimento de longa data adotado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
5- Fatores de Risco
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1. Relação conflituosa com prestadores
2. Limites ao perfeito ajustamento ao risco do regime mutualista, dada a evolução demográfica esperada