Avenida Almirante Barroso, 918 - Centro – João Pessoa / PB – CEP 58013-120 – CNPJ 09.292.194/0001-10 Fones: (83) 2107-0406 – Fax: (83) 2107-0413- E-mail: [email protected] – Site: www.creci-pb.gov.br Perguntas Frequentes 1 – A diretoria do CRECI/PB recebe salário? Não. Nenhum Diretor ou Conselheiro do CRECI/PB recebe salário. 2 – Como é composto CRECI/PB? O CRECI/PB é composto por vinte e sete corretores de imóveis efetivos e igual número de suplentes, denominados Conselheiros efetivos e suplentes. Eles são eleitos pelos próprios corretores de imóveis a cada três anos. Referência: Lei n.º 6530/78, arts. 11 e 14. 3 – Como é corrigido o valor da anuidade? O valor da anuidade, ao ser fixado, deverá corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor. Referência: Lei n.º 6.530/78, art. 16, § 2º. 4 – Como é escolhida uma penalidades para uma conduta infracional? Para a aplicação da penalidade serão consideras as particularidades de cada caso, se a conduta infracional é leve ou grave, se há reincidência, se há atenuantes ou agravantes. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 21. Resolução-COFECI n.º 315/91, art. 1º. Resolução-COFECI n.º 326/92, art. 8º. 5 – Como é exercida a função fiscalizadora atribuída ao CRECI/PB? A função fiscalizadora é exercida através do Agente de Fiscalização, que, ao verificar a ocorrência de infração às regras da profissão de corretor de imóveis, lavra Auto de Infração para o infrator. Referência: Lei n.º 6530/78, arts. 5º e 17, inciso VII. Resolução-COFECI n.º 146/82, arts. 2º, 4º e 6º. 6 – Como é fixada a anuidade? O valor da anuidade foi fixado por Lei Federal, bem como sua forma de correção. Compete ao Conselho Federal fixar anualmente o valor da anuidade observando a forma de correção estabelecida em Lei. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 16, inciso VII e § 1º.
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Perguntas Frequentes - Studios TI · de corretor de imóveis. É instaurado um processo disciplinar e, em havendo provas, aplicada uma penalidade. A função disciplinadora também
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2–ComoécompostoCRECI/PB?O CRECI/PB é composto por vinte e sete corretores de imóveis efetivos e igual número desuplentes, denominados Conselheiros efetivos e suplentes. Eles são eleitos pelos próprios
4 – Como é escolhida uma penalidades paraumacondutainfracional?Para a aplicação da penalidade serão consideras as particularidades de cada caso, se a condutainfracionaléleveougrave,seháreincidência,seháatenuantesouagravantes.Referência:Lein.º6530/78,art.21.Resolução-COFECIn.º315/91,art.1º.Resolução-COFECIn.º326/92,art.8º.
5 – Como é exercida a função fiscalizadoraatribuídaaoCRECI/PB?AfunçãofiscalizadoraéexercidaatravésdoAgentedeFiscalização,que,aoverificaraocorrênciade infraçãoàs regrasdaprofissãodecorretorde imóveis, lavraAutode Infraçãoparao infrator.Referência:Lein.º6530/78,arts.5ºe17,incisoVII.Resolução-COFECIn.º146/82,arts.2º,4ºe6º.
6–Comoéfixadaaanuidade?O valor da anuidade foi fixado por Lei Federal, bem como sua forma de correção. Compete aoConselho Federal fixar anualmente o valor da anuidade observando a forma de correção
7–ComooCRECI/PBéadministrado?OCRECI/PB é administrado pela diretoria, composta pelo presidente, dois vice-presidentes, doissecretários (sendo um suplente) e dois tesoureiros (sendo um suplente). Referência: Lei n.º
11 – Não exerci a profissão e mesmo assimdevopagaraanuidade?O fato geradordaobrigação tributária é a inscrição regular noCRECI/PBnodia 31demarçodecada ano. Assim, o profissional inscrito no CRECI/PB deve pagar as respectivas anuidades atéquandoforsuspensoouexcluído,independentementedoexercícioounãodaatividade,aqualsepresumede formaabsoluta.Referência:CódigoTributárioNacional,arts.113,§1º,114,Decreto
15–OqueéoPlenáriodoCRECI/PB?O Plenário é órgão deliberativo máximo do CRECI/PB e é composto por 27 (vinte e sete)Conselheiros.ParajulgamentodeprocessosadministrativosdisciplinaresoPlenáriodoCRECI/PBédividido em duas Turmas Julgadoras. Referência: Resolução-COFECI n.º 574/, art. 4º, Resolução-
COFECIn.º748/02.
16–OqueéumaResolução?RESOLUÇÃO é o ato normativo de competência exclusiva do plenário do COFECI, destinado aexplicitaralegislaçãoeexpedirnormas,parasuacorretaexecução,bemcomodisciplinaroscasosomissos. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 16, inciso XVII, Resolução-COFECI n.º 013/78, art. 1º,
17 – O que pode acarretar a inadimplênciacomaanuidade?A inadimplência pode acarretar: a) inscrição do débito em Dívida Ativa; b) instauração de AçãoExecuçãoFiscaljáJustiçaFederalouEstadual;c)penhoraonlinedosaldodisponíveleminstituiçãobancária (conta-corrente, aplicação,poupançaetc)quebasteà satisfaçãododébito;d)bloqueiojudicial de qualquermovimentação patrimonial (imóveis, veículos etc) que baste à satisfação dodébito;e)inscriçãodeC.P.F.dodevedornoCADIN(CadastrodeInadimplentesdoSistemaPúblicoFederal) juntoaoBancoCentral doBrasil; f) aberturadeprocessoadministrativodisciplinar comvistas a promover o cancelamento da inscrição do devedor; g) impossibilidade de emissão decertidão de regularidade. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 20, inciso X, Resolução-COFECI n.º
176/84,Lein.º6830/80,Lei10522/02.
18 – Quais penalidades podem ser aplicadasparaumacondutainfracional?Verificadaumacondutainfracionalpoderãoseraplicadasasseguintespenalidade:
19 – Quais são as atividades exclusivas docorretordeimóveisOcorretordeimóveistemcompetênciaexclusivaparaexerceraintermediaçãonacompra,venda,permutaelocaçãodeimóveis.Pode,ainda,emitirlaudodeavaliaçãodeimóvelacercadoseuvalor
XVII – instituiro LivrodoMéritoeMedalhadeMérito regional, cujasdesignaçõesnãoconflitemcomasinstituídaspeloCOFECI;
XIX–resolveroscasosomitidosnoRegimentoInterno.
Referência:Resolução-COFECIn.º574/,art.4º.
21–Qualadatadevencimentodaanuidade?A anuidade vence no último dia útil do primeiro trimestre de cada ano (geralmente dia 31 demarço). Referência: Código TributárioNacional, arts. 113, § 1º e 114, 116 e 118 e 121, Decreto
81.871/78,art.35.
22 – Qual a principal fonte de receita doCRECI/PB?OCRECI/PBnão recebequalquer verbadosgovernos Federal, EstadualouMunicipal.Aprincipalfontede receitadoCRECI/PB sãoas anuidadespagaspelos corretoresde imóveis e imobiliárias.Essaarrecadaçãoéquedácondiçõesparaoórgãoexercersuafunçãofiscalizadoraedisciplinadora.Do valor recebido pela anuidade 80% são destinados ao CRECI/PB e 20% são destinados ao
24 – Quando é enviado o boleto parapagamentodaanuidade?Oboletoparapagamento integraldaanuidadeavencerem31demarçoéenviadopreviamenteatravésdoscorreiosentredezembroejaneiro.Oboletoparapagamentodeparcelasdeacordoé
26–QuemfiscalizaoCRECI/PB?OCRECI/PBéfiscalizadodiariamentepeloConselhoFiscal,compostodetrêscorretoresdeimóveisefetivos e igual número de suplentes, eleitos dentre os conselheiros. Trimestralmente prestacontas ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e anualmente ao COFECI e aoTribunal de Contas da União (TCU). As contas do CRECI/PB estão publicas nesse próprio site.Referência:Lein.º6530/78,art.12,§2º.Resolução-COFECIn.º65/79.Resolução-COFECIn.º574,
art.20.
27 – Quem pode ser conselheiro doCRECI/PB?Poderá sermembro do CRECI/PB o Corretor de Imóveis com inscrição principal na jurisdição hámais de dois anos e que não tenha sido condenados por infração disciplinar. Referência: Lei n.º
6530/78,art.12.
28 – A apresentação de defesa de Auto deInfração deve ser feita por intermédio deadvogado?Adefesapoderáser feitapelopróprioautuadoououtrem.Casoelenãoconheçaa legislaçãooutenhadificuldadenaescritaérecomendávelautilizaçãodosserviçosdeumadvogadoespecialistanocaso.
29 – A apresentação de defesa de TermodeRepresentação deve ser feita por intermédiodeadvogado?A defesa poderá ser feita pelo próprio representado ou por outrem. Caso ele não conheça alegislaçãooutenhadificuldadenaescritaérecomendávelautilizaçãodosserviçosdeumadvogado
30 – Como funciona a Comissão de Ética eFiscalizaçãoProfissional?Após o recebimento do processo administrativo disciplinar o Relator da Comissão de Ética eFiscalizaçãoProfissionalpoderádiligenciar,procederaoitivas,citações,notificações.Apósemitiráumpareceropinandopelaabsolviçãooupelaaplicaçãodepenalidade.Esseparecerseráapreciadopelos demais integrantes da Comissão em sessão de julgamento, que, de modo colegiado,decidirãoemprimeirainstânciapelaabsolviçãooupelaaplicaçãodepenalidade.Resolução-COFECI
n.º574/,art.27.
31 – É necessário advogado para apresentardenúncia(representação)?Não é necessário advogado para apresentar denúncia, mas a peça deve estar escrita de forma
32–Oqueéaudiênciadeconciliação?Apresentadaadenúncia,antesdainstauraçãodoprocesso,aspartessãochamadasparaaudiênciadeconciliaçãoparadirimiremaquestão.Seasparteschegaramaumacordoadenúnciapoderáserarquivada sem instauração do processo administrativo disciplinar. Se não houver acordo éinstaurado o processo administrativo disciplinar com entrega, para o acusado, do Termo de
33–Oqueérecursoex-officio?É uma modalidade de recurso que impõe ao CRECI/PB recorrer necessariamente ao ConselhoFederalparareapreciaçãodedecisãode1ªinstânciaquedecidiupelaaplicaçãodepenalidadede
34–OqueéTermodeRepresentação?Termo de Representação é o documento lavrado pelo CRECI/PB e entregue ao acusado emprocessoadministrativodisciplinarfacultando-lheprazoparaaapresentaçãodedefesa.Neleestãoconsignadas as imputações de prática de conduta infracional ou antiética narrada pelo
denunciante.
Referência:Resolução-COFECIn.º146/82,arts.48e49.
35 – Quais penalidades podem ser aplicadasnojulgamentodeumprocessoadministrativodisciplinar originário de Termo deRepresentação?Verificadaacondutainfracionalouantiéticapoderãoseraplicadasasseguintespenalidades:
36 – Qual o prazo para apresentação dorecursovoluntáriodadecisãocondenatória?O prazo para interposição de recurso e de 30 dias a contar do recebimento da notificação
37 – Após o prazo para apresentação dedefesa,oqueacontecerá?ComousemdefesaoprocessoadministrativodisciplinarserádistribuídoaumrelatordeComissãodeÉticaeFiscalizaçãoProfissionalpara instruçãoe julgamento.Referência:Resolução-COFECIn.º146/82,art.26.
38 – Como é a instrução processual deprocesso administrativo disciplinar origináriodeTermodeRepresentação?Findo o prazo, com ou sem defesa o processo administrativo disciplinar será instruído por umrelatordeComissãodeÉticaeFiscalizaçãoProfissional,quepoderádiligenciar,procederaoitivas,citações, notificações. Após emitirá um parecer opinando pela absolvição ou pela aplicação depenalidade.Esteparecerseráapreciadopelosdemais integrantesdaComissão,que indicarão,demodo colegiado, a aplicação de penalidade ou a absolvição. Referência: Resolução-COFECI n.º
146/82,arts.54a56.
39 – Como é o julgamento de um processoadministrativodisciplinarorigináriodeTermodeRepresentação?FindainstruçãooprocessoserádistribuídoparaumrelatorConselheirodoCRECI/PBparaparecerejulgamentonaTurmaJulgadoradoPlenário.Orelatorapresentarárelatóriodasprincipaisfasesdoprocessoadministrativodisciplinar.Apósfacultaráapalavraaspartesconcedendoparacadauma15minutosparasustentaçãooral.Apósoprazoparasustentaçãooralseráfacultadoprazode05minutos para que os demais conselheiros apresentem questões para repostas das partes ou dorelator. Após, o relator proferirá seu voto pela absolvição ou pela aplicação de penalidade,especificando a pena. O voto será apreciado de modo colegiado pelos demais ConselheirosintegrantesdaTurmaJulgadoraquedecidirãoem1ªinstânciapelaabsolviçãooupelaaplicaçãodepenalidade, especificando a pena. Referência: Resolução-COFECI n.º 146/82, arts. 57 e 58,Resolução-COFECIn.º574/,art.52a63,Resolução-COFECIn.º748/02.
40 – Como fazer quando um Corretor deImóveisestáaagiremdesconformidadecomasnormasdaregulamaprofissão?ParaapuraçãodecondutainfracionalouantiéticapraticadapeloCorretordeImóveisouImobiliária
42 – O que é a Comissão de Ética eFiscalizaçãoProfissional?ÉumacomissãoformadaporCorretoresdeImóveis, indicadospeloPresidentedoCRECI/PB,comatribuição de julgar, em primeira instância, os processos administrativos originados de Auto deInfração e dar parecer quanto à absolvição ou pena a ser aplicada nos processos disciplinares
43–Oqueéautodeconstatação?AutodeconstataçãoéodocumentopublicolavradopeloAgentedeFiscalizaçãonoqualcontémanarrativadeumasituaçãoverificadapelopróprioAgentedeFiscalizaçãoounarradaporoutrem.Édocumento auxiliar ao auto de infração quando narra conduta infracional ou antiética. AsafirmaçõesdoAgentede fiscalizaçãoconsignadasnoautodeconstatação têm fépública,excetoquando imputem conduta infracional ou antiética. Referência:Resolução-COFECI n.º 146/82, art.
13.
44–Oqueéautodeinfração?Auto de infração é o documento publico lavrado pelo Agente de Fiscalização no qual contém aimputação – acusação – da prática de conduta infracional ou antiética. Referência:Resolução-
COFECIn.º146/82,art.6º.
45–Oqueéautodenotificação?Auto de notificação é o documento publico lavrado pelo Agente de Fiscalização, dirigido aoCorretordeImóveisouImobiliária,noqualserequeresclarecimentosporescritosobresituaçãodefato, a apresentação de documentos, a prática ou abstenção de determinada conduta.
Referência:Resolução-COFECIn.º146/82,art.16.
46 – O que é efeito de pedido dereconsideração?Aorecursopoderáseratribuídoefeitodepedidode reconsideração, submetendooà revisãodo
50 – Posso recorrer da decisão condenatóriadoCRECI/PB?Sim. A contar do recebimento da notificação da decisão condenatória poderá ser interpostorecurso voluntário. Referência: Decreto 81871/78, art. 40, inciso II, Resolução-COFECI n.º 574/,arts.32e61.
51–Quaisosrequisitosparaapresentaçãodorecursodadecisãocondenatória?O recurso deverá ser encaminhado por petição dirigida ao Presidente do CRECI e estardevidamente instruído com o recibo do depósito do valor da condenação, se houver multa.Resolução-COFECIn.º146/82,arts.33,parágrafoúnicoe63,parágrafoúnico.
55–Qualoprazoparaatenderorequeridooautodenotificação?OsdocumentossolicitadospeloAgenteFiscaldevemserexibidosduranteadiligência,sobpenadeapresentação obrigatória no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na sede do CRECI/PB, no endereçoindicado na notificação, excetuando-se desta concessão o instrumento de contrato deintermediação imobiliária, cuja exibição deve ser incontinenti. Referência: Resolução-COFECI n.º
146/82,art.15.
56 – Quando é instaurado um processoadministrativodisciplinarporrepresentação?O processo administrativo disciplinar é instaurado após o cidadão ter protocolado no CRECI/PBumarepresentação(oudenúncia)validafaceaoCorretordeImóveisouaImobiliária.Referência:
57 – Quando é instaurado um processodisciplinarporautodeinfração?Após a lavratura de auto de infração face ao corretor de imóveis ou a imobiliária. O agente defiscalização só lavra autode infraçãoquandoele flagrauma conduta infracional ou antiética, ouseja quando está presenciando ou tem prova inconteste da sua ocorrência. Referência: Lei n.º
58 – Quem julgará o recurso da decisãocondenatória?O processo administrativo disciplinar é instaurado após o cidadão ter protocolado no CRECI/PBumarepresentação(oudenúncia)validafaceaoCorretordeImóveisouaImobiliária.Referência:Lein.º6530/78,arts.5ºe17,incisoVII.Resolução-COFECIn.º146/82,arts.2º,5ºe44.
X – receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviçoprestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os
62 – Quais as responsabilidades do Corretordeimóveis?OCorretordeImóveisrespondecivilepenalmenteporatosprofissionaisdanososaocliente,aquetenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas. Referência:
Resolução-COFECIn.º326/92,art.5º.
63-Quais as vedações éticas para o corretordeImóveis?Asvedaçõesdecondutassão:
I – aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que não se ajustem às disposições
vigentes,ouainda,quepossamprestarseafraude;
II – manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e emResoluções;
64-Quais são os deveres e vedações éticasparaoCorretordeImóveis?OsdeveresdoCorretordeImóveiscompreendem,alémdadefesadointeressequelheéconfiado,o zelodoprestígiode sua classeeo aperfeiçoamentoda técnicadas transações imobiliárias.Os
65–Quais sãoosdevereséticosdo corretorde Imóveis em relação ao exercício daprofissão,àclasseeaoscolegas?Osdevereséticosparacomoexercíciodaprofissão,àclasseeaoscolegassão:
IX – auxiliar a fiscalização do exercício profissional, cuidando do cumprimento deste Código,comunicando,comdiscreçãoefundamentadamente,aosórgãoscompetentes,asinfraçõesdequetiverciência;
66–OCRECI/PBatuaemquestõesfinanceiras?OCRECI/PBsóatuaemcasosondehácondutainfracionalouantiéticapraticadapeloCorretordeImóveisouImobiliária.Reclamaçõesqueenvolvemindenizaçãooupagamentoemdinheiropodemser encaminhas à justiça civil comum. Referência: Lei n.º 6530/78, arts. 5º e 17, inciso VII.