Painel: Governança para redução de riscos de distorção ... · Right-click on slide ... Painel: Governança para redução de riscos ... que afetam a continuidade da relevância
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NBC TA 240 A análise do assunto fraude e suas implicações nas demonstrações contábeis, requer que sejam considerados e relembrados os seguintes itens que constam da NBC TA 240:
Responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude
4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da
entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis
pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a
dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade
de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento
ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. A supervisão geral por
parte dos responsáveis pela governança inclui a consideração do potencial de burlar controles ou de outra
influência indevida sobre o processo de elaboração de informações contábeis, tais como tentativas da
administração de gerenciar os resultados para que influenciem a percepção dos analistas quanto à
rentabilidade e desempenho da entidade.
Responsabilidade do auditor
5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança
razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por
fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco
inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas,
apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria.
Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis
• Em caso de eventual suspeita de fraude, compete à administração da entidade e aos responsáveis pela governança efetuar uma investigação dos fatos ou alegações. Essas investigações envolvem análises robustas e conclusivas e, geralmente requerem a participação de especialistas na execução de procedimentos de auditoria forense, que não podem ser confundidos com os trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis;
• O auditor não poderá concluir seus trabalhos antes que a administração e os níveis de governança tenham suas próprias conclusões embasadas pelas análises realizadas pela própria administração e governança, com auxilio ou não de especialistas em auditoria forense.
• Os auditores devem avaliar as informações e documentos existentes, os trabalhos efetuados pela administração da entidade na condução de suas análises em casos de suspeitas, incluindo, quando aplicável, também as projeções elaboradas pela administração da entidade sobre a capacidade de continuar suas operações, no curso normal dos negócios.
Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis
Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria (NBC TA 250)
Responsabilidade pela conformidade com leis e regulamentos
3. É responsabilidade da administração, sob a supervisão dos responsáveis pela governança, assegurar que as operações da entidade sejam conduzidas em conformidade com as disposições de leis e regulamentos, inclusive a conformidade com as disposições de leis e regulamentos que determinam os valores e divulgações reportadas nas demonstrações contábeis da entidade. Responsabilidade do auditor
4. Os requisitos desta Norma destinam-se a auxiliar o auditor na identificação de distorção relevante das demonstrações contábeis pela não conformidade com leis e regulamentos. Contudo, o auditor não é responsável pela prevenção e pela não conformidade e não se pode esperar que detecte a não conformidade com todas as leis e regulamentos.
Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis
Comunicação com os Responsáveis pela Governança (NBC TA 260(R1))
31. A avaliação pelo auditor dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação pode mudar durante o curso
da auditoria, à medida que evidências adicionais de auditoria são obtidas. Nas circunstâncias em que o auditor
obtém evidências de auditoria executando procedimentos adicionais, ou se são obtidas novas informações,
incompatíveis com as evidências de auditoria em que o auditor originalmente baseou a avaliação, o auditor deve
revisar a avaliação e, portanto, modificar os procedimentos adicionais de auditoria planejados (ver item A143).
Procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas
A1. Obter entendimento da entidade e do seu ambiente, inclusive do controle interno da entidade (daqui em diante,
“entendimento da entidade”), é um processo contínuo e dinâmico de obtenção, atualização e análise de
informações ao longo da auditoria. O entendimento estabelece uma estrutura de referência dentro da qual o
auditor planeja a auditoria e exerce o julgamento profissional ao longo de toda a auditoria. Por exemplo, ao: • avaliar riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis;
• determinar a materialidade de acordo com a NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria;
• considerar a adequação da seleção e aplicação das políticas contábeis e a adequação das divulgações nas demonstrações
contábeis;
• identificar áreas em que possa ser necessária a consideração especial da auditoria, por exemplo, transações com partes
relacionadas, a adequação do uso pela administração da premissa de continuidade do negócio, ou considerar o propósito de
negócio das transações;
• desenvolver expectativas para utilização na execução de procedimentos analíticos;
• responder aos riscos avaliados de distorção relevante, inclusive planejando e executando procedimentos adicionais de
auditoria para obter evidências de auditoria apropriadas e suficientes; e
• avaliar a suficiência e a propriedade das evidências de auditoria obtidas, tais como a adequação das premissas e das
representações orais e escritas da administração.
Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente
Em 15 de janeiro de 2015 foi editada a ISA 700, revisada, cujas alterações devem ser aplicadas para a auditoria das demonstrações contábeis para períodos que terminem em/ou após 15 de dezembro de 2016.
Um dos conceitos foi a inclusão da comunicação dos “Key Audit Matters” - questões chaves de auditoria , conforme norma ISA 701 (nova), editada em 14 de janeiro de 2015, aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos que terminem em/ou após 15 de dezembro de 2016.
Em relação aos Key Audit Matters
30. Para as auditorias de conjuntos completos de demonstrações contábeis de Companhias Abertas, o auditor deve comunicar as questões chaves de auditoria no relatório do auditor, de acordo com a NBC TA 701.
31. Quando o auditor é exigido por lei ou regulamento ou decide comunicar questões chaves de auditoria no relatório do auditor, o auditor deve fazê-lo de acordo com a ISA 701.
Uma nova seção do relatório do auditor sobre sociedades com ações negociadas em bolsa irá descrever os "assuntos-chave de auditoria" (KAMs). O objetivo é proporcionar maior transparência aos assuntos que a auditoria considerou mais importantes - descrições personalizadas, específicas do trabalho.
Assuntos-chave de auditoria
Capacidade de continuidade operacional
Outras informações
Uma nova seção no relatório do auditor sobre a capacidade de continuidade operacional da sociedade (going concern). O IAASB incluiu orientações sobre as conclusões do auditor sobre a adequação do uso por parte da administração da base contábil da capacidade de continuidade operacional.
Ver anexo A
Uma nova seção com a descrição das responsabilidades do auditor com relação a "outras informações" que acompanham as demonstrações financeiras e um reporte por exceção em relação ao resultado do trabalho feito (no Brasil, o Relatório da Administração).
Ver anexo B
Independência e Ética
Identificação do nome do sócio do trabalho
Aprimoramento da redação e da estrutura existentes
Apresentação de uma declaração explícita sobre a independência e ética do auditor e as fontes das exigências relacionadas com independência e Ética.
Ver anexo C
Proposta de transparência com relação ao nome do sócio do trabalho – que é prática comum em muitas, mas não em todas as partes do mundo. Essa exigência é dirigida a auditorias de companhias de capital aberto.
Além de exemplificar um relatório reestruturado, que evidencia a opinião do auditor e as informações específicas da entidade em primeiro lugar, propõe melhorar as descrições da auditoria e as responsabilidades do auditor tanto para atualizá-las, quanto para fornecer explicações de conceitos técnicos.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor A administração é responsável pelas informações que acompanham as demonstrações contábeis. Essas
informações que acompanham as demonstrações contábeis da Companhia referem-se ao Relatório X
(descrever o nome do(s) relatório(s)). Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange
esse Relatório X e nós não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre o mesmo.
Em conexão com a nossa auditoria das demonstrações contábeis, a nossa responsabilidade é a de ler o
Relatório X e, ao fazê-lo, considerar se o mesmo é materialmente inconsistente com as demonstrações
contábeis ou nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, se parece estar materialmente
errado. Se, com base no trabalho realizado, nós concluirmos que há uma distorção relevante no
Relatório X, nós somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a reportar a este respeito.
Comunicando Assuntos – Chave de Auditoria no Relatório do Auditor Independente
ALCANCE OBJETIVO DEFINIÇÃO REQUERIMENTOS
• Responsabilidade de comunicação pelo auditor
• Relevância para os usuários das demonstrações contábeis
• Julgamento, forma e conteúdo
• Aplicável para Cia. de capital aberto e outras entidades, caso aplicável
• O objetivo do auditor é determinar os assuntos-chave de auditoria, e tendo formado sua opinião sobre as demonstrações contábeis, comunicar esses assuntos no relatório do auditor.
Os assuntos-chave de auditoria são:
• aqueles que, no
julgamento profissional do auditor, foram os mais significativos para a auditoria das demonstrações contábeis do período corrente; e
• selecionados dentre os assuntos comunicados aos responsáveis pela governança das companhias.
• Determinar os assuntos-chave de auditoria
• Comunicar os assuntos-chave de auditoria
• Circunstâncias em que o auditor determina que não há assuntos-chave de auditoria
• Documentar os assuntos que serão comunicados como assuntos-chave
ISA 701-Comunicando Assuntos–Chave de Auditoria no Relatório do Auditor Independente (cont.)
Determinar os assuntos-chave de
auditoria
Considerar áreas de atenção significativas, incluindo: • áreas com riscos ou
julgamentos significativos;
• áreas onde encontraram dificuldades significativas;
• circunstâncias que exigiram mudanças significativas no planejamento da auditoria;
A
Comunicar os assuntos-chave de auditoria
1) Seção específica do relatório, menciona que: • são os mais significativos da auditoria; • selecionados dentre os comunicados à
administração; • procedimentos estabelecidos no contexto da
auditoria; e • opinião não é modificada em função desses
assuntos. 2) Seção específica do relatório, inclui: • subtítulo para cada assunto-chave; • explicação sobre a razão do assunto ser
significativo; • referência às respectivas divulgações, caso
aplicável 3) Opinião modificada ou adversa e incertezas devem: • ser reportadas de acordo com a norma
aplicável; • ser reportadas fora da seção de assuntos-
chave; e • incluir referência específica na introdução
dos assuntos-chave. 4) Comunicar: • aos responsáveis pela governança os assuntos
que serão incluídos no relatório do auditor.
B
Circunstâncias em que o auditor determina
que não há assuntos-chave de auditoria
Caso o auditor determine que não há assuntos-chave de auditoria, deve:
• discutir o assunto
com o revisor de qualidade, caso aplicável;
• comunicar aos responsáveis pela governança; e
• mencionar o assunto no relatório do auditor.
C
Documentar os assuntos que serão
comunicados como assuntos-chave
O auditor deve documentar os assuntos que serão comunicados como assuntos-chave da auditoria, e o julgamento feito para determinar esses assuntos de acordo com a ISA 230 / NBC TA 230 – “Documentação de Auditoria”.
Novo modelo de relatório do auditor Exemplo 2 – Observando as melhores características
ISA 701-Comunicando Assuntos–Chave de Auditoria no Relatório do Auditor Independente (cont.)
Texto
Opinião do auditor posicionada no início em vez de no final do relatório de auditoria Redação clara e menos
padronizada
O que auditamos As demonstrações financeiras do Grupo, que são elaboradas pela TUI Travel PLC, compreendem:
O que uma auditoria de contas contábeis envolve Conduzimos nossa auditoria de acordo com as normas internacionais de auditoria.
Áreas de foco especial da auditoria Na elaboração das demonstrações financeiras, os diretores fizeram uma série de julgamentos subjetivos, por exemplo, com respeito às estimativas contábeis significativas que envolveram o estabelecimento de premissas e...
Relatório das demonstrações financeiras do grupo Nossa opinião Em nossa opinião, as demonstrações financeiras do Grupo:
Novo modelo de relatório do auditor Exemplo 4 – Área de foco
ISA 701-Comunicando Assuntos–Chave de Auditoria no Relatório do Auditor Independente (cont.)
Avaliação da opção de venda da AG • O risco - Como parte dos acordos de acionistas, por um período de seis
anos a partir de 1º de janeiro de 2013 a AG tem a opção de exigir que o Grupo adquira sua participação de 50% na RRPSH. O valor estimado do preço de compra dessa opção foi reconhecido como passivo financeiro no balanço patrimonial do Grupo. O preço de compra baseia-se na média de três avaliações, que são pautadas em métricas internas e externas, na data do exercício da opção. As métricas externas incluem os índices preço/lucro para empresas comparáveis e os implícitos em transações comparáveis. Há julgamento envolvido na escolha de empresas apropriadas e transações comparáveis e na previsão de quais seriam em data futura.
• Nossa resposta - Analisamos os acordos de acionistas e testamos a
razoabilidade da estimativa do preço de compra da opção, inclusive avaliamos se o julgamento do Grupo sobre quais métricas externas deveriam ser usadas estava apropriado, bem como a exatidão de seu cálculo. Também avaliamos se as estimativas mostravam qualquer evidência de tendência da administração, com foco especial no risco de que o passivo poderia ser subestimado considerando a sua visibilidade.
• Aspectos observados - Notamos que a estimativa resultante estava
aceitável mas moderadamente otimista, levando ao registro de uma obrigação de certa forma menor do que poderia ser no caso.
Novo modelo de relatório do auditor Exemplo 5 – Descrição de materialidade
ISA 701-Comunicando Assuntos–Chave de Auditoria no Relatório do Auditor Independente (cont.)
Avaliação da opção de venda da AG • O risco - Como parte dos acordos de acionistas, por um período de seis
anos a partir de 1º de janeiro de 2013 a AG tem a opção de exigir que o Grupo adquira sua participação de 50% na RRPSH. O valor estimado do preço de compra dessa opção foi reconhecido como passivo financeiro no balanço patrimonial do Grupo. O preço de compra baseia-se na média de três avaliações, que são pautadas em métricas internas e externas, na data do exercício da opção. As métricas externas incluem os índices preço/lucro para empresas comparáveis e os implícitos em transações comparáveis. Há julgamento envolvido na escolha de empresas apropriadas e transações comparáveis e na previsão de quais seriam em data futura.
• Nossa resposta - Analisamos os acordos de acionistas e testamos a
razoabilidade da estimativa do preço de compra da opção, inclusive avaliamos se o julgamento do Grupo sobre quais métricas externas deveriam ser usadas estava apropriado, bem como a exatidão de seu cálculo. Também avaliamos se as estimativas mostravam qualquer evidência de tendência da administração, com foco especial no risco de que o passivo poderia ser subestimado considerando a sua visibilidade.
• Aspectos observados - Notamos que a estimativa resultante estava
aceitável mas moderadamente otimista, levando ao registro de uma obrigação de certa forma menor do que poderia ser no caso.
Anexos INTERNATIONAL STANDARD ON AUDITING 700 (REVISED) FORMING AN OPINION AND REPORTING ON FINANCIAL STATEMENTS
INTERNATIONAL STANDARD ON AUDITING 701 COMMUNICATING KEY AUDIT MATTERS IN THE INDEPENDENT AUDITOR’S REPORT
“Deloitte” refere-se à sociedade limitada estabelecida no Reino Unido “Deloitte Touche Tohmatsu Limited” e sua rede de firmas-membro, cada qual constituindo uma pessoa jurídica independente e legalmente separada. Acesse www.deloitte.com/about para uma descrição detalhada da estrutura jurídica da Deloitte Touche Tohmatsu Limited e de suas firmas-membro.