Dir. Autorais: um debate com toda a sociedade Equilíbrio nos Direitos Autorais Pedro Paranaguá Duke University www.pedroparanagua.net @PedroParanagua PUC-Tucarena São Paulo, 19 de julho de 2010
Dir. Autorais:um debate com toda a sociedade
Equilíbrio nos Direitos Autorais
Pedro ParanaguáDuke University
www.pedroparanagua.net
@PedroParanagua
PUC-Tucarena
São Paulo, 19 de julho de 2010
índice
1. restrições LDA
2. P2P
estatuto de Ana de 1710
“um ato para o encorajamento do aprendizado”
1974 Acordo entre a ONU e a OMPI, art. 1
“... promover a atividade atividade
intelectual criativaintelectual criativa (...) para acelerar o desenvolvimento econômico,
social e cultural ...”
portanto
Dir. Autoral
não é um fim em si mesmo
objetivo ?
promover a criatividade
crise do sistema de direito autoral
promover a criatividade ?
1710 14 anos
crise do sistema de direito autoral
promover a criatividade ?
1710 14 anos
crise do sistema de direito autoral
promover a criatividade ?
1710 14 anos
2010 vida do autor + 70 anos
vida autor + 70 anos
33 --
vida autor + 70 anos
33 -- 83
vida autor + 70 anos
33 -- 83 = 50 anos
vida autor + 70 anos
33 -- 83 = 50 anos
+
70 anos
vida autor + 70 anos
33 -- 83 = 50 anos
+
70 anos
=
120 anos
vida autor + 70 anos
33 -- 83 = 50 anos
+
70 anos
=
120 anos
Pedro Paranaguá&
Sérgio Branco Jr.
crise do sistema de direito autoral
toda vida do autor
+
70 anos
crise do sistema de direito autoral
promover criatividade
de
quem ?
crise do sistema de direito autoral
promover a criatividade ?
crise do sistema de direito autoral
promover a criatividade ?
crise do sistema de direito autoral
1904 – 1989
crise do sistema de direito autoral
1940 – 1993
crise do sistema de direito autoral
editora ?
autor ou gravadora ?
quem é o titular ?
restritividade da lei brasileira
equilíbrio entre
proteção
e
acesso a conhecimento (A2K)
restritividade da lei brasileira
equilíbrio entre
autor
titular / indústria
público consumidor
restritividade da lei brasileira
autor ou editora ?
Pedro Paranaguá
“Propriedade Intelectual”
Sou autorizado a copiar e/ou distribuir,
para fim educacional e
não comercial ?
e pequenos trechos ?
restritividade da lei brasileira
exceções e limitaçõesexceções e limitações a direitos autorais
Lei n. 9.610/98
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechospequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
restritividade da lei brasileira
exceções e limitações a direitos autorais
Lei n. 9.610/98
fins educationais, de pesquisa ou de arquivo
restritividade da lei brasileira
restritividade da lei brasileira
restritividade da lei brasileira
restritividade da lei brasileira
cópia para fins de arquivo
restritividade da lei brasileira
cópia para fins de arquivo
restritividade da lei brasileira
restritividade da lei brasileira
restritividade da lei brasileira
restritividade da lei brasileira
conversão de formato analógico para digital
restritividade da lei brasileira
conversão de formato analógico para digital
wagner
wagner simpsons
restritividade da lei brasileira
cópia incidental
restritividade da lei brasileira
cópia incidental
restritividade da lei brasileira
restritividade da lei brasileira
cópia de livro esgotado
restritividade da lei brasileira
cópia de livro esgotado
restritividade da lei brasileira
Alemanha
depois de 2 anos fora do catálogo
autorizada a cópia do inteiro teor
restritividade da lei brasileira
exceções e limitações aos direitos autorais
Ciências Sociais USP 30% esgotados
FGV-EAESP 45% esgotados
P. Ortellado & J. Machado,
“Direitos autorais e o acesso às publicacões científicas”,
Revista Adusp 37, ago. 2006
restritividade da lei brasileira
cópia para fins educacionais
restritividade da lei brasileira
cópia para fins educacionais
restritividade da lei brasileira
exceções e limitações aos direitos autorais
o que diz a Lei ?
restritividade da lei brasileira
Lei 9.279/96
Art. 29. Depende de autorização prévia e
expressa do autor a utilização da obra, por
quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
o que dizem algumas editoras ?
será que elas estão corretas ?
restritividade da lei brasileira
Lei 9.279/96
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos
autorais:
II - a reprodução, em um só exemplar de
pequenos trechos, para uso privado do
copista, desde que feita por este, sem
intuito de lucro;
resumo
restritividade da lei brasileira
Lei 9.279/96
i) depende de autorização: reprodução
parcial ou integral (art. 29)
ii) não ofende direitos autorais: reprodução
de pequenos trechos (art. 46, II)
ou seja . . .
há (des)informação
há informação parcialmente falsa
por omissão
código de defesa do consumidorLei 8.078/99
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre
os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e
preço, bem como sobre os riscos que
apresentem;
além disso
código penal
Art. 184 Violar direitos de autor:
§ 4º: ... não se aplica quando for ... um só
exemplar, para uso privado do copista, sem
intuito de lucro direto ou indireto
restritividade da lei brasileira
ABDR
Associação Brasileira de Direitos Reprográficos
special 301
1984 emenda seção 301: Lei de Comércio (1974)
remoção de preferências tarifárias ou a imposição de sanções a países que não propiciem “proteção adequada e efetiva” a direitos de PI dos EUA em países estrangeiros
uma ação 301 pode ser iniciada pelo USTR ou por “qualquer pessoa interessada”
o SGP, que elimina ou reduz tarifas, de forma voluntária e não recíproca, para importações de países em desenvolvimento, foi vinculado a proteção de PI
special 301
relatório do USTR de 2006
IIPA
special 301
relatório da IIPA de 18.02.2010
Brasil na watch list
Lawrence Lessig
“Com a confirmação da reforma (do
copyright), vocês terão a lei de
direitos autorais mais progressista
do mundo”
http://bcufrgs.blogspot.com/2010/02/lessig-reforma-autoral-dara-ao-brasil.html
restritividade da lei brasileira
cópia privada de música (redes P2P)
cópia privada de filme
cópia privada de textos e de fotos
digitalização (arquivo) de livro, música, filme
uso educacional e para pesquisa
etc.
restritividade da lei brasileira
cópia privada de música (redes P2P)
cópia privada de filme
cópia privada de textos e de fotos
digitalização (arquivo) de livro, música, filme
uso educacional e para pesquisa
etc.
54% dos jovens querem
criar e compartilhar conteúdo
Accenture 2006 (IDG Now 15 de setembro de 2006)
P2P
por que usam P2P ?
P2P
a) pq não querem comprar
b) p/ ouvir uma amostra antes de comprá-la
c) p/ ter acesso a conteúdo protegido por dir. autorais mas que estão fora de circulação comercial
d) p/ acessar conteúdo não protegido por direito autoral ou cujo dono quer distribuir de graça
e) pq, se tivesse de pagar pelo CD, não o faria
P2P
William Fischer (“Promises to Keep”)
estudo da AT&T, ref. a 8.000 músicas baixadas, constatou-se que:
a) + - 15% foi ouvida apenas 1 vez
b) + - 50% NÃO FOI OUVIDA sequer uma vez inteira
c) + - 10% JAMAIS foi ouvida
d) menos de 10% foi ouvida mais de 4 vezes
P2P
para pensar . . .
P2P
“monetização”
P2P
R$ 5 junto à mensalidade de banda larga (opcional)
fácil de usar
sem DRM (TPM)
serviço de amostragem (mantém-se privacidade)
+ de um órgão de arrecadação
fiscalização do governo (com participação do público)