O Impacto das Reformas O Impacto das Reformas da Previdência na da Previdência na Vida dos Servidores Vida dos Servidores Emendas Constitucionais Emendas Constitucionais 20/98 - 41/03 - 47/05 20/98 - 41/03 - 47/05 André Oliveira André Oliveira Março/2011 Março/2011
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O Impacto das Reformas O Impacto das Reformas
da Previdência nada Previdência naVida dos ServidoresVida dos Servidores
RPPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)
Após a Instituição de Regime de Previdência Complementar Pública poderá ser fixado o
limite igual ao do RGPS
(Parágrafos 14 a 16 do art.40 da CRFB)
CRITÉRIOS DE CÁLCULO
INTEGRALIDADE (Antes da EC 41/03)Os proventos serão calculados com base na íntegra (100%) da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria.
MÉDIA SALARIAL (Após a EC 41/03)Para o cálculo dos proventos será utilizada a MÉDIA aritmética simples de 80% das maiores remunerações de contribuição de todo período contributivo, tanto no RGPS quanto no RPPS, considerados a partir de julho de 1994.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
CRITÉRIOS DE REAJUSTE
PARIDADE ATIVO-INATIVO (Antes da EC 41/03)Os benefícios serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data dos concedidos aos ativos, reajustou ativo reajusta inativo.
PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL (Após a EC 41/03)Os benefícios de aposentadoria e pensão serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, de acordo com a variação do índice definido em lei pelo ente federativo.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
(Art. 40, da Constituição)(Art. 40, da Constituição)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A)
Aposentadoria por Invalidez
+Idade Mínima
35 anos (homens) / 30 anos (mulheres)
60 anos (homens) / 55 anos (mulheres){
Aposentadoria Compulsória
Aposentadorias Voluntárias:
B)65 anos (homens)60 anos (mulheres){Aposentadoria por Idade
Pensão por Morte
10 anos (serviço)05 anos (cargo){
Antes da Emenda Constitucional nº 20/98Antes da Emenda Constitucional nº 20/98
}Aposentadoria por Tempo de Serviço
Integral
Propor-cional
{35 anos (homens)30 anos (mulheres)
30 anos (homens)25 anos (mulheres)
{{
RGPSe
RPPS
Critério de Cálculo
RGPS
RPPS{ Média Salarial dos 36 últimos meses
Integralidade : Integra da última remune-ração no cargo em que se aposentou
Antes da Emenda Constitucional nº 20/98Antes da Emenda Constitucional nº 20/98
Forma deContribuição
RGPS
RPPS{ Sobre o salário-contribuição (até limite máximo)
Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)
{Critério de Reajuste
RGPS
RPPS
Preservação do Valor Real (Inflação Anual)
Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo)
Redutor de 30% do que exceder o limite máximo do RGPS.
Pensão por Morte
CÁLCULO:
SE APOSENTADO À DATA DO ÓBITO: A totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na dataanterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite; ou
SE EM ATIVIDADE À DATA DO ÓBITO:totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na dataanterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPSBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Pensão por Morte ( CÁLCULO)
1º Exemplo:Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 2.000,00
O Valor da pensão será fixado em R$ 2.000,00, ou seja, 100% dos proventos do servidor, eis que abaixo do limite do RGPS.
2º Exemplo:Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 13.916,20Cálculo da pensão:R$ 13.916,20 – R$ 3.916,20 = R$ 10.000,0070% de R$ 10.000,00 = R$ 7.000,00Valor da pensão: R$ 3.916,20 + R$ 7.000,00Valor a ser fixado: R$ 10.916,20
Art. 6° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/03 Idade Mínima: 60a homem e 55a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público: 20aTempo deCarreira: 10 aTempo no cargo: 5 aMantém: Integralidade e Paridade PARCIAL
REGRAS DE TRANSIÇÃOREGRAS DE TRANSIÇÃO
REQUISITOS:REQUISITOS:
Art. 2° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima: 53a homem e 48a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulherPedágio: 20% sobre o tempo faltante em dez/98Perda: Integralidade e ParidadeRedutor: 3,5 ou 5,0% por ano faltante na idade
SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/03 Idade Mínima: 60a homem e 55a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulherTempo Serviço Público: 20aTempo de Carreira: 10 aTempo no cargo: 5 aMantém: Integralidade e Paridade Total (EC 47/05)
REGRAS DE TRANSIÇÃOREGRAS DE TRANSIÇÃO
REQUISITOS:REQUISITOS:
Art. 3°EC 47/05
SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima: Redução de 1 ano na idade (60h e 55m)para cada ano de contribuição que exceder (35h e 30m)Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulherTempo Serviço Público: 25 aTempo de Carreira: 15 aTempo no cargo: 5 aMantém: Integralidade e Paridade Total
1. Portador de doença incapacitante ((Art. 40, parág. 21)
Só contribuirá sobre o que exceder o dobro do lim. máx. do RGPS
Trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própriaPagamento de benefícios no valor de 1 salário mínimo
2. Vedação de aposentadoria diferenciada, salvo:
3. Política de Inclusão Previdenciária (Art. 201, parág. 12)
I - portadores de deficiência;II - que exerçam atividades de risco;(art. 40)III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.