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Ponto 4 Crimes contra a Administrao Pblica1. peculato-apropriao
= art. 312, caput, 1 parte2. Peculato O crime de peculato
tipificado de diversas formas, subdividindo-se em:
Art. 312. Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem a posse
em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito prprio ou alheio: Pena -
recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.2. peculato-desvio =
art. 312, caput, 2 parte3. peculato-furto = art. 312, 14. Peculato
culposo = art. 312, 25. Peculato mediante erro de outrem
(peculato-estelionato) = art. 3136. Peculato eletrnico = art. 313-A
e 313-B
-
Ponto 4 Crimes contra a Administrao Pblica2. Peculato-apropriao
e peculato-desvio(a) ConceitoArt. 312. Apropriar-se o funcionrio
pblico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou
particular, de que tem a posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em
proveito prprio ou alheio: Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze)
anos, e multa.(b) Bem jurdico protegido o patrimnio pblico
(Administrao Pblica), assim como o patrimnio particular que esteja
sob a custdia da Administrao.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaArt. 312. Apropriar-se
o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel,
pblico ou particular, de que tem a posse em razo do cargo, ou
desvi-lo, em proveito prprio ou alheio: Pena - recluso, de 2 (dois)
a 12 (doze) anos, e multa.(c) Tipo objetivo: adequao tpica1. Se
apropriar o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem mvel, pblico ou particular, de que tem a posse em razo do
cargo;2. desvi-lo, em proveito prprio ou alheio.A conduta consiste
em:
Em razo do cargo significa que o funcionrio pblico precisa fazer
uso do ser cargo para obter a posse do dinheiro, valor ou outro bem
mvel. No cometer peculato o funcionrio pblico que receber um bem
mvel, se o encargo solicitado no estiver na esfera suas atribuies,
configurando-se outro crime.Ex.: policial civil que recebe, ao invs
do delegado, valor correspondente a fiana.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaOutro bem mvel
significa toda e qualquer coisa passvel de ser apreendida e
deslo-cada de um lugar para outro.Peculato-apropriao (art. 312, 1
parte, CP)Valor tudo aquilo que pode ser convertido em dinheiro,
possuindo poder de compra. Pode ser qualquer ttulo, papel de crdito
ou documento negocivel, aes, aplices, ttulos da dvida pblica.Art.
312. Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem a posse
em razo do cargo (...) Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze)
anos, e multa.Apropriar significa tomar para si, tomar como
propriedade sua, apoderar-se.Dinheiro a moeda corrente.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: O tesoureiro
da repartio do Imposto de Renda que se apropria de um determinado
valor confiado por seu vizinho, para que regularize um dbito fiscal
junto a Receita Federal, responder por apropriao indbita (art.168)
ou por peculato-apropriao (art. 312, caput, 1 parte)?Art. 312.
Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem a posse em razo do
cargo, ou desvi-lo, em proveito prprio ou alheio: Pena - recluso,
de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.Art. 168. Apropriar-se de
coisa alheia mvel, de que tem a posse ou a deteno: Pena - recluso,
de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
-
Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: Um
funcionrio pblico que tem necessidade de valer-se de pequenas
quantidades de dinheiro pblico recebido para despesas de conduo,
quando a servio do Estado, das quais posteriormente as devolve. Ou
por haver esquecido em casa o seu prprio dinheiro, responde pelo
crime de peculato-apropriao?Art. 312. Apropriar-se o funcionrio
pblico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou
particular, de que tem a posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em
proveito prprio ou alheio: Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze)
anos, e multa.
-
Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: Um prefeito
que se apropria indevidamente de um veculo recm adquirido pela
Prefeitura Municipal, responder pelo crime de apropriao indbita ou
peculato-apropriao?Art. 312. Apropriar-se o funcionrio pblico de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou particular,
de que tem a posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito
prprio ou alheio: Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.Art. 1, Decreto-Lei 201/67. So crimes de responsabilidade dos
Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judicirio,
independentemente do pronunciamento da Cmara dos Vereadores: I -
apropriar-se de bens ou rendas pblicas, ou desvi-los em proveito
prprio ou alheio; 1. Os crimes definidos neste artigo so de ao
pblica, punidos os dos itens I e II, com a pena de recluso, de 2
(dois) a 12 (doze) anos, e os demais, com a pena de deteno, de 3
(trs) meses a 3 (trs) anos.Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia
mvel, de que tem a posse ou a deteno: Pena - recluso, de 1 (um) a 4
(quatro) anos, e multa.
-
Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: Um
carcereiro que, em razo do cargo, se apropria de um celular
pertencente a um preso, responder pelo crime de apropriao indbita
ou peculato-apropriao?Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia mvel,
de que tem a posse ou a deteno: Pena - recluso, de 1 (um) a 4
(quatro) anos, e multa.Art. 312. Apropriar-se o funcionrio pblico
de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou
particular, de que tem a posse em razo do cargo (...) Pena -
recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: Um
carcereiro que, em razo do cargo, recolhe dinheiro de detentos para
comprar-lhes uma pizza, mas no efetua a devoluo do troco, responder
pelo crime de apropriao indbita ou peculato-apropriao?Art. 168.
Apropriar-se de coisa alheia mvel, de que tem a posse ou a deteno:
Pena - recluso, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.Art. 312.
Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem a posse em razo do
cargo (...) Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPeculato-desvio (art.
312, 2 parte, CP)Art. 312. Apropriar-se o funcionrio pblico de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou particular,
de que tem a posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito
prprio ou alheio:
Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.Desviar
significa alterar o destino. Tem o significado de dar ao objeto
material (patrimnio pblico ou particular) destinao diferente ou
diversa daquela para a qual foi confiado.
A finalidade do desvio dada pela lei: em proveito prprio ou
alheio.
Ex.: funcionrio pblico que empresta dinheiro recebido em razo
cargo, ao invs de recolh-lo ao errioO proveito pode ser patrimonial
ou moral.
Ex.: emprstimo de dinheiro pblico, visando projeo poltica.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaEmprego irregular de
verbas ou rendas pblicas Art. 315. Dar s verbas ou rendas pblicas
aplicao diversa da estabelecida em lei: Pena - deteno, de 1 (um) a
3 (trs) meses, ou multa.Art. 312. Apropriar-se o funcionrio pblico
de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou
particular, de que tem a posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em
proveito prprio ou alheio:
Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.PERGUNTA:
Um diretor de escola pblica que adquire cadeiras, sem autorizao e
sem observncia da lei, responder pelo crime peculato-desvio?
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: Um prefeito
que desvia verbas pblicas para a construo de um viaduto, responder
por peculato-desvio?Art. 312. Apropriar-se o funcionrio pblico de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou particular,
de que tem a posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito
prprio ou alheio: Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.Art. 1, Decreto-Lei 201/67. So crimes de responsabilidade dos
Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judicirio,
independentemente do pronunciamento da Cmara dos Vereadores: Ill -
desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas pblicas; ; 1.
Os crimes definidos neste artigo so de ao pblica, punidos os dos
itens I e II, com a pena de recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos,
e os demais, com a pena de deteno, de 3 (trs) meses a 3 (trs)
anos.
-
Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: Um
funcionrio do INSS, responsvel pela manuteno dos veculos da
autarquia, que efetua a retirada de combustvel, responder por
peculato-desvio?Art. 312. Apropriar-se o funcionrio pblico de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou particular,
de que tem a posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito
prprio ou alheio: Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: O presidente
da Cmara dos Vereadores que se apropria indevidamente de um
notebook, pertencente a Prefeitura Municipal, enquanto substitua o
prefeito, responder por peculato-desvio?Art. 312. Apropriar-se o
funcionrio pblico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel,
pblico ou particular, de que tem a posse em razo do cargo, ou
desvi-lo, em proveito prprio ou alheio: Pena - recluso, de 2 (dois)
a 12 (doze) anos, e multa.Art. 1, Decreto-Lei 201/67. So crimes de
responsabilidade dos Prefeitos Municipal: I - apropriar-se de bens
ou rendas pblicas, ou desvi-los em proveito prprio ou alheio;
1. Os crimes definidos neste artigo so de ao pblica, punidos os
dos itens I e II, com a pena de recluso, de 2 (dois) a 12 (doze)
anos, e os demais, com a pena de deteno, de 3 (trs) meses a 3 (trs)
anos.Art. 3. O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito,
fica sujeito ao mesmo processo do substitudo, ainda que tenha
cessado a substituio.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: Um prefeito,
candidato reeleio, que utiliza veculo pblico, para transporte de
eleitores, 40 dias antes da eleio, responder por
peculato-desvio?Art. 312. Apropriar-se o funcionrio pblico de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou particular,
de que tem a posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito
prprio ou alheio: Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.Art. 11, Lei 6.091/74. Constitui crime eleitoral: V -
utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias
que antecedem o pleito, veculos e embarcaes pertencentes Unio,
Estados, Territrios, Municpios e respectivas autarquias e
sociedades de economia mista:
Pena - cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma,
se j houver sido proclamado eleito.
Pargrafo nico. O responsvel pela guarda do veculo ou da embarcao
ser punido com a pena de deteno, de 15 (quinze) dias a 6 (seis)
meses, e pagamento de 60 (sessenta) a 100 (cem) dias-multa.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPeculato-furto (art.
312, 1, CP) 1. Aplica-se a mesma pena, se o funcionrio pblico,
embora no tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou
concorre para que seja subtrado, em proveito prprio ou alheio,
valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de
funcionrio.Art. 312. Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem
a posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito prprio ou
alheio: Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa.Subtrair significa retirar sem o consentimento.Ex.: policial
que subtrai CD player de carro apreendido que est no ptio da
delegacia.Concorrer para que terceiro subtraia significa que o
funcionrio pblico deve colaborar dolosamente para a subtrao.Ex.:
funcionrio pblico que deixa propositalmente a porta aberta para que
algum furte
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: Um
funcionrio do DETRAN que, na calada da noite, junta-mente com um
taxista, que desconhecia sua condio de servidor pblico, arrombam
uma janela para poder subtrair dois computadores pertencentes
referida autarquia, respondem por quais crimes? 1. Aplica-se a
mesma pena, se o funcionrio pblico, embora no tendo a posse do
dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja
subtrado, em proveito prprio ou alheio, valendo-se de facilidade
que lhe proporciona a qualidade de funcionrio.Furto qualificado 4.
A pena de recluso de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime
cometido: I - com destruio ou rompimento de obstculo subtrao da
coisa;Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia
mvel: Pena - recluso, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 1. A
pena aumenta-se de um tero, se o crime praticado durante o repouso
noturno.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPeculato de usoNo se
pune o peculato de uso, podendo, no entanto, ser o agente
responsabilizado por um ilcito de natureza administrativa.
Para reconhecer o peculato de uso, exigem-se os seguintes
requisitos:
1. restituio integral e sem dano da coisa subtrada;2. elemento
subjetivo especial: fim exclusivo de uso;Ex.: agente que guarda em
sua residncia bens mveis pblicos e os devolve quando destitudo do
cargo. Somente as coisas infungveis (aquelas que no se gastam, que
no se consomem aps o uso) podem ser passveis de peculato de
uso.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: O presidente
da Cmara Municipal que executa obras em sua propriedade
utilizando-se de bens e servios pblicos, tal como tijolos,
responder pelo crime de peculato-furto?Art. 312, 1. Aplica-se a
mesma pena, se o funcionrio pblico, embora no tendo a posse do
dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja
subtrado, em proveito prprio ou alheio, valendo-se de facilidade
que lhe proporciona a qualidade de funcionrio.Art. 1, Decreto-Lei
201/67. So crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal: Il -
utilizar-se, indevidamente, em proveito prprio ou alheio, de bens,
rendas ou servios pblicos; ; 1. Os crimes definidos neste artigo so
de ao pblica, punidos os dos itens I e II, com a pena de recluso,
de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e os demais, com a pena de deteno, de
3 (trs) meses a 3 (trs) anos.Art. 9, Lei 8.429/92. Constitui ato de
improbidade administrativa importando enriqueci-mento ilcito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razo do
exerc-cio de cargo, mandato, funo, emprego ou atividade nas
entidades mencionadas no art. 1 desta lei, e notadamente:
*Alm da improbidade administrativa (art. 9. Lei 8429/92),
responde pelo crime de responsabilidade.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaArt. 12, Lei 8.429/92.
Independentemente das sanes penais, civis e administrativas,
previstas na legislao especfica, est o responsvel pelo ato de
improbidade sujeito s seguintes cominaes:
I - na hiptese do art. 9, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimnio, ressarcimento integral do dano, quando
houver, perda da funo pblica, suspenso dos direitos polticos de 8
(oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de at trs vezes o
valor do acrscimo patrimonial e proibio de contratar com o Poder
Pblico ou receber benefcios ou incentivos fiscais ou creditcios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermdio de pessoa jurdica
da qual seja scio majoritrio, pelo prazo de 10 (dez) anos;Pargrafo
nico. Na fixao das penas previstas nesta lei o juiz levar em conta
a extenso do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido
pelo agente. IV - utilizar, em obra ou servio particular, veculos,
mquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de
propriedade ou disposio de qualquer das entidades mencionadas no
art. 1 desta lei, bem como o trabalho de servidores pblicos,
empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
-
Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: O peculato
de uso crime? P/ Damsio, no crime, salvo se o agente for Prefeito,
Vereador ou quem o substitua. (DL 201/67)Art. 1, Decreto-Lei
201/67. So crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal: Il -
utilizar-se, indevidamente, em proveito prprio ou alheio, de bens,
rendas ou servios pblicos; ; 1. Os crimes definidos neste artigo so
de ao pblica, punidos os dos itens I e II, com a pena de recluso,
de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e os demais, com a pena de deteno, de
3 (trs) meses a 3 (trs) anos.Art. 3. O Vice-Prefeito, ou quem vier
a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do
substitudo, ainda que tenha cessado a substituio.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPeculato-culposo (art.
312, 2, CP) 2. Se o funcionrio concorre culposamente para o crime
de outrem: Pena - deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano.Art. 312.
Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem a posse em razo do
cargo, ou desvi-lo, em proveito prprio ou alheio: Pena - recluso,
de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.No peculato culposo, podem
ocorrer as seguintes condutas:
1. Um funcionrio, por culpa, concorre para que outro funcionrio
cometa peculato;2. Um funcionrio, por culpa, concorre para que
outro funcionrio ou um particular cometam o fato;3. Um funcionrio,
por culpa, concorre para que um particular cometa o fato.A conduta
culposa do funcionrio pblico verificada na prtica de um delito de
natureza dolosa, levada a efeito por terceiro.Ex.: funcionrio que
esquece a porta do cofre aberta, ocasionado o furto de valores
*Pressupe duas condutas: 1. do funcionrio pblico. 2. do
funcionrio pblico ou do particular.S h peculato-culposo se a 1 for
culposa e a 2 for dolosa.Se a conduta do 1 for culposa e a 2 for
culposa no h peculato-culposo.A 1 conduta no se comunica com a 2.
Ex. se o funcionrio pblico esquece um notebook no interior do
veculo da SEFAZ e o equipamento vem a ser furtado, se for por
funcionrio pblico, este responder por peculato-furto. Se for
particular, responder por furto. O funcionrio pblico que esqueceu
responder por peculato-culposo.Na 2 conduta, se agem o FP e um
particular e este sabe que o primeiro era FP, as elementares se
comunicam. Se no sabe, as elementares no se comunicam.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: Um
funcionrio pblico que esquece a janela aberta, de forma a permitir
que uma chuva intensa penetre no local, danificando computadores
recm adquiridos? Como crime, no h o que se tipificar ( fato
atpico), no responder por nenhum delito. 2. Se o funcionrio
concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - deteno, de 3
(trs) meses a 1 (um) ano.Art. 312. Apropriar-se o funcionrio pblico
de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou
particular, de que tem a posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em
proveito prprio ou alheio: Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze)
anos, e multa.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: Um
funcionrio pblico que, negligentemente, esquece de guardar uma
mquina fotogrfica pertencente a um rgo pblico, destinada a levar a
efeito algumas percias, deixan-do-a sobre o balco de atendimento,
que vem a ser subtra-da por terceiro, que no era funcionrio pblico.
Qual ser a responsabilidade de cada um?
2. Se o funcionrio concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano.Art. 312. Apropriar-se
o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel,
pblico ou particular, de que tem a posse em razo do cargo, ou
desvi-lo, em proveito prprio ou alheio: Pena - recluso, de 2 (dois)
a 12 (doze) anos, e multa.
*A elementar do crime no se comunica.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: Um diretor
de uma repartio pblica que, negligentemente, esquece a porta do
cofre destrancada e outro funcionrio pblico, aproveitando-se do
livre acesso ao local, percebe o ocorrido e subtrai valores do
cofre. Ambos respondem pelo mesmo delito? No. O diretor responder
por peculato-culposo e o outro funcionrio pblico responder por
peculato-doloso, na modalidade furto. (art. 312, 1) 2. Se o
funcionrio concorre culposamente para o crime de outrem: Pena -
deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano.Art. 312. Apropriar-se o
funcionrio pblico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel,
pblico ou particular, de que tem a posse em razo do cargo, ou
desvi-lo, em proveito prprio ou alheio: Pena - recluso, de 2 (dois)
a 12 (doze) anos, e multa.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaExtino da Punibilidade
(art. 312, 3, CP) 2. Se o funcionrio concorre culposamente para o
crime de outrem: Pena - deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano. 3.
No caso do pargrafo anterior, a reparao do dano, se precede sentena
irrecorrvel, extingue a punibilidade; se lhe posterior, reduz de
metade a pena imposta.A reduo de pena somente ser aplicvel ao
peculato culposo.
Ocorrer a extino da punibilidade, se o funcionrio pblico
reconhecer a sua responsabilidade no crime alheio e decida reparar
o dano.Momento da reparao do dano:
1. Extingue a punibilidade = ocorrer antes do trnsito em julgado
da sentena penal condenatria;2. Reduo de metade da pena = ocorrer
depois do trnsito em julgado da sentena penal condenatria.A extino
da punibilidade no se aplica para o peculato doloso.
*S vale no peculato-culposo.
-
PERGUNTA: O juiz poder aplicar reduo de pena para o peculato
doloso? Sim, at o recebimento da denncia (art. 16, CP), ou antes do
julgamento (Art. 65, III, b). A pena ser reduzida de um a dois
teros. Se for aps a denncia e antes da sentena, aplica-se o que est
no Art. 65, III, b, CP. So circunstncias que atenuam a pena, entre
a mnima e a mxima. 3. No caso do pargrafo anterior, a reparao do
dano, se precede sentena irrecorrvel, extingue a punibilidade; se
lhe posterior, reduz de metade a pena imposta.Arrependimento
posterior Art. 16. Nos crimes cometidos sem violncia ou grave ameaa
pessoa, reparado o dano ou restituda a coisa, at o recebimento da
denncia ou da queixa, por ato voluntrio do agente, a pena ser
reduzida de um a dois teros. Circunstncias atenuantes Art. 65. So
circunstncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: b)
procurado, por sua espontnea vontade e com eficincia, logo aps o
crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqncias, ou ter, antes do
julgamento, reparado o dano;
-
Ponto 4 Crimes contra a Administrao Pblica(d) ConsumaoNo
peculato-apropriao = ocorre quando o agente inverte a posse, agindo
como se fosse dono.
2. Se o funcionrio concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano. 1. Aplica-se a mesma
pena, se o funcionrio pblico, embora no tendo a posse do dinheiro,
valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtrado, em
proveito prprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe
proporciona a qualidade de funcionrio.No peculato-desvio = ocorre
quando o agente d destino diverso a coisa, agindo em proveito dele
mesmo ou de terceiro.
Art. 312. Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem a posse
em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito prprio ou alheio: Pena -
recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaNo peculato-furto =
ocorre quando o agente consegue levar a efeito a subtrao, desde que
mantenha a posse tranqila sobre a coisa, ainda que por curto espao
de tempo.
2. Se o funcionrio concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano. 1. Aplica-se a mesma
pena, se o funcionrio pblico, embora no tendo a posse do dinheiro,
valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtrado, em
proveito prprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe
proporciona a qualidade de funcionrio.No peculato-culposo = ocorre
no instante em que o outro crime atinge seu momento
consumativo.
Art. 312. Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem a posse
em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito prprio ou alheio: Pena -
recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Ponto 4 Crimes contra a Administrao Pblica(d) TentativaNo
peculato-apropriao = possvel.
No peculato-desvio = possvel.
Art. 312. Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem a posse
em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito prprio ou alheio: Pena -
recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 1. Aplica-se a
mesma pena, se o funcionrio pblico, embora no tendo a posse do
dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja
subtrado, em proveito prprio ou alheio, valendo-se de facilidade
que lhe proporciona a qualidade de funcionrio.No peculato-furto =
possvel.
2. Se o funcionrio concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano.No peculato-culposo =
no possvel.
-
Ponto 4 Crimes contra a Administrao PblicaPERGUNTA: Jos, caixa
dos Correios, esquece a gaveta aberta e Joo,outro funcionrio
pblico, percebe o ocorrido e tenta subtrair o dinheiro, quando
impedido pelo diretor da empresa pblica. Qual ser a
responsabilidade de cada um? 2. Se o funcionrio concorre
culposamente para o crime de outrem: Pena - deteno, de 3 (trs)
meses a 1 (um) ano. 1. Aplica-se a mesma pena, se o funcionrio
pblico, embora no tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
subtrai, ou concorre para que seja subtrado, em proveito prprio ou
alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de
funcionrio.Art. 312. Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem
a posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito prprio ou
alheio: Pena - recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
*Jos = no responde por crime algumJoo = tentativa de
peculato-furto (art. 312, 1. c/c art. 14, II).
*Alm da improbidade administrativa (art. 9. Lei 8429/92),
responde pelo crime de responsabilidade.*Pressupe duas condutas: 1.
do funcionrio pblico. 2. do funcionrio pblico ou do particular.S h
peculato-culposo se a 1 for culposa e a 2 for dolosa.Se a conduta
do 1 for culposa e a 2 for culposa no h peculato-culposo.A 1
conduta no se comunica com a 2. Ex. se o funcionrio pblico esquece
um notebook no interior do veculo da SEFAZ e o equipamento vem a
ser furtado, se for por funcionrio pblico, este responder por
peculato-furto. Se for particular, responder por furto. O
funcionrio pblico que esqueceu responder por peculato-culposo.Na 2
conduta, se agem o FP e um particular e este sabe que o primeiro
era FP, as elementares se comunicam. Se no sabe, as elementares no
se comunicam.*A elementar do crime no se comunica.*S vale no
peculato-culposo.*Jos = no responde por crime algumJoo = tentativa
de peculato-furto (art. 312, 1. c/c art. 14, II).