Painel Desafios da Organização Metropolitana O Metrô de Belo Horizonte no Contexto da Nova Legislação João Luiz da Silva Dias Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
Painel Desafios da Organização Metropolitana
O Metrô de Belo Horizonte
no Contexto da Nova Legislação
João Luiz da Silva Dias
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
O marco jurídico na RMBH para a O marco jurídico na RMBH para a reorganização do sistema reorganização do sistema integrado de transportesintegrado de transportes
1. A nova legislação metropolitana; 2. A Lei Delegada n.º 100; 3. A regulamentação federal dos
consórcios públicos
Sistema de Sistema de Transporte Público de Transporte Público de
Belo HorizonteBelo Horizonte
Tarifa de ônibus predominante: R$ 1,85 Tarifa do metrô unitário: R$ 1,65 Tarifa do metrô integrado: R$ 1,85 Tarifa efetiva do metrô: R$ 1,15 Custo do metrô por passageiro transportado: R$
2,25 Subsídio federal por passageiro no metrô: R$ 1,10 Taxa de cobertura: 51 %
Órgão GestorPassageiros
Dia%
BHTRANS 1.430.110 58,6%DER/MG 732.231 30,0%Metrô 84.480 3,5%TRANSCON 57.582 2,4%TRANSBETIM 47.965 2,0%Outros 111.648 4,6%
TOTAL 2.439.273 100,0%
METROPLAN Dados 2001
Metrô ago/06 140.000 Metrô projetado: Linha 1 concluída em 2006 220.000
Região Metropolitana de Belo Horizonte
Descentralização da Descentralização da Gestão dos Trens UrbanosGestão dos Trens Urbanos
1. Imperativo legal (Constituição e Lei n.º 8693/93)
2. Imperativo administrativo (inserção no planejamento urbano e na rede de transportes)
3. Oportunidade estratégica para apoiar a constituição de sistemas públicos de transporte urbano metropolitanos ou regionais
Processo da Descentralização da Processo da Descentralização da CBTUCBTU
1. Convênio de Regionalização com o Governo de Minas e o Município de Belo Horizonte
Processo da Descentralização da Processo da Descentralização da CBTUCBTU
2. Cisão da Superintendência de Belo Horizonte, transformando-a em empresa (art.3º da Lei 8.693/93), absorvendo a Diretoria Metropolitana do DER/MG (Lei delegada n.º 100)
Processo da Descentralização da Processo da Descentralização da CBTUCBTU
3. Convênio de Integração entre Transportes Metropolitanos, BHTRANS e TRANSCON
Processo da Descentralização da Processo da Descentralização da CBTUCBTU
4. Contrato de Gestão para autonomia gerencial, orçamentária e financeira (art. 47 da Lei de Responsabilidade Fiscal)
Processo da Descentralização da Processo da Descentralização da CBTUCBTU
5. Constituição do Consórcio Metropolitano de Transportes
Regionalização da CBTU Belo Horizonte
Fase I
União/MCidades B Horizonte Estado MG Contagem
BHTRANSTransportes
Metropolitanos TRANSCON
CBTU
"Diretoria"METRÔ
Empresas de Ônibus
Contrato de Gestão
Contratos de
Concessão
Regionalização da CBTU Belo Horizonte
Fase II
B Horizonte Estado MG Contagem
BHTRANS
Consórcio Metropolitano de
Transportes
TRANSCON
METRÔBH
Empresas de Ônibus
Contrato de Gestão
Contratos de
Concessão
PREMISSA BÁSICA PARA A ESTRUTURAÇÃO DO TRANSPORTE
PÚBLICO URBANO
Estabelecer-se um novo modelo fiscal para a produção de transporte público urbano:
O transporte público urbano é (deve ser) financiado, em sua implantação e funcionamento, por toda a sociedade da área de benefício, cidade ou região.
RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO
A exclusão, além de perversa, é ineficiente
Bem público se avalia pelos benefícios sociais que proporciona e pelos custos sociais de sua privação
RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO
Bens públicos são bens orçamentários. Não são determinados pelos sistemas de mercados.
RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO
Déficit no sistema de transporte não é “taxa de cobertura” menor que 1.
RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO
O déficit é: 35% da população se deslocando a pé; esperar muito tempo na fila para ser
transportado em ônibus inadequados e ainda superlotados;
não ter ônibus aos domingos (esperar mais de uma hora para ir na lotação).
O desafio
Solucionar a questão do financiamento, junto com o novo desenho institucional.
A NOVA CONTA PETRÓLEO!