PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO B & A COMERCIAL LTDA. 22
01 – DA EMPRESAEMPRESA: B & A Comercial Ltda.CNPJ: 03.694.266/0001-70 CNAE: 4635-4-99 GRAU DE RISCO: 02 N.º FUNC.: 88
ENDEREÇO: Av. CHESF S/N Quadra 1 Lote M Galpão B – JOÃO PESSOA – PB ATIVIDADE: Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
FONE / FAX: (83) 3233-7050
02 – DO MÉDICO02.2 02.1 MÉDICO COORDENADOR / MÉDICO EXAMINADORNome: Jerusa Barreto Dias CRM/PB: 3523End. Av. Dom Pedro I, 1040 – Centro – João Pessoa/PB - Cep.58.013-021Telefone: 83-3241-6444 E-mail: [email protected]ário de Atendimento: Pré-agendado – diariamente nos turnos manhã e tarde.
03 – DOS FUNCIONÁRIOSDEMONSTRATIVO POR CARGO/FUNÇÃO
FUNÇÃONúmero de Funcionários
Feminino MasculinoSETOR ADMINISTRATIVO
Aprendiz 02 02Assistente Administrativo - 01Auxiliar Administrativo N I - 02Auxiliar Administrativo II 03 -Auxiliar de Serviços Gerais - -
- -Coordenadora de Faturamento 01 -Gerente Financeiro - 01Gerente TI 01 -
Supervisora Administrativa 01 -Supervisora Financeira 01 -
SETOR COMERCIALAssistente de Vendas - 01
- -- -
Coordenador de Merchandising - 01Gerente Comercial - 01Promotor de Vendas 01 05Supervisor de Vendas - 04 Vendedor Externo 03 23
SETOR DE LOGÍSTICAAjudante de Motorista - 17Motorista executivo - 01Conferente - 03Empilhador - 01Supervisor de Expedição - 01Encarregado de Transporte - 01Gerente de Logística - 01Motorista - 08Encarregado de Expedição - 01
- -- -
TOTAL = 881
04 – APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS DO PCMSO
04.1 APRESENTAÇÃO
De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-7), da Portaria
3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, todos os estabelecimentos e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, estão obrigados à
elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promover a preservação da saúde
do conjunto dos seus empregados.
Já consagrado, tem-se como condição ao cumprimento da lei e o êxito
do que se propõe, que todo e qualquer programa de saúde requer o emprego
de linguagem e métodos da maior simplicidade possível à imprescindível
clareza que permita sua melhor assimilação.
Dessa metodologia, depende um equilíbrio mínimo entre os respectivos
entendimentos dos profissionais da saúde, para os quais está bem claro o que
propõe o programa, e os demais profissionais e trabalhadores da empresa,
para os quais deverá estar bem definido o que se procura atingir com a
implantação do programa.
04.2 OBJETIVOS
Objetivando promover a preservação da saúde do conjunto dos
empregados, a Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-7), estabelece os
parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, restando a
todos os envolvidos de sua elaboração a execução:
instituir cultura prevencionista adequada à responsabilidade social da
empresa e de todos que a integram, intuindo a incorporação dessa cultura às
respectivas atividades econômica e profissional;
atuar na prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à
saúde relacionados ao trabalho;
padronizar e normatizar as ações voltadas ao Controle Médico de Saúde
Ocupacional;
atuar na promoção da saúde de todos os colaboradores.
2
05 – DAS DIRETRIZES 05.1 - O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da
empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com
o disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NRs, especialmente a NR
9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos ambientais.
05.2 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e
coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-
epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
05.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico
precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza
subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
05.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à
saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações
previstas nas demais Normas Regulamentadoras - NRs.
06 – DAS RESPONSABILIDADES
06.1 COMPETE AO EMPREGADOR/EMPRESAa) garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, bem como zelar
pela sua eficácia;
b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos
relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
c) determinar ao departamento de pessoal ou seu representante,
obrigação das providências necessárias ao cumprimento das ações e
medidas determinadas pelo PCMSO, bem como o encaminhamento e a
realização dos exames e procedimentos médicos dos empregados,
observando e cumprindo os prazos estabelecidos;
d) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em engenharia
3
de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um
coordenador responsável pela execução do PCMSO;
e) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho,
de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 4 – NR 4, deverá o
empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da
empresa, para coordenar o PCMSO.
06.2 COMPETE AO MÉDICO COORDENADOR
a) elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
b) realizar os exames médicos ou encarregar os mesmos a profissional
médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas
causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os
riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser
examinado;
c) indicar e encarregar dos exames complementares previstos nos itens,
quadros e anexos da Norma Regulamentadora, profissionais e/ou
entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados;
d) elaborar o relatório anual, o qual deverá ser arquivado e discutido com a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente
na empresa, ou com a gerencia e o responsável pelo cumprimento das
normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
06.3 COMPETE AO MÉDICO EXAMINADOR
a) realizar os exames físico e clínico, avaliar os resultados dos exames
complementares e registrar em prontuário clínico individual;
b) firmar competente atestado do respectivo Exame de Saúde ocupacional
realizado: Admissional; Periódico; de Retorno ao Trabalho; de Mudança
de Função ou; Demissional;
c) dos procedimentos realizados em conformidade com o Médico
coordenador, informar e solicitar a empresa por escrito, o afastamento
do empregado da atividade ou risco, se for detectado qualquer alteração
da saúde do trabalhador através dos exames realizados.
07 – ATIVIDADES
4
07.1 PREVENÇÃO DA SAÚDE
Promoção e Proteção à Saúde através de Ações e Programas
preventivos específicos na área de saúde ocupacional.
07.1.1 PALESTRAS EDUCATIVAS
São ações desenvolvidas de forma geral ou em áreas específicas da
empresa, no intuito de instituir uma cultura prevencionista adequada às
responsabilidades sociais de todos – empresa, empregados e todos os demais
colaboradores.
07.1.2 PROGRAMAS PREVENTIVOS
São ações desenvolvidas em áreas específicas, com a finalidade de
eliminar ou diminuir a ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais,
através de medidas preventivas e/ou corretivas.
07.2 MANUTENÇÃO DA SAÚDE
A manutenção da saúde será perseguida mediante monitoramentos
ambientais e biológicos realizados periodicamente (anualmente) pelo Serviço
Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da própria
empresa ou por profissionais capacitados e contratados para tanto,
desenvolvidos através de procedimentos e exames clínicos, conforme previsto
na Norma Regulamentadora, visando prevenir e identificar precoce-mente as
doenças do trabalho, a fim de bloquear sua evolução e evitar possível
agravamento.
07.3 RECUPERAÇÃO DA SAÚDE
Para a recuperação, readaptação e reabilitação, será realizada pelo
Médico Coordenador do Programa ou pelo médico atendente por ele
determinado, avaliação clínica nos funcionários que apresentem sequelas ou
que tenham sua capacidade de trabalho diminuída, para que possam ser
readaptados em função compatível, através de processos de readaptação ou
reabilitação temporária ou definitiva.
5
08 – EXAMES DE SAÚDE OCUPACIONAIS
A aptidão física e mental para o exercício de função no
desenvolvimento das atividades da empregadora, será atestada pelo Médico
Examinador, através de Atestado de Saúde Ocupacional.
Os exames de saúde ocupacionais compreendem a avaliação clínica,
abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, bem como de
exames complementares de acordo com os termos especificados na Norma
Regulamentadora n.º 7 e seus anexos, sendo:
Admissional Periódico Retorno ao Trabalho Mudança de Função Demissional
Exceto os exames periódicos – de monitoração – todos os demais são
de natureza prévia e, obrigatoriamente, deverão ser realizados de forma a
preceder seus respectivos fins – antes do início; antes do retorno e; antes da
mudança do trabalho – pois para o exercício da função, depende o trabalhador
do respectivo atestado de aptidão e, de igual forma, nos casos de demissão,
para os quais dependerá a empresa do competente atestado de que não tenha
o trabalhador, prejudicada ou diminuída sua saúde em decorrência de trabalho
desenvolvido na mesma.
08.1 ADMISSIONAL
Como sugere sua própria denominação, com o objetivo de investigar a
capacidade física e emocional do indivíduo, de acordo com a função pretendida
de modo a adequá-lo o mais racionalmente possível, sem prejuízo do
candidato, demais trabalhadores e da empresa, o exame de saúde admissional
deve preceder a efetiva admissão, realizado antes que o trabalhador assuma a
prática de suas funções na empresa. O exame médico admissional é composto
de anamnese ocupacional e geral, exame físico e mental, além de exames
complementares constantes do PCMSO e outros que, a critério médico, julgar
necessários ao atestado que irá considerar o trabalhador apto ou inapto para o
exercício da função.
6
08.2 PERIÓDICO
O exame de saúde periódico será realizado semestral, anual e
bienalmente, de acordo com as especificações contidas na Norma
regulamentadora – NR-7. Tem como objetivo, promover a investigação clínica e
a realização dos exames complementares disciplinados no PCMSO para a
monitoração da saúde ocupacional, podendo ainda, a critério médico, ser
realizado outros exames para detectar possíveis desvios da saúde do
trabalhador, o mais precocemente possível, de acordo com a atividade
exercida.
8.3 RETORNO AO TRABALHO
O exame médico de retorno ao trabalho deverá se realizar no primeiro
dia do retorno ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior
a 30 (trinta) dias, em razão de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou
não e, licença maternidade. Realiza-se por investigação clínica, através da
anamnese ocupacional, exame físico e mental, podendo, a critério médico, ser
solicitados outros procedimentos médicos ou exames complementares para a
confirmação da necessária aptidão do trabalhador para o retorno ao exercício
de sua respectiva função.
08.4 MUDANÇA DE FUNÇÃO
A exemplo dos exames admissionais, sendo o objetivo, de atestar a
necessária aptidão do trabalhador, obrigatoriamente, o exame médico de
mudança de função deverá ser realizado antes da efetiva mudança. O exame
médico de mudança de função decorrerá de investigação clínica, através de
anamnese ocupacional, exame físico e mental, além de exames
complementares constantes do PCMSO e outros que, a critério médico, julgar
necessários ao atestado que irá considerar o trabalhador apto ou inapto para o
exercício da nova função.
08.5 DEMISSIONAL
7
Realizar-se-ão, obrigatoriamente, os exames de saúde demissionais,
desde que:
decorridos 135 (cento e trinta e cinco) dias da realização do último exame de saúde ocupacional de trabalhador de empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da Norma Regulamentadora – NR-4;
decorridos 90 (noventa) dias da realização do último exame de saúde ocupacional de trabalhador de empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da Norma Regulamentadora – NR-4.
Observados os respectivos prazos e enquadramentos anteriores, os
exames de saúde demissionais serão realizados, obrigatoriamente, até o último
dia da vigência do respectivo contrato de trabalho, tendo como objetivo a
realização de investigação clínica capaz de avaliar se o trabalho exercido
naquela função pelo empregado não produziu nenhum prejuízo a sua saúde
física e mental, emitindo e firmando competente e obrigatório atestado a ser
juntado ao ato homologatório da rescisão contratual.
09 – PERIODICIDADE DOS EXAMES
09.1 SEMESTRAL
Para os trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que
impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou,
ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas. Os exames
deverão ser solicitados a critério do médico encarregado, ou ainda, se
notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho.
09.2 ANUAL
Para trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45
(quarenta e cinco) anos.
09.3 BIENAL
Para os trabalhadores de empresas de grau de risco 1 e 2, com idades
entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos.
OBSERVAÇÕES:
8
Além dos exames médicos e laboratoriais previstos pelo presente Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, poderá o médico examinador solicitar outros exames complementares ao exame clínico, justificando a solicitação no prontuário do funcionário.
Será realizado o cálculo do IMC (Índice de massa Corporal) nos exames admisionais e periódicos para acompanhamento do desgaste físico e nutricional dos trabalhadores envolvidos na coleta do lixo(agentes de limpeza)
Para cada exame médico realizado, o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho contratado pela empresa, emitirá o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional em 3 (três) vias que, devidamente firmadas pelo médico examinador, deverá a 1ª via, ser encaminhada para o arquivo no local de trabalho, onde permanecerá à disposição da Fiscalização. A 2ª via será arquivada juntamente com os demais documentos que compõem o histórico ocupacional da empresa junto à prestadora dos serviços e, a 3ª via, obrigatoriamente, será entregue ao trabalhador, mediante devidas assinaturas de recebimento apostas nas vias anteriores.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e demais medidas aplicadas, deverão ser registradas em prontuário clínico individual.
10 – EXECUÇÃO DO PROGRAMA
10.1 APLICAÇÃO
O presente Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
aplica-se a todos os funcionários e colaboradores da firma/empresa qualificada
no item 01 deste PCMSO.
10.2 RECONHECIMENTO DAS ATIVIDADES/RISCOS/AGENTES
O reconhecimento das atividades desenvolvidas nos respectivos
setores e departamentos da empresa, bem como, das atividades específicas
dos trabalhadores e exposições a riscos ou agentes nocivos se dará pelo que
se encontra devidamente caracterizado no Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais.
10.3 DOS EXAMES OCUPACIONAIS
Da realização obrigatória de exames clínicos e exames
complementares de acordo com o disposto pela Norma Regulamentadora n.º 7
– NR-7, item 7.4 e seus subitens, bem como, procedimentos médicos e
exames complementares que se fazem necessários às corretas avaliações,
9
seguem dispostos, por setores e departamentos da empresa, de acordo com
as atividades específicas dos trabalhadores e exposições a riscos ou agentes
nocivos.
ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕESFUNÇÃO: Conferente/ Empilhador e Supervisor de Expedição;
Jornada de trabalho: 44 Horas semanaisN de empregados expostos: Masculino 05
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Conferente: Confere as entrada de mercadorias compradas e adquiridas pela empresa comercial, Industrial, agrícolas e etc.Empilhador; Pessoa habilitada a desenvolver o trabalho com empilhadeira elétrica ou a Gás GLP., empilhar mercadorias e produtos com base de paletes, e descarregar os produtos,equipamentos diversos. Supervisor de Expedição: Supervisiona a expedição e controle da saída de Mercadorias ou produtos, devidamente acompanlhado de notas fiscais ou formulários padronizados pela empresa.
AGENTES AMBIENTAIS
Físico Químico Biológico Ergonômico AcidenteMedidas
PreventivasRuído(eventual as
vezes intermitente)
Não identificado Não identificado Trabalho em pé, ou sentado, postura
inadequada.
Risco de queda de materiais, possível desnível de piso.
Uso de epi´s , Bota, óculos de proteção, treinamento p/ correção das posturas de trabalho.
TIPO DE EXAMEFOCOS DO
EXAME CLÍNICO
PROCEDIMENTOS INCLUSOS
PERIODICIDADE
ADMISSIONAL:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico e Acuidade Visual, Audiometria Tonal, Espirometria, Antes da Admissão
PERIÓDICO:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico e Acuidade Visual, Audiometria Tonal, espirometria Anual
RETORNO AO TRABALHO:
Avaliação de órgão ou sistemas envolvidos pela patologia causal
Exame Clinico e Acuidade Visual, Audiometria Tonal, Espirometria,
Antes do retorno ao trabalho (afastamentos por 30 ou mais
dias)
MUDANÇA DE FUNÇÃO:
Avaliação especial de órgãos ou sistemas
envolvidos com exercício da nova
função
Exame clínico e os exames complementares que se fizerem necessários – de acordo com as
atividades e os riscos da nova função
Quando a mudança implicar na exposição a novos riscos
DEMISSIONAL:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico,Acuidade Visual, Audiometria Tonal, Espirometria,
Até o último dia de vigência do contrato de trabalho
10
ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO: Jovem Aprendiz/ Assistente Administrativo/ Aux. Administrativo I e II/ Gerente Financeiro.
Jornada de trabalho: 44 Horas semanaisNo de empregados expostos: Feminino 09 / Masculino 07
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Jovem Aprendiz / Assistente Administrativo / Aux. Administrativo I e II: Exerce a gerência dos servidores da área de pessoal, em empresa industrial, comercial, agrícola ou financeira, como os relacionados à contratação, formação profissional, salário, segurança e outros, planejando, organizando e controlando programas e sua execução e avaliando resultados, para possibilitar a seleção de trabalhadores qualificados, dar aos mesmos condições de desempenho de suas tarefas e, em consequência, assegurar o processamento ordenado e eficaz dos trabalhos. Gerente Financeiro: Exerce a gerência dos serviços administrativos de uma empresa industrial, comercial, agrícola ou financeira, como os relacionados à informação, comunicação, transporte interno, expediente, material, arquivo e outros, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução e avaliando resultados, para assegurar tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades, utilização adequada do material e processamento das demais atividades dentro da respectiva política de ação.
AGENTES AMBIENTAIS
Físico Químico Biológico Ergonômico AcidenteMedidas
PreventivasRuído (Eventual),. Nao identificado Não identificado. Trabalho sentado ou
em pé, posição inadequada
Risco de queda desnível do piso etc.
Uso de epi´s ,quando necessário
TIPO DE EXAMEFOCOS DO
EXAME CLÍNICO
PROCEDIMENTOS INCLUSOS
PERIODICIDADE
ADMISSIONAL:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico, Acuidade Visual.Antes da Admissão
PERIÓDICO:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico, Acuidade Visual.Anual
RETORNO AO TRABALHO:
Avaliação de órgão ou sistemas envolvidos pela patologia causal
Exame Clinico e Acuidade Visual. Antes do retorno ao trabalho (afastamentos por 30 ou mais
dias)
MUDANÇA DE FUNÇÃO:
Avaliação especial de órgãos ou sistemas
envolvidos com exercício da nova
função
Exame clínico e os exames complementares que se fizerem necessários – de acordo com as
atividades e os riscos da nova função
Quando a mudança implicar na exposição a novos riscos
DEMISSIONAL:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico,Acuidade Visual. Até o último dia de vigência do contrato de trabalho
11
ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕESFUNÇÃO; / Coordenadora de Faturamento / Supervisora Financeira/Superv.Administrativa
Jornada de trabalho: 44 Horas semanaisNo de empregados expostos: Feminino 03
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE;. Coordenadora de Faturamento: Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; geram lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo de documentos. Supervisora Financeira: Supervisionam e controlam equipe e serviços financeiros, de câmbio, bens-patrimoniais, créditos e bancários; elaboram orçamentos; efetuam e conferem pagamentos; realizam cobranças, planejando e solucionando pendências; administram almoxarifado. Supervisora Administrativo: Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos.
AGENTES AMBIENTAIS
Físico Químico Biológico Ergonômico AcidenteMedidas
PreventivasRuído Eventual Não identificado Não identificado. Trabalho em pé, ou
sentado, posição inadequada
Risco de queda de materiais, desnível
de piso etc.
correção das posturas de trabalho.
TIPO DE EXAMEFOCOS DO
EXAME CLÍNICO
PROCEDIMENTOS INCLUSOS
PERIODICIDADE
ADMISSIONAL:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico e Acuidade VisualAntes da Admissão
PERIÓDICO:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico e Acuidade Visual, Anual
RETORNO AO TRABALHO:
Avaliação de órgão ou sistemas envolvidos pela patologia causal
Exame Clinico e Acuidade Visual, Antes do retorno ao trabalho (afastamentos por 30 ou mais
dias)
MUDANÇA DE FUNÇÃO:
Avaliação especial de órgãos ou sistemas
envolvidos com exercício da nova
função
Exame clínico e os exames complementares que se fizerem necessários – de acordo com as
atividades e os riscos da nova função
Quando a mudança implicar na exposição a novos riscos
DEMISSIONAL:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico,Acuidade Visual. Até o último dia de vigência do contrato de trabalho
12
ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO: Gerente de TI e Encarregado de expedição.
Jornada de trabalho: 44 Horas semanaisNo de empregados expostos: Feminino 01 e 01 Mascolino
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE; Gerente de TI: Gerenciam projetos e operações de serviços de tecnologia da informação. Identificam oportunidades de aplicação dessa tecnologia, planejam atividades na área de Tecnologia da Informação. Encarregado de expedição. Controla toda expediçao de mercadorias saidas da empresa acompanhado devidamente com a nota fiscal ou documento que comprove a sua expedição.
oAGENTES AMBIENTAIS
Físico Químico Biológico Ergonômico AcidenteMedidas
PreventivasRuído (Eventual), . Nao identificado Não identificado. Trabalho em pé, ou
sentado, postura inadequada.
Risco de queda de materiais, queda de, objetos, desnivel de
pisos.
treinamento p/ exec. de correção das
posturas
TIPO DE EXAMEFOCOS DO
EXAME CLÍNICO
PROCEDIMENTOS INCLUSOS
PERIODICIDADE
ADMISSIONAL:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico e Acuidade Visual, Antes da Admissão
PERIÓDICO:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico e Acuidade Visual, Anual
RETORNO AO TRABALHO:
Avaliação de órgão ou sistemas envolvidos pela patologia causal
Exame Clinico e Acuidade Visual, Antes do retorno ao trabalho (afastamentos por 30 ou mais
dias)
MUDANÇA DE FUNÇÃO:
Avaliação especial de órgãos ou sistemas
envolvidos com exercício da nova
função
Exame clínico e os exames complementares que se fizerem necessários – de acordo com as
atividades e os riscos da nova função
Quando a mudança implicar na exposição a novos riscos
ADMISSIONAL:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico e Acuidade Visual, Audiometria Tonal, Espirometria,
Hemograma completo.Antes da Admissão
13
ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕESFUNÇÃO: Assistente de Vendas / Coordenador de Merchandising / Gerente Comercial / Promotor de Vendas / Supervisor de Vendas / Vendedor Externo (a).
Jornada de trabalho: 44 Horas semanais
No de empregados expostos: Feminino 03 / Masculino 36
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Assistente de Vendas: Planejam atividades de vendas especializadas e de demonstração de produtos. Realizam seus trabalhos através de visitas a clientes, onde apresentam e demonstram seus produtos, esclarecem dúvidas e acompanham o pós-venda. Contatam áreas internas da empresa, sugerem políticas de vendas e de promoção de produtos e participam de eventos. Coordenador de Merchandising: Planejam atividades de vendas especializadas e de demonstração de produtos. Realizam seus trabalhos através de visitas a clientes, onde apresentam e demonstram seus produtos, esclarecem dúvidas e acompanham o pós-venda. Contatam áreas internas da empresa, sugerem políticas de vendas e de promoção de produtos e participam de eventos. Gerente Comercial: Elaboram planos estratégicos das áreas de comercialização, marketing e comunicação para empresas agroindustriais, industriais, de comercialização e serviços em geral; implementam atividades e coordenam sua execução; assessoram a diretoria e setores da empresa. Na área de atuação, gerenciam recursos humanos, administram recursos materiais e financeiros e promovem condições de segurança, saúde, preservação ambiental e qualidade. Promotor de Vendas: Divulga a linha de produtos de uma empresa, mantendo contato frequente com os clientes, para aumentar o volume de vendas e absorver clientela potencialmente ativa; Supervisor de Vendas: Supervisiona as atividades de vendas de um departamento ou estabelecimento de comércio atacadista encarregado da venda de mercadorias a varejistas, industriais, comerciantes e a outros consumidores, distribuindo tarefas ao pessoal de vendas de sua área de trabalho, acompanhando e orientando o desempenho dessas tarefas, para assegurar a realização das mesmas dentro dos padrões requeridos; Vendedor Externo (a): Vende mercadorias em estabelecimentos de comércio atacadista, auxiliando os clientes na escolha dos artigos e indicando-lhes as condições de compra, para atender os comerciantes varejistas ou a grandes consumidores.
AGENTES AMBIENTAIS
Físico Químico Biológico Ergonômico AcidenteMedidas
PreventivasRuído (eventual Produtos de Limpeza. Fungos, bacterias,
virus e etc.Trabalho em pé,
postura inadequada.Risco de queda,
desnivel de piso .l. , treinamento de
posturas de trabalho.
TIPO DE EXAMEFOCOS DO
EXAME CLÍNICO
PROCEDIMENTOS INCLUSOS
PERIODICIDADE
ADMISSIONAL:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico e Acuidade Visual, Audiometria Tonal, Antes da Admissão
PERIÓDICO:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico e Acuidade Visual, Audiometria Tonal, Anual
RETORNO AO TRABALHO:
Avaliação de órgão ou sistemas envolvidos pela patologia causal
Exame Clinico e Acuidade Visual, Audiometria Tonal, .
Antes do retorno ao trabalho (afastamentos por 30 ou mais
dias)
MUDANÇA DE FUNÇÃO:
Avaliação especial de órgãos ou sistemas
envolvidos com exercício da nova
função
Exame clínico e os exames complementares que se fizerem necessários – de acordo com as
atividades e os riscos da nova função
Quando a mudança implicar na exposição a novos riscos
DEMISSIONAL:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico,Acuidade Visual, Audiometria Tonal,
Até o último dia de vigência do contrato de trabalho
ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES
14
FUNÇÃO: Ajudante de Motorista / Motorista / / Motorista Executivo / Encarregado de Transporte.
Jornada de trabalho: 44 Horas semanaisNo de empregados expostos: Masculino 27
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Ajudante de Motorista: Preparam cargas e descargas de mercadorias; movimentam mercadorias em navios, aeronaves, caminhões e vagões; entregam e coletam encomendas; manuseiam cargas especiais; reparam embalagens danificadas e controlam a qualidade dos serviços prestados. Operam equipamentos de carga e descarga; conectam tubulações às instalações de embarque de cargas; estabelecem comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens, notificando e solicitando informações, autorizações e orientações de transporte, embarque e desembarque de mercadorias. Motorista: Dirige veículos pesados como caminhões ou carretas, manipulando os comandos de marcha e direção e conduzindo o veículo no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para transportar cargas. em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança. Motorista Executivo: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Encarregado de Transporte: Administram e controlam a frota de veículos no transporte rodoviário de cargas e passageiros. Supervisionam atividades de motoristas e auxiliares; checam e inspecionam documentação de motoristas e de veículos. Supervisionam embarque e desembarque de cargas e passageiros; inspecionam condições do veículo e da carga; preenchem e emitem documentos fiscais e de controle. Programam e controlam horários e gastos de viagens. Providenciam atendimento e assistência às vítimas e seus parentes, em caso de acidente, e acionam serviços de apoio e órgãos oficiais.
AGENTES AMBIENTAIS
Físico Químico Biológico Ergonômico AcidenteMedidas
PreventivasRuído (Eventual),. Nao identificado Não identificado. Trabalho sentado ou
em pé, e transporte manual de peso,
postura inadequada
Risco de queda de materiais,
armazenamento inadequado. .
Uso de epi´s , bota e treinamento p/ executar. correção das posturas de trabalho.
TIPO DE EXAMEFOCOS DO
EXAME CLÍNICO
PROCEDIMENTOS INCLUSOS
PERIODICIDADE
ADMISSIONAL:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico, Acuidade Visual, Audiometria Tonal, Espirometria Antes da Admissão
PERIÓDICO:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico, Acuidade Visual, Audiometria Tonal, Espirometria Anual
RETORNO AO TRABALHO:
Avaliação de órgão ou sistemas envolvidos pela patologia causal
Exame Clinico e Acuidade Visual, Audiometria Tonal, Espirometria
Antes do retorno ao trabalho (afastamentos por 30 ou mais
dias)
MUDANÇA DE FUNÇÃO:
Avaliação especial de órgãos ou sistemas
envolvidos com exercício da nova
função
Exame clínico e os exames complementares que se fizerem necessários – de acordo com as
atividades e os riscos da nova função
Quando a mudança implicar na exposição a novos riscos
DEMISSIONAL:
Anamnese OcupacionalExame FísicoExame Mental
Exame Clinico,Acuidade Visual, Audiometria Tonal, Espirometria
Até o último dia de vigência do contrato de trabalho
15
11 – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO
Emitido para todos os eventos da medicina do trabalho. Deverá conter
os seguintes dados:
a) nome completo do trabalhador;b) número de seu registro de identidade;c) identificação de sua função ou cargo;d) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na
atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST;
e) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluídos os exames complementares e as respectivas datas em que foram realizados;
f) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
g) nome do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com seu respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina;
h) nome do médico examinador, endereço e/ou forma de contato;i) data e assinatura do trabalhador, declarando o recebimento de via do
atestado;j) data prevista para realização do próximo exame periódico;k) carimbo e assinatura do médico examinador, com respectivo CRM.
12 – FICHA CLÍNICA
É o prontuário clínico individual pelo qual, a partir do preenchimento
pessoal e individual do questionário ocupacional pelo trabalhador, que é parte
integrante de sua respectiva ficha de histórico médico, se registra todas as
ocorrências de saúde do trabalhador, constando:
antecedentes hereditários; antecedentes pessoais; antecedentes ocupacionais; dados obtidos nas avaliações clínicas quanto a sua saúde física e
mental; dados dos procedimentos médicos e dos exames complementares
adotados para as avaliações da saúde do trabalhador; resultados dos exames de saúde ocupacionais e respectivos exames
complementares, bem como, dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacionais do trabalhador;
registros de ocorrências de doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho, com as conclusões e respectivas medidas aplicadas;
registros das ocorrências clínicas e os dias de afastamentos por doenças ou acidentes.
16
12.1 DA RESPONSABILIDADE DOS ARQUIVOS
O arquivo e a guarda dos prontuários clínicos individuais são de
responsabilidade do Médico Coordenador do PCMSO, pois, tratando-se de
documentos que contém informações confidenciais da saúde de cada
trabalhador, o seu arquivamento deve ser feito de modo a garantir o sigilo das
mesmas.
Desta forma, mantidos junto à centralizadora da prestação dos serviços
de segurança e medicina do trabalho contratados pela empresa, os arquivos
poderão ser guardados em local que o médico coordenador considerar
suficiente aos pré-requisitos, podendo ser a própria empresa.
12.2 DA MANUTENÇÃO DOS ARQUIVOS
Os prontuários clínicos individuais devem ser mantidos em arquivo por
20 (vinte) anos, prazo de prescrição das ações pessoais, de acordo com o art.
177 do Código Civil Brasileiro.
12.3 DA TRANSFERÊNCIA DOS ARQUIVOS
Havendo substituição do Médico Coordenador, os arquivos deverão ser
transferidos diretamente para seu sucessor, mediante recibo de entrega.
13 – DOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES
13.1 DO AFASTAMENTO DO TRABALHO
Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos
exames constantes do Quadro I da Norma Regulamentadora, apenas
exposição excessiva (EE ou SC) ao risco, mesmo sem qualquer sinal clínico,
deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que
esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle
nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.
13.2 OCORRÊNCIAS DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
Caberá ao Médico Coordenador ou encarregado:
a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
17
b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição de conduta previdenciária em relação ao trabalho;
d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
14 – PRIMEIROS SOCORROS
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário
à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da
atividade desenvolvida, devendo ser mantido guardado esse material, em local
adequado e, aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
14.1 MALETA DE PRIMEIROS SOCORROS
Material e Medicamentos para a Caixa de Primeiros Socorros:
Algodão Esparadrapo (tamanho médio)
Analgésico (paracetamol) Gaze estéril
Antitérmico (paracetamol) Pinça e tesoura
Atadura (20 cm) Sabão líquido neutro ou sabonete
Curativos adesivos (band-aid) Rifocina Spray
14.2 TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS
A empresa deverá providenciar treinamento aos funcionários, para que
haja recursos mínimos, necessários para a prestação de primeiros socorros
aos trabalhadores, acidentados ou com problemas de saúde em caráter de
urgência.
15 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
DO TRABALHO PARA EMISSÃO DE CAT.
18
Emissão da CAT será EM FORMULÁRIO
PADRÃO OU PROGRAMA DA PREVIDENCIA SOCIAL,
após feita a Investigação de Acidente do Trabalho
efetuada pelo SESMT da empresa e/ou solicitação do
Médico do Trabalho Coordenador.
19
16 – DO CRONOGRAMA DO PCMSO
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
MAR2015
ABR2015
MAI2015
JUN2014
JUL2014
AGO2014
SET2014
OUT2014
NOV2014
DEZ 2014
JAN2015
FEV2015
STATUS
Atividade: Exames Médicos
Manter os exames médicos atualizados, cumprindo a tabela de periodicidade.
Processo realizado em todo o período. Em andamento
Atividade: Palestra sobre Tabagismo Realização da Atividade fica a critério empresa.
Atividade: Primeiros Socorros
Toda empresa deverá estar equipada com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando – se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. Conforme item 7.5 da Norma Regulamentadora 07.
X X X X X X X X X X X X
A Realizar
TREINAMENTOS Abordagem:
Primeiros Socorros
X
20
Atividade: Análise do PCMSO
Efetuar análise global do PCMSO para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas.
x
A Realizar
Atividade: Palestra de DST/AIDS
Realizar a Critério da empresa, Palestra sobre Prevenção a DST/AIDS.
Realização da Atividade fica a critério da empresa.
Atividade: Relatório Anual do PCMSO
Dar início a elaboração do Relatório Anual do PCMSO, obedecendo às exigências da Norma Regulamentadora 07, item 7.4.6.1.
x
X A Realizar
Atividade: Palestra de Alcoolismo
Realizar a Critério da empresa, Palestra sobre Alcoolismo
Realização da Atividade fica a
critério da empresa.
Atividade: Renovação do PCMSO
Dar início ao processo de renovação do PCMSO, obedecendo ao prazo exigido na Norma Regulamentadora – 07.
x
X
A Realizar
21
17 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todo e qualquer acontecimento em relação à saúde do trabalhador
deverá ser comunicado ao médico coordenador para orientação a empresa e
ao funcionário.
Devem ser observadas todas as recomendações contidas no PPRA,
obedecendo a cronogramas e medidas preventivas para preservar a saúde do
trabalhador.
O PCMSO complementa o PPRA, devendo seguir as recomendações
nele contidas.
Deverão ser observadas as datas de realização dos exames periódicos
descritas no cronograma do PCMSO e de seu relatório anual, bem como, dos
exames admissionais, de retorno ao trabalho, mudança de função, exames
demissionais e complementares, de acordo com o disposto no item 10.3 –
Exames Ocupacionais, setores e departamentos da empresa, de acordo com
as atividades específicas dos trabalhadores e exposições a riscos ou agentes
nocivos.
As instalações sanitárias e demais instalações devem,
permanentemente, obedecer aos itens contidos na Norma Regulamentadora –
NR 24.
O PCMSO deverá permanecer na empresa e à disposição das
autoridades fiscalizadoras, quando solicitado.
Toda e qualquer dúvida em relação à saúde do trabalhador deverão ser
comunicadas a este coordenador, bem como os resultados apresentados após
consultas com especialistas conforme necessidade após avaliação dos exames
complementares.
Este Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional apresenta
uma estrutura dinâmica, podendo ser alterado durante sua implementação,
visando uma melhor adequação, sempre que se fizer necessário.
O prazo de vigência do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional é anual, sendo o início da vigência deste Programa, em fevereiro
de 2012 e, seu término, em fevereiro de 2013, cabendo à empresa a
responsabilidade de sua renovação.
22
João Pessoa, 14 de março de 2013.
__________________________________Drª Jerusa Barreto Dias
Médica do TrabalhoCRM/PB 3523
18 – TERMO DE COMPROMISSO
Eu,__________________________________________________________,
Diretor da
_______________________________________________________________
_______, comprometo-me a cumprir e fazer cumprir todos os procedimentos
existentes dentro desse PCMSO.
____________________________________Assinatura do Responsável pela empresa
23
1