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1 PERFIL OCUPACIONAL 2020 Atualizado em 21/09/2020 Itens dessa atualização: Inclusão de área de atuação de "Advogado"; Inclusão de área de atuação de "Assistente de Suporte Acadêmico I", "Assistente de Suporte Acadêmico II", "Assistente de Suporte Acadêmico III" e "Assistente de Suporte Acadêmico IV"; Inclusão de Conselho Profissional para registro na Norma Regulamentadora de "Técnico Agropecuário"; Exclusão de "Atendente Hospitalar", decorrente de vacância; Exclusão de "Médico Sanitarista", decorrente de vacância; Exclusão de "Programador", decorrente de vacância; Exclusão de "Topógrafo", decorrente de vacância. ADMINISTRADOR Amplitude atual: 39/55 Função anterior: Administrador Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Administração de Empresas ou Administração Pública. b) Registro no Conselho Regional de Administração – CRA. Norma Regulamentadora: Lei nº 4.769, de 09/09/1965 que dispõe sobre o exercício profissional de Técnico de Administração e dá outras providências. Lei nº 7.321, de 13/06/85 – altera denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras providências. Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselhos Federal e Regional de Técnico de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769/65 e dá outras providências. (*) A Lei 4.769/65 sofreu alterações pelas Leis nºs 6.642/79 e 8.873/94. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Planejar, organizar, implantar e desenvolver trabalhos técnicos e administrativos. Elaborar e implementar projetos que visem o aperfeiçoamento, racionalização e padronização dos procedimentos administrativos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
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Perfil ocupacional ordem Alfabética áreas de atuação 01

Feb 04, 2022

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PERFIL OCUPACIONAL2020

Atualizado em 21/09/2020Itens dessa atualização: Inclusão de área de atuação de "Advogado"; Inclusão de área de atuação de "Assistente de Suporte Acadêmico I", "Assistente de Suporte Acadêmico II", "Assistente de Suporte Acadêmico III" e "Assistente de Suporte Acadêmico IV"; Inclusão de Conselho Profissional para registro na Norma Regulamentadora de "Técnico Agropecuário";Exclusão de "Atendente Hospitalar", decorrente de vacância;Exclusão de "Médico Sanitarista", decorrente de vacância;Exclusão de "Programador", decorrente de vacância;Exclusão de "Topógrafo", decorrente de vacância.ADMINISTRADORAmplitude atual: 39/55Função anterior: AdministradorRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Administração de Empresas ou Administração Pública. b) Registro no Conselho Regional de Administração – CRA.Norma Regulamentadora: Lei nº 4.769, de 09/09/1965 que dispõe sobre o exercício profissional de Técnico de Administração e dá outras providências. Lei nº 7.321, de 13/06/85 – altera denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração e dá outras providências. Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição dos Conselhos Federal e Regional de Técnico de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769/65 e dá outras providências. (*) A Lei 4.769/65 sofreu alterações pelas Leis nºs 6.642/79 e 8.873/94.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPlanejar, organizar, implantar e desenvolver trabalhos técnicos e administrativos. Elaborar e implementar projetos que visem o aperfeiçoamento, racionalização e padronização dos procedimentos administrativos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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ADVOGADOAmplitude atual: 39/55Função anterior: AdvogadoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Direito. b) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. c) Para área de atuação Assessoria Jurídica: serão especificados no Edital do concurso, conforme previsto no artigo 15 da Resolução Unesp n° 37/2020.Norma Regulamentadora: Norma Regulamentadora: Lei nº 8.906, de 04/07/1994 – dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODescrição do perfil amplo da função: Analisar legislação para atualização e implementação. Contribuir na elaboração de regulamentações próprias. Assessorar a outros profissionais da Universidade em negociações. Prestar assessoria e orientação a outros profissionais e estagiários da Universidade sobre assuntos de sua especialização, quando solicitado. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.Área de atuação: Assessoria JurídicaRepresentar a Universidade em juízo, ou fora dele, nas ações em que for parte como autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento dos processos e atos; avaliar provas documentais e orais. Exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Unesp. Analisar e exarar pareceres quanto a contratos, acordos, convênios, termos de ajustamento de conduta e outros documentos visando sua aplicação.Área de atuação: Apoio AcadêmicoDesenvolver ou atuar em atividades técnico-acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de alta complexidade e especialização relacionadas à área do Direito. Propor aperfeiçoamento e inovação nos processos de trabalho relacionados aos seus conhecimentos especializados. Orientar o desenvolvimento das atividades de estagiários e de outros profissionais em sua área de atuação. Ministrar treinamentos e palestras. Atuar em projetos institucionais e interinstitucionais.

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTILAmplitude atual: 39/55Função anterior: Agente de Desenvolvimento InfantilRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação ou Complementação ou Especialização em Educação Infantil.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPlanejar e desenvolver ações integradas, acompanhando, registrando e avaliando o desenvolvimento integral da criança. Promover atividades lúdicas e estimulantes à participação, cuidando e educando na busca de seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.Organizar atividades; pesquisar. Interagir com a família e a comunidade. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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AGENTE DE TELEFONIA E RECEPÇÃOAmplitude atual: 17/55Função anterior: Agente de Telefonia e Recepção (*)Requisitos: a) Ensino Fundamental completo

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOEfetuar serviços de ligação e transmissão telefônica, assegurando a eficiente operacionalização do sistema. Executar serviços de recepção, identificação e atendimento ao público, bem como recebimento e entrega de documentos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

AGENTE DE VIGILÂNCIA E RECEPÇÃOAmplitude atual: 25/55Função anterior: Agente de Vigilância e RecepçãoRequisitos: a) Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A" e "B". b) Atestado de antecedentes expedido por órgão oficial. c) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos de formação de vigilantes.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOExecutar atividades de recepção, identificação e vigilância nas dependências da instituição, fazendo uso de veículos motorizados quando solicitado. Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Atender ao público, transportar documentos e volumes, operar equipamentos de comunicação, entre outras, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ANALISTA DE INFORMÁTICA IAmplitude atual: 39/55Função anterior: Analista de Informática I Programador(*)Requisitos: a) Diploma de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados.Observação (*): apresentando os requisitos necessários de conformidade com o inciso II do artigo 22-A das Disposições Transitórias Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura e utilizando as ferramentas de desenvolvimento adequadas. Codificar programas de computador. Administrar ambientes informatizados. Auxiliar na administração de base de dados e redes. Prestar suporte técnico. Capacitar e orientar ususários Elaborar documentação técnica. Propor soluções para ambientes informatizados. Pesquisar tecnologias em informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

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ANALISTA DE INFORMÁTICA IIAmplitude atual: 43/55Função anterior: Analista de Informática IIRequisitos: a) Diploma de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesenvolver análises, estudos, ações e recomendações técnicas para melhoria de processos e sistemas. Elaborar planos de trabalho especificando as ações necessárias para a implementação de projetos. Analisar e estabelecer a utilização de sistemas informatizados. Analisar, desenvolver, produzir a documentação necessária e implantar sistemas. Participar de atividades de modelagem de dados. Participar da administração de bases de dados e de redes. Acompanhar o processo de desenvolvimento e produção de sistemas visando garantir a qualidade e os cronogramas estabelecidos. Prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Pesquisar tecnologias em informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

ANALISTA DE O&M CONSULTORAmplitude atual: 43/55Função anterior: Analista de O&M ConsultorRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOAnalisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, desenvolver e implantar sistemas, participar da administração de bases de dados e de redes, prestar assistência e suporte em questões relativas à informática. Capacitar e orientar os usuários. Capacitar e coordenar os profissionais de informática no atendimento das demandas necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

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ARQUITETOAmplitude atual: 39/55Função anterior: ArquitetoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOElaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental. Prestar assessoria e consultoria interna na área de atuação. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IAmplitude atual: 25/55Função anterior: Assistente Administrativo I Agente de Telefonia e Recepção (*)Requisitos: a) Ensino Médio completoObservação (*): apenas aos optantes pelo encarreiramento na área administrativa e pela jornada de 40 horas semanais de trabalho de conformidade com o inciso I do artigo 22-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOExecutar atividades administrativas compatíveis com a área de atuação, visando atendimento às rotinas e sistemas estabelecidos, bem como o atendimento ao público e operação de equipamentos e sistemas de comunicação, entrega e distribuição de documentos e pequenos volumes. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IIAmplitude atual: 29/55Função anterior: Assistente Administrativo III Assistente Administrativo I (*)Requisitos: a) Ensino Médio completo b) Conhecimentos de informática a serem definidos pela área de atuação.Observação (*): exclusivamente para os ocupantes da função na situação prevista no artigo 21-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOParticipar do planejamento, organização, controle e análise das atividades administrativas. Desenvolver atividades administrativas, compatíveis com a área de atuação, visando o atendimento às rotinas e sistemas estabelecidos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

ASSISTENTE DE INFORMÁTICA IAmplitude atual: 25/55Função anterior: Assistente de Informática IRequisitos: a) Ensino Médio completo.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOExecutar atividades relativas à informática. Prestar apoio técnico de informática ao ensino, pesquisa e extensão à comunidade, bem como às necessidades da área administrativa, utilizando-se de equipamentos, técnicas e procedimentos adequados, sob orientação e acompanhamento. Prestar suporte e atendimento em software e hardware a usuários. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ASSISTENTE DE INFORMÁTICA IIAmplitude atual: 29/55Função anterior: Assistente de Informática IIRequisitos: a) Ensino Médio completo. b) Conhecimentos da área de atuação em consonância com a escolaridade de nível médio, a serem definidos no Edital do concurso para prova de conhecimentos específicos.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOParticipar do desenvolvimento e implantação de projetos. Participar da elaboração, implantação, manutenção, documentação de sistemas de software e hardware. Elaborar projetos, visando a racionalização, padronização e aperfeiçoamento de processos de trabalho. Prestar suporte e atendimento em software e hardware a usuários. Capacitar e orientar os usuários para a utilização de programas e equipamentos de informática. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

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ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IAmplitude atual: 25/55Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico I Assistente de Serviços de Documentação, Informação e Pesquisa Auxiliar de Atividades Esportivas Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária Auxiliar Técnico Sanitarista Desenhista Instrumentador Cirúrgico (*)Requisitos: a) Ensino Médio completo.Observação (*): apenas aos ocupantes cuja função está lotada nos hospitais veterinários, de conformidade com o inciso XXVII do artigo 21 das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODescrição do perfil amplo da função: Executar atividades de suporte ao ensino, pesquisa e extensão, relacionadas às áreas biológicas, exatas, humanas e outras áreas de atuação, realizadas em laboratórios, clínicas, campo, biotérios, bibliotecas e demais locais nos quais a atividade seja solicitada. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.Área de atuação: Suporte AcadêmicoManuseio de materiais, produtos e resíduos em geral. Outras atividades conforme rotina de trabalho estabelecida na área de atuação, bem como o manuseio e a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho dessas rotinas. Atuar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.Área de atuação: Tecnologia da InformaçãoExecutar atividades relativas à informática. Prestar apoio técnico de informática ao ensino, pesquisa e extensão à comunidade, bem como às necessidades da área administrativa, utilizando-se de equipamentos, técnicas e procedimentos adequados, sob orientação e acompanhamento. Prestar suporte e atendimento em hardware e software a usuários.

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ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IIAmplitude atual: 29/55Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico II Assistente de Suporte Acadêmico III Auxiliar Acadêmico Observador Meteorológico Técnico de LaboratórioRequisitos: a) Ensino Médio completo. b) Conhecimentos da área de atuação em consonância com a escolaridade de nível médio, a serem definidos no Edital do concurso para prova de conhecimentos específicos.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODescrição do perfil amplo da função: Desenvolver atividades de suporte especializado ao ensino, pesquisa e extensão, inclusive editoriais, de imagem, som, fotográficos e apoio de informática relacionadas às áreas biológicas, exatas, humanas e outras áreas de atuação, em laboratórios, clínicas, museus, biotérios e demais locais nos quais a atividade seja solicitada. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.Área de atuação: Suporte AcadêmicoAnalisar resultados de ensaios. Auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Atuar em programas específicos e projetos institucionais. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Auxiliar profissional de nível superior na implementação de projetos. Manusear e prestar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho das rotinas.Área de atuação: Tecnologia da InformaçãoElaborar documentação técnica no âmbito de sua competência técnica sobre os sistemas desenvolvidos, em conformidade com os padrões institucionais estabelecidos pela área competente. Realizar testes nos sistemas desenvolvidos. Prestar suporte aos usuários. Participar do desenvolvimento e implantação de projetos. Participar da elaboração, implantação, manutenção, documentação de sistemas de software e hardware.

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ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IIIAmplitude atual: 39/55Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico IVRequisitos: a) Diploma de Graduação em Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODescrição do perfil amplo da função: Desenvolver ou atuar em atividades técnico-acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de alta complexidade e especialização relacionadas às áreas biológicas, exatas, humanas e outras áreas de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função. Área de atuação: Suporte AcadêmicoPrestar orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Atuar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Orientar o desenvolvimento das atividades. Co-orientar estudantes até o nível de Graduação nas atividades desenvolvidas no laboratório ao qual está vinculado. Ministrar treinamentos e palestras. Atuar em projetos institucionais e interinstitucionais.Área de atuação: Tecnologia da InformaçãoCodificar sistemas computacionais na linguagem de programação definida como padrão institucional estabelecido pela área competente. Implementar sistemas computacionais em conformidade com os padrões institucionais estabelecidos estabelecidos pela área competente. Elaborar documentação técnica sobre os sistemas desenvolvidos. Colaborar no planejamento do desenvolvimento de sistemas. Realizar levantamento de requisitos junto aos usuários para implementar sistemas. Planejar a arquitetura de sistemas institucionais. Estruturar bancos de dados para atender as demandas de sistemas. Trabalhar em equipes de desenvolvimento. Participar do desenvolvimento e implantação de projetos na área de infraestrutura computacional e comunicações. Participar da elaboração, implantação, manutenção, documentação de sistemas de software e hardware, e da área de redes e infraestrutura computacional. Prestar suporte técnico remotamente a outras equipes de TI da Universidade. Elaborar especificações técnicas detalhadas para fins de aquisições de equipamentos e soluções para a infraestrutura computacional, comunicações e segurança da informação. Capacitar usuários dos projetos implantados pela área de infraestrutura computacional e comunicações. Capacitar e orientar os usuários para a utilização de programas e equipamentos de informática.

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ASSISTENTE DE SUPORTE ACADÊMICO IVAmplitude atual: 43/55Função anterior: Assistente de Suporte Acadêmico VRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Curso de Especialização ou Mestrado, conforme exigência da área de atuação. c) Registro em Conselho Regional competente, quando for o caso.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODescrição do perfil amplo da função: Desenvolver ou atuar em atividades técnico-acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de alta complexidade e especialização relacionadas às áreas biológicas, exatas, humanas e outras áreas de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função. Área de atuação: Suporte AcadêmicoPrestar orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Desenvolver métodos, processos e produtos. Supervisionar o desenvolvimento das atividades. Co-orientar estudantes até o nível de Mestrado nas atividades desenvolvidas no laboratório ao qual está vinculado. Desenvolver e ministrar treinamentos e palestras. Atuar no desenvolvimento de projetos institucionais e interinstitucionais.Área de atuação: Tecnologia da InformaçãoImplementar sistemas computacionais no âmbito de sua competência técnica em conformidade com os padrões institucionais estabelecidos pela área competente. Participar do gerenciamento de projetos de sistemas de informação. Planejar integração entre sistemas. Definir arquitetura de integração entre bancos de dados institucionais. Definir políticas de implementação de sistemas. Realizar testes nos sistemas desenvolvidos. Participar do desenvolvimento e implantação de projetos. Administrar e otimizar redes computacionais. Participar de atividades de modelagem de dados.

ASSISTENTE DE TELEFONIAAmplitude atual: 25/55Função anterior: Assistente de TelefoniaRequisitos: a) Ensino Médio completo, suplementado por cursos e treinamentos na área.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesenvolver tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação, manutenção e controle dos equipamentos de telefonia e instalações. Executar projetos e instalar equipamentos de telefonia e comunicações. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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ASSISTENTE OPERACIONAL I Amplitude atual: 17/55Função anterior: Assistente Operacional IRequisitos: a) Ensino Fundamental completo b) CNH, quando for o caso

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOExecutar serviços de limpeza e conservação em geral bem como atividades de atendimento, entrega, recebimento e confecção. Executar atividades de rouparia, copa, acondicionamento, carga e descarga de volumes. Executar tarefas básicas de tratos de animais. Executar, sob orientação superior, tarefas de apoio na cozinha hospitalar e de restaurante. Conhecer rotinas de higienização de ambientes e de alimentos. Manusear equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários ao desempenho dessas rotinas. Executar controle e manuseio de veículos e máquinas de pequeno porte, com motor até 24 cavalos de potência. Desempenhar outras atividades operacionais correlatas e afins que exijam conhecimentos básicos.

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ASSISTENTE OPERACIONAL IIAmplitude atual: 21/55Função anterior: Açougueiro

BarbeiroCostureiroCozinheiroEletricistaGaragistaJardineiroMecânicoSerralheiroSoldador

Torneiro MecânicoAssistente Operacional I (para os ocupantes cuja função está em

conformidade com o artigo 21-A das Disposições Transitórias da Resolução

Unesp nº32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012)

Assistente Operacional I(*)Requisitos: a) Ensino Fundamental completo b) CNH, quando for o caso, obedecendo às exigências previstas em EditalObservação (*): exclusivamente para os ocupantes da função na situação prevista no artigo 21-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOExecutar tarefas operacionais de mecânica, jardinagem, hidráulica, refrigeração, caldeiraria, marcenaria, carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura, dentre outras, voltadas à conservação, manutenção, reformas e reparos na área de atuação substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Executar controle e manuseio de veículos e máquinas. Executar tarefas de cozinha e manuseio de alimentos. Manusear equipamentos de proteção, ferramentas e outros necessários conforme rotina de trabalho, bem como realizar a proteção e limpeza dos mesmos. Manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho. Realizar atividades relacionadas ao recebimento, controle e manuseio de produtos. Executar serviços diversos de costura. Realizar atividades relacionadas ao corte de cabelos, barba e tricotomia. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

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ASSISTENTE OPERACIONAL III Amplitude atual: 25/55Função anterior: Assistente Operacional II(*)Requisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos e/ou treinamentos.Observação (*): exclusivamente para os ocupantes da função na situação prevista no artigo 21-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPrestar assistência nos trabalhos de construção e reformas, nas operações de montagem, regulagem, consertos gerais e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações. Orientar e acompanhar os aprendizes no desempenho de suas tarefas. Executar tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos e equipamentos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

ASSISTENTE SOCIALAmplitude atual: 39/55Função anterior: Assistente Social Jornada de trabalho: 30 horasRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Serviço Social. b) Registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.Normas Regulamentadoras: Lei nº 8.662, de 07/06/1993 – dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências,e a lei nº 12.317/2010 que incluiu o artigo 5-A referente á duração da jornada de trabalho de 30 horas do Assistente Social.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPrestar assistência social orientando indivíduos, famílias, comunidade e a própria Instituição sobre os direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais como: economia doméstica, desenvolvimento humano, alimentação e saúde, administração de recursos humanos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO IAmplitude atual: 39/55Função anterior: Assistente Técnico Administrativo I Oficial de Administração Universitária(*)Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso. c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação.Observação (*): apresentando os requisitos necessários de conformidade o inciso III do artigo 22-A das Disposições Transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012 .

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Desenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação. Efetuar análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam conhecimentos técnicos especializados visando o aperfeiçoamento, racionalização e a inovação do processo de trabalho. Participar do planejamento, organização, controle das atividades administrativas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO IIAmplitude atual: 43/55Função anterior: Assistente Técnico Administrativo IIRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior compatível com a área de atuação. b) Registro no Conselho Regional, quando for o caso. c) Conhecimentos de Informática a serem definidos pela área de atuação.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesenvolver atividades administrativas, pesquisas e estudos específicos da área de atuação. Efetuar análises técnicas. Desenvolver e implementar projetos ou sistemas que exijam conhecimentos técnicos especializados . Responsabilizar-se pela capacitação, orientação e acompanhamento de outros profissionais da Universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

ATENDENTE DE ENFERMAGEMAmplitude atual: 17/55Função anterior: Atendente de EnfermagemRequisitos: a) Ensino Fundamental completo.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOAtender pacientes hospitalizados, prestando-lhes cuidados simples de enfermagem, sob orientação dos profissionais da área. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

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AUXILIAR AGROPECUÁRIOAmplitude atual: 21/55Função anterior: Auxiliar AgropecuárioRequisitos: a) Ensino Fundamental completo.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOAuxiliar nos trabalhos próprios de criação e tratamento de animais e da cultura agrícola, empregando processos e equipamentos manuais ou mecanizados. Auxiliar no trabalho de inseminação artificial. Manusear resíduos em geral e executar outras atividades conforme rotina de trabalho estabelecida na área de atuação, bem como manusear e executar a manutenção preventiva dos equipamentos necessários ao desempenho dessas rotinas. Executar controle e manuseio de veículos e máquinas. Auxiliar nas tarefas de manutenção e conservação de cercas, alambrados, tanques, aquários, equipamentos de irrigação, capinas, limpeza de estradas e carreadores, soldagem e outros, quando necessário. Auxiliar em serviços de cargas e descargas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

AUXILIAR DE CAMPOAmplitude atual: 17/55Função anterior: Auxiliar de CampoRequisitos: a) Ensino Fundamental completo

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOExecutar atividades operacionais, principalmente voltadas à limpeza, conservação e manutenção de áreas e instalações agrícolas e agropecuárias, que exijam apenas conhecimentos básicos, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Executar tarefas básicas de trato de animais, conservação e limpeza de áreas cultivadas ou a serem cultivadas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

AUXILIAR DE ENFERMAGEMAmplitude atual: 25/55Função anterior: Auxiliar de EnfermagemRequisitos: a) Ensino Médio completo. b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem, com um mínimo de 1.110 horas/aula. c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.Norma Regulamentadora: Lei nº 7.498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesempenhar atividades auxiliares de enfermagem, em hospitais, clínicas, Centros de Convivência Infantil e em outras áreas de assistência médica da universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

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AUXILIAR EM SAÚDE BUCALAmplitude atual: 25/55Função anterior: Auxiliar de Odontologia Atendente Hospitalar(*) Atendente de Enfermagem(*) Observação(*): apresentando os requisitos necessários de conformidade com o inciso VI do artigo 22-A das Disposições Transitóias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.Requisitos: a) Ensino Médio completo. b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.Norma Regulamentadora: Resolução CFO nº 113/2011, de 08/12/2011.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em consultórios e clínicas, conforme estabelecido em rotina na área de atuação. Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

BIBLIOTECÁRIOAmplitude atual: 39/55Função anterior: BibliotecárioRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Biblioteconomia. b) Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB.Norma Regulamentadora: Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de Bibliotecário. Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.084/62. Lei nº 9.674, de 26 de junho de 1998, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPlanejar, organizar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos relativos às atividades de disponibilização da informação em qualquer suporte. Gerenciar bibliotecas, centros de informações e correlatos, além de redes de informação. Selecionar, adquirir, tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais. Orientar e acompanhar a execução do tratamento técnico do documento. Disseminar a informação. Manter serviço de intercâmbio com unidades de informação governamentais e não governamentais para troca de informações, empréstimo de obras, etc. Desenvolver estudos e pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar projetos, treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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BIOLOGISTAAmplitude atual: 39/55Função anterior: BiologistaRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica, com especialização em análises clínicas ou com habilitação em Biologia. b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB. Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico. Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesenvolver investigação biológica no laboratório ou no campo para assegurar a prevenção, redução ou eliminação de enfermidades e moléstias transmissíveis, bem como a conservação e melhoria da saúde de organismos vegetais e animais. Realizar a classificação, análise dos organismos vivos e do meio em que vivem contribuindo para incrementar os conhecimentos científicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

BIÓLOGOAmplitude atual: 39/55Função anterior: BiólogoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas ou com habilitação em Biologia. b) Registro no Conselho Regional de Biologia – CRB.Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico. Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo. Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1.983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOInvestigar e estudar a vida orgânica dos seres vivos, por meio de pesquisa em laboratório ou no campo, classificando os organismos vivos, vegetais e animais, analisando o meio em que vivem, contribuindo para incrementar os conhecimentos científicos. Realizar pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais. Realizar análises e exames laboratoriais, realizando estudos e pesquisas sobre bactérias e microorganismos, seus efeitos e sua utilização. Realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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BIOMÉDICOAmplitude atual: 39/55Função anterior: BiomédicoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Biológicas, modalidade médica. b) Registro no Conselho Regional de Biomedicina – CRBM.Norma Regulamentadora: Lei nº 6.684, de 03/09/1979 – regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃORealizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos para incrementar os conhecimentos científicos e desenvolver suas aplicações. Prestar atendimento ambulatorial. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CIRURGIÃO DENTISTAAmplitude atual: 39/55Função anterior: Cirurgião DentistaRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Odontologia. b) Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.Norma Regulamentadora: Lei nº 5.081, de 24/08/1966, regula o exercício da Odontologia. Lei nº 4.324, de 14/04/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências. Decreto nº 68.704, de 03/06/1971, que regulamenta a Lei nº 4.324, de 14/04/1964.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODiagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral. Realizar auditorias e perícias odontológicas. Administrar o local e as condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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CONTADORAmplitude atual: 39/55Função anterior: ContadorRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Contábeis. b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946 – cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do contador e do Guarda-Livros e dá outras providências. Decreto-Lei nº 9.710, de 03/09/1946 – dá nova redação aos dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22/12/1948 – altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 4.695, de 22/06/1965 – dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências. Decreto-Lei nº 1.040, de 21/10/1969 – dispõe sobre os Conselhos Federal e Regional de Contabilidade. Lei nº 5.730, de 08/11/1971 – altera o Decreto-Lei nº 1.040/69.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPlanejar, organizar, orientar e desenvolver as atividades contábeis. Registrar atos e fatos contábeis. Administrar os tributos e obrigações fiscais e previdenciárias da Instituição; participar do gerenciamento de custos; atender aos órgãos fiscalizadores, preparando a documentação solicitada e prestando as informações necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Realizar auditoria interna e perícia. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

DISCOTECÁRIO PROGRAMADORAmplitude atual: 39/55Função anterior: Discotecário Programador Requisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Radialismo. b) Registro de Radialista Profissional.Norma Regulamentadora: Decreto nº 84.134/79 que regulamenta a Lei nº 6.615, de 16/12/1978 (Radialista)

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOElaborar e organizar roteiros e planilhas com a programação musical, bem como manter atualizados e disponíveis os arquivos de músicas e registros. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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ECONOMISTA Amplitude atual: 39/55Função anterior: EconomistaRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Ciências Econômicas. b) Registro no Conselho Regional de Economia – CORECON.Norma Regulamentadora: Lei nº 1.411, de 13/08/1951, que dispõe sobre a profissão de Economista. Decreto nº 31.794, de 17/11/1952, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Economista, regida pela Lei nº 1.411, e dá outras providências. Leis nºs: 6.021, de 03/01/1974 e 6.537, de 19/06/1978, que alteram dispositivos da Lei nº 1.411/51.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃORealizar planejamentos, estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas econômicos da instituição. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ENFERMEIRO Amplitude atual: 39/55Função anterior: EnfermeiroRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Enfermagem. b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.Norma Regulamentadora: Lei nº 5.905, de 12/07/1973 – dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e dá outras providências. Lei nº 7.498, de 25/06/1986 – dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987 – regulamenta a Lei nº 7.498/86.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPlanejar, organizar e executar atividades de enfermagem para prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, dentre outros; no seu campo de atuação. Prever e realizar ações, de acordo com os programas instituídos pela UNESP. Coordenar e auditar serviços de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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ENGENHEIROAmplitude atual: 39/55Função anterior: EngenheiroRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Engenharia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPlanejar, elaborar, executar, dirigir e fiscalizar a execução de projetos e obras de engenharia, bem como coordenar a operação e manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre a sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ENGENHEIRO AGRÔNOMOAmplitude atual: 39/55Função anterior: Engenheiro AgrônomoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Agronomia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.Norma Regulamentadora: Lei nº 5.194, de 24/12/1966 – regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e dá outras providências. Lei nº 8.195, de 26/06/1991 – altera a Lei nº 5.194/66.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPlanejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuária e emitindo pareceres técnicos. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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FARMACÊUTICOAmplitude atual: 39/55Função anterior: FarmacêuticoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Farmácia. b) Registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.Norma Regulamentadora: Lei nº 3.820, de 11/11/1960 – cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências. Decreto nº 85.878, de 09/04/1981 – regulamenta a Lei nº 3.820/60. Alterações: Lei nº 9.120/95, Lei nº 4.817/71 e 5.724/71.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPlanejar e executar atividades relacionadas à manipulação e análise de drogas e produtos farmacêuticos em geral e de materiais de origem animal e vegetal, aplicando técnicas e equipamentos especiais, para auxiliar no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

FÍSICOAmplitude atual: 39/55Função anterior: FísicoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Física.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOAplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação de alimentos. Operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. Desenvolver fontes alternativas de energia, projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos. Realizar medidas de grandezas físicas. Desenvolver programas e rotinas computacionais. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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FISIOTERAPEUTAAmplitude atual: 39/55Função anterior: Fisioterapeuta Jornada de trabalho: 30 horasRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fisioterapia. b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia – CREFITO.Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. Alteração: Lei nº 9.098/95. Lei nº 8856/1994 fixa a jornada de 30 horas semanais de trabalho.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPlanejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterápicas, elaborando diagnóstico e indicando recursos adequados a cada caso, utilizando procedimentos próprios para a reabilitação física do indivíduo. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

FONOAUDIÓLOGOAmplitude atual: 39/55Função anterior: FonoaudiólogoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia. b) Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRF.Norma Regulamentadora: Lei nº 6.965, de 09/12/1981 – dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo e determina outras providências. Decreto nº 87.218, de 31/05/1982, que regulamenta a Lei nº 6.965, de 09/12/1981.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOIdentificar, avaliar e tratar problemas ou deficiências ligadas à comunicação, prevenção e intervenção nos distúrbio da voz, fala, audição e linguagem oral e escrita, para estabelecer um plano de orientação e/ou terapêutico. Orientar pacientes, clientes, familiares e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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HISTORIÓGRAFOAmplitude atual: 39/55Função anterior: HistoriógrafoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em História.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPesquisar, coletar, selecionar, analisar e organizar documentos e objetos de natureza histórica, científica, literária e de outra natureza, classificando-os por meio de tratamento técnico sistematizado, a fim de facilitar a consulta e assegurar sua preservação. Disseminar resultados de pesquisas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICOAmplitude atual: 25/55Função anterior: Instrumentador CirúrgicoRequisitos: a) Ensino Médio completo

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesempenhar atividades relacionadas a intervenções cirúrgicas, posicionando de forma adequada o instrumental, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio, para facilitar o desenvolvimento do ato operatório. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

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JORNALISTA Amplitude atual: 39/55Função anterior: JornalistaRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo. b) Registro no Ministério do Trabalho.Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969 – dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979 – dá nova regulamentação ao Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07/12/1978. Obs: o artigo 11 do Decreto nº 82.285/78 estabelece que as funções desempenhadas pelos Jornalistas, como empregados, serão assim classificadas: redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio repórter, arquivista-pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórter cinematográfico e diagramador.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃORecolher, redigir, registrar através de imagens e sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público interno e externo. Apresentar programas de rádio e televisão. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e outros eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

LOCUTORAmplitude atual: 25/55Função anterior: LocutorRequisitos: a) Ensino Médio completo b) Registro Profissional em Locução.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOApresentar programas de rádio e televisão, ancorando programas, nos quais interpretam o conteúdo da apresentação, noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos e culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de anúncios publicitários. Entrevistar pessoas; anunciar programação; preparar conteúdo para apresentação, pautando o texto, checando as informações, adaptando-se aos padrões da emissora e do público – alvo. Atuar em rádio, televisão e eventos, bem como em mídias alternativas como cinema e internet. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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MÉDICOAmplitude atual: 41/55Função anterior: MédicoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com sua área de atuação. b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de 07/07/1981 – dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOAtendimento médico em nível ambulatorial e hospitalar. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes. Estabelecer e emitir diagnósticos, prescrever medicamentos ou outras formas de tratamento e acompanhar os pacientes. Propor medidas de promoção e prevenção de saúde. Trabalhar conjuntamente com outros profissionais, coordenar programas e serviços de saúde, inclusive Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida. Realizar perícias, juntas, auditorias e sindicâncias médicas. Emitir laudos e pareceres técnicos. Prestar assessoria e supervisão a outros profissionais. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos na área da saúde. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO HOSPITAL DAS CLÍNICASAmplitude atual: 41/55Função anterior: MédicoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina e residência médica compatível com sua área de atuação. b) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.Norma Regulamentadora: Lei nº 3.268, de 30/09/1957 – dispõe sobre os conselhos de medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19/07/1958 - aprova regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. Lei nº 6.932, de 07/07/1981 – dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOAtendimento médico-hospitalar. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes de acordo com a especialidade, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamento conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

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MÉDICO VETERINÁRIOAmplitude atual: 39/55Função anterior: Médico VeterinárioRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Medicina Veterinária. b) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia – CRMVZ.Norma Regulamentadora: Lei nº 5.517, de 23/10/1968 – dispõe sobre o exercício profissional do Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 67.704, de 17/06/1969 – aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. Decreto-Lei nº 818, de 05/09/1969 – dispõe sobre a aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados à defesa sanitária animal, de atestados firmados por médicos veterinários sem vínculo com o serviço público e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPraticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária animal; proteção, aprimoramento e desenvolvimento de animais, contribuindo para o bem estar dos mesmos, assegurando a sua sanidade, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Desenvolver atividades de extensão. Elaborar laudos, pareceres e atestados. Fomentar a produção animal. Atuar no controle de qualidade de produtos, bem como nas áreas: agropecuária, biotecnologia e preservação ambiental. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

METEOROLOGISTAAmplitude atual: 39/55Função anterior: MeteorologistaRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Meteorologia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.Norma Regulamentadora: Lei nº 6.835, de 14/10/1980, que dispõe sobre o exercício da profissão de Meteorologista, e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃORealizar pesquisas científicas para prognosticar fenômenos meteorológicos, astronômicos e de geofísica espacial. Obter e tratar os dados e disseminar informações. Desenvolver sistemas computacionais e instrumentação científica. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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MOTORISTAAmplitude atual: 23/27Função anterior: MotoristaRequisitos: a) Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida pela área de atuação. b) Experiência de 06 (seis) meses na função, com prática de serviço comprovada por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODirigir veículos oficiais, verificando as condições dos mesmos, tomando providências para assegurar o funcionamento regular e segurança. Auxiliar no carregamento e descarregamento de cargas. Efetuar pequenas compras e entregas de documentos e correspondências. Limpar os veículos e zelar pela conservação dos mesmos. Executar outras atividades similares estabelecidas em rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

NUTRICIONISTAAmplitude atual: 39/55Função anterior: NutricionistaRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Nutrição. b) Registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN.Norma Regulamentadora: Lei nº 8.234, de 17/09/91, que regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências. Lei nº 6.583, de 20/10/78, que cria os Conselhos Federal e Regional de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências. Resolução CFN nº 200, de 08/03/1998, que dispõe sobre o cumprimento das normas de definição de atribuições principal e específica dos Nutricionistas conforme área de atuação. Resolução CFN nº 380/2005.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPrestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos). Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à área de alimentação e nutrição, sob sua responsabilidade. Efetuar controle higiênico-sanitário. Participar de programas de educação nutricional. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIAAmplitude atual: 29/55Função anterior: Oficial de Administração UniversitáriaRequisitos: a) Ensino Médio completo.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOParticipar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das atividades desenvolvidas na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

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OPERADOR DE FORNO INCINERADORAmplitude atual: 19/55Função anterior: Operador de Forno IncineradorRequisitos: a) Ensino Fundamental Completo

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOOperar fornos de incineração e equipamentos afins para queima de lixos, carcaças de animais e outros resíduos químicos e orgânicos, coletar lixo químico e orgânico para fins de incineração. Executar outras atividades conforme estabelecido em rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OFICIAL EM APARELHOS DE PRECISÃOAmplitude atual: 25/55Função anterior: Técnico em Aparelhos de PrecisãoRequisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOExecutar tarefas de caráter técnico, relacionadas com ajustes, reparos e manutenção de instalações e instrumentos de precisão (de laboratórios médicos e odontológicos), orientando-se por esquemas, instruções e especificação técnica, utilizando instrumentos apropriados para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OFICIAL DE SERVIÇOS GRÁFICOSAmplitude atual: 25/55Função anterior: Oficial de Serviços GráficosRequisitos: a) Ensino Médio completo. b) Conhecimentos de Informática

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOExecutar atividades ligadas à composição e impressão gráfica, fotolitografia, tipografia, acabamento e outras técnicas, utilizando materiais e equipamentos próprios para imprimir, plastificar, encadernar e reencadernar. Operar microcomputadores e softwares adequados aos serviços de composição gráfica. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando na execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados. Executar outros serviços similares, conforme estabelecido em rotina de trabalho da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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OPERADOR DE MÁQUINAS Amplitude atual: 21/55Função anterior: Operador de Máquinas IRequisitos: a) Ensino Fundamental completo e Habilitação Legal (CNH), quando for o caso, obedecendo às exigências previstas na legislação específica.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOOperar, ajustar e preparar caldeiras, máquinas de refrigeração e ar-condicionado, moto-bomba, bombas hidráulicas, máquinas de torrefação, moinho, máquinas de empacotamento, máquinas agrícolas de pequeno, médio e grande porte e outras máquinas similares, controlando-as em diversas fases de operação. Utlizar equipamentos específicos para garantir os resultados esperados.Efetuar controle e manutenção preventiva das máquinas e equipamentos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OPERADOR DE RÁDIOAmplitude atual: 25/55Função anterior: Operador de RádioRequisitos: a) Ensino Médio completo.Norma Regulamentadora: Lei nº 6.615, de 16/12/1978 – dispõe sobre a profissão de Radialista. Decreto nº 84.134/1979 – regulamenta a Lei nº 6615/78.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOOperar equipamentos de emissora de rádio. Executar a programação da emissora. Editar áudio (trilhas sonoras, músicas, vinhetas, comerciais, chamadas promocionais e programas) e mixar áudio. No exercício das atividades, mobilizar capacidades de administrar o tempo e de improvisar, além de capacidades comunicativas para interagir com a equipe técnica, de programação e comercial. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

PEDAGOGO Amplitude atual: 39/55Função anterior: PedagogoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Pedagogia. b) Registro no MEC.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃORealizar pesquisas e trabalhos de natureza técnico-pedagógica, relacionados ao sistema de ensino e processo de aprendizagem, de crianças e adultos, considerando a necessidade da área de atuação. Viabilizar o processo de intervenção pedagógica na formação e desenvolvimento profissional. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais de assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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PRODUTORAmplitude atual: 39/55Função anterior: ProdutorRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior de Radialismo. b) Registro de Radialista Profissional. Norma Regulamentadora: Rádio e TV = Lei nº 6.661/78 e Decreto nº 84.134/79 e vinculação ao Sindicato dos Radialistas; Cinema e teatro = Lei nº 6.533, de 24/05/78 e vinculação ao Sindicato dos Artistas e Sindicine – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPlanejar, coordenar e gerar recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros para assegurar a realização de espetáculos cênicos (teatro, dança, ópera e outros) e audiovisuais (cinema, vídeo, televisão e rádio). Elaborar campanhas educativas e institucionais. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

PSICÓLOGOAmplitude atual: 39/55Função anterior: PsicólogoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Psicologia. b) Registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP. Norma Regulamentadora: Lei nº 4.119, de agosto de 1962. Decreto nº 53.464, de 21/01/1964 – regulamenta a Lei nº 4.119/62 que dispõe sobre a profissão de psicólogo. Lei nº 5.766, de 20/12/1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOAtuar nas áreas clínica, educacional e do trabalho, com a finalidade de estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos indivíduos, grupos e instituição. Desenvolver atividades de diagnósticos e intervenção organizacional, voltadas para a relação homem-trabalho. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais de assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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QUÍMICOAmplitude atual: 39/55Função anterior: QuímicoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Química. b) Registro no Conselho Regional de Química – CRQ.Norma Regulamentadora: Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que dispõe sobre a profissão de químico e dá outras providências. Decreto nº 85.877, de 7 de abril de 1981, que estabelece normas para a execução da Lei nº 2800/56.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃORealizar pesquisas no campo da química em geral, efetuando estudos, experiências e ensaios para determinar a composição, as propriedades e as possíveis transformações de substâncias químicas. Planejar e executar atividades relacionadas à manipulação e análise de produtos químicos em geral. Coordenar atividades laboratoriais. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

RECREACIONISTAAmplitude atual: 25/55Função anterior: RecreacionistaRequisitos: a) Ensino Médio completo.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesenvolver atividades de recreação, artístico-culturais e lúdicas, objetivando o desenvolvimento integral de crianças, conforme estabelecido em rotina de trabalho na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

REGENTE DE CORALAmplitude atual: 39/55Função anterior: Regente de Coral Jornada de trabalho: 30 horasRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Composição e Regência ou MúsicaNorma regulamentadora: Lei nº 3.857 de 22 de dezembro de 1960. Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOCompor e arranjar obras musicais; reger e dirigir grupos vocais, instrumentais e eventos musicais; editorar partituras, elaborar textos referentes à área de atuação e prestar consultoria interna na área musical. Articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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RELAÇÕES PÚBLICASAmplitude atual: 39/55Função anterior: Relações PúblicasRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior na área de atuação ou pós-graduação em Relações Públicas. b) Registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – CRPRP. c) Domínio oral e escrito de línguas estrangeiras (mínimo de inglês).Norma Regulamentadora: Lei nº 5.377, de 11/12/1967 – disciplina a profissão de Relações Públicas e dá outras providências. Decreto nº 63.283, de 26/09/1968 – regulamenta a Lei nº 5377/67. Decreto-Lei nº 860, de 11/09/1969 – dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relação Pública e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPlanejar, organizar e dirigir os programas de relações públicas da Instituição, objetivando a divulgação, preparando o material publicitário, selecionando os veículos de comunicação, controlando e avaliando os resultados. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

REVISORAmplitude atual: 39/55Função anterior: RevisorRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Comunicação Social ou LetrasNorma Regulamentadora: Decreto Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista. Decreto nº 83.284, de 13/03/1979, que dá nova regulamentação ao Decreto Lei nº 972, de 17/10/1969, que dispõe sobre a profissão de Jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07/12/1978.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃORevisar textos a fim de assegurar-lhe clareza, concisão e harmonia. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

SALVA VIDASAmplitude atual: 21/55Função anterior: Salva VidasRequisitos: a) Ensino Fundamental completo.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOExercer tarefas próprias de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir o afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo. Prestar assistência, providenciando socorro médico ou remoção de acidentado, quando necessário. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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TÉCNICO AGROPECUÁRIOAmplitude atual: 29/55Função anterior: Técnico AgropecuárioRequisitos: a) Curso Técnico Agrícola ou em Agropecuária b) Registro no Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas

Norma Regulamentadora: Decreto nº 90.922, de 2 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Decreto nº 4.560 de 30 de dezembro de 2002, que altera o Decreto nº 90.922. Lei 13.639, de 26 de março de 2018.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOExecutar atividades técnicas relativas à programação, organização, assistência, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários. Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratórios e outros. Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais. Dedicar-se ao melhoramento da produção e da exploração de espécies animais, selecionando reprodutores e procedendo a inseminação artificial. Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal. Participar na execução de projetos e programas de extensão rural. Orientar e treinar outros profissionais a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas, equipamentos, uso de defensivos e similares, colheita e beneficiamento das espécies vegetais e manejo animal. Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiência, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encarreiramento desta função.

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TÉCNICO DE CONTABILIDADEAmplitude atual: 29/55Função anterior: Técnico de ContabilidadeRequisitos: a) Ensino Médio completo em Técnico de Contabilidade. b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.Norma regulamentadora: Lei nº 560 de 28 de dezembro de 1983 - Dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. Lei nº 12.249 de 11 de junho de 2010, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, entre outros: Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.§ 2º Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPlanejar, organizar, orientar e desenvolver as atividades contábeis. Registrar atos e fatos contábeis. Administrar os tributos e obrigações fiscais e previdenciárias da Instituição; participar do gerenciamento de custos; atender aos órgãos fiscalizadores, preparando a documentação solicitada e prestando as informações necessárias. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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TÉCNICO DE ENFERMAGEMAmplitude atual: 29/55Função anterior: Técnico de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem (*) Atendente Hospitalar (**)

Atendente de Enfermagem(**)Instrumentador Cirúrgico (**)

Requisitos: a) Ensino Médio completo. b) Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional de Técnico de Enfermagem, com um mínimo de 1.800 horas/aula. c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.Norma Regulamentadora: Lei nº 7498, de 25/06/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987, que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Observação(*): apresentando os requisitos necessários de acordo o artigo 22 das Disposições Transitórias da Resolução Unesp 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.Observação(**): para o servidor lotado na área médica e apresentando os requisitos necessários de conformidade com os incisos IV ou V do artigo 22-A das Disposições transitórias da Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução Unesp nº 42/2012.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, Centros de Convivência Infantil e em outras áreas de assistência médica da Universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO DE NECRÓPSIAAmplitude atual: 29/55Função anterior: Técnico de NecropsiaRequisitos: a) Ensino Médio completo ou equivalente e qualificação profissional superior a quatrocentas horas.Norma regulamentadora: De acordo com a CBO Técnico em Necropsia é denominação da família cujas atribuições e exercício profissional exigem curso de nível médio completo e qualificação profissional superior a quatrocentas horas-aula, ministrada por médicos patologistas para formação de pessoal de apoio.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOEfetuar necropsia em seres humanos e animais, fazendo a preparação e manutenção do material colhido. Preparar o cadáver fazendo tamponamento e limpeza. Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas retirando-os dos arquivos e colocando à disposição dos usuários. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação de peças anatômicas e órgãos, bem como dos ambientes de trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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TÉCNICO DESPORTIVOAmplitude atual: 39/55Função anterior: Técnico DesportivoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Educação Física b) Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREFNorma Regulamentadora: Lei nº 9.696, de 01/09/1. 998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPromover e desenvolver atividades físicas com membros da comunidade da UNESP (e outros), ensinando técnicas desportivas e exercícios físicos. Realizar treinamentos com atletas de diferentes esportes, avaliando, acompanhando e supervisionando o preparo físico de cada um e as práticas esportivas. Elaborar informes técnicos na área de atividades físicas e do desporto. Colaborar na elaboração de projetos para construção, manutenção e utilização das instalações desportivas. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar certames desportivos e outros eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

TÉCNICO EM ELETRÔNICAAmplitude atual: 29/55Função anterior: Técnico em EletrônicaRequisitos: a) Ensino Médio completo de Técnico em Eletrônica. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesenvolver atividades técnicas de montagem, ajustamento, instalação, reparação e manutenção de sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos, atuando em programas específicos e projetos institucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO EM RADIOLOGIAAmplitude atual: 29/55Função anterior: Técnico em Radiologia Jornada de trabalho: 20 horasRequisitos: a) Ensino Médio completo de Técnico em Operação de Equipamentos Médicos e Odontológicos. b) Registro no Conselho Regional de Técnico em Radiologia – CRTR.Norma Regulamentadora: Lei nº 7.394, de 29/10/1985, que regula o exercício da profissão de Técnico de Radiologia. Decreto nº 92.790, de 17/06/1986, que regulamenta a Lei nº 7.394/85. Lei nº 10.508, de 10/07/2002, que altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29/10/1985.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPreparar material e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizar terapia e exames radiológicos, inclusive dento-maxilo-faciais, de radioterapia, de radioscopia, de radioisótopos, de medicina nuclear, de tomografia computadorizada e ressonância magnética, dentre outros. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOAmplitude atual: 29/55Função anterior: Técnico em Segurança do TrabalhoRequisitos: a) Ensino Médio completo de Técnico de Segurança do Trabalho b) Registro no Ministério do Trabalho.Norma Regulamentadora: Decreto 92.530, de 09 de abril de 1986. Regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOElaborar e participar da implementação política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentos de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIAAmplitude atual: 43/55Função anterior: Técnico Superior de Administração UniversitáriaRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOParticipar do planejamento, organização, execução, distribuição, controle e orientação das atividades desenvolvidas na área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.OBS: Função destinada ao não provimento na vacância

TECNÓLOGOAmplitude atual: 39/55Função anterior: TecnólogoRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Tecnologia. b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.Norma Regulamentadora: Resolução CONFEA nº 313, de 26/09/1986, que dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194, de 24/12/1966, e dá outras providências.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃODesenvolver serviços elétricos, mecânicos e civis, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos. Executar testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, mecânicos e civis, elaborando sua documentação. Verificar, corrigir e executar projetos de edificações, manutenção de redes de distribuição de energia e sistemas mecânicos, elaborando a respectiva documentação. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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TERAPEUTA OCUPACIONALAmplitude atual: 39/55Função anterior: Terapeuta Ocupacional Jornada de trabalho: 30 horasRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Terapia Ocupacional. b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO.Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969 – prevê sobre a profissão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17/12/1975 – cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. Alteração: Lei nº 9.098/95. Lei nº 8856/1994 fixa a jornada de 30 horas semanais de trabalho.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃOPlanejar e desenvolver a reabilitação de pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquica, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social. Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ZOOTECNISTAAmplitude atual: 39/55Função anterior: ZootecnistaRequisitos: a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Zootecnia. b) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia – CRMVZ.Norma Regulamentadora: Lei nº 5.517, de 23/10/1968 – dispõe sobre o exercício profissional de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 67.704, de 17/06/1969 – aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. Decreto-Lei nº 818, de 05/09/1969 – dispõe sobre a aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados à defesa sanitária animal, de atestados firmados por Médicos Veterinários sem vínculo com o serviço público e dá outras providências. Lei nº 5.550, de 04/12/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃORealizar pesquisas sobre a produção animal, métodos aperfeiçoados de criação e outros tópicos conexos, aplicando conhecimentos científicos de melhoria dos animais e ambientes, com vistas a obter maior rendimento de produtos de origem animal. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.