1 Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo. DIREITO DE URBANISMO E CONSTRUÇÃO 03 de Junho 2016
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
DIREITO DE URBANISMO E CONSTRUÇÃO
03 de Junho 2016
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
ÍNDICE RESUMO ...................................................................................................................................................... 2
ABSTRACT .................................................................................................................................................. 3
INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................ 4
METODOLOGIA ......................................................................................................................................... 4
BREVE HISTORIAL SOBRE PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL OU NATURAL ................... 5
PATRIMONIO CULTURAL DA CIDADE DE MAPUTO ........................................................................ 7
OUTROS EDIFICIOS IMPORTANTES DA CIDADE ............................................................................. 12
ATUAÇÃO DAS LEIS NO PATRIMONIO CULTURAL ........................................................................ 14
DISAFIOS REGISLATIVOS SOBRE PATRIMONIO CULTURAIS ...................................................... 14
CONCLUSÃO ............................................................................................................................................ 15
BIBLIOGRAFIA/REFERENÇIA ............................................................................................................... 15
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
RESUMO
Tendo como estudo de patrimonial cultural na baixa da cidade de Maputo, a presente dissertação ter por
objetivo identificar as áreas históricas existentes e as intervenções humanas de novas edificações fazer
frente ao risco de desaparecer esta identidade nossa. Por um lado e o outro compreender aos
condicionalismos sociais que influenciam signitivamente a gestão de risco desses património culturais
O processo de pesquisa teve como base uma metodologia qualitativa, em síntese análise dos dados
permite concluir que a baixa da cidade de Maputo foi o berço da nossa civilização (cidade de Maputo),
em que todas funções humana tais como função habitacional, comercial, lazer, politica e transporte
tiveram o início neste ponto da cidade. É neste fato que nos leva a ter várias áreas históricas neste local
que nos dar o conhecimento geral do nosso passado.
Também o desaparecimento das área históricas por intervenção humana dar nos um sinal de que,
precisamos de esforçar mais a garantir todos patrimónios culturais sejam preservada a não ser que
desapareça todos e os nossos filhos terão nada de memória sobre os vossos bisavôs.
Palavras-chaves, Historia, património cultural, lei.
ABSTRACT
With the cultural heritage study in downtown Maputo, this dissertation aim to identify existing historical
areas and human interventions with new constructions which put into risk, and can cause the disappearing
of this identity ours.
Also we understood some social constraints that significantly influence the risk management of the
cultural heritage
The research process was based on a qualitative methodology in which the analysis summary of the data
shows that the downtown Maputo was the cradle of our civilization (Maputo), in which all human
functions such as housing function, commercial, leisure, transport and political had been started at this
point of the city. It is this fact that leads us to have several historical areas here, which give us the general
knowledge of our past.
Also the disappearance of the historical area by human intervention give us a sign that we need to work
harder to ensure all cultural heritages are preserved unless all will disappear and our children will have no
memory of their great-grandparents.
Keywords, history, cultural heritage law.
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
INTRODUÇÃO
Na lei de património cultural no 10/88 de 22 de dezembro no sei capitulo II (definições) art.º 3 al 1 é
definido o património cultural como um conjunto de bens materiais e imateriais criados ou integrados
pelo povo moçambicano ao longo da historia, com relevância para definição da identidade cultural
moçambicana.
O património cultural é constituído por bens culturais materiais e imateriais.
De uma forma geral Património ou Patrimônio Cultural é o conjunto de todos os bens,
manifestações populares, tradições, cultos e outros, tanto materiais ou imateriais (intangíveis), que,
reconhecidamente, dada a sua ancestralidade, importância e relevâncias históricas e culturais, ao país,
ou região, ou localidade, ou comunidade, adquirem um valor único e de eternidade.
Assim sendo, em sua particular e significativa forma de expressão ou manifestação cultural impõem-se
sua salvaguarda, para garantir a continuidade, divulgação e preservação,
sendo oficializada como Patrimônio Cultural, na intenção de assegurar, para
as gerações futuras, conhecer seu passado, suas tradições, sua história, os costumes, a cultura,
a identidade de seu povo.
Patrimônio é tudo aquilo que nos pertence. É a nossa herança do passado e o que construímos hoje. É
obrigação de todos nós, preservar, transmitir e deixar todo esse legado, às gerações vindouras.
Do património cultural fazem parte bens imóveis tais como castelos, igrejas, casas, praças, conjuntos
urbanos, e ainda locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a
ciência em geral. Nos bens móveis incluem-se, por exemplo, pinturas, esculturas e artesanato. Nos bens
imateriais considera-se a literatura, a música, o folclore, a linguagem e os costumes.
METODOLOGIA
Através da visita e levantamento das informações da zona mesmo, a pesquisa da Internet, fundamentação
na constituição da republica, lei de património cultural e consulta de uma publicação de Luís Lage sobre
património edificado, me permitiram recolher as informações base deste trabalho na cadeira de direto de
urbanismo naquilo que consideramos o tema lei de patrimonial cultural visando a baixa da cidade de
Maputo como caso de estudo.
A small body of determined spirits fired
by an unquenchable faith in their
mission can alter the course of history.
Mahatma Gandhi
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
BREVE HISTORIAL SOBRE PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL OU NATURAL
(WORLD HERITAGE).
O homem por si teve hábito de procurar a sua história, e sua evolução. É neste fato que lhe fez a valorizar
os lugares históricos para vários fins quer que seja de investigação, estudo ou apenas curiosidade (lazer).
Desta forma o mundo reconheceu o que se chama PATRIMÓNIO MUNDIAL/ DA HUMANIDADE
Aquelas Região ou área (denominadas "sítios") que pode estar localizado em um povoado, ou em vale,
em rios, florestas, em uma vila, ou em montanhas, lagos, ilhas, desertos, em cidades, uma reserva natural
marinha ou terrestre, resumindo, em qualquer local da Terra que vem a ser considerado pela comunidade
científica de inigualável e fundamental importância para a humanidade.
Pode vir a ser um único monumento ou construção, ou o conjunto arquitetónico delimitado em uma
cidade, vila ou região, ou toda a área, pode ser uma única caverna, ou vale, ou toda a região devido ao seu
valor histórico, arqueológico, natural, ou ambiental.
Sendo a sua importância na vida humana, a organização das nações unidas formou um órgão internacional
(Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura-UNESCO (acrônimo de United
Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (órgão executivo da ONU) para avaliar,
reconhecer, classificar, conservar e proteger todas locais de fundamental importância e relevância, tanto,
histórico, cultura e natural para humanidade, proporcionando, ao ser reconhecido e classificado como
patrimonial mundial, O estatuto e reconhecimento oficial para lhe garantir maior conservação,
preservação e segurança.
É através da UNESCO que ainda podemos ver algumas áreas de grandes valores históricas, patrimónios
como pirâmides de gize, A estátua da liberdade em Nova Iorque, Ilha de Moçambique, Muralha da China,
Igrejas escavadas na rocha de lalibala (Etiópia), Zona de Conservação de Ngorongoro (Tanzânia),Ruinas
romanas de Conímbriga Taj Mahal (Índia) etc.
Nesta organização está incluído 192 países para adotar os vários medidas na proteção do património
mundial
É desta razão, a lei de património cultural de Moçambique reconheça a intervenções internacionais, no
seu artigo 4 al 3 (o estado moçambicano colocara com outros estados, com organizações internacionais
intergovernamentais e não governamentais no domínio de proteção, conservação, valorização. estudo e
divulgação do património cultural.).
Além de UNESCO a arquitetura e planeamento físico por si já teve esforços marcante para preservar os
patrimónios do estado, Este movimento foi marcado em 1933 na cidade de Atenas, Grécia, no IV
Congresso Internacional de Arquitetura Moderna (CIAM),foi este momento em que os arquitetos e
urbanistas na sua discussão sobre o património histórico das cidades chegaram a conclusão que os valores
arquitetónicos devem ser salvaguardado (edifícios isolados ou conjuntos urbano).
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
ILHA DE MOÇAMBIQUE TAJ MAHAL-INDIA
PIRAMIDE DE GIZE-EGITO MACHUPICHU-PERU
IMPERIO ROMANO MESQUITA SANKORE-MALI
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
PATRIMONIO CULTURAL DA CIDADE DE MAPUTO
(BAIXA DA CIDADE COMO CASO DE ESTUDO).
A cidade, que já foi chamada Baía de ka-Mpfumo, Baía Formosa, Baía da Boa Paz, Delagoa Bay e, a
partir de 1782, Lourenço Marques, ascendeu à categoria de cidade em 1887. Capital colonial desde 1898,
manteve o estatuto após a independência do país e passou a ser designada Maputo a partir de 1976, por
diretiva de Samora Machel, o primeiro Presidente da República de Moçambique.
E sendo cidade portuária, Lourenço marques funcionava como a feitoria onde vários povos se encontrava
no âmbito das suas rotinas de comércio mercantil.
Nessa altura, para além dos navios, que traziam centenas de marujos, passageiros e homens de negócios à cidade, vinham
diariamente comboios de Joanesburgo e de Pretória, cheios de carga e gente, na busca de repouso ou de prazer, ou para apanhar
um barco para a Europa, ou regressar à África do Sul.
É nesta razão em que a cidade se desenvolveu em vários aspetos, e ate hoje podemos verificar os restos
edificados, culturais e naturais que indica claramente a vida real dos tempos.
Os edifícios, cultura e natureza antigas da cidade são classificado como os património culturais segundo a
lei de património cultural lei nº 10/88 de 22 de dezembro no seu artigo 7 al 1-3.
E podemos abordar vários patrimónios culturais segundo as suas funções originais tais como função de
lazer, habitar, administrativa, curto e defesa
NA FUNÇÃO DE HABITAÇÃO
Temos vários edifícios de interesse históricos que eram usados com habitação para o povo moçambicano,
estrangeiros e governadores.
Neste aspeto vamos abordar Casa Amarela (museu da moeda),hotéis e restaurantes ao longo da rua de
bagamoyo.
Casa Amarela
A Casa Amarela é um edifício de um único piso, em forma de L, com um pátio interior. Não possui
telhado e tem as paredes exteriores, pintadas de ocre, rasgadas por grandes janelas que chegam quase ao
chão.
A Casa Amarela é provavelmente o edifício mais antigo
de Maputo, capital de Moçambique. Atualmente ela
alberga o Museu Nacional da Moeda, administrado
pela Universidade Eduardo Mondlane .
Construída em 1787, foi das primeiras edificações em
pedra-e-cal a existirem na feitoria de Lourenço
Marques. Quando a região circundante passou a ser
governada por um Governador de Distrito, já na
segunda metade do século XIX, este edifício passou a
ser a sua residência oficial e, mais tarde, a albergar
ainda a secretaria do governo e a repartição de fazenda.
Casa Amarela-Maputo
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
O Museu da Moeda de Moçambique possui um acervo de material que retrata a história, não só do país,
como da região, desde há vários séculos. Aqui se encontram os búzios ou cauris e as aspas de ferro que
serviram de moeda durante o tempo dos impérios bantus, como o dos Mwenemutapas. E pode igualmente
ver-se o antepassado da atual moeda de Moçambique - o Metical - que era um ráquis de pena de pato
cheia de pó de ouro.
Para além destas "moedas" antigas, encontram-se também as libras emitidas pelo Banco da Beira,
associado à Companhia de Moçambique, as notas e moedas usadas durante o período colonial, pode
apreciar-se a "evolução" (leia-se depreciação) da moeda nacional e ainda coleções de moedas de vários
países de todo o mundo.
RUA DE BAGAMOYO
Apos a independência foram mandados para a
reabilitação e a rua (o tal de Araújo que dava o nome à rua
foi o primeiro Governador do Presídio de Lourenço
Marques, nomeado em 1781) mudou mais uma vez de
nome, desta vez para um dos locais sacros da Gloriosa
Guerrilha lá longe na Tanzânia: Bagamoyo, a escola
para a formação do Novo Homem Moçambicano,
cortesia da Frente de Libertação de Moçambique e,
durante algum tempo, de Janet Mondlane.
Era nesta rua onde muitos povos hospedavam devido a
presença dos hotéis e outros serviços que faziam a rua ser
movimentada quer de dia quer de noite.
O hotel central,carlton hotel e o varieta dominavam as
atividades diária da rua de bagamoyo.
A Rua Araújo nos anos 60, de dia. À noite parecia Las Vegas junto
do Índico.
O Varietá, na altura creio que a segunda Casa de Ópera em
toda a África exceto o Cairo, situado na Rua Araújo, no local
onde hoje se situam o Cinema Matchedge e o Estúdio 222.
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
SISTEMA DE TRANSPORTE
Os momentos-chave seguintes foram a inauguração da linha de caminho-de-ferro para Pretória (1895), logo a seguir a abertura
do porto marítimo da cidade, culminando com o desencadear da Guerra Anglo-Bóer (1899-1902), um complicado imbróglio
militar e político, que trouxeram muita, muita gente à cidade e montanhas de negócio. Nessa altura, Lourenço Marques (ou a
sua designação inglesa, Delagoa Bay) estava nas primeiras páginas dos grandes jornais de todo o mundo, a Baía bloqueada
pela poderosa marinha britânica (foi ali usado pela primeira vez no mundo o telégrafo sem fios para a coordenação de
operações militares-navais. Enfim, vale o que vale).
CFM A Estação de Caminhos de Ferro de Maputo, Moçambique, é um edifício imponente, projetado pelos
arquitetos Alfredo Augusto Lisboa de Lima, Mário Veiga e Ferreira da Costa, e construído entre 1913 e
1916 . O seu projeto é muitas vezes erradamente atribuído a Gustave Eiffel. Atualmente serve como
terminal das linhas dos CFM que ligam a cidade à Suazilândia (Linha de Goba), África do Sul (Linha de
Ressano Garcia) e Zimbabué (Linha do Limpopo).
Esta estrutura substituiu outra mais antiga e simples, construída em 1895 para a inauguração da linha
para Pretória, África do Sul.
Estacão da linha feria-Maputo
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
ÁREAS DE LAZER
PRAÇA DOS TRABALHADORES.
Antiga mente a estátua era chamada estatua mac Mahon. Esta é a praça que contem muito património
edificado desde os edifícios de pancho Guedes, arte contemporânea atras da estátua e o edifício dos
caminhos-de-ferro. O monumento a 1° Guerra Mundial também tem uma vasta história. Uma história
portuguesa e outra moçambicana. Estatua da mãe pátria é apenas uma estatua que sobre viveu apos a
independência. O monumento aos mortos da I guerra Mundial executado em granito inaugurada
a 11 de Novembro de 1935..Contem os nomes dos guerreiros também na monstra da sua generalidade tem
nomes dos locais Moçambicanos onde vinham os guerreiros da Iº Guerra mundial.
PRAÇA DE 7 DE MARÇO/25 DE JUNHO
A povoação de Lourenço marquês passa a ter estatuto de vila em 1876. No dia 7 de março de 1877 um
corpo expedicionário de engenharia das obras públicas portuguesas desembarca em Lourenço marquês,
vindo a bordo do navio áfrica (o mesmo que anos mais tarde transportaria Gungunhana). Este famoso
corpo voluntário de engenheiros era chefiado pelo engenheiro militar coronel Joaquim José machado
(mais tarde chegaria a general e a governador geral); veio com a missão de planificar e edificar a futura
cidade. O nome da vila de machadodorp, no transval, foi dado em sua homenagem.
Era uma área de encontro para os que partiam e os que chegavam no porto de Lourenço marquise.
Dia de "São Navio" em Lourenço Marques. A cidade toda
acorria ao Cais para assistir ao espetáculo, e cuscar quem
chegava e quem partia. Era um evento. Depois ia tudo beber
um copo para a Praça 7 de Março.
Praça dos trabalhadores com símbolo da mãe pátria.
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO
SAMORA MACHEL
O edifício patrimonial foi reabilitado apos a
independência de modo a transformá-lo num
museu dedicado ao 1º presidente da
Republica de Moçambique, aqui é
apresentado em cronologia a sua vida durante
as épocas de combatente e como presidente.
Foi aberto em 2003.
Passaporte tanzaniano do antigo presidente Samora
Moisés Machel no centro de documentação Samora
Machel.
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
CINEMA GUNGU E STUDIO 222
Depois do Prédio Funchal, do Millennium BIM e da antiga Aeronáutica Civil, mais um projeto doutra
estrela da arquitetura de Lourenço Marques, atual Maputo.
O proprietário da obra F. Dicca foi um pioneiro empresário de origem albanesa que já conhecemos da
indústria das bebidas engarrafadas mas tinha interesses económicos muito diversificados em
Moçambique.
Informação do IPA sobre o Cinema Dicca (depois Cinema Matchedje / Cine-Teatro Gilberto Mendes).
Duas salas:
DICCA: Grande sala de cinema, originalmente com 1000 lugares de capacidade.
Estúdio 222: com 222 lugares
Cronologia: 1967 - demolição do antigo Teatro Varietá; inauguração, no mesmo lote de terreno, do Cinema
Dicca e Estúdio 222. Projeto do Arquiteto João José Tinoco, fazendo inicialmente parte de um projeto mais
amplo, que pressupunha igualmente a construção de um centro comercial, parking e três torres de habitação;
FORTALEZA DE MAPUTO
A sua história remonta aos finais do século XVIII quando se iniciou a construção da primeira fortificação
portuguesa na baía, num contexto de rivalidade comercial entre diversos países europeus. A fortificação
militar, feita com estacas, integrava a área da baía e era designada por Presídio. Na baía ficava um navio
ao seu serviço.
Atacada, abandonada, destruída, foi reconstruída e sofreu alterações muitas vezes. Contudo, ainda pode-
se ver algumas peças que restam do seu passado histórico-militar, caso das estátuas de Mouzinho de
Albuquerque e de António Enes. Do lado direito colocados nas muralhas poderá ver dois painéis. Um
representa a prisão de Gungunhana e o outro a carga militar contra o império de Gaza. Ao centro, entre
vários canhões poderá admirar uma réplica dos padrões utilizados por Vasco da Gama nas suas
descobertas e expedições
Teatro Gungu Fortaleza de Maputo
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
OUTROS EDIFICIOS IMPORTANTES DA CIDADE
Sendo a ter uma histórica rica devido as suas atividades na altura, A cidade de Maputo apresenta mais
edifícios que teve muito importante na sua função diária
Alguns desses são
Igreja da Polana, palácio de casamento, prédio de conselho municipal, restaurante da costa de sol, hotel
Polana, cinema 700,prédio 33,casa de ferro, catedral da nossa senhora de concessão, cinema Gil Vicente,
mercado central, Mesquita da Baixa, Museu da história natural de Maputo etc.
Acima, o Restaurante da Costa do Sol, nas mãos da família luso-greco-moçambicana Petrakakis desde 1938.
Palácio dos casamentos-Maputo Catedral central-Maputo
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
Igreja da Polana-santo António Maputo Concelho Municipal-Maputo
Iº Mesquita da baixa-Maputo Mercado central-Maputo
Museu da história Natural-Maputo
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
ATUAÇÃO DAS LEIS NO PATRIMONIO CULTURAL
Por causa de elevado valor de património culturais no nosso pais aa normas jurídica adotou vários forma
para garantir que estes recursos sejam preservadas e valorizada para o bem de todos Moçambicanos e o
mundo em geral.
Essas normas jurídicas são,
Como a base na constituição da república no seu Artigo 81 (Direito de ação popular) al 2 (b-c)
O estado se poe em frente na preservação dos patrimónios culturais e tudo aquilo que for para o bem do
estado e das autarquias locais.
E no Artigo 115 (Cultura) al 1-2 da constituição da república o estado garanta a promoção e valorização
de cultura moçambicana.
Quanto a classificação do património cultural são clarificados no art7 al 1-2 na lei de património cultural.
Ainda em pormenor a lei de património cultural nº 10/880de 22 de dezembro no seu capítulo III
(responsabilidade da proteção e valorização do património CULTURAL) art.º 4al 1-3.,Menciona
claramente a responsabilidade do estado através de várias instituições científica e técnica,
intergovernamentais e não-governamentais na proteção e valorização do património cultural.
Também no art.º 19 al 1-2 é criado o concelho nacional do património cultural no sentido de que a
conservação, promoção e proteção de património cultural seja atingido em todo nível do pais. (é neste
caso onde as vários instituições são colocado a responsabilidade de controlar estes património cultural e
um exemplo claro é o domínio da universidade Eduardo Mondlane no controle dos vários património
culturais).
Na garantia de que todo património cultural sejam de domínio público, o governo moçambicano através
lei de património cultural nº 10/88 de 22 de dezembro no seu art10 al 1-2 declara uma propriedade
inalienável do estado os patrimónios cultural.
Na manutenção do património cultural a lei do património cultural no seu artigo 17 al 1-2 aceita o uso de
património cultural na produção de rendimentos que permite um controle de tal. Também no art.º 15 a
importação e exportação do património cultural permite uma integração internacional e uma presença
contínua do património cultural para o bem-estar do povo.
DISAFIOS REGISLATIVOS SOBRE PATRIMONIO CULTURAIS
Apesar de ter vantagens na conservação do património cultural no estado moçambicano, ainda se
apresenta muitos desafios que faz com que o património cultural perde a sua natureza e até alguns
desaparece devido as intervenções humanas.
Algumas dificuldades que o património cultural se enfrenta são,
Existe uma competência insuficiente no uso de bens classificado como está mencionada no art.º 18 da lei
de património cultural onde o Conselho de ministros autoriza, mas não poe a limite até que ponto o
património cultural é autónomo no que se respeita a sua função natural.
É nesta dificuldade onde algum património cultural funciona diferentemente no que se respeita a sua
natureza.
Falta de fundo suficiente na manutenção dos património cultural é um problema serio, embora que no art.º
4,10,e 18 da lei de património cultural nº 10/88 de 22 de dezembro, Menciona as entidades responsáveis,
mas não foi claro no sentido de mencionar a fonte exata dos fundos para manutenção dos património
cultural. Isso faz como que esses locais históricas perdem o seu valor devido a falta de manutenção. (Ex
na praça 25 de junho o pavimento original já esta a desaparecer e a presença de lixo diminua o valor
daquele lindo espaço).
No artigo nº 11 da lei de património cultural nº 10/880de 22 de dezembro, fala sobre a transferência da
titularidade sobre bens classificados, mas não, mencionou critérios, procedimento e participação pública
no processo de transferência de propriedade do património cultural. Isso faz com que alguns individuo
comprar os espaços históricos de interesse público e com a finalidade manifestamos claramente o
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Análise da lei de património cultural na cidade de Maputo.
desaparecimento de algum património cultural que eram importantes para geração moçambicana e o
mundo em geral
Ainda no art.º 21 a lei de património cultural nº 10/88 de 22 de dezembro, explica as multas
incomparáveis com o que digamos o valor da nossa identidade (património cultural).É neste razão onde
alguns individuo com ma vontade brincam com nossos património culturais a saber que mesmo assim não
ter leis rígida contra eles.
CONCLUSÃO
Bom como vimos na frase de introdução de Mahatma Gandhi, O ato de valorizar qualquer bem é de
todos nós, independentemente do nosso poder económico. Basta só seremos ambiciosos e atuar
seriamente na preservação de património cultural, O nosso esforço será valorizada aos seculos.
Neste sentido não é justificada qualquer razão económica para não participar neste campanha, O que
importa é uma vontade de cada um de nós.
O património cultural não depende totalmente de tamanho, ou ano que foi construído, mas sim conta
muito o seu valor na sociedade em que se encontra.
Na base jurídica a participação do povo é mencionada na constituição da república no seu
Artigo 81 (Direito de ação popular),al 1 e 2b.
1. Todos os cidadãos têm, pessoalmente ou através de associações de defensados interesses em
causa, o direito de ação popular nos termos da lei.
2b. O direito de promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infrações contra a
saúde pública, os direitos dos consumidores, a Preservação do ambiente e o património cultural;
É neste objetivo ainda a constituição da república no seu
Artigo 45 (Deveres para com a comunidade) al d (Todo o cidadão tem o dever de: zelar, nas suas relações
com a comunidade pela preservação dos valores culturais, pelo espírito de tolerância, de diálogo e, de
uma maneira geral, contribuir para a promoção e educação cívicas) tenta trazer esforço de cada cidadão
na conservação do património cultural e outros bens publico.
BIBLIOGRAFIA/REFERENÇIA
Constituição da república.
A lei de património cultural nº 10/88 de 22 de dezembro.
https://delagoabayword.wordpress.com/2010/10/08/deus-o-negocio-e-o-pecado-na-rua-araujo-em-
lourenco-marques/.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Património_Mundial
https://pt.wikipedia.org/wiki/União_Internacional_para_a_Conservação_da_Natureza
http://macua.blogs.com/moambique_para_todos/2016/03/quem-se-lembra-da-praça-7-de-março-de-
lourenço-marquesrepetição.html