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O PAPEL DO SUAS PARA O PODER JUDICIÁRIO Joyce Araújo Analista Judiciária-APJ/ Assistente Social 04 de Agosto de 2016
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PARA O PODER JUDICIÁRIO - sigas.pe.gov.br · jurídico seja cumprido por todos: poderes constituídos, organizações ... Entendendo que esse cumprimento legal não se resume apenas

Dec 04, 2018

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O PAPEL DO SUAS

PARA O PODER JUDICIÁRIO

Joyce Araújo

Analista Judiciária-APJ/ Assistente Social

04 de Agosto de 2016

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Reflexão Inicial

De acordo com a professora Ana Paula Motta Costa,da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)existe uma relação conflituosa entre os dois Sistemas.

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“Essa relação de conflito ocorreporque as linguagens sãodiferentes, os processosconstituintes das instituições sãodistintos e a realidade social einstitucional que ambos lidamnão é favorável. Nesse cenário, ossujeitos envolvidos identificamno outro Sistema o problemapara que seu trabalho não atinjaos objetivos devidos”, descreve.

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Ela explica ainda, que muitas vezes os operadores doSistema de Justiça tendem a soluções extrajudiciaisbasicamente operacionalizadas por meio de requisições deserviços, perícias, manifestações ao SUAS.

“Para além da competência de atender ou não a taisrequisições, o modo como isso é operado revela-seautoritário e produz desvalorização profissional dosoperadores do SUAS, intervenção na definição deprioridades e fluxos. Alimenta, portanto, as dificuldades econflitos já existentes”, falou Ana Paula Motta.

__________________________________Trecho da apresentação do resultado final da pesquisa “As Relações entre o Sistema Único deAssistência Social (SUAS) e o Sistema de Justiça”, realizado em 19/11/2015, no Ministério da Justiça,em Brasília. O estudo teve como objetivo analisar a relação entre o Sistema Único de AssistênciaSocial e o Sistema de Justiça no Brasil, com o intuito de produzir conhecimentos teóricos e jurídicos,com a perspectiva de efetivar, cada vez mais, os direitos da população. Disponível em:https://www.youtube.com/watch?v=g0fpqaPR3T0 Acesso em 20/07/2016 às 21h25min

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“A política de assistência social temdesempenhado, nos últimos anos, umimportante papel no sistema deproteção social brasileiro. O acesso aDireitos Sociais integra o sistema degarantia de Direitos Humanos o quetem demandado uma forte interseçãodesse sistema com o Sistema deJustiça.”__________________________________• Consultor do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)

Iniciando a jornada...

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Para o professor João Candido de Melo Sobrinho*:

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Utilizando-se de uma atuaçãoterritorializada, a Assistência Socialobjetiva agir nas situações devulnerabilidade social vivenciadas pelasfamílias e indivíduos.

Sendo nessa perspectiva, que ostrabalhadores do SUAS, cotidianamente,deparam-se com grupos populacionaishistoricamente excluídos e marginalizados.Tal contexto, advindo da questão social queassola nosso país, desde os primórdios.__________________________________

Questão social é o conjunto das expressões que definem as desigualdades da sociedade.

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Assim, os órgãos do Sistema de Justiçaacionam a rede socioassistencial a fim deobter respostas qualificadas e a respectivainserção dos usuários no conjunto de suasproteções, conforme o caso, quandotomam ciência de famílias e/ou indivíduosem situação de vulnerabilidade e riscosocial e pessoal, por violação de direitos.

Diante disso, mostra-se imprescindível, odiálogo entre os sistemas, havendopactuações prévias para a tomada dequaisquer providências. A fim deevitarem-se procedimentos queextrapolam funções, sobreponham ações,que possam prejudicar, expor esobrecarregar profissionais e fragilizar arelação entre esses sistemas.

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Mas, quem compõe o

Sistema de Justiça?

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• Poder Judiciário e seus auxiliares1

• Ministério Público e seus auxiliares2

• Defensoria Pública3

O Sistema de Justiça

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Tal sistema é composto por órgãos típicos:

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• Delegacias de polícia1

• Conselho Tutelar2

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Bem como, por órgãos atípicos:

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Função do Sistema

O Sistema de Justiça tem como umade suas principais funções trazer aequidade para as relações que a elesão submetidas, em consonância coma legislação vigente.

Assim, para cumprir sua funçãonecessita que seu ordenamentojurídico seja cumprido por todos:poderes constituídos, organizaçõesgovernamentais ou não estatais e, emespecial, sua população.

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Entendendo que esse cumprimento legal não se resumeapenas a observância às leis, mais, sobretudo com agarantia do conhecimento de seu conteúdo por todos/aspara que possam acessá-lo.

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O PODER JUDICIÁRIO

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A atuação típica do Poder Judiciárioé a aplicação da lei ao casoconcreto a fim de solucionarconflitos entre as partes, estaatividade se chama JURISDIÇÃO.

Vale salientar, que são definidascomo JURISDIÇÃO: o poder-função do Estado de

solucionar litígios e aplicar a lei aocaso concreto;

a área territorial dentro da qual talpoder é exercido, e;

as instâncias especializadas.

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O Poder judiciário conta com serviços auxiliares, comfunções de Apoio Especializado como: assistentes sociais,psicólogos e pedagogos com atuação nas varas de infânciae juventude, família e de registro civil. (Art.150 do ECA).

Esses profissionais têm atuações e competênciasdelimitadas pelo Código de Organização Judiciária doEstado de Pernambuco - COJE (Lei Complementar nº100/2007), por isso, suas funções não podem, de formaordinária, serem desempenhadas por outros profissionais,em especial, os técnicos do SUAS e ConselheirosTutelares, que também têm suas competênciasestabelecidas em ordenamentos institucionais (NOB-SUAS/RH e Estatuto da Criança e do Adolescente,respectivamente).

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O PAPEL DO SUAS PARA O

PODER JUDICIÁRIO

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Tendo por base o arcabouço legal vigente no país, bemcomo, o dever do Poder Judiciário de garantirefetividade aos direitos sociais prestacionais quese justifica a intervenção jurisdicional visando asseguraruma existência digna ao indivíduo, às famílias e àsociedade, com vistas a conferir carga axiológica* aoprincípio da dignidade da pessoa humana.

Desse modo, espera-se do SUAS a assunção do seupapel de executor, de serviços, programas, projetos eações ante as diversas expressões da questão social dapopulação. Tendo por fundamento o princípio daincompletude institucional, norteador das diversaspolíticas públicas.__________________________________*A dimensão axiológica de determinado assunto implica a noção de escolha do ser humano pelosvalores morais, éticos, estéticos e espirituais.

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A REDE SOCIOASSISTENCIAL

E A IMPORTÂNCIA DA

ARTICULAÇÃO

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A Rede Socioassistencial

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A “Rede Socioassistencial do SUAS” é um conjuntointegrado de ações de iniciativa pública e privada, queofertam e operam benefícios, serviços, programas eprojetos, o que supõe a articulação entre todas estasunidades de provisão de proteção social, sob ahierarquia de básica e especial. Esta últimasubdividindo-se ainda, por nível de média ou altacomplexidade.

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A Rede Socioassistencial Local

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Trabalhando em Rede

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Tendo por base o ECA (Lei nº 8.069/90), em sua ParteEspecial, Título I - Da Política de Atendimento, Capítulo I- Disposições Gerais, dispõe:

“Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do

adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de açõesgovernamentais e não-governamentais, da União, dos estados, doDistrito Federal e dos municípios.”

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A partir disso, pode-se compreender que:

Para Nogueira Neto (2008) e Inojosa (2001), a

intersetorialidade é mais que o trabalho integrado de váriossetores, é uma alternativa em face de insatisfações dasinstituições visando dar respostas aos problemas vivenciadospela população, que cada vez se tornam mais complexos e;ainda, vai muito além do que “justapor ou compor projetosque continuem sendo formulados e realizados setorialmente(Inojosa, 2001, p. 105).

Conjunto Articulado de Ações Intersetorialidade

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Nesse sentido, podemos afirmar que a intersetorialidade écapaz de proporcionar uma visão completa dos fluxos eprocedimentos que ocorrem quando atendemos umindivíduo, das suas conexões entre os vários e diferentesníveis do contexto em que se encontra inserido.Assim, relacionando a intersetorialidade com as noçõesde conhecimento, verificamos que ela traz subjacente oconceito de interdisciplinaridade, porque “forma umconjunto de interpretações do mundo e das atividadeshumanas, com alguns elementos prescritivos em relaçãoao modo de abordar a solução do problema” (NogueiraNeto, 2010, p. 48).

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Diálogos/ Pactuações

Resultados/ Devolutivas

Trabalhando em Rede

Estratégias/ Acompanhamentos

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Referências

• ÁVILA, Kellen C. de A. - O papel do Poder Judiciário na garantia da efetividadedos direitos sociais, disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-papel-do-poder-judiciario-na-garantia-da-efetividade-dos-direitos-sociais,42130.html

• BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente – disponível em:http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/caopca/eca_anotado_2013_6ed.pdf. Acesso em 22/07/2016 às 06h00min.

• SOBRINHO, João C. de M. - O SUAS e o Sistema de Justiça: Responsabilidadeséticas e técnicas

• Vídeo: SUAS e o Sistema de Justiça disponível em:https://www.youtube.com/watch?v=g0fpqaPR3T0. Acesso em 20/07/2016 às21h25min.

• Artigo: A escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação deviolência e a rede de proteção / Conselho Federal de Psicologia. - Brasília: CFP,2010. 124 p. Disponível em: http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2010/02/escutFINALIMPRESSO.pdf, acesso em 01/08/2016 às19h40min.

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