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Painel Desafios da Organização Metropolitana O Metrô de Belo Horizonte no Contexto da Nova Legislação João Luiz da Silva Dias Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
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Painel Desafios da Organização Metropolitana O Metrô de Belo Horizonte no Contexto da Nova Legislação João Luiz da Silva Dias Companhia Brasileira de Trens.

Apr 18, 2015

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Page 1: Painel Desafios da Organização Metropolitana O Metrô de Belo Horizonte no Contexto da Nova Legislação João Luiz da Silva Dias Companhia Brasileira de Trens.

Painel Desafios da Organização Metropolitana

O Metrô de Belo Horizonte

no Contexto da Nova Legislação

João Luiz da Silva Dias

Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU

Page 2: Painel Desafios da Organização Metropolitana O Metrô de Belo Horizonte no Contexto da Nova Legislação João Luiz da Silva Dias Companhia Brasileira de Trens.

O marco jurídico na RMBH para a O marco jurídico na RMBH para a reorganização do sistema reorganização do sistema integrado de transportesintegrado de transportes

1. A nova legislação metropolitana; 2. A Lei Delegada n.º 100; 3. A regulamentação federal dos

consórcios públicos

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Sistema de Sistema de Transporte Público de Transporte Público de

Belo HorizonteBelo Horizonte

Tarifa de ônibus predominante: R$ 1,85 Tarifa do metrô unitário: R$ 1,65 Tarifa do metrô integrado: R$ 1,85 Tarifa efetiva do metrô: R$ 1,15 Custo do metrô por passageiro transportado: R$

2,25 Subsídio federal por passageiro no metrô: R$ 1,10 Taxa de cobertura: 51 %

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Órgão GestorPassageiros

Dia%

BHTRANS 1.430.110 58,6%DER/MG 732.231 30,0%Metrô 84.480 3,5%TRANSCON 57.582 2,4%TRANSBETIM 47.965 2,0%Outros 111.648 4,6%

TOTAL 2.439.273 100,0%

METROPLAN Dados 2001

Metrô ago/06 140.000 Metrô projetado: Linha 1 concluída em 2006 220.000

Região Metropolitana de Belo Horizonte

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Descentralização da Descentralização da Gestão dos Trens UrbanosGestão dos Trens Urbanos

1. Imperativo legal (Constituição e Lei n.º 8693/93)

2. Imperativo administrativo (inserção no planejamento urbano e na rede de transportes)

3. Oportunidade estratégica para apoiar a constituição de sistemas públicos de transporte urbano metropolitanos ou regionais

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Processo da Descentralização da Processo da Descentralização da CBTUCBTU

1. Convênio de Regionalização com o Governo de Minas e o Município de Belo Horizonte

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Processo da Descentralização da Processo da Descentralização da CBTUCBTU

2. Cisão da Superintendência de Belo Horizonte, transformando-a em empresa (art.3º da Lei 8.693/93), absorvendo a Diretoria Metropolitana do DER/MG (Lei delegada n.º 100)

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Processo da Descentralização da Processo da Descentralização da CBTUCBTU

3. Convênio de Integração entre Transportes Metropolitanos, BHTRANS e TRANSCON

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Processo da Descentralização da Processo da Descentralização da CBTUCBTU

4. Contrato de Gestão para autonomia gerencial, orçamentária e financeira (art. 47 da Lei de Responsabilidade Fiscal)

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Processo da Descentralização da Processo da Descentralização da CBTUCBTU

5. Constituição do Consórcio Metropolitano de Transportes

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Regionalização da CBTU Belo Horizonte

Fase I

União/MCidades B Horizonte Estado MG Contagem

BHTRANSTransportes

Metropolitanos TRANSCON

CBTU

"Diretoria"METRÔ

Empresas de Ônibus

Contrato de Gestão

Contratos de

Concessão

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Regionalização da CBTU Belo Horizonte

Fase II

B Horizonte Estado MG Contagem

BHTRANS

Consórcio Metropolitano de

Transportes

TRANSCON

METRÔBH

Empresas de Ônibus

Contrato de Gestão

Contratos de

Concessão

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PREMISSA BÁSICA PARA A ESTRUTURAÇÃO DO TRANSPORTE

PÚBLICO URBANO

Estabelecer-se um novo modelo fiscal para a produção de transporte público urbano:

O transporte público urbano é (deve ser) financiado, em sua implantação e funcionamento, por toda a sociedade da área de benefício, cidade ou região.

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RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO

A exclusão, além de perversa, é ineficiente

Bem público se avalia pelos benefícios sociais que proporciona e pelos custos sociais de sua privação

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RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO

Bens públicos são bens orçamentários. Não são determinados pelos sistemas de mercados.

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RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO

Déficit no sistema de transporte não é “taxa de cobertura” menor que 1.

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RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO

O déficit é: 35% da população se deslocando a pé; esperar muito tempo na fila para ser

transportado em ônibus inadequados e ainda superlotados;

não ter ônibus aos domingos (esperar mais de uma hora para ir na lotação).

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O desafio

Solucionar a questão do financiamento, junto com o novo desenho institucional.

A NOVA CONTA PETRÓLEO!

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